Relator do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) disse ao Brasil 61 que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual deve prevalecer sobre o IVA único no texto que vai à votação.
O parlamentar explicou que a maioria dos municípios quer o IVA Dual e que parte dos governadores que desejam um IVA único não faria oposição à outra alternativa. Ao ser questionado se a opção pelo IVA Dual estava fechada, Lopes respondeu: "praticamente".
"É ruim falar assim [que o IVA Dual será o escolhido], porque a gente ainda vai aprovar no GT, no colégio de líderes. Mas o que eu tenho dito? Tem governador que prefere o IVA único e tem governador que prefere o IVA Dual. Quem prefere o IVA único não veta o IVA Dual. Tanto faz. Querem uma legislação única. Então, se você tem uma amplitude pró IVA Dual e a maioria dos municípios quer o IVA Dual, você raciocina: se é uma proposta de convergência e busca todo mundo para estar junto na reforma, pressupõe, então, que será IVA Dual", detalhou.
Duas propostas sobre reforma tributária estão em estágio mais avançado no Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 propõe a unificação de cinco impostos sobre consumo, sendo três da União (IPI, Cofins e PIS), um dos estados (ICMS) e outro dos municípios (ISS). Eles dariam origem a um tributo nos moldes do IVA que existe em cerca de 170 países. No Senado, tramita a PEC 110, que também sugere a simplificação.
A principal diferença da PEC do Senado para o texto que está na Câmara é a possibilidade de estados e municípios terem um IVA próprio. Dessa forma, os impostos da União dariam origem ao IVA federal e o ICMS e ISS ao IVA dos entes subnacionais. Por isso, IVA Dual.
O IVA Dual encontra apoio entre prefeitos e parte dos governadores porque dá mais autonomia sobre a arrecadação desses entes.
O deputado Reginaldo Lopes também afirmou que ainda há negociações em curso para definir quais setores vão receber tratamento diferenciado na reforma tributária, ou seja, quem vai ter uma alíquota de tributos menor em relação aos demais. No entanto, ele adiantou alguns segmentos que devem contar com a desoneração.
"Temos de tratar com carinho educação, saúde, os produtos da agroindústria de cadeia curta, alimento da cesta básica, produtos in natura; você tem a questão do transporte coletivo, transporte de carga, todos são setores que estamos estudando como se dará a alíquota e qual que é o tratamento diferenciado que nós vamos fazer."
Segundo o parlamentar, o relatório final do GT da Reforma Tributária será divulgado na próxima terça-feira (6). Em seguida, o grupo pretende se reunir com as lideranças partidárias por duas semanas para debater o texto. A expectativa é que o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma na Câmara dos Deputados, apresente o substitutivo da proposta por volta do dia 20 de junho.
Sistema tributário brasileiro é principal entrave ao crescimento econômico, diz especialista
O reajuste do piso da enfermagem, discutido em Brasília desde o ano passado, jogou luz sobre dois assuntos importantes para o Brasil: a necessidade de salários dignos para profissões fundamentais e a necessidade de se encontrar fontes de financiamento para atualizar estes salários.
A afirmação é do deputado Airton Faleiro (PT-PA), presidente da Comissão do Trabalho na Câmara Federal.
Por outro lado, diferentemente da maioria dos municípios brasileiros, alguns prefeitos não têm enfrentado dificuldade para pagar o novo piso da enfermagem, como é o caso de Geraldo Muniz, de Nicolau Vergueiro (RS).
Para o deputado Faleiro, não basta o governo e o Congresso promoverem reajustes salariais, “mas também é preciso saber quem é que vai pagar a conta”. O presidente da Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados afirmou que há muitos projetos que tratam de pisos salariais tramitando no Poder Legislativo.
Segundo ele, a maioria das propostas fala de diversas categorias, além de propostas que buscam o reconhecimento de novas profissões. No entanto, a maioria dos projetos apresentados por parlamentares – “alguns até muito bem-intencionados” – não aponta a receita por onde seriam cobertas estas despesas.
“Se nós não tivermos um olhar mais completo do que o Brasil suporta, do que os municípios suportam, do ponto de vista do pagamento dos pisos, a gente pode ir criando lei e aprovando e de repente a gente vai ver que, depois não vamos aguentar pagar a conta”, defendeu Faleiro. “Eu sei que ainda vem uma reforma tributária pela frente; o Brasil é um país que pode arrecadar mais, deve arrecadar mais e nós temos que ter coragem de não ceder a pressões dos que vão ter que pagar mais, e podem pagar mais”, enfatizou.
A declaração do presidente da Comissão do Trabalho na Câmara dos Deputados foi feita durante o encontro de prefeitos realizado na última terça-feira (30), quando a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reuniu - em Brasília - mais de mil gestores com o objetivo de sensibilizar os parlamentares pela aprovação de projetos que preveem a criação de fontes de receita para custear o reajuste do piso da enfermagem.
Um dos projetos mais defendidos no encontro dos prefeitos foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022.
A PEC 25/2022 prevê a ampliação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 1,5%, com estimativa de R$ 10,5 bilhões de arrecadação, para garantir o custeio permanente do piso da enfermagem pelos municípios. O texto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Após o encontro realizado pela CNM, os prefeitos se dirigiram à Câmara onde se reuniram com deputados de diversos partidos. O presidente da CCJ, deputado Rui Falcão (PT-SP), prometeu à comitiva pautar o assunto em breve.
A "choradeira" entre os prefeitos é geral – tanto em relação ao reajuste do piso dos enfermeiros, quanto a outras despesas que nem sempre as cidades pequenas e mais pobres conseguem pagar em dia. No entanto, entre um e outro gestor público, há aqueles cujos municípios já equacionaram a questão, embora reconheçam a dificuldade gerada por atualizações salariais decididas pelo governo ou pelo Congresso Nacional que não apontem as fontes de receita para custear estas despesas.
É o caso do prefeito Geraldo Antônio Muniz, de Nicolau Vergueiro (RS). Ele diz que não está enfrentando problemas com o novo piso da enfermagem e que já paga os profissionais de seu município com valores acima do limite mínimo determinado para a categoria.
“O meu município não tem essa preocupação, porque os nossos enfermeiros lá já ganham além do piso”, explicou. “Então nós estamos tranquilos nessa parte, porque o município é pequeno - nós temos um pouco de enfermagem lá - mas nós já pagamos”, esclareceu.
O economista Hugo Garbe defende uma reforma estrutural, com redução da carga tributária, como medida de longo prazo para reduzir o preço dos veículos no Brasil. Ele explica que, atualmente, os impostos representam metade do preço de um carro vendido no país. Na última semana, o governo federal anunciou uma série de medidas transitórias com o objetivo de estimular a indústria automobilística, dentre elas a redução de impostos de carros que custam até R$ 120 mil. No entanto, para Garbe, a medida não resolve o problema do setor.
“Reforma estrutural, o primeiro ponto, é aumentar a competitividade bancária no Brasil, uma vez que nós temos só cinco ou seis bancos grandes competindo e aí sim diminuiria o spread bancário, diminuindo o spread bancário diminui o custo do financiamento. Os juros ficam mais baratos para o consumidor final. Outro ponto importante é diminuir o peso do Estado na economia, a carga tributária como um todo, 50% de imposto tem um veículo no Brasil, é muita coisa”, argumenta o economista.
Jorge Lucas de Oliveira, especialista em direito tributário, explica que a indústria brasileira tem sido muito afetada pela taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 13,75%. Ele argumenta que de cada 100 carros produzidos no Brasil, apenas 50 são vendidos. De acordo com o especialista, a redução dos impostos anunciada deve durar apenas alguns meses devido a expectativa do governo de aprovação no Congresso do novo arcabouço fiscal.
“O que gerará, por consequência, a queda da taxa de juros e a facilitação da obtenção de crédito para que as pessoas possam voltar a financiar em maior escala a compra de veículos, visando a retomada do fôlego dessa indústria. Portanto, é uma medida importante, com mais caráter de urgência e transitoriedade, a situação conjuntural, do que ser algo estrutural”, pontua.
Segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o Brasil produziu 714,9 mil veículos entre janeiro e abril de 2023. Em todo o ano de 2022, quase 2,4 milhões carros, vans, ônibus e caminhões foram produzidos.
De acordo com o governo, o foco das medidas de incentivo aos fabricantes de veículos é retomar o setor, aumentar a produção e gerar empregos. Os descontos nos preços variam entre 1,5% e 10,96%, observando os critérios preço, eficiência energética e densidade industrial. Veículos com preços mais acessíveis, com menor emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente e com componentes nacionais terão um maior percentual de desconto, como explica o vice-presidente da República Geraldo Alckmin.
“O primeiro item é social, atender essa população que está precisando mais. O segundo é eficiência energética, é quem polui menos. Então você premia, estimula a eficiência energética. Carros que poluem menos, com menor emissão de CO2. E o terceiro é densidade industrial, o mundo inteiro hoje busca fortalecer a sua indústria. Então se tenho uma indústria que 50% do carro é peças e feito no Brasil e outro é 90%, isso vai ser levado em consideração
O benefício incluirá redução de PIS, Cofins e IPI de veículos com preços de mercado até R$ 120 mil, envolvendo, ao todo, 33 modelos de 11 marcas. A implementação dos incentivos será feita por meio de Medida Provisória, que deve ser publicada após estudo do Ministério da Fazenda sobre os aspectos fiscais. O prazo previsto para a publicação da MP é de 15 dias. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que a renúncia fiscal deve ser de R$ 2 bilhões.
Também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Alckimin destaca que os estímulos são temporários para atender a um momento de ociosidade da indústria e lembra que benefícios não incidem em veículos com valor acima de R$ 120 mil. Em nota, a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) declarou que aguarda a publicação das medidas para aumentar a venda de carros novos e que apoia um programa voltado às pessoas físicas que perderem o poder de compra.
“A Federação, que participou das tratativas junto ao Governo, espera que o projeto expanda a base de consumo de carros zero km no país, por meio do repasse da redução tributária, que será obtida pelas montadoras, aos consumidores, além de uma possível ampliação do crédito. Para isso, a entidade afirma que a comercialização dos veículos deve ser realizada, exclusivamente, por meio das Concessionárias de Veículos existentes no Brasil, a fim de garantir que o benefício fiscal chegue, efetivamente, ao consumidor final”, diz a Fenabrave.
Mais de 32 milhões de contribuintes já enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal. A expectativa do fisco é receber cerca 39,5 milhões de declarações até 31 de maio, data final para o envio do documento. O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, sugere aos contribuintes que ainda não enviaram a declaração que procurem um profissional para preparar o documento sem erros.
“Dicas para quem ainda não fez a declaração é, por exemplo, organizar-se para buscar a documentação que ainda falta, fazer contato com as fontes pagadoras e buscar os documentos necessários para que possa preencher no prazo adequado. Pois isso, não sendo realizado, poderá gerar sérios danos. Então, seria interessante buscar um profissional que teria a condição de preparar a declaração de uma forma correta e sem erros.”, afirma
A multa mínima para quem deixar de entregar dentro do prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Segundo o especialista em direito tributário Victor Gadelha o contribuinte deve ficar atento caso caia na Malha Fiscal, conhecida como malha fina — quando, após análise, são encontradas diferenças entre as informações prestadas pelo contribuinte e terceiros, como instituições financeiras, por exemplo.
“A melhor forma de fazer isso é monitorando o status da sua declaração. É monitorando o status da sua declaração depois que ela for transmitida. Então, todo contribuinte pode acessar sua conta e-CAC, que é o centro virtual de atendimento da Receita Federal, e verificar se ela gerou ou não alguma pendência. Se o contribuinte corrigir, ou seja, fazer uma retificadora antes de ser fiscalizado ele nem sequer vai ter que pagar multa em cima dos valores resultantes dessa retificação”, explica.
A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida para reduzir o número de erros. No entanto, o órgão alerta que, mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas antes do envio. Até o momento, 22% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, uma das novidades do ano de 2023.
Quase 65% dos contribuintes que já declararam o imposto de renda têm valores a receber. O pagamento do primeiro lote da restituição será realizado no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões, o maior montante já pago em um lote. Para saber se receberá a sua restituição no primeiro lote, basta acessar o site da Receita Federal.
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição. Serão contemplados no primeiro lote:
246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
Calendário previsto para a restituições do IR
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal empecilho para o crescimento econômico do país, segundo o especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira. Ele afirma que o modelo de tributação adotado em um país tem influência direta no valor final dos produtos e da prestação de serviços.
“O Brasil tem um sistema tributário complexo e de altas cargas. Então, na fabricação, na revenda do produto ou na prestação de serviços, esse valor de imposto é repassado para o consumidor final. Seja ele aqui dentro do país ou fora do país. Por essa razão, o produto fica caro e a prestação de serviço fica cara. Desta forma, as pessoas deixam de consumir aquele produto, deixando de consumir, a empresa vende menos, não precisando de tantos funcionários”, explica o especialista.
Com os objetivos de trocar experiência e aprender mais sobre sistemas tributários considerados de sucesso, membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária (PEC 45/2019) e o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, visitaram a sede da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Paris, na primeira semana de maio. Fundado em 1961, o organismo internacional é integrado por 38 países, entre os quais estão algumas das maiores economias do mundo, como Estados Unidos, Japão, Alemanha e Reino Unido.
Reforma tributária deve ser votada até maio, segundo relator
Reforma tributária: PIB cresce sem cumulatividade dos impostos, diz Bernard Appy
Dentre os principais pontos abordados pela comitiva está a utilização do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado em grande parte dos países desenvolvidos. De acordo com o deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), membro da comitiva, a visita vai proporcionar aprendizado para a construção de um novo modelo de tributação. Hoje, entre 190 países, o Brasil ocupa o 184º lugar no ranking de piores sistemas tributários do mundo, de acordo com o Banco Mundial. Lippi destaca que a modernização é importante para destravar a economia brasileira.
“A questão hoje mais importante, que mais prejudica o crescimento do país é o nosso péssimo sistema tributário. Para isso, nós precisamos aprender com os outros países. Quanto mais a gente aprender, melhor a gente pode apresentar uma proposta para melhorar muito o ambiente de negócios no Brasil e o nosso objetivo maior, com tudo isso, é ajudar o Brasil a voltar a crescer, a gerar empregos, porque emprego é o melhor programa social que existe”, afirma o parlamentar.
O cronograma do grupo da reforma tributária, apresentado pelo relator da PEC 45, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), prevê a conclusão dos trabalhos no dia 16 de maio. Há expectativas, tanto no governo quanto no Congresso, de que o texto seja aprovado ainda no primeiro semestre de 2023.
Apesar dos inúmeros debates sobre qual o melhor modelo de tributação para o Brasil, existe um consenso entre os poderes Executivo e Legislativo: a aprovação de uma reforma tributária é essencial para o país. Nesta segunda-feira (8), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou que a proposta precisa ser aprovada.
“Nós precisamos, de fato, fazer uma reforma tributária no Brasil. Se eu perguntar a todos aqui, seguramente sem exceção, se o nosso sistema tributário é bom e razoável, todos vão responder que não. Nós só vamos divergir na forma de se fazer uma reforma tributária”, pontuou.
Na última semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o atual sistema tributário brasileiro como uma “colcha de retalhos” e afirmou que a reforma é um dos maiores desafios do país.
“Se nós não resolvermos esta colcha de retalhos chamado sistema tributário, que penaliza os empresários mais eficientes e premia os menos eficientes, nós não vamos ter uma economia saudável e em condições de competir em um mundo cada vez mais desafiador", pontuou o ministro.
Em uma rede social, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ao receber a proposta de arcabouço fiscal do governo, disse esperar que o medida “se traduza em mais tranquilidade para o mercado e traga previsibilidade aos investidores, além de ser um passo para fazermos a verdadeira reforma tributária necessária para o crescimento do Brasil.”
Há propostas maduras em tramitação nas duas casas do Congresso. A PEC 45/2019, da Câmara, propõe substituir cinco impostos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único imposto sobre bens e serviços (IBS).
No Senado, a PEC 110/2019 pretende extinguir nove tributos: sete federais — IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e CIDE Combustíveis; o ICMS estadual; e o Imposto sobre Serviços (ISS) municipal. O texto prevê a substituição desses tributos por dois novos impostos: um sobre o valor agregado sobre bens e serviços; e outro voltado para determinadas atividades, o Imposto Seletivo, em substituição ao IPI.
De acordo com o Ministério da Fazenda, um tributo sobre valor agregado permite às empresas pagar somente sobre o valor agregado ao produto ou ao serviço. A pasta afirma que a unificação dos impostos traz mais transparência, já que incide sobre a receita bruta e não em todas as receitas. Além disso, a simplificação da tributação com adoção do IVA geraria mais eficiência na organização da atividade econômica, o que estimularia a concorrência entre as empresas e beneficiaria o consumidor.
Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações
Mais de 20 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de acordo com a Receita Federal do Brasil. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam feitas até o dia 31 de maio, prazo final de entrega. Para o mesmo dia, está previsto o primeiro lote de restituição do imposto.
A quem ainda não entregou a declaração, o contador e diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira, recomenda que a faça o quanto antes.
“Não deixem para a última hora, pois nas últimas semanas de entrega da declaração o sistema, devido à quantidade de acessos, sofre inconsistência, é costume dele cair, ficar offline. E pra quem perder o prazo vai ter o pagamento da multa. O valor mínimo da multa é R$ 165,74 ou 20% do imposto a pagar,” afirma o contador.
De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração.
Sobre a restituição, Leonardo Vieira explica que os trabalhadores com carteira assinada têm o pagamento do imposto antecipado, o chamado imposto retido na fonte. Quando a empresa paga o salário do colaborador, já desconta o valor e entrega para a Receita Federal. E a declaração serve para ajustar esses valores.
“Se você pagou um valor maior do que deveria, você tem imposto a restituir. Se você pagou, ao longo do ano, um valor menor do que deveria, você faz um complemento. Ou seja, você tem imposto de renda a pagar. E por isso que tem a restituição do imposto de renda. Quando você paga mais imposto do que deveria e aí a Receita Federal, através da declaração do imposto de renda, restitui esse valor para o contribuinte”, pontua.
Calendário previsto para a restituições do IR
O cronograma obedece a seguinte ordem de prioridade: pessoas acima de 80 anos; acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; e que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para a restituição.
O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
A prorrogação até 2024 do crédito presumido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com subsidiária no exterior deve aumentar a competitividade das empresas brasileiras. É o que afirma o diretor-adjunto da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Goiás (OAB-GO), Guilherme Di Ferreira. O especialista aponta, ainda, que o benefício fiscal pode contribuir, inclusive, para a redução no valor de produtos no mercado interno.
“Quando se tem concessões de benefícios fiscais, sejam eles trazendo descontos em impostos ou compensações de impostos, esses são sempre benéficos para as empresas brasileiras. E, quando se traz esse benefício para as empresas brasileiras, traz também a competitividade, porque a partir do momento que se tem essa redução de tributos ou compensação, poderá abaixar o preço do custo”, afirma Di Ferreira.
O crédito presumido é um benefício fiscal que permite descontos na base de cálculo da apuração do tributo de mercadorias e serviços. Trata-se de um incentivo a determinados setores da economia, por meio de descontos sobre impostos, com o objetivo de simplificar a tributação e reduzir o custo operacional das empresas, o que possibilita aumento da produtividade, competitividade e investimentos, como explica Guilherme Di Ferreira.
“A contribuição desse crédito presumido para a economia brasileira é muito boa e é real. A gente consegue visualizar, porque a partir do momento que os empresários, os contribuintes têm essa concessão desses benefícios, ela tem uma redução no seu custo operacional. Então consegue, às vezes, até aumentar a sua carga de crescimento de mercadoria e de prestação de serviço, contratar mais e fomentar mais o mercado”, destaca.
A prorrogação dos incentivos até 2024 veio por meio da lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral.
Além disso, a lei prorroga, também até 2024, o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.
Originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a lei foi aprovada na Câmara e no Senado sem modificações e promulgada em 13 de abril de 2023. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) afirma que a desoneração dos impostos, ao aumentar a competitividade das empresas brasileiras, incentiva os empresários a empreenderem e a investirem mais.
“No momento em que você desonera, você cria uma competitividade no exterior de empresas brasileiras. E essa arrecadação acaba sendo maior. Existe um estudo que chama Curva de Laffer, que quanto menor a alíquota, maior a arrecadação porque você motiva o empreendedor a investir cada vez mais”, destaca. Para ele, a medida “cria uma bola de neve positiva, porque além de incentivar, com uma concorrência que passa a ser leal, traz um número de empregos e de arrecadação muito maior, que sequer iria existir se não houvesse esse desconto”.
A prorrogação até 2024 de benefícios fiscais aproxima a tributação das multinacionais brasileiras que atuam no exterior dos patamares dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e das 20 maiores economias do mundo, o G20, de acordo com a Receita Federal do Brasil.
A ampliação do prazo dos incentivos está prevista na lei 14.547/2023, que permite a dedução de até 9%, a título de crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real de empresas multinacionais brasileiras com subsidiária no exterior. De acordo com a lei, o desconto incide sobre seis setores da economia: fabricação de bebidas; fabricação de produtos alimentícios; construção de edifícios e de obras de infraestrutura; além das demais indústrias em geral.
O especialista em direito tributário Guilherme Di Ferreira explica que o crédito presumido é uma possibilidade de desconto da base de cálculo na apuração do tributo de imposto na transmissão de mercadorias e nas prestações de serviços.
“Na prática, no lugar de pagar um imposto em cada etapa, na entrada, na saída do produto, da prestação de serviço, a empresa recebe um abatimento sobre a tributação, a partir da presunção do crédito, criando ali um valor líquido a ser pago. Então fica de uma forma mais simplificada e com uma certa concessão de desconto no imposto”, afirma.
Além disso, a lei — originária da Medida Provisória 1148/2022, editada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — prorroga o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), permitindo que a empresa controladora no Brasil possa apurar os resultados de suas controladas no exterior de forma consolidada. Isso possibilita que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra, segundo sumário produzido pela Consultoria Legislativa do Senado.
O economista Hugo Garbe, explica que os países desenvolvidos possuem impostos mais atrativos, o que aumenta a competitividade de suas empresas no exterior.
“A desoneração é importante para aumentar a competitividade das empresas que estão no exterior, a se igualar até as subsidiárias de outras empresas de países desenvolvidos”, afirma.
Ambos os mecanismos seriam extintos por determinação legal no final de 2022. Com a edição da MP, o prazo foi prorrogado até o final do ano-calendário de 2024. Na exposição de motivos que acompanha a medida, o governo anterior afirma que o intuito é preservar a competitividade das multinacionais brasileiras.
“Em um cenário de recuperação econômica, a cessação dos referidos mecanismos e, por conseguinte, a imposição de tributação prejudicará a retomada das multinacionais brasileiras e a realização e ampliação de investimentos no exterior”, diz o documento.
Promulgada no último dia 13 de abril, a lei 14.547 passou por Câmara e Senado sem modificações. O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirma que aumentar a competitividade das empresas nacionais é um dos principais desafios do Brasil. O parlamentar defende, no entanto, um equilíbrio entre arrecadação e desoneração para estimular o crescimento das empresas brasileiras.
“Acho que é essa a equação que muitas vezes o parlamento faz e dá esse equilíbrio no sentido em que se tenha um ponto em que não prejudique a receita, mas também não penalize demais as empresas e/ou então até que venha a facilitar para que elas tenham condições de maior produtividade, de maior crescimento e de maior geração de emprego”, destaca Coutinho.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, defendeu o conceito de base ampla da reforma, que trata serviços e mercadorias sem diferenciação na cobrança do imposto sobre o valor agregado (IVA). O secretário explicou que a separação entre serviços e mercadorias gera grande parte da cumulatividade do sistema tributário atual, o que acaba prejudicando a competitividade da indústria brasileira.
“E ao longo do tempo, isso tende a crescer, porque a indústria no mundo é cada vez mais intensiva em serviços. E aí nós precisamos tributar serviços, com imposto que não dá crédito e vamos gerando cumulatividade.”
Durante o seminário, organizado pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), ocorrido na última segunda-feira (24) na sede do instituto, em São Paulo, Appy apresentou que as mudanças previstas nas PECs 45/2019 e 110/2019 diminuem a burocracia tributária brasileira, litígios, cumulatividade e a má alocação. “Só da eliminação da cumulatividade, sem considerar o prazo de 48 meses para recuperar o ICMS, sem considerar o fato de que um exportador pode levar anos para recuperar um crédito, dá um aumento de 4% no PIB potencial do Brasil”, apontou. “É por isso que nós estamos discutindo a reforma tributária, é porque ela tem um potencial enorme de aumentar o crescimento do país.”
Renato Gomes, advogado tributarista, explica que a ideia de simplificar o sistema acabará com a cumulatividade tributária, pois o que será considerado para a tributação pelo IVA será a própria operação. “Seja uma operação de comercialização de produtos, seja uma operação de prestação de serviço. Simplifica a ideia da tributação, simplifica o trabalho de fiscalização e também simplifica o entendimento, a compreensão por parte dos contribuintes”, completa.
O advogado tributário explica que existe a necessidade de uma reforma tributária que simplifique o cálculo tributário, o entendimento do valor que se paga de tributo, que facilite a fiscalização e a arrecadação e possibilite ao empresário a não contratação de departamentos inteiros de profissionais deixando, assim, de gerar custo significativo no produto.
“E penso inclusive que isso vem facilitar e diminuir o preço do produto e aumentar a nossa competitividade inclusive no mercado internacional”, completa Renato Gomes.
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 propõe uma ampla reforma do modelo brasileiro de tributação de bens e serviços. A proposta prevê a substituição de cinco tributos por um imposto único sobre bens e serviços (IBS) com características de imposto sobre valor agregado. O objetivo é simplificar o sistema tributário sem reduzir a autonomia dos estados e municípios que, segundo o autor, “manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.”
Tributos que serão substituídos pelo IBS:
Um dos problemas do atual sistema tributário brasileiro apontado é a multiplicidade de impostos sobre a produção e o consumo de bens e serviços. O autor da proposta também argumenta que a atual tributação provoca aumento do custo dos investimentos, a oneração desproporcional da produção nacional relativamente à de outros países e um enorme contencioso entre o fisco e os contribuintes. A proposta traz ainda um modelo em que parte dos tributos pagos por famílias pobres sejam devolvidos por meio de mecanismos de transferência de renda.
De acordo com o texto, dois mecanismos de transição serão estabelecidos para um ajuste suave para empresas e entes federativos. Um deles é a previsão de dez anos para ocorrer a substituição dos impostos atuais pelo IBS. Os dois primeiros anos serão para testar o novo imposto. Nos oito anos seguintes, as alíquotas de todos os tributos serão reduzidas progressivamente e o IBS aumentado na mesma proporção.
O outro mecanismo previsto é a repartição de receitas entre estados e municípios, que deve ser feita em uma período de 50 anos. Nos primeiros 20 anos, seria mantida a receita atual, corrigida pela inflação, com a parcela referente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) tributada pelo destino. Nos 30 anos seguintes, a tributação de todo o IBS convergiria para o destino gradualmente.
A proposta traz também a criação de imposto seletivo federal sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular o consumo.
Apresentada pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP) e assinada por diversos outros senadores, a PEC 110/2019 visa reestruturar o sistema tributário brasileiro por meio da unificação de tributos e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos sobre a parcela mais pobre da população.
O objetivo é reduzir o custo de produção e de contratação, aumentar a competitividade e o poder de consumo, gerar mais empregos e estimular o crescimento da economia. De acordo com o texto, serão extintos sete tributos federais, um estadual e um municipal. Eles serão substituídos por dois impostos: um sobre operações de bens e serviços (IBS) e o chamado Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços específicos.
Impostos federais que serão extintos:
Medicamentos e alimentos ficarão fora do rol de produtos tributados pelo IBS, que terá sua arrecadação administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já os bens e serviços incluídos no Imposto Seletivo serão definidos por Lei Complementar, entretanto, deverá incidir em produtos como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica; e serviços de telecomunicações.
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Segundo o estudo Doing Business, do Banco Mundial, o Brasil é o país em que as empresas gastam mais horas para apurar, declarar e pagar impostos. São cerca de 1.501 horas por ano ano, em média. O setor produtivo de países da América Latina e Caribe, por exemplo, leva cerca de 20% desse tempo. E entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – a qual o Brasil está em processo de adesão – são necessárias 159 horas.
Grande parte desse problema se deve à complexidade do sistema tributário brasileiro, segundo advogados tributaristas, economistas e contadores. São inúmeros impostos a serem pagos, cada um deles com legislação e destino específicos. Não bastasse isso, as empresas também têm que lidar com as chamadas obrigações tributárias acessórias. Ou seja, além de pagar o imposto, o empresário ainda tem que prestar uma série de informações ao Fisco periodicamente.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas afirma que o cumprimento dessas obrigações acessórias no Brasil é tarefa árdua, se comparada à situação de outros países.
"O Brasil tem uma das maiores complexidades de atendimento às obrigações acessórias do mundo. No Brasil, o contribuinte é classificado na forma de tributação em três tipos de regime: no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A depender de qual sistema tributário a empresa esteja enquadrada, ela tem tipos de obrigações tributárias acessórias a serem cumpridas. Algumas são comuns a todos os três tipos, mas muitas não", explica.
Sujeitas a um regime tributário menos complexo, mesmo as empresas do Simples Nacional acabam sofrendo com a burocracia tributária. Dantas lembra que essas empresas devem emitir nota fiscal; entregar as declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), além de preencher a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real compartilham algumas dessas obrigações tributárias acessórias, além de terem as suas próprias.
Ao mesmo tempo em que discute a reforma do sistema tributário pela ótica das obrigações principais, o Congresso Nacional está perto de aprovar um projeto de lei complementar que visa simplificar o cumprimento das chamadas obrigações acessórias. O PLP 178/2021 cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Entre as principais mudanças está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). O documento será o padrão a ser seguido em todo o país na venda de bens e prestação de serviços. Hoje, estima-se que existam mais de mil modelos de nota fiscal eletrônica.
Autor do projeto de lei, o senador Efraim Filho (União-PB) acredita que o PLP é "um primeiro passo rumo à reforma tributária mais ampla". Ele avalia que, por se tratar de projeto positivo para o setor produtivo e a administração pública, não haverá resistência do governo nem da oposição no Senado.
"É bom para o empreendedor, para o governo e para o consumidor final. Trata-se de um projeto que não cria tributo novo nem altera nenhuma questão de alíquota, portanto que não aumenta carga tributária e nem concede nenhum tipo de isenção fiscal. Em verdade, o projeto tem um potencial de aumento arrecadatório ao mesmo tempo em que simplifica e diminui o Custo Brasil, incentivando a formalidade e regularização tributária nos municípios, que hoje fica prejudicada diante da complexidade do sistema tributário atual."
O texto também prevê que a legislação tributária nacional deverá ser aplicada para as obrigações acessórias, evitando que as inúmeras leis e decretos estaduais e municipais ditem os rumos e tornem mais difícil a vida das empresas. Com a simplificação, as empresas devem gastar menos tempo com o cumprimento dessas exigências.
"Essa simplificação é necessária. O Brasil precisa simplificar suas operações. O ambiente de negócios tem que ser mais célere. Isso sendo implementado, modernizando essa visão do Fisco e tendo ferramentas para a gente trabalhar, é importante isso, o Congresso Nacional passando esse projeto, ótimo".
Os deputados aprovaram a proposta que, agora, vai passar pela análise do plenário do Senado. Se o texto for aprovado, irá à sanção presidencial.