Pagamento via PIX e nova lei que desburocratiza declaração são novidades em 2024
Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR.
A DITR é composta por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela deve ser deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Este ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code. Além disso, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais; a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.
O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar de acordo com o grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação.
Áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas são excluídas do cálculo do ITR. Também está isento de pagar o imposto quando se tratar de uma propriedade de pequena gleba rural — quando o proprietário não possui nenhum outro imóvel. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados para estas finalidades, também estão livres do ITR.
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari, o cumprimento do prazo é fundamental para evitar sanções.
“Ao entregar a DITR após o prazo, o contribuinte sujeita-se à multas de 1% ao mês ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido; em alguma medida, ele também fica exposto à possíveis questionamentos na esfera ambiental, em relação às áreas não tributáveis, já que com a revogação do ADA, apenas o CAR, declarado na DITR, é que tem o condão de excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal, da base de cálculo do ITR.”
Uma nova lei publicada este ano (Lei 14.932/2024) prevê a redução da burocracia para os produtores na Declaração do ITR. É que com a lei, deixa de ser obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), José Henrique Pereira, a lei é uma conquista importante para o setor, já que desburocratiza e simplifica a declaração do ITR.
“Com o advento dessa lei, agora você vai usar os dados do CAR — que é um cadastro muito mais completo que o ADA. Lá você tem a poligonal georreferenciada do imóvel rural e contém todas as informações: de APP, reserva legal, do uso consolidado da área. Assim, será possível usar todas as informações para fins de áreas tributáveis do imóvel rural.”
Apesar da lei, o setor ainda espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
Na última quarta-feira (24) o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024, que tem como objetivo a redução da burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores agrícolas.
A nova norma remove a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a contenção dos valores devidos pelos agricultores, além de autorizar o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de áreas tributáveis de imóveis. O prazo para apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e terminará no dia 30 de setembro, para todos os produtores agrícolas.
A ordem advém do Projeto de Lei 7.611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR), tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
Segundo informações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, com a nova lei, o setor agropecuário busca atingir melhor adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que exige que os produtores rurais apresentem o ADA ainda em 2024, para fins de exclusão das áreas não taxáveis dos imóveis rurais.
Prazo para entrega da declaração de 2022 teve início no último dia 15 e acaba em 30 de setembro
Todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias de imóvel rural devem fazer a declaração à Receita Federal até o dia 30 de setembro. O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 teve início no último dia 15 e o contribuinte deve primeiro fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), no site da Receita Federal.
A contadora Ângela Dantas, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que para facilitar a vida dos proprietários rurais, a Receita Federal disponibiliza três formas de envio das informações.
“A declaração é gerada dentro do Programa Gerador disponibilizado pela própria Receita Federal, disponível no site da Receita. Mas pode ser entregue também por meio do Receita Net e pode também ser entregue nas unidades de atendimento da Receita Federal por meio de um dispositivo móvel com conector USB”, explica a contadora.
Ângela Dantas explica que o processo é simples, mas os proprietários que ainda tenham dúvidas devem procurar a Receita Federal ou falar com um profissional de contabilidade, que está qualificado para uma boa orientação no cumprimento dessa obrigatoriedade. José Lopes, 72 anos, é proprietário de um imóvel rural no Distrito Federal e entrega ele mesmo a declaração. Ele conta que o programa é bem intuitivo e ainda mais simples que o utilizado para a declaração de imposto de renda de pessoa física.
“É muito fácil. Só entrar no site da Receita e baixa o programa, como o programa do imposto de renda normal. E lá tem todas as orientações de como preencher, então, é bem simples. Inclusive, ele tem menos campos para serem preenchidos. É bem simples e tranquilo”, relata Lopes.
A DITR diz respeito às informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu proprietário, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre aquela propriedade rural. Além dos proprietários, titular do domínio útil, devem declarar usufrutuárias e condôminos, ou seja, aqueles presentes em imóveis pertencentes a mais de um contribuinte. Em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita.
Estão isentos os assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária, o conjunto de imóveis rurais de um mesmo dono cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural e regiões ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas.
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Os contribuintes obrigados por lei a fazer a declaração que entregaram as informações após as 23h59 do dia 30 de setembro terão de pagar a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), no valor de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50. Ângela Dantas explica que a não declaração pode complicar a vida dos produtores rurais como perda de acesso a crédito rural e seguro rural. “Além da multa, enseja também a retenção da certidão negativa daquele bem, daquela propriedade rural”, alerta.
Após preencher as informações solicitadas, o proprietário rural pode acompanhar a situação da entrega. Após o envio, caso o contribuinte perceba erros ou ausência de informações, pode enviar uma declaração retificadora, que vai substituir a declaração original apresentada à Receita.
É importante salientar que no documento retificador devem constar todas as informações prestadas no primeiro documento enviado, adicionado às alterações, exclusões e informações adicionadas.
Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que vem com código de barras. É por meio dele que o contribuinte pagará o imposto. Se o valor for abaixo de R$ 100, a dívida deve ser paga em parcela única. Acima disso, é possível pagar em até quatro parcelas. A parcela única ou a primeira delas deve ser paga até dia 30 de setembro. As demais, em caso de parcelamento, até o último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros Selic mais 1%.
A meta é promover a restauração de 2.717 hectares na área de influência da Mantiqueira
Parceria entre a The Nature Conservancy, TNC Brasil, e o Mercado Livre oferece insumos para produtores e proprietários rurais restaurarem parte de suas propriedades por meio da regeneração natural. A meta é promover a restauração de 2.717 hectares da região de influência da Mantiqueira, o equivalente a 17 vezes o tamanho do Parque do Ibirapuera, em São Paulo. A ação contribui com os objetivos do Plano Conservador da Mantiqueira, do qual a TNC participa, juntamente a WRI Brasil, SOS Mata Atlântica, WWF e Agência Nacional de Águas (ANA), entre outras organizações.
Além de insumos necessários ao isolamento da área que se comprometeu a regenerar, como arame e madeira para fazer cercas, o proprietário rural também recebe pagamentos por serviços ambientais. É o que explica o gerente adjunto de Conservação da TNC Brasil, Gilberto Tiepolo.
“O produtor e o proprietário rural vão receber um investimento na propriedade, vão receber assistência técnica, vão receber todo o insumo para fazer o cercamento dessas áreas. Isso é um investimento relevante para a propriedade deles. Além de financiar toda a implementação, o produtor também será remunerado financeiramente por meio do pagamento por serviço ambiental.”
Os contratos têm duração de dez anos e, durante os cinco primeiros, o produtor receberá o incentivo de R$ 300 por hectare restaurado pelo projeto, a cada 12 meses, para manter isoladas as áreas de intervenção.
Com a possibilidade de geração de carbono a partir da regeneração das áreas e de certificação para a compensação de carbono, os produtores e proprietários rurais também recebem um percentual dos créditos de carbono gerados em suas terras.
“Uma vez restaurando, promovendo a regeneração natural dessas áreas, elas vão crescer, as florestas vão se estabelecer, e isso captura carbono da atmosfera, por meio da fotossíntese. Então, as árvores vão crescendo e vão acumulando carbono nos troncos, nas folhas, na biomassa da floresta. Nós podemos quantificar o quanto de carbono está acumulando. E isso pode ser convertido em créditos de carbono, que gera recurso para o projeto para implementar essas ações e também para realizar o pagamento do serviço ambiental dos proprietários rurais”, explica o gerente adjunto de Conservação da TNC Brasil.
Segundo Gilberto Tiepolo, as áreas escolhidas têm alto potencial para restauração. Ele acrescenta que, em muitos casos, basta isolar a área para que a floresta se regenere.
“Muitas vezes é necessário só tirar o fator que está degradando essa área. Muitas vezes é um gado que está se juntando nessa área. Então, uma vez que se isola e tira esse fator de degradação, essas florestas naturalmente voltam. E a importância de gerar esse serviço ambiental é ter uma propriedade mais sustentável, que vai ter um valor muito maior.”
O projeto é voltado a todos os produtores e proprietários rurais da área de influência da Mantiqueira que possam destinar pelo menos um hectare para a iniciativa de regeneração.
Há dez anos, o produtor rural do Sítio Bocaina, em Resende, no estado do Rio de Janeiro, Luiz Ricardo Alves, já isola cerca de 90% de suas terras para a regeneração e o restante usa para plantar frutas orgânicas. Recentemente, ele destinou 7,5 hectares de sua propriedade ao projeto de carbono.
“Nós assinamos o contrato em dezembro. Já recebemos a ajuda de custo por hectare/ano da área que está destinada ao projeto. Não interferiu em nada com a nossa produção de orgânico. Pelo contrário, valorizou, aumentou o valor agregado em nossas frutas, porque elas, além de serem orgânicas, são produzidas dentro de uma propriedade que tem compromisso com o sequestro de carbono.”
Os produtores e proprietários rurais dos municípios de Arapeí (SP), Bananal (SP), Barra Mansa (RJ), Comendador Levy Gasparian (RJ), Itatiaia (RJ), Paraíba do Sul (RJ), Paty do Alferes (RJ), Quatis (RJ), Queluz (SP), Resende (RJ), Rio das Flores (RJ), São José do Barreiro (MG), Três Rios (RJ) e Valença (RJ) interessados em fazer a recuperação de áreas degradadas podem, além dos ganhos ambientais, ter retorno financeiro ao participarem do projeto de carbono desenvolvido em parceria pela TNC e o Mercado Livre.
Para participar, o interessado deve procurar a Crescente Fértil, que é a organização parceira na região, para verificar se atende a todos os requisitos necessários e receber o assessoramento técnico adequado. O contato com a Crescente Fértil pode ser feito pelo WhatsApp +55 24 99262-8747 ou pelo e-mail [email protected]. “É uma parceria de ganha-ganha em todos os sentidos e o proprietário rural é fundamental nessa parceira”, finaliza Gilberto Tiepolo.