⁠CACB

31/01/2026 04:55h

Lei Complementar nº 227/2026 afasta incidência do IVA sobre contribuições, embora IBS e CBS passem a incidir sobre outras receitas

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As contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.

Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. 

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.

Impacto nas operações

Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.

Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.

Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.

Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.

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30/01/2026 04:55h

Com o IVA, compras ligadas à atividade empresarial passam a gerar créditos, mas há exceções

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“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.

Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.

Como funciona hoje

Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes. 

O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.

“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.

Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.

Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.

Impactos para o Simples Nacional

Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Exceções ao direito ao crédito

A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.

A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.

Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.

“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.

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29/01/2026 15:30h

Mudança da tributação para o destino pode alterar a atratividade de estados e municípios

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Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pela Reforma Tributária, o sistema brasileiro passará a tributar uma base muito mais ampla de operações, alcançando atividades antes fora do alcance do ISSQN e do ICMS. Ao mesmo tempo, a mudança da cobrança da origem para o destino tende a redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, o que pode influenciar decisões de moradia, consumo e localização de empresas.

Os destaques são do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso. Em entrevista ao Brasil61.com, ele explica que, atualmente, ISSQN e ICMS tem bases de incidência restritas: 

  • ICMS: incide sobre as operações relativas à:
    • circulação de mercadorias;
    • transporte interestadual e intermunicipal;
    • comunicação.
  • ISS: incide sobre serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.

Todas as operações ou prestação não abrangidas nesse conceitos não podem ser tributadas. Um exemplo é a tributação sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Corte, a atividade de locação não configura prestação de serviço, mas mera disponibilização de um bem, não materializando a hipótese de incidência prevista na Constituição Federal”, esclarece Cardoso.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica muda. O novo modelo deixa de trabalhar com esses conceitos fechados, passando a tributar toda e qualquer operação onerosa com bens ou com serviços.

“O novo regime adota a sistemática de Imposto sobre Valor Agregado, com base ampla, na qual, respeitadas as imunidades Constitucionais, as demais operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços são passíveis de incidência do IBS e da CBS, de modo que os novos tributos passam a incidir sobre locações, licenciamentos, arrendamentos, entre outras atividades até então não tributadas pelo ICMS ou ISSQN”, afirma Cardoso.

Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca o impacto direto no setor digital. “Setores que hoje são poucos tributados, especialmente no mundo digital — como serviços e plataformas online, que pagam poucos impostos de forma direta — vão passar a ter uma cobrança mais clara e estruturada. Para eles, a tendência imediata é de um aumento da carga tributária formal”, explica.

Destaque do IBS e da CBS

Como o IVA dual amplia significativamente a base tributável, União, Estados e Municípios precisam verificar o potencial de arrecadação do novo sistema. Para isso, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade em sua substituição pela CBS. Essa indicação será enviada ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência do tributo para 2027. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Ainda assim, União, estados e municípios são autônomos para definir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado. Diante disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a inclusão de bens e serviços antes não tributados poderia, em tese, permitir a redução da carga no médio e longo prazo. No entanto, estudos do Ipea, do Ministério do Planejamento e da Receita Federal indicam que, nos primeiros anos após a reforma, a carga combinada desses dois tributos pode variar entre 27,5% e 28,5% — uma das mais elevadas do mundo.

“O Brasil tem enfrentado nas últimas décadas uma forte pressão orçamentária. Mesmo que exista margem para redução da tributação, não é essa a tendência em função dos governos atuais e passados — e provavelmente futuros —, que têm uma tendência populista de promover políticas públicas por meio da arrecadação, e não do ajuste fiscal necessário para o país”, avalia.

Tributação no destino

Outro ponto central da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de ser no local de produção (origem) e passa a ser no local de consumo (destino). Hoje, o ICMS é devido, em sua maior parte, ao estado de onde a mercadoria é fabricada. Com o novo modelo, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final.

Como cada estado e município poderá definir sua própria alíquota de IBS, Cardoso alerta para possíveis impactos concorrenciais. “Por exemplo, se o município de São Paulo instituir a alíquota de 3% para sua parcela do IBS e Osasco instituir a alíquota de 2%, haverá um incentivo para que as pessoas residam em medida em que o IBS será menor”, exemplifica.

Para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte dos estados produtores, foram criadas regras de transição. “Nas primeiras décadas de vigência desse novo modelo, os estados predominantemente produtores não irão sofrer, porque existem garantias de arrecadação mínima para eles, tanto na Emenda Constitucional nº 132/23, quanto nas leis complementares decorrentes”, explica Thulio Carvalho.

O tributarista Marcelo Costa acrescenta que o novo regime de tributação sobre o consumo encerrará a chamada “guerra fiscal” entre os entes federados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas aos seus territórios. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, conclui.

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29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

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Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

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28/01/2026 04:55h

Regime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual —  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Perda de competitividade

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra  enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Lucros e dividendos

Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

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Com foco em visibilidade, ações práticas e fortalecimento das lideranças regionais, entidade busca transformar desafios econômicos em oportunidades para as associações comerciais e empresariais

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2026 será o ano do associativismo. Nosso maior marco para fortalecer as Associações Comerciais e Empresariais (ACEs) é dar visibilidade ao movimento”. A projeção é do presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas) e vice-presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Valmir Rodrigues da Silva.

Segundo ele, a principal proposta para 2026 é consolidar o Ano do Associativismo, transformando um cenário econômico desafiador em oportunidade, por meio de ferramentas práticas como campanhas, feirões e ações coordenadas nos municípios, todas organizadas dentro de um planejamento anual.

“Estamos preparando um planner completo, que reunirá todas as agendas propostas coletivamente para as ACEs, com plano de marketing, checklist e passo a passo de cada atividade mensal”. Valmir ressalta a importância desse planejamento, considerando que 2026 tende a ser um ano de menor produtividade, em função da quantidade de feriados, da realização da Copa do Mundo e das eleições, fatores que impactam diretamente nos resultados econômicos do país.

Lideranças regionais

O desenvolvimento de lideranças e de grupos regionais também integra os pontos estratégicos da Federaminas. Para o início de 2026, está programada uma capacitação imersiva e presencial, em Belo Horizonte, voltada a presidentes e executivos das associações comerciais. O objetivo é prepará-los para atuar como multiplicadores em suas regiões, disseminando conhecimento e boas práticas.

Também está prevista a criação das “Regionais e Microrregionais”, que receberão orientação durante as atividades do Circuito Regional E-Minas, programado para ocorrer entre abril e agosto de 2026. A iniciativa busca aproximar ainda mais as ACEs da federação, garantindo suporte, alinhamento institucional, conteúdo técnico e fortalecimento das entidades no interior do estado.

Outro destaque para o próximo ano é a inovação nos formatos dos encontros institucionais. Um exemplo é o Encontro de Presidentes e Executivos, que contará com uma experiência imersiva a bordo de uma locomotiva, incluindo um trabalho de campo conduzido por uma especialista em desenvolvimento de territórios. A proposta é promover uma vivência diferenciada, conectando lideranças e estimulando discussões práticas e estratégicas.

O Congresso da Federaminas será mantido em 2026 como um espaço estratégico para networking, conexão de negócios e fortalecimento do empresariado. “Queremos que cada encontro seja uma oportunidade real de gerar resultados”, afirma Valmir.

Qualificação e treinamentos

O presidente da Federaminas afirma que a equipe de Relacionamento Institucional da federação segue acompanhando de perto os novos grupos que assumem a gestão das associações comerciais, qualificando-os quanto à essência do associativismo e à importância de gerar resultados à frente das entidades.

Também é desenvolvido um trabalho com os executivos das associações, por meio de treinamentos regulares, especialmente voltados às equipes comerciais, consideradas fundamentais para a sustentabilidade das entidades. Além disso, a Federaminas busca estabelecer parcerias aplicáveis às empresas vinculadas às ACEs, criando oportunidades que agreguem valor e garantam sustentação econômica ao sistema.

Nosso foco é formar lideranças e qualificar continuamente as associações comerciais”, destaca.

Resultados

Valmir Rodrigues cita exemplos concretos dos benefícios gerados pelo associativismo a partir da atuação da Federaminas. Um deles é o trabalho institucional junto ao governo de Minas Gerais, levando as demandas do setor produtivo, buscando apoio aos empresários e contribuindo para a construção de soluções que melhorem o ambiente de negócios nos municípios.

Outro destaque é o projeto Associações do Futuro, estruturado para fortalecer as associações comerciais em aspectos como gestão, tomada de decisão e ampliação de resultados. A iniciativa oferece acesso a um banco de dados amplo, atualizado e segmentado de empresas, possibilitando análises de mercado mais precisas, planejamento estratégico e identificação de oportunidades reais para os empresários locais.

A Federação também tem atuado para inserir as entidades na agenda ESG, tema abordado no último congresso da instituição, despertando as associações para o alinhamento à Agenda 2030 e às práticas sustentáveis. “Esse movimento é essencial para que as entidades estejam conectadas às tendências globais e agreguem valor às empresas que representam”, avalia Valmir.

Outro exemplo é o Programa Empreender, que promove a formação de núcleos empresariais segmentados, fortalecendo redes de cooperação e inovação. A Federaminas também atua na construção de parcerias internacionais, como a realizada com a BBW e o governo alemão, voltada ao fomento do turismo em Minas Gerais, além da parceria com o Sebrae Minas, fortalecendo o atendimento às micro e pequenas empresas mineiras.

“Essas ações mostram que o associativismo que defendemos é objetivo e transformador: representa o empresário, fortalece as associações e gera melhores condições para o desenvolvimento econômico das cidades”, completa.

Saiba mais sobre as ações da instituição no site da Federaminas.

Dia Nacional do Associativismo

Valmir Rodrigues também destacou o Projeto de Lei 3245/2025, que institui o Dia Nacional do Associativismo. Articulada pela CACB e em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PL/PA), inclui a data no calendário oficial de comemorações do país.

A iniciativa tem como objetivo valorizar e difundir a cultura associativista no Brasil, além de estimular o fortalecimento das associações civis, comerciais, empresariais e comunitárias. O projeto também reconhece a importância do associativismo para o desenvolvimento econômico, social e democrático do país.

A escolha do dia 15 de julho remete à fundação da Associação Comercial da Bahia (ACB), em 1811, a primeira entidade a integrar o sistema CACB.

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27/01/2026 04:50h

Destaque de IBS e CBS, adaptação de sistemas e incertezas regulatórias marcam o início primeiro ano da transição

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Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implantação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.

Por isso, neste primeiro ano, as empresas passam a destacar o percentual de 1% sobre as operações, distribuído pelas seguintes alíquotas:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.

De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado.

Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.

No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:

  • Destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.

Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Insegurança jurídica

Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a falta de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.

Ele também destaca dificuldades na infraestrutura relativa à emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, avalia que a manifestação do vice-presidente jurídico da CACB tem grande peso jurídico, social e econômico, já que o sistema associativista possui uma das maiores capilaridades do país.

“A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.

Segundo Almeida, a insegurança persiste mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação plena neste ano. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.

Impacto no Simples Nacional

Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor recolhido pela empresa fornecedora em razão da faixa em que ela estiver enquadrada no Simples. Como o regime tem carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao crédito gerado em aquisição de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje, o regime reúne diversos tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a maior parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).

Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias

“O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Adiamento das penalidades

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
  • será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.

A medida busca dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.

“[A postergação] é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.

Etapas da transição

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:     
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
    • 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Benefícios fiscais

Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.

“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025”, conclui Trautman.

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20/01/2026 04:55h

Gasto Brasil, da CACB, mostra que despesas já superam a arrecadação e reduzem o espaço para investimentos

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Nos primeiros 15 dias de 2026, as despesas públicas brasileiras já ultrapassaram R$233 bilhões, segundo dados da plataforma Gasto Brasil. A ferramenta foi desenvolvida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de São Paulo (ACSP). Do total apurado, R$94,7 bilhões correspondem a gastos da União, R$65,9 bilhões dos estados e do Distrito Federal e R$72,6 bilhões dos municípios.

Os números foram consolidados às 18h30 da última quinta-feira (15) e abrangem despesas com pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outros gastos correntes.

Na comparação com a arrecadação de impostos registrada pelo Impostômetro, também às 18h30 do dia 15, o Gasto Brasil aponta que a despesa pública (R$233 bilhões) superou a receita, que somou R$203,7 bilhões. O Impostômetro contabiliza todos os tributos arrecadados pelas três esferas de governo, incluindo impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária.

Reforma administrativa

Em nota, a CACB defende a necessidade de uma reforma administrativa no Estado para melhorar o planejamento e a eficiência das ações governamentais. “Também deve haver incentivo a mecanismos de controle com o teto de gastos, além de critérios claros de investimento. A ausência de reformas estruturais compromete a sustentabilidade das contas públicas e afeta diretamente a capacidade do Estado”, afirma a entidade.

Para o economista André Galhardo, o avanço do gasto público este ano indica que o país poderá ficar sem margem para despesas discricionárias em 2027 — aquelas não obrigatórias, voltadas ao custeio e aos investimentos.

“Algumas despesas ainda seguem um ritmo mais acelerado do que o arcabouço determina. Esse é o grande risco fiscal pelo qual o Brasil passa. Os gastos com previdência, por exemplo, crescem num ritmo muito superior ao que é permitido. Então, eles vão ocupando o espaço que antes era ocupado por outro tipo de despesa, que são as despesas discricionárias. De modo geral, a aceleração desses gastos pode diminuir a capacidade do Estado de investir”, analisa.

De acordo com o Gasto Brasil, as despesas com a Previdência já somavam R$77,2 bilhões até o fechamento da reportagem, na segunda-feira (19).

A elevação dos gastos públicos, aliada à alta carga tributária, também pressiona o setor produtivo e afeta a geração de empregos, segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman.

“Infelizmente, o ônus tributário cresce à medida que, obviamente, há um descontrole do gasto público. Se nós fôssemos mais eficientes, precisaríamos de um custo tributário menor. Não é o que ocorre, ocorre o inverso”, afirma.

Gasto Brasil

A plataforma Gasto Brasil reúne, em um único portal, informações sobre as despesas primárias pagas por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios. A ferramenta também é capaz de identificar eventuais defasagens de informação por parte dos entes subnacionais.

Para garantir precisão e confiabilidade dos dados, o Gasto Brasil adota uma metodologia baseada em atualizações e revisões contínuas, dividida em três etapas:

  • automatização da coleta e do armazenamento dos dados;
  • tratamento e ajuste das informações coletadas;
  • projeção dos valores estimados.

A coleta é realizada por meio de integrações com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que fornece os registros das despesas efetivamente pagas pelos entes públicos.

Os números podem ser acompanhados em tempo real no site gastobrasil.com.br.

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16/01/2026 16:00h

Entidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços

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Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.

Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.

Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.

“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.

Lucros e dividendos

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

Impactos no setor de serviços

O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.

Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.

“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.

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16/01/2026 15:00h

Mudança consta na Lei Complementar 227/2026, que criou o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), recém-sancionada pelo governo federal

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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) teve atuação de destaque ao longo de toda a tramitação da Reforma Tributária, embora reconheça que o modelo aprovado ainda não representa o cenário ideal para o setor produtivo brasileiro.

Na última terça-feira (13) foi sancionada a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a entidade acompanhou de forma ativa todas as etapas da reforma no Congresso Nacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, passando pela Lei Complementar nº 214/2024, até a recente Lei Complementar nº 227/2026.

“Ainda que não seja a reforma tributária ideal, a CACB tem papel fundamental em debates sobre alterações legislativas que impactem o setor produtivo, na medida em que representa não um, mas todos os setores de nossa economia”, avalia.

Alterações legislativas

Entre as principais conquistas na Lei Complementar nº 227/2026, a CACB atuou para que as contribuições associativas não fossem submetidas à incidência dos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. Já na Lei Complementar nº 214/2024, a atuação da entidade foi decisiva para a inclusão do artigo 48, que afasta o requisito da extinção do débito para fins de apropriação de crédito do IBS e da CBS.

Além disso, a CACB contribuiu com uma alteração na Emenda Constitucional 132/23, que levou a possibilidade do crédito para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional

“Mais um legado da nossa CACB, que seguirá atenta ao tema e à regulamentação da Reforma Tributária e à sua implementação para o incremento do desenvolvimento econômico e social do nosso país”, ressalta.

O vice-presidente jurídico também destacou outras pautas defendidas pela entidade durante a reforma, como a redução da carga tributária sobre alimentos, a criação da cesta básica nacional, o estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo sistema e a vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações.

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