Licenciamento ambiental

21/03/2024 00:08h

Ao todo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) listou 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários para este ano. Entre eles estão o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; e o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética

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A regulamentação da reforma tributária deve ser enviada para o Congresso Nacional, pelo Executivo, nos próximos dias. A medida compõe a agenda de propostas legislativas prioritárias para 2024, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), nessa terça-feira (19), em sessão solene no Congresso Nacional. 

Os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. O Poder Executivo tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.

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Ao todo, a CNI destaca 17 temas em tramitação no Congresso como prioritários. Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin destacou algumas dessas medidas como relevantes, como o projeto de lei 2/24, que trata da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos — e que visa reduzir o pagamento de tributos.

Também presente no encontro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), lembrou que pelo menos sete desses projetos vão contribuir para a desenvolvimento sustentável do País — o que, segundo ele, deve levar em conta o processo de descarbonização da cadeia produtiva, algo que está previsto no PL 2308/2023.  

Além da regulamentação da reforma tributária, compõem a lista, entre outros, o PL 2159/2021, que trata do licenciamento ambiental; o PL 5174/2023, que trata do Programa de Aceleração da Transição Energética, o PL 3236/2020, que dispõe sobre o Limbo Previdenciário e ainda o PL 6012/2023, que aborda questões relacionadas à reutilização de recursos do Pronampe para novos empréstimos.


 

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29/11/2023 04:45h

Parado no Congresso desde 2021, o projeto trata de questões que envolvem tipos de dispensas de licenciamento, prazos, entre outras particularidades

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Parada no Senado desde 2021 — quando foi aprovada pela Câmara dos Deputados — a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) passa a ser assunto no cenário político brasileiro. De acordo com o texto, obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos podem ser dispensadas dos processos que envolvem tipos de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, entre outras particularidades extensíveis a todos os entes da Federação.

Nos últimos dois anos, o assunto começou a ser debatido em audências públicas com o colegiado e a Comissão de Agricultura (CRA). O projeto é relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A assessoria do parlamentar informou que o projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passa por análise, nesta quarta-feira, na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Para o especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles, o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias. 

"Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal", observa. 

Salles acredita que o país também será beneficiado com o fim da exigência de licenciamento para obras e serviços que pretendem manter as condições adequadas das rodovias e instalações portuárias.

"A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original", explica o especialista. 

Condições

O texto também aponta a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental. De acordo com a matéria, isso não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões.  

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) é um dos defensores da proposta no Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, a simplificação na obtenção de licenças previstas no texto pode destravar os investimentos no país.  

"Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva", destaca.

O especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira, vai além. Para ele, a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.  
 

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23/10/2023 00:01h

A LAC já é realidade em alguns estados do país. Proposta quer descongestionar análises em órgãos ambientais e modernizar modelo atual

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Descongestionar os órgãos ambientais e modernizar o processo de licenciamento estão entre os principais objetivos do projeto de lei 2.159/2021. E um dos meios para isso é a instituição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade que foi tema de debates durante a aprovação do PL na Câmara dos Deputados, em maio de 2021. 

A LAC funciona assim: a autoridade licenciadora estabelece as regras ambientais que o empreendedor deverá cumprir para obter a licença. Essas condicionantes, no entanto, variam de acordo com cada atividade. O investidor garante que aquela obra ou empreendimento atende aos requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador, seja ele municipal, estadual ou federal e, assim, recebe a licença para operar. 

Segundo o texto, atividades ou empreendimentos que são potenciais causadores de significativa degradação do meio ambiente não poderão obter sinal verde para operar por meio da LAC. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles acredita que um dos motivos por trás da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental é o quadro deficitário de funcionários nos órgãos do poder público. Segundo o advogado, a LAC contribui para resolver parte do problema. 

"Esse é o reconhecimento de que as regras do licenciamento ambiental brasileiro devem ser coerentes com a capacidade da Administração Pública de estudar tantos projetos no país, sem que isso signifique descuidar do principal bem protegido, que é o meio ambiente equilibrado previsto em nossa Constituição. Não se justifica que diante de quadro restrito de servidores seja necessário que todos os projetos de impacto potencial sejam analisados ao mesmo tempo", avalia. 

"A larga experiência do país com o licenciamento ambiental torna possível ao legislador definir empreendimentos que por seu porte, produção, localização ou característica não necessitam de análise específica por apresentar baixo potencial de poluição", completa o especialista. 

Licença por Adesão e Compromisso

O licenciamento ambiental dos serviços e obras para duplicação ou pavimentação de rodovias deverá ser feito mediante LAC, por exemplo. O mesmo vale para ampliação ou instalação de linhas de transmissão de energia nas faixas de domínio das rodovias. 

A modalidade já foi implementada por alguns estados do país. A avaliação do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é de que a LAC não representa o fim de regras, mas a modernização do atual modelo.

"É importante simplificar o processo. O engessamento atual só reduz a capacidade de desenvolvimento do Brasil. O projeto oferece a formalização da Licença por Adesão e Compromisso, o que já é uma realidade em dez estados do país. No Rio Grande do Sul, por exemplo, as prefeituras já estão autorizadas a licenciarem a construção de açudes com área de alague de até 25 hectares. Com a lei, teremos uma amplitude maior, para outros segmentos. É uma modernização, não o fim das regras", afirma. 

De acordo com o texto, o licenciamento por adesão e compromisso não poderá ocorrer nos casos em que for exigida supressão de vegetação nativa, o que continuará dependendo de autorização específica. 

Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer padronizar modalidades e prazos em todo o país

Lei Geral do Licenciamento Ambiental pretende tornar processos mais eficientes

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17/10/2023 10:45h

Uma das estratégias é a competência supletiva, mecanismo que permite ao empreendedor não atendido dentro do prazo previsto na legislação recorrer ao próximo ente da federação para obter a licença

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O projeto que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer tornar mais eficientes os processos de análise de licenças ambientais pelo poder público. E uma das estratégias para isso é a instauração da chamada competência supletiva. O mecanismo garante que, caso o órgão ambiental responsável pela emissão da licença não dê um parecer ao pedido dentro do prazo previsto na legislação, o empreendedor possa recorrer a outro ente da federação. 

Assim, se o órgão ambiental do município responsável pelo licenciamento não der um parecer à empresa dentro do prazo, o empreendedor poderá levar o processo para um órgão estadual. Se o estado não cumprir o prazo, caberá à União avaliar o pedido de licença ambiental. 

A competência supletiva já existe na Lei Complementar 140 de 2011, mas a proposta da Lei Geral do Licenciamento Ambiental quer consolidar em um só lugar as regras em torno das autorizações para quem deseja empreender. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles afirma que, ao estabelecer prazos máximos para os órgãos ambientais concluírem o processo de licenciamento, o projeto de lei dá segurança jurídica ao empreendedor quanto ao tempo estimado de análise. Ele elogia a possibilidade da competência supletiva, mas acha que o dispositivo precisa de aperfeiçoamento. 

"O descumprimento dos prazos não causa consequências jurídicas negativas para o órgão ambiental no projeto, e tampouco autoriza o empreendedor a operar. O empreendedor poderá recorrer a um órgão ambiental de outra esfera para continuar o licenciamento, caso considere que será mais eficiente, mas sem garantia de que o órgão ambiental 'de cima' será mais célere no estudo", avalia. 

O advogado acredita que a competência supletiva precisa de mais critérios para ser acionada, além do descumprimento do prazo pelo órgão ambiental responsável, pois os pedidos de estados e municípios podem acabar sufocando o Ibama, da União, por exemplo. "Em Minas Gerais, temos uma experiência mais interessante, que foi o estabelecimento pela Secretaria de Meio Ambiente da Suppri (Superintendência de Projetos Prioritários). A Suppri conta com corpo de analistas especializados em analisar com precisão e eficácia projetos que antes estavam atrasados nas instâncias normais de licenciamento", lembra. 

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Lei Geral do Licenciamento

De acordo com o projeto de lei, o fim do prazo para análise do pedido de licença ambiental não vai implicar emissão tácita da autorização, ou seja, que o empreendedor tenha o direito de dar início ao projeto de forma automática na ausência de resposta. 

O texto diz que, na instauração da competência supletiva, o prazo de análise para a respectiva licença é reiniciado, mas que os documentos entregues ao primeiro órgão ambiental devem ser aproveitados, sempre que possível, pelo próximo ente, proibindo a solicitação de estudos já entregues pelo empreendedor. 

Para o senador Alan Rick (União-AC), o sistema de licenciamento ambiental brasileiro não é eficiente. Ele diz que um novo modelo será bem-vindo se conseguir aliar regras mais simples e claras para investidores sem, contudo, afrouxar os padrões de proteção ambiental. 

"A desburocratização e simplificação do licenciamento ambiental, como proposto no projeto de lei, tem o potencial de acelerar o processo de aprovação de obras fundamentais para a Amazônia e reduzir os custos associados. Nós que moramos nesses estados [do Norte do país] sabemos que os atrasos estruturantes por conta de toda a burocracia ambiental tem trazido grandes prejuízos a toda à sociedade", afirma. 

O projeto de lei está em tramitação no Senado, onde aguarda decisão das comissões de Agricultura e de Meio Ambiente. 

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16/10/2023 01:00h

Especialista em direito ambiental explica que, hoje, União, estados, DF e municípios adotam critérios próprios na análise de pedidos de licenças ambientais, o que gera insegurança jurídica

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental  (PL 2.159/2021) tem entre seus principais objetivos uniformizar as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental em todo o país. A ideia é que os órgãos ambientais da União, estados, Distrito Federal e municípios passem a adotar as mesmas modalidades de licença e prazos respectivos.  

O especialista em direito ambiental Alexandre Aroeira Salles explica que o licenciamento se estabeleceu por meio da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Embora o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) tenha assumido o papel de definir requisitos gerais, a norma delegou aos três níveis da federação — que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)  — responsabilidades em torno da gestão ambiental. 

Salles afirma que cada unidade da federação mantém critérios próprios para o licenciamento ambiental e, por vezes, conflitantes entre si, o que acaba gerando burocracia para os empreendedores e afastando investimentos. Por isso, ele acredita que uma lei geral para o licenciamento trará benefícios para o país. 

"Permanecem discrepâncias entre os entes federativos sobre aspectos procedimentais, como porte e potencial de impacto, prazos de estudos ambientais e respostas dos organismos ambientais. Como o novo projeto pretende criar regras gerais sobre esses aspectos procedimentais e de enquadramento em todo país que mais afligem os investidores e empreendedores, certamente contribuirá para dar segurança jurídica e uniformidade de aplicação em todo o território nacional", avalia. 

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) acredita que a padronização das regras para o licenciamento ambiental em todo o país vai tornar o ambiente de negócios mais amistoso para potenciais investidores, face à maior segurança jurídica. "Nós estamos precisando regulamentar em torno de uma lei só", diz. 

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Prazos e licenças

Uma das padronizações propostas pelo projeto de lei diz respeito aos prazos administrativos a que os órgãos ambientais da União, dos estados, do DF e dos municípios deverão se ater para análise dos processos de licenciamento ambiental. 

A partir da entrega do estudo ambiental e demais informações ou documentos previstos em lei, as autoridades licenciadoras terão:

  • 10 meses para a emissão de licença prévia (LP), nos casos em que se exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • 6 meses para a licença prévia (LP);
  • 4 meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • 3 meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU). 

O senador Sérgio Petecão explica a importância da definição de prazos a serem observados pelo poder público de todos os entes. "O que está se buscando através do projeto é que a gente possa dar celeridade. No momento que nós estabelecemos regras e prazos, isso começa a definir as coisas. Hoje, você dá entrada num projeto no estado, o estado não tem compromisso nenhum, libera na hora que quer. Não pode ser assim", afirma. 

Tramitação

A proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio de 2021. No Senado, o texto está parado e será analisado, inicialmente, pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. 

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09/10/2023 04:15h

Projeto de lei dispensa licenciamento ambiental para diversas atividades e empreendimentos, entre eles obras de saneamento básico, de distribuição de energia elétrica e de melhoria e manutenção de rodovias e instalações portuárias. Proposta está parada no Senado. há dois anos

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Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021 e parada no Senado desde então, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021) quer destravar os investimentos em infraestrutura no país. A proposta estabelece que obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica de baixa e média tensão, melhoria e manutenção de rodovias e portos estariam dispensadas do processo. 

Especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles explica que o texto permite menos burocracia para realização de obras que vão melhorar os serviços de energia que chegam às residências, ao comércio e às pequenas e médias indústrias. 

"Isso certamente acarretará mais eficiência em projetos de novas instalações de distribuição de energia em áreas urbanas e áreas rurais, bem como projetos industriais e de transformação de pequeno e médio porte que não necessitarão de um licenciamento específico secundário para ligação das plantas à rede principal", aponta. 

Salles afirma que a dispensa de licenciamento para obras de saneamento básico, por exemplo, contribuiria para a meta de universalizar os serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, conforme previsto no marco legal do setor aprovado pelo Congresso Nacional em 2020. 

Carente de uma rede de escoamento da produção adequada, o país também se beneficiaria da não exigência de licenciamento para serviços e obras que visam manter ou melhorar rodovias e instalações portuárias, acredita Salles. 

"A dispensa de licenciamento para melhoria de portos e aeroportos apresenta inovação importante por facilitar investimentos em reformas e manutenção de estruturas logísticas essenciais para o desenvolvimento do país, por considerar que os impactos ambientais já foram dimensionados no licenciamento ambiental original", explica o especialista.

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Ressalva

De acordo com o texto, a não sujeição de alguns empreendimentos ao licenciamento ambiental não afasta dos empreendedores a responsabilidade de obter, quando a lei assim exigir, autorização para suprimir a vegetação negativa da área, outorga para uso dos recursos hídricos e outras permissões. 

Um dos defensores da proposta no Congresso Nacional, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destaca que a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto não é novidade do texto.

"No passado, os governos estaduais faziam uma relação daquelas ações e imediatamente emitiam um decreto dispensando o licenciamento, porque ninguém dava conta de coisinhas insignificantes e processos enormes, burocráticos, para dizer aquilo que todo mundo já sabia que seria dito: 'não há impacto, a licença está concedida' ", afirma. 

Ele aposta que a simplificação na obtenção de licenças prevista pelo texto vai destravar os investimentos no país. "Tenham certeza que na hora que a gente puder desburocratizar isso, simplificar o processo ou até retirar em alguns casos, como esses, a questão da necessidade da licença ambiental, você solta os investimentos de maneira muito rápida e muito positiva", diz. 

Segundo a proposta, também não exigiriam licença ambiental: 

  • Atividades ou empreendimentos de caráter militar previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Atividades ou empreendimentos considerados de porte insignificante pela autoridade licenciadora; 
  • Obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres;
  • Obras e intervenções que tenham como finalidade prevenir dano ambiental iminente ou interromper situação que gere risco à vida;
  • Pontos de entrega voluntária ou similares abrangidos por sistemas de logística reversa;
  • Usinas de triagem de resíduos sólidos, mecanizadas ou não;
  • Pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos;
  • Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • Ecopontos e ecocentros;
  • Cultivo de espécies de interesse agrícola;
  • Pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • Pecuária intensiva de pequeno porte;
  • Pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. 
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