Brasil Gestor

20/01/2026 04:35h

Programa permite captação de recursos para modernizar a gestão de resíduos sólidos; envio de projetos vai até 30 de julho pelo Transferegov.br

Baixar áudio

Os gestores municipais e consórcios públicos de todo o Brasil já podem cadastrar projetos referentes ao ciclo 2026 do programa da Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei 14.260/2021). Pela iniciativa, as prefeituras podem captar investimentos voltados a modernizar a gestão de resíduos sólidos e fortalecer a economia circular nas cidades. O prazo de envio de propostas vai até 30 de julho.

Pela iniciativa, estão previstas diversas oportunidades para as prefeituras, como incentivos para a aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais.

As oportunidades também abrangem a implantação e adaptação de infraestrutura física e o fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem. 

A Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 regulamenta a medida e estabelece os procedimentos de avaliação e aprovação das propostas e projetos, bem como os valores mínimos para captação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda a leitura integral da publicação para auxiliar gestores na elaboração dos projetos.

Pela Portaria, podem enviar propostas:

  • I - Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis;
  • II - Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
  • III - Condomínios Edilícios;
  • IV - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip; 
  • V - Organizações da Sociedade Civil - OSC; VI - Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza; 
  • VII - Empresas de porte classificado nas categorias de Microempresa e Pequena Empresas segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com a Portaria, os projetos podem abranger ações como o fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis. As iniciativas devem colaborar para a redução da geração de resíduos e o aumento da reutilização de materiais.

Como enviar propostas?

As propostas devem ser enviadas pelo sistema oficial Transferegov.br. 

O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) disponibiliza passo a passo para submissão de projetos. As orientações podem ser acessadas em www.sinir.gov.br. Basta acessar a aba superior “Incentivo à Reciclagem” e clicar em “Submeta proposta”. Na mesma aba é possível acessar o sistema, o tutorial de cadastro e o tutorial de envio de proposta.

A CNM orienta que os municípios que não conhecem a ferramenta acessem o tutorial e os modelos sobre o envio de propostas da Lei de Incentivo à Reciclagem.

Os gestores também podem acessar as iniciativas já cadastradas como referência para elaborar as suas propostas. Os projetos anteriores podem ser acessados pelo Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) ou diretamente pelo Transferegov, por meio do código do programa (2024-00007 ou 2025-00001) e a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”, conforme orientação da CNM. 

A Confederação destaca, em nota, que dados do Painel de Parcerias do MGI apontam que, atualmente, há 287 propostas “em captação”, das quais apenas 12 são de municípios. 

Lei de Incentivo à Reciclagem

A Lei nº 14.260/2021 foi regulamentada em 2024 e tem como objetivo fortalecer a cadeia da reciclagem no país, além de estimular a economia circular e fomentar investimentos de empresas e pessoas físicas em iniciativas que promovam a transformação de resíduos em novos produtos. 

Conforme o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, os incentivadores podem conseguir benefícios fiscais, com possibilidade de dedução no imposto de renda.

Copiar textoCopiar o texto
17/01/2026 04:00h

O destaque é para Campinas (SP), com receita superior a R$ 9 bilhões e com o setor de Serviços como principal motor da economia local

Baixar áudio

Dos 195 municípios brasileiros com receita orçamentária bilionária, 169 são cidades do interior, conforme dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Nesse cenário, o principal destaque é Campinas (SP), que ocupa a décima posição nacional, com receita superior a R$ 9 bilhões em 2024. O município possui um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 73 bilhões, tendo o setor de Serviços como principal motor da economia.

Outros municípios do interior que também figuram entre os bilionários são Guarulhos (SP) e Maricá (RJ), com receitas acumuladas de R$ 7,4 bilhões e R$ 6,9 bilhões, respectivamente. Guarulhos apresenta PIB superior a R$ 77 bilhões, enquanto Maricá registra cerca de R$ 86 bilhões.

Enquanto Guarulhos se destaca pelas atividades ligadas ao setor de Serviços, o município fluminense tem a Indústria como principal setor econômico, impulsionada sobretudo pela cadeia de óleo e gás.

Na avaliação do especialista em orçamento público Cesar Lima, assim como num cenário mais amplo, o setor de Serviços se destaca em meio às cidades do interior com maior arrecadação orçamentária. No entanto, ele aponta que a atividade industrial tem dado uma parcela importante de contribuição, apesar de uma arrecadação menos significativa.  

“Podemos ver que Serviços tem mantido o PIB brasileiro no último ano e, apesar da queda da atividade industrial que nós acompanhamos no segundo semestre de 2025, o PIB não foi tão afetado. Nós temos Maricá e Niterói com alguns estaleiros por causa de petróleo”, afirma.

“O mercado espera uma ligeira queda para essa taxa de juros no decorrer de 2026. Vamos esperar que isso dê um fôlego para que a indústria tenha um papel mais relevante nesses dados de arrecadação, uma vez que ela gera uma receita mais perene. Serviços são muito sazonais, já a receita da indústria quando você mantém ali uma industrialização crescente, é possível atingir níveis de produção mais estáveis”, complementa Lima.

Municípios bilionários: Brasil tem 195 municípios com receita orçamentária acima de R$ 1 bi; confira ranking

LOA sancionada pelo governo prevê R$ 6,54 trilhões em orçamento da União

Do total de municípios bilionários do país, apenas 30 têm a Indústria como principal atividade econômica. Com exceção de Manaus, capital do Amazonas, as outras 29 cidades com esse perfil são do interior. Entre elas estão Betim (MG), com receita orçamentária de R$ 3,3 bilhões, e Camaçari (BA), com R$ 2,5 bilhões.

Ranking das 10 cidades do interior com maiores receitas orçamentárias

  1. Campinas (SP): R$ 9,1 bilhões
  2. Guarulhos (SP): R$ 7,4 bilhões
  3. Maricá (RJ): R$ 6,9 bilhões
  4. São Bernardo do Campo (SP): R$ 6,7 bilhões
  5. Niterói (RJ): R$ 6,3 bilhões
  6. Barueri (SP): R$ 5,6 bilhões
  7. Duque de Caxias (RJ): R$ 5,6 bilhões
  8. Osasco (SP): R$ 5,4 bilhões
  9. Santos (SP): R$ 5,1 bilhões
  10. Sorocaba (SP): R$ 5,1 bilhões

De acordo com o Siconfi, os 195 municípios bilionários somaram, em 2024, mais de R$ 678 bilhões em receitas orçamentárias. Entre as unidades da federação, São Paulo concentra o maior volume arrecadado, com R$ 250,8 bilhões.

Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com arrecadação superior a R$ 92 bilhões, e Minas Gerais, cujos municípios bilionários somaram mais de R$ 53 bilhões.

 

 

O setor de Serviços se destaca como principal atividade econômica em 165 municípios brasileiros com arrecadação bilionária, como é o caso de Ribeirão Preto (SP), que registrou receita orçamentária superior a R$ 4,7 bilhões.
 

Copiar textoCopiar o texto
15/01/2026 04:15h

A 7 anos do fim do prazo, menos de 3% das cidades estão no caminho para cumprir as exigências do Marco Legal sancionado em 2020

Baixar áudio

Universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário até o ano de 2033. Abastecimento de água a 99% da população brasileira. Esgotamento sanitário ou fossa séptica acessível à 92% dos domicílios. Essas foram as ambiciosas metas traçadas pelo Marco Legal do Saneamento, mas 6 anos após a sanção da lei, pouco avançou.

Segundo o ranking da Universalização do Saneamento 2025, produzido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), 63 das 2.483 cidades brasileiras analisadas estão próximas de alcançar a universalização do saneamento básico nos termos definidos pela legislação. Ou seja, apenas 2,5% do total devem cumprir as metas estabelecidas.

Dante Ragazzi, diretor da ABES, avalia que o que difere os municípios com melhor desempenho é a priorização da política. “A gente tá falando de municípios menores, muito pequenos termos de população e ele não prioriza. Às vezes, não é nem por maldade, porque ele tem tantas outras demandas que o saneamento fica para trás. Os que tratam de forma prioritária, de fato, são em número menor”, avalia o executivo.

Metodologia e resultados

O levantamento avaliou a qualidade do abastecimento de água, coleta de esgoto, tratamento de esgoto, coleta de resíduos sólidos e disposição final adequada de resíduos sólidos, extraídos do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico. Cada município recebeu uma nota de 0 a 500 e foi classificado nos 4 estágios abaixo:

  • Rumo ao saneamento - acima dos 489 pontos;
  • Compromisso pelo saneamento - entre 450 e 488,99 pontos;
  • Empenho pelo saneamento - entre 200 a 449,99 pontos;
  • Primeiros passos pelo saneamento - abaixo de 200 pontos.

Assim ficou o desempenho de cada região do país conforme avaliação dos municípios:

  • Sudeste: 59 “Rumo”; 261 “Compromisso”; 919 “Empenho”; 87 “Primeiros passos” (Total: 1.326 municípios).
  • Sul: 4 “Rumo”; 35 “Compromisso”; 358 “Empenho”; 3 “Primeiros passos” (Total: 400 municípios).
  • Centro-Oeste: 0 “Rumo”; 6 “Compromisso”; 162 “Empenho”; 12 “Primeiros passos” (Total: 180 municípios).
  • Nordeste: 0 “Rumo”; 5 “Compromisso”; 360 “Empenho”; 150 “Primeiros passos” (Total: 515 municípios).
  • Norte: 0 “Rumo”; 0 “Compromiso”; 44 “Empenho”; 18 “Primeiros passos” (Total: 62 municípios).

Descumprimento da meta

Ragazzi conta que o desempenho frustrante já faz com que gestores municipais busquem o adiamento do prazo legal, mesmo faltando 7 anos para a conclusão. Para ele, isso é falta de visão estratégica, pois a política de saneamento básico, embora onerosa, traz benefícios socioeconômicos fundamentais para o desenvolvimento das comunidades, desde a redução de doenças, o aumento da produtividade no trabalho e na escola.

“Os efeitos, quando bem aplicada a política, são maravilhosos . Por outro lado, quando não há, são de fato desastrosos. O cumprimento da meta no prazo de 2033 é um grande desafio e com probabilidade de não ocorrer no país como um todo”, lamenta o gestor.

O Ministério das Cidades, responsável pela coordenação federal da política, descarta o adiamento do prazo neste momento. O ministro Jader Filho avalia a hipótese como “insensibilidade social e uma desconexão com a realidade brasileira”. Desde 2023, a pasta alega ter investido cerca de R$40 bilhões para cumprir as metas do Marco Legal, mais de R$12 bilhões somente em 2025.

Mapa do saneamento

O Índice de Progresso Social (IPS Brasil 2025) para Água e Saneamento confirma a realidade demonstrada pela Abes. A pesquisa revela disparidades significativas entre as regiões do país. Enquanto os municípios do Sul e Sudeste se destacam com notas elevadas, com uma média de 99,91, a Amazônia Legal enfrenta grandes desafios, com os municípios dessa região apresentando notas médias de apenas 14,97, numa escala de 0 a 100.

Copiar textoCopiar o texto
14/01/2026 04:20h

O estado de São Paulo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões

Baixar áudio

O Brasil conta com 195 municípios com receita bilionária. Juntos, esses entes somaram mais de R$ 678 bilhões em arrecadação orçamentária em 2024, de acordo com dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Entre as unidades da federação, o estado de São Paulo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões. Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com arrecadação superior a R$ 92 bilhões, e Minas Gerais, cujas cidades bilionárias somaram mais de R$ 53 bilhões.

Ranking dos 10 municípios com as maiores receitas orçamentárias

  1. São Paulo (SP): R$ 109.711.891.708,12
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 39.971.249.670,83
  3. Belo Horizonte (MG): R$ 19.290.095.592,66
  4. Salvador (BA): R$ 13.979.792.584,69
  5. Curitiba (PR): R$ 13.433.545.313,32
  6. Fortaleza (CE): R$ 13.267.414.881,82
  7. Manaus (AM): R$ 11.096.133.607,99
  8. Porto Alegre (RS): R$ 10.386.669.318,45
  9. Recife (PE): R$ 9.506.737.206,76
  10. Campinas (SP): R$ 9.177.638.154,29

O especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que os principais fatores que levam uma cidade a atingir esse patamar de arrecadação estão relacionados ao tamanho da população, além do crescimento econômico de setores como a indústria e os serviços. 

“Fatores como industrialização, minérios e minerais de forma geral, petróleo, também podem levar a que uma cidade tenha uma grande receita. Isso demonstra que há um grande gap social entre os municípios brasileiros. Tem muitos municípios hoje que não se sustentam pelas suas próprias economias e que dependem quase que exclusivamente de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e da repartição de receitas dos estados”, destaca. 

“Essa discrepância demonstra que nós temos um número exagerado de municípios. Poderíamos ter menos municípios em alguns estados e em outros poderíamos até ter mais. Eu acho que a questão é mesmo geográfica, de termos esse grande número de municípios, com alguns que não se sustentam com as suas próprias economias”, complementa Lima.

Veja a lista completa dos 195 municípios com receita bilionária

 

 

Um levantamento divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, em 2023, 25 municípios concentraram 34,2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, indicador que representa a soma de bens e serviços produzidos no país. A lista é liderada por São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Ainda segundo o estudo, os cinco municípios que registraram as retrações mais intensas na participação do PIB nacional possuem economias mais ligadas à exploração de petróleo. Maricá (RJ) apresentou recuo de 0,3 ponto percentual, enquanto Niterói (RJ) e Saquarema (RJ) registraram queda de 0,2 ponto percentual, cada. Já Ilhabela (SP) e Campos dos Goytacazes (RJ) tiveram diminuição de 0,1 ponto percentual.

Reajuste do mínimo em 2026 custará R$ 4,28 bilhões aos municípios

Piso da enfermagem: estados e municípios partilharam mais de R$ 815,1 milhões, em dezembro

Após reajuste de 3,9%, teto do INSS sobe para R$ 8.475,55 em 2026

Na avaliação dos analistas do IBGE, esse desempenho contribuiu para a desaceleração do processo de desconcentração econômica no país. A participação no PIB nacional dos 5.543 municípios que não são capitais caiu de 72,5% em 2022 para 71,7% em 2023. Em contrapartida, as 27 capitais ampliaram sua participação de 27,5% para 28,3% no mesmo período.

O estudo também aponta que o desempenho positivo do setor de serviços foi determinante para o aumento da participação das capitais no PIB. O maior ganho foi registrado em São Paulo (SP), com alta de 0,4 ponto percentual, alcançando 9,7% do PIB nacional. Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) aparecem na sequência, com avanços de 0,1 ponto percentual, cada.

No extremo oposto, o município com o menor PIB per capita do país em 2023 foi Manari (PE), com R$ 7.201,70. Além disso, quatro dos cinco menores PIBs per capita estão localizados no estado do Maranhão:

  • Nina Rodrigues: R$ 7.701,32
  • Matões do Norte: R$ 7.722,89
  • Cajapió: R$ 8.079,74
  • São João Batista: R$ 8.246,12

Na outra ponta do ranking, Saquarema (RJ) liderou o PIB per capita nacional, com R$ 722,4 mil por habitante. Entre as capitais, o maior valor foi registrado em Brasília (DF), com R$ 129,8 mil, cifra 2,41 vezes superior à média nacional, estimada em R$ 53,9 mil.
 

Copiar textoCopiar o texto
13/01/2026 04:20h

Projeção da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que impacto será sentido a partir de fevereiro; gestores devem realizar planejamento fiscal e de despesas

Baixar áudio

O salário mínimo maior em 2026 deve elevar as despesas municipais em R$ 4,28 bilhões. A projeção foi realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o objetivo de auxiliar no planejamento dos gastos públicos municipais. O acréscimo de R$ 103 no mínimo deve pressionar as despesas de pessoal ativo das prefeituras até o final de 2026, conforme a CNM.

A Confederação alerta que o reajuste do piso salarial nacional exige atenção dos gestores municipais, com atuação focada em planejamento fiscal e gestão de despesas de pessoal do município. 

Os dados apontam que a maior concentração de servidores municipais que recebem até 1,5 salário mínimo está em Minas Gerais, Bahia e Ceará. A quantidade de pessoal dessas UFs representa 32% do total nacional de servidores nessa faixa. “Para os gestores desses estados, o planejamento de tesouraria deve ser particularmente robusto, dada a magnitude do impacto no agregado regional”, diz a CNM.

Pelas projeções, o estado com maior impacto financeiro anual será Minas Gerais, na ordem de R$ 537.943.782. Em seguida aparece Bahia, com R$ 452.654.532. O terceiro maior volume de despesas poderá ser sentido pelo Ceará, sendo de R$ 356.958.391. 

A análise da entidade reforça que as prefeituras devem incorporar o novo patamar remuneratório nos cálculos de todas as despesas vinculadas. Além disso, é relevante que, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a gestão promova a devida revisão e eventual adequação das projeções orçamentárias estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, destaca a CNM.

Reflexos serão sentidos em fevereiro 

A entidade explica que o salário mínimo impacta diretamente os vencimentos de servidores, aposentados e pensionistas do setor público municipal. A projeção da CNM aponta que, apesar do reajuste ter validade legal a partir de janeiro, o impacto financeiro direto no Tesouro Municipal, referente à primeira folha de pagamento do novo ano, será sentido a partir de fevereiro.

O estudo mostra que o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026 representa um desafio em relação à implementação para a gestão municipal, já que pode impactar as cidades de formas distintas.

“O reajuste do salário mínimo nacional não afeta os cofres municipais de forma homogênea, sendo os municípios de pequeno porte os mais vulneráveis e os que suportam o ônus proporcionalmente maior do aumento", aponta o documento da Confederação.

Quadro de pessoal

A estimativa da CNM sobre o impacto do novo salário mínimo considera a expansão contínua do quadro de pessoal nas administrações municipais.

Dados da  da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 indicam uma tendência consistente de crescimento no número de servidores, considerando todos os vínculos registrados ao longo do ano. Entre 2019 e 2023, esse contingente passou de 6,9 milhões para 8,3 milhões de ocupações. 

Segundo a CNM, cerca de 2,1 milhões desses vínculos no âmbito municipal recebem remuneração de até 1,5 salário mínimo.

Copiar textoCopiar o texto
09/01/2026 04:25h

Proposta em análise na Câmara dos Deputados imputa crime de responsabilidade para gestores municipais que falharem em deixar dados disponíveis na internet

Baixar áudio

Praticamente um a cada cinco municípios têm nível de transparência abaixo do ideal. Segundo o Programa Nacional de Transparência Pública, análise feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), 18% dos sites institucionais das prefeituras foram avaliados como “inicial”, “básico” ou “inexistente” para controle e prestação de contas.

O projeto de Lei 708/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa punir por crime de responsabilidade os gestores que não mantiverem os endereços virtuais atualizados. A omissão, manipulação, desatualização ou indisponibilidade do serviço online pode levar prefeitos e vereadores à prisão por até 2 anos.

Se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou em benefício alheio, o texto prevê aumento de pena em até um ano.

Pelas avaliações feitas nas plataformas das prefeituras, os políticos de 916 cidades poderiam ser punidos, caso a lei fosse aprovada. Outras 2.104 administrações municipais, 42% do total, estariam no limbo, com nível de transparência considerado “intermediário”.

40% das municipalidades cumpriram os requisitos mínimos. Das 1.982 prefeituras desse grupo, 546 receberam avaliação de “elevado” (11%), 479 “prata” (10%), 560 “ouro”, e como “diamante”, a avaliação mais alta, foram 397.

Perda do mandato

Outra novidade no projeto é a punição de perda de mandato para atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública. Os políticos condenados ficariam inabilitados para exercer cargo ou função pública por até 8 anos e teriam que devolver os valores corrigidos.

A análise da proposição ainda está em fase inicial. Ela deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, segue para votação no Plenário da Casa e, caso aprovada, vai para deliberação do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Copiar textoCopiar o texto
09/01/2026 04:15h

Nota Técnica orienta municípios e contribuintes sobre novo padrão nacional e ajustes no layout fiscal

Baixar áudio

Gestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.

Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.

Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.

As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:

  • API Sefin: permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
  • API de Compartilhamento (ADN): possibilita a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação das informações, para municípios que utilizam emissores próprios.

Informes municipais

Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.

“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.

Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.

A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:

  • 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional;
  • 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • 140 municípios estão em fase de configuração de sistemas próprios;
  • 84 municípios possuem status de “ativo operacional”, com emissão regular da NFS-e.

Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
08/01/2026 04:25h

Medida abrange unidades de saúde com assistentes sociais e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS

Baixar áudio

A partir de agora, os hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar os segurados da Previdência Social sobre seus  direitos. O texto considera os direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A nova norma (Lei 15.288/25) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A lei prevê o apoio de assistentes sociais a segurados que estão em recuperação de acidentes ou doenças nessas unidades de saúde.

A medida foi sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei 8.213/91. A ideia é ampliar as tarefas do Serviço Social nas unidades de saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A nova norma já está em vigor em todo o território nacional.

Origem da proposta

A lei é proveniente do Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara  dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na justificativa da iniciativa, o autor ressaltou que, apesar de o Serviço Social atuar nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, é comum que segurados desconheçam o serviço ou passem por dificuldades de acesso. 
 

Copiar textoCopiar o texto
07/01/2026 04:25h

O aceite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas

Baixar áudio

Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

Análise criteriosa de gestores

Em nota, a CNM  destacou a importância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa.

A Confederação defende que o cuidado garante que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e evita possíveis remanejamentos. 

Além disso, a entidade orienta, ainda, que os municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é garantir a execução adequada do programa. 

Portaria

A Portaria estabelece metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

A classificação considerou indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. 

Os critérios foram utilizados para definir as metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

Entre as metas específicas de participação estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

A publicação define, ainda, os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

Remanejamento dos recursos

Caso o município não manifeste o aceite no prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região. 

A responsabilidade de monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria.

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 
 

Copiar textoCopiar o texto
06/01/2026 04:30h

Questionário deve ser enviado até 27 de fevereiro para evitar suspensão de recursos federais

Baixar áudio

O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, que permite identificar as principais demandas dos municípios, já pode ser preenchido pelas prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância do preenchimento, tendo em vista que o prazo vai até dia 27 de fevereiro.

O Censo Suas também possibilita a identificação da rede de serviços socioassistenciais em funcionamento no país. As informações coletadas subsidiam o trabalho dos gestores locais na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social.

O levantamento apoia os Conselhos de Assistência Social a monitorar e avaliar a execução da Política de Assistência Social. O Censo também tem o papel de auxiliar na identificação dos avanços e desafios do sistema. Conforme a CNM, as medidas garantem a transparência e a prestação de contas. 

A ausência de resposta ao questionário pode acarretar penalidades aos municípios. Entre as consequências estão a suspensão do repasse de recursos federais, com impacto direto na continuidade dos serviços socioassistenciais.

Como preencher o Censo Suas?

O preenchimento deve ser realizado por meio de login e senha do gov.br.  O perfil do responsável pelo preenchimento deve estar atualizado no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). 

Conforme a CNM, os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual seguem fechados para preenchimento. A recomendação da Confederação é de que os gestores não deixem o envio das informações para última hora, com vistas a evitar inconsistências e possíveis prejuízos à gestão municipal.

Confira os questionários disponíveis para preenchimento:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRA)
  • Centro de Convivência
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) - (municipal e regional)
  • Centro POP
  • Posto de Cadastramento
  • Centro DIA e similares
  • Família Acolhedora
  • Unidade de Acolhimento municipal
  • Fundo Municipal de Assistência
  • Conselho (municipal e estadual)
  • Fundo Estadual
  • Unidade de Acolhimento Estadual

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou um passo a passo para orientar os técnicos e gestores a preencher o Censo Suas.

Os gestores que tiverem dúvidas sobre o conteúdo do questionário devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 e (61) 2030-3376. 

Já as dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas podem ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico ou pelo chat.


 

Copiar textoCopiar o texto