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Baixar áudioO governo federal decidiu evitar o encerramento do prazo para a identificação de terras da União localizadas às margens de rios e no litoral brasileiro. Para isso, a Presidência da República editou uma medida provisória que amplia em três anos o período destinado à demarcação dessas áreas, consideradas bens federais por lei.
A Medida Provisória nº 1.332/25, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), altera regras vigentes desde 1946 e impede que o prazo, que se encerraria no dia 31 de dezembro de 2025, chegue ao fim sem a conclusão dos trabalhos técnicos.
Com a mudança, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) passa a contar com um novo calendário para concluir a identificação das áreas sob domínio federal, muitas delas localizadas em regiões de grande valor ambiental e econômico.
A identificação oficial dessas terras é um passo essencial para que a União possa organizar o uso, fiscalizar ocupações e assegurar o acesso coletivo a áreas como praias e margens de rios navegáveis. A demarcação também fortalece a proteção ambiental, ao permitir maior controle sobre regiões sensíveis e sujeitas à degradação.
O tema ganhou relevância em 2017, quando o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação fundiária e fixou o fim de 2025 como prazo final para a conclusão do mapeamento. Naquele momento, o próprio governo federal reconhecia o desafio: menos de 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas. No litoral, o avanço era maior, mas ainda limitado, com pouco mais de 23% das áreas oficialmente identificadas.
Os chamados terrenos de marinha correspondem a faixas de terra localizadas ao longo da costa, em ilhas e também nas margens de rios e lagoas influenciados pelas marés. Essas áreas têm 33 metros de largura, medidos a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831, referência histórica adotada pela legislação brasileira.
O processo de demarcação ocorre em etapas: primeiro, a área é identificada tecnicamente; depois, é reconhecida formalmente como pertencente à União. Após essa declaração, registros imobiliários anteriores podem ser anulados, consolidando o domínio federal.
A medida provisória entra em vigor com validade inicial de 60 dias, contados após o recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, o texto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional.
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Baixar áudioO calendário eleitoral de 2026 deve reduzir significativamente o ritmo de votações no Congresso Nacional e adiar decisões sobre projetos considerados estratégicos para o país. Os trabalhos legislativos começam em fevereiro, mas serão interrompidos já em julho, quando tem início o recesso informal para as campanhas eleitorais. As sessões plenárias só devem ser retomadas em outubro, após o primeiro turno.
Na área da segurança, ao menos duas iniciativas de grande impacto devem voltar à pauta na volta do recesso, em 2026. A PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), elaborada pelo Ministério da Justiça, pretende inserir na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública e integrar forças federais, estaduais e municipais no combate ao crime organizado.
Apesar de já ter parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, o texto sofreu alterações profundas na comissão especial. A resistência de governadores e líderes partidários levou ao adiamento da votação.
Outro projeto travado é o PL Antifacção (PL 5582/2025). A proposta, que busca endurecer o combate às organizações criminosas, virou alvo de disputa política entre Câmara e Senado. Enquanto deputados ampliaram o protagonismo dos Estados e aumentaram penas, senadores retomaram uma versão mais alinhada ao governo federal. A definição sobre qual texto prevalecerá ficou para o próximo ano.
Além da segurança, temas ligados às relações de trabalho também foram adiados. A PEC da Jornada 6x1 (PEC 8/2025) divide parlamentares. Na Câmara, o relatório propõe manter o modelo atual, com redução da carga semanal para 40 horas. No Senado, a CCJ já aprovou uma jornada 5x2, mas o texto ainda aguarda votação em plenário.
Outro tema sensível é a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/2025). Após meses de audiências públicas, a comissão especial da Câmara apresentou um texto sem consenso entre trabalhadores, plataformas e parlamentares, o que levou ao adiamento da votação.
No campo institucional, também ficou para 2026 a sabatina de Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Supremo Tribunal Federal aberta em setembro. A avaliação do nome enfrentou resistência no Senado e a sabatina, inicialmente prevista para dezembro de 2025, acabou sendo cancelada — movimento que, nos bastidores, foi visto como uma estratégia para reduzir tensões políticas.
Já no âmbito investigativo, duas comissões parlamentares devem encerrar seus trabalhos ainda no primeiro semestre de 2026: a CPMI do INSS, que apura descontos indevidos em aposentadorias, e a CPI do Crime Organizado, no Senado, voltada à investigação e ao enfrentamento das facções criminosas.
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Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Para este ano, a norma estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025.
A LDO é editada anualmente e define as metas e prioridades da administração pública federal, além de estabelecer regras para a elaboração e execução do Orçamento, disposições sobre a dívida pública e limites para despesas com pessoal.
Entre os vetos presidenciais está o dispositivo que previa a correção do Fundo Partidário pela inflação. Na justificativa, o presidente argumenta que a proposta contraria o interesse público, uma vez que o aumento do fundo reduziria os recursos destinados a outras despesas da Justiça Eleitoral. Segundo o governo, a medida também promoveria um crescimento dessas despesas acima do limite estabelecido para as despesas primárias.
A LDO também determina que mais da metade das emendas parlamentares deverá ser paga pelo governo até o fim do primeiro semestre de 2026. Do total indicado por deputados e senadores, o Executivo será obrigado a quitar 65% das emendas destinadas às áreas de saúde e assistência social — que concentrarão a maior parcela dos recursos.
A regra também se aplica às transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, atualmente sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo vetou, ainda, a possibilidade de destinação de emendas parlamentares para ações sem licença ambiental prévia ou sem projetos de engenharia. Outro ponto rejeitado foi a proposta de liquidação de restos a pagar referentes ao período de 2019 a 2023, sob a alegação de inconstitucionalidade e de prejuízo ao interesse público.
Também foi vetado o trecho que impedia o contingenciamento de algumas despesas da Embrapa, das agências reguladoras, da defesa agropecuária e do seguro rural. De acordo com o Executivo, a medida comprometeria o cumprimento da meta fiscal prevista para 2026.
O sistema orçamentário brasileiro é composto por diferentes leis. O Plano Plurianual (PPA) estabelece o planejamento de médio prazo, com vigência de quatro anos. O projeto é enviado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e passa a valer no ano seguinte, garantindo a continuidade administrativa.
A LDO, por sua vez, define metas e prioridades e serve de base para o equilíbrio entre receitas e despesas, o controle de gastos e a avaliação de resultados. A partir dela é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha o Orçamento propriamente dito. O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025) ainda aguarda sanção presidencial.
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Baixar áudioO setor de apostas esportivas on-line e o mercado financeiro digital entram em 2026 sob novas regras tributárias. Uma lei sancionada pelo governo federal altera a política de benefícios fiscais da União, reduz incentivos hoje existentes e amplia a cobrança de impostos sobre bets, fintechs e outras atividades econômicas, com o objetivo de conter renúncias e reforçar o equilíbrio das contas públicas.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor, em sua maior parte, em 1º de janeiro de 2026. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Um dos principais pontos da nova legislação é a redução de 10% dos benefícios fiscais atualmente concedidos pelo governo federal. Na prática, empresas que hoje pagam menos impostos por conta de incentivos passarão a recolher um valor maior aos cofres públicos.
O corte alcança tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal. A redução será aplicada de diferentes formas, como diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo.
Ficam fora do corte as imunidades previstas na Constituição, os benefícios da Zona Franca de Manaus, os produtos da cesta básica, o Simples Nacional e programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni.
O aumento gradual da tributação das casas de apostas esportivas on-line, conhecidas como beta, também está previsto na Lei Complementar 224. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações de saúde. O texto ainda estabelece punições para a divulgação de apostas não autorizadas ou para transações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização será elevada progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio, utilizados pelas empresas para remunerar os sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.
A nova legislação torna mais rigorosas as regras para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. A partir de agora, propostas desse tipo precisam informar quem será beneficiado, por quanto tempo o incentivo valerá e quais resultados são esperados.
A lei também cria um limite para o total de renúncias fiscais. Se a soma dos benefícios ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, o governo ficará impedido de conceder novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação para preservar o equilíbrio das contas públicas.
Com informações da Agência Senado
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Baixar áudioAs áreas da ciência, da tecnologia e da inovação no Brasil ganharam um novo impulso com a Lei nº 15.318, que autoriza a abertura de R$ 14,4 bilhões em crédito suplementar no orçamento federal. A medida amplia o financiamento de pesquisas, projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico, com impacto sobre a capacidade científica do país, as parcerias entre universidades e empresas e o crescimento econômico baseado no conhecimento.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23), entrando em vigor na mesma data. Do total autorizado, cerca de R$ 14,1 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que apoia iniciativas em ciência, tecnologia e inovação em instituições públicas e empresas.
Além do fomento à ciência e à tecnologia, o crédito suplementar também reforça ações em áreas como segurança pública, com investimentos em policiamento e combate às drogas, saúde e obras de infraestrutura viária, incluindo manutenção e melhorias em rodovias federais.
De acordo com a legislação, os recursos que viabilizaram a abertura do crédito têm origem na incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024, que soma mais de R$ 14,1 bilhões. Também contribuíram para a liberação dos valores o excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 17,7 milhões, proveniente de recursos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à tecnologia voltados ao desenvolvimento regional, além da anulação de dotações orçamentárias.
Parte do superávit incorporado é proveniente de fundos setoriais vinculados à ciência e tecnologia, como os fundos das áreas de saúde, agronegócio, infraestrutura, energia, Amazônia, petróleo e programas de estímulo à inovação.
O crédito suplementar foi autorizado a partir do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 26 de 2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro.
Com informações da Agência Senado.
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Baixar áudioO Congresso Nacional adiou pautas prioritárias para 2026, com votações de projetos como a PEC da Segurança Pública e o PL Antifacção, remarcadas após consenso entre líderes partidários. Matérias como a regulação do trabalho por aplicativos e o Marco da Inteligência Artificial avançaram em comissões, mas ainda demandam análise final no próximo ano. Parlamentares destacaram a necessidade de debates mais aprofundados para aprimorar os textos.
Líderes decidiram adiar para 2026 a votação no Plenário da Câmara da PEC 18/2025, que cria o Sistema Único de Segurança Pública e altera proposta original do Executivo. O relatório de Mendonça Filho (União-PE) na comissão especial propõe integração entre União e estados no combate ao crime organizado.
O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), defendeu o adiamento: "Decidimos deixar a votação para o próximo ano porque há pontos que precisam ser aprimorados e corrigidos".
A votação encontra-se pendente na Comissão Especial. Após aprovação na comissão, segue para dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, tramita no Senado com idêntico rito.
O PL 5582/2025, que endurece penas para crimes de facções criminosas e milícias, teve mudanças no Senado adiadas para 2026. As etapas restantes são: análise nas comissões do Senado (CCJ e mérito), seguidas de votação em Plenário. Votação final na Câmara, se houver alterações no Senado. O projeto cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. A versão do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), aprimora o modelo de combate às facções, com aumento de penas em casos específicos.
O texto também prevê cobrança de tributo sobre apostas online para o Fundo Nacional de Segurança Pública e foi elogiado por deputados como Carlos Sampaio (PSD-SP): "A Câmara oferece uma proposta concreta para acabar com a impunidade e a reincidência".
A PEC 8/2025, que propõe fim da escala 6x1 e a jornada de 36 horas semanais segue em análise na CCJ da Câmara, com o relator ouvindo setores interessados. Protocolada com o apoio de 171 deputados, a proposta estabelece quatro dias de trabalho por semana.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), afirmou: "É uma das matérias mais modernas e com grande impacto na economia do Brasil".
A PEC segue aguardando despacho do Presidente da Câmara para a CCJ. Após a CCJ, segue para Comissão Especial e dois turnos no Plenário da Câmara. Em seguida, será encaminhada ao Senado para novo ciclo completo.
Projetos de regulação do trabalho por aplicativos de entrega e transporte avançaram em comissões, mas enfrentam prorrogações relacionadas a negociações coletivas até março de 2026. O Ministério do Trabalho prorrogou portaria sobre feriados no comércio, impactando apps, para diálogo com lideranças.
A questão está em debate na Comissão Especial da Câmara, com grupo de trabalho governamental até fevereiro de 2026. Após passar pela comissão, segue para votação em Plenário da Câmara em dois turnos; depois para o Senado.
A PEC que extingue a reeleição para presidente, governadores e prefeitos, estendendo os mandatos para cinco anos, foi aprovada na CCJ do Senado e segue para dois turnos no Plenário em 2026.
Após isso retorna à Câmara, para aprovação idêntica.
A CCJ do Senado adiou a análise do projeto que atualiza as regras da Lei 1.079/1950, para impeachment de ministros do STF, com debate no Plenário previsto para 2026. A Advocacia do Senado defendeu a norma atual perante o STF, validando quórum simples para recebimento de denúncias.
A matéria visa esclarecer ritos processuais e afastamento cautelar. A Lei está com votação no Plenário prevista para 2026. Após a CCJ e o Plenário do Senado, segue para a Câmara.
Aprovado no Senado em dezembro de 2024, o PL 2338/2023 segue para Câmara em 2026, regulando uso ético de IA com foco em alto risco. A tramitação encerrou no Senado e foi remetida aos deputados em março de 2025. Emendas de senadores foram incorporadas na Comissão Temporária. Em 2026, segue para comissões de mérito, Plenário e retorna ao Senado, se alterado.
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Baixar áudioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece prioridade na análise e na concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).
De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos que já possuem licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá recorrer aos dados secundários mais recentes disponíveis.
O texto determina ainda que a análise conclusiva das obras deverá ser finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com prazo máximo de 12 meses para a conclusão de todo o processo de licenciamento ambiental especial.
A legislação também introduz conceitos relacionados a medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem. Além disso, foram mantidas as restrições específicas para a proteção de territórios vulneráveis, como terras indígenas e unidades de conservação.
A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, e substitui trechos do projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), vetados pelo governo federal por preverem uma análise em etapa única, considerada insuficiente para garantir a proteção ambiental.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que a nova lei contribuirá para a retomada de obras de infraestrutura no país.
"Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia."
Apesar de acelerar o ritmo do licenciamento, o analista ambiental Charles Dayler avalia que a principal fragilidade do sistema está na escassez de mão de obra técnica dos órgãos ambientais, tanto em nível estadual quanto federal, sobretudo nos pequenos municípios. “É unânime no Brasil todo, quando você participa de eventos e conferências, que a quantidade de técnicos nos órgãos ambientais é insuficiente para a demanda de processos”.
Dayler observa que, diante desse cenário, o caminho mais frequente adotado pelo poder público tem sido a flexibilização das normas. “Só que temos que achar um meio termo. Não dá só para flexibilizar a norma e não recompor o quadro dos órgãos e a qualificação constante dos funcionários”, alerta.
Um exemplo dessa fragilidade institucional ocorre no município de Guaramiranga, no norte do Ceará, onde a Justiça da Comarca de Pacoti acatou uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e reconheceu que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente não possui capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, consideradas de alta complexidade.
A decisão apontou que o órgão foi criado por meio de uma lei municipal que previa cargos comissionados sem exigência de qualificação técnica ou concurso público, o que viola normas federais e estaduais. Com isso, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e determinou que a prefeitura e a autarquia não podem nomear comissionados, nem emitir licenças ou autorizações ambientais, até que seja implantada uma estrutura adequada, com servidores concursados e qualificados.
Enquanto isso, a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização ambiental no município ficará sob a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
O professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, avalia que o principal problema nesse contexto é a transferência de atribuições para agências ambientais estaduais, frequentemente ocupadas por servidores nomeados pelo governo local em cargos de confiança, responsáveis por conduzir estudos ambientais relacionados a interesses políticos circunstanciais.
Segundo ele, o loteamento de cargos compromete a qualidade técnica dos processos. “O loteamento de cargos nomeados é um grande problema, pois a pressão política muitas vezes sobrepõe a necessidade de qualidade técnica nos estudos”, afirma.
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Baixar áudioA partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, as contribuições — sejam extras ou recorrentes — que, ao longo do ano, ultrapassarem R$ 600 mil por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.
A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.
Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.
“Isso nos mostra que essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber”, explica. De acordo com o tributarista, trata-se de uma consequência indireta, e não de uma tributação sobre o lucro.
Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.
De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.
“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele”, afirma.
O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.
“A autodeclaração para o contribuinte não é um elemento que vai chamar a atenção do fisco. Pelo contrário, ela é um elemento de autoproteção do contribuinte e que reduz significativamente o risco frente ao fisco”, destaca.
A discussão sobre a incidência de IOF sobre aportes em planos VGBL ganhou força em 22 de maio de 2025, com a edição do Decreto nº 12.466/2025, que passou a prever a cobrança do imposto sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores aplicados em todas as seguradoras. Nesses casos, a alíquota de 5% incidia sobre o total aportado no mês.
Em 11 de junho, a regra foi alterada pelo Decreto nº 12.499/2025, que substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil com isenção de IOF.
Já em 27 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo a cobrança do IOF sobre aportes em VGBL e derrubando os dois decretos anteriores. Contudo, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, por meio de decisão conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96.
Com isso, as novas regras voltaram a vigorar, ficando definido apenas que não haverá incidência da alíquota de 5% sobre aportes realizados no período em que o decreto esteve suspenso, entre 27 de junho e 16 de julho de 2025.
Para Renato Gomes, o histórico do tema demonstra que a previdência privada sempre foi um ponto de tensão entre o planejamento patrimonial e a arrecadação fiscal. Segundo ele, ao menos três fatores indicam a possibilidade de novas discussões judiciais:
Apesar disso, o tributarista avalia que não há um cenário de insegurança jurídica generalizada. “Significa que poderá haver uma discussão para que o Judiciário, chamado a estabelecer e dizer o que é a lei, possa prestar a sua jurisdição da forma como ela é devida”, destaca.
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Baixar áudioO Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (19), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLN 15/2025). O texto, de relatoria do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), segue agora para sanção presidencial. A proposta estima um orçamento total de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão referente ao refinanciamento da dívida pública federal.
Desconsiderando esse valor, o orçamento efetivo soma R$ 4,7 trilhões, sendo R$ 3,27 trilhões provenientes de receitas correntes e R$ 1,23 bilhões de receitas de capital. Do total, R$ 197,9 bilhões poderão ser aplicados em investimentos e R$ 4,5 trilhões nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Para 2026, a meta fiscal estabelecida é de um superávit primário de R$ 34,3 bilhões, mas será considerada cumprida caso o resultado seja de déficit zero.
O texto também prevê uma despesa extra de cerca de R$ 5 bilhões com o fundo eleitoral. Já o salário mínimo foi confirmado em R$ 1.621, valor R$ 10 inferior ao previsto na proposta original enviada pelo governo.
Sem considerar o orçamento das estatais, as principais despesas do Orçamento de 2026 são:
As despesas com pessoal terão aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026, em comparação com 2025. Desse total, R$ 7,1 bilhões referem-se a reajustes remuneratórios e concessão de vantagens, enquanto R$ 4,3 bilhões destinam-se ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.
O relatório do Orçamento de 2026 prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse total, aproximadamente R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas impositivas, de execução obrigatória. As emendas individuais, apresentadas por deputados e senadores, somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada estadual totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, somam R$ 12,1 bilhões.
Além disso, o parecer reserva outros R$ 11,1 bilhões em parcelas adicionais, destinadas a despesas discricionárias e a projetos selecionados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com a redistribuição dos recursos em relação ao projeto original, alguns ministérios tiveram reforço orçamentário. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por exemplo, passou de R$ 6,1 bilhões na proposta original para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social sofreu uma redução de R$ 6 bilhões.
Confira o Orçamento 2026 por ministério:
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), ressaltou a importância de o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) ter sido aprovado antes do encerramento do ano legislativo, ao contrário do Orçamento de 2025, cuja votação só ocorreu em abril.
Segundo o senador, a aprovação antecipada reforça a previsibilidade e a confiança na condução das contas públicas. “O Congresso hoje faz a sua parte e entrega um orçamento com transparência, rastreabilidade e previsibilidade. Não inibe investimentos, atrai quem quer olhar para o Brasil com um cenário de equilíbrio e evita o aumento da inflação e dos juros”, enfatizou.
Na mesma sessão conjunta, deputados e senadores aprovaram 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025, que somam quase R$ 30 bilhões. O maior deles (PLN 26/25), no valor de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos a diversos ministérios e unidades orçamentárias da União.
Outro destaque é o PLN 6/25, que abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo tem como objetivo compensar perdas de arrecadação dos estados decorrentes da extinção gradual de benefícios fiscais.
A relação completa dos projetos de abertura de crédito pode ser consultada na página da Agência Câmara de Notícias.
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Baixar áudioApós mais de 20 anos de discussões, a Câmara dos Deputados fica mais perto de modernizar as regras para circulação de máquinas agrícolas no país. Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na quarta-feira (17), o substitutivo ao PL 724/2003.
A proposta flexibiliza as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que tratores e similares possam trafegar por vias públicas. A autora do novo texto, a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) e vice-presidente da Região Centro-Oeste da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), acolheu integralmente diferentes projetos no pacote para atender à demanda crescente por circulação segura, técnica e eficiente das máquinas agrícolas em vias públicas.
Ao todo, são 5 as novidades:
Com a aprovação, as medidas agora estão prontas para serem votadas no Plenário da Câmara. No entanto, ainda não há data marcada.
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