Pix

09/03/2025 01:03h

Mudanças não são de caráter fiscal, mas destinadas a corrigir erros ou inconsistências cadastrais. Ainda não há data para entrarem em vigor

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No último dia 6, o Banco Central anunciou novas regras sobre as chaves Pix, com a publicação de alterações no Regulamento do Pix para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases do Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) e do Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJs) na Receita Federal.

Com isso, o BC estabeleceu que as instituições que participam do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas que não estejam com situação regular na Receita Federal. Confira os casos de exclusão de chaves Pix:

  • CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula”
  • CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”.

Segundo o BC, as novas medidas devem dificultar a ação de golpistas que mantêm chaves Pix com nomes diferentes dos armazenados nas bases da Receita. A instituição afirmou, em nota, que vai monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades às instituições que apresentarem falhas nesse processo. A ideia é garantir o cumprimento das novas regras.

Proibição 

Entre as alterações do BC, ficou proibida a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Dessa forma, as pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais efetuar essa operação. O que deve ser feito a partir de agora é excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.

Aquelas pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazer isso. De acordo com o BC, as chaves Pix que são e-mail não poderão mudar de dono. 

Fica mantida a possibilidade de mudança de dono apenas chaves do tipo celular, com vistas a permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de titular quando registrados como chave Pix. 

Além disso, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. 

Segurança 

O BC destacou, em nota, que as alterações não mudarão em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix, tendo em vista que as medidas são definidas como operacionais, com foco em mais segurança aos participantes, a fim de combater as fraudes.

Conforme a Agência Brasil, o chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central (BC), Breno Lobo, disse que a medida não é voltada às questões fiscais, mas sim para erros ou inconsistências cadastrais.

As novas regras ainda não têm data para começar a valer, mas segundo publicação da Agência Brasil a estimativa do BC é que em 30 dias os bancos e as instituições participantes já tenham excluído as informações fraudulentas ou incorretas de suas bases de dados.

Com informações do Banco Central e da Agência Brasil.

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02/03/2025 00:03h

Modalidade já está valendo e dispensa uso de senha bancária. Ambiente que viabiliza a ferramenta foi regulamentado pelo Banco Central em agosto de 2024

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Na última sexta-feira (28), as instituições financeiras começaram a disponibilizar mais uma modalidade de pagamento – o Pix por aproximação. Esse tipo de transferência dispensa a necessidade de digitar a senha bancária, semelhante ao que já acontece com os pagamentos via cartão de crédito por aproximação. Neste momento, a oferta passa a ser obrigatória apenas para celulares Android.

Com a modalidade por aproximação, os brasileiros poderão efetuar pagamento instantâneo sem precisar acessar o aplicativo da instituição financeira. Além disso, a novidade também permite que pagamentos via Pix sejam realizados aproximando o celular do terminal de pagamento utilizando o recurso de tecnologia NFC disponível para alguns modelos de celulares. 

Conforme a Agência Sebrae, esse novo modelo de pagamento terá o limite padronizado de R$ 500, que poderá ser alterado pelo cliente.

Na prática, segundo o Banco Central (BC), a experiência do consumidor será simplificada, já que terá menos etapas do que atualmente. O Pix por aproximação funcionará da seguinte forma: o cliente poderá escolher a instituição financeira, cadastrar sua conta na carteira digital de preferência e salvá-la para efetuar o pagamento presencial com o Pix por aproximação, da mesma maneira como já é feito com cartões. 

Além de utilizar a funcionalidade de aproximação às maquininhas, o Pix poderá ser incluído em carteiras digitais, como Apple Pay, Samsung Pay e Carteira do Google, de acordo com informações da Agência Sebrae.

Nas compras online, nesta modalidade, o usuário não precisa sair do ambiente de compras para efetuar o pagamento. Agora, pode vincular sua conta previamente na loja virtual desejada e pagar as compras diretamente no ambiente. Nesse caso, não é necessário acessar outro aplicativo ou ser redirecionado para outra aba do navegador. 

Ambiente regulamentado

Em 2024, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) introduziram novas regulamentações para expandir o open finance, que inclui o compartilhamento de dados entre instituições financeiras. Open Finance é uma medida estruturante do sistema financeiro e do sistema de pagamentos brasileiro que tem como objetivo a padronização do processo de compartilhamento de dados e de serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Segundo o BC, ao utilizar os padrões de segurança exigidos pelo Open Finance, a jornada sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida para o consumidor que poderá, a partir de uma vinculação prévia da conta à carteira digital que preferir, realizar pagamentos sem ter de acessar o aplicativo do banco em que possui conta.

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17/02/2025 00:03h

Ambiente que viabiliza a modalidade de pagamento foi regulamentado pelo Banco Central em agosto de 2024

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A partir do dia 28 de fevereiro, os brasileiros poderão utilizar uma nova modalidade de pagamento para efetuar transações – o Pix por aproximação. A ideia é simplificar a jornada de pagamentos com Pix, reduzindo as etapas nos pagamentos online. Além disso, viabilizar a oferta de Pix em carteiras digitais – as chamadas wallets. A medida já está valendo em algumas instituições desde novembro de 2024, com vistas a garantir a segurança da funcionalidade.

Com a modalidade por aproximação, os brasileiros poderão efetuar pagamento instantâneo sem precisar acessar o aplicativo da instituição financeira – de maneira semelhante ao que já acontece com os pagamentos via cartão de crédito por aproximação. 

Além disso, a novidade também permitirá que pagamentos via Pix sejam realizados aproximando o celular do terminal de pagamento utilizando o recurso de tecnologia NFC disponível para alguns celulares.

Na prática, segundo o Banco Central (BC), a experiência do consumidor será simplificada, já que terá menos etapas do que atualmente. O Pix por aproximação funcionará da seguinte forma: o cliente poderá escolher a instituição financeira e cadastrar sua conta na carteira digital de preferência e salvá-la para efetuar o pagamento presencial com o Pix por aproximação, da mesma maneira como já é feita com cartões.

Ambiente regulamentado

Em 2024, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) introduziram novas regulamentações para expandir o open finance, que inclui o compartilhamento de dados entre instituições financeiras. Open Finance é uma medida estruturante do sistema financeiro e do sistema de pagamentos brasileiro que visa a padronização do processo de compartilhamento de dados e de serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

Conforme o BC, ao utilizar os padrões de segurança exigidos pelo Open Finance a jornada sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida para o consumidor que poderá, a partir de uma vinculação prévia da conta à carteira digital que preferir, realizar pagamentos sem ter de acessar o aplicativo do banco em que possui conta.

O usuário também não vai mais precisar sair do ambiente de compras online para efetuar o pagamento, já que poderá vincular sua conta previamente na loja virtual desejada e pagar as compras diretamente no ambiente. Nesse caso, não será necessário que o cliente acesse outro aplicativo ou seja redirecionado para outra aba do navegador.

As Resoluções BCB Nºs 406 e 407 foram publicadas em agosto de 2024 e detalham:

  • O funcionamento da jornada sem redirecionamento;
  • Regras de participação e as responsabilidades das instituições envolvidas; 
  • Novos requisitos de capital social e patrimônio líquido mínimos para as instituições que queiram ofertar o serviço.
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28/01/2025 00:06h

Mesmo com a suspensão das regras de fiscalização do PIX, empreendedores devem manter boas práticas financeiras e regularizar pendências para evitar problemas

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Informações falsas têm gerado preocupação entre microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos nos últimos dias, após a Receita Federal revogar uma norma sobre o monitoramento de transações via PIX. Para esclarecer as principais dúvidas e orientar pequenos negócios, o Brasil 61 reuniu informações sobre como manter a gestão fiscal em dia e evitar problemas com o fisco.

O que muda com a revogação da norma?

A norma revogada determinava que transações a partir de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil por pessoas jurídicas deveriam ser comunicadas à Receita Federal. A legislação vigente já exige que bancos e cooperativas de crédito comuniquem à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes. Os valores monitorados atualmente são a partir R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 6 mil para empresas.

Monitoramento do PIX: o que acontece após revogação do ato que ampliava fiscalização

Sandro Miguel Júnior, especialista em Direito Tributário e membro do escritório Ernesto Borges Advogados, ressalta que, após a revogação da instrução normativa, foi editada uma medida provisória que proíbe a taxação e a cobrança adicional em transações feitas por meio do PIX.

“O PIX acaba equivalendo ao dinheiro em espécie, o que significa que nenhum imposto, taxa ou contribuição pode incidir sobre seu uso. A medida provisória também garante sigilo e segurança nas transações, além de instituir um canal para denúncias. Outro ponto importante para os pequenos negócios é a proibição de cobranças adicionais em operações realizadas via PIX, algo que está expressamente vedado pela medida”, informa.

Pequenos negócios

Alessandro Schlomer, diretor financeiro e fundador da Potencer Soluções Corporativas, destaca que pequenos empreendedores devem manter boas práticas financeiras e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.

"Pequenos empreendedores devem ter clareza de que as receitas geradas pelos seus negócios devem contemplar todas as obrigações fiscais. Eles não estão isentos dos impostos atrelados por serem pequenos empreendedores, e isso acaba gerando muita confusão, especialmente para quem trabalha na informalidade", explica.

Em 2025, o imposto mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo. No caso do MEI caminhoneiro, o valor aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).  

Além do pagamento mensal, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal ao realizar transações com pessoas jurídicas. Para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, a emissão continua sendo opcional.  

Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs passou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional, deixando de ser realizada pelos sites das prefeituras.

Cristina Helena Mello, professora e pesquisadora em Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que uma gestão fiscal adequada elimina preocupações para os empreendedores. “Se você conta com o auxílio de um profissional que orienta sobre questões tributárias, realiza o pagamento de impostos corretamente, mantém a empresa legalizada, emite notas fiscais e faz os registros necessários, não há motivo para preocupação.”  

Mello ainda destaca que, ao prestar serviços sem emitir nota fiscal, sem registros e sem recolher impostos, o empreendedor atua fora da lei, mesmo que não esteja cometendo um ato imoral. Nesse contexto, a melhor solução é abrir um MEI o quanto antes e regularizar a situação.

A especialista também pontua que a reforma tributária trará maior simplificação para os processos fiscais, facilitando questões complexas relacionadas ao tipo de produto ou localização. “Hoje, muitos contadores fazem enquadramentos tributários de forma equivocada, o que exige cuidado. Com a reforma, haverá mais facilidades, especialmente para o varejo, reduzindo a necessidade de atenção a detalhes como esses.”

Inadimplência e informalidade

No Brasil, cerca de 40,3 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Entre os 16,17 milhões de MEIs cadastrados, 6,78 milhões estão inadimplentes com impostos, segundo os últimos dados divulgados em setembro de 2024, e têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências no Simples Nacional, evitando a exclusão do regime simplificado.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Secretaria da Receita Federal.

O governo ressalta que trabalhadores informais e microempreendedores individuais inadimplentes ficam excluídos dos benefícios oferecidos pela rede de proteção social.

Os benefícios são:

  • aposentadoria por idade ou invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio reclusão;
  • participação em licitações.
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17/01/2025 00:05h

Valores não serão mais reajustados e obrigações não serão ampliadas a outras instituições financeiras

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Nos últimos dias, houve uma grande repercussão acerca das novas regras de monitoramento, por parte da Receita Federal, das transferências realizadas via Pix. Apesar de o governo ter informado que essas transações não seriam taxadas, notícias falsas sobre essa possibilidade circularam nas redes sociais.

Diante do impacto negativo sobre o tema, a Receita informou que o ato que estabelecia essa fiscalização seria revogado. A decisão foi anunciada na última quarta-feira (15). Segundo o secretário responsável pelo Fisco, Robinson Barreirinhas, houve distorção das informações, o que causou receio na população. 

Mas, afinal, o que muda com essa decisão? A resposta é: nada. Com a revogação da medida, os valores não serão reajustados. Além disso, as obrigações anteriormente anunciadas não serão ampliadas a outras instituições financeiras, a não ser as tradicionais.

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A legislação atual já prevê que bancos e cooperativas de crédito, por exemplo, informem sobre as movimentações financeiras de seus respectivos clientes. Nesse caso, as quantias observadas eram de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

O ato revogado previa que transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas teriam que ser reportadas à Receita. Em relação às pessoas jurídicas, o valor era a partir de R$ 15 mil. 

Redução nas movimentações via Pix

Em meio à repercussão negativa do assunto, o volume de transferências por Pix apresentou uma queda no mês de janeiro deste ano, em relação a dezembro do ano passado. No entanto, houve um salto na comparação com o primeiro mês de 2024. 

Estatísticas do Banco Central mostram que, do dia 1º ao dia 14 deste mês, houve mais de 2,29 bilhões de transações, com movimentação de cerca de R$ 920 bilhões.

O quadro corresponde a uma redução de 15,3% frente ao mesmo período de dezembro do ano passado, quando foram realizadas 2,7 bilhões de transações, com movimentação de aproximadamente R$ 1,12 trilhão.

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14/01/2025 00:03h

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos

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O anúncio das novas regras da Receita Federal sobre o monitoramento das operações realizadas via Pix e cartão de crédito gerou uma série de dúvidas aos usuários. Nas redes sociais, por exemplo, uma onda de informação no sentido de que o Pix seria taxado foi difundida. No entanto, o Governo Federal esclareceu, por meio de nota, que a medida não cria novo imposto sobre as operações.

Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou, em vídeo publicado na última quinta-feira (9), que não haverá taxação sobre a utilização dos recursos do Pix e nem sobre a compra de dólar. 

“Se está circulando uma fake news, isso prejudica o debate público, prejudica a política, prejudica a democracia. Essas coisas estão circulando e nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações. Essas coisas são mentirosas e, às vezes, eles misturam com alguma coisa que é verdadeira para confundir a opinião pública”, afirma.

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade informou que a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não implica diretamente em aumento de impostos. “Ela estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações financeiras à Receita Federal por meio da e-Financeira, mas não altera as alíquotas de impostos existentes”, destacou em nota. 

Golpe da cobrança de taxa sobre Pix

A Receita Federal também tem alertado acerca de mais uma tentativa de golpe que circula, com utilização indevida do nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, os criminosos aproveitaram a onda de desinformações em relação à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar a população e aplicar golpes. 

No caso, os golpistas informam que existe uma “suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil.” Eles alegam que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Além disso, costumam utilizar o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Diante desses casos, o órgão divulgou uma série de recomendações: 

  • Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial da Receita Federal como canais seguros de comunicação;
  • Combate à fake news: certifique-se da veracidade das informações antes de compartilhar.
     
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09/01/2025 00:01h

A Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano

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Com o intuito de ampliar o monitoramento de transações financeiras no Brasil, a Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar informações financeiras. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa 2.219/2024.

Mas, afinal, o que deve mudar a partir dessas novas regras? Inicialmente, vale destacar que o novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais. 

Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano. As informações serão repassadas por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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Para uma melhor compreensão, imaginemos uma pessoa que realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, via Pix. Nessa transação, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Então, ao final de um mês, todos os valores que saíram da conta são somados, inclusive saques.

Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.

Pix no radar da Receita Federal 

A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal. 

Até então, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação. 

O governo federal afirma que as alterações não implicam qualquer aumento de tributação, e que a medida visa melhorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária.

Como os dados serão informados

O envio das informações será feito por meio do sistema eletrônico e-Financeira, que centraliza dados financeiros para fins de monitoramento fiscal. Esse sistema já é utilizado na coleta de dados de contas bancárias, previdência privada e investimentos, por exemplo. 

De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Por meio de nota, o órgão destacou que as novas regras estão alinhadas aos compromissos internacionais do Brasil. O intuito é elevar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.

Os primeiros dados deverão ser reportados em agosto deste ano, levando em conta as movimentações financeiras realizadas no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro do próximo ano. 

Opinião do setor contábil 

Ao Brasil 61, a Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) informou que vê as novas regras de controle social e financeiro com preocupação, já que os principais afetados são as pessoas mais vulneráveis. “Enquanto isso, movimentações atípicas e milionárias nunca foram efetivamente combatidas, apesar das alegações da Receita Federal de que fiscaliza essas situações”, destaca em nota. 

De toda forma, a entidade aponta vantagens e desvantagens destacadas a partir dessa medida. Em relação aos pontos positivos, a Asscon considera, por exemplo, maior transparência, já que há uma centralização das informações financeiras no sistema de controle. Além disso, é uma forma de combater a evasão fiscal. 

No entanto, a associação aponta que as novas regras promovem aumento da burocracia para algumas entidades, assim como a obrigatoriedade de prestar informações e custos adicionais. Outra desvantagem está relacionada à privacidade do contribuinte, já que mais informações serão compartilhadas com a Receita Federal. “A população está preocupada com a possibilidade de ser vigiada e com o risco de cair na malha fina, especialmente se fizerem PIX em pequenas partes”, afirma.

Outros pontos de atenção para o contribuinte, de acordo com a Asscon

  • Obrigatoriedade de apresentação: A e-Financeira deve ser apresentada por diversas entidades, incluindo instituições financeiras, seguradoras e empresas que gerenciam contas de pagamento e moeda eletrônica.
  • Extinção de declarações anteriores: A entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) será dispensada para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • Novos declarantes e contas: Há inclusão de novos declarantes e contas no Módulo de Operações Financeiras, além da extinção do Módulo de Movimentação Financeira Anual.
  • Disponibilidade na declaração pré-preenchida: Os dados recebidos poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano seguinte, evitando-se divergências.
  • Obrigatoriedade de submissão ao SPED: De acordo com o artigo 9° da IN RFB n°2.219/2024, todas as instituições que operam com movimentações financeiras ou transações que rentabilizam seus clientes devem submeter a e-Financeira ao SPED. Isso inclui empresas custodiantes de ativos financeiros, administradoras de consórcios, instituições financeiras depositárias, administradoras de fundos de investimento, instituições intermediárias, empresas que realizam transações financeiras no mercado de câmbio e outras instituições com relacionamento final com cliente.
  • Limites de movimentação: Aumento dos limites de movimentação para a apresentação do Módulo Mensal.
     
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04/12/2024 00:05h

Resultados de pesquisa do Banco Central do Brasil (BC) apontam que de 2019 para 2023 houve uma queda de 36 pontos percentuais no uso do dinheiro para realização de pagamentos pelos brasileiros

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A praticidade do uso do Pix como forma de pagamento caiu no gosto dos brasileiros. Segundo resultados de uma pesquisa do Banco Central do Brasil (BC), que coletou dados entre outubro e novembro de 2023, com pesquisas quantitativas, de 2019 para 2023 houve uma queda de 36 pontos percentuais no uso do dinheiro para realização de pagamentos pelos brasileiros. 

Em 2019, 76,6% dos pagamentos registrados tinham sido realizados com dinheiro. Já em 2023, o percentual caiu para 40,5%. Os dados do BC apontam que o Pix foi utilizado em 24,9% dos pagamentos. Com isso, o Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado pela população, após o dinheiro.

Os dados foram coletados por meio de pesquisas quantitativas com 1.500 indivíduos e 600 estabelecimentos comerciais, bem como 1.228 diários de pagamento, em que os entrevistados registraram todos os pagamentos e transferências realizados no período de uma semana. Foram registradas 11.023 transações, detalhando o meio de pagamento utilizado, a razão da escolha, o valor da transação e o tipo de bem ou serviço adquirido. 

Meios de pagamento preferidos

Mais da metade das pessoas, 64,9%, citaram o Pix como meio de pagamento preferido. Já 55,7% mencionaram o dinheiro entre os dois meios de maior preferência. 

Em relação aos comércios, o Pix também foi o meio de pagamento mais mencionado, sendo registrado por 69,5% das pessoas. O dinheiro foi apontado por 64,4% dos estabelecimentos.

Recebimento e utilização 

As pessoas também reportaram que recebiam sua principal fonte de renda em conta em 2023, o que foi registrado por 64,1% dos trabalhadores. –  um aumento expressivo em relação aos 40,2% registrados de 2019. Segundo o BC, essa forma de recebimento de recursos em conta favorece o uso de pagamentos eletrônicos, o que aumenta a eficiência dos pagamentos de varejo.

Apesar dos dados expressivos, 17,3% dos entrevistados não usaram o Pix nos últimos 12 meses. O principal motivo para 37,3% dessas pessoas é a falta de conhecimento sobre o uso do meio de pagamento. 

Recorde 

No dia 29 de novembro de 2024 o Banco Central divulgou que o Pix bateu um novo recorde de transações, com quase 240 milhões de operações em um único dia.

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31/10/2024 12:00h

Por ser “programável” Pix permite que Banco Central adicione novas funcionalidades à modalidade de pagamento instantâneo

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Mais uma novidade relacionada ao Pix deve começar a valer já na próxima semana: o Pix por aproximação. O meio de pagamento que realizamos com cartões de crédito e débito — apenas aproximando os smartphones das maquininhas — agora valerá também para o Pix. Mais rápido e prático, avalia o mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC-SP, Thiago Amaral.

“Essa forma de pagamento tem duas vantagens: traz uma experiência melhor para o consumidor e evita fraude. Por exemplo, o consumidor não vai ter mais seu cartão trocado, o que possibilita que o fraudador tenha acesso ao seu cartão e senha.”

Para fazer o pagamento via Pix por aproximação não será necessário acessar o aplicativo do banco no celular. Isso porque o pagamento será permitido via carteira digital — as chamadas wallets. Para conseguir fazer a transação, o usuário deverá escolher o banco e cadastrar a conta na carteira digital. Sobre os cuidados, o especialista faz o alerta.

“O consumidor precisa sempre verificar os dados do recebedor e o valor da compra. São os mesmos cuidados que ele precisa ter atualmente quando realiza o pagamento via QR code, por exemplo. Como se trata de uma modalidade nova, é possível que ele não esteja habituado e precise sempre conferir os dados antes de fazer o pagamento.”  

Pix por agendamento

Outra novidade que já começou a valer esta semana é o Pix Agendado para todas as instituições financeiras. A modalidade já existia desde 2021, mas não era obrigatória, o que mudou desde a última segunda-feira (28), por exigência do Banco Central.

O Pix Agendado Recorrente funciona de forma prática para pagamentos recorrentes, como aluguel, diarista, mesada de filhos ou doações, explica Thiago Amaral. O advogado detalha como ele funciona.

“São pagamentos agendados pelos usuários pagadores. São eles que determinam a data do pagamento, então têm que ser os mesmos pagamentos feitos a cada mês, não é possível alterar as datas. E também precisam ser feitos pelos mesmos valores, por exemplo, R$ 100 a cada um dos meses. Não pode alterar nem a data, nem os valores”, explica.

O Pix por agendamento vale tanto para transferências entre pessoas físicas quanto jurídicas, dessa forma, profissionais autônomos ou empresas, também poderão se beneficiar da praticidade do sistema e receber os valores de forma agendada.

PIX: entenda as mudanças que começam a valer em 1º de novembro
 

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26/10/2024 04:01h

Confira recomendações para manter o CNPJ regularizado

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Com o advento do Pix, fazer transações financeiras ficou mais eficiente e barato, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente para os microempreendedores individuais (MEIs). Mas o avanço da tecnologia também permitiu que a Receita Federal pudesse intensificar a fiscalização dessas movimentações.

Desde a publicação do Convênio ICMS nº 166, em 2022, todos os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita sobre todas as transações — incluindo as realizadas pelo Pix — por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento. Com isso, o Fisco fica sabendo sobre o faturamento anual da empresa, que — para os MEIs — não pode passar dos R$ 81 mil.

O professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha as consequências para o MEI que descumprir o limite de faturamento.

“Além do desenquadramento, o MEI ainda poderá responder por um processo administrativo e ter pagar valores sobre o imposto não declarado, mais multa. E eventualmente, além de sanções administrativas, vai responder por crime de sonegação fiscal.”

Nota fiscal

A fiscalização da Receita Federal é feita a partir do cruzamento de informações fornecidas pelo CNPJ e pelo CPF do indivíduo, para verificar se há possíveis discrepâncias entre os valores recebidos ao longo do ano. Por isso, é importante que o MEI mantenha as contas bancárias separadas e registre corretamente todo o faturamento emitido em nota fiscal na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).

O professor doutor em direito tributário André Felix lembra que os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal apenas quando vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas ou quando o cliente pessoa física solicita o documento. Para evitar problemas com o Fisco, especialmente no uso do Pix, o especialista deixa algumas recomendações:

“Manter um registro detalhado de todas as transações realizadas via Pix, incluindo data, valor, finalidade e quem fez o Pix. Isso ajuda a conciliar a entrada de caixa e facilitar a comprovação de receitas ao preencher a Declaração Anual do Faturamento obtido. Sempre emitir nota fiscal também é uma boa forma de controle, apesar de não ser obrigatório para pessoas físicas. Realizar sempre uma conciliação bancária das entradas e despesas. Monitorar o faturamento mensal para garantir que não ultrapasse R$ 81 mil por ano, que é o limite do MEI.”

Outra recomendação do presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros é utilizar um software de gestão para controle de caixa e outros documentos importantes. Além disso, se possível, contrate um contador e passe todas as informações necessárias para manter a contabilidade em dia.

Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Simples Nacional: ‘pejotização’ e limite do enquadramento são alvo de discussões sobre reajuste do regime

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