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LOC.: Um estudo da Aequus Consultoria indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a parcela retida do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, caiu de 67% — em 2017 e 2018 — para 64,4% entre 2019 e 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026.
Segundo a análise, as regras de transição da reforma tributária devem ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do IBS.
Pela regra de transição estabelecida, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS — denominada parcela retida — continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.
Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados.
De acordo com a reforma tributária, entre 2029 e 2032, quando o IBS coexistirá com o ICMS e o ISS, 80% da arrecadação do novo imposto será destinada à parcela retida e os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo sistema, no qual a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação do imposto. Esse percentual será reduzido em dois pontos percentuais por ano, chegando a 88% em 2034, 86% em 2035, 84% em 2036 e assim sucessivamente até atingir 2% em 2077.
Em 2078, a parcela retida será extinta e toda a arrecadação do IBS passará a ser distribuída exclusivamente pelas regras permanentes, baseadas no local onde ocorre o consumo.
O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
Reportagem, Paloma Custódio