Primeiro lote de restituição também começa a ser pago dia 31 de maio
Nesta quarta-feira (31) encerra o prazo para o envio à Receita Federal da declaração do Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, além do site da Receita Federal. Não declarar os rendimentos anuais implicar em multa e outras penalidades.
O contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que se faça a declaração de rendimentos o quanto antes. “Não deixem para a última hora. Devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume de cair, ficar offline. E para quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar”.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, mais de 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023. Para o preenchimento online basta acessar o site da Receita, clicando depois em Assuntos, Meu Imposto de Renda, Preenchimento, Declaração Pré-Preenchida.
Dia 31 de maio (quarta-feira) é o último dia para fazer a declaração do IR. E também o dia do pagamento do primeiro lote da restituição que será realizado para cerca de 4.129.900 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote.
Os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
O calendário previsto para as restituições do IR é o seguinte: 31/5 – Primeiro lote, 30/6 – Segundo lote, 31/7 – Terceiro lote, 31/8 – Quarto lote, 29/9 – Quinto e último lote.
Mais de 32 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal. A expectativa do fisco é receber cerca 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data final para o envio do documento. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, sugere aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração que procurem um profissional para preparar o documento sem erros.
“Dicas para quem ainda não fez a declaração é, por exemplo, organizar-se para buscar a documentação que ainda falta, fazer contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos necessários para que possa preencher no prazo adequado. Pois isso, não sendo realizado, poderá gerar sérios danos. Então, seria interessante buscar um profissional que teria a condição de preparar a declaração de uma forma correta e sem erros.”, afirma
A multa mínima para quem deixar de entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em direito tributário Victor Gadelha o contribuinte deve ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha fina — quando, após análise, são encontradas diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e terceiros, como instituições financeiras, por exemplo.
“A melhor forma de fazer isso é monitorando o status da sua declaração. É monitorando o status da sua declaração depois que ela for transmitida. Então, todo contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, e verificar se ela gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrigir, ou seja, fazer uma retificadora antes de ser fiscalizado ele nem sequer vai ter que pagar multa em cima dos valores resultantes dessa retificação”, explica.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023.
Quase 65% dos contribuintes que já declararam o imposto de renda têm valores a receber. O pagamento do primeiro lote da restituição será realizado no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. Para saber se receberá a sua restituição no primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal.
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. Serão contemplados no primeiro lote:
246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
Calendário previsto para a restituições do IR
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Deve declarar quem recebeu a partir de R$28.599 em 2022
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já está encerrando. Mesmo que a data-limite tenha deixado de ser 30 de abril e passou para 31 de maio. A Receita Federal informa que foi preciso alterar a data, para que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no primeiro dia de entrega. Ainda assim, o contribuinte não deve deixar para última hora para declarar o Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Não declarar os rendimentos anuais pode implicar em multas e outras penalidades como explica o contador, Neimar Camelo. É preciso fazer a declaração do imposto de renda para não ter as implicações legais que a lei determina, que é a suspensão do CPF, e com isso implica no bloqueio de cadastro bancário e de limites de cartão de crédito além de você ficar impossibilitado de aquisição de créditos bancários por falta de comprovante de renda oficial ou por estar com o CPF suspenso”.
Até 19 de abril, o setor de cobrança de tributos federais divulgou balanço informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas cerca de 39 milhões de declarações neste ano. Daniel Braga é analista de crédito. Mesmo tendo uma profissão relacionada com gestão de finanças, Daniel fala que costumava deixar para última hora. Ele conta os problemas que acabou tendo com o “leão”. “Normalmente o sistema do governo fica muito cheio, fica lento. Eu deixei para o último dia e perdi a data. E tem que pagar uma multa porque perdeu o prazo no meu caso foi isso. E também tive outro problema em não colocar todas as informações necessárias. E depois pode cruzar as informações com a Receita. E gera multa”.
A declaração de ajuste anual tem como finalidade apenas informar à Receita sobre os bens, diretos e rendimentos da pessoa física, mas também de comprar a renda junto às principais instituições financeiras do país. Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para providenciar a documentação
Esquecimento, falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros.
“O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.
Receita alerta sobre novos valores de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI)
Imposto de Renda: confira calendário de restituições
Este ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
As declarações do Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre outros.
A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Além disso, a Receita Federal alerta os Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição da categoria. Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.
A Medida Provisória n°1172, de 1° de maio de 2023, deixou o novo salário mínimo em R$1.320,00. Sendo assim a seguridade social passa a ter o valor de R $66,00.
Seguem os valores a serem recolhidos pelo MEI:
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, a contribuição de seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de 158,00 reais, além dos valores de ISS e ICMS, conforme a medida.
Além dos MEIs, o especialista em contabilidade Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, destaca outras categorias de contribuintes que precisam fazer a declaração do imposto de renda até o fim deste mês.
“Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70, ou seja, cerca de R $2.380 por mês, em 2022, estão obrigados a fazer a declaração. Ou ainda, que tenham operado na bolsa de valores acima de R $40 mil ou que, em 31 de dezembro de 2022, tenham bens e direitos que totalizam no mínimo R $300 mil”, pontua.
Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação - DAS referentes aos períodos de apuração de maio até dezembro.
O projeto de lei (947/2022) que altera a cobrança de imposto de renda das empresas multiplicadoras de sementes transgênicas deve ser votado no plenário do Senado Federal na próxima terça-feira (16). A proposta busca evitar a bitributação, com a cobrança de impostos sobre os royalties tanto de sementeiros (responsáveis pelo trabalho de multiplicação de sementes) quanto das empresas detentoras da tecnologia das sementes.
Com a implantação das sementes transgênicas, empresas produtoras de sementes passaram a cobrar royalties pela tecnologia (direitos de propriedade pela invenção realizada). Mas as sementes, antes de chegarem nas mãos do produtor rural, passam por um intermediário, os chamados sementeiros. Essas empresas multiplicam as sementes e as vendem para os produtores rurais por um valor em que o custo do royalty já está embutido em seu preço. No caso de sementes, entre 30% e 50% do seu valor foi pago ao detentor do direito da patente.
De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a proposta busca evitar a bitributação devido a um entendimento da Receita Federal de que os impostos cobrados das empresas multiplicadoras de sementes incidam sobre o valor total do preço de venda. Ele explica que o montante pago em royalties deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Nós sugerimos uma alteração na lei que regula a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, dizendo que, neste caso, o multiplicador de semente não deve recolher sobre este valor dos royalties imposto de renda e contribuição, porque se não há uma bitributação. Inclusive, não é renda dele. Nessa parte dos royalties, ele é meramente um agente arrecadador e repassador. Ele não recebe por isso, ele recebe pelo valor da semente que multiplicou, mas não pela tecnologia embarcada”, explica.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), Gladir Tomazelli, o projeto é importante porque fortalece a segurança jurídica no setor.
“O obtentor de biotecnologia, o multiplicador de semente, agricultor, todos precisam ter segurança jurídica para poder executar seu trabalho e utilizar as ferramentas disponíveis, como é o caso da biotecnologia. Então, esse PL vem para fortalecer ainda mais a necessidade de se ter segurança jurídica”, ressalta.
A legislação que incide nas operações que envolvem pagamento de royalties e sua tributação pelo imposto de renda foi instituída nos anos 1950, como resposta ao temor de evasão de divisas do país em remessas de pagamentos ao exterior.
Ao longo dos anos foi desenvolvida uma interpretação de que o multiplicador de sementes também deveria pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor total da sua comercialização, sem o desconto do valor pago em royalties, o que encarece o produto. O deputado Sérgio Souza ainda ressalta que o projeto de lei que propõe o desconto desse valor pelas empresas multiplicadoras deve contribuir para redução dos custos para o produtor rural.
“O primeiro benefício que nós temos é uma redução no custo desse insumo para o produtor rural. O segundo benefício é de que isso vai incentivar empresas brasileiras no desenvolvimento de novas tecnologias porque na remessa ao exterior não há esse imposto, mas, quando você repassa a empresas brasileiras que são detentoras de tecnologias nacionais, aí você tem essa bitributação. E há também, de uma forma indireta, um incentivo à indústria nacional do setor", afirma.
Exportações do agro batem recordes em cenário de queda nos preços das commodities
Produção Agropecuária de R$ 1,249 trilhão pode ser a maior do agronegócio brasileiro
Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações
Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.
A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.
“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua.
Calendário previsto para a restituições do IR
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Com a extensão do prazo, o contribuinte ganhou um tempo extra para reunir documentos e fazer as contas com calma, antes de acertar as contas com o “Leão”.
A Receita Federal informa que foi preciso mudar a data, de maneira que todos os contribuintes possam ter acesso à Declaração pré-preenchida do IRPF, no primeiro dia de entrega.
O setor de cobrança de tributos federais divulgou um balanço no último dia 19 de abril, informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste ano - número superior ao recorde de 2022, quando o Fisco recebeu um total de 36.322.912 documentos.
De acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, são obrigados a fazer a declaração de IRPF todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (ou seja: cerca de R$ 2.380,00 por mês).
“Também devem declarar aqueles que tenham operado na Bolsa de Valores em somas acima de R$ 40 mil, ou que no dia 31 de dezembro de 2022 tinham bens e direitos que totalizem no mínimo R$ 300 mil”, explica o profissional.
Luca Lima lembra que a declaração de ajuste anual não serve apenas para informar à Receita sobre os bens, direitos e rendimentos da pessoa física. “Ela também serve para comprovar a renda junto às principais instituições financeiras do Brasil”, esclareceu.
O contador destaca a atenção que o contribuinte deve ter no preenchimento de dados. “É importante ficar alerta aos documentos necessários para a Declaração: os principais são os informes de rendimentos das fontes pagadoras, bem como os informes de rendimentos das instituições financeiras onde o contribuinte possui conta”, orienta.
A contadora Cristina Carrijo, do Escritório Miranda contabilidade, alerta que o ideal é organizar com antecedência a documentação necessária para se fazer a declaração do Imposto de Renda, para evitar transtornos e eventuais erros. Ela observa que, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar auxílio de um bom profissional da área contábil e, sobretudo, não deixar para fazer a declaração “na última hora”.
“Aos contribuintes que ainda não fizeram as suas declarações, eu deixo uma dica: não deixem para o último dia”, adianta, para completar em seguida: “O sistema da Receita Federal está muito sobrecarregado e nossos computadores estão tendo bastante problemas para enviar essas declarações, Então, antecipem aí”, aconselha.
As declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
A Receita Federal promove, entre os dias 27 e 31 de março, a Semana IRPF 2023. O evento tem como objetivo esclarecer e orientar estudantes de contabilidade e a população em geral sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de forma gratuita. A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.
No evento, a instituição deve detalhar as principais novidades do IRPF 2023. E vai tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração, explicar a destinação do valor recolhido; dentre outros serviços, conforme o cronograma abaixo. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, explica que “o imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre durante o ano inteiro”.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. Claudionei destaca que o maior desafio enfrentado pelos cidadãos em relação à declaração do imposto é conseguir reunir todos os documentos necessários.
“O que aconselho para facilitar esse processo é primeiro que no decorrer do ano, na medida em que ocorrem despesas e receitas, que seja feita uma escrituração; pode ser em um caderno, pode ser em um planilha do excel, facilitando para que no ano seguinte, na data da declaração do imposto de renda para sua entrega e elaboração, estejam todos os documentos prontos”, aconselha o contador.
Foi exatamente o que fez o editor de vídeos Guilherme Carvalho, de 32 anos, morador do Distrito Federal. Ele conta que reuniu a documentação necessária no decorrer do ano e agora pretende fazer a declaração ainda neste final de semana, para receber a restituição o quanto antes.
“Vou declarar meu imposto de renda neste final de semana. Venho tentando reunir os documentos necessários no decorrer do ano para declarar o mais rápido possível já pensando também em participar da restituição o mais rápido possível, ter esse dinheiro da restituição o mais cedo possível, porque nessa situação em que estamos, não podemos descartar dinheiro e quanto mais cedo chegar, melhor”, afirma.
No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Desde então, passou por diversas mudanças. As mais recentes trouxeram novidades como a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo de entrega — de 15 de março a 31 de maio. O objetivo, segundo a Receita, é minimizar erros e facilitar o processo para o contribuinte. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos contribuintes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O documento pode ser acessado tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.
O IR 2023 também traz novidade na restituição: agora, o cidadão que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor, após os grupos prioritários estabelecidos por lei — idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Uma delas é o aumento no prazo para o envio das declarações que neste ano poderão ser entregues do dia 15 de março até o dia 31 de maio. Além disso, os contribuintes que realizarem a declaração do IRPF até o dia 10 de maio podem receber restituição no final do mês.
Leonardo Oliveira, contador e diretor-executivo da NTW Resende, informa que além dessas duas novidades, o IR 2023 também conta com mudanças sobre as operações da bolsa de valores.
“Até o ano passado qualquer operação na bolsa de valores você estava obrigado a realizar a declaração. Esse ano houve uma mudança, ou seja, se você teve operações apenas de venda na bolsa de valores e esses valores não são superiores a 40 mil reais, você não está mais obrigado a realizar a declaração de imposto de renda”, explica.
Leonardo ressalta que é preciso ter atenção, pois algumas operações na bolsa de valores possuem incidência do imposto de renda e essas operações, independentemente do valor, são obrigatórias constarem na declaração do IR.
As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma on-line pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, esse ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:
O diretor executivo explica que poderão entrar na lista do primeiro lote de pagamento pessoas que enviarem as declarações até o dia 10 de maio. “Quem optar por fazer a declaração pré-preenchida, optar pela restituição via Pix e enviar a sua declaração até o dia 10 de maio, vai poder entrar na fila de restituição que já ocorre no dia 31 de maio”.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site da Receita Federal.
Veja Mais:
DOMINGOS SÁVIO: Aumentar limite de faturamento para MEI é "prioridade número 1"
Nova reunião do Banco Central para discutir a taxa de juros está marcada para os dias 21 e 22