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Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.861/2026, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025 e estabelece novas regras para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A medida detalha como empresas e pessoas físicas podem deduzir doações e patrocínios do Imposto de Renda para apoiar projetos esportivos e paraesportivos em todo o país.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), o texto permite que pessoas físicas deduzam até 7% do Imposto de Renda ao apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Em casos de empresas tributadas pelo lucro real, o limite de dedução será de 2% do Imposto de Renda até 2027 e de 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em projetos voltados à inclusão social.
Ainda segundo o texto, os recursos não poderão ser usados para pagar atletas profissionais ou para financiar equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.
O decreto cria, ainda, regras de análise, prestação de contas e fiscalização — o que ficará a cargo da Receita Federal —, e revoga a norma anterior sobre o tema.
Com informações do governo federal e do Portal da Reforma Tributária.
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Baixar áudioO comprovante de rendimentos de 2025 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já está disponível para consulta online pelos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O documento é necessário para a realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026.
O acesso ao extrato não requer comparecimento a uma agência da Previdência Social e pode ser feito digitalmente pelo portal Meu INSS. O documento também pode ser obtido nas instituições bancárias onde é realizado o pagamento do benefício.
O informe de rendimentos do INSS detalha todos os valores recebidos pelo segurado ao longo do último ano, incluindo eventuais descontos e o 13º salário —, e serve como base oficial para o ajuste anual junto à Receita Federal.
Com informações da Ascom INSS.
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Baixar áudioMicro e pequenos empresários que optaram pelo regime de Lucro Presumido podem passar a pagar imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano — mesmo sem terem obtido ou retirado lucro nesse valor — caso não consigam comprovar despesas com documentos aceitos pela Receita Federal.
No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro padrão — geralmente entre 8% e 32% sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa. Ou seja, o imposto não é calculado sobre o lucro real do negócio, mas sobre um percentual estimado pelo Fisco.
Por isso, muitos empresários e gestores nesse regime não tinham o hábito de registrar detalhadamente todas as despesas e guardar notas fiscais do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não depende dos gastos efetivos.
O cenário muda com a tributação sobre dividendos. Para que uma despesa seja aceita pela Receita Federal, é necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente escriturados pela contabilidade. O que não estiver documentado tende a ser tratado como “lucro”.
Na prática, isso pode gerar um lucro contábil maior do que o lucro real e obrigar a empresa a registrar a distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10%.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, afirma que a Receita pode exigir o imposto mesmo quando não houver um pagamento formal ao sócio. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o Fisco entender que a empresa arcou com despesas que não são do negócio, mas sim despesas pessoais dos sócios.
“Nesse caso, mesmo sem haver entrega de valores da pessoa jurídica à pessoa física, o Fisco pode pretender exigir o imposto, com multa e juros, que podem ser agravadas pela constatação de conduta fraudulenta, ou mesmo majoradas, em casos de reincidência”, explica.
Segundo Carvalho, a partir de 2026, empresas de todos os regimes — e não apenas do Lucro Presumido — precisam redobrar a atenção para evitar a chamada “confusão patrimonial e financeira" entre a pessoa jurídica e seus sócios. O tributarista recomenda controle minucioso para impedir que gastos de interesse exclusivo dos sócios, sem relação com a atividade empresarial, sejam pagos pela empresa.
“Para evitar autuações, todos os gastos — seu motivo, sua negociação, sua contratação, seu pagamento, etc. — deverão ser documentados e arquivados pelo prazo mínimo de cinco anos, a fim de comprovar, em caso de questionamentos fiscais, sua a pertinência com as atividades e os interesses da empresa que efetuou o pagamento”, orienta.
O especialista também recomenda que empresas que ainda não operam com controles contábeis e financeiros rigorosos regularizem suas práticas. Segundo ele, com a tributação de dividendos, o que antes não era fiscalizado com tanta intensidade tende a se tornar foco de atenção do Fisco.
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Baixar áudioSem a adoção de medidas compensatórias, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) pode provocar uma perda bilionária na arrecadação dos municípios. É o que aponta estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois tipos de impacto nas finanças municipais.
O primeiro refere-se à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos a seus servidores. Com a ampliação da faixa de isenção, mais ocupações do funcionalismo municipal deixarão de contribuir com o tributo, reduzindo essa receita.
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O segundo impacto está relacionado aos recursos repassados por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja composição inclui parcela da arrecadação federal do Imposto de Renda. Com a diminuição da base arrecadatória, os repasses ao fundo também tendem a ser reduzidos.
O estudo estima que a medida poderá retirar R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais. Do total estimado de perdas, ao menos R$ 4,9 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do IRRF, enquanto R$ 4,6 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do FPM.
| UF | Perda anual por FPM | Perda anual por arrecadação própria | Perda antes da compensação |
|---|---|---|---|
| AC | 24.928.825 | 24.148.080 | 49.076.905 |
| AL | 105.104.960 | 76.555.669 | 181.660.629 |
| AM | 83.992.899 | 76.528.519 | 160.521.418 |
| AP | 18.373.385 | 8.964.457 | 27.337.843 |
| BA | 423.397.732 | 311.136.225 | 734.533.956 |
| CE | 229.644.381 | 188.627.867 | 418.272.248 |
| DF | 8.001.104 | 11.880 | 8.012.984 |
| ES | 82.216.609 | 106.022.454 | 188.239.063 |
| GO | 170.240.674 | 153.519.632 | 323.760.306 |
| MA | 193.441.103 | 202.854.395 | 396.295.498 |
| MG | 607.218.334 | 543.703.764 | 1.150.922.098 |
| MS | 67.118.254 | 118.238.898 | 185.357.151 |
| MT | 83.387.956 | 112.420.416 | 195.808.373 |
| PA | 163.030.834 | 197.812.005 | 360.842.839 |
| PB | 151.643.569 | 105.590.818 | 257.234.387 |
| PE | 229.414.967 | 180.590.899 | 410.005.866 |
| PI | 123.020.769 | 59.512.836 | 182.533.606 |
| PR | 314.887.454 | 353.816.072 | 668.703.525 |
| RJ | 136.505.104 | 343.445.804 | 479.950.908 |
| RN | 114.489.857 | 75.474.764 | 189.964.621 |
| RO | 39.476.732 | 49.096.842 | 88.573.574 |
| RR | 23.408.972 | 18.746.596 | 42.155.568 |
| RS | 310.539.045 | 295.989.051 | 606.528.097 |
| SC | 181.168.051 | 249.895.086 | 431.063.137 |
| SE | 70.920.801 | 44.381.458 | 115.302.259 |
| SP | 614.588.025 | 964.537.594 | 1.579.125.619 |
| TO | 62.478.654 | 49.515.387 | 111.994.041 |
| BR | 4.632.639.050 | 4.911.137.469 | 9.543.776.519 |
A nova faixa de isenção do IR, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350. Contudo, ainda não há definição clara sobre como a medida será implementada sem comprometer o equilíbrio fiscal dos municípios.
Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação foi retomada, em 2026, a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Entretanto, o especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que ainda não há garantias de que essa alternativa compensará integralmente as perdas municipais.
“Não existe na legislação atual um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta no FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, considera.
Ainda de acordo com o estudo, apesar de medida não apresentar neutralidade nas estimativas divulgadas (uma perda de R$ 25,4 bilhões contra uma compensação de R$ 34,1 bilhões), os entes locais vão continuar a perder recursos.
Além disso, para a CNM, essa perda é generalizada entre todos os portes populacionais e Unidades Federadas. A estimativa é de que mais de 1,7 mil municípios vão perder recursos financeiros. Desse total, mais de 1,2 mil contam com população inferior a 50 mil habitantes.
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Baixar áudioOs contribuintes têm até 19 de fevereiro para entregar as declarações do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O regime foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Na modalidade “Atualização”, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis já declarados, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada de forma definitiva pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à alíquota de 4,8%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à alíquota de 3,2%.
Já a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no país em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita — mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados — que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissão ou incorreção.
A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.
A Deap e a Derp estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Tanto na modalidade “Atualização” quanto na modalidade “Regularização”, o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos deve ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal alerta que, caso as declarações não sejam transmitidas ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estabelecidos, a opção pelo regime perderá a validade.
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Baixar áudioO ano de 2026 começou com importantes novidades na área tributária, envolvendo tanto a implementação da Reforma Tributária quanto alterações na tabela do Imposto de Renda. Entre os principais pontos está a isenção integral do imposto para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês.
No que diz respeito à reforma do sistema tributário brasileiro, entrou em vigor, já em janeiro, uma fase de testes para adaptação dos contribuintes às novas regras. Nessa etapa inicial, foi instituída uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
De acordo com o que prevê a legislação, essa mudança não representa aumento da carga tributária. Os valores recolhidos a título de CBS e IBS poderão ser compensados integralmente com os montantes pagos mensalmente pelas empresas referentes ao PIS e à Cofins.
Na prática, ocorre o pagamento de um novo tributo, mas esse valor é abatido das guias dos impostos antigos, mantendo o desembolso total inalterado. O objetivo dessa fase é testar o funcionamento do recolhimento simultâneo entre União, estados e municípios. Ainda em 2026, também será necessário adaptar os softwares de gestão e os sistemas de emissão de documentos fiscais.
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A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais do IBS e da CBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É importante ressaltar que essa medida não transforma a pessoa física em empresa, tendo como finalidade apenas facilitar a apuração e o controle fiscal.
O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, explica que as regras definitivas da reforma tributária ainda não estão sendo aplicadas efetivamente. Segundo ele, o que está sendo implementado nessa fase de transição são as regulamentações complementares, os ajustes nos sistemas das empresas, entre outros pontos específicos.
Na avaliação de Almeida, apesar de nesse primeiro momento não haver indícios de aumento da carga tributária para o contribuinte, é importante ficar atento às próximas fases, quando são serão debatidas novas regulamentações, por exemplo.
“Então, não é uma mudança brusca e imediata para o contribuinte. O discurso oficial do governo é de neutralidade, de não ter um aumento efetivo da carga tributária. Mas, essa preocupação existe sim em todos os contribuintes, porque ainda tem algumas coisas no escuro, que vão depender de regulamentação, de consolidação das receitas dos estados, dos municípios”, afirma.
“É importante que os contribuintes, que os empresários, nesse momento de transição, acompanhem de perto, revisem contrato, estrutura societária, regime tributário, porque esse novo modelo muda a lógica do crédito, do débito, dos impostos, da compensação desses tributos. É necessário fazer um planejamento tributário, especialmente para saber sobre a tomada de crédito, para que a empresa tenha não só uma vantagem competitiva, mas, acima de tudo, para que ela sobreviva a essa transição”, recomenda Almeida.
Fonte: Serasa Experian
Para os produtores rurais, está prevista isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Aqueles que ultrapassarem esse limite passarão a contribuir de forma gradual com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, frente aos cerca de 5% praticados atualmente.
cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
Além das alterações relacionadas à Reforma Tributária, também entraram em vigor, em 1º de janeiro de 2026, mudanças na tabela do Imposto de Renda. As novas regras isentam integralmente quem recebe até R$ 5 mil mensais e preveem redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo aumentará a tributação sobre o que considera altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A alíquota será progressiva, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Apesar do alívio para a população que recebe até R$ 5 mil, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene avalia que a medida gera preocupação quanto aos impactos na arrecadação pública e ao risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“O projeto implica uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação. Diante do escalonamento proposto para a cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte da receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. A compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode haver impacto na arrecadação”, afirma.
A partir de 2027, a proposta é conceder isenção do Imposto de Renda Pessoa Física anual, com base no ano-calendário de 2026, para contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil. Aqueles com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 contarão com redução parcial do imposto, de forma decrescente conforme o aumento da renda. Confira as tabelas:
Ano-base: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Declaração: 2027
Ano-calendário: 2026
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Ano: 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | - |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
As novas regras já valem para os salários pagos desde janeiro, com impacto percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos obtidos ao longo de 2026.
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Baixar áudioJá está em vigor, desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A novidade é a isenção de impostos para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida também estabelece a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas, conforme estimativas do Governo Federal.
Os contribuintes devem se atentar ao fato de que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, ou seja, os valores em vigor em 2025 continuam.
Para 2026, a alteração está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução para serem aplicadas de forma simultânea à tabela tradicional.
As mudanças devem ser aplicadas aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto notável a partir do pagamento de fevereiro. As alterações refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, estão totalmente isentos do IRPF em 2026:
Aqueles que possuem mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
A regra também se aplica ao 13º salário.
Confira como fica a tabela do IR em 2026 para os rendimentos acima de R$ 7.350. Considere a ordem: Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução.
Até R$ 2.428,80 | Isento | –
Além da tabela mensal, a Receita Federal também deve aplicar a isenção e redução no cálculo anual do imposto:
isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
Conforme o Ministério da Fazenda, o redutor anual é limitado ao imposto apurado. Nesse caso, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Pela tabela anual de isenção e redução do IRPF, considerando a declaração de 2027 e ano-calendário 2026, quem possui rendimentos anuais até R$ 60 mil, terá redução do imposto até R$ 2.694,15, zerando o imposto. Já para quem ganha de R$ 60.000,01 a R$ 88.200 por ano a redução não é fixa e deve seguir a fórmula R$ 8.429,73 − (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200.
Aqueles com rendimentos anuais a partir de R$ 88.200,01 não terão redução.
Confira a tabela anual do Imposto de Renda em 2026
Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda, foi criado para compensar a perda de arrecadação.
A medida prevê a regra para aqueles com renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês). A alíquota será progressiva de até 10%.
Já para aqueles com renda acima de R$ 1,2 milhão por ano, será apicada a alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.
O cálculo do IRPFM é integrado por salários, lucros e dividendos, além dos rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Também há elementos que ficam de fora do cálculo. Veja quais:
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte, que passa a funcionar da seguinte maneira:
10% de imposto retido sobre dividendos;
apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
Em 2026, seguem inalteradas as principais deduções, sendo:
dependentes: R$ 189,59 por mês;
desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A nova legislação também reduz as alíquotas para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, medida apresentada pelo governo como forma de corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF.
Para compensar a perda de arrecadação, o Brasil volta a tributar a distribuição de lucros e dividendos, encerrando quase três décadas de isenção. Desde 1996, os valores pagos pelas empresas a sócios e acionistas estavam livres de Imposto de Renda na pessoa física, sob o argumento de que o lucro já havia sido tributado na esfera empresarial. Com a nova norma, essa lógica passa a ser parcialmente revista.
A partir do próximo ano, lucros e dividendos voltam a ser tributados por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota será de 10% sobre os valores distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. No caso de beneficiários domiciliados no exterior, a alíquota de 10% incidirá sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Há, ainda, regras de transição. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que a distribuição ocorra posteriormente. O objetivo é evitar a tributação retroativa de resultados acumulados sob o regime anterior.
Entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a FecomercioSP, reconhecem que a medida corrige uma distorção histórica da tabela do IRPF, mas alertam para riscos à atividade econômica. Segundo as instituições, o retorno da tributação sobre dividendos pode gerar insegurança jurídica, estimular a evasão fiscal e aumentar a litigiosidade, além de comprometer investimentos e empregos.
As entidades afirmam que, hoje, as empresas já arcam com uma carga de 34% sobre o lucro (IRPJ e CSLL), além de PIS, Cofins, ISS e ICMS. A tributação adicional sobre dividendos, segundo o manifesto divulgado, “contraria os princípios de simplicidade e transparência tributária” e coloca em risco especialmente micro, pequenas e médias empresas — responsáveis por boa parte da geração de empregos e inovação no país.
“Utilizar o aumento da carga tributária para viabilizar a medida, na nossa ótica, significa tirar competitividade das empresas brasileiras, especialmente dos pequenos negócios”, reforça o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.
Especialistas também apontam possíveis impactos negativos sobre os investimentos produtivos, com redução da atratividade do Brasil no cenário internacional e criação de novos obstáculos ao crescimento econômico.
Na avaliação do advogado tributarista Matheus Almeida, a nova tributação tende a afetar diretamente a formação de poupança e o reinvestimento por parte da classe empreendedora, que já convive com elevada carga tributária.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, vão afetar a poupança e o reinvestimento, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando. Quem empreende, por si só, já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
Segundo ele, empresas capazes de distribuir mais de R$ 600 mil em dividendos por ano geralmente possuem faturamento entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, mantêm dezenas de funcionários e já suportam uma pesada cadeia de tributos na pessoa jurídica. “Sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Baixar áudioO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que dispositivos da Reforma Tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos dessas empresas — entre elas, pequenos escritórios de advocacia — e evitar a criação de uma nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
A contestação tem como alvo a Lei nº 15.270/2025, que restabelece a tributação sobre lucros e dividendos no Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2026, após quase 30 anos de isenção. Embora a norma tenha como foco a tributação de altas rendas, a OAB afirma que a legislação vem sendo interpretada como aplicável também a micro e pequenas empresas, o que viola o regime jurídico do Simples Nacional e desrespeita garantias constitucionais.
Segundo a entidade, os optantes do Simples já recolhem seus tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que esgota a base econômica dos lucros distribuídos. Assim, a incidência adicional de Imposto de Renda sobre esses valores configura dupla tributação.
O texto também aponta violação a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco.
Diante da iminente entrada em vigor das novas regras, prevista para janeiro de 2026, a OAB pede a concessão de medida cautelar. Para a entidade, a falta de regulamentação específica amplia a insegurança jurídica e pode resultar em autuações fiscais, inscrições em dívida ativa, bloqueio de contas e outras sanções capazes de comprometer o funcionamento de pequenos negócios jurídicos e a prestação de serviços advocatícios, especialmente em regiões mais vulneráveis.
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Baixar áudioJá aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais aguarda sanção do presidente da República. A proposta também reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350.
Como forma de compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta, estabelecida no PL 1.087/2025, aumenta a taxação do que o governo considera como altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais.
Nesse caso, a matéria prevê uma progressão, que parte de 0% e chega a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5%, que corresponde a R$ 45 mil.
Na avaliação do advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, essa tributação afetará a formação de poupança e o reinvestimento da classe empreendedora que, segundo ele, já tem o desafio de se manter em dia com as tributações sobre o empreendimento.
“Além de onerar excessivamente aquela pessoa que já ostenta um risco próprio de empreender no nosso país, que é o risco Brasil, a carga tributária, esses 10% a mais, sem sombra de dúvida, vão afetar a poupança e o reinvestimento sim, porque são 10% a menos que ficam no mercado circulando, porque quem empreende naturalmente, por si só já toma riscos, já busca outros negócios para investir”, pontua.
“Nós precisamos ter esse olhar e essa consciência de que esse empresário já fez a sua contribuição. Porque, para ele distribuir acima de R$ 600 mil de dividendos por ano, é uma empresa que fatura R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, que tem 10, 15, 20, 30 funcionários, que tem uma cadeia de impostos na pessoa jurídica já muito alta. Então, sobrecarregar esse empreendedor é uma medida que, lá na frente, vai cobrar um preço muito caro. Não faz sentido onerar quem já foi onerado, para compensar uma medida que também já deveria ter sido feita.” complementa Almeida.
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Pelo que prevê a proposta, em regra, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Em relação à base de cálculo ampla, o projeto permite deduzir os seguintes rendimentos específicos, conforme informações do Senado Federal:
Mesmo que a medida prometa um alívio para a faixa da população que ganha até R$ 5 mil, essa alteração provoca certa preocupação acerca dos efeitos na arrecadação pública e o risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo. Nesse caso, o advogado tributarista Marco Antônio Ruzene, chama atenção para os impactos fiscais da medida.
“O projeto implica em uma renúncia fiscal e representa uma perda relevante de arrecadação”, pontua. Segundo Ruzene, mesmo com a medida compensatória anunciada, é possível que a mudança promova um risco de desequilíbrio fiscal no curto prazo.
“Porém, diante do proposto escalonamento da cobrança desses tributos, com início apenas em 2026 para os dividendos, parte dessa receita compensatória será adiada, o que pode gerar um desequilíbrio temporário. Portanto, a compensação precisa ser suficiente no médio prazo, mas, no curto prazo, pode ocorrer um pequeno desequilíbrio na arrecadação”, considera.
A proposta altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda alcança somente aqueles que ganham até R$ 3.076. No total, a matéria trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), o que corresponde a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
A partir de 2027, a ideia é que seja concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Aqueles com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 vão contar com uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Com a perda de arrecadação, estados, Distrito Federal e municípios deverão ser compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Porém, em meio aos debates sobre o tema, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), tem questionado sobre como essa compensação será efetivada.
A entidade considera que um dos principais problemas é a de natureza operacional. O PL não esclarece os mecanismos de compensação, limitando-se a apresentar somente uma previsão vaga sobre como essa compensação será feita.
Como os municípios são responsáveis pela arrecadação do Imposto de Renda sobre os salários de seus servidores, esses entes terão uma perda de R$ 5,1 bilhões na referida receita, de acordo com estimativas da CNM.
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