STF

09/05/2023 04:00h

STF aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 requerida pelo Partido Verde

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 impetrada pelo Partido Verde para coibir o garimpo ilegal na Amazônia e em todo território nacional. A ação se baseia em medida cautelar contra lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem ouro apenas com informações prestadas pelos garimpeiros.

Para o partido, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro apenas com as informações prestadas pelos garimpeiros, eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento. Ao desobrigar as DTVMs de colher informações sobre como é o garimpo nos locais de extração de ouro na Amazônia, o Partido Verde entende que a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.

Segundo a ação, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito à saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, afirmou em sua decisão que “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”. O voto do relator foi seguido por todos os outros ministros da corte. A ADI foi assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna, pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e pelos advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rego Junior e Caio Henrique Camacho Coelho.

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03/04/2023 16:50h

Novo valor de R$ 1,22 deve ser definido em reunião do Confaz nesta sexta-feira

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Depois de discussões com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Gilmar Mendes, os secretários estaduais de Fazenda definiram a alíquota fixa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da gasolina em R$ 1,22. A fração anterior do ad rem, como é chamada a cobrança fixada, divulgada esta semana pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), era de R$ 1,45 por litro de gasolina e etanol anidro combustível.

A redução de 23 centavos foi anunciada na sexta (31) pelo Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). Além disso, a vigência do novo ICMS fixo por litro da gasolina foi antecipado em 30 dias, passando a valer a partir de 1º de junho.

Segundo o presidente do Comsefaz e secretário de tributação do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, o corte na alíquota se deu de maneira técnica após esforço dos 27 entes federados, uma vez que os combustíveis constam na lista de bens e serviços essenciais, como definido pela lei complementar 194/2022, aprovada no ano passado. “A gente fez um cálculo em cima de uma média que nós temos hoje de alíquotas modais no país e chegamos a esse valor que dá conforto para as 27 unidades federadas. E é um valor que a gente entende que vai conseguir, porque (corte) hoje nós temos 27 alíquotas distintas no país, a gente precisou chegar a um valor que desse conforto às 27 unidades federadas para que elas não tenham novamente mais perdas em suas arrecadações no contexto em que a gente vem tendo perdas desde o ano passado”, disse o secretário.

Essas alterações na forma de tributação dos combustíveis representam um desafio burocrático. Dessa forma, os estados decidiram criar um período de contingência de dois meses para operacionalizar a transição. “Nós temos que ser cuidadosos nesse momento, e a forma foi prorrogar em um mês o diesel, daqui a dois meses o início do ad rem da gasolina, e para cada um desses momentos, dois meses de um período que a gente chama de contingência,  onde nós vamos focar somente no faturamento de maneira que a gente possa garantir o abastecimento sem nenhuma questão para o país.”, afirmou o secretário-adjunto de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes.

Perda de arrecadação

Com a mudança definida no ano passado que tornou os combustíveis bens essenciais, limitando a alíquota de ICMS em até 18%, os estados tiveram perda de R$ 26,9 bilhões, segundo o Comsefaz. No entanto, uma recomposição pode estar próxima.

Na coletiva, Xavier disse que as tratativas do acordo de reposição de perdas deveriam ser finalizadas na sexta (31). De acordo com o secretário, faltavam "pequenos ajustes, detalhes de redação", para que a petição fosse protocolada no STF. A expectativa era de se homologar um pacto com a União.

Preço do combustível impacta compra de veículos

Uma pesquisa feita pela Ipsos mostra que o preço do combustível é a terceira principal barreira para a compra de um veículo pelas famílias brasileiras. O dado foi apurado na versão 2023 da “Ipsos Drivers”, que foi divulgada no final de fevereiro.

Sobre o tema, o professor doutor em direito tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, destaca que o mercado brasileiro de combustíveis é atípico e causa esse tipo de receio. “Temos uma empresa que é uma sociedade de economia mista, não é necessariamente uma estatal, mas o Estado que controla, que é o maior acionista, e praticamente a gente tem um monopólio do combustível no Brasil, e não trabalha para o bem do consumidor, sempre buscando o preço internacional”, pontua.

“Quanto a Petrobras precisa importar e quanto ela tem capacidade de produzir para abastecer o mercado interno, a gente fica muito dependente disso, o que encarece muito o preço do combustível aqui no Brasil. Aqui no Brasil, o combustível é muito alto e o valor dos veículos automotores também é muito alto. Então, não é convidativo realmente ter um carro. Tanto que a gente diz no popular que ter o carro é o mesmo que ter um filho, as despesas são muito parecidas", complementa.

Para realizar a pesquisa foram feitas 1.200 entrevistas, que traçaram um ranking dos entraves para o brasileiro ter um veículo. O primeiro motivo foi o alto custo da propriedade (33,4%), seguido pela taxa de juros dos financiamentos e o preço do combustível, razões apontadas por 32,5% dos entrevistados, cada uma.

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20/02/2023 20:00h

Autarquia alega impossibilidade técnica para fazer as revisões sem prejudicar segurados que aguardam atendimento. No recurso, há ainda a afirmação de que juízes têm formulado suas decisões com base em cálculos feitos pela internet

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos sobre a chamada revisão da vida toda até que ocorra o trânsito em julgado — decisão definitiva da qual não cabe mais recursos — do Recurso Extraordinário em questão. Na ação, a autarquia alega que “há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do DATAPREV”.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o STF aprovou a revisão da vida toda. Os ministros da corte validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. No entanto, o INSS argumenta que efetuar a revisão no atual momento provocaria mais demora para cerca de 5 milhões de segurados que encontram-se com atendimento pendente. Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o objetivo do pedido é ter tempo para se adaptar. 

“Se tiver uma enxurrada de processos concedidos agora, julgados procedentes, o INSS teria dificuldade em implantar essas revisões. Esse pedido de suspensão visa exatamente um tempo para se adaptar, para poder criar um sistema administrativo de cumprimento dessas decisões”, explica.

STF aprova a "revisão da vida toda" pelo INSS

Outra justificativa utilizada é que o entendimento firmado resulta em alto impacto orçamentário, já que se faz necessária a alteração de sistemas de rotinas e processos, o que, conforme o recurso, não se justificava enquanto a tese estava em discussão. O documento traz ainda que juízes têm determinado a imediata implantação da revisão com a exigência do pagamento da nova renda mensal, com pena de multa diária. Em outras decisões, segundo a autarquia, magistrados têm se baseado em cálculos feitos pela internet.  

“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em que não existem remunerações no Cadastro Nacional  de Informações Sociais (CNIS), elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”, afirma. 

O que é a revisão da vida toda?

Com a Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), ficou estipulado que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Por isso, busca-se, com a revisão da vida toda, a inclusão no cálculo da aposentadoria das contribuições anteriores a este período. Paulo Bacelar explica a quem a revisão se aplica.  

“Só vai ter direito a revisar os benefícios quem é aposentado após a lei 9.876 de novembro de 99 até a data de 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda constitucional 103, que proibiu definitivamente de contar com o tempo anterior a 94. Então para quem é aposentado após novembro de 2019 não tem direito a pedir a contagem do tempo anterior a 94. Vai ficar fixada em julho de 1994”, afirma.

Quem já está aposentado há mais de 10 anos também não pode pedir a revisão. De acordo com Bacelar, a ideia é revisar as aposentadorias concedidas com a utilização de salários anteriores a 1994 para tentar aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, o especialista alerta que o INSS só tem informações sobre salários a partir de 1982  — períodos anteriores não constam no CNIS. Por isso, é necessário que os segurados tenham os valores em mãos antes de entrar com ação de revisão. Caso contrário,  a autarquia vai utilizar o salário mínimo da época, o que pode reduzir o valor do benefício. 

“O segurado vai ter que fazer o cálculo e colocar o valor do salário mínimo da época, se ele não tiver os salários, e transformar esse salário mínimo para o real na data da aposentadoria. É preciso fazer cálculos para ter a certeza de que o benefício irá aumentar, porque se for diminuir e ele entrar com a ação é capaz da aposentadoria ter o valor reduzido porque ele pediu a revisão e não fez o cálculo”, pontua.

Previdência: advogado Átila Abella explica o que é a revisão da vida toda e quem tem direito

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11/02/2023 10:00h

FPM: prefeitos devem se planejar para não serem surpreendidos com a conclusão do Censo; Produção de grãos em 2023 deve atingir recorde de 302 milhões de toneladas; Hemocentros fazem campanha para reforçar estoques de sangue no carnaval

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No episódio desta semana, o podcast Giro Brasil 61 traz informações sobre a decisão do STF sobre a quebra de decisões judiciais definitivas sobre tributos; prefeitos devem ser planejar para não serem surpreendidos com a conclusão do Censo na definição dos repasses do FPM; produção de grãos deve atingir recorde em 2023, com 203 milhões de toneladas; Calendário Nacional do Programa de Vacinação de 2023 é divulgado pelo Ministério da Saúde; Hemocentro faz campanhas para reforçar estoques de sangue no carnaval; Liberadas as notas do Enem 2022. 

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09/02/2023 17:58h

Ministros formaram maioria contra a modulação de efeitos e Fisco terá passe livre para cobrar tributos que não foram pagos no passado

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Por unanimidade, o plenário da Corte aprovou nesta quarta-feira (08) uma súmula vinculante que “quebra” decisões judiciais definitivas sobre tributos. Com a alteração, a Receita Federal poderá cobrar impostos que, graças a decisões judiciais definitivas (tese do século), não foram recolhidos durante anos.

O que é exatamente a tese do século?

Na prática, a tese do século trata-se da decisão pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Antes do surgimento da tese tributária do século, considerava-se que as vendas de produtos ou serviços incluíam o ICMS para o cálculo do PIS e COFINS. Os contribuintes levaram o tema ao judiciário com o argumento que o ICMS não compõe a receita ou o faturamento da empresa por ter destinação certa a terceiro (os fiscos estaduais ou distrital).

Em 15 de março de 2017, o STF concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Neste momento, foi fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

No entendimento da Corte, a decisão foi tomada porque o ICMS representa uma receita transitória nos cofres das empresas – que devem repassar o valor para o estado arrecadador.

Esses pontos foram esclarecidos de forma definitiva apenas em 2021, como explica o economista Newton Marques. “No entendimento do Supremo o ICMS não era para ser incluído. Se é paga a contribuição sobre o lucro líquido e a contribuição sobre o financiamento da seguridade social, o Cofins, ou seja, você cobra em cima de um preço, sobre o faturamento. Faturamento é preços verso quantidades, se você tem o preço de incluindo o ICMS se tem um valor. Tirando ICMS, o valor fica menor. Então com isso, você vai ter milhões que ao longo do tempo não foram cobrados”, explica.

No julgamento desta quarta-feira (08), os ministros negaram, por 6 a 5 votos, o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes. O pleito era para que a decisão tivesse efeitos a partir da publicação da data de julgamento de mérito dos recursos. Na prática, isso permitiria que a União cobrasse o tributo apenas a partir de 2023. Com a negativa, a cobrança poderá ser retroativa a 2007.

Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra a modulação. Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski foram favoráveis.

O julgamento era muito aguardado e tem alto potencial de impacto sobre a segurança jurídica e ao caixa das empresas. A maior preocupação envolve empresas que não recolheram a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) nos últimos anos, com base em decisões definitivas (transitadas em julgado). A decisão do STF que considerou o tributo constitucional é de 2007.

Segundo Marques, com a não-modulação, várias empresas terão que pagar os tributos. “O empresário vai ter que pagar mais. Se ele pagou menos, quanto tirou o ICMS, agora ele vai ter que pagar. E quem paga os impostos inicialmente, é o empresário, mas ele coloca no preço final, quando você compra um produto, já tem um imposto, então você paga tributo, mas o empresário tem que recolher”, aponta.

Uma segunda parte dessa discussão ainda está indefinida: o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se vai ser imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).
 

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FPM
30/01/2023 20:30h

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do FPM leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras recebem nesta segunda-feira (30)

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A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30). 

O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Oitocentas e sessenta e três cidades tiveram diminuição do número de habitantes e, por isso, foram rebaixadas de faixa populacional – principal critério usado para distribuição do FPM – , o que fez com elas recebessem menos recursos nos primeiros repasses de 2023. 

Por outro lado, o coeficiente de 331 municípios aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM. 

O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos. 

"Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior", afirma. 

Entenda

A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB. 

O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população. O Brasil 61 mostrou que alguns prefeitos de cidades rebaixadas, como são os casos de Manhuaçu (MG) e Independência (CE), não concordam com a recontagem populacional feita pelo IBGE. 

O município de Ubá, que fica em Minas Gerais, caiu não só uma, como duas faixas de habitantes, com os dados prévios do levantamento. O prefeito da cidade, Edson Teixeira, não acredita que a população da cidade diminuiu em relação ao Censo de 2010. Segundo ele, em pesquisas conduzidas pela prefeitura, chega a 25% a proporção de pessoas que dizem não ter sido procuradas pelos recenseadores. 

No ano passado, o FPM representou 27% da receita de Ubá. Por isso, a decisão do STF traz alívio para os cofres locais, afirma o prefeito. "Com a decisão do ministro, sabemos que, durante o ano de 2023, receberemos de acordo com o mesmo coeficiente do ano anterior, que era 3.4. Como o TCU rebaixou para 3.0, haveria uma perda de nove milhões de reais ao longo do ano para o município de Ubá. Este recurso a menor afetaria o rendimento da educação e saúde e, para atingir os índices mínimos obrigatórios destes dois setores, teríamos de alocar recursos de outras áreas e diminuir os investimentos". 

O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018. 

Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.  

"Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais", avalia Cesar Lima. 

Vale lembrar que a liminar será submetida ao Plenário da corte. 

Correção

Nesta segunda-feira (30), os municípios receberam cerca de R$ 4,6 bilhões do FPM. O valor já leva em conta os coeficientes de distribuição adotados antes do Censo de 2022. O montante é 23,64% maior do que o do mesmo período do ano passado, quando as prefeituras partilharam R$ 3,7 bi. Se considerada a inflação de 5,79% nos últimos 12 meses, a transferência representa um aumento real de 17,85% de receita para as cidades. 

FPM: municípios com repasses bloqueados

Até sexta-feira (27), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Confira a relação abaixo. 

Município Prefeito (a)  Data do bloqueio
Alegria (RS) Teresinha Marczewski Zavaski 11/01/2023
Congonhas (MG) Cláudio Antônio de Souza 23/01/2023
Cristinapolis (SE) Sandro de Jesus 09/01/2023
Ibiapina (CE) Marcos Antonio da Silva Lima 09/01/2023
Ilhota (SC) Erico de Oliveira 09/01/2023
Itabi (SE) Júnior de Amynthas  09/01/2023
Mangaratiba (RJ) Alan Campos da Costa 05/01/2023
Montes Claros (MG) Humberto Souto 09/01/2023
Nanoai (RS)  Adriane Perin de Oliveira 18/01/2023
Pacoti (CE) Marcos Gonzaga 09/01/2023
Santa Teresa do Tocantins (TO) Antônio da Silva Santos 17/01/2023
Santana do Livramento (RS) Ana Luíza Moura Tarouco 11/01/2023
Santo Ângelo (RS) Jacques Barbosa 10/01/2023
São José do Inhacorá (RS) Gilberto Pedro Hammes 11/01/2023
São Valério do Sul (RS)  Idílio José Speroni 11/01/2023
Uruará (PA) Gilson de Oliveira Brandão 09/01/2023

As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são: 

Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). 

Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas. 

FPM: o que é? 

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil. 

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País
 

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25/01/2023 18:25h

Liminar concedida pelo ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. Como o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi finalizado, o ministro determinou que sejam utilizados como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do exercício de 2018.

Na liminar monocrática, que ainda será submetida ao voto dos demais ministros, Lewandowski destacou que o ato do TCU está em discordância com a legislação de janeiro de 2019, que determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, avalia a decisão do Supremo como uma grande vitória para os municípios. “Até porque eles não tiveram tempo hábil para colocar em seus orçamentos, quer seja a diminuição, quer seja o aumento dessas receitas, eles teriam que fazer todos aí, claro, leis modificativas das suas peças orçamentárias. Mas com certeza aqueles que perderam, e são 15% dos municípios brasileiros – no total de 863 municípios –, teriam sérios problemas para na sua gestão”, afirma o especialista.

O ministro Lewandowski determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados nos próximos pagamentos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para esses municípios.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, 21 municípios de 12 estados diferentes estão com recursos do FPM bloqueados devido a pendências com a Secretaria da Receita Federal.

O FPM

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa aos municípios, a cada dez dias, 22,5% daquilo que arrecada com os impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados. Nos dois primeiros pagamentos de 2023, R$ 5,2 bilhões foram repassados às prefeituras.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, a partir do número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. Brasília e as demais capitais recebem 10% do FPM, enquanto 86,4% do fundo é dividido pelos demais municípios – considerados como interior –, e aqueles que possuem população superior a 142.633 habitantes, os municípios de reserva, recebem uma cota adicional de 3,6%.

A CNM ainda tem atuado também junto ao Legislativo para aprovar uma lei que estabelece uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios.

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20/01/2023 19:00h

Ibaneis Rocha é alvo de inquérito que apura a suposta conduta de omissão de autoridades públicas nos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

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A Polícia Federal realizou, nesta sexta-feira (20), operação de busca e apreensão na residência e em locais de trabalho do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). O ex-secretário interino de Segurança Pública, Fernando Oliveira também é alvo de mandados. A operação foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

De acordo com a PGR, “o objetivo é buscar provas para instruir o inquérito instaurado para apurar condutas de autoridades públicas que teriam se omitido na obrigação de impedir os atos violentos registrados em 8 de janeiro em Brasília.” A assessoria do governador  disse ao Brasil 61 que ele “está sendo acompanhado apenas pelos advogados.” A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhou a operação da PF, na casa do governador afastado.

Eleito em primeiro turno nas eleições de 2022, Ibaneis Rocha está afastado do cargo desde o dia 9 de janeiro. O afastamento de 90 dias foi determinado por Moraes após os atos violentos que resultaram na invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. Ibaneis é alvo de inquérito na Suprema Corte que investiga se houve omissão e conivência de agentes públicos na condução das operações de segurança durante os atos.  Na última semana, o governador afastado prestou depoimento à Polícia Federal.

Em nota, os advogados de Ibaneis Rocha, Alberto Toron e Cleber Lopes, afirmam que “a busca determinada na sua residência e seu antigo escritório, embora inesperada, posto que o Governador sempre agiu de maneira colaborativa em relação à apuração dos fatos em referência, certamente será a prova definitiva da inocência do chefe do Executivo do Distrito Federal".

Paulo Henrique Costódio, advogado especialista em direito administrativo, explica que a decisão do ministro se baseou no artigo 319 do Código de Processo Penal, que traz medidas cautelares diversas à prisão. Ele afirma que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado. 
 
“O artigo estabelece que pode haver a suspensão do exercício de função pública, quando houver justo receio de sua utilização para práticas de infrações penais.  É importante destacar que esse prazo inicial de 90 dias, teoricamente, pode ser prorrogado, uma vez que a legislação não estabelece um período limitado para esse afastamento, essa medida cautelar”, pontua o especialista. 

No âmbito do mesmo inquérito, Moraes determinou também a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-Secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e do ex- comandante da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Vieira.  O Plenário do STF referendou a determinação de Moraes. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin,  Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator e votaram pela manutenção da prisão. Já André Mendonça e Nunes Marques discordaram. 

Anderson Torres se entregou à polícia no último dia 14. Vieira está preso desde o dia 10 de janeiro. Segundo Costódio, a prisão é preventiva, com prazo máximo de 90 dias. Após esse período, deve ser reanalisada para verificar se os elementos justificam a prisão. 

“Os próximos passos em relação ao processo são a continuidade das investigações, com a possibilidade ou não da manutenção dos elementos que justificam essa prisão e, ao fim das investigações, é elaborado um relatório pela autoridade policial, e encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer uma denúncia. Somente com o recebimento desta denúncia que efetivamente existe um processo criminal, uma ação penal contra eventual investigado ou acusado”, detalha. 

Anderson Torres não se manifestou em seu depoimento à Polícia Federal, na quarta-feira (18), em Brasília. O silêncio foi orientação da defesa, que alega não ter tido acesso à investigação, mas afirma que após análise dos autos, Torres deve se pronunciar. 

Outros presos

Até a última quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes analisou a situação de 501 pessoas apontadas como participantes dos atos de depredação que ocorreram no último dia oito de janeiro, nas sedes dos três Poderes, em Brasília. 386 prisões em flagrante foram convertidas em prisão preventiva e 115 investigados obtiveram liberdade provisória.

Moraes analisou a situação de 1.075 presos desde a última terça-feira. Até o momento, 740 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Além disso, o ministro optou por colocar em liberdade 335 investigados, atendendo a medidas cautelares. Mas algumas restrições foram impostas, como a proibição dos investigados saírem de suas respectivas cidades e de usarem redes sociais.
 

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Brasil Mineral
19/01/2023 04:00h

Partido argumenta que a lei afeta o direito de equilíbrio do meio ambiente, além de questões sobre competência legislativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo partido Rede Sustentabilidade contra lei catarinense que instituiu a Política Estadual de Transição Energética Justa e o Polo de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7332, distribuída ao ministro do STF, Dias Toffoli. 

O partido defende que durante a Assembleia de tramitação do projeto, foi originada a Lei catarinense 18.330/2022 que recebeu emendas que ampliaram seu objeto, invadindo a competência privada do chefe do Poder Executivo para editar lei que discorra sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública.

Além disso, o partido questiona também os termos e encaminhamentos sobre Transição Energética Justa (TEJ) adotados na legislação. Para a Rede Sustentablidade, a essência de um TEJ é a migração da energia gerada pela matriz fóssil por outra oriunda de fontes renováveis, como a eólica e a solar, considerando e tratando dos fatores socioeconômicos que envolvem essa mudança. A lei catarinense prevê um suposto plano de transição energética e, segundo a Rede, revela-se um mecanismo que serve apenas aos interesses econômicos da cadeia produtiva do carvão, visando adiar o inevitável fim da utilização desse combustível fóssil. 

Desta maneira, a norma violaria o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros princípios constitucionais. Na nota, a Rede argumenta que a atividade de mineração e queima de carvão mineral para geração de energia por termelétricas é responsável por causar severos danos à saúde pública na região sul de Santa Catarina.

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18/01/2023 19:40h

Defesa alega que orientou ex-ministro a não se manifestar por não ter tido acesso aos autos da investigação

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O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, não se manifestou em seu depoimento à Polícia Federal, nesta quarta-feira (18), em Brasília. O silêncio foi orientação da defesa, que alega não ter tido acesso à investigação, mas afirma que após análise dos autos, Torres deve se pronunciar. Anderson Torres se entregou à polícia no último dia 14, após ter a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin,  Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, e votaram pela manutenção da prisão. Já André Mendonça e Nunes Marques discordaram.

O advogado Pedro Henrique Costódio explica que a fase inicial de investigações tem como objetivo comprovar a existência ou autoria de crime. Ele destaca que, nesta fase, a investigação é conduzida por autoridade policial e não há contraditório.

“O investigado pode-se utilizar do direito constitucional garantido de não produzir provas contra si mesmo, direito de silêncio. E é também, em relação à orientação dos advogados, é necessário que se conheça minimamente quais os fatos estão sendo apurados nessa investigação, para que, efetivamente, a pessoa que está sendo investigada possa, de fato, colaborar ou elucidar os fatos que estão sendo narrados e os elementos que estão sendo levantados naquele inquérito policial”, afirma. 

O ex-ministro é alvo de inquérito, no STF, por suposta omissão e conivência em relação aos protestos violentos, que resultaram na invasão e depredação do Congresso Nacional, STF e Palácio do Planalto, sedes dos Três Poderes. Os atos ocorreram no dia 8 de janeiro, quando Anderson Torres ainda era Secretário de Segurança do DF, mas estava de férias nos Estados Unidos. 

Segundo Costódio, a prisão de Torres é preventiva, com prazo máximo de 90 dias. Após esse período, deve ser reanalisada para verificar se os elementos justificam a prisão. 

“Os próximos passos em relação ao processo são a continuidade das investigações, com a possibilidade ou não da manutenção dos elementos que justificam essa prisão e, ao fim das investigações, é elaborado um relatório pela autoridade policial, e encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer uma denúncia. Somente com o recebimento desta denúncia que efetivamente existe um processo criminal, uma ação penal contra eventual investigado ou acusado”, detalha. 

Em uma ação de busca na casa de Torres, em Brasília, a Polícia Federal apreendeu uma minuta de decreto presidencial com suposta orientação para instaurar estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alega que o documento seria descartado e que foi vazado fora de contexto. 

“A minuta pode pesar contra ele se ficar provado que ele teve alguma participação nos atos”, afirma o advogado Helton Marques. 

Audiências de custódia

O ministro Alexandre de Moraes recebeu, entre os dias 13 e 17 de janeiro, 1.459 atas de audiência de custódia. Até a última terça–feira (17), 200 decisões foram proferidas sobre a situação dos presos envolvidos no ataque e depredação de prédios públicos em Brasília. Até o momento, 140 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Moraes apontou evidências dos crimes de associação criminosa, atos terroristas, inclusive preparatórios, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. 

Outras 60 obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares por não haver, até o momento, provas da prática de violência, embora fortes indícios apontem envolvimento desses investigados. Dentre as medidas cautelares, estão a proibição de ausentar-se da comarca; o recolhimento domiciliar no período noturno e, nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;  proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Ainda no âmbito dos atos violentos contra as sedes dos Três Poderes, o ministro do STF Gilmar Mendes atendeu a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou a saída antecipada, como monitoração eletrônica, de 85 detentas em regime semiaberto. O objetivo é disponibilizar vagas na Penitenciária Feminina do DF , que recebeu 513 mulheres detidas no ataque aos prédios públicos.

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