Simples Nacional

31/03/2025 00:02h

A declaração é uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem ao Simples Nacional

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As empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas! O prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira (31). 

Trata-se de uma obrigação acessória, que deve ser realizada todos os anos pelas companhias que aderem a esse regime fiscal, independentemente de faturamento ou movimentação financeira.

A medida vale para microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante 2024 e organizações sem movimentação financeira no período. 

Caso o envio da DEFIS não seja efetivado dentro do prazo, as companhias podem sofrer algumas consequências, como exclusão do Simples Nacional e impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

MEIs: novas regras fiscais para categoria entram em vigor em abril

Além disso, a empresas podem apresentar irregularidade cadastral junto à Receita Federal, ser inscrita na Dívida Ativa da União, ou ficar sujeita ao pagamento de multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados. 

A entrega da DEFIS deve ser feita por meio do Portal do Simples Nacional, com a utilização de código de acesso ou certificado digital. Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Clique em “DEFIS” e, na sequência, em “Preencher Declaração”;
  • Depois insira os dados de acordo com os registros contábeis da empresa;
  • Em seguida, envie a declaração e salve o comprovante de entrega.

Caso tenha havido incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, o empresário deve entregar o documento até o último dia do mês de junho. 

Nos demais casos, é preciso que a entrega seja feita até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção.
 

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26/01/2025 00:03h

Prazo vale para novos contribuintes, pra quem quiser reingressar no regime ou mesmo para quem foi excluído em 2024

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Vai até o próximo dia 31 o prazo para os contribuintes que se enquadram nas regras do Simples Nacional possam aderir ao regime. Todo o processo é feito pelo portal do Simples e vale tanto para novas empresas quanto para as que foram excluídas em 2024 mas pretendem voltar ao regime. Isso vale até mesmo para quem não conseguiu regularizar os débitos entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro do ano passado.

Nova oportunidade para quem foi excluído

Em 2024, 1,8 milhão de contribuintes receberam da Receita Federal o Termo de Exclusão por falta de quitação de débitos, mas quem quitou o que devia no prazo previsto vai continuar inserido no regime de forma automática. 

Já quem não conseguiu regularizar as pendências — que somam 1,5 milhão de contribuintes — foi excluído desde o dia 1º de janeiro. Para saber se você foi um deles, basta acessar a página "Consulta Optantes", para saber qual a sua situação. 

Simples em números

O Brasil tem hoje cerca de 23,4 milhões de contribuintes incluídos no regime de tributação do Simples Nacional. Desse total, 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI).

Segundo a Receita Federal, até o fim do prazo para ingresso no Simples — 31 de janeiro — o número de pedidos previsto é de 1,2 milhão. 
 

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25/01/2025 00:02h

Pesquisa revela que 65% dos micro e pequenos empresários esperam por impactos da mudança

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Num país onde 99% dos estabelecimentos são micro e pequenas empresas (MPE), a mudança na forma de cobrar impostos — que ocorrerá entre 2026 e 2033 com a Reforma Tributária — demanda clareza e planejamento. Segundo dados do Sebrae de janeiro de 2024, os micro e pequenos empresários geram 52% (16,1 milhões) dos empregos com carteira assinada no setor privado brasileiro. Um setor expressivo da economia que pode ser afetado, caso as novidades trazidas pela reforma o torne menos competitivo e simplificado.

Para o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, não serão em todos os casos que a Reforma Tributária irá simplificar a vida do pequeno.

“A depender do elo em que ele se encontra na cadeia de produção, isso vai dificultar um pouco mais em razão dessa possibilidade de apuração em separado do IBS e da CBS. Então, isso vai ficar um pouco mais complexo. Essa situação não é também uma grande novidade porque hoje, para quem está no Simples Nacional e seu faturamento anual supera os R$ 13,6 milhões, ele já tem que fazer a apuração em separado do ICMS e do ISS. Mas neste caso aqui, independentemente do limite, se ele adotar essa porção híbrida, de fato, vai aumentar um pouco a complexidade.”

A mudança que o pequeno espera

E os micro e pequenos empresários sabem que a mudança trará impactos. A Sondagem Omie das Pequenas Empresas, divulgada em dezembro passado, ouviu 285 líderes de empresas optantes pelo Simples Nacional. O levantamento mostrou que 65% dos participantes acreditam que as novas regras terão impacto direto em seus negócios. 

Outros 26% dos empresários ouvidos disseram não saber como a reforma influenciará suas operações e só 9% consideram que as mudanças não afetarão o cotidiano empresarial. 

Veja mais: Reforma tributária: competitividade do Simples Nacional será comprometida, defende entidade

Onde procurar ajuda

Buscar conhecimento é fundamental para a manutenção do negócio, pontua o advogado San Martin. E procurar profissionais que estejam por dentro das principais mudanças, também pode facilitar a transição para o novo regime.

“Haverá uma necessidade, que na verdade sempre existiu, de um profissional contábil que, de fato, fique antenado e atualizado com essas novas mudanças e que possa dar essa assessoria em cada uma delas. As coisas estão mudando muito rápido e um bom profissional de contabilidade hoje vai ser fundamental. E para as questões mais complexas e que envolvam questões jurídicas, o advogado tributarista sempre se faz necessário”, orienta o especialista.

San Martin também ressalta que o empresário não pode ficar totalmente alheio às mudanças: “por mais difíceis que pareçam, é preciso buscar informação e não deixar tudo nas mãos de outras pessoas.”

Uma das maneiras de se informar é por meio do Portal do Simples Nacional, que possui todas as informações que o empresário precisa para entender a modalidade de recolhimento de impostos e onde estão contidas todas as ferramentas necessárias, tanto burocráticas quanto de serviços.

“Hoje ainda não há mudanças vigentes com relação à Reforma Tributária, mas qualquer mudança que eventualmente venha acontecer com relação à reforma estará contida e atualizada no portal”, destaca o advogado.  
 

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03/01/2025 08:00h

Dependendo da sanção do presidente Lula para virar lei, o texto aprovado pelo Congresso prevê alterações progressivas até 2033

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O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo e vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.

Assim que for sancionada, a lei vai acabar com o regime especial e com a incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.

2025

Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e microempresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um período de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.

“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque, no Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto, para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá à alíquota nominal de IBS e CBS, que pode chegar a até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples”, explica o especialista.

Segundo o advogado, esse descompasso pode levar as empresas adquirentes de produtos a preferirem comprar das empresas sujeitas ao regime normal de tributação, com crédito maior, ao invés das empresas do Simples, com crédito menor.

Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada.

Empresas de locação de imóveis próprios, que tenham serviços tributados pelo ISS, também passam a ser impedidas de se enquadrar no regime do Simples.

2026

Será o primeiro ano de testes dos novos impostos, CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Como não valerá de fato, esse período de testes será importante para que a administração pública faça as mudanças necessárias no novo sistema.

2027/28

É neste ano que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins, além de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim, como os benefícios para:

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Desoneração de equipamentos médicos;

Em 2027, 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.

“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”

O advogado sugere que as empresas façam um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.

2029 a 2032

Neste período será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual. Enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS.

2033

Finalmente, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.

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13/12/2024 00:05h

Com a adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024 da PGFN, empresas podem ter descontos de até 100% em juros e multas, entre outros benefícios.

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Os empresários terão um tempo a mais para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional, cujo prazo foi prorrogado até o dia 31 de janeiro. Os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte que aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ter diversos benefícios, como a redução significativa do valor total da dívida - podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais - e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. A data anterior para adesão ao processo de regularização era 29 de novembro.

Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Em ambas as situações, há condições especiais e prazos mais longos.  

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, ressalta a importância da adesão ao edital nas operações das empresas.

“Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, frisa.

A PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida para efetuar a concessão dos benefícios. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, destaca Guilherme Di Ferreira. 

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Planejamento para empresas

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. No total, a dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais. 

Guilherme Di Ferreira pondera a importância do empresário fazer planejamentos para aderir a editais como o PGDAU nº 7 e evitar riscos financeiros.
“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, pontua.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial, para não inviabilizar a sua operação. “Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Outra oportunidade

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A adesão também vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h. 

Até o fechamento desta reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda não havia informado os números de adesão aos editais PGDAU n. 6/2024 e PGDAU nº 7.

 

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28/11/2024 00:02h

18 entidades ligadas aos micro e pequenos empresários assinam manifesto com propostas de emendas para reduzir custos tributários e manter viável a permanência no sistema simplificado

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Setores e entidades ligados aos micro e pequenos empresários trabalham duro na reta final da regulamentação do primeiro texto da reforma tributária para proteger o setor, que é responsável por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Temendo os efeitos que as mudanças podem trazer para o Simples Nacional — impactando 95% das empresas inseridas nesse formato — 18 entidades ligadas ao pequeno negócio assinaram um manifesto que explica os principais pontos do texto que podem provocar prejuízos ao pequeno empresário.

O documento foi entregue a todos os senadores e deve servir para chamar a atenção dos parlamentares sobre o impacto da mudança, como alerta o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait, uma das entidades que encabeça o movimento.

“O que nós estamos pedindo é que haja um movimento para uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional] que possa dar para o Simples a mesma condição de crédito do imposto que as outras empresas do regime normal vão ter, para que não percamos competitividade. E também que haja simplificação, pois ele é simples”, argumenta Cotait. 

Propostas do manifesto

São 5 propostas ao texto  que regulamenta a reforma, em tramitação no Senado. Entre elas, o dilema que será imposto aos pequenos empresários: permanecer integralmente no Simples Nacional — mas repassar um crédito menor que o transferido pelas concorrentes fora do regime, perdendo competitividade — ou adotar um sistema híbrido, recolhendo separadamente o IBS e a CBS. 

O manifesto também explica que esse modelo acarretaria custos tributários mais altos e a necessidade de cumprir mais obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.

A proposta dos representantes das MPEs se resume a cinco pontos: 

  • transferência de crédito integral da CBS; 
  • dedução proporcional de isenções ou alíquotas reduzidas; 
  • flexibilidade na adesão ao regime híbrido; 
  • eliminação do sublimite R$ 3,6 milhões; 
  • e não aplicação do split payment para empresas prestadoras. 

Para o presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), Efraim Filho (União-PB), o Simples está previsto na Constituição e os parlamentares estão comprometidos em garantir a manutenção do sistema.

“O Simples não é algo que está à margem do processo de desenvolvimento brasileiro. Cuidar do Simples é manter portas abertas e fazer com que pais e mães de família consigam colocar o pão na mesa de suas casas. Será com esse discurso que a gente tentará fazer essa vitória acontecer no plenário do Senado Federal,” defendeu o parlamentar. 

Mudanças fundamentais para manutenção do sistema 

Com a votação prevista para o próximo dia 4 de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em seguida, para apreciação em plenário do Senado, a mobilização rápida é fundamental para a manutenção de 61% dos empregos gerais hoje no país, como explica o presidente da FCS na Câmara, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

“Estamos falando da sobrevivência de 95% das empresas do Brasil e uma grande parte delas pode se tornar inviável se nós não fizermos uma mudança muito clara na reforma tributária que estão pretendendo aprovar.” 

Estimativas das entidades responsáveis pelo manifesto enviado ao Congresso estimam que se o Simples for extinto, 29% das empresas fecharão, 20% se tornarão informais e 18% reduzirão atividades. 
 

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21/11/2024 00:01h

Com a adesão ao Edital PGDAU nº 7/2024 da PGFN, empresas podem ter descontos de até 100% em juros e multas, parcelamento em até 133 vezes e entrada facilitada, conforme o perfil da dívida no Simples

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O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a regularização de dívidas ativas no Simples Nacional vai até dia 29 de novembro, às 19h. Os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação e  podem optar por ele os microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O edital é direcionado especificamente para esse público e, entre os principais benefícios, estão a redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais e, ainda, flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas.

São duas modalidades de transação: uma baseada na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor. Nos dois casos, há condições especiais e prazos mais longos. 

O diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO,  Guilherme Di Ferreira, destaca o papel da adesão ao edital nas operações das empresas. “Após a adesão, o empresário que estiver em dia com o pagamento, ele terá uma certidão negativa de débitos e poderá, então, usufruir e requerer créditos no mercado e poderá voltar a fazer suas operações comerciais normalmente”, afirma.

Para a concessão dos benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. “Cada edital possui os seus próprios critérios, mas em linhas gerais os critérios utilizados pela PGFN para possibilitar descontos de multas, juros, parcelamento e entrada facilitada são a classificação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Esses são os principais critérios utilizados nos editais para os benefícios que vão ser disponibilizados para os contribuintes”, pontua Guilherme Di Ferreira.

Veja mais:

Importância do planejamento

A partir de 1° de janeiro de 2025 mais de 1,8 milhão de MEIs, ME e EPP podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. O somatório da dívida desses empreendimentos chega a R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Porém, segundo a Receita Federal, apesar de serem vistos como maioria dos devedores, esse público não é totalidade, já que outros perfis de empresas também têm débitos com os órgãos federais. 

O especialista Guilherme Di Ferreira ressalta a importância do empresário se planejar para aderir a editais como o PGDAU nº 7 para evitar riscos financeiros.

“A empresa então tem que fazer um estudo e uma análise junto com seu contador e também um planejador tributário, um advogado tributarista, para que saiba se tem capacidade real de arcar com aquele custo mensal, arcar com a entrada e arcar com os pagamentos mensais”, aponta.

Segundo Guilherme, a priorização de dívidas que podem impactar a atuação da empresa também é essencial para não inviabilizar a sua operação.

“Priorizar também dívidas que impactam a operação da empresa, pois a partir do momento que a dívida que tem um impacto direto com o dia a dia da empresa, ela esteja parcelada, então será possível a CND naquele momento, daquela situação, e a empresa então poderá continuar operando e não terá a sua operação inviável. E ela continuará funcionando, rendendo e podendo pagar então essa dívida”, esclarece o especialista.

Há também outro edital em aberto, o PGDAU n. 6/2024, que abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias, exceto as dívidas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cuja adesão vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
 

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05/11/2024 04:03h

Regime simplifica as relações trabalhistas, reduz custos e burocracia. Projeto agora segue para análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então será votado em plenário. 

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Redução de impostos, menos burocracia e mais facilidade para a vida do micro e pequeno empreendedor. É nisso que consiste o Projeto de Lei Complementar 125/23, que institui o Simples Trabalhista. O projeto já foi aprovado na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. 

O projeto propõe, entre outros pontos, a redução de tributos, como do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A mudança na legislação trabalhista traz também maior segurança jurídica para os empreendedores, como esclarece a advogada, mestre e doutora em Direito Empresarial, Estela Nunes.

“A ideia é simplificar e reduzir a carga tributária para as empresas que são optantes do Simples Nacional. Esse projeto também tem uma frente muito relevante na área trabalhista, que é uma série de normas que vêm inovar no direito do trabalho, trazendo facilidade de contratação para essa micro e pequenas empresas (MPEs) que são optantes do Simples.” 

Entre as melhorias nas relações trabalhistas previstas pelo PLP estão a facilidade na contratação e nas normas que regem a relação trabalhista. “A ideia, a proposta do projeto, é incentivar a criação de vínculos formais e facilitar a contratação pelo micro e pequeno empresário”, detalha a advogada.

Incentivos para o micro e pequeno

Os especialistas enxergam com otimismo a primeira fase de aprovação do projeto, que traz ainda facilitação do acesso ao crédito, com medidas para ampliar o acesso das MPEs, como a criação de linhas de financiamento com condições mais favoráveis e a possibilidade de garantia de recebíveis.

Outro ponto previsto no projeto é o fortalecimento da rede de apoio, já que a proposta prevê a ampliação de programas de capacitação e suporte a empreendedores, especialmente em áreas menos desenvolvidas.

“Há uma série de flexibilizações, de ampliação de participação de MPEs em compras públicas, através do aumento do limite de exclusividade, quando na participação de licitações; há também um incentivo ao ingresso dessas empresas no comércio exterior, no ambiente internacional, além da inclusão de novos tipos de pessoas jurídicas e de novas atividades”, detalha a advogada Estela Nunes.      

Impacto Esperado

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 125/23 pode trazer efeitos positivos significativos para a economia brasileira. Especialistas acreditam que a atualização do estatuto pode gerar um ambiente mais favorável para o crescimento das MPEs, estimulando a criação de novos empregos e a formalização de negócios. Com menos burocracia e mais acesso a recursos, as empresas poderão investir mais em inovação e expansão.

O projeto agora vai passar por análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e só então segue para votação em plenário. 

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02/11/2024 20:00h

Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Saiba como regularizar os negócios

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Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1° de janeiro de 2025. Ao todo, esses empreendimentos devem R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Do total de inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Mas, segundo a Receita, apesar de serem apontados como a maioria dos devedores, eles não são a totalidade, já que outros perfis de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.

Como regularizar

Para evitar a exclusão do Simples Nacional em 2025, o contribuinte deve regularizar todos débitos, por meio do pagamento à vista ou parcelado, dentro de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Os documentos foram disponibilizados pela Receita entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional. Também é possível acessar pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com a senha do gov.br, desde que possua conta nível prata, ouro ou certificado digital.

O analista de políticas públicas do Sebrae Edgard Fernandes recomenda sempre manter os tributos em dia e acompanhar a evolução do faturamento para um eventual estouro do limite de enquadramento do Simples Nacional.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa. A partir da exclusão, a empresa deve optar por outro regime tributário que tem complexidades operacionais e cargas tributárias maiores daquela que a empresa já está operando. Então, não deixe para a última hora. Procure seu contador ou o Sebrae para maiores informações”, orienta.

As empresas e os MEIs que regularizarem todas as pendências dentro do prazo não serão retirados do Simples Nacional e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. 

O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica o pagamento de impostos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros tributos estaduais, municipais e a contribuição patronal para Previdência.

Contestação

Se o empreendedor verificar que a cobrança referida no Termo de Exclusão está errada, é possível contestá-la junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Para isso, é preciso acessar o sistema Processos Digitais no Portal e-CAC, clicar em ‘Solicitar serviço via processo digital’, selecionar a área SIMPLES NACIONAL e MEI e o serviço ‘Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional’. 

Para cada impugnação, é preciso abrir um processo específico. Os detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.

Saiba mais no link.

MEI 2024: não houve exclusão de atividades, esclarece Sebrae

Limite MEI: votação da ampliação do teto não é de interesse do governo, diz relator de PLP

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01/11/2024 14:00h

Para optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é preciso considerar o faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros fatores

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Os empreendedores brasileiros têm até o final de dezembro para optar pelo regime tributário no qual vão se enquadrar em 2025: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha vai depender de vários fatores, como faturamento anual, porte da empresa, tipo de atividade exercida, entre outros.

Para especialistas em direito tributário, a decisão é estratégica para a saúde financeira dos negócios, especialmente em setores com margem de lucro reduzido. Confira os detalhes de cada um dos regimes:

Lucro Real

No regime de Lucro Real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro líquido que a empresa teve dentro de um determinado período, após os ajustes por adições e/ou exclusões de despesas. A alíquota do IRPJ é de 15% e a do CSLL é de 9%. 

Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), explica que o recolhimento pode ser feito de forma anual, trimestral ou mensal e, em caso de prejuízo, a empresa é dispensada de pagar os tributos.

“É uma forma muito mais detalhada e que exige um controle contábil e fiscal bastante regulado. Além disso, ele trabalha com deduções, adições e exclusões ao lucro, o que normalmente é utilizado por empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano, algumas outras do sistema financeiro que são obrigatoriamente vinculadas ao Lucro Real e também por empresas que tenham uma maior complexidade operacional.”

Portanto, qualquer empresa pode escolher o Lucro Real, mas é uma alternativa mais viável para quem tem baixa lucratividade no início das atividades. Além disso, o regime é obrigatório para:

  • negócios com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano;
  • empresas do setor financeiro;
  • empresas de factoring;
  • empreendimentos com benefícios fiscais;
  • empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

Lucro Presumido

Já para as empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que varia de acordo com a atividade da empresa. Para empresas do comércio, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta, enquanto a margem de lucro presumida de empresas de serviços é de 32%. Portanto, mesmo que a empresa tenha um lucro maior no período de apuração, a tributação será feita com base na margem pré-fixada.

Segundo o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal, o Lucro Presumido é mais vantajoso para empresas com faturamento anual menor do que R$ 78 milhões, “desde que o contribuinte não esteja, pela legislação, excluído dessa possibilidade”.

Simples Nacional

Já o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, permite unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, como o ICMS, municipais, como o ISS, e a contribuição patronal para a previdência.

Podem optar pelo Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para isso, é preciso respeitar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano
  • ME: até R$ 360 mil/ano
  • EPP: até R$ 4,8 milhões/ano

Além da unificação dos tributos, o especialista em Direito Tributário Eduardo Natal ressalta que outra vantagem do Simples Nacional é a não tributação sobre a folha de pagamentos.

Como escolher o melhor regime tributário?

André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/ Pinheiros, recomenda que, para fazer um bom planejamento tributário para 2025, é importante que o administrador da empresa entenda muito bem a atividade exercida, em especial a margem de lucro que espera alcançar no ano que vem.

“Ou perceber se não terá lucro no ano de 2025, pois se não terá lucro, ou a margem de lucro for muito baixa, o melhor regime tributário que ela pode optar é o do Lucro Real. Muitas vezes a empresa opta pelo Lucro Presumido e não chega nos resultados que a legislação presume como lucro. Então é muito importante saber se, dentro das faixas do Lucro Presumido, o seu lucro será maior ou menor. Se for inferior à prevista na legislação do Lucro Presumido, opte pelo Lucro Real.”

Para o especialista em direito tributário Eduardo Natal, o primeiro fator que o empreendedor deve considerar é a possibilidade legal de enquadramento no regime tributário. “São modalidades que colocam, em suas respectivas bases de legislação, limites de faturamento, de atividades”, pondera.

Outro aspecto é o valor da carga tributária efetiva que o regime vai trazer para a empresa. “O quanto de tributo será pago? Considerando que tributo é sempre uma despesa, quanto menor for a carga tributária efetiva, a opção acaba sendo em função da menor onerosidade”, afirma Eduardo Natal.

O terceiro fator a ser considerado para escolha do regime tributário é a burocracia fiscal contábil que, nesse caso, tem o Simples Nacional como menos burocrático em comparação com o Lucro Real e o Lucro Presumido, segundo o especialista.

Simples Nacional: saiba mais sobre o regime unificado de tributação

Simples Nacional: setor de serviços deve ser o mais impactado com a reforma tributária

Reforma tributária

O especialista em direito tributário André Félix ressalta que a reforma tributária sobre o consumo, que vai começar em 2026 com uma alíquota teste de 1%, vai impactar especialmente os prestadores de serviços e empresas do Simples Nacional.

“Nesse sistema novo do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), as empresas do Simples Nacional não darão crédito pleno aos seus clientes. Então isso pode afetar o cliente em escolher não adquirir mais uma empresa no Simples Nacional, mas uma empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real.”

Além disso, segundo o tributarista, as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS fora do regime unificado, podendo haver aumento da carga tributária para esses empreendimentos.

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