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Para o relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM/RO), o projeto é uma alternativa para o aumento da arrecadação tributária
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que permite corrigir valores e dados sobre bens móveis e imóveis declarados no Imposto de Renda, sem aplicação de penalidades. Segundo o PL 458/2021, o pagamento de tributo será de 1,5% sobre o acréscimo patrimonial. O Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) se aplica a patrimônios adquiridos até 31 de dezembro de 2020. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o custo de bens adquiridos não pode ser atualizado na declaração do Imposto de Renda, a não ser quando há reforma ou venda. No entanto, isso não reflete a situação real do patrimônio do contribuinte, já que existe defasagem entre os valores históricos de compra e os preços de mercado. Essa diferença pode gerar problemas como dificuldade de comprovação patrimonial em instituições financeiras para obter crédito e aumento do imposto sobre ganho de capital.
O professor de Ciências Econômicas e Relações Internacionais, Alexandre Pires, destaca os benefícios da proposta para os contribuintes.
“Quando você faz uma venda de um bem adquirido há muito tempo, a valorização é falsa, porque ela só é monetária em razão da inflação. Mas é preciso recolher o imposto sobre toda a variação. O REAP permitiria que essa diferença, puramente nominal, de ganho de capital deixasse de existir e você recolheria simplesmente sobre o ganho real, descontada a inflação do período”, explica.
Imposto de Renda: professores e alunos das Etecs e Fatecs de SP oferecem consultoria
Entrega do Imposto de Renda 2021 é adiada
Para o relator da proposta, senador Marcos Rogério (DEM/RO), a medida é uma alternativa para geração de receitas tributárias, em um momento de grave crise fiscal no País.
“É necessário pensar em outras soluções para a elevação imediata da arrecadação. Esse parece ser o caminho trilhado pelo Projeto de Lei nº 458, de 2021, pois permite condição especial para que titulares de bens móveis ou imóveis optem por atualizar os valores históricos de seus bens mediante o pagamento de Imposto sobre a Renda em patamar reduzido, bem como autoriza a regularização de bens e direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão em relação a dados essenciais”.
O professor Alexandre Pires ressalta, ainda, que esse é um regime de adesão por um certo período. Uma vez aprovado o projeto de lei, o contribuinte terá um prazo de 210 dias para aderir à norma, contados a partir de sua vigência.
“Não é uma legislação permanente. Mas traz muitos benefícios ao contribuinte. Resta torcer para sua aprovação e, quem sabe, a criação de um regime, não mais especial, mas geral de atualização patrimonial”.
Serviço é gratuito e prestado por 9 unidades em todo o estado, incluindo a capital
As Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), em São Paulo, estão prestando consultoria gratuita para quem está com dificuldades de preencher a declaração de Imposto da Pessoa Física.
Professores e estudantes de diversas formações estão realizando o atendimento de forma remota, por conta da pandemia de Covid-19. Em algumas unidades é necessário o agendamento prévio em razão do número limitado de vagas.
Nove unidades estão prestando esse serviço, nos municípios de Adamantina, Guaratinguetá, Guarulhos, Indaiatuba, Jales, Jundiaí, Nova Odessa, Tatuí e na capital.
Para mais informações sobre documentos, horários e datas, acesse o site.
Na segunda-feira (12), a Receita já havia divulgado uma prorrogação de um mês. Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estende o prazo até 31 de julho
O prazo para entrega do Imposto de Renda, que ia até dia 30 de abril, foi adiado pela Receita Federal e pode ficar ainda mais longo. A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), um projeto que prorroga o limite da data de entrega até 31 de julho. O texto vai à sanção presidencial.
O projeto estabelece que caso tenha saldo do imposto a pagar no fim da declaração, o valor devido pela pessoa física poderá ser parcelado em até seis meses. A emenda ainda limita o vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado em até dezembro deste ano.
Um dia antes da aprovação da Câmara, na segunda-feira (12), a Receita Federal já havia adiado o prazo de entrega do Imposto de Renda para 31 de maio. O órgão comunicou que a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.
O cronograma de restituição do IR não foi alterado. O contribuinte continuará a receber o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro.
O contribuinte ainda receberá o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro
O calendário de restituições não foi alterado com a decisão da Receita Federal de adiar em um mês o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte ainda receberá o reembolso em cinco lotes mensais, de 31 de maio a 30 de setembro, e quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição.
No primeiro lote, pago no fim de maio, terão prioridade os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, as pessoas com deficiência física ou doença grave e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda. Os demais lotes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.
Prazo para declarar Imposto de Renda é prorrogado para 31 de maio
Auxílio emergencial: quem precisa declarar Imposto de Renda?
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
Até esta segunda-feira (12), a Receita Federal havia recebido 12.451.339 declarações do IRPF. Isso equivale a 38,2% do previsto para este ano.
Entrega da declaração de ano-base 2020 começou em março e terminaria em abril
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (12), por meio do Diário Oficial da União, a prorrogação da data de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física para o dia 31 de maio.
O período de entrega da declaração começou no dia 1º de março e terminaria no dia 30 de abril. Porém, devido as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19, a Receita decidiu prorrogar o prazo por mais um mês e informou, em nota, que está contribuindo “com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.
Os prazos de entrega da declaração Final de Espólio e da declaração de Saída Definitiva do País, também foram prorrogados para 31 de maio. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio emergencial, tem que declarar
Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano passado. Quem teve renda superior a R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam ajuda financeira.
Confira nesta reportagem:
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação. “Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda”, disse.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício recebido.
Segundo Almeida, a devolução pode acontecer em casos em que o cidadão ficou desempregado ao longo de 2020, se encaixando nos critérios de recebimento do auxílio, mas conseguiu voltar ao mercado de trabalho no final do ano, ultrapassando esse teto.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200, para mães chefes de família. As parcelas de R$ 300 não precisarão ser devolvidas. Após o envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial.
Câmara aprova projeto que amplia prazo para entrega do Imposto de Renda até 31 de julho
Caixa inicia pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 nesta terça-feira (06)
A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício. “É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança”, afirmou.
Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e também não é possível usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Esta semana o Senado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020. De acordo com o projeto, o último dia para apresentar a declaração passou de 30 de abril para 31 de julho.
Precisa declarar o IR quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido.
A declaração também é obrigatória para quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia da Covid-19. A ajuda financeira foi paga às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (6) os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021. Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o Auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil e da composição familiar.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário receberá o maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja a do Auxílio Emergencial.
Plenário do Senado pode incluir na pauta de votações o PL 639/21, que prorroga por três meses o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2021
O Projeto de Lei que prorroga o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2021 pode ser votado pelo Senado Federal nesta semana. O texto foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados, que concordou em adiar o prazo final por três meses, até 31 de julho.
A pauta de votações do Senado ainda não foi divulgada, mas deve conter propostas para enfrentar os efeitos da pandemia da Covid-19, segundo parlamentares que participaram de reunião de líderes na última segunda-feira (5).
Ainda sobre o imposto, pode ser votado o PL 1.795/20, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que autoriza deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas as despesas com aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) por profissionais da saúde.
Também estão no planejamento futuro da Casa itens como a PEC batizada de Major Olimpio, que institui imunidade tributária por cinco anos para vacinas, o Projeto de Lei que cria um programa para acolhimento de pessoas que estão em sofrimento emocional e o PL que proíbe reajustes de medicamentos acima de 10%. Ainda não há uma definição de quando serão incluídos na pauta.
Prorrogação do IR foi proposta em decorrência do agravamento da pandemia. Prazo atual acaba em 30 de abril
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado e foi sugerida em decorrência do agravamento da pandemia.
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Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição de março de 2021
Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.
A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.
Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021
Em sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde para atender pacientes com Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto será enviado ao Senado.
Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real. Segundo o texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
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O gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator já colocou um limite de R$ 2,5 bilhões.
Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em mais de 25 mil unidades, um aumento de 61%. Ainda assim, a quantidade de unidades disponíveis não têm sido suficientes para atender todos os casos.
O montante é 106,28% maior que o mesmo repasse ocorrido em 2020
A segunda transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta sexta-feira (19). Com crescimento atípico, os recursos de direto dos Entes municipais, referentes ao período de 1º a 10 de março, somam R$ 1,3 bilhão. O montante é 106,28% maior que o mesmo repasse ocorrido em 2020.
O cálculo tem como base a arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados dos dez dias anteriores. Logo, segundo o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Eduardo Stranz, a explicação para o aumento do montante é a maior arrecadação destes impostos. “De tudo que é arrecadado no Brasil inteiro desses dois impostos, 22,5% é dividido entre os municípios através do FPM”, afirmou.
O valor não considera a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e nem a inflamação.
De acordo com os cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o desconto do Fundeb, o valor reduz para R$ 1.074.611.292,76 e, ao aplicar a inflação do período, o crescimento reduz para 96,23%.
Contudo, a CNM recomenda prudência e cautela na gestão dos recursos. Além do momento de instabilidade por conta das medidas de enfrentamento da segunda onda de contaminação da Covid-19, os próximos meses podem não manter este mesmo desempenho.
FPM: municípios recebem R$ 3,3 bilhões, na quarta-feira (10), referentes a primeira parcela de março
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Noventa e cinco municípios não vão receber por conta de pendências junto à Receita Federal. Vinte e uma das sete Unidades da Federação não poderão ter acesso aos recursos. Sergipe (16), Bahia (14) e Pernambuco (10) são os estados com a maior quantidade de municípios com recursos bloqueados.
Consultor na CNM, Eduardo Stranz explicou o que causa o bloqueio. “Se por ventura o município ou o ente federado possuir alguma dívida com a União está autorizado pela Constituição Federal que a União pode reter este recurso até que se pague ou se resolva o problema da dívida”, disse.
Segundo o consultor, após a regularização da pendência, em 24 horas o recurso é liberado para o ente federado ou município.
Ano passado, os Municípios partilharam R$ 4,4 bilhões no primeiro e no segundo FPM de março. A soma dos mesmos dois repasses este ano supera a marca de R$ 6 bilhões, o que indica crescimento de 38,59%, sem aplicar a inflação. De janeiro até agora, os governos locais já receberam R$ 31 bilhões de FPM, resultado positivo de 18,28% ou de 12,69% se considerada a inflação.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com a quantidade populacional das cidades e a renda per capta dos estados.
Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Interior são os demais municípios brasileiros e representam 86,4% do FPM. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6% do fundo.
“Ele tem um caráter redistributivo, ou seja, ele entrega mais recursos proporcionalmente para quem é mais pobre e menor e menos recursos proporcionalmente para quem é maior e mais rico”, destacou Stranz.
O cálculo do FPM Interior leva em conta um coeficiente, determinado com base na quantidade populacional de cada município, e o percentual de participação dos estados. Os coeficientes variam de 0,6 a 4,0.
Os valores relativos ao FPM devem ser pagos aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia em final de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior.
Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a débito.