STF

07/03/2025 10:00h

Relator estima que votação deve ocorrer no dia 17 de março

Baixar áudio

Inicialmente marcado para ser votado no dia 11 de março, o relatório final do Orçamento de 2025 – previsto no PLN 26/24 – deve ser posto em votação apenas no dia 17 deste mês. A projeção é do relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo o parlamentar, no dia 11 os líderes partidários ainda devem se reunir para buscar consenso sobre alguns pontos da proposta. 

O especialista em orçamento público, Cesar Lima, explica que o relatório deveria ter sido votado no fim do ano passado. No entanto, em função de impasses entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal em relação à liberação de emendas de comissão e de relator, o projeto segue parado. Segundo Lima, essa situação provoca impactos em algumas movimentações orçamentárias, mas a legislação garante a manutenção do custeio de áreas importantes, como saúde e educação. 

“Nos moldes do que foi apresentado ao Congresso o projeto do Poder Executivo, eles podem aplicar os mínimos em saúde. O Fies também está garantido. São garantidas ainda as ações de Defesa Civil, em caso de desastres, despesas com obrigações constitucionais e legais da União, como, por exemplo, o FPM, e o PAA, que é o Programa de Aquisição de Alimentos. As despesas custeadas com despesas próprias do órgãos ou que já estejam como convênios e doações também podem ser realizadas”, pontua. 

Despesas discricionárias

Apesar de a legislação permitir algumas despesas mesmo sem a aprovação do orçamento, alguns gastos não podem ser efetivados sem o avanço da proposta no Congresso. É o que ocorre com as chamadas despesas discricionárias.

Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, essas despesas estão relacionadas a outras áreas, como segurança e infraestrutura, por exemplo. Nesses casos, a legislação determina que os gastos só podem ser executados em 1/12, por mês.

Rendimento domiciliar per capita no Brasil foi de R$ 2.069; confira ranking por estado

“No caso dos investimentos, ela [legislação] diz, que um 1/12 pode ser feito a cada mês, porque se não fizer essa execução, pode acontecer um aumento de custos. Isso ocorre porque alguns projetos de investimento podem começar a ficar mais caros por conta de cláusulas contratuais e coisas do tipo. E, em relação às despesas que não são obrigatórias e são de custeio, a legislação diz que somente as despesas são inadiáveis”, complementa.

Ainda segundo Palmeira, as despesas obrigatórias - que são liberadas pela legislação - representam 90% do orçamento, enquanto as discricionárias correspondem aos 10% restantes. Diante disso, ele considera a legislação relativamente branda. 

“Em relação aos 10%, sobre a questão de liberar 1/12 a cada mês, tem que haver uma condicionante no caso de despesas de investimento, somente se ela for gerar mais custos, se ela não for executada rapidamente e, no caso das despesas de custeio, se ela for uma despesa inadiável. Então, nesse caso, pode ser executado mesmo antes da votação do orçamento”, complementa. 

Impacto em reajustes salariais

Dalmo lembra que, em 2024, houve inúmeras negociações salarias com servidores públicos. Porém, a concessão do aumento das remunerações não poderá ser implementada enquanto o orçamento não for votado. Segundo o especialista, os profissionais estão perdendo parcelas dos meses em que ainda não há orçamento definido. 

“Esse detalhe também impacta na economia, pois os servidores deixam de gastar a parcela não recebida, o que impacta a receita das empresas privadas onde eles consumiriam”, considera Dalmo Palmeira.

Plano Safra

Outro impacto percebido foi causado sobre o Plano Safra 2024/2025, quando o Tesouro Nacional anunciou a suspensão de novas contratações de financiamentos com subvenção federal nas linhas do programa. De acordo com o Ministério da Fazenda, as linhas foram suspensas por necessidade legal, devido à não aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025.

Pronaf: BASA projeta atender 30 mil famílias com R$ 2,5 bi em financiamentos, em 2025

O Tesouro Nacional havia explicado que a revisão dos parâmetros econômicos e das projeções de gastos para este ano tornou necessária uma reavaliação da política de equalização de juros do crédito rural.

Para contornar o problema, o governo federal editou uma Medida Provisória que trata do crédito extraordinário de R$ 4 bilhões para viabilizar a retomada do Plano Safra. A MP, publicada no último dia 24 de fevereiro, garante a manutenção de acesso ao crédito para o setor agropecuário. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

História

A Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, mas questões políticas provocaram atrasos, como a votação da PEC do Corte de Gastos e a exigência de transparência nas emendas parlamentares, por parte do STF. 

O ministro Flávio Dino impôs regras para autorizar os repasses. Contudo, o Congresso fechou o ano legislativo de 2024 sem aprovar o orçamento. A consequência foi o represamento dos gastos do governo. 

Sem a aprovação do orçamento, a União só pode pagar despesas obrigatórias e essenciais. Já investimentos públicos só são permitidos em projetos com execução adiantada, com vedação de aportes em novos programas.

Copiar textoCopiar o texto
04/03/2025 00:04h

Decisão deve sair até as 23h56 desta quarta-feira (5)

Baixar áudio

Já tem maioria formada no Supremo Tribunal Federal para aprovar o plano de trabalho apresentado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (26), que trata das emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino, relator da proposta, já havia aprovado o plano em caráter liminar, que está em vigor desde então. No entanto, para ter caráter definitivo, o documento precisa ser referendado pela Corte.

A votação deve ser concluída antes da meia-noite desta quarta (5) em plenário virtual no STF. Até agora, sete ministros acompanharam o voto do relator, o que já é suficiente para aprovar o documento.

Emendas parlamentares: ministro Flávio Dino homologa plano e libera pagamentos

Principais pontos

O plano de trabalho, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Congresso, garante mais transparência, rastreabilidade e melhor acompanhamento dos valores destinados a todos os tipos de emendas parlamentares. O principal ponto do documento está na identificação nominal do parlamentar que solicitou a emenda e a destinação que dará à ela. 

Essas melhorias já foram implementadas no Portal da Transparência, como a incorporação de mais filtros de detalhamento, integração de dados da emenda com a relação de convênios associados e melhor detalhamento de repasses nacionais, com filtros que mostram onde os recursos serão aplicados.

Exceção

Entre os questionamentos do STF que constam no documento, estão as emendas pagas às organizações não-governamentais (ONGs). Por uma decisão específica, tomada em janeiro deste ano a partir de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), seguem suspensas as emendas destinadas a 13 ONGs e entidades do terceiro setor que não apresentaram informações sobre onde os valores recebidos por meio de emendas foram aplicados. 

 
 

Copiar textoCopiar o texto
27/02/2025 15:00h

Com a homologação, emendas travadas de 2025 e de dois anos anteriores, serão destravadas

Baixar áudio

O plano de trabalho que define novas regras para o pagamento das emendas parlamentares foi assinado pelo ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal na última quarta (26), liberando o pagamento das emendas em caráter liminar. Assim, a reunião marcada entre os presidentes da Câmara e do Senado, membros da Advocacia da União e o ministro Dino, para a quinta-feira (27), que trataria do assunto, foi desmarcada. 

O documento define que, a partir do exercício financeiro desde ano, para que uma emenda seja empenhada será necessário fazer a identificação do parlamentar que a indicou e da instituição que irá receber os recursos. 

Entenda o plano

Elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Congresso, o plano garante mais transparência, rastreabilidade e melhor acompanhamento dos valores destinados às emendas parlamentares — o que vale para as de comissão, de bancada e de relator.

Algumas melhorias no Portal da Transparência, que estão previstas no documento, já foram implementadas, como mais filtros de detalhamento, a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados e melhor detalhamento de repasses nacionais com filtros que mostram onde os recursos serão aplicados.

Com relação aos questionamentos feitos pelo STF sobre as emendas pagas às organizações não governamentais (ONGs), o plano de trabalho detalha as medidas que estão sendo adotadas. 

O início do julgamento sobre a decisão do ministro Dino está marcado para esta sexta-feira (28) no plenário virtual do STF  e deve terminar na próxima quarta-feira (5).

Com informações da Agência Câmara Notícias

Copiar textoCopiar o texto
22/12/2024 03:33h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 13 a constitucionalidade da modalidade de trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017

Baixar áudio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.

“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.

Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado. 

“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.

Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Vantagens e desvantagens

O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.

Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos. 

A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.

“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso "bico" e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.

Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.

Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.

“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.

Entenda

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
 

Copiar textoCopiar o texto
14/11/2024 18:03h

A Polícia Federal  abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque à Suprema Corte brasileira e a possível participação de outros envolvidos

Baixar áudio

A Praça dos Três Poderes e o trânsito nas vias ao redor dela, assim como do Palácio da Alvorada e do Congresso Nacional, estão liberadas desde a tarde desta quinta (14), pouco mais de 14 horas depois do atentado próximo ao Supremo Tribunal Federal na noite da última quarta-feira (13). Até mesmo o restaurante que funciona na praça voltou a funcionar normalmente.

Mesmo depois de passarem por uma varredura na madrugada, não houve expediente nas duas casas legislativas do Congresso Nacional nesta quinta (14). O STF foi vistoriado pela manhã, mas à tarde os ministros voltaram a despachar normalmente, inclusive com sessão plenária. O presidente Lula também despachou do Palácio do Planato pela manhã. 

O programa de visitação pública no STF está suspenso provisoriamente. No Congresso Nacional, a suspensão vale até domingo (17).

Segurança reforçada 

Apesar de o local estar liberado, a segurança na Praça dos Três Poderes continua reforçada. As grades que protegem o prédio do STF — que haviam sido removidas há cerca de um mês — foram recolocadas. Militares do Exército reforçam a segurança na frente do Palácio do Planalto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) convocou todo o efetivo a permanecer em estado de sobreaviso até o próximo domingo (17). “O efetivo convocado deve estar preparado para acionamentos a qualquer momento, devendo se manter acessível e disponível para eventuais emergências", afirmou o o delegado-geral, José Werick de Carvalho, em comunicado.

O corpo de Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos — autor do atentado — foi retirado da Praça na manhã desta quinta. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, durante a operação foi identificado material potencialmente explosivo junto ao corpo dele, além de um aparelho celular. Os explosivos foram neutralizados pelo Esquadrão de Bombas do BOPE, o local passou por perícia e só então foi liberado. 

Casa em Ceilândia (DF)

As investigações levaram a Polícia até uma casa em Ceilândia, a 25 km do local do atentado. O local havia sido alugado por Francisco há cerca de 2 semanas. A varredura na casa foi feita com a ajuda do robô antibomba, que abriu uma gaveta e houve uma grande explosão. No local ainda foram encontrados explosivos e rojões. 

A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque e a possível participação de outros envolvidos. 
 

Copiar textoCopiar o texto
13/11/2024 21:20h

Homem que morreu é apontado como autor das explosões. Polícia Federal e Polícia Civil do DF vão instaurar inquéritos para apurar o ocorrido

Integrantes das polícias Civil e Militar do Distrito Federal e da Polícia Federal continuam com varreduras na Praça dos Três Poderes e nas sedes do Legislativo e Judiciário, na manhã desta quinta-feira (14). As forças de segurança buscam possíveis novos explosivos na região.

Os policiais também fazem perícia nos artefatos detonados, na noite desta quarta (15), próximo ao prédio do STF e em carro no estacionamento do Anexo IV da Câmara dos Deputados.  Um homem morreu. O corpo da vítima da explosão foi periciado e retirado do local. Ele é apontado como suposto autor. Foi identificado como sendo Francisco Wanderley Luiz.

Em entrevista coletiva no Palácio do Buriti, governadora em exercício do Distrito Federal Celina Leão afirmou que a Polícia Civil do DF instaurou inquérito e um grupo de trabalho foi montado pelo governo local para apurar as circunstâncias do caso. A PF também abriu inquérito para investigações.

Explosões

Duas explosões ocorreram, na noite desta quarta-feira (13), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, mais especificamente nas proximidades do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido ao ocorrido, a Esplanada dos Ministérios ficou isolada desde a Catedral Metropolitana até a Praça dos Três Poderes

Homens do Corpo de Bombeiros foram acionados e policiais realizaram uma varredura no local. A Polícia Federal também enviou integrantes do Comando de Operações Táticas, além de um grupo antibombas. Há relatos de testemunhas de que as explosões foram ouvidas por volta das 19h30min. 

De acordo com nota divulgada pelo STF, “ao final da sessão desta quarta-feira (13), dois fortes estrondos foram ouvidos e os ministros foram retirados do prédio em segurança”. Ainda segundo a Suprema Corte, “os servidores e colaboradores do edifício-sede foram retirados por medida de cautela".

Em outra nota, a Polícia Federal afirmou que um inquérito policial será instaurado para apurar os ataques.

"Foram acionados policiais do Comando de Operações Táticas (COT), do Grupo de Pronta-Intervenção da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, peritos e o Grupo Antibombas da instituição, que estão conduzindo as ações iniciais de segurança e análise do local", completa o comunicado.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, também se pronunciou. O parlamentar afirmou que "o momento é de precaução".

Nas redes sociais, a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que o Executivo local está "empenhado em garantir a segurança e tranquilidade de todos". "Estamos trabalhando com toda a força de nossa segurança pública para assegurar que as informações sejam atualizadas e verídicas, transmitidas diretamente pelas nossas equipes e fontes seguras". 

Copiar textoCopiar o texto
03/11/2024 00:01h

A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente

Baixar áudio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).

A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937

No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.

A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.

Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.

STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente

Mesmo com determinação legal para extinção, mais de 3 mil lixões seguem abertos no Brasil, aponta Abrema

Copiar textoCopiar o texto
Brasil
16/10/2024 17:00h

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos

Baixar áudio

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.

Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos. 

A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.

Entenda o caso

Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.

De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.

BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar

Bets: empresas se antecipam e pagamentos com cartão não são mais aceitos

A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro. 

Bloqueio de bets

Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets - que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.

Clique aqui para confira a lista completa 

O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.

Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.

“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”

Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
 

Copiar textoCopiar o texto
11/10/2024 04:03h

CCJ aprova emendas à Constituição que permitem ao Legislativo suspender decisões do Supremo e acabar com decisões monocráticas

Baixar áudio

Um movimento de reação contra um protagonismo tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É assim que o doutor em Direito Público e Constitucional, Antonio Celso Baeta Minhoto, enxerga a vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que permite ao Congresso Nacional suspender decisões tomadas pelo STF.

“Hoje, o STF está num destaque muito grande, julgando muitos temas, muitas matérias, avocando para si muitas questões, dentro de um contexto, inclusive, de ativismo judicial, exercendo atividades que não são propriamente dele, mas mesmo assim, fazendo”, analisa o especialista.

O que diz a PEC 28/24

A Proposta de Emenda à Constituição 28/24, aprovada por 38 votos a favor e 12 contra, na CCJ na última quarta (9), permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF caso considere que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição. 

Assim, segundo a proposta, o Legislativo poderá suspender a decisão, desde que consiga o voto de 2/3 dos integrantes de cada casa — Câmara e Senado — pelo prazo de até quatro anos.

Segundo o texto, para que o STF mantenha sua decisão e reverta a do Congresso, serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo.

Para o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não se trata de sobreposição de poderes. 

“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes.”

Fim às decisões monocráticas

No mesmo dia a CCJ também aprovou, por 39 votos a 18, a PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas tanto no STF quanto em outros tribunais superiores.

A aprovação na Comissão, segundo o advogado Antônio Minhoto, parece ter sido tomada para “colocar limites à atuação do STF”. 

“Eu analisei as questões que foram encaminhadas para a aprovação na CCJ e algumas, como a questão da limitação nas decisões monocráticas, suspensão de eficácia de lei por decisão singular, de um ministro apenas, me parecem corretas. É preciso ter limites para esse tipo de situação. A lei foi aprovada pelo Congresso e ela pode ser tornada inválida pelo STF, faz parte do sistema, numa decisão colegiada.”

Para o advogado, recuperar a questão da colegialidade é positivo.

Relação entre os poderes

Na queda de braço entre Legislativo e Judiciário, acredita o especialista, não haverá abalos quanto à estabilidade institucional desses poderes, mas certamente haverá um clima tenso entre eles. 

“Há que se considerar que há vários parlamentares com processos no STF — inquéritos, ações penais — que podem ser “desengavetados”. Já que o STF também vai usar das suas armas para oferecer resistências a essas pretensões de mudança.” 

O especialista acredita que as PECs podem ser aprovadas graças à grande quantidade de parlamentares de direita que ocupa hoje a casa Legislativa. 

“Mas quando leva para o plenário, já é outra situação. Tem também a questão do presidente da Câmara que pode sofrer uma pressão do Executivo, que por sua vez, também não quer se desgastar com o STF, com quem atualmente tem uma ótima relação”, avalia Minhoto.  

As propostas ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda seguem para o Senado.
 

Copiar textoCopiar o texto
09/10/2024 04:02h

Para entidades requerentes, a modalidade intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo

Baixar áudio

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.

Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.

“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”  

Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.

“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.

Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.

Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.

“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”

Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF. 

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.

Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores. 

Tramitação das ADI

Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.

Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.

A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.

Indústria: com emprego em alta, 2024 segue em crescimento

Hidrogênio verde: Brasil precisa de mão de obra para expansão da nova tecnologia

Copiar textoCopiar o texto