Os municípios brasileiros estão arcando cada vez mais com os custos da saúde pública, em especial no atendimento de Média e Alta Complexidade (MAC). Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 2024, os municípios aplicaram, em média, 21,6% das receitas correntes líquidas de impostos em ações e serviços públicos de saúde, percentual bem acima do piso constitucional de 15%.
Em termos absolutos, a despesa municipal com saúde somou R$ 160,6 bilhões no ano passado, o que representa um crescimento de 4,1% em relação a 2023. Do total, R$ 57,4 bilhões correspondem a valores aplicados acima do mínimo exigido, evidenciando o esforço adicional dos gestores locais para manter os serviços.
A sobrecarga financeira, no entanto, vem comprometendo a sustentabilidade fiscal dos municípios. Em 2024, a maior parte dos custos do MAC foi bancada por recursos próprios de impostos e transferências municipais (50,3%), o que gerou um déficit operacional acumulado de aproximadamente R$ 3 bilhões.
O envelhecimento da população e o consequente aumento da incidência de doenças crônicas, entre outros fatores, têm impulsionado o crescimento dos gastos em saúde nas últimas décadas, impondo grandes desafios à gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse contexto, a CNM analisou os dados municipais de despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e apresentou os percentuais médios de aplicação em saúde pelos municípios de cada estado, na tabela abaixo.
UF | Municípios que enviaram o SIOPS | Cumprimento do mínimo | Cumprimento do mínimo (%) | Percentual médio aplicado | ||
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2024 | 2023 | 2024 | 2024 | 2023 | 2024 | |
AC | 22 | 21 | 22 | 100,0% | 17,3% | 16,0% |
AL | 102 | 102 | 99 | 97,1% | 20,7% | 18,0% |
AM | 62 | 61 | 60 | 96,8% | 20,9% | 19,7% |
AP | 13 | 12 | 13 | 100,0% | 17,7% | 20,6% |
BA | 415 | 415 | 413 | 99,5% | 22,0% | 19,7% |
CE | 184 | 184 | 184 | 100,0% | 24,8% | 23,3% |
ES | 73 | 73 | 73 | 100,0% | 22,3% | 21,3% |
GO | 244 | 242 | 244 | 100,0% | 22,2% | 21,9% |
MA | 216 | 216 | 211 | 97,7% | 20,8% | 20,3% |
MG | 838 | 838 | 832 | 99,3% | 23,5% | 21,8% |
MS | 79 | 79 | 79 | 100,0% | 23,8% | 23,6% |
MT | 139 | 139 | 139 | 100,0% | 23,9% | 23,2% |
PA | 139 | 139 | 138 | 99,3% | 20,3% | 19,8% |
PB | 221 | 220 | 219 | 99,1% | 22,6% | 20,0% |
PE | 184 | 184 | 182 | 98,9% | 24,1% | 20,5% |
PI | 223 | 222 | 218 | 97,8% | 19,3% | 18,5% |
PR | 377 | 375 | 377 | 100,0% | 24,8% | 23,8% |
RJ | 86 | 85 | 85 | 98,8% | 25,3% | 24,6% |
RN | 164 | 163 | 164 | 100,0% | 25,2% | 23,7% |
RO | 52 | 52 | 51 | 98,1% | 24,3% | 22,1% |
RR | 14 | 13 | 13 | 92,9% | 17,7% | 17,5% |
RS | 471 | 471 | 469 | 99,6% | 21,9% | 20,8% |
SC | 276 | 276 | 276 | 100,0% | 21,7% | 21,0% |
SE | 75 | 75 | 73 | 97,3% | 19,5% | 18,1% |
SP | 635 | 634 | 635 | 100,0% | 27,3% | 25,1% |
TO | 139 | 137 | 134 | 96,4% | 19,4% | 18,2% |
BR | 5.443 | 5.428 | 5.403 | 99,3% | 23,1% | 21,6% |
Fonte: Siops/Elaboração: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)
A tabela mostra que, em 2024, 99,3% do total de 5.428 dos municípios que declararam seus dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) cumpriram o limite mínimo constitucional de aplicação em ASPS. Em 11 estados, todos os municípios atingiram integralmente o piso exigido para a área. Os maiores percentuais médios de investimento foram registrados em São Paulo (25,1%), Rio de Janeiro (24,6%) e Paraná (23,8%).
Em relação aos estados e ao Distrito Federal, todos cumpriram o limite mínimo constitucional de 12% da Receita Corrente Líquida (RCL) em ASPS. Em 2024, a média de aplicação foi de 14,7% das receitas, o que representa R$ 19,3 bilhões acima do piso legal. Apesar de atender à exigência constitucional, os dados mostram que os investimentos adicionais refletem a dificuldade de ampliar a capacidade de resposta dos sistemas estaduais de saúde.
“Essa situação gera repercussões negativas em outras áreas cruciais da gestão municipal, como a Atenção Primária à Saúde, que pode sofrer com a limitação de investimentos e o redirecionamento de recursos para cobrir déficits em outros níveis de atenção”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A entidade reforça a urgência na revisão dos critérios de financiamento do SUS, apontando que a atual distribuição de custos, concentrada nos municípios, compromete os princípios de universalidade e equidade.
Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que os municípios podem economizar recursos agregados de cerca de R$ 1,5 trilhão a partir da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 – conhecida como PEC da Sustentabilidade. A proposta aguarda promulgação para passar a valer.
A economia estimada pela CNM considera o período definido para os novos parcelamentos e para o pagamento de precatórios – de até 30 anos.
Conforme a CNM, que encabeçou a iniciativa, a PEC deve apresentar benefícios para todos os municípios do país na área previdenciária de precatórios. A Confederação aponta que os benefícios são direcionados para os que possuem regime próprio ou geral e também podem implicar na flexibilização das receitas e superávits de fundos municipais.
Dados levantados pela entidade apontam que as maiores economias serão vinculadas à alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de precatórios, sendo R$ 1,0 trilhão até 2055, seguida da desvinculação de receitas – estimada em R$ 251,0 bilhões até 2032.
Pelos dados da CNM, o abatimento de juros e multa da dívida do regime geral também deve gerar uma economia de R$ 41,4 bilhões, bem como o abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS, na ordem de R$ 88 bilhões e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS – sendo R$ 62,1 bilhões até 2055.
Outros detalhes sobre a estimativa estão disponíveis na Nota Técnica nº14/2025: Os impactos da PEC 66/2023 para os municípios, na página oficial da entidade.
Segundo informações da Agência Senado, na prática, a PEC alivia a situação de estados e municípios ao possibilitar o pagamento de dívidas judiciais em parcelas reduzidas e com prazo maior. Além disso, a medida deve colaborar para que o governo federal cumpra a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
A PEC deve ser promulgada na próxima terça-feira, 9 de setembro. Na data, gestores municipais estarão reunidos em Brasília. A mobilização foi convocada pela CNM.
A matéria tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir do ano que vem e limita o pagamento desse tipo de dívida por parte de estados e municípios. Além disso, os entes também poderão refinanciar dívidas previdenciárias com a União.
Entre os principais pontos da PEC 66/2023 está o parcelamento das dívidas e alteração do indexador. O valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for preciso para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município.
Conforme emenda apresentada pela CNM e acatada na Câmara, o indexador da dívida passa da atual Selic para o IPCA acrescido dos juros reais de até 4% ao ano.
Em relação aos precatórios, a medida prevê o escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5%, além da alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano. A Confederação avalia que o dispositivo vai evitar o comprometimento das contas públicas.
Outro ponto da PEC aborda a desvinculação de receitas, a qual foi ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos municípios relacionadas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%.
Pela PEC 66/2023, ficam incluídas no rol desvinculações as receitas de contribuição e também os superávits de fundos municipais.
No que diz respeito ao Programa de Regularidade Previdenciária, a Confederação afirma que a medida permitirá a regularização de diversos Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP).
Além disso, atendendo pleito da CNM, ficou estabelecido a não incidência do Pasep em recursos do RPPS.
Foi ampliado para 15 de setembro o prazo para que os entes federativos registrem o cumprimento das condicionalidades referentes ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até a data limite.
A medida revoga o prazo anterior, encerrado no dia 31 de agosto, e garante mais tempo para que estados, municípios e Distrito Federal enviem a documentação necessária, comprovando avanços na gestão educacional e assegurando o acesso aos recursos da modalidade.
Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de referências curriculares alinhadas à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjuntas dos entes federativos, enquanto IV é exclusiva dos estados.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 86 entes federativos (veja lista abaixo) apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), base nos dados transmitidos até 25 de agosto.
UF | Ente | Pendência |
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AM | Borba | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
AP | Amapá | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
AP | Cutias | Não enviou MSC de encerramento (2024) |
BA | Caatiba | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Canavieiras | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Entre Rios | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Itarantim | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Jaborandi | MSC com Receita Líquida negativa |
BA | Riachão das Neves | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Santo Amaro | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
BA | Sítio do Mato | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
GO | Cachoeira de Goiás | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
GO | Campos Verdes | MSC sem detalhamento ou receitas zeradas |
GO | Divinópolis de Goiás | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
GO | Formosa | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
GO | Heitoraí | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
GO | Sanclerlândia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
MA | Peri Mirim | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
MG | Alfenas | Não enviou MSC (2024) |
MG | Minas Gerais | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
MG | Santa Luzia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
MG | São João do Paraíso | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
MS | Itaquiraí | MSC com ICMS zerado ou negativo |
PA | Concórdia do Pará | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Curionópolis | Não enviou MSC (2024) |
PA | Curralinho | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Mãe do Rio | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Melgaço | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Salvaterra | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Santa Maria do Pará | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | São Francisco do Pará | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | São João da Ponta | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Tailândia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Terra Alta | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PA | Tucuruí | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PB | Cacimba de Areia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PB | São Vicente do Seridó | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PE | Condado | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PE | Goiana | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PE | Moreno | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PI | Matias Olímpio | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PI | Olho D'Água do Piauí | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PI | Pau D'Arco do Piauí | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PR | Carlópolis | Não enviou MSC (2024) |
PR | Cerro Azul | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PR | Guaratuba | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
PR | Novo Itacolomi | MSC com ICMS zerado ou negativo |
PR | São Jerônimo da Serra | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RJ | Cabo Frio | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RJ | Mendes | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RJ | Petrópolis | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RJ | São João de Meriti | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RN | Espírito Santo | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RN | Porto do Mangue | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RN | Rafael Fernandes | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RN | Taipu | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RS | Eldorado do Sul | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
RS | Restinga Seca | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Anitápolis | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Brunópolis | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Campo Alegre | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Campo Belo do Sul | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Governador Celso Ramos | MSC sem detalhamento ou receitas zeradas |
SC | Lacerdópolis | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Lindóia do Sul | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Ponte Alta | Não enviou MSC (2024) |
SC | Ponte Alta do Norte | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | Santo Amaro da Imperatriz | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SC | São José do Cerrito | MSC com Receita Líquida negativa |
SC | Trombudo Central | MSC com Receita Líquida negativa |
SC | Vargem | Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Apiaí | MSC com Receita Líquida negativa |
SP | Campos do Jordão | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Cristais Paulista | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Cubatão | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Divinolândia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Embu-Guaçu | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | João Ramalho | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Orindiúva | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Ourinhos | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
TO | Aparecida do Rio Negro | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
TO | Lavandeira | MSC com Receita Líquida negativa / Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
TO | Miranorte | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
TO | Muricilândia | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
TO | Santa Tereza do Tocantins | Não transmitiu ao SIOPE (2024) |
A extensão não se aplica ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) – para essa modalidade, o prazo encerrou-se em 31 de agosto, conforme previsto.
O prazo para entes federativos registrarem o cumprimento das condicionalidades exigidas para a habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está encerrando. As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até 31 de agosto.
A comprovação é requisito obrigatório para que estados, municípios e o Distrito Federal recebam os recursos da modalidade. Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de referenciais curriculares alinhados à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjunta dos entes federativos, enquanto a IV é exclusiva dos estados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores realizem o registro com antecedência, evitando sobrecarga no sistema nos últimos dias do prazo. A entidade também defende a prorrogação do calendário, medida já adotada em anos anteriores, para garantir a ampla participação dos entes.
Para a CNM, o prazo reduzido dificulta o preenchimento adequado do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, que exige a apresentação de múltiplos documentos e informações. A entidade alerta que o não envio pode deixar entes federativos de fora do repasse, comprometendo o financiamento da educação básica.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 322 entes federativos apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Apenas Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O assessor de Orçamento Público do Senado, Dalmo Palmeira, afirma que os dados exigidos já fazem parte da rotina das administrações e que há suporte técnico disponível. “Não é um procedimento desconhecido, há alguns anos que já vem sendo praticado. Pode ser que tenha havido troca de equipe, pode ser que a equipe nova não guardou todo o conhecimento das equipes antigas e, talvez, por isso, pode ter alguma dificuldade. Mas, nesses sites, tem como recuperar essa informação e fazer essa entrega de informação”, diz.
Para regularizar a situação e se habilitar à complementação-VAAT, os gestores locais devem:
O prazo de regularização vai até 31 de agosto de 2025. Após essa data, o FNDE reavaliará a situação de cada ente e somente aqueles com os dados em dia poderão receber a complementação da União em 2026.
O FNDE ressalta que não estar na lista de pendências não garante automaticamente o repasse do VAAT. A habilitação é apenas a primeira etapa, já que a liberação dos recursos depende também do cumprimento de outros critérios técnicos previstos em lei.
Para 2025, a estimativa é de R$ 24,3 bilhões em complementação-VAAT. A exclusão desse repasse pode comprometer de forma significativa o orçamento da educação, sobretudo em redes municipais e estaduais que dependem da complementação federal para assegurar o investimento mínimo por aluno.
Palmeira alerta que a perda da complementação-VAAT pode comprometer diretamente a qualidade do ensino nas redes municipais, especialmente nas mais pobres. “Uma das destinações do Fundeb é exatamente complementar também o piso de magistério de estados e municípios. Então, se por acaso o município não regularizar essas informações, vai haver essa queda no recurso disponível e logicamente na qualidade. O déficit da compra de material escolar, a falta de investimento e, eventualmente, até a construção de novas escolas também podem ser prejudicadas, a depender de qual é a realidade de cada município”, explica o especialista.
O FNDE lembra que o envio regular das informações contábeis e fiscais é uma exigência constitucional e está previsto em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lista completa dos entes inabilitados pode ser consultada no portal do FNDE, na seção dedicada ao Fundeb.
Em audiência pública, realizada terça-feira (19), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a aprovação do Projeto de Lei 1827/2019 — que institui o piso salarial nacional para assistentes sociais — pode gerar impacto de R$1 bilhão por ano às prefeituras.
O projeto prevê salário-base da categoria em R$ 4.200, mas há uma emenda que propõe elevação para R$5.500. Segundo o analista técnico em Assistência Social da CNM, Bruno Trindade, a instituição do piso salarial pode acarretar na demissão de profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e na redução de serviços ofertados no CRAS e postos de atendimento para a população.
Bruno destacou ainda que a legislação determine a co-participação da União, estados e municípios no financiamento do Sistema Único de Assistência Social. Na prática, os municípios arcam com quase toda despesa. Atualmente, os repasses federais correspondem a cerca de 20% do orçamento da assistência.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do PL, posicionou-se favorável ao piso, mas ressaltou a importância da participação financeira da União. Se comprometeu ainda em buscar soluções junto a consultores da Câmara e ministérios para viabilizar a aprovação sem sobrecarregar excessivamente as prefeituras.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a lista provisória de municípios afetados por estruturas de mineração, ou seja, aqueles que estão aptos a receber a parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), correspondentes aos royalties da atividade mineral.
Os municípios que constam nesta lista têm até 2 de setembro de 2025, 15 dias a partir da data de divulgação, para apresentar recursos ou solicitar inclusão, por meio do Processo SEI n°48051.001614/2025-04, conforme orientações disponíveis no site da ANM.
O envio deve ser feito eletronicamente, com documentação comprobatória anexada individualmente em cada petição.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a inclusão na lista definitiva é crucial, pois a CFEM é um recurso essencial para mitigar impactos sociais e ambientais decorrentes das atividades mineradoras.
Em junho de 2025, 2.075 municípios brasileiros receberam royalties da mineração.
Confira a lista provisória dos municípios afetados aqui.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada, na sexta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compromete a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. O principal ponto de crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios padrões e critérios para o licenciamento, medida que, segundo a entidade, enfraquece a capacidade de adaptação às realidades locais e pode atrasar decisões para o desenvolvimento e a preservação.
“Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou revertidos. No entanto, o atual texto já aponta para um enfraquecimento da autonomia municipal na gestão ambiental, o que preocupa gestores e especialistas da área”, afirma a CNM.
Para a confederação, a nova lei inclui um ponto sensível para a gestão ambiental municipal. Ela avalia que o artigo 17 elimina a exigência de apresentação da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano nos processos de licenciamento ambiental. “Essa medida resulta na exclusão da consulta dos municípios em decisões de licenciamento sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais”, ressalta
A CNM destaca que a alteração enfraquece o papel das prefeituras no ordenamento do território, contrariando o artigo 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
Segundo a entidade, ao reduzir a participação dos municípios, aumenta-se o risco de decisões desalinhadas aos interesses locais e que possam afetar a qualidade de vida da população.
O texto sancionado, originado do PL 2.159/21, foi aprovado com 63 vetos. O governo justificou as alterações como forma de equilibrar celeridade, segurança jurídica e proteção ao meio ambiente. Entre os principais vetos estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a manutenção de proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.
O Executivo também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazos definidos e equipes dedicadas, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar pontos não contemplados pela sanção.
Falta de recursos federais pressiona orçamentos municipais e ameaça logística rural
Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela um déficit alarmante na manutenção das estradas vicinais brasileiras — importante rede viária para escoamento da produção agrícola e mobilidade rural. Os municípios gastam anualmente uma média de R$ 3,6 bilhões para conservar essas vias, mas receberam apenas R$ 371 milhões por ano de repasses federais para essa finalidade.
Segundo a CNM, a falta de recursos compromete o desenvolvimento local e nacional. A malha de estradas vicinais do país é extensa e de responsabilidade dos governos municipais, como determina a Constituição Federal. No entanto, a discrepância entre os custos e o apoio financeiro federal coloca prefeitos diante de um desafio orçamentário permanente, como explica o consultor de orçamento, César Lima:
“Hoje nós temos aí uma uma malha de estradas vicinais enorme e que, até pela Constituição, cabe a sua manutenção aos municípios, são as vias municipais”. O consultor aponta que a chave para reduzir o déficit de recursos está no acesso às emendas parlamentares:
“O que se pode pensar hoje para resolver essa questão da falta de recursos federais para manutenção dessa malha, seria realmente as prefeituras solicitarem emendas do orçamento da União aos parlamentares. Porque, se você for olhar hoje a capacidade de investimento do governo federal, 80% dela está na mão dos parlamentares, dos congressistas, através de suas emendas.”
A CNM alerta que a falta de manutenção adequada pode comprometer não apenas a logística de escoamento da produção, mas também o acesso a serviços básicos.
Após constatar atrasos em repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) às cidades afetadas pela atividade de mineração, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM), solicitando providências sobre o caso.
De acordo com a CNM, os atrasos ocorrem desde maio de 2025. Para a entidade, esse adiamento “têm comprometido o planejamento orçamentário e a continuidade da prestação de serviços públicos nos municípios.” O documento foi enviado no último dia 28 de julho.
A entidade afirma que os recursos provenientes da CFEM são essenciais para muitas prefeituras e que, em alguns casos, os valores são superiores aos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
FPM: municípios recebem R$ 4,6 bilhões na terceira parcela de julho, com alta de 9% sobre 2024
A CNM também manifestou preocupação com a falta de publicação da lista final dos municípios considerados como afetados pela atividade minerária, de acordo com o que estabelece a Resolução ANM 203/2025.
Conforme publicação da confederação, a ANM informou que “o processo de identificação dos municípios afetados está em curso, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).”
A publicação da lista provisória das cidades que terão direito aos recursos da CFEM – levando em conta os recolhimentos realizados entre maio de 2025 e abril de 2026 – deve ser feita em agosto deste ano.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira custeada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Prefeitos e prefeitas de todo o país se mobilizam em Brasília, de segunda (14) a quarta-feira (16), para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. A proposta trata de temas sensíveis às administrações locais, como o parcelamento de dívidas com a União, o pagamento de precatórios e a exclusão do Pasep das receitas dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A concentração, convocada pela Confederação Nacional de Municípios (CMN) está prevista para ocorrer na sede da CNM e no Congresso Nacional.
O objetivo da mobilização da CNM é garantir a conquista para os municípios com a aprovação do texto, por isso a entidade reforça a importância da participação de gestores na capital federal. A convocação partiu do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
“A PEC 66/2023 é considerada a PEC da Sustentabilidade Fiscal, por representar um fôlego para as prefeituras de todo o país que convivem com a grave situação da Previdência. A Emenda 5 é muito importante para o problema fiscal dos municípios por representar ganho de longo prazo na ordem de R$ 300 bilhões. Por isso, a presença de cada prefeito e prefeita é fundamental”, afirmou o presidente da CNM em nota oficial da entidade.
Os gestores que desejam participar podem realizar a inscrição por meio deste link.
A PEC 66/2023 está em análise na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acatou três emendas apresentadas pela CNM.
No entanto, o movimento municipalista ainda deve atuar pela aprovação da Emenda 5. O dispositivo apresentado pela Confederação teve como autor o deputado Gilson Daniel (PODE - ES) e pode implicar na economia de R$ 9,8 bilhões por ano para pelo menos 1.257 municípios, segundo a CNM.
De acordo com a Confederação, a Emenda 5 foi inspirada na redação da Emenda Constitucional (EC) 113/2021 e estipula que todos os municípios com regimes próprios de previdência tenham regras assemelhadas às regras aplicadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. A CNM defende que a medida deve estimular a negociação entre prefeitos, vereadores e servidores para uma reforma que tenha impacto financeiro e atuarial significativo.
O relatório abarca os pleitos municipalistas, incluindo o teto de comprometimento da receita corrente líquida para pagamento de precatórios, parcelamento de dívidas municipais com a União, além da mudança no indexador da dívida e desvinculação de receitas.
A aprovação da PEC tem o apoio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). Para a instituição, a medida é “vital para a saúde financeira de municípios”.
A previsão é de que a matéria seja votada na terça-feira, às 8h.