Receita Federal

24/08/2025 03:00h

Texto prevê cobrança extra de 10% para super-ricos, incluindo a taxação de altas rendas e dividendos de empresas

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O plenário da Câmara dos Deputados deve votar até o fim deste mês a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Caso seja aprovado, o texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para análise do Senado.

A taxação de contribuintes de alta renda que ganham ao menos R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês), com um mínimo de 10% de alíquota, será a principal fonte de compensação dos custos da isenção, que chegam a quase R$ 26 bilhões. Isso inclui o que os mais ricos ganham com lucros e dividendos de empresas, ou seja, parte do que as empresas distribuem aos acionistas.

Segundo o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o objetivo é tornar o sistema mais justo e aliviar a carga tributária da classe média e dos trabalhadores de menor renda. Caso aprovado, o novo limite de isenção deverá entrar em vigor no próximo ano. Atualmente, estão isentos do pagamento de IR quem ganha até dois salários mínimos, o que equivalente a R$ 3.036.

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23/08/2025 00:00h

Quase dois milhões de contribuintes têm recursos a receber; valor total chega a R$ 2,9 bi

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A Receita Federal liberou a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. No total, cerca de 1,9 milhão de contribuintes terão direito a R$ 2,92 bilhões, incluindo restituições residuais de anos anteriores. A maior parte do valor será destinada a contribuintes sem prioridade no reembolso, que entregaram a declaração próximo ao fim do prazo.

O pagamento será realizado até a próxima sexta-feira (29), diretamente na conta ou na chave Pix do CPF informado na declaração do IR. Quem não estiver na lista poderá verificar pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e, se necessário, enviar declaração retificadora ou aguardar os próximos lotes da malha fina. A consulta ao lote pode ser feita pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, depois, no botão “Consultar a Restituição”.

Caso aconteça algum problema no depósito, como a conta estar desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil, podendo ser transferidos para qualquer conta do contribuinte. Após esse período, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e clicando em “Meu Imposto de Renda”, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Entre os beneficiados, estão 1,4 milhão de contribuintes sem prioridade, 312 mil que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram pelo recebimento via Pix, 72 mil com idade entre 60 e 79 anos, 22 mil cuja principal fonte de renda é o magistério, 13 mil com mais de 80 anos e sete mil que possuem deficiência física ou mental, ou doença grave.
 

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08/08/2025 04:00h

Contribuintes do Simples Nacional e MEIs terão mais flexibilidade no parcelamento de débito

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A Receita Federal anunciou uma atualização significativa no sistema de parcelamento ordinário de débitos: agora, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem escolher livremente o número de parcelas no momento da adesão ao parcelamento, desde que respeitem o limite máximo de 60 prestações. 

Com a nova funcionalidade, os empreendedores ganham mais flexibilidade, podendo definir a quantidade de parcelas conforme a própria realidade financeira. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$50,00 para os MEIs. 

O novo modelo já está disponível para uso tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A proposta busca facilitar a regularização fiscal de micro e pequenos empreendedores, ao permitir maior previsibilidade no fluxo de caixa, adequação ao perfil de pagamento de cada contribuinte e mais facilidade para manter as obrigações fiscais em dia. 

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11/07/2025 22:30h

Receita Federal recomenda aos entes federativos adesão até outubro de 2025, para terem tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura

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A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.

A NFS-e nacional substitui os diversos modelos utilizados atualmente pelas prefeituras e passa a ser o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados em municípios nacionais. A medida é considerada um passo fundamental na preparação para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, em 7 de julho de 2025, é recomendável aos municípios que ainda não adotaram o novo padrão realizar a adesão até outubro deste ano. O prazo busca garantir tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura até a entrada em vigor da obrigatoriedade.

A Receita Federal destaca que antecipar a implementação traz vantagens estratégicas e reduz riscos operacionais. Os entes federativos poderão optar por duas formas de emissão:

  • Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional; ou
  • Utilizar o emissor gratuito disponibilizado na plataforma nacional da NFS-e.

Consequências para quem não se adequar

A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como:

  • Suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026;
  • Comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ganhos com a padronização

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida trará ganhos significativos, incluindo aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade orienta que as prefeituras iniciem o quanto antes a adequação técnica e capacitação das equipes.

Para auxiliar os municípios, a CNM criou canais com conteúdos sobre a pauta:

O passo a passo para fazer a adesão ao convênio da NFS-e está disponível na Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM. 

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23/06/2025 03:15h

O crédito bancário soma R$ 11 bilhões, destinados a 6.545.322 contribuintes

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A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta segunda-feira (23), a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2025, que será destinado apenas aos contribuintes prioritários. O crédito bancário, que contempla 6.545.322 declarações, chega a R$ 11 bilhões e será realizado no dia 30 de junho. 

Do valor total do crédito, R$ 1.780.688 estão destinados a contribuintes com prioridade legal, ou seja, idosos acima de 80 anos, que somam cerca de 148.090 restituições. Para o grupo de contribuintes entre 60 e 79 anos, foram liberadas 1.044.585 restituições. Já as pessoas com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave, totalizam 91.363 restituições.

Os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério representam 496.650 restituições. Além disso, aqueles que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX, compõem um grupo de 4.764.634 restituições.

Como realizar o acesso a consulta

Para realizar a consulta, o contribuinte deve acessar o site do governo federal e buscar por “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e indica os canais oficiais de atendimento. O usuário pode optar por uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, acessando o extrato de processamento no portal e-CAC. Caso haja alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração e corrigir as informações incorretas.

O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal, que permite a consulta direta às bases de dados do órgão. Por meio do app, é possível verificar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

Casos de erro bancário

De acordo com as políticas da Receita Federal do Brasil, a restituição só pode ser paga em conta bancária de titularidade do contribuinte. Em caso de erro nos dados bancários, o órgão oferece um serviço de reagendamento, disponibilizado pelo Banco do Brasil, no prazo de até um ano. O serviço pode ser realizado por meio do Portal BB.

Nos casos em que o contribuinte não resgata o valor de sua restituição dentro do prazo de um ano, é necessário abrir um requerimento pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal. O acesso pode ser feito seguindo a ordem: Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda, e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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25/04/2025 01:04h

A ferramenta permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional para pagar vários meses de tributos

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Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem acessar a nova ferramenta que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos. A medida se aplica a tributos vencidos, a vencer e aos que ainda estiverem em aberto.

Trata-se de uma inovação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), pela qual é possível resolver pendências de forma consolidada. Por meio da iniciativa, o contribuinte ganha tempo e reduz chances de erros. 

Antes disso, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso e demorado. Essa nova função foi estabelecida a partir de uma parceria entre a Receita Federal e Serpro. 

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Segundo o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin, a medida representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, já que facilita esse tipo de procedimento por parte dessa categoria de profissionais. Na avaliação dele, a iniciativa simplifica a regularização dos contribuintes, que não vão mais precisar emitir e pagar cada documento individualmente.

Como utilizar a ferramenta?

Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolidado, o microempreendedor individual precisa acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional. Depois, basta selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:

Portal do Simples Nacional:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

PGMEI - Versão aberta:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao

PGMEI - Versão completa:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/nova-funcionalidade-do-pgmei
 

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03/02/2025 00:05h

Alerta é da Receita Federal

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O nome da Receita Federal (RF) vem sendo atribuído, de forma indevida, por criminosos para aplicar golpes e enganar contribuintes. O alerta é da própria Receita. E-mails fraudulentos estão sendo enviados por golpistas informando, de forma alarmante, sobre supostas pendências no CPF da vítima e pressionando clientes a pagarem uma multa inexistente com a instituição. 

No alerta falso há afirmação de que caso a situação não seja regularizada imediatamente, o CPF da vítima será suspenso, as contas vinculadas serão bloqueadas e outras consequências supostamente poderão ocorrer como, por exemplo, implicações na emissão de documentos oficiais e na realização de transações bancárias.

A Receita Federal alerta que as ameaças são falsas e só têm o objetivo de pressionar a vítima a agir rapidamente.

Como funciona o golpe

Para aplicar o golpe, são utilizados elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, como logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à fraude. Também são destacados, em vermelho, os termos "irregular" e "suspenso", com vistas a induzir a pessoa ao pânico e à tomada de decisão imediata.

Além disso, o golpe exige o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, com um prazo curto para quitação, em geral, inferior a 48 horas.

Conforme o alerta, nos e-mails há links que direcionam para páginas falsas que simulam portais do governo. Porém, a URL desses sites – que é o endereço eletrônico que permite o site ser encontrado na internet – apresenta sinais de fraude, como o uso de termos como ".mom" e outros diferentes de ".gov.br". Tal detalhe é um dos principais indícios de fraude e deve ser observado atentamente antes de efetuar qualquer ação no site.

Dicas de como se proteger 

Segundo a Receita Federal, os cidadãos podem  adotar medidas preventivas para evitar cair nesse tipo de golpe. Confira:

  • Desconfie de mensagens suspeitas – a RF não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto. A dica é: não forneça seus dados em caso de comunicações desse tipo.

  • Evite clicar em links desconhecidos – links maliciosos podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo.
  • Não abra arquivos em anexo – ao abrir, há possibilidade de serem instalados vírus no dispositivo ou coletadas suas informações pessoais.
  • Verifique a autenticidade da comunicação – a RF utiliza apenas os canais oficiais de atendimento para comunicação com os cidadãos, como o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site www.gov.br/receitafederal.
  • Confira a URL antes de agir – antes de acessar qualquer link enviado por e-mail, verifique se o endereço contém "gov.br".

É importante frisar que a RF não envia e-mails cobrando pagamentos. Caso receba, a orientação é clara: não clique em links, não realize pagamentos e denuncie a tentativa de golpe aos órgãos competentes.

Com informações da receita Federal, Bianca Mingote.
 

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17/01/2025 00:05h

Valores não serão mais reajustados e obrigações não serão ampliadas a outras instituições financeiras

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Nos últimos dias, houve uma grande repercussão acerca das novas regras de monitoramento, por parte da Receita Federal, das transferências realizadas via Pix. Apesar de o governo ter informado que essas transações não seriam taxadas, notícias falsas sobre essa possibilidade circularam nas redes sociais.

Diante do impacto negativo sobre o tema, a Receita informou que o ato que estabelecia essa fiscalização seria revogado. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15). Segundo o secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, houve distorção das informações, o que causou receio na população. 

Mas, afinal, o que muda com essa decisão? A resposta é: nada. Com a revogação da medida, os valores não serão reajustados. Além disso, as obrigações anteriormente anunciadas não serão ampliadas a outras instituições financeiras, a não ser as tradicionais.

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A legislação atual já prevê que bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, informem sobre as movimentações financeiras de seus respectivos clientes. Nesse caso, as quantias observadas eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

O ato revogado previa que transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas teriam que ser reportadas à Receita. Em relação às pessoas jurídicas, o valor era a partir de R$ 15 mil. 

Redução nas movimentações via Pix

Em meio à repercussão negativa do assunto, o volume de transferências por Pix apresentou uma queda no mês de janeiro deste ano, em relação a dezembro do ano passado. No entanto, houve um salto na comparação com o primeiro mês de 2024. 

Estatísticas do Banco Central mostram que, do dia 1º ao dia 14 deste mês, houve mais de 2,29 bilhões de transações, com movimentação de cerca de R$ 920 bilhões.

O quadro corresponde a uma redução de 15,3% frente ao mesmo período de dezembro do ano passado, quando foram realizadas 2,7 bilhões de transações, com movimentação de aproximadamente R$ 1,12 trilhão.

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14/01/2025 00:03h

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos

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O anúncio das novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento das operações realizadas via Pix e cartão de crédito gerou uma série de dúvidas aos usuários. Nas redes sociais, por exemplo, uma onda de informação no sentido de que o Pix seria taxado foi difundida. No entanto, o Governo Federal esclareceu, por meio de nota, que a medida não cria novo imposto sobre as operações.

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou, em vídeo publicado na última quinta-feira (9), que não haverá taxação sobre a utilização dos recursos do Pix e nem sobre a compra de dólar. 

“Se está circulando uma fake news, isso prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia. Essas coisas estão circulando e nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações. Essas coisas são mentirosas e, às vezes, eles misturam com alguma coisa que é verdadeira para confundir a opinião pública”, afirma.

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos. “Ela estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira, mas não altera as alíquotas de impostos existentes”, destacou em nota. 

Golpe da cobrança de taxa sobre Pix

A Receita Federal também tem alertado acerca de mais uma tentativa de golpe que circula, com utilização indevida do nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, os criminosos aproveitaram a onda de desinformações em relação à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar a população e aplicar golpes. 

No caso, os golpistas informam que existe uma “suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.” Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Além disso, costumam utilizar o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Diante desses casos, o órgão divulgou uma série de recomendações: 

  • Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
  • Combate à fake news: certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
     
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09/01/2025 00:01h

A Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano

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Com o intuito de ampliar o monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa 2.219/2024.

Mas, afinal, o que deve mudar a partir dessas novas regras? Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais. 

Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.

Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Pix no radar da Receita Federal 

A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal. 

Até então, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação. 

O governo federal afirma que as alterações não implicam qualquer aumento de tributação, e que a medida visa melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária.

Como os dados serão informados

O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo. 

De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Por meio de nota, o órgão destacou que as novas regras estão alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil. O intuito é elevar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano. 

Opinião do setor contábil 

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. “Enquanto isso, movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações”, destaca em nota. 

De toda forma, a entidade aponta vantagens e desvantagens destacadas a partir dessa medida. Em relação aos pontos positivos, a Asscon considera, por exemplo, maior transparência, já que há uma centralização das informações financeiras no sistema de controle. Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal. 

No entanto, a associação aponta que as novas regras promovem aumento da burocracia para algumas entidades, assim como a obrigatoriedade de prestar informações e custos adicionais. Outra desvantagem está relacionada à privacidade do contribuinte, já que mais informações serão compartilhadas com a Receita Federal. “A população está preocupada com a possibilidade de ser vigiada e com o risco de cair na malha fina, especialmente se fizerem PIX em pequenas partes”, afirma.

Outros pontos de atenção para o contribuinte, de acordo com a Asscon

  • Obrigatoriedade de apresentação: A e-Financeira deve ser apresentada por diversas entidades, incluindo instituições financeiras, seguradoras e empresas que gerenciam contas de pagamento e moeda eletrônica.
  • Extinção de declarações anteriores: A entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será dispensada para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Novos declarantes e contas: Há inclusão de novos declarantes e contas no Módulo de Operações Financeiras, além da extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual.
  • Disponibilidade na declaração pré-preenchida: Os dados recebidos poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano seguinte, evitando-se divergências.
  • Obrigatoriedade de submissão ao SPED: De acordo com o artigo 9° da IN RFB n°2.219/2024, todas as instituições que operam com movimentações financeiras ou transações que rentabilizam seus clientes devem submeter a e-Financeira ao SPED. Isso inclui empresas custodiantes de ativos financeiros, administradoras de consórcios, instituições financeiras depositárias, administradoras de fundos de investimento, instituições intermediárias, empresas que realizam transações financeiras no mercado de câmbio e outras instituições com relacionamento final com cliente.
  • Limites de movimentação: Aumento dos limites de movimentação para a apresentação do Módulo Mensal.
     
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