Brasil Gestor

07/09/2026 00:03h

Nova regra da ANP também impede que o mesmo volume de petróleo ou gás seja contabilizado duas vezes no cálculo dos royalties

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Municípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural passam a contar com uma nova referência para o cálculo dos repasses. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza as regras estabelecidas na Portaria Técnica ANP nº 29/2001.

De acordo com a nova regulamentação, os terminais aquaviários diretamente ligados a determinadas instalações marítimas também são considerados pontos de embarque ou desembarque de petróleo e gás para fins de pagamento de royalties. A mudança vale desde 1º de julho de 2026.

A alteração ocorreu após o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, modificar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A Diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes da publicação da Resolução nº 1.007/2026.

A nova regra também estabelece que o mesmo volume de petróleo ou gás natural não pode ser considerado duas vezes no cálculo. Diante disso, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser contabilizada novamente na instalação marítima à qual ele está ligado. 

Conforme a ANM, o intuito é evitar uma dupla contagem e, consequentemente, uma duplicidade no pagamento da compensação financeira.

Como funcionam os royalties

Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no país. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que têm direito aos repasses.

O valor é calculado mensalmente a partir da produção de cada campo e dos preços de referência dos hidrocarbonetos. Para isso, é levado em conta a alíquota prevista para o campo, o volume produzido e o preço de referência do petróleo e do gás natural. As alíquotas podem variar de 5% a 15%, de acordo com o regime e as características do contrato.

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O pagamento é feito pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção. A ANP é responsável por calcular e distribuir os valores aos beneficiários, observando o que prevê a legislação.

Royalties distribuídos no primeiro semestre

Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. É o que revela levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). O valor ficou 35% acima da projeção feita no início do ano.

De acordo com o instituto, a diferença foi influenciada pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao aumento das tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent resultou em R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties.

Desse valor extra, R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
 

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07/09/2026 00:01h

Para economista da FGV, trabalho remoto pós-pandemia mudou o fluxo populacional e pressiona orçamentos e políticas locais

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Um levantamento realizado pela reportagem do portal Brasil 61, cruzando dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e do Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas (IBGE), mostra que, dos 195 municípios do país com orçamentos bilionários, 147 tiveram aumento de habitantes.

Os dados comparam o total obtido na prévia do Censo 2022 e na Expectativa da População, publicada na semana passada. No total, a população somada dessas quase 200 cidades saiu de cerca de 99,5 milhões para 101,9 milhões de habitantes, um crescimento agregado de aproximadamente 2,4%. 

Da amostra, São Paulo é o estado com mais representantes, com 57 cidades, seguido por Rio de Janeiro (21), Minas Gerais (18), Santa Catarina (12) e Paraná (11). Juntos, esses cinco estados concentram quase 62% de todos os municípios bilionários do país.

Apesar do crescimento populacional do grupo, a análise apresenta um Brasil com dinâmicas populacionais bem distintas: 49 municípios perderam população no período, enquanto outros 24 cresceram acima de 10%. Cidades do Norte e do interior tiveram crescimento em ritmo acelerado, ao passo que capitais tradicionais, a começar por São Paulo, a maior cidade do país, registram queda no número de moradores.

+ Habitantes

Boa Vista (RR) lidera o ranking de crescimento entre as cidades bilionárias, com alta de 22,7% na população — de 408 mil para cerca de 501 mil habitantes. Logo atrás vem Canaã dos Carajás (PA), polo minerador que cresceu 22,4%, saltando de 75,4 mil para mais de 92 mil moradores.

Completam o top 10, municípios como São João de Meriti (RJ), Senador Canedo (GO), Belford Roxo (RJ), Porto Seguro (BA), Sinop (MT), Chapecó (SC), Parauapebas (PA) e Juazeiro do Norte (CE) — todos com crescimento acima de 14%.

Para a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV), parte dessas mudanças populacionais está diretamente ligada a eventos relevantes recentes e modificações nas relações de trabalho. "Cidades do interior e do litoral acabaram recebendo mais habitantes justamente por causa da pandemia e da possibilidade do trabalho remoto", explica a professora.

Em níveis absolutos, nenhuma cidade recebeu mais pessoas do que Manaus (AM). A capital amazonense ganhou 272 mil habitantes, mais que o dobro do Rio de Janeiro (RJ), com 105 mil, seguido por Goiânia (GO), terceira na estatística com 97 mil habitantes.

- Habitantes

Apesar de concentrar o maior orçamento entre todos os municípios do país — mais de R$ 109 bilhões —, São Paulo aparece entre as cidades que perderam população, com queda de 2,4%. A capital paulista registrou a maior queda absoluta, com menos 288 mil moradores, mas ainda assim segue como a mais populosa do país, com 11,9 milhões de habitantes na projeção de 2026.

O fenômeno não é isolado: entre as 26 capitais presentes na base — Brasília (DF) não é considerada no levantamento —, seis registraram retração populacional: além de São Paulo, Curitiba (-2,1%), Salvador (-2,0%), Porto Alegre (-1,1%), Fortaleza (-0,5%) e Palmas (-0,4%). Já Boa Vista, Manaus (+13,3%) e Porto Velho (+12,7%) puxam o outro extremo, com forte expansão populacional.

As dez maiores retrações observadas estão concentradas majoritariamente em cidades litorâneas ou metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Cubatão (SP) teve a maior queda proporcional do país, de 10,9%, seguida por Itaguaí (RJ), com -6,6%, Embu das Artes (SP), com -6,2%, Guarujá (SP) e Maricá (RJ). Também aparecem na lista das maiores quedas proporcionais cidades como Maringá (PR), Caxias do Sul (RS) e Santa Maria (RS).

Impactos

São os números do IBGE que servem de parâmetro para o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular as quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), além de serem usados como referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.  

Beni chama a atenção para o possível descompasso que a mudança no perfil populacional pode gerar a partir da nova demanda por serviços públicos. "Se a entrada populacional foi, em grande parte, de crianças, toda a estrutura de saúde e educação precisa ser direcionada para essa área — mais pediatras, mais escolas de educação básica e fundamental. Mas, se a cidade recebe mais população da terceira idade, é o contrário: é preciso mais geriatras, mais tratamentos de fisioterapia, mais aparelhos e infraestrutura adequada", diz.

Segundo ela, quando essa readequação não é feita corretamente, o orçamento pode ser mal direcionado e, por isso, esse acompanhamento deve ser uma preocupação constante das prefeituras, já que boa parte da receita municipal depende diretamente do tamanho da população local.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os municípios que divergem da estimativa divulgada pelo IBGE a contestar os dados até a próxima semana. O pedido administrativo deve apresentar fundamentação técnica e dados oficiais consolidados que demonstrem inconsistência na projeção populacional.

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06/09/2026 22:56h

Decreto nº 13.80/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros; regras servem apenas para dívidas administradas pelo Tesouro

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As prefeituras podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.

O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA. 

Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Como aderir ao parcelamento de dívidas?

O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro. 

Confira o que o documento deve conter:

  • Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento; 
  • Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
  • Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver); 
  • Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. 

Possibilidades para as prefeituras 

Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.

As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. 

A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.

Condições

As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.

A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:

Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;  

  • Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses; 
  • Desligamento voluntário; 
  • Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.

Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.

O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
 

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06/09/2026 00:05h

Cidades com até 65 mil habitantes poderão receber transferências voluntárias mesmo em determinadas situações de inadimplência

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Já aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 74 de 2026 aguarda sanção presidencial. A matéria estabelece exceções a algumas regras fiscais com o intuito de permitir a execução de benefícios tributários e despesas previstas para este ano, desde que sejam observadas as condições previstas na legislação.

Entre as medidas estão incentivos voltados para áreas de livre comércio, produção de bens de capital e instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta trata, ainda, de despesas relacionadas à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.

Pequenos municípios

Além disso, o texto flexibiliza as condições para que municípios endividados com até 65 mil habitantes recebam transferências voluntárias. Em algumas situações, pendências tributárias ou creditícias não poderão impedir o acesso a esses recursos. O intuito é evitar que haja interrupção de repasses para políticas públicas.

Para os benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção será possível quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento de 2026 ou quando houver uma medida de compensação. As iniciativas também deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário do ano.

Despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações 

O texto aprovado pelo parlamento também inclui despesas relacionadas ao ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil e amplia benefícios destinados a ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, por meio do Pronon e do Pronas.

Também estão incluídas propostas de desoneração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, para sociedades resseguradoras locais.

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Além disso, o texto alcança benefícios tributários concedidos em 2026 para áreas de livre comércio e para a produção de bens de capital. A aplicação dessas medidas fica condicionada à compatibilidade com a meta de resultado primário e às demais regras fiscais previstas para o exercício.

O projeto foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado na quinta-feira (3). O texto já havia sido analisado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, a proposta foi encaminhada para sanção presidencial.
 

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03/09/2026 04:15h

Relatório da Confederação Nacional de Municípios aponta que hospitalização e Atenção Primária concentram recursos municipais; entidade defende medidas que readequem modelo de financiamento do SUS para garantir participação equitativa entre União, Estados e municípios

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Os gastos dos municípios com a área da saúde superaram o piso constitucional em 7,2% em 2025, estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 29/2000 e fixado em 15%. O dado integra a segunda edição de um relatório da Confederação Nacional de Municípios (CNM), baseado em dados declarados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

O estudo destaca um panorama do impacto da Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde (SUS) e aponta que, em 2025, os municípios brasileiros aplicaram, em média, 22,2% da receita resultante de impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde.

O levantamento aponta que a elevação nos gastos dos municípios com saúde gera sobrecarga orçamentária nas administrações locais. Na avaliação da CNM, a sobrecarga financeira às cidades relacionada à área da saúde tem sido um dos principais desafios para a gestão municipal. 

Em nota, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, disse que os desafios vão além dos problemas com recursos. “Além da pressão orçamentária, a gestão municipal enfrenta o desafio de novos modelos de remuneração por “pacotes” e a fragmentação do financiamento via programas federais, como o Programa Agora Tem Especialistas (Pate)”, destaca.

Comprometimento orçamentário

O relatório ainda indica que 1.448 municípios reportaram aplicação superior a 25% de suas receitas próprias em saúde, ou seja, mais de 10 pontos percentuais acima do piso obrigatório. Conforme o estudo, dessas cidades, 445 aplicaram valores equivalentes ou superiores ao dobro do valor constitucionalmente obrigatório. 

Confira os maiores percentuais médios de aplicação de recursos em saúde observados por UF:

  • São Paulo: 25,1%;
  • Ceará: 24,8% e 
  • Rio de Janeiro: 24,6%. 

“Esses dados evidenciam um padrão de elevado comprometimento orçamentário dos entes municipais, com potenciais repercussões sobre a sustentabilidade fiscal local”, diz um trecho da publicação da CNM.

Segundo a entidade, a ampliação contínua da aplicação municipal em saúde demonstra que os governos locais têm assumido uma parcela crescente no financiamento do SUS, mesmo em um cenário de restrições fiscais e aumento da demanda por serviços públicos. 

Os dados declarados ao Siops indicam que 99,6% dos 5.560 municípios que prestaram informações ao sistema em  2025 cumpriram o limite mínimo constitucional de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

Principais despesas

A principal despesa municipal em saúde foi com Assistência Hospitalar e Ambulatorial. A participação no total dos gastos foi de 43,5% em 2020 para 45,8% em 2025, alcançando R$ 155 bilhões. 

Em seguida aparece a Atenção Primária à Saúde (APS), que aumentou de 34,6% para 36,2% no período e totalizou R$ 122 bilhões em 2025.

De acordo com o levantamento, de cada R$ 100 aplicados em saúde, cerca de R$ 82 foram destinados à Assistência Hospitalar ou à APS.

A CNM defendeu, em nota, medidas que readequem o modelo de financiamento do SUS.

“É imprescindível o desenvolvimento de medidas estruturantes que promovam a recomposição e readequação do modelo de financiamento do SUS, garantindo uma participação mais equitativa entre a União, os estados e os municípios”, destacou Ziulkoski, em nota.


 

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02/09/2026 04:35h

Capital capixaba superou a catarinense e assumiu o topo do Ranking de Competitividade dos Municípios do Centro de Liderança Pública

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Não há cidade mais bem gerida no Brasil do que Vitória. A capital do Espírito Santo assumiu pela primeira vez o topo do Ranking de Competitividade dos Municípios do Centro de Liderança Pública (CLP), divulgado na última quinta-feira (27).

Em 2026, Vitória recebeu nota ponderada de 64,28 pontos e desbancou a sequência de três anos de Florianópolis, Santa Catarina, no primeiro lugar. No ano anterior, em 2025, a cidade ultrapassou São Paulo e já havia se tornado a 2ª cidade mais competitiva do Brasil.

No levantamento atual, a cidade se destacou especialmente nos quesitos “funcionamento da Máquina Pública” e “Sustentabilidade Fiscal”, nos quais alcançou o topo nacional; Capital Humano, em terceiro lugar do Brasil; e Acesso à Saúde, na quinta posição geral.

Confira os 20 municípios mais competitivos do Brasil em 2026:

  1. Vitória (ES): 64,28 pts.
  2. Florianópolis (SC): 63,79
  3. Porto Alegre (RS): 63,46
  4. Curitiba (PR): 63,02
  5. São Paulo (SP): 62,86
  6. São Caetano do Sul (SP): 62,4
  7. Maringá (PR): 61,69
  8. Campinas (SP): 60,82
  9. Jaraguá do Sul: (SC): 60.64
  10. Barueri (SP): 60,53
  11. Blumenau (SC): 60,47
  12. Indaiatuba (SP): 59,95
  13. Palmas (TO): 59,6
  14. Belo Horizonte (MG): 59,51
  15. Santos (SP): 59,38
  16. Paulínia (SP): 59,37
  17. São Bernardo do Campo (SP): 59,33
  18. Jundiaí (SP): 59,3
  19. Joinville (SC): 59,26
  20. Caxias do Sul (RS): 59,01

Confira o Ranking de Competitividade dos Municípios completo neste link.

Destaques

O eixo Sul-Sudeste monopoliza o ranking das cidades com melhor desempenho no ranking. Das 20 mais bem avaliadas, 19 estão nessas regiões, com exceção de Palmas (TO), que subiu 76 posições em relação ao levantamento do ano passado e obteve a melhor avaliação da história do Norte.

Ainda assim, o município com a melhora mais expressiva foi São Cristóvão (SE). Entre os 423 municípios analisados, a Cidade Mãe de Sergipe saltou da 233ª colocação, alcançada na edição de 2025, para a 75ª posição em 2026, avançando 158 colocações e passando a integrar o grupo dos 100 melhores municípios do país.

No lado oposto, Timóteo (MG) ocupa a posição de municípios que mais perderam posições: foram 157 colocações abaixo do que o resultado de 2025. Jandira (SP), com -145 posições, e Ourinhos (SP), com -140, aparecem na sequência.

Metodologia

A seleção avaliou 423 municípios com mais de 80 mil habitantes e mostrou quais cidades estão mais preparadas para oferecer boas condições de vida, serviços públicos eficientes e um ambiente favorável para moradores e empresas.

O ranking é composto por três dimensões principais e 13 pilares temáticos:

  • Sociedade (com 42,4% do peso)
    • Saneamento (7,6%);
    • Qualidade da saúde (6,4%);
    • Acesso à educação (6,4%);
    • Segurança (5,9%);
    • Meio ambiente (5,9%);
    • Acesso à saúde (5,1%);
    • Qualidade da educação (5,1%)
  • Economia (com 38,1% do peso)
    • Inovação e dinamismo econômico (16,1%)
    • Telecomunicações (8,5%);
    • Capital humano (7,6%);
    • Inserção econômica (5,9%);
  • Instituições (com 19,5% do peso)
    • Sustentabilidade fiscal (10,2%); e
    • Funcionamento da máquina pública (9,3%).

O CLP destaca que considerar uma cidade “mais competitiva” não significa necessariamente dizer que é a “melhor cidade para morar” em todos os aspectos. Segundo a organização, o levantamento é uma ferramenta para comparar o desempenho dos municípios em diferentes áreas e identificar onde cada um se destaca ou precisa melhorar.

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19/08/2026 04:15h

Entidade afirma que extensão automática dos reajustes a toda a carreira pode elevar gastos com pessoal e afetar recursos destinados à educação

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O efeito cascata decorrente da aplicação do piso nacional do magistério a diferentes níveis da carreira pode pressionar os orçamentos dos municípios brasileiros. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Segundo o parecer técnico assinado pelo advogado da entidade, Paulo Caliendo, a aplicação automática dos reajustes pode ainda interferir na autonomia dos entes federativos.

“A adoção do denominado ‘efeito cascata’, de forma automática, implicaria interferência na autonomia dos estados e municípios para estruturar suas carreiras e definir a política remuneratória de seus servidores, além de produzir repercussões orçamentárias e fiscais sem a correspondente intermediação legislativa local”, alerta. 

Entenda o efeito cascata

A discussão tem origem em um processo envolvendo uma professora aposentada do estado de São Paulo. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito de aplicar, sobre a remuneração da servidora, os reajustes anuais concedidos à classe inicial da carreira do magistério, ainda que ela estivesse posicionada na última classe

A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.326.541. O estado defende que o reajuste do piso nacional deve beneficiar apenas os profissionais cuja remuneração esteja abaixo do valor mínimo estabelecido

A controvérsia está justamente na possibilidade de o reajuste aplicado ao piso se estender automaticamente aos demais níveis da carreira. Nesse cenário, um aumento concedido à classe inicial repercutiria sobre toda a estrutura remuneratória, elevando também os salários dos professores que ocupam posições superiores

Como o STF reconheceu a repercussão geral do processo, a decisão deverá ser observada em casos semelhantes em todo o país. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes

Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a discussão sobre pisos profissionais tem provocado debates entre as diferentes esferas de governo, uma vez que a despesa é criada pelo Congresso Nacional, mas o Poder Executivo não disponibiliza aos estados e municípios novas fontes de receita para financiá-las. 

“Não é só o piso do magistério, que é muito justo, mas também o piso da enfermagem, dos profissionais da saúde, do pessoal da saúde da família. Tudo isso impacta diretamente os orçamentos municipais. Isso inclusive tem gerado discussões a respeito do Pacto Federativo, sobre a criação de despesas sem uma fonte de receita que possa cobri-la”, afirma. 

Impacto para os municípios

De acordo com a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação

Nesse cenário, a elevação da folha de pagamento pode reduzir a margem de recursos disponíveis para outras políticas educacionais, segundo a entidade. 

A CNM também alerta para possíveis impactos sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso o efeito cascata seja incorporado de forma compulsória às carreiras. Em 2025, 30% dos municípios estavam nas faixas de alerta, prudencial ou máximo de comprometimento da receita com despesas de pessoal, enquanto 8% já haviam ultrapassado o limite máximo. 

Dados da confederação mostram ainda que o aumento de 33,24% do piso nacional do magistério, estabelecido em 2022 em portaria do Ministério da Educação (MEC), não ficou restrito aos professores em início de carreira. Das 298.214 ocupações analisadas, aproximadamente 108 mil tiveram reajustes próximos ou superiores a esse percentual. 

Para a CNM, o reconhecimento do efeito cascata pelo STF poderia gerar um passivo fiscal estrutural e permanente para os municípios. Por isso, a entidade defende a revisão da decisão do TJSP como forma de evitar impactos de longo prazo sobre as contas públicas municipais

Inconstitucionalidades apontadas pela CNM

A CNM sustenta que a aplicação automática dos reajustes com base em portaria do Ministério da Educação seria incompatível com o princípio da separação dos Poderes e com a autonomia legislativa dos entes federativos

Segundo a entidade, a Constituição também impede a vinculação automática de remunerações e exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para a concessão de aumentos aos servidores. 

Outro argumento apresentado pela confederação é baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos. Já a Súmula Vinculante nº 16 estabelece que a garantia constitucional de remuneração mínima deve considerar o total recebido pelo servidor. Dessa forma, na avaliação da entidade, profissionais cuja remuneração global já esteja acima do piso não deveriam receber automaticamente o mesmo reajuste.

Por fim, a confederação defende que o STF considere precedentes estabelecidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.167/DF e no Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No julgamento da ADI, o STF definiu que o piso nacional do magistério corresponde ao vencimento inicial mínimo da carreira e não se confunde com um mecanismo de reajuste geral. Já no Tema 911, o STJ restringiu a aplicação do piso ao vencimento-base da classe inicial e condicionou sua extensão às demais classes à existência de legislação local específica. 

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13/08/2026 04:20h

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que estabelece remuneração mínima de R$ 13.662 para a categoria

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Pauta-bomba aprovada em comissão do Senado pode gerar um impacto de R$ 25,9 bilhões para os cofres municipais, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nesta terça-feira (11), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei 1.365/2022 que estabelece o novo piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas no valor de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta já havia sido aprovada em votação final pela CAS. Mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde foram apresentadas quatro emendas. Como as alterações têm impacto econômico e financeiro, elas foram encaminhadas à CAE, que aprovou o novo texto. 

A proposta prevê a implantação gradual do novo piso em três etapas

  • 40% do valor no primeiro exercício financeiro após a publicação da lei;
  • 70% no segundo exercício;
  • 100% no terceiro.

O texto também prevê reajuste anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a rede privada e eleva para 50% os adicionais por trabalho noturno e horas extras. Atualmente, o piso das categorias é de R$ 3.636 para uma jornada de 20 horas semanais

Impacto nas contas municipais

Na avaliação da CNM, caso seja aprovado, o novo piso deve agravar a situação financeira das administrações municipais, que já enfrentam dificuldades orçamentárias, e colocar em risco a sustentabilidade das contas locais

Pelo texto aprovado na CAE, a União deverá compensar estados, Distrito Federal e municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, para a CNM, essa previsão não elimina o impacto financeiro sobre os municípios

A entidade argumenta que o FNS não representa uma nova fonte de receita, mas um instrumento de gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela operacionalização de recursos federais previstos no Orçamento da União. 

Segundo a CNM, o fundo também não possui capacidade própria de arrecadação para custear novas despesas permanentes, especialmente aquelas relacionadas a pagamento de pessoal.

16 propostas somam impacto de R$ 295 bilhões 

A proposta que cria o novo piso para médicos e cirurgiões-dentistas integra, segundo a CNM, um conjunto de 16 medidas legislativas em tramitação avançada no Congresso Nacional ou aprovadas recentemente que, juntas, podem representar um impacto de R$ 295 bilhões para os cofres municipais

De acordo com a entidade, as medidas têm efeitos diretos sobre a capacidade dos municípios de manter a prestação de serviços públicos à população. 

Entre as propostas citadas estão a elevação do piso nacional do magistério e mudanças nas regras de contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE)

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03/08/2026 04:20h

Campanha nacional ocorre de 3 de agosto a 1º de setembro e busca ampliar a cobertura vacinal de menores de 15 anos em todo o país

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A Campanha Nacional de Multivacinação 2026 começa na próxima segunda-feira (3) em todos os municípios brasileiros com o objetivo de atualizar a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. A mobilização segue até 1º de setembro, com o Dia D de vacinação marcado para 22 de agosto, quando estados e municípios promoverão ações para ampliar o acesso aos imunizantes.

A estratégia do Ministério da Saúde busca identificar e aplicar as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação que estejam em atraso. Para participar, pais e responsáveis devem levar a criança ou o adolescente a uma unidade de saúde com a caderneta de vacinação e um documento de identificação. Após a avaliação do histórico vacinal, serão aplicadas as doses necessárias para regularizar o esquema de imunização.

A campanha ocorre em um momento em que o país busca recuperar as coberturas vacinais e reduzir o risco de reintrodução de doenças imunopreveníveis. Em São Paulo, por exemplo, a mobilização será realizada nos 645 municípios e contará com a atualização das cadernetas de vacinação. O estado também reforçará a imunização contra o sarampo, seguindo orientações do Ministério da Saúde para ampliar a proteção da população.

 

Mobilização nos estados

A campanha será realizada em todo o país, com ações organizadas pelas secretarias estaduais e municipais de saúde.

Em Mato Grosso do Sul, a mobilização envolverá os 79 municípios, com foco na atualização das cadernetas vacinais e na ampliação da cobertura entre crianças e adolescentes. A estratégia prevê ações nas unidades de saúde e atividades de mobilização para facilitar o acesso da população aos imunizantes.

Em Foz do Iguaçu (PR), a campanha será realizada nas 28 unidades básicas de saúde (UBSs) do município. Durante a mobilização, as equipes vão intensificar a avaliação das cadernetas de vacinação para identificar esquemas vacinais incompletos e aplicar as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação. Segundo a coordenadora do Programa Municipal de Imunização, Adriana Izuka, a campanha é uma oportunidade para que pais e responsáveis regularizem a situação vacinal de crianças e adolescentes.

"A Campanha de Multivacinação é uma oportunidade para que pais e responsáveis atualizem a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. Muitas vezes, uma dose fica em atraso sem que a família perceba. Por isso, orientamos que todos procurem a unidade de saúde mais próxima com a caderneta de vacinação. Manter a vacinação em dia é uma das formas mais eficazes de prevenir doenças e proteger não apenas cada criança e adolescente, mas toda a comunidade."

 

Quem deve se vacinar

A campanha é destinada a crianças e adolescentes com menos de 15 anos (até 14 anos, 11 meses e 29 dias). O objetivo não é aplicar uma vacina específica, mas verificar a situação vacinal de cada pessoa e administrar as doses que estiverem em atraso, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.

Além da atualização da caderneta, a mobilização busca ampliar a cobertura vacinal e prevenir o retorno de doenças imunopreveníveis, reforçando a importância da vacinação como uma das principais estratégias de proteção da saúde pública.

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02/08/2026 04:00h

Decreto nº 13.80/2026 permite parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, com redução de juros; regras servem apenas para dívidas administradas pelo Tesouro

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As prefeituras já podem solicitar o parcelamento de dívidas com a União, previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 (PEC dos Precatórios). Os municípios interessados em aderir à medida devem enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional até o dia 9 de setembro, com as respectivas leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. Os débitos podem ser pagos em até 360 parcelas.

O Decreto nº 13.080/2026 detalha as novas condições financeiras para os entes municipais. Além de permitir o parcelamento em até 360 parcelas mensais sucessivas, também há possibilidade de redução de juros e mudanças dos indexadores originais das dívidas pelo IPCA. 

Conforme o Tesouro Nacional, o decreto se aplica somente às dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Como aderir ao parcelamento de dívidas?

O município deve enviar um ofício à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do e-mail [email protected], até o dia 9 de setembro. 

Confira o que o documento deve conter:

  • Manifestação expressa do prefeito quanto à intenção de aderir ao parcelamento; 
  • Indicação da opção por taxa de juros/amortização/investimento dentre aquelas previstas no art. 4º do Decreto nº 13.080/2026;
  • Indicação detalhada dos ativos a serem transferidos (se houver); 
  • Leis autorizativas publicadas no Diário Oficial do município. 

Possibilidades para as prefeituras 

Em nota, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) destacou que o município pode optar pela amortização de percentual do saldo devedor, com transferência de valores, bens móveis ou imóveis, créditos junto ao setor privado ou União. Também é possível optar pela compensação financeira da exploração de gás, petróleo, recursos hídricos ou minerais, entre outros. Para algumas opções, é preciso uma lei municipal específica.

As prefeituras também podem optar pelo compromisso de investimento dos juros que deixarão de ser pagos à União em áreas como educação, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. 

A prefeitura que optar por essa modalidade deverá apresentar um plano de aplicação dos recursos, com a identificação das obras e intervenções previstas, os benefícios esperados e o cronograma físico-financeiro. Além disso, será obrigada a prestar contas, semestralmente, ao tribunal de contas e ao Poder Legislativo municipal.

Condições

As prestações serão calculadas conforme a Tabela Price e vencem no dia 15 do mês seguinte ao de assinatura do contrato/aditivo. Em caso de amortização, o saldo devedor será atualizado após a transferência dos ativos à União.

A legislação estabelece situações onde o município poderá ser excluído do parcelamento. Confira:

Em caso de contratação de empréstimo para pagar prestações do parcelamento;  

  • Inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados no período de 36 meses; 
  • Desligamento voluntário; 
  • Falta de comprovação da aplicação dos investimentos obrigatórios.

Caso haja exclusão do ente, o município perde os benefícios financeiros obtidos com a adesão e o saldo devedor será recalculado.

O site do Tesouro disponibiliza uma página com respostas para sanar dúvidas das prefeituras sobre a aplicação do decreto, no site: www.tesourotransparente.gov.br. Na mesma página, também é possível acessar um quadro com todas as combinações possíveis de juros a serem pagos à União, percentuais de amortização extraordinária e de investimento.
 

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