Congresso Nacional

09/10/2024 01:00h

Medida começaria a valer em janeiro de 2025, mas foi antecipada

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As empresas de apostas online, conhecidas como bets, se anteciparam à decisão do governo e já não permitem mais que as apostas sejam pagas com cartão de crédito. A medida prevista para começar a valer só em janeiro do ano que vem foi antecipada.

A decisão foi tomada depois que um balanço do Banco Central mostrou que beneficiários do Bolsa Família transferiram R$ 3 bilhões via pix às empresas de apostas. Segundo o documento, a média gasta pelos beneficiários do programa social com as apostas foi de R$ 100 no mês. Sobre o perfil desses apostadores, 4 milhões são chefes de família e enviaram R$ 2 bilhões por PIX para as bets. 

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Em pauta na Câmara esta semana está a regulamentação das apostas online no país. 

Tratamento para viciados

Durante uma reunião com ministros na semana passada, o presidente Lula quer que sejam estudadas propostas para que as empresas de apostas esportivas online custeiem o tratamento médico de pessoas viciadas em jogos,. A ideia é que o mesmo que a lei inglesa prega seja replicado no Brasil. 
 

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07/10/2024 04:04h

Em meio às propostas, uma das mais evidentes é a que proíbe beneficiários de programas sociais de utilizarem os recursos recebidos em apostas online

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão no plenário da Casa para esta terça-feira (8). É a primeira reunião nesse âmbito após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu nesse domingo (6).

Entre as pautas, um dos destaques é a regulamentação dos jogos e apostas online, mais conhecidas como bets. De acordo com informações divulgadas pelo Portal R7, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediram que suas respectivas assessorias fizessem um levantamento dos projetos que tratam do tema.

Em meio a essas propostas, uma das mais evidentes é a que proíbe beneficiários de programas sociais de utilizarem os recursos recebidos em bets e obrigam as empresas a moverem ações contra o vício nas apostas.

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Outras pautas que estão no radar de Lira, segundo o portal, são as que impactam o Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente depois da insatisfação do presidente da Casa com a decisão da Suprema Corte de restringir as emendas parlamentares - sobretudo as chamadas “emendas pix” - em meio à corrida eleitoral.

Um dos projetos é o que limita decisões monocráticas de ministros do STF. Outro em destaque é o que indica que o Congresso Nacional poderá derrubar decisões da Suprema Corte.
 

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02/10/2024 04:00h

Em nota, grupo afirma que embargos e multas aos crimes de incêndio precisam respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório, para evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta.

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Diante do cenário de devastação causado pelas queimadas e seca que vivem alguns estados do Brasil, o governo vem tomando medidas, como decretos que endurecem as penas para os que cometem crimes ambientais. Mas alguns deles, como o Decreto Federal nº 12.189/2024, podem afetar diretamente os produtores e causar prejuízos a quem já perdeu muito.

É isso que entende a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR). O parlamentar explica que o decreto cumpre a função de punir o criminoso ambiental, mas pode ter efeito nefasto para o produtor. 

“O que nos preocupa demais é que o produtor, alheio à sua vontade, que teve sua propriedade incendiada, também é punido. Ele tem que provar que não foi ele que ateou fogo, que não foi ele que danou o ambiente. Ele é punido e, combinada com a resolução do CMN, fica impedido de acessar crédito e tem sua propriedade embargada. É algo extremamente grave e que nós não aceitamos de maneira nenhuma” declara Lupion.

O que diz o decreto

O Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, endurece as penalidades para incêndios florestais e prevê, entre outras medidas, novas multas e maiores punições para crimes ambientais, como: 

  • Multas de R$ 10 mil por hectare ou fração para quem iniciar fogo em áreas de vegetação nativa;
  • Multa de R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas;
  • Multa de até R$ 10 milhões para proprietários rurais que não adotarem as medidas de prevenção ou combate a incêndios florestais, conforme orientações do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos ambientais;
  • multa de R$ 3 mil por hectare ou por fração da área para quem fizer uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris;
  • Multa de até R$ 50 milhões para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais;
  • Multa de até R$ 10 milhões para quem descumprir embargo ambiental ou suspensão de atividades;
  • Embargo preventivo de áreas ilegalmente queimadas, com a emissão de notificações eletrônicas.

Dupla punição

Para o presidente da FPA, é fundamental que leis e decretos sejam feitos para punir efetivamente os que causam danos ao meio ambiente, mas o produtor não pode ser penalizado. Já que o embargo de propriedades rurais — previsto no decreto — tem impacto severo e imediato na vida do produtor rural. 

Na prática, esse embargo impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola. 

Para a advogada especialista em agronegócio, Rebeca Youssef, há ainda outras consequências para o produtor.

“Isso adiciona para o proprietário rural uma sanção que ele nem se defendeu ainda. Então de imediato, os proprietários rurais têm multas muito mais elevadas em relação ao uso de fogo, e muitas vezes esse uso de fogo nem é intencional, são acidentes no campo. E ainda por cima, esse travamento econômico no imóvel todo dele, em virtude dessa situação.” 

Para a especialista, o decreto cria uma situação perigosa para o produto, uma vez que, mesmo em situações de fogo acidental na propriedade, o dono da terra pode ser punido mais de uma vez.

“Esse acidente é interpretado como crime ambiental, o dono é autuado pelo órgão de fiscalização, ele tem a propriedade embargada e todas as negociações são travadas. Não por um crime ambiental, mas por um evento acidental," casos em que, segundo Rebeca Youssef, o dono da terra é tratado como criminoso por presunção. 

Em nota, a FPA ainda pede que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis.
 

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26/09/2024 03:03h

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado vai discutir temas relevantes para a regulamentação, como Simples Nacional, Comitê Gestor do IBS e Imposto seletivo

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Enquanto muitos dos parlamentares foram liberados dos compromissos presenciais no Congresso em Brasília, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) continua trabalhando na discussão dos textos que regulamentam a Reforma Tributária. E outubro será um mês cheio. 

O presidente da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), terá reuniões e audiências públicas previstas para todas as semanas do próximo mês, começando pela discussão do Simples Nacional.

“Nós estamos fazendo audiências públicas sobre diversos temas. Dia primeiro, será sobre a cesta básica nacional para colocar com a redução de produtos. Esse é o nosso papel, nós estamos ouvindo e vamos discutir também sobre o Simples Nacional, a questão do crédito. Várias reivindicações estão sendo feitas e a gente vai avaliar para encaminhar no final o nosso relatório.” 

Federações unidas 

Os trabalhos estão sendo acompanhados de perto pelas federações estaduais do comércio e pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). A Fecomércio-DF — que representa 234 mil CNPJs do setor de comércio de bens, serviços e turismo no Distrito Federal — tem participado dessas reuniões. 

O presidente da instituição, José Aparecido Freire, destaca os principais pontos que ainda podem ser alterados nos textos da regulamentação. 

“A CNC, juntamente com todas as federações do Brasil, trabalha na discussão, análise e adaptação da estrutura das questões tributárias. Inúmeras emendas ainda podem ser apresentadas para trazer à realidade a capacidade competitiva do setor de comércio, bens e serviços, principalmente no que tange à contratação de pessoas e dos serviços.” 

Simples Nacional 

Uma das críticas da Fecomércio-DF ao texto da Reforma está justamente na simplificação do sistema, que para o presidente da instituição, não atinge o que é proposto. 

“Neste caso, a reforma tributária não simplifica, pelo contrário. Faz com que as empresas hoje optantes pelo Simples — pequenas, micro e empresas de pequeno porte — passem a trabalhar nu sistema de tributação normal, o que vai gerar um aumento na carga tributária,” avalia. 

O que muda no recolhimento 

Com a substituição dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS e o IPI pelo IBS e pela CBS, as empresas terão duas opções de recolhimento da CBS e do IBS. São elas:

  • Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional: os tributos serão substituídos, mas a carga tributária não muda. Quem fizer essa opção poderá transferir créditos na mesma proporção do que foi recolhido; por outro lado, não poderá ter o credito de CBS e IBS pagos sobre as compras;
  • Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração: significa ter a mesma carga tributária de empresas que não optam pelo Simples Nacional. Assim, os tributos serão recolhidos por fora da guia DAS e as empresas poderão apropriar e transferir créditos na sua integralidade e não proporcionalmente.

O que, para os representantes dos setores afetados pela reforma, reduziria a competitividade do pequeno empresário e ainda dificultaria a forma simplificada de recolhimento. 

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24/09/2024 03:02h

Medida prevê que estados e DF tomem empréstimos ou recebam doações de agentes financeiros, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária

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Está nas mãos do Congresso a aprovação de uma medida provisória publicada na semana passada que facilita a liberação de recursos aos estados que precisarem combater incêndios. A demanda partiu dos próprios parlamentares diante da situação de emergência em queimadas que atingem grande parte do país.

O assessor de orçamento Cesar Lima lembra que na semana passada o governo federal já havia editado outra MP, liberando R$ 514 milhões em crédito para o combate aos incêndios florestais espalhados pelo país. Mas essa medida tem outro caráter. 

“Essa medida é um pouco diferente, ela não abre crédito, mas facilita que os governos recebam dinheiro, façam empréstimos e peguem dinheiro em instituições financeiras ainda que estejam com pendências na praça”, detalha Cesar Lima. 

Como ter acesso aos recursos?

Para ter acesso aos recursos, o estado precisa ter o estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal. E este acesso tem validade durante o período em que esse estado de calamidade estiver em vigor.

“Pode ser compra de equipamento, contratação de empresas especialistas para recompor as matas que forem destruídas, tudo isso é possível com os empréstimos que vierem a ser tomados,” explica Cesar Lima. 

Além disso, prevê a medida provisória, que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou outros serviços, se os fornecedores nacionais não forem capazes de atender aos pedidos.

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23/09/2024 03:02h

Membros de confederações pedem ampliação de diálogo sobre medidas que afetam setor de transporte, com pontos polêmicos ainda em aberto

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O setor de infraestrutura, sobretudo o de transportes, está preocupado com a regulamentação da Reforma Tributária. Os projetos de lei complementares que tramitam tanto na Câmara quanto no Senado ainda têm pontos que precisam ser debatidos, para que não haja prejuízos. 

Especialistas de diversos setores se reuniram em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para debater sobre a importância de aprimorar os textos, para garantir segurança jurídica nos contratos e diminuir as distorções. Entre os pontos de atenção, segundo os especialistas presentes no encontro, estão: risco de cumulatividade de tributos, aumento de alíquotas em setores estratégicos e incertezas sobre a sustentabilidade de concessões ao setor privado.

Transportes

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) esteve na audiência e representada pela consultora tributária Alessandra Brandão, expôs preocupação com os seguintes pontos: 

  • concorrência desleal — atualmente, o transporte internacional de cargas é isento de PIS, Cofins e ICMS, tanto para exportação quanto importação. Mas o PLP 68/2024 propõe tributar as empresas brasileiras que contratarem transportadores nacionais. Mudança que, segundo a consultora, contraria o princípio da reforma, que é desonerar as exportações. 
  • transporte de passageiros — outro ponto levantado foi a necessidade de manter as alíquotas reduzidas para o transporte rodoviário e ferroviário intermunicipal e interestadual de passageiros, já que esses segmentos operam com regimes de taxas diferenciadas e são serviços públicos essenciais;
  • reequilíbrio de contratos — para um regime que torne o Brasil mais competitivo e produtivo, o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mário Povia, defendeu o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Na ocasião, ele mostrou preocupação com o reequilíbrio dos contratos e lembrou que o país depende muito de investimentos de origem privada para projetos de infraestrutura;
  • segurança jurídica —  a questão foi levantada pelo diretor-presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Marco Aurélio de Barcelos Silva. Que resultou a importância de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, já que o texto que tramita no Senado não estabelece qualquer consequência se a respectiva agência reguladora não conseguir reanalisar um contrato no prazo legal de 90 dias.

Outras audiências ainda serão realizadas pelo grupo de trabalho da CAE. O senador Izalci Lucas (PL/DF) deve entregar seu relatório com sugestões de alterações ao senador Eduardo Braga (MDB/AM), no mês de outubro.
 

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23/09/2024 03:01h

O PL 2257/24 prevê avaliação periódica das áreas de risco dos municípios. Prevenção e planejamento urbano devem ser prioridade para evitar novas tragédias

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.

 "O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco", explica o deputado. 

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres. 

“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.

Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:

  • a localização geográfica das zonas de risco;

  • a classificação do nível de risco; e

  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Quem irá financiar

Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:

  • a  suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental 

  • além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.

Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país. 

"O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal."

O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prejuízos climáticos 

Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados. 

“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.


 

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19/09/2024 03:05h

Vetos não mexem no corpo no texto, diz especialista. Mas deputados dizem que vão tentar derrubar

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Os quatro vetos ao Projeto de Lei que reonera a folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios maiores de 156 mil habitantes até 2028 são considerados marginais, portanto, não mudam o corpo do texto aprovado pelo Congresso.

Folha de Pagamento: Como será a reoneração gradual prevista no projeto aprovado

Um dos pontos vetados pelo presidente Lula trata-se de um dispositivo que permitia a criação de centrais de cobrança e negociação de multas aplicadas por agências reguladoras. A ideia desse ponto era recuperar recursos de ações judiciais ou de processos administrativos. 

No entendimento da presidência, cabe ao Executivo a criação dessas centrais.

Recursos prioritários

Outro ponto que a presidência vetou trata-se do artigo 24, que definia que os recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e de soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral Federal e para a Receita Federal seriam destinados à AGU e à Receita Federal. 

O entendimento do presidente é que esse dispositivo contraria o interesse público, uma vez que restringe a órgãos específicos a destinação de recursos prioritários. Medida que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na alocação de recursos para a política de regularização de crédito público.

90 dias

O artigo que previa o prazo de 90 dias para que o Executivo indicasse um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de sistema unificado de constituição, gestão e cobrança de créditos não tributários em fase administrativa das autarquias e fundações públicas federais também foi vetado.

Neste veto, o Planalto alega que o artigo traria interferências do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal.

Dinheiro esquecido

Outro ponto vetado no projeto tem a ver com a transferência de recursos esquecidos em contas bancárias — e sem movimentação há muitos anos — para o Tesouro Nacional. A base da proposta foi mantida, o que foi vetado consiste no trecho que permitia que o titular da conta reclamasse os montantes junto aos bancos até 31 de dezembro de 2027. 

Neste ponto, a justificativa para o veto foi um conflito de datas entre outros artigos anteriores da mesma lei.

O que muda na reoneração

Os pontos principais do projeto aprovado no Congresso foram mantidos. Ele prevê que entre 2025 e 2027 a alíquota da folha de funcionários vai subindo 5% ao ano até chegar aos 20%, em 2028. O mesmo vale para os municípios de até 156 mil habitantes, que começam a reonerar suas folhas já este ano e terão os 20% de alíquota até o fim de 2027. 

Os vetos foram em pontos específicos e não impactam diretamente o corpo do texto, explica o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho.

“São pontos marginais e o core do que estava sendo discutido no Congresso Nacional foi mantido. A reoneração da folha vai seguir aquele modelo de uma transição gradual. Fica mantido como está agora em 2024, a partir de 2025 reduz um pouco a alíquota sobre a receita bruta e aumenta um pouco a alíquota sobre a folha de pagamento. Até que em 2028 fica totalmente extinto o regimento substitutivo que hoje vigora e volta ao normal com o pagamento da contribuição sobre a folha de salários.”  

Derrubada no Congresso

Apesar dos argumentos do Planalto, o Legislativo reagiu. O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que os vetos serão derrubados.

“Nós estamos diante de uma situação em que o governo vai ser, de novo, derrotado no plenário. O governo veta e o Congresso derruba os vetos, porque essa é uma pauta que o Congresso Nacional é o fiador dela. E nós demos alternativas, o Congresso deu alternativa de recomposição orçamentária para o governo. Não vejo sentido no governo seguir com esse modelo, só prejudica quem mais emprega no país "
 

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17/09/2024 03:03h

Entidades que representam setor lutam por mudanças no texto que regulamenta Reforma Tributária

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Mais uma audiência pública para discutir temas polêmicos da regulamentação da reforma tributária está marcada para o começo de outubro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Um dos temas propostos para a reunião são alterações para o Simples Nacional que, segundo representantes da entidades que defendem empresas de micro e pequeno porte, serão muito prejudicadas com a reforma. 

Uma das instituições que encabeçam essa luta no Congresso é a Fecomércio-SP. A Federação tem mais de 130 sindicatos associados e representa mais de 2 milhões de empresas ligadas a comércio, serviços e turismo. Segundo a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Sarina Manata, o Simples é um dos principais pleitos da Fecomércio na Reforma, sobretudo para não prejudicar empresas que estão no meio da cadeia, ou seja, que vendem ou prestam serviços para outras empresas. 

“O texto que a gente está discutindo agora é o PLP 68, ele só permite transferir o que a empresa pagou por meio do Simples dos novos tributos dentro do regime único — que é um percentual muito inferior ao que a gente está debatendo. Já estamos falando de uma alíquota de 28% de IBS e CBS e tem algumas situações que o percentual chega a 5% dentro do Simples.” 

O que, para a assessora, faz com que as empresas menores percam competitividade em relação às maiores. Já que o crédito gerado pelas empresas regulares — que não estão enquadradas no regime do Simples — seria muito maior, de até 28%. 

Emendas 

Duas emendas ao texto que regulamenta a Reforma — PLP 68/24 — foram propostas e podem resolver parcialmente a questão. A primeira proposta tem a ver com o sistema atual e permitiria a transferência do crédito integral com relação à CBS. A assessora da Fecomércio-SP detalha a segunda proposta de emenda. 

“Se a gente está falando em crédito de tributos efetivamente pagos, então que eu consiga transferir tudo que foi pago no Simples Nacional, por que ele é um imposto único. Não considerar só que foi pago de IBS e CBS, mas tudo que foi dentro do Simples. Se naquele mês uma empresa do Simples pagou R$1 mil de tributos, que esses R$1 mil sejam transferidos para a cadeia seguinte.” 

Nas duas propostas, avalia Sabina, não se traz a mesma competitividade do grande para o pequeno, mas se minimiza esse impacto do Simples Nacional.

Veja também:
Simples Nacional: texto da Reforma Tributária que tramita no Senado pode mudar regras e reduzir competitividade dos micro e pequenos
Reforma tributária: CNC defende mudanças para reduzir impactos nos setores de Comércio e Serviços
 

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Até 2028, as folhas de pagamento dos 17 setores mais produtivos do país perderão toda a isenção que vinha sendo aplicada desde 2012

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A mudança para as empresas será grande, por isso haverá um período de transição de três anos. Até 2028, 17 setores da economia e prefeituras de municípios com até 156 mil habitantes voltarão a pagar imposto sobre suas folhas de funcionários. 

Até o fim deste ano, nada muda para os setores de comunicação, calçados, construção civil, vestuário, call centers, entre outros. As empresas continuam pagando apenas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta — por meio da CPRB , Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

Entre 2025 e 2027, o processo que reonera a folha de pagamento começa de forma gradual — a alíquota em 2025 será de 5%, passando para 10% em 2026 e 15% em 2027. Ao mesmo tempo, a CPRB começará a cair.

No fim do período de transição, em 2028, as empresas deixarão de pagar a CPRB e passarão a ser totalmente reoneradas nas folhas de pagamento, chegando a 20% sobre suas folhas de salários. 

O que muda para os municípios 

Assim como as empresas dos 17 setores, os municípios de até 156 mil habitantes não vinham pagando impostos sobre suas folhas de salários desde 2012. Para eles, a reoneração será da seguinte maneira: 

Este ano, 2024, os municípios pagarão 8% sobre a folha; em 2025, a alíquota sobe para 12%; em 2026 será de 16% e em 2027 chega ao patamar máximo, de 20%.

Vale lembrar que durante o período de transição, para terem direito à redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O que motivou a reoneração

A desoneração da folha de pagamento começou em 2011 para alguns setores — como Tecnologia da Informação e Call centers — e em 2014 foi ampliada para diversos setores. Em 2018, em função da grande renúncia fiscal, caiu para 17 áreas de serviços e determinados produtos.

Em dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que não havia indicação de recursos para suportar a diminuição de arrecadação. 

O texto do PL 1847/24  prevê diversas medidas de criação de recursos para compensar as isenções durante o período de transição. Entre elas, a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

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