STF

24/12/2025 04:15h

Aportes acima de R$ 600 mil por ano passam a ser tributados, com alíquota de 5% sobre o valor excedente

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A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o Decreto nº 12.499/2025, as contribuições — sejam extras ou recorrentes — que, ao longo do ano, ultrapassarem R$ 600 mil por CPF estarão sujeitas à alíquota de 5% de IOF sobre o valor excedente, mesmo que os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.

A cobrança incide exclusivamente sobre as novas contribuições realizadas a partir de 2026 que superarem o limite anual de R$ 600 mil. Ou seja, não há incidência do imposto sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aportes que, somados, resultem em valores abaixo desse teto no ano-calendário.

Segundo o doutor Renato Aparecido Gomes, advogado tributarista na Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a regra funciona como uma espécie de “pedágio de entrada” para novos aportes elevados, e não como uma tributação sobre o rendimento do investimento.

“Isso nos mostra que essa medida não mexe no que já foi acumulado, mas afeta a eficiência dos novos aportes. Há um impacto econômico real no capital investido e que, óbvio, no longo prazo, vai gerar um efeito em relação aos juros compostos que esse contribuinte irá receber”, explica. De acordo com o tributarista, trata-se de uma consequência indireta, e não de uma tributação sobre o lucro.

Autodeclaração reforça controle e segurança jurídica

Para assegurar o correto cálculo do IOF, foi instituída a autodeclaração, por meio da qual o contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras. O objetivo é garantir a apuração adequada do imposto e evitar inconsistências junto à Receita Federal.

De acordo com Gomes, a principal forma de proteção do contribuinte está na organização e na coerência documental. Em um cenário de amplo cruzamento de dados digitais pelo fisco, a autodeclaração permite que o próprio contribuinte construa sua narrativa, caso seja identificado algum dado inconsistente.

“Com a auto declaração o contribuinte tem a oportunidade de explicar exatamente o que ele pretende fazer e qual é a natureza real da operação que ele realizou. Ele não precisa depender que alguém, no caso o fisco, explique por ele”, afirma.

O tributarista recomenda atenção especial ao correto preenchimento da autodeclaração, especialmente quanto à natureza do VGBL, além da manutenção de registros claros dos aportes realizados, com datas e valores. Também é fundamental garantir a consistência entre a declaração do Imposto de Renda, os informes das seguradoras e as movimentações financeiras.

“A autodeclaração para o contribuinte não é um elemento que vai chamar a atenção do fisco. Pelo contrário, ela é um elemento de autoproteção do contribuinte e que reduz significativamente o risco frente ao fisco”, destaca.

Histórico recente da tributação do VGBL

A discussão sobre a incidência de IOF sobre aportes em planos VGBL ganhou força em 22 de maio de 2025, com a edição do Decreto nº 12.466/2025, que passou a prever a cobrança do imposto sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores aplicados em todas as seguradoras. Nesses casos, a alíquota de 5% incidia sobre o total aportado no mês.

Em 11 de junho, a regra foi alterada pelo Decreto nº 12.499/2025, que substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil com isenção de IOF.

Já em 27 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, suspendendo a cobrança do IOF sobre aportes em VGBL e derrubando os dois decretos anteriores. Contudo, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, por meio de decisão conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96

Com isso, as novas regras voltaram a vigorar, ficando definido apenas que não haverá incidência da alíquota de 5% sobre aportes realizados no período em que o decreto esteve suspenso, entre 27 de junho e 16 de julho de 2025.

Para Renato Gomes, o histórico do tema demonstra que a previdência privada sempre foi um ponto de tensão entre o planejamento patrimonial e a arrecadação fiscal. Segundo ele, ao menos três fatores indicam a possibilidade de novas discussões judiciais:

  • Mudança de interpretação: alterações na leitura do fisco sobre operações que, por anos, tiveram entendimento consolidado podem gerar questionamentos e judicialização;
  • Natureza híbrida do VGBL: o produto não é exclusivamente um seguro nem puramente um investimento, o que abre espaço para debates sobre o regime tributário aplicável;
  • Impacto sobre contribuintes de alta renda: investidores com maior capacidade financeira tendem a buscar o Judiciário, especialmente quando mudanças afetam planejamentos patrimoniais de grande volume.

Apesar disso, o tributarista avalia que não há um cenário de insegurança jurídica generalizada. “Significa que poderá haver uma discussão para que o Judiciário, chamado a estabelecer e dizer o que é a lei, possa prestar a sua jurisdição da forma como ela é devida”, destaca.

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09/12/2025 04:50h

Em alguns casos, o preço cobrado pelo transporte é maior que o valor do produto transportado

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou a defender a inconstitucionalidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Segundo a entidade, a cadeia produtiva é muito complexa para que uma metodologia seja capaz de contemplar todas as especificidades do transporte rodoviário de cargas.

“Cada indústria tem suas particularidades, seu tipo de operação de transporte rodoviário. Então, quando você tem um valor que não condiz com a realidade de mercado, que obedece às dinâmicas de demanda e oferta desse serviço de transporte, acaba que isso se reflete no aumento de custos para o consumidor”, alerta a analista de infraestrutura da CNI Paula Bogossian.

Enquanto a norma seguir vigente, a entidade sugere melhorias e revisão nos principais parâmetros a partir de consultas realizadas à base industrial sobre o assunto. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável por definir e atualizar a tabela, que varia de acordo com a distância, o tipo de carga e o tamanho do veículo utilizado.

“O impacto do tabelamento é diferente de setor para setor, mas o que a gente recebe de relato do setor industrial é que, muitas vezes, o custo do tabelamento chega a ser superior ao próprio valor que está sendo comercializado, que é o caso da indústria do sal, por exemplo”, destaca Bogossian. A indústria salineira, cujo produto é de baixo valor agregado, calcula que o frete mínimo foi responsável pela elevação em mais de 100% do preço do item desde a implantação da política, em 2018.

Fiscalização

O aperfeiçoamento do tabelamento de frete foi discutido em audiência na sede da ANTT para revisar a prática com base em estudos técnicos e com finalidade de aproximar à realidade do transporte de cargas. 

Na ocasião, os representantes do setor industrial propuseram também a suspensão temporária da ampliação da fiscalização eletrônica dos valores do frete. A avaliação da instituição é que a legalidade do tema está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) e que a defasagem do modelo atual impede assegurar que cada segmento tenha suas peculiaridades observadas.

Em outubro deste ano, a ANTT passou a fazer o cruzamento de dados em tempo real para identificar irregularidades no transporte de cargas pelas estradas brasileiras. O intuito é garantir o respeito à tabela de frete, com multas que vão de R$ 550 a R$ 10,5 mil para embarcadores e transportadores, sem penalização dos caminhoneiros.

Histórico

A tabela mínima de frete foi instituída em 2018, após a paralisação nacional de caminhoneiros naquele ano. Desde então, entidades ligadas aos setores produtivos questionam a constitucionalidade da lei no STF. O caso está na relatoria do ministro Luiz Fux, sem previsão de ser julgado.

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08/12/2025 04:25h

Espécie traz prejuízos para a lavoura, devastação da flora e doenças para a fauna

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Há mais de 10 anos, os javalis apareceram na propriedade Wesley da Cunha. Prrodutor de carne bovina e de laticínios de cabra no município de Uberaba, no oeste mineiro, ele tem sofrido grandes prejuízos com a proliferação de javalis, que destroem até 30% do milho plantado para alimentar os rebanhos. 

“Todo dia você tem que estar olhando. Todo dia você tem que estar pelejando, você não pode estar descuidando, porque o prejuízo é muito muito grande. Mesmo você colocando cachorro, mesmo você liberando para caça, mesmo a gente, que é CAC e faz o controle ambiental também. Mas não é fácil, está aumentando cada dia que passa”, desabafa o pecuarista.

A 540 quilômetros ao sul, em Brazópolis, ainda em Minas Gerais e perto da divisa com o Rio de Janeiro, o Dimas Silveira enfrenta um problema muito parecido: javalis apareceram há cerca de 10 anos e têm atacado a produção de milho utilizada para alimentar o gado da propriedade. “É um animal feroz e bastante adaptado à nossa região. Ele come basicamente tudo. Já vi comendo cana e fuça tudo quanto é lugar”, conta o brazopolense.

Quem já teve que enfrentar esse problema garante que não há limite para o apetite desses animais. Os javalis são animais onívoros, ou seja, se alimentam de tudo, desde vegetais a carcaças de outras espécies. Para piorar, por não serem naturais do território brasileiro, não possuem predador natural.

Como o portal Brasil 61 mostrou com exclusividade, o número oficial de javalis abatidos em 2025 é o maior da história: 511.466. Especialistas, no entanto, acreditam em subnotificação e que o dado real pode ser até 5 vezes maior.

Risco ao ecossistema e à sanidade animal

Além do rombo financeiro, os produtores se preocupam com o impacto em todo o ecossistema. Em busca de minhocas, os javalis reviram as nascentes de rios e córregos, que muitas vezes acabam mortas por essa ação, muito devido ao peso desses animais de grande porte. 

Na lavoura de mandioca que o produtor Alex Scarante possui na cidade paranaense de Umuarama, a produtividade despencou desde que esses animais apareceram por lá. Os javalis atacam as mandioqueiras em busca da raiz e também destroem as reservas ambientais e de água da propriedade quando acabam com as áreas de preservação permanente e nascentes. “Ele faz esse pisoteio e acaba com esse mato. Essa reserva que a gente precisa muito, essa mina de água que a gente precisa”, lamenta o agricultor.

Dimas revela ainda um terceiro problema: a propagação de doenças com a proliferação de javalis. “Ele poderia facilmente reintroduzir no Brasil a febre aftosa. Isso, de imediato, o país perde o status de livre de febre aftosa e trava a exportação de carne, o consumo diminui. Em consequência disso, é um prejuízo tremendo para toda a cadeia, desde o produtor até o exportador”, alerta.

Combate

Wesley, Dimas e Alex são caçadores de javalis registrados. Eles defendem o abate como a forma mais eficaz de combater a espécie invasora, antes que ela traga ainda mais problemas para a produção de alimentos no Brasil.

No Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Agropecuária apoia a prática. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) defende que estados e municípios tenham autonomia para fazer o controle de animais invasores, atualmente feito pelo Ibama. “Nós obrigatoriamente temos que atribuir aos estados e alguns municípios habilitados o direito de fazer o controle deste animal. Não apenas o abate com o controle, mas também o aproveitamento com regulação sanitária.”

O projeto que trata do tema é debatido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal analisa se a lei estadual de São Paulo que autoriza o controle populacional e manejo de espécies invasoras, aprovada em 2020, é ou não constitucional. A Suprema Corte reconheceu repercussão geral da matéria, ou seja, o que for decidido nesse caso, valerá para ações semelhantes para a Justiça brasileira.

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17/11/2025 04:20h

De sessões no Supremo Tribunal Federal à mobilização nacional para equidade racial, a agenda da Justiça no Brasil concentra esta semana debates e decisões que sinalizam rumos institucionais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima terça-feira (18), o julgamento do chamado Núcleo 3 da trama golpista, que envolve militares e agente da PF investigados por atos que teriam visado a ruptura do Estado democrático.

A expectativa está voltada para o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que dará o pontapé nesta fase decisiva. 

Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza nos dias 17 e 18 de novembro, em Brasília, o 3.º Congresso do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com foco em recuperação judicial, falência e “concursalidade/extraconcursalidade”. O evento reúne magistrados, advogados, acadêmicos e administradores judiciais para debater e aprovar enunciados orientadores no âmbito do direito concursal. 

No dia 17, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (ESMEC), será realizado o lançamento oficial da Mutirão Racial 2025, promovido pelo CNJ, em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A iniciativa intensifica o julgamento e o impulso de processos com temática racial nos tribunais estaduais e reafirma o compromisso com equidade e direitos humanos. O eveto reflete a agenda de justiça social e igualitária no âmbito do Judiciário, com mobilização nacional para priorizar processos com viés racial e comunidades quilombolas.

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25/10/2025 04:00h

Determinação do ministro Flávio Dino, do STF, estende regras de rastreabilidade às demais esferas da federação a partir do orçamento de 2026

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Os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Com a decisão, os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026. 

A definição de Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, na qual a Suprema Corte declarou ser inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. 

Leia a decisão na íntegra

Somente depois da adaptação dos sistemas é que, de acordo com a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares no ano que vem. Para Dino, não há compatibilidade em manter critérios diferentes entre o nível federal e as demais esferas. 

Pelo que informou o STF, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas. 

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Prorrogado prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.  

No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto. Além disso, 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução, enquanto seis não informam o objeto da emenda.

Orientação aos municípios

Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.

A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.

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27/09/2025 04:20h

Supremo definiu que só serão válidas exigências previstas em lei e alinhadas aos parâmetros do Exército, tornando inconstitucionais regras mais rígidas aplicadas por estados e municípios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima desde que não ultrapassem os limites adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres, presente na Lei federal nº 12.705/2012

Com a decisão, editais de concursos policiais em estados e municípios passam a ter de se adequar imediatamente ao novo parâmetro, sob pena de inconstitucionalidade e até anulação. O entendimento alcança carreiras vinculadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), incluindo Polícia Militar, Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.

A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), uniformiza os critérios nacionais e invalida regras estaduais mais restritivas, consideradas inconstitucionais por violarem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O caso teve origem em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura de 1,65 metro prevista em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao concurso reforçando que qualquer critério físico em concursos policiais deve estar vinculado à lei. 

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Com informações do STF.

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17/09/2025 04:05h

Com decisão unânime, STF confirma que o auxílio-doença pode ter data de término definida já na concessão, dispensando perícia final

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão também permite que o INSS estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício, determinando o retorno programado do segurado ao trabalho.

A medida, conhecida como alta programada ou cessação automática do benefício, foi instituída em 2017, por meio de medidas provisórias posteriormente convertidas em lei. Em decisão anterior, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe havia afastado a regra, ao entender que o fim automático não poderia ocorrer sem nova avaliação médica.

O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que o procedimento não restringe direitos, já que o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término do prazo.

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INSS: como funciona o afastamento por incapacidade

O procedimento para concessão do auxílio exige comprovação médica. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica que é necessário apresentar laudos e exames que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Em seguida, o segurado deve solicitar o benefício e se submeter à perícia médica. "Nessa perícia médica, o perito vai analisar a documentação, vai analisar você [o segurado] e vai estabelecer o que a gente chama de data do início da incapacidade e data da cessação do benefício”, explica . 

Fim automático do auxílio-doença

Com a decisão do STF, o INSS pode definir, já na concessão, o prazo de encerramento — em regra, de até 120 dias. Se a recuperação for mais demorada, o trabalhador deve pedir prorrogação dentro desse período. O benefício só será reavaliado mediante solicitação do segurado, que precisa apresentar novos laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Barbosa ressalta que a decisão não fragiliza direitos. “O STF apenas confirmou as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal. A cessação automática é válida, constitucional e não compromete a dignidade nem a segurança do segurado”, afirmou.

Como foi a votação

O caso foi analisado em plenário virtual, encerrado na sexta-feira (12). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve mudança no núcleo de proteção previsto na Constituição, mas apenas uma forma de organizar a concessão. Todos os ministros acompanharam o voto, resultando em decisão unânime.

Por ter repercussão geral, o entendimento passa a ser obrigatório para todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário.

Com informações da Agência Brasil

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17/08/2025 08:00h

Decisão valida reembolso aos consumidores sem necessidade de ação judicial e fixa prazo para pedidos de ressarcimento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. 

A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.  

Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz. 

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Economia
06/08/2025 04:25h

Tributo, criado em 2000, estimula a inovação e o desenvolvimento tecnológico brasileiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo federal com arrecadação e aplicação de recursos vinculados a um setor específico, a exemplo do que ocorre com os combustíveis. Os ministros discutem a validade e a ampliação da Cide às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.

Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, segundo ele, está “intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade econômica”.

Na avaliação de Fux, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na Lei nº 10.168/2000 podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma. O ministro Flávio Dino também votou com o relator neste ponto, mas divergiu em relação à incidência dos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.

Segundo o advogado Andre Azeredo, coordenador de Contencioso Tributário no FAS Advogados, o debate na Suprema Corte gira em torno de um suposto desvio de finalidade. “A contribuição, inicialmente, tinha um escopo de alcançar contratos que envolvessem licenciamento de software ou transferência de tecnologia do exterior para o Brasil, o que estimularia, indiretamente, o uso de tecnologia nacional. Alguns anos depois, essa lei foi alterada. Hoje em dia, basicamente, ela alcança qualquer remessa para o exterior, inclusive em contratos que não envolvam a transferência de tecnologia”, aponta. 

O especialista acrescenta, ainda, que a Cide incide hoje sobre serviços técnico-administrativos e outras atividades importadas do exterior que não necessariamente tinham ou têm relação com aquele objetivo inicial da lei de promover o desenvolvimento da tecnologia nacional. “A Cide é um tributo que busca promover a intervenção do Estado na economia”, resume.

Indústria defende manutenção

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Cide é um “instrumento fundamental de política pública, responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil”. Além disso, a entidade ressalta que “os recursos proporcionados pela Cide têm sido essenciais para a implementação do plano Nova Indústria Brasil (NIB), iniciativa que visa à reindustrialização do país em bases modernas, sustentáveis e inovadoras”.

Na avaliação da especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Idenilza Moreira de Miranda, o orçamento do FNDCT em 2025, que supera R$ 14 bilhões, representa um estímulo significativo ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do país.

“Os recursos do FNDCT têm contribuído para projetos que vão reindustrializar o país, atendem desde startups a grandes empresas, assim como as universidades e o Centro de Pesquisa. Então, isso já é um motivo mais do que importante para a gente apoiar a manutenção da Cide”.

Em tempos de crise comercial com os Estados Unidos, Idenilza sinaliza que a preservação da Cide dá mais competitividade aos setores exportadores brasileiros.
“No cenário de disputas globais que a gente tem vivido e especialmente de rápidas transformações na nossa indústria, com a entrada cada vez mais acelerada das tecnologias no mercado, investir no desenvolvimento científico e tecnológico é questão de sobrevivência. A Cide tem que ser olhada nesse contexto de fomentar a autonomia tecnológica, ampliar o domínio sobre as tecnologias e ganhar maior competitividade no mercado nacional e internacional”, complementa.

A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide, alerta a CNI, comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, impactando negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.
 

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18/07/2025 01:30h

Decisão individual do ministro Alexandre de Moraes valida decretos do governo; especialista vê reforço à jurisprudência e limite constitucional preservado

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O uso do IOF como instrumento de aumento de arrecadação ganhou aval do Supremo Tribunal Federal. Em decisão esta semana, o ministro Alexandre de Moraes manteve a maior parte dos decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, mas excluiu da cobrança as operações de “risco sacado”, utilizadas por empresas do varejo para antecipar recebíveis.

A medida reforça a posição do Executivo em usar o tributo para ajudar no equilíbrio das contas públicas, mas dentro dos limites constitucionais. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, a decisão reafirma o entendimento já consolidado no STF.

“O Supremo já tinha jurisprudência sólida de que o IOF pode ter finalidade arrecadatória, desde que a norma apenas altere alíquotas e não crie novas situações de incidência”, afirma San Martín.

Entenda

A decisão foi tomada depois de uma tentativa frustrada de conciliação entre o Congresso e o governo. O Legislativo havia aprovado um decreto legislativo para suspender os efeitos dos decretos presidenciais, alegando que o IOF, por sua natureza extrafiscal, não poderia ser usado exclusivamente para elevar receitas.

Contudo, para Moraes, a legislação vigente já permite que o tributo tenha também função fiscal. A exceção ficou por conta da inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, o que, segundo o ministro, configura a criação de um novo fato gerador — algo que só pode ser feito por meio de lei.

“Ao equiparar o risco sacado à operação de crédito, o decreto criou um novo fato gerador, o que não é permitido. Por isso, nesse ponto, Moraes agiu corretamente ao suspender a cobrança”, explica o professor da FAAP.

O que muda com a decisão

A elevação das alíquotas de IOF afeta diretamente empresas, investidores e consumidores. Veja os principais pontos:

Crédito para empresas

  • Antes: 0,0041% ao dia + 0,38% fixo
  • Agora: 0,0082% ao dia + 0,38% fixo

O custo do crédito mais que dobrou nas operações diárias.


Câmbio

  • Antes: 3,38% para cartão; 1,1% para espécie
  • Agora: alíquota única de 3,5%

 Mais caro para quem compra moeda estrangeira em espécie.

Previdência privada (VGBL)

  • Antes: isento

Agora:

  • Até 2025: 5% sobre aportes acima de R$ 300 mil/ano
  • A partir de 2026: isenção até R$ 600 mil/ano

 Impacto sobre investidores de alta renda.


Fundos FIDC

  • Antes: isentos
  • Agora: 0,38% sobre aquisição primária de cotas, inclusive por bancos

 Impacta fundos de crédito e operações estruturadas.


Risco sacado: fora da cobrança

O risco sacado, usado para antecipar capital de giro, não será tributado. O STF entendeu que a cobrança representaria a criação de um novo fato gerador — o que só pode ocorrer por lei.

Impacto fiscal menor que o previsto

A Fazenda esperava arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026 com os ajustes no IOF. Com a exclusão do risco sacado, a previsão cai R$ 450 milhões no ano que vem e R$ 3,5 bilhões no seguinte — perda total de R$ 4 bilhões.

E agora?

A decisão de Moraes é monocrática, mas segue entendimento já consolidado pelo Supremo e pode ser referendada pelo plenário. Para o professor German San Martín, o caso delimita bem até onde vai a liberdade do Executivo na gestão tributária.

“A decisão reforça a segurança jurídica e também os limites institucionais. O governo pode usar o IOF para arrecadar, sim, mas não pode inventar novos fatos geradores sem passar pelo Congresso”, conclui.
 

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