MEI

05/10/2026 00:06h

Presidente da entidade, Alfredo Cotait Neto, também pede flexibilidade na redução da jornada 6x1 e redução da taxa de juros

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No Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, celebrado em 5 de outubro, o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alfredo Cotait Neto, defende a correção dos limites de faturamento do Simples Nacional e a preservação do regime durante a implementação da Reforma Tributária.

“Seria tão bom se hoje pudéssemos comemorar e conseguíssemos fazer a correção do Simples Nacional, a correção do MEI. Seria tão bom se nós conseguíssemos garantir a continuidade do Simples, que está sendo desvirtuado na Reforma Tributária”, afirma. 

Os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional estão congelados desde 2018, enquanto preços, salários e demais custos das empresas aumentaram no período. Atualmente, o teto é de R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI), R$ 360 mil para a microempresa e R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte. 

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 prevê, entre outras medidas, a elevação do limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. 

A CACB, no entanto, defende uma atualização imediata de aproximadamente 83% nos limites. Pela proposta da entidade, o teto do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa para R$ 869,4 mil e o da empresa de pequeno porte para R$ 8,69 milhões. A entidade também propõe uma regra permanente de correção automática dos valores pela inflação. 

Segundo a CACB, a atualização dos limites permitiria que mais empreendedores permanecessem enquadrados no regime simplificado de tributação, com redução da burocracia, estímulo à formalização, preservação de empregos e melhores condições para o crescimento dos pequenos negócios. 

Flexibilização na jornada de trabalho

Cotait também debate o fim constitucional da jornada de trabalho no modelo 6x1 e defende que a definição dos horários seja feita de maneira flexível. 

“Seria tão bom se pudéssemos ter as conquistas e a garantia que não vai ter a redução da jornada 6x1 de forma constitucional e sim flexível, para que pudéssemos discutir com todos os colaboradores qual é o melhor horário de cada setor”, defende.

A PEC 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6x1, aguarda votação no Plenário do Senado Federal. Após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), adiou a análise da matéria em Plenário para depois das eleições.

A CACB defende o adiamento da votação diante da necessidade de ampliar o debate com os setores afetados. Para isso, a entidade entregou aos parlamentares uma nota pública em que reivindica o adiamento da análise da PEC. O documento foi protocolado no gabinete de Alcolumbre. 

No comunicado, a entidade afirma que a mudança poderia afetar especialmente os pequenos negócios. 

“Não podemos aceitar que a sobrevivência de milhares de micro e pequenas empresas, em um país que já soma 8,5 milhões de micro, pequenas e médias empresas inadimplentes, com R$ 178,6 bilhões em dívidas, seja rifada em prol de dividendos políticos de curto prazo. Quando a conta dessa imposição chegar — refletida na inviabilidade de negócios locais, na inflação e no desemprego —, quem pagará o preço será o Brasil”, diz a nota. 

Redução da taxa de juros

A redução da taxa de juros também está entre as medidas defendidas por Cotait para melhorar as condições enfrentadas pelos pequenos negócios. 

“Seria tão bom se a taxa de juros estivesse reduzida para ajudar os empreendedores que estão com tanta dificuldade para conseguir pagar os seus compromissos”, defende o presidente da CACB. 

Em anúncio recente, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu a taxa básica de juros em 0,25 ponto percentual, para 13,75% ao ano. 

Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Selic está 3,45 pontos percentuais acima do nível considerado ideal pela Regra de Taylor, estimado em 10,3% ao ano. O indicador é utilizado como referência para estimar uma taxa de juros compatível com o controle da inflação sem desestimular o crescimento da economia. 

Já a taxa real de juros, próxima de 9%, permanece muito acima da taxa neutra estimada pelo próprio Banco Central, em torno de 5%. Esse nível é considerado compatível com uma política que não estimula nem restringe a atividade econômica. 

Ao comentar a data, Cotait também destacou a importância dos pequenos negócios para a economia brasileira, apesar das dificuldades.

“Independentemente disso, vamos sempre valorizar muito os empreendedores. Que esse dia seja registrado como um dia importante, sempre com os agradecimentos de toda a sociedade civil do Brasil pelo seu trabalho, seu empenho e pelo empreendedorismo brasileiro”, conclui. 

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02/10/2026 00:04h

Nova modalidade do Desenrola exige entrada de 5% do débito e permite parcelamento do restante em até 55 vezes; adesão vai até janeiro de 2027

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Microempreendedores individuais (MEIs) com débitos inscritos na dívida ativa da União ganharam uma nova opção para renegociar as contas. Começou nesta quinta-feira (1º) a adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor, modalidade que contempla dívidas de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105 em 2026. O programa é conduzido de forma conjunta pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como funcionam as condições de pagamento

Para aderir, o MEI precisa pagar uma entrada equivalente a 5% do valor total da dívida, sem desconto. O saldo restante tem abatimento de 50% e pode ser parcelado em até 55 vezes, até a quitação integral do débito. O prazo para adesão ao Desenrola MEI Pequeno Valor vai até 31 de janeiro de 2027.

Segundo o governo, a dívida média dos microempreendedores individuais gira em torno de R$ 3 mil, valor abaixo do novo limite de R$ 8.105 estabelecido para essa modalidade. Por isso, a expectativa é que o programa consiga atender à maior parte dos mais de 3 milhões de MEIs que atualmente têm débitos inscritos na dívida ativa da União.

Desenrola MEI "tradicional" tem prazo prorrogado

Além da nova modalidade, o governo também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo do Desenrola MEI já existente, que trata de dívidas maiores, de até R$ 20 mil, inscritas na dívida ativa da União. Nessa modalidade, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal da dívida. O abatimento total, porém, está limitado a 70% do débito.

O pacote anunciado pelo governo também prevê uma negociação específica para MEIs com dívidas junto a autarquias e fundações públicas federais, como ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e Icmbio, além de medidas voltadas a produtores rurais, pessoas físicas, empregadores e ex-bolsistas da Capes e do CNPq.

Como aderir

Os microempreendedores interessados devem acessar o portal Regularize, da PGFN, informar os dados da empresa e consultar os débitos inscritos em dívida ativa para iniciar a negociação.

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01/10/2026 00:01h

Obrigatoriedade alcança a maior parte dos contribuintes sujeitos ao ISS, enquanto atividades específicas terão prazo até dezembro

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A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adaptada às regras da Reforma Tributária sobre o consumo para a maior parte das empresas do setor de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Com a mudança, o documento fiscal passa a trazer informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

Algumas atividades terão um cronograma específico e só estarão obrigadas a emitir a NFS-e com as novas informações a partir de dezembro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Entre elas estão:

  • plataformas digitais e serviços por elas intermediados;
  • locações de bens móveis; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
  • transporte coletivo; 
  • taxas e valores condominiais;
  • serviços previstos nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar 116/2003;
  • bens imateriais não listados na Lei Complementar 116/2003 e não sujeitos a ICMS;
  • demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS na nota fiscal começa em 1º de janeiro de 2027. 

Como preencher a NFS-e com os novos tributos

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS. O portal também reúne uma página de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas encaminhadas por municípios e contribuintes. 

Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema de emissão da NFS-e conta com um bloco específico para as informações relacionadas ao IBS e à CBS, que ainda passa por ajustes. 

“Nesse bloco, deverão ser inseridos os códigos que identificam qual serviço está sendo prestado, qual é a operação tributável e de que forma essa operação é tratada na legislação do IBS e da CBS”, explica. 

Entre as principais informações que deverão constar nesse bloco estão: 

  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que identifica o serviço;
  • classificação tributária da operação (cClassTrib), que indica como a operação é tratada pela legislação;
  • valor da operação;
  • alíquotas, que em 2026 têm caráter de teste, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
  • local da operação.

Nota não será rejeitada por falta de informação do IBS e da CBS

Apesar da nova obrigatoriedade, a NFS-e não será rejeitada automaticamente em 2026 caso os campos relativos ao IBS e à CBS não sejam preenchidos. No entanto, isso não significa que o contribuinte esteja em conformidade com as novas regras. 

“Não existe uma regra de validação que trave a emissão dessa nota sem os campos do IBS e da CBS. Também nada impede de continuar operações que hoje não têm emissão de nota, como locação de bens móveis e imóveis. Mas isso não significa estar em conformidade”, afirma Gravena. 

O tributarista recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão dos documentos fiscais e, sempre que possível, cumpram integralmente os prazos estabelecidos. A orientação está alinhada ao Programa Nacional de Conformidade Tributária. 

Segundo Gravena, mesmo durante o período de adaptação, as empresas continuam sujeitas à fiscalização e podem ser autuadas em caso de descumprimento das regras de emissão. 

Municípios podem usar emissor próprio

Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios são obrigados a permitir que seus contribuintes emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, a compartilhar as notas emitidas localmente, em leiaute padronizado, com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e. 

A prefeitura que optar por manter um emissor próprio, mas não compartilhar as notas no padrão nacional com o ADN, fica sujeita à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme previsto nas regras da Reforma Tributária. 

Dados do Portal da NFS-e mostram que 5.571 entes federados já estão integrados ao Ambiente de Dados Nacional. Segundo o portal, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes. 

A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, assim como já ocorre com os Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples. 

Emissor varia de acordo com o município

Embora o sistema nacional esteja sendo ampliado, os municípios podem manter seus próprios emissores, desde que atendam às regras de compartilhamento e padronização estabelecidas nacionalmente. 

Algumas cidades optaram pela adesão ao Emissor Nacional. É o caso de São José dos Campos, no Vale do Paraíba Paulista; Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; Lucas do Rio Verde, no Norte Mato-Grossense; Recife, em Pernambuco; Ipuiúna, no Sul de Minas Gerais, entre outras. 

Outras localidades mantiveram sistemas próprios. Brasília, por exemplo, continuará utilizando seu próprio ambiente de emissão. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC), o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito e a NFS-e deverá ser emitida no Padrão Nacional por meio do novo sistema. 

A capital paulista também manteve seu emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que o leiaute atual da NFS-e foi alterado para incluir os campos adicionais referentes aos novos tributos da Reforma Tributária sobre o consumo. 

Diante das diferenças entre os municípios, a orientação é que o contribuinte verifique diretamente com a prefeitura qual sistema deve utilizar. 

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30/09/2026 00:04h

Entidades dos estados assinaram manifesto que cobra atualização dos limites para pequenos negócios

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Presidentes de entidades empresariais de todo o país reforçaram a cobrança pela atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).  A Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB) e a Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA), em Rondônia, estão entre as  mais de 1,5 mil federações e associações em todo o país que assinaram o manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB), Paulo Cavalcante, defende que a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas seja tratada como uma pauta de alcance nacional e urgente. Segundo ele, os valores estão sem reajuste desde 2018, enquanto os custos e a inflação acumulados no período alteraram significativamente a realidade dos pequenos negócios.

“A questão do reajuste do Simples Nacional do MEI é uma pauta de nação que se faz urgente. É justiça. Desde 2018 que ela está parada sem reajuste. Atualmente nós teremos mais de 90 por cento de reajuste no faturamento. Isso não tem acontecido. A Constituição Federal brasileira, quando criou o fundamento, as propostas do meio do ciclo nacional, era para tirar as pessoas da informalidade, formalizá-las e ajudá-las, favorecê-las, para que elas pudessem sobreviver e crescer, gerar emprego e pagar tributos. No momento em que você permite que ela se desenquadre, a sobrevivência dela, em média, não passa de 12 meses. Isto é injusto, isto é contrário a um propósito constitucional", ponderou o presidente da FACEB.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA), Alessandro da Silva, criticou o adiamento da votação e afirmou que a medida demonstra falta de atenção às necessidades dos pequenos negócios, do Simples Nacional e dos MEIs.

“Esse adiamento da votação só demonstra que o governo não se preocupa com o Simples Nacional, com os pequenos, com o MEI. Isso aí demonstra que realmente eles simplesmente não querem fazer o que precisa ser feito. O comércio sofre, o comércio padece sobre os aumentos de impostos, sobre toda a taxação excessiva que vem prejudicando todo o comércio local, principalmente aqui da nossa região", frisou.

 

A carta foi formalmente encaminhada aos candidatos à Presidência da República — Augusto Cury, Flávio Bolsonaro, Lula, Renan Santos, Romeu Zema e Ronaldo Caiado — e a ministérios responsáveis pelo tema, como o da Fazenda e o do Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, além do Sebrae Nacional e dos órgãos estaduais.

 

Proposta

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização das faixas foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas só passou a valer dois anos depois. Os limites vigentes são de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para a microempresa e R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute hoje o reajuste do teto do MEI para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027 — valores mais baixos do que os defendidos pelas entidades. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional seja incluída, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83%: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões, além de uma regra permanente de correção automática pela inflação, prevista em lei. 

"No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação", destacou Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

O impasse tem raiz fiscal: o Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas, e a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029 apenas com o aumento do teto do MEI. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar a votação do PLP 108/2021 para depois das eleições.

A tramitação já teve o regime de urgência aprovado pela Câmara, o que permitiria votação direta em plenário, mas os parlamentares optaram por instalar uma comissão especial para aprofundar o debate antes da decisão final. Depois de eventual aprovação na Câmara, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal.

Enquanto o Congresso não define o texto final, associações como a ACIL e a ACIM seguem reforçando, junto à CACB, que corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda — e que o pequeno empreendedor precisa estar no centro da agenda econômica do país, não apenas lembrado em ano eleitoral.

 

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29/09/2026 00:02h

Receita Federal registrou 328 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447 mil pedidos de adesão ao regime regular do IBS e da CBS

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Microempresas e empresas de pequeno porte, que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem aderir ao regime no próximo ano, têm até a próxima quarta-feira (30) para formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data, as empresas que já estão no Simples Nacional também deverão definir como pretendem recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Há duas possibilidades: 

  • Modelo “puro”: IBS e CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Quem não fizer uma opção permanece automaticamente nesse modelo até junho de 2027, quando haverá uma nova oportunidade de escolha. 
  • Modelo “híbrido”: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular. A modalidade pode permitir o aproveitamento de créditos dos novos tributos pelos clientes que são pessoas jurídicas. 

De acordo com as regras estabelecidas, o contribuinte que se arrepender de uma ou das duas opções poderá cancelar a escolha até 30 de novembro. 

Mais de 776 mil pedidos relacionados ao Simples e ao IVA Dual

A Receita Federal registrou 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 pedidos de adesão ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os números são os mais recentes divulgados no site do órgão.

Do total de solicitações pelo Simples Nacional, 114.981 foram deferidas e 213.451, indeferidas. No entanto, segundo a Receita Federal, os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para a regularização de pendências que impedem a adesão ao regime. 

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que tiverem o CNPJ criado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional terá efeitos tanto sobre o período restante de 2026 quanto sobre todo o ano de 2027. 

No caso do microempreendedor individual (MEI), o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional continua sendo em janeiro. O MEI também não poderá optar pelo regime regular ou híbrido para o IBS e a CBS. 

Alíquotas

O IBS e a CBS fazem parte do IVA dual criado pela Reforma Tributária sobre o consumo. Os dois tributos começaram a ser implementados em 2026, em uma fase de teste. 

O IBS substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A transição ocorrerá até 2033. Até 2028, a alíquota de teste do IBS é de 0,1%. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, que serão extintos. A alíquota de referência da CBS para 2027 foi estimada em 9,21%, conforme proposta divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. 

Os contribuintes podem consultar informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS na página da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal. 

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25/09/2026 21:30h

Assinado por mais de 1,5 mil entidades, documento pressiona governo e candidatos pela correção do teto do regime e dos MEIs

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O manifesto "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), foi formalmente encaminhado para os candidatos à presidência da República e ministérios responsáveis pelo tema.

O documento recebeu a adesão de mais de 1,5 mil federações e associações em todo o país e agora está sendo analisado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, pelo Sebrae Nacional e pelos órgãos estaduais — estes últimos por meio do Sebrae Nacional e da Associação dos Sebraes Estaduais (ABASE).

As campanhas presidenciais de Augusto Cury (Avante), Flávio Bolsonaro (PL), Lula (PT), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD), também receberam a carta cobrando dos futuros governantes um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

O texto ressalta que os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, representam 95% das empresas ativas do país, respondem por 26,5% do PIB e foram responsáveis por 80% das vagas de trabalho geradas em 2025. "Não se trata de criar um novo benefício ou privilégio. Trata-se de impedir que a inflação, silenciosamente, transforme pequenos negócios em empresas tributariamente maiores sem que tenham experimentado crescimento real", alertam as entidades no documento, pontuando que os limites de faturamento do regime simplificado estão congelados desde 2018, comprimidos também pelo aumento dos custos de produção.

“Simples”?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas passou a valer só dois anos depois. 

Os limites vigentes são:

  • MEI: R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME): R$ 360 mil; e 
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83% nos valores de enquadramento: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões. Além da correção pontual, a entidade defende uma regra permanente de atualização automática pelos índices de inflação, prevista em lei, para evitar que a defasagem volte a acumular. Segundo a confederação, a medida teria potencial para gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute o reajuste do teto do MEI para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027 — valores mais baixos do que os defendidos pelas entidades. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional seja incluída, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

O impasse tem raiz fiscal: o Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas, e a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029 apenas com o aumento do teto do MEI. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar a votação do PLP 108/2021 para depois das eleições.

Para Sillas Souza Cezar, economista e pesquisador do Laboratório de Governo (LabGov) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), o entrave hoje não é mais procedimental. "A urgência já foi aprovada, o que significa que isso vai transitar com mais velocidade, já tem uma comissão instalada, o Jorge Goetten é o relator. Então, o obstáculo que existe agora é político", avalia.

O presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, que também comanda a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), rejeita a ideia de aprovar a correção apenas para os MEIs. "No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios", ressalta.

Segundo Sillas Souza Cezar, o cenário fiscal do próximo governo também influencia a decisão do Congresso: "se prevalecer a preocupação sobre a arrecadação, é muito provável que o teto não seja corrigido, porque corrigir o teto significaria reduzir a arrecadação. Os congressistas, apesar de todos os pesares, estão ponderando esse tipo de questão também."

Cerca de 300 empresas associadas à Associação Comercial do Pará — cerca de 25% do total — estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado. Segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira, no período de quase 10 anos sem atualização dos limites, muitos produtos mais que dobraram de preço, o que empurra companhias para a informalidade ou para o fechamento.

O calendário agrava a urgência: o prazo para adesão ao enquadramento tributário deste ano se encerra em 30 de setembro, mas a expectativa é de que a eventual correção do teto de faturamento só venha a ser definida em outubro, depois da data-limite para a decisão dos empreendedores.

Para a CACB, corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda no país. Enquanto o impasse entre Congresso e governo não é resolvido, o manifesto resume o recado das entidades aos futuros governantes: o pequeno empreendedor não pode ser lembrado apenas na eleição — precisa estar no centro da agenda econômica do Brasil.

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24/09/2026 00:02h

Entidades defendem correção pela inflação e regra permanente de atualização

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Os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional estão congelados desde 2018, enquanto preços, salários e outros custos das empresas aumentaram. Para especialistas e entidades empresariais, a defasagem pode fazer com que pequenos negócios mudem de faixa tributária sem que isso represente um aumento real de sua capacidade econômica.

Além do impacto sobre o valor dos tributos, a situação pode afetar o planejamento financeiro, a estrutura de custos e as decisões de expansão das empresas, avalia o diretor-geral da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC-SP) e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Wilson Victorio Rodrigues.

“Existe uma injustiça, porque ao longo dos últimos anos a gente testemunhou tudo sendo reajustado no Brasil. Salário de servidor público, enfim, os juros aumentando, a inflação aumentando, tudo no Brasil aumenta. E esse reajuste agora, com quem gera a riqueza, com quem produz, a gente não vê esse tipo de reajuste incentivando, na verdade, quem empreende”, afirma.

A discussão sobre os limites está relacionada ao risco de empresas que registram aumento nominal de receita ultrapassarem as faixas de enquadramento sem que isso represente, necessariamente, crescimento equivalente de sua capacidade econômica. Com a inflação, o faturamento pode aumentar apenas para acompanhar a elevação dos preços, enquanto os limites tributários permanecem congelados.

A atualização dos valores é defendida pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que publicaram o manifesto Um Brasil que não pode ser esquecido nesta segunda-feira (22).

O documento reúne cerca de 1,4 mil entidades do sistema associativista e cobra dos candidatos à Presidência da República a atualização imediata dos limites de faturamento e a criação de uma regra permanente de correção pela inflação.

De acordo com o manifesto, assinado pelo presidente da CACB, da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alfredo Cotait Neto, defende-se que os limites de enquadramento do MEI e do Simples Nacional sejam corrigidos periodicamente pela inflação, por meio de mecanismo automático previsto em lei, evitando que novas defasagens se acumulem ao longo dos anos.

Segundo Cotait, a tabela permanece sem correção desde 2018. “No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios”, destaca.

Segundo o documento, os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas, representam 95% das empresas ativas, respondem por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) e estão relacionados a 80% das vagas de trabalho geradas em 2025.

A CACB defende que o limite anual do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. Para o Simples Nacional, a proposta é elevar o teto de faturamento das microempresas de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e o das empresas de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Atualização permanente

Cotait defende que a atualização dos limites não seja apenas uma correção da defasagem acumulada desde 2018. A proposta da entidade inclui a criação de uma regra permanente, com atualização periódica dos valores pela inflação e um mecanismo automático previsto em lei.

A proposta busca evitar que os valores voltem a perder poder de compra ao longo dos anos e que novas defasagens exijam alterações pontuais na legislação.

A discussão ocorre paralelamente à tramitação de propostas no Congresso Nacional para alterar o limite de faturamento do MEI. O governo federal apoia uma proposta que prevê elevar o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Os valores ainda dependem da conclusão da tramitação legislativa.

Além da atualização dos limites, o manifesto da CACB também questiona como as micro e pequenas empresas serão tratadas na Reforma Tributária, especialmente com a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e defende a manutenção de condições que preservem o caixa e a competitividade desses negócios.

A entidade estima que a atualização dos limites poderia contribuir para a geração de mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia, segundo cálculos apresentados pela própria CACB.

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23/09/2026 09:29h

Manifesto liderado pela CACB alerta para a defasagem do teto do faturamento dos MEIs, micros e empresas de pequeno porte

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Entidades empresariais brasileiras cobraram dos candidatos às eleições deste ano um posicionamento sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O manifesto intitulado "Um Brasil que não pode ser esquecido", liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), já conta com a adesão de cerca de 1,4 mil federações e associações nacionais.

Segundo o texto, os pequenos negócios somam cerca de 24 milhões de empresas no Brasil, representam 95% das empresas ativas do país, respondem por 26,5% do PIB e foram responsáveis por 80% das vagas de trabalho geradas em 2025. No entanto, as entidades alertam que os limites de faturamento dos MEIs, das microempresas e das empresas de pequeno porte estão congelados desde 2018, sem qualquer correção pela inflação acumulada no período, mesmo com o aumento dos custos para produzir, contratar e manter um negócio aberto.

“Não se trata de criar um novo benefício ou privilégio. Trata-se de impedir que a inflação, silenciosamente, transforme pequenos negócios em empresas tributariamente maiores sem que tenham experimentado crescimento real”, pontua o documento.

“Simples”?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, unificando o pagamento de tributos e reduzindo a burocracia para quem empreende. A última atualização foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, mas passou a valer só 2 anos depois.

Os limites atuais são:
●MEI: R$ 81 mil; 
●Microempresa: R$ 360 mil; e
●Empresa de pequeno porte: R$ 4,8 milhões.

A CACB defende a atualização imediata dos tetos em cerca de 83% nos valores de enquadramento: o do MEI passaria para R$ 144,9 mil, o da microempresa iria para R$ 869,4 mil, e o da empresa de pequeno porte subiria para R$ 8,69 milhões. Além da correção pontual, a entidade defende a criação de uma regra permanente de atualização automática pelos índices de inflação, prevista em lei, para evitar que a defasagem volte a se acumular. Segundo cálculos da confederação, a medida teria potencial para gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 discute o reajuste dos microempreendedores individuais para R$ 110 mil em 2026 e para R$ 140 mil a partir de 2027. As entidades patronais pressionam para que a atualização das demais faixas do Simples Nacional sejam incluídas, e o relatório do deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC) deve atender ao pedido.

Sillas Souza Cezar, economista e pesquisador do Laboratório de Governo (LabGov) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP), avalia que o obstáculo hoje é político. “É preciso encontrar um texto. Esse texto depende de negociação entre as lideranças, que vão ouvir as suas bases, os empresários, incluir isso na pauta e negociar, porque tem setor que quer uma coisa, tem setor que quer outra coisa. Depois disso resolvido, equacionado, segue a tramitação legislativa. Tecnicamente dá, politicamente, eu acho um pouco difícil”, alerta.

O ponto de maior atrito é o impacto fiscal da medida. O Ministério da Fazenda estima impacto de aproximadamente R$ 50 bilhões nas contas públicas caso todas as faixas de enquadramento do Simples sejam contempladas. Já para o aumento específico do teto do MEI, a equipe econômica calcula custos de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos até 2029. Diante da falta de acordo, o presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu adiar para depois das eleições a votação do PLP 108/2021.

“No Brasil, tudo muda, tudo corrige, mas a tabela do Simples não. Estamos desde 2018 com essa tabela sem nenhuma atualização e estamos pleiteando a correção pela inflação. Essa mudança vai ajudar muito os empreendedores a não se desenquadrarem, para que possam continuar, mesmo atingindo o limite, trabalhando, gerando renda e sem precisar paralisar seus negócios", ressalta Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), foi taxativo ao afirmar que o empresariado rejeita a ideia de aprovar somente a correção para MEIs.

Segundo Cezar, a indefinição sobre o perfil fiscal do próximo governo, tanto na propensão de gastar quanto no foco arrecadatório, também pesa na decisão. “Para o próximo ano, a gente não sabe se a gente vai ter um governo mais gastão ou menos gastão. A gente não sabe se o Flávio vai ser mais ou menos gastão, uma vez que o Bolsonaro, apesar do discurso de reduzir gasto, expandiu. E a gente também não sabe se o Lula, se ganhar, vai reduzir os gastos ou vai manter o ritmo. Então, há uma incerteza aí.”

Impactos

O impacto da demora já é sentido no país. No Pará, cerca de 300 empresas associadas à Associação Comercial de Belém, cerca de 25% do total, estariam enfrentando dificuldades para permanecer no regime simplificado. Segundo o presidente da entidade, Isan Palmeira, no período de quase 10 anos no qual não há atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional, muitos produtos mais que dobraram de preço. Como consequência, muitas companhias acabam sendo empurradas para a informalidade ou fecham as portas.

O calendário também agrava a urgência. O prazo para adesão ao enquadramento tributário deste ano se encerra em 30 de setembro, mas a expectativa é de que a eventual correção do teto de faturamento só venha a ser definida em outubro, depois da data-limite para a decisão dos empreendedores.

Para a CACB, corrigir o Simples Nacional não é conceder privilégio, mas reparar uma defasagem que penaliza quem gera trabalho e renda no país. Enquanto o impasse entre Congresso e governo não se resolve, o manifesto resume o recado das entidades aos futuros governantes: o pequeno empreendedor não pode ser lembrado apenas na eleição — precisa estar no centro da agenda econômica do Brasil.

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23/09/2026 00:01h

Mecanismo começará com TEF, Pix, TED e boleto e não estará disponível para vendas a pessoas físicas na primeira etapa

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O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027, segundo informações da Receita Federal divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo. A implementação será gradual e, inicialmente, de uso opcional pelos contribuintes.

Na primeira etapa, o sistema será voltado a operações comerciais entre empresas, ou seja, transações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ. A ferramenta não estará disponível, nesse primeiro momento, para vendas a pessoas físicas.

A Receita informou que ainda não é possível afirmar quando o uso do split payment se tornará obrigatório. A previsão é que, à medida que os meios de pagamento estejam preparados para executar a separação dos tributos, o mecanismo passe a ser exigido nas operações em que for aplicável.

Operações entre empresas e pessoas físicas

Na primeira fase, o split payment será restrito às operações B2B. A limitação faz parte da estratégia para viabilizar a implantação do mecanismo em 2027. A Receita também informou que o sistema será disponibilizado inicialmente para um grupo restrito de empresas, antes de ser ampliado aos demais CNPJs.

O primeiro modelo do split payment não contemplará todos os meios de pagamento. Ficarão de fora, inicialmente, operações com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos.

A ferramenta poderá ser utilizada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pelo mecanismo.

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A implementação começará em um ambiente de “produção assistida”, com operações reais e transferência efetiva de recursos. Segundo a Receita, os primeiros testes envolverão TEF e Pix chave intrabancário, em operações realizadas dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix automático.

Nos meios de pagamento em que o comprador informa os dados da operação, como TEF, TED e determinadas modalidades de Pix, será utilizado o chamado split “inteligente”. Nesse modelo, a separação dos tributos será feita com base nos valores informados na transação, sem consulta aos órgãos de governo. Caso haja retenção superior ao valor devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.

Já no boleto, no Pix com QR Code dinâmico e no Pix automático, em que os dados são informados pelo vendedor, será utilizado o split “super inteligente”. Nesse caso, a instituição financeira consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se os tributos já foram quitados por outra forma, inclusive por meio de créditos, e se a separação é necessária.

MEI e Simples Nacional

As operações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs) ficarão fora do split payment. Isso ocorre porque o mecanismo foi criado para separar os novos tributos sobre bens e serviços, CBS e IBS, que começam a substituir os atuais tributos a partir de 2027.

Segundo a Receita Federal, o MEI não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não gera crédito desses tributos para a empresa que compra seus produtos ou serviços. Sem esses impostos na operação, não há valor a ser separado pelo split payment.

Já as empresas do Simples Nacional poderão utilizar o mecanismo. A possibilidade também se aplica às microempresas que permanecerem no chamado Simples “puro”, com o recolhimento dos tributos em guia única.

De acordo com a Receita, a medida permite que os valores de CBS e IBS recolhidos sejam convertidos em crédito para os clientes dessas empresas quando eles forem contribuintes dos novos tributos.
 

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14/09/2026 00:03h

Empresas têm até o dia 30 para definir se farão parte do regime e formas de recolhimento do IBS e da CBS

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Empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário. 

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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