O governo federal apresentou um projeto de lei que proíbe, a partir do ano que vem, a dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A proposta foi encaminhada para a Câmara dos Deputados.
O PL 4258/2023 acaba com a possibilidade de as empresas deduzirem o JCP pago aos acionistas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Cristiane Costa, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados e ex-vice presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), explica que, assim como os dividendos, os juros sobre capital próprio são uma forma de as empresas de capital aberto remunerarem seus acionistas.
Os dividendos nada mais são do que uma parte do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. Já os juros sobre capital próprio são uma remuneração que as companhias pagam aos acionistas de acordo com o dinheiro que eles investiram. São juros pagos pelos recursos que os acionistas "emprestaram" à empresa.
Hoje, as empresas pagam cerca de 34% de impostos sobre o lucro, antes de distribuir os dividendos. Os acionistas que recebem essa remuneração são isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física. No caso dos JCP, é o contrário. As empresas podem deduzir do que teriam a pagar de IRPJ e CSLL o valor que distribuíram em juros aos acionistas. Mas esses pagam 15% de IRPF sobre o que receberam.
A proposta do Executivo proíbe a dedução dos JCP pelas empresas, o que, na prática, inviabiliza essa modalidade de investimento feita a partir de recursos dos próprios sócios e acionistas, explica a advogada.
"Acaba com a possibilidade da pessoa jurídica [empresa] tirar da base do imposto de renda aquele juros sobre capital próprio. Como isso deixa de ser uma dedução da base. Significa que você vai tributar os JCP, vamos supor, em 34% na PJ, mais 15% na pessoa física. Eles estão acabando com a JCP, porque ninguém vai querer pagar 34% mais 15%. Nenhum acionista vai querer isso. Torna muito custoso o JCP, que perde o sentido", avalia.
Ela explica que para as empresas será mais vantajoso optar, sempre que possível, pela distribuição de dividendos, uma vez que serão tributadas em 34% e os investidores continuarão isentos de imposto enquanto pessoa física.
"Provavelmente, vai ser muito mais interessante distribuir dividendos, porque o dividendo ainda não é tributado [na pessoa física]. O governo tem a intenção de tributar dividendo, mas isso ainda não saiu do papel", afirma.
A tendência é as empresas optarem pelo cenário menos oneroso do ponto de vista da carga tributária, saindo de uma carga que pode chegar a 51% na remuneração de juros sobre capital próprio para 34% na distribuição de dividendos.
Deputado federal pelo Novo de Santa Catarina, Gilson Marques critica a proposta enviada pelo governo. "A proposta é ruim, porque sempre quando tu tira a maleabilidade do investidor de fazer o que ele bem entender — porque o juros sobre capital próprio é uma opção, não uma obrigação —, o investidor tem opções menores, então ele fica muito mais cauteloso em fazer o investimento quando diminui o leque de opções que ele tem", avalia.
Para Cristiane Costa, a medida desestimula o investimento no setor produtivo. "Quando você começa a tributar a JCP, tira essa dedutibilidade que existia, e lança no mercado que pretende tributar dividendo. Isso, se você pensa em capital internacional, é um desestímulo ao investimento no país", completa.
O texto ainda não começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Aguarda distribuição às comissões pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Saiba mais sobre projeto que pretende ajudar empresas em recuperação judicial
Mais de três em cada mil empresas sediadas no Rio Grande do Norte estão em recuperação judicial, aponta levantamento da RGF Associados. O problema é mais intenso no estado que na média do país: 1,8 em cada mil empresas brasileiras se encontram nessa situação.
O Índice de Recuperação Judicial (IRJ) foi publicado pela última vez em junho deste ano e traz um diagnóstico de 2,1 milhões negócios de grande, médio e pequeno portes. Desse montante, 3.823 estão em recuperação judicial.
Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende ajudar as empresas em recuperação judicial e, também, aqueles que estão em recuperação extrajudicial ou falência. A proposta permite que esses negócios utilizem o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal.
Hoje, há um limite de 30% para essa compensação, que passaria a 100%, caso o texto seja aprovado. Para o advogado André Felix Ricotta, o projeto é positivo por facilitar a recuperação dessas empresas.
"A legislação da recuperação judicial dispõe que para o juiz aceitar a recuperação dela, ela tem que saldar os seus débitos tributários. Isso é impossível, na prática, porque quando uma empresa está com dificuldade financeira, a primeira coisa que ela deixa de pagar é tributo. Então, é uma forma de o governo relativizar uma norma jurídica que praticamente dificulta as empresas se recuperarem judicialmente ou extrajudicialmente. Aproveitando esse benefício fiscal, as empresas conseguem ou terão maior possibilidade de obter a certidão de regularidade fiscal", avalia.
Autor do projeto de lei, o deputado federal João Maia (PL-RN) acredita que a proposta beneficiará não apenas as empresas em dificuldade financeira. Com a recuperação desses negócios, ele diz, há impactos positivos na economia do país. "Eu reputo esse projeto da maior importância, porque a lei limita a compensação e eu acho que você ajudar a empresa a sair da recuperação judicial gera emprego, gera imposto", pontua.
Ricotta concorda. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”.
Saiba mais sobre projeto que pretende ajudar empresas em recuperação judicial
A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa.
A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano.
Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.
Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite às empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizarem o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. A proposta aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) parece difícil de entender à primeira vista, mas o Brasil 61 ajuda a explicar.
A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa.
A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano.
Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.
Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A ideia é que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL sirvam como crédito para compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, PIS e Cofins, por exemplo.
Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta elogia o projeto de lei. “Eu acho essa proposta excelente. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL e do prejuízo fiscal para compensar quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal é uma possibilidade da empresa em recuperação judicial obter a certidão de regulagem fiscal sem despender recursos financeiros que poderão ser utilizados para pagar outras despesas, outras dívidas ou até pagar o plano de recuperação judicial”, avalia.
O advogado argumenta que a proposta pode ser positiva para as empresas e para o Fisco. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”, explica Ricotta.
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS) diz que o colegiado tem apoiado projetos que visem facilitar a vida de quem empreende no país.
“Falar que a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas é o que se deseja. Assim como para pessoas físicas tem o Desenrola, limpando o nome, é preciso a gente pensar nisso também para quem tem CNPJ. Afinal de contas, a economia só crescerá se as empresas tiverem saúde financeira e consigam investir sem muita burocracia, sem muitos rodeios, porque, às vezes, as oportunidades são rápidas e quem tiver muito assunto para resolver burocraticamente, papel, documento, cartório, acaba perdendo as oportunidades”, pontua.
As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) também vão analisar o projeto de lei. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, em caso de aprovação por todas as comissões, seguirá para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
Empresários da pequena indústria têm expectativas melhores para os próximos meses
Representantes dos setores produtivos participaram da primeira audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado para tratar da reforma tributária, nesta terça-feira (15). Embora apenas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) possa votar o texto, a CAE vai promover uma série de debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que a Câmara dos Deputados aprovou no início de julho.
Líder das discussões na CAE, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou que todos os setores produtivos são favoráveis a um novo sistema tributário e que cabe ao Congresso Nacional garantir que as mudanças não aumentem o peso dos impostos sobre os contribuintes.
"Se tem um único consenso que saiu de todos é que o atual modelo brasileiro está esgotado, só atrapalha quem quer produzir. O grande desafio é que esse novo modelo não seja um cavalo de troia que venha embutido um aumento de carga tributária, que esses setores já não suportam mais", declarou.
Apesar de divergências sobre alguns pontos do texto, os representantes da indústria, da agropecuária, do comércio e dos serviços concordaram nas críticas ao artigo que possibilita a criação de um tributo sobre bens como soja, minério de ferro e petróleo, que estão entre aqueles que mais contribuem para a balança comercial brasileira.
O gerente-executivo de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, pediu que o Senado retire do texto da reforma tributária o artigo que permite aos estados criarem uma contribuição sobre bens primários e semielaborados. Para ele, o tributo vai na contramão dos princípios básicos da reforma.
"Esta contribuição é contrarreforma, senadores. Quais são as ideias da reforma? Desonerar exportações, tributar o consumo no destino. Essa contribuição onera exportação, traz a cumulatividade de volta e tributa a produção na origem. A gente faz um IVA bom e traz uma contribuição que é o oposto do que a gente queria com o IVA. Essa contribuição tem que ser suprimida do texto, no nosso modo de ver", defendeu.
Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Renato Conchon disse que a exclusão desse tributo do texto está entre os quatro pontos de melhoria desejados pela CNA. "Não faz sentido a gente migrar para um novo modelo de IVA e a gente permitir que haja cobrança de uma maneira indireta sobre exportação. O setor rural acredita que não é o melhor caminho — e a gente pede ao Senado a revogação do artigo."
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Para a CNI, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados é positivo, mas são necessários dois ajustes principais. Além do fim do tributo estadual sobre bens primários e semielaborados, a entidade pede a ampliação do rol de insumos isentos do Imposto Seletivo (IS) — incidente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
"O Seletivo não pode incidir sobre alimentos nem sobre insumos agropecuários, mas pode incidir sobre os serviços e a indústria. E ele é cumulativo. Restringir a incidência do Seletivo, para que ele não incida sobre insumos e não traga cumulatividade de volta para o sistema, é fundamental", pontuou Telles.
O representante da CNI também pediu atenção à quantidade de bens e serviços que poderão pagar alíquota reduzida no novo sistema. Segundo ele, quanto mais concessões, maior será a alíquota do imposto que vai unir os tributos dos governos federal, estaduais e municipais,
"Nas nossas contas, por conta das exceções, a alíquota aumentou de 23% para 27%. Toda vez que se dá o benefício para um, quem está na regra geral paga mais", afirmou.
Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a CNC, destacou que a visão da entidade sobre a PEC 45 melhorou após os ajustes feitos na reta final da tramitação na Câmara dos Deputados.
Durante sua participação na coletiva, ele pediu que o Senado inclua no texto uma emenda para permitir que os segmentos com mão de obra abundante possam descontar parte dos gastos com a folha de pagamento do novo imposto sobre bens e serviços.
"Da forma como o IVA está colocado, a gente sabe que o gasto que as empresas têm com folha de pagamento não vai poder ser utilizado nesse sistema de creditação e isso coloca não só o setor de serviços, mas algumas atividades da indústria em desvantagem. Vamos propor que aquelas empresas que empregam acima da média possam utilizar esse excedente de empregabilidade no abatimento do cálculo do IVA", disse.
O governo federal aumentou para 18% o imposto de importação de resíduos sólidos na tentativa de incentivar a cadeia produtiva de reciclagem nacional. A alíquota estava zerada para resíduos de papel e vidro e em 11,2% para plástico. O governo argumenta que a elevação na importação dos resíduos afeta o preço de venda dos materiais recicláveis comercializados no país.
Em entrevista ao portal Brasil 61.com, o especialista em direito tributário e consultor jurídico do Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), Rodrigo Terra, afirma que a medida contribui com o setor de reciclagem no país, mas avalia que não é o suficiente. Ele defende a desoneração da cadeia produtiva e argumenta que, atualmente, a venda de reciclados tem a mesma tributação da matéria-prima extraída da natureza.
Brasil 61: Como esse aumento no imposto de importação de resíduos sólidos contribui com o setor de reciclagem?
Rodrigo Terra: Eu acho que contribui, de alguma forma contribui, mas acho que ainda é muito pouco. Eu acho que é preciso muito mais para de fato se incentivar a cadeia nacional de reciclagem e digo o porquê. Você desincentivar a importação de resíduos, claro, é uma medida que tem sentido, mas hoje a quantidade de resíduos importada não representa uma quantidade gigantesca capaz de causar uma variação tão grande no mercado nacional. É uma quantidade ainda pequena frente à totalidade de resíduos que são comercializados aqui no Brasil.
Brasil 61: Na sua avaliação, o que deve ser feito para incentivar o setor no país?
RT: O que de fato o governo deveria fazer para incentivar a reciclagem no Brasil, seria desonerar a venda desses recicláveis dentro do mercado nacional. Aumentar o imposto sobre o que vem de fora é uma medida boa? Sim, é uma medida boa, tem sentido, mas ainda é pouco. É preciso que pare de cobrar tributos sobre a venda de materiais recicláveis que são vendidos aqui dentro do Brasil. Hoje em dia, aqui no Brasil, quando a gente fala da venda de insumos recicláveis, a gente está falando que a venda desses insumos reciclados tem exatamente a mesma tributação do que a venda daqueles insumos extraídos da natureza. Então, quando a gente olha para uma indústria de transformação, por exemplo, que precisa comprar matéria-prima, ela tem opção de comprar matéria-prima reciclada ou matéria-prima virgem extraída da natureza, pensando pelo ponto de vista tributário, ela não tem absolutamente nenhum incentivo para escolher a matéria-prima reciclada frente à matéria-prima extraída da natureza.
Brasil 61: A reforma tributária aprovada na Câmara traz alguma previsão no sentido de desoneração dessa cadeia?
RT: A reforma tributária tem uma previsão de dar um tratamento diferenciado para a cadeia de recicláveis. Basicamente o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados prevê um crédito presumido para aquelas empresas processadoras que comprarem materiais recicláveis de pessoas físicas. Mas ainda é pouco, é preciso mais. Hoje em dia, só para que se tenha uma ideia, pensando pelo ponto de vista financeiro, é mais vantajoso para a indústria de transformação adquirir uma matéria-prima virgem do que uma matéria-prima reciclada. Isso acontece, por exemplo, no plástico. É mais barato produzir plástico com matéria-prima virgem do que produzir plástico com matéria-prima reciclada. Então, o governo precisa, para conseguir mudar essa realidade, se utilizar de políticas públicas tributárias para conseguir fazer o efeito inverso. Para que seja mais barato produzir um plástico novo com base em uma matéria-prima reciclada. E o governo precisa então desonerar a cadeia por completo. No meu ponto de vista pelo menos, essa seria a ferramenta mais adequada para conseguir alcançar esse objetivo.
Brasil 61: Pensando em desoneração, a Câmara analisa o PL 4035/2021. O senhor acredita que esse projeto contempla as mudanças necessárias?
RT: Minha avaliação em relação a esse projeto é a melhor possível. Acho que é um projeto importantíssimo para a cadeia de reciclagem. Basicamente, o projeto isenta de PIS e Cofins as empresas e as cooperativas que vendem insumos reciclados e ainda assim permite que o adquirente desses insumos se aproprie de um crédito presumido nessa compra. Então, quem vende não tem que pagar PIS/Cofins e quem compra, ainda assim, toma um crédito tributário em relação a essa compra. Essa, sim, é um exemplo claro de uma política pública tributária que, se aprovada, incentivaria a cadeia de reciclagem e poderia vir a tornar a aquisição de insumos reciclados mais vantajosa frente à aquisição de insumos extraídos da natureza.
A criação de um tributo estadual sobre bens primários e semielaborados proposta pela reforma tributária impactaria a competitividade das empresas brasileiras e inibiria a pretendida retomada da industrialização do país. A análise é de Janaina Donas, presidente-executiva da Associação Brasileira do Alumínio (Abal).
"Além de gerar cumulatividade e onerar as exportações, a medida impacta diretamente a competitividade da indústria nacional, desestimulando os investimentos e inibindo o processo de transformação e reindustrialização do país", afirma.
No início de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que pretende simplificar o atual sistema tributário de cobrança sobre o consumo. Na reta final de negociações, o relator do texto, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu um artigo para possibilitar que os estados cobrem uma contribuição sobre produtos ligados ao agronegócio, mineração e petróleo.
O novo tributo duraria até 2043 e seria uma forma de compensar o fim de alguns impostos que os governadores criaram como condição para as empresas obterem redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A medida foi mal recebida por representantes de diversos segmentos, como a cadeia do alumínio. O temor principal dessas atividades é que o acréscimo de um novo tributo encareça a produção nacional e, portanto, enfraqueça o agronegócio e a indústria brasileira na disputa por mercados no exterior.
"O setor apoia iniciativas que visem o fortalecimento do ambiente de negócios, através de iniciativas que promovam a simplificação, desburocratização e desoneração da indústria", diz Janaina sobre a reforma. "No entanto, preocupa o dispositivo incluído no artigo 20 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, sem que tenha havido um debate amplo e uma análise aprofundada dos possíveis impactos", completa.
Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC-SP, tributar os produtos primários e semielaborados contraria a lógica do novo sistema tributário proposto, que é simplificar e baratear os custos para o setor produtivo.
"Na medida em que você cria um tributo que vai incidir sobre os primários e os semielaborados, você vai ter, já na primeira fase da cadeia produtiva, a incidência de tributos que talvez o consumidor não vai saber com clareza qual foi o peso desse tributo no preço final que ele vai pagar", explica.
Segundo Janaina Donas, presidente-executiva da Abal, o tributo proposto mantém as distorções do atual modelo tributário, como a cumulatividade de impostos e o encarecimento dos investimentos e das exportações. Gera, também, insegurança jurídica, acredita. A manutenção do artigo 20 representaria arrecadação para os estados em prejuízo ao setor produtivo, avalia.
"A atualização do sistema tributário brasileiro deve considerar as diferentes realidades de mercado em que operam as distintas cadeias minerais do país, e a criticidade de alguns materiais para o fortalecimento de uma indústria de manufatura estratégica e verticalizada, como a do setor do alumínio, de modo a não penalizar setores portadores de futuro, que investem em agregação de valor e em transformação nacional."
Caberá ao Senado analisar o texto da PEC 45/2019. Relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) já sinalizou que pode rever o dispositivo que permite a criação de mais um tributo.
Imposto incluído na reforma tributária contraria os princípios da proposta, diz Ibram
A reforma tributária simplifica, equilibra e traz mais transparência à cobrança de impostos no Brasil. É o que afirma Ecio Costa, professor de economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Ele explica que o atual sistema tributário brasileiro é complexo e desigual, já que alguns setores pagam mais que outros. Para o professor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara dos Deputados, proporciona um nivelamento na cobrança de impostos sem aumentar a carga tributária total.
“Se fala em algo em torno de 25% e isso vai simplificar muito a forma com que os tributos são calculados aqui no Brasil, porque hoje você tem a agropecuária pagando uma carga tributária, a indústria pagando outra, o setor de serviços pagando outra. E, nessa mudança, os setores que pagam mais, como a indústria, vão passar a pagar menos, porque hoje eles pagam mais de 25% e os que pagam menos, como o setor de serviços, vão pagar mais. Então há um nivelamento em relação aos tributos que vão ser pagos”, analisa.
O professor destaca que o texto aprovado traz excepcionalidades. Áreas como saúde e educação terão uma carga menor.
“O Simples Nacional vai ser mantido, então isso também ajuda para boa parte dos prestadores de serviço: 89,4% das empresas que prestam serviços estão dentro do Simples Nacional e vão poder manter esse formato de tributação. Então, é preciso entender melhor como isso vai funcionar”, pontua.
A reforma unifica os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Na prática, são dois impostos. De um lado, IPI, PIS e Cofins (União) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Do outro, ICMS (estadual) e ISS (municipal) formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS será paga à Receita Federal, enquanto o IBS a um Conselho Federativo que vai representar estados, Distrito Federal e municípios. As novas regras começam a valer a partir de 2026, caso aprovadas no Senado. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirma que a expectativa é que o texto seja aprovado com alterações até o final de outubro de 2023. Para Ecio Costa, as mudanças trazem eficiência e melhoram a competitividade de todos os negócios brasileiros.
“A reforma tributária traz um grande alívio para as empresas que precisam estar tentando identificar quais tributos são devidos e como eles devem ser calculados. Nesse formato de valor adicionado, tem uma simplificação muito grande. Inclusive, o ICMS e o ISS que são impostos onde cada estado tem uma legislação e cada município tem uma legislação deixarão de existir e terá uma única tributação que é o IBS que funcionará com o mesmo formato para todos os estados e municípios aqui no Brasil”, argumenta o especialista em economia.
Reforma tributária: economista da Confederação do Comércio defende alíquotas menores para segmentos que mais empregam
Reforma tributária: texto muda regras de tributação de herança
A proposta aprovada na Câmara prevê a possibilidade de uma tributação mais branda sobre a propriedade de veículos automotores em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Com o texto, o IPVA passa a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres já previstos na legislação atual. A mudança vai ao encontro do compromisso formalizado pelo Brasil no Acordo de Paris de reduzir em 37% suas emissões de gases de efeito estufa até 2025; e em 50% até 2030; além de atingir a neutralidade climática até 2050.
A PEC 45 prevê a criação de um imposto seletivo que vai ser introduzido na regra geral de valor agregado com alíquotas maiores ou menores, considerando os impactos de determinado produto ou serviço na sociedade. Por exemplo, o cigarro, que é cientificamente apontado como nocivo à saúde, deve ter uma incidência de impostos mais elevada. A proposta acrescenta ao rol de competências da União instituir impostos sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma tributária estabelece a progressividade na cobrança de impostos sobre heranças. Atualmente, na maioria dos estados, a tributação é fixa e varia entre 4% e 8%, independente do valor transferido. A reforma estabelece regras gerais para que, quanto maior o valor do patrimônio transferido, maior seja a alíquota cobrada. O texto determina ainda que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser feito ao último estado de domicílio da pessoa falecida.
O cashback é um mecanismo previsto na proposta para devolver parte dos impostos arrecadados às famílias de baixa renda. O detalhamento também depende da edição de lei complementar.
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vai tentar convencer o Senado a ampliar o rol de segmentos que poderão ter alíquota reduzida no texto da reforma tributária. O entendimento da CNC é de que a versão aprovada na Câmara é superior à proposta inicial que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou no fim de junho. No entanto, a entidade tenta persuadir os senadores a conferir tratamento diferenciado a setores "altamente empregadores".
É o que explica o economista sênior da CNC, Fabio Bentes. "Existe uma diversidade enorme de setores na economia que empregam bastante gente. Nós vamos tentar, de alguma forma, sensibilizar os parlamentares para a importância de se construir algum tipo de redutor de alíquotas para setores altamente empregadores", afirma.
O "lobby" da CNC junto aos senadores por tratamento diferenciado para alguns segmentos não vai se restringir ao comércio e aos serviços, garante o economista. A ideia é que atividades que mais empregam em outros setores também estejam entre aquelas que terão alíquotas abaixo da alíquota de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
"Se você tem um determinado setor, independentemente se é da agricultura, serviços, indústria ou comércio, ele emprega muito, me parece justo que haja algum olhar especial para esse setor", avalia Bentes, que acredita que os parlamentares têm preocupação com a questão do emprego.
Ele explica que os segmentos de indústria da construção, locação de mão de obra, telemarketing e atividades de conservação de edifícios estão entre os segmentos com número significativo de empregados que, no texto aprovado na Câmara, ficaram de fora das alíquotas de exceção.
Segundo o texto que os deputados aprovaram, alguns segmentos do setor de comércio e serviços, como educação, saúde, transporte, hotelaria, bares, restaurantes e parques de diversão vão ter alíquotas mais baixas ou receber tratamento diferenciado no novo sistema tributário.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu positivamente a proposta de reforma tributária que a Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira (7). Em entrevista ao Brasil 61, Fabio Bentes, economista sênior da CNC disse que o texto evoluiu em relação à versão preliminar apresentada no dia 22 de junho.
"Sem dúvida alguma, a gente tem uma visão bem mais positiva da reforma do que a gente tinha, por exemplo, há quinze dias atrás, embora a gente ainda atente para alguns pontos que precisam ser aprimorados. Eu acredito que vai haver espaço e vontade para isso", afirma Bentes.
Segundo o economista, o atual sistema tributário é "caótico" e a CNC apoia a maior parte dos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. Bentes diz que a adoção da não-cumulatividade de impostos – que permitirá ao setor produtivo abater os débitos tributários – é "bastante positiva" e é tão importante quanto a definição da alíquota de referência, que ainda não foi divulgada.
A versão preliminar da PEC previa que produtos e serviços de sete segmentos teriam alíquotas reduzidas à metade da alíquota de referência. Ou seja, em um cenário cujo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que substitui IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, fosse de 25%, esses itens teriam alíquotas de 12,5%.
Receberam tratamento diferenciado naquela versão:
No fim de junho, a CNC publicou um estudo que estimava um aumento de até 260% da carga de impostos sobre os serviços , caso um IVA de 25% fosse aprovado. Isso causaria uma elevação de mais de R$ 200 bilhões no recolhimento de impostos pelo setor terciário.
O levantamento apontava que para neutralizar o aumento sem comprometer o caixa das empresas, três em cada dez vagas formais poderiam ser fechadas, totalizando 3,8 milhões de desempregados. O setor é responsável por quase 60% dos empregos com carteira assinada no país.
Pelo lado do comércio, o estudo pontuava que o varejo de calçados, artigos de couro e viagem (41,2%), atacado de calçados e artigos de viagem (37,3%), atacado de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico (32,2%), varejo de vestuário e complementos (31,8%) e varejo de tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (31,4%), seriam os mais afetados.
Já nos serviços, as mais onerados seriam as atividades recreativas e culturais (171%), serviços pessoais (160%), seleção, agenciamento e locação de mão de obra (157%), serviços de alojamento (153%) e serviços para edifícios e atividades paisagísticas (145%).
Câmara dos Deputados aprova PEC da reforma tributária em dois turnos
Na reta final das negociações antes da aprovação da proposta, Ribeiro aumentou de 50% para 60% a redução da alíquota dos sete segmentos privilegiados na primeira versão da PEC, além de ter acrescentado as seguintes atividades à lista:
Além disso, os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional foram incluídos no rol daqueles que vão receber tratamento diferenciado no novo sistema tributário.
Segundo Fabio Bentes, as concessões foram muito importantes, uma vez que a capacidade do setor de serviços recuperar créditos por meio do abatimento dos custos de insumos é bastante inferior à da indústria, por exemplo.
"A gente está caminhando no sentido de oferecer uma alíquota diferenciada para um setor que tem uma capacidade limitada de geração de créditos tributários. A gente vê a discussão em evolução. Isso é muito bom. A CNC continua se esforçando para tentar melhorar o entendimento do setor de serviços. E a gente acredita que a gente pode ter avanço no Senado", avalia.
O entendimento é de que a alíquota reduzida em 60% para parte dos bens e serviços é "bem razoável". Há cerca de seis meses, a CNC sugeriu uma alíquota de 10,7% para o IVA. Em um cenário cuja alíquota de referência do IVA seja de 25%, a alíquota reduzida ficará no patamar dos 10%. "Se alinha às nossas expectativas para boa parte dos setores que a gente representa", diz o economista.
Ele afirma que o objetivo da entidade no segundo semestre será convencer os senadores a incluir outros segmentos que empregam bastante entre aqueles que terão IVA diferenciado.
PLP 178/2021 foi aprovado no Senado no último dia 5 de julho e aguarda sanção presidencial
Relator do PLP 178/2021, o senador Alan Rick (União-AC) classificou a proposta como "pontapé inicial" da reforma tributária, que está em discussão na Câmara dos Deputados. O texto, que simplifica o cumprimento e diminui os custos das obrigações tributárias acessórias para contribuintes, foi aprovado no Senado Federal no último dia 5 de julho.
"O PLP é o pontapé inicial da reforma tributária. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde sob nossa relatoria recebeu o parecer favorável. Esperamos que seja implementado", afirmou o senador, que cobrou celeridade para que a matéria seja sancionada pelo presidente da República.
Hoje, o sistema tributário exige que as empresas não só recolham os impostos — considerados obrigações principais —, como emitam notas fiscais e declarações, as chamadas obrigações tributárias acessórias. Em um exemplo prático, isso quer dizer que um contribuinte que presta algum tipo de serviço deve pagar o ISS para o município, segundo a lei, mas também emitir a nota fiscal que gera aquela obrigação.
Segundo o autor do PLP 178/2021, senador Efraim Filho (União-PB), existem cerca de mil formatos de nota fiscal de serviços eletrônica e nove tipos de documentos eletrônicos. O que na ponta, de acordo com o parlamentar, faz as empresas perderem tempo e dinheiro para cumprir as obrigações acessórias.
Para reverter esse quadro, Alan Rick avalia que o cumprimento das obrigações tributárias acessórias ficará mais simples e barato para as empresas.
"Para se abrir uma empresa, é necessário a abertura de múltiplos cadastros, o que consome mais de R$ 22 bilhões ao ano. Esses custos serão reduzidos com a modernização dos sistemas por meio da digitalização das operações, facilitando a vida dos fiscos e dos contribuintes. Isso tem o potencial de gerar, inclusive, aumento de arrecadação, com a regularização de micros e pequenos empreendimentos", argumentou.
Relatório do Banco Mundial aponta que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Por aqui, os contribuintes gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos, mais do que em qualquer outro país.
Como solução para diminuir a burocracia excessiva, o PLP 178/2021 cria o Comitê Nacional de Simplificação Acessória, o CNSOA, que deve ser estabelecido até 90 dias após a sanção do projeto. O comitê contará com 24 membros, sendo seis representantes da União, seis dos estados, seis dos municípios e seis do setor produtivo.
O CNSOA terá a responsabilidade de implementar a Declaração Fiscal Digital (DFD), documento que vai reunir informações sobre os tributos federais, estaduais, distrital e municipais, de modo a unificar a base de dados das Fazendas das três esferas de governo. A nova legislação também concebe a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que vai valer para a venda de produtos e a prestação de serviços em todo o país.
Em relação aos cadastros fiscais, a proposta estabelece o compartilhamento por meio do Registro Cadastral Unificado (RCU). Depois de criado o RCU, os fiscos não poderão exigir qualquer outro número para a identificação de uma empresa nos bancos de dados que não o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A expectativa é que o PLP 178/2021 traga maior integração de dados entre os entes federados e permita melhor apuração dos tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas. Prática semelhante a que ocorre atualmente com o Imposto de Renda da Pessoa Física.
"Minirreforma tributária" promete diminuir burocracia para as empresas