Licenciamento ambiental

03/12/2025 04:20h

Matéria prevê prioridade e celeridade em projetos definidos pelo governo como “estratégico”

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O relatório que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) foi aprovado, nesta terça-feira (2), na Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória 1.308/2025. A norma prevê simplificação e prioridade na análise, de no máximo 1 ano, para empreendimentos definidos por Conselho do Governo Federal como estratégicos.

O parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG) manteve grande parte do texto elaborado pelo Palácio do Planalto em agosto, quando destacou a LAE do restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Dispositivos como o processo monofásico, alterado pelo governo, seguiram de fora, enquanto foram incluídas a obrigatoriedade de audiência pública com comunidades tradicionais que podem ser impactadas por uma obra e a necessidade de relatório para a mineração social, como a extração de areia, cascalho e brita.

Segundo o parlamentar, as críticas que a proposta tem recebido, de afrouxamento das regras ambientais, não condizem com a realidade. “Todos os requisitos necessários para se ter uma boa licença e ter garantida a preservação ambiental estão sendo assegurados aqui. Tem muito discurso que não está baseado no projeto, tem muito discurso e narrativa que estão sendo sustentados por uma questão ideológica, não com base na técnica e não com base no que está escrito nos nossos projetos de lei e na medida provisória”, defendeu Zé Vitor.

Após a aprovação na comissão especial, o relatório foi encaminhado para análise nos plenários da Câmara e, na sequência, do Senado. O prazo de vigência de uma medida provisória é de 120 dias. Se nesse período não for apreciada pelo Congresso Nacional, a MP perde a validade. No caso da licença ambiental especial, esse prazo termina nesta sexta-feira, dia 5. A expectativa é que as duas casas aprovem o relatório antes disso.

Alterações na LAC

O relator aproveitou o relatório para listar as atividades e empreendimentos que não podem solicitar a licença ambiental por adesão e compromisso, a LAC. A autorização autodeclaratória vai estar disponível para projetos de pequeno e médio potencial poluidor, exceto para aqueles que removam ou realoquem populações em áreas de preservação permanente (APP), em áreas declaradas contaminadas ou de mineração.

Zé Vitor vê a medida como mais um passo para a segurança e previsibilidade de investimentos essenciais de melhoramento da infraestrutura no país e rechaçou as críticas de afrouxamento da proteção ambiental. “Licença por adesão e compromisso é com base nas normas. Conhecedor das normas e ciente que todas as medidas de controle ambiental precisam estar instaladas, ciente de que deve conhecer todos os impactos ambientais, ciente que os riscos devem ser calculados, então o empreendedor recorre a esse a essa licença”, afirmou.

Judicialização

O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista tentou frear os pontos que o grupo considera mais sensíveis. Foi a atuação de Nilto Tatto (PT-SP) que garantiu a compulsoriedade das reuniões com comunidades originárias afetadas pelas obras, acordo firmado após interrupção de uma hora na sessão da comissão.

Para o deputado, a aprovação do relatório da MP é uma derrota menor do que uma eventual derrubada dos vetos desses itens, como o Congresso fez com o restante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental na semana passada. O político defende ainda que o governo questione no Supremo Tribunal Federal os 52 dispositivos cujos vetos do presidente Lula foram revertidos pelos parlamentares.

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29/11/2025 04:05h

Setor produtivo avalia que decisão do Congresso reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para a geração de empregos e preservação ambiental

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Após o Congresso Nacional derrubar a maioria dos vetos do governo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025), entidades do setor produtivo avaliam que a decisão do Parlamento contribui para o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. O entendimento de setores do agronegócio e da construção civil é de que a lei traz segurança jurídica aos empreendimentos, desburocratiza e agiliza o processo de concessão de licenciamento.

A decisão dos parlamentares restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo de licenciamento e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. Além disso, a autonomia dos entes federativos foi reinserida. Pelo texto, estados e municípios poderão definir suas regras a respeito do licenciamento.

O Congresso derrubou todos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto os relacionados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O item integra a Medida Provisória 1308/25, em análise no Congresso, cuja vigência se encerra no próximo dia 5. 

Os dispositivos rejeitados pelo Congresso seguem agora para promulgação.

Setor produtivo avalia vetos como motores para o desenvolvimento 

Em uma rede social, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a derrubada dos vetos presidenciais ao PL do Licenciamento Ambiental e parabenizou a atuação dos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para a CNA, a medida representa um avanço para o setor. 

Em entrevista ao Brasil 61, o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, disse que a decisão reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para impulsionar o desenvolvimento sustentável no país.

Ananias pontuou que, com os itens restabelecidos, a legislação brasileira não retrocede e que não há perspectivas para que o desmatamento no país cresça.

“A CNA entende que a ação do Congresso Nacional em derrubar esses vetos foi acertada, trazendo mais segurança jurídica, trazendo mais segurança para empreender no Brasil e que não há um retrocesso ambiental, muito menos um prejuízo às já exigentes legislações ambientais do país”, afirmou Ananias.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também avaliou a derrubada de vetos pelo Parlamento como um avanço para o Brasil. Na avaliação da CBIC, o restabelecimento da maior parte do texto já aprovado deve estimular o progresso sustentável no país. 

Em nota, o presidente da CBIC, Renato Correia, apontou que a decisão representa um marco. “A lei moderniza o arcabouço legal e, pela primeira vez, estabelece uma norma geral para o licenciamento ambiental no país. É um passo importante para fomentar o desenvolvimento econômico sustentável”, destacou Correia.

Entre os benefícios aos empreendimentos do país, além de acarretar mais segurança jurídica, a CBIC ressaltou que a proposta deve permitir a uniformização das regras entre União, estados e municípios.

O diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Dantas de Alencar, reforçou que a sociedade vai sentir os efeitos positivos da Lei Geral do Licenciamento a médio e longo prazo.

Alencar mencionou que a falta de regras específicas gera insegurança e dificulta o investimento. Segundo ele, com os trechos retomados da Lei Geral do Licenciamento, será possível gerar empregos, beneficiar todo o setor produtivo e, ainda, preservar o meio ambiente.

“Não só as construtoras, mas todo setor produtivo, vai ter mais poder de investimento, de atrair recursos e com certeza de geração de empregos, isso sem esquecer o controle ambiental, sem esquecer a preservação dos recursos naturais”, disse Luciano Dantas de Alencar.

Trechos retomados pelo Congresso

Confira as principais regras retomadas por deputados e senadores a partir da derrubada dos vetos presidenciais:

  1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
  2. Entes federativos (estados e municípios)
  3. Unidades de Conservação
  4. Indígenas e quilombolas
  5. Desmatamento da Mata Atlântica
  6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  7. Condicionantes ambientais e saneamento
  8. Responsabilidade de contratantes e bancos

1. Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

Com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o processo de licenciamento ambiental deve ficar mais simples. Isso porque os parlamentares restituíram à lei todas as regras sobre a LAC. A medida será aplicável a empreendimentos de médio potencial poluidor – mediante autodeclaração.

A LAC também poderá ser aplicada à regularização de atividades que estão irregulares e que dependeriam de licença. 

2. Entes federativos (estados e municípios)

A autonomia dos entes federativos foi restituída. Pela decisão do Parlamento, estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.

3. Unidades de Conservação

Deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.

Já os estudos e pesquisas podem ocorrer mediante comunicação prévia 15 dias antes.

4. Indígenas e quilombolas

A consulta a outras autoridades pelo órgão ambiental licenciador será obrigatória apenas quando o empreendimento afetar terras indígenas já homologadas ou áreas tituladas de comunidades quilombolas.

Conforme o texto, caso o parecer das autoridades como Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo, for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental. Isso poderá valer, inclusive, para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.

5. Desmatamento da Mata Atlântica

Com a derrubada dos vetos, acaba a exigência de autorização estadual para desmatar a vegetação primária/avançada da Mata Atlântica. Também fica dispensada a autorização municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio em municípios com conselho ambiental.

6. Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Pela decisão dos parlamentares, as propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficarão dispensadas de licenciamento ambiental.

7. Condicionantes ambientais e saneamento

Pela lei restituída, não poderão ser exigidas condicionantes por impactos causados por terceiros. Em relação ao saneamento básico, haverá dispensa de licenciamento ambiental dessas instalações até o alcance de metas de universalização de acesso.

8. Responsabilidade de contratantes e bancos

Outro ponto retornou o entendimento de que o contratante e os bancos financiadores terão isenção de responsabilidade sobre os danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.


 

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28/11/2025 04:15h

Parlamentares restauram trechos que reduzem participação de órgãos setoriais e ampliam autonomia de estados e municípios; governo alerta para riscos à proteção ambiental

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Na última quinta-feira (27), em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão restitui dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.

Entre os trechos que retornam ao texto estão a dispensa e a simplificação do licenciamento ambiental, suas exigências e responsabilidades, além da redefinição das atribuições de órgãos federais, estaduais e municipais nesses processos. Com isso, estados e municípios terão liberdade para flexibilizar ou endurecer regramentos.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a sessão, afirmou que a votação dos vetos era “fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo”. Para ele, a medida é “essencial para o desenvolvimento do país”.

Segundo o Poder Executivo, os trechos vetados inicialmente fragilizariam a proteção ambiental. No último dia 26, o governo divulgou nota oficial listando os motivos dos vetos — entre eles, “proteger o meio ambiente em todos os biomas e a saúde da população brasileira”.

“A eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imediatos e de difícil reversão”, alerta um trecho do comunicado.

Apesar das derrotas, o governo preservou os dispositivos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), regulamentada pela Medida Provisória 1.308/25. Esses pontos seguem em análise no Congresso e devem voltar ao plenário por meio da MP, cuja vigência se encerra no próximo dia 5.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ressaltou que a lei original moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país. Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alertou que 297 terras indígenas ficarão desprotegidas com a derrubada dos vetos à Lei 15.190/2025.

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento seguem agora para promulgação.

Alterações

Um dos trechos restituídos dispensa o licenciamento ambiental de atividades fora das listas que serão definidas pelos entes federativos — além de atividades rurais realizadas em imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendentes de homologação.

Também ficam dispensadas de licenciamento a manutenção e melhorias de infraestrutura já existente em rodovias, instalações de energia elétrica, gasodutos e similares, além de obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2020.

A simplificação do licenciamento será aplicada, entre outros casos, a projetos de segurança energética estratégica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e ampliação ou pavimentação de infraestrutura já existente.

Outro trecho restabelecido prevê a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo e médio porte mediante autodeclaração.

A autonomia dos entes federativos também foi reinserida: estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.

Além disso, foi retirada a exigência de anuência prévia obrigatória de órgãos ambientais federais e municipais para permitir supressão de vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.

Também ficam permitidas alterações na manifestação de determinados órgãos do Executivo federal e dos estados, ao:

  • atribuir à autoridade licenciadora a responsabilidade de definir procedimentos, modalidades de licenciamento e tipos de estudos exigidos;
  • tornar opinativas as decisões da Funai, da Fundação Palmares e dos órgãos gestores de unidades de conservação;
  • estabelecer que eventuais atrasos nas manifestações não impeçam o avanço do processo de licenciamento.

Debate em Plenário

No início da sessão, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Outros 28 foram destacados pelo PT na Câmara e, posteriormente, derrubados por deputados e senadores.

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reiterou que a posição do Executivo era pela manutenção dos vetos e argumentou que vários itens derrubados tratam de temas inconstitucionais, como aqueles que afetam a Mata Atlântica, protegida pela Constituição.

Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental representa “um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”.

Já o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que “os órgãos de concessão de licenciamento têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), também favorável à derrubada dos vetos, defendeu que a nova lei “é um tema do Brasil, e não de governistas ou oposicionistas”. Segundo ele, o texto aprovado é equilibrado e busca conciliar preservação ambiental e desenvolvimento.

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13/08/2025 00:00h

Para a CNM, os vetos à Lei 15.190/2025, sancionada pelo presidente Lula, fragilizam o poder de gestão ambiental das prefeituras, ao bloquear a descentralização

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), sancionada, na sexta-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, compromete a autonomia das prefeituras na gestão ambiental. O principal ponto de crítica é o veto que impede estados e municípios de definirem seus próprios padrões e critérios para o licenciamento, medida que, segundo a entidade, enfraquece a capacidade de adaptação às realidades locais e pode atrasar decisões para o desenvolvimento e a preservação.

“Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou revertidos. No entanto, o atual texto já aponta para um enfraquecimento da autonomia municipal na gestão ambiental, o que preocupa gestores e especialistas da área”, afirma a CNM.

Para a confederação, a nova lei inclui um ponto sensível para a gestão ambiental municipal. Ela avalia que o artigo 17 elimina a exigência de apresentação da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano nos processos de licenciamento ambiental. “Essa medida resulta na exclusão da consulta dos municípios em decisões de licenciamento sob responsabilidade de órgãos estaduais e federais”, ressalta

A CNM destaca que a alteração enfraquece o papel das prefeituras no ordenamento do território, contrariando o artigo 30 da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência de promover o adequado ordenamento territorial por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

Segundo a entidade, ao reduzir a participação dos municípios, aumenta-se o risco de decisões desalinhadas aos interesses locais e que possam afetar a qualidade de vida da população.

O texto sancionado, originado do PL 2.159/21, foi aprovado com 63 vetos. O governo justificou as alterações como forma de equilibrar celeridade, segurança jurídica e proteção ao meio ambiente. Entre os principais vetos estão a limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a atividades de baixo potencial poluidor, a manutenção de proteção reforçada à Mata Atlântica e a exigência de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo sem terras homologadas.

O Executivo também assinou a Medida Provisória 1.308/25, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos estratégicos, com prazos definidos e equipes dedicadas, e enviará ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência para regulamentar pontos não contemplados pela sanção.

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12/08/2025 03:00h

Novo projeto de lei e medida provisória seguem ao Congresso para preencher lacunas de vetos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), originada do PL 2.159/21, acompanhada de 63 vetos, que visam equilibrar celeridade e preservação ambiental. Além disso, o governo editou uma Medida Provisória que dá eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE), permitindo o licenciamento de projetos considerados estratégicos, com equipes dedicadas, sem abrir mão de etapas de avaliação.

Em entrevista coletiva de integrantes do governo para explicar os vetos, realizada na sexta-feira (8), a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Marina Silva, destacou a importância da participação de diversos setores e órgãos do governo nas negociações sobre o novo marco do licenciamento ambiental. Segundo ela, o processo envolveu amplo diálogo, considerando a relevância estratégica do tema para o país e a preocupação da sociedade com a pauta.

“O esforço é muito grande e eu quero aqui dizer que a participação de todos os setores da sociedade envolvidos no tema do licenciamento só demonstra o quanto a questão ambiental é estratégica. Que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação”, afirmou Marina Silva.

Segundo o governo, os vetos foram alinhados a quatro diretrizes centrais: proteger a integridade do processo de licenciamento, assegurar segurança jurídica, preservar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas e introduzir inovações sem comprometer a qualidade do licenciamento.

Entre os principais pontos vetados estão:

  • Limitação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC): apenas a empreendimentos de baixo potencial poluidor, impedindo a adoção para atividades de impacto médio;
     
  • Descentralização de critérios ambientais: o veto impediu que estados e municípios definissem normas próprias sem alinhamento nacional;
     
  • Proteção da Mata Atlântica: mantendo o bioma sob proteção reforçada devido à sua grave situação — apenas cerca de 24% da vegetação original permanece;
     
  • Solidariedade às comunidades tradicionais: foram mantidos os mecanismos de consulta a povos indígenas e quilombolas, mesmo em áreas ainda não totalmente homologadas ou tituladas;
     
  • Exigência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado: produtores rurais com o CAR pendente de análise continuam sujeitos ao licenciamento; não poderão ser liberados automaticamente;
     
  • Inclusão de impactos indiretos nas condicionantes: mesmo efeitos ambientais indiretos e impactos sobre serviços públicos precisam ser considerados e adequadamente compensados;
     
  • Unidades de Conservação (UCs): permanecerá vinculante a manifestação técnica dos órgãos que as administram;
     
  • Licença Ambiental Especial (LAE): permanece válida, mas o modelo monofásico que permitiria emissão simultânea de todas as licenças foi vetado. Manutenção de segurança e menor custo inicial foi priorizada;
     
  • Responsabilização das instituições financeiras: continua obrigatória a exigência do licenciamento ambiental para liberação de crédito.

Avanços preservados

Mesmo com os vetos, diversos progressos foram mantidos ou fortalecidos:

  • Consolidação de normas dispersas em uma lei federal, promovendo maior segurança jurídica e coerência normativa;
     
  • Estabelecimento de prazos para análise dos processos de licenciamento, conferindo previsibilidade;
     
  • Aumento de penas para operação de empreendimentos sem licença ambiental.

Os próximos passos: PL com urgência e MP para agilizar

De acordo com o governo, os vetos buscam manter avanços que tornem os licenciamentos mais ágeis, sem comprometer sua qualidade, enquanto o Congresso será chamado a preencher as lacunas por meio de um novo projeto de lei com urgência constitucional.

O presidente Lula também assinou uma Medida Provisória que garante vigência imediata à LAE, acelerando a tramitação de empreendimentos estratégicos com equipes específicas, sem aguardar os seis meses originalmente previstos.

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05/08/2025 03:00h

Acordo entre governo federal e CNI busca acelerar processos sem abrir mão da qualidade, usando tecnologia de ponta e capacitação técnica

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O governo federal e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizaram uma parceria inédita com o objetivo de modernizar a gestão pública e aprimorar o licenciamento ambiental no país. O acordo de cooperação foi firmado entre a Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI), e a CNI. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aderiu de forma voluntária à iniciativa, que marca uma nova fase de colaboração entre o setor público e o setor produtivo nacional.

Como primeira ação concreta da parceria, oficializada no último dia 30, em Brasília, a CNI realizou a doação de R$ 1,5 milhão em equipamentos de última geração à Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILIC) do Ibama. O pacote inclui drones, câmeras, estações de trabalho e ferramentas para processamento de dados, que serão utilizados para ampliar a capacidade técnica e agilizar a análise de processos de licenciamento.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, o acordo firmado representa mais do que uma parceria pontual, trata-se de uma cooperação capaz de transformar a relação entre os setores público e privado. “Você vê que muitas pessoas falam a palavra parceria. Mas eu acho que a gente foi mais longe quando a gente encontrou o termo cooperação. Porque a parceria dá um sentido de que o tempo vai se expirar. Quando você vai para o ambiente da cooperação, parece que isso não acaba nunca. E o nosso sentido é esse mesmo. A gente está aqui pensando em não acabar nunca esta mesa que a gente está criando agora”, afirmou.

Muniz destacou que o novo modelo estabelecido pelo acordo amplia o foco da agenda ambiental e regulatória. “Onde tem licenciamento, tem um Brasil legal. A gente não pode permitir entregar o nosso país à ilegalidade. A gente precisa recepcionar de forma efusiva a legalidade, porque alí, onde tem Estado, tem a presença do nosso país”, disse. Segundo ele, a iniciativa busca enfrentar não apenas os problemas atuais, mas também antecipar cenários futuros, como a mineração oceânica e novas tecnologias energéticas.

Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, a parceria com o setor privado pode gerar sinergia e eficiência nos trâmites ambientais. “A gente pode, com o uso da tecnologia, investindo na qualidade dos projetos, ganhar a celeridade e, ao mesmo tempo, manter a qualidade do licenciamento ambiental”, pontuou.

A cooperação se baseia na Lei nº 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e reconhece o papel das entidades representativas do setor produtivo na construção de soluções para projetos de interesse público. No evento de lançamento da parceria, o secretário especial do PPI, Marcus Cavalcanti, comentou que o acordo promove o diálogo com confederações e autoridades e busca práticas internacionais de excelência para subsidiar decisões estratégicas. Além do investimento em tecnologia, a parceria também prevê a realização de diagnósticos sobre os processos atuais de licenciamento e a oferta de capacitação para servidores públicos e profissionais da indústria.

Para o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, a colaboração com a CNI vai além da modernização estrutural. “É muito positivo observar que estamos conseguindo contribuir para o desenvolvimento do país com a devida preocupação com a sustentabilidade, por meio de parcerias. Esse acordo de cooperação permitirá avanços no licenciamento ambiental federal, que, desde 2003, viabilizou cerca de 1.400 empreendimentos em setores estratégicos do país”, destacou.

Acordo de cooperação: tecnologia e inovação otimizam capacidade do Ibama no licenciamento ambiental

A modernização tecnológica do Ibama ganhou impulso com a entrega de novos equipamentos à DILIC. A infraestrutura, fruto da parceria entre o governo federal e a CNI, inclui drones de alta precisão, estações de trabalho potentes e ferramentas avançadas de processamento de dados. O objetivo é ampliar a capacidade técnica do órgão, agilizar análises e fortalecer o suporte às decisões no licenciamento ambiental federal.

Os drones permitirão mapeamentos detalhados e coleta de dados geoespaciais em áreas de difícil acesso, contribuindo para diagnósticos mais precisos e decisões mais transparentes. Já as novas estações de trabalho aumentarão o desempenho em tarefas, como geoprocessamento e modelagens ambientais. A integração com plataformas digitais também facilitará o acesso às informações por parte de empreendedores e órgãos licenciadores.

O licenciamento ambiental é uma das ferramentas principais da Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo a diretora de Licenciamento Ambiental do Ibama, Claudia Barros, é por meio desse processo e da avaliação de impacto ambiental que os órgãos competentes definem os critérios necessários para orientar a localização, construção e operação de empreendimentos de infraestrutura no país.

O diretor da CNI ressaltou ainda o papel do setor privado na construção dessa nova agenda. “Nós queremos inaugurar o momento em que a gente ganha por meio de soluções, com transparência, de forma republicana, com compromisso com o Brasil”, concluiu Muniz.

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18/07/2025 00:30h

A proposição que tramitava desde 2021 no Congresso Nacional foi aprovada pela Câmara do Deputados depois de modificações feitas pelo Senado e agora segue para sanção presidencial

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A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (17), com 267 votos a favor e 116 contrários, o Projeto de Lei 2.159/2021, já aprovado pelo Senado Federal, que altera as regras de licenciamento ambiental. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG), que também é coordenador Político da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Casa, destacou que seu relatório estabeleceu regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. 

“O que nós estamos propondo é uma atualização, uma racionalização dos processos de licenciamento ambiental. Não há um ponto sequer que fale de afrouxamento ou flexibilização nas normas ambientais no país. Isso aqui dá garantias ao Brasil, dá garantias ao meio ambiente, dá garantias aos empreendedores. O que não há espaço é para a burocracia e para questões ideológicas e subjetivas”, explicou o relator. 

 As novas regras estabelecem a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que autoriza obras classificadas como “estratégicas” pelo governo, mesmo que tenham algum potencial de degradação, e a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que se trata do licenciamento ambiental simplificado.  

O texto aprovado na Câmara prevê, ainda, que para autorização de licenciamento de projetos com impacto direto em áreas sensíveis, como terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e patrimônio histórico seja necessária a manifestação técnica dos órgãos competentes. 

Outro ponto aprovado é que o corte de vegetação da Mata Atlântica deixa de ser responsabilidade Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e passa a ser atribuição de órgãos estaduais e municipais.

Mineração

Para o deputado Alfredo Gaspar (União–AL), no caso de licenciamentos para mineração será necessária uma lei específica.

“Nós temos Mariana, nós temos Brumadinho, nós temos Maceió. Precisamos de lei específica. Não é possível que seja uma licença por acordo, por adesão, por compromisso, concedida a uma mineradora. A lei do licenciamento ambiental tem grandes avanços, mas também tem caminhos tortuosos como esse”, disse o parlamentar. 

Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco não serão mais observadas as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) até norma específica tratar do tema.

Levantamento

Alguns dos principais problemas do licenciamento ambiental no Brasil, de acordo com levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) são:

•    excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências
•    falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária dos agentes licenciadores
•    insegurança jurídica, até mesmo após a obtenção da Licença Ambiental

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21/03/2024 00:08h

Ao todo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários para este ano. Entre eles estão o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; e o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética

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A regulamentação da reforma tributária deve ser enviada para o Congresso Nacional, pelo Executivo, nos próximos dias. A medida compõe a agenda de propostas legislativas prioritárias para 2024, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nessa terça-feira (19), em sessão solene no Congresso Nacional. 

Os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. O Poder Executivo tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

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Ao todo, a CNI destaca 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários. Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin destacou algumas dessas medidas como relevantes, como o projeto de lei 2/24, que trata da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos — e que visa reduzir o pagamento de tributos.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que pelo menos sete desses projetos vão contribuir para a desenvolvimento sustentável do País — o que, segundo ele, deve levar em conta o processo de descarbonização da cadeia produtiva, algo que está previsto no PL 2308/2023.  

Além da regulamentação da reforma tributária, compõem a lista, entre outros, o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética, o PL 3236/2020, que dispõe sobre o Limbo Previdenciário e ainda o PL 6012/2023, que aborda questões relacionadas à reutilização de recursos do Pronampe para novos empréstimos.


 

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29/11/2023 04:45h

Parado no Congresso desde 2021, o projeto trata de questões que envolvem tipos de dispensas de licenciamento, prazos, entre outras particularidades

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Parada no Senado desde 2021 — quando foi aprovada pela Câmara dos Deputados — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) passa a ser assunto no cenário político brasileiro. De acordo com o texto, obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos podem ser dispensadas dos processos que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.

Nos últimos dois anos, o assunto começou a ser debatido em audências públicas com o colegiado e a Comissão de Agricultura (CRA). O projeto é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A assessoria do parlamentar informou que o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passa por análise, nesta quarta-feira, na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Para o especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles, o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias. 

"Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal", observa. 

Salles acredita que o país também será beneficiado com o fim da exigência de licenciamento para obras e serviços que pretendem manter as condições adequadas das rodovias e instalações portuárias.

"A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original", explica o especialista. 

Condições

O texto também aponta a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental. De acordo com a matéria, isso não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.  

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) é um dos defensores da proposta no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, a simplificação na obtenção de licenças previstas no texto pode destravar os investimentos no país.  

"Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva", destaca.

O especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira, vai além. Para ele, a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.  
 

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23/10/2023 00:01h

A LAC já é realidade em alguns estados do país. Proposta quer descongestionar análises em órgãos ambientais e modernizar modelo atual

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Descongestionar os órgãos ambientais e modernizar o processo de licenciamento estão entre os principais objetivos do projeto de lei 2.159/2021. E um dos meios para isso é a instituição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que foi tema de debates durante a aprovação do PL na Câmara dos Deputados, em maio de 2021. 

A LAC funciona assim: a autoridade licenciadora estabelece as regras ambientais que o empreendedor deverá cumprir para obter a licença. Essas condicionantes, no entanto, variam de acordo com cada atividade. O investidor garante que aquela obra ou empreendimento atende aos requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador, seja ele municipal, estadual ou federal e, assim, recebe a licença para operar. 

Segundo o texto, atividades ou empreendimentos que são potenciais causadores de significativa degradação do meio ambiente não poderão obter sinal verde para operar por meio da LAC. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles acredita que um dos motivos por trás da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental é o quadro deficitário de funcionários nos órgãos do poder público. Segundo o advogado, a LAC contribui para resolver parte do problema. 

"Esse é o reconhecimento de que as regras do licenciamento ambiental brasileiro devem ser coerentes com a capacidade da Administração Pública de estudar tantos projetos no país, sem que isso signifique descuidar do principal bem protegido, que é o meio ambiente equilibrado previsto em nossa Constituição. Não se justifica que diante de quadro restrito de servidores seja necessário que todos os projetos de impacto potencial sejam analisados ao mesmo tempo", avalia. 

"A larga experiência do país com o licenciamento ambiental torna possível ao legislador definir empreendimentos que por seu porte, produção, localização ou característica não necessitam de análise específica por apresentar baixo potencial de poluição", completa o especialista. 

Licença por Adesão e Compromisso

O licenciamento ambiental dos serviços e obras para duplicação ou pavimentação de rodovias deverá ser feito mediante LAC, por exemplo. O mesmo vale para ampliação ou instalação de linhas de transmissão de energia nas faixas de domínio das rodovias. 

A modalidade já foi implementada por alguns estados do país. A avaliação do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é de que a LAC não representa o fim de regras, mas a modernização do atual modelo.

"É importante simplificar o processo. O engessamento atual só reduz a capacidade de desenvolvimento do Brasil. O projeto oferece a formalização da Licença por Adesão e Compromisso, o que já é uma realidade em dez estados do país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, as prefeituras já estão autorizadas a licenciarem a construção de açudes com área de alague de até 25 hectares. Com a lei, teremos uma amplitude maior, para outros segmentos. É uma modernização, não o fim das regras", afirma. 

De acordo com o texto, o licenciamento por adesão e compromisso não poderá ocorrer nos casos em que for exigida supressão de vegetação nativa, o que continuará dependendo de autorização específica. 

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