Primeiro lote de restituição também começa a ser pago dia 31 de maio
Nesta quarta-feira (31) encerra o prazo para o envio à Receita Federal da declaração do Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, além do site da Receita Federal. Não declarar os rendimentos anuais implicar em multa e outras penalidades.
O contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que se faça a declaração de rendimentos o quanto antes. “Não deixem para a última hora. Devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume de cair, ficar offline. E para quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar”.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, mais de 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023. Para o preenchimento online basta acessar o site da Receita, clicando depois em Assuntos, Meu Imposto de Renda, Preenchimento, Declaração Pré-Preenchida.
Dia 31 de maio (quarta-feira) é o último dia para fazer a declaração do IR. E também o dia do pagamento do primeiro lote da restituição que será realizado para cerca de 4.129.900 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote.
Os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
O calendário previsto para as restituições do IR é o seguinte: 31/5 – Primeiro lote, 30/6 – Segundo lote, 31/7 – Terceiro lote, 31/8 – Quarto lote, 29/9 – Quinto e último lote.
Mais de 32 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal. A expectativa do fisco é receber cerca 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data final para o envio do documento. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, sugere aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração que procurem um profissional para preparar o documento sem erros.
“Dicas para quem ainda não fez a declaração é, por exemplo, organizar-se para buscar a documentação que ainda falta, fazer contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos necessários para que possa preencher no prazo adequado. Pois isso, não sendo realizado, poderá gerar sérios danos. Então, seria interessante buscar um profissional que teria a condição de preparar a declaração de uma forma correta e sem erros.”, afirma
A multa mínima para quem deixar de entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em direito tributário Victor Gadelha o contribuinte deve ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha fina — quando, após análise, são encontradas diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e terceiros, como instituições financeiras, por exemplo.
“A melhor forma de fazer isso é monitorando o status da sua declaração. É monitorando o status da sua declaração depois que ela for transmitida. Então, todo contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, e verificar se ela gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrigir, ou seja, fazer uma retificadora antes de ser fiscalizado ele nem sequer vai ter que pagar multa em cima dos valores resultantes dessa retificação”, explica.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023.
Quase 65% dos contribuintes que já declararam o imposto de renda têm valores a receber. O pagamento do primeiro lote da restituição será realizado no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. Para saber se receberá a sua restituição no primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal.
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. Serão contemplados no primeiro lote:
246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
Calendário previsto para a restituições do IR
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Deve declarar quem recebeu a partir de R$28.599 em 2022
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda já está encerrando. Mesmo que a data-limite tenha deixado de ser 30 de abril e passou para 31 de maio. A Receita Federal informa que foi preciso alterar a data, para que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no primeiro dia de entrega. Ainda assim, o contribuinte não deve deixar para última hora para declarar o Imposto de Renda. Deve declarar o contribuinte que recebeu a partir de R$28.599 em 2022, cerca de R$2.380 de rendimentos tributáveis por mês.
Não declarar os rendimentos anuais pode implicar em multas e outras penalidades como explica o contador, Neimar Camelo. É preciso fazer a declaração do imposto de renda para não ter as implicações legais que a lei determina, que é a suspensão do CPF, e com isso implica no bloqueio de cadastro bancário e de limites de cartão de crédito além de você ficar impossibilitado de aquisição de créditos bancários por falta de comprovante de renda oficial ou por estar com o CPF suspenso”.
Até 19 de abril, o setor de cobrança de tributos federais divulgou balanço informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas cerca de 39 milhões de declarações neste ano. Daniel Braga é analista de crédito. Mesmo tendo uma profissão relacionada com gestão de finanças, Daniel fala que costumava deixar para última hora. Ele conta os problemas que acabou tendo com o “leão”. “Normalmente o sistema do governo fica muito cheio, fica lento. Eu deixei para o último dia e perdi a data. E tem que pagar uma multa porque perdeu o prazo no meu caso foi isso. E também tive outro problema em não colocar todas as informações necessárias. E depois pode cruzar as informações com a Receita. E gera multa”.
A declaração de ajuste anual tem como finalidade apenas informar à Receita sobre os bens, diretos e rendimentos da pessoa física, mas também de comprar a renda junto às principais instituições financeiras do país. Para fazer a declaração o contribuinte pode buscar assistência profissional de escritórios de contabilidade; pode ser feita de modo online pelo e-CAC Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e pelo aplicativo e pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para providenciar a documentação
Esquecimento, falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada com antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros.
“O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.
Receita alerta sobre novos valores de contribuição para Microempreendedor Individual (MEI)
Imposto de Renda: confira calendário de restituições
Este ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
As declarações do Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre outros.
A Polícia Federal e a Receita deflagraram, nesta terça-feira (16), a Operação Gauteng para desarticular organização criminosa dedicada a fraudes fiscais com atuação no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.
A ação mobilizou 280 policiais federais e servidores da Receita Federal para a execução de 59 mandados de busca e apreensão e de ordens judiciais expedidas pela Justiça Federal para o bloqueio de imóveis, contas bancárias e arrecadação de bens que venham a ser identificados em poder da organização criminosa.
Por meio do cruzamento de dados e uso de informações de inteligência, a Receita detectou indícios de que empresas inexistentes emitiam notas fiscais falsas destinadas a um grupo de empresas que atuam na cadeira de sucatas.
O auditor fiscal da Receita Federal Marcelo Izaguirre estima o valor envolvido nas fraudes e aponta uma outra frente das ações criminosas. “Essa fraude envolveu transações de R$ 4 bilhões de reais. E dentro dessa fraude nós também identificamos uma operação bastante relevante com o ouro. Vamos dar continuidade na investigação nas eventuais próximas fases”, anunciou.
O superintendente da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo, contou sobre o início da operação no âmbito da Receita: “Nós iniciamos esse trabalho em 2019, no processo de uma fiscalização tradicional, e se identificou que havia todo um meandro de um crime organizado por trás dessa estrutura, e a partir daí o processo desencadeou com a entrada da Polícia Federal neste circuito e chegou a ganhar a dimensão que ganhou. Chegamos no momento de hoje com essa abordagem, com essa fase iniciada hoje que é a fase ostensiva”, explicou. Após esse início, a Polícia Federal foi incluída na investigação e instaurou inquérito em dezembro de 2021.
Várias dessas empresas que emitiam as notas foram abertas em nome de laranjas. O delegado da Polícia Federal Noerci Melo destacou sobre as descobertas: “As investigações foram avançando e apontando para a existência de uma série de crimes de fraude documental, sonegação fiscal, organização criminosa, entre outros crimes que a gente está investigando”, enumerou.
Há suspeitas de que essas transações possam estar relacionadas também à lavagem de dinheiro e extração ilegal de minérios. Confira as cidades onde aconteceram os mandados de busca e apreensão.
Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações
Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.
A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.
“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua.
Calendário previsto para a restituições do IR
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A cada 100 autos de infração lançados pela fiscalização tributária, 47 são revistos já pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). O dado é da Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, dos 53 autos apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), 24 são julgados a favor do contribuinte, de modo que apenas 29 autos de infração, em média, são confirmados. O TCU também aponta que, do total do valor dos lançamentos fiscais, apenas 5% são realmente arrecadados aos cofres públicos.
A professora de contabilidade Marina Prieto explica que a Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados para realizar o processo de fiscalização de forma a ser mais eficiente.
“O sistema que foi desenvolvido pela RFB trabalha tanto os dados que já estão em sua base quanto os dados que estão sendo lançados atualmente por terceiros. Com isso, é possível identificar se está acontecendo alguma irregularidade fiscal. Quando há divergência nas informações do sistema, instaura um procedimento para fiscalizar o ocorrido e apurar se houve fraude. Detectando essa irregularidade, a pessoa fica sujeita a penalidades, como cobrança de crédito, incluindo multas e juros, e corre o risco de ter que se defender administrativamente”, explica.
No entanto, de acordo com os dados do TCU, o processo que se destina a resolver os conflitos entre fisco e contribuinte (contencioso) pode estar comprometido em âmbito administrativo e judicial. Além dos dados que são revistos, a Lista de Alto Risco de Administração Tributária Federal indica que o tempo médio de duração do contencioso administrativo tributário é superior ao prazo legal de 360 dias (Lei 11.457/2007), sendo de: 2,6 anos nas DRJs; 4 anos no Carf; e 9 anos na execução fiscal, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As informações do TCU indicam que fiscalização tem sido pouco efetiva, além de gerar custos de defesa do contribuinte e da própria atividade de fiscalização e de julgamento do lançamento. Segundo a agenda “12 compromissos para um Brasil Competitivo”, lançada pelo Movimento Brasil Competitivo, o Brasil possui um contencioso tributário de R$ 5,4 trilhões, o que representa 7% do PIB. Os problemas apontados são as múltiplas legislações, interpretações e conflitos entre os entes federativos e 1.500 horas gastas para o pagamento de impostos, sendo que mais da metade delas (885) destinadas a tributos indiretos.
Para o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), a atividade de fiscalização da Receita Federal reflete a necessidade de uma reforma tributária no Brasil.
“A nossa legislação é tão complicada que nem o auditor fiscal consegue interpretá-la corretamente. Você já pensou, um país que tem uma legislação fiscal em que o auditor fiscal tem quase 80% das multas aplicadas sendo revistas ou sendo consideradas inadequadas? Então tem alguma coisa muito errada na legislação tributária brasileira, que precisa ser corrigida”, ressalta.
O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero" foi prorrogado até 31 de maio, deste ano. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, no Diário Oficial da União.
O programa é uma medida excepcional de regularização tributária, que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
O contador especializado em tributário e professor Edilson Barbosa explica sobre os âmbitos nos quais acontecem esses litígios. “Temos que entender que são dois ambientes: um ambiente chamado Receita Federal e um outro chamado Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Como funciona? Quem faz isso são os contadores, o empresário procura o contador dele ou um escritório de advocacia especializado em recuperação judicial, especializado em tributário, créditos, parcelamentos e reparcelamentos, e esse contador ele vai analisar onde está o débito”, explicou.
Entenda o programa Litígio Zero
A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), que solicitaram a dilação do prazo.
Para o economista Guidi Nunes, avaliar os litígios em andamento hoje é um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. O programa é voltado para todo o público, tanto pessoas físicas, quanto micro, pequena e grandes empresas, das quais, segundo o especialista, deve vir a maior parte dos recursos: “Essa recuperação é porque são grandes empresas que são concentradas no litígio, esses problemas, aí a coordenação que estava no Banco Central e vai agora para o Ministério da Fazenda, então ela se reúne para discutir as características desse litígio, se tem razão a empresa que entrou com recurso para não ter que pagar determinada obrigação tributária”, detalhou.
As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas. O prazo para quitação das pendências junto ao governo por meio do programa Litígio Zero vai até 31 de maio.
O projeto de lei do Código do Contribuinte busca definir os princípios que regem a atuação das instâncias tributárias, como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos estados, com quem paga os impostos. A ideia é proporcionar maior previsibilidade e facilidade com as obrigações tributárias, redução de litígios, repressão à evasão e presunção de boa-fé do contribuinte no âmbito judicial e extrajudicial.
Segundo Alexis Fonteyne, empresário e ex-deputado pelo partido Novo de São Paulo, essa revisão do tratamento do fisco em relação aos contribuintes vai evitar “matar a galinha dos ovos de ouro”. “O que nós pedimos é, minimamente, é que a Receita, numa insensibilidade, talvez numa visão só arrecadatória, não destrua valor, não destrua emprego, não destrua competitividade, não destrua os pagadores impostos. Nós estamos falando dos grandes, mas quando você fala na pessoa física, é mesmo um sentimento, muitas vezes, de violência, de excesso, que acaba acontecendo”, critica Fonteyne.
Para Fernando Pimentel, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a aprovação do texto vai criar uma nova mentalidade na relação entre fisco e contribuinte. “Nós ficamos numa luta aí de gato e rato, de falta de confiança, e um país só cresce com confiança, com instituições sólidas, e a Receita Federal, obviamente, é muito importante para nossa nação, ela presta grande serviço. Mas nós precisamos criar algo que seja factível e que as pessoas se sintam animadas a investir, a empregar e a trabalhar”, defendeu o representante do segmento têxtil.
Desde novembro do ano passado, a proposta do Código do Contribuinte tramita no Senado Federal, como o projeto de lei complementar 125/2022. O texto, que visa estabelecer “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública”, é tratado como um código de defesa ao pagador de impostos, justamente por mudar a relação do contribuinte com a Receita Federal.
No último dia 29, a matéria teve avanços na tramitação. A senadora Soraya Thronicke foi designada para relatoria do texto na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal. Além dessa comissão, o projeto ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado no plenário do Senado.
A matéria está na lista das 12 prioridades apontadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Agenda Legislativa 2023. O documento reúne 139 projetos de lei de interesse do setor industrial, com impacto positivo para o desenvolvimento social e econômico do país, que tramitam no Congresso Nacional. No total, 668 proposições foram apreciadas por entidades representantes da indústria.
A Receita Federal promove, entre os dias 27 e 31 de março, a Semana IRPF 2023. O evento tem como objetivo esclarecer e orientar estudantes de contabilidade e a população em geral sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de forma gratuita. A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.
No evento, a instituição deve detalhar as principais novidades do IRPF 2023. E vai tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração, explicar a destinação do valor recolhido; dentre outros serviços, conforme o cronograma abaixo. A expectativa da Receita é receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, explica que “o imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre durante o ano inteiro”.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. Claudionei destaca que o maior desafio enfrentado pelos cidadãos em relação à declaração do imposto é conseguir reunir todos os documentos necessários.
“O que aconselho para facilitar esse processo é primeiro que no decorrer do ano, na medida em que ocorrem despesas e receitas, que seja feita uma escrituração; pode ser em um caderno, pode ser em um planilha do excel, facilitando para que no ano seguinte, na data da declaração do imposto de renda para sua entrega e elaboração, estejam todos os documentos prontos”, aconselha o contador.
Foi exatamente o que fez o editor de vídeos Guilherme Carvalho, de 32 anos, morador do Distrito Federal. Ele conta que reuniu a documentação necessária no decorrer do ano e agora pretende fazer a declaração ainda neste final de semana, para receber a restituição o quanto antes.
“Vou declarar meu imposto de renda neste final de semana. Venho tentando reunir os documentos necessários no decorrer do ano para declarar o mais rápido possível já pensando também em participar da restituição o mais rápido possível, ter esse dinheiro da restituição o mais cedo possível, porque nessa situação em que estamos, não podemos descartar dinheiro e quanto mais cedo chegar, melhor”, afirma.
No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Desde então, passou por diversas mudanças. As mais recentes trouxeram novidades como a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo de entrega — de 15 de março a 31 de maio. O objetivo, segundo a Receita, é minimizar erros e facilitar o processo para o contribuinte. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos contribuintes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O documento pode ser acessado tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android.
O IR 2023 também traz novidade na restituição: agora, o cidadão que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor, após os grupos prioritários estabelecidos por lei — idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.