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Baixar áudioO efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.
“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta.
A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe.
A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido.
A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores.
Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las.
“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma.
De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade.
A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo.
Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual.
Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais.
A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos.
Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores.
Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.
Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica.
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Baixar áudioPauta-bomba aprovada em comissão do Senado pode gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões para os cofres municipais, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 1.365/2022 que estabelece o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no valor de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta já havia sido aprovada em votação final pela CAS. Mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as alterações têm impacto econômico e financeiro, elas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto.
A proposta prevê a implantação gradual do novo piso em três etapas:
O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a rede privada e eleva para 50% os adicionais por trabalho noturno e horas extras. Atualmente, o piso das categorias é de R$ 3.636 para uma jornada de 20 horas semanais.
Na avaliação da CNM, caso seja aprovado, o novo piso deve agravar a situação financeira das administrações municipais, que já enfrentam dificuldades orçamentárias, e colocar em risco a sustentabilidade das contas locais.
Pelo texto aprovado na CAE, a União deverá compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, para a CNM, essa previsão não elimina o impacto financeiro sobre os municípios.
A entidade argumenta que o FNS não representa uma nova fonte de receita, mas um instrumento de gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela operacionalização de recursos federais previstos no Orçamento da União.
Segundo a CNM, o fundo também não possui capacidade própria de arrecadação para custear novas despesas permanentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamento de pessoal.
A proposta que cria o novo piso para médicos e cirurgiões-dentistas integra, segundo a CNM, um conjunto de 16 medidas legislativas em tramitação avançada no Congresso Nacional ou aprovadas recentemente que, juntas, podem representar um impacto de R$ 295 bilhões para os cofres municipais.
De acordo com a entidade, as medidas têm efeitos diretos sobre a capacidade dos municípios de manter a prestação de serviços públicos à população.
Entre as propostas citadas estão a elevação do piso nacional do magistério e mudanças nas regras de contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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Baixar áudioA Campanha Nacional de Multivacinação 2026 começa na próxima segunda-feira (3) em todos os municípios brasileiros com o objetivo de atualizar a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. A mobilização segue até 1º de setembro, com o Dia D de vacinação marcado para 22 de agosto, quando estados e municípios promoverão ações para ampliar o acesso aos imunizantes.
A estratégia do Ministério da Saúde busca identificar e aplicar as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação que estejam em atraso. Para participar, pais e responsáveis devem levar a criança ou o adolescente a uma unidade de saúde com a caderneta de vacinação e um documento de identificação. Após a avaliação do histórico vacinal, serão aplicadas as doses necessárias para regularizar o esquema de imunização.
A campanha ocorre em um momento em que o país busca recuperar as coberturas vacinais e reduzir o risco de reintrodução de doenças imunopreveníveis. Em São Paulo, por exemplo, a mobilização será realizada nos 645 municípios e contará com a atualização das cadernetas de vacinação. O estado também reforçará a imunização contra o sarampo, seguindo orientações do Ministério da Saúde para ampliar a proteção da população.
A campanha será realizada em todo o país, com ações organizadas pelas secretarias estaduais e municipais de saúde.
Em Mato Grosso do Sul, a mobilização envolverá os 79 municípios, com foco na atualização das cadernetas vacinais e na ampliação da cobertura entre crianças e adolescentes. A estratégia prevê ações nas unidades de saúde e atividades de mobilização para facilitar o acesso da população aos imunizantes.
Em Foz do Iguaçu (PR), a campanha será realizada nas 28 unidades básicas de saúde (UBSs) do município. Durante a mobilização, as equipes vão intensificar a avaliação das cadernetas de vacinação para identificar esquemas vacinais incompletos e aplicar as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação. Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Adriana Izuka, a campanha é uma oportunidade para que pais e responsáveis regularizem a situação vacinal de crianças e adolescentes.
"A Campanha de Multivacinação é uma oportunidade para que pais e responsáveis atualizem a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. Muitas vezes, uma dose fica em atraso sem que a família perceba. Por isso, orientamos que todos procurem a unidade de saúde mais próxima com a caderneta de vacinação. Manter a vacinação em dia é uma das formas mais eficazes de prevenir doenças e proteger não apenas cada criança e adolescente, mas toda a comunidade."
A campanha é destinada a crianças e adolescentes com menos de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias). O objetivo não é aplicar uma vacina específica, mas verificar a situação vacinal de cada pessoa e administrar as doses que estiverem em atraso, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Além da atualização da caderneta, a mobilização busca ampliar a cobertura vacinal e prevenir o retorno de doenças imunopreveníveis, reforçando a importância da vacinação como uma das principais estratégias de proteção da saúde pública.
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Baixar áudioAs prefeituras já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.
O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA.
Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro.
Confira o que o documento deve conter:
Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.
As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública.
A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.
As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.
A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:
Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;
Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.
O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
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Baixar áudioOs resultados de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que de 100 transferências especiais efetuadas e consideradas para a análise, conhecidas como Emendas Pix, 82% apresentaram problemas. O prejuízo potencial foi estimado em R$ 49 milhões. A análise considerou repasses destinados a 73 municípios e dois estados, Pará e São Paulo, e somaram R$ 198 milhões.
A fiscalização ocorreu no âmbito do Plano Especial de Auditoria das Transferências Especiais, que abrangeu repasses efetuados de 2020 a 2024.
O TCU identificou, ainda, algum tipo de irregularidade em 82,4% dos beneficiários.
As irregularidades encontradas foram agrupadas em quatro categorias principais. Confira:
Segundo o tribunal, houve movimentação de recursos em contas correntes não específicas e falta de relatórios de gestão no Transferegov.br. O prejuízo estimado foi de R$ 26 milhões.
Além disso, foram identificados pagamentos sem comprovação adequada, despesas que não correspondiam ao objetivo da transferência e pagamentos sem comprovação de quantidade ou objeto. Nesse caso, o dano apurado foi de R$ 15 milhões.
Também foram constatadas fraudes em licitações e contratações de empresas inidôneas, ou seja, que são impedidas de participar de licitações junto à Administração Pública.
A vistoria identificou, ainda, casos de obras não concluídas ou parcialmente executadas, bem como preços acima da normalidade, resultando em prejuízo potencial de R$ 14 milhões.
Diante das irregularidades encontradas na aplicação dos recursos, o TCU instaurou processos de tomada de contas especial para recuperar os valores que efetivamente podem ter sido desviados. O Tribunal também abriu processos de representação para investigar irregularidades graves, mas que não causaram prejuízo financeiro direto.
A verificação também identificou fragilidades no sistema Transferegov – plataforma do governo federal que centraliza e gerencia as transferências de recursos da União para estados, municípios, consórcios públicos e entidades sem fins lucrativos.
Entre os problemas identificados estão a aceitação de informações genéricas nos planos de trabalho e a possibilidade de alterações de objetos, valores e metas dos projetos. O sistema também não disponibiliza a atualização dos saldos bancários o que, conforme o TCU, pode induzir a erros.
O TCU determinou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos limite as alterações nos planos de trabalho no sistema Transferegov.br para as transferências realizadas entre 2020 e 2024. O objetivo da medida é evitar que os planos de trabalho sejam alterados apenas por uma das partes envolvidas, como era permitido para transferências feitas antes de 2025.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A decisão completa pode ser acessada em portal.tcu.gov.br, por meio do Acórdão 2004/2026 - Plenário.
As transferências especiais, popularmente conhecidas como Emendas Pix, são uma modalidade de repasse de recursos da União para estados, municípios e o Distrito Federal.
Criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, elas permitem que os recursos sejam transferidos diretamente aos entes federativos, sem a necessidade de celebração de convênios ou outros instrumentos de transferência, o que torna a liberação do dinheiro mais rápida.
Na avaliação do TCU, um dos principais problemas da modalidade de transferência é a falta de transparência ativa e rastreabilidade na execução desse tipo de repasse. O cenário pode dificultar o controle social e a fiscalização pelos órgãos de controle, aumentando o risco de irregularidades, de acordo com o tribunal.
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Baixar áudioA Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) da Prefeitura de São Paulo firmaram uma parceria voltada à qualificação profissional dos servidores municipais. A iniciativa beneficia os 130 mil servidores ativos e 120 mil aposentados da Prefeitura de São Paulo, além de seus familiares, com 25% de desconto em todos os cursos de graduação e pós-graduação da instituição.
A expectativa é ampliar o acesso à formação continuada e contribuir para o aprimoramento da gestão pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população. Os interessados já podem solicitar o benefício e realizar a matrícula com o desconto previsto no convênio.
Com nota 5, a máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC), a Faculdade do Comércio de São Paulo está entre as instituições privadas de maior destaque do país, ocupando a quinta colocação no Guia da Faculdade, do Estadão.
Segundo o diretor-geral da FAC, Wilson Victorio Rodrigues, a iniciativa está alinhada ao processo de modernização da administração pública e às novas competências exigidas dos servidores. "Saber se comunicar, comunicar com o administrado, isto é, com o cidadão, do que está sendo feito, como está sendo feito, as redes sociais, gestão de pessoas, logística, enfim, todos esses assuntos que são próprios do mundo da gestão, a prefeitura quer, de fato, poder ofertar isso para os seus servidores", explicou o diretor-geral.
Além do desenvolvimento profissional, a parceria também representa uma oportunidade de crescimento na carreira dos servidores, já que a obtenção de novas titulações contribui para progressões funcionais. O benefício financeiro oferecido pelo convênio também busca ampliar o acesso ao ensino superior. "Nós estamos trabalhando com um valor promocional, uma política de desconto de 25% para esses servidores públicos, ativos e aposentados, e isso também se estende aos seus familiares", frisou Rodrigues.
A cooperação integra o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, iniciativa que busca ampliar o acesso à graduação e à pós-graduação em áreas estratégicas para a modernização da administração pública.
A Secretaria Municipal de Gestão destaca que a parceria integra a política de valorização dos servidores e complementa as ações desenvolvidas pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).
Saiba como garantir o benefício:
● Acesse o Programa de Benefícios e consulte os parceiros credenciados e as regras do convênio.
● Comprove o vínculo com a Prefeitura de São Paulo apresentando a Identidade Funcional Digital ou o holerite (impresso ou digital), acompanhado de um documento oficial com foto.
● Realize a matrícula em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC), informando que utilizará o benefício previsto na parceria.
● Verifique se o benefício se aplica aos seus familiares, conforme as regras do Decreto Municipal nº 64.255/2025.
Também podem ser contemplados pelo programa:
● Cônjuge ou companheiro(a);
● Filho(a), enteado(a) ou pessoa sob guarda com menos de 21 anos;
● Filho(a) com deficiência grave ou inválido;
● Pais economicamente dependentes do servidor;
● Pessoas sob tutela ou curatela do servidor.
Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.
A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026.
Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários.
Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral.
Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.
Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios.
Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.
A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários.
Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados.
A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Baixar áudioA reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.
Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares.
Pela regra de transição estabelecida pela Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo.
Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço.
Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas.
De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios.
Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva:
Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS.
Mas, para estados e municípios — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078.
Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS).
Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente:
Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário.
O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.
Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões.
Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões.
Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município
Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:
Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.
A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.
A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:
A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.
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Copiar o textoMedida busca equilibrar a cobrança de dívidas previdenciárias com a manutenção dos serviços públicos
Baixar áudioO Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios. O Projeto de Lei (PL) 4.275/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta busca preservar a capacidade financeira dos entes federativos, garantindo recursos para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir o pagamento dos débitos previdenciários.
Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros.
O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
No relatório, a senadora afirma que a limitação das retenções é necessária diante dos impactos que esses descontos têm sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios.
O FPE e o FPM são mecanismos pelos quais a União distribui parte da arrecadação de impostos aos estados e municípios. Esses recursos são uma das principais fontes de financiamento das administrações locais e ajudam a custear despesas em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Atualmente, quando um estado ou município possui dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses desses fundos pode ser retida para quitar os débitos.
Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, esses descontos ficarão limitados a 5% do valor de cada repasse. A expectativa é evitar que retenções elevadas comprometam o caixa dos entes federativos, preservando sua capacidade de manter os serviços públicos enquanto as dívidas continuam sendo quitadas.
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