Impostos

10/11/2024 14:00h

Iniciativa recolhe manifestações de apoio à mudança no texto da reforma, que pode aumentar a conta de água em até 18%

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Com mais de 1.600 emendas, o primeiro texto que regulamenta a reforma tributária tem mais uma ressalva, que vem de um setor essencial: o saneamento básico. Para tentar sensibilizar o Congresso e reverter o projeto original — que aumenta de 9,74% para 26,5% a carga tributária — setores ligados à água e saneamento fazem um abaixo-assinado virtual de apoio à causa.

Um dos argumentos da ABCON SINDCON e da AESBE — que são as entidades que reúnem empresas públicas e privadas do setor do saneamento — é que a migração dos impostos existentes hoje para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), deve aumentar muito a carga tributária do setor. Segundo as associações, o aumento previsto na conta de água deve ser de 18%. Só assim será possível manter as margens das operadoras nos níveis atuais e seguir com os investimentos. 

A meta do abaixo assinado é recolher 10 mil assinaturas da sociedade em geral, para que o documento seja apresentado no Congresso. Até o fechamento desta edição, mais de 9,7 mil assinaturas já haviam sido recolhidas. 

Falta de acesso

Junto com dados do Instituto Trata Brasil, as entidades ligadas ao saneamento ressaltam que mais da metade da população não possui cobertura de esgoto e cerca de 15% dos brasileiros não têm acesso à água tratada. 

“Nesse Brasil sem saneamento, quase 75% da população tem renda de até um salário-mínimo. Ou seja, se o modelo proposto prevalecer, a população será duplamente impactada: com tarifas mais altas e com o potencial atraso no acesso a esses serviços essenciais”, destaca o documento em sua pagina oficial. 

Audiência pública

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estão sendo feitas audiências públicas para debater o tema. No próximo dia 14, último dia de reuniões, o setor será ouvido e deve apresentar o documento com as assinaturas.

Uma das demandas pleiteadas no Congresso é que o setor de água e esgoto seja equiparado ao da saúde — o que traria neutralidade ao saneamento, sem mudanças significativas no atual patamar de tributação.

Em um artigo publicado no site da Abcon especialistas da área destacam.

“O acesso à água potável melhora a qualidade de vida da população beneficiada, reduz a mortalidade infantil e a incidência de diversas doenças, bem como é capaz de mitigar os impactos ambientais. Soma-se a isso diversas externalidades positivas em saúde pública, aumento da produtividade da força de trabalho e melhoria da educação infantil, além de vantagens que podem ser mais facilmente apreciadas sob a perspectiva econômico-financeira.”
 

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02/11/2024 16:00h

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, além de outras entidades, criticou a ideia de um regulamento único para os dois impostos e considera que a medida contraria determinações do pacto federativo

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A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), juntamente com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou sobre mudanças na proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. 

As entidades emitiram uma carta com conteúdo que defende a autonomia federativa na reforma, sobretudo na criação de normas específicas para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O documento apresenta críticas à ideia de um regulamento único para os dois impostos, proposto pela União, e considera que essa medida contraria o que define o pacto federativo.

Pelos termos da carta, a Constituição Federal já atribui aos estados, Distrito Federal e municípios a competência de regulamentação do IBS, enquanto o regulamento da CBS é de exclusividade do presidente da República.

Ainda de acordo com as entidades, há falta de participação dos entes subnacionais nas audiências públicas promovidas pelo Senado, que tratam da reforma tributária.


 

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25/10/2024 04:04h

A remessa de dinheiro para casas de apostas online passou de R$ 32 bilhões, em 2022, para R$ 54 bilhões, no ano passado

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Municípios brasileiros podem ter deixado de arrecadar R$ 2,7 bilhões em 2023 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com sonegação de empresas responsáveis por apostas online – as chamadas bets. A projeção é de que, este ano, o valor chegue a R$ 10 bilhões.

A estimativa consta em pedido formal da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), para colaboradora na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), no Supremo Tribunal Federal.

O pedido é para que haja declaração de inconstitucionalidade total da Lei das Bets (Lei 14.790/2023), por não contemplar regras efetivas para regularidade, controle e limitação das apostas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

A partir de dados do Banco Central, a Abrasf destaca que a remessa de dinheiro para casas de apostas online passou de R$ 32 bilhões, em 2022, para R$ 54 bilhões, no ano passado. Esse valor deve chegar a R$ 200 bilhões, em 2024.

O advogado especialista em direito desportivo e jogo responsável, Felipe Crisafulli, explica que todo o debate em torno da regulamentação das apostas se deu pelo fato de o poder público perceber que o Brasil era um dos países que mais tinha apostadores. Assim, além de garantir arrecadação, daria mais segurança aos jogadores.

“A regulamentação traz outras benesses aos cidadãos brasileiros, pois permite que eles busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário caso não tenham tais direitos respeitados nas casas de apostas. Por exemplo, depósitos de valores que não sejam computados, saques que não sejam liberados, suspensões indevidas das contas”, considera. 

Dentro desse contexto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a dar uma declaração no sentido de que, caso a regulamentação não resolva o problema junto às bets, ele acabaria com os sites de apostas. 

Na avaliação do advogado especialista em regulamentação de jogos e apostas, Gustavo Biglia, declarações dessa natureza podem prejudicar o setor, por que trazem insegurança jurídica. 

“Gera, no consumidor e nas próprias operadoras mais dúvidas do que certeza. No momento em que nos aproximamos do mercado regulado, dizer que eventualmente proibirá tudo só traz mais riscos e prejuízos aos apostadores, que ficariam totalmente desprotegidos de, no caso, não conseguirem levantar seus depósitos ou, por exemplo, se sentirem lesados por publicidades enganosas”, destaca. 

Fora do ar

No último dia 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista contendo mais de 2 mil empresas de apostas esportivas que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda. 

Desde o início do ano, o governo federal passou a estabelecer regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma. 
 

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25/10/2024 04:02h

Ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o regime não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado

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A revisão do Simples Nacional está em discussão no governo, com o objetivo de ajustar o limite de faturamento e combater fraudes, como a “pejotização”. O regime simplificado de arrecadação permite que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte — com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possam recolher os tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada. Por isso, ele foi criado para incentivar a formalização de negócios no estágio inicial das atividades. 

O especialista em direito tributário Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC/SP, explica que a criação do Simples Nacional permitiu “reduzir a quantidade de negócios realizados à margem de fiscalização pelo Estado e que, por tal motivo, acabavam não tributados pela União, pelos estados e pelos municípios”.

O problema, segundo o especialista, é que, com o tempo, o Simples também passou a ser usado de modo indevido para a obtenção de reduções tributárias.

“A contratação de profissionais ‘pejotizados’, ou seja, organizados sob a forma de empresas de fachada, com a finalidade de viabilizar contratações menos onerosas do que ocorreria se elas fossem realizadas em regime celetista. E um outro problema seria o fracionamento de atividades típicas de grandes empresas em múltiplas pequenas empresas do Simples com a finalidade de gerar as vantagens e eventual economia tributária ou facilidades indevidas que não são as pretendidas pelo princípio norteador do programa.”

Discussões de reajuste

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, defende que o Simples Nacional não deve deixar de existir, mas precisa ser reajustado para dificultar o uso deturpado e, assim, poder aumentar a arrecadação. A sugestão, segundo a titular da pasta, é cruzar dados da Receita Federal para identificar empresas que abrem vários CNPJs para evitar serem desenquadradas do regime.

Alguns críticos afirmam que o teto de R$ 4,8 milhões para enquadramento no Simples Nacional é muito alto. Na avaliação do especialista em direito tributário Thulio Carvalho, quem faz essa crítica “tem em mente aquelas empresas que desenvolvem serviços ditos intelectuais, ou seja, serviços com baixos custos fixos de operação e alto valor agregado, como advocacia, consultoria, engenharia, arquitetura”, etc.

Carvalho explica que essa crítica é feita pelo fato de que esses profissionais, que se organizam sob o regime do Simples Nacional, estariam pagando menos imposto do que se fossem pessoas autônomas e pagassem Imposto de Renda da Pessoa Física de 27,5%. Mas, segundo a análise do especialista, essa é uma visão simplista.

“Não tem como comparar com justiça uma pessoa que é autônoma, que trabalha sozinha e paga 27,5% pelo seu trabalho, com alguém que mobilizou dinheiro para abrir uma empresa, assumiu o risco de uma atividade econômica, tem funcionários de fato para pagar, tem outras responsabilidades que a profissionalização de uma atividade econômica implicam. Abaixar o teto do Simples implicaria em fazer com que parte das empresas hoje no Simples migrem para regimes normais de tributação, que são mais complexos e muitas vezes incompatíveis com as atividades de pequeno porte.”

Pejotização

Em relação à “pejotização”, Thulio Carvalho afirma que hoje, na prática, seria difícil executar uma eventual restrição do fenômeno, já que o mercado se acostumou com a possibilidade de contratar um funcionário “PJ”.

“Na prática, o que aconteceria seria uma tentativa de forçar contratações em regime celetista ou, no máximo, a admissão de pessoas como sócias de fachada em empresas contratantes e organizadas. O mais fácil, na minha avaliação, seria repensar os altos encargos para se contratar um funcionário pelo regime trabalhista normal. Afinal, uma alteração mal estruturada para tentar impedir a ‘pejotização’ poderia, na verdade, gerar um efeito rebote que seria aumentar as taxas de desemprego.”

As discussões sobre o reajuste do Simples Nacional ainda não avançaram, apesar de estarem na mira do governo para o corte de gastos.

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Reforma Tributária: CCJ aprova plano de trabalho, mas deixa setores de fora

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01/10/2024 03:30h

Segundo entendimento do ministro do STF, Nunes Marques, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”

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Os estados brasileiros são obrigados a repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) que, de forma unânime, entendeu que essa determinação vale, inclusive, para casos de compensação ou transação tributária.

O advogado especialista em direito tributário, Renato Gomes, explica que os estados já eram obrigados a repassar 25% do ICMS aos municípios mas que, nesses casos específicos – envolvendo compensação ou transação tributária - os municípios poderiam deixar de receber algum valor. 

Acontece que, em situações envolvendo compensação tributária, por exemplo, o contribuinte paga o tributo utilizando um crédito com o Fisco, que pode ter sido gerado por um benefício fiscal. Apesar de, nesses casos, não haver entrada efetiva de dinheiro para o estado, a unidade da federação é compensada de forma indireta, uma vez que esses valores já foram pagos quando o contribuinte obteve o crédito tributário. 

“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.” 

Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais. 

“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.” 

A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses. 

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios. Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento. 
 

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26/09/2024 02:04h

De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, no mês de setembro, decisão de 1ª instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos oficiais de justiça que fazem parte da Associação dos Oficiais de Justiça de São Paulo (AOJESP). De acordo com a entidade, os profissionais dessa categoria sofreram descontos indevidos nos salários. 

Na decisão, o relator afirma que, na mesma data em que foi publicado o comunicado determinando o desconto, foi publicada, no Diário Oficial da União, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que suspendeu a Instrução Normativa que tratava da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.  

Segundo a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a entidade ainda aguarda julgamento de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho. 

Entenda a situação atual sobre contribuição sindical 

Em 2017, foi sancionada a chamada Reforma Trabalhista, que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial. A medida modificou o texto sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, retirando o caráter compulsório da contribuição sindical. Com isso, foi determinado que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios profissionais.

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  No entanto, em setembro de 2023, entrou em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria. 

O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento. 

“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia 'só paga quem manifestar o desejo de pagar', agora o contrário, 'só paga quem não manifestar o desejo de não pagar'”, explica. 

Projeto de lei pretende mudar regras

Entre as propostas a respeito do tema que tramitam no Congresso Nacional está o projeto de lei 2099/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Entre outros pontos, a medida proíbe a cobrança da contribuição sindical dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Além disso, o texto facilita os meios para que os empregados rejeitem a taxa.  

De acordo com o projeto, a cobrança da contribuição será feita pelo sindicato exclusivamente por boleto bancário ou via Pix, sendo proibido o desconto em folha de pagamento pelo empregador, com repasse às entidades sindicais. A cobrança retroativa da contribuição assistencial também é vedada. O último local de trâmite da proposta foi a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Pedidos de cancelamento

Ao longo do ano, trabalhadores de diferentes categorias formavam filas, em algumas cidades do país, para pedir o cancelamento da cobrança da contribuição sindical. Levantamento do Brasil 61 mostrou que no mês de abril, por exemplo, no município de São Gonçalo (RJ), a cena era comum.  
Em outros casos, como em Sorocaba, interior de São Paulo, após convenção coletiva, um sindicato passou a descontar 12% de contribuição assistencial ao ano sobre o valor do salário dos profissionais. Aqueles que se opusessem deveriam pagar uma taxa de R$ 150.  
 

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19/09/2024 03:03h

Em casos isolados de infração dolosa cometida pelo contribuinte, a punição não deve ultrapassar os 100%. Votação está na pauta desta quinta no STF

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Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.

A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa. 
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.

Na pauta: o teto na multa

No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.

“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.

Processos fiscais em andamento 

No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.

A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.

“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.” 

Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.
 

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16/09/2024 14:00h

O entendimento leva em consideração que não houve transmissão onerosa; entenda

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Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) têm livrado ex-casais de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) quando há partilha igualitária de um imóvel no processo de divórcio. Apesar da interpretação do TJ-SP, pode haver outro entendimento por parte dos demais tribunais, cartórios e prefeituras do país, estas últimas, as mais afetadas por não arrecadar esse imposto.

A especialista em direito imobiliário pela FGV/SP e sócia do escritório Lara Martins, Maria Reis, explica que a incidência do ITBI depende de dois fatores principais: o regime de bens adotado pelo casal e a existência do excesso de meação dos imóveis.

“Se um casal optou pelo regime de comunhão parcial ou regime de comunhão total de bens, entende-se que ambos os cônjuges possuem uma participação proporcional sobre o patrimônio adquirido durante o casamento; ou até mesmo antes do casamento, em caso de comunhão total. Nesse caso, se a partilha do imóvel for realizada de forma que cada cônjuge receba exatamente a sua parte correspondente à comunhão de bens, não haverá a incidência do ITBI. Contudo, se houver excesso de meação, ou seja, um dos cônjuges receber mais do que ele deveria ter recebido, o ITBI será cobrado sobre o valor excedente.”

Os casos mais comuns de excesso de meação é quando um dos cônjuges fica com a totalidade do imóvel que era do casal, enquanto o outro recebe uma compensação em dinheiro ou em outros bens em valor inferior ao imóvel. Nesse caso, segundo a especialista, o ITBI vai incidir sobre o valor excedente, pois configura uma transferência de propriedade.

“Um outro caso em que o ITBI também poderá ser cobrado é se um casal optou pela separação total de bens e, mesmo assim, houver a transferência de um imóvel para o cônjuge que não era proprietário do imóvel. Dessa forma, o ITBI será cobrado, pois caracteriza uma transmissão patrimonial entre as partes.”

A discussão que tramita no TJ-SP é em relação a casais que optaram pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, mas um dos cônjuges recebe a totalidade ou uma parte maior do imóvel, enquanto o outro recebe dinheiro ou outros bens como compensação no mesmo valor da parte que ficou para esse cônjuge.

“Mesmo que um cônjuge fique com a totalidade de um imóvel, o ponto principal é que nós não podemos considerar que há uma transmissão onerosa de bens entre as partes, fato gerador do ITBI, pois os cônjuges estão apenas dividindo um patrimônio que já era deles, sem que ocorra a redução patrimonial efetiva de nenhuma das partes. Dessa forma, não se pode falar em uma incidência de ITBI.”

Arrecadação municipal

O ITBI é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Com esse entendimento da não incidência do imposto sobre a transmissão não onerosa de bens, pode haver uma queda nos recolhimentos. 

Na avaliação da especialista em direito imobiliário, o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal já deixam bem claro o entendimento da isenção do ITBI em casos de partilhas de imóveis no divórcio igualitário.

“Embora esse entendimento ainda não seja aceito por todos os juízes, principalmente de instâncias inferiores, ele está ganhando força. E se essa posição se consolidar, os municípios deverão buscar outras formas de arrecadação, pois a cobrança do ITBI em partilhas justas serão cada vez mais contestadas pelos cidadãos”, avalia.

Novo DPVAT: confira o que já se sabe sobre o SPVAT

Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços

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Brasil
09/09/2024 00:06h

Novo seguro obrigatório voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido

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Sancionado em maio de 2024, o antigo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora é denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) e voltará a ser cobrado em 2025. O valor, que será pago por proprietários de veículos automotores, ainda não foi estabelecido.

Algumas questões sobre o retorno da cobrança já estão definidas, porém, outras não. Confira o que já se sabe até o momento:  

O que é o SPVAT/DPVAT e para que serve?

O Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) era cobrado, anualmente, de donos de veículos terrestres. Até 2020, a cobrança acontecia nos meses de janeiro de cada ano. O valor da contribuição era diferente para cada tipo de veículo. Agora, com a chegada do SPVAT, a cobrança voltará a ser obrigatória para os proprietários de veículos e o pagamento continuará uma vez por ano.

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Os valores arrecadados são destinados a vítimas de acidentes de trânsito, sem levar em conta o tipo de veículo, de quem foi a culpa e o local do acidente. O seguro tem cobertura em todo o território nacional. 

Quem pode pedir a indenização do seguro? 

O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa vítima de acidente, independentemente de ser motorista, passageiro ou pedestre, tendo culpa ou não.  A única exigência é que exista alguma lesão decorrente do acidente. Haverá indenização mesmo quando o acidente é causado por um carro em situação irregular. 

No entanto, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos casos relacionados às despesas cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; assim como de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como fazer a solicitação?

É importante destacar que a indenização para segurados está suspensa para acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a volta das indenizações deve ocorrer depois da implementação e a efetivação de arrecadação.

Em casos de acidentes ocorridos antes desse período, a vítima deve apresentar a solicitação com uma prova simples do acidente e do dano decorrente.

Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia gerada pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a relação da morte com o acidente somente com a certidão de óbito.

A solicitação da indenização pode ser feita em até três anos após a data do acidente, ou o mesmo período após a data do óbito, em caso de morte.

O SPVAT cobre danos materiais?

O SPVAT não cobre danos materiais. Também não cobre acidentes sem vítimas; acidentes ocorridos fora do território nacional ou causados por veículos estrangeiros no Brasil. Também não cobre roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

O que acontece se o SPVAT não for pago?

O condutor que não pagar o SPVAT não poderá fazer o licenciamento e nem circular em via pública com o veículo. Apesar de não haver uma punição direta para o não pagamento, há uma impossibilidade de licenciamento do veículo. Circular sem o licenciamento é considerado infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
 

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06/09/2024 00:03h

Segundo economista-chefe da CNC, o varejo terá um aumento de 18% na tributação, enquanto no setor de Serviços deve variar entre 80% e 230%

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Apesar de terem conseguido avançar em termos relacionados à simplificação de cobrança de impostos, as propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional deixam a desejar quanto à alta carga tributária e promessa de redução de judicialização de casos. É o que considera o economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Felipe Tavares. 

Durante audiência pública realizada na última terça-feira (3), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Tavares destacou que o Brasil deve alcançar uma posição ruim entre os países que adotam o sistema de Imposto e Valor Agregado (IVA), o que prejudica setores como o de Comércio de Serviços. 

“Com a proposta da reforma e esse aumento do IVA, a gente calcula que o setor de consumo - o varejo brasileiro - vai ter um aumento de tributação na casa de 18%, e o setor de Serviços, que é um leque muito grande, vai variar entre um aumento de 80% a até 230%, nos piores casos - o aumento de tributação. Isso não quer dizer que é só difícil para esse empresário fazer negócio; isso quer dizer que toda a cadeia que depende do varejo ou que depende do setor de serviços será impactada via sua estrutura de custos ou perda de dinamicidade nas suas vendas”, destaca.

O último levantamento da CNC sobre os impactos da reforma tributária no setor de Serviços mostra que, entre os segmentos mais afetados está o de serviços para edifícios e atividades paisagísticas, responsável, entre outros pontos, pela terceirização de trabalhadores de limpeza: seria um aumento de 172,8% para a atividade.

Outros serviços

Além disso, o aumento da carga sobre o segmento de serviços de escritório e apoio administrativo pode sofrer um aumento de 143,2%. Em relação à intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis, a elevação seria de 142,4%. Já para os serviços técnico-profissionais, a oneração poderia chegar a 135,2%.

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Diante desse quadro, Tavares defendeu uma alteração na proposta, com o objetivo de reduzir impactos no setor imobiliário. “Outro ponto nas operações de mercados imobiliários é a redução de alíquota em 60% nas operações com pessoas jurídicas; e, nas operações de locação, arrendamento e afins, uma redução de 80% da alíquota. Por que isso? A gente não está focando só no setor que vai operar transação imobiliária, mas a gente está olhando para todos. Todo mundo precisa alocar ou arrendar uma terra para plantar, precisa alocar um galpão logístico, um prédio, uma sala comercial”, pontua.

Entre as propostas que tratam de reforma tributária está o projeto de lei complementar (PLP) 68, de 2024. Entre outros pontos, a medida institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal; assim como a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União.

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