Cultura

23/09/2026 19:10h

Vinculada ao Ministério da Cultura, a instituição trabalha com artes visuais, circo, dança, música e teatro

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A Fundação Nacional de Artes, a Funarte, atua há cinco décadas no desenvolvimento das artes brasileiras. Vinculada ao Ministério da Cultura, a instituição trabalha com artes visuais, circo, dança, música e teatro. 

Sua trajetória começou em 1975, com a missão de incentivar e apoiar as atividades artísticas em todo o país. Inicialmente, a atuação estava concentrada principalmente na música e nas artes plásticas, hoje compreendidas no campo das artes visuais. 

Ao longo do tempo, a Fundação passou por mudanças administrativas e ampliou suas áreas de atuação. Hoje, a Funarte realiza chamadas públicas, apoia a circulação de obras e promove atividades de formação e intercâmbio. 

Também mantém teatros, espaços culturais e acervos, além de desenvolver ações de cooperação internacional. 

O Centro de Documentação e Pesquisa da Fundação reúne mais de um milhão de itens relacionados às artes e à história da instituição. 

Em 2026, o centro ganhou uma sede própria em um casarão tombado no Rio de Janeiro. 

Na formação artística, a Funarte mantém a Escola Nacional de Circo Luiz Olimecha, criada em 1982. 

A escola oferece um curso técnico de dois anos, com bolsas de estudo, em parceria com o Instituto Federal do Rio de Janeiro. 

Entre as iniciativas da Fundação está o Programa Funarte de Difusão Nacional, voltado à circulação de produções e ao intercâmbio entre diferentes territórios. 

Já o Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas contempla grupos, coletivos, espaços e eventos que desenvolvem atividades regulares. 

A Fundação também coordena a implementação da Política Nacional das Artes, instituída em 2026. 

A política busca ampliar o acesso e promover o direito da população às artes. 

Suas diretrizes incluem a diversidade cultural, a liberdade de criação, a inclusão e a acessibilidade. 

As chamadas públicas, os serviços e as informações sobre os espaços culturais estão disponíveis em gov.br/funarte


 

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23/09/2026 19:08h

Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2005, o ofício reúne conhecimentos sobre o preparo dos alimentos, a religiosidade, as roupas tradicionais e a venda em tabuleiro

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O Ofício das Baianas de Acarajé mantém vivos saberes de matriz africana transmitidos entre gerações. Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2005, o ofício reúne conhecimentos sobre o preparo dos alimentos, a religiosidade, as roupas tradicionais e a venda em tabuleiro. 

O reconhecimento foi concedido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)

Preparado com feijão-fradinho e frito no azeite de dendê, o acarajé tem origem na África Ocidental. Os conhecimentos sobre seu preparo chegaram ao Brasil com africanos escravizados.  Esses saberes foram preservados principalmente por mulheres negras. 

O alimento também mantém vínculos com as religiões de matriz africana e com práticas do candomblé. 

Nas ruas, praças, feiras e festas populares, os tabuleiros reúnem acarajé, abará, cocadas, mingaus e outras preparações da culinária afro-brasileira. 

Cada elemento faz parte dessa tradição, da escolha dos ingredientes à organização do tabuleiro. 

O aprendizado acontece entre familiares e também na troca de conhecimentos com outras baianas

Em 2022, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou a revalidação do título. A decisão também ampliou a abrangência do registro para todo o território nacional, onde a prática tenha sido ou venha a ser identificada. As ações de salvaguarda buscam apoiar a continuidade do ofício e a transmissão dos conhecimentos às próximas gerações. 

A participação das próprias baianas faz parte desse processo de preservação. 

Mais informações em gov.br/cultura
 

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23/09/2026 10:50h

Além do novo prazo, o processo eleitoral teve mudanças nas regras de participação e de envio de documentos.

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O prazo de inscrição para o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) foi estendido até o dia 30 de setembro de 2026. A data inicial estava prevista para o dia 22 de setembro, mas a Comissão Eleitoral  entendeu que o prazo maior amplia a participação da sociedade civil no processo.

A alteração no  Edital de Chamamento Público MinC nº 9 também altera o período da análise documental, que deve ocorrer entre os dias 1º e 13 de outubro de 2026. Clique aqui para acessar a íntegra do documento.

Todo o processo continua sendo realizado por meio da plataforma digital Vota Cultura e definirá a composição de 21 Colegiados Nacionais de Participação Social e do Plenário do CNPC para o mandato de 2026 a 2029.

Envio de documentos e recursos 

Além do calendário, a alteração do edital modifica o anexo que trata das comprovações documentais. Ele foi reestruturado para permitir a inclusão de novos documentos, como portfólios, vídeos e complementos, após finalizada a inscrição. Essa inclusão, no entanto, deve estar estritamente relacionada à correção dos motivos que geraram a inabilitação pela comissão avaliadora, ou seja, durante a fase de recursos.

O edital retificado também estabelece que, caso a pessoa precise alterar dados cadastrais ou anexos, será possível fazer uma nova inscrição. Nesse caso, o cadastro anterior será totalmente cancelado e todos os documentos deverão ser anexados novamente. Esse processo poderá ser refeito quantas vezes necessário, sendo válida apenas a última inscrição enviada.

Validação de cotas e declarações coletivas 

Há mudanças também no procedimento de confirmação complementar para pessoas negras. Agora, ela será realizada de forma remota e assíncrona, por meio do envio de fotos e vídeo. A sessão telepresencial por videoconferência que estava prevista será utilizada apenas para a resolução de eventuais problemas técnicos.

Para povos e comunidades tradicionais, será permitido o uso de formulários de declaração de pertencimento em formato coletivo. Isso significa que é possível utilizar uma única declaração com assinaturas das lideranças para atestar o pertencimento de várias pessoas. O nome e o CPF de cada uma delas deve constar na lista. A medida foi adotada em respeito à dinâmica de organização de aldeias, quilombos e terreiros.

Participação de servidores 

Também houve mudança referente à participação de servidores públicos na eleição. Servidores da União que atuam nas áreas finalísticas da cultura seguem proibidos de votar e de se candidatar. Já servidores de estados e municípios ligados à cultura podem se inscrever para votar, mas não podem concorrer. E os servidores, inclusive da União, vinculados a áreas não finalísticas (áreas meio) estão liberados tanto para votar quanto para se candidatar.

Por fim, o texto regulamenta que a promoção e a campanha eleitoral ficam permitidas imediatamente após a efetivação da inscrição da pessoa candidata. 

Lembrando que todas as inscrições serão avaliadas e posteriormente declaradas habilitadas, se cumprirem todos os requisitos. A previsão é que a lista seja divulgada no dia 14 de outubro.

Materiais de orientação, guias informativos e tutoriais em vídeo estão disponíveis na página do CNPC. Clique aqui para acessar. Pedidos de informações e dúvidas podem ser enviados para [email protected]

Com informações do Ministério da Cultura.

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22/09/2026 14:43h

Patrimônio Cultural do Brasil abrange expressões como baião, xote e xaxado, além de instrumentos, festas e conhecimentos associados à cultura forrozeira

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O som da sanfona se encontra com a marcação da zabumba e o toque do triângulo. No salão, os pares acompanham a música enquanto diferentes ritmos se sucedem. Mas o forró não se restringe à música ou à dança: também está presente nos modos de tocar, ensinar, celebrar e reunir pessoas. Esse conjunto de práticas integra as Matrizes Tradicionais do Forró, registradas como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Nascidas e consolidadas a partir de práticas culturais do Nordeste, as matrizes se espalharam pelo território brasileiro acompanhando deslocamentos de pessoas, músicos e comunidades. Hoje, o bem possui abrangência nacional e reúne uma comunidade de detentores formada por cantores, compositores, instrumentistas, dançarinos, artesãos, produtores, organizadores de festas e outras pessoas que participam da continuidade dessa forma de expressão.

A própria palavra forró reúne diferentes significados. Pode denominar a música, um gênero específico, a dança, o baile ou mesmo o espaço onde a festa acontece. No processo de registro, o conceito de Matrizes Tradicionais do Forró foi adotado para compreender esse universo de maneira mais ampla, reunindo ritmos, danças, instrumentos, celebrações e demais práticas associadas à cultura forrozeira.

Muitos ritmos, uma mesma tradição

Baião, xote, xaxado, arrasta-pé, rojão, chamego, balanceio e outras formas musicais e coreográficas integram o conjunto reconhecido pelo registro. Cada uma apresenta particularidades de ritmo, execução e dança, formando um repertório diverso que se transforma e se reinventa sem perder sua relação com as matrizes que lhe deram origem.

Entre os instrumentos associados ao forró estão a sanfona, a zabumba, o triângulo e o pandeiro. A combinação de sanfona, zabumba e triângulo ficou conhecida como trio pé de serra ou trio gonzagueano e se consolidou como uma das formações características dessas expressões musicais. Outros instrumentos, como rebeca, pífano e fole de oito baixos, também integram diferentes práticas ligadas às matrizes tradicionais.

O patrimônio, porém, não está apenas nos sons produzidos pelos instrumentos. Também envolve os conhecimentos necessários para tocá-los e confeccioná-los, as formas de ensinar música e dança, a composição das canções e as maneiras de organizar festas e encontros. Muitos desses saberes são compartilhados pela observação, pela convivência e pela transmissão oral entre diferentes gerações.

É nos salões comunitários, festas juninas, festivais, encontros de músicos e forrós pé de serra que muitas dessas práticas continuam acontecendo. Nesses ambientes, tocar, cantar e dançar funcionam também como formas de convivência, aprendizagem e construção de vínculos entre os participantes.

Do Nordeste para diferentes regiões do país

As raízes das Matrizes Tradicionais do Forró estão relacionadas à cultura sertaneja e a diferentes expressões musicais e coreográficas desenvolvidas no Nordeste. Ao longo do século XX, a circulação de músicos e a migração de nordestinos contribuíram para que esses ritmos alcançassem outras regiões do Brasil.

Nesse processo, artistas como Luiz Gonzaga e Jackson do Pandeiro tiveram participação na difusão nacional de gêneros associados ao forró a partir de meados do século XX. As gravações, apresentações e circulação pelo rádio contribuíram para ampliar o contato de diferentes públicos com musicalidades até então fortemente relacionadas aos territórios nordestinos.

A expansão, no entanto, não eliminou as particularidades locais. Em diferentes estados, comunidades de forrozeiros desenvolveram espaços, grupos, festivais e formas próprias de manter esses conhecimentos em circulação. O processo de registro identificou a presença das matrizes em diversas regiões brasileiras e reconheceu o bem cultural com abrangência nacional.

Construção coletiva

O reconhecimento das Matrizes Tradicionais do Forró resultou de uma mobilização iniciada pela própria comunidade forrozeira. O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2011 pela Associação Cultural Balaio Nordeste, após articulações envolvendo músicos, grupos culturais, associações e fóruns ligados ao forró.

O processo reuniu pesquisas, documentação audiovisual, encontros, fóruns, seminários e escutas realizadas em diferentes regiões. A participação dos detentores ajudou a delimitar o próprio objeto do registro e a definir que o reconhecimento deveria abranger não apenas determinadas músicas, mas o conjunto de práticas que dá continuidade às matrizes tradicionais.

A noção de “matrizes” também considera o caráter dinâmico da manifestação. As práticas tradicionais permanecem como referências para músicos e forrozeiros contemporâneos e, ao mesmo tempo, passam por transformações e reinvenções ao longo do tempo.

Patrimônio Cultural do Brasil

As Matrizes Tradicionais do Forró foram registradas em 9 de dezembro de 2021, após aprovação unânime do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e inscritas no Livro de Registro das Formas de Expressão. O reconhecimento possui abrangência nacional.

O registro considera o forró como uma forma de expressão que articula diferentes dimensões culturais. Ritmos e danças convivem com instrumentos, indumentárias, espaços de celebração, conhecimentos artesanais e modos de transmissão que se relacionam à trajetória das comunidades que mantêm essas práticas.

Assim, reconhecer as Matrizes Tradicionais do Forró significa compreender que, por trás de cada sanfona, passo de dança ou encontro em torno da música, existe uma rede de conhecimentos compartilhados. É nessa convivência entre quem toca, dança, ensina, aprende, constrói instrumentos e organiza os espaços de encontro que as matrizes continuam sendo transmitidas entre gerações.

Com informações do Ministério da Cultura.

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22/09/2026 14:32h

Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil desde 2008, bem reúne conhecimentos transmitidos pela oralidade, pela prática e pela convivência entre gerações

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Antes que um jogo comece na roda, há conhecimentos que orientam cada movimento, canto e toque de instrumento. São saberes construídos ao longo de anos de prática, convivência e aprendizado e transmitidos entre diferentes gerações de capoeiristas. No centro desse processo estão os mestres e mestras de capoeira, reconhecidos por suas comunidades como detentores de conhecimentos relacionados à manifestação cultural afro-brasileira.

O conjunto dessas práticas constitui o Ofício dos Mestres e Mestras da Capoeira, registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O bem possui abrangência nacional e está inscrito no Livro de Registro dos Saberes desde 21 de outubro de 2008.

Exercer esse ofício vai além de ensinar golpes, esquivas ou sequências de movimentos. Mestres e mestras transmitem fundamentos da capoeira, orientam rodas, compartilham histórias e cantigas, ensinam os toques dos instrumentos e participam da formação de novos praticantes. Também cabe a eles interpretar e manter em circulação códigos, rituais, valores e referências construídos ao longo da trajetória da manifestação.

O reconhecimento como mestre ou mestra não depende, necessariamente, de um diploma ou título formal. Ele é construído ao longo do tempo, a partir da experiência, da dedicação à capoeira e, sobretudo, do reconhecimento dos próprios pares e da comunidade na qual aquele conhecimento é praticado e compartilhado.

Um saber que passa de pessoa para pessoa

A oralidade ocupa lugar central na transmissão da capoeira. Parte do aprendizado acontece pela palavra, mas outra parcela é assimilada ao observar, ouvir e participar.

Um movimento pode ser compreendido pela repetição. Uma cantiga pode ser aprendida acompanhando a roda. O momento adequado para determinado toque de berimbau é reconhecido pela experiência. Histórias sobre antigos mestres, acontecimentos e transformações da capoeira circulam nas conversas e nos ensinamentos compartilhados entre praticantes.

Nesse processo, corpo, memória e convivência tornam-se formas de transmissão do conhecimento. Segundo o Iphan, os saberes podem ser comunicados por gestos, olhares, palavras, ladainhas e narrativas contadas entre uma roda e outra.

Os espaços de aprendizagem também são diversos. Terreiros, praças, ruas, academias, escolas, centros culturais e comunidades podem receber rodas, treinamentos e encontros nos quais esses conhecimentos continuam circulando.

Mestres e mestras acompanham ainda diferentes etapas da formação dos praticantes. Podem acolher iniciantes, orientar discípulos, conduzir batizados e cerimônias, organizar rodas e reconhecer outros integrantes que, depois de anos de trajetória, também passam a ocupar posições de referência dentro da comunidade.

O conhecimento dentro da roda

Embora sejam bens culturais registrados separadamente, o Ofício dos Mestres e Mestras da Capoeira e a Roda de Capoeira estão diretamente relacionados.

É na roda que muitos dos conhecimentos transmitidos pelos mestres e mestras se encontram. Canto, instrumentos, movimentos, golpes, jogo, dança, improvisação, brincadeira e ritual passam a funcionar simultaneamente. A roda também possui códigos próprios, formas de organização e relações entre os participantes.

O berimbau exerce papel importante na condução desse ambiente. Seus diferentes toques ajudam a orientar o jogo, enquanto cantigas e instrumentos como atabaque, pandeiro, agogô e reco-reco participam da construção da musicalidade. O mestre ou a mestra precisa conhecer não somente a execução dos instrumentos, mas a relação entre música, movimento e momento ritual.

As cantigas também funcionam como espaços de memória. Elas podem narrar episódios, lembrar personagens, transmitir ensinamentos, provocar os jogadores ou comentar aquilo que acontece dentro da própria roda.

Assim, ensinar capoeira envolve transmitir uma linguagem formada por corpo, som, palavra, memória e interpretação. O conhecimento não permanece restrito a uma técnica: está relacionado a maneiras de compreender e participar daquele universo cultural.

Ancestralidade e resistência

A trajetória da capoeira está diretamente relacionada à história da população negra no Brasil. Desenvolvida a partir de referências africanas recriadas em território brasileiro, a manifestação atravessou períodos de repressão, criminalização e estigmatização.

No período posterior à abolição da escravidão, a capoeira chegou a ser criminalizada pelo Código Penal de 1890 e permaneceu associada à marginalidade durante parte de sua história. A continuidade da prática, mesmo diante das perseguições, ajuda a compreender a atuação de gerações de capoeiristas na manutenção e transmissão desses conhecimentos.

Ao longo do século XX, diferentes processos contribuíram para transformações na capoeira e em sua presença na sociedade brasileira. Entre as referências dessa trajetória estão as tradições conhecidas como Capoeira Angola e Capoeira Regional, que convivem atualmente com outras formas e experiências desenvolvidas em diferentes localidades.

Nesse percurso, mestres e mestras tiveram participação na formação de grupos, espaços de ensino e redes de capoeiristas, além de transmitir conhecimentos recebidos de gerações anteriores.

A presença da capoeira também ultrapassou as fronteiras brasileiras. Atualmente, a manifestação é encontrada em todo o território nacional e em mais de 150 países, segundo levantamento do Iphan.

Patrimônio Cultural do Brasil

O Ofício dos Mestres de Capoeira e a Roda de Capoeira tiveram seus registros aprovados em 2008. Embora relacionados, os dois bens foram inscritos em livros diferentes: o Ofício, no Livro de Registro dos Saberes, e a Roda, no Livro de Registro das Formas de Expressão.

O registro do Ofício ocorreu em 21 de outubro de 2008 e reconheceu os mestres como detentores dos conhecimentos tradicionais da manifestação e responsáveis pela transmissão de práticas, rituais e referências culturais.

Já a Roda de Capoeira recebeu, em 2014, o reconhecimento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. O título internacional diz respeito especificamente à Roda de Capoeira, enquanto o Ofício dos Mestres e Mestras permanece como bem registrado como Patrimônio Cultural do Brasil.

Mestres e mestras

Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil atribuído ao Ofício. Na mesma decisão, foi aprovada a alteração da nomenclatura oficial de “Ofício dos Mestres da Capoeira” para “Ofício dos Mestres e Mestras da Capoeira”.

A mudança explicita a presença e a atuação das mulheres na transmissão dos conhecimentos e na continuidade da capoeira. O processo de reavaliação considerou transformações ocorridas desde o registro inicial e reuniu informações de diferentes materiais, planos de salvaguarda, consultas aos detentores e ações desenvolvidas nos estados.

A revalidação faz parte do acompanhamento dos bens culturais registrados. O procedimento permite observar mudanças ocorridas ao longo do tempo, identificar condições relacionadas à continuidade das práticas e reunir recomendações para as ações de salvaguarda.

No caso da capoeira, essas ações podem envolver produção e preservação de acervos, pesquisas, mapeamentos, documentação, fortalecimento da participação dos detentores e articulação entre grupos e comunidades.

A transmissão, porém, continua acontecendo sobretudo no encontro entre pessoas. Quando um mestre ou uma mestra ensina um toque, explica uma cantiga, conta a trajetória de quem veio antes, orienta um jogo ou forma novos praticantes, conhecimentos acumulados ao longo de gerações encontram outros corpos, vozes e experiências. É assim, entre memória e reinvenção, que o ofício segue sendo compartilhado.

Com informações do Ministério da Cultura.

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18/09/2026 12:00h

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

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Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura - que integrou a elaboração das normativas - a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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18/09/2026 11:15h

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

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A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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17/09/2026 16:27h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

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17/09/2026 16:24h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sudeste e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

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17/09/2026 16:20h

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

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Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Norte e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected].

 

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