STF

18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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27/03/2024 00:03h

Corte vai discutir recurso do INSS, após decidir que segurado não tem direito à opção mais vantajosa

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A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS. 

Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21) por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.

“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica. 

A tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu. 

Entretanto, através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é,  estabelecer regras para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se aplica. 

“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches. 

Revisão da vida toda: STF caminha para invalidar tese
Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça

Revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas  as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida. 

Em alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual, em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.

O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
 

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24/03/2024 00:01h

Corte derruba seu próprio entendimento e decide que os segurados não têm direito ao cálculo mais vantajoso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários.  Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido. 

O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Reviravolta 

A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão,  segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.

Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.

“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma. 

Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora. 

“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca. 

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18/03/2024 03:00h

Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.

Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma. 

Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua. 

PEC que criminaliza porte de drogas dará suporte a legisladores infraconstitucionais e juristas

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.  

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta  os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal. 
 

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14/03/2024 10:00h

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

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Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

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12/03/2024 00:02h

Votação de Recurso no STF motiva votação de Proposta de Emenda à Constituição que torna crime a posse e o porte de drogas

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Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vota um recurso extraordinário para descriminalizar o porte de maconha, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se prepara para votar esta semana a PEC 45/2023 que torna crime a posse e o porte de drogas. 

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

No plenário, o presidente do senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que a votação do recurso no Supremo foi o que motivou a reação no Legislativo. Já que, segundo ele, uma declaração de inconstitucionalidade que vai significar a descriminalização da conduta, cabe ao parlamento decidir. 

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Pacheco ainda acrescentou que são coisas distintas que estão em julgamento no STF. Mas que “a vingar a tese da inconstitucionalidade e o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência no Congresso Nacional”. 

A proposta da PEC, que tem o presidente do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como um dos autores, e o senador Efraim Filho (União-PB) como relator, propõe a alteração da Constituição com o propósito de distinguir traficante e usuário — com penas alternativas para usuários.


Para quem trabalha na ponta, a lei já está adequada

Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a conduta — de porte e uso de drogas — já tem uma tipificação e pena adequadas. 

“O STF decidindo pela descriminalização ou seja, buscando legislar de maneira indireta, não por intermédio do próprio poder Legislativo, a gente tem um certo ativismo judicial no âmbito dessa pauta e que vai deixar de considerar o que o legislador previu como adequado para essa conduta”. Para o delegado, os ministros não podem passar por cima da legitimidade do Congresso. 

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.  
 

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10/03/2024 00:01h

Especialista aponta ‘lacuna’ que pode ser aberta se o STF aprovar descriminalização do porte

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Ainda não tem data prevista para o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O julgamento da última quarta-feira (7) foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. 

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. A votação parou com 5 votos a 3 pela descriminalização. Quatro dos cinco ministros que votaram a favor, até agora, entendem que 60 gramas de maconha deve ser o peso considerado limite para o porte. 

Na prática, o que são 60 gramas de maconha? 

Um cigarro industrializado pesa, em média, 1,2g. Considerando o peso do tabaco, do papel que envolve e do filtro. Dentro desses valores, para 60 gramas de erva  — teríamos de forma comparativa — 50 cigarros. Esta seria a quantidade média de cigarros produzida com 60 gramas de maconha.

O limite considerado porte, segundo o que está em votação no STF, seria correspondente a um pires cheio de temperos secos, por exemplo.  

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a maconha costuma ser vendida em trouxas ou cigarros e o preço varia muito. “Tanto de acordo com o produto vendido, quanto com o local e para as pessoas com quem ele é comercializado.” 

Mas, em média, segundo o delegado, “uma trouxinha ou cigarro de maconha, pode variar entre R$ 10 e R$ 50.”

Mas o que muda com a decisão

Atualmente, se uma pessoa flagrada portando maconha ela é autuada, é levada para delegacia. A lei não prevê pena restritiva de liberdade — apenas de direito — como explica o delegado André Pereira. 

“Aquele que pratica essa conduta não será preso. Ele sofrerá uma pena de advertência,  de prestação de serviços à comunidade ou de comparecimento a um programa ou curso educativo. Não tem pena de prisão”. 

Mas para o delegado André, esse peso — 60 gramas — não é razoável. “Mesmo que se estabeleça uma quantidade específica, e que me parece que 60g extrapola toda e qualquer razoabilidade, já que teremos um indivíduo fumando uma carteira de cigarros ou mais”. 

Atualmente, existem critérios que diferenciam um usuário de um traficante, que vão além da quantidade de droga portada. São eles: 

  • natureza da droga;
  • circunstâncias em que a pessoa foi flagrada;
  • condições sociais e pessoais do indivíduo que está sendo investigado, como antecedentes criminais.

O critério da fixação da quantidade é perigoso, na avaliação do delegado André Pereira. 

“A partir do momento que o STF se posicionar para dizer que a conduta não ser mais crime a partir de determinada quantidade fixa — deixando de considerar esses outros critérios — a gente passa a ter uma lacuna jurídica”.

Não sendo mais possível determinar situações de tráfico — de acordo com as circunstâncias — uma vez que o critério da quantidade será preponderante. 

A lei não muda

Vale lembrar que o que está em julgamento no STF é um Recurso extraordinário, que não muda a lei de drogas vigente hoje. O advogado especialista em tribunais Superiores, Vitor Covolato, esclarece. 

“O Supremo não está julgando a legalização da maconha, não está julgando a descriminalização da maconha, ele só está dizendo que não  é crime você portar maconha para uso próprio”.

O advogado explica que o que está em julgamento é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas que traz algumas penalidades para quem portar maconha para uso próprio. 
 

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26/02/2024 21:15h

Julgamento analisa direito de aposentado escolher opção mais vantajosa para o cálculo do benefício: se todas as contribuições ou apenas aquelas feitas depois de julho de 1994

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações. 

Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.

“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.

Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos. 

“Como se pode ver, esse tema é um tema complexo que envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo para você é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício”, sugere o especialista.
 
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Retorno ao STJ

Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.  
 

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21/02/2024 04:50h

O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude, que tem até sexta-feira (23) para se posicionar

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu mais uma chance para que os enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras de todo o país e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — que representa a categoria patronal de estabelecimentos privados de saúde — cheguem a um acordo com relação ao valor que deve ser pago de salário para a categoria.. Eles têm até sexta-feira (23) para encontrar uma solução e acabar com esse impasse.

Se não existir consenso nessa reunião, o entendimento é que deve prevalecer a legislação vigente, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como explica a advogada trabalhista Camila Andrea Braga.

“Não havendo negociação, o processo de mediação é finalizado pelo desinteresse de uma das partes em fazer uma composição, em negociar aquilo que já está legalmente garantido. E não se tem muito como buscar outras formas de negociação, porque a negociação pode ser feita livremente.”, eplica.

A especialista continua: “as empresas, as entidades que representam os patronais podem voluntariamente se reunir com os sindicatos, que voluntariamente podem ir nessas negociações e buscar uma via comum, ou não. E não havendo essa negociação fica valendo o que já está fixado em lei, o que está imposto”, destaca.

O conselheiro do Conselho Nacional da Enfermagem Daniel Menezes espera que os questionamentos levantados pelas entidades que representam a categoria sejam definidos. “Nós enquanto Conselho Federal de Enfermagem, nós entendemos e esperamos que a CN Saúde, que propôs a mediação, compareça e aprecie a proposta elaborada pelos trabalhadores, que é o que nós estamos defendendo”, relata.

Mediação no TST

O TST aguarda a manifestação da requerente CNSaude. O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga — que está conduzindo a negociação — renovou a intimação para manifestação sobre a proposta dos trabalhadores. O prazo expirou no início de fevereiro. Foi renovado até sexta-feira (23), sob pena de desinteresse na mediação e arquivamento do procedimento.

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalho, a mediação é proposta para trazer alternativas específicas a uma imposição geral. “A legislação impõe de forma única e geral pisos mínimos, valores mínimos, e as negociações coletivas podem fazer uma alteração, uma variação desses patamares mínimos fixados por lei”, informa.

Não ocorrendo um acordo, a advogada conta que prevalece a legislação vigente, que está sendo imposta de forma geral. “Fica valendo a lei que fixa o piso. Se não houver um instrumento coletivo realizado através de negociação para modificar esses patamares mínimos, fica prevalecendo a legislação vigente, pontua.

Ao longo do ano de 2023, o TST foi chamado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para mediar a situação. Vários encontros foram feitos, mas sem solução. No momento, existe uma última proposta em aberto no TST.  

Decisão STF

O plenário do STF concluiu, em sessão virtual, que a implementação do piso, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. Conforme a decisão, o entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores municipais continuem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. De acordo com a CNM, com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela confederação, algumas questões não foram esclarecidas, como o custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção. 

De acordo com a legislação e nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, o piso é de R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, R$ 3.325 para técnicas e técnicos e R$ 2.375, para auxiliares e parteiras. 
 

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15/02/2024 04:45h

Diógenes Paiva conta que, aos 75 anos, precisa “fazer bicos” para passar o mês

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A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra. 

É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”. 

“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma

Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta  que tem enfrentado dificuldades para viver. 

“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua. 

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O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF

Julgamento 

De acordo com o  especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a  “revisão da vida toda” possibilita  que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter  aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”

O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
 

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