Segurança Pública

18/04/2024 03:00h

Segundo especialista, a proposta é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante

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Aprovada no Senado por 53 votos e 9, a PEC das drogas torna mais rígido o entendimento em vigor, que considera crime a posse e o porte de drogas sem autorização. A opinião é do advogado especialista em direito criminal, Guilherme Walter.

“Na prática, a gente não vê, obviamente, que não é uma lei que criminaliza diretamente a posse e o porte de drogas. Não é uma lei que diz que a pessoa que estiver portando drogas será presa em flagrante ou qualquer coisa do tipo, ou será penalizada. Mas ela considera crime. Obviamente, do ponto de vista legislativo, ela vai ter as consequências de um crime”, alerta.

O especialista ainda acrescenta: “Se a pessoa estiver com muita ou pouca droga, isso vai ser diferenciado na lei de drogas que vai fazer a diferenciação entre dois institutos que é o tráfico e o porte e posse”, explica.

A proposta de emenda à Constituição segue agora para a Câmara dos Deputados. O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente – sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

“A decisão sobre a quantidade que classifica uma conduta ou não, indicativo que deva ser de tráfico, de porte para uso, o que nós não queremos é que haja uma definição disso por quantidade e que, ao se definir uma quantidade que é porte para uso, esse fato de porte para uso não tenha nenhum tipo de efeito jurídico”. 

Posições contrárias

A proposta teve como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o senador Efraim Filho (União-PB). Ele defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua. 

Contrário à proposta, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também estão de acordo com o senador Marcelo Castro.

A Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Manter drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Atualmente, a legislação não estabelece a quantidade de entorpecentes que possa diferenciar os dois delitos.

Discussão no STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. 

Segundo o criminalista Guilherme Walter, essa emenda constitucional é mais uma tentativa de mostrar ao Poder Judiciário, que não cabe à justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante, quando leva para votação na Corte as consequências da liberação da droga em menor quantidade.

“Os parlamentares estão se antecipando a qualquer decisão que o STF possa tomar, pois a Câmara, o Senado Federal, já aprovou uma PEC que vai criminalizar a posse e o porte, independente da quantidade. Então é mais que um aviso do Senado Federal para o STF dizendo, olha, é o Senado, é a Câmara que legisla, o Judiciário apenas julga”, destaca.

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. 
 

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13/04/2024 00:03h

Trecho que proíbe a visita dos presos a familiares é vetado do texto. Saidinha segue proibida para condenados por crimes hediondos e violentos

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O presidente Lula (PT)  vetou parcialmente nesta quinta-feira (11/4) o projeto de lei que acaba com a saída temporária — em feriados e datas comemorativas — de detentos do regime semiaberto. O trecho vetado diz respeito apenas aos impedimentos dos beneficiados que saem para visitar suas famílias. Ficou mantida pelo presidente — e já sancionada — parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Especialista em segurança pública e professor da FGV, Jean Menezes explica que existem duas correntes: uma progressista e outra conservadora. Pelo lado conservador não haveria saidinhas, nem progressão — e o preso teria que cumprir toda a pena imposta. Já a corrente mais progressista, apoia movimentos mais liberais e flexíveis da pena — que são movimentos que buscam uma ressocialização dos presos. É justamente a corrente que acredita que o presidente tenha se baseado em sua decisão.

“O presidente Lula deve ter optado por essa visão mais moderna, orientado por penalistas modernos, no sentido de privilegiar a situação do condenado que cumpre pena.” 

No texto sancionado, Lula manteve o texto original aprovado no Congresso, que exige o uso de tornozeleira eletrônica durante a saída temporária. Assim como a exigência de exame criminológico para a progressão de regime. 

Como deve ser a reação no Congresso

Mesmo com o veto parcial do presidente, o Congresso pode derrubar a decisão se tiver maioria absoluta em votação. E o veto pontual pode causar uma “celeuma” no Legislativo, acredita o cientista político Alexandre Rocha. Ele explica o que acontece agora, com a volta do texto vetado ao Congresso.

“Essa ala mais conservadora, de oposição ao governo, vai lutar pela rejeição do veto, vai tentar derrubar o veto. Mas como é algo mais pontual, não acredito que a narrativa dos que defendem esse item do projeto, tenha força nem queira apostar e incentivar isso para ser uma pauta de oposição ao governo.” 

Para o cientista Alexandre Rocha, tudo vai depender também do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, para colocar essa pauta em votação, o que pode acontecer agora ou em prazo mais longo. “Imagino que agora o governo Lula vai ter uma defesa mais forte dentro do Congresso, o que vai dificultar que esse tema específico seja debatido como uma nova pauta de oposição.” O que deve dificultar a derrubada do veto, avalia o especialista. 

Quem tem direito à saidinha?

O direito à saidinha em datas comemorativas e feriados é concedido aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Para isso, o detento precisa ter cumprido ⅙ da pena — se for réu primário —  ou 1/4, se já tiver sido preso antes e  com histórico de bom comportamento. Isso já valia antes da sanção e continua valendo com o novo texto. 

Nos dias fora da prisão, o preso precisa permanecer na cidade indicada, estar na residência onde indicou como dormitório no período noturno — e não pode frequentar bares, casas noturnas e locais dessa natureza. Seguem sem direito à saidinha os que cometeram crimes hediondos ou de grave ameaça. 

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13/04/2024 00:02h

Diversos setores da sociedade foram convidados para debater os tema sessão plenária na segunda-feira (15)

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Um amplo debate — reunindo especialistas de saúde, direito, sociedade civil, segurança pública — está marcado para a próxima segunda-feira, 15,  no Senado Federal, para mais um capítulo da discussão sobre a PEC das Drogas (45/2023). O presidente Rodrigo Pacheco já indicou que a votação em primeiro turno está marcada para a próxima semana.

Para Rafael Paiva, que é advogado criminalista e professor de Direito Penal, essa votação não faz nenhum sentido. “Essa PEC continua com o mesmo problema, pois ela  vai prever na constituição um crime, sem pena, porque não está prevendo pena para esse crime. Se a nossa sociedade através do Congresso entende que usar drogas é crime, consequentemente, eu teria que mudar — por meio de lei — a Lei de Drogas para estabelecer que a pena é “X”; ou fora do Código de uma vez por todas.”  

Apesar de ser contrário à forma como a votação está sendo feita, o debate é considerado válido, pelo especialista. Tanto para esse assunto como para diversos outros que afetam a sociedade. O advogado é a favor da criminalização do porte de drogas no país, mas não acredita que seja a solução do problema. 

“A legalização não vai resolver o problema do tráfico, porque a legalização acarreta a cobrança de impostos, que aumenta o preço da droga. Por isso, o tráfico sempre continuará a existir ", pondera.  “O problema da droga não é apenas criminal, mas muito maior, uma questão de saúde pública — mas está relacionado ao crime de tráfico.”

O Plenário do Senado já fez cinco sessões de discussão sobre a PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas — independentemente da quantidade. A previsão é que na próxima semana a proposta esteja pronta para ser votada em primeiro turno. 

Como votam os parlamentares

O senador Efraim Filho (União-PB) — que é a favor da PEC — avalia que 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas, devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

“O aumento da dependência química não traz problemas apenas para o usuário. Muitos dizem que é a liberdade de escolher, mas todos nós sabemos que o efeito da droga vai muito além da personalidade do indivíduo. Ou seja, ela atinge famílias e a sociedade — ela é prejudicial e nociva para todos".

Já o senador Fabiano Contarato (PT) — contrário à PEC —  defendeu em plenário que a PEC não traz nenhuma novidade. Não define quem é considerado ou não traficante; não resolve o problema da criminalidade, nem leva em consideração os problemas de saúde pública causados pela droga. 

“Eu me preocupo, porque se nós tivéssemos efetivamente preocupados de diferenciar traficantes daquela pessoa que está fazendo uso de entorpecente, tudo bem. Nossa Constituição já foi emendada 132 vezes — é emendar mais uma vez – colando na Constituição que porte de substância entorpecente para uso próprio é crime. Nós não estamos inovando.” 
 

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11/04/2024 00:01h

Serão 75 vagas temporárias para psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional. Inscrições vão até o próximo dia 15 de abril

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O governo de Goiás vai contratar temporariamente 75 profissionais para os cargos de médico psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional para atendimento na Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP). O edital já foi publicado. As inscrições estão abertas até o próximo dia 15 e devem ser feitas pela internet no site www.selecao.go.gov.br.

A taxa de inscrição para o processo seletivo é de R$ 55 para médico psiquiatra e R$ 40 para as demais funções. Serão duas etapas: análise curricular e entrevista — ambas de caráter classificatório e eliminatório. O salário para médico psiquiatra será de R$ 6.379,89 — e de R$ 2.500 para os demais cargos. Todos recebem ainda gratificação de risco de vida, no valor atual de R$ 525. Os vencimentos de psicólogo, assistente social e terapeuta serão  acrescidos de vale-alimentação de R$ 500. 

O investimento em segurança reflete na vida de quem mora no estado, mas é na ressocialização dos presos que essas contratações têm efeito. O especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina, José Ricardo Bandeira, explica que são esses profissionais que criam um ambiente prisional mais seguro e contribuem para a prevenção da violência.

“Essa equipe multidisciplinar atua na promoção da saúde mental e social, no desenvolvimento de habilidades e na construção de um ambiente prisional mais humanizado. Isso garante o acesso dos presos a acompanhamento psicológico, psiquiátrico e social — o que é fundamental para o tratamento de transtornos mentais, traumas e desenvolvimento de habilidades sociais”. 

Investimentos em Segurança

Segurança tem sido uma das prioridades do governo de Goiás, tanto que nos últimos cinco anos os índices de criminalidade no estado caíram em até 90% — como é o caso dos roubos de veículos, que tiveram queda de 89,9% este ano, comparando-se com 2019. 

Os dados mais recentes da Secretaria de Segurança Pública do estado mostram ainda que os crimes de lesão seguida de morte tiveram queda de 55,7%. homicídio tentado (-20,6%), estupros (-10,5%), roubo em comércio (-81,8%), roubo de carga (-90,6%), roubo em residência (-75,9%) e furto de veículos (-60,1%).

Quem anda pelas ruas se sente seguro, como o assessor parlamentar Diego Gutierrez. Ele mora há 33 anos numa das regiões mais antigas de Goiânia —  o bairro Campinas. E conta que a segurança é sentida não só na capital, mas também no interior. 

“Temos uma propriedade rural a 160 quilômetros de Goiânia e lá, há muitos anos, não tem roubo nem assalto às fazendas. E constantemente quando a gente vai, em pleno sábado, domingo ou feriado, encontramos viaturas da polícia rural. E isso passa uma segurança para nós que somos proprietários”. 
 

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23/03/2024 20:00h

Texto encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula prevê restrição do benefício em vigor desde 84; especialistas ponderam sobre os prováveis impactos da polêmica medida

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Já está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas. O presidente tem 15 dias para vetar ou sancionar o Projeto de Lei 2253/22 que altera a  Lei nº 7.210/84  em vigor há 40 anos.

Se for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar.

“O direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal. O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança todo mundo, essa é a regra.”

O que muda e para quem vale a lei 

Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior. Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.

Outra mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. O preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico". 

Exame, que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.
    

De um lado e do outro 

Toda lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira. Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua plenitude.

“Nosso entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado. 

“Quando estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação pró-sociedade,” avalia o delegado.

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14/03/2024 10:00h

Relator na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) defende que liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança

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Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nessa quarta-feira (13), a PEC 45/2023 visa incluir na Constituição Federal brasileira a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Agora, a medida será votada em Plenário, o que, até a publicação dessa reportagem, ainda tinha uma data definida. 

Na avaliação do especialista em direito e processo penal, Leonardo Pantaleão, o que se pretende com a PEC é deixar claro para legisladores e juristas, em termos constitucionais, que, independentemente da quantidade de droga que se porta, será considerado crime. 

“Até para que o legislador infraconstitucional não possa colidir com os termos da Constituição, e também que os órgãos do Poder Judiciário tenham que se sucumbir às diretrizes constitucionais. Independentemente da quantidade será considerado crime. Se é um crime de tráfico ou de porte para uso pessoal, será avaliado nas condições específicas do caso em concreto”, explica.

Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade", afirma delegado

Uso e porte de drogas em votação do Senado

A proposta, apresentada inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teve como relator na CCJ o senador Efraim Filho (União-PB), que defende que a medida só torna explicito o que, para ele, está implícito no texto constitucional. O parlamentar tem defendido que a liberação do uso de drogas pode acarretar em problemas de saúde pública, assim como na área da segurança. 

“É inquestionável que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico. O tráfico é quem financia o crime organizado”, pontua.

Durante a votação, apenas quatro parlamentares se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Carta Magna. Entre eles, Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo o parlamentar, a proposta não pode levar em consideração uma generalização de casos. 

“Todos nós temos parentes que tiveram problemas com dependência química. A pergunta que eu faço é: você quer que essa pessoa que tem problema com dependência química seja tratada como criminosa? Você quer efetivamente isso? Os médicos sabem disso. Problema muito maior no Brasil está no álcool. Problema muito maior são outras substâncias”, afirma. 

Além de Contarato, votaram contra a proposta Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI). Já os votos favoráveis à PEC somaram um total de 23. 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato esclarece que “se STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição. Portanto, o Congresso pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal.
 

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08/03/2024 00:07h

Mato Grosso registrou, no período, 2,5 vítimas para cada grupo de 100 mil mulheres. Já Ceará, São Paulo e Amapá apresentaram as menores taxas

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Entre 2015 e 2023 foram registrados 10,6 mil feminicídios no Brasil. Os dados constam em levantamento divulgado nesta quinta-feira (7) pelo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). 

De acordo com a pesquisa, a quantidade de feminicídios teve aumento de 1,4%, no país, entre 2022 e 2023. Com isso, o número de vítimas nesse período chegou a 1.463. 

O estado brasileiro que registrou a maior taxa de feminicídios foi Mato Grosso, com 2,5 vítimas para cada grupo de 100 mil mulheres. Apesar da taxa elevada, o estado teve redução de 2,1% no número de vítimas por esse tipo de crime.

Em segundo lugar encontram-se empatados Acre, Rondônia e Tocantins, com taxa de 2,4 mortes por 100 mil mulheres. Por outro lado, os estados com as menores taxas de feminicídio foram Ceará (0,9 por 100 mil), São Paulo (1,0 por 100 mil) e Amapá (1,1 por 100 mil).

Levando em consideração a situação por região, o Sudeste brasileiro contou com o maior nível de crescimento em relação a esse tipo de crime, com elevação de 5,5%, passando de 510 vítimas em 2022 para 538 no ano passado. A única região com registro de recuo na taxa de feminicídio foi a Sul, com diminuição de 8,2%.

Legislação

De acordo com a Lei 13.104, de 9 de março de 2015, o feminicídio é considerado como circunstância qualificadora do crime de homicídio. 

Paridade salarial entre mulheres e homens no Brasil aumentou nos últimos 10 anos

Pelos termos da legislação, a pena definida para quem comete feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos; maior de 60 anos ou com deficiência; e ainda na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
 

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25/02/2024 00:05h

A afirmação é de Ceres Rabelo, especialista em Direito Penal ouvida pelo Brasil 61. Proposta aprovada no Senado inclui exame que analisa capacidade de ressocialização dos detentos. Especialistas esperam que texto — que volta à Câmara — traga mais pacificação social

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Uma das mudanças previstas no projeto de lei que acaba com as 'saidinhas' dos presos em datas festivas estabelece — entre outras alterações — a criação de um exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, aprovado no Senado na última terça-feira (19), o preso só teria direito ao benefício se "ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico".

A especialista em Direito Penal, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, Ceres Rabelo, explica que esse exame serve para saber se o preso tem condições de ressocializar e apresenta indícios de periculosidade. Mas não enxerga como positiva a mudança.

“Isso vai atrasar e trazer um gasto para o erário muito grande, além de prejuízo aos cofres públicos e atrasar a tramitação dos processos na vara de execução.” 

Fim das “saidinhas” de presos: Senado aprova, com ampla maioria, a restrição do benefício

Reação imediata

A urgência na votação do projeto de Lei 2253/2022 segundo Ceres Rabelo, é uma resposta imediata do Legislativo a um caso que repercutiu muito no começo deste ano, a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais. Sargento Dias foi baleado em janeiro deste ano, na cabeça, por um preso que usufruía dos benefícios da 'saidinha'. Se aprovada, deve levar o nome de "Lei Sargento PM Dias". 

A ressocialização é um mecanismo importantíssimo e indispensável, mas deve ser feita de forma correta, avalia Ceres Rabelo. Para a especialista, esses 5% que não voltam à prisão, em números reais, representam mais de sete mil presos que não voltam às cadeias. “O que acaba gerando uma sensação grande de insegurança na sociedade.” 

Emenda aprovada

Só quem tem direito às 'saidinhas' hoje são presos que cumprem pena em regime semiaberto e já pagaram um sexto da pena. Uma das emendas acatadas no Senado foi proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) — e prevê que as saídas temporárias ainda serão permitidas — mas só para quem estuda, seja em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior. 

A revogação do benefício é vista pelo especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Leonardo Pantaleão, como um retrocesso, já que quem tem direito a esse benefício já usufrui de menor vigilância do que os presos em regime fechado, pois eles já saem da cadeia para trabalhar. 

“É possível que esses mesmo presos — que passam a não ter direito à saída temporária, eles saiam para o trabalho externo — e quando eles saem para esse trabalho externo, aquele preso que tem a sua personalidade e a periculosidade aflorada, pode praticar um delito quando sai para o trabalho, e não necessariamente, na saidinha temporária.” 

O que, para o especialista, é “uma providência infeliz por parte do legislador — caso a lei seja implementada.” Segundo ele, o que precisaria ocorrer é uma melhor estruturação do poder público para que se pudesse avaliar, de maneira mais cuidadosa, quem são as pessoas que podem se beneficiar da saída temporária. E não, simplesmente, impor a mesma regra a todos os detentos. 

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22/02/2024 04:15h

Esta é a primeira vez em que detentos conseguiram escapar de uma das cinco penitenciárias de segurança máxima do país

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É preciso garantir recursos financeiros regularmente para penitenciárias, para que não aconteça a fuga de presos, como ocorreu na penitenciária federal de Mossoró, localizada no oeste do Rio Grande do Norte; aponta Francisco Augusto de Araújo, coordenador da Rede de Apoio a Egressos do Sistema Prisional do Rio Grande do Norte (Raesp - RN) e vice-coordenador da rede nacional (Renaesp). Esta foi a primeira vez em que detentos conseguiram escapar de uma das cinco penitenciárias de segurança máxima do país.

“Essa é uma oportunidade que nós temos de pensar um plano de investimento nessas unidades prisionais, saber como é que vão  fazer um levantamento sobre todas as outras unidades prisionais, saber que tipo de precarização já está acontecendo e que não é de hoje. Essa precarização se revelou e mostrou a fragilidade das unidades prisionais, dessa em especial, e que muito provavelmente, outras unidades prisionais federais também estão nas mesmas condições estruturais”, ressalta Araújo.

Para o coordenador, as penitenciárias federais devem ser mantidas sem nenhum tipo de flexibilização de orçamentos, porque apesar do custo ser alto, ele é necessário porque os presos nesses locais vêm de grandes lideranças de organizações criminosas ou cometeram crimes de alta comoção nacional, e por isso, precisam estar isoladas para garantir a vida de outras pessoas e a própria vida.

Araújo relembra que, em 2017, um grupo de alunos privados de liberdade da penitenciária federal de Mossoró foi aprovado em um curso de educação a distância. Nessa época, ele foi convidado para fazer a articulação entre a instituição de ensino e a prisional.

“Eu atuei na penitenciária federal de Mossoró em 2017 e em 2018. Os critérios de segurança eram altíssimos. Eu não vi nenhum tipo de flexibilização, de relativização dos protocolos de segurança, muito pelo contrário. Desde a portaria a gente já passa por detectores de metais. A gente leva o material impresso, apostilas para os alunos, tudo é colado, tudo é carimbado, tudo enumerado, nada é grampeado, nada é encadernado. E tudo isso ainda passa por uma esteira, no modelo de um aeroporto”, explica.

O coordenador informa que as penitenciárias federais são feitas para que não existam possibilidades de fuga, já que são presídios de isolamento e não de cumprimento de pena, ou seja, posteriormente, os presos irão retornar para o sistema penitenciário estadual.
De acordo com o último levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), em junho de 2023 foram registrados 644.305 presos em celas físicas estaduais, 489 em federais e 4.798 presos em carceragens de Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militares e da Polícia Federal no Brasil. Além disso, havia 190.080 pessoas em prisão domiciliar. 

Ainda segundo a Secretaria, no mesmo período, foram registradas 757.277 incidências, incluindo crimes como tortura, disparo de armas de fogo, extorsão, furto, homicídio e latrocínio.

A fuga de dois presos da penitenciária federal de Mossoró pode ter colocado em xeque os protocolos de segurança no sistema penitenciário federal, aponta o advogado criminalista Rafael Paiva.

“O que nós esperamos de um sistema penitenciário é que ele cumpra o seu papel, que  é de impedir que haja um fugas. Então se houve uma fuga de presos condenados, extremamente perigosos, nós temos sim que olhar para esse sistema de segurança, protocolos de segurança e verificar o que pode ter acontecido”, explica.

Para Paiva, o sistema penitenciário brasileiro precisa de uma reforma, não só na lei de execuções penais, como também na estrutura dos presídios e administrações deles.

“Nós precisamos pensar em uma reforma do sistema prisional como um todo, não só estrutural, mas também é na forma como nós enxergamos esse problema, que é um problema que existe em qualquer país grande. Existe no Brasil, também existe nos Estados Unidos, mas nós precisamos buscar melhorias, olhar para outras experiências e verificar quais delas poderiam ser aplicadas no Brasil para termos um sistema prisional melhor”, ressalta.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cerca de 300 agentes estão envolvidos nessa operação, composta por membros da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e forças estaduais. O alerta vermelho da Interpol também foi acionado. Além disso, três helicópteros e drones estão sendo utilizados nas atividades de busca.

A Pasta solicitará a nomeação de 80 policiais penais federais, que já foram aprovados em concurso público, para aprimorar o sistema penitenciário federal. Conforme afirmado pelo ministro, uma parcela desse contingente será designada para atuar na unidade de Mossoró.

Além disso, há duas investigações em curso. Segundo o Ministério, uma delas, de caráter administrativo, vai apurar  as responsabilidades relacionadas à fuga, podendo resultar em um processo administrativo. Também há  um inquérito no âmbito da Polícia Federal, instaurado para investigar possíveis responsabilidades criminais daqueles que eventualmente facilitaram a fuga dos detentos da penitenciária.

Nesta terça-feira (20), a corregedora do sistema prisional, Marlene Inês da Rosa, ordenou o afastamento de quatro diretores encarregados das áreas de segurança, inteligência e administração no presídio federal de Mossoró. Conforme a determinação, esses funcionários manterão suas funções como agentes penais, porém sem ocupar cargos de chefia nos respectivos setores.

Fugitivos

Um dos fugitivos se chama Rogério da Silva Mendonça, conhecido como Querubin. Ele enfrenta uma sentença de 74 anos de prisão. Com a idade de 35 anos, está sujeito a mais de 50 processos, abrangendo acusações de homicídio e furto.

Já o segundo, Deibson Cabral Nascimento, conhecido como Tatu ou Deisinho, está vinculado a mais de 30 processos, abrangendo acusações de roubo, tráfico de drogas e associação com organizações criminosas. Ele foi condenado a uma pena de 81 anos de prisão.

Os dois presos são do Acre e estavam na penitenciária de Mossoró desde 27 de setembro de 2023. Eles foram transferidos após participarem de uma rebelião no presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, que resultou na morte de cinco detentos.

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21/02/2024 20:45h

De acordo com o texto, que agora volta para a Câmara dos Deputados, apenas presos que estudam continuam tendo direito às saídas esporádicas

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Está (de volta)  às às mãos da Câmara dos Deputados decidir o futuro de um benefício em vigor há 40 anos: a conhecida “saidinha dos presos”. A restrição foi aprovada por maioria — 62 votos a favor e dois contra —  no Senado na noite da última terça-feira (20) e revoga as saídas esporádicas, que aconteciam em datas festivas e feriados.

Na avaliação do cientista político André César, a decisão tomada pelo Senado é correta, já que parte dos presos que saem cometem crimes quando estão fora da cadeia. Mas, para ele, a decisão deve ser amplamente debatida, inclusive com a sociedade civil. 

“É preciso repensar esse modelo e processo —  e é fundamental o Congresso discutir o tema, é inevitável. E a partir disso vamos avançar e aprofundar o debate.” 

Hoje, a Lei 7.210/1984 prevê a saidinha para os presos com bom comportamento, que cumprem pena em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena. As saídas acontecem cerca de cinco vezes ao ano, em datas especiais, como o Dia das mães e Natal. No período fora da prisão, não há vigilância direta e os beneficiados podem visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

Ressocialização, o motivo do benefício

“A saidinha faz parte de um projeto de ressocialização do preso, que visa aos poucos, reintegrar o preso à sociedade”  — a explicação sobre o benefício é do especialista em segurança pública e presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina, José Ricardo Bandeira. 

E, segundo o especialista, retirar esse benefício é punir quem está indo no caminho correto pelo erro de outros. A explicação é baseada na estatística de que 95% dos que saem, voltam para a prisão e 5% não voltam.

“Essa lei está punindo 95% dos presos, que têm bom comportamento, que cumprem a saidinha e retornam para os presídios — baseado somente nos 5% dos presos que não voltam. Isso seria o equivalente ao exemplo de cassar as carteiras de motoristas de todos os condutores do Brasil porque 5% deles dirigem alcoolizados.” 

De janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída — o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

Os cerca de 5% que não voltam 

São Paulo, o estado mais populoso do país, tem também a maior população carcerária do Brasil. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, até o fim de 2023 eram 197 mil presos — desses, cerca de 35 mil — tinham direito às saídas. No ano passado, 1.560 não retornaram aos presídios, pouco menos de 5%.

Além de não voltarem para a prisão, parte dos presos que saem cometem crimes nessas saidinhas. O especialista em segurança pública ainda explica que dos 5% que não voltam à prisão, “normalmente são reincidentes nos crimes que os levaram à prisão.” Ricardo Bandeira explica que se ele foi condenado por furto, roubo, tráfico, eles costumam cometer crimes da mesma natureza.”

Ele ainda explica que muitos deles cometem os crimes na saidinha e voltam para o presídio no prazo estabelecido, “isso não é incomum e vale lembrar que estamos lidando com criminosos — e faz parte do processo”. 

O preso que sai e comete qualquer crime perde o direito ao benefício  E pode ter a regressão do regime e voltar  a cumprir pena em regime fechado. 

Pelo texto aprovado no Senado, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior  E somente pelo tempo necessário para essas atividades. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados e só depois  segue para a sanção ou veto do presidente Lula.
 

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