A Câmara dos Deputados vai passar a analisar a proposta que permite o governo brasileiro decretar a quebra de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. Recentemente, a matéria foi aprovada pelo Senado, onde alguns parlamentares criticaram a medida, alegando que, entre outros pontos, a mudança na legislação não garante aceleração do processo de imunização.
Entre eles está o presidente da comissão de acompanhamento da covid-19, o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Segundo o congressista, a quebra de patentes não é a melhor opção para ampliar a disponibilidade de vacinas e choca com medidas de fortalecimento da cooperação entre países e empresas que permitiu o rápido desenvolvimento de imunizantes.
“Pode prejudicar, e muito, o andamento das nossas relações com os países originários e produtores. Primeiro, porque a vacina também tem os segredos da produção. Nós não acreditamos, de jeito nenhum, que a quebra de patente vai aumentar a vacina para o Brasil. A nossa trivialidade é manter os contratos até o final do ano”, pontua o congressista.
No Senado Federal, o PL’s 12/2021 e o 1171/2021 seguem a ideia de quebrar a patente de vacinas. Coma há semelhança entre as propostas, os textos foram apensados e votados em conjunto.
A quebra de patente, por assim dizer, é quando uma parte, de maneira unilateral e sem acordo, viola regras estabelecidas em tratados internacionais que tratam de propriedade intelectual, e a ação, possivelmente, passaria por medidas punitivas.
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Advogado Especialista em Direito Público, Eliseu Silveira explica que a quebra de patentes das vacinas pode ter boas intenções, inicialmente. No entanto, pode acarretar complicações jurídicas e financeiras às companhias e ao governo, no futuro.
“As empresas de grande porte que desenvolveram essa tecnologia podem boicotar as vendas de vacinas ou outros insumos para o País. O melhor caminhos seria conseguir um acordo. Nesse momento de pandemia, as empresas não querem abrir mão da sua patente. Até porque investiram bilhões de dólares para produção e desenvolvimento das pesquisas para aprovação das vacinas junto a órgãos regulatórios”, afirma a especialista.
O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Caso ele seja aprovado no Senado, empresas do estado de Roraima poderão manter as portas abertas e os empregos com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). No entanto, a deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR) entende que, apesar de a ideia ser válida, a proposta precisa evoluir para garantir, realmente, o equilíbrio financeiro dos empresários dessas regiões.
“Somos a favor de resolver essa situação, dessa crise, da pandemia, mas não é isso que está sendo colocado. O Fundo de Investimento da Amazônia e o Fundo de Investimento do Nordeste são necessários e, realmente, precisamos de investimento de recursos públicos em ações positivas. A Amazônia precisa de uma fiscalização, de monitoramento e temos que ser responsáveis com recursos públicos”, pontua
A MP extingue a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.
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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Caso ele seja aprovado no Senado, empresas do estado do Piauí poderão manter as portas abertas e os empregos com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). Na avaliação do deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI), a medida visa alavancar a economia dessas regiões e dar mais esperança aos empresários, sobretudo neste momento de pandemia e isolamento social.
“São empresas que ficaram com esses recursos que deram mais de 90% de inadimplência. Teve mês com 80% de correção do saldo devedor. Então, essa história de dizer que extinguindo o Finor e o Finam não corresponde à verdade. Isso é o passivo que ficou de lá para cá”, pontua
A MP extingue a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.
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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
As instituições financeiras que administram o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) estão autorizadas a prorrogar as parcelas de operações de crédito vencidas e vincendas realizadas com recursos. A autorização veio no último dia 29 de abril, quando o Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou resolução sobre o assunto.
Essa ação vai ao encontro da Medida Provisória 1016/2020 que foi enviada da Câmara dos Deputados ao Senado para análise. A medida trata sobre a renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.
De acordo com o deputado Marcelo Ramos (PL/AM), as regiões atendidas por esses Fundos Constitucionais possuem muitos produtores rurais, pequenos empresários e microempreendedores que captaram recursos para um negócio sem que fosse possível prever o cenário de pandemia que atingiria o Brasil, causando impactos econômicos em larga escala e por tanto tempo.
O parlamentar é um dos maiores articuladores para que a proposta seja aprovada do Congresso Nacional, e acredita que essa medida tem poder para ajudar os produtores e empresas que apostam no desenvolvimento da região Norte. “Muitos pequenos empresários ficaram completamente inviabilizados nos seus negócios e, consequentemente, inviabilizados do pagamento regular dos financiamentos que pegaram junto a esses fundos. Por tanto, o que a Medida Provisória 1016 faz é permitir a repactuação da dívida que o empresário contraiu com essas instituições de fomento”, destacou.
Para o cientista político Nauê Bernardo, o Brasil tem hoje uma necessidade de discutir ações que ajudem as pequenas empresas, como permitir a renegociação de dívidas para evitar a falência de empresas em dificuldades na pandemia. “De fato, esse tipo de iniciativa acaba auxiliando o empresário que paga os seus débitos tributários de forma correta e que, por conta de todo o contexto da pandemia, se viu em efetivas dificuldades para cumprir essa obrigação e esse empresário precisa de ajuda”, comentou.
Apesar disso, o cientista político explica que é preciso tomar cuidado durante a elaboração desse tipo de medida, para evitar que seja um benefício também para o empresário que atua de forma errônea para com suas responsabilidades. “Qualquer tipo de política deste tipo, que venha a ser adotada pelo Estado, precisa ter algum tipo de contrapartida bem séria e bem eficiente. Se não, acaba isso pode acabar contribuindo para que haja mais evasão tributária no país, o que, no fim das contas é péssimo para as contas públicas e para a população”, avaliou Bernardo.
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O Fundo Constitucional do Norte (FNO) conta com o apoio da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e, em 2020, realizou R$ 10,48 bilhões de reais em contratações mediante 19.095 operações. Desse total, o agronegócio foi responsável por R$ 4,5 bilhões e o setor de infraestrutura, por R$ 3,5 bilhões.
Os pequenos empreendedores tiveram acesso a cerca de R$ 1,3 bilhão – R$ 306,7 milhões por meio da linha emergencial contra a Covid-19 em 4 mil operações e R$ 430,3 milhões pela linha FNO MPEI, que inclui também os microempreendedores individuais. Além disso, outros R$ 512,6 milhões em diferentes linhas ofertadas pelo Banco da Amazônia.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região, por meio de programas de financiamento aos setores produtivos privados. Como instituição de desenvolvimento regional, a Sudam é responsável pela definição das diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos do FNO, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA).
Os recursos do Fundo são administrados pelo Banco da Amazônia, vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por fazer as aplicações através de programas já elaborados, anualmente, previstos pelo Plano Plurianual para a Amazônia- PPA, levando em consideração a realidade ambiental da região.
O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Relator da proposta, o deputado federal Danilo Forte (PSDB-CE) garante que a medida vai beneficiar companhias cearenses e de outros estados da região, já que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam).
“Vem para reabilitar mais de 700 empresas no Nordeste e mais de 400 na região Norte do país, criando uma condição de conforto para que essas empresas pudessem voltar a se estabelecerem no mercado de trabalho, ou encerrar suas atividades de forma digna e não como inadimplentes ou devedoras”, pontua
O texto exclui a possibilidade de as companhias excluírem o ganho com a redução do saldo devedor da dívida da base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Cofins.
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Na avaliação do presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, ao abrir alternativas de renegociação, a medida permite que os empreendimentos continuem em produção, ampliem os novos investimentos e gerem mais emprego e renda.
“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Sendo assim, empresas do estado da Bahia devem ser beneficiadas com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). Segundo o deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA), a ideia é válida, mas o texto precisa evoluir para que os empresários dessas regiões tenham, de fato, melhores condições de tocar os negócios.
“Claro que a situação dos empresários da atividade produtiva no Nordeste e na região Amazônica é muito grave. A MP precisa corrigir. Não se pode permitir a extinção do Fundo do Nordeste e do Fundo da Amazônia, e nem estimular que não se garanta retorno dos que adquiriram os recursos, para que a atividade tenha continuidade”, pontua
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“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
Inadimplência
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
O Senado Federal passou a analisar a Medida Provisória 1017/20, que prevê a renegociação das dívidas contraídas com a implantação de empreendimentos produtivos nas regiões Norte e Nordeste. O texto já passou pelo aval da Câmara dos Deputados.
Sendo assim, empresas do estado de Sergipe devem ser beneficiadas com a medida que estabelece índices de até 15% e até 10% para renegociações de débitos perante os fundos de investimento do Nordeste (Finor), assim como da Amazônia (Finam). No entanto, o deputado federal João Daniel (PT-SE), entende que a matéria também deveria compreender trechos voltados às dívidas rurais.
“Pedimos para se incluir medidas que estão no projeto de lei 823. E, nesta Medida Provisória, pudesse ser incluída a parte de dívidas que consta dos Fundos Constitucionais para os pequenos agricultores e áreas de reforma agrária, principalmente no Norte e Nordeste”, pontua
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“Essa Medida Provisória vai reabilitar o mercado de crédito e possibilitar o fortalecimento da indústria local. Através dessa medida as empresas vão poder manter postos de trabalho, vão poder manter a sua atividade empresarial, e todos nós sabemos dos benefícios econômicos que a empresa traz para a região” considera.
A taxa de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e Finor atinge 99%. Isso se dá pela burocracia do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica ocasionada por diversas mudanças legais, sobretudo entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.
As empresas interessadas em participar devem ter recebido o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). Além disso, é necessário que estejam com projetos em implantação regular ou ainda terem tido incentivos financeiros cancelados por fatores externos.
A renegociação de dívidas permite ao devedor limpar o nome perante as instituições bancárias. Com a medida também é possível retirar restrições para a tomada de crédito perante outras modalidades oferecidas.
O Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) foi criado com o objetivo de assegurar os recursos essenciais à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal. A região é compreendida pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Já o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, constituído de recursos aplicados em ações e debêntures. O Finor tem o intuito de apoiar financeiramente empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
O objetivo é contribuir para o desenvolvimento econômico do Nordeste brasileiro e parte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de ser um investimento atrativo para as companhias contribuintes do imposto de renda de todo o País.
O senador Antonio Anastasia (PSD/MG) afirmou que está trabalhando para derrubar os vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). O texto aprovado pelo Congresso Nacional substitui a Lei 8.666, de 1993, a Lei do Pregão (10.520/2020) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC.
A nova Lei de Licitações cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraudes. Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar, que foi relator da lei no Senado, comentou três vetos específicos do Executivo ao texto, os quais vai tentar reverter nas próximas semanas.
“Esses vetos serão discutidos pelos parlamentares e lideranças do governo também, sempre com muita democracia. Acredito que esses três vetos podem cair. Esperamos que seja o mais breve possível. Vamos fazer esse trabalho, porque a nova Lei de Licitações aperfeiçoa, aprimora e avança, no Brasil, esses três dispositivos que são muito importantes”, disse.
Congresso finaliza análise e Lei de Licitações depende apenas de sanção presidencial
Entre os 26 vetos do presidente ao texto, um deles se refere à exigência de que o poder público faça um depósito prévio na conta do contratado (fornecedor do bem ou serviço) para custear as despesas correspondentes àquela etapa que está prestes a ser realizada.
Para Anastasia, o dispositivo vetado é “inovador e republicano”, porque atrela o avanço de uma obra, por exemplo, à existência de recursos financeiros necessários e não apenas à previsão orçamentária. “Isso evita que o contratado realize aquele serviço, aquela obra, e fique sem receber, batendo à porta dos órgãos, solicitando o que tem direito. É um bom dispositivo e defendo a sua manutenção, ou seja, a derrubada do veto”, avalia.
Já para Rafael Arruda, advogado especializado em Direito Público, não existe resposta fácil para essa questão. Segundo ele, o veto prejudica o setor privado, mas confere maior estabilidade às contas públicas.
“O depósito em conta vinculada como requisito para expedição de ordem de serviço na execução de obras constituiria, com certeza, uma importante garantia ao contratado de que não haveria inadimplemento. Ou, ao menos, reduziria substancialmente as chances de isso ocorrer. E, como todos sabem, risco de inadimplemento se reverte sempre em preços mais elevados, ou seja, o risco de calote é precificado pelo setor privado nas contratações com o poder público”, explica.
O presidente também não concordou com um trecho da lei que estabelece que o poder público deve se responsabilizar pelo licenciamento ambiental antes da divulgação de editais para a contratação de obras e serviços de engenharia. O veto, segundo o relator, não é positivo, uma vez que a dificuldade na obtenção do licenciamento ambiental é tida como uma das razões para o atraso das obras.
“Muitas vezes a própria administração [pública] tem mais condições de agilizar o licenciamento ambiental em outro órgão público e permitir que o contratado toque a obra já com licenciamento feito. Também me parece um dispositivo que foi vetado por um equívoco”, analisa Anastasia.
Outro dispositivo vetado estabelece que, na contratação de “serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual”, o poder público deveria utilizar o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço. Com o veto, as contratações para esse tipo de serviço voltariam à regra geral do “menor preço”, o que seria inadequado, segundo Anastasia.
Arruda afirma que a técnica nesse tipo de julgamento é bastante relevante, o que não inviabilizaria, no entanto, que o fosse por preço. Na opinião do advogado, o melhor seria uma solução mais equilibrada. “Por meio de uma adequada fundamentação, ou seja, caberá à autoridade pública apresentar as razões pelas quais, num caso concreto, dá mais proeminência à técnica ou ao preço em matéria de serviço técnico especializado de natureza eminentemente intelectual”, julga.
Após ser aprovada pelas Casas Legislativas, uma lei passa pelo presidente da República, que pode sancioná-la ou vetá-la, isto é, expressar sua discordância com toda a matéria ou dispositivos (artigos, por exemplo) daquela lei. Quando o Executivo veta dispositivos, a lei volta para análise pelo Congresso Nacional, o que ocorre em sessão conjunta.
Para a retomada do texto original, é necessária maioria absoluta de votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos e 41 votos, respectivamente.
O mercado de gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) apresenta boas oportunidades para as empresas de micro e pequeno porte que querem apostar e se desenvolver no Brasil. Em 2019, o segmento movimentou cerca de R$ 28 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). E a projeção é de que esse valor cresça 50% em até sete anos.
Entre 2010 e 2019, a geração de RSU no Brasil passou de 67 milhões para 79 milhões de toneladas. Até 2050, a expectativa é de crescimento de 50% nesse montante, o que abre espaço para a entrada de negócios voltados para o reaproveitamento do lixo, principalmente porque a coleta ainda está longe de ser universalizada, como nas regiões Norte e Nordeste, em que o índice de cobertura é de 81%.
Em entrevista ao portal Brasil61.com, o presidente da Abrelpe, Carlos Silva Filho, afirmou que o mercado de gestão de RSU ainda está em fase inicial em termos de movimentação financeira e que a perspectiva é de crescimento considerável.
“Temos uma grande proporção de práticas inadequadas, que precisam ser regularizadas, fomentando um mercado. Temos índices reduzidos de reciclagem, que podem ser ampliados e ainda não temos iniciativa em escala comercial para uma série de outras frentes, como recuperação energética e digestão anaeróbia. Mas também temos um considerável crescimento desse mercado nos próximos anos”, avalia.
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A gama de atividades para quem deseja empreender a partir do lixo é vasta, ele explica: coleta, triagem, recuperação e tratamento dos resíduos sólidos, até a disposição final em aterros sanitários. Os fins também são inúmeros: os resíduos sólidos podem servir para geração de energia, combustível e de matéria-prima.
“Quando analisamos o panorama de como os resíduos sólidos estão sendo utilizados como matéria-prima pelas empresas, vimos potencial a ser explorado”, diz Helen Camargo de Almeida, analista do Centro Sebrae de Sustentabilidade.
Atualmente, 13.174 micro e pequenas empresas atuam na cadeia de gestão de RSU, segundo a Abrelpe. Apesar da pandemia da Covid-19, o número de negócios no segmento se manteve estável, principalmente pela maior demanda por materiais médico-hospitalares, conta Carlos. “Na questão, por exemplo, de resíduos de saúde houve um crescimento bastante acelerado, realmente acentuado. Houve justamente uma massa e um volume concentrado de resíduos a serem tratados que trouxeram a manutenção dos negócios para as empresas”, explica.
A região Sudeste, liderada por São Paulo, responde por mais da metade da geração de resíduos no país. Boa parte do valor movimentado e das empresas que atuam na cadeia de RSU estão concentradas na região. No entanto, como nas regiões Norte e Nordeste há menor índice de coleta, há também mais espaço para o surgimento de novas iniciativas que deem um novo destino ao lixo reaproveitável.
Visando auxiliar os pequenos negócios que desejam se aventurar na gestão de resíduos sólidos, o Sebrae dispõe de uma plataforma chamada Centro Sebrae de Sustentabilidade. Esse espaço possui mais de 500 conteúdos gratuitos voltados aos empreendedores. São cartilhas, infográficos, vídeos e cases de empresários que implementaram a sustentabilidade em seus negócios, reduziram custos e ampliaram o público consumidor.
“Tem exemplos práticos de como implementar, de como fazer em diversos tipos de negócio. São informações mostrando, para o empresário que deseja abrir um negócio na área de reciclagem ou que já tem um negócio e que deseja melhorar a sua performance na gestão de resíduos, dicas práticas”, diz Helen.
Além da redução de custos e produtividade, muitas empresas que não atuam diretamente com a gestão de resíduos sólidos têm se preocupado com o impacto ambiental de seus produtos, afirma Helen. Afinal, a sustentabilidade tem peso cada vez maior na escolha de consumidores.
Quem enxerga essa tendência sai na frente da concorrência, seja para venda no mercado interno ou para exportar. Até mesmo as pequenas empresas, segundo ela, devem se preocupar com o tema, uma vez que grandes corporações exigem que sua cadeia de fornecedores também adote práticas sustentáveis.
“Atuar com sustentabilidade hoje é um diferencial competitivo para as empresas, mas daqui um tempo isso vai ser uma questão até obrigatória. Temos observado o cenário e os perfis de comportamento dos consumidores que começam a colocar a sustentabilidade como um fator determinante de compra”, analisa.
Criada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/10, é a norma que dita as regras de como o país deve lidar com o lixo. A PNRS estabelece as principais formas de como a iniciativa pública e privada devem tratar os resíduos, incentivando a reciclagem, o reaproveitamento dos materiais e a destinação correta daquilo que não tem realmente chance de ser usado novamente.
No que diz respeito às empresas, a lei estipula que todos os negócios, independente de terem os RSU como matéria-prima, devem recuperar e destinar corretamente seus produtos e mercadorias. Dentro dessa responsabilidade está presente o conceito de logística reversa. Um exemplo é a cadeia de pilhas e baterias, em que os responsáveis devem implantar mecanismos que permitam à população retornar o material após o uso.
Já os municípios e o Distrito Federal devem se atentar às mudanças que o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/20) trouxe em relação ao manejo dos resíduos sólidos.
Até julho deste ano, por exemplo, devem criar uma cobrança para o serviço de coleta de lixo, com o objetivo de garantir os investimentos necessários para o alcance da universalização e modernização das atividades de saneamento básico. Aqueles que não cumprirem a determinação podem ser penalizados por renúncia de receita, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
Atualmente, 4.070 cidades realizam coleta seletiva de lixo. Em muitas dessas nem toda a área urbana é abrangida. Além disso, quase 1500 municípios brasileiros não fazem a coleta seletiva. Na região Norte, por exemplo, apenas 44,1% contam com essa iniciativa.
Os números refletem em outra frente: a destinação adequada de resíduos sólidos no Brasil. Em 2019, cerca de 40,5% do RSU gerado, o equivalente a 29 milhões de toneladas, teve destinação inadequada.
Segundo Helen, o Brasil precisa avançar em um modelo de gestão integrada, coordenada pelos municípios e que invista em tecnologia para viabilizar o surgimento de novos negócios na cadeia de geração de RSU. A matéria-prima, ela diz, é abundante. “O gestor público precisa orquestrar esse movimento também, criando um ambiente para facilitar a expansão de negócios em torno da cadeia produtiva”, orienta.
Número de casos e óbitos por Covid-19 nas penitenciárias seguem em alta. Segundo dados compilados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em unidades prisionais, somente nos últimos 30 dias houve um aumento de 24,2% de mortes pelo vírus, tanto entre pessoas presas quanto servidores.
No sistema socioeducativo, a alta é ainda maior, de 59,5%, passando de 42 para 67 os registros de mortes ocasionados pela doença, todos entre servidores. Foram registrados 83.587 casos em ambos os sistemas com 431 óbitos desde o início da pandemia.
Segundo o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Sandro Abel Sousa Barradas, a pasta vem monitorando os casos para entender as necessidades dos gestores locais. “Nas ações de apoio ao sistema prisional, o Depen realizou doações de EPIs, máscaras, luvas, álcool em gel, além de outros equipamentos como também apoio técnico através de reuniões periódicas e ações junto aos gestores da administração penitenciária com diretrizes do Ministério da Saúde”, afirmou.
De acordo com o controle do departamento, a taxa de letalidade em razão da Coivid-19 está em 0,31%. Comparando os dados com a população livre, a taxa de letalidade entre os custodiados no sistema penitenciário brasileiro é 7 vezes menor, destacou Barradas. Na compra de insumos de combate ao vírus e testes rápidos foram investidos R$ 46,4 milhões.
No levantamento do CNJ também constam os recursos recebidos para a prevenção do contágio. Apenas Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul informaram haver recebido recursos federais, que somam um total de R$ 3 milhões. No caso das unidades socioeducativas a abrangência foi um pouco maior, 10 estados, que receberam R$ 14 milhões no total.
O Judiciário também está destinando verbas de penas pecuniárias ao combate à pandemia em diferentes frentes, 25 estados informaram a adoção da medida. A transferência de recursos de penas pecuniárias soma R$ 84,7 milhões.
Durante a pandemia, diversas unidades prisionais e socioeducativas suspenderam visitas e transferências de presos, na tentativa de tentar conter o avanço do vírus. O infectologista do Hospital das Forças Armadas (HFA), Hemerson dos Santos Luz, reconhece ser difícil manter medidas de distanciamento, sobretudo pela vulnerabilidade do sistema prisional. Para ele é necessário criar medidas direcionadas e a vacinação deve ser uma prioridade.
"É necessário criar protocolos específicos e que se apliquem a essa população, e a vacinação deve ser uma prioridade no conjunto dessas medidas. Vacinar os trabalhadores do sistema prisional e as pessoas privadas de liberdade é fundamental”, disse.
Os dados do monitoramento do CNJ sobre a vacinação no sistema prisional ainda estão incompletos. As informações foram solicitadas em todo o país, mas apenas Amapá e Santa Catarina deram retorno até a publicação. Nesses dois estados, das pessoas privadas de liberdade, apenas 101 receberam a primeira dose do imunizante e 16 a segunda. Entre os servidores o número é ainda menor, 47 receberam a primeira dose e 30 a segunda.
O Conselho espera que a defasagem de informações seja corrigida a partir das próximas edições quinzenais, que devem conter informações mais robustas sobre a imunização.