Crime

18/10/2025 04:10h

Texto já aprovado pela Câmara define que juízes não poderão conceder o benefício a acusados reincidentes ou ligados ao crime organizado

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Está em tramitação no Senado um projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por crimes considerados graves. A proposta altera o Código de Processo Penal para estabelecer situações em que o juiz não poderá conceder esse benefício.

O que propõe

O texto determina que, mesmo com aplicação de medidas cautelares, a liberdade provisória deverá ser negada se houver indícios razoáveis de autoria ou materialidade e o acusado se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Reincidência criminal;
  • Prisão anterior em flagrante com liberação por audiência de custódia;
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
  • Participação em facção criminosa ou milícia;
  • Cometimento de crime com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo;
  • Envolvimento em tráfico de drogas com agravantes, como proximidade de escolas ou atuação interestadual.

Além disso, a decisão judicial deverá considerar a conduta social e os antecedentes do acusado. Caberá ao delegado ou ao Ministério Público apresentar provas e justificativas que indiquem, por exemplo, ligação com organizações criminosas.

Audiência pública e debate

A proposta foi debatida em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, com participação de especialistas, representantes de instituições e cidadãos.

Durante o debate, foi apontado que a audiência de custódia, mecanismo que garante a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas, vem sendo utilizada de forma excessiva, permitindo a liberação imediata de pessoas com histórico de crimes graves.

O projeto busca inverter essa lógica, tornando a prisão a regra em casos de maior gravidade e dificultando o uso de medidas alternativas à detenção.

Tramitação

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso receba parecer favorável, poderá seguir para votação no Plenário.

As informações são da Agência Senado.

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16/10/2025 04:15h

Proposta reforça o combate ao crime organizado, aumenta punições para roubos e homicídios e cria novos crimes como o de resistência qualificada

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O Senado aprovou o pacote anticrimes violentos (PL 4.809/2024), que endurece penas para delitos cometidos com violência, incluindo novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. A proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), segue agora para a Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças, o projeto reduz o limite - de oito para seis anos - para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Além disso, exige o pagamento da multa para a progressão de regime em casos de tráfico de drogas, milícias e organização criminosa

Penas aumentadas 

O texto aumenta punições para roubos em grupo ou contra transportes de valores e cargas, fixando pena de seis a 12 anos de reclusão. Outras penas elevadas incluem: 

  • Roubo com armas de fogo de uso restrito ou proibido: 8 a 20 anos;
  • Roubo com lesão corporal grave: 10 a 20 anos;
  • Extorsão para impor contratação de serviços: aumento da pena de um terço até a metade, com pena inicial de 4 a 10 anos de reclusão;
  • Constituição de milícia privada: 6 a 10 anos;
  • Receptação: 2 a 6 anos;
  • Receptação culposa: 1 a 5 anos
  • Homicídio simples: 8 a 20 anos;
  • Tráfico de drogas: penas variáveis conforme o caso.

Novos crimes e regras 

O projeto cria o crime de resistência qualificada, que prevê pena de um a três anos de reclusão para quem impedir a execução de um ato legal, dificultar a atuação de agentes de segurança ou fugir após prática de resistência.

Casos ocorridos em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional ficam fora da tipificação.

Outras mudanças incluem penas mais altas para uso e comércio de armas de origem ilícita, criminaliza o uso de escudos humanos e estabelece novos critérios objetivos de periculosidade para fundamentar prisões preventivas.

Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas.

O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que o texto é um marco na área da segurança pública: 

“É o projeto de maior impacto na segurança pública que esse Congresso poderia construir na última década, porque ele engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projeto de lei nesta Casa, mas que agora estão tramitando em conjunto com esse pacote anti-crime violento”, disse o senador. 

Com informações da TV Senado

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20/08/2025 01:10h

Levantamento do Sinesp revela média de 27 ocorrências por dia; avanço da criminalidade em 2025 preocupa setor de transporte e pressiona consumidores com fretes mais caros.

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O Brasil fechou o ano de 2024 com 10.478 ocorrências de roubo de carga, uma média de 27 casos por dia. Os dados, divulgados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), escancaram um problema que há anos desafia transportadoras, seguradoras e o setor de logística. Só no ano passado, o prejuízo estimado ultrapassou R$ 1,2 bilhão.

Quadrilhas especializadas e impacto no bolso do consumidor

Segundo especialistas, a maior parte dos crimes é cometida por quadrilhas organizadas, que atuam em regiões estratégicas próximas a rodovias e centros urbanos. Para se proteger, transportadoras têm modificado rotas, reforçado a segurança e investido em tecnologias de monitoramento. Mas essas medidas acabam encarecendo o frete e, inevitavelmente, chegando ao consumidor final.

Seguro obrigatório e alta na arrecadação

Desde a entrada em vigor da Lei 14.599/23, empresas de transporte são obrigadas a contratar seguros específicos contra roubo e desaparecimento de cargas. A medida elevou a procura por apólices. Nos primeiros cinco meses de 2025, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) registrou aumento de 8,1% na arrecadação do seguro RC-DC, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, somando R$ 239 milhões.

O seguro RCTR-C também cresceu: 1,5% em arrecadação (R$ 721 milhões) e 5,2% em pagamentos de indenizações, que chegaram a quase R$ 520 milhões.

ANTT endurece fiscalização

A escalada dos crimes levou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a reforçar o controle sobre o setor. Publicada em 11 de agosto, a Portaria SUROC nº 27/2025 prevê a suspensão do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios.

A novidade é que a fiscalização passará a ser feita de forma digital e integrada com as seguradoras, substituindo a apresentação física de documentos. O sistema deve estar plenamente em operação até março de 2026.

Crescimento em 2025 preocupa setor

Se 2024 já foi alarmante, os primeiros meses de 2025 acenderam ainda mais o alerta. O relatório de Análise de Roubo de Cargas aponta um crescimento de 24,8% nos casos no primeiro semestre deste ano em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O dado reforça que, apesar do avanço regulatório e do esforço do setor, o roubo de cargas continua sendo uma das principais ameaças à economia nacional e à segurança nas estradas brasileiras.
 

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25/07/2025 00:00h

Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 aponta que as regiões Norte e Nordeste seguem a liderar os índices de violência; feminicídios e crimes digitais disparam

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Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgou, nesta quinta-feira (24), o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que apresenta um panorama detalhado da violência letal no país em 2024. 

De acordo com o levantamento, o Brasil registrou no ano passado 44.127 mortes violentas intencionais (MVIs), com taxa de 20,8 mortes por 100 mil habitantes, uma redução de 5,4% em relação a 2023. Esse é o menor resultado desde 2012.

Apesar da queda nacional, estados da região Norte e Nordeste seguem a liderar os índices de violência. O Amapá aparece como o estado mais violento do país, com taxa de 45,1 mortes por 100 mil habitantes, seguido por Bahia (40,6), Ceará (37,5), Pernambuco (36,2) e Alagoas (35,4).

RANKING DE ESTADOS MAIS VIOLENTOS DO BRASIL EM 2024

Posição Estado Taxa de MVI (por 100 mil hab.)
1 Amapá 45,1
2 Bahia 40,6
3 Ceará 37,5
4 Pernambuco 36,2
5 Alagoas 35,4
6 Maranhão 27,8
7 Mato Grosso 27,0
8 Pará 25,8
9 Amazonas 23,7
10 Rondônia 21,7
11 Paraíba 18,7
12 Rio Grande do Norte 18,5
13 Espírito Santo 18,4
14 Sergipe 16,0
15 Rio de Janeiro 15,8
16 Acre 15,5
17 Piauí 15,3
18 Tocantins 15,2
19 Goiás 15,1
20 Mato Grosso do Sul 15,1

No recorte municipal, o Anuário aponta que as dez cidades mais violentas do país em 2024 pertencem à Região Nordeste. Maranguape (CE), Jequié (BA), Juazeiro (BA), Camaçari (BA) e Cabo de Santo Agostinho (PE) possuem taxas de MVIs acima de 70 mortes por 100 mil habitantes. A violência nesses municípios está fortemente associada à disputa entre facções pelo controle do tráfico de drogas.

RANKING DE CIDADES MAIS VIOLENTAS DO BRASIL EM 2024

Posição Município (Estado) Taxa de MVI (por 100 mil hab.)
1 Maranguape (CE) 79,9
2 Jequié (BA) 77,6
3 Juazeiro (BA) 76,2
4 Camaçari (BA) 74,8
5 Cabo de Santo Agostinho (PE) 73,3
6 São Lourenço da Mata (PE) 73,0
7 Simões Filho (BA) 71,4
8 Caucaia (CE) 68,7
9 Maracanaú (CE) 68,5
10 Feira de Santana (BA) 65,2

Violência contra mulheres e crianças

Em contrapartida, segundo a pesquisa, os crimes contra mulheres e crianças apresentaram crescimento expressivo. O Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde 2015. O perfil dos casos registrados evidencia que a maioria das vítimas era negra (63,6%) e os crimes ocorreram majoritariamente dentro de casa (64,3%). 

Em relação à violência infantil, foram 2.356 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. 

O estudo também revela o crescimento de 14,1% dos crimes relacionados à produção de material de abuso sexual infantil; de 9,4% de ocorrências de abandono de incapaz; de 8,1% da prática de maus-tratos; e de 7,8% nas taxas de agressão decorrente de violência doméstica.

Violência virtual

Outro ponto relevante é o avanço dos crimes digitais, muitos deles aplicados por meio de celulares. O estelionato cresceu 7,8%, enquanto os estelionatos por meios eletrônicos subiram ainda mais, 17% em 2024. Em conjunto, representam mais de 2,2 milhões de casos, o equivalente a quatro golpes por minuto. 

Desde 2018, esse tipo de violência aumentou 408%. Conforme a FBSP, a baixa capacidade do sistema de justiça de processar esses crimes garante a impunidade.

Desaparecimentos

O número de desaparecimentos também indica alta: foram 81.873 registros em 2024, um aumento de 4,9%

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07/06/2025 01:00h

São Paulo é o estado que conta a menor taxa, uma vez que registrou, no período analisado, 6,4 homicídios por 100 mil habitantes

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No Brasil, a taxa de homicídios foi reduzida para 21,2 a cada 100 mil habitantes em 2023. O resultado corresponde a uma queda de 2,3%, em relação ao ano imediatamente anterior. Os dados constam no Atlas da Violência, divulgado nesta semana pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

O estudo aponta que esse índice apresenta diminuição desse tipo de crime desde 2021. No entanto, em nove unidades da federação a taxa aumentou. A lista é composta por Alagoas (4,7%), Amapá (41,7%), Maranhão (3%), Mato Grosso (1,7%), Mato Grosso do Sul (5,1%), Minas Gerais (3,2%), Pernambuco (8%), Rio de Janeiro (13,6%) e Rio Grande do Sul (0,6%).

Ainda de acordo com o levantamento, São Paulo é o estado que conta a menor taxa, uma vez que registrou, no período analisado, 6,4 homicídios por 100 mil habitantes. O Amapá, por sua vez, registrou a maior, com 57,4.

Regiões mais impactadas 

O levantamento também revela que, quando este cenário é comparado com o mapa de cinco anos atrás, são notadas algumas alterações graduais na geografia desse tipo de crime. Vários estados das regiões Norte e Nordeste, como Acre, Pará, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, diminuíram a escala da violência. 

No entanto, o estudo mostra que as taxas mais elevadas de homicídios se concentram nessas duas regiões. O estado da Bahia, por exemplo, apresentou a maior taxa de desse tipo de crime no país em 2023, com 43,7 mortes por 100 mil habitantes, seguida por Amapá, que registrou 39,7; Pernambuco, com 37,3; Amazonas, com 36; e Ceará, com 34,8.

De maneira geral, os estados do Amapá, Bahia e Pernambuco lideram o ranking de pessoas mortas em decorrência de homicídios em 2023, em relação a 2022. Já o Rio Grande do Sul reduziu o índice de violência, fazendo com que a Região Sul inteira ficasse entre os estados com menores níveis de homicídio.

Confira a quantidade de assassinatos por 100 mil habitantes em cada estado

  • Acre: 23,7 
  • Alagoas: 35,3
  • Amapá: 57,4
  • Amazonas: 36,8
  • Bahia: 43,9
  • Ceará: 32
  • Distrito Federal: 11
  • Espírito Santo: 27,7
  • Goiás: 21,4
  • Maranhão: 27,9
  • Mato Grosso: 30,8
  • Mato Grosso do Sul: 20,7
  • Minas Gerais: 12,9
  • Pará: 28,6
  • Paraíba: 26,5
  • Paraná: 18,9
  • Pernambuco: 38
  • Piauí: 22
  • Rio de Janeiro: 24,3
  • Rio Grande do Norte: 26,4
  • Rio Grande do Sul: 17,2
  • Rondônia: 30
  • Roraima: 35,9
  • Santa Catarina: 8,8
  • São Paulo: 6,4
  • Sergipe: 29,4
  • Tocantins: 25,8

Vale destacar que, de todas as unidades da federação, sete ficaram abaixo da média nacional. São elas: Distrito Federal Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

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20/04/2025 00:02h

Só em 2024, 153 mil casos casos do Golpe do Whatsapp foram contabilizados, mostra levantamento da Febraban

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Em 2024, os brasileiros enfrentaram um aumento significativo nas fraudes financeiras, com golpes bancários que usam a criatividade e a tecnologia para fazerem vítimas. Apesar do investimento bilionário em cibersegurança — que chegou a R$ 5 bilhões em 2024 — segundo Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, o Whatsapp, principal aplicativo de troca de mensagens usado pelos brasileiros, é o canal também mais usado por criminosos para aplicar fraudes.

A seguir, conheça os 10 golpes mais comuns aplicados contra clientes bancários em 2024, conforme levantamento da Febraban:

1. Golpes do WhatsApp (153 mil casos): O criminoso consegue o número e nome da vítima e tenta ativar o WhatsApp dela em outro celular. Para isso, precisa do código enviado por SMS. Fingindo ser de uma empresa conhecida da vítima, ele solicita esse código pelo WhatsApp, dizendo que é para uma verificação ou atualização.

Como se proteger: Ative a “Verificação em duas etapas” no WhatsApp. Assim, uma senha extra será exigida para acessar sua conta. Nunca compartilhe essa senha ou códigos recebidos por mensagem.

2. Golpe da falsa venda (150 mil casos): Golpistas criam sites falsos que imitam lojas virtuais, divulgam promoções enganosas por e-mail, SMS e WhatsApp e também criam perfis falsos nas redes sociais.

Como se proteger: Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado, promessas exageradas e lojas com poucas opções de pagamento ou presença recente nas redes. Evite clicar em links suspeitos e prefira comprar em sites confiáveis e conhecidos.

3. Golpe da falsa central telefônica/falso funcionário (105 mil casos): O golpista finge ser funcionário do banco ou empresa conhecida e diz que há problemas na conta. Ele pede dados pessoais e orienta a vítima a fazer transferências para "resolver" a situação.

Como se proteger: Nunca forneça informações por telefone ou mensagem sem confirmar a origem. Bancos não pedem senhas, dados ou transferências para corrigir supostos erros. Em caso de dúvida, desligue e entre em contato com o banco pelos canais oficiais.

4. Phishing ou pescaria digital (33 mil casos): Nesse tipo de golpe, o bandido tenta roubar seus dados por meio de e-mails, mensagens ou sites falsos que parecem confiáveis.

Como se proteger: Evite clicar em links desconhecidos, mantenha seus dispositivos atualizados e, em caso de dúvida, entre em contato direto com seu banco.

5. Golpe do falso investimento (31 mil casos): Grupos falsos criam empresas e perfis em redes sociais para atrair vítimas com promessas de investimentos rápidos e muito lucrativos. Usam depoimentos forjados e, às vezes, até pagam pequenos valores no início para ganhar confiança. Depois, somem com o dinheiro após convencer a vítima a investir mais.

Como se proteger: Desconfie de lucros fáceis e altos demais. Pesquise a empresa, veja se é autorizada a operar e fuja de pressões para decidir rápido. Cuidado com anúncios e contatos em redes sociais.

6. Golpe da troca de cartão (19 mil casos): Vendedores mal-intencionados observam sua senha e trocam seu cartão por outro na hora da devolução. Com isso, usam seu cartão verdadeiro para fazer compras.

Como se proteger: Sempre confira o valor na maquininha, use você mesmo o cartão e verifique se devolveram o seu. Nunca entregue o cartão para outra pessoa.

7. Golpe do falso boleto (14 mil): Criminosos falsificam boletos e trocam os dados bancários para desviar o pagamento.

Como se proteger: Antes de pagar, confira se o nome, CPF ou CNPJ do beneficiário bate com o que está no boleto. Se algo parecer errado, não finalize a operação e entre em contato com a empresa.

8. Golpe da devolução do empréstimo (8 mil casos): Usando seus dados, golpistas fazem um empréstimo em seu nome e depositam o valor na sua conta. Depois, fingem ser do banco e pedem que você devolva o dinheiro via Pix ou boleto.

Como se proteger: Nunca transfira valores sem confirmar com o banco pelos canais oficiais. Em caso de dúvida, fale diretamente com a instituição.

9. Golpe da mão fantasma (5 mil): Um falso funcionário do banco liga dizendo que houve um problema na sua conta e pede que você instale um app para "resolver". Ao instalar, o golpista acessa seus dados do celular.

Como se proteger: Desconfie e desligue. Depois, entre em contato com seu banco pelos canais oficiais, usando outro telefone.

10. Falso motoboy (5 mil casos): O golpista se passa por funcionário do banco e diz que seu cartão foi clonado. Ele pede que você corte o cartão ao meio, digite a senha no telefone e aguarde um motoboy para pegar o cartão para "perícia". O que o cliente não sabe é que, mesmo cortado, o chip do cartão pode ser usado para transações.

Como se proteger: Desconfie. Nenhum banco pede o cartão de volta ou envia alguém para buscá-lo. Desligue e ligue diretamente para o banco para confirmar se houve algum problema.

Dicas para se proteger que valem para todos os golpes:

  • Nunca compartilhe senhas ou dados pessoais por telefone ou mensagens.
  • Desconfie de ligações ou mensagens solicitando informações sensíveis.
  • Ative a verificação em duas etapas em aplicativos e serviços online.
  • Evite clicar em links suspeitos ou fornecidos por fontes desconhecidas.
  • Em caso de dúvida, entre em contato com o banco pelos canais oficiais.

A conscientização e a adoção de práticas seguras são fundamentais para evitar ser vítima de golpes financeiros.

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10/12/2024 11:00h

De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes, como falsificados e contrabandeados, por exemplo

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Dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelam que, nos últimos 12 meses, 54% das empresas ouvidas pela entidade relataram ter sofrido crimes como roubo ou furto de patrimônio. De acordo com 28% dessas companhias, os delitos ocorreram dentro das empresas. Já 26% disseram que as ocorrências foram durante o transporte. Em terceiro lugar, com 24% dos casos, foram registrados os crimes cibernéticos, como o sequestro de dados e golpes do PIX, por exemplo. 

O levantamento mostra, ainda, que o quarto crime mais apontado pelas empresas está relacionado à pirataria e falsificação, com 11%. Já o vandalismo contra as companhias aparece na sequência, com 8%. Outro ponto alegado são as chamadas “taxas de proteção”, normalmente cobradas por traficantes, milicianos ou policiais, que surgem em 7% das ocorrências. 

Evolução dos crimes

De acordo com 43% dos empresários, ao longo dos últimos três anos o ilícito que mais evoluiu foi a venda de produtos não conformes – ou seja, piratas, falsificados, contrabandeados, roubados ou furtados. Praticamente metade das companhias também disseram que o comércio digital aumentou a venda desse tipo de produto. 

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Segundo o superintendente de Política Industrial da CNI, Fabrício Silveira, esses dados ajudam a identificar problemas enfrentados pelas empresas e, com isso, contribuem na busca por soluções. “Com os dados, temos a capacidade de sermos mais efetivos no diagnóstico e nas propostas de políticas públicas de combate à essas ilegalidades”, afirma.

A pesquisa ouviu 250 empresas de pequeno, médio e grande portes, de 23 setores industriais distribuídos nas cinco regiões do país. Os dados foram obtidos entre 11 e 21 de novembro e apresentados na última reunião do Grupo de Trabalho Brasil Legal, no fim de novembro.
 

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07/10/2024 00:04h

Tecnologia de transferência imediata facilita a vida do usuário mas ainda tem fragilidades que possibilitam golpes

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Mais de R$ 3,7 bilhões — esse é o valor que bandidos devem lucrar até 2027 com golpes via PIX. O valor foi estimado e divulgado pelo Relatório de Fraude Scamscope, desenvolvido pela ACI Worldwide em parceria com a GlobalData. E mostra que apesar da evolução da tecnologia, ainda há um longo caminho a percorrer para aumentar a segurança do usuário. 

Segundo o advogado especialista em Direito Bancário, Luís Guilherme Martins Lima, os golpes mais comuns com PIX e outras transações digitais são clonagem de whatsapp, perfis falsos no whatsapp, falsos funcionários de bancos e QR codes adulterados. 

“Na clonagem de whatsapp, o golpista finge ser de uma empresa e pede o código de segurança, se a pessoa não tiver acionado a segurança em duas etapas, o criminoso rouba o perfil dela, depois o golpista pede dinheiro aos contatos da vítima por whatsapp. É muito difícil recuperar esse dinheiro, porque a pessoa  transferiu voluntariamente, mesmo que enganada”, esclarece o advogado.

Outros crimes comuns

Perfil falso no Whatsapp: Outro golpe muito comum que envolve o PIX é o do perfil falso no whatsapp. Neste caso, o criminoso cria um perfil falso usando a foto da vítima, entra em contato com os amigos e parentes dela, diz que mudou de número e pede dinheiro de forma urgente pelo PIX.

Falso funcionário de banco: Neste caso o golpista se passa por um funcionário de banco e pede para a vítima fazer uma transferência ou passar informações.

QR Code adulterado: O criminoso troca códigos de doações em lives por um código que direcione o dinheiro para o golpista.

Para evitar cair em golpes 

O advogado Luís Guilherme Lima dá algumas orientações para evitar cair em golpes.

“Sempre verifique quem é o remetente dos e-mails e evite clicar em links suspeitos. Não clique em links para cadastrar a chave PIX que chegam por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou SMS, faça isso só em canais oficiais dos bancos, como aplicativos de Internet Banking. Nunca compartilhe o código de verificação que você recebe ao cadastrar a chave PIX. Confirme sempre com amigos ou parentes — por ligações — se realmente foram eles que pediram dinheiro antes de fazer a transferência.”

Além disso, mantenha a autenticação de dois fatores ativada e evite informações sensíveis por telefone ou mensagem, alerta o especialista.

O que fazer quando notar que caiu num golpe

Se você for vítima de um golpe, a primeira coisa a fazer é bloquear seus cartões de crédito e débito, carteiras digitais e outros serviços financeiros que possam estar comprometidos. 

“Depois avise ao banco sobre a sua situação para que eles monitorem qualquer atividade suspeita e, se possível, revertam as transações” , indica o advogado.
Além disso, é importante trocar todas as senhas que possam ter sido comprometidas — e-mail, redes sociais e contas bancárias.

Em seguida faça um boletim de ocorrência e avise seus amigos e familiares, já que os golpistas — em poder das suas informações — podem tentar fazer golpes com pessoas próximas. 

Além disso, é importante procurar um advogado, de preferência especialista em direito do consumidor ou direto bancário, para que ele possa te orientar como proceder legalmente para tentar recuperar os valores perdidos e proteger seus direitos.

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30/05/2024 00:01h

Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a "saidinha".

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Com o fim das saídas temporárias de presos para visitar a família ou participar de atividades que contribuem para o convívio social, o detento agora só terá direito ao benefício se for cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Com 314 votos na Câmara e 52 votos no Senado, parlamentares derrubaram os dispositivos vetados pelo Executivo que mantinham a "saidinha". O advogado criminalista Bruno Feldens explica as mudanças.

“Antes a lei de execução penal previa que o preso em regime semiaberto poderia ter autorização para saída temporária sem vigilância, para visitar a família, estudar ou participar de qualquer atividade que ajude no retorno ao convívio social”, esclarece:

“Essa saída era autorizada por um juiz competente permitindo que o preso passasse 7 dias fora da cadeia, em feriados nacionais e/ou datas comemorativas como Dia das Mães. Agora, com a derrubada do veto presidencial, essa saída fica restrita para aqueles que irão estudar, não sendo mais permitido a saída para convívio com a família e reinserção social”, explica.  

Na opinião do advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo, o resultado é satisfatório. Para ele, a saidinha pode até ser uma medida que busca ressocializar o preso, mas na prática, ele entende que a alternativa só aumenta a sensação de insegurança da população.

“Esse lado humanitário deles acaba levando toda a sociedade brasileira a essa situação caótica que nós vivemos nas ruas, em que o pai de família não pode sair de casa, em que sai para trabalhar não sabe se vai voltar”, analisa.

O outro lado

Na opinião do advogado criminalista Guilherme de Almeida, a questão das saidinhas temporárias precisa ser analisada de forma mais profunda para saber se o efeito é realmente tão reprovável. 

“Quando se coloca na balança — olha de mil pessoas que saíram 8 não voltaram dessas 8 que não voltaram uma praticou um delito todos os outros 100 serão punidos pelo erro dessa uma pessoa que praticou um delito. Obviamente fazendo isso de uma maneira micro, no macro ela fica muito maior. Então deveria se fazer um estudo”, observa.

Bruno Feldens, que também é advogado especialista em direito criminal, acredita que proibir a saidinha não resolve o problema quando se observa que apenas uma parcela pequena não retorna. 

“Os dados estatísticos demonstram que cerca de 95% dos condenados beneficiados com a saída retornam ao presídio conforme a determinação. Contudo, ocorreu um ou outro caso de repercussão em que presos beneficiados com a saída voltaram a delinquir no período que estavam fora ou não retornaram”, relata.

Segundo Feldens, uma das funções declaradas da pena é a ressocialização. “A inserção do preso na sociedade de forma paulatina já estava previsto antes da derrubada do veto, e cumpriria essa função. Os dados ainda demonstram que embora não fosse de forma perfeita, a medida era importante nesse sentido”, salienta.

Já o advogado criminalista Carlos Maggiolo entente que, por mais que as estatísticas apontem um número pequeno de ocorrências de crimes, ainda assim é uma quantidade significativa que volta às ruas cometendo delitos.

“No último Natal, por exemplo, dos presos que saíram, 5% não retornaram. Parece um número pequeno, mas esse 5% representam 2.600 presos que aproveitam esses dias de saidinha para cometerem sequestros, roubos, furtos e tudo mais”, lamenta.

Judicialização

Os especialistas acreditam que o governo pode vir a contestar a decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do executivo.

O criminalista Guilherme de Almeida acredita que a decisão vai levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal (STF). “Teremos mudanças também com relação a isso, mas isso vai depender de ações constitucionais ou não”, ressalta.

Bruno Feldens entende que a decisão é inconstitucional e que ainda via chegar ao STF a decisão final sobre o assunto. “Parece que a lei da forma que está após o veto ser inconstitucional é que o tema pode chegar ao STF”, afirma.

A lei tem origem no PL 2.253/2022, que passou pelo Senado no início do ano. O senador Sergio Moro (União-PR) foi o autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar. A partir de gora, os trechos que foram vetados pelo executivo serão promulgados e passarão a fazer parte da Lei 14.843, de 2024, que trata da saída temporária dos presos. A derrubada do veto se deu por 314 votos a 126 na Câmara, com 2 abstenções; e por 52 votos a 11 no Senado, com 1 abstenção. 
 

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18/03/2024 03:00h

Na última quarta-feira (13), o texto foi aprovado na pela CCJ do Senado por 23 votos a 4

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A proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas — em qualquer quantidade — vai começar a ser debatida no Plenário do Senado nesta semana. No último dia 13 de março, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa por 23 votos a 4. Agora, em Plenário, a PEC precisa do aval de, no mínimo, 3/5 dos senadores — nos dois turnos de votação.

Segundo o especialista em direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a determinação da PEC não estabelece, de forma definitiva, que haverá conduta de tráfico de drogas automaticamente. “As circunstâncias do caso concreto é que vão indicar se aquele porte, mesmo que de uma pequena quantidade, ou aquela posse, se destinava a uma alienação para terceiros ou não. Isso o juiz vai analisar”, afirma. 

Para o advogado especialista em segurança pública e professor da FGV Jean Menezes de Aguiar, “o artigo 28 de Lei de Drogas já prevê, em certa medida, no plano prático, uma descriminalização não da droga — mas do usuário, com ausência de pena prisional a ele”, pontua. 

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Uso e porte de drogas em votação do Senado

Na CCJ, o relator foi o senador Efraim Filho (União-PB). Na avaliação dele, a PEC atende critérios que visam ajudar a resolver problemas de saúde pública e de segurança. “Se o Estado brasileiro entende que tem dificuldade na aplicação da lei, não adianta dizer que a liberação para essa incapacidade é descriminalizar; é o Estado brasileiro decretar a sua falência e, pior do que isso, é transferir a responsabilidade para as famílias”, destaca.  

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que votou contra a proposta, defende que a PEC não distingue usuário do traficante. “Nós estamos equiparando o usuário, ou dependente, ou doente, ou recreativo ao traficante. Nós estamos botando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga é um criminoso”, considera. 

Além de Marcelo Castro, votaram contra a proposta  os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). 

Impasse entre Congresso Nacional e STF

O debate sobre o tema no Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo em que o Supremo Tribunal Federal tenta decidir sobre a inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659.

Especialista em tribunais superiores, o advogado Vitor Covolato defende que “se o STF entende que artigo 26 da Lei de Drogas é inconstitucional, ou seja, não tem condição de dialogar com a Constituição, o Congresso, portanto, pode fazer qualquer movimento que eles não conseguem criminalizar o porte, pois a criminalização do porte de maconha para consumo próprio viola a Constituição Federal. Então, independentemente do movimento do Congresso, isso não pode ser feito via legislativo”.   

Entre os ministros, a discussão está em torno da quantidade de maconha que determinará se a situação pode ser considerada tráfico de drogas ou de uso pessoal. Por enquanto, os valores propostos giram em torno de 10 e 60 gramas.

“Você não vai diferenciar droga para uso e tráfico pela quantidade. O critério nunca foi quantitativo. Sempre foi qualitativo, a finalidade para qual você transporta aquela droga. Esse é o tratamento que a lei, hoje, dá ao usuário de droga, ao traficante. Você querer quantificar não é uma boa sugestão, não são bons parâmetros legais”, considera Carlos Maggiolo, advogado especialista em direito criminal. 
 

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