O financiamento destinado à biodiversidade deve cobrir apenas entre 16% e 19% da necessidade total para impedir a perda da variedade de vida no planeta. Ou seja, há um déficit médio de US$ 711 bilhões por ano. A estimativa consta em publicação feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Dentro desse contexto, a entidade apresenta um documento que aborda sete pontos sobre prioridades da agenda internacional, diretamente relacionadas com o setor industrial. Denominado “Visão da Indústria sobre a COP16”, o estudo conta com proposições e alertas ligados às metas nacionais e ao monitoramento do plano de biodiversidade.
Segundo o gerente de Recursos Naturais da CNI, Mário Cardoso, a ideia é mostrar o papel da indústria no processo de desenvolvimento sustentável, expondo as formas que o setor tem trabalhado como efeito de compensação em relação a possíveis impactos.
“Por exemplo, você tem aquela indústria que faz o uso do recurso da biodiversidade - com a de cosmético ou farmacêutica – que vai mostrar a relação que ela tem com as comunidades de onde os recursos são extraídos, ou até mesmo o conhecimento tradicional associado para fazer aquele produto. Outro tipo de empresa é a que não faz uso do recurso da biodiversidade, mas sua atividade acontece dentro do ambiente natural. Ela vai mostrar o que está fazendo para proteger esse ambiente”, destaca.
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Um dos pontos abordados é o planejamento, monitoramento e revisão do Plano de Biodiversidade. Nesse sentido, a CNI defende a adoção de mecanismos que possibilitem o acompanhamento transparente dessa iniciativa. A ideia, segundo a entidade, é identificar possíveis lacunas e permitir tomadas de decisões que ajudem no cumprimento das metas estabelecidas.
Progresso para a atualização da Estratégia e Plano nacional:
Monitoramento do Plano de Biodiversidade:
Planejamento, monitoramento e revisão:
Repartição de benefícios para DSI:
Mobilização de recursos financeiros:
Biodiversidade e mudanças do clima:
Biologia sintética:
Levantamento divulgado recentemente pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que a cooperação entre União e municípios em relação ao apoio financeiro para a gestão ambiental local é praticamente ineficaz.
Entre 2002 e 2023, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima contou com um orçamento de R$ 46 bilhões. Desse total, apenas R$ 292 milhões foram destinados a entes locais e consórcios públicos. Ou seja, somente 0,62% do valor total do orçamento em 22 anos.
Ainda de acordo com o estudo, quase 60% dos recursos do ministério, ao longo desse período, foram destinados a pagamento de despesas com pessoal. Sendo que 66% desse valor foi destinado ao pessoal ativo e 33% ao pessoal inativo.
Além disso, dos 10 municípios que mais receberam recursos, seis são considerados de grande porte, três de médio porte e apenas um de pequeno porte. Diante isso, o levantamento mostra que há uma prioridade em relação aos grandes centros em detrimento de pequenas cidades, que correspondem a 90% dos municípios brasileiros.
O estudo também revela que, das 118 ações programáticas que receberam cerca de R$ 290 milhões para serem destinadas a municípios e consórcios públicos, a maior parte pode ser agrupada em poucos temas. Para a CNM, isso leva a crer que há falta de organização no direcionamento de recursos do ministério nesse tipo de ação.
Das 118 ações programáticas, 20 receberam cerca de 74% dos repasses, enquanto 40 ações receberam aproximadamente 90%. Nesse sentido, quando se faz uma relação entre o número de ações programáticas e o percentual recebido por cada uma, é notada uma desigualdade na distribuição desses valores.
Texto prevê benefícios para municípios que receberem certificação
Um projeto de lei destinado a certificar cidades com boas práticas de prevenção a desastres foi aprovado, nesta terça-feira (15), na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 2379/24 de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) tem o objetivo de certificar e reconhecer municípios que se dedicam a criar ambientes urbanos mais seguros e preparados. Para o autor, esse tipo de investimento, além de salvar vidas, ainda evita perdas econômicas significativas.
Se for aprovado, o projeto irá conceder benefícios aos municípios que adotarem medidas locais, em acordo com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Para serem considerados municípios que adotem boas práticas, as cidades precisarão comprovar investimentos em infraestrutura que esteja de acordo com especificidades locais e aos desafios climáticos, além de promover campanhas para conscientizar a população.
Segundo o projeto, a avaliação desses critérios será feita pela União com visitas técnicas aos municípios.
Entre os benefícios previstos para as cidades que receberem a certificação estão a preferência na alocação de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, assistência técnica para projetos de resiliência urbana e incentivos fiscais para empresas locais que participem do plano municipal.
O projeto ainda vai passar pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado em todas elas, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Há ações que fazem parte da educação, mas que refletem na saúde do meio ambiente, como evitar jogar lixo na rua, por exemplo. Outras são hábitos que a sociedade passou a adotar por um senso coletivo de cuidado com a natureza, como evitar desperdícios de toda forma.
O que notamos nas ruas e nos hábitos da população, agora foi comprovado por uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O levantamento Sustentabilidade & Opinião Pública mostra que 88% da população adota com frequência mais de 5 práticas sustentáveis. 92% dos entrevistados pela pesquisa disseram evitar jogar lixo nas ruas; 91% também evitam o desperdício de água.
Outras práticas sustentáveis que aparecem na rotina do brasileiro, segundo a pesquisa, são: evitar o desperdício de comida e de energia, que 90% e 88% dos entrevistados disseram adotar, e reduzir a produção de lixo, que entrou na rotina de 77% dos entrevistados.
Práticas como reuso da água e de embalagens de produtos e separação do lixo para reciclagem são adotadas por mais de 62% dos entrevistados sempre, ou com muita frequência.
Dados que para o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, são reflexo da educação ambiental pela qual que a população vem passando.
“Esse indicador vem evoluindo de forma paulatina, que à medida que a agenda entra num plano de governo, é tratada com mais intensidade dentro do seu ambiente familiar e educacional, esse indicador vai evoluindo. Isso reflete as ações, necessidades, a economia de energia, como gerenciar de melhor forma seus resíduos, economizar água. São linhas que estão sendo desenvolvidas e aprimoradas pela população de uma forma geral.”
O levantamento da CNI também questionou os brasileiros sobre a preferência pelo uso de produtos que protegem o meio ambiente. E o resultado foi que caiu de 28% para 24% — entre 2022 e 2024 — o percentual de pessoas que não consumiam produtos ambientalmente sustentáveis.
Hoje, 4 em cada 10 brasileiros consomem produtos que utilizam espécies da biodiversidade brasileira e as pessoas também disseram ser mais fácil encontrar produtos ambientalmente sustentáveis — percentual que passou de 26% em 2022 para 31% em 2024.
Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.
É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor.
“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.
O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como:
Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural.
Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola.
Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.
“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.”
Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.
“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental," casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção.
Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.
Está nas mãos do Congresso a aprovação de uma medida provisória publicada na semana passada que facilita a liberação de recursos aos estados que precisarem combater incêndios. A demanda partiu dos próprios parlamentares diante da situação de emergência em queimadas que atingem grande parte do país.
O assessor de orçamento Cesar Lima lembra que na semana passada o governo federal já havia editado outra MP, liberando R$ 514 milhões em crédito para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país. Mas essa medida tem outro caráter.
“Essa medida é um pouco diferente, ela não abre crédito, mas facilita que os governos recebam dinheiro, façam empréstimos e peguem dinheiro em instituições financeiras ainda que estejam com pendências na praça”, detalha Cesar Lima.
Para ter acesso aos recursos, o estado precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. E este acesso tem validade durante o período em que esse estado de calamidade estiver em vigor.
“Pode ser compra de equipamento, contratação de empresas especialistas para recompor as matas que forem destruídas, tudo isso é possível com os empréstimos que vierem a ser tomados,” explica Cesar Lima.
Além disso, prevê a medida provisória, que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou outros serviços, se os fornecedores nacionais não forem capazes de atender aos pedidos.
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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.
"O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado.
Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres.
“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.
Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.
Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:
a localização geográfica das zonas de risco;
a classificação do nível de risco; e
as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:
a suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental
além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país.
"O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal."
O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados.
“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.
Uma parceria entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Norte Energia resultou na construção do primeiro barco elétrico e sustentável da Amazônia. O Poraquê – como foi denominada a embarcação, em alusão a um peixe-elétrico típico da região, é movido a energia solar e possui autonomia de até 8 horas.
Segundo a gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da Norte Energia, Andréia Antloga, o barco evita a emissão de cerca de 125 toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, anualmente. Por meio da iniciativa, a ideia é revolucionar o transporte fluvial na Amazônia, com a redução da emissão de gases do efeito estufa.
“Esse projeto fala muito com a COP 30, porque você está mudando a matriz energética para outra renovável, sustentável, que é a intenção da COP 30. Estamos muito orgulhosos pelo que conquistamos”, destaca.
O Sistema Inteligente Multimodal da Amazônia, que engloba o barco, também inclui dois ônibus elétricos. Entre os motivos de o projeto ter sido lançado na Amazônia está o fato de os barcos serem o principal meio de transporte da população que vive na região.
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O Poraquê é movido a energia solar fotovoltaica e utiliza dois motores elétricos, cada um de 12 KW. Além disso, conta com três conjuntos de baterias com capacidade para armazenar 47 kW e 22 placas fotovoltaicas instaladas na cobertura do barco. A embarcação tem 12 metros de comprimento e 6 metros de largura.
Já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra um dispositivo de uma lei aprovada este mês pela Assembleia Legislativa de Goiás que, entre outros pontos, tornaria crime inafiançável provocar incêndios em áreas de floresta durante o período de situação de emergência ambiental.
Na ação direta de inconstitucionalidade, a PGR alega que a Lei 22.978/2024 — sancionada no último dia 6 de setembro — invade competência da União. O dispositivo estabelece como crime provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Fixa pena de quatro a sete anos de prisão, que pode chegar a 10 anos, caso o incêndio culmine em morte ou lesão corporal ou comprometa serviços públicos. Além disso, prevê o crime como inafiançável.
Antes disso, no dia 11, o TJGO já havia decidido, de forma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), sobre a inconstitucionalidade de parte da lei. O trecho considerado é o “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”.
Todo questionamento sobre a lei consiste na invasão de poderes, explica o advogado especialista em Tribunais Superiores, Vitor Covolato.
“A PGR entrou com essa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo questionando justamente a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria de direito penal. Embora o TJGO tenha determinado a suspensão de alguns artigos, o STF também vai decidir sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos”, esclarece o advogado.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do TJGO. Para o governador, a lei seria uma forma de punir de forma exemplar os criminosos que vêm incendiando o estado.
“O que é que nós colocamos: esse cidadão será preso, a prisão dele é inafiançável, ou seja, vai ter que esperar na cadeia até que seja julgado o processo. E aí nós vamos conter e dar também o exemplo para aqueles que querem continuar no crime, para que não continuem, pois terá, sim, uma prisão definitiva dele até seu julgamento.”
Segundo o governador, o estado não quer invadir competência de outros poderes e legislar sobre pena.
“Nós estamos tratando de um assunto de urgência urgentíssima, onde o estado tem o direito concorrente – de acordo com o artigo 24 da Constituição. O que queremos é tratar dessa urgência já que enfrentamos cinco meses sem chuvas”, desabafou Caiado.
Questionada sobre os próximos passos, uma fonte do Governo de Goiás informou que como a decisão do TJ foi em caráter liminar, não cabe recurso. Quando o mérito da ação for julgado, aí sim, o estado irá recorrer.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás, 2024 já registra um aumento de 30% no número de ocorrências em relação ao ano passado. Sendo que só nos meses de agosto e setembro, mais de 4 mil focos de incêndio foram registrados.
Desde o início do ano, já foram mais de 9.500 ocorrências no estado, agravadas pelo tempo seco e temperaturas elevadas. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para toda a região Centro-Oeste, incluindo o estado de Goiás, com umidade variando entre 12 e 20%, alto risco de incêndios florestais e perigo à saúde.
O estado já contabiliza mais de 150 dias sem chuvas.
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Na mesma direção em que o mundo caminha para uma economia de baixo carbono e descarbonização da matriz energética, o Senado aprovou o projeto “Combustível do Futuro” por meio do PL 528/20, que, entre outros pontos, cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano.
Outra mudança importante trazida pelo texto é a alteração dos percentuais de mistura de etanol na gasolina. Segundo o texto, a quantidade de etanol misturado à gasolina passa de 27% para 35%. Também há previsão de aumento da quantidade de biodiesel misturado ao diesel, podendo chegar até 25% a partir de 2031.
Todas essas alterações deverão passar pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que vai avaliar tecnicamente se essas porcentagens serão ou não viáveis.
Para a descarbonização do setor aéreo, o texto prevê a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação — o ProBioQAV. A meta é que os operadores aéreos reduzam as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos. Para isso, deverão usar combustível sustentável de aviação a partir de 2027. O PL estabelece que essa mudança deve começar em 1% de redução, chegando a 10% em janeiro de 2037.
O texto — que recebeu emendas no senado — volta agora para votação na Câmara dos Deputados.