Simples Nacional

21/08/2026 04:25h

Mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo; especialistas destacam papel da antecipação para empresários

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As regras para escolher o regime de tributação para os donos de microempresa ou de pequena empresa mudaram. A solicitação para ingresso no Simples Nacional deverá ser realizada no mês de setembro de 2026, em vez de janeiro. A mudança atende as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 186, de 2026, que busca organizar o início das modificações da Reforma Tributária sobre o Consumo com os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Na prática, o Ministério da Fazenda informa que as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027 deverão solicitar a opção em setembro de 2026. Ou seja, com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.

Segundo a pasta, a medida busca e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A fundamentação legal das alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O advogado tributarista e sócio do HRSA Sociedade de Advogados, Lucas Martini de Aguiar, de São Paulo (SP), destaca que a medida é relevante considerando a integração do IBS e da CBS no Simples ano que vem.

“A antecipação se mostrou necessária porque, a partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar o Simples e a opção pelo regime regular desses tributos é semestral, exercida em setembro e março. Aderir ao Simples em janeiro significaria entrar no regime depois de encerrado o prazo para decidir sobre IBS e CBS do semestre em curso”, explica Aguiar.

Já o advogado tributarista e sócio do escritório Lavez Coutinho, Arthur Pitman, de São Paulo (SP), alerta que a decisão deve considerar fatores posteriores, como faturamento e composição da carteira de clientes, entre outros cenários.

“A antecipação procurou garantir que o empresário já entre no ano de 2027 com a sua forma de tributação definida e, ao mesmo tempo, aumenta a sua responsabilidade, porque o empresário vai ter que tomar essa decisão com antecedência, de alguma forma antecipando alguns fatores futuros, como faturamento, composição da carteira de clientes, tipos de fornecedores, estruturas de custos e até entender qual é o peso dos tributos recuperáveis e não recuperáveis dentro da sua posição numa cadeia produtiva”, afirma Pitman.

Arthur Pitman complementa que, além de verificar se a empresa pode optar pelo Simples Nacional, o empresário deve analisar se deve realizar o ingresso. 

“Especialmente se a empresa deve recolher o IBS e o CBS, dentro ou fora do regime do Simples Nacional. Isso vai exigir conhecer o perfil dos clientes, o volume de compras que gera créditos ou não, a folha de salários, margem de operação e até formação de preços. Então, o ideal é fazer a escolha simultaneamente a esse diagnóstico fiscal. É a situação econômica da companhia antes dessa escolha”, diz Pitman.

Mudanças

Conforme o Ministério da Fazenda, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º a 30 de setembro de 2026. Apesar da escolha em 2026, o regime passará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.

Ainda em setembro de 2026, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, ou seja, por fora. A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso o empresário não realize a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026, no primeiro semestre do ano que vem deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. No entanto, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, que produzirá efeitos no segundo semestre do ano de 2027.

Novas empresas no final de 2026

Para aqueles que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º e 31 de dezembro de 2026, a regra é diferente. Confira:

  • Validade Dupla: A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o período que restar de 2026 e para todo o ano de 2027.
  • IBS e CBS: A escolha que fizer na abertura do CNPJ sobre pagar o IBS e a CBS por fora valerá a partir de janeiro de 2027.
  • Liberdade de escolha: Caso não deseje permanecer como Simples Nacional em 2027, poderá comunicar a exclusão por sua opção no Portal do Simples Nacional, desde que seja feita até o último dia de 2026.

Benefícios para o contribuinte

Segundo a pasta, a alteração, baseada na Lei Complementar nº 214/2025, beneficia diretamente quem empreende, com possibilidade de desistência, maior tempo para regularização, segurança e previsibilidade.

Os pedidos podem ser cancelados até o último dia de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

Já em caso de pedido negado por alguma pendência ou dívida, o empreendedor terá 30 dias para resolver o problema e garantir sua entrada no regime.

A previsão é de que, com as novas datas, as empresas consigam planejar o fluxo de caixa para o ano que vem com mais antecedência.

O que muda para quem já opta pelo Simples Nacional?

No geral, a permanência no Simples Nacional é automática. No entanto, os empreendedores que optam pelo regime  devem verificar a situação fiscal por meio do Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para consultar se a empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.

Caso conste a exclusão do Simples já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, será possível realizar uma nova opção no mês de setembro/2026.

Já a regra para Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A nova regra de setembro não se aplica ao MEI.
 

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11/07/2026 04:15h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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06/07/2026 04:10h

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

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A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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02/07/2026 04:55h

CACB defende correção dos limites de faturamento pela inflação e afirma que medida evita exclusão de pequenos negócios do regime simplificado

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Celebrado nesta quarta-feira (1º), o Dia do Empreendedor chama atenção para os desafios enfrentados por milhões de brasileiros que movimentam a economia do país. Entre as principais reivindicações do setor está a atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A pauta é encabeçada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que defende a adequação dos valores à realidade econômica e à inflação acumulada nos últimos anos.

A defesa da medida ganhou destaque durante sessão solene realizada na Câmara dos Deputados em homenagem ao Dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas.  Parlamentares e representantes do setor produtivo reforçaram a necessidade de corrigir a defasagem dos tetos de faturamento para evitar que milhares de pequenos negócios sejam excluídos do regime tributário simplificado.

Entidades defendem ambiente mais favorável aos pequenos negócios

Além da revisão do teto de faturamento para microempresas e empresas de pequeno porte, o setor acompanha a tramitação de propostas que elevam o teto anual de faturamento do MEI para R$ 144 mil.

O presidente da CACB e da Associação Comercial de São Paulo, Alfredo Cotait Neto, destacou que a entidade mantém atuação permanente junto ao Congresso Nacional para garantir o avanço da pauta.

“Temos o compromisso de trabalhar, em conjunto com o Parlamento e a sociedade civil, para garantir a atualização desses limites e fortalecer as micro e pequenas empresas, fundamentais para o desenvolvimento econômico do país”, afirmou.

Segundo a CACB, a atualização da tabela do Simples Nacional permitirá que milhares de empreendedores permaneçam enquadrados no regime simplificado de tributação, reduzindo a burocracia, estimulando a formalização, preservando empregos e criando um ambiente mais favorável ao crescimento dos pequenos negócios.

Durante a sessão, o presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia (FACEB), Paulo Cavalcanti, também defendeu melhores condições para quem empreende e chamou atenção para o peso da carga tributária sobre os pequenos negócios.

A presidente do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC), Ana Claudia Cotait, reforçou a urgência da atualização dos limites do MEI e do Simples Nacional, destacando que a medida é essencial para acompanhar a realidade vivida pelos empreendedores brasileiros.

Para a CACB, a revisão dos tetos de faturamento é uma medida estratégica para estimular o empreendedorismo, ampliar a competitividade das micro e pequenas empresas e impulsionar a geração de emprego e renda em todo o país.

A sessão também reuniu presidentes representantes de federações das associações comerciais de diversos estados, além de lideranças de órgãos e conselhos vinculados à CACB, como o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado do Amazonas (FACEA), Jorge de Souza Lima, e o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC), Elson Otto.

A presença das entidades reforçou a mobilização nacional em defesa da atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI, considerada uma das principais pautas do setor empresarial.
 

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01/07/2026 04:56h

Novo limite de R$ 140 mil para 2028 agrada relator do projeto, mas outras faixas do Simples Nacional devem ser revistas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou, na segunda-feira (29), o projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta prevê ampliação gradual do teto de receita da categoria para R$ 110 mil, em 2027, e R$ 140 mil em 2028.

O texto permite ainda a contratação de até dois empregados. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estima que há cerca de 13 milhões de profissionais na condição no país.

Segundo o governo, a atualização atende a um pleito do setor ao corrigir a defasagem desde 2018, quando o teto atual entrou em vigor. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano e o máximo de um funcionário por CNPJ.

Urgência

A medida também surge como aceno aos empreendedores em período eleitoral, público com o qual o atual governo não tem muita aprovação. Diante disso, Lula pediu a Motta que o projeto seja votado o mais rapidamente possível "para que a gente possa favorecer aquelas pessoas que mais precisam de crédito".

Ao receber a proposta, o presidente da Câmara lembrou que ela faz parte da negociação para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que acaba com a escala 6x1. Motta, no entanto, avisou que o texto vai ser analisado na comissão especial que trata do tema e servirá como insumo para o parecer final do colegiado, que deve ser votado nas primeiras semanas de julho.

Antes mesmo de analisar o conteúdo, o relator do projeto na comissão, Jorge Goetten (Republicanos-SC), celebrou a mudança de posição do Executivo. “Há uns meses, a área econômica e o governo não aceitavam nem discutir a atualização dos MEIs e do Simples. Agora, o próprio governo tanto aceitou como, melhor ainda, mandou um PLP [Projeto de Lei Complementar] aqui para a Câmara, que já atende bem o clamor dos MEIs”, comentou.

O setor produtivo reivindica que as mudanças não fiquem restritas ao MEI. Além de elevar o teto da categoria para R$ 144,9 mil anuais, empresários tentam atualizar os limites das demais faixas de enquadramento do Simples Nacional: R$ 869,4 mil para microempresas, e R$ 8,69 milhões para empresas de pequeno porte.

Criado para simplificar o recolhimento de tributos, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia. Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)

Atraso

A proposta de reajuste do MEI era esperada para a semana passada, mas o governo encontrou dificuldades para fechar o texto, principalmente para equilibrar o impacto fiscal da medida. Inicialmente, no cenário com um novo teto de R$ 130 mil anuais para os MEIs, o impacto fiscal estimado era de R$ 2 bilhões na arrecadação, valor considerado suportável pelas contas públicas.

Não foi divulgado um balanço atualizado dos custos. Além dessa matéria, o Planalto prepara também um conjunto de medidas voltadas aos empreendedores, como um programa de renegociação de dívidas e linhas especiais de crédito.

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24/06/2026 04:55h

Empresariado avalia que medida preserva competitividade e capacidade de investimento, além de evitar migração para informalidade ou regimes mais complexos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o governo deve encaminhar até esta quarta-feira (24) uma proposta para aumentar o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O texto será analisado pela comissão especial criada na Câmara exclusivamente para discutir o tema.

Motta se reuniu com integrantes do governo para tratar da proposta e afirmou que o objetivo é construir um texto que contemple as demandas dos microempreendedores sem comprometer o equilíbrio fiscal.

O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos defensores da atualização dos limites do Simples Nacional, afirmou que a proposta avança no Congresso e reforçou a necessidade de ampliar o teto de faturamento do MEI para cerca de R$ 140 mil anuais.

“Já estamos avançando bem na aprovação do teto do MEI, do pequeno empresário, e acredito que deva ser votado esse teto de 140 mil reais”, declarou Hauly.

O setor produtivo brasileiro acompanha a discussão sobre a atualização dos limites de faturamento anual do MEI, proposta também prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Empresários e parlamentares avaliam que a medida preserva a competitividade e a capacidade de investimento dos pequenos negócios, além de evitar a migração de empresas para a informalidade ou para regimes tributários mais complexos.

O PLP 108/2021 prevê elevar o limite anual de faturamento do MEI para R$ 130 mil e autorizar a contratação de até dois empregados.

Hoje, os limites de enquadramento são de R$ 81 mil por ano para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. O setor produtivo argumenta que esses valores perderam poder de compra diante da inflação acumulada, do aumento dos custos operacionais e da evolução nominal das receitas das empresas.

O presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto, afirmou que a correção é necessária para impedir que empreendedores sejam obrigados a deixar o regime simplificado.

Segundo Cotait, sem a atualização dos limites, empresas que continuam com perfil de pequeno negócio podem acabar migrando para sistemas tributários mais complexos ou até para a informalidade.

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”

Preservação da competitividade empresarial

Para o membro do diretório nacional do PSD, José Augusto Viana Neto, a atualização dos limites do Simples Nacional para o MEI é relevante para incentivar o empreendedorismo no país. Segundo ele, muitos negócios acabam deixando o regime simplificado pela defasagem dos valores de faturamento — desatualizados desde 2018 — e não por terem crescido de forma significativa.

“Na prática, muitas empresas acabam sendo penalizadas não porque cresceram de forma significativa, mas porque os valores de faturamento ficaram defasados ao longo do tempo. Isso gerou uma distorção que precisa ser corrigida e, a meu ver, o principal benefício é a promoção da justiça fiscal”, explicou Viana Neto.

Ele defendeu, ainda, que a correção ocorra para garantir a competitividade dos pequenos negócios.

“A atualização desses valores permitirá que milhares de empreendedores permaneçam em regime compatível com a realidade econômica, preservando a competitividade e a capacidade de investimento”, pontua.

Na avaliação de José Augusto Viana Neto, a atualização dos limites do Simples Nacional tem potencial para fortalecer o ambiente de negócios e estimular a formalização de empresas.

“Corrigir essa distorção histórica fortalece o ambiente de negócios, reduz burocracia e estimula a formalização, criando condições para que os empreendedores direcionem recursos para inovação, expansão e contratação de trabalhadores, em vez de absorver custos tributários desproporcionais”, finalizou.

Sistema associativista defende atualização de 83%

O sistema associativista nacional, liderado pela CACB, reivindica uma correção de aproximadamente 83% nos valores de enquadramento do Simples Nacional. O setor também defende que a atualização dos limites alcance as demais faixas do regime tributário.

Entidades empresariais defendem a elevação do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil anuais. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões.

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal modelo tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento em vigor desde 2018 são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI);
  • R$ 360 mil para microempresas (ME);
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
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19/06/2026 13:00h

Lista foi enviada para a Receita Federal e Comitê Gestor do IBS com sugestões para dar mais segurança jurídica na transição do novo sistema

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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que representa mais de 2 mil associações comerciais, encaminhou 25 sugestões para aprimorar a regulamentação da reforma tributária. O documento foi enviado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). As sugestões abrangem temas comuns aos dois tributos, pontos específicos do IBS e medidas exclusivas da CBS.  

Entre as propostas comuns, a CACB sugere que entidades sem fins lucrativos possam emitir documentos fiscais consolidados para contribuições associativas por período de apuração, em vez de realizar emissões individualizadas. 

No caso do IBS, as sugestões incluem a regulamentação do split payment – mecanismo que separa automaticamente a parcela destinada aos tributos em uma transação –, medidas para ampliar a segurança jurídica das empresas do Simples Nacional, orientações para operações na Zona Franca de Manaus e ajustes nas regras de ressarcimento de créditos. 

Em relação à CBS, cuja cobrança terá início em 2027, a entidade propõe incluir no regulamento dispositivos que esclareçam o aproveitamento de créditos tributários e de crédito presumido sobre estoques por empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido, no qual o tributo é recolhido fora do regime simplificado.

Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, a proposta busca colaborar com a consolidação de um ambiente regulatório mais eficiente durante o período de transição.

“A sugestão da CACB, dentre diversas outras, é que a postura das fiscalizações seja meramente orientativa no primeiro ano de instituição dos novos tributos. Ou seja, em 2027, quando será cobrada a CBS, a fiscalização, tanto da Receita Federal do Brasil, quanto do Comitê Gestor que envolve estados e municípios, seja orientativa, contribuindo, inclusive, com os princípios, trazidos pela reforma, da simplicidade, da cooperação. Que todo o setor produtivo possa se compatibilizar com as novas regras devidamente orientado pelas fiscalizações”, pontuou o vice-presidente jurídico da Confederação.

Mudanças

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo, compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). Desde 1º de janeiro de 2026, os dois tributos estão em fase de testes, dentro do período de transição previsto pela reforma. 

O IBS substitui dois tributos:

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual; 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

Parlamentares manifestaram preocupação com um possível aumento da carga tributária e com a demora na definição de regras que deem mais previsibilidade aos empreendedores. 

“As micro e pequenas empresas, que são as responsáveis pela maior parte dos empregos no nosso país, ainda enfrentam muitas dúvidas sobre os impactos dessas novas regras e também sobre os custos de adaptação durante esse período de transição. Quem empreende precisa de previsibilidade e não de mais incerteza que foi o que a reforma tributária acabou trazendo”, alertou a deputada federal Rosana Valle (PL-SP).

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17/06/2026 04:45h

Representantes das associações comerciais e empresários de Goiás defendem correção anual dos valores de enquadramento do regime tributário, com inflação como indexador, e alertam que defasagem pode elevar custos, reduzir competitividade e levar empresas à informalidade

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A atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional é defendida por representantes do setor produtivo de Goiás como uma medida necessária para garantir a permanência dos pequenos negócios no regime tributário. Empresários e lideranças do associativismo afirmam que a falta de correção dos valores amplia a carga tributária, reduz a competitividade e pode levar empresas à informalidade. 

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que prevê a ampliação do limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil. Em março deste ano, a Câmara aprovou o regime de urgência para análise da matéria, que atualmente tramita em uma comissão especial.

Para o presidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg), Leopoldo Moreira Neto, a atualização é necessária para preservar pequenos negócios e empreendedores em todo o país.

“Os empreendedores já são muito sacrificados e o reajuste da tabela do limite do Simples Nacional é muito importante para a continuidade dos negócios e do empreendedorismo”, afirmou  Moreira Neto.

Segundo o presidente da Facieg, a ausência de correção dos limites cria dificuldades para empresas que ampliam o faturamento. Na avaliação dele, muitos empresários acabam abrindo mais de uma empresa para permanecer no regime simplificado. 

“A defasagem do limite do simples gera muito transtorno porque a pessoa não tem condição de sair do simples. Gera o impacto de aumento de custo de ter que abrir mais um centro CNPJ, pagar mais duas conta, porque às vezes não tem condição de sair do Simples”, avaliou.

Defasagem tributária

O empresário, pré-candidato a deputado estadual de Goiás pelo Mobiliza e ex-presidente da Facieg, Márcio Luís, pontuou que a falta de atualização dos limites prejudica o desenvolvimento dos negócios. Segundo ele, o aumento do faturamento ao longo dos anos reflete, em grande parte, a inflação acumulada, sem representar necessariamente ganho real para as empresas. “Estão recebendo mais, mas as despesas aumentaram na mesma proporção.”

Na avaliação dele, a ausência de reajuste faz com que empresas migrem para faixas tributárias mais elevadas ou deixem o regime simplificado. “Em resumo, a lei que criou o Simples, que foi feita para beneficiar e favorecer as empresas de pequeno porte, por conta de todo o contexto social, da geração de emprego de toda a dificuldade que elas passam, está sendo atropelada. Está deixando de ter uma serventia. Na prática, o governo, ao não atualizar a tabela do Simples está forçando a expulsão dessas empresas ou que elas acabam pagando mais tributo à medida que aumentando a alíquota”, destacou Márcio.

Como a tabela do Simples Nacional não é corrigida desde 2018, Márcio defende que a correção dos limites seja feita de forma periódica, utilizando a inflação como referência.

“A nossa luta é para aumentar imediatamente a tabela do simples através de um reajuste. Inclusive nós defendemos que isso seja feito de maneira anual, tendo a própria inflação como indexador, para que situações como essa não voltem a acontecer”, defende Márcio Luís.

Sistema associativista cobra correção

A mobilização pela atualização do Simples Nacional conta com o apoio do sistema associativista brasileiro, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). A entidade reivindica uma correção de aproximadamente 83% nos valores atuais de enquadramento.

A proposta defendida pelo setor prevê que o teto anual do MEI passe para R$ 144,9 mil. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões.

O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto, afirmou que a atualização é necessária para evitar a migração de empreendedores para regimes mais complexos ou para a informalidade. “O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para a informalidade.”

Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EP) 
     
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16/06/2026 04:50h

Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Omar Aukar, disse que correção fomenta investimento e geração de emprego; deputado federal Leo Prates (Republicanos - BA) destacou papel da medida para pequeno empreendedor

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Desde o Nordeste até o Centro-Oeste do país, o setor produtivo está mobilizado com a atualização dos limites de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. Empresários e parlamentares de Mato Grosso do Sul e da Bahia avaliam que a medida garante competitividade e incentiva a formalização, além de garantir crescimento aos pequenos negócios e geração de empregos e renda nas cidades.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Omar Aukar, destacou a importância da atualização dos limites para os pequenos empresários sul-mato-grossenses e menciona que os empresários estão sendo penalizados pela defasagem da tabela, desatualizada desde 2018.

Na avaliação dele, a aprovação da medida garante a competitividade ao estimular, sobretudo, investimentos e geração de empregos.

“Em Mato Grosso do Sul, as micro e pequenas empresas têm um papel fundamental na geração de empregos e no fortalecimento da nossa economia local. Em muitos casos, o faturamento aumentou apenas por causa da inflação e dos custos operacionais, sem contar com a carga tributária, que acabou ficando mais pesada. Atualizar o Simples é garantir mais competitividade, incentivar a formalização e permitir que os empresários de Mato Grosso do Sul continuem investindo, crescendo e gerando oportunidades para a nossa população”, afirmou Omar Aukar.

O empresário, advogado tributarista e pré-candidato ao Senado pelo partido Novo de Mato Grosso do Sul, Roberto Oshiro, avaliou que a defasagem dos limites do Simples Nacional tem dificultado a atividade dos pequenos empresários. Segundo ele, o aumento de despesas como energia, combustíveis e insumos faz com que muitos empreendedores ultrapassem os limites de enquadramento sem registrar crescimento real da renda. 

“O sistema atual pune quem tem sucesso. O microempresário trabalha de sol a sol e, quando finalmente começa a crescer, encontra o Estado com uma barreira burocrática e uma montanha de impostos”, avaliou Roberto Oshiro.

O PLP 108/2021 prevê elevar o limite anual de faturamento do MEI para R$ 130 mil e autorizar a contratação de até dois empregados. 

“A gente está falando da criação de milhões de novos empregos formais da noite para o dia, sem que o governo precise gastar um único centavo de dinheiro público para isso”, pontuou Oshiro.

Tramitação

O regime de urgência do PLP 108/2021 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março. Apesar da possibilidade de votação direta em plenário, uma comissão especial foi instalada para discutir a proposta com representantes do governo, especialistas e entidades do setor produtivo antes da apresentação do parecer.

Para o deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), a comissão especial permitirá aprofundar o debate sobre os impactos da medida para os pequenos empreendedores e avalia que a proposta tem condições de avançar no Congresso Nacional.

“Há uma comissão especial formada para fazer esse debate, nós em dispositivo constitucional, até porque nós entendemos que a maioria dos problemas que precisam ser mitigados é no pequeno empreendedor”, mencionou o deputado.

Apoio do sistema associativista 

O sistema associativista nacional, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), reivindica uma correção de aproximadamente 83% nos valores de enquadramento do Simples Nacional. O setor defende, ainda, que a atualização dos limites seja estendida às demais faixas de enquadramento do regime tributário

Entidades empresariais defendem a elevação do teto do MEI para aproximadamente R$ 144,9 mil anuais. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões.  

O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto, ressaltou que a atualização é relevante para evitar que empreendedores tenham que migrar para regimes tributários mais complexos ou para a informalidade. 

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, diz Cotait Neto.

O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EP) 
     
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15/06/2026 04:55h

Empresariado e deputados defendem correção dos limites de faturamento do MEI após anos sem reajuste e afirmam que medida pode estimular empregos, formalização e crescimento dos pequenos negócios

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A atualização dos limites de faturamento do Simples Nacional tem mobilizado entidades empresariais e parlamentares da Região Sul. A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) está entre as organizações que defendem a ampliação do limite anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI), proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, para até R$ 130 mil.

A presidente da ACIPG, Giorgia Enrietti Bin Bochenek, avalia que a medida pode contribuir para o desenvolvimento econômico. Segundo ela, o atual teto do MEI, fixado em R$ 81 mil por ano, não acompanha a inflação acumulada desde a última atualização.

“A proposta permite a contratação de dois funcionários, aumenta a capacidade de contratação e de desenvolvimento, tendo em vista que o que era R$ 81 mil já estava estagnado há anos, completamente corroído pela inflação, forçando cada pequeno empresário a migrar para regimes tributários mais complexos e isso com prejuízo já muito maior para o seu desempenho”, afirmou Bochenek.

Para a dirigente, o novo teto pode favorecer o crescimento dos pequenos negócios, incentivar a formalização de trabalhadores e contribuir para a geração de empregos.

Apoio parlamentar 

Em março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do PLP 108/2021. Atualmente, a proposta é analisada por uma comissão especial que reúne parlamentares, representantes do governo, especialistas e integrantes do setor produtivo.

O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) afirma que os limites de faturamento não acompanham a inflação nem a evolução da atividade econômica desde a última atualização, em 2018.

“As empresas estão faturando mais, estão crescendo, a própria inflação precisa ser equilibrada. O ideal era corrigir todo ano para a gente não se incomodar e as pessoas terem previsibilidade no seu negócio, no seu protagonismo como empreendedor que ajuda a fazer crescer o Brasil”, afirmou Barros.

Segundo o parlamentar, as micro e pequenas empresas têm papel relevante na geração de empregos e precisam de segurança jurídica e tributária para continuar crescendo

O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) também defende a atualização dos limites de enquadramento do MEI. “Hoje, ao estimular o pequeno empreendedor, você está estimulando a renda e é como estimular empregos. Então, nós temos que dar força, isso é trazer as pessoas para a legalidade, para a formalidade, é crescimento de arrecadação e de oportunidades. Nós precisamos votar, passar dos R$ 80 mil para R$  130 mil, deveria ser mais isso para o MEI. E, com isso, nós vamos ter um estímulo ainda maior para as famílias de pequenos empresários, microempreendedores que estão esperando pela formalidade”, pontuou Hamm.

Sistema associativista 

A proposta conta com apoio de entidades empresariais de todo o país, que consideram os atuais limites de faturamento defasados. O sistema associativista nacional, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), reivindica uma correção de aproximadamente 83% nos valores de enquadramento do Simples Nacional.

Para a CACB, o aumento do teto anual do MEI deve ser para R$ 144,9 mil. Para microempresas, o limite sugerido é de cerca de R$ 869,4 mil, enquanto empresas de pequeno porte poderiam alcançar faturamento de até R$ 8,69 milhões. 

O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alfredo Cotait Neto destaca que a atualização é importante para evitar que empreendedores tenham que migrar para regimes tributários mais complexos ou para a informalidade. 

“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade”, afirmou Cotait Neto.

Criado para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo, o Simples Nacional reúne diversos impostos em uma única guia e é hoje o principal regime tributário para pequenos negócios no país.

Os limites de faturamento, em vigor desde 2018, são:

  • R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
  • R$ 360 mil para microempresas (ME)
  • R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EP)
     
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