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Baixar áudioOs municípios têm até 31 de agosto para aderir ao parcelamento especial de dívidas previdenciárias previsto na Emenda Constitucional (EC) 136/2025. A modalidade permite renegociar débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em até 300 meses.
A medida teve origem na PEC 66/2023 e alcança dívidas previdenciárias municipais vencidas até 31 de agosto de 2025. Além do prazo ampliado para pagamento, foram estabelecidas condições específicas para juros e descontos, especialmente nos débitos relacionados ao RGPS.
Nesse caso, a medida permite descontos de até 40% nas multas, 80% nos juros, 40% nos encargos e 25% nos honorários. As parcelas podem ser retidas diretamente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Outra mudança está na atualização da dívida. Em substituição à taxa Selic, o parcelamento passa a considerar o IPCA acrescido de 4% ao ano. Municípios que anteciparem parte dos débitos poderão obter taxas menores, que variam conforme o percentual antecipado. Para aqueles que anteciparem 20% da dívida no prazo de 18 meses, a previsão é de aplicação apenas da correção monetária.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a formalizarem o pedido de adesão de acordo com o regime e a situação das dívidas.
Para débitos com o RPPS, o município também precisa aderir ao Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social, o Pró-Regularidade RPPS. As normas e procedimentos estão disponíveis no portal do Ministério da Previdência Social.
No caso de dívidas com o RGPS, os gestores devem observar onde os débitos estão administrados. Os procedimentos podem ser realizados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando a dívida estiver sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Há ainda um prazo diferente para outro tipo de débito: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro para aderir. A modalidade foi regulamentada pelo Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.
A CNM recomenda que os gestores verifiquem a situação das dívidas e os procedimentos aplicáveis antes do encerramento dos prazos. As orientações sobre o parcelamento também estão disponíveis no comunicado da Confederação Nacional de Municípios.
Copiar o textoSetor registrou 243,6 mil admissões e 213,1 mil desligamentos no mês
Baixar áudioO mercado de trabalho ligado ao agronegócio brasileiro criou 30.518 empregos formais em junho de 2026, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), elaborado com dados do Novo Caged. No período, foram registradas 243.575 admissões e 213.057 demissões. Apesar do resultado positivo, o saldo ficou abaixo do observado no mesmo mês de 2025, quando foram abertas 38.005 vagas.
Entre os 4.715 municípios com movimentação no mercado de trabalho do agro, 2.330 tiveram expansão do emprego e 2.029 registraram redução. Matão, em São Paulo, apresentou o maior saldo do mês, com 2.722 novos postos, seguido por Bebedouro, também em São Paulo, com 1.345, e União, no Piauí, com 1.123.
O cultivo de laranja foi a atividade que mais criou empregos em junho, com saldo de 5.397 vagas distribuídas por 298 municípios. Na sequência aparece o cultivo de café, com 4.630 postos em 464 cidades. Os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita somaram outras 3.483 vagas, enquanto o cultivo de soja abriu 2.892 postos.
No acumulado de 2026, porém, o café ocupa a primeira posição, com 29.203 empregos criados em 663 municípios. A fabricação de álcool aparece em segundo lugar, com saldo de 11.910 vagas, seguida pelo abate de aves, com 10.888 postos.
Entre as atividades que registraram redução de postos de trabalho, a fabricação de calçados de couro eliminou 1.627 vagas em junho, enquanto o cultivo de maçã apresentou saldo negativo de 1.042 postos. No acumulado do ano, a maior retração ocorreu na fabricação de açúcar, com perda de 13.462 empregos.
O Sudeste respondeu por 62% dos empregos criados pelo agro em junho, com saldo de 18.894 postos. A região também concentrou 41,4% das admissões do setor no país. O desempenho foi impulsionado principalmente pelos cultivos de laranja, com 5,2 mil vagas, e de café, com 4,4 mil.
O Centro-Oeste registrou saldo positivo de 8.267 empregos, seguido pelo Nordeste, com 5.973, e pelo Norte, com 572. O Sul foi a única região com resultado negativo no mês, ao perder 3.188 postos, principalmente em atividades relacionadas ao cultivo de maçã e ao processamento industrial do fumo.
Entre as unidades da federação, 21 das 27 apresentaram saldo positivo. Minas Gerais liderou a geração de empregos, com 12.158 vagas, resultado associado principalmente ao cultivo de café. São Paulo ficou em segundo lugar, com 9.830 postos e participação relevante do cultivo de laranja.
As cidades de pequeno porte responderam por 50,9% das admissões do agro em junho, com 124.074 contratações. Municípios de médio porte concentraram 34,6% das admissões, enquanto os de grande porte ficaram com 14,5%.
Apesar do saldo positivo de junho, os dados apontam desaceleração no acumulado do ano. Até o fim do primeiro semestre, o agro acumulava 90,2 mil novos postos, o equivalente a 9,8% das vagas formais criadas no país.
Em 2025, essa participação havia sido de 14,8%. Segundo a CNM, os números indicam redução da contribuição do setor para a expansão do emprego formal em 2026.
O levantamento considera empregos da cadeia de produção do agro e utiliza informações do Novo Caged, com elaboração da Confederação Nacional de Municípios.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu a Avaliação de Resultados Regulatórios (ARR) da Resolução ANM nº 143/2023 sobre as regras de distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios afetados pela atividade minerária. O levantamento aponta avanços em segurança jurídica e transparência. No entanto, a publicação indica a necessidade de aperfeiçoar os critérios de distribuição e integrar dados para tornar a identificação dos impactos da mineração e os repasses mais ágeis e precisos.
A avaliação aponta problemas no modelo atual de distribuição da CFEM. Conforme relatório, a complexidade dos cálculos e as dificuldades com bases de dados e infraestrutura tecnológica podem atrasar a definição dos municípios beneficiários.
Pelo documento, distorções causadas pelo uso da “área imobilizada” podem manter estruturas ociosas ou desativadas na base de cálculo.
Em nota publicada pela ANM, o diretor da agência, José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, pontua que a expectativa é que o aperfeiçoamento do sistema contribua para tornar a gestão da CFEM mais eficiente e os repasses justos.
“Estamos cada vez mais avançando para um modelo mais moderno, transparente e preciso de gestão da CFEM. A integração de dados permitirá identificar com maior segurança os impactos da atividade mineral e fazer com que os recursos cheguem aos municípios afetados de forma mais ágil e justa. É uma mudança importante não apenas do ponto de vista tecnológico, mas também para fortalecer a capacidade da Agência de transformar a arrecadação mineral em benefícios concretos para a sociedade”, destaca o diretor.
Após cerca de três anos de vigência da resolução 143, a ARR analisou se os resultados esperados foram alcançados e quais aspectos da regulamentação precisam ser revistos. O estudo também mapeou os efeitos das regras sobre a atuação da ANM, os entes federativos e as empresas mineradoras, além dos riscos de judicialização e das dificuldades operacionais identificadas durante a implementação.
O material mostra, ainda, as fragilidades nos dados autodeclarados pelas empresas, além de dificuldades para municípios pequenos contestarem os resultados.
Segundo a ANM, entre os problemas estão o prazo de 15 dias para apresentação de documentos técnicos e falhas na rastreabilidade de recursos destinados a ferrovias, dutos e portos.
O relatório da ANM traz recomendações estratégicas, como propostas de mudança normativa para uma nova metodologia de cálculo da distribuição da CFEM. De acordo com a agência, a proposta adota critérios menos complexos e permite uma vinculação direta entre a produção mineral declarada em cada jazida, representada pela CFEM recolhida, e os valores destinados aos municípios conforme o grau e o tipo de afetação.
A modernização acontece por meio do projeto CFEM Conecta e o desenvolvimento da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
A ideia é obter uma apuração mais dinâmica, com cruzamento automático de dados de notas fiscais eletrônicas e sistemas logísticos com as estruturas mapeadas.
O cronograma, as atas e os próximos passos podem ser acompanhados pela sociedade e pelos gestores municipais no espaço do CFEM Conecta no site da ANM.
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Baixar áudioAté segunda-feira, dia 17 de agosto de 2026, 27 municípios brasileiros estavam impedidos de receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria dessas cidades está localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que contam com quatro entes bloqueados cada. Na sequência aparecem Tocantins e Sergipe, com três cidades cada. O próximo repasse está previsto para esta quinta-feira (20).
O especialista em orçamento público Cesar Lima exemplifica que o bloqueio dos repasses ocorre devido a dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas. Ele orienta que as prefeituras averiguem a motivação do bloqueio para solucionar o problema e normalizar o recebimento do repasse.
“Para aqueles municípios que estiverem bloqueados, é importante que o gestor procure inicialmente saber qual o motivo do bloqueio, que pode ser o não pagamento de algum empréstimo feito com o aval da União, a não entrega dos relatórios exigidos pela lei de responsabilidade fiscal, e também pode ser o não cumprimento dos mínimos constitucionais em saúde ou educação. Cabe ao gestor tentar descobrir junto ao Tesouro Nacional qual o motivo do seu bloqueio para que possa realizar os ajustes necessários”, destaca Lima.
Lista dos bloqueados do FPM
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, é necessário saber o motivo do bloqueio e regularizar a situação. A prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva, já que os valores ficam apenas congelados enquanto há pendências.
O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.
As prefeituras de todo o país partilham, nesta quinta-feira (20), a segunda parcela de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O total a ser repassado é de R$ 1.897.091.162,75. No mesmo período do ano passado, os entes receberam o total 1.395.561.411,03.
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Baixar áudioO efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta.
A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe.
A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores.
Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las.
“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma.
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade.
A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais.
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos.
Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.
Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica.
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Baixar áudioO Senado Federal aprovou 16 empréstimos externos no valor total de US$ 1,87 bilhão para estados e municípios com a garantia da União. Como os entes federativos precisam de autorização federal para contratar financiamentos junto a instituições financeiras internacionais, as operações passaram pela análise do governo federal, que posteriormente encaminhou mensagens ao Senado para autorizar a contratação dos empréstimos.
Entre as operações aprovadas, duas são destinadas ao município de São Paulo, no valor total de US$ 701,9 milhões. Desse montante, US$ 496,6 milhões serão destinados ao Programa de Redução da Emissão de Gases Poluentes, que prevê a eletrificação da frota de ônibus da capital paulista. O financiamento será concedido pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Outros US$ 205,3 milhões serão utilizados no Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo, com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Belo Horizonte (MG) também teve uma operação de crédito aprovada. O município poderá contratar US$ 204 milhões junto ao BID para financiar o Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte.
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Baixar áudioPauta-bomba aprovada em comissão do Senado pode gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões para os cofres municipais, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 1.365/2022 que estabelece o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no valor de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta já havia sido aprovada em votação final pela CAS. Mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as alterações têm impacto econômico e financeiro, elas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto.
A proposta prevê a implantação gradual do novo piso em três etapas:
O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a rede privada e eleva para 50% os adicionais por trabalho noturno e horas extras. Atualmente, o piso das categorias é de R$ 3.636 para uma jornada de 20 horas semanais.
Na avaliação da CNM, caso seja aprovado, o novo piso deve agravar a situação financeira das administrações municipais, que já enfrentam dificuldades orçamentárias, e colocar em risco a sustentabilidade das contas locais.
Pelo texto aprovado na CAE, a União deverá compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, para a CNM, essa previsão não elimina o impacto financeiro sobre os municípios.
A entidade argumenta que o FNS não representa uma nova fonte de receita, mas um instrumento de gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela operacionalização de recursos federais previstos no Orçamento da União.
Segundo a CNM, o fundo também não possui capacidade própria de arrecadação para custear novas despesas permanentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamento de pessoal.
A proposta que cria o novo piso para médicos e cirurgiões-dentistas integra, segundo a CNM, um conjunto de 16 medidas legislativas em tramitação avançada no Congresso Nacional ou aprovadas recentemente que, juntas, podem representar um impacto de R$ 295 bilhões para os cofres municipais.
De acordo com a entidade, as medidas têm efeitos diretos sobre a capacidade dos municípios de manter a prestação de serviços públicos à população.
Entre as propostas citadas estão a elevação do piso nacional do magistério e mudanças nas regras de contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.
Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM.
Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.
A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.
Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.
A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.
Confira demais situações alcançadas pela medida:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Regras para a utilização dos recursos da CFEM
Segundo a ANM, a legislação determina que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal.
A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários.
Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Baixar áudioAté o mês de julho de 2026, os municípios brasileiros receberam R$ 119,9 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante é 7,8% superior ao repassado no mesmo período de 2025, quando as transferências somaram R$ 111,2 bilhões. Os valores consideram desde o 1° decêndio de janeiro até o 3° decêndio de julho.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que os repasses deste ano têm mantido uma trajetória de crescimento. No entanto, ele destaca que o resultado positivo foi impulsionado pelo desempenho da economia no primeiro trimestre e pelo cenário internacional, que elevou os preços do petróleo.
“Um resultado que vem seguindo positivo, realmente temos que tirar esses eventos adversos desse valor, mas muito provavelmente ainda teremos o resultado positivo retirando a inflação em relação ao ano passado. Então, teremos ainda um resultado positivo em relação ao ano de 2025”, destaca.
O mês de julho registrou o maior volume de recursos repassados aos municípios, com um total de R$ 21,4 bilhões. Já em março houve o menor montante a ser partilhado entre os entes, de R$ 12,2 bilhões.
Na segunda-feira (10), os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 8,9 bilhões referentes ao primeiro decêndio de agosto do FPM. O valor é cerca de 17% superior ao repassado no mesmo período de 2025, quando a transferência foi de R$ 7,39 bilhões.
Na avaliação de Cesar Lima, apesar da alta da inflação e do aumento dos preços dos combustíveis, o resultado do FPM deste decêndio revela um cenário positivo para os municípios em 2026.
O FPM é um repasse obrigatório da União para as prefeituras, criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, e regulamentado pelo Código Tributário Nacional, em 1966.
O repasse municipal recorrente é integrado por uma parcela da arrecadação de dois impostos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os recursos são divididos entre os municípios seguindo coeficientes definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados especialmente baseados na população de cada cidade, segundo dados oficiais.
O Fundo é repassado às prefeituras a cada dez dias — nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o dia útil anterior. E cada repasse tem como base a arrecadação dos dez dias anteriores.
Os recursos são repartidos entre os municípios, considerando uma divisão de três grupos, e cada coletivo fica com um percentual do total.
Confira como o repasse é dividido:
Copiar o textoUm terço das cidades está localizada no estado de Minas Gerais, que conta com cinco entes impedidos
Baixar áudioAté sexta-feira, dia 7 de agosto de 2026, 15 municípios brasileiros estavam bloqueados para recebimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria dessas cidades está localizada no estado de Minas Gerais, que conta com cinco entes impedidos. Na sequência aparece Goiás, com três. O próximo repasse está previsto para esta segunda-feira (10).
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que o bloqueio dos repasses ocorre devido a dívidas com a União ou atrasos na prestação de contas, por exemplo. A orientação é que as prefeituras busquem saber o motivo do bloqueio para solucionar o problema e retomar o repasse.
“Devem procurar saber, inicialmente, qual é o motivo do bloqueio, se por algum débito junto ao INSS ou mesmo parcelas em atraso de empréstimos contraídos com o aval da União ou, ainda, o que é muito comum e muito simples de se resolver: a não entrega dos relatórios obrigatórios pela lei de responsabilidade fiscal – que é a aplicação mínima em recursos de saúde e educação”, destaca Lima.
Lista dos bloqueados do FPM
Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, precisa conhecer o motivo e regularizar a situação. A prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva, os quais ficam apenas congelados enquanto existem pendências a serem regularizadas.
O Siafi reúne informações referentes a execuções orçamentárias, patrimoniais e financeiras da União. Quando um município é incluído no sistema, a prefeitura fica impedida de receber qualquer ajuda financeira.
As prefeituras de todo o país partilharam, nesta segunda-feira (10), a primeira parcela de agosto do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O total a ser repassado é de R$ 8.948.763.035,73. No mesmo período do ano passado, os entes receberam o total de R$ 7.393.165.360,68
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