A partir de 1° de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) vão precisar se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Essa atualização prevê, entre outros pontos, alterações na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças foram inseridas a partir do que determina a Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.
O especialista em contabilidade Wilson Pimentel afirma que, em relação à Nota Fiscal Eletrônica, anteriormente, os MEIs poderiam imprimir esse documento nas mesmas plataformas das demais empresas. Porém, uma alteração recente estabeleceu que a categoria deveria executar essa atividade somente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Ele também explica a diferença entre os dois documentos.
"A Nota Fiscal Eletrônica é maior, de empresa para empresa, de CNPJ para CNPJ. Já a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é emitida para o consumidor final. Ou seja, é de venda direta", pontua.
Com as novas exigências, a categoria terá que adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado juntamente com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. A criação do código visa facilitar a diferenciação das operações feitas por MEIs das realizadas por companhias inseridas em outros regimes tributários.
O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação utilizada para definir a qual regime tributário uma empresa está inserida. Para os MEIs, foi estipulado o CRT 4. Segundo Wilson Pimentel, trata-se de um código exclusivo, que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de microempreendedor individual.
“Diante disso, entre as mudanças mais importantes estão basicamente as relacionadas ao fato de o MEI ficar atento, que agora terá uma plataforma própria, para que ele a utilize. Assim, o MEI vai ficar reservado, ou seja, vai ficar separado das demais empresas”, explica
Até agora, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional. No entanto, a partir das novas regras, os MEIs vão utilizar um código específico, o CRT 4, que mostra essa diferença dentro do sistema tributário simplificado.
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Outra mudança diz respeito à substituição do evento de “denegação” por rejeição”. O objetivo é permitir uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal, caso haja algum erro, uma vez que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Também haverá novidades em relação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis aos microempreendedores individuais. Na prática, esses códigos servem para identificar a natureza das operações comerciais.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são os seguintes:
Ainda de acordo com o Sebrae, quando houver operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o microempreendedor individual poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
A plataforma também visa ampliar a participação dos pequenos empreendedores em exportações
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão acesso a juros mais baixos por meio do Portal do Empreendedor, plataforma do Governo Federal. O sistema reunirá dados de todas as microempresas do Brasil e oferecerá uma avaliação que poderá reduzir os juros. As novidades foram anunciadas pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.
Segundo o ministro, o Portal do Empreendedor reunirá os contatos de WhatsApp dos empreendedores para facilitar o envio de informações sobre benefícios disponíveis, tornando o acesso às capacitações mais rápido e adequado ao meio digital.
“No portal, todos os empreendedores vão poder ter os seus nomes colocados ali dentro e nós vamos ranquear, dar um rating de avaliação para cada um desses empreendedores. De maneira que, se você é um empreendedor e se dispuser a fazer três cursos de gestão financeira, de gestão de negócios, de exportações, que nós vamos oferecer gratuitamente no próprio portal, a gente te dá estrelinhas. E quanto mais estrelinhas, mais barato vai ficar seu juro”, explicou Márcio França.
De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), há 22 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil, responsáveis por 55% dos empregos com carteira assinada e 30% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.
Em relação às exportações, a plataforma também visa ampliar a participação dos pequenos empreendedores, que atualmente é de apenas 1% no Brasil, comparada aos 68% da China. O objetivo é buscar alternativas nos portais que já facilitam esse processo.
Além disso, a Amazon Brasil firmou um acordo para capacitar microempreendedores e pequenas empresas no comércio eletrônico. A parceria inclui ações voltadas para negócios liderados por mulheres e empreendedores de produtos sustentáveis, além de oferecer ferramentas e suporte para fortalecer a presença digital desse público.
Informações falsas têm gerado preocupação entre microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos nos últimos dias, após a Receita Federal revogar uma norma sobre o monitoramento de transações via PIX. Para esclarecer as principais dúvidas e orientar pequenos negócios, o Brasil 61 reuniu informações sobre como manter a gestão fiscal em dia e evitar problemas com o fisco.
A norma revogada determinava que transações a partir de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e de R$ 15 mil por pessoas jurídicas deveriam ser comunicadas à Receita Federal. A legislação vigente já exige que bancos e cooperativas de crédito comuniquem à Receita Federal as movimentações financeiras de seus clientes. Os valores monitorados atualmente são a partir R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e de R$ 6 mil para empresas.
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Sandro Miguel Júnior, especialista em Direito Tributário e membro do escritório Ernesto Borges Advogados, ressalta que, após a revogação da instrução normativa, foi editada uma medida provisória que proíbe a taxação e a cobrança adicional em transações feitas por meio do PIX.
“O PIX acaba equivalendo ao dinheiro em espécie, o que significa que nenhum imposto, taxa ou contribuição pode incidir sobre seu uso. A medida provisória também garante sigilo e segurança nas transações, além de instituir um canal para denúncias. Outro ponto importante para os pequenos negócios é a proibição de cobranças adicionais em operações realizadas via PIX, algo que está expressamente vedado pela medida”, informa.
"Pequenos empreendedores devem ter clareza de que as receitas geradas pelos seus negócios devem contemplar todas as obrigações fiscais. Eles não estão isentos dos impostos atrelados por serem pequenos empreendedores, e isso acaba gerando muita confusão, especialmente para quem trabalha na informalidade", explica.
Em 2025, o imposto mensal do MEI foi reajustado para R$ 75,90, correspondente a 5% do salário mínimo. No caso do MEI caminhoneiro, o valor aumentou de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Além do pagamento mensal, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal ao realizar transações com pessoas jurídicas. Para vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, a emissão continua sendo opcional.
Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs passou a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional, deixando de ser realizada pelos sites das prefeituras.
Cristina Helena Mello, professora e pesquisadora em Economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que uma gestão fiscal adequada elimina preocupações para os empreendedores. “Se você conta com o auxílio de um profissional que orienta sobre questões tributárias, realiza o pagamento de impostos corretamente, mantém a empresa legalizada, emite notas fiscais e faz os registros necessários, não há motivo para preocupação.”
Mello ainda destaca que, ao prestar serviços sem emitir nota fiscal, sem registros e sem recolher impostos, o empreendedor atua fora da lei, mesmo que não esteja cometendo um ato imoral. Nesse contexto, a melhor solução é abrir um MEI o quanto antes e regularizar a situação.
A especialista também pontua que a reforma tributária trará maior simplificação para os processos fiscais, facilitando questões complexas relacionadas ao tipo de produto ou localização. “Hoje, muitos contadores fazem enquadramentos tributários de forma equivocada, o que exige cuidado. Com a reforma, haverá mais facilidades, especialmente para o varejo, reduzindo a necessidade de atenção a detalhes como esses.”
No Brasil, cerca de 40,3 milhões de trabalhadores estão na informalidade. Entre os 16,17 milhões de MEIs cadastrados, 6,78 milhões estão inadimplentes com impostos, segundo os últimos dados divulgados em setembro de 2024, e têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências no Simples Nacional, evitando a exclusão do regime simplificado.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Secretaria da Receita Federal.
O governo ressalta que trabalhadores informais e microempreendedores individuais inadimplentes ficam excluídos dos benefícios oferecidos pela rede de proteção social.
Os benefícios são:
Até o dia 31 de janeiro, mais de 20 milhões de CNPJs de Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas brasileiras estarão registrados no Domicílio Judicial Eletrônico.
Sendo assim, para receber comunicações de processos, os donos de pequenos negócios devem atualizar o cadastro no site da plataforma e fazer login na opção gov.br, com o certificado digital (e-CNPJ). Após o login, o usuário pode atualizar os dados na plataforma e verificar se existem comunicações relacionadas ao CNPJ da empresa.
O Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório para quem possui CNPJ. Aqueles que receberem notificações e não responderem em tempo hábil, estão sujeitos ao pagamento de multas, além da perda de prazo de processos ativos. A ferramenta é 100% digital e gratuita. O objetivo é agilizar consultas e comunicações enviadas pelos tribunais.
Inclusive, as empresas podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico, se já tiveram o CNPJ cadastrado.
O Sebrae tem um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar e potencializar a iniciativa.
Os bancos e as instituições financeiras integram o primeiro grupo cadastrado na ferramenta, em 2023. Já em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 1,2 milhão de grandes e médias empresas, além do cadastro voluntário de MEIs, micro e pequenas empresas.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias.
A fim de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental da Região Amazônica, o Banco da Amazônia (BASA) disponibiliza um financiamento voltado para projetos que pretendem investir na chamada energia verde. Essa linha de crédito pode ser direcionada à implementação, bem como ao aprimoramento de sistemas de micro e minigeração de energia. A previsão é de que esse financiamento também seja apresentado na COP 30, que ocorrerá em novembro de 2025, em Belém.
Com isso, o BASA busca fomentar a produção de energias renováveis e incentivar a redução de custos por meio da produção própria de energia limpa. Outro objetivo é apoiar atividades agropecuárias sustentáveis, financiando práticas que respeitem o meio ambiente e promovam o desenvolvimento sustentável.
Segundo o gerente executivo de Pessoa Jurídica e Relacionamento com Bancos do BASA, Luiz Lourenço de Souza Neto, esse tipo de financiamento, contribui significativamente para o desenvolvimento econômico da região amazônica. Para ele, investir nessa área representa a construção de um meio ambiente mais equilibrado, mantendo os valores econômicos e sociais da região.
“Aqui se entende como energias renováveis o financiamento de energia solar (instalação de placas fotovoltaicas), eólica, biomassa, biogás e outras fontes que não agridem o meio ambiente e nem esgotam os recursos naturais. Podem ser financiados também veículos utilizem energia limpa, como caminhões para transporte de produtos que substituam o diesel por gás natural”, destaca.
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Vale lembrar que esse financiamento também engloba a compra de veículos elétricos, híbridos ou movidos a energias renováveis. “Hoje o Banco da Amazônia está aberto a todas as marcas e modelos desse tipo de veículo. Lembrando que, no caso das empresas, esses veículos devem ser necessariamente utilizados na atividade produtiva, como caminhões e ônibus em empresas de transporte de carga e passageiros por exemplo”, especifica.
De acordo com o Banco da Amazônia, são levadas em conta as taxas de juros rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento (TRFC), que variam de acordo com o porte do empreendimento e a finalidade do crédito.
Souza Neto também destaca que o investimento poderá ser associado a capital de giro, oferecendo flexibilidade financeira adicional. O investimento associado a capital de giro será definido com base na capacidade de pagamento do cliente.
“Esse tipo de financiamento não tem IOF e por isso é muito mais acessível e oferece melhores prazos para pagamento. Quando se trata de operações amparadas em limite de crédito, elas podem ser contratadas com prazo de até 8 anos, podendo incluir até 2 anos de carência nesse período”, pontua.
O gerente executivo destaca, ainda, que, para o caso de projetos de financiamento, o prazo total é de até 15 anos, com até 4 anos de carência para essas linhas de energia verde.
“Também temos a possibilidade de aumentar o prazo de 12 para 15 anos em algumas linhas específicas. E quando se trata de projetos de infraestrutura, que são maiores, podemos chegar a prazos de até 20 anos, com até 8 de carência, ou até 24 anos com carência de até oito anos”, complementa.
Ainda de acordo com Banco da Amazônia, o financiamento é vedado a empreendimentos que utilizem mão de obra escrava ou análoga, mão de obra infantil e a exploração sexual de menores. Além disso, proponentes que não estejam em dia com suas obrigações trabalhistas são inelegíveis.
O crédito também não será concedido a pessoas inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN), mesmo que na condição de avalista ou fiador. Indivíduos ou entidades cujo CPF ou CNPJ não esteja regularizado junto à Receita Federal do Brasil também são inelegíveis
A partir deste mês de janeiro, o valor recolhido mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) passa para R$ 75,90 e pode chegar a até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque houve aumento do salário mínimo, de R$ 1.412 para R$ 1.518, com ganho de 7,5% acima da inflação. Com isso, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O DAS-MEI terá um novo valor porque ele inclui o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), custo que representa 5% do salário mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.
Para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado, segundo informações do Sebrae.
DAS-MEI O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês. E deve ocorrer mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando.
Pela guia de pagamento são recolhidos os impostos de ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.
Por meio da contribuição obrigatória, o trabalhador dessa modalidade tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
As empresas com dívidas bancárias têm até o próximo dia 31 de dezembro para renegociarem suas pendências financeiras por meio do programa Desenrola Pequenos Negócios. A ação integra o Programa Acredita, do governo federal, e é voltada para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. Segundo o Ministério da Fazenda, até o momento mais de 95 mil operações foram realizadas e possibilitaram a renegociação de cerca de R$ 6 bilhões.
Pelo Desenrola Pequenos Negócios, o financiamento acontece direto pelo sistema financeiro, com incentivos tributários do governo para estimular os bancos a renegociarem as dívidas com o setor. Inclusive, os descontos variam de 20% a 95% do valor total do débito.
O Programa Acredita, do governo federal, conta com a atuação conjunta do Sebrae para ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito.
Por meio do Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe), cerca de 30 instituições bancárias de todo o país estão aptas a ofertar os recursos que foram estimulados com o aporte de R$ 2 bilhões do Sebrae.
De acordo com o Sebrae, o montante viabilizará R$ 30 bilhões em operações de crédito nos próximos três anos.
A regulamentação da reforma tributária segue em debate entre parlamentares, governo e entidades ligadas aos mais variados setores da economia. Nesse sentido, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) também se manifestou sobre o tema e entregou à equipe do senador Eduardo Braga (MDB-AM) - relator do texto no Senado – um ofício com o posicionamento da entidade sobre as mudanças nas regras de arrecadação de impostos sugeridas na proposta.
A CNM sugeriu alguns ajustes no Projeto de Lei Complementar 68/2024 - uma das legislações que regulamentam a Reforma Tributária. A entidade se posicionou contrária às alterações sobre os pontos que ferem os princípios de destino, ou seja, o consumo, estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023. De acordo com a Confederação, a proposta concentra o consumo e afeta a distribuição do recurso aos municípios brasileiros.
Por meio do ofício, a entidade alega que essa inobservância às regras pode causar “um forte impacto nos gestores municipais em relação aos avanços que a reforma tributária trará ao conjunto dos municípios, resultando em uma pressão contrária e um natural sentimento de que a reforma desconectou-se dos princípios do destino trazidos pela EC 132/23.”
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Segundo a confederação, o objetivo é melhorar a proposta de modo que a reforma preze pela “simplificação, harmonia e cooperação, bem como a manutenção da autonomia dos Entes Federados”. A CNM defendeu, ainda, a instituição da Escola Nacional de Administração Fazendária. A ideia, segundo a entidade, é garantir a aplicação eficiente das normas tributárias, uniformizar a interpretação do novo modelo e aprimorar a fiscalização e a arrecadação.
Além de representantes de municípios, entidades ligadas aos micro e pequenos empresários também atuam para proteger o setor, que é responsável por 30% do Produto Interno Bruto do país.
Com receio dos efeitos que as alterações podem trazer para o Simples Nacional — impactando 95% das empresas inseridas nesse formato — 18 entidades ligadas ao pequeno negócio assinaram um manifesto que explica os principais pontos do texto que podem provocar prejuízos ao pequeno empresário.
Ao todo, são 5 propostas ao texto que regulamenta a reforma tributária. Entre elas, o dilema que será imposto aos pequenos empresários: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade — ou adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS.
O manifesto considera que esse modelo geraria custos tributários mais elevados e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.
Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.
“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.
As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito.
O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.
Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’.
Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
Saiba mais no link.
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Dados mais recentes do Indicador de Nascimento de Empresas da Serasa Experian mostram que, em julho, foram criados 399.643 novos negócios no país. Esse é o maior número de abertura de empresas desde o início do levantamento, em janeiro de 2010.
O resultado foi puxado principalmente pela categoria dos microempreendedores individuais (MEIs), que representam 71,05% dos novos negócios abertos no período, somando 283.936 CNPJs.
Na comparação com junho, houve um aumento de 10,64% no total de abertura de novos empreendimentos. Já em relação a julho de 2023, o crescimento foi de 17,69%.
Em relação à atividade econômica, 73,5% das novas empresas em julho de 2024 são do setor de serviços, 2 pontos percentuais (p.p.) a mais que no mesmo mês do ano passado.
Em segundo lugar ficou o setor de comércio com 19,2% dos novos empreendimentos, uma retração de 1,8 p.p. em comparação com 2023. Na sequência está a Indústria com 6,1% da abertura de novos negócios, um leve recuo de 0,3 p.p. em relação a julho do ano passado. Cerca de 1,2% foi classificado como demais setores e quase não teve variação em relação ao mesmo período de 2023 (-0,1 p.p.).
Na análise regional, o Sudeste e o Sul lideram com quase 70% do total de abertura de empresas em julho de 2024. O ranking por estado ficou assim:
Para outras informações e conferir a série histórica do indicador, acesse o link.
Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação
PIX: tecnologia intensifica fiscalização do Fisco sobre os MEIs