Contribuinte

29/09/2023 01:50h

Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná é um Programa de Cidadania Fiscal que devolve impostos pagos aos cidadãos. Mensalmente, são realizados sorteios que totalizam R$ 5 milhões

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Criado em agosto de 2015, o Nota Paraná é um Programa de Cidadania Fiscal que devolve impostos pagos aos cidadãos. Mensalmente, são realizados sorteios que totalizam R$ 5 milhões. Sendo assim, o primeiro prêmio é de R$ 1 milhão, o segundo de R$ 100.000 e o terceiro de R$ 50.000. Também são distribuídos 10 prêmios de R$ 10.000 e 15 mil prêmios de R$ 50 cada.

Segundo Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná, as entidades sem fins lucrativos também participam dos sorteios realizados. Entidades ligadas à assistência social, saúde, esporte, defesa animal e cultura recebem créditos e sorteios semelhantes ao CPF. Não há distinção da participação das entidades do cálculo do crédito ou dos sorteios em relação às instituições. 

“Elas recebem R$ 2.200.000 nos sorteios e mais R$3.140.000 em créditos. A pessoa física recebe R$ 2.800.000 nos sorteios, mais R$ 26 milhões em créditos”, explica.

Podem participar do programa pessoas físicas que possuem CPF e entidades privadas sem fins lucrativos atuantes em áreas como assistência social, cultura, defesa animal, esporte e saúde. Ao fazer compras em estabelecimentos do estado, é recomendado solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Para acessar seus créditos e participar dos sorteios mensais, é essencial se cadastrar no portal Nota Paraná. 

De acordo com a coordenadora, o programa possui quase 5 milhões de CPFs cadastrados. No entanto, nas notas fiscais emitidas em todo o estado, são registrados aproximadamente 50 milhões de CPFs, abrangendo tanto residentes locais quanto de outros estados brasileiros.
 

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29/09/2023 01:30h

O sorteio será realizado dia 21 de dezembro. São 12.600 prêmios por sorteio e os valores variam entre R$ 100 e R$ 500.000

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Contribuintes do Distrito Federal que incluem o CPF em suas compras e serviços têm até o dia 30 de setembro para regularizar qualquer débito com o GDF ou procurar atendimento virtual no portal da Receita Federal para estarem aptos para participarem do próximo sorteio do Programa do Nota Legal que ocorrerá dia 21 de dezembro. 

Natacha Dantas, gerente do programa explica que as informações detalhadas sobre a premiação estão no portal Nota Legal, na área restrita do CPF. Para concorrer, além da regularização de débitos, o contribuinte deve ter solicitado o CPF na Nota Fiscal de 1° de novembro de 2022 a 30 de abril de 2023.

A gerente avalia que o Nota Legal é um programa de concessão de crédito para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviço do DF, que tem o objetivo de incrementar a arrecadação tributária por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais. 

“O contribuinte que pediu CPF na nota fiscal poderá dispor de créditos para abatimento em IPVA e IPTU, de bens de sua propriedade e ainda receber em depósito em conta bancária de sua titularidade”, explica.

Os contribuintes podem acessar e monitorar seus documentos fiscais no portal Nota Legal, através da área restrita vinculada ao seu CPF. Através do portal, também é possível utilizar os créditos acumulados.

A gerente esclarece que a utilização para abatimento de IPVA e IPTU é feita somente no mês de janeiro de cada ano e o contribuinte que possui débitos junto ao GDF deverá utilizar primeiramente para abatimento do débito vencido de um desses impostos.

“A indicação dos dados bancários para recebimento em depósito é somente no mês de junho de cada ano e o contribuinte não poderá ter débitos junto ao GDF”, destaca.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, até o dia 4 de setembro 90.873 contribuintes participam do programa.

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09/07/2023 04:00h

As condições especiais de parcelamento do ICMS valem para débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023

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A população do Rio Grande do Sul terá condições especiais para o parcelamento do ICMS devido. Agora, os débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023 são elegíveis para as medidas de regularização. Anteriormente, apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 eram abrangidas.

Essa iniciativa tem como objetivo incentivar ainda mais a regularização dos contribuintes e estimular a retomada da atividade econômica, abrangendo todo o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à covid-19 (Decreto 57.087/23).

O advogado tributarista Janssen Murayama afirma que essa é uma medida muito bem vinda. 

“Então essa mudança é importante porque ela abrange os créditos tributários constituídos na época da pandemia. A gente sabe que a pandemia foi um momento muito difícil, onde várias pessoas deixaram de pagar tributos. Quando você está numa dificuldade financeira, você primeiro deixa de pagar tributos, depois de fornecedores e por último os empregados, então os tributos é em regra na cabeça do empresário, sempre os primeiros a serem deixados de lado, então essa regra é muito importante porque visa justamente atingir, abranger justamente aqueles contribuintes que tiveram dificuldades financeiras na pandemia e não conseguiram pagar os tributos na época. Então é muito bem-vinda essa alteração aí na legislação do Rio Grande do Sul”, afirmou. 

Essa ação atende às demandas resultantes de diálogos contínuos com entidades representativas e empresariais. De acordo com os dados da Receita Estadual, o programa se aplica a cerca de 8,7 mil empresas que possuem mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, totalizando um valor de R$ 1,6 bilhão. Para aproveitar as condições, os contribuintes devem aderir (exclusivamente de forma virtual, no Portal e-CAC da Receita Estadual) e efetuar o pagamento da parcela inicial entre 1º e 31 de julho de 2023.

É importante que os débitos tenham sido declarados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte.

Ao aderirem a essas condições, os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial. O contribuinte pode realizar o parcelamento dos débitos administrativos e judiciais no mesmo pedido, por meio da Internet.


 

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07/07/2023 20:40h

Texto-base retoma voto de qualidade pró-fazenda no órgão; medida faz parte do pacote econômico do governo no Congresso

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Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7), o texto-base do projeto de lei que retoma o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto agora segue para o Senado Federal. Com a aprovação da matéria a União passa a ter direito ao voto de minerva no caso de empate nas análises.

O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. Com a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão em tese desempatar as votações a favor da União.

Durante a votação, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) destacou que a volta do voto de qualidade prejudica o contribuinte.

“Nós vamos voltar a prejudicar o empresário, o empreendedor, aquele que emprega nesse país que se pagou algo errado, segundo o fisco. Estou falando aqui que em caso de desempate, nós vamos prejudicar o contribuinte, o empregador, aquele que gera emprego nesse país que gera renda. Aí é prejudicial mesmo”, disse.

Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates no Carf fossem decididos a favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.

Segundo a advogada especialista em direito tributário Mirian Lavocat, de acordo com a lei, havendo empate no julgamento do caso, o correto seria a decisão ser resolvida em favor do contribuinte. Para a tributarista, a volta do voto de qualidade é uma ofensa ao processo constitucional.

"É inaceitável você tem que ter uma ampla defesa, tem que ter um contraditório, que são princípios mínimos que nós temos dentro da Constituição de 88. Quando você tem oito pessoas julgando e elas não chegam a uma conclusão, a quem você daria o desempate: a favor do contribuinte ou a própria Fazenda?”, ressalta.

As mudanças nas regras fazem parte de uma medida anunciada pelo governo em janeiro, como parte do pacote fiscal para conseguir contornar a previsão de um déficit público de R$ 231,5 bilhões. Segundo o governo, poderiam ser arrecadados R$ 59 bilhões com a medida.

O que diz o texto

Além da retomada do voto de qualidade, o texto estabelece prazo de 90 dias para que o contribuinte apresente uma proposta de pagamento do valor principal da dívida sem incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O pagamento do débito poderá ser feito em 12 meses. Caso não se utilize dessas condições, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário sem precisar apresentar uma garantia, como é feito hoje.

Os contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários e efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos terá a multa perdoada e descontos nos juros. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em 12 vezes, haverá redução de 75% nos juros, por exemplo.

O texto também limita em 60 salários mínimos (79,2 mil), a alçada para que os contribuintes possam recorrer ao Carf. No texto inicial, o governo havia proposto 1.000 salários mínimos (1,32 milhão).  

Novo arcabouço fiscal

O PL do Carf impedia a votação de uma outra matéria que está em discussão na Câmara: o arcabouço fiscal. O texto do arcabouço fiscal foi aprovado pela Câmara, mas, no Senado, sofreu alterações. Agora, os deputados têm de analisar as mudanças aprovadas pelos senadores. A proposta que também é prioritária para o governo deverá ser votada somente em agosto após o recesso parlamentar.
 

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06/07/2023 04:30h

Relatório entregue na última segunda (3) propõe perdão de multas e juros a débitos tributários recuperáveis; Câmara deve votar projeto nesta semana

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Após dois adiamentos, o projeto (PL 2.384/2023) que muda as regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve ser votado nesta semana, na Câmara dos Deputados. A principal mudança é a retomada do chamado voto de qualidade, que serve como desempate em julgamentos de recursos que tratam de demandas tributárias. O texto prevê ainda que apenas as disputas que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos poderão ser objeto do Carf. Antes, o limite era de 60 salários.

As alterações, propostas no relatório do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), tendem a ser positivas apenas para o governo, apesar das emendas que afastam multas e juros dos contribuintes em casos decididos pelo voto de qualidade. Esta é a avaliação do advogado tributarista Sérgio Cavalheiro. 

“O melhor para os contribuintes e empresas seria o formato da Lei 13.988 de 2020, que previa que, em situações de empate, o critério para desempatar os julgamentos do Carf seria uma decisão favorável aos contribuintes. Portanto, o impasse sempre seria favorável às empresas. Então, o que se tem é uma solução de meio do caminho: desempatou para o governo, mas o governo cobra o principal que seria o montante a recolher de tributo e expurga o que seriam os acréscimos”, pontua.

O Carf é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, responsável por julgar em segunda instância administrativa pendências judiciais em matéria tributária e aduaneira, como importação e exportação de mercadorias. O projeto prevê que o contribuinte tenha até 90 dias para propor um acordo de pagamento do valor principal sem a incidência de juros nos processos em que o voto de qualidade for favorável ao fisco. O prazo para pagamento é de 12 meses. Caso não se utilize dessas condições, o contribuinte pode acionar o Judiciário quando entender que há divergências em relação à aplicação das leis tributárias, antes do depósito de garantia.

Inicialmente, a retomada do voto de qualidade foi inserida na Medida Provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro, como parte do pacote fiscal de R$ 59 bilhões que pretendia melhorar as contas públicas. Para o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apesar das melhorias na proposta, o ideal seria prevalecer o direito do contribuinte em caso de empate.

“Nós ainda continuamos firmes na nossa posição de que o melhor seria, em caso de dúvida, o voto pró-contribuinte. Este é o teor do que foi votado há dois anos nessa Casa, nada mudou de lá para cá, apenas o governo. E o governo entende que esse é o momento de arrecadar e o Carf não é feito para isso. O Carf é uma instância administrativa, temos certeza que as empresas que perderem por voto de qualidade vão ajuizar os seus débitos. E isso não vai gerar arrecadação tão cedo”, alerta.

A previsão é que a matéria seja votada na Câmara dos Deputados nesta semana, até para destravar a pauta da Casa que impede a votação do arcabouço fiscal e da reforma tributária.

Agro é contra voto de qualidade

Em nota, deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) criticaram, na última terça-feira (4), a possível volta do voto de qualidade.

“Acreditamos que o Governo Federal não deve tentar promover a arrecadação a qualquer custo, notadamente quando pretende ferir de morte os preceitos constitucionais que protegem os contribuintes. De tal forma, o CARF deve funcionar como um tribunal administrativo que garanta a imparcialidade necessária de tratamento entre os interessados. Não se pode esperar do Conselho um favorecimento ao Fisco e tampouco ao contribuinte”, diz trecho do comunicado oficial publicado no site da FPA. 

Retorno do voto de qualidade é uma ofensa ao processo constitucional, segundo tributarista

Valor mínimo da alçada do Carf prejudica pequenas empresas, afirma advogado

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03/05/2023 20:00h

Contadores aconselham contribuintes a não entregar a declaração do imposto de renda na última hora; prazo termina às 23h59

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A partir deste ano, a data-limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deixou de ser 30 de abril e passou para o dia 31 de maio. Com a extensão do prazo, o contribuinte ganhou um tempo extra para reunir documentos e fazer as contas com calma, antes de acertar as contas com o “Leão”.

A Receita Federal informa que foi preciso mudar a data, de maneira que todos os contribuintes possam ter acesso à Declaração pré-preenchida do IRPF, no primeiro dia de entrega.

O setor de cobrança de tributos federais divulgou um balanço no último dia 19 de abril, informando que mais de 15 milhões de contribuintes já haviam encaminhado o documento. A expectativa é que sejam recebidas de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações neste ano - número superior ao recorde de 2022, quando o Fisco recebeu um total de 36.322.912 documentos.

Quem deve declarar

De acordo com o contador Lucas Lima, do Grupo LL Inteligência em Negócios, são obrigados a fazer a declaração de IRPF todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (ou seja: cerca de R$ 2.380,00 por mês).

“Também devem declarar aqueles que tenham operado na Bolsa de Valores em somas acima de R$ 40 mil, ou que no dia 31 de dezembro de 2022 tinham bens e direitos que totalizem no mínimo R$ 300 mil”, explica o profissional.

Atenção no preenchimento

Luca Lima lembra que a declaração de ajuste anual não serve apenas para informar à Receita sobre os bens, direitos e rendimentos da pessoa física. “Ela também serve para comprovar a renda junto às principais instituições financeiras do Brasil”, esclareceu.

O contador destaca a atenção que o contribuinte deve ter no preenchimento de dados. “É importante ficar alerta aos documentos necessários para a Declaração: os principais são os informes de rendimentos das fontes pagadoras, bem como os informes de rendimentos das instituições financeiras onde o contribuinte possui conta”, orienta.

 Não deixe para a última hora

A contadora Cristina Carrijo, do Escritório Miranda contabilidade, alerta que o ideal é organizar com antecedência a documentação necessária para se fazer a declaração do Imposto de Renda, para evitar transtornos e eventuais erros. Ela observa que, em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar auxílio de um bom profissional da área contábil e, sobretudo, não deixar para fazer a declaração “na última hora”.

“Aos contribuintes que ainda não fizeram as suas declarações, eu deixo uma dica: não deixem para o último dia”, adianta, para completar em seguida: “O sistema da Receita Federal está muito sobrecarregado e nossos computadores estão tendo bastante problemas para enviar essas declarações, Então, antecipem aí”, aconselha.

Como declarar

As declarações do imposto de Renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser encaminhadas de modo on-line pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.

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02/04/2023 17:55h

Declaração sobre o Código do Contribuinte é do presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel. Projeto de lei tramita no Senado Federal

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O projeto de lei do Código do Contribuinte busca definir os princípios que regem a atuação das instâncias tributárias, como a Receita Federal e as secretarias de Fazenda dos estados, com quem paga os impostos. A ideia é proporcionar maior previsibilidade e facilidade com as obrigações tributárias, redução de litígios, repressão à evasão e presunção de boa-fé do contribuinte no âmbito judicial e extrajudicial.

Segundo Alexis Fonteyne, empresário e ex-deputado pelo partido Novo de São Paulo, essa revisão do tratamento do fisco em relação aos contribuintes vai evitar “matar a galinha dos ovos de ouro”. “O que nós pedimos é, minimamente, é que a Receita, numa insensibilidade, talvez numa visão só arrecadatória, não destrua valor, não destrua emprego, não destrua competitividade, não destrua os pagadores impostos. Nós estamos falando dos grandes, mas quando você fala na pessoa física, é mesmo um sentimento, muitas vezes, de violência, de excesso, que acaba acontecendo”, critica Fonteyne.

Para Fernando Pimentel, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a aprovação do texto vai criar uma nova mentalidade na relação entre fisco e contribuinte. “Nós ficamos numa luta aí de gato e rato, de falta de confiança, e um país só cresce com confiança, com instituições sólidas, e a Receita Federal, obviamente, é muito importante para nossa nação, ela presta grande serviço. Mas nós precisamos criar algo que seja factível e que as pessoas se sintam animadas a investir, a empregar e a trabalhar”, defendeu o representante do segmento têxtil.

Desde novembro do ano passado, a proposta do Código do Contribuinte tramita no Senado Federal, como o projeto de lei complementar 125/2022.  O texto, que visa estabelecer “normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto à sua interação perante a Fazenda Pública”, é tratado como um código de defesa ao pagador de impostos, justamente por mudar a relação do contribuinte com a Receita Federal.

No último dia 29, a matéria teve avanços na tramitação. A senadora Soraya Thronicke foi designada para relatoria do texto na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal. Além dessa comissão, o projeto ainda terá de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votado no plenário do Senado.

Agenda legislativa

A matéria está na lista das 12 prioridades apontadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na Agenda Legislativa 2023. O documento reúne 139 projetos de lei de interesse do setor industrial, com impacto positivo para o desenvolvimento social e econômico do país, que tramitam no Congresso Nacional. No total, 668 proposições foram apreciadas por entidades representantes da indústria. 

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Economia
27/03/2023 04:00h

Proposta batizada de "minirreforma tributária" cria uma nota fiscal eletrônica padronizada para uso em todo o país. Texto será votado no plenário do Senado e, se aprovado, vai à sanção presidencial

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última terça-feira (21), um projeto de lei complementar que tem o objetivo de simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O PLP 178/2021 foi aprovado na forma do relatório do senador Alan Rick (União-AC) e, agora, vai para o Plenário. 

O sistema tributário exige que as empresas não só recolham os impostos –  consideradas obrigações principais –, como a emissão de notas fiscais e declarações, as chamadas obrigações tributárias acessórias. Por exemplo: um contribuinte que presta algum tipo de serviço deve pagar o ISS para o município, segundo a lei, mas também emitir a nota fiscal que gera aquela obrigação.   

O problema é que, hoje, existem mais de mil formatos de nota fiscal de serviços e nove tipos diferentes de documentos eletrônicos, segundo o senador Alan Rick, o que dificulta que as empresas cumpram as obrigações tributárias acessórias. 

Para o parlamentar, a aprovação do PLP "pavimenta o caminho para a reforma tributária", simplifica a vida dos contribuintes e, também, da fiscalização. "É um avanço para o Brasil, reduz de maneira drástica a burocracia, simplifica o sistema, unifica a base de dados das fazendas federal, estaduais e municipais. Melhora muito a vida de quem empreende e de quem cobra os impostos."

Mudanças

O projeto de lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entre as mudanças está a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que vai valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo o país. 

Segundo Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advocacia, a ausência de padronização das notas fiscais prejudica os contribuintes que comercializam mercadorias ou prestam serviços em mais de um local. "Não existe uma integralização, uma forma de centralização dos modelos para informações tributárias. Isso complica muito para as empresas, especialmente para aquelas que operam em mais de uma unidade federativa." 

Por isso, a simplificação será mais do que positiva na avaliação do especialista. "Qualquer simplificação e a emissão de uma nota fiscal modelo para todo o Brasil certamente vai reduzir esses custos, porque as empresas e os seus contadores vão poder adotar uma forma só de fazer e isso vai fomentar com que cada vez mais se facilite essas operações." 

A Declaração Fiscal Digital (DFD) também é uma novidade trazida pelo texto. O documento vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais, distrital e municipais a partir da unificação das bases de dados da Fazenda da União e dos demais entes federados. 

O advogado tributarista diz que, a depender da regulamentação após o projeto de lei, a DFD poderá unificar documentos, como as declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e de Débitos Tributários Federais (DCTF), entre outros. 

"Todas essas obrigações acessórias são um imenso número de documentos que podem, num futuro, se condensar em apenas um documento, que vai reunir informações sobre todos os tributos: federal, estaduais, distrital e municipais. Isso é uma ideia muito inteligente, porque reduz a burocracia e, principalmente, os custos para as empresas, o que deixa os preços dos produtos e serviços mais competitivos. Facilita para as receitas fazer a fiscalização."

Com isso, espera-se que o tempo que as empresas brasileiras gastam para cumprir essas obrigações acessórias seja diminuído, assim como os custos. O Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por aqui, os contribuintes gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos, de acordo com relatório do Banco Mundial. 

As alterações serão conduzidas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, o CNSOA, que será criado até 90 dias depois do PLP ser aprovado – caso seja. O comitê vai contar com 24 membros e, ao contrário do que previa a primeira versão do texto, terá a participação do setor produtivo.

Serão seis representantes da Secretaria Especial da Receita Federal, seis dos estados e do Distrito Federal, seis dos municípios e seis da sociedade civil. 

Coordenador do grupo da reforma tributária quer proposta aprovada até outubro

Reforma tributária é aposta para a reindustrialização do país

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27/03/2023 00:49h

Semana IRPF 2023 acontece de 27 a 31 de março. Contador afirma que a maior dificuldade do contribuinte no preenchimento da declaração é reunir a documentação necessária

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A Receita Federal  promove, entre os dias 27 e 31 de março, a Semana IRPF 2023. O evento tem como objetivo esclarecer e orientar estudantes de contabilidade e a população em geral sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa  Física (DIRPF) de forma gratuita. A programação será transmitida no canal da Rede NAF no YouTube, sempre a partir das 19h.

No evento, a instituição deve detalhar as principais novidades do IRPF 2023. E vai tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração, explicar a destinação do valor recolhido; dentre outros serviços, conforme o cronograma abaixo. A expectativa da  Receita é receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. 

Cronograma da Semana IRPF 2023

  • 27/3 – DIRPF: novidades e regras gerais da Instrução Normativa nº 2.134/23. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
  • 28/3 – DIRPF: preenchimento completo. Das 19h às 21h. Evento ao vivo (gravação estará disponível no Youtube).
  • 29/3 – Destinação do IRPF a fundos de direitos: "Sou Cidadão Solidário!". Evento gravado e disponível às 19h no Youtube.
  • 30/3 – Malha DIRPF: atendimento virtual, presencial e assistência NAF; e Isenção IRPF por moléstia grave. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.
  • 31/3 – Carnê-leão: regras gerais, preenchimento e APP; e DIRPF: renda variável e criptoativos. Eventos gravados e disponíveis às 19h no Youtube.

Imposto de Renda

O contador da CSL Assessoria Contábil, Claudionei Santa Lucia, explica que “o imposto de renda é um tributo que incide sobre a renda do contribuinte. O funcionamento se dá toda vez que ocorre um fato gerador. Ou seja, toda vez que a pessoa física recebe uma renda que, ao levar esse valor, para a tabela progressiva do imposto de renda possa se aferir que há retenção de tributos. Então aplica-se o desconto deste imposto de renda. Isso ocorre durante o ano inteiro”. 

De acordo com a Receita Federal, os valores arrecadados do IR são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos. Claudionei destaca que o maior desafio enfrentado pelos cidadãos em relação à declaração do imposto é conseguir reunir todos os documentos necessários. 

“O que aconselho para facilitar esse processo é primeiro que no decorrer do ano, na medida em que ocorrem despesas e receitas, que seja feita uma escrituração; pode ser em um caderno, pode ser em um planilha do excel, facilitando para que no ano seguinte, na data da declaração do imposto de renda para sua entrega e elaboração, estejam todos os documentos prontos”, aconselha o contador. 

Foi exatamente o que fez o editor de vídeos Guilherme Carvalho, de 32 anos, morador do Distrito Federal. Ele conta que reuniu a documentação necessária no decorrer do ano e  agora pretende fazer a declaração ainda neste final de semana, para receber a restituição o quanto antes.

“Vou declarar meu imposto de renda neste final de semana. Venho tentando reunir os documentos necessários no decorrer do ano para declarar o mais rápido possível já pensando também em participar da restituição o mais rápido possível, ter esse dinheiro da restituição o mais cedo possível, porque nessa situação em que estamos, não podemos descartar dinheiro e quanto mais cedo chegar, melhor”, afirma. 

No site da Receita Federal, está disponível um passo a passo para fazer a declaração. 

Novidades

O imposto de renda  foi instituído em 1922, no Brasil. Desde então, passou por diversas mudanças. As mais recentes trouxeram novidades como a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida desde a abertura do prazo de entrega — de 15 de março a 31 de maio. O objetivo, segundo a Receita, é minimizar erros e facilitar o processo para o contribuinte. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. 

Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos contribuintes cabe a  tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O documento pode ser acessado tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, on-line e no aplicativo para iOS e Android. 

O IR 2023 também traz novidade na restituição: agora, o cidadão que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix terá prioridade no recebimento do valor, após os grupos prioritários estabelecidos por lei — idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

Calendário previsto para a restituições do IR  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

Quem deve declarar

O cidadão que vive no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; também quem recebeu rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Também deve declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Entre quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. Já em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

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20/03/2023 04:30h

Com o acesso ao Carf limitado, empresas de menor porte não terão acesso à discussão administrativa e deverão arcar com todas as despesas ao buscar o Judiciário

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O retorno do voto de qualidade não é o único nó a ser desatado entre governo e Congresso na medida provisória do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a MP 1160/2023. O texto prevê ainda que poderão ser objeto do Carf apenas questões que envolvam quantias superiores a mil salários mínimos. Antes da mudança, o limite era de 60 salários. Com a alteração, o conselho apreciará apenas processos acima de R$ 1,3 milhão, muito além do limite anterior de R$ 78,1 mil.

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Autora de três emendas à MP do Carf, a deputada federal Greyce Elias (AVANTE-MG) ressalta que a medida prejudica o pequeno e o médio empresário, pois retira o direito à discussão no nível administrativo.

“Quando a gente tem o direito garantido para que todos possam ter uma discussão a nível recursal, administrativo, temos a possibilidade de tentar solucionar as questões tributárias de forma mais célere e também menos onerosa. O Poder Judiciário no Brasil, hoje, além de obrigar o contribuinte a ter acesso a um advogado a entrar na Justiça, a pagar todas as taxas, ainda temos o  problema de não saber quando ele vai ser julgado”, aponta.

Na regulação que trouxe a alteração da alçada, existe ainda a previsão de que o fisco pode judicializar a disputa, quando sair derrotado das esferas administrativas, como explica o advogado e sócio do escritório Carvalho & Cavalheiro, Sérgio Cavalheiro.

“Quando o fisco perdia no Carf, não poderia ir para o Judiciário questionar a decisão e a interpretação legal dada pelo Carf. Agora não, com essa mudança normativa, existe a possibilidade de ida do fisco ao judiciário para questionar a decisão em sede administrativa. Talvez se reduza um pouco o volume de casos de disputas administrativas, mas, por outro lado, a gente pode estar trazendo um aumento de litigiosidade no Judiciário”, explica.

Para o advogado, além do aumento da litigiosidade no Poder Judiciário, a medida pode afetar negativamente os contribuintes.

“Em casos de valores menores, se o fisco resolver litigar, obviamente, isso traz novos custos aos contribuintes. Eles vão ter que enfrentar a disputa judicial, pagar advogados etc. Em valores de causa menores, isso pode trazer um efeito econômico financeiro importante”, diz.

Vale ressaltar que, em setembro de 2022, a comissão de juristas criada pelo Senado Federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o trabalho de modernização dos processos administrativo e tributário, mediante a apresentação de dez projetos de lei.

As propostas estão tramitando pelo Senado e tem como objetivo realizar melhorias no contencioso administrativo de forma não unilateral em todo o território nacional. O texto visa garantir o direito constitucional da duração razoável do processo, evitando, inclusive, a judicialização das questões tributárias.
 

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