VoltarMudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país
Baixar áudioO Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.
Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.
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Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade
Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
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Baixar áudioDurante o Summit da Micro e Pequena Empresa promovido pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que discutiu também o reajuste da tabela do Simples Nacional, o CEO do Instituto Liberal de São Paulo (Ilisp), Marcelo Farias, apresentou avanços do projeto Liberdade para Trabalhar, iniciativa criada para garantir a aplicação efetiva da Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/19) nos estados e municípios.
Segundo Farias, antes da lei, abrir ou manter uma empresa exigia uma série de autorizações de órgãos estaduais e municipais – de vigilância sanitária a meio ambiente, bombeiros, defesa agropecuária e secretarias municipais. A legislação federal de 2019 estabeleceu a dispensa de alvará para atividades consideradas de baixo risco, mas sua efetividade depende da regulamentação local.
“Se o estado ou o município não regulamenta, a lei simplesmente não é aplicada. Corríamos o risco de ter mais uma daquelas leis que ‘não pegam’”, afirmou. Para evitar esse cenário, o Ilisp lançou, em 2021, o projeto Liberdade para Trabalhar, que assessora estados e prefeituras na adoção da dispensa de alvará. Nove estados já avançaram com apoio da entidade.
A CACB também tem colaborado na divulgação e articulação política. A implantação, de acordo com Farias, simplifica totalmente o processo: a dispensa de alvará passa a ser incorporada diretamente ao sistema da junta comercial ou da prefeitura, tornando invisível a burocracia para o empreendedor.
Os impactos já são observados: após a adoção da lei, houve aumento médio de 40% na criação de empregos formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e o número de empresas abertas cresceu em média 89%. Farias afirma que a medida beneficia principalmente o pequeno empreendedor, que passa a conseguir abrir um negócio de forma mais rápida e digital.
Para quem deseja saber se seu município já aderiu, o Ilisp criou o site https://liberdadeparatrabalhar.com.br/ , que mostra o status de cada cidade e orienta como pressionar pela implementação da lei.
Farias CEO reforça o propósito da iniciativa: “O melhor programa social é o emprego – mas, atualizando um pouco, o melhor programa social é a liberdade para trabalhar. Isso permite que o empreendedor gere seu próprio emprego e ainda crie oportunidades para outros.”
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Baixar áudioOs municípios brasileiros recebem nesta sexta-feira (28) o terceiro repasse de novembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, as prefeituras vão partilhar R$ 4,6 bilhões, um aumento de cerca de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram distribuídos R$ 4 bilhões.
O FPM costuma ser transferido nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Como neste decêndio a data cairia em um domingo, o repasse foi antecipado para o primeiro dia útil anterior.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, aponta que “estamos fechando o ano com um ótimo resultado do FPM para os municípios”.

O Sudeste concentra a maior quantia destinada aos estados brasileiros. Os municípios de São Paulo partilham R$ 569,6 milhões. Desse total, 53 cidades recebem a maior cota, de R$ 2,4 milhões cada, entre elas Campinas, Ribeirão Preto e São Bernardo do Campo.
No Nordeste, região que lidera em volume de recursos, a Bahia se destaca com mais de R$ 370,2 milhões. No estado, 11 municípios são contemplados com a parcela mais elevada, de R$ 2,7 milhões cada, como Porto Seguro, Ilhéus e Vitória da Conquista.
No Sul, o maior montante é destinado ao Rio Grande do Sul, que distribuirá mais de R$ 291,6 milhões entre as prefeituras. Ao todo, 11 cidades recebem o repasse mais alto, de R$ 2,4 milhões, incluindo Canoas, Caxias do Sul e Pelotas.
No Centro-Oeste, Goiás lidera a lista, com R$ 149 milhões. Sete municípios recebem o maior valor repartido, R$ 2,3 milhões cada, entre eles Anápolis, Luziânia e Rio Verde.
Já no Norte, o Pará concentra o maior volume, com R$ 131,5 milhões. Seis municípios figuram entre os que recebem a maior parcela, de R$ 2 milhões cada, como Marabá, Santarém e Castanhal.
Até o dia 25 de novembro de 2025, 12 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. São eles:
Para desbloquear a verba, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação.
Segundo Lima, “os municípios precisam verificar se o motivo do bloqueio é a falta de envio das declarações de regularidade, de execução orçamentária ou de gestão fiscal; o descumprimento dos mínimos constitucionais de saúde e educação; ou ainda alguma obrigação contratual em que a União atue como fiadora”.
Vale lembrar que os recursos bloqueados não são perdidos, apenas permanecem suspensos até que as pendências sejam resolvidas.
Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Baixar áudioA parcela da quota estadual e municipal do Salário-Educação, referente à arrecadação de outubro de 2025, foi creditada em 19 de novembro nas contas dos entes federados. O repasse soma R$ 1,67 bilhão e eleva para R$ 19,7 bilhões o total distribuído neste ano pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Segundo estimativa da Pasta, a arrecadação anual deve atingir R$ 35,5 bilhões.
O Salário-Educação integra as principais fontes complementares de financiamento da educação básica pública. A verba pode ser aplicada em ações e investimentos:
A contribuição do recurso corresponde ao recolhimento de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas vinculadas à previdência social. Do total arrecadado, 60% são destinados às cotas estaduais e municipais, 30% à União e 10% permanecem sob gestão do FNDE. Os valores chegam mensalmente às contas dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Desde 2024, a distribuição passou a seguir um critério único e equitativo, baseado exclusivamente no número de matrículas da educação básica pública. Dessa forma, cada aluno recebe o mesmo valor, independentemente da região do país.
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Baixar áudioO Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana o PLP 06/2024, que autoriza o desmembramento simplificado de municípios, sem criar novas cidades. A proposta tem o objetivo de corrigir conflitos territoriais dentro de um mesmo estado, especialmente em áreas onde, com o uso de GPS e novas tecnologias, bairros rurais e distritos passaram a ser administrados por municípios vizinhos, apesar de manterem maior proximidade e ligação com a cidade de origem.
De acordo com o autor da proposta, deputado Rafael Simões (União-MG), a sobreposição de limites territoriais tem provocado disputas administrativas. Em diversas regiões, o município que “perde” a área deixa de poder investir, enquanto o município que “ganha” não tem interesse em realizar benfeitorias, já que os moradores continuam votando no município original. O resultado são serviços públicos prejudicados e insegurança jurídica para a população.
O relator no Plenário, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), apresentou parecer com mudanças. Pelo texto, haverá um prazo de 15 anos, a partir da publicação da lei, para que o desmembramento de parte de um município possa ocorrer. O decreto que convoca a consulta popular deverá ser publicado 90 dias antes das eleições, com exceção de 2026, quando o prazo será de 60 dias.
O desmembramento só poderá ocorrer dentro do mesmo estado, evitando alterações interestaduais. Um dos casos que motivou a proposta envolve o município de Bueno Brandão (MG), onde um bairro passou a ser administrado por Inconfidentes, apesar de estar muito mais próximo da sede de Bueno Brandão.
A redistribuição dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e demais transferências constitucionais ocorrerá no ano seguinte à aprovação da lei estadual que formalizar o novo limite.
O IBGE divulgou a versão 2024 de sete produtos territoriais, como a Malha Municipal Digital, as Áreas Territoriais Brasileiras, os Mapas Municipais e a Divisão Territorial Brasileira. As atualizações consideram novos insumos cartográficos, legislações estaduais, decisões judiciais e análises técnicas.
Entre as novidades, o Instituto reconheceu o município de Boa Esperança do Norte (MT) como o mais novo do país, instalado oficialmente em 1º de janeiro de 2025. Com isso, o Brasil passa a ter 5.569 municípios, além do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O levantamento territorial aponta 10.740 distritos em 2024, com 19 novos distritos criados e três extintos em comparação ao ano anterior. Pela primeira vez, o IBGE também apresentou a lista dos 44 municípios totalmente ou parcialmente localizados no Hemisfério Norte, distribuídos entre Amazonas, Pará, Amapá e Roraima.
A área total do Brasil foi atualizada para 8.509.379,576 km² após aprimoramento no traçado da fronteira norte, sem alteração real de território.
As informações são da Câmara dos Deputados e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Copiar o textoOnze estados também foram beneficiados, com a partilha de um valor acima de R$ 739 milhões
Baixar áudioOs valores de royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de setembro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos nesta segunda-feira (24) a estados e municípios brasileiros. Ao todo, as unidades federativas partilharam R$ 739.265.482,83. Já as prefeituras contaram com R$ 890.580.371,54.
De maneira geral, 967 municípios e 11 estados foram beneficiados com a verba. Do montante apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), também há parcelas de royalties destinadas à União e ao Fundo Especial, levando em conta o que prevê a legislação.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Vale destacar que os dados relativos ao mês corrente estão em fase de consolidação e devem ser publicados em breve na mesma página.
De acordo com a ANP, quanto aos royalties dos contratos de partilha, referentes à produção de setembro deste ano, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários logo que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.
Para conferir os valores, basta clicar aqui e acessar o item “Tabelas contendo o valor mensal dos royalties distribuídos aos beneficiários”, ano referência 2025, na opção “Janeiro a Dezembro.” https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.
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A agência destaca, ainda, que, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
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Baixar áudioO volume total de água não faturada em 2023, aproximadamente 5,8 bilhões de m³, equivale ao desperdício diário de 6.346 piscinas olímpicas de água tratada. É o que revela novo levantamento divulgado nesta segunda-feira (24), pelo Instituto Trata Brasil.
O estudo mostra que essa mesma proporção corresponde ao conteúdo de 21.153.224 caixas d’água domésticas, cada uma capaz de atender uma família de 5 pessoas durante um dia. Levando-se em conta apenas perdas com vazamentos, o volume perdido de mais de 3 bilhões de m³ abasteceriam cerca de 50 milhões de brasileiros no período de um ano.
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Em âmbito regional, o Norte e o Nordeste brasileiros contam com os maiores índices de perdas na distribuição, com taxas de 49,78% e 46,25%, respectivamente. A classificação total por região fica da seguinte forma:
A média brasileira chega a 40,31%. A Portaria 490/2021 prevê uma redução desse nível para 25%, o que promoveria uma economia de 1,9 bilhão de m³ de água, o equivalente ao consumo médio de mais de 30 milhões de brasileiros em um ano.
Em relação aos estados, Alagoas lidera entre os que mais perdem água na distribuição, com uma taxa de 69,86%. Na sequência aparece Roraima, com 62,51% e Acre, com 62,25%. Confira a lista completa por unidade da federação:
Quanto aos municípios, vale destacar que 13 entre os 100 mais populosos do Brasil atendem às metas de até 25% em perdas na distribuição e 216 L/ligação/dia em perdas por ligação. Entre eles estão Santos (SP), Duque de Caxias (RJ), Goiânia (GO), Maringá (PR) e Teresina (PI).
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Baixar áudioEm Goiás, 125 municípios já realizam a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. Os dados são do levantamento mais recente da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), feito em setembro como parte do Programa Lixão Zero, que tem o objetivo de encerrar todos os lixões a céu aberto no estado e estruturar a regionalização do saneamento básico.
Segundo o levantamento, esses municípios enviam quase 5 mil toneladas de resíduos por dia para aterros sanitários licenciados ou aterros temporários autorizados, volume que representa 72% dos resíduos sólidos urbanos produzidos em Goiás.
O avanço é significativo: em dezembro de 2024, eram 106 municípios com destinação correta. Quase um ano depois, o número subiu para 125, um aumento de 18%.
Entre os municípios regularizados, 110 destinam o lixo a aterros sanitários licenciados dentro do estado, distribuídos em 19 empreendimentos que recebem em média 2,7 mil toneladas por dia. Outros quatro municípios enviam seus resíduos para um aterro licenciado em outro estado, com média de 150 toneladas diárias.
Há também nove municípios atendidos por aterros temporários de pequeno porte, permitidos para cidades com menos de 50 mil habitantes, que geram até 20 toneladas de resíduos por dia e não têm acesso viável a um aterro sanitário licenciado. A autorização é concedida pela Semad com base no Decreto nº 10.367/2023 e só é válida após o encerramento do lixão local e cumprimento de controles ambientais mínimos.
Goiânia também integra a lista, apesar de o aterro municipal não possuir licença ambiental. A inclusão ocorre porque o aterro está autorizado a operar provisoriamente por decisão judicial emitida em abril de 2025. A capital gera cerca de 1,4 mil toneladas de resíduos por dia.
A destinação correta do lixo não significa que todos os municípios concluíram o encerramento definitivo dos lixões. O processo envolve isolamento da área, estudos ambientais, elaboração do Plano de Reabilitação da Área Degradada (PRAD) e implantação, ou planejamento, da coleta seletiva.
Até o início de novembro:
O Lixão Zero, criado em 2023, funciona em duas fases: a atual, de transição, em que todos os municípios devem enviar o lixo para aterro licenciado e solicitar a licença de encerramento, e a fase definitiva, prevista para 2026, que terá gestão regionalizada dos resíduos.
Para isso, o Governo de Goiás contratou o BNDES, responsável pela modelagem técnica, jurídica, financeira e operacional da regionalização, que será apresentada aos municípios em 2026.
As informações são do Governo de Goiás.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$ 45,02 milhões a municípios impactados por estruturas de transporte e operação relacionadas à atividade minerária. Os valores correspondem à parcela de 15% da arrecadação de outubro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) destinada a localidades não produtoras, mas atingidas pelos efeitos da mineração.
A antecipação foi direcionada a cidades afetadas por ferrovias (equivalente a 87% do total, cerca de R$ 39 milhões); portos (com 12,9% das localidades, aproximadamente R$ 5,8 milhões); e dutovias (0,4% dos municípios contemplados, com pouco mais de R$ 182 mil). O minério de ferro responde por cerca de 88% da distribuição, movimentando mais de R$ 39 milhões.
O pagamento só foi viabilizado após a publicação da lista final do ciclo 2025/2026 dessas estruturas e a aprovação da Diretoria Colegiada da ANM.
Municípios que mais recebem
A antecipação contempla apenas municípios não produtores, classificados como afetados. A ANM ainda realizará:
A distribuição completa da CFEM aos afetados pelas estruturas será concluída após a análise de eventuais recursos de segunda instância.
Acesse aqui a lista de valores recebidos por municípios.
As informações da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Copiar o textoO valor é cerca de 21% maior do que o repassado no mesmo período do ano passado, de R$ 1,4 bilhão
Baixar áudioOs municípios brasileiros vão receber nesta quarta-feira (19) o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de novembro. Ao todo, as prefeituras vão partilhar R$ 1,7 bilhão. O valor é cerca de 21% maior do que o repassado no mesmo período do ano passado, de R$ 1,4 bilhão.
Normalmente, os repasses são feitos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Como neste decêndio a data cai em um feriado, a transferência é realizada no primeiro dia útil anterior.
O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que, por ser um repasse de meio de mês, normalmente o valor vem menor do que nas demais transferências. Porém, esse aumento em relação ao mesmo decêndio de 2024 mostra que há uma tendência de crescimento do FPM, o que deve continuar até o fim deste ano.
“Há uma grande chance, a não ser que haja algo muito catastrófico, de que este ano nós fechemos com resultado positivo, bem acima do que foi o ano passado, quando tivemos que ter várias ações legislativas a fim de garantir uma perenidade no volume de recursos do FPM. Quanto ao principal motivo, temos uma situação de quase pleno emprego, o que impacta diretamente no FPM, pois o imposto de renda é o maior componente hoje do FPM e quanto mais pessoas empregadas, mais pessoas recolhem imposto de renda, e as empresas também”, destaca.
“Também estamos chegando perto da Black Friday e, no próximo mês, já deve ter alguns impactos relativos ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – outro componente do FPM -, uma vez que a demanda pode dar uma subida nesse momento”, complementa.
No Nordeste do país, Bahia recebe o maior volume de recursos, com um total superior a R$ 139 milhões. No estado, entre os entes contemplados estão Porto Seguro, Lauro de Freitas e Ilhéus, com cerca de R$ 1,03 milhões, cada.
Já na Região Sul, o destaque vai para o Rio Grande do Sul. Os municípios da unidade da federação vão partilhar um valor acima de R$ 110 milhões. Entre as cidades gaúchas que recebem os maiores valores estão São Leopoldo, Santa Maria do Herval e Pelotas.
Na Região Centro-Oeste, Goiás se destaca, com R$ 56 milhões partilhados entre as cidades do estado. Os valores serão destinados a municípios como Valparaíso de Goiás, Senador Canedo e Novo Gama.
Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade
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No Norte brasileiro, por sua vez, a unidade da federação que receberá a maior quantia é o Pará, com um total de R$ 49 milhões, partilhados entre cidades como Abaetetuba, Ananindeua e Altamira.
Já no Sudeste, o maior valor será dividido entre os municípios de São Paulo. O total chega a R$ 215 milhões. Trata-se da maior quantia destinada entre os estados das cinco regiões do país. A verba vai para os cofres de cidades como São Bernardo do Campo, Santa Bárbara d'Oeste e Ribeirão Preto.
Até o dia 17 de novembro de 2025, 22 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. São eles:
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e com Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O valor recebido pelos municípios varia de acordo com o número de habitantes e, a cada ano, passa por uma atualização com base em dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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