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Baixar áudioO período para declaração do Imposto de Renda já está em vigor e segue até o dia 29 de maio. Este ano, a principal novidade está relacionada à faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês com isenção total, além daqueles que recebem até R$ 7.350, com redução gradual do imposto.
No entanto, entidades ligadas aos municípios brasileiros demonstram preocupação com a possibilidade de perda de receita, já que uma parcela significativa da arrecadação das prefeituras está atrelada ao Imposto de Renda dos servidores e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também é composto, em parte, por esse tributo.
Segundo a economista da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferreti, caso os municípios registrem perda de receita, algumas medidas poderão impactar diretamente a população.
“Uma das principais estratégias que os municípios adotam é a contenção de despesas, especialmente as de custeio da máquina pública, revisão de contratos, postergação de investimentos não essenciais, além da tentativa de aumentar a arrecadação própria, com a intensificação da cobrança de dívida ativa, IPTU e ISS, que são receitas que o município pode melhorar na sua gestão”, explica.
Na avaliação dela, esse cenário de incerteza gera preocupação quanto à sustentabilidade fiscal e à manutenção de serviços públicos, especialmente nas cidades menores. “É uma discussão que também levanta questionamentos sobre o equilíbrio fiscal do Pacto Federativo e a efetividade das medidas compensatórias anunciadas pelo governo”, pontua.
“O FPM é uma transferência sazonal, então há impactos em alguns meses do ano. O município já sofre com isso e ainda enfrenta essa implicação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Minas Gerais participa do bolo da distribuição do Fundo de Participação com 14,1% e, considerando um impacto de R$ 4,6 bilhões, a perda será de aproximadamente R$ 652 milhões somente para os municípios mineiros”, complementa.
De acordo com o governo federal, com o objetivo de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida, em 2026, a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.
Apesar dessa medida, não há garantia de que ela será suficiente para compensar integralmente as perdas de receita dos municípios. Diante disso, o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Joacy Alves Júnior, afirma que a entidade acompanha essa movimentação com cautela.
Para ele, embora os municípios do estado estejam preparados para buscar alternativas de aumento de arrecadação, as possibilidades são limitadas.
“É inegável que a redução de receitas pode pressionar os orçamentos locais e comprometer, a médio prazo, a capacidade de investimento e manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Os municípios de menor porte tendem a ser os mais afetados, uma vez que possuem baixa capacidade de arrecadação própria e dependem fortemente do FPM para custear suas despesas correntes”, considera.
“Medidas de caráter nacional, ainda que importantes do ponto de vista social, precisam vir acompanhadas de mecanismos eficazes de compensação para os entes subnacionais. Caso contrário, há o risco de transferência indireta de responsabilidades financeiras para os municípios, que já operam sob forte restrição orçamentária”, enfatiza Alves Júnior.
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A Federação Goiana de Municípios (FGM) também manifestou apreensão. Segundo a entidade, caso não haja uma compensação eficaz, somente em Goiás as perdas anuais podem atingir cerca de R$ 387,7 milhões — sendo R$ 153,5 milhões relativos à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões provenientes da diminuição dos repasses do FPM.
“A medida, embora traga alívio para milhões de trabalhadores, deve gerar impactos expressivos nas finanças locais, reduzindo significativamente as receitas municipais. Esse impacto tende a agravar o cenário fiscal dos municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias para manter serviços básicos. Sem compensações adequadas, os efeitos da renúncia fiscal poderão comprometer políticas públicas essenciais”, afirma a FGM.
Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Baixar áudioA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção de janeiro de 2026, no âmbito dos contratos de partilha de produção. Ao todo, 544 municípios receberam mais de R$ 780 milhões.
Além dos municípios, três estados dividiram cerca de R$ 602 milhões. Com isso, foram finalizados, em 26 de março, os repasses diretos aos entes beneficiários relativos aos contratos de partilha, concessão e cessão onerosa, todos referentes à produção de janeiro deste ano.
A soma total dos royalties da produção de janeiro de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, destinados a municípios, estados e União, alcançou R$ 5,22 bilhões.
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Os valores detalhados por beneficiário podem ser consultados na página “Royalties” da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias no mesmo endereço.
A distribuição dos royalties aos beneficiários segue critérios estabelecidos pela Lei nº 7.990/1989 e pelo Decreto nº 1/1991, que tratam da destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.
Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que disciplinam a distribuição da parcela superior a 5%.
O cálculo, a apuração e a distribuição dos valores são de responsabilidade da ANP, que informa não haver uma data previamente definida para o pagamento dos royalties.
Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para isso, no campo “Fundo”, deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
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Baixar áudioO período para declaração do Imposto de Renda já está em vigor e segue até o dia 29 de maio. Este ano, a principal novidade está relacionada à faixa de isenção, que beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês com isenção total, além daqueles que recebem até R$ 7.350, com redução gradual do imposto.
No entanto, entidades ligadas aos municípios brasileiros demonstram preocupação com a possibilidade de perda de receita, já que uma parcela significativa da arrecadação das prefeituras está atrelada ao Imposto de Renda dos servidores e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que também é composto, em parte, por esse tributo.
Segundo a economista da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferreti, caso os municípios registrem perda de receita, algumas medidas poderão impactar diretamente a população.
“Uma das principais estratégias que os municípios adotam é a contenção de despesas, especialmente as de custeio da máquina pública, revisão de contratos, postergação de investimentos não essenciais, além da tentativa de aumentar a arrecadação própria, com a intensificação da cobrança de dívida ativa, IPTU e ISS, que são receitas que o município pode melhorar na sua gestão”, explica.
Na avaliação dela, esse cenário de incerteza gera preocupação quanto à sustentabilidade fiscal e à manutenção de serviços públicos, especialmente nas cidades menores. “É uma discussão que também levanta questionamentos sobre o equilíbrio fiscal do Pacto Federativo e a efetividade das medidas compensatórias anunciadas pelo governo”, pontua.
“O FPM é uma transferência sazonal, então há impactos em alguns meses do ano. O município já sofre com isso e ainda enfrenta essa implicação da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Minas Gerais participa do bolo da distribuição do Fundo de Participação com 14,1% e, considerando um impacto de R$ 4,6 bilhões, a perda será de aproximadamente R$ 652 milhões somente para os municípios mineiros”, complementa.
De acordo com o governo federal, com o objetivo de reduzir a queda na arrecadação, foi restabelecida, em 2026, a cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide uma alíquota de 10% sobre os valores que excederem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — recebidos de cada empresa.
Apesar dessa medida, não há garantia de que ela será suficiente para compensar integralmente as perdas de receita dos municípios. Diante disso, o presidente da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), Joacy Alves Júnior, afirma que a entidade acompanha essa movimentação com cautela.
Para ele, embora os municípios do estado estejam preparados para buscar alternativas de aumento de arrecadação, as possibilidades são limitadas.
“É inegável que a redução de receitas pode pressionar os orçamentos locais e comprometer, a médio prazo, a capacidade de investimento e manutenção de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Os municípios de menor porte tendem a ser os mais afetados, uma vez que possuem baixa capacidade de arrecadação própria e dependem fortemente do FPM para custear suas despesas correntes”, considera.
“Medidas de caráter nacional, ainda que importantes do ponto de vista social, precisam vir acompanhadas de mecanismos eficazes de compensação para os entes subnacionais. Caso contrário, há o risco de transferência indireta de responsabilidades financeiras para os municípios, que já operam sob forte restrição orçamentária”, enfatiza Alves Júnior.
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A Federação Goiana de Municípios (FGM) também manifestou apreensão. Segundo a entidade, caso não haja uma compensação eficaz, somente em Goiás as perdas anuais podem atingir cerca de R$ 387,7 milhões — sendo R$ 153,5 milhões relativos à arrecadação própria e R$ 234,2 milhões provenientes da diminuição dos repasses do FPM.
“A medida, embora traga alívio para milhões de trabalhadores, deve gerar impactos expressivos nas finanças locais, reduzindo significativamente as receitas municipais. Esse impacto tende a agravar o cenário fiscal dos municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias para manter serviços básicos. Sem compensações adequadas, os efeitos da renúncia fiscal poderão comprometer políticas públicas essenciais”, afirma a FGM.
Um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, caso essa compensação não seja realizada, a medida poderá retirar ao menos R$ 9,5 bilhões por ano dos cofres municipais.
Do total estimado de perdas, cerca de R$ 5 bilhões referem-se à redução da arrecadação própria do Imposto de Renda, enquanto aproximadamente R$ 4,5 bilhões dizem respeito à diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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Baixar áudioO Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024 que estabelece normas em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Aprovada por unanimidade, com 62 votos favoráveis, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLP determina que a separação de áreas ocorra apenas quando destinada a outro município, vedada a criação de novo ente municipal. O texto proíbe ainda o desmembramento interestadual, ou seja, a transferência de territórios entre estados.
Como o processo afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais e legais, o projeto prevê que a nova divisão desses recursos só será aplicada no exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites entre os municípios.
O projeto estabelece o prazo de até 15 anos, a partir da publicação da lei, para apresentar a solicitação de desmembramento. A medida prevê ainda a suspensão do processo no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030, a fim de evitar impactos nos cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A retomada ocorrerá após a divulgação dos resultados da contagem populacional.
Para formalizar o pedido, o processo deverá cumprir etapas específicas:
De acordo com o texto, os estudos de viabilidade devem contemplar análises de natureza econômico-financeira e fiscal dos municípios após o desmembramento, além da avaliação da infraestrutura disponível e da prestação de serviços públicos essenciais. Também será exigida análise urbanística e social, ao considerar os aspectos relacionados à identidade e ao sentimento de pertencimento da população residente na área afetada.
O debate sobre normas para a redefinição de limites territoriais entre municípios ocorre em meio à repercussão da disputa entre cidades de Sergipe.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão que determina a devolução de 11,4% do território de Aracaju a São Cristóvão. A área em disputa, localizada na Zona de Expansão, tem cerca de 20,7 km² e a decisão deve impactar aproximadamente 30 mil moradores.
A Prefeitura de Aracaju afirma que administra a região há mais de 70 anos e destaca os investimentos realizados na área, considerada estratégica para o crescimento urbano da capital. Já São Cristóvão sustenta que o território possui vínculos históricos com o município e que a decisão reforça a segurança jurídica do processo.
O caso ainda aguarda a conclusão de um estudo técnico do governo de Sergipe, que servirá de base para a redefinição dos limites entre os municípios.
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Baixar áudioA Prefeitura de Chapecó lançou, na segunda-feira (23), o programa Pix Verde, uma iniciativa que combina sustentabilidade, limpeza urbana e segurança alimentar. A proposta permite que moradores troquem resíduos recicláveis por pagamento via Pix e também por cestas de alimentos provenientes da agricultura familiar.
O lançamento ocorreu no auditório da Prefeitura e reuniu cerca de 150 pessoas, entre representantes do poder público, Polícia Ambiental, organizações não governamentais, catadores, agricultores e moradores das comunidades atendidas.
O projeto envolve três secretarias municipais: Serviços Urbanos e Zeladoria, Família e Proteção Social, e Agricultura e Pesca. A iniciativa surgiu a partir da identificação de descartes irregulares próximos a residências e vias públicas.
Inicialmente, o programa será implantado nas comunidades Vila Esperança, Lajeado São José e Vila Rica. Ao todo, 150 famílias foram cadastradas em cada local, todas inscritas no Cadastro Único por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos do município, Graciela Heckler, a coleta dos materiais recicláveis será feita a cada 15 dias por um caminhão do programa.
O material será pago via Pix pelas associações de catadores e cada família também receberá uma cesta de alimentos adquirida da agricultura familiar por meio do Programa de Aquisição de Alimentos.
As coletas do Pix Verde devem iniciar em abril. A expectativa é que a ação contribua para reduzir o descarte irregular de resíduos, fortalecer a coleta seletiva e gerar renda para famílias em situação de vulnerabilidade.
O prefeito João Rodrigues destacou que o programa reforça o compromisso do município com a limpeza urbana e o meio ambiente. Segundo ele, a iniciativa permitirá que moradores tenham renda extra ao mesmo tempo em que colaboram para manter a cidade limpa.
Para o presidente da Associação dos Catadores do Vitório Rosa, Maicon Rodrigues de Souza, o projeto também fortalece o trabalho dos catadores, melhora a separação dos materiais recicláveis e contribui para a preservação ambiental.
A proposta segue uma tendência já adotada em outros municípios brasileiros, que vêm utilizando incentivos econômicos para estimular a reciclagem e promover inclusão social, aliando políticas ambientais à segurança alimentar.
Copiar o textoOs empreendimentos envolvem R$ 1,7 bilhão em valores de propostas
Baixar áudioMais de 600 municípios estão em situação crítica em relação às propostas de obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde. De acordo com publicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), caso as pendências não sejam regularizadas, os empreendimentos correm risco de cancelamento.
As obras envolvem cerca de R$ 1,7 bilhão em propostas e incluem, principalmente, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A entidade informou que os municípios têm até o dia 25 de março para regularizar a situação. Entre as exigências, estão a realização da licitação, a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.
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Todos os dados devem ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Obras da Saúde (Sismob), conforme determina a Portaria nº 8.241/2025.
Entre os pontos que exigem atenção dos gestores municipais, estão o preenchimento da data de início da licitação, no campo “Licitações”, e a inserção do Aviso de Licitação na aba “Documentos” do sistema.
A CNM reforça que não basta ter a obra selecionada. É necessário cumprir todas as etapas legais para o início da execução. Caso contrário, os projetos poderão ser cancelados e os recursos, perdidos.
Copiar o textoPagamentos a estados e municípios somam mais de R$ 2,5 bilhões
Baixar áudioO Ministério da Cultura concluiu os pagamentos do segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Os repasses somam mais de dois bilhões e meio de reais destinados a estados e municípios para o fortalecimento das atividades culturais em todo o país.
Com a liberação dos pagamentos, artistas, produtores, coletivos e espaços culturais passam a contar com mais investimento para desenvolver projetos.
Os recursos também ajudam a movimentar a economia criativa e gerar emprego e renda no setor cultural brasileiro.
Alguns estados e municípios ainda precisam realizar ajustes cadastrais e adequações nos Planos de Aplicação dos Recursos.
O cumprimento de todas as etapas é necessário para garantir o alinhamento das propostas com os objetivos da Política Aldir Blanc.
O Ministério da Cultura trabalha para que os repasses dos estados e municípios que ainda necessitam fazer ajustes sejam concluídos o mais rápido possível.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é considerada um marco nas políticas públicas de incentivo ao setor cultural.
Implementado pelo MinC em 2023, a política segue ampliando o acesso aos recursos de fomento e fortalecendo a produção criativa em todas as regiões do Brasil.
A Política Nacional Aldir Blanc prevê recurso anual máximo de R$ 3 bilhões para estados e municípios.
Para mais informações, acesse o site do MinC.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro e repassada ao longo do mês de março.
Do total, cerca de R$ 93 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com aproximadamente R$ 371 milhões.
Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 45 milhões. Em seguida aparece o Pará, com cerca de R$ 33 milhões, e a Bahia, com R$ 2,4 milhões.
A agência também reforça que os entes beneficiados devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Pelo menos 20% do valor recebido precisa ser aplicado em ações voltadas para:
Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada município
Confira os 20 municípios produtores que registraram os maiores repasses:
Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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Baixar áudioDe janeiro a março de 2026, os municípios brasileiros partilharam mais de R$ 41 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor representa um aumento de aproximadamente 5% em comparação com o mesmo período de 2025, quando o montante foi de cerca de R$ 39 bilhões.
Contudo, nos repasses referentes aos dois últimos decêndios deste ano, os valores foram inferiores aos registrados no mesmo período do ano anterior. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, essa tendência pode estar relacionada aos efeitos da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, já que parte do FPM é composta pelos recursos arrecadados pela União com esse tributo.
“Isso impacta, claro, diretamente os municípios. O que o governo espera é que, com a criação da alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, esses valores possam ser compensados, resultando em um equilíbrio. Contudo, temos observado que, nos últimos decêndios do FPM, houve queda — inclusive no mais recente, que registrou redução significativa de cerca de 11% em relação ao ano passado —, muito provavelmente já como reflexo da diminuição na arrecadação”, avalia.
Fonte: Tesouro Nacional
Segundo o governo federal, para mitigar a perda de arrecadação, foi retomada em 2026 a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. Para pessoas físicas residentes no Brasil, aplica-se uma alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais — ou R$ 600 mil anuais — por empresa. Para beneficiários domiciliados no exterior, a mesma alíquota incide sobre os dividendos pagos ou remetidos, independentemente do valor.
Lima, no entanto, afirma que, mesmo com essa previsão, ainda não há garantias de que a medida compensará integralmente as perdas municipais.
“Não existe, na legislação atual, um mecanismo que obrigue a União a fazer uma complementação direta ao FPM para cobrir perdas decorrentes de mudanças em alíquotas ou faixas de isenção. Também não há comprovação de que a tributação adicional de 10% sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais será suficiente, especialmente considerando a possibilidade de planejamento tributário para reduzir essa incidência”, afirma.
Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) estima que, caso as medidas compensatórias anunciadas não produzam os resultados esperados, o impacto nos cofres das prefeituras pode chegar a R$ 9,5 bilhões por ano.
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De acordo com o levantamento, a medida produzirá dois efeitos distintos nas finanças municipais. O primeiro diz respeito aos recursos repassados por meio do FPM, cujo prejuízo pode alcançar R$ 4,6 bilhões. O segundo está relacionado à arrecadação própria das prefeituras proveniente do Imposto de Renda retido na fonte, com perdas projetadas de pelo menos R$ 4,9 bilhões.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, em vigor desde janeiro deste ano, beneficia contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e prevê redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350.
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Baixar áudioA Justiça Federal em Minas Gerais validou o entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração.
A decisão revogou uma liminar que havia permitido a uma mineradora excluir da base de cálculo da CFEM valores pagos a título de taxa estadual de fiscalização da atividade mineral.
A controvérsia originou-se a partir de um mandado de segurança apresentado por uma empresa de mineração estabelecida em Minas Gerais. No processo, a mineradora pedia que os valores recolhidos como Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) fossem retirados da base de cálculo da CFEM.
A argumentação da companhia era de que a taxa estadual teria o mesmo fato gerador da compensação, uma vez que ambos estariam relacionados à comercialização do minério.
Em um primeiro momento, o pedido foi acolhido em decisão liminar. Contudo, a ANM, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou recurso.
A autarquia sustentou que não há possibilidade de compensação entre a CFEM — considerada receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais — e uma taxa estadual vinculada ao exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária.
Ao analisar o recurso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte revogou a liminar anteriormente concedida e reconheceu que a TFRM não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM.
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Na decisão, foi destacado que a taxa estadual remunera a atividade de fiscalização realizada pelo Estado e, por isso, deve ser tratada como parte dos custos operacionais da empresa, não sendo caracterizada como tributo incidente sobre a comercialização do minério.
Pelo que prevês a legislação que trata da CFEM (Lei nº 8.001/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.540/2017), a compensação é calculada com base na receita bruta obtida com a venda do produto mineral. A norma autoriza apenas a dedução de tributos que incidam diretamente sobre a comercialização.
Nesse sentido, a decisão judicial reforça a interpretação adotada pela ANM no exercício de suas atribuições de regulamentação e fiscalização da CFEM, contribuindo para a segurança jurídica quanto aos critérios de apuração da compensação financeira devida pelas empresas do setor mineral.
Os recursos provenientes da CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios e contribuem para o financiamento de políticas públicas, especialmente em localidades impactadas pela atividade minerária.
A defesa da autarquia foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE-ANM) e pela Equipe de Cobrança Judicial da 6ª Região, unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal da AGU. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.
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