Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4
A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.
Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma.
Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua.
PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas
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Uso e porte de drogas em votação do Senado
Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera.
Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida.
Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime.
“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.
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Uso e porte de drogas em votação do Senado
A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança.
“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.
Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos.
“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma.
Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23.
O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.
O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.
“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vota um recurso extraordinário para descriminalizar o porte de maconha, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar esta semana a PEC 45/2023 que torna crime a posse e o porte de drogas.
Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado
No plenário, o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a votação do recurso no Supremo foi o que motivou a reação no Legislativo. Já que, segundo ele, uma declaração de inconstitucionalidade que vai significar a descriminalização da conduta, cabe ao parlamento decidir.
“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”.
Pacheco ainda acrescentou que são coisas distintas que estão em julgamento no STF. Mas que “a vingar a tese da inconstitucionalidade e o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência no Congresso Nacional”.
A proposta da PEC, que tem o presidente do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como um dos autores, e o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, propõe a alteração da Constituição com o propósito de distinguir traficante e usuário — com penas alternativas para usuários.
Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a conduta — de porte e uso de drogas — já tem uma tipificação e pena adequadas.
“O STF decidindo pela descriminalização ou seja, buscando legislar de maneira indireta, não por intermédio do próprio poder Legislativo, a gente tem um certo ativismo judicial no âmbito dessa pauta e que vai deixar de considerar o que o legislador previu como adequado para essa conduta”. Para o delegado, os ministros não podem passar por cima da legitimidade do Congresso.
Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.
Projeto também mantém expedição de habeas corpus de ofício por qualquer autoridade judicial
Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal (PL 3453/21). A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes.
A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo entende que o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.
“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica
O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou ao portal Brasil61.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado.
“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua.
Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados. Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate.
O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".
Para o parlamentar, a Câmara "aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos e, pior, de forma simbólica, sem que a população possa saber como votou cada deputado", pontua.
O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria. A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.
O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Especialista em segurança pública, Leonardo Sant’Anna explica que toda ação na área de segurança tem que acontecer no momento em que um comportamento social inadequado é efetivamente caracterizado como existente. Quando existem dúvidas em relação ao cometimento de determinado comportamento, significa que as informações recebidas não foram suficientes para comprovar o ato. Portanto, segundo o especialista, o projeto aprovado incide na segurança pública apenas elevando a necessidade de modernizar a atuação.
“O impacto na segurança pública vem da modernização das ações, da implementação de um maior investimento para que não haja erro, não haja equívoco na comprovação de uma quebra de regra, de uma quebra de conduta social. Nós precisamos oferecer mais capacitação, mais treinamento para os profissionais que são dedicados em indicar que algo aconteceu a partir de uma quebra de regra social”, pontua.
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Projeto de lei favorece o réu em empates em julgamentos na esfera penal
Retorna à Câmara dos Deputados o projeto de lei que favorece o acusado em casos de empate em julgamento, em órgãos colegiados, em matéria penal ou processual penal. O PL 3453/2021 também prevê que autoridade judicial pode expedir ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, por iniciativa própria — isto é, sem que haja uma solicitação específica da parte interessada. A proposta foi aprovada no Senado com alteração e, por isso, deve ser submetida a nova análise da Câmara dos Deputados — Casa de origem do projeto.
Advogada nas áreas de direito penal e processual penal, Ana Colombo avalia que o objetivo do projeto é, na verdade, garantir maior segurança jurídica aos operadores do direito — e não deve trazer grandes impactos. “As previsões trazidas pelo projeto, na verdade, refletem uma prática que já é adotada nos tribunais e não representa uma grande novidade. Ele vem muito mais para legislar do que para mudar a prática. E aí, por não promover mudanças significativas na prática, a tendência é que o impacto desse projeto não seja tão expressivo em se tratando de sistema carcerário”, argumenta.
De acordo com a advogada, atualmente existe uma lacuna na legislação brasileira — o que causa dúvida no procedimento a ser adotado, mesmo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis ao réu em casos de empate. “O projeto de lei vem justamente para uniformizar esse entendimento e regular a forma como isso deve ser tratado em todos os tribunais do país, quando a gente está tratando de julgamentos colegiados em matéria penal e processual penal”, destaca.
O senador Sergio Moro (União-PR) afirma que o projeto consagra na lei o princípio do “in dubio pro reo” — expressão latina que, em tradução livre, significa “na dúvida, a favor do réu”. Para o parlamentar, a medida evita condenações injustas. Ele explica que o texto aprovado estabelece que, se houver empate com ausência de um dos julgadores — com exceção do habeas corpus — deve-se esperar o retorno do juiz faltante e, caso a previsão de ausência seja de até três meses, convoca-se um substituto.
“Então, vamos supor, numa apelação há empate de dois juízes para cada lado, aguarda-se o quinto juiz para desempatar ou se ele for ficar longe muito tempo, se convoca um substituto na forma do regimento. Já no caso do habeas corpus, como é urgente e não se pode esperar, o empate sempre favorece o acusado”, ressalta o senador.
O habeas corpus é um dos chamados remédios constitucionais. A Constituição Federal de 1988 determina que deve ser concedido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". O projeto original previa que qualquer autoridade judicial poderia expedir de ofício ordem de habeas corpus, mesmo sem atuar no processo. No Senado, o texto foi modificado pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). A especialista em direito penal Ceres Rabelo explica o que mudou.
“Houve um pedido de alteração, o relator do projeto incluiu no texto uma expressão prevendo que a autoridade poderá expedir o HC apenas no processo judicial que estiver atuando. E aí acontece que houve o retorno do projeto para a Câmara dos Deputados, porque vai gerar uma insegurança muito grande se qualquer juiz puder expedir a ordem de habeas corpus de ofício, ainda que não esteja atuando naquele processo”
Para Rabelo, o processo penal é um jogo que, em caso de empate, a defesa ganha. “Existe o princípio da presunção da inocência ou da presunção da não culpabilidade no direito brasileiro. Então, não cabe ao acusado provar que ele é inocente, ele é presumidamente inocente. Cabe ao órgão acusador comprovar, de fato, a autoria e a materialidade delitiva”, pontua.
Na análise da matéria, o relator afirma que, na prática, “a ordem de habeas corpus tem sido concedida de ofício ainda que a ação ou o recurso em que inicialmente veiculado o pedido de cessação da coação ilegal não tenham sido conhecidos”. E lembra que essa prática chegou a ser questionada pelo Ministério Público e discutida no STF, mas sem definição.
Aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado o Projeto de Lei 2.099/2023, que impede os sindicatos de exigir o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no início de outubro.
Atualmente, está em vigor a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro deste ano, que votou pela constitucionalidade da cobrança da contribuição para os empregados não filiados ao sindicato, quando houver acordo ou convenção coletiva da categoria.
Em meio a debates sobre o tema no Congresso Nacional, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) tem defendido que, ao final, não haja determinações que prejudiquem os trabalhadores. "Nós estamos num momento de regulamentar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sob pena de perpetuar uma situação de fragilidade e de insegurança que vai alcançar o conjunto dos trabalhadores e empreendedores desse país’’, pontua.
O advogado trabalhista Camilo Caldas, do escritório Gomes, Almeida e Caldas, explica o que ficou decidido até o momento.
“A decisão do STF não restabeleceu o imposto sindical, estabeleceu que a princípio a contribuição assistencial deve ser paga, a menos que alguém se oponha ao pagamento. Portanto, não estabeleceu propriamente uma obrigatoriedade, mas inverteu aquilo que estava originalmente na lei, que dizia só paga quem manifestar o desejo de pagar, agora o contrário, só paga quem não manifestar o desejo de não pagar”, explica.
Desde 1940, quando foi criado o imposto sindical, de natureza tributária, o valor era obrigatório inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Em 2017, com a Reforma Trabalhista, a contribuição passou a ser facultativa aos não associados.
Este ano a mudança foi a permissão da cobrança, mas o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor, expressamente. Caso não o faça, a taxa anual que corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho — 1/30 do salário — pode ser descontada automaticamente na folha de pagamento dos empregados, sempre no mês de março.
O PL 2.099/2023 em discussão também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, seja nas redes sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição foi criada para fortalecer o movimento sindical.
“A função da contribuição sindical é subsidiar as ações do sindicato visando garantir a representatividade durante as negociações coletivas de trabalho”, afirma a advogada Alessandra Gaspar. Mas ela ressalta que as entidades não podem exigir a contribuição de empregados ou empregadores.
Os recursos da contribuição sindical são divididos em partes e distribuídos 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a Conta Especial Emprego e salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quinta-feira (21) o texto-base do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O texto que define o orçamento do governo de 2024 ainda precisa ser aprovado em sessão conjunta do Congresso Nacional, prevista para acontecer às 11h desta sexta-feira (22).
Entre as alterações do relator do orçamento, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o texto apresentou uma redução menor, de R$ 6,3 bilhões, no corte dos recursos para o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que seria de R$ 17 bilhões. Com isso, o valor total fica em torno de R$ 54 bilhões.
Também com redução, as verbas do programa Minha Casa, Minha Vida caíram de R$ 13 bilhões para R$ 8,9 bilhões.
No entanto, a inclusão de mais recursos para o fundo eleitoral causou divergência entre os parlamentares. O valor passou de cerca de R$ 940 milhões, da proposta enviada pelo governo, para R$ 4,9 bilhões.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) só será apreciada pela Câmara dos Deputados a partir de fevereiro de 2024. Depois de ser aprovada por ampla maioria dos senadores (52 votos a favor e apenas 18 contra), a proposta foi encaminhada à Câmara em novembro, mas a análise da matéria ainda não foi pautada pelo presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Como a maioria dos deputados tem o hábito de emendar os feriados do fim de ano com o recesso parlamentar de janeiro, a proposta só poderá ser examinada a partir de fevereiro do ano que vem.
A matéria foi aprovada no Senado, em sua maioria, por senadores que fazem oposição ao atual governo. Mas, na reta final de votação, a proposta contou também com alguns votos de senadores governistas. A proposta proíbe, por exemplo, que membros do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça tenham o poder de suspender, sozinhos, leis que tenham sido estudadas e aprovadas por centenas de deputados e senadores.
Além disso, a PEC proíbe que decisões individuais de membros do STF suspendam atos legalmente reservados aos presidentes da República, da Câmara e do Congresso. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
Diferentemente da postura adotada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que se empenhou pela aprovação da proposta naquela Casa, o presidente da Câmara Arthur Lira declarou publicamente que conduzirá a tramitação da matéria "sem celeridade". Apesar disso, líderes dos maiores agrupamentos parlamentares da Câmara, como os deputados Pedro Lupion (PP-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ), defendem mais autonomia e independência ao Poder Legislativo.
O atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional, deputado Pedro Lupion, lembra que "cabe ao Congresso Nacional zelar por suas atribuições". Representando o maior bloco suprapartidário do Poder Legislativo — dos 513 deputados, 324 se declaram membros da FPA — Lupion lembra que os magistrados e ministros de tribunais superiores "têm seus méritos, mas não representam o povo".
"Não dá para uma dezena de togados, gente que nunca teve contato com o povo, que tem carreira jurídica e seus méritos, mas não tem essa responsabilidade e essa afinidade para definir temas do comportamento ou da regulação da sociedade brasileira", declarou o deputado, em entrevista ao portal Brasil 61. Segundo ele, "a reação [do Congresso Nacional] tem funcionado e efetivamente é aquela máxima: cada um no seu quadrado".
Já o líder da maior bancada da Câmara dos Deputados, Altineu Côrtes, entende que o Congresso "está reagindo com razão". Ele diz que a maioria dos 96 deputados do PL vê "com bons olhos toda iniciativa que vise o aprimoramento dos poderes da República". Ao Brasil 61, o parlamentar afirma que defende o diálogo entre os Poderes, para se chegar ao equilíbrio.
"O conflito não é bom para ninguém", afirma. No entanto, Altineu Côrtes relembra que "a Constituição dá o poder de legislar aos legisladores, que são os deputados e senadores escolhidos para isso.
"A população brasileira elegeu senadores e deputados para decidir sobre os temas importantes e criar legislação no país. Essa situação do STF decidir temas como aborto, descriminalização das drogas, marco temporal, imposto sindical e outros temas, quem tem que legislar é o Congresso Nacional", ressalta o líder do PL.
A semana política em Brasília segue com agenda movimentada. O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, anunciou sessão conjunta para terça-feira (21), quarta-feira (22) e quinta-feira (23). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que estabelece prazos para os pedidos de vista nos julgamentos colegiados do Poder Judiciário e limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais, é um dos itens que podem ser apreciados.
Na opinião do cientista político Valdir Pucci essa é uma pauta importante para o Congresso. “Pode ser que o Senado, essa semana, já comece essa votação, talvez até mesmo encerre essa mudança na Constituição, que é muito importante para a discussão em relação às relações dos poderes da República Brasileira”, analisa.
Mesmo não acreditando que o presidente da Câmara, Arthur Lira, dê prosseguimento a essa medida, que precisa passar também pela Câmara dos Deputados, Pucci diz que ela é importante para que o Senado marque uma posição em relação ao Supremo Tribunal Federal.
A proposta é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Segundo Pucci, a proposta foi apresentada em abril de 2021. No entanto, o texto só começou a andar no Senado este ano, após parlamentares indicarem que os ministros estariam invadindo prerrogativas legislativas.
De acordo com o cientista político Leandro Gabiati, é uma pauta delicada no momento em que o governo precisa de votos para aprovar suas agendas econômicas prioritárias. “Não interessa para o governo que o Congresso produza mais uma crise com o STF porque isso tudo tira o foco do que é essencial, pelo menos no âmbito da leitura que o governo faz das suas prioridades”, avalia.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 também é mais um assunto em pauta no Congresso Nacional. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar o relatório e o parecer preliminar do Plano Plurianual 2024-2027. As duas propostas definem as regras e as prioridades do Orçamento da União.
O analista Leandro Gabiati diz que esse assunto pode gerar muitos debates entre os parlamentares. “A aprovação da LDO abre o caminho necessário para poder discutir o orçamento de 2024 no que resta de tempo antes do recesso de dezembro. Então o Congresso deve aprovar o relatório final provavelmente esta semana”, conta.
O relatório preliminar apenas define as regras para apresentação de emendas ao projeto e determina as prioridades para as seguintes emendas: as coletivas; as que contenham investimentos vinculados a objetivos das agendas prioritárias e transversais — e as que sejam de investimentos plurianuais em andamento ou que possam ser concluídos até 2027.
O analista político Eduardo Grinn, acredita que mais pontos devem ser discutidos nesta semana. “No Senado, estão concentradas as agendas mais significativas e também de impacto para o governo como a taxação das offshores e dos fundos exclusivos que é tema de debate da Comissão de Assuntos Econômicos — além de 44 vetos do Presidente Lula que vão ser analisados, sendo alguns deles muito significativos, como o veto ao marco temporal”, salienta.
Conforme o especialista, os senadores ainda podem analisar o projeto de lei (PL) 3.626/2023, que regula as apostas de quota fixa em eventos esportivos, conhecidas como “bets”. A matéria deve ser votada pela Comissão Assuntos Econômicos (CAE), e logo em seguida pelo Plenário da Casa.
Já a CPI das ONGs pretende trazer para a primeira sessão, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; no dia seguinte, a presidente da Funai, Joenia Wapichana. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) marcou audiência para tratar do projeto que veda a exigência de contribuição sindical de membros de categorias econômicas e profissionais não sindicalizados.
Durante a semana, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva preside a reunião do G20, além de participar do lançamento do segundo Pacote pela Igualdade Racial, um conjunto de 13 ações apresentado pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, em parceria com outros dez ministérios e órgãos federais.
O texto da reforma tributária que o Senado aprovou na última quarta-feira (8) ampliou de 16 para 21 a quantidade de regimes de produtos ou serviços que terão alíquota reduzida, redução a 100% ou isenção dos novos tributos. O levantamento do Brasil 61 comparou a lista de exceções presentes na versão final da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados com aquela que está no substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Especialistas explicam que a ampliação do número de regimes diferenciados terá como principal consequência o aumento das alíquotas da CBS e do IBS sobre os produtos e serviços que não conseguiram entrar na lista de exceções. É o que afirma Gabriel Quintanilha, doutor em direito e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
"O grande problema do Brasil sempre foi o fato de que alguns setores entendem que são mais importantes que os outros. Enquanto você não tiver um equilíbrio entre todos os contribuintes, você sempre vai ter um prejuízo para a sociedade como um todo. O resultado disso é um aumento da alíquota geral, sem sombra de dúvidas. E, no final das contas, alguém sempre vai estar pagando a conta no lugar do outro", disse.
O Ministério da Fazenda estimou que a soma das alíquotas da CBS e do IBS pode chegar a 27% se considerado o texto da reforma que os deputados aprovaram. Após o senador Eduardo Braga apresentar a primeira versão de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o ministro Fernando Haddad disse que a inclusão das novas exceções elevariam a alíquota a cerca de 27,5%.
Antes da votação na CCJ, o relator concedeu tratamento diferenciado a mais setores. Depois da aprovação na CCJ, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse ao Brasil 61 que a equipe econômica ainda não tinha o cálculo do impacto das mudanças na alíquota, mas que, caso houvesse, "seria pequeno".
Horas antes de o texto ir ao Plenário do Senado, Eduardo Braga aceitou emenda para incluir o setor de eventos entre aqueles que terão direito à alíquota reduzida a 60%. O parlamentar amazonense chegou a declarar que vai pedir ao Ministério da Fazenda um novo estudo que estime o tamanho do IVA — com as novas exceções.
Economistas e entidades têm mostrado preocupação com o aumento dos produtos e serviços beneficiados. Atualmente, a Hungria é dona do maior IVA do mundo. Os europeus têm uma alíquota de 27%, patamar que o Brasil alcançaria apenas com a versão aprovada pela Câmara. Com as mudanças, o país deve se tornar aquele que pratica o maior imposto sobre consumo de produtos e serviços no planeta.
Membro da Comissão de Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Henrique Pegas compara o aumento de exceções ao mecanismo da meia-entrada. A lógica é simples, ele diz. Se a reforma prevê que a carga tributária atual deverá ser mantida, quanto mais setores conseguirem pagar menos, mais os demais irão pagar para equilibrar a arrecadação.
"Quanto mais gente entrar no regime diferenciado, é igualzinho à meia-entrada. Para eles conseguirem essa redução, outros pagaram mais. Não tem mágica. É uma pena", afirma.
Confira as cinco novas exceções aprovadas pelo Senado.
Braga também inclui os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia, sem fins lucrativos, entre aqueles que terão redução de 100% na alíquota. No entanto, ele trocou o dispositivo pela exclusão dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Em algumas situações, como no caso dos serviços de eventos, o relator apenas fez a inclusão em regimes diferenciados já previstos no texto que saiu da Câmara dos Deputados.