VoltarO PL 2830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento até por e-mail ou WhatsApp
Baixar áudioO projeto de lei (PL 2.830/2019), que simplifica a recusa do pagamento da contribuição sindical pelo trabalhador, está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O relator, Rogério Marinho (PL-RN), destacou no parecer que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.
O texto original, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) em 2019, reduzia de 45 para 15 dias o prazo para execução de dívidas trabalhistas. No entanto, na CCJ, a proposta ganhou do relator Rogério Marinho dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.
Marinho ressaltou no voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar destacou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.
Ele defendeu, ainda, que as normas propostas no PL devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em Plenário, recebeu uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para retirada da emenda apresentada pelo senador Rogério Marinho. A emenda foi rejeitada na CAS.
Agora, o projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
A reforma trabalhista aprovada em 2017 extinguiu o imposto sindical, tornando a contribuição facultativa. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados. Além disso, a Corte decidiu que o trabalhador precisaria manifestar expressamente que não gostaria de ter o desconto.
Após a decisão, diversos trabalhadores tiveram dificuldades para se opor ao desconto pelo país – com relatos de prazos curtos e horários de atendimento inoportunos, exigindo o comparecimento pessoal e cobrando taxas indevidas, conforme defendeu Rogério Marinho. Para ele, os sindicatos têm criado dificuldade para que os trabalhadores exerçam o direito de oposição.
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Baixar áudioA relação entre contribuintes e administração tributária passa a contar com regras mais claras a partir da sanção da Lei Complementar n° 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A nova norma define direitos e deveres aplicáveis tanto aos contribuintes quanto aos órgãos responsáveis pela fiscalização e arrecadação de tributos, incluindo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de todo o país.
O principal avanço da lei é a definição expressa dos direitos do contribuinte, como o recebimento de comunicações claras, o acesso a processos administrativos, o direito de recorrer de decisões, a dispensa da reapresentação de documentos já entregues ao Fisco e a garantia de decisão em prazo razoável. O Código também estabelece deveres, entre eles o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações corretas e a guarda de documentos fiscais pelo período legal.
Segundo o advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, o Código não cria novos direitos, mas consolida garantias já previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. “O grande avanço que esse Código de Defesa do Contribuinte trouxe é dar com clareza esses direitos que dependiam de uma interpretação constitucional e do Código Tributário. Agora, com essa legislação, é expresso diversos direitos que os contribuintes possuem”, explica.
A lei também detalha as obrigações da administração tributária, como a redução da litigiosidade, a garantia do contraditório e da ampla defesa, a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais, o estímulo a formas alternativas de resolução de conflitos e o respeito à boa-fé e à segurança jurídica na aplicação da legislação.
Almeida destaca ainda que o Código de Defesa do Contribuinte não revoga automaticamente as legislações estaduais e municipais. “Mas por se tratar de uma lei complementar, ela vincula os estados e os municípios a um mínimo de proteção, que é aquilo que foi previsto no Código de Defesa do Contribuinte. Então, deve sim haver uma adequação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, pontua.
Outro ponto relevante da nova legislação é a criação de categorias de contribuintes. Os chamados “bons pagadores e cooperativos” poderão ter acesso a atendimento simplificado, prioridade na análise de processos administrativos e incentivos à autorregularização.
Já o “devedor contumaz” é definido como aquele que mantém inadimplência reiterada e injustificada. No âmbito federal, essa definição ocorre quando a dívida tributária é igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser estabelecidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal.
A legislação prevê que o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos com o poder público, além de poder ter declarada a inaptidão no cadastro de contribuintes. Também será aplicado um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções na concorrência.
Por fim, o Código cria programas voltados ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). As iniciativas buscam aproximar os contribuintes e a Receita Federal, ampliar a transparência e oferecer maior previsibilidade na cobrança de tributos.
Para Matheus Almeida, a nova lei representa uma mudança de paradigma na relação entre Fisco e contribuinte.
“A Fazenda Pública, via de regra, já tem uma supremacia por defender o interesse da sociedade. Agora, com o Código de Defesa do Contribuinte, há mais clareza, um limite para a interpretação da legislação. Então, há um avanço na defesa, na transparência, no acesso à informação por parte do contribuinte”, conclui.
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Baixar áudioTodo ano, os contribuintes devem fazer a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal. Quem possui a autorização para usar água de propriedade da União, como por exemplo o Rio São Francisco, tem um procedimento a mais, porém, semelhante: a Declaração Anual de Uso de Recurso Hídricos (DUHR Anual).
De 1º a 31 de janeiro, as declarações referentes ao ano de 2025 devem ser enviadas pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. O documento deve informar os dados mensais de volumes de água captados, de resíduos lançados em corpos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – e quanto à qualidade do efluente.
Alguns usuários possuem obrigatoriedade no envio da DURH e podem ser penalizados caso não cumpram o prazo, como é o caso daqueles que captam água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União e de empreendimentos que despejam resíduos nesses corpos hídricos federais – indústrias, estações de tratamento de esgoto e empresas agroindustriais, por exemplo.
Para verificar a obrigatoriedade de envio da DURH, é possível consultar a lista e o mapa interativo produzidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A ausência na lista ou no mapa não exime a responsabilidade do usuário, ainda sendo necessário conferir os dados da outorga.
Essas informações são utilizadas para a ANA aprimorar a gestão dos recursos hídricos e compreender melhor a demanda de água nas bacias. Além disso, a DURH Anual também é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água e aqueles que enviam a Declaração dentro do prazo podem obter descontos nessa cobrança.
A cobrança pelo uso da água busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água, como produtores rurais, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento, são repassados integralmente pela ANA às agências de água da bacia, que têm a incumbência de garantir a aplicação dos recursos nas ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
Além do DURH anual, os titulares de outorgas para o uso de recursos hídricos têm outras duas obrigações: a DURH Mensal e o DURH diária.
A depender da localização, o usuário de captação deve enviar a DURH Mensal. O consumo é registrado até o dia 7 de cada mês por aparelho móvel no Aplicativo Declara Água, acompanhado de fotos dos medidores de volume, ou registradores de tempo de funcionamento, instalados em seus pontos de captação.
Já grandes usuários de captação devem transmitir a DURH Diária por Telemetria (transmissão online e automatizada). Os dados devem ser consolidados a cada 15 minutos e transmitidos diariamente.
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Baixar áudioR$ 5 trilhões e 200 bilhões. O equivalente ao Produto Interno Bruto em 2024 do segundo maior produtor de petróleo do mundo, a Arábia Saudita. Esse é o valor que a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) estima, com base na plataforma Gasto Brasil, que o país vai gastar com despesas primárias, ou seja, aqueles gastos que efetivamente saem dos caixas da União, estados, Distrito Fedral e municípios.
O levantamento indica que os desembolsos têm crescido a cada ano, o que revela um descontrole por parte das contas públicas. “Em 2023, demorou 341 dias para bater 4 trilhões. Em 2024, ele antecipou isso para 315 dias. Em 2025, ele já bateu um recorde, caiu para 296 dias. Essa falta de controle está começando a gerar essas antecipações de marcas”, avalia o coordenador do Gasto Brasil e consultor da CACB, Cláudio Queiroz.
O valor está, inclusive, acima da arrecadação. A plataforma “Impostômetro”, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), estima que o governo central – que soma todas as receitas tributárias das três esferas federais – fechará o ano com R$ 4 trilhões arrecadados. Para poder pagar essas despesas, estados e municípios recorrem à União que, por sua vez, emite novos títulos da dívida pública, uma espécie de empréstimo com investidores privados para financiar o pagamento das contas.
Esses gastos movimentam a economia, geram emprego e renda – a taxa de desemprego de 5,4% é a mais baixa já medida no país –, mas também aceleram a inflação, diminuindo o poder de compra, principalmente dos mais pobres. Para contê-la, o Banco Central torna o acesso ao crédito mais custoso com o aumento da taxa básica de juros, a Selic – atualmente no maior patamar das últimas duas décadas.
Para piorar esse cenário, existem outros entraves que impedem o desenvolvimento do país. O “Custo Brasil” é composto por burocracias, regras fiscais pouco claras, desafios logísticos e infraestruturais que encarecem a produção e prejudicam a competitividade. Flávio Roscoe, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), revela que ainda há custos ocultos que acrescentam mais uma camada de dificuldade, como encargos.
“O custo da energia que a gente consome em casa não chega a 30% do nosso consumo total energético. Grande parte do nosso consumo total de energia é nos produtos e serviços que a gente adquire, não na conta de casa. Então, você está pagando todo o custo da luz em todos os produtos e serviços e tem 50% de encargo lá. Metade é encargo do governo, metade é energia”, diz Roscoe.
Esses encargos são cobrados para concessão de benefícios sociais, como a tarifa social de energia. O dirigente defende tais políticas, mas que deveriam ser feitas a partir da arrecadação com alíquotas diferenciadas em impostos, e não de maneira velada com encargos setoriais.
O “Custo Brasil” é um termo que engloba todas as dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que tornam o ambiente de negócios brasileiro mais caro e complexo do que em outros países, agindo como um "tributo invisível".
Para a CACB, O Custo Brasil refere-se aos entraves que encarecem a produção e os negócios no país, prejudicando a competitividade. O painel “Gasto Brasil” é uma forma de monitorar o Custo Brasil a partir da fiscalizarção de despesas públicas. Por outro lado, a entidade defende reformas, como a administrativa e a atualização do Simples Nacional, mostrando que o Custo Brasil afeta a economia e o empreendedorismo, com estimativas de que chegue a 20% do PIB ou mais.
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Baixar áudioFoi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na madrugada desta quarta-feira (17), o pacote que aumenta a arrecadação do governo em vários tributos no próximo ano. Para poder valer em 2026, o PLP 128/25 tem que ser aprovado no Senado Federal ainda nesta semana, antes do Orçamento da União.
Entre as mudanças da proposta, está o corte de 10% em uma série de incentivos fiscais para empresas e empresários. Como houve mudança na taxação do lucro presumido de companhias do Simples Nacional, que reduziu a arrecadação estimada em R$ 5 bilhões, o governo conseguiu majorar a taxação dos juros sobre capital próprio (JCP), fintechs e casas de apostas, para manter a expectativa de coletar próximo de R$ 20 bilhões em 2026.
O deputado federal Mendonça Filho (União-PE), presidente da Frente Parlamentar do Ambiente de Negócios (FPN), lamentou a aprovação de mais uma medida do governo que aumenta a cobrança de impostos e prejudica toda a economia. “Mesmo quando você atinge o setor financeiro, aquilo é repassado na conta ao consumidor na forma de juros mais elevados, de custo de contratação, de empréstimos para pessoas físicas que demandam, por exemplo, o empréstimo pessoal, o crédito, o crediário. Então, todo o ambiente que fomenta a atividade produtiva, vai envolver mais dificuldade”, avalia o parlamentar.
Mendonça alerta que, além de sistema tributário burocrático e complexo, o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias, o que prejudica a atração de investimento privado. Com a insistência do governo federal em taxar o setor produtivo, menos investidores devem apostar no país e o Banco Central tende a intensificar a política contracionista para conter a inflação.
“Não vai ser um um ano fácil, porque o ano de 2026 é um ano eleitoral; então você tem espaço para o populismo. Quer dizer, matérias que têm apelo popular forte, elas são facilmente vendidas na casa e, ao mesmo tempo, boa parte ou a maior parte dos parlamentares estará focando justamente no processo eleitoral, que vai encurtar muito o ano de 2026 para o primeiro semestre”, analisa o deputado pernambucano.
Por causa das eleições, discussões importantes sobre matérias que poderiam melhorar esse cenário econômico devem ser adiadas. É o caso da reforma administrativa, que deve ser retomada apenas em 2027. Por outro lado, pautas populares, como o fim da escala de trabalho 6 por 1, apoiada pela base governista, podem ganhar força no Legislativo.
Confira as mudanças aprovadas no PLP 128/25:
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Baixar áudioR$200 bilhões por ano. Esse é o valor que deixa de ir para os cofres públicos graças à ação de sonegadores de impostos criminosos, segundo a Receita Federal. O projeto de lei complementar nº 125/2022, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, muda a lógica de combate às práticas dos devedores contumazes e propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.
Gabriel Tyles, advogado criminalista e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que a criminalização da inadimplência reiterada e definição de punições são os maiores avanços que a legislação traz. “Ao definir isso, evidentemente que essa lei ajuda no combate às organizações criminosas. E, como forma de afastar as organizações criminosas dos entes públicos, há punições como, por exemplo, a proibição de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de qualquer vínculo com a administração pública”, avalia o jurista.
No âmbito federal, serão considerados devedores contumazes quem tiver dívida tributária acima de R$15 milhões e superior ao patrimônio declarado. Estados e municípios também podem definir os próprios critérios, desde que não sejam maiores que os da União. Além disso, o processo criminal não será mais finalizado quando a dívida for quitada, justamente para desincentivar a prática criminosa.
Para Alfredo Coitait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essas definições tornam claras as diferenças entre débitos eventuais e crimes tributários. “Esse projeto tem que ser aprovado para diferenciar aquele devedor que deixou de pagar, por alguma razão, uma conta de luz, uma prestação da escola do seu filho e que luta para colocar em ordem, daquele que é, na verdade, conhecido, como aquele que não honra com os seus compromissos.”
O governo federal, autor da proposta, vê a medida como uma oportunidade dupla: aumentar a arrecadação para fazer o equilíbrio das contas públicas e ter políticas de combate ao crime. O Palácio do Planalto vê a segurança pública como um dos principais debates para as eleições de 2026.
A criminalização dos devedores contumazes não é a única mudança do Código de Defesa dos Contribuintes. Ele também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, com benefícios para contribuintes considerados bons pagadores:
O risco, segundo Luís Garcia, tributarista pela Universidade de São Paulo (USP/SP) e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, é tornar ainda mais complexo o sistema tributário brasileiro. “Grande parte dos empresários pagam mais tributos do que deveriam. Por outro lado, nós temos um Estado que pratica o que a gente chama de um silêncio arrecadatório, ou seja, ele não se manifesta quando recebe mais do que lhe é de direito e se beneficia do temor dos empresários em eventualmente questionar alguma coisa e serem penalizados”, afirma o advogado.
Por ter mantido a maior parte dos dispositivos elaborados pelo governo, o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula na íntegra, sem vetos, e passar a valer no início do ano que vem.
Copiar o textoEntidade avalia que tabela precisa de atualização para evitar informalidade na economia
Baixar áudioPor causa da inflação, um real hoje equivale a menos de R$0,70 em 2018. Isso quer dizer que a nossa moeda teve desvalorização de 30% em 7 anos. Mas foi justamente naquele ano a última atualização da tabela do Simples Nacional.
Para Alfredo Cotait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essa defasagem é uma injustiça contra os empresários de pequeno porte. “Isso dificulta realmente o desenvolvimento econômico, dificulta o campo de trabalho para os pequenos. Porque qualquer aumento de custo é nefasto para os pequenos. Os pequenos têm que trabalhar dentro do seu horizonte para a geração de renda e essa geração de renda é muitas vezes até familiar”, afirma o executivo.
A entidade lidera um movimento para pressionar os poderes a modernizarem a política. O objetivo é aprovar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, já aprovado no Senado Federal, que amplia a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 145 mil, com atualização anual pela inflação, e permite a contratação de até dois empregados. Atualmente, esse limite é de R$81 mil, sem atualização automática e o máximo de um funcionário contratado.
O deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, diz que os debates já foram realizados e que a Casa precisa agir para ajudar o setor responsável por 30% do Produto Interno Bruto brasileiro. “O que nós temos que parar é de só falar, nós temos é que fazer também. Nós temos que transformar isso em realidade e atualizar o mais rápido possível. Infelizmente, esse ano não dá mais tempo, mas no próximo ano, não tenho dúvida nenhuma de que nós vamos nos debruçar, como nos debruçamos no último semestre, para avançarmos na aprovação do PL 108”, garante o parlamentar.
O texto foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e, por último, na de Constituição e Justiça (CCJ), faltando apenas a apreciação no plenário da Câmara. Um pedido de urgência, para acelerar a análise, foi apresentado, mas ainda não foi votado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas de diversos setores com receita bruta anual de R$81 mil a R$4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios. Desde então, mais de 25 milhões de empreendedores abriram um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e deixaram a informalidade.
Além do faturamento, o Simples também só pode ser acessado por certas atividades econômicas. A consulta é feita a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no Portal do Empreendedor.
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Baixar áudioO Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (9), traz justiça para os contribuintes com as contas em dia. A avaliação é do presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Alfredo Cotait Neto.
“Esse projeto, separando o devedor contumaz do bom pagador, daquele honesto, correto, é fundamental. Se não aprovasse, estava-se privilegiando exatamente o contrário: aquele que usa mecanismo para burlar e não honrar os seus compromissos”, declarou o dirigente.
Uma das principais novidades da proposta, que agora vai à sanção presidencial, é a criação de regras mais duras para coibir pessoas e empresas especializadas em operar sem pagar os impostos devidos de forma recorrente e planejada, conhecidos como devedores contumazes.
Quando estiver em vigor, será classificado devedor contumaz quem tiver dívida tributária federal superior a R$ 15 milhões e que seja maior que o patrimônio declarado.
Essa medida é uma das prioridades do governo federal para combater o crime organizado. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a Receita Federal já tem criminosos no radar. “Estamos falando de R$ 28 bilhões de um setor apenas. Lembrando que mais da metade disso é da esfera estadual. Mas a questão não é que a pessoa não vinha pagando e quebrando as empresas. É que agora a pessoa pode até continuar não pagando, mas ela vai ter que sair da atividade e vai ter que responder criminalmente”, destacou Haddad.
“Acredito que seja uma muito boa notícia para os contribuintes sérios. Que querem se manter na atividade, mas querem práticas concorrenciais justas e leais”, completou o ministro.
A caracterização como devedor contumaz não é automática. Antes, um processo administrativo de 30 dias será aberto para que o contribuinte possa se defender.
A legislação prevê 3 tipos de devedores:
● Devedor eventual: aquele que atrasa o pagamento de impostos por uma dificuldade momentânea e sem intenção de obter vantagem;
● Devedor fraudulento: aquele que comete irregularidades ou crimes para esconder impostos, enganar a Receita Federal ou impedir a cobrança da dívida;
● Devedor contumaz: aquele que, por meses consecutivos, não paga impostos de forma intencional como parte do modelo de negócio para aumentar os lucros.
A partir do momento que a dívida for totalmente quitada, o processo é encerrado. Se o débito foi negociado ou parcelado, com os pagamentos em dia, o processo fica suspenso.
Além de punição para os devedores, o texto aprovado pelo Congresso Nacional também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais. Os contribuintes considerados bons pagadores terão benefícios:
● Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
● Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
● Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.
A proposta foi aprovada com 436 votos a favor e apenas 2 contrários. Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), essa votação expressiva demonstra o compromisso do parlamento em separar o bom contribuinte do devedor mal-intencionado. “Esse projeto, chamado de projeto do devedor contumaz, é também o projeto do código de defesa do contribuinte honesto e, que ao mesmo tempo, pune de forma muito dura o sonegador criminoso, aquele que é profissional do crime para desviar dinheiro público ou lavar dinheiro”, frisou.
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Baixar áudioAté o dia 30 de setembro, contribuintes com débitos no valor máximo de R$ 45 milhões podem aderir ao edital de regularização de dívidas, lançado em 2 de junho pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se do Edital PGDAU nº 11/2025, que abriu uma nova oportunidade para regularização de dívidas tributárias com a União.
A iniciativa contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro, pequenas, médias e grandes empresas, além de instituições de ensino, cooperativas e organizações sociais. Os débitos a serem negociadas precisam ter sido inscritos na dívida ativa até 4 de março deste ano.
A nova edição mantém as quatro formas de transação: com base na capacidade de pagamento, para débitos considerados irrecuperáveis, para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de débitos de pequeno valor. Entre os principais atrativos do edital, estão os descontos de até 70% sobre o valor total dos débitos, incluindo juros, multas e encargos legais.
Para o advogado tributarista Valdetário Monteiro, essa iniciativa do governo é uma grande oportunidade para o contribuinte. “Essa é mais uma ideia e uma grande oportunidade para aquele que está negativado e que tem contra si ações judiciais. Oportunidade de quitação dos débitos a longuíssimo prazo”, ressaltou.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos definidos para cada modalidade. As condições variam conforme o perfil do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito.
Além dos abatimentos, a proposta prevê parcelamentos que podem chegar a 133 meses, de acordo com o perfil do contribuinte. Também está autorizada a inclusão de débitos tributários e não tributários, abrangendo contribuintes com parcelamentos em andamento ou em situação de execução fiscal. A adesão é permitida inclusive para optantes do Simples Nacional.
A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do portal Regularize, da PGFN, no endereço https://www.regularize.pgfn.gov.br/ . O processo exige análise da dívida e simulação prévia dos valores, etapas obrigatórias antes da formalização do acordo.
A medida faz parte dos esforços do governo para estimular a recuperação econômica e facilitar a reinserção de contribuintes no ambiente formal da economia. A expectativa é de que milhares de empresas e cidadãos aproveitem o edital para retomar a regularidade fiscal ainda neste ano.
Mais informações em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/novo-edital-de-transacao-da-pgfn
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Baixar áudioOs microempreendedores individuais (MEIs) já podem acessar a nova ferramenta que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar vários meses de tributos. A medida se aplica a tributos vencidos, a vencer e aos que ainda estiverem em aberto.
Trata-se de uma inovação do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI), pela qual é possível resolver pendências de forma consolidada. Por meio da iniciativa, o contribuinte ganha tempo e reduz chances de erros.
Antes disso, era necessário gerar e pagar um boleto por mês, o que tornava o processo mais trabalhoso e demorado. Essa nova função foi estabelecida a partir de uma parceria entre a Receita Federal e Serpro.
Gasto Brasil: nova ferramenta exibe despesas públicas em tempo real e reforça controle social
Segundo o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin, a medida representa um avanço importante no cumprimento das obrigações fiscais, já que facilita esse tipo de procedimento por parte dessa categoria de profissionais. Na avaliação dele, a iniciativa simplifica a regularização dos contribuintes, que não vão mais precisar emitir e pagar cada documento individualmente.
Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional consolidado, o microempreendedor individual precisa acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional. Depois, basta selecionar os períodos desejados e emitir o documento. Os links oficiais são:
Portal do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/
PGMEI - Versão aberta:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
PGMEI - Versão completa:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2
https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2025/nova-funcionalidade-do-pgmei
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