A Praça dos Três Poderes e o trânsito nas vias ao redor dela, assim como do Palácio da Alvorada e do Congresso Nacional, estão liberadas desde a tarde desta quinta (14), pouco mais de 14 horas depois do atentado próximo ao Supremo Tribunal Federal na noite da última quarta-feira (13). Até mesmo o restaurante que funciona na praça voltou a funcionar normalmente.
Mesmo depois de passarem por uma varredura na madrugada, não houve expediente nas duas casas legislativas do Congresso Nacional nesta quinta (14). O STF foi vistoriado pela manhã, mas à tarde os ministros voltaram a despachar normalmente, inclusive com sessão plenária. O presidente Lula também despachou do Palácio do Planato pela manhã.
O programa de visitação pública no STF está suspenso provisoriamente. No Congresso Nacional, a suspensão vale até domingo (17).
Apesar de o local estar liberado, a segurança na Praça dos Três Poderes continua reforçada. As grades que protegem o prédio do STF — que haviam sido removidas há cerca de um mês — foram recolocadas. Militares do Exército reforçam a segurança na frente do Palácio do Planalto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) convocou todo o efetivo a permanecer em estado de sobreaviso até o próximo domingo (17). “O efetivo convocado deve estar preparado para acionamentos a qualquer momento, devendo se manter acessível e disponível para eventuais emergências", afirmou o o delegado-geral, José Werick de Carvalho, em comunicado.
O corpo de Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos — autor do atentado — foi retirado da Praça na manhã desta quinta. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, durante a operação foi identificado material potencialmente explosivo junto ao corpo dele, além de um aparelho celular. Os explosivos foram neutralizados pelo Esquadrão de Bombas do BOPE, o local passou por perícia e só então foi liberado.
As investigações levaram a Polícia até uma casa em Ceilândia, a 25 km do local do atentado. O local havia sido alugado por Francisco há cerca de 2 semanas. A varredura na casa foi feita com a ajuda do robô antibomba, que abriu uma gaveta e houve uma grande explosão. No local ainda foram encontrados explosivos e rojões.
A Polícia Federal abriu inquérito na divisão de terrorismo para investigar o ataque e a possível participação de outros envolvidos.
Integrantes das polícias Civil e Militar do Distrito Federal e da Polícia Federal continuam com varreduras na Praça dos Três Poderes e nas sedes do Legislativo e Judiciário, na manhã desta quinta-feira (14). As forças de segurança buscam possíveis novos explosivos na região.
Os policiais também fazem perícia nos artefatos detonados, na noite desta quarta (15), próximo ao prédio do STF e em carro no estacionamento do Anexo IV da Câmara dos Deputados. Um homem morreu. O corpo da vítima da explosão foi periciado e retirado do local. Ele é apontado como suposto autor. Foi identificado como sendo Francisco Wanderley Luiz.
Em entrevista coletiva no Palácio do Buriti, governadora em exercício do Distrito Federal Celina Leão afirmou que a Polícia Civil do DF instaurou inquérito e um grupo de trabalho foi montado pelo governo local para apurar as circunstâncias do caso. A PF também abriu inquérito para investigações.
Duas explosões ocorreram, na noite desta quarta-feira (13), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, mais especificamente nas proximidades do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido ao ocorrido, a Esplanada dos Ministérios ficou isolada desde a Catedral Metropolitana até a Praça dos Três Poderes
URGENTE: acabou de EXPLODIR UM CARRO na frente do prédio do STF. A praça dos Três Poderes está isolada. pic.twitter.com/YVGuWI6UVo
— Vinicios Betiol (@vinicios_betiol) November 13, 2024
Homens do Corpo de Bombeiros foram acionados e policiais realizaram uma varredura no local. A Polícia Federal também enviou integrantes do Comando de Operações Táticas, além de um grupo antibombas. Há relatos de testemunhas de que as explosões foram ouvidas por volta das 19h30min.
De acordo com nota divulgada pelo STF, “ao final da sessão desta quarta-feira (13), dois fortes estrondos foram ouvidos e os ministros foram retirados do prédio em segurança”. Ainda segundo a Suprema Corte, “os servidores e colaboradores do edifício-sede foram retirados por medida de cautela".
Em outra nota, a Polícia Federal afirmou que um inquérito policial será instaurado para apurar os ataques.
"Foram acionados policiais do Comando de Operações Táticas (COT), do Grupo de Pronta-Intervenção da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, peritos e o Grupo Antibombas da instituição, que estão conduzindo as ações iniciais de segurança e análise do local", completa o comunicado.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, também se pronunciou. O parlamentar afirmou que "o momento é de precaução".
Após explosões na Praça dos Três Poderes, o presidente do Senado, @rodrigopacheco, afirmou que o momento é de precaução. Veja: pic.twitter.com/SNyEcaL3Pb
— Senado Federal (@SenadoFederal) November 14, 2024
Nas redes sociais, a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que o Executivo local está "empenhado em garantir a segurança e tranquilidade de todos". "Estamos trabalhando com toda a força de nossa segurança pública para assegurar que as informações sejam atualizadas e verídicas, transmitidas diretamente pelas nossas equipes e fontes seguras".
O Governo do Distrito Federal está no comando e empenhado em garantir a segurança e tranquilidade de todos. Estamos trabalhando com toda a força de nossa segurança pública para assegurar que as informações sejam atualizadas e verídicas, transmitidas diretamente pelas nossas… pic.twitter.com/BSiA72xADB
— Celina Leão (@celinaleao) November 14, 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).
A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937.
No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.
A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.
A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.
Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.
STF retoma julgamento sobre aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contestou, no último domingo (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que solicita a proibição do funcionamento das casas de apostas da Loterj em todo o Brasil.
Entre os argumentos apresentados pela loteria fluminense está o de que a atuação está amparada por decisões da própria Corte, que validam a competência das Unidades da Federação para explorar e regulamentar serviços lotéricos.
A autarquia também pede a manutenção das atividades das companhias credenciadas e em funcionamento com as regras de localização. A Loterj também considera que suas atividades contribuem de forma positiva para a arrecadação de impostos e destaca que a tentativa da AGU de impossibilitar retroativamente seus atos viola o princípio da segurança jurídica.
Na última sexta-feira (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação junto à Suprema Corte com o intuito de proibir a Loterj de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação também solicita concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do estado fluminense pare imediatamente.
De acordo com a AGU, as normas de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas online somente ao estado do Rio de Janeiro. Além disso, destaca que a Loterj teria “regras frouxas” quanto à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
BETS: Anatel divulga lista com mais de 2 mil empresas irregulares que sairão do ar
Bets: empresas se antecipam e pagamentos com cartão não são mais aceitos
A AGU alega, ainda, que a Loterj possui um sistema no qual os apostadores afirmam que as apostas são feitas apenas no estado. Porém, não há um dispositivo de geolocalização que garanta que essas apostas são, de fato, originárias do Rio de Janeiro.
Na última sexta-feira (11), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou uma lista com mais de 2 mil empresas de apostas esportivas – as chamadas bets - que vão sair do ar nos próximos dias por falta de autorização para atuar no Brasil. Essa permissão é concedida pelo Ministério da Fazenda.
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O governo federal passou a estabelecer, desde o começo do ano, novas regras para delimitar a atuação de bets no país. As empresas que manifestaram interesse em se adequar às regras podem seguir funcionando até dezembro deste ano. No entanto, a partir de 2025, serão autorizadas a operar somente as que já estiverem dentro do que prevê a norma.
Na avaliação do advogado especialista em direito criminal, Oberdan Costa, a regulamentação dessas atividades torna essas apostas mais seguras, com maior controle a respeito das operações, tanto por parte do apostador quanto pela empresa que proporciona a aposta.
“Isso vai gerar um progresso significativo na administração e da fiscalização desse segmento. Isso aumenta a segurança jurídica, previsibilidade, eficiência no processo regulatório e, portanto, atrai um investimento dessas empresas que geram dividendos, emprego e renda, afirma.”
Ainda de acordo com o Ministério da Fazenda, as casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Essas empresas também vão precisar cumprir regras para combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
Um movimento de reação contra um protagonismo tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É assim que o doutor em Direito Público e Constitucional, Antonio Celso Baeta Minhoto, enxerga a vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que permite ao Congresso Nacional suspender decisões tomadas pelo STF.
“Hoje, o STF está num destaque muito grande, julgando muitos temas, muitas matérias, avocando para si muitas questões, dentro de um contexto, inclusive, de ativismo judicial, exercendo atividades que não são propriamente dele, mas mesmo assim, fazendo”, analisa o especialista.
A Proposta de Emenda à Constituição 28/24, aprovada por 38 votos a favor e 12 contra, na CCJ na última quarta (9), permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF caso considere que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição.
Assim, segundo a proposta, o Legislativo poderá suspender a decisão, desde que consiga o voto de 2/3 dos integrantes de cada casa — Câmara e Senado — pelo prazo de até quatro anos.
Segundo o texto, para que o STF mantenha sua decisão e reverta a do Congresso, serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo.
Para o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não se trata de sobreposição de poderes.
“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes.”
No mesmo dia a CCJ também aprovou, por 39 votos a 18, a PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas tanto no STF quanto em outros tribunais superiores.
A aprovação na Comissão, segundo o advogado Antônio Minhoto, parece ter sido tomada para “colocar limites à atuação do STF”.
“Eu analisei as questões que foram encaminhadas para a aprovação na CCJ e algumas, como a questão da limitação nas decisões monocráticas, suspensão de eficácia de lei por decisão singular, de um ministro apenas, me parecem corretas. É preciso ter limites para esse tipo de situação. A lei foi aprovada pelo Congresso e ela pode ser tornada inválida pelo STF, faz parte do sistema, numa decisão colegiada.”
Para o advogado, recuperar a questão da colegialidade é positivo.
Na queda de braço entre Legislativo e Judiciário, acredita o especialista, não haverá abalos quanto à estabilidade institucional desses poderes, mas certamente haverá um clima tenso entre eles.
“Há que se considerar que há vários parlamentares com processos no STF — inquéritos, ações penais — que podem ser “desengavetados”. Já que o STF também vai usar das suas armas para oferecer resistências a essas pretensões de mudança.”
O especialista acredita que as PECs podem ser aprovadas graças à grande quantidade de parlamentares de direita que ocupa hoje a casa Legislativa.
“Mas quando leva para o plenário, já é outra situação. Tem também a questão do presidente da Câmara que pode sofrer uma pressão do Executivo, que por sua vez, também não quer se desgastar com o STF, com quem atualmente tem uma ótima relação”, avalia Minhoto.
As propostas ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda seguem para o Senado.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.
“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”
Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.
“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”
O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.
Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.
“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”
Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.
Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.
Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.
A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou sessão no plenário da Casa para esta terça-feira (8). É a primeira reunião nesse âmbito após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorreu nesse domingo (6).
Entre as pautas, um dos destaques é a regulamentação dos jogos e apostas online, mais conhecidas como bets. De acordo com informações divulgadas pelo Portal R7, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pediram que suas respectivas assessorias fizessem um levantamento dos projetos que tratam do tema.
Em meio a essas propostas, uma das mais evidentes é a que proíbe beneficiários de programas sociais de utilizarem os recursos recebidos em bets e obrigam as empresas a moverem ações contra o vício nas apostas.
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Outras pautas que estão no radar de Lira, segundo o portal, são as que impactam o Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente depois da insatisfação do presidente da Casa com a decisão da Suprema Corte de restringir as emendas parlamentares - sobretudo as chamadas “emendas pix” - em meio à corrida eleitoral.
Um dos projetos é o que limita decisões monocráticas de ministros do STF. Outro em destaque é o que indica que o Congresso Nacional poderá derrubar decisões da Suprema Corte.
Até o momento, há maioria para manter a derrubada da revisão da vida
O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.
O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.
A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício", explica.
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Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir.
Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.
No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa.
Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.
Um acordo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal e firmado entre União, estados e municípios deve facilitar as decisões judiciais para quem precisa de medicamentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão foi discutida no Recurso Extraordinário 1366243 em setembro do ano passado, que levou à criação, pelo ministro Gilmar Mendes, de uma comissão entre a União e os entes federativos.
Esta semana, uma sessão virtual homologou o acordo que estabelece diretrizes importantes para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O advogado da Kolbe Advogados e Associados, Gabriel José Victor, detalha.
"A principal mudança é o critério de competência que determina que ações envolvendo medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem ser julgados na Justiça Federal, quando o custo anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos."
Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União. Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. O acordo prevê que a União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.
O acordo também define "medicamentos não incorporados" como aqueles sem registro na Anvisa ou usados de forma off label — quando o medicamento é criado para uma determinada doença, mas tem efeito também para outras.
A decisão, explica o advogado, também "estabelece regras de custeio entre os entes federativos e prevê que os juízes analisem obrigatoriamente a adesão administrativa de não incorporação."
"Além disso, o acordo cria uma plataforma nacional para centralizar essas demandas e cabe ao autor da ação comprovar a segurança e eficácia do medicamento solicitado e ainda comprovar a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS", explica o advogado.
Para isso, a pessoa deverá preencher dados básicos que permitam a análise administrativa do pedido pelo poder público e as informações poderão ser compartilhadas com o Judiciário. A plataforma deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos, além da definição das responsabilidades entre União, estados e municípios.
Está na pauta de votação no pleno do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (19) a decisão sobre a legitimidade da multa de 150% do valor do tributo devido, quando o contribuinte tenha atuado de forma intencional, ou seja, sonegando ou fraudando os impostos ao fisco.
A discussão em pauta trata sobre os limites das multas tributárias — na relação fisco-contribuinte — quando o fisco acusar o contribuinte de ter agido de forma dolosa.
O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, explica que o teto das multas sempre esteve em discussão no STF, já que “no âmbito federal, algumas dessas punições chegavam a até 225% do valor do tributo devido. E no âmbito estadual esse valor chegava a 300% e até 500% do imposto”, explica.
No passado, o STF já chegou a invalidar multas em situações similares de conduta intencional que chegaram a 500% do valor do tributo. Mas a questão em pauta hoje é sobre o limite para a multa qualificada abaixo desses valores.
“Por conta disso foi reconhecida a repercussão geral para examinar se a multa de 150% federal era válida ou não, à luz dos princípios da vedação de tributos com efeito confiscatório e à luz dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Pode a multa ser maior do que o valor do próprio tributo que é devido?” questiona o advogado sobre o que está em pauta no Supremo.
No âmbito federal, em 2023, a Lei 14.689, de 2023, alterou a legislação tributária para reduzir para 100% a multa para caso isolado de infração dolosa cometida pelo contribuinte e limitar a aplicação dos 150% aos contribuintes reincidentes. Ou seja, na esfera federal, a decisão irá repercutir apenas sobre as situações jurídicas anteriores a essa alteração legislativa, sendo certo que, em inúmeros processos em curso, os contribuintes já pleiteiam a aplicação dessa redução.
A novidade é que, se prevalecer o voto do Ministro Dias Toffoli, relator do processo, no sentido de limitar a multa a 100% em casos de conduta isolada e reservar os 150% aos casos de reincidência, esse critério irá alcançar também as multas estaduais que ultrapassarem esses tetos.
“Sendo julgado da maneira como consta do voto do relator, os fiscos vão ter que readequar seus percentuais daqui para frente — com novas leis sendo editadas — e é possível que alguns contribuintes, empresas e até mesmo pessoas físicas, tenham interesse em reaver as multas aplicadas acima desse teto.”
Diante desse risco, é possível que as Fazendas pleiteiem algum tipo de modulação dos efeitos do julgado, no sentido de minimizar os impactos orçamentários do julgamento. Tudo depende do resultado do julgamento em curso.