Municípios

21/07/2026 04:15h

Estudo da Aequus Consultoria mostra que fatia das prefeituras na base de cálculo da parcela retida do novo imposto pode subir para 36,2% em 2026; participação dos estados diminui

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A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.

Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares. 

Pela regra de transição estabelecida pela  Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo. 

Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados

Entenda as mudanças

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. 

Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas

O que é a parcela retida

De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios

Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS

Mas, para estados e municípios  — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078

Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS). 

Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço

A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente: 

  • 2034: 88%;
  • 2035: 86%;
  • 2036: 84%;
  • ...
  • 2076: 4%;
  • 2077: 2%.

Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário. 

O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.

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20/07/2026 04:15h

O valor é cerca de 2% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado e será transferido nesta segunda-feira (20)

Mais de R$ 2,42 bilhões serão distribuídos aos municípios brasileiros nesta segunda-feira (20) por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante corresponde ao segundo decêndio de julho e é cerca de 2% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando os repasses somaram R$ 2,38 bilhões.

O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que o segundo decêndio de julho confirma um primeiro semestre positivo para o FPM. No entanto, ele ressalta que a alta da inflação nos últimos meses deve ser considerada na análise do crescimento dos repasses.

"Esse decêndio vem 2% maior que o do ano passado. Fechamos um primeiro semestre positivo. Contudo, não devemos esquecer que tivemos uma alta inflacionária nos últimos meses por conta da conjuntura internacional e da crise do petróleo. Temos que avaliar o quanto esse crescimento foi positivo em termos reais. Até o momento, os valores vêm correspondendo às expectativas. Agora, é importante que o gestor aproveite a parcela extra de 1% recebida neste mês para colocar as contas dos municípios em dia”, destaca Lima. 

No dia 10 de julho, os municípios brasileiros receberam junto com a primeira parcela de julho do FPM a parcela extra de 1%, que ultrapassou R$ 9,9 bilhões. O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras.

 

Maiores valores por estado

São Paulo concentra o maior volume de recursos neste segundo decêndio de julho, com quase R$ 300 milhões. Entre os municípios paulistas com os maiores repasses estão Araraquara, Piracicaba e São Bernardo do Campo, cada um com valores superiores a R$ 1,3 milhão.

Na sequência aparece Minas Gerais, com mais de R$ 297,3 milhões. No estado, Patos de Minas, Contagem e Divinópolis estão entre os municípios que recebem os maiores valores, todos acima de R$ 1,38 milhão. 

FPM: municípios bloqueados

Até 15 de julho de 2026, 22 municípios estavam impedidos de receber recursos do FPM. Confira a lista: 

  • São José da Laje (AL)

  • São Luís do Quitunde (AL)
  • Taquarana (AL)
  • Teotônio Vilela (AL)
  • Traipu (AL)
  • Careiro (AM)
  • Santa Cruz Cabrália (BA)
  • Aveiro (PA)
  • Monteiro (PB)
  • Campo do Tenente (PR)
  • Guaraqueçaba (PR)
  • Armação dos Búzios (RJ)
  • Petrópolis (RJ)
  • Porto Real (RJ)
  • Caracaraí (RR)
  • Barra Funda (RS)
  • General Câmara (RS)
  • Lagoão (RS)
  • São Domingos do Sul (RS)
  • São Sepé (RS)
  • Cumbe (SE)
  • Monte Alegre de Sergipe (SE)

Segundo o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diversas razões, entre elas a falta de recolhimento da contribuição ao Pasep, pendências previdenciárias junto ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a não prestação de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

A suspensão dos repasses é temporária. Após a regularização das pendências, os recursos voltam a ser transferidos aos municípios e podem ser utilizados em áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

FPM: como funciona

O FPM é integrado por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão dos recursos entre os municípios acompanha coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente baseados na população de cada cidade, conforme dados oficiais.

Os repasses são realizados a cada dez dias e, quando a data programada coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior. 
 

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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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17/07/2026 04:30h

Levantamento analisou quase 60 mil ocorrências entre 1991 e 2024 e mostra que 91,5% dos municípios brasileiros foram atingidos por desastres climáticos

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Mais de nove em cada dez municípios brasileiros registraram ao menos um desastre climático entre 1991 e 2024. É o que revela um estudo desenvolvido por cientistas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), da Universidade de São Paulo (USP) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O levantamento analisou 59.658 ocorrências relacionadas à falta ou ao excesso de chuvas e reforça o avanço dos eventos climáticos extremos no país.

Ao todo, 5.096 dos 5.570 municípios brasileiros foram afetados por pelo menos um desastre no período analisado. As ocorrências foram classificadas em quatro categorias: secas, tempestades, inundações, que incluem alagamentos e enxurradas, e deslizamentos de terra.

O Nordeste concentrou o maior número de municípios atingidos, seguido pelas regiões Sudeste, Sul, Norte e Centro-Oeste. O estudo também mostra que milhares de cidades enfrentaram mais de um tipo de desastre ao longo das últimas três décadas, evidenciando a recorrência desses eventos em diferentes regiões do país.

Os impactos também aparecem nos indicadores sociais e econômicos. Segundo a pesquisa, os eventos climáticos extremos provocaram 4.774 mortes, 3.031 desaparecimentos e afetaram mais de 129,7 milhões de pessoas. As perdas econômicas ultrapassaram US$ 123,8 bilhões, considerando danos à infraestrutura, prejuízos materiais e impactos sobre a atividade econômica.

Na avaliação dos pesquisadores, os desastres climáticos não podem ser compreendidos apenas como fenômenos naturais. O estudo aponta que seus impactos são intensificados pelas mudanças climáticas, pela ocupação de áreas vulneráveis, pela expansão urbana desordenada e por deficiências no planejamento e na gestão pública.

Os cientistas também alertam que os impactos podem ser ainda maiores do que os registrados oficialmente, devido à subnotificação de ocorrências e às limitações dos sistemas de informação. Para os pesquisadores, fortalecer as Defesas Civis municipais, ampliar o monitoramento e aperfeiçoar os sistemas de registro são medidas fundamentais para reduzir os danos causados pelos eventos climáticos extremos e aumentar a capacidade de prevenção e resposta das cidades brasileiras.

VEJA MAIS:

Esta reportagem foi produzida com base em um artigo publicado pela Agência FAPESP, de autoria da jornalista Luciana Constantino

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17/07/2026 04:25h

Medida busca equilibrar a cobrança de dívidas previdenciárias com a manutenção dos serviços públicos

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O Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios. O Projeto de Lei (PL) 4.275/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

A proposta busca preservar a capacidade financeira dos entes federativos, garantindo recursos para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir o pagamento dos débitos previdenciários

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros. 

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). 

No relatório, a senadora afirma que a limitação das retenções é necessária diante dos impactos que esses descontos têm sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios

Entenda a proposta

O FPE e o FPM são mecanismos pelos quais a União distribui parte da arrecadação de impostos aos estados e municípios. Esses recursos são uma das principais fontes de financiamento das administrações locais e ajudam a custear despesas em áreas como saúde, educação e infraestrutura

Atualmente, quando um estado ou município possui dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses desses fundos pode ser retida para quitar os débitos

Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, esses descontos ficarão limitados a 5% do valor de cada repasse. A expectativa é evitar que retenções elevadas comprometam o caixa dos entes federativos, preservando sua capacidade de manter os serviços públicos enquanto as dívidas continuam sendo quitadas. 

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17/07/2026 04:15h

O valor é cerca de 2% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado e será transferido nesta segunda-feira (20)

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Mais de R$ 2,42 bilhões serão distribuídos aos municípios brasileiros nesta segunda-feira (20) por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante corresponde ao segundo decêndio de julho e é cerca de 2% maior do que o transferido no mesmo período do ano passado, quando os repasses somaram R$ 2,38 bilhões.

O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que o segundo decêndio de julho confirma um primeiro semestre positivo para o FPM. No entanto, ele ressalta que a alta da inflação nos últimos meses deve ser considerada na análise do crescimento dos repasses.

"Esse decêndio vem 2% maior que o do ano passado. Fechamos um primeiro semestre positivo. Contudo, não devemos esquecer que tivemos uma alta inflacionária nos últimos meses por conta da conjuntura internacional e da crise do petróleo. Temos que avaliar o quanto esse crescimento foi positivo em termos reais. Até o momento, os valores vêm correspondendo às expectativas. Agora, é importante que o gestor aproveite a parcela extra de 1% recebida neste mês para colocar as contas dos municípios em dia”, destaca Lima. 

No dia 10 de julho, os municípios brasileiros receberam junto com a primeira parcela de julho do FPM a parcela extra de 1%, que ultrapassou R$ 9,9 bilhões. O valor extra é garantido pela Emenda Constitucional 84/2014 e os recursos já são esperados pelas prefeituras.

 

Maiores valores por estado

São Paulo concentra o maior volume de recursos neste segundo decêndio de julho, com quase R$ 300 milhões. Entre os municípios paulistas com os maiores repasses estão Araraquara, Piracicaba e São Bernardo do Campo, cada um com valores superiores a R$ 1,3 milhão.

Na sequência aparece Minas Gerais, com mais de R$ 297,3 milhões. No estado, Patos de Minas, Contagem e Divinópolis estão entre os municípios que recebem os maiores valores, todos acima de R$ 1,38 milhão. 

FPM: municípios bloqueados

Até 15 de julho de 2026, 22 municípios estavam impedidos de receber recursos do FPM. Confira a lista: 

  • São José da Laje (AL)

  • São Luís do Quitunde (AL)
  • Taquarana (AL)
  • Teotônio Vilela (AL)
  • Traipu (AL)
  • Careiro (AM)
  • Santa Cruz Cabrália (BA)
  • Aveiro (PA)
  • Monteiro (PB)
  • Campo do Tenente (PR)
  • Guaraqueçaba (PR)
  • Armação dos Búzios (RJ)
  • Petrópolis (RJ)
  • Porto Real (RJ)
  • Caracaraí (RR)
  • Barra Funda (RS)
  • General Câmara (RS)
  • Lagoão (RS)
  • São Domingos do Sul (RS)
  • São Sepé (RS)
  • Cumbe (SE)
  • Monte Alegre de Sergipe (SE)

Segundo o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diversas razões, entre elas a falta de recolhimento da contribuição ao Pasep, pendências previdenciárias junto ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a não prestação de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

A suspensão dos repasses é temporária. Após a regularização das pendências, os recursos voltam a ser transferidos aos municípios e podem ser utilizados em áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

FPM: como funciona

O FPM é integrado por parcelas da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão dos recursos entre os municípios acompanha coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente baseados na população de cada cidade, conforme dados oficiais.

Os repasses são realizados a cada dez dias e, quando a data programada coincide com fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o primeiro dia útil anterior. 
 

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16/07/2026 04:20h

PEC cria regras especiais para aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; Confederação Nacional de Municípios afirma que medida pressiona contas das prefeituras

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A aprovação pelo Senado Federal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021), que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode pressionar as contas das prefeituras. O alerta foi dado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que estima que a medida poderá gerar um impacto de R$ 70 bilhões nos orçamentos municipais. A proposta aguarda promulgação.

O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias, além de disciplinar a contratação desses profissionais. A matéria estende, ainda, as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa. 

Na avaliação da CNM, além do impacto econômico, a proposta também apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro. Para a entidade, as alterações interferem na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais e comprometem o equilíbrio federativo.

Em nota, a Confederação alertou que entende que, ao reduzir requisitos para aposentadoria, a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição de forma adequada. 

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a aprovação da proposta pode comprometer as finanças dos municípios caso não haja definição de uma fonte de custeio.

"Essa pauta-bomba é uma das principais preocupações do movimento municipalista nos últimos anos e pode significar um colapso na administração local se não for definida a fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem uma fonte federal permanente, suficiente e automática, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal municipal, podendo comprometer investimentos, serviços assistenciais, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população", frisou Ziulkoski.

Transição

Conforme a Agência Senado, a proposta estabelece que a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional. Confira a regra de transição:

  • 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
  • 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
  • 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
  • 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. 

Hoje, a aposentadoria dos profissionais da categoria segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao RPPS, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela proposta, as idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição também permite a  aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa os seguintes requisitos:

  • idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

Atividade essencial

A matéria reconhece a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a proibição da contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
 

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14/07/2026 04:25h

Agência vai atualizar critérios de repasse de royalties a municípios impactados pela atividade petrolífera

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai abrir consulta e audiência públicas para revisar as regras que definem a distribuição de royalties aos municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural

A medida tem como objetivo adequar a regulamentação ao Decreto nº 12.849/2026, que passou a considerar os terminais aquaviários como instalações de embarque e desembarque para fins de compensação financeira.

Com a mudança, em vigor desde 1º de julho deste ano, os terminais aquaviários diretamente interligados a instalações marítimas também passam a integrar os critérios de distribuição dos royalties. Caberá à ANP estabelecer as regras técnicas para o cálculo desses repasses, garantindo que o mesmo volume de petróleo ou gás movimentado não seja contabilizado simultaneamente no terminal aquaviário e na instalação marítima correspondente, evitando duplicidade na compensação financeira.

A revisão será feita por meio de atualização da Portaria Técnica ANP nº 29/2001. Como a alteração decorre da regulamentação de um decreto federal, a Diretoria Colegiada da agência dispensou a realização de análise de impacto regulatório. A expectativa é que a atualização da norma traga maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade na distribuição dos recursos entre os municípios beneficiados.

Royalties do petróleo

Os royalties do petróleo representam uma importante fonte de receita para estados e municípios e podem ser aplicados em áreas como saúde, educação, saneamento, mobilidade urbana e infraestrutura. Dessa forma, a definição de critérios técnicos mais claros para a distribuição desses recursos pode fortalecer o planejamento das administrações municipais e ampliar a capacidade de investimento em serviços públicos, beneficiando diretamente a população das localidades impactadas pelas atividades da indústria de petróleo e gás.

A iniciativa ocorre em um momento de destaque para o tema dos royalties no país. Em junho, a ANP concluiu a distribuição de R$ 4,88 bilhões em royalties referentes à produção de fevereiro de 2026 para a União, estados e municípios. Desse total, R$ 743,74 milhões foram destinados a 531 municípios e R$ 563,45 milhões a três estados no âmbito dos contratos de partilha de produção, evidenciando a relevância desses recursos para as finanças públicas.

A minuta da resolução e as orientações para participação na consulta e na audiência públicas serão divulgadas nos próximos dias no portal da ANP, após a publicação do aviso no Diário Oficial da União. A consulta permitirá que representantes do setor, gestores públicos e demais interessados contribuam para o aperfeiçoamento da regulamentação antes da publicação da norma definitiva.

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13/07/2026 04:35h

Levantamento da Abes mostra que só 3,67% das cidades avaliadas alcançaram os indicadores mais próximos das metas previstas para 2033

A menos de uma década do prazo estabelecido pelo marco legal do saneamento, a universalização dos serviços de água e esgoto ainda está distante para a maior parte dos municípios brasileiros. Levantamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) mostra que apenas 94 das 2.558 cidades avaliadas apresentam indicadores compatíveis com esse objetivo.

O estudo analisou cinco aspectos relacionados ao saneamento e à gestão de resíduos: cobertura de abastecimento de água, atendimento por rede coletora de esgoto, volume de esgoto tratado em relação à água consumida, coleta de lixo domiciliar e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos.

Com base nesses critérios, somente 3,67% dos municípios pesquisados alcançaram a classificação mais elevada do ranking, denominada "rumo à universalização".

Capitais e cidades mais bem colocadas

Entre as capitais, Curitiba lidera o levantamento e é a única a atingir pontuação suficiente para integrar a categoria máxima. No grupo dos municípios de grande porte, os melhores desempenhos foram registrados em Leme (SP), Balneário Camboriú (SC) e Santa Bárbara d'Oeste (SP).

O cenário é diferente em parte da região Norte. Belém (PA), Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO) aparecem entre as capitais com pior desempenho no ranking, evidenciando que os avanços desde a aprovação do marco legal ainda foram limitados.

VEJA MAIS:

A Lei nº 14.026, sancionada em junho de 2020, estabeleceu metas de atendimento de 99% da população com abastecimento de água e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Para o presidente nacional da Abes, Marcel Sanches, o cumprimento dessas metas exige uma visão mais ampla dos desafios do setor. "A universalização não será alcançada se o país olhar apenas para uma parte do problema", afirma.
 

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12/07/2026 04:10h

Os dados constam em levantamento do Imazon e instituições parceiras. Cidades do Sul e Sudeste concentram os melhores resultados

As diferenças regionais continuam marcando os indicadores de qualidade de vida no Brasil. Dados divulgados pelo Imazon e instituições parceiras mostram que os municípios mais bem avaliados do país seguem concentrados no Sul e Sudeste, enquanto Norte e Nordeste predominam entre os piores resultados do ranking de 2026.

O levantamento analisou os 5.570 municípios brasileiros a partir do Índice de Progresso Social (IPS), indicador construído com 57 critérios sociais e ambientais. A metodologia utiliza informações de bases públicas, como IBGE, DataSUS, Inep e MapBiomas.

Entre os 20 municípios com melhor desempenho, 18 pertencem às regiões Sul e Sudeste. Já entre as 20 últimas posições, 19 estão localizadas no Norte e no Nordeste.

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Pela terceira vez seguida, Gavião Peixoto, cidade do interior paulista com cerca de 4,8 mil moradores, alcançou a primeira posição do ranking, com 73,10 pontos em uma escala de 0 a 100. Na outra ponta aparece Uiramutã, em Roraima, que registrou 42,44 pontos.

O IPS busca medir condições reais de vida da população, diferentemente do PIB, que considera apenas a produção de riqueza da economia.

Confira a lista das cidades com maior pontuação no IPS Brasil 2026

  • Gavião Peixoto (SP) — 73,10
  • Jundiaí (SP) — 71,80
  • Osvaldo Cruz (SP) — 71,76
  • Pompéia (SP) — 71,76
  • Curitiba (PR) — 71,29
  • Nova Lima (MG) — 71,22
  • Gabriel Monteiro (SP) — 71,16
  • Cornélio Procópio (PR) — 71,16
  • Luzerna (SC) — 71,10
  • Itupeva (SP) — 71,08
  • Rafard (SP) — 71,08
  • Presidente Lucena (RS) — 71,05
  • Adamantina (SP) — 70,97
  • Maringá (PR) — 70,87
  • Alto Alegre (RS) — 70,86
  • Ribeirão Preto (SP) — 70,80
  • Brasília (DF) — 70,73
  • Barra Bonita (SP) — 70,71
  • Araraquara (SP) — 70,70
  • Águas de São Pedro (SP) — 70,66

Entre as capitais, Curitiba lidera a classificação nacional, com 71,29 pontos. Brasília aparece em seguida, com 70,73. São Paulo ocupa a terceira posição entre as capitais, com 70,64, à frente de Campo Grande, que registrou 69,77, e Belo Horizonte, com 69,66.

A média nacional do índice em 2026 foi de 63,40 pontos. Nos anos anteriores, o país havia registrado 63,05 em 2025 e 62,85 em 2024, indicando uma evolução discreta no período.

Veja o ranking dos municípios com pior desempenho no IPS Brasil 2026

Com exceção do distrito de Fernando de Noronha (PE), as menores notas do levantamento ficaram com:

  • Uiramutã (RR) — 42,44
  • Jacareacanga (PA) — 44,32
  • Alto Alegre (RR) — 44,72
  • Portel (PA) — 45,42
  • Amajari (RR) — 45,58
  • Pacajá (PA) — 45,87
  • Anapu (PA) — 45,91
  • Japorã (MS) — 46,23
  • Santa Rosa do Purus (AC) — 46,70
  • Uruará (PA) — 46,80
  • Trairão (PA) — 46,82
  • Bannach (PA) — 47,23
  • São Félix do Xingu (PA) — 47,38
  • Recursolândia (TO) — 47,39
  • Cumaru do Norte (PA) — 47,43
  • Peritoró (MA) — 47,53
  • Oeiras do Pará (PA) — 47,57
  • Ladainha (MG) — 47,58
  • Anajás (PA) — 47,62
  • Paranã (TO) — 47,63

Entre as capitais brasileiras, Macapá e Porto Velho tiveram os resultados mais baixos do levantamento, com 59,65 e 58,59 pontos, respectivamente.
 

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