O nome da Receita Federal (RF) vem sendo atribuído, de forma indevida, por criminosos para aplicar golpes e enganar contribuintes. O alerta é da própria Receita. E-mails fraudulentos estão sendo enviados por golpistas informando, de forma alarmante, sobre supostas pendências no CPF da vítima e pressionando clientes a pagarem uma multa inexistente com a instituição.
No alerta falso há afirmação de que caso a situação não seja regularizada imediatamente, o CPF da vítima será suspenso, as contas vinculadas serão bloqueadas e outras consequências supostamente poderão ocorrer como, por exemplo, implicações na emissão de documentos oficiais e na realização de transações bancárias.
A Receita Federal alerta que as ameaças são falsas e só têm o objetivo de pressionar a vítima a agir rapidamente.
Para aplicar o golpe, são utilizados elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal, como logotipos, cores e linguagem técnica, para dar credibilidade à fraude. Também são destacados, em vermelho, os termos "irregular" e "suspenso", com vistas a induzir a pessoa ao pânico e à tomada de decisão imediata.
Além disso, o golpe exige o pagamento de uma falsa multa no valor de R$ 124,60, com um prazo curto para quitação, em geral, inferior a 48 horas.
Conforme o alerta, nos e-mails há links que direcionam para páginas falsas que simulam portais do governo. Porém, a URL desses sites – que é o endereço eletrônico que permite o site ser encontrado na internet – apresenta sinais de fraude, como o uso de termos como ".mom" e outros diferentes de ".gov.br". Tal detalhe é um dos principais indícios de fraude e deve ser observado atentamente antes de efetuar qualquer ação no site.
Segundo a Receita Federal, os cidadãos podem adotar medidas preventivas para evitar cair nesse tipo de golpe. Confira:
Desconfie de mensagens suspeitas – a RF não solicita informações pessoais por e-mail ou mensagens de texto. A dica é: não forneça seus dados em caso de comunicações desse tipo.
É importante frisar que a RF não envia e-mails cobrando pagamentos. Caso receba, a orientação é clara: não clique em links, não realize pagamentos e denuncie a tentativa de golpe aos órgãos competentes.
Com informações da receita Federal, Bianca Mingote.
Nos últimos dias, houve uma grande repercussão acerca das novas regras de monitoramento, por parte da Receita Federal, das transferências realizadas via Pix. Apesar de o governo ter informado que essas transações não seriam taxadas, notícias falsas sobre essa possibilidade circularam nas redes sociais.
Diante do impacto negativo sobre o tema, a Receita informou que o ato que estabelecia essa fiscalização seria revogado. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15). Segundo o secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, houve distorção das informações, o que causou receio na população.
Mas, afinal, o que muda com essa decisão? A resposta é: nada. Com a revogação da medida, os valores não serão reajustados. Além disso, as obrigações anteriormente anunciadas não serão ampliadas a outras instituições financeiras, a não ser as tradicionais.
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A legislação atual já prevê que bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, informem sobre as movimentações financeiras de seus respectivos clientes. Nesse caso, as quantias observadas eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.
O ato revogado previa que transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas teriam que ser reportadas à Receita. Em relação às pessoas jurídicas, o valor era a partir de R$ 15 mil.
Em meio à repercussão negativa do assunto, o volume de transferências por Pix apresentou uma queda no mês de janeiro deste ano, em relação a dezembro do ano passado. No entanto, houve um salto na comparação com o primeiro mês de 2024.
Estatísticas do Banco Central mostram que, do dia 1º ao dia 14 deste mês, houve mais de 2,29 bilhões de transações, com movimentação de cerca de R$ 920 bilhões.
O quadro corresponde a uma redução de 15,3% frente ao mesmo período de dezembro do ano passado, quando foram realizadas 2,7 bilhões de transações, com movimentação de aproximadamente R$ 1,12 trilhão.
O anúncio das novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento das operações realizadas via Pix e cartão de crédito gerou uma série de dúvidas aos usuários. Nas redes sociais, por exemplo, uma onda de informação no sentido de que o Pix seria taxado foi difundida. No entanto, o Governo Federal esclareceu, por meio de nota, que a medida não cria novo imposto sobre as operações.
Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou, em vídeo publicado na última quinta-feira (9), que não haverá taxação sobre a utilização dos recursos do Pix e nem sobre a compra de dólar.
“Se está circulando uma fake news, isso prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia. Essas coisas estão circulando e nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações. Essas coisas são mentirosas e, às vezes, eles misturam com alguma coisa que é verdadeira para confundir a opinião pública”, afirma.
Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos. “Ela estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira, mas não altera as alíquotas de impostos existentes”, destacou em nota.
A Receita Federal também tem alertado acerca de mais uma tentativa de golpe que circula, com utilização indevida do nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, os criminosos aproveitaram a onda de desinformações em relação à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar a população e aplicar golpes.
No caso, os golpistas informam que existe uma “suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.” Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Além disso, costumam utilizar o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Diante desses casos, o órgão divulgou uma série de recomendações:
Com o intuito de ampliar o monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa 2.219/2024.
Mas, afinal, o que deve mudar a partir dessas novas regras? Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais.
Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.
Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal.
Até então, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação.
O governo federal afirma que as alterações não implicam qualquer aumento de tributação, e que a medida visa melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária.
O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo.
De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Por meio de nota, o órgão destacou que as novas regras estão alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil. O intuito é elevar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.
Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano.
Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. “Enquanto isso, movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações”, destaca em nota.
De toda forma, a entidade aponta vantagens e desvantagens destacadas a partir dessa medida. Em relação aos pontos positivos, a Asscon considera, por exemplo, maior transparência, já que há uma centralização das informações financeiras no sistema de controle. Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal.
No entanto, a associação aponta que as novas regras promovem aumento da burocracia para algumas entidades, assim como a obrigatoriedade de prestar informações e custos adicionais. Outra desvantagem está relacionada à privacidade do contribuinte, já que mais informações serão compartilhadas com a Receita Federal. “A população está preocupada com a possibilidade de ser vigiada e com o risco de cair na malha fina, especialmente se fizerem PIX em pequenas partes”, afirma.
Confira recomendações para manter o CNPJ regularizado
Com o advento do Pix, fazer transações financeiras ficou mais eficiente e barato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Mas o avanço da tecnologia também permitiu que a Receita Federal pudesse intensificar a fiscalização dessas movimentações.
Desde a publicação do Convênio ICMS nº 166, em 2022, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita sobre todas as transações — incluindo as realizadas pelo Pix — por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Com isso, o Fisco fica sabendo sobre o faturamento anual da empresa, que — para os MEIs — não pode passar dos R$ 81 mil.
O professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha as consequências para o MEI que descumprir o limite de faturamento.
“Além do desenquadramento, o MEI ainda poderá responder por um processo administrativo e ter pagar valores sobre o imposto não declarado, mais multa. E eventualmente, além de sanções administrativas, vai responder por crime de sonegação fiscal.”
A fiscalização da Receita Federal é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas pelo CNPJ e pelo CPF do indivíduo, para verificar se há possíveis discrepâncias entre os valores recebidos ao longo do ano. Por isso, é importante que o MEI mantenha as contas bancárias separadas e registre corretamente todo o faturamento emitido em nota fiscal na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
O professor doutor em direito tributário André Felix lembra que os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal apenas quando vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas ou quando o cliente pessoa física solicita o documento. Para evitar problemas com o Fisco, especialmente no uso do Pix, o especialista deixa algumas recomendações:
“Manter um registro detalhado de todas as transações realizadas via Pix, incluindo data, valor, finalidade e quem fez o Pix. Isso ajuda a conciliar a entrada de caixa e facilitar a comprovação de receitas ao preencher a Declaração Anual do Faturamento obtido. Sempre emitir nota fiscal também é uma boa forma de controle, apesar de não ser obrigatório para pessoas físicas. Realizar sempre uma conciliação bancária das entradas e despesas. Monitorar o faturamento mensal para garantir que não ultrapasse R$ 81 mil por ano, que é o limite do MEI.”
Outra recomendação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros é utilizar um software de gestão para controle de caixa e outros documentos importantes. Além disso, se possível, contrate um contador e passe todas as informações necessárias para manter a contabilidade em dia.
Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade
A Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira (23) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, totalizando mais de R$ 6,8 bilhões. O pagamento será realizado no próximo dia 30 de agosto para 5.347.441 contribuintes.
Para verificar a liberação da restituição os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal, selecionar "Meu Imposto de Renda" e clicar em "Consultar a Restituição". Também é possível realizar a consulta pelo aplicativo da Receita Federal.
Neste lote, R$ 469,1 milhões serão direcionados a contribuintes prioritários, incluindo 15.077 idosos acima de 80 anos, 84.659 entre 60 e 79 anos, 7.168 com deficiência ou moléstia grave e 27.372 com maior renda do magistério. Além disso, 261.019 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix e 4.904.908 não prioritários também receberão. O lote inclui ainda 47.238 restituições relacionadas ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul e restituições residuais de exercícios anteriores.
O pagamento será feito diretamente na conta informada ou via chave Pix. Caso haja problemas com o crédito, o valor estará disponível por até 1 ano no Banco do Brasil, e o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB. Se não resgatar a restituição no prazo, deve solicitar o valor pelo Portal e-CAC.
Para o segundo semestre de 2024 espera-se um aumento na arrecadação, porém em ritmo menos acelerado
Em junho de 2024, a arrecadação total das Receitas Federais alcançou o montante de R$ 208.844 milhões, marcando um aumento real (IPCA) de 11,02% em relação ao mesmo período do ano anterior. No acumulado de janeiro a junho de 2024, a arrecadação totalizou R$ 1.289.464 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,08%. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
De acordo com o balanço, as Receitas Administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB) registraram um montante arrecadado de R$ 200.533 milhões em junho de 2024, apresentando um crescimento real de 9,97% em comparação ao ano anterior. No período de janeiro a junho de 2024, a arrecadação das Receitas Administradas totalizou R$ 1.235.285 milhões, com um aumento real de 8,93%.
André Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, informa que boa parte do aumento nos primeiros meses deste ano aconteceu por influência do esforço fiscal feito ao longo do ano passado, como taxação de fundos exclusivos.
"Ele é são fruto de um esforço para corrigir parte desse sistema que é ineficiente, que cobra muito de quem tem pouco e muito pouco de quem tem muito. Eu acho positivo, e a gente não pode perder de vista que a continuidade da reforma tributária precisa ser feita. A gente precisa, em um segundo momento, tratar dessa regressividade e diminuir o peso da carga tributária sobre a pequena e média empresa e sobre as pessoas de baixa renda", aponta.
Para o segundo semestre de 2024, Galhardo afirma que o aumento da arrecadação deve continuar, mas em um ritmo menos intenso.
"A gente está trabalhando para diminuir um pouco a ineficiência no regime tributário brasileiro e por outro lado não podemos perder de vista a necessidade desse olhar mais apurado em relação às despesas do governo brasileiro; eu vejo o segundo semestre com bons olhos, devemos continuar acompanhando esse aumento da arrecadação, mas num ritmo menos intenso".
"A gente viu entradas extraordinárias de recursos ao longo do primeiro semestre que não devem acontecer novamente no segundo", completa.
Para Roberto Piscitelli, membro da Comissão de Política Econômica do Cofecon, esse crescimento impressiona em função da comparação com quaisquer outros indicadores do nível de atividade econômica.
"Quer dizer que está acima da expectativa. Isso é muito importante em função da projeção de déficit primário, da preocupação com o arcabouço fiscal. E vem no momento em que há uma forte resistência do Congresso Nacional em manter, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de 17 setores da economia, o que tem um impacto muito forte na arrecadação", destaca.
A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 como substituto temporário da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, variando as alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Inicialmente prevista para terminar em dezembro de 2023, foi prorrogada até 2027 para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes., mas enfrentou idas e vindas legislativas
A medida venceria em dezembro de 2023. Mas, por beneficiar atualmente 17 setores da economia, em agosto do ano passado o Congresso Nacional aprovou um projeto que prorrogava o prazo da desoneração até 2027 e reduzia a alíquota de contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes, enfrentando idas e vindas legislativas.
Desde o final do ano passado, o Congresso Nacional e o governo buscam um acordo. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração.
A Receita Federal alertou que a desoneração da folha de pagamento custará mais de R$ 26 bilhões este ano, ampliando o déficit público para R$ 28,8 bilhões e levando ao bloqueio de R$ 15 bilhões no Orçamento federal. O senador Izalci Lucas questionou esses números, apontando que a desoneração já estava em vigor no ano passado.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, mencionou que a equipe econômica está considerando sugestões dos senadores, como a taxação de sites de compras internacionais, para viabilizar a votação do projeto sem comprometer a meta de equilíbrio fiscal.
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Novas exigências impactam empresas de médio e grande porte que utilizam incentivos tributários
Proprietários de empresas de médio e grande porte devem ficar atentos à nova obrigatoriedade estabelecida pela Receita Federal. Isso porque, na última terça-feira (18) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi. Todas as empresas que utilizam benefícios fiscais desde janeiro de 2024 precisarão enviar esta declaração, exceto as do Simples Nacional.
A Dirbi deverá ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso Do Sul, Otacílio Nunes, com a medida, a Receita Federal pretende reunir informações sobre benefícios fiscais que são concedidos às empresas. Ele explica que não se trata de um aumento de carga tributária, mas sim, do que se conhece como obrigação acessória.
“No meu entendimento, a Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirma.
A Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo final de entrega é 20 de julho de 2024.
A declaração deve conter informações sobre os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da utilização dos benefícios fiscais.
Para os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre, para apuração trimestral; em dezembro, para apuração anual.
Diante disso, Nunes orienta que as empresas estejam sempre com essas documentações atualizadas.
“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente", pontua.
O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades para as companhias. Empresas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem em atraso estarão sujeitas a multas baseadas na receita bruta, com um limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos. As
penalidades variam conforme o faturamento:
A Receita Federal lança, a partir de 1º de abril, uma nova fase do Programa Litígio Zero. Trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária anunciada pelo atual governo. Por meio da medida, contribuintes que devem até R$ 50 milhões podem fazer a adesão, com solicitação de reparcelamento da dívida.
Os pedidos podem ser feitos até 31 de julho de 2024. A nova fase abrange dívidas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em contrapartida, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.
Clique aqui para acessar a íntegra do edital
Os descontos variam de acordo como o nível de recuperação do crédito. No caso de débitos compreendidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, levando-se em conta o limite de até 65% do valor total de dívida.
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Já em relação às dívidas classificadas como de média ou alta chance de recuperação, o contribuinte deverá dar entrada de 30% do valor pedido em até cinco parcelas e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor do débito após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.
Das 180 solicitações de renegociação apresentadas desde o início do ano, foram fechados 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em débitos. Desse montante, aproximadamente R$ 3 bilhões foram regularizados somente por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.
A adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal, por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento — Portal e-CAC — na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web".
Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio
Microempreendedores individuais (MEIs) — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.
“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma.
Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI — e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil.
Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda.
“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.
Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida
O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.