O resultado aponta que os posts opinativos são, em sua maioria, de cunho político (34%)
Quase a metade (46%) das postagens em redes sociais a respeito do projeto de lei de isenção do imposto de renda são opinativos. Já 54% são neutras. Entre as publicações nesse tipo de plataforma que manifestam opinião, 82% são favoráveis e 18% são contra à proposta. Os dados constam em levantamento realizado pela Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados.
O resultado aponta que os posts opinativos são, em sua maioria, de cunho político (34%). Entre as publicações consideradas neutras, a prevalência é de veículos de imprensa, com 78%. Entre usuários comuns – com menos de mil seguidores - 52% são a favor da proposta, 23% contra e 25% neutros.
A pesquisa da Nexus revela que, no X, 82% das publicações são favoráveis ao projeto e 18% são contra. Já no Facebook, dos posts opinativos, 87% apoiam a proposta e 13% são contra. No Instagram, por sua vez, 21% dos posts opinativos são contra a medida e 79% a favor. A plataforma de maior neutralidade é o YouTube, com 65% das publicações sem posicionamento definido.
Imposto de Renda: entenda proposta enviada ao Congresso Nacional
Segundo o CEO da Nexus, Marco Tokarski, o resultado do levantamento aponta para uma recepção positiva da proposta nas redes sociais, com destaque para parlamentares da base e integrantes do governo. No entanto, ele afirma que o alcance do tema no meio digital foi limitado quando comparado a outros assuntos, “como o anúncio feito por Eduardo Bolsonaro de que permanecerá nos Estados Unidos.”
O projeto de lei em questão visa aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil. Além disso, o governo pretende conceder um desconto parcial para contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês. A iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal prevista em mais de R$ 25 bilhões, financiada a partir da taxação de mais de 140 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês.
O governo prevê que 10 milhões de brasileiros sejam atingidos pela medida. A intenção também é tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor e somente quando o dinheiro for destinado a cidadãos de outros países.
O aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil, anunciado pelo governo nesta semana, prevê que 10 milhões de brasileiros sejam atingidos pela medida. Mas, afinal, o que as novas regras alteram em relação à arrecadação no Brasil?
Pelos termos da proposta, que já foi apresentada ao Congresso Nacional, a iniciativa vai gerar uma renúncia fiscal prevista em mais de R$ 25 bilhões, financiada a partir da taxação de mais de 140 mil pessoas que ganham mais de R$ 50 mil por mês. Além disso, a intenção do governo é tributar a remessa de dividendos para o exterior, independentemente do valor e somente quando o dinheiro for destinado a cidadãos de outros países.
Em meio às discussões sobre o assunto, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deu declaração informando que o texto do projeto passará por alterações. O parlamentar reforçou a importância do tema e disse que a ideia das mudanças é “melhorar a proposta”.
Isenção do IR pode resultar em queda de R$ 11,8 bi na arrecadação municipal, estima CNM
O parlamentar destacou, ainda, que não pode haver “justiça social” se não tiver “responsabilidade fiscal”. Nesse caso, Motta afirmou que é preciso discutir sobre pontos relevantes relacionados às isenções tributárias que existem no Brasil. Porém, ressaltou que não devem perder a responsabilidade de garantir que o país continue investindo.
Para o professor da pós-graduação da Mackenzie e advogado tributarista, German San Martin, entre os pontos que devem ser modificados estão os que tratam dos critérios a serem adotados para que a tributação conjunta da empresa e da pessoa que recebe dividendos nunca ultrapasse 34%.
"Em especial para as empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja alíquota efetiva do IRPJ e da CSLL passa longe dos 34% previstos na Lei. No mais, o Congresso deve se preocupar em manter o equilíbrio da proposta entre a renúncia e o incremento de receita, com vistas a evitar um aumento do déficit fiscal", considera.
Se a proposta for aprovada pelo parlamento, passará a valer a partir de 2026. Vale destacar que, além de aumentar a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil, o governo pretende conceder um desconto parcial para contribuintes que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil por mês.
Como ficaria a tabela do imposto de renda para o próximo ano?
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a tributação em cima de altas rendas deve atingir 0,13% dos contribuintes e 0,06% da população. Essa parcela paga 2,54% de alíquota efetiva média do imposto, já que a maior parte dos rendimentos é isenta. Já o trabalhador com carteira assinada tem, em média, 69,18% da renda tributada com alíquota de até 27,5% de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ainda segundo San Martin, no que diz respeito à tributação para altas rendas, a proposta prevê que a renúncia de receita decorrente da ampliação da faixa de isenção será compensada com a Tributação Mínima de Altas Rendas, que implica na tributação pelo IR de rendimentos isentos atualmente.
“Por exemplo, dividendos (lucros distribuídos) acima de 50 mil por mês ou 600 mil por ano, mediante alíquotas progressivas de até 10%. A tributação mínima será de 10% somente para renda anual acima de R$ 1,2 milhão. Entre R$ 600 mil e 1,2 milhão, o percentual será crescente, de zero a 10%”, explica.
O cálculo deverá ser da seguinte maneira: inicialmente, a Receita Federal deve somar toda a renda recebida no ano. Caso o resultado da soma seja inferior a R$ 600 mil por ano – ou R$ 50 mil por mês, não haverá cobrança adicional.
Porém, se for superior a esse valor, será aplicada uma alíquota gradual que chegará a 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais por ano – ou R$ 100 mil mensais. Vale destacar que rendimentos isentos por lei ou pela Constituição, ou ainda, com imposto retido na fonte, serão excluídos do cálculo.
As movimentações no Congresso Nacional previstas para esta semana serão marcadas, sobretudo, pelo trâmite do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. Segundo o relator do Orçamento, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), há uma possibilidade de a proposta ser votada nesta sexta-feira (21). No entanto, em entrevista à Rádio Senado, o parlamentar alertou que esse cronograma pode ser alterado, se o governo insistir em continuar envidando alterações.
“Semana passada eu estava com o relatório praticamente pronto e o governo solicitou que aguardasse, porque iria enviar um ofício fazendo remanejamentos. Eu aguardei, mas ontem também já surgiu um novo ofício para atender ao Banco Central no aprimoramento do PIX. Estou aguardando para, com isso, enviar para a consultoria e fecharmos o Orçamento. Isso vai depender um pouco da demora do governo. Se o governo enviar mais rápido, mais rápido será confeccionado”, afirma.
Caso a programação se cumpra, a reunião de líderes deve ocorrer na quarta-feira (19) e a leitura do relatório, assim como a abertura do prazo para destaques, na quinta-feira (20).
FPM: valor do segundo decêndio de março chega a R$ 1,2 bi; confira quanto seu município recebe
Depois de aprovada na CMO, a medida precisa ser submetida à votação do Congresso Nacional. A proposta orçamentária deste ano deveria ter sido votada no fim de 2024, mas um impasse em torno das emendas parlamentares, envolvendo o Judiciário e o Legislativo, afetou o cronograma.
Em meio às movimentações políticas da última semana, o líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que os ministérios do Planejamento e da Casa Civil analisavam como incluir a previsão de gastos com o programa Pé-de-Meia no Orçamento deste ano.
A previsão é de que o projeto seja votado nesta semana. O programa Vale-Gás também será acrescentado como alteração na proposta orçamentária, com previsão de R$ 3,5 bilhões a mais de despesas.
Outra matéria que deve chamar atenção do parlamento é o projeto que visa aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.
A Secretária de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a proposta chega ao Congresso nesta semana e depende apenas de ajustes finais do Ministério da Fazenda, assim como da agenda do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A alteração foi anunciada no fim 2024. À época, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a perda de receita ocasionada pela medida seria compensada com a cobrança de um imposto de pessoas consideradas muito ricas.
Atualmente, o limite de isenção é de R$ 2.824. Caso seja aprovada pelo Congresso, a alteração só entra em vigor em 2026. O governo já informou que, para este ano, tem intenção de manter a faixa de isenção em R$ 3.036,00, apesar de ainda não ter encaminhado ato legal para isso.
Outra proposta que deve avançar esta semana é a que trata da liberação do pagamento de recursos do orçamento cancelados, conhecido como “restos a pagar” - incluindo verbas de emendas parlamentares. A previsão foi anunciada pelo relator do projeto, deputado Danilo Forte (União-CE).
O parlamentar fez modificações no texto aprovado pelo Senado em fevereiro. Caso seja aprovada pela Câmara, a matéria segue para sanção presidencial, uma vez que as alterações não mudam o conteúdo principal do projeto.
A versão aprovada pelo Senado previa que a liberação envolveria recursos empenhados entre 2019 e 2024. Porém, segundo Danilo Forte, as quantias relacionadas a 2023 e 2024 ainda estão em vigor e não foram canceladas. Diante disso, o relator mudou o prazo, determinando somente a liberação de valores que foram anulados.
A definição para a presidência das comissões permanentes da Câmara está agendada para esta terça-feira (18). A informação foi dada pelo vice-líder do governo na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Já a instalação dos colegiados deve ocorrer na quarta-feira (19).
Segundo Benevides, até a tarde desta terça, os líderes devem indicar os nomes dos congressistas que vão ocupar as presidências das comissões e os seus integrantes.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), garantiu que não deve haver alterações no Regimento Interno da Câmara nas votações para as presidências das comissões.
Entre as novas regras está a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração
A Receita Federal começou a receber, na segunda-feira (17), as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, dia em que começam a ser liberadas as restituições, em cinco lotes, até 30 de setembro. Este ano há novas regras que os contribuintes devem se atentar, como a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração relacionadas a ativos no exterior.
O advogado tributarista responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, afirma que os contribuintes devem ficar atentos a quatro principais pontos neste ano na declaração do IRPF: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural, atualização dos bens imóveis e rendimentos no exterior. Confira abaixo os pontos de atenção.
Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, a Receita explica que ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, que nas regras do ano passado ficavam na faixa de até R$ 30.639,90.
Também houve alteração para estabelecer a obrigatoriedade de declarar para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00, que antes era de R$ 153.199,50.
Com relação à isenção da declaração, ficam isentas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo caso se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.
Outra alteração que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca os termos dessa nova obrigatoriedade de declaração por conta de ativos no exterior.
“Quem chegou a auferir renda em 2024, por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos está obrigado a declarar agora em 2025. Em relação a ativos no exterior, o contribuinte deve ter a obrigação legal de declarar no seu imposto de renda de forma detalhada. Isto, a legislação atual exige, reforça Di Ferreira.
O especialista alerta para a necessidade de atenção às novas exigências também relacionadas a trusts, transparência fiscal e criptomoedas caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida.
“Em relação a cripto ativos, estes, caso o contribuinte escolha a declaração pré-preenchida, já serão importados, não precisará descrevê-los. Mas, se o contribuinte não utilizar a declaração pré-preenchida, ele deverá então incluir na sua declaração de imposto de renda de forma detalhada”, ressalta o advogado.
Por fim, quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, agora é obrigado a apresentar a DIRPF.
O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira destaca que a declaração pré-preenchida é uma das melhores opções para o contribuinte, já que adianta algumas informações, pagamentos feitos por terceiros, seja ele pessoa física ou jurídica, contribuições de previdência privada, entre outros. Apesar dos pontos positivos, o especialista alerta para a necessidade de atenção redobrada para aqueles que optaram pela modalidade.
“A declaração pré-preenchida já traz várias informações para dentro do seu imposto de renda, contudo o contribuinte tem que ter uma atenção muito grande em relação a isso. [O contribuinte] deve conferir e não deve confiar de olhos fechados naquele pré-preenchimento. [É preciso] conferir aba a aba dentro da sua declaração, se tiver tudo ok ele envia”, alerta o advogado.
Guilherme também lembra que é preciso preencher informações que não vêm pré-preenchidas, como um pagamento de terceiro, por exemplo.
O programa para fazer a declaração está disponível desde quinta-feira (13/3), já com envio disponível a partir de hoje. Porém, a Receita Federal explicou que em relação ao pré-preenchimento as informações bancárias só devem entrar completamente no sistema a partir de 1º de abril.
“O ideal então para quem utilizar a declaração pré-preenchida é aguardar o dia 1º de abril para então conferir os dados adicionar o que for necessário adicionar, retificar, arrumar o que for preciso e então fazer o envio da sua declaração pré-preenchida”, destaca o especialista.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, ante 43,2 milhões no ano passado.
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei, sendo idosos, pessoas com deficiência, as pessoas que fizerem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix devem receber mais rápido.
Consultas à restituição devem ser realizadas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.
Os contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda, o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) dessa operação será em 30 de maio.
A declaração do Imposto de Renda 2025 já está movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores. Tire suas principais dúvidas sobre o IR 2025 a seguir.
O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas. “Lembrando que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos (R$ 2.824). O Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$ 3.036”, afirma.
Entretanto, é possível que aumento da faixa de isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026.
Sobre as transações via Pix, o especialista explica que houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma expectativa de que venha outra regra na sequência. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas deveriam ser reportadas pela instituição financeira. No caso das empresas, o limite era de R$ 15 mil mensais.
"O importante é o contribuinte sempre observar que deve declarar dados compatíveis com a movimentação financeira dele. É importante dizer que as instituições financeiras mandam, todo ano, as informações bancárias dos seus clientes para a Receita Federal. Então não é uma novidade. A função normativa do Pix foi revogada, mas isso não impede que a Receita Federal rastreie sua movimentação de outras maneiras. Então é importante ficar atento em relação a essa questão", destaca.
Pix acima de R$ 5 mil: entenda o que muda com novas regras de monitoramento da Receita Federal
Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.
“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos diretamente por um aplicativo que vai fazer uma transposição automática dessas informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto de Renda tanto dos prestadores pessoas físicas, como também dos beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde”, informa.
Segundo o especialista, a ideia é que isso reduza potenciais sonegadores fiscais no âmbito da prestação de saúde e diminua o número de declarações retidas na malha fina por inconsistências em recibos.
Ele destaca que a instrução normativa, que cria a medida e o aplicativo, é opcional para 2024 é obrigatória para recibos emitidos a partir de 2025. Assim, essas informações vão ser automaticamente incorporadas na declaração do Imposto de Renda de 2026. Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para a emissão de recibos.
O contador e Diretor da Hub Contabilidade, Vitor Heitor, destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração do Imposto de Renda.
"Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a declarar", informa.
Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online. O site da Receita Federal oferece um simulador gratuito, acessível em www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf.
Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:
Com informações da Receita Federal
Atenção, profissionais de saúde! Desde o dia 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas passou a ser feita exclusivamente pelo Receita Saúde. Trata-se de um serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal.
Agora, o procedimento é feito de forma digital. Com essa ferramenta, os pacientes e os profissionais não precisam guardar os recibos em papel, já que poderão ser verificados no aplicativo.
A medida vale para os seguintes profissionais:
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados de forma automática como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física dos pacientes. Além disso, será compreendida como receita na declaração do profissional.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso seja feito mais de um pagamento referente a uma mesma prestação de serviço, é preciso emitir um recibo para cada pagamento realizado.
Dengue: Ministério da Saúde lança centro de operações e plano de contingência
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida deve diminuir, de forma significativa, a quantidade de declarações em malha fina, uma vez que aproximadamente 25% das declarações que caem na malha contam com alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
Disponível desde abril de 2024, o Receita Saúde é um serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A ferramenta - que pode ser acessada por meio de dispositivos móveis IOS e Android - permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional da área pessoa física, desde que haja registro regular no respectivo conselho profissional.
Até o início de dezembro do ano passado, foram emitidos cerca de 380 mil recibos, chegando a um total superior a R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Termina no dia 16 de dezembro de 2024 o prazo para os contribuintes fazerem a atualização do valor patrimonial de seus imóveis, com o intuito de pagar um valor menor de imposto em relação à diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado.
A determinação está prevista na Lei 14.973/24, que foi sancionada em 16 de setembro deste ano. Pelas novas regras, as pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença. Por outro lado, sem essa diminuição, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.
Segundo o diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a vantagem de o contribuinte fazer essa atualização está no fato de haver uma redução de alíquota. Além disso, ele destaca que isso evita que a Receita Federal trace um ato de infração para que o contribuinte faça a regularização. No entanto, ele elenca alguns pontos que precisam de atenção.
“O primeiro ponto é o prazo para fazer a regularização, que se encerra no dia 16 de dezembro de 2024. O segundo ponto é em relação ao valor do imóvel. Recomenda-se que o contribuinte contrate um profissional para fazer a avaliação do imóvel e, assim, obter o valor real de mercado do imóvel. Terceiro ponto é avaliar o custo/benefício”, orienta.
“Se esse imóvel for ser vendido a médio ou longo prazo, pode ser que não compense fazer essa atualização agora. Mas, se o imóvel for vendido imediatamente, o ideal e que ele faça essa regularização agora. Por último, é garantir que o pagamento do imposto seja feito dentro do prazo, para evitar pagamento de multa”, complementa Di Ferreira.
Simples Nacional: prorrogado até 31 de janeiro prazo para regularização de dívidas
Reforma tributária: entidades sugerem ajustes em projeto de regulamentação da proposta
O mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABATI), Eduardo Natal, dá mais detalhes sobre o que ocorre caso o contribuinte perca esse prazo.
“Ele [contribuinte] não vai mais se submeter a esse regime jurídico. Então, ele não vai poder utilizar essa alíquota, passado esse prazo, e vai, se fizer a venda desse imóvel, ter que pagar as alíquotas gerais de ganho de capital que estão expostas na legislação”, explica.
Atualmente, quando uma pessoa física vende um imóvel, ela paga de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização desse bem. A incidência dessa alíquota é calculada sobre a diferença do valor da compra e o da venda, que é o ganho de capital registrado no período.
De acordo com a nova regra, as pessoas físicas vão pagar 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, os contribuintes precisam fazer este pagamento até o dia 16 deste mês.
Caso optem por isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado futuramente, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.
Para fazer a atualização, o proprietário do imóvel precisa apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Vale destacar que o recolhimento dos impostos sobre o lucro apurado em vendas futuras vai levar em conta o tempo proporcional decorrido desde a atualização. A taxa começa em 0% para alienações realizadas até 36 meses e sobe gradualmente até 100% após 180 meses.
A proposta de ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte até R$ 5 mil trouxe preocupação às prefeituras brasileiras, de acordo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade estima uma perda anual de R$ 9 bilhões com essa decisão, já que afetará os isentos, assim como os servidores que ganham acima do valor mínimo com alíquotas menores.
A CNM lembra, ainda, que o impacto do Imposto de Renda nos municípios acontece por duas vias: pela arrecadação direta do imposto dos servidores e pela porcentagem referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Nesse último caso o impacto ainda é incerto, pois ainda não se sabe qual o volume de recursos de imposto de renda será arrecadado pelos estratos de renda mais elevados. Mas, apenas a isenção para quem ganha até R$ 5 mil já forneceria uma redução de FPM de R$ 11,6 bilhões, somando, no agregado, cerca de R$ 20 bilhões de perda.
Diante disso, a entidade considera que “a medida mostra falta de seriedade e que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos Entes locais.” A CNM também entende que outras medidas anunciadas geram impacto para as prefeituras, sobretudo as que envolvem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Para esses dois benefícios, foi anunciado mais rigor nas regras de acesso, assim como o aumento de obrigatoriedades. De acordo com a CNM, para os municípios, essas determinações representam imposição de obrigação sem indicação de suplementação dos recursos, já que os municípios contam com somente R$ 4 por cadastro do Bolsa Família e precisam bancar com os custos de pessoal para executar essa atividade.
Outra crítica apresentada pela CNM diz respeito às mudanças referentes às emendas parlamentares, já que o pacote restringe emendas nas despesas discricionárias do Poder Executivo e também veda crescimento real das emendas não impositivas, entre outros pontos. Na avaliação da entidade, na prática, isso significa menores recursos e maior burocratização para a liberação dos repasses por parte dos municípios.
O governo anunciou, no fim da última semana, um novo programa de corte de gastos, com o intuito de reverter as expectativas do mercado em relação ao aumento contínuo das despesas públicas. Além das medidas para cortar gastos, também houve a divulgação da ampliação da isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e um aumento de impostos para os mais ricos.
Na avaliação do advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, apesar de o governo ter informado que pretende compensar essa medida aumentando impostos daqueles que recebem acima de R$ 50 mil mensalmente ou R$ 600 mil anualmente, há o surgimento de uma incerteza ao cenário fiscal do país.
“Não necessariamente essa proposta vai ser aprovada tal e qual pelo Congresso Nacional. E, em havendo uma concordância dos parlamentares no sentido de aprovar essa ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, mas discordando da criação de mais tributos sobre os salários acima de R$ 50 mil, passa a surgir uma questão para saber de onde virá a arrecadação correspondente a essa nova renúncia fiscal. Existe, sim, um ambiente de incerteza por conta da necessidade de recompor a arrecadação”, explica.
O anúncio também provocou reação no mercado financeiro. O dólar, por exemplo, chegou a subir para R$ 6, atingindo patamar histórico. Diante da piora da percepção fiscal, o índice da bolsa de valores brasileira (Ibovespa) caiu 1,73%, a 127.668 pontos, na mínima do pregão, também influenciado por outros fatores externos.
“Em relação a um médio e curto prazo, essa instabilidade, por exemplo, pode dificultar a trajetória de recuperação do real em relação às moedas internacionais, justamente porque essa medida anunciada, com a instabilidade que ela acarreta, tende a deixar os mercados em alerta e dificultar a circulação de recursos em relação ao nosso país”, pontua Carvalho.
Por outro lado, para o presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Eduardo Oliveira Jr., a medida gera uma discussão válida, pois, de fato, há uma redução de arrecadação por parte do governo mas, de certa forma, pessoas dessa faixa de renda podem passar a consumir mais, movimentando setores como Comércio e Serviços.
“Gerou e está gerando debate intenso, porque há perda de receita, porém esse dinheiro a mais vem em consumo, com perspectiva de aquecimento no consumo”, considera.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que essa medida não deve ser pautada brevemente. Esse ponto só deverá ser enviado ao Congresso em 2025 e, caso seja aprovado, só deve passar a valer em 2026.
De acordo com a Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil engloba 36 milhões de contribuintes. Isso representa 78,2% do total de 46 milhões que declaram Imposto de Renda anualmente.
A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (23) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, totalizando mais de R$ 6,8 bilhões. O pagamento será realizado no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.
Para verificar a liberação da restituição os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal, selecionar "Meu Imposto de Renda" e clicar em "Consultar a Restituição". Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo da Receita Federal.
Neste lote, R$ 469,1 milhões serão direcionados a contribuintes prioritários, incluindo 15.077 idosos acima de 80 anos, 84.659 entre 60 e 79 anos, 7.168 com deficiência ou moléstia grave e 27.372 com maior renda do magistério. Além disso, 261.019 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix e 4.904.908 não prioritários também receberão. O lote inclui ainda 47.238 restituições relacionadas ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul e restituições residuais de exercícios anteriores.
O pagamento será feito diretamente na conta informada ou via chave Pix. Caso haja problemas com o crédito, o valor estará disponível por até 1 ano no Banco do Brasil, e o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB. Se não resgatar a restituição no prazo, deve solicitar o valor pelo Portal e-CAC.