Municípios

14/01/2026 18:00h

Cidades de 12 estados sofrem com estiagem, seca, vendaval, granizo, inundações e incêndios florestais

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (14), a situação de emergência em 137 cidades afetadas por desastres nos estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Foram afetados pela estiagem os municípios de Curaçá, Lajedo do Tabocal, Planaltino e Valente, na Bahia; Independência, no Ceará; Nova Olinda do Maranhão, no Maranhão, Dona Inês e Remígio, na Paraíba, e Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Araripina, Arcoverde, Belém do São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cabrobó, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Caruaru, Casinhas, Cedro, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Exu, Flores, Floresta, Frei Miguelinho, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaracy, Ingazeira, Ipubi, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Jucati, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Manari, Mirandiba, Moreilândia, Orobó, Orocó, Ouricuri, Paranatama, Parnamirim, Passira, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Salgueiro, Saloá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Toritama, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério e Vertentes, em Pernambuco.

Já as cidades de Madalena e Potiretama, no Ceará, e Caiçara do Rio do Vento e Governador Dix-Sept Rosado, no Rio Grande do Norte, enfrentam a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.

Por outro lado, os municípios de Santa Maria da Vitória, na Bahia; Carvalhópolis e Durandé, em Minas Gerais; Jacareacanga, no Pará; Faxinal do Saturno, Pelotas, Porto Lucena e São Lourenço do Sul, no Rio Grande do Sul, e Jaborá, em Santa Catarina, foram castigados por fortes chuvas, enquanto a cidade gaúcha de Farroupilha e a catarinense de Lontras registraram vendaval e queda de granizo, respectivamente.

No Acre, as cidades de Feijó, Plácido de Castro, Santa Rosa do Purus, Tarauacá e Porto Acre foram atingidas por inundações.

Por fim, Novo Santo Antônio, no Mato Grosso, e Garrafão do Norte, no Pará, obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por causa de incêndio florestal.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos 

Os municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados e, após a aprovação, publica portaria no DOU com os valores a serem liberados. 

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Com informações do MIDR

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14/01/2026 04:20h

O estado de São Paulo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões

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O Brasil conta com 195 municípios com receita bilionária. Juntos, esses entes somaram mais de R$ 678 bilhões em arrecadação orçamentária em 2024, de acordo com dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Entre as unidades da federação, o estado de São Pauinlo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões. Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com arrecadação superior a R$ 92 bilhões, e Minas Gerais, cujas cidades bilionárias somaram mais de R$ 53 bilhões.

Ranking dos 10 municípios com as maiores receitas orçamentárias

  1. São Paulo (SP): R$ 109.711.891.708,12
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 39.971.249.670,83
  3. Belo Horizonte (MG): R$ 19.290.095.592,66
  4. Salvador (BA): R$ 13.979.792.584,69
  5. Curitiba (PR): R$ 13.433.545.313,32
  6. Fortaleza (CE): R$ 13.267.414.881,82
  7. Manaus (AM): R$ 11.096.133.607,99
  8. Porto Alegre (RS): R$ 10.386.669.318,45
  9. Recife (PE): R$ 9.506.737.206,76
  10. Campinas (SP): R$ 9.177.638.154,29

O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que os principais fatores que levam uma cidade a atingir esse patamar de arrecadação estão relacionados ao tamanho da população, além do crescimento econômico de setores como a indústria e os serviços. 

“Fatores como industrialização, minérios e minerais de forma geral, petróleo, também podem levar a que uma cidade tenha uma grande receita. Isso demonstra que há um grande gap social entre os municípios brasileiros. Tem muitos municípios hoje que não se sustentam pelas suas próprias economias e que dependem quase que exclusivamente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e da repartição de receitas dos estados”, destaca. 

“Essa discrepância demonstra que nós temos um número exagerado de municípios. Poderíamos ter menos municípios em alguns estados e em outros poderíamos até ter mais. Eu acho que a questão é mesmo geográfica, de termos esse grande número de municípios, com alguns que não se sustentam com as suas próprias economias”, complementa Lima.

Veja a lista completa dos 195 municípios com receita bilionária

 

 

Um levantamento divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, em 2023, 25 municípios concentraram 34,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, indicador que representa a soma de bens e serviços produzidos no país. A lista é liderada por São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Ainda segundo o estudo, os cinco municípios que registraram as retrações mais intensas na participação do PIB nacional possuem economias mais ligadas à exploração de petróleo. Maricá (RJ) apresentou recuo de 0,3 ponto percentual, enquanto Niterói (RJ) e Saquarema (RJ) registraram queda de 0,2 ponto percentual, cada. Já Ilhabela (SP) e Campos dos Goytacazes (RJ) tiveram diminuição de 0,1 ponto percentual.

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Na avaliação dos analistas do IBGE, esse desempenho contribuiu para a desaceleração do processo de desconcentração econômica no país. A participação no PIB nacional dos 5.543 municípios que não são capitais caiu de 72,5% em 2022 para 71,7% em 2023. Em contrapartida, as 27 capitais ampliaram sua participação de 27,5% para 28,3% no mesmo período.

O estudo também aponta que o desempenho positivo do setor de serviços foi determinante para o aumento da participação das capitais no PIB. O maior ganho foi registrado em São Paulo (SP), com alta de 0,4 ponto percentual, alcançando 9,7% do PIB nacional. Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) aparecem na sequência, com avanços de 0,1 ponto percentual, cada.

No extremo oposto, o município com o menor PIB per capita do país em 2023 foi Manari (PE), com R$ 7.201,70. Além disso, quatro dos cinco menores PIBs per capita estão localizados no estado do Maranhão:

  • Nina Rodrigues: R$ 7.701,32
  • Matões do Norte: R$ 7.722,89
  • Cajapió: R$ 8.079,74
  • São João Batista: R$ 8.246,12

Na outra ponta do ranking, Saquarema (RJ) liderou o PIB per capita nacional, com R$ 722,4 mil por habitante. Entre as capitais, o maior valor foi registrado em Brasília (DF), com R$ 129,8 mil, cifra 2,41 vezes superior à média nacional, estimada em R$ 53,9 mil.
 

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12/01/2026 04:15h

Lei complementar sancionada define direitos e deveres para contribuintes e administração tributária em todo o país

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A relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.

O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.

Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.

A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.

Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.

Bons pagadores e devedor contumaz

Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.

Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.

A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.

Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.

Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte. 

“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.

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11/01/2026 04:05h

Consulta pública revisa a Resolução Conama 462/2014 para atualizar parâmetros técnicos e padronizar exigências

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Os gestores municipais têm até o dia 12 de janeiro para participar da consulta pública que revisa a Resolução Conama 462/2014, que define regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos terrestres. A consulta propõe a definição de critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de geração de energia eólica.

A ideia é que a consulta possa contribuir com novas regras de licenciamento de parques eólicos. A iniciativa tem como objetivo aprimorar parâmetros técnicos e padronizar exigências ambientais. 

O projeto também visa analisar os impactos territoriais, especialmente em regiões onde a expansão dos parques eólicos ocorre de forma acelerada. Outro tópico a ser analisado é o do ruído durante a fase de instalação e ao longo da operação da infraestrutura.

O governo destaca que a etapa de consulta pública é essencial para garantir transparência e qualidade técnica na formulação da nova resolução. 

Os gestores interessados em enviar suas contribuições devem acessar o site brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/CONAMA

Importância da participação dos municípios

A recomendação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os municípios participem de forma efetiva do processo, mesmo que o licenciamento ambiental de parques eólicos seja, em regra, conduzido pelos estados.

Na avaliação da entidade, os municípios são relevantes para contribuir com o diálogo, especialmente sobre o distanciamento entre turbinas e áreas habitadas, impactos do ruído, avaliação de impactos cumulativos e mecanismos de monitoramento pós-licenciamento. 

Para a CNM, a revisão deve garantir que os benefícios da energia renovável estejam aliados a critérios técnicos claros, com maior previsibilidade no licenciamento e instrumentos que tragam segurança aos gestores municipais.

A Confederação reforça a atuação cotidiana das prefeituras com demandas relacionadas ao bem-estar das comunidades, saúde pública, ordenamento territorial, conflitos de uso do solo,  infraestruturas municipais e proteção ambiental. 

Considerando a atuação das unidades municipais, a CNM afirma que a consulta pública é essencial para que experiências e evidências dos territórios contribuam para aprimorar a norma, reduzindo conflitos e fortalecendo a gestão ambiental do município. 

Consequências da falta de regras claras

O setor eólico segue em expansão no Brasil. No entanto, ao envolver os municípios, a adoção de energias alternativas traz impactos para a comunidade local. 

Em nota, a CNM destaca que normas internacionais, como a IEC 61400-11, orientam sobre a medição do ruído gerado por aerogeradores. 

Os moradores próximos às instalações citam efeitos como ruído e vibrações, com relatos de incômodo, dificuldade para dormir e sensação de cansaço, mesmo quando as medições registram valores dentro dos limites permitidos. Por isso, a participação dos municípios deve considerar, em especial, a indicação do distanciamento mínimo entre aerogeradores e áreas residenciais, como defende a CNM em nota.

“Isso porque os moradores vizinhos aos parques eólicos podem relatar alterações fisiológicas, como insônia, irritabilidade e ansiedade, o que afeta a qualidade de vida da população e preocupa gestores locais e serviços de saúde”, diz um trecho da nota.

Além dos efeitos sociais, também há impactos ambientais no que diz respeito às alterações comportamentais em aves.

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11/01/2026 04:00h

O maior volume de recursos foi registrado em dezembro, quando foram repassados R$ 25,38 bilhões, considerando-se os três decêndios do mês

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Entre janeiro e dezembro de 2025, os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 196 bilhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa um crescimento de 14,6% em relação a 2024, quando o montante total foi de aproximadamente R$ 171 bilhões.

Considerando os três decêndios de cada mês, dezembro registrou a maior quantia destinada às prefeituras. No último mês de 2025, os cofres municipais receberam R$ 25,38 bilhões. Já outubro apresentou o menor volume de repasses, com cerca de R$ 11,55 bilhões.

O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que a tendência de crescimento do FPM observada em 2025 pode se manter ao longo de 2026. No entanto, ele recomenda cautela por parte dos gestores municipais, uma vez que algumas prefeituras ainda acumulam dívidas de exercícios anteriores.

“Vários municípios enfrentam dificuldades até mesmo para o pagamento da folha salarial de seus funcionários, e esse recurso pode ajudar a atravessar esse momento. Esperamos que 2026 seja um ano positivo para o FPM, assim como foi 2025. Os municípios devem priorizar o uso desses recursos nas despesas mais urgentes, especialmente no pagamento da folha salarial”, afirma.

FPM: valores já repassados em janeiro de 2026

Em 2026, os municípios já receberam o primeiro repasse do FPM, efetuado nesta sexta-feira (9). Neste decêndio, foram partilhados cerca de R$ 6 bilhões, valor 7% superior ao transferido no mesmo período de 2025.

FPM: municípios partilham R$ 6 bi nesta sexta-feira (9); valor pode ajudar cidades que começaram 2026 com dívidas

Três municípios recebem primeiras doses da vacina de dose única contra a dengue

Os estados de São Paulo e Minas Gerais continuam concentrando os maiores volumes de recursos, com R$ 748 milhões e R$ 744 milhões, respectivamente. A verba será distribuída entre municípios como Araçatuba, Bauru e Carapicuíba, em São Paulo, e Barbacena, Divinópolis e Governador Valadares, em Minas Gerais.

 

 

Calendário do FPM

Os repasses do FPM ocorrem, normalmente, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Quando a data coincide com fins de semana ou feriados, a transferência é antecipada para o primeiro dia útil anterior.

O valor recebido por cada município varia conforme o número de habitantes e é atualizado anualmente com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Previsto na Constituição Federal, o FPM corresponde a 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 

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09/01/2026 04:15h

Nota Técnica orienta municípios e contribuintes sobre novo padrão nacional e ajustes no layout fiscal

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Gestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.

Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.

Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.

As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:

  • API Sefin: permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
  • API de Compartilhamento (ADN): possibilita a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação das informações, para municípios que utilizam emissores próprios.

Informes municipais

Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.

“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.

Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.

A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:

  • 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional;
  • 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • 140 municípios estão em fase de configuração de sistemas próprios;
  • 84 municípios possuem status de “ativo operacional”, com emissão regular da NFS-e.

Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

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08/01/2026 04:30h

Valor do primeiro decêndio de janeiro é aproximadamente 7% maior do que o transferido no mesmo período de 2025

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A primeira parcela de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi repassada às prefeituras na sexta-feira (9). Ao todo, os municípios partilham cerca de R$ 6 bilhões, valor aproximadamente 7% maior do que o transferido no mesmo decêndio de 2025.

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, reforça que, apesar do avanço e das boas perspectivas para 2026, é fundamental que os gestores municipais ajam com cautela e apliquem os recursos de forma eficiente. Segundo ele, muitos municípios ainda enfrentam um cenário de endividamento, com dificuldades para manter a folha de pagamento e as despesas com fornecedores em dia.

“Esses valores se referem a uma arrecadação realizada nos últimos dez dias de 2025. Eles chegam em um bom momento, já que vários municípios enfrentam dificuldades até mesmo para o pagamento da folha salarial dos seus funcionários, e esse recurso pode ajudar a atravessar esse período”, destaca.

“Além de poder ser utilizado para o pagamento da folha salarial, o FPM também pode servir para quitar dívidas que, eventualmente, não foram pagas em 2025 e ficaram para 2026. Como há um resultado melhor do que o registrado em janeiro do ano passado, isso pode trazer algum alívio e permitir um certo ajuste das contas dos municípios com seus fornecedores”, complementa Lima.

Um levantamento divulgado no fim do ano passado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta que 1.202 prefeituras (28,8%) enfrentam atrasos no pagamento de fornecedores. O estudo também indica que a escassez de recursos tem reflexos adicionais nas contas públicas. Segundo a CNM, 1.293 prefeituras (31%) empurraram despesas de 2025 para 2026 sem a devida previsão orçamentária, configurando os chamados restos a pagar. 

FPM: distribuição regional dos recursos

No Sudeste, os municípios do estado de São Paulo concentram o maior volume de recursos entre todas as regiões do país, com um total de R$ 748 milhões. Entre as cidades beneficiadas estão Jundiaí, Itaquaquecetuba e Guarujá.

Na Região Centro-Oeste, Goiás é o estado com o maior repasse. Os municípios goianos vão dividir cerca de R$ 195 milhões, destinados a cidades como Caldas Novas, Catalão e Itumbiara.

PPPs em saneamento podem levar R$ 20,3 bilhões a mais de 470 municípios em 2026

Mercado de energia limpa avança no campo e ajuda produtores a economizar

No Norte do país, o Pará lidera o recebimento, com aproximadamente R$ 172 milhões, que serão distribuídos entre municípios como Paragominas, Redenção e Tucuruí.

Já no Nordeste, a Bahia é o estado que receberá o maior montante, com mais de R$ 486 milhões. Entre as cidades beneficiadas estão Juazeiro, Jequié e Ilhéus.

No Sul, o destaque é o Rio Grande do Sul, cujos municípios vão partilhar mais de R$ 383 milhões. Entre as cidades com maiores repasses, estão Alegrete, Bagé e Bento Gonçalves.

 

 

FPM: municípios com repasse bloqueado

Até o último dia 7 de janeiro, apenas o município de Dom Silvério (MG) estava com o repasse do FPM bloqueado, segundo informações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

De acordo com o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diversos motivos, como:

  • falta de pagamento da contribuição ao Pasep;
  • dívidas com o INSS;
  • débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • ausência de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Sobre o FPM

Considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o FPM é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo correspondem a 22,5% da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor recebido por cada município varia conforme o número de habitantes e é atualizado anualmente com base nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aumento de valores em 2026

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que 58 municípios terão aumento de arrecadação neste ano em razão da elevação dos coeficientes do FPM, motivada pelo crescimento das faixas populacionais.

As informações constam na Decisão Normativa nº 219/2025, que estabelece os coeficientes do FPM para 2026. Confira a lista:

  1. Santo Antônio do Içá (AM);
  2. Campo Novo do Parecis (MT);
  3. Prado (BA);
  4. Rorainópolis (RR);
  5. Careiro (AM);
  6. Querência (MT);
  7. Eusébio (CE);
  8. Araquari (SC);
  9. Careiro da Várzea (AM);
  10. Breves (PA);
  11. Cachoeira Grande (MA);
  12. Barra Velha (SC);
  13. Fonte Boa (AM);
  14. Colares (PA);
  15. Itaitinga (CE);
  16. Camboriú (SC);
  17. Japurá (AM);
  18. Viçosa (MG);
  19. Colatina (ES);
  20. Canelinha (SC);
  21. Pauini (AM);
  22. Mãe do Rio (PA);
  23. Piúma (ES);
  24. Guaramirim (SC);
  25. Mazagão (AP);
  26. Moju (PA);
  27. Hidrolândia (GO);
  28. Maravilha (SC);
  29. São Gabriel da Cachoeira (AM);
  30. Caetés (PE);
  31. Orizona (GO);
  32. Balneário Piçarras (SC);
  33. Tapauá (AM);
  34. Bom Jesus (PI);
  35. Esmeraldas (MG);
  36. Pinhalzinho (SC);
  37. Uarini (AM);
  38. Murici dos Portelas (PI);
  39. Frutal (MG);
  40. Sangão (SC);
  41. Oiapoque (AP);
  42. Francisco Beltrão (PR);
  43. Santa Margarida (MG);
  44. Turvo (SC);
  45. Caldeirão Grande (BA);
  46. Marialva (PR);
  47. Teófilo Otoni (MG);
  48. Indiaroba (SE);
  49. Conceição do Coité (BA);
  50. Prudentópolis (PR);
  51. Três Lagoas (MS);
  52. Capela do Alto (SP);
  53. Jussara (BA);
  54. Siqueira Campos (PR);
  55. Cáceres (MT);
  56. Tatuí (SP);
  57. Pilão Arcado (BA);
  58. Chupinguaia (RO).

FPM: calendário de repasses

Normalmente, os repasses do FPM ocorrem nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Quando a data coincide com fim de semana ou feriado, a transferência é antecipada para o primeiro dia útil anterior.

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07/01/2026 21:43h

A modelagem mais avançada é a do estado de Goiás, cujo certame está agendado para o dia 25 de março

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Mais de 470 municípios brasileiros devem ser beneficiados com quatro projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no setor de saneamento previstos para irem a leilão em 2026, com investimentos estimados em R$ 20,3 bilhões. Os dados constam em levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) para a Agência iNFRA.

De acordo com o estudo, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram levados a leilão, resultando em R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e atendimento a 264 municípios. Caso os projetos previstos para 2026 sejam efetivados, esses números mais do que dobrarão.

“Vemos muito esse perfil para o esgotamento sanitário. A parceria com o setor privado permite alocar investimentos mais robustos, além de aprimorar a gestão das obras. E, claro, tudo de forma regulada. A contraprestação recebida pela empresa privada está associada tanto ao investimento realizado quanto à prestação do serviço”, afirma a diretora-presidente da Abcon, Christianne Dias.

A modelagem mais avançada é a do estado de Goiás, cujo certame está agendado para o dia 25 de março. A estruturação conduzida pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) prevê uma concessão administrativa para serviços de esgotamento sanitário em 216 municípios, organizados em três blocos. Ao todo, essas localidades devem receber R$ 6,3 bilhões em investimentos.

O ambientalista Delton Mendes avalia que o país enfrenta a necessidade de criar uma estrutura capaz de viabilizar o avanço dos investimentos no setor de saneamento. Segundo ele, iniciativas como as PPPs contribuem para ampliar a cobertura dos serviços básicos.

“Existe um histórico de subfinanciamento no saneamento. Muitos operadores enfrentam infraestrutura insuficiente e defasagem técnica, consequência da falta de investimentos consistentes ao longo de muitos anos. Isso compromete a capacidade de expansão e de melhoria dos serviços de saneamento básico”, destaca.

Menor complexidade

Entre os fatores considerados pela Abcon para impulsionar as PPPs está a menor complexidade dos arranjos contratuais em comparação com concessões plenas ou processos de desestatização. Isso ocorre porque não há mudança no prestador responsável pela gestão comercial nem no relacionamento com a população atendida. Segundo a entidade, esse modelo tende a tornar os projetos menos sensíveis em períodos eleitorais.

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Ainda conforme o levantamento, os outros três projetos previstos para 2026 estão localizados no Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. No Ceará, a consulta pública já foi encerrada e o projeto abrange serviços de esgotamento sanitário em 128 municípios, com investimentos estimados em R$ 6,9 bilhões.

Na Paraíba, a modelagem também é voltada ao esgotamento sanitário. A consulta pública está em andamento, com previsão de atendimento a 85 municípios e investimentos de R$ 3,1 bilhões. Já no Rio Grande do Norte, os estudos seguem em desenvolvimento, com expectativa de movimentar R$ 4,1 bilhões e beneficiar 48 municípios.

Outros investimentos

Além desses projetos, a Abcon destaca duas concessões consideradas relevantes: uma em Alagoas, referente ao chamado bloco D, para serviços de água e esgoto em 21 municípios, com destaque para Arapiraca; e outra em Rondônia, também voltada para água e esgoto.

Para esses dois empreendimentos, as consultas públicas já foram concluídas. A previsão é de que 45 municípios sejam beneficiados, com investimentos de R$ 4,9 bilhões. Ao todo, as seis modelagens destacadas pela entidade devem alcançar 543 municípios, atendendo cerca de 10,99 milhões de pessoas e mobilizando R$ 27,5 bilhões em investimentos.

Outro destaque do setor de saneamento básico para este ano é a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A lei que autoriza a venda do controle da estatal foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no final de 2025.
 

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07/01/2026 04:25h

O aceite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas

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Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

Análise criteriosa de gestores

Em nota, a CNM  destacou a importância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa.

A Confederação defende que o cuidado garante que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e evita possíveis remanejamentos. 

Além disso, a entidade orienta, ainda, que os municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é garantir a execução adequada do programa. 

Portaria

A Portaria estabelece metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

A classificação considerou indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. 

Os critérios foram utilizados para definir as metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

Entre as metas específicas de participação estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

A publicação define, ainda, os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

Remanejamento dos recursos

Caso o município não manifeste o aceite no prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região. 

A responsabilidade de monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria.

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 
 

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06/01/2026 09:00h

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (5), a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Foram castigados por fortes chuvas os municípios de Itabira, Rio Novo e Viçosa, em Minas Gerais; Cumaru do Norte, no Pará, e Dom Feliciano, no Rio Grande do Sul.

A cidade de São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais, fo atingida por vendaval, enquanto Chuvisca, no Rio Grande do Sul, por enxurradas.

Por fim, os municípios de Monte Santo, na Bahia, e Senador José Porfírio, no Pará, passam por um período de estiagem.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos 

Os municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados e, após a aprovação, publica portaria no DOU com os valores a serem liberados. 

Com informações do MIDR

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