Imposto de Renda

19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

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Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

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18/03/2024 03:00h

Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina

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Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal

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16/03/2024 00:06h

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

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Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise. 

IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
 

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11/03/2024 00:20h

O contribuinte só pode receber restituição após regularizar pendências na declaração. Especialista dá dicas de como reduzir as chances de ter problema

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Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.

“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal”, pontua. 

Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.

“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.

De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a 75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.

Imposto de renda 2024

Neste ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

O imposto de renda  foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. 

Restituição

O primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição. 

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho 
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.

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28/02/2024 22:00h

Valor pode incentivar o consumo e aquecer a economia. Recurso será creditado na conta informada na declaração do imposto

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A Receita Federal paga nesta quinta-feira (29) mais de R$ 304 milhões em restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 208.323 contribuintes. O pagamento será realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Caso a conta informada tenha sido desativada ou, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito pelo Portal BB.

De acordo com o advogado, mestre em direito tributário, Rodrigo Helfstein, o lote residual destina-se aos contribuintes que caíram na malha fina, mas regularizaram as pendências junto à Receita Federal. Ele avalia que a disponibilização do recurso incentiva o consumo e, assim, aquece a economia sem impactar nos cofres públicos. 

“E a restituição não se trata de perda de arrecadação por parte do governo, mas sim de um acerto de contas entre o contribuinte e o fisco, ou seja, aquilo que o contribuinte pagou a maior antecipadamente é devolvido”, afirma. 

O economista William Baghdassarian, professor do IBMEC, entende que a restituição pode resultar em um impulso econômico tímido. Ele explica que o impulso vai depender de quem recebe o dinheiro. Quanto maior a renda do cidadão, maior a propensão de ele resolver poupar e, quanto menor a renda, mais chance de consumo. De acordo  com o economista, a ideia é refletida nos municípios — os mais pobres terão um maior aquecimento econômico. 

“A gente tem municípios que são municípios ricos onde essa injeção de recursos vai ter um efeito menor, mas nos municípios mais pobres, a gente tem um pouco a replicação daquele efeito que eu conversei. Porque as pessoas acabam tendo suas necessidades muito apertadas.A pessoa ganha pouco, não consegue comprar muita coisa. Então, às vezes, surge uma renda e ela acaba consumindo”, pontua. 

Baghdassarian recomenda às pessoas que estão endividadas utilizarem o recurso para quitar as dívidas — uma forma de liberar espaço para consumir por meio do próprio salário no futuro. Às pessoas que estão com a vida financeira equilibrada, ele sugere poupar os valores recebidos. 

“Porque como é um dinheiro que é inesperado, é ideal que isso aí componha algum tipo de fundo de reserva, algum tipo de colchão de emergência para aquela pessoa, para ela poder, de fato, ter um pouco mais de segurança. Lógico, há pessoas que vão querer consumir,” destaca. 

Imposto de renda: governo isenta quem ganha até dois salários mínimos

Distribuição do recurso

De acordo com a Receita Federal, do total a ser pago, R$ 209 milhões são referentes aos contribuintes com prioridade: 3.155 idosos acima de 80 anos; 25.536 entre 60 e 79 anos; 3.351 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes que têm como maior fonte de renda o magistério; e 80.680 que não possuem prioridade legal, mas serão priorizados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Além disso, 88.857 contribuintes não prioritários foram contemplados. 

O contribuinte pode consultar a restituição para saber se há valores disponíveis. Outra forma de fazer a consulta é por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” — disponível para smartphones e tablets. 
 

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12/02/2024 04:15h

Isenção vais custar mais de R$ 3 bilhões em 2024

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Pessoas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 estão isentas de pagar o imposto de renda. A medida, que vale a partir de fevereiro de 2024, alcança 15,8 milhões de brasileiros, segundo o Ministério da Fazenda. A pasta estima mais de R$ 3 bilhões em redução de receitas em 2024; R$ 3,53 bilhões em 2025; e R$ 3,77 bilhões em 2026. O contador Julio César Ferreira explica o alcance da alteração. 

“Essa medida beneficia, de forma indireta, todos os colaboradores com carteira assinada. E se a gente for avaliar, mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o imposto de renda é progressivo, ou seja, ele vai por faixas”, afirma. 

Todos os contribuintes do Imposto de Renda, segundo o Ministério da Fazenda, serão beneficiados, direta ou indiretamente pela mudança. São 35 milhões de brasileiros, conforme a Receita Federal. O objetivo da progressividade da tabela é  trazer justiça social. É o que afirma o  especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira.

“O Imposto de Renda funciona da seguinte forma: o imposto tenta ser, de certa forma, justo com quem recebe menos. Então, quanto mais você recebe de renda, mais imposto você paga. Quanto menos renda você tem, menos imposto você paga. Quem recebe mais de R$ 4 mil vai pagar uma alíquota de 27,5% em cima do que recebe.

O que muda

De acordo com o Ministério da Fazenda, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. A MP eleva o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. O valor passa de R$ 2.212,00 para R$ 2.259,20. Os contribuintes que recebem até R$ 2.824,00 serão beneficiados porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80. Ainda segundo o governo, o desconto é opcional. Quem tem direito a descontos maiores previstos na legislação, não será prejudicado. 

Segundo Guilherme Di Ferreira, a Medida Provisória 1.206 é para atualizar o valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024. “O que estava em vigor seria os dois salários mínimos de 2023. E como em janeiro de 2024 a gente teve um aumento do salário mínimo, a legislação ficou defasada e não abrangia todos que ganham até dois salários mínimos. Então essa medida provisória veio como uma forma de urgência para abarcar quem ganha até dois salários mínimos”, afirma.

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14/11/2023 04:30h

Segundo especialistas, a reforma tributária e outros projetos de lei podem estar preparando cenário para uma cobrança futura de lucros e dividendos

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Uma mudança na forma de prestar contas à Receita Federal — que já começa a valer este mês — torna praticamente online as informações fiscais sobre lucros e dividendos das empresas. É que as prestações de contas de pessoas jurídicas — que costumavam ser anuais — passam a ser mensais, depois de uma exigência da Receita Federal. 

Um dos pontos dessa mudança recai na taxação do lucro: afinal, haverá ou não mudança com relação a esse ponto?

A resposta é não. Por enquanto, segundo o professor da FAAP, advogado tributarista e sócio da San Martín e Carvalho Advogados, German San Martín, o intuito dessa mudança ainda não será de taxação.

“É mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No sentido de um grande olho que fornece informações praticamente online de tudo aquilo que os contribuintes fazem.” 

Medida que, para o tributarista, é muito bem-vinda para as contas públicas, já que “você diminuindo o sonegador, você não precisa aumentar os impostos; você só precisa cobrar os impostos daqueles que já devem.” 

Como funciona a taxação do lucro hoje?

Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com o EFD-Reinf 2023 (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), não altera isso.

Segundo a contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília, “a empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu.” 

A contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.”

Governo prepara o terreno para mudanças? 

Mas um projeto de lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso. É o PL 2.337/21, que entre outras alterações, propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos —  que hoje são isentos — a uma incidência de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 20%.

O texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões. 

Outro indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no texto-base da reforma tributária — que também prevê taxação para as rendas — como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer. Para a jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer parte de um contexto preparatório para uma tributação.”

Sobre a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece.

“No texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de renda durante seis meses. Isso estava incluído nas disposições finais e trazia a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma do imposto sobre a renda. E quando a gente fala em reforma sobre a renda é pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”
 

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11/11/2023 04:00h

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves?

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Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves? De acordo com a Lei Nº 7.713/88, para solicitar a isenção um dos principais requisitos é ter um laudo médico da doença, onde especifique  o estado da  sua saúde. 

Atualmente, no Brasil, mais de 38 milhões de pessoas já recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício. Do total cerca de 1 milhão de pessoas estão aposentadas por motivos relacionados a doenças graves. Aqueles que se aposentaram com alguma condição grave preexistente ou a desenvolveram ao longo do tempo têm o direito de solicitar a isenção de certos benefícios, segundo especialistas. 

O advogado especialista em direito previdenciário Lucas Neves explica que o laudo médico deve ser emitido por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Após isso, o beneficiário deve preencher um requerimento e levar até a Receita Federal, portando a carteira de identidade, comprovante de endereço, laudos e exames médicos. 

“Sobre o procedimento para solicitar a isenção, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por  um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa
que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS”, explica o especialista.

No entanto, somente doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. 

Lucas Neves também esclarece que não existe um limite de renda para garantir a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves. Ele observa que há uma exceção apenas se o indivíduo já estiver recebendo outros rendimentos que ultrapassam o teto de isenção.

“Não há limite de renda para se qualificar para a isenção, desde que você atenda aos critérios  médicos estabelecidos para a doença grave em questão, você pode ser elegível para a isenção do imposto de renda. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, e não há um limite de renda. Porém, caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis mais superiores ao teto de isenção atual, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração — e esses valores estarão sujeitos à tributação”, diz o advogado. 

O aposentado Euripedes Martinelli, de 70 anos, mora em Ituiutaba, Minas Gerais. Ele procurou os serviços para sua esposa, que atualmente está com esclerose múltipla. Ele relata que ambos compareceram para a perícia e no dia levaram todos os exames, laudos médicos e receitas dos medicamentos utilizados.

“Nós fomos fazer a perícia e no dia levamos todos os exames, os laudo do neurologista, os  exames de ressonância magnética, tomografia e a receita da medicação usada por ela. Após isso ficamos esperando o resultado da perícia, depois passamos pela triagem e conseguimos a isenção”, explica o Eurípedes. 

Orientações de especialista

A advogada e professora de direito previdenciário Thais Riedel dá orientações sobre as ações a serem tomadas caso o pedido de isenção seja negado. Ela destaca que a negação pode ocorrer em casos de doenças que exigem níveis específicos de gravidade, como no exemplo da cardiopatia. 

“Há possibilidade recursal no âmbito administrativo ou ajuizamento de ação judicial, muitas vezes a discussão se dá pelo não enquadramento em conceitos mais restritos como por exemplo a cardiopatia grave que exige um determinado nível de funcionamento do coração. Então é preciso verificar em cada caso concreto se vale mais a pena fazer esse recurso administrativo ou ir para o judiciário”, diz a advogada. 

Conforme orientação dos especialistas, se a situação de saúde do beneficiário sofrer alterações e ele não mais se enquadrar nos critérios para a isenção do Imposto de Renda, ele terá um período de até 5 anos para atualizar sua condição com a Receita Federal. Essa responsabilidade recai sobre a própria pessoa, considerando que no futuro pode surgir a necessidade de retroagir à isenção.
 

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18/10/2023 10:35h

Incentivos se encerram em 31 de dezembro de 2023. O objetivo do projeto de lei é prorrogar os benefícios até 2028, a fim de garantir os investimentos nas áreas de atuação das superintendências do Norte do Nordeste

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O autor do projeto de lei que prorroga os incentivos fiscais nas áreas de atuação das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene), deputado federal Júlio Cesar (PSD-PI), apresentou requerimento de urgência para apressar a tramitação e a votação da proposta. O PL 4416/2021 voltou à Câmara após ser aprovado com modificação no Senado. O objetivo do projeto é prorrogar os incentivos, que se encerram em 31 de dezembro de 2023, por mais cinco anos, até 2028. Após análise da Câmara, o texto será enviado para sanção do presidente da República. 

O professor de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Ecio Costa explica que os incentivos são um importante mecanismo para atrair grandes empreendimentos para as regiões beneficiadas. Para ele, são um fator determinante para demonstrar a viabilidade de novos investimentos em locais que não possuem uma infraestrutura adequada. 

"Os impactos desses incentivos para a região Norte e Nordeste são muito relevantes. Essas regiões têm uma disparidade de infraestrutura, de mão de obra qualificada, de potencial não desenvolvido de mercados que termina inviabilizando muitos negócios, muitos investimentos, muitas indústrias, de se implantarem por aqui, porque você tem justamente uma inviabilidade, muitas vezes, causada por essas deficiências. E aí o incentivo fiscal foi criado lá atrás justamente com o objetivo de reduzir essa disparidade para que essas regiões possam se desenvolver e chegar a um patamar próximo da realidade que é hoje existente nas regiões Sudeste e Sul do país", afirma o professor. 

Dentre os incentivos fiscais concedidos está a redução em 75% do imposto de renda de pessoas jurídicas com projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrados nos setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento da região. Outro benefício é a possibilidade de depósito de 30% do valor do IR devido pelos empreendimentos, acrescido de 50% de recursos próprios, para reinvestimento em projetos de modernização ou compra de equipamentos.

Os incentivos fiscais possibilitaram quase R$ 6,7 bilhões em investimentos pelas empresas presentes nas áreas de atuação da Sudene, de janeiro a agosto de 2023. Segundo dados da superintendência, o total investido superou a marca de R$ 22,6 bilhões no ano passado. Entre 2013 e 2022, as empresas incentivadas geraram mais de 1,3 milhão de empregos e relataram investimentos na ordem de R$ 294 bilhões em projetos na área de atuação da superintendência. A Receita Federal do Brasil estima que os incentivos na área da Sudam, neste ano, ultrapassem a marca de R$ 6 bilhões.

Alteração do Senado

O Senado aprovou emenda ao projeto para estender os benefícios fiscais também à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Agora, os deputados vão decidir se aceitam ou não a alteração feita no Senado.

Membro da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), o deputado federal Airton Faleiro (PT-PA) critica a emenda do Senado. Para ele, a ampliação dos incentivos fiscais a outra região vai impactar nas contas do governo federal e requer planejamento.   

“Os incentivos para Sudam e Sudene já estão dentro do planejado, já está comprovado que as desigualdades regionais, a necessidade de avançar na industrialização dessas regiões, geração de emprego, redistribuição de renda, é uma coisa já planejada, tanto é que nós só estamos prorrogando. Agora a inclusão de uma nova região de carona assim, não. Temos que fazer uma discussão mais profunda. Eu sou favorável aos incentivos para a Sudam e para a Sudene e contrário à emenda que inclui uma nova região”, pontua o deputado. 

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24/08/2023 19:45h

A MP 1172/23 reajusta o valor do salário mínimo e liga seus aumentos ao crescimento econômico do país, medido pelo PIB

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Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1172/23. Essa medida reajusta o valor do salário mínimo e cria uma regra  que, segundo o governo, busca valorizá-lo, ligando seus aumentos ao crescimento econômico do país, medido pelo PIB. Além disso, o texto aprovado também propõe uma mudança para que mais pessoas não precisem pagar o Imposto de Renda, que a passou de R$ 1.903,98 a R$ 2.112,00, a partir de 1º de maio deste ano, mas pode chegar a R$ 2.640,00, caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.

Desde 1º de maio de 2023, o valor revisado de R$ 1.320 passou a valer para o salário mínimo, superando o anterior de R$ 1.302. A política de valorização segue os mesmos parâmetros da que vigorou até 2015, baseada no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação positiva do PIB de dois anos anteriores.

A secretária de 27 anos e moradora do Distrito Federal, Julia Cristina Carvalho acredita que o reajuste de R$ 18  não fará muita diferença, uma vez que o custo de vida em Brasília é alto. 

“Apesar de ter tido uma baixa nos preços dos produtos e tudo mais da gasolina, ainda assim é muito caro. A alimentação é cara, vestimentas são caras, escola, coisas básicas para uma criança, como fralda, não equivalem ao valor do salário mínimo”, avalia.

Para o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV)  Renan Gomes, o aumento do salário mínimo tem pouco impacto na redução da pobreza, uma vez que muitos dos mais pobres estão no mercado informal e não se beneficiam diretamente. O economista recorda que no passado já houve essa vinculação da valorização do salário mínimo ao PIB, mas nos últimos anos houve apenas uma reposição inflacionária para o salário mínimo. 

“Então, essa medida pode sim ter algum potencial benéfico para a classe C e, em geral, em uma economia que cresce mais, esses possíveis efeitos negativos, que seriam o aumento dos gastos do governo com o funcionalismo ou o próprio aumento da informalidade, são menores”, pontua.

O professor de 47 anos e morador do DF Rodrigo Batista de Araújo tem uma empregada doméstica de carteira assinada e comenta que acha justo o reajuste ligado à variação de crescimento do PIB.

“Quando você repõe o salário mínimo pela inflação e dá um aumento real, seja pelo PIB ou outro indicador, você diminui a desigualdade, já que a maioria da população recebe esse salário e melhora a distribuição de renda”, expõe.

Imposto de Renda

A MP 1172/23 também introduziu uma revisão na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já mencionada na MP 1171/23. A partir de 1º de maio de 2023, o valor dos rendimentos isentos passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. De acordo com essa medida, a isenção pode se estender a rendas mensais de até R$ 2.640,0 — caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.O desconto simplificado corresponde a 25% da faixa de isenção atual. Portanto, se o total das deduções, como dependentes, contribuições à Previdência Social e pensões alimentícias, for inferior a esses 25%, o desconto simplificado prevalecerá sobre as outras deduções.

Mesmo com a aprovação da MP, o cálculo das aposentadorias do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) não terá alteração. 

O economista Otto Nogami enfatiza que o novo critério para o cálculo do salário mínimo fará com que o trabalhador tenha um ganho real no seu salário, mas faz com que os custos de produção aumentem, impactando necessariamente no preço final do produto podendo reacender o processo inflacionário na economia brasileira.

“Como o imposto de renda é o mais representativo na arrecadação da Receita Federal do Brasil, essa ampliação irá reduzir a arrecadação do governo, mas de acordo com o novo arcabouço fiscal, o governo deverá compensar esta queda criando outra fonte de arrecadação. Como por exemplo, passando a taxar as aplicações no exterior, as compras feitas no exterior via internet, tributar dividendos e assim por diante”, avalia.

Aplicações externas

A tributação sobre aplicações externas, como trust e fundos offshore, mencionada na MP 1171/23 e integrada à MP 1172/23, foi excluída após votação. Lideranças partidárias concordaram que o assunto deve prosseguir como um projeto de lei, a ser proposto pelo Executivo. 
Inicialmente, o governo viu a arrecadação adicional como meio de equilibrar a renúncia fiscal pela atualização da tabela do Imposto de Renda, com cobranças previstas para 2024. 

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