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Regularização de dívidas tributárias, crédito para pagamento da folha de salários e regras para recuperação judicial estão entre as principais decisões
A Medida Provisória 899/19, aprovada pela Câmara este ano, vai ajudar a reforçar os cofres da União. O texto que regulamenta a negociação de dívidas tributárias deve regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, os quais devem cerca de R$ 1,4 trilhão ao governo.
A MP, que se converteu em Lei, prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, santas casas e instituições de ensino, entre outras organizações. Esses contribuintes vão ter até 145 meses para pagar suas dívidas, exceto aquelas envolvendo contribuição previdenciária, cujo prazo será de 60 meses.
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Ao longo de 2020, o Congresso Nacional aprovou, também, uma lei para que pequenas e médias empresas pudessem contar com uma linha de crédito especial para pagamento de salários durante a pandemia da Covid-19. O empréstimo permitiu o financiamento dos salários e verbas trabalhistas durante quatro meses.
Ainda em análise no Senado, o PL 1397/20, aprovado pelos deputados, criou regras transitórias para empresas em recuperação judicial e, também, para tentar evitar que outras empresas em dificuldade cheguem a este ponto.
Proposta aprovada pelo Senado em novembro trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020). O texto trata da recuperação judicial de empresas em dificuldades, do parcelamento e desconto para pagamento de dívidas tributárias, além de possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação aos devedores. Publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro.
O chefe do Executivo vetou seis pontos do texto original. Um deles permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. O governo afirmou que reconhece o mérito da proposta, mas que o dispositivo pode causar insegurança jurídica. Outros dois pontos foram vetados pelo presidente por falta de estudo sobre o impacto financeiro.
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Um item que tratava da recuperação judicial das cooperativas médicas também foi vetado. O argumento é de que a previsão fere o princípio da isonomia em relação às demais modalidades de sociedade.
A divisão é referente a todos os débitos de responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas companhias da mesma estrutura cadastradas no Simples Nacional
Com a entrada em vigor, no último mês, da Instrução Normativa 1981/2020, as empresas optantes pelo Simples Nacional foram beneficiadas com a possibilidade de fazer mais de um parcelamento de débitos tributários por ano. De acordo com a norma, o parcelamento a que se refere o normativo pode se dar em até 60 meses.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES), Eduardo Dalla, explica que o Simples Nacional impõe a limitação de apenas um parcelamento por ano. No entanto, por conta das dificuldades financeiras que a pandemia causou às empresas, determinou-se a possibilidade de as companhias fazerem essa segunda divisão dos pagamentos de débitos.
“No Simples, se você atrasar três parcelas, contínuas ou não, haverá o descredenciamento. Então, as empresas perderiam o Simples para o ano que vem. Para não perderem o benefício, elas fazem esse parcelamento. Com esse segundo parcelamento, que antes não era permitido, elas vão continuar em dia com a Receita Federal e continuam no sistema de tributação simplificada pelo ano seguinte”, destaca Dalla.
A divisão é relativa a todos os débitos de responsabilidade das microempresas e empresas de pequeno porte, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas companhias da mesma estrutura cadastradas no Simples Nacional. Há, no entanto, algumas exceções sobre o que pode ser parcelado. Entre os exemplos estão débitos inscritos em Dívida Ativa da União e as multas por descumprimento de obrigação acessória.
Ainda na avaliação de Eduardo Dalla, a grande maioria das empresas vai precisar desse parcelamento para continuar em funcionamento. Ele conta que as companhias não teriam condições de quitar os débitos e entrariam na condição de inadimplência.
“O governo agiu no momento certo ao disponibilizar esse benefício, para que tudo isso, envolvendo um parcelamento de 60 meses, com condições relativamente especiais, pudesse ajudar as empresas a sobreviverem. Foi uma medida essencial, na minha visão”, considera o vice-presidente da FINDES.
Com a medida, é possível reduzir as multas de ofício e de mora em 40%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento dentro de 30 dias, contados da data em que foi notificado do lançamento. Outra possibilidade é a redução de 20%, se o pedido se der no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de 1ª instância.
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Vale destacar que a nova norma condiciona a aceitação do pedido de reparcelamento à desistência expressa por parte do contribuinte de eventual parcelamento em vigor. Isso também vale para o recolhimento da primeira parcela em valor equivalente a 10% do total dos débitos consolidados, ou ainda 20% deste montante, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
Para ampliar a utilização da nova modalidade de pagamento, o Banco do Brasil passou a incorporar o método ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a contar com um QR Code que permitirá ao contribuinte fazer o pagamento dos tributos federais utilizando o Pix. Para ampliar a utilização da nova modalidade de pagamento, o Banco do Brasil passou a incorporar o método ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal.
Nesta primeira fase, o sistema estará disponível apenas para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A previsão é de disponibilizar a opção ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos ainda neste mês.
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No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando cerca de 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
Ao longo do próximo ano, a Receita Federal deve disponibilizar o método de pagamento em todos os documentos de arrecadação sob gestão dela. O QR Code facilitará a execução de cerca de 320 milhões de pagamentos por ano.
A região se destaca com um índice de 88,57% na destinação correta, mas de todo esse material, apenas uma parcela ainda pequena, de 7,82%, chega ao fim do processo de reciclagem
A gestão dos resíduos sólidos urbanos nas cidades brasileiras se tornou um desafio ambiental de largas proporções. Quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda despeja resíduos em lixões, depósitos irregulares e ilegais. Além disso, 17,8 milhões de brasileiros não têm coleta de lixo nas casas e apenas 3,85% dos resíduos são reciclados.
Os dados fazem parte do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb). O estudo revela que, uma década depois da promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil ainda mostra alto índice de destinação incorreta do lixo, com taxa mínima de reciclagem.
A região Sul se destaca com um índice de 88,57% na destinação correta, com 73% de cobertura do serviço e 78,45% em arrecadação específica, mas de todo esse material apenas uma parcela ainda pequena de 7,82% chega ao fim do processo de reciclagem.
Três cidades do Rio Grande do Sul chegaram a ser referência em limpeza urbana no Brasil. Marau e Não-Me-Toque, na Região Norte do estado, e Presidente Lucena, no Vale dos Sinos, receberam nota máxima no índice, pesquisa realizada em mais de três mil municípios do país.
O deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), que é ex-catador e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem no Brasil, avaliou que mesmo fazendo parte do melhor índice do país, acima da média nacional, a reciclagem no Rio Grande do Sul ainda é incipiente por falta de organização, planejamento e investimento.
“No município também não é diferente, é preciso que possamos instalar ainda mais e ampliar a coleta seletiva para mais bairros e que esse material possa passar obrigatoriamente pelos centros de triagem e também passando por beneficiamento para agregar valor e renda”, disse.
O deputado é autor do PL 6545/2019, que agora tramita no Senado e desenvolve políticas de incentivo às atividades voltadas à reciclagem. O projeto cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Além disso, é permitida a dedução de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas envolvidas em projetos de reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Para o deputado, o projeto pode ajudar as empresas a resolverem o problema da falta de reciclagem no País, sobretudo, dos resíduos produzidos por elas próprias. Além da redução do impacto ambiental, a proposta deve trazer vantagens no ponto de vista tributário, na geração de emprego e renda, tirando trabalhadores da informalidade.
“Nós poderemos ter um fundo robusto para auxiliar nossas cooperativas no treinamento, qualificação de mão de obra, gestão de negócios, transformando as cooperativas em pequenas indústrias, descentralizando o processo industrial da reciclagem que hoje está no eixo Sul, Centro-Oeste e Sudeste”, afirmou. Segundo Gomes, a intenção é que o recurso seja direto do fundo, sem maiores burocracias do governo, possibilitando acesso aqueles que estão na ponta.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Reciclagem e Inovação (Abrin) e coordenador da ONG Programando o Futuro, Vilmar Simion Nascimento, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas para incluir o processo de reciclagem nos negócios é principalmente o baixo valor dos resíduos.
“O valor dos resíduos após a separação é inferior a 1% do valor do produto, porque a gente sabe que isso acontece em todas as outras cadeias também, então o baixo valor e o alto custo logístico que a gente tem para coletar e destinar esses recursos são os maiores dificultadores que nós temos hoje. Por isso é tão importante apoio e subsídio do governo e também dos fabricantes”, afirmou.
Charles Dayer, especialista em meio ambiente, ressaltou a importância do fundo proposto pelo PL ser bem regulamentado e instrumentalizado, para a distribuição correta do recurso, tornando a reciclagem uma ferramenta mais efetiva de cuidado com o meio ambiente.
“Uma coisa que precisa ser bem pensada é em como fazer esse fundo chegar na ponta, ou seja, como é que os municípios vão ter acesso a esse recurso para poder aplicar. Porque no fim das contas quem faz a reciclagem não é o Ministério do Meio Ambiente, é a ponta, que são as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, o Serviço de Limpeza Urbana municipal e por aí vai”, disse.
De acordo com a pesquisa do ISLU, apenas 41,5% das prefeituras adotaram algum de sistema de custeio individualizado, seja por taxa ou tarifa, para remunerar os serviços de manejo de resíduos sólidos, medida prevista na PNRS.
Para aumentar o índice de reciclagem do Brasil, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) avaliou que é preciso o melhoramento dos sistemas de coleta seletiva nos municípios, aumentando a geração de trabalho e renda por meio da valorização do trabalho desenvolvido pelos catadores de materiais recicláveis.
No entanto, para que esse sistema seja suficiente e consiga fazer com que os resíduos recicláveis secos retornem para a cadeia da reciclagem, a confederação define como imperativa a difusão e a interiorização de indústrias da reciclagem no país.
O estudo leva em consideração o impacto econômico da Covid-19 a partir de um mapeamento de projeções tributárias e análise de dados do Tesouro Nacional
Segundo um levantamento do Instituto Unibanco e Todos Pela Educação, em parceria com o Conselho Nacional dos Secretários de Educação, as redes estaduais e municipais de ensino devem perder entre R$ 13 bilhões e R$ 40 bilhões em tributos neste ano. O último relatório da série Covid-19: Impacto Fiscal na Educação Básica leva em consideração os aspectos econômicos da pandemia do novo coronavírus a partir de um mapeamento de projeções tributárias e análise da base de dados do Tesouro Nacional.
De acordo com o professor e especialista em educação pela Universidade de Brasília (UnB) Raimundo Luiz Silva Araújo, os impactos dessa perda poderão ser sentidos até o final do ano que vem. “A queda na arrecadação puxa para baixo o Fundo Público e o financiamento da Educação Básica. Muitas prefeituras vão ter dificuldades para fechar as contas no final do ano e, como a economia não está se recuperando da forma que o governo anuncia, a previsão é de que esse impacto dure todo o ano de 2021”, avalia.
Ainda segundo o estudo, somando os 38,3 milhões de estudantes das redes de Educação Básica, a perda desse montante em tributos significaria uma redução média no investimento anual por estudante que pode ficar entre R$ 345, no melhor cenário, e R$ 1.038, no cenário mais pessimista. Hoje, o Brasil investe anualmente cerca de R$ 21.500 por estudante de ensino fundamental. O valor é 2,2 vezes menor que a média dos países participantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci, Luiz Miguel Martins Garcia, a má previsão deverá obrigar os municípios a estabelecerem soluções de reorganização das verbas para garantir investimentos como a manutenção das escolas, realização de atividades complementares, modelo híbrido, preparação e adequação das instituições para o retorno dos estudantes, entre outros.
“Tudo que for implicar em novos investimentos, vai ficar comprometido. Isso pode gerar dificuldades para estabelecer essas ações e para o processo de retomada dos direitos de aprendizagem não efetivados nesse momento por falta de recursos, já que o orçamento da educação é bastante apertado. Imagine uma situação de queda e com necessidade de crescimento”, exemplificou.
Para além dessas estimativas, o relatório das instituições traz um levantamento com 82 redes municipais de Educação, que identificou um conjunto de gastos adicionais que variam de R$ 230 a R$ 490 por estudante matriculado. Esses valores estão relacionados às despesas com ensino remoto, alimentação, comunicação com as famílias, patrocínio de pacotes de dados de internet e compra de materiais de higiene.
Já nas redes estaduais, estima-se que o gasto total das secretarias de Educação com ações extraordinárias de enfrentamento à pandemia no exercício de 2020 será de no mínimo R$ 2,1 bilhões, podendo chegar até R$ 5,3 bilhões.
Reforma tributária é a oportunidade para que o setor seja menos onerado e volte a ser competitivo no mercado externo
Representantes da indústria defenderam em live nesta última quinta-feira (22) um tratamento tributário mais justo para o segmento. No evento “Indústria em Debate: o que fazer para o Brasil voltar a crescer”, eles ressaltaram que a reforma tributária – algumas propostas estão em discussão no Congresso Nacional – é a melhor oportunidade para desonerar o setor e torná-lo mais competitivo no mercado internacional.
Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que, ao longo dos anos, alguns segmentos conseguiram regalias e proteção fiscal devido a um lobby intenso. Agora, ele acredita que existe uma maior conscientização das mudanças que o país precisa passar, a começar pela reforma tributária.
“Não temos hoje uma agenda corporativa da indústria. Temos uma agenda que é uma agenda para o Brasil. Muitas vezes enfrentamos as corporações internas, mas defendemos aquilo que pode ser melhor para o Brasil e para o povo brasileiro”, destacou.
Líder do governo na Câmara dos Deputados, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) concorda que deve haver uma equalização da tributação sobre os diversos segmentos da economia. “Isso já está sendo considerado, de que a tributação deles precisa ser mais justa e a indústria precisa ter uma redução para que ela possa ser competitiva”, aponta.
Segundo Barros, para que isso ocorra é necessário que os segmentos privilegiados estejam dispostos a contribuir um pouco mais, de forma que os setores mais onerados sejam mais competitivos e voltem a crescer. “Nunca se votou a reforma tributária, porque cada um espera ter vantagens. Ela vai, na verdade, sacrificar a todos um pouco para que o conjunto possa ter um desempenho melhor”.
CNI e especialistas voltam a defender reforma tributária ampla e geral e criticam “nova CPMF”
Presidente da Federação das Indústrias do Paraná, Carlos Valter Martins acredita que a retomada do crescimento econômico do país passa pelo incentivo à atividade industrial e que a reforma tributária pode ser um fator de peso nesse processo. “Precisamos ter uma alavancagem da indústria de novo e isso passa pela redução do custo brasil e da injusta carga tributária que tem em cima do produto da indústria, que, no final. é injusto com o consumidor brasileiro também”, destaca.
Segundo o presidente da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), a reforma é uma grande oportunidade para que a indústria do País seja mais competitiva no mercado externo e preencha um “vácuo” de produção exposto pela pandemia. “Efetivamente, a indústria nesses últimos anos foi a que mais perdeu participação no PIB (Produto Interno Bruto). Isso demonstra que alguma coisa está errada, porque país desenvolvido, tem indústria desenvolvida”, concluiu.
Embora represente 20,9% do PIB nacional, o segmento industrial é responsável por 33% da arrecadação de tributos a nível federal (exceto receitas previdenciárias) e por 31,2% da arrecadação previdenciária patronal. Além disso, para cada R$ 1 produzido na indústria, são gerados R$ 2,40 na economia brasileira. Na agricultura, esse retorno é de R$ 1,66, e no Comércio e Serviços, de R$ 1,49.
De acordo com o texto, pessoas físicas e jurídicas teriam até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública – que acaba em 31 de dezembro – para renegociar os débitos com a Receita Federal
Responsável por um a cada três empregos formais em Santa Catarina, o segmento industrial do estado aguarda a aprovação do Projeto de Lei 2735/2020, que facilita o parcelamento de dívidas tributárias dos contribuintes com a Receita Federal. Atualmente, o PL tramita na Câmara dos Deputados, mas precisa da inclusão em pauta pelo presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia, para ser votado.
Batizado de Pert-Covid (Programa Extraordinário de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela Covid-19), o projeto propõe que pessoas físicas e jurídicas possam parcelar os pagamentos de suas dívidas tributárias a nível federal. De acordo com o texto, os contribuintes teriam até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública – que acaba em 31 de dezembro – para renegociar os débitos com a União.
Autor do projeto, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) conta que foi muito procurado por empreendedores que alegavam dificuldades em pagar os tributos, por causa da pandemia da Covid-19. Ele acredita que a aprovação do PL será crucial para a retomada da atividade econômica pós-pandemia e que vai trazer fôlego para todos os contribuintes.
“A gente sabe que o Brasil tem uma carga tributária muito grande e, sem dúvida nenhuma, se conseguirmos um parcelamento a médio e longo prazo dos impostos devidos, isso seria um alívio muito grande. É um projeto fundamental para recuperação econômica do nosso país, para manutenção dos empregos e para manter as empresas de portas abertas”, avalia.
O parlamentar frisa que o projeto não propõe que o governo abra mão do recebimento de nenhum tributo, mas facilita o parcelamento dessas dívidas para as empresas. “Nunca enfrentamos uma crise econômica tão grande. Acho que esse é o momento adequado para se fazer o refinanciamento das dívidas tributárias. O projeto envolve aquele que o paga o imposto, dá um prazo maior com correção monetária justa”, conclui.
PL que institui programa de recuperação tributária aguarda parecer na Câmara desde junho
Projeto de Lei que parcela dívidas tributárias a nível federal deve beneficiar indústria gaúcha
Segundo o texto, as pessoas físicas que aderirem ao parcelamento teriam até 120 meses, isto é, dez anos, para pagar as dívidas tributárias federais. Já para as pessoas jurídicas, o Pert-Covid não estabelece um número de parcelas, mas prevê que o pagamento dos débitos vai estar atrelado ao faturamento
Em 2021 e 2022, o valor da parcela em cada mês seria de 0,3% a 0,5% sobre a receita bruta dos 30 dias anteriores. A partir de 2023, o percentual subiria para 0,5% e 1%. As alíquotas variam em decorrência do regime de tributação adotado para cada empresa. Outro ponto de destaque no projeto é o desconto de até 90% das multas de mora, de ofício, multa isolada, juros e encargos legais para os contribuintes.
Para Guilherme Lattanzi, advogado especialista em direito tributário, a redução ou interrupção da atividade de boa parte das empresas causou queda no faturamento, prejudicando a capacidade de os empresários arcarem com obrigações fiscais e o pagamento do salário dos funcionários, por exemplo. Por isso, ele afirma que um programa de regularização tributária vai ajudar as empresas a organizarem as finanças.
“É indiscutível e totalmente justificado a importância da aprovação de um projeto de lei que venha criar um parcelamento, face à grande descapitalização dos contribuintes. Passado esse estado de calamidade pública, é de extrema necessidade a criação de um Pert, a fim de resguardar a capacidade contributiva dos contribuintes e intervir na retomada da economia brasileira”, diz.
Um dos potenciais beneficiados com a aprovação do projeto de lei, o segmento industrial catarinense emprega mais de 750 mil trabalhadores e é o sétimo maior do país em valor arrecadado, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os setores da construção, de alimentos e de vestuário representam mais de 40% da indústria no estado.
Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos
O deputado Eduardo Costa (PTV-PA) propôs à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PLP 156/20) que prevê o parcelamento em até 24 meses, sem multa de mora, dos débitos referentes a tributos apurados na forma do Simples Nacional nos meses de março a maio de 2020. O texto está em análise na casa legislativa.
Em razão da pandemia de Covid-19, o conselho gestor do Simples Nacional adiou o prazo de recolhimento desses tributos. A medida foi adotada depois de o Congresso Nacional reconhecer, em março, estado de calamidade pública no País.
Anuário divulgado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) apontou o reflexo do cenário de crise econômica agravado pela Covid-19
O cenário de crise econômica agravado pela pandemia da Covid-19 trouxe ainda mais pressão aos cofres públicos. A retração na atividade econômica global teve reflexos na arrecadação. De acordo com os dados fiscais do anuário Multi Cidades, divulgado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) nesta quinta-feira (15), os municípios devem ser os mais prejudicados diante do cenário.
A retração deve ser ainda mais prolongada do que os estados, já que a receita com tributos está mais atrelada aos serviços, que foram mais afetados pelo isolamento social.
Para o secretário-executivo da entidade, Gilberto Perre, o auxílio do Governo Federal e a combinação dos dois trimestres levou a um resultado de razoável equilíbrio, se comparado com o ano passado. “A arrecadação dos grandes municípios de alguma forma teve um comportamento menos ruim do que se imaginava e as ajudas do governo federal, por meio de três medidas em especial, equilibrou as receitas dos pequenos e médios municípios”, disse.
Entre os principais tributos municipais, foi registrada queda de 16,8% na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e recuo de 15,8% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no segundo trimestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. No semestre, as baixas foram de 5,2% e de 2,8%, respectivamente.
As transferências estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) encolheram 15,1% e as do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) caíram 21,8% entre abril e junho.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sofreu uma baixa ainda mais forte, de 24,4% no segundo trimestre. Enquanto isso, os repasses do Fundo de Arrecadação dos Municípios (FPM) no primeiro semestre de 2020 tiveram queda de 9,7%, na comparação com o mesmo período de 2019. O FPM, proveniente da União, foi reduzido em 19,1%, no segundo trimestre de 2020, conforme dados do documento.
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Os serviços de saúde pública e assistência social foram as duas áreas que mais pressionaram o custeio com o aumento das despesas dos municípios, puxado pela ampliação dos recursos, durante o primeiro semestre de 2020.
No segundo bimestre deste ano, o aumento das despesas relacionadas à saúde foi de 13,9% e à assistência social 10,6%. No terceiro bimestre, a taxa de crescimento na saúde foi ainda mais intensa, com variação de 15,8%. Já na assistência social, a elevação ficou em 6%, de acordo com o estudo.
O economista José Roberto Afonso destacou o cenário esporádico causado pela pandemia e fez uma comparação dos gastos em um contexto de baixo crescimento econômico. “O que é relevante é que a maior parte do investimento continua sendo feito com recurso próprio e quando olhamos, a longo prazo as prefeituras brasileiras, vimos a receita crescer acima da despesa constante”, avaliou.
O documento constatou também que os recursos da União chegaram tardiamente aos municípios, uma vez que, em setembro, quando houve repasses, muitas das localidades se encontravam já na fase de declínio de novos casos e de óbitos por Covid. Segundo o levantamento, a distribuição teve baixa eficiência, porque atribuiu pesos que não refletiam a estrutura de atendimento médico-hospitalar disponível nos municípios.
Dessa forma, enquanto um município com até 20 mil habitantes recebeu, em média, R$ 1,1 milhão por leito (ou R$ 88,01 per capita), os mesmos indicadores para uma cidade com mais de 500 mil moradores foram de R$ 64,8 mil e R$ 35,46. Logo, considerando o número de leitos, uma pequena cidade recebeu 17,1 vezes mais do que uma grande.