Imposto de Renda

24/08/2023 19:45h

A MP 1172/23 reajusta o valor do salário mínimo e liga seus aumentos ao crescimento econômico do país, medido pelo PIB

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Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1172/23. Essa medida reajusta o valor do salário mínimo e cria uma regra  que, segundo o governo, busca valorizá-lo, ligando seus aumentos ao crescimento econômico do país, medido pelo PIB. Além disso, o texto aprovado também propõe uma mudança para que mais pessoas não precisem pagar o Imposto de Renda, que a passou de R$ 1.903,98 a R$ 2.112,00, a partir de 1º de maio deste ano, mas pode chegar a R$ 2.640,00, caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.

Desde 1º de maio de 2023, o valor revisado de R$ 1.320 passou a valer para o salário mínimo, superando o anterior de R$ 1.302. A política de valorização segue os mesmos parâmetros da que vigorou até 2015, baseada no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação positiva do PIB de dois anos anteriores.

A secretária de 27 anos e moradora do Distrito Federal, Julia Cristina Carvalho acredita que o reajuste de R$ 18  não fará muita diferença, uma vez que o custo de vida em Brasília é alto. 

“Apesar de ter tido uma baixa nos preços dos produtos e tudo mais da gasolina, ainda assim é muito caro. A alimentação é cara, vestimentas são caras, escola, coisas básicas para uma criança, como fralda, não equivalem ao valor do salário mínimo”, avalia.

Para o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV)  Renan Gomes, o aumento do salário mínimo tem pouco impacto na redução da pobreza, uma vez que muitos dos mais pobres estão no mercado informal e não se beneficiam diretamente. O economista recorda que no passado já houve essa vinculação da valorização do salário mínimo ao PIB, mas nos últimos anos houve apenas uma reposição inflacionária para o salário mínimo. 

“Então, essa medida pode sim ter algum potencial benéfico para a classe C e, em geral, em uma economia que cresce mais, esses possíveis efeitos negativos, que seriam o aumento dos gastos do governo com o funcionalismo ou o próprio aumento da informalidade, são menores”, pontua.

O professor de 47 anos e morador do DF Rodrigo Batista de Araújo tem uma empregada doméstica de carteira assinada e comenta que acha justo o reajuste ligado à variação de crescimento do PIB.

“Quando você repõe o salário mínimo pela inflação e dá um aumento real, seja pelo PIB ou outro indicador, você diminui a desigualdade, já que a maioria da população recebe esse salário e melhora a distribuição de renda”, expõe.

Imposto de Renda

A MP 1172/23 também introduziu uma revisão na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já mencionada na MP 1171/23. A partir de 1º de maio de 2023, o valor dos rendimentos isentos passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. De acordo com essa medida, a isenção pode se estender a rendas mensais de até R$ 2.640,0 — caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.O desconto simplificado corresponde a 25% da faixa de isenção atual. Portanto, se o total das deduções, como dependentes, contribuições à Previdência Social e pensões alimentícias, for inferior a esses 25%, o desconto simplificado prevalecerá sobre as outras deduções.

Mesmo com a aprovação da MP, o cálculo das aposentadorias do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) não terá alteração. 

O economista Otto Nogami enfatiza que o novo critério para o cálculo do salário mínimo fará com que o trabalhador tenha um ganho real no seu salário, mas faz com que os custos de produção aumentem, impactando necessariamente no preço final do produto podendo reacender o processo inflacionário na economia brasileira.

“Como o imposto de renda é o mais representativo na arrecadação da Receita Federal do Brasil, essa ampliação irá reduzir a arrecadação do governo, mas de acordo com o novo arcabouço fiscal, o governo deverá compensar esta queda criando outra fonte de arrecadação. Como por exemplo, passando a taxar as aplicações no exterior, as compras feitas no exterior via internet, tributar dividendos e assim por diante”, avalia.

Aplicações externas

A tributação sobre aplicações externas, como trust e fundos offshore, mencionada na MP 1171/23 e integrada à MP 1172/23, foi excluída após votação. Lideranças partidárias concordaram que o assunto deve prosseguir como um projeto de lei, a ser proposto pelo Executivo. 
Inicialmente, o governo viu a arrecadação adicional como meio de equilibrar a renúncia fiscal pela atualização da tabela do Imposto de Renda, com cobranças previstas para 2024. 

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23/08/2023 14:40h

Decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas

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O Paraná passou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.

O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.

“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois repassarão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial”, explica.

A nova norma se aplica a todas as transações contratuais no Paraná, abrangendo compras e pagamentos feitos por órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações. Assim, entidades da administração direta e indireta estão atualizando suas licitações e contratos para incorporar as regras atualizadas de retenção de Imposto de Renda.

O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

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23/06/2023 11:20h

Aproximadamente 5 milhões de contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões, no dia 30 de junho

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A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023 já está liberada para os contribuintes. Aproximadamente 5 milhões de pessoas que entregaram a declaração receberão o valor correspondente ao que ficou retido, no dia 30 de junho. O advogado, consultor e analista-tributário da Receita Federal aposentado, Francisco Pinto, diz que essa consulta é para saber se houve a devolução de todo ou parte do valor retido na fonte de 2022. 

“Quando do preenchimento da declaração, o contribuinte apura a situação definitiva, chamada declaração de ajuste anual, e aí nessa apuração o contribuinte pode apurar se existe imposto a pagar, imposto a receber ou nada. A restituição portanto é a devolução do todo ou parte do valor retido na fonte eventualmente pago no ano de 2022 para a declaração de 2023”, ressalta.

Para consultar a restituição, é necessário entrar no site da Receita Federal na internet e clicar nos itens "Meu Imposto de Renda" e "Consultar a Restituição". Os contribuintes que têm direito a prioridade legal serão os primeiros a receber a restituição. O analista-tributário aposentado da Receita Federal explica que as pessoas devem ficar atentas para saber a situação da declaração e verificar se há alguma pendência.

“Você precisa se certificar se cometeu ou não algum erro. Se cometeu algum erro, é só fazer uma declaração retificadora com base na declaração que você já transmitiu. Você consulta a malha para saber qual o tipo de pendência. Quando da declaração retificadora, você pode incluir, excluir ou alterar informações depois que transmitir a declaração. Depois de um ou dois dias, é só consultar pra saber se você saiu ou não da malha fina”, orienta.

Francisco Pinto lembra que a restituição será paga em 5 lotes. O primeiro foi depositado no dia 31 de maio. O próximo será no dia 30 de junho. Os demais lotes serão sempre no último dia dos meses de julho, agosto e setembro. 

Se a restituição não for depositada na conta informada na declaração, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária que esteja com seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
 

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30/05/2023 19:30h

Primeiro lote de restituição também começa a ser pago dia 31 de maio

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Nesta quarta-feira (31) encerra o prazo para o envio à Receita Federal da declaração do Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.

Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, além do site da Receita Federal. Não declarar os rendimentos anuais  implicar em multa  e outras penalidades. 

O contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que se faça  a declaração de rendimentos o quanto antes. “Não deixem para a última hora. Devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume de cair, ficar offline. E para quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar”.

A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, mais de 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023. Para o preenchimento online basta acessar o site da Receita, clicando depois  em Assuntos, Meu Imposto de Renda, Preenchimento, Declaração Pré-Preenchida. 

Dia 31 de maio (quarta-feira) é o último dia para fazer a declaração do IR. E também o dia do pagamento do primeiro lote da restituição que será realizado para cerca de 4.129.900 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. 

Os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores. 

O calendário previsto para as restituições do IR é o seguinte: 31/5 – Primeiro lote, 30/6 – Segundo lote, 31/7 – Terceiro lote, 31/8 – Quarto lote, 29/9 – Quinto e último lote.

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28/05/2023 15:05h

Prazo de entrega se encerra no próximo dia 31 de maio. Quem não enviar o documento na data limite, terá que pagar multa

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Mais de 32 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal. A expectativa do fisco é receber cerca 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data final para o envio do documento. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, sugere aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração que procurem um profissional para preparar o documento sem erros. 

“Dicas para quem ainda não fez a declaração é, por exemplo, organizar-se para buscar a documentação que ainda falta, fazer contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos necessários para que possa preencher no prazo adequado. Pois isso, não sendo realizado, poderá gerar sérios danos. Então, seria interessante buscar um profissional que teria a condição de preparar a declaração de uma forma correta e sem erros.”, afirma

A multa mínima para quem deixar  de entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em direito tributário Victor Gadelha o contribuinte deve ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha fina — quando, após análise, são encontradas diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e terceiros, como instituições financeiras, por exemplo.

“A melhor forma de fazer isso é monitorando o status da sua declaração. É monitorando o status da sua declaração depois que ela for transmitida. Então, todo contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, e verificar se ela gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrigir, ou seja, fazer uma retificadora antes de ser fiscalizado ele nem sequer vai ter que pagar multa em cima dos valores resultantes dessa retificação”, explica. 

A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023.

Restituição

Quase 65% dos contribuintes que já declararam o imposto de renda têm valores a receber. O pagamento do primeiro lote da restituição será realizado no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. Para saber se receberá a sua restituição no primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal.

O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. Serão contemplados no primeiro lote:

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;

  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX.  

Calendário previsto para a restituições do IR  

  •     31/5 – Primeiro lote 
  •     30/6 – Segundo lote 
  •     31/7 – Terceiro lote 
  •     31/8 – Quarto lote 
  •     29/9 – Quinto e último lote  

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.   
 

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27/05/2023 04:30h

Deve declarar quem recebeu a partir de R$28.599 em 2022

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O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já está encerrando. Mesmo que a data-limite tenha deixado de ser 30 de abril e passou para 31 de maio. A Receita Federal informa que foi preciso alterar a data, para que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no primeiro dia de entrega. Ainda assim, o contribuinte não deve deixar para última hora para declarar o Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.

Não declarar os rendimentos anuais pode implicar em multas e outras penalidades como explica o contador, Neimar Camelo. É preciso fazer a declaração do imposto de renda para não ter as implicações legais que a lei determina, que é a suspensão do CPF, e com isso implica no bloqueio de cadastro bancário e de limites de cartão de crédito além de você ficar impossibilitado de aquisição de créditos bancários por falta de comprovante de renda oficial ou por estar com o CPF suspenso”.

Até 19 de abril, o setor de cobrança de tributos federais divulgou balanço informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas cerca de 39 milhões de declarações neste ano. Daniel Braga é analista de crédito. Mesmo tendo uma profissão relacionada com gestão de finanças, Daniel fala que costumava deixar para última hora. Ele conta os problemas que acabou tendo com o “leão”. “Normalmente o sistema do governo fica muito cheio, fica lento. Eu deixei para o último dia e perdi a data. E tem que pagar uma multa porque perdeu o prazo no meu caso foi isso. E também tive outro problema em não colocar todas as informações necessárias. E depois pode cruzar as informações com a Receita. E gera multa”. 

A declaração de ajuste anual tem como finalidade apenas informar à Receita sobre os bens, diretos e rendimentos da pessoa física, mas também de comprar a renda junto às principais instituições financeiras do país. Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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20/05/2023 20:30h

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para providenciar a documentação

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Esquecimento, falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros. 

“O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.   

Receita alerta sobre novos valores de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI)

Imposto de Renda: confira calendário de restituições

Este ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
  • Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.  
  • Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. 
  • Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
  • O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
  • Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Como fazer a declaração

As declarações do Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre outros. 
 

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16/05/2023 04:00h

Com a publicação da MP 1172, que decretou o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada

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A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Além disso, a Receita Federal alerta os Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição da categoria. Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Medida Provisória n°1172, de 1° de maio de 2023, deixou o novo salário mínimo em R$1.320,00. Sendo assim a seguridade social passa a ter o valor de R $66,00.

Seguem os valores a serem recolhidos pelo MEI:

  • R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
  • R$ 71,00  para o MEI contribuinte do ISS;
  • R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS E ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, a contribuição de seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de 158,00 reais, além dos valores de ISS e ICMS, conforme a medida. 

Além dos MEIs, o especialista em contabilidade Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, destaca outras categorias de contribuintes que precisam fazer a declaração do imposto de renda até o fim deste mês. 

“Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70, ou seja, cerca de R $2.380 por mês, em 2022, estão obrigados a fazer a declaração. Ou ainda, que tenham operado na bolsa de valores acima de R $40 mil ou que, em 31 de dezembro de 2022, tenham bens e direitos que totalizam no mínimo R $300 mil”, pontua.

Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação - DAS  referentes aos períodos de apuração de maio até dezembro. 
 

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12/05/2023 19:20h

Projeto de lei que busca evitar bitributação de empresas multiplicadoras de sementes transgênicas deve ser votado na próxima terça-feira (16). Redução do gasto com impostos deve impactar no custo da produção

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O projeto de lei (947/2022) que altera a cobrança de imposto de renda das empresas multiplicadoras de sementes transgênicas deve ser votado no plenário do Senado Federal na próxima terça-feira (16). A proposta busca evitar a bitributação, com a cobrança de impostos sobre os royalties tanto de sementeiros (responsáveis pelo trabalho de multiplicação de sementes) quanto das empresas detentoras da tecnologia das sementes.

Com a implantação das sementes transgênicas, empresas produtoras de sementes passaram a cobrar royalties pela tecnologia (direitos de propriedade pela invenção realizada). Mas as sementes, antes de chegarem nas mãos do produtor rural, passam por um intermediário, os chamados sementeiros. Essas empresas multiplicam as sementes e as vendem para os produtores rurais por um valor em que o custo do royalty já está embutido em seu preço. No caso de sementes, entre 30% e 50% do seu valor foi pago ao detentor do direito da patente.

De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a proposta busca evitar a bitributação devido a um entendimento da Receita Federal de que os impostos cobrados das empresas multiplicadoras de sementes incidam sobre o valor total do preço de venda. Ele explica que o montante pago em royalties deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Nós sugerimos uma alteração na lei que regula a legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, dizendo que, neste caso, o multiplicador de semente não deve recolher sobre este valor dos royalties imposto de renda e contribuição, porque se não há uma bitributação. Inclusive, não é renda dele. Nessa parte dos royalties, ele é meramente um agente arrecadador e repassador. Ele não recebe por isso, ele recebe pelo valor da semente que multiplicou, mas não pela tecnologia embarcada”, explica.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), Gladir Tomazelli, o projeto é importante porque fortalece a segurança jurídica no setor.

“O obtentor de biotecnologia, o multiplicador de semente, agricultor, todos precisam ter segurança jurídica para poder executar seu trabalho e utilizar as ferramentas disponíveis, como é o caso da biotecnologia. Então, esse PL vem para fortalecer  ainda mais a necessidade de se ter segurança jurídica”, ressalta.

Entenda a tributação dos royalties

A legislação que incide nas operações que envolvem pagamento de royalties e sua tributação pelo imposto de renda foi instituída nos anos 1950, como resposta ao temor de evasão de divisas do país em remessas de pagamentos ao exterior. 

Ao longo dos anos foi desenvolvida uma interpretação de que o multiplicador de sementes também deveria pagar Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor total da sua comercialização, sem o desconto do valor pago em royalties, o que encarece o produto. O deputado Sérgio Souza ainda ressalta que o projeto de lei que propõe o desconto desse valor pelas empresas multiplicadoras deve contribuir para redução dos custos para o produtor rural.

“O primeiro benefício que nós temos é uma redução no custo desse insumo para o produtor rural. O segundo benefício é de que isso vai incentivar empresas brasileiras no desenvolvimento de novas tecnologias porque na remessa ao exterior não há esse imposto, mas, quando você repassa a empresas brasileiras que são detentoras de tecnologias nacionais, aí você tem essa bitributação. E há também, de uma forma indireta, um incentivo à indústria nacional do setor", afirma.

Exportações do agro batem recordes em cenário de queda nos preços das commodities

Em 2022, cadeia de soja e biodiesel representou 27% do PIB do agronegócio brasileiro e gerou 2 milhões de empregos

Produção Agropecuária de R$ 1,249 trilhão pode ser a maior do agronegócio brasileiro

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06/05/2023 17:10h

Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações

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Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.

A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.  

“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.

De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos.  No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração. 

Restituição

Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal.  E a declaração serve para ajustar esses valores. 

“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua. 

Calendário previsto para a restituições do IR  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote  

O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. 

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.  
 

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