Voltar
Baixar áudioMunicípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural passam a contar com uma nova referência para o cálculo dos repasses. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza as regras estabelecidas na Portaria Técnica ANP nº 29/2001.
De acordo com a nova regulamentação, os terminais aquaviários diretamente ligados a determinadas instalações marítimas também são considerados pontos de embarque ou desembarque de petróleo e gás para fins de pagamento de royalties. A mudança vale desde 1º de julho de 2026.
A alteração ocorreu após o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, modificar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A Diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes da publicação da Resolução nº 1.007/2026.
A nova regra também estabelece que o mesmo volume de petróleo ou gás natural não pode ser considerado duas vezes no cálculo. Diante disso, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser contabilizada novamente na instalação marítima à qual ele está ligado.
Conforme a ANM, o intuito é evitar uma dupla contagem e, consequentemente, uma duplicidade no pagamento da compensação financeira.
Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no país. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que têm direito aos repasses.
O valor é calculado mensalmente a partir da produção de cada campo e dos preços de referência dos hidrocarbonetos. Para isso, é levado em conta a alíquota prevista para o campo, o volume produzido e o preço de referência do petróleo e do gás natural. As alíquotas podem variar de 5% a 15%, de acordo com o regime e as características do contrato.
VEJA MAIS:
O pagamento é feito pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção. A ANP é responsável por calcular e distribuir os valores aos beneficiários, observando o que prevê a legislação.
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. É o que revela levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). O valor ficou 35% acima da projeção feita no início do ano.
De acordo com o instituto, a diferença foi influenciada pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao aumento das tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent resultou em R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties.
Desse valor extra, R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
Copiar o texto
Baixar áudioUm levantamento realizado pela reportagem do portal Brasil 61, cruzando dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas (IBGE), mostra que, dos 195 municípios do país com orçamentos bilionários, 147 tiveram aumento de habitantes.
Os dados comparam o total obtido na prévia do Censo 2022 e na Expectativa da População, publicada na semana passada. No total, a população somada dessas quase 200 cidades saiu de cerca de 99,5 milhões para 101,9 milhões de habitantes, um crescimento agregado de aproximadamente 2,4%.
Da amostra, São Paulo é o estado com mais representantes, com 57 cidades, seguido por Rio de Janeiro (21), Minas Gerais (18), Santa Catarina (12) e Paraná (11). Juntos, esses cinco estados concentram quase 62% de todos os municípios bilionários do país.
Apesar do crescimento populacional do grupo, a análise apresenta um Brasil com dinâmicas populacionais bem distintas: 49 municípios perderam população no período, enquanto outros 24 cresceram acima de 10%. Cidades do Norte e do interior tiveram crescimento em ritmo acelerado, ao passo que capitais tradicionais, a começar por São Paulo, a maior cidade do país, registram queda no número de moradores.
Boa Vista (RR) lidera o ranking de crescimento entre as cidades bilionárias, com alta de 22,7% na população — de 408 mil para cerca de 501 mil habitantes. Logo atrás vem Canaã dos Carajás (PA), polo minerador que cresceu 22,4%, saltando de 75,4 mil para mais de 92 mil moradores.
Completam o top 10, municípios como São João de Meriti (RJ), Senador Canedo (GO), Belford Roxo (RJ), Porto Seguro (BA), Sinop (MT), Chapecó (SC), Parauapebas (PA) e Juazeiro do Norte (CE) — todos com crescimento acima de 14%.
Para a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), parte dessas mudanças populacionais está diretamente ligada a eventos relevantes recentes e modificações nas relações de trabalho. "Cidades do interior e do litoral acabaram recebendo mais habitantes justamente por causa da pandemia e da possibilidade do trabalho remoto", explica a professora.
Em níveis absolutos, nenhuma cidade recebeu mais pessoas do que Manaus (AM). A capital amazonense ganhou 272 mil habitantes, mais que o dobro do Rio de Janeiro (RJ), com 105 mil, seguido por Goiânia (GO), terceira na estatística com 97 mil habitantes.
Apesar de concentrar o maior orçamento entre todos os municípios do país — mais de R$ 109 bilhões —, São Paulo aparece entre as cidades que perderam população, com queda de 2,4%. A capital paulista registrou a maior queda absoluta, com menos 288 mil moradores, mas ainda assim segue como a mais populosa do país, com 11,9 milhões de habitantes na projeção de 2026.
O fenômeno não é isolado: entre as 26 capitais presentes na base — Brasília (DF) não é considerada no levantamento —, seis registraram retração populacional: além de São Paulo, Curitiba (-2,1%), Salvador (-2,0%), Porto Alegre (-1,1%), Fortaleza (-0,5%) e Palmas (-0,4%). Já Boa Vista, Manaus (+13,3%) e Porto Velho (+12,7%) puxam o outro extremo, com forte expansão populacional.
As dez maiores retrações observadas estão concentradas majoritariamente em cidades litorâneas ou metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Cubatão (SP) teve a maior queda proporcional do país, de 10,9%, seguida por Itaguaí (RJ), com -6,6%, Embu das Artes (SP), com -6,2%, Guarujá (SP) e Maricá (RJ). Também aparecem na lista das maiores quedas proporcionais cidades como Maringá (PR), Caxias do Sul (RS) e Santa Maria (RS).
São os números do IBGE que servem de parâmetro para o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular as quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), além de serem usados como referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Beni chama a atenção para o possível descompasso que a mudança no perfil populacional pode gerar a partir da nova demanda por serviços públicos. "Se a entrada populacional foi, em grande parte, de crianças, toda a estrutura de saúde e educação precisa ser direcionada para essa área — mais pediatras, mais escolas de educação básica e fundamental. Mas, se a cidade recebe mais população da terceira idade, é o contrário: é preciso mais geriatras, mais tratamentos de fisioterapia, mais aparelhos e infraestrutura adequada", diz.
Segundo ela, quando essa readequação não é feita corretamente, o orçamento pode ser mal direcionado e, por isso, esse acompanhamento deve ser uma preocupação constante das prefeituras, já que boa parte da receita municipal depende diretamente do tamanho da população local.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os municípios que divergem da estimativa divulgada pelo IBGE a contestar os dados até a próxima semana. O pedido administrativo deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem inconsistência na projeção populacional.
VEJA MAIS:
Copiar o texto
Baixar áudioAs prefeituras podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.
O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro.
Confira o que o documento deve conter:
Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.
A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:
Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;
Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.
O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
Copiar o texto
Baixar áudioJá aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 74 de 2026 aguarda sanção presidencial. A matéria estabelece exceções a algumas regras fiscais com o intuito de permitir a execução de benefícios tributários e despesas previstas para este ano, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.
Entre as medidas estão incentivos voltados para áreas de livre comércio, produção de bens de capital e instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta trata, ainda, de despesas relacionadas à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.
Além disso, o texto flexibiliza as condições para que municípios endividados com até 65 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Em algumas situações, pendências tributárias ou creditícias não poderão impedir o acesso a esses recursos. O intuito é evitar que haja interrupção de repasses para políticas públicas.
Para os benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção será possível quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver uma medida de compensação. As iniciativas também deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário do ano.
O texto aprovado pelo parlamento também inclui despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil e amplia benefícios destinados a ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, por meio do Pronon e do Pronas.
Também estão incluídas propostas de desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, para sociedades resseguradoras locais.
VEJA MAIS
Além disso, o texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 para áreas de livre comércio e para a produção de bens de capital. A aplicação dessas medidas fica condicionada à compatibilidade com a meta de resultado primário e às demais regras fiscais previstas para o exercício.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quinta-feira (3). O texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, a proposta foi encaminhada para sanção presidencial.
Copiar o textoFenômeno pode elevar temperaturas, atrasar chuvas e aumentar o risco de queimadas no Brasil
Baixar áudioDe setembro a novembro, o Brasil tem 90% de probabilidade de enfrentar um episódio de El Niño muito forte. A previsão é do Centro de Previsão Climática, da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (CPC/NOAA), divulgado no início de agosto de 2026. Segundo boletim divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em parceria com outras instituições, a previsão indica temperaturas acima da média em quase todo o país.
Há possibilidade de chuvas que superem a média histórica na Região Sul e de um trimestre mais seco nas regiões Norte e Nordeste.
O Boletim nº 3 do Painel El Niño 2026-2027 aponta que a combinação de calor e estiagem prolongada nas regiões Central e Norte do país pode implicar em um problema adicional: as queimadas. Conforme o boletim, o cenário aumenta o potencial de propagação de queimadas, especialmente se o início da estação chuvosa atrasar – o que, segundo o Inmet, já é considerado provável.
A publicação é realizada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em parceria com o Inmet, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
O boletim também informa que, geralmente, o trimestre marca a transição da seca para o período chuvoso na Amazônia Legal e no Pantanal. No entanto, diante de um El Niño mais intenso e prolongado, pode existir atraso neste processo.
Segundo o instituto, projeções do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) indicam chuvas abaixo da média em nove estados, sendo: Amapá, Roraima, Pará, Maranhão, Amazonas, Acre, norte de Mato Grosso e nas porções norte e central do Tocantins e Rondônia. O fenômeno também deve impactar as temperaturas, que devem ficar acima da média em toda a região.
Na prática, isso pode prolongar as condições típicas de estiagem durante parte da primavera, mantendo o solo mais seco e a vegetação mais suscetível ao fogo por mais tempo do que o habitual.
O alerta dos pesquisadores da NOAA é de que, historicamente, eventos de El Niño mais intensos não significam automaticamente impactos mais severos. Mas aumentam a probabilidade de que ocorram.
Em nota, o Inmet reforçou a necessidade de monitoramento contínuo das condições meteorológicas nas próximas semanas, tanto em escala de curto prazo quanto sazonal, com o objetivo de identificar as áreas mais vulneráveis a secas, ondas de calor e episódios de chuva intensa com antecedência.
Copiar o texto
Baixar áudioUm estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que 3.245 municípios tiveram aumento populacional entre 2025 e 2026, mas apenas 49 cidades devem transformar o avanço em ganho de coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2027. Na outra ponta, 31 municípios podem perder coeficiente, embora a redução dos repasses seja limitada pelas regras de proteção previstas na Lei Complementar (LC) 198/2023.
O levantamento foi elaborado a partir da publicação da Portaria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 1.649/2026, que estima a população dos municípios. Os dados mostram que a população brasileira passou de 213,8 milhões em 2025 para 214,2 milhões em 2026.
Conforme a publicação, o crescimento ou recuo da população não indica, necessariamente, uma alteração efetiva nos repasses do FPM. Ou seja, apesar do aumento populacional, o resultado não deve impactar, na mesma proporção, em aumento dos repasses no ano que vem.
Pelo estudo, as atualizações das estimativas populacionais de 2026 afetarão o FPM caso os acréscimos levem os municípios a mudarem de faixa populacional. O documento aponta que o que garantirá uma maior fatia do FPM é se a proporção de quotas se elevou de um ano para o outro. Nesse caso, ganhos de coeficiente, em geral, garantem aumento de repasses.
Segundo o levantamento, 3.245 municípios, ou 58% do total, tiveram aumento de população entre 2025 e 2026. Outros 1.841 perderam moradores e 485 mantiveram exatamente a mesma população registrada na estimativa anterior – sendo 406 municípios somente no Rio Grande do Sul.
Mesmo com o crescimento populacional em milhares de cidades, apenas 49 municípios devem avançar de faixa e ganhar coeficiente do FPM-Interior em 2027, conforme os dados. Entre esses municípios estão: Barbalha (CE), Cidade Ocidental (GO), Lagoa Santa (MG), Careiro (AM), Canaã dos Carajás (PA), Buenos Aires (PE), Pacaraima (RR), Brusque (SC), Caraguatatuba (SP) e Campos de Júlio (MT).
A possibilidade de ganho de coeficiente para Careiro, no Amazonas, pode passar de 1,8 para 2,2; Urucurituba, também no Amazonas, pode mudar de 1,4 para 1,8; e Canaã dos Carajás, no Pará, de 2,8 para 3,0.
Já cidades como Brusque, em Santa Catarina, podem chegar ao coeficiente máximo de 4,0 e Caraguatatuba, em São Paulo, pode passar de 3,6 para 3,8.
Outros 4.920 municípios devem manter o coeficiente atual. Já 31 municípios aparecem na estimativa da CNM com possibilidade de perda, com destaque para municípios localizados no Amazonas. Coari, por exemplo, aparece com redução do coeficiente de 4,0 para 2,6. Benjamin Constant pode passar de 3,0 para 2,0, enquanto Manaquiri pode cair de 2,0 para 1,0.
Confira a lista dos municípios que podem ter perda de coeficientes em 2027:
Enquanto o FPM de capitais e reserva considera também a renda per capita dos municípios e dos estados, o FPM-Interior tem o número de habitantes como principal critério para definir quanto cada município recebe.
Desde o Decreto-Lei 1.881/1981, o coeficiente individual de cada cidade do interior é baseado em 18 faixas populacionais. Os coeficientes variam de 0,6 para cidades com até 10.188 habitantes a 4,0 para municípios com mais de 156.216 moradores.
Um dos exemplos mais curiosos em relação à mudança de faixa está no Maranhão. Aldeias Altas precisa de apenas um habitante para passar do coeficiente 1,2 para 1,4. Já em Firminópolis (GO), quatro moradores a mais seriam suficientes para elevar o coeficiente de 0,6 para 0,8. Ao todo, 241 municípios estão a até 500 habitantes de uma mudança de faixa, sendo que, em 50 deles, a diferença é inferior a 100 moradores.
A CNM lembra que a possível perda não será aplicada integralmente de uma só vez aos municípios protegidos pela legislação. A Lei Complementar 198 de 2023 criou um mecanismo de redução gradual para evitar quedas bruscas nos repasses. Para 2027, a redução será restrita a 40% do valor da quota que foi perdida.
A CNM estima que 562 municípios deverão utilizar o mecanismo redutor em 2027. Atualmente, 553 já estão nessa situação.
Apesar de apontar os possíveis impactos sobre o FPM, a CNM ressalta que os números ainda são preliminares para estimar o impacto nos repasses do FPM em 2027. A CNM destaca no estudo que os novos coeficientes do FPM serão calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao longo do segundo semestre.
Os municípios também podem contestar os dados populacionais divulgados pelo IBGE. O prazo para apresentar os recursos termina em 9 de setembro de 2026, por meio do e-mail [email protected].
Copiar o texto
Baixar áudioO Brasil atingiu uma população de 214,2 milhões de habitantes, dos quais mais de 20% estão concentrados em apenas 15 cidades. É o que mostram os números das Estimativas da População publicados no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o levantamento, São Paulo aparece com folga como a cidade mais populosa do país: 11.911.337 habitantes. Na sequência, aparecem o Rio de Janeiro (6.731.133 habitantes) e Brasília (3.009.996 habitantes), considerando todas as regiões administrativas do Distrito Federal.
Confira o ranking completo:
Os dados têm como data de referência o dia 1º de julho de 2026. O estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Das 15 cidades mais populosas, 13 são capitais. As exceções são duas cidades paulistas: Guarulhos, na região metropolitana da capital, com 1.351.284 habitantes; e Campinas, no interior, com 1.189.761.
Somadas, as 27 capitais da federação concentram uma população de 49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população total. Dentre elas, apenas em dois estados a capital não é a cidade mais habitada: em Santa Catarina, Joinville (673.980) supera a população da capital Florianópolis (598.370). Já no Espírito Santo, Serra (586.901), Vila Velha (510.512) e Cariacica (376.914) possuem mais habitantes que Vitória (343.935 habitantes). A capital capixaba é uma das três menos populosas do país, ao lado de Palmas (TO), com 333.154 pessoas, e Rio Branco (AC), com estimativa de 390.038 moradores.
Copiar o textoGestores devem apresentar fundamentação técnica e dados oficiais que comprovem divergências
Baixar áudioOs municípios têm dez dias para contestar as estimativas populacionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A orientação é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na legislação que regulamenta o processo no âmbito da Administração Pública Federal.
Na última sexta-feira (28), o IBGE publicou a Portaria nº 1.649/2026 com as novas estimativas populacionais dos municípios brasileiros. Os números são utilizados como parâmetro pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também servem de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Como a portaria não estabelece um prazo específico para contestação, a CNM recomenda que, em caso de inconsistências, a administração municipal apresente pedido administrativo de revisão ao IBGE no prazo de dez dias corridos, conforme as regras da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito federal.
A contagem do prazo começa a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Pela legislação, deve ser excluído o dia do início da contagem e incluído o dia do vencimento.
As inconsistências identificadas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected], aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.
Segundo a CNM, o pedido de revisão deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem a divergência na estimativa populacional. Entre os documentos e informações que podem ser utilizados estão:
A CNM ressalta que o simples crescimento de um indicador não é suficiente para garantir a revisão da estimativa populacional. O município precisa demonstrar, de forma objetiva e tecnicamente fundamentada, que os dados utilizados pelo IBGE apresentam divergências.
O pedido administrativo de revisão também não impede o município de recorrer à Justiça, caso a divergência persista e resulte em possíveis prejuízos financeiros ou jurídicos ao ente federativo.
Segundo o levantamento do IBGE, a população estimada do Brasil em 1º de julho de 2026 (data de referência) era de 214,2 milhões de pessoas.
Os cinco municípios mais populosos do país concentram, juntos, 12,5% da população brasileira. São eles:
As 27 capitais concentram 49,4 milhões de habitantes, o equivalente a 23,1% da população brasileira. Entre elas, Palmas (TO) é a menos populosa, com 333.154 habitantes, seguida por Vitória (ES), com 343.935, e Rio Branco (AC), com 390.038.
Regionalmente, o Sudeste concentra 41,6% da população brasileira, seguido pelo Nordeste (26,8%), Sul (14,7%), Norte (8,8%) e Centro-Oeste (8,1%).
A pesquisa também mostra que os municípios com até 10 mil habitantes representam 44,3% do total de municípios brasileiros, ou 2.467 cidades. Juntos, eles concentram cerca de 12,8 milhões de pessoas, o equivalente a 6% da população do país.
Confira outros detalhes da estimativa populacional no portal do IBGE.
VEJA MAIS:
Copiar o textoDesse total, R$ 1,76 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios
Baixar áudioA distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de junho de 2026 alcançou R$ 6,68 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,76 milhões foram destinados a onze estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
VEJA MAIS:
O cálculo, a apuração e a distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural são de responsabilidade da ANP. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.
A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
Copiar o textoConselho Monetário Nacional eleva teto global para operações de crédito para R$ 26,625 bilhões
Baixar áudioEstados, Distrito Federal e municípios terão R$ 3 bilhões a mais em limite para operações de crédito em 2026. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que eleva o limite global anual dessas operações para R$ 26,625 bilhões.
As informações são da Agência Brasil com base na Resolução n° 5.339/2026. A medida amplia os limites tanto para operações de crédito com garantia da União quanto para aquelas realizadas sem essa garantia.
Segundo o CMN, a decisão busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para 2026, mas que não tinha perspectiva de ser utilizado até o fim do ano.
Com a mudança, os principais sublimites passam a ser:
No entanto, nem todos os sublimites foram alterados pela resolução. Os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União permanecem inalterados.
Os limites são:
Somados, os sublimites chegam ao novo limite global de R$ 26,625 bilhões.
A ampliação do limite foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes participantes dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF).
Esses programas contam com mecanismos próprios de controle do endividamento, além de acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional.
A análise identificou a existência de espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o fim de 2026. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de operações de crédito de estados e municípios administrados pelo CMN.
A resolução também extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado a operações de crédito com garantia da União para Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O valor foi integralmente transferido para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que passou de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.
Dessa forma, a mudança não representa um acréscimo adicional de R$ 1 bilhão ao limite global. Trata-se de uma redistribuição de espaço fiscal já existente, com a transferência do valor anteriormente reservado às PPPs para o Novo PAC.
VEJA MAIS:
Copiar o texto