Produtor Rural

29/08/2026 04:10h

Medida Provisória e resolução do CMN contemplam produtores com perdas provocadas por eventos climáticos ou queda nos preços de comercialização

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Em julho deste ano, os produtores rurais passaram a contar com novas alternativas para renegociar dívidas. A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026 autorizou a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025

De acordo com as normas, podem ser incluídas na renegociação:

  • operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes
  • operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026
  • operações de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa situação em 31 de maio de 2026

Ficam de fora da medida as dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Condições de pagamento

As condições de pagamento variam de acordo com o nível de perda registrado pelo produtor. 

  • Perdas moderadas: quando ocorrerem em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos
  • Perdas severas: quando atingirem três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta, o prazo pode chegar a dez anos

Nos dois casos, há dois anos de carência para o pagamento do principal, com quitação anual dos juros. As taxas de juros equalizadas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a 6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores

A norma também dispensa a apresentação de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência para o acesso às condições de renegociação. 

Por outro lado, o produtor precisa comprovar as perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. O documento deve atestar os prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou a redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. 

O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026

Flexibilização para bancos

Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural

No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais

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26/08/2026 04:25h

CMN autoriza uso de recursos obrigatórios em operações contratadas com outras fontes

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Os produtores rurais terão mais opções para renegociar dívidas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural

No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos.  Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais

A flexibilização contribui para a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho, que criou mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Porém, na prática, as regras anteriores dificultavam a operacionalização das renegociações pelas instituições financeiras. A resolução do CMN busca, portanto, ampliar as possibilidades de uso dos recursos e destravar o processo. 

Limite

O CMN ampliou a liberdade dos bancos para utilizar recursos obrigatórios na renegociação de dívidas rurais, mas estabeleceu um limite para evitar que o dinheiro destinado ao setor seja concentrado no refinanciamento de débitos antigos

Os agentes financeiros poderão comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com essas operações, preservando a maior parte dos recursos para novos financiamentos rurais

Segundo o CMN, as taxas de juros das operações de renegociação ficarão entre 5% e 12% ao ano, de acordo com a situação e o nível de perdas comprovado pelo produtor rural. 

Mais instituições

A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras aptas a participar da renegociação de dívidas rurais. 

Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. Esse mecanismo permite ao governo compensar os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações

Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações por meio dos recursos obrigatórios.

A mudança também beneficia bancos que receberam um limite de equalização inferior à demanda de seus clientes. Essas instituições poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis para as renegociações

Na prática, a medida amplia a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que precisam reorganizar suas dívidas, ao mesmo tempo em que preserva parte dos recursos destinados ao financiamento de novas operações de crédito rural.

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20/08/2026 04:30h

Estoque do principal título de financiamento privado do setor reúne 372 mil operações, segundo o Mapa

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O financiamento privado do agronegócio iniciou o ciclo produtivo com forte liquidez no mercado de capitais. Levantamento divulgado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostra que o estoque de Cédula de Produto Rural (CPR) somou R$ 580,78 bilhões em julho de 2026, distribuídos em 372 mil títulos com valor médio de R$ 1,56 milhão. Apenas no primeiro mês da safra 2026/27 foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPRs.
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) registrou estoque de R$ 560,37 bilhões. Pelas normas do Manual de Crédito Rural (MCR), ao menos 60% desse volume (R$ 336,22 bilhões) deve ser reinvestido no setor, sendo R$ 151,30 bilhões obrigatoriamente alocados no crédito rural oficial.
O balanço do Mapa aponta ainda R$ 174,20 bilhões em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), R$ 30,21 bilhões em CDCAs e patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões nos Fundos de Investimento no Agronegócio (Fiagro), confirmando o peso do capital privado na atividade agropecuária nacional.
 

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05/08/2026 04:25h

Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco

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Começa na próxima segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.

Para fazer o envio, o contribuinte deve acessar o portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br e clicar na opção “Minhas Declarações do ITR”. Só podem realizar o procedimento os usuários que possuem perfil Prata ou Ouro, concedido quando o declarante cadastra o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou quando insere os dados bancários.

O programa tradicional, instalado no computador, continua disponível para produtores rurais pessoas físicas com área de até 100 hectares. O envio das declarações deve ser feito até o dia 30 de setembro.

Cuidados

Preenchimentos realizados de forma errada podem ser cancelados pelo Fisco. Isso significa que a Receita Federal vai considerar as declarações feitas em desconformidade com as regras como se não tivessem sido entregues, o que pode gerar multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com um mínimo de R$ 50.

André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados e doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG), orienta a reunir todos os dados e prestar contas o quanto antes. “Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação e, em situações mais graves, abertura de procedimento fiscal para revisão das informações que forem declaradas. Por isso é muito mais seguro investir um tempo na conferência da declaração antes da transmissão”, sugere.

Documentação

A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social.

Referente ao imóvel, são necessários: 

Maria Fernanda Messagi, advogada-sócia do Pineda e Krahn e especialista em direito ambiental, dá dicas para uma declaração devidamente preenchida.

“Super importante que o contribuinte faça a conferência da área total, das áreas que se exclui do imposto – APP, reserva legal, servidão ambiental. Importante essa conferência e a correta utilização do valor da terra nua divulgado pelo município. O contribuinte precisa analisar onde que se encaixa essa área, se é uma área de preservação, se é uma área com uma aptidão boa, fazer esse cálculo e lançar isso no imposto”, esclarece.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora até antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Ou seja, impostos devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.

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Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

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Produtores com débitos de até R$ 8 milhões terão acesso a linhas de crédito com juros entre de 5% a 12% ao ano

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Foi publicada na noite desta quarta-feira (15) a medida provisória 1.376 de 2026, do governo federal, que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais. A ideia era discutida no Congresso Nacional, pelo Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, mas um acordo entre a presidência da Câmara dos Deputados, o Executivo e a bancada do agronegócio alterou o formato do socorro financeiro.

A matéria cria linhas de crédito destinadas a agricultores e pecuaristas de diferentes portes afetados por eventos climáticos adversos ou pela redução nos preços de comercialização de seus produtos. O pacote deve repactuar mais de R$ 100 bilhões em dívidas, com um impacto anual nas contas públicas inferior a R$ 4 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.

Condições

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito e as taxas de juros variam a cada caso:

  • até R$ 400 mil para agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros entre 5% e 6% ao ano;
  • até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com juros entre 8% e 9% a.a.; e
  • até R$ 4 milhões para os demais, com juros entre 11% e 12% a.a.

Dívidas que excedem os valores estipulados, até o máximo de R$ 8 milhões, também podem ser renegociadas diretamente com as instituições financeiras. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e prazo de 8 anos para quitá-los.

O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR) – título que os bancos podem comprar para garantir os ganhos futuros da produção. Nesse caso, entretanto, os valores devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de CPRs anteriores.

Financiamento

A vedação ao uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste foi uma das alterações que a equipe econômica do governo fez em relação ao texto discutido no Congresso. No lugar, foi criado um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais que possibilita aos bancos oferecer condições mais vantajosas em caso de inadimplência, uma demanda do setor agropecuário.

O novo fundo deverá receber aporte de R$ 2 bilhões da União e ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras. Estados e municípios têm adesão facultativa.

Negociações e trâmites

O resgate financeiro para produtores rurais vem sendo discutido há quase três anos no Legislativo. O principal impasse entre governistas e parlamentares favoráveis à matéria era a abrangência de adesão às renegociações e o consequente custos das operações. Com a MP publicada, avaliada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) como ‘acordo possível’, o projeto de lei deve ser arquivado.

Por se tratar de medida provisória, os efeitos já estão valendo. No entanto, o Congresso Nacional agora tem até 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.

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09/07/2026 04:15h

Em análise preliminar, parlamentares avaliam texto aquém do esperado mas tentam viabilizar redação convergente

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A equipe técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) analisa a contraproposta feita pelo governo federal ao Projeto de Lei 5.122/23. A matéria cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

No texto apresentado nesta terça-feira (7), o Ministério da Fazenda estuda publicar uma Medida Provisória que beneficia apenas produtores afetados exclusivamente por problemas climáticos. As operações seriam limitadas a R$ 8 milhões, com juros que variam de 6% a 12%, de acordo com o tamanho da produção, e prazos de até 8 anos, sendo 2 anos de carência. As únicas semelhanças com as demandas dos parlamentares são o período de abrangência dos débitos, entre 2019 e 2025, e a utilização de recursos dos fundos constitucionais. 

De resto, a FPA defende condições, limites e prazos mais amplos, mantendo o conteúdo aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal. O valor do refinanciamento é de até R$ 10 milhões por produtor rural e de R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais, incluindo operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs). As perdas comprovadas devem ser de, ao menos, 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causadas por eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais, com juros entre 3,5% e 7,5%, também variando de acordo com o porte do produtor. O prazo de pagamento é de até 10 anos com carência de até três anos.

A proposta não chegou a desagradar a bancada, mas também não animou. “Nós entendemos que quem teve perdas climáticas precisa, de fato, ter o auxílio, falando especificamente do pessoal do Rio Grande do Sul, que é super emergencial, que a gente precisa solucionar. Mas o cerne do texto aprovado no Senado foi justamente o enquadramento daqueles que tiveram perda de renda devido aos problemas do endividamento rural. Então, nós vamos insistir com isso", afirmou Pedro Lupion, presidente da FPA.

Custo

Segundo a equipe econômica do Executivo, os termos apresentados demonstram custos bem menores em relação ao texto analisado no Legislativo. A Fazenda estima impacto aos cofres da União em cerca de R$ 15 bilhões em dez anos, contra R$ 140 bilhões em 13 anos do projeto discutido atualmente na Câmara dos Deputados.

Valor contestado pela FPA. O custo total da proposta defendida pela entidade seria de R$ 65 bilhões de reais no mesmo período de 13 anos, que afirma que o governo não considerou critérios incluídos no texto.

Essa estimativa foi apresentada ao presidente da casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que alinhou com o governo a apresentação de uma proposta alternativa. O objetivo agora é tentar um texto convergente que possa ser aprovado com consenso. Caso um acordo não seja possível, a intenção da bancada será seguir com o projeto na forma aprovada pelos senadores.

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26/06/2026 04:00h

Presidente da Câmara define relator mas não confirma se vai pautar a matéria na próxima semana, durante esforço concentrado

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Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pediram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que coloque o projeto de Lei 5.122/23 em votação. A proposta cria um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais afetados por adversidades climáticas e impactos econômicos globais, financiado com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

Aprovada na Câmara no ano passado, a matéria foi modificada e admitida pelo Senado no início do mês. Devido às mudanças, os deputados devem analisar as novidades incluídas pelos senadores. A intenção da bancada é votar a proposta já na próxima semana, durante o esforço concentrado – período em que os parlamentares fazem mais sessões plenárias para agilizar a votação de matérias –.

Sem se comprometer com prazos, Motta confirmou o deputado Afonso Hamm (PP-RS) como o relator do texto, função que já havia exercido na primeira versão. O movimento já era esperado e segue um padrão recente da Casa em manter o mesmo deputado como relator de propostas que são reanalisadas.

Impacto fiscal

O grupo também levou cálculos que contestam as estimativas do governo federal quanto ao impacto fiscal do projeto. Enquanto o Ministério da Fazenda projeta gastos de cerca de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA apresentou levantamento de que os custos, respeitadas as condições definidas no texto, seriam de até R$ 65 bilhões no período.

Fontes que participaram da conversa afirmaram à reportagem do portal Brasil 61 que o objetivo foi mostrar que “não se trata pauta bomba – termo usado para descrever projetos que aumentam os gastos estatais e inviabilizam o funcionamento da máquina pública. A expectativa é que Motta se reúna com representantes do governo nos próximos dias para tentar um acordo, tanto sobre o conteúdo quanto à data de votação.

Critérios

O PL 5.122/23 limita os financiamentos a R$ 10 milhões por produtor rural e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para acessar o benefício, os solicitantes deverão comprovar perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, em decorrência de eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais.

A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos.

Os juros são diferenciados de acordo com o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.

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18/06/2026 04:35h

Aguardando análise pelo Senado, intenção é que o novo mecanismo de política agrícola esteja disponível para o Plano Safra 2026-2027

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O Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados há cerca de duas semanas, deve ser analisado pelo Senado Federal nas próximas semanas. A expectativa de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é que a proposta seja aprovada antes do lançamento do Plano Safra 2026/2027.

O texto reformula a política agrícola e o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Entre as mudanças previstas estão a redução das taxas de juros e a prioridade para operações de crédito rural cobertas por seguro. O prêmio será financiado pelo Fundo Catástrofe, abastecido com recursos públicos para garantir a execução dos contratos e dar sustentação ao sistema.

Para o deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), a medida pode ampliar a segurança da produção agrícola brasileira. “Todo ano, estados que são atingidos por intempéries, ou de secas ou de enchentes, tem que vir a Brasília pedir, de chapéu na mão, soluções para os seus problemas. O Rio Grande do Sul e o país hoje são fundamentalmente agrícolas. É o celeiro do mundo. A cada cinco pratos de alimentos do mundo, dois são produzidos no Brasil, e logo serão três. Esse produtor rural não tem tido a atenção devida do governo”, salientou o parlamentar.

Impasse

Um dos principais pontos de divergência durante a tramitação da proposta foi a origem dos recursos para financiar a política. A responsabilidade permaneceu vinculada ao Ministério da Agricultura, contrariando parte dos parlamentares ligados ao agronegócio, que defendiam a transferência para o Ministério da Fazenda por considerarem menor o risco de bloqueios ou contingenciamentos.

O deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC) avaliou que o Congresso deve buscar alternativas para viabilizar a aprovação do projeto. “Dentro do país, há estados mais vocacionados para a agricultura e, obviamente como parlamentar, vou trabalhar, para que se garanta o seguro, a garantia dos nossos produtores rurais. É uma matéria extremamente importante e é preciso encontrar espaço no orçamento da União para atendê-la”, avaliou.

O deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR) afirmou que a ampliação da subvenção ao seguro rural pode aumentar a proteção ao produtor e estimular a contratação de apólices. “Precisamos ter um seguro rural que dê amplitude para que o produtor tenha uma margem de rentabilidade pelo menos mínima em cima da sua produção. Hoje, o agricultor brasileiro não tem segurança quanto à sua estabilidade. O seguro rural vai dar uma mínima condição de garantia para que ele permaneça na propriedade”, defendeu.

Panorama

Os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural têm apresentado retração nos últimos anos. Segundo dados do Atlas do Seguro Rural, do Ministério da Agricultura, o valor executado caiu de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025, o menor nível desde 2019. Para este ano, o orçamento reservado ao programa é de R$ 1,01 bilhão, abaixo dos R$ 4 bilhões considerados necessários por entidades do setor agropecuário.

A redução dos recursos também se reflete na área segurada. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que 3,2 milhões de hectares estavam cobertos por seguro rural em 2025, o equivalente a 3,3% da área plantada. O resultado representa queda de 55% em relação ao ano anterior e o menor nível da última década.

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), a redução dos recursos destinados ao seguro rural compromete toda a cadeia econômica. “Quando a safra quebra, os impactos chegam ao comércio e ao bolso das famílias. Por isso, reduzir recursos para o seguro rural é um erro. Sem a proteção, o crédito fica mais caro, o risco aumenta e toda a economia sente os efeitos. Defender o seguro rural é defender estabilidade, previsibilidade e alimentos a preços mais acessíveis para os brasileiros”, declarou.

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13/06/2026 04:15h

Matéria é votada à revelia do governo, que estima impacto de R$ 180 milhões, e retorna para análise da Câmara dos Deputados

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Os senadores aprovaram, na quarta-feira (10), o PL 5.122/2023, que cria uma linha especial de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais. A proposta será financiada com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste.

Como o texto foi alterado em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a matéria retornará para análise dos deputados.

Os financiamentos serão limitados a R$ 10 milhões por produtor rural e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais. Para acessar o benefício, os solicitantes deverão comprovar perdas de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras desde 2019, em decorrência de eventos climáticos ou impactos econômicos, como conflitos geopolíticos internacionais.

A medida abrange operações de crédito rural, empréstimos destinados à liquidação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. O prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de três anos.

Os juros são diferenciados de acordo com o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
  • 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores;
  • 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por outros bancos e cooperativas de crédito.

Impasse

Durante semanas, o relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, buscaram um acordo sobre o texto. Sem consenso, o parecer foi levado à votação com resistência da base governista, que questiona o impacto fiscal da medida.

A equipe econômica estima que o volume de dívidas potencialmente enquadradas na proposta possa chegar a R$ 1,4 trilhão, com impacto fiscal de até R$ 140 bilhões em 13 anos. Parlamentares favoráveis ao projeto calculam custos de até R$ 100 bilhões ao longo de dez anos e afirmam que a medida permitirá renegociar até R$ 180 bilhões em débitos do setor agropecuário.

Outro ponto de divergência é a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O fundo é abastecido por receitas da exploração de petróleo e financia programas nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.

Segundo Renan Calheiros, a proposta não comprometerá os repasses destinados a essas áreas.

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