Brasil Gestor

09/01/2026 04:25h

Proposta em análise na Câmara dos Deputados imputa crime de responsabilidade para gestores municipais que falharem em deixar dados disponíveis na internet

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Praticamente um a cada cinco municípios têm nível de transparência abaixo do ideal. Segundo o Programa Nacional de Transparência Pública, análise feita pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), 18% dos sites institucionais das prefeituras foram avaliados como “inicial”, “básico” ou “inexistente” para controle e prestação de contas.

O projeto de Lei 708/2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa punir por crime de responsabilidade os gestores que não mantiverem os endereços virtuais atualizados. A omissão, manipulação, desatualização ou indisponibilidade do serviço online pode levar prefeitos e vereadores à prisão por até 2 anos.

Se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou em benefício alheio, o texto prevê aumento de pena em até um ano.

Pelas avaliações feitas nas plataformas das prefeituras, os políticos de 916 cidades poderiam ser punidos, caso a lei fosse aprovada. Outras 2.104 administrações municipais, 42% do total, estariam no limbo, com nível de transparência considerado “intermediário”.

40% das municipalidades cumpriram os requisitos mínimos. Das 1.982 prefeituras desse grupo, 546 receberam avaliação de “elevado” (11%), 479 “prata” (10%), 560 “ouro”, e como “diamante”, a avaliação mais alta, foram 397.

Perda do mandato

Outra novidade no projeto é a punição de perda de mandato para atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública. Os políticos condenados ficariam inabilitados para exercer cargo ou função pública por até 8 anos e teriam que devolver os valores corrigidos.

A análise da proposição ainda está em fase inicial. Ela deve ser analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar, segue para votação no Plenário da Casa e, caso aprovada, vai para deliberação do Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

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09/01/2026 04:15h

Nota Técnica orienta municípios e contribuintes sobre novo padrão nacional e ajustes no layout fiscal

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Gestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) decorrentes da Reforma Tributária. Desde 1º de janeiro, o documento deve se adequar ao padrão nacional, com o objetivo de reduzir erros e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Para orientar municípios e contribuintes, a Secretaria Executiva da NFS-e publicou uma Nota Técnica (nº 4/2025), que reúne as principais atualizações de regras e ajustes necessários ao atual layout da NFS-e, já disponível no “ambiente de Produção”.

Entre as atualizações, está a suspensão temporária da obrigatoriedade de preenchimento das informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — grupo “IBSCBS” — tanto nas NFS-e quanto na Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

A suspensão, no entanto, não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os entes municipais se integrem à plataforma nacional da NFS-e. O cronograma permanece inalterado, inclusive com a previsão de sanções para quem não aderir.

Além disso, foi implantado no “ambiente de Produção Restrita” um ambiente específico da NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. A estrutura já está disponível para municípios e empresas que desejarem realizar testes.

As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:

  • API Sefin: permite a emissão de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e a geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
  • API de Compartilhamento (ADN): possibilita a recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e a validação das informações, para municípios que utilizam emissores próprios.

Informes municipais

Para dar mais tempo à adaptação de procedimentos e sistemas, a Secretaria de Finanças de Campinas, no interior de São Paulo, informa que o padrão atual do sistema NFSe Campinas será mantido.

“Para os prestadores de serviços de Campinas não haverá modificações no emissor Web e nos serviços de recepção de Recibo Provisório de Serviços (RPS) até que uma nova orientação técnica do Comitê Gestor seja publicada”, explicou, em nota, o diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, César Saito. 

A pasta recomenda que os contribuintes acompanhem as informações atualizadas sobre a Reforma Tributária no site da prefeitura.

Em Bauru, no interior paulista, a Secretaria de Fazenda também decidiu manter o emissor próprio de notas fiscais, promovendo as adequações necessárias para garantir a integração ao Ambiente Nacional. Assim, as empresas estabelecidas no município continuarão a emitir a NFS-e pelo sistema municipal, inclusive aquelas que utilizam webservice.

A secretaria destaca que, para os Microempreendedores Individuais (MEIs), não haverá mudanças, já que, desde setembro de 2023, a emissão das Notas Fiscais de Serviços já é feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.

Em Minas Gerais, a Associação Mineira de Municípios (AMM) solicita que as equipes municipais das áreas de tributação, finanças e tecnologia da informação priorizem as adequações à NFS-e nacional. Segundo a entidade, o cenário no estado é o seguinte:

  • 13 municípios ainda não aderiram ao convênio da NFS-e nacional;
  • 516 municípios possuem convênio válido e parametrização concluída, mas ainda não emitem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional (ADN);
  • 140 municípios estão em fase de configuração de sistemas próprios;
  • 84 municípios possuem status de “ativo operacional”, com emissão regular da NFS-e.

Para saber mais, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

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08/01/2026 04:25h

Medida abrange unidades de saúde com assistentes sociais e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS

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A partir de agora, os hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar os segurados da Previdência Social sobre seus  direitos. O texto considera os direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A nova norma (Lei 15.288/25) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e visa facilitar o acesso aos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A lei prevê o apoio de assistentes sociais a segurados que estão em recuperação de acidentes ou doenças nessas unidades de saúde.

A medida foi sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei 8.213/91. A ideia é ampliar as tarefas do Serviço Social nas unidades de saúde, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A nova norma já está em vigor em todo o território nacional.

Origem da proposta

A lei é proveniente do Projeto de Lei 3032/11, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pela Câmara  dos Deputados em 2023, após tramitar pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Na justificativa da iniciativa, o autor ressaltou que, apesar de o Serviço Social atuar nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, é comum que segurados desconheçam o serviço ou passem por dificuldades de acesso. 
 

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07/01/2026 21:43h

A modelagem mais avançada é a do estado de Goiás, cujo certame está agendado para o dia 25 de março

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Mais de 470 municípios brasileiros devem ser beneficiados com quatro projetos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no setor de saneamento previstos para irem a leilão em 2026, com investimentos estimados em R$ 20,3 bilhões. Os dados constam em levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) para a Agência iNFRA.

De acordo com o estudo, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram levados a leilão, resultando em R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e atendimento a 264 municípios. Caso os projetos previstos para 2026 sejam efetivados, esses números mais do que dobrarão.

“Vemos muito esse perfil para o esgotamento sanitário. A parceria com o setor privado permite alocar investimentos mais robustos, além de aprimorar a gestão das obras. E, claro, tudo de forma regulada. A contraprestação recebida pela empresa privada está associada tanto ao investimento realizado quanto à prestação do serviço”, afirma a diretora-presidente da Abcon, Christianne Dias.

A modelagem mais avançada é a do estado de Goiás, cujo certame está agendado para o dia 25 de março. A estruturação conduzida pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) prevê uma concessão administrativa para serviços de esgotamento sanitário em 216 municípios, organizados em três blocos. Ao todo, essas localidades devem receber R$ 6,3 bilhões em investimentos.

O ambientalista Delton Mendes avalia que o país enfrenta a necessidade de criar uma estrutura capaz de viabilizar o avanço dos investimentos no setor de saneamento. Segundo ele, iniciativas como as PPPs contribuem para ampliar a cobertura dos serviços básicos.

“Existe um histórico de subfinanciamento no saneamento. Muitos operadores enfrentam infraestrutura insuficiente e defasagem técnica, consequência da falta de investimentos consistentes ao longo de muitos anos. Isso compromete a capacidade de expansão e de melhoria dos serviços de saneamento básico”, destaca.

Menor complexidade

Entre os fatores considerados pela Abcon para impulsionar as PPPs está a menor complexidade dos arranjos contratuais em comparação com concessões plenas ou processos de desestatização. Isso ocorre porque não há mudança no prestador responsável pela gestão comercial nem no relacionamento com a população atendida. Segundo a entidade, esse modelo tende a tornar os projetos menos sensíveis em períodos eleitorais.

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Ainda conforme o levantamento, os outros três projetos previstos para 2026 estão localizados no Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. No Ceará, a consulta pública já foi encerrada e o projeto abrange serviços de esgotamento sanitário em 128 municípios, com investimentos estimados em R$ 6,9 bilhões.

Na Paraíba, a modelagem também é voltada ao esgotamento sanitário. A consulta pública está em andamento, com previsão de atendimento a 85 municípios e investimentos de R$ 3,1 bilhões. Já no Rio Grande do Norte, os estudos seguem em desenvolvimento, com expectativa de movimentar R$ 4,1 bilhões e beneficiar 48 municípios.

Outros investimentos

Além desses projetos, a Abcon destaca duas concessões consideradas relevantes: uma em Alagoas, referente ao chamado bloco D, para serviços de água e esgoto em 21 municípios, com destaque para Arapiraca; e outra em Rondônia, também voltada para água e esgoto.

Para esses dois empreendimentos, as consultas públicas já foram concluídas. A previsão é de que 45 municípios sejam beneficiados, com investimentos de R$ 4,9 bilhões. Ao todo, as seis modelagens destacadas pela entidade devem alcançar 543 municípios, atendendo cerca de 10,99 milhões de pessoas e mobilizando R$ 27,5 bilhões em investimentos.

Outro destaque do setor de saneamento básico para este ano é a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A lei que autoriza a venda do controle da estatal foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no final de 2025.
 

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07/01/2026 04:25h

O aceite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA); Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece metas

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Os municípios das regiões Norte e Nordeste do país têm até o dia 19 de janeiro para manifestar interesse em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O aceite das metas deve ser realizado pelo Sistema de Informação e Gestão do PAA (SISPAA). A Portaria 235/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução do PAA.

Os itens estabelecidos consideram a modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão.

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os gestores verifiquem a lista de municípios selecionados com atenção. O objetivo é confirmar a habilitação e avaliar a viabilidade do cumprimento das metas propostas. 

Entre os municípios classificados por Unidade Federativa (UF) estão: Pau Brasil (BA), Rosário (MA), Parauapebas (PA), Livramento (PB) e Brejinho (PE). A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada na Portaria 235/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Após o aceite, as cidades têm um prazo de até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema – período que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. A aquisição dos alimentos só poderá começar após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores. 

Análise criteriosa de gestores

Em nota, a CNM  destacou a importância do PAA como mecanismo de enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional dos municípios. No entanto, reforça que gestores devem avaliar criteriosamente as condições técnicas e administrativas locais e o cumprimento das exigências estabelecidas para a execução do programa.

A Confederação defende que o cuidado garante que os recursos sejam assegurados para a manutenção dos valores pactuados e evita possíveis remanejamentos. 

Além disso, a entidade orienta, ainda, que os municípios observem os prazos de aceite e de cadastramento das propostas no SISPAA, bem como realizem, antes da formalização do aceite, a análise detalhada das metas previstas no plano operacional a serem pactuadas. A ideia é garantir a execução adequada do programa. 

Portaria

A Portaria estabelece metas e limites financeiros para a implementação do programa pelo período de 12 meses aos entes federativos relacionados. O período é contado a partir da pactuação, com possibilidade de prorrogação por igual período. A prorrogação fica condicionada ao desempenho da Unidade Executora. 

Os municípios habilitados, listados nos Anexos I e II da Portaria, foram pontuados e classificados com base em critérios estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA).

A classificação considerou indicadores como pobreza, insegurança alimentar e nutricional, presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, além da quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar. 

Os critérios foram utilizados para definir as metas de execução, considerando o limite financeiro estadual dividido pelo limite anual por unidade familiar – resultando no número mínimo de beneficiários fornecedores.

Entre as metas específicas de participação estabelecidas pela Portaria estão a previsão do percentual mínimo de 50% de mulheres, a inclusão de outros públicos prioritários previstos na legislação e o percentual mínimo de 60% de fornecedores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

A publicação define, ainda, os limites financeiros de pagamentos a fornecedores pelo governo federal e o número mínimo de beneficiários fornecedores. 

Remanejamento dos recursos

Caso o município não manifeste o aceite no prazo poderá sofrer consequências, como o remanejamento dos recursos para outros entes federativos aptos, dando preferência à mesma região. 

A responsabilidade de monitorar a execução e o cumprimento das metas pactuadas ficará a cargo da Sesan. Caso o percentual de execução seja abaixo de 50% ao final de 12 meses, os recursos poderão ser repactuados e remanejados para municípios com melhor desempenho no âmbito da mesma Portaria.

PAA

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) faz a compra direta de alimentos de agricultores familiares e os destina a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 
 

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06/01/2026 04:30h

Questionário deve ser enviado até 27 de fevereiro para evitar suspensão de recursos federais

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O Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2025, que permite identificar as principais demandas dos municípios, já pode ser preenchido pelas prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para a importância do preenchimento, tendo em vista que o prazo vai até dia 27 de fevereiro.

O Censo Suas também possibilita a identificação da rede de serviços socioassistenciais em funcionamento no país. As informações coletadas subsidiam o trabalho dos gestores locais na elaboração de diagnósticos socioterritoriais e de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Municipal de Assistência Social.

O levantamento apoia os Conselhos de Assistência Social a monitorar e avaliar a execução da Política de Assistência Social. O Censo também tem o papel de auxiliar na identificação dos avanços e desafios do sistema. Conforme a CNM, as medidas garantem a transparência e a prestação de contas. 

A ausência de resposta ao questionário pode acarretar penalidades aos municípios. Entre as consequências estão a suspensão do repasse de recursos federais, com impacto direto na continuidade dos serviços socioassistenciais.

Como preencher o Censo Suas?

O preenchimento deve ser realizado por meio de login e senha do gov.br.  O perfil do responsável pelo preenchimento deve estar atualizado no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). 

Conforme a CNM, os campos referentes à Gestão Municipal e à Gestão Estadual seguem fechados para preenchimento. A recomendação da Confederação é de que os gestores não deixem o envio das informações para última hora, com vistas a evitar inconsistências e possíveis prejuízos à gestão municipal.

Confira os questionários disponíveis para preenchimento:

  • Centro de Referência de Assistência Social (CRA)
  • Centro de Convivência
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) - (municipal e regional)
  • Centro POP
  • Posto de Cadastramento
  • Centro DIA e similares
  • Família Acolhedora
  • Unidade de Acolhimento municipal
  • Fundo Municipal de Assistência
  • Conselho (municipal e estadual)
  • Fundo Estadual
  • Unidade de Acolhimento Estadual

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou um passo a passo para orientar os técnicos e gestores a preencher o Censo Suas.

Os gestores que tiverem dúvidas sobre o conteúdo do questionário devem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 e (61) 2030-3376. 

Já as dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas podem ser enviadas por meio do Formulário Eletrônico ou pelo chat.


 

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06/01/2026 04:25h

A lista é liderada por Seropédica (RJ). Santa Luzia (MG) ocupa a segunda posição, seguida por Saquarema (RJ)

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Levantamento divulgado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) revela que, em 2025, dos 100 municípios mais endividados do Brasil, a maioria (51) está localizada na região Sudeste. Em seguida aparece o Sul, com 22 cidades nessa condição. Na sequência vêm o Centro-Oeste e o Norte, com 14 e 7 municípios, respectivamente, seguidos pelo Nordeste, com 6.

O ranking é liderado por Seropédica (RJ). Santa Luzia (MG) ocupa a segunda posição entre as cidades mais endividadas do país, seguida por Saquarema (RJ). Completam as cinco primeiras colocações Santana de Parnaíba (SP) e Macaé (RJ), em quarto e quinto lugares, respectivamente.

Confira a lista dos 20 municípios mais endividados do país, segundo o CLP:

  1. Seropédica (RJ)
  2. Santa Luzia (MG)
  3. Saquarema (RJ)
  4. Santana de Parnaíba (SP)
  5. Macaé (RJ)
  6. Niterói (RJ)
  7. Maricá (RJ)
  8. Goiana (PE)
  9. Curvelo (MG)
  10. Indaiatuba (SP)
  11. Vitória (ES)
  12. Tangará da Serra (MT)
  13. Nova Lima (MG)
  14. Itaboraí (RJ)
  15. Itaperuna (RJ)
  16. Águas Lindas de Goiás (GO)
  17. Pouso Alegre (MG)
  18. Aracruz (ES)
  19. Coronel Fabriciano (MG)
  20. Canaã dos Carajás (PA)

O estudo integra a sexta edição do Ranking de Competitividade dos Municípios, que avaliou 418 cidades brasileiras — o equivalente a 7,5% do total de municípios do país. O recorte considera apenas localidades com mais de 80 mil habitantes, conforme a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2024.

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De acordo com o levantamento, 14 municípios passaram a integrar o grupo analisado nesta edição. São eles: Canaã dos Carajás (PA), Barbalha (CE), Eusébio (CE), Ceará-Mirim (RN), Arcoverde (PE), Belo Jardim (PE), Carpina (PE), Alfenas (MG), Três Rios (RJ), Matão (SP), São Roque (SP), Cianorte (PR), Biguaçu (SC) e Itapema (SC).

Em conjunto, os 418 municípios analisados concentram 60,28% da população brasileira, o equivalente a 128.144.024 habitantes, de um total estimado de 212.577.978 pessoas no país, segundo dados do IBGE referentes a 2024.

Atraso no pagamento de fornecedores

Outro levantamento, divulgado no fim do ano passado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), aponta que 1.202 prefeituras (28,8%) enfrentam atrasos no pagamento de fornecedores. 

Por outro lado, 2.858 municípios (68,5%) afirmaram manter seus compromissos fiscais em dia. A pesquisa ouviu representantes de 4.172 cidades, entre os 5.568 municípios brasileiros. Outros 112 (2,7%) não responderam a esse questionamento.

O estudo também indica que a escassez de recursos tem reflexos adicionais nas contas públicas. Segundo a CNM, 1.293 prefeituras (31%) empurraram despesas de 2025 para 2026 sem a devida previsão orçamentária, configurando os chamados restos a pagar.

Em contrapartida, 2.623 municípios (62,9%) informaram que não deixariam dívidas sem cobertura orçamentária, enquanto 256 (6,1%) não responderam.
 

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05/01/2026 02:00h

Ilhabela (SP) e Búzios (RJ) estão entre os municípios que adotam ou avançam na criação de taxas para equilibrar preservação ambiental, infraestrutura urbana e alta temporada

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Cidades turísticas brasileiras têm buscado soluções para lidar com a pressão provocada pelo grande fluxo de visitantes, especialmente durante a alta temporada. Entre as alternativas adotadas está a cobrança de taxas ambientais ou de turismo sustentável, mecanismo que vem sendo utilizado no Brasil e no exterior para equilibrar desenvolvimento econômico, preservação ambiental e qualidade de vida da população local.

A lógica é simples: destinos que recebem, em poucos meses, um número de visitantes muito superior à sua população fixa precisam ampliar serviços públicos, reforçar a limpeza urbana, investir em gestão de resíduos e intensificar a proteção ambiental. Sem instrumentos de compensação, esse custo recai quase exclusivamente sobre os moradores e os cofres municipais.

Ilhabela (SP) e Búzios (RJ) 

No litoral norte de São Paulo, Ilhabela se prepara para iniciar a cobrança de uma taxa ambiental ainda neste verão. O arquipélago, que tem cerca de 36,5 mil habitantes, deve receber aproximadamente 1 milhão de visitantes entre dezembro e o Carnaval, segundo estimativas da prefeitura.

Durante esse período, o volume de resíduos pode chegar a cerca de 2 mil toneladas por mês, o que exige investimentos constantes em limpeza, manejo ambiental e fiscalização. Como grande parte do território é protegida por unidades de conservação, a pressão sobre praias, trilhas e áreas naturais é ainda maior. A taxa busca justamente transferir parte desse custo para quem visita a cidade, preservando o equilíbrio ambiental e financeiro do município.

A experiência de Ilhabela não é isolada. Destinos como Fernando de Noronha (PE), Morro de São Paulo (BA), Paraty (RJ) e Ubatuba (SP) já adotam mecanismos semelhantes, com resultados positivos na conservação ambiental e na manutenção da infraestrutura urbana.

No Rio de Janeiro, a Câmara Municipal de Búzios aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que cria a Taxa de Turismo Sustentável (TTS). A proposta, de iniciativa do Executivo, reforça o compromisso do município com o turismo responsável e a sustentabilidade econômica e ambiental.

Durante o verão, a população de Búzios chega a quadruplicar, elevando significativamente o consumo de água, energia e a geração de resíduos sólidos. A TTS surge como instrumento para compensar esses impactos e custear os serviços públicos adicionais necessários para manter a qualidade urbana que consolidou a cidade como destino turístico internacional.

O projeto prevê isenção para moradores, trabalhadores locais, prestadores de serviços, veículos oficiais, ambulâncias e concessionárias públicas. A cobrança deve ocorrer entre 20 de dezembro e cinco dias após o Carnaval, podendo também ser aplicada em feriados prolongados, conforme decreto do Executivo.

A taxa incidirá sobre veículos e visitantes. Para hóspedes, o valor previsto é de R$ 14,60 por pessoa, podendo ser cobrado por diária ou em cobrança única. Já para veículos, os valores variam conforme o porte, indo de R$ 14,60 para motocicletas até R$ 109,48 para ônibus. O texto ainda passará por segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito Alexandre Martins.

Instrumento moderno de preservação e justiça fiscal

Especialistas e gestores públicos defendem que a taxa ambiental não deve ser encarada como barreira ao turismo, mas como um instrumento moderno de gestão territorial. A experiência internacional mostra que destinos comprometidos com a preservação ambiental tendem a ser mais valorizados pelos visitantes.

Os recursos arrecadados permitem ampliar a capacidade de planejamento das prefeituras, investir em educação ambiental, recuperar áreas degradadas e garantir que o turismo continue sendo um motor de desenvolvimento, sem comprometer o patrimônio natural e a qualidade de vida de quem vive permanentemente nessas cidades.

Em um cenário de turismo cada vez mais intenso, a adoção de taxas ambientais se consolida como uma resposta eficiente e socialmente justa para proteger destinos turísticos e assegurar sua sustentabilidade no longo prazo.
 

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02/01/2026 02:00h

Montante é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembro e repassada em dezembro; municípios afetados ficaram com mais de R$ 95 milhões

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Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando 1,8 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em novembro e repassada em dezembro.

Do montante, mais de R$ 102 mil foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. Já os municípios limítrofes receberam mais de R$ 17 milhões.

Já os os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, dutos, portos e estruturas, partilharam mais de R$ 95 milhões

Conforme a ANM, os recursos impactam diretamente a economia local e permitem aos entes federativos ampliar investimentos em infraestrutura, serviços públicos e projetos de desenvolvimento regional. 

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos. 

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA). A cidade recebeu cerca de R$ 2,8 milhões. Em segundo no ranking aparece Açailândia (MA), com R$ 2,6 milhões. Já a capital maranhense, São Luís, também se destaca, com R$ 2,5 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 31,5 milhões. Já Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo quase R$ 25 milhões. 

Já o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG), que recebeu R$ 725 mil. Em segundo no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 553 mil. O município paraense Água Azul do Norte também se destaca, com R$ 445 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados?

Os municípios limítrofes são os que integram a divisa com as cidades produtoras minerárias, ou seja, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não utilize ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, destaca a ANM em nota enviada ao Brasil 61. 

Segundo a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   
 

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02/01/2026 01:30h

As medidas visam coordenar distribuidoras e poder público diante de previsões de elevação de temperaturas, chuvas intensas e ventos fortes

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu, nesta segunda-feira (29), ofício com diretrizes para “para fortalecer o fornecimento de energia durante o período do Verão 2025/2026.” As medidas visam coordenar distribuidoras e poder público diante de previsões de elevação de temperaturas, chuvas intensas e ventos fortes. 

Segundo as normativas da autarquia, as distribuidoras de energia devem notificar o poder público - estados e municípios - imediatamente após identificar eventos climáticos críticos. A notificação deve ocorrer por canais exclusivos de comunicação mantidos com estados e municípios. As diretrizes constam no Ofício Circular nº 5/2025 da ANEEL. 

Conforme o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, "a mitigação dos impactos decorrentes de eventos climáticos demanda atuação coordenada e integrada entre as instituições". 

Entre as medidas, a Agência viabiliza o Sistema Radar. Disponível à população, esse sistema fornece informações em tempo real sobre as interrupções de energia. O sistema pode ser acessado pelo site da ANEEL e pelo aplicativo ANEEL Consumidor. 

Conteúdo para notificação ao poder público

Embora o ofício não traga um modelo padronizado, a regulação recente da ANEEL sobre comunicação em emergências indica que a notificação ao poder público deve contemplar: provável causa da ocorrência, área afetada e tempo estimado para normalização do serviço.​

Com essas informações, estados, municípios e defesas civis podem direcionar as ações de atendimento à população e de suporte a serviços essenciais. 
 

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