STF

09/05/2026 04:00h

O STF analisa constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que ampliou o repasse dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova divisão dos royalties do petróleo foi suspenso na quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise havia começado na sessão da última quarta-feira (6) e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

Os ministros julgam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças e defendeu a inconstitucionalidade da lei. A ministra também ampliou esse entendimento para outros dispositivos, além dos questionados diretamente nas ações.

Segundo a relatora, a legislação ultrapassou os limites de uma simples revisão de percentuais e alterou a lógica constitucional das compensações financeiras pagas aos entes afetados pela exploração mineral e petrolífera.

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Para a ministra, embora os recursos naturais pertençam à União, a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos diretos da atividade econômica. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou.

Entenda o caso e o que cada parte defende 

A discussão no Supremo ocorre porque, em 2013, uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 e manteve as regras anteriores de distribuição. Essa decisão continua válida até hoje.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que defende a redistribuição dos royalties, afirma que a suspensão da lei provocou perdas superiores a R$ 111 bilhões aos municípios entre 2013 e 2024. Durante sustentação oral no STF, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, defendeu uma divisão mais ampla dos recursos.

“Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.

No fim de abril, Hermany participou de reuniões com ministros do Supremo para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de diferentes regiões do país. Segundo ele, as distorções ficam evidentes ao comparar municípios vizinhos do Rio de Janeiro.

Enquanto Maricá arrecadou cerca de R$ 19.158 por habitante em royalties, São Gonçalo, município mais populoso, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou o primeiro dia de julgamento no plenário do STF. Segundo ele, uma eventual vitória da entidade poderia gerar acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os municípios”, declarou.

O que dizem entidades do Rio de Janeiro

Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a lei. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou manifesto afirmando que a decisão é fundamental para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.

“É o tema mais urgente para o nosso estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trecho do manifesto.

Após a suspensão do julgamento, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) voltou a cobrar uma solução definitiva para o tema. Segundo a entidade, a indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.

“O voto da ministra reforça argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem”, afirmou a Firjan.

De acordo com a federação, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar cerca de R$ 64 bilhões em ICMS, repassados a outros estados ao longo do último ano.

Sobre o pedido de vista 

Ao justificar o pedido de vista, Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse considerar necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
 

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06/05/2026 04:15h

Julgamento analisa lei de 2012 que redefine a partilha das receitas do petróleo entre estados e municípios

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Após mais de uma década suspensa por decisão liminar, a lei que redefine a distribuição dos royalties do petróleo volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma julgamento nesta quarta-feira (6). A Corte vai decidir se mantém ou derruba as regras que hoje concentram a maior parte dessas receitas em estados produtores.

A discussão gira em torno da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a divisão dos royalties entre estados e municípios de todo o país, reduzindo a fatia destinada a unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Em 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior — decisão que permanece válida até hoje.

Entidades municipalistas defendem a mudança. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a suspensão da lei gerou perdas superiores a R$ 111 bilhões para os municípios entre 2013 e 2024. No fim de abril, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, participou de audiência com ministros do STF para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de todas as regiões do país.

Segundo ele, as distorções ficam evidentes quando se comparam cidades próximas. Enquanto Maricá (RJ) registrou cerca de R$ 19.158 por habitante em receitas de royalties, São Gonçalo (RJ), mais populosa, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.

Um levantamento técnico da CNM indica que, em 2025, somente dez municípios concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, sozinha, ficou com mais de R$ 4 bilhões — o equivalente a 14,3% do total.

Confira a proposta na íntegra

Além da CNM, representantes estaduais também acompanharam as discussões no STF, incluindo o governador em exercício de Goiás, Daniel Vilela, e procuradores-gerais de diversos estados.

No Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) calcula que o estado deixou de receber R$ 885 milhões em função da suspensão da lei. Desse total, R$ 570 milhões iriam para os municípios e R$ 315 milhões para o governo estadual. Segundo a entidade, 25% dos recursos seriam destinados à saúde e 75% à educação.

Entre as cidades mais afetadas está Porto Alegre, que poderia receber cerca de R$ 9,8 milhões anuais com a nova divisão. Municípios como Caxias do Sul, Gravataí e Novo Hamburgo também registrariam ganhos próximos de R$ 2,7 milhões por ano. Já localidades menores, como Cristal, Iraí e Saldanha Marinho, teriam incremento anual de cerca de R$ 309 mil.

O julgamento envolve diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) e mobiliza governadores e entidades representativas.

O que dizem os representantes dos entes produtores 

Do lado dos estados produtores, a reação é contrária à redistribuição. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no fim de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar. O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”

O prefeito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves, também criticou a possibilidade de mudança. “O Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS exatamente por isso. E, evidentemente, o estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties de petróleo que são produzidos, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

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Senador pelo Espírito Santo, Magno Malta (PL) reforçou o argumento de risco para estados produtores. "Acontece uma tragédia em alto-mar no Espírito Santo, uma tragédia ecológica, que vai botando fogo em tudo. Quem vai nos compensar? Ninguém. O Espírito Santo que se vire, porque ele recebe os royalties do petróleo. Os outros estados da Federação virão para esse processo de compensação? Não", disse em pronunciamento no dia 28 de abril.

Entenda o caso

Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. A controvérsia atual trata justamente da forma como esses valores devem ser repartidos.

A lei aprovada em 2012 alterou essa determinação ao ampliar a participação de entes não produtores. A reação do estado do Rio de Janeiro levou à judicialização do tema e à concessão da liminar que interrompeu a mudança.

Mais recentemente, em 2024, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) defendeu uma solução negociada para o impasse. Em nota, a entidade destacou a importância de um debate aprofundado no Conselho da Federação para buscar consenso e encerrar a disputa judicial que já se arrasta há mais de dez anos. À época, a associação era presidida por Ary Vanazzi.

Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o estado do Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão, sendo ao menos cinco deles entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
 

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23/02/2026 04:15h

Acordo Mercosul-UE, redução de jornada de trabalho e comissões de inquérito devem avançar no Legislativo

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Após um fevereiro lento, o Congresso Nacional inicia de vez o ano com o fim do Carnaval. As votações das principais propostas de 2026 vão se concentrar no primeiro semestre, para que os políticos possam se dedicar às campanhas durante as eleições na segunda metade do ano.

Uma das prioridades atuais é a ratificação do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. O texto, que cria a maior zona de livre comércio do mundo, com mais de 720 milhões de pessoas e economias somadas em 22 trilhões de dólares, deve continuar em tramitação na Representação Brasileira do Parlamento sul-americano nesta terça-feira. Se aprovado o relatório, o que deve acontecer sem dificuldades, o tratado pode ser votado então no plenário da Câmara dos Deputados e depois enviado para análise do Senado Federal.

Jornada de trabalho

O fim da escala 6x1 sem redução de salário segue sendo o principal debate no legislativo federal. O tema é tratado como central, tanto pelo Executivo quanto pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que traçou o caminho para as propostas que tratam do assunto.

A proposta de emenda à constituição da deputada Érika Hilton (PSol-SP) foi apensada à PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). O novo texto será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai definir se as alterações são válidas do ponto de vista legal. Se admitida, uma comissão especial vai ser criada para analisar o mérito da matéria.

Não há, no entanto, previsão de votações. O setor produtivo pede cautela nessa discussão, devido aos impactos econômicos, enquanto movimentos ligados aos direitos trabalhistas pressionam pela aprovação devido ao ganho com qualidade de vida fora do ambiente laboral.

Segurança

A PEC da Segurança Pública (nº 18/2025), que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e amplia a integração entre as corporações federais, estaduais e municipais para enfrentamento do crime organizado também deve avançar. O texto recebeu parecer favorável na CCJ e o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), está em análise na comissão especial. 

A segurança comercial em ambiente virtual é outro tema que ganha destaque. Também de autoria do poder Executivo, o PL 4.675/2025 cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A proposta, sob a relatoria do deputado Aliel Machado (PV-PR), atribui ao novo órgão a função de monitorar plataformas digitais de grande relevância econômica, como redes sociais, marketplaces, sistemas de publicidade digital e sistemas operacionais, para prevenir práticas anticompetitivas.

Judiciário

Os embates do Legislativo com o Judiciário ganham ainda mais relevância após novidades no caso Master. O proprietário do banco, Daniel Vorcaro, foi convocado pela CPMI que investiga as fraudes em aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para esclarecer suspeitas de envolvimento da instituição no esquema.

O ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Vorcaro não é obrigado a comparecer ao depoimento, marcado para segunda-feira (23). O banqueiro, no entanto, já informou à cúpula da comissão que não comparecerá.

Já na CPI do Crime Organizado, os senadores devem analisar, na próxima quarta-feira (25), requerimentos de convocação do ministro Dias Toffoli. O intuito é esclarecer os motivos que levaram à saída do magistrado da relatoria do processo de liquidação do banco Master antes do Carnaval, após a Polícia Federal encontrar conversas que mostram relação comercial entre Toffoli e Vorcaro.

Nesse contexto, há ainda a expectativa para a sabatina de Jorge Messias para a cadeira de ministro do STF. O nome do atual advogado-geral da União vai ser submetido à avaliação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ainda sem data marcada.

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20/02/2026 04:55h

Proposta precisa de 171 assinaturas para tramitar na Câmara e ocorre em meio a pedido de impeachment contra Dias Toffoli; Em sintonia com essa discussão, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou manifesto em defesa da adoção de Códigos de Conduta para ministros do STF e demais instâncias do Judiciário

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A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) protocolou, no final do ano passado, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais instâncias do Judiciário. O texto precisa de 171 assinaturas de deputados federais para começar a tramitar na Câmara. Ao Brasil61.com, a deputada defendeu a urgência da proposta.

“A criação de um código de ética é mais do que urgente. Precisamos resgatar a credibilidade do Supremo Tribunal Federal. Imparcialidade não é escolha, não é opcional. A lei precisa valer para todos, inclusive para os ministros do STF.”

Segundo Ventura, a PEC não representa afronta à Corte, mas um mecanismo para fortalecer sua credibilidade institucional. “Diante de anulação de condenações e de comportamentos suspeitos, é importante que o país tenha um instrumento que não dependa de humor e boa vontade de ministros. Não tem nada na Constituição que obrigue tribunais superiores a ter regras de conduta”, argumenta.

A deputada também menciona o que considera um cenário de tensão entre os Três Poderes. “Temos visto um poder passando por cima do outro — o Legislativo sobre o Executivo, o Judiciário sobre o Legislativo. É muito importante preservar as nossas instituições para que a nossa democracia continue forte”, declara.

Diretrizes do Código de Ética

A proposta estabelece cinco diretrizes a serem observadas pelos integrantes da Suprema Corte:

  1. integridade e independência; 
  2. correção e aparência de correção nos atos praticados; 
  3. atuação justa, imparcial e diligente; 
  4. conduta extrajudicial compatível com os deveres institucionais;
  5. afastamento das atividades político-partidárias.

“É importante estabelecer parâmetros claros de conduta para que realmente haja imparcialidade e impessoalidade, para que ninguém fique devendo favor para ninguém”, pontua Ventura.

A parlamentar também destaca a necessidade de transparência na relação entre magistrados e entes privados. “Os magistrados, principalmente do Supremo, precisam demonstrar independência. A partir do momento que eles recebem fortunas de empresas — seja por palestras, eventos ou benefícios — e depois eles julgam casos relacionados, há um comprometimento”, afirma.

Ela reforça que a intenção da PEC não é que o Legislativo elabore o Código de Ética do STF, mas cobrar da própria Corte a adoção de normas internas. “A intenção não é interferir no outro poder, mas questionar: ‘cadê o código de ética de vocês?’”, esclarece.

Rede associativista reforça defesa de Códigos de Conduta

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) lançou, em 12 de fevereiro, um manifesto em defesa de Códigos de Conduta como a materialização de valores que orientam decisões, relações institucionais e a atuação em favor do interesse coletivo. 

Para a entidade, o código de conduta para ministros do STF e demais instâncias do Judiciário se consolida como um exemplo institucional relevante. Segundo o documento, “a credibilidade de uma instituição é construída a partir de princípios sólidos, coerência de conduta e responsabilidade pública”.

Ainda de acordo com o manifesto, toda a rede associativista brasileira compartilha desse entendimento.

Pedido de impeachment contra Toffoli

A apresentação da PEC ocorre em paralelo ao pedido de impeachment contra o ministro do STF Dias Toffoli, protocolado em 12 de fevereiro pelo partido NOVO no Senado Federal. Com a nova solicitação, o ministro soma dez pedidos de impeachment na Casa.

A justificativa do NOVO tem como base a Lei 1079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade. Segundo o partido, quando era relator do processo envolvendo o Banco Master, o ministro Dias Toffoli foi citado em mensagens encontradas pela Polícia Federal no celular de Daniel Vorcaro, fundador da instituição financeira. No mesmo dia, o ministro deixou a relatoria do processo, o que não impede a análise do pedido de impeachment.

“O que que tem nessas gravações? Menções a pagamentos de valores altíssimos. E em momento nenhum o ministro Dias Toffoli negou o recebimento desses valores. Ele é sócio de uma empresa de participações que tem ligação com toda a teia investigada. Existe um grave conflito de interesse. Como que o ministro do STF pode relatar e decidir um caso que ele tem relação financeira com essa pessoa?”, questiona a deputada Adriana Ventura.

Apesar disso, a deputada diz não acreditar que o pedido avance no Senado, sob a presidência de Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP). “Não acredito que haja um real esforço por parte do presidente, do senador Davi Alcolumbre, de levar esse caso à frente. Mesmo na Câmara, há uma tendência de dar uma abafada”, avalia.

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20/02/2026 04:20h

Novo cálculo, proposto para AGU, vale apenas para depósitos a partir de junho de 2024, sem possibilidade de retroagir

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a menor alíquota de correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no país. Com a decisão, tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16), a regra deve ser aplicada em todos os mais de 170 mil processos em andamento sobre o tema, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, o que os ministros fizeram foi aplicar repercussão geral ao entendimento de um caso julgado em 2024. Na ocasião, os integrantes da Suprema Corte reverteram decisão da Justiça Federal da Paraíba que corrigia as contas do FGTS de um contribuinte apenas pela Taxa Referencial (TR), até então utilizada para reajustar os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Cálculo

O julgamento teve início em 2014, após ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Foi a Advocacia-Geral da União (AGU), após consulta a centrais sindicais, que sugeriu a nova proposta de cálculo acatada pelo STF:

  • a correção com juros de 3% ao ano;
  • distribuição de lucros do fundo; e
  • correção pela TR.

A soma dessas taxas deve garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao IPCA.  Se esse valor não for alcançado, cabe ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O cálculo, no entanto, passou a valer apenas para depósitos a partir de junho de 2024, data da decisão, sem correção retroativa.

FGTS

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a taxa referencial. Mesmo assim, a correção continuou abaixo da inflação registrada no período.

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19/01/2026 04:15h

Sessão conjunta em 2 de fevereiro marca prioridades do Executivo e rito tradicional no Legislativo

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O Congresso Nacional retomará suas atividades legislativas em 2 de fevereiro de 2026. A mensagem do presidente da República com os projetos prioritários do Executivo para o ano será lida em solenidade no Plenário da Câmara. A palavra passa então para os presidentes do Legislativo: Hugo Motta, da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, do Senado Federal.

A legislatura coincide com um ano eleitoral, que deve concentrar as votações no primeiro semestre. Temas estratégicos como segurança pública, regulação do trabalho por aplicativos, marco da inteligência artificial e outras pautas em debate desde o ano passado, se não aprovadas para julho – início informal das campanhas eleitorais –, só serão retomados em outubro, após o primeiro turno das eleições.

Entre os principais temas que ficaram para votação em 2026 estão várias questões consideradas de grande impacto. Na área de segurança pública, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025) — que propõe a criação de um Sistema Único de Segurança Pública — e o PL Antifacção (PL 5582/2025) — para endurecer o combate à criminalidade organizada — são as apostas do governo federal para mostrar ações concretas aos eleitores no enfrentamento à facções e devem voltar à pauta, após resistências e disputas políticas que atrasaram o andamento das matérias.

Na área trabalhista e tecnológica, a PEC da Jornada 6×1 (PEC 8/2025), que discute redução da carga horária de trabalho, e o projeto de regulamentação do trabalho por aplicativos (PLP 152/2025), geram impasse entre parlamentares, setor produtivo,  representantes de plataformas e trabalhadores.

Sabatina e CPIs

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, ainda aguarda a sabatina de senadores para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Ele foi o indicado do presidente Lula para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, que decidiu se aposentar em outubro do ano passado, 8 anos antes dos 70 anos de idade, como determina a Constituição.

O nome de Messias tem que ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e então pelo plenário da casa. Na CCJ, a aprovação é por maioria simples, ou seja, desde que os votos favoráveis superem os negativos dentre os presentes. Já no plenário, é necessário maioria absoluta: 41 senadores a favor da indicação.

Nos próximos meses há ainda o desfecho de comissões parlamentares de inquérito. As principais são a CPI do Crime Organizado, que investiga o tamanho de facções e busca maneiras de combater esses grupos, e a CPMI do INSS, que apura descontos ilegais nos benefícios de aposentados e pensionistas.

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24/12/2025 04:15h

Aportes acima de R$ 600 mil por ano passam a ser tributados, com alíquota de 5% sobre o valor excedente

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A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, as contribuições — sejam extras ou recorrentes — que, ao longo do ano, ultrapassarem R$ 600 mil por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.

A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.

Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.

“Isso nos mostra que essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber”, explica. De acordo com o tributarista, trata-se de uma consequência indireta, e não de uma tributação sobre o lucro.

Autodeclaração reforça controle e segurança jurídica

Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.

De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.

“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele”, afirma.

O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.

“A autodeclaração para o contribuinte não é um elemento que vai chamar a atenção do fisco. Pelo contrário, ela é um elemento de autoproteção do contribuinte e que reduz significativamente o risco frente ao fisco”, destaca.

Histórico recente da tributação do VGBL

A discussão sobre a incidência de IOF sobre aportes em planos VGBL ganhou força em 22 de maio de 2025, com a edição do Decreto nº 12.466/2025, que passou a prever a cobrança do imposto sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores aplicados em todas as seguradoras. Nesses casos, a alíquota de 5% incidia sobre o total aportado no mês.

Em 11 de junho, a regra foi alterada pelo Decreto nº 12.499/2025, que substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil com isenção de IOF.

Já em 27 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo a cobrança do IOF sobre aportes em VGBL e derrubando os dois decretos anteriores. Contudo, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, por meio de decisão conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96

Com isso, as novas regras voltaram a vigorar, ficando definido apenas que não haverá incidência da alíquota de 5% sobre aportes realizados no período em que o decreto esteve suspenso, entre 27 de junho e 16 de julho de 2025.

Para Renato Gomes, o histórico do tema demonstra que a previdência privada sempre foi um ponto de tensão entre o planejamento patrimonial e a arrecadação fiscal. Segundo ele, ao menos três fatores indicam a possibilidade de novas discussões judiciais:

  • Mudança de interpretação: alterações na leitura do fisco sobre operações que, por anos, tiveram entendimento consolidado podem gerar questionamentos e judicialização;
  • Natureza híbrida do VGBL: o produto não é exclusivamente um seguro nem puramente um investimento, o que abre espaço para debates sobre o regime tributário aplicável;
  • Impacto sobre contribuintes de alta renda: investidores com maior capacidade financeira tendem a buscar o Judiciário, especialmente quando mudanças afetam planejamentos patrimoniais de grande volume.

Apesar disso, o tributarista avalia que não há um cenário de insegurança jurídica generalizada. “Significa que poderá haver uma discussão para que o Judiciário, chamado a estabelecer e dizer o que é a lei, possa prestar a sua jurisdição da forma como ela é devida”, destaca.

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09/12/2025 04:50h

Em alguns casos, o preço cobrado pelo transporte é maior que o valor do produto transportado

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo a entidade, a cadeia produtiva é muito complexa para que uma metodologia seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas.

“Cada indústria tem suas particularidades, seu tipo de operação de transporte rodoviário. Então, quando você tem um valor que não condiz com a realidade de mercado, que obedece às dinâmicas de demanda e oferta desse serviço de transporte, acaba que isso se reflete no aumento de custos para o consumidor”, alerta a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.

Enquanto a norma seguir vigente, a entidade sugere melhorias e revisão nos principais parâmetros a partir de consultas realizadas à base industrial sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por definir e atualizar a tabela, que varia de acordo com a distância, o tipo de carga e o tamanho do veículo utilizado.

“O impacto do tabelamento é diferente de setor para setor, mas o que a gente recebe de relato do setor industrial é que, muitas vezes, o custo do tabelamento chega a ser superior ao próprio valor que está sendo comercializado, que é o caso da indústria do sal, por exemplo”, destaca Bogossian. A indústria salineira, cujo produto é de baixo valor agregado, calcula que o frete mínimo foi responsável pela elevação em mais de 100% do preço do item desde a implantação da política, em 2018.

Fiscalização

O aperfeiçoamento do tabelamento de frete foi discutido em audiência na sede da ANTT para revisar a prática com base em estudos técnicos e com finalidade de aproximar à realidade do transporte de cargas. 

Na ocasião, os representantes do setor industrial propuseram também a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica dos valores do frete. A avaliação da instituição é que a legalidade do tema está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a defasagem do modelo atual impede assegurar que cada segmento tenha suas peculiaridades observadas.

Em outubro deste ano, a ANTT passou a fazer o cruzamento de dados em tempo real para identificar irregularidades no transporte de cargas pelas estradas brasileiras. O intuito é garantir o respeito à tabela de frete, com multas que vão de R$ 550 a R$ 10,5 mil para embarcadores e transportadores, sem penalização dos caminhoneiros.

Histórico

A tabela mínima de frete foi instituída em 2018, após a paralisação nacional de caminhoneiros naquele ano. Desde então, entidades ligadas aos setores produtivos questionam a constitucionalidade da lei no STF. O caso está na relatoria do ministro Luiz Fux, sem previsão de ser julgado.

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08/12/2025 04:25h

Espécie traz prejuízos para a lavoura, devastação da flora e doenças para a fauna

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Há mais de 10 anos, os javalis apareceram na propriedade Wesley da Cunha. Prrodutor de carne bovina e de laticínios de cabra no município de Uberaba, no oeste mineiro, ele tem sofrido grandes prejuízos com a proliferação de javalis, que destroem até 30% do milho plantado para alimentar os rebanhos. 

“Todo dia você tem que estar olhando. Todo dia você tem que estar pelejando, você não pode estar descuidando, porque o prejuízo é muito muito grande. Mesmo você colocando cachorro, mesmo você liberando para caça, mesmo a gente, que é CAC e faz o controle ambiental também. Mas não é fácil, está aumentando cada dia que passa”, desabafa o pecuarista.

A 540 quilômetros ao sul, em Brazópolis, ainda em Minas Gerais e perto da divisa com o Rio de Janeiro, o Dimas Silveira enfrenta um problema muito parecido: javalis apareceram há cerca de 10 anos e têm atacado a produção de milho utilizada para alimentar o gado da propriedade. “É um animal feroz e bastante adaptado à nossa região. Ele come basicamente tudo. Já vi comendo cana e fuça tudo quanto é lugar”, conta o brazopolense.

Quem já teve que enfrentar esse problema garante que não há limite para o apetite desses animais. Os javalis são animais onívoros, ou seja, se alimentam de tudo, desde vegetais a carcaças de outras espécies. Para piorar, por não serem naturais do território brasileiro, não possuem predador natural.

Como o portal Brasil 61 mostrou com exclusividade, o número oficial de javalis abatidos em 2025 é o maior da história: 511.466. Especialistas, no entanto, acreditam em subnotificação e que o dado real pode ser até 5 vezes maior.

Risco ao ecossistema e à sanidade animal

Além do rombo financeiro, os produtores se preocupam com o impacto em todo o ecossistema. Em busca de minhocas, os javalis reviram as nascentes de rios e córregos, que muitas vezes acabam mortas por essa ação, muito devido ao peso desses animais de grande porte. 

Na lavoura de mandioca que o produtor Alex Scarante possui na cidade paranaense de Umuarama, a produtividade despencou desde que esses animais apareceram por lá. Os javalis atacam as mandioqueiras em busca da raiz e também destroem as reservas ambientais e de água da propriedade quando acabam com as áreas de preservação permanente e nascentes. “Ele faz esse pisoteio e acaba com esse mato. Essa reserva que a gente precisa muito, essa mina de água que a gente precisa”, lamenta o agricultor.

Dimas revela ainda um terceiro problema: a propagação de doenças com a proliferação de javalis. “Ele poderia facilmente reintroduzir no Brasil a febre aftosa. Isso, de imediato, o país perde o status de livre de febre aftosa e trava a exportação de carne, o consumo diminui. Em consequência disso, é um prejuízo tremendo para toda a cadeia, desde o produtor até o exportador”, alerta.

Combate

Wesley, Dimas e Alex são caçadores de javalis registrados. Eles defendem o abate como a forma mais eficaz de combater a espécie invasora, antes que ela traga ainda mais problemas para a produção de alimentos no Brasil.

No Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Agropecuária apoia a prática. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) defende que estados e municípios tenham autonomia para fazer o controle de animais invasores, atualmente feito pelo Ibama. “Nós obrigatoriamente temos que atribuir aos estados e alguns municípios habilitados o direito de fazer o controle deste animal. Não apenas o abate com o controle, mas também o aproveitamento com regulação sanitária.”

O projeto que trata do tema é debatido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal analisa se a lei estadual de São Paulo que autoriza o controle populacional e manejo de espécies invasoras, aprovada em 2020, é ou não constitucional. A Suprema Corte reconheceu repercussão geral da matéria, ou seja, o que for decidido nesse caso, valerá para ações semelhantes para a Justiça brasileira.

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17/11/2025 04:20h

De sessões no Supremo Tribunal Federal à mobilização nacional para equidade racial, a agenda da Justiça no Brasil concentra esta semana debates e decisões que sinalizam rumos institucionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (18), o julgamento do chamado Núcleo 3 da trama golpista, que envolve militares e agente da PF investigados por atos que teriam visado a ruptura do Estado democrático.

A expectativa está voltada para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que dará o pontapé nesta fase decisiva. 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília, o 3.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com foco em recuperação judicial, falência e “concursalidade/extraconcursalidade”. O evento reúne magistrados, advogados, acadêmicos e administradores judiciais para debater e aprovar enunciados orientadores no âmbito do direito concursal. 

No dia 17, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), será realizado o lançamento oficial da Mutirão Racial 2025, promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa intensifica o julgamento e o impulso de processos com temática racial nos tribunais estaduais e reafirma o compromisso com equidade e direitos humanos. O eveto reflete a agenda de justiça social e igualitária no âmbito do Judiciário, com mobilização nacional para priorizar processos com viés racial e comunidades quilombolas.

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