18/09/2026 12:00h

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

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Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura - que integrou a elaboração das normativas - a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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18/09/2026 11:15h

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

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A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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17/09/2026 16:27h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

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17/09/2026 16:24h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sudeste e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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17/09/2026 16:20h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Norte e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

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17/09/2026 16:15h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Nordeste e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura. .

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

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17/09/2026 15:48h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Centro-Oeste e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura. .

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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17/09/2026 15:40h

Os chamamentos fazem parte do Ciclo 2 da política do Ministério da Cultura no município e contemplam diferentes áreas, segmentos e territórios culturais.

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A cultura de Pelotas (RS) vai receber mais de R$ 2,3 milhões por meio de nove editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a PNAB

Os chamamentos fazem parte do Ciclo 2 da política do Ministério da Cultura no município e contemplam diferentes áreas, segmentos e territórios culturais. 

Entre as iniciativas estão Festivais de Teatro, Música e Dança, com R$ 585 mil destinados a esta etapa. Também estão previstos 500 mil reais para projetos continuados de Pontos de Cultura e R$ 420 mil reais para projetos culturais realizados em áreas periféricas de Pelotas. Na Cultura Viva, bolsas para Mestras e Mestres terão R$ 176,4 mil.

O audiovisual também está contemplado, com R$ 180 mil para o desenvolvimento de roteiros. Já as ações de formação e qualificação cultural receberão R$ 169 mil reais. 

Os editais incluem ainda R$ 150 mil para ocupação artística de espaços da Secretaria Municipal de Cultura, R$ 60 mil para iniciativas de memória e patrimônio voltadas ao público infantil e mais de R$ 73 mil para a premiação de Povos e Comunidades Tradicionais. 

A Política Nacional Aldir Blanc transfere recursos do Governo Federal para estados, Distrito Federal e municípios, que executam ações de fomento de acordo com as características e demandas culturais de cada território. 

Mais informações sobre a PNAB estão disponíveis no site do Ministério da Cultura, em www.gov.br/cultura
 

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17/09/2026 15:23h

Projeto aprovado pela Câmara estabelece estrutura de governança com participação de União, estados, municípios e sociedade civil. Texto estabelece 2028 como limite para integração ao Sistema Nacional de Cultura, condição prevista para o recebimento de recursos da política federal.

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Aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro, o Projeto de Lei (PL) nº 5.894/2025, institui o novo Plano Nacional de Cultura (PNC), instrumento de planejamento que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para orientar as políticas públicas de cultura no Brasil pelos próximos dez anos. A proposta, que organiza as prioridades para o setor e prevê mecanismos de acompanhamento e participação social, segue agora para análise do Senado Federal.

Previsto no artigo 215 da Constituição Federal, o Plano Nacional de Cultura orienta o planejamento de longo prazo para o setor cultural. O texto aprovado pela Câmara está organizado em oito eixos e reúne 22 diretrizes, que abrangem temas como diversidade cultural, acesso e participação na vida cultural, preservação do patrimônio e da memória, formação artística e cultural, cultura de base comunitária e desenvolvimento de territórios criativos e sustentáveis.

A proposta também contempla a presença da cultura no ambiente educacional e sua articulação com outras políticas públicas.

A elaboração do novo PNC contou com diferentes etapas de participação social. Uma das referências para a construção da proposta foram as 30 prioridades definidas durante a 4ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em março de 2024, em Brasília.

As contribuições da Conferência subsidiaram a elaboração de um texto-base, posteriormente debatido em oficinas e outras etapas de participação. O processo incluiu oficinas territoriais realizadas nas capitais brasileiras e consulta pública digital, com contribuições de representantes da sociedade civil, gestores públicos e agentes culturais.

O projeto do novo Plano Nacional de Cultura foi encaminhado ao Congresso Nacional em novembro de 2025.

Acompanhamento do Plano

O projeto prevê uma estrutura de governança participativa para acompanhar a execução do PNC, com a presença dos entes federativos e da sociedade civil. Durante o período de vigência, deverão ser realizadas pelo menos duas Conferências Nacionais de Cultura.

A proposta também estabelece articulação com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), que organiza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios na gestão das políticas culturais. Pelo texto aprovado na Câmara, estados e municípios terão até 2028 para integrar o SNC como condição para o recebimento de recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Metas, ações estratégicas e indicadores deverão orientar o monitoramento da implementação do PNC e a avaliação de seus resultados ao longo dos dez anos.

Próximas etapas

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.894/2025 segue para análise do Senado Federal. O novo Plano Nacional de Cultura ainda precisa concluir as etapas previstas no processo legislativo antes de entrar em vigor. 

Com informações do MinC.

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17/09/2026 15:03h

Os integrantes do colegiado se reuniram em Brasília, no dia 17 de agosto. Eles foram designados em junho e terão mandato de dois anos

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O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual iniciou um novo ciclo de trabalho. Os integrantes do colegiado se reuniram em Brasília, no dia dezessete de agosto. Eles foram designados em junho e terão mandato de dois anos. O encontro foi presidido pelo Ministério da Cultura e conduzido pela Ancine.

A Agência apresentou um balanço do Fundo Setorial do Audiovisual. Foram detalhados dados sobre arrecadação, orçamento, contratações e investimentos. A Ancine também apresentou os avanços nos processos de execução do Fundo.

O colegiado acompanhou ainda o andamento do Plano de Ação de 2026. Iniciado em abril, o plano dá continuidade às chamadas públicas do FSA.

Agora, o Comitê vai definir as regras das próximas seleções. A expectativa é ampliar o volume de investimentos ao longo do ano.

Outra decisão busca facilitar a circulação de filmes e séries financiados pelo Fundo. Se a programadora indicada estiver inadimplente, ela poderá ser substituída. Assim, os pré-licenciamentos poderão ser pagos por outra programadora ou por terceiros.

O encontro também marcou o lançamento do Ciclo de Estudos e Debates do Audiovisual. A partir de agora, o Comitê ouvirá representantes do setor antes de suas reuniões. A iniciativa amplia a participação nos debates e nas decisões. A primeira etapa terá encontros sobre cinema, televisão e streaming.
 

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