
Voltar
LOC: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória para municípios a partir de 1º de janeiro de 2026. A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.
A NFS-e nacional substitui os diversos modelos utilizados atualmente pelas prefeituras e passa a ser o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados em municípios nacionais. A medida é considerada um passo fundamental na preparação para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
A Receita Federal publicou uma nota oficial, no dia 7 de julho, recomendando aos municípios que ainda não adotaram o novo padrão realizar a adesão até outubro deste ano. Assim, todos terão tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura até a obrigatoriedade entrar em vigor.
Os entes federativos poderão optar por duas formas de emissão: por sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional; ou por emissor gratuito, disponibilizado na plataforma nacional.
A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como a suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026 e o comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Para auxiliar os municípios, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) criou canais com conteúdos sobre a pauta. Acesse: reformatributaria.cnm.org.br.
Reportagem, Deborah Souza