Impostos

19/04/2024 03:00h

No sistema tributário aprovado, alguns estados teriam direito à instituição de um tributo semelhante à contribuição que cobram atualmente sobre produtos agrícolas e minerais. Tema, no entanto, é complexo, e pode parar no STF

Baixar áudio

Um trecho do texto da reforma tributária pode gerar disputa federativa entre os estados com a entrada do novo sistema de cobrança de impostos. Trata-se do dispositivo que permite a alguns entes instituírem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados até 2043. 

Há estados que possuem contribuições que se aplicam sobre esses produtos, como os agropecuários e minerais, como condição para que os contribuintes recebam algum tratamento diferenciado em relação ao ICMS. Em Goiás, por exemplo, o governo cobra entre 0,5% e 1,65%, como contrapartida pela concessão de benefício fiscal ao contribuinte. 

Os recursos que os estados obtêm com essa contribuição são destinados para fundos com diversas finalidades, entre elas investimentos em infraestrutura e habitação. 

O advogado tributarista Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados, lembra que a constitucionalidade desses fundos foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que é proibido vincular receitas de impostos — neste caso, o ICMS  — a fundos com despesas específicas. O STF, no entanto, entendeu que não havia inconstitucionalidade. 

"O Supremo disse o seguinte: não há qualquer obrigatoriedade desses depósitos, pela simples razão de que o contribuinte não é obrigado a fruir do benefício. Você opta. E como tem um caráter facultativo, isso não teria uma natureza tributária. Teria a natureza de uma prestação voluntária feita pelo contribuinte, de natureza não tributária. Com isso, não há aquela restrição de vinculação de receita de impostos a fundos", recorda. 

De acordo com a emenda constitucional da reforma, os estados que possuíam esses fundos até 30 de abril do ano passado poderão instituir contribuições semelhantes no novo sistema tributário, desde que tais contribuições continuem a se aplicar sobre bens primários e semielaborados e sejam voltadas para obras de infraestrutura e habitação. 

O problema, destaca Pinheiro, é que o texto também diz que os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais no novo sistema. Isso significa que as contribuições semelhantes não vão mais poder ser exigidas como condição para que os entes concedam benefício fiscal aos contribuintes, uma vez que não haverá mais essa possibilidade. 

"As novas contribuições semelhantes deverão incidir sobre a prática de algum ato realizado pelo contribuinte, como venda de um produto ou auferimento de receita", pressupõe. 

Nesse caso, ele pontua, a contribuição deixa de ter natureza voluntária  —  como no cenário atual, confirmado pelo STF  —, e passa a ter natureza tributária, pois o contribuinte seria obrigado a fazer o depósito em troca de alguma benesse do estado. 

"Se isso se confirmar, a gente vai ter, possivelmente, um debate federativo enorme, que é o de saber o porquê que alguns estados podem instituir uma receita tributária e outros não. Por que um tributo só pode ser criado por uns estados e por outros não?", aponta. 

"Haverá uma discussão sobre pacto federativo com relação ao critério utilizado pela emenda constitucional para que se autorize que uns estados criem essas contribuições semelhantes e outros não sejam autorizados a criar as mesmas contribuições semelhantes. Isso pode dar controvérsia para tudo que é lado", acredita. 

Se os estados que se julgarem prejudicados questionarem o texto constitucional, Pinheiro projeta dois cenários. No primeiro, o STF autorizaria todos os entes a criarem a tal contribuição semelhante. No segundo, nenhum deles teria essa permissão. 

Regulamentação

O especialista lembra, no entanto, que o possível embate tem como base a emenda constitucional aprovada no fim do ano passado e o entendimento do STF sobre os fundos. Com a análise das leis complementares, que vão detalhar pontos do texto, o cenário pode mudar. 

A apresentação das primeiras leis complementares pelo governo está prevista para esta semana. No entanto, grupos de parlamentares já se adiantaram e enviaram projetos de lei complementar para regulamentar pontos da reforma, como o Imposto Seletivo e os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos. 

Imposto incluído na reforma tributária prejudica setor produtivo, diz presidente da Abal

Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram

Copiar textoCopiar o texto
15/04/2024 00:05h

Reforma prevê que ITCMD seja progressivo com teto de 8%, mas projeto em tramitação pode elevar tributo a 16%

Baixar áudio

Dez estados brasileiros ainda precisam adequar suas legislações ao texto da Reforma Tributária — promulgada no ano passado pelo Congresso — no que diz respeito ao ITCMD, o imposto sobre herança ou doação. É que a reforma estabelece que as alíquotas desse tributos devem ser crescentes — com teto de 8% — variando de acordo com o patrimônio herdado. Mas 10 estados ainda trabalham com as alíquotas fixas e precisarão ser alterados para se adequarem à regra geral. Entre eles:

  1. Alagoas
  2. Amapá
  3. Amazonas
  4. Espírito Santo
  5. Mato Grosso do Sul
  6. Minas Gerais
  7. Paraná
  8. Rio Grande do Norte
  9. Roraima
  10. São Paulo

O último deles, São Paulo, já está adiantado nesse sentido. O Projeto de Lei 07/2024 – de autoria do deputado Donato (PT), prevê elevar a alíquota atual de 4% para até 8%, dependendo do valor dos bens e direitos transmitidos. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e está agora na de Finanças. O autor do Projeto explica que a ideia é deixar a transmissão da herança mais justa.
“Pela proposta que a gente fez a gente reduz ou fica igual o imposto para 98% dos contribuintes,  e aumenta para 2%. E com esse aumento para 2% dos contribuintes —  usando a série histórica — a gente tem um impacto de aumento de arrecadação de 60 a 70%.” 

O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Como funciona o imposto sobre herança e doações?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, ca​rro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITC​MD. 

Os valores das alíquotas cobradas sobre heranças podem ser diferentes das de doação, conforme a regra de cada estado.

Segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório Luiz Felipe Baggio, o planejamento sucessório é uma solução estratégica para mitigar o impacto do ITCMD, “permitindo que as famílias se antecipem às mudanças e otimizem a gestão de seus patrimônios de forma a, dentre tantos benefícios, minimizar a carga tributária.”

O consultor explica ainda que essa abordagem não só oferece a possibilidade de aproveitar as alíquotas atuais antes de eventuais aumentos, como também ajuda a evitar disputas familiares, garantindo uma transição patrimonial mais suave e planejada.

“Esse movimento impacta diretamente todos os contribuintes, especialmente aqueles com patrimônios mais significativos. Aumenta a urgência em realizar o planejamento sucessório e patrimonial, não apenas como uma forma de proteger o patrimônio, mas também de evitar um aumento substancial na carga tributária devida sobre transmissões por morte ou doação”, avalia Baggio.

Veja também:

Imposto sobre sucessão deve ser impactado por Reforma Tributária
 

Copiar textoCopiar o texto
12/04/2024 00:07h

Desoneração da folha de pagamento também está entre os assuntos prioritários

Baixar áudio

Enquanto representantes dos movimentos municipalistas — liderados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — se encontravam com o presidente do Senado Rodrigo Pacheco para tratar, entre outros assuntos, da desoneração da folha de pagamento dos municípios, a Câmara aprovou um requerimento de urgência para permitir a votação do PL 1027/24 direto no plenário, sem necessidade de passar pelas Comissões. O projeto muda as regras de pagamento do INSS por parte dos municípios, desonerando os maiores de 50 mil habitantes, como explica o cientista político Eduardo Grinn. 

“Esse novo projeto estabelece um corte até 50 mil habitantes e propõe uma redução de 14% — e não 8% [do INSS]  — e que essa redução vem subindo gradualmente a partir de 2025 e 2026 até chegar a 18%. Ou seja, é um impacto muito menor em termos de cobertura de número de municípios — ele pegaria 90% dos municípios brasileiros, que têm até 50 mil habitantes — e teria um impacto menor do ponto de vista da perda financeira que o governo teria.” 

O projeto não foi bem recebido pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Marcos Vinícius da Silva — que também estava em Brasília para a reunião com Pacheco. Em uma rede social, comentou sobre a aprovação do regime de urgência . 

“Foi aprovado para tramitar em regime de urgência pelos nossos deputados. Esses mesmo deputados que vão no município do senhor pedir voto para estar aqui em Brasília para defender o município, defender o povo.”  

No mesmo vídeo, o presidente da AMM convoca prefeitos para uma reunião prevista para o próximo dia 16, na Câmara dos Deputados, em Brasília. 

Municípios buscam aprovação da PEC 66/23 

No encontro com Pacheco, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski apresentou a proposta da Confederação de substitutivo à PEC 66/2023 que trata do parcelamento previdenciário das dívidas com os Regimes Geral e Próprio de Previdência Social (RGPS) — e do novo regime especial de precatórios. O substitutivo da CNM pede a extensão aos Municípios da última reforma previdenciária realizada para a União. 

Antes do encontro, prefeitos buscaram apoio no Senado para o avanço da PEC 66/23, que segundo o consultor em gestão pública e advogado Fernando Racont, busca ampliar o prazo de pagamento das dívidas previdenciárias dos municípios e permitir que a dívida seja paga de acordo com a capacidade do município. 

“Quando ela coloca um limite de que o valor da dívida vai ser parcelado em 240 meses, observado o limite máximo de 1% da média da Receita Corrente Líquida, ela quer justamente possibilitar que aqueles municípios que têm dívida previdenciária, eles possam cumprir com suas obrigações — de dia a dia,  da prestação de serviço, do atendimento à população — e ao mesmo tempo, ficar quite junto ao Regime Geral de Previdência e resolvendo as pendências do passado mediante o pagamento da sua dívida.” 
 

Copiar textoCopiar o texto
19/03/2024 00:01h

Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio

Baixar áudio

Microempreendedores individuais (MEIs)  — com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 — têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve se atentar à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. A isenção pode ser de 32% para os profissionais que prestam serviços; 16% para o MEI Caminhoneiro; e 8% para empresas comerciais e industriais e para transporte de carga. É o que explica o  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma. 

Assim, é necessário que o empreendedor faça o seguinte cálculo: primeiro ter em mãos o faturamento da empresa em 2023. Em seguida identificar qual o percentual de isenção da área em que atua. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos da empresa do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite legal para ser considerado MEI —  e despesas com aluguel, água e energia no valor de R$ 25 mil. 

Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda. 

“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma. 

De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.  “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024
Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. 

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.  
 

Copiar textoCopiar o texto
18/03/2024 03:00h

Definido pelos estados, a alíquota do ITCMD pode dobrar para algumas unidades da federação. Teto máximo deve ficar em 8%

Baixar áudio

Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.

O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.” 

Onde já existe Projeto de Lei 

São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos. 

Prevendo a mudança — que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem — a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.

Questão tributária X planejamento sucessório?

Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário. 

Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”

Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta. 

Teto da alíquota pode dobrar de valor

O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.

“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”

Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.

“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”

Leia também:

Governo tem até junho para enviar leis complementares à reforma tributária ao Congresso
 

Copiar textoCopiar o texto
18/03/2024 03:00h

Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina

Baixar áudio

Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal. 

Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O  supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo. 

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal  — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca. 

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca. 

IRPF 2024

Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior,.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo

O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal

Conta de luz: consumidores devem pagar R$ 37 bi em subsídios em 2024

FOLHA DE PAGAMENTO: Setores pedem manutenção de decisão do Congresso que prorroga desoneração


 

Copiar textoCopiar o texto
16/03/2024 00:06h

Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio

Baixar áudio

Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano.  O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.

“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma. 

O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita. 

Isenção

Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.

“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua. 

A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte. 

São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.

Como fazer a declaração

No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar. 

É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise. 

IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
 

Copiar textoCopiar o texto
15/03/2024 18:00h

Propostas incluem reformulação do setor elétrico, redução da cobrança de subsídios na tarifa e ações para evitar falhas no fornecimento de energia com as fortes chuvas

Baixar áudio

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia apresentou ao Ministério de Minas e Energia um pacote de prioridades que visam reduzir o preço da conta de luz e aprimorar as estruturas para evitar apagões em períodos de chuva. Na Semana do Consumidor, a coalizão formada por 16 entidades defende uma revisão de subsídios que encarecem a tarifa e alerta para uma possível crise do setor elétrico brasileiro antes de 2030, caso não haja uma mudança nas normas vigentes.

O documento entregue ao governo federal destaca dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que apontam um total de R$ 37 bilhões em subsídios — destinados ao financiamento de políticas públicas — a serem pagos pelos brasileiros na conta de luz neste ano de 2024. A Frente critica a ideia de que só é possível viabilizar políticas públicas por meio de taxas repassadas ao consumidor.

“Cerca de 40% do custo da energia elétrica no Brasil são tributos, encargos e perdas, três itens que carecem de revisão e que materializam ineficiências e desigualdades. Do pãozinho ao serviço de internet, a energia está no preço de tudo. Portanto, os impactos dessa revisão terão ampla repercussão em toda a economia”, diz o documento. 

10 prioridades

1.    Iniciar reforma do setor
A Frente defende a implementação de iniciativas ainda em 2024 para reformular o setor elétrico, considerando as condições comerciais, operacionais e de consumo atuais, além de reconhecer as urgências climáticas e preservar a sustentabilidade energética. Essa reforma deve ser conduzida pelo Poder Executivo. 

2.    Reavaliar subsídios
Visa uma ampla revisão dos subsídios já existentes. A ideia é extinguir os que perderam a razão de existir. Os subsídios que permanecerem, devem ser retirados da conta do consumidor e transferidos de maneira gradual e planejada para o Tesouro Nacional.

3.    Senado arquivar o PDL 365 e o 2.703 
De acordo com a Frente, o PDL 365/22 aumenta a tarifa nas regiões Norte e Nordeste e pode causar um prejuízo de R$ 800 milhões por ano aos consumidores de energia dessas regiões. Em relação ao PL 2.703, a estimativa é de  um impacto adicional superior a R$ 1,6 bilhão ao ano na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), podendo chegar a R$ 4 bilhões.

4.    Senado aprovar o marco do hidrogênio verde
A Frente avalia que a aprovação da proposta é positiva, mas sem que sejam incluídos novos subsídios e com um sistema de governança em nível federal.

5.    Senado aprovar o marco das eólicas offshore
A prioridade é que o projeto de lei que regula a produção de energia eólica em alto mar seja aprovado no Senado também sem subsídios. A Frente dos Consumidores entende que os senadores devem rejeitar as mudanças feitas pela Câmara, que podem gerar um impacto de R$ 25 bilhões por ano na conta de luz.

6.    Cumprir contratos e rever acordos
 Acordos mediados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo a contratação emergencial de usinas térmicas não estão seguindo as regras previstas no Edital e nos contratos e com isso geram prejuízos aos consumidores e insegurança jurídica 

7.    Estabelecer estratégia para enfrentamento das mudanças climáticas
Neste ponto, a Frente ressalta que é necessário a Aneel estabelecer estratégias que garantam uma ação efetiva e coordenada por parte das distribuidoras de energia assim como ações das prefeituras e demais órgãos estaduais e municipais, de modo que todos assumam suas responsabilidades e atuem para evitar os apagões e demais falhas de fornecimento de energia durante as fortes chuvas e rajadas de vento que têm ocorrido em todo o país. A Frente destaca ainda que tudo isso deve ser feito sem a criação de novos impostos ou subsídios. 

8.    Concluir negociação do acordo de Itaipu com redução da tarifa
Impasse entre Brasil e Paraguai para definir a tarifa cobrada pela energia produzida pela usina de Itaipu pode provocar aumento na conta de luz. Para evitar esse risco, a Frente  defende uma proposta alternativa para que a negociação entre os dois países leve a uma tarifa mais barata e mais justa para os consumidores brasileiros.

9.    Evitar novas fontes geradoras de gases de efeito estufa
A Frente propõe que não seja levada adiante  a construção de usinas térmicas movidas a gás, prevista na Lei de Privatização da Eletrobras e no PL que trata as eólicas offshore, pois elas aumentam a conta de luz e trazem consequências para a saúde e o meio ambiente.  

10.    Consumidores devem participar do processo de renovação das concessões de distribuição de energia
A entidade defende a participação dos consumidores de energia em toda a discussão que envolve o processo de renovação das concessões e enfatiza que esse processo deve ser conduzido pelo Poder Executivo e não por meio de leis no Congresso Nacional.

De acordo com o presidente da Frente, Luiz Eduardo Barata, o grupo que representa todos os segmentos de consumo de energia do país tem buscado uma interlocução permanente com os poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é reduzir o custo da energia repassado ao consumidor.

“Quando aumentamos exageradamente a conta de luz, afetamos a vida do consumidor brasileiro de duas maneiras: afetamos diretamente no pagamento da sua conta de luz, mas também no aumento de todos os serviços e produtos que necessita consumir”, afirma.

A Frente argumenta que reduzir o valor da tarifa de maneira sustentável contribui para o crescimento econômico do país e para o alcance do equilíbrio fiscal do governo. Entre as prioridades propostas, estão a aprovação no Congresso Nacional de pautas consideradas “verdes”, como os marcos regulatórios do hidrogênio verde e da produção de energia eólica em alto mar, desde que não sejam incluídos novos subsídios. 

No caso do marco legal da produção de energia eólica em alto mar (as eólicas offshore), o documento ressalta um possível aumento de 11% na tarifa, caso os subsídios inseridos pela Câmara dos Deputados sejam mantidos no Senado. Para acompanhar a atuação dos deputados e senadores em relação a medidas que encarecem a conta de luz, a Frente criou ranking que permite ao consumidor acompanhar a atuação de deputados e senadores em relação a medidas que encarecem a conta de luz. 

Luiz Eduardo Barata avalia que as fontes renováveis já estão consolidadas e não precisam mais de subsídios. Ele afirma que essas fontes já são as mais baratas. O presidente da Frente aponta uma contradição entre a qualidade da matriz energética do país e o custo da energia paga pelos brasileiros. 

“É uma contradição termos uma das energias mais baratas do mundo pela natureza da nossa matriz elétrica, composta por hidrelétricas, eólicas e solares, e, ao mesmo tempo, uma das contas de luz mais caras do mundo. Isso se deve principalmente pela presença de tributos e de encargos, o que faz com que grande parte da população tenha o comprometimento da sua renda em torno de 20% para o pagamento da conta de energia”, pontua. 

Veja mais:

Conta de luz: consumidores devem pagar R$ 37 bi em subsídios em 2024
 

Copiar textoCopiar o texto

Representantes de 17 setores foram à Câmara entregar ofício à relatora do projeto que revoga a desoneração

Baixar áudio

Entidades dos 17 setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento entregaram, na última terça-feira (12), um ofício à deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS) pedindo a manutenção da decisão do Congresso Nacional que prorrogou o incentivo fiscal até 2027.  A parlamentar é a relatora do projeto de lei 493/24, de autoria do poder Executivo, que revoga a desoneração dos setores.

“A Abit entende que o que deve ser preservado é aquilo aprovado em 2023 pelo Congresso Nacional e a discussão que nós temos que fazer, mais estrutural, é como reduzir o custo do emprego no Brasil para que tenhamos empregos cada vez mais formais. Então, é algo que já é uma matéria vencida que volta, aumenta a insegurança, dificulta o planejamento das companhias e isso não é bom para o Brasil, não é bom para o emprego, para a produtividade, para a competitividade e para o desenvolvimento nacional”, afirma o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel. 

No documento, as entidades argumentam que o tema já passou por um completo processo legislativo e que os segmentos comprovaram a importância da política de incentivo para a geração de emprego. De acordo com dados do Movimento Desonera Brasil — que reúne representantes dos setores produtivos — mais de 728 mil empregos deixariam de ser gerados entre janeiro de 2012 e dezembro de 2023 sem a política de desoneração.

Os dados mostram ainda que, em 2023, a remuneração média dos segmentos desonerados foi de R$ 4.056, enquanto dos setores sem desoneração foi de R$ 2.861. Uma diferença de 41,8%. No setor de tecnologia da informação e comunicação, a desoneração contribuiu para um aumento no número de empregos formais, segundo a  Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom).

“Se a gente pegar os números, em 2010 quando o setor entrou na política eram 513 mil carteiras assinadas, em dezembro de 2022 o setor bateu 2 milhões. Isso tudo logicamente que não é só em função da desoneração da folha, tem o crescimento endógeno do setor, mas ajudou bastante porque as empresas ficaram mais competitivas, ganharam mais mercado, ganhando mais mercado contrataram mais trabalhadores. Essa é a lógica da desoneração”, pontua o diretor de relações institucionais e governamentais na Brasscom, Sergio Sgobbi. 

REONERAÇÃO DA FOLHA: Entidades criticam nova tentativa do governo federal

No fim do ano passado, o Congresso Nacional estendeu a desoneração até o fim de 2027. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no entanto, vetou a medida e a resposta do Legislativo foi a derrubada dos vetos. Foram 438 votos pela rejeição — 378 deputados e 60 senadores discordam de Lula. Na ocasião, a deputada Any Ortiz — hoje relatora do projeto do Executivo — comemorou a derrubada dos vetos em uma rede social. 

“Garantimos assim a manutenção de milhões de empregos, a competitividade das empresas e o não aumento do custo de vida das famílias brasileiras”, disse a parlamentar.

O Executivo também tentou reverter a decisão do Congresso por meio de medidas provisórias, mas acabou recuando. 

O que diz o governo

O projeto foi enviado à Câmara em regime de urgência. Isso significa que a Casa tem 45 dias para apreciar a proposta, prazo que vai até 13 de abril. O governo argumenta que o custo arrecadatório com a manutenção da desoneração será de R$ 12 bilhões para 2024; R$ 12 bilhões para 2025; R$ 13 bilhões para 2026; e R$ 13 bilhões para 2027. 

“A relevância da medida está demonstrada pelo seu impacto fiscal, que pode comprometer o alcance da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A urgência da medida está relacionada à necessária recomposição da base tributável a partir de 2024”, justifica o Executivo.
 

Copiar textoCopiar o texto
13/03/2024 10:30h

Valor mais do que dobrou desde 2017. Frente Nacional dos Consumidores de energia aponta necessidade de rever os subsídios

Baixar áudio

Os brasileiros devem pagar mais de R$ 37 bilhões em subsídios na conta de luz em 2024, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os valores são destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, criada para incentivar políticas públicas do setor de energia. Os subsídios, que são aprovados no Congresso Nacional, mais que dobraram desde 2017, quando o impacto na tarifa foi de R$ 16 bilhões.

O presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, defende a revisão desses incentivos fiscais para reduzir o valor repassado ao consumidor. Na avaliação da entidade, vários subsídios se tornaram desnecessários e poderiam deixar de existir, a exemplo dos que são concedidos às fontes renováveis porque já se viabilizaram comercialmente e hoje já são as mais baratas. Outro subsídio que não faz mais sentido é o incentivo dado à produção de carvão mineral, altamente poluente.

“A Frente defende que se faça uma revisão completa desses subsídios, acabando com os que já não são mais necessários. E mantendo apenas aquelas que são justificáveis. Cito como exemplo a Tarifa Social. Em um  segundo momento, o pagamento desses subsídios seria transferido da conta do consumidor para o Tesouro Nacional”, afirma.

Segundo a ANEEL, em 2023, o impactos dos subsídios na tarifa de energia dos consumidores residenciais foi de 13,21%. Os subsídios que consumiram maior volume de recursos no ano passado foram:

  • 1. Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): R$ 11,3 bilhões

Visa a subsidiar os custos de geração de energia em sistemas que não foram ainda conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O incentivo é necessário para manter o fornecimento de energia às populações dos chamados sistemas isolados, localizados ,majoritariamente, na região Norte, no Mato Grosso, além da Ilha de Fernando de Noronha. Os Sistemas Isolados vão, desde pequenas comunidades, até cidades maiores, como Boa Vista, em Roraima, única capital brasileira ainda não interligada. Contudo, hoje já há tecnologia disponível para substituir gradualmente o diesel por fontes renováveis, mais limpas e mais baratas, na operação dos sistemas isolados. 

  • 2. Fonte incentivada: R$ 10,5 bilhões

Resultado da redução da tarifa paga pelos geradores e pelos consumidores que adquirem energia oriunda de geração de pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa e cogeração. As fontes renováveis já se consolidaram no país e hoje já são as mais baratas, não precisando mais de incentivos fiscais.

  • 3. Geração Distribuída: R$ 7,1 bilhões

Grande parte dos custos não arcados pelos consumidores que utilizam  a geração distribuída — por exemplo com painéis solares nos telhados de suas casas  — é repassada aos demais consumidores, por meio dos processos tarifários. Contudo, assim como no caso da Fonte Incentivada, esse subsídio não é mais necessário porque a geração distribuída já se disseminou no país e está consolidada comercialmente. 

  • 4. Tarifa social: R$ 5,8 bilhões

Benefício concedido aos consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único dos em programas sociais. Parte da tarifa desses consumidores é subsidiada por meio de um encargo cobrado na conta de luz dos demais. Esse subsídio é legítimo e promove de forma justa um benefício importante para as pessoas de baixa renda.

Fonte: ANEEL

Além desses, há ainda subsídios para carvão mineral; irrigação e aquicultura; distribuidora de pequeno porte; rural; e água, esgoto e saneamento. As informações podem ser consultadas no Subsidiômetro da ANEEL, uma ferramenta digital que detalha os subsídios pagos pelo consumidor na tarifa de energia.

Impacto

A presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia (Conacen), Rosimeire Costa, lembra que uma conta de luz alta afeta o consumidor não apenas no pagamento da tarifa, mas também o preço dos produtos e serviços que consome. Isso porque a energia é necessária para a produção de bens e serviços, e esse custo é repassado aos consumidores. 

“Infelizmente, 40% do valor pago na fatura de energia elétrica são advindos de impostos, encargos e perdas que ocorrem no setor elétrico. Então, é uma conta muito cara. Esse é um serviço que, infelizmente, é em cascata. Quando eu onero, eu não onero só o consumidor residencial — e esse é onerado duplamente. Quando há essa oneração da fatura, eu tenho impacto no setor produtivo”, afirma.

O pão francês, a carne e o leite são exemplos disso: o custo da energia elétrica responde por 31% no preço desses alimentos. Em automóveis e eletrodomésticos, o impacto é de 14,1% e 10,6%, respectivamente. Já no preço dos itens de vestuário, o impacto da conta de energia é de 12,4%. Os dados são da Abrace Energia.

Perdas

Outro problema enfrentado no Brasil que impacta no valor da conta de energia são as perdas por furto ou fraude. De acordo com a ANEEL, em 2023, R$ 6,2bilhões foram cobrados nas tarifas dos consumidores para compensar as perdas motivadas pela prática do famoso “gato”. Já o valor repassado aos consumidores por conta das perdas técnicas, causadas por problemas ou defasagem em equipamentos, por exemplo, foi de R$ 12,4 bilhões..
 

Copiar textoCopiar o texto