Renegociação de dívidas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em partes, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. Prazo de adesão vai até 31 de dezembro

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O projeto de Lei Complementar n° 212/2025 que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, com a oferta de condições favoráveis para renegociação. 

Os valores ficam corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – hoje em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia entre 2% a 4%, dependendo do que for acertado no momento de firmar o contrato. 

Objetivos

Com o Propag, há previsão de descontos nos juros, parcelamento das dívidas em até 30 anos e, ainda, a criação de um fundo de equalização federativa, destinado a compensar estados com boa situação fiscal. 

A medida busca, por meio da criação do Fundo de Equalização Federativa, apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e fomentar o aumento da produtividade, promover o enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação com foco na formação profissional da população.

Pela norma, o ingresso no Propag ocorrerá mediante adesão do estado. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de dezembro de 2025.

Cabe ressaltar que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 178/2021.

Termos para pagar as dívidas 

Pela lei, os estados poderão quitar parte das dívidas por meio de instrumentos listados no texto. Entre as possibilidades, estão:

  • Transferência de bens móveis ou imóveis;
  • Participações societárias;
  • Créditos com o setor privado e outros ativos para a União.

O saldo remanescente será pago em parcelas corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Com isso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato, sob pena de desligamento do programa.

Vetos

O presidente Lula vetou dispositivos da lei complementar que, segundo o governo federal, poderiam impactar o resultado primário nas contas públicas — ou seja, seriam capazes de reduzir as receitas ou aumentar as despesas do governo diretamente. 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia antecipado a possibilidade de o presidente vetar trechos do projeto. Segundo o ministro, houve aconselhamento para que fossem vetados dispositivos que impactassem as contas públicas.

Entre os artigos vetados está o que permitia que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) acumulassem os benefícios com o Propag.

O presidente também vetou o trecho que permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abatimento de juros, bem como como a possibilidade de usar verbas de exploração de recursos naturais – petróleo, gás, energia – para abater uma parcela da dívida do estado com a União.

Além disso, houve veto ao dispositivo que possibilitava aos entes abaterem uma parte de seus passivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.

Houve, ainda, veto aos artigos que permitiam que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) - Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás - acumulassem os benefícios com o Propag.

Outro dispositivo que ficou de fora da sanção foi o que dispensava os estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF. 

Dívida dos estados 

As dívidas das unidades federativas com a União somam mais de R$ 765 bilhões. E quatro estados representam cerca de 90% do montante dos débitos, sendo: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os maiores devedores. 
 

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Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Desse total, aproximadamente 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul

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Aprovado pela Câmara dos Deputados no início da semana, o projeto que trata da criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União retorna para análise do Senado Federal. Entre outros pontos, o Projeto de Lei Complementar 121/24 prevê juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos.

A matéria acrescenta benefícios, sobretudo, para unidades da federação que já são devedoras e participam de planos atuais de regularização de dívidas. Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Desse total, aproximadamente 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Pelos termos da proposta, a taxa atual – compreendida como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) adicionado a 4% ao ano - é reduzida para IPCA mais 2% ao ano. Ainda há uma possibilidade de redução adicional dos juros reais, caso sejam cumpridos alguns requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.

Prazo para adesão

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o prazo que os estados têm para aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) vai até o dia 31 de dezembro de 2025.

Depois que a adesão for confirmada e o débito consolidado, os entes poderão optar por pagar uma entrada, com o intuito de reduzir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. De todo modo, há correção monetária pelo IPCA.

Vale destacar que, além da obrigação de pagar as parcelas mensalmente, os estados terão de fazer contribuições todos os anos ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto. As unidades federativas também terão que realizar investimentos, sobretudo na área de ensino técnico profissionalizante.

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Nesse caso, enquanto o estado não atingir as metas de educação profissional técnica de nível médio definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), 60% do dinheiro deverá ser aplicado nessa finalidade.

Porém, se as metas forem alcançadas, o ente vai poder direcionar essa porcentagem às outras finalidades previstas, para as quais os outros 40% já estão liberados.

Especificidade do Rio Grande do Sul

Em relação ao Rio Grande do Sul – que é o único estado amparado por decreto de calamidade pública, haverá manutenção das obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24. 

Essa norma suspendeu os pagamentos da dívida do estado gaúcho por três anos e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Os outros estados no regime de recuperação fiscal são Rio de Janeiro e Goiás. Já Minas Gerais está em processo de adesão.

Depósitos no Fundo de Equalização Federativa

Os depósitos realizados pelas unidades da federação ao Fundo de Equalização Federativa para participarem do Propag precisam ser utilizados, entre outros casos, em projetos de aumento de produtividade, melhoria da infraestrutura e da segurança pública e no enfrentamento às mudanças climáticas.

As ações beneficiadas são as mesmas relacionadas ao juro real menor, inclusive com reserva de 60% ou 30% para educação profissional no ensino médio.

A distribuição, por sua vez, deverá levar em conta os seguintes critérios:

  • 20% distribuídos proporcionalmente ao inverso da relação dívida consolidada/receita corrente líquida com base em dados no ano anterior ao do rateio e
  • 80% distribuídos segundo os coeficientes no Fundo de Participação dos Estados (FPE) válidos para o exercício corrente da distribuição.
     
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11/12/2024 12:00h

Negociação deve ser realizada com a Advocacia-Geral da União e inclui apenas dívida ativa não-tributária

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Atenção, empresas de mineração! O prazo para negociação de dívidas não tributárias com a Agência Nacional de Mineração (ANM) está chegando ao fim. As companhias têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para negociar esses débitos diretamente com a Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU).

A iniciativa, que faz parte do programa Desenrola, prevê parcelamento e descontos que variam de 5% a 70%, a depender do perfil do devedor, assim como do prazo para o pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. 

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Vale destacar que os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, também de acordo com o perfil de cada empresa endividada. As companhias interessadas devem realizar o pedido exclusivamente pelo site: supersapiens.agu.gov.br.

Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos no vídeo abaixo:

Para maiores informações, acesse: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/desenrola/apresentacao.

Desenrola

O programa Desenrola está previsto na Lei nº 14.973/2024 e é direcionado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para pagar débitos não tributários.

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29/10/2024 19:00h

Ao todo, mais de 1,86 milhão de microempresas e 277 mil empresas de pequeno porte possuem R$ 515 milhões em débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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Mais de 1,86 milhão de microempresas (ME) e 277 mil empresas de pequeno porte (EPP) têm até o próximo dia 31 de outubro para regularizar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao todo, esses empreendimentos devem cerca de R$ 515 milhões.

O prazo para a negociação foi antecipado, com o objetivo de oferecer melhores condições de pagamentos para os pequenos negócios. A adesão ao edital de transações tributárias pode ser feita pelo portal Regularize, onde é possível simular a modalidade que mais se adequa à situação financeira da empresa. 

Os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da empresa. Os descontos podem chegar a até 70% dos débitos, com entrada facilitada, prazo acima de 60 meses e prestações com valor mínimo diferenciado. Além disso, boa parte dos juros e multas podem ser abatidos na negociação.

Com o fim do prazo, em 31 de outubro, o próximo edital só permitirá a negociação de empresas com débitos de mais de 90 dias. Segundo a PGFN, esses acordos permitem a manutenção da empresa e dos empregos gerados por ela, além de estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas do governo.

Para outras informações, acesse o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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10/08/2024 03:00h

Relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ), pediu o adiamento para buscar consenso em torno do texto final

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O Senado deve votar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O texto, que abre novo prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento dos precatórios, estava na pauta do plenário desta terça-feira (6), mas o relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), pediu o adiamento. 

Portinho disse que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou sugestões ao texto e que, portanto, precisa de mais tempo para alinhar com o governo, as lideranças partidárias e os representantes das prefeituras um consenso em torno da proposta que vai à votação. 

"Tivemos reunião com o ministro Dario — que sucede temporariamente o ministro Fernando Haddad — e a sua equipe técnica. Não me parece haver maior dificuldade do governo em admitir essa melhora a mais da proposta e, por conta disso, eu venho pedir a retirada da pauta da PEC 66. O governo se prontificou a encaminhar a sugestão de texto dentro desse aperfeiçoamento até sexta-feira (9) para a minha equipe e, na segunda-feira (12), vou estar com o texto protocolado", afirmou. 

Novo prazo

Segundo a PEC, o novo prazo para os municípios parcelarem suas dívidas com a Previdência Social iria até 31 de julho de 2025. A ideia do relator é permitir que os prefeitos eleitos em outubro deste ano também tenham tempo para aderir à renegociação. Os municípios terão 240 meses (20 anos) para pagar os débitos. 

Até o fim do ano passado, as prefeituras deviam cerca de R$ 190,2 bilhões à Previdência, de acordo com a CNM. 

Precatórios

A proposta também estabelece limites para o pagamento de precatórios pelas gestões municipais. O texto estabelece que, se o total de precatórios devidos por um município for equivalente a até 15% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), o gasto da prefeitura com essas dívidas estará limitado a 2% da arrecadação com impostos, taxas e contribuições do ano anterior. 

Já para um município cujos precatórios representem de 15% a 30% da RCL, o gasto para quitar esses débitos fica limitado a 4%. No caso de um município em que os precatórios ultrapassem 30% da arrecadação local com tributos, a proposta não estabelece um limite de gasto anual. O texto ainda diz que a prefeitura deverá honrar esses pagamentos até que o volume deles volte a ficar na faixa dos 30% da RCL. 

De acordo com o relator, ao estabelecer um limite anual do valor que os municípios podem usar para quitar os precatórios, o texto dá fôlego fiscal e previsibilidade para essas administrações. 

Impacto

A estimativa é de que o impacto financeiro-orçamentário da PEC seja R$ 1,5 bilhão em 2024; R$1,7 bilhão em 2025; R$ 1,8 bilhão em 2026; e R$ 1,9 bilhão em 2027. 

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) é o autor da proposta. 

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16/05/2024 00:01h

Na terça-feira (14), Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende, por três anos, dívida e juros devidos pelo estado Medida seguiu para votação no Senado

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Economistas avaliam que a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União — por 36 meses — será fundamental para que o estado tenha fôlego para arcar com a reconstrução do que foi destruído pelas enchentes. 

Aprovado nesta terça-feira (14) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar 85/2024 suspende por três anos o pagamento da dívida do estado com a União. Durante esse período, o governo gaúcho também terá zerados os juros que incidem sobre o estoque da dívida. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, a suspensão do pagamento da dívida por 36 meses resultará em uma economia de R$ 11 bilhões para os cofres do Rio Grande do Sul. Já a isenção temporária dos juros terá impacto de R$ 12 bilhões. 

O governo gaúcho deverá depositar os R$ 23 bilhões em uma conta específica, cujo uso exclusivo será o financiamento de obras de reconstrução do estado. 

A professora de Ciências Econômicas da Universidade Presbiteriana Mackenzie Claudia Vasconcelos acredita que sem o perdão momentâneo da dívida, dificilmente o estado teria caixa para se manter adimplente  — e, ao mesmo tempo, reconstruir o que foi destruído pelas enchentes. 

"Em primeiro lugar, a questão da arrecadação no estado ficou totalmente comprometida e a gente não sabe nem por quanto tempo isso vai ocorrer. Em segundo, são necessários vários gastos extraordinários. É um incentivo extremamente necessário. A gente tem uma questão emergencial — e sem essa folga é praticamente impossível qualquer ação do governo do Rio Grande do Sul.", avalia. 

Segundo a economista Deborah Bizarria, em situações de calamidade pública, como a enfrentada pelos gaúchos, medidas de apoio extraordinárias se justificam. "É nesse contexto de excepcionalidade que a medida do governo federal é importante para permitir que o estado utilize os recursos em ações emergenciais de reconstrução, sem a pressão imediata das obrigações financeiras que já eram devidas", avalia. 

Ao lado do Rio de Janeiro e de Goiás, o Rio Grande do Sul é um dos três estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) — programa que permite aos entes federados renegociarem suas dívidas com a União, desde que adotem medidas de ajuste das contas públicas. 

A dívida total do estado com a União chega a R$ 97,7 bilhões, de acordo com o Ministério da Fazenda. O RRF do Rio Grande do Sul começou em julho de 2022 . Inicialmente, teria fim em dezembro de 2030, prazo que pode ser estendido devido à suspensão temporária de três anos que o governo federal concedeu. 

Bizarria destaca que as razões que justificam a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União não podem servir de pretexto para que outros estados que não passam pelos mesmos problemas tentem o perdão junto ao governo. 

"Vale salientar que a excepcionalidade do Rio Grande do Sul não deve ser retratada como precedente para perdão de dívida em outros estados, porque aí, sim, teríamos uma alimentação da irresponsabilidade fiscal dos governos estaduais. Em que pese essa medida seja importante, não pode acabar criando a oportunidade para que outros estados digam que não consigam pagar as suas contas", adverte. 

Ao apresentar o plano de reconstrução para o Rio Grande do Sul na última semana, o governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), anunciou que serão necessários R$ 18,8 bilhões.  

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Iniciativa pode beneficiar mais de 6,5 milhões de empreendimentos em todo o país

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Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte já podem renegociar dívidas bancárias por meio do programa Desenrola Pequenos Negócios. A ação do governo federal faz parte do Programa Acredita, do qual o Sebrae é parceiro como avalista na tomada de crédito por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE). A medida vale para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com débitos não pagos até 23 de janeiro de 2024. 

Para renegociar, o MEI ou o empresário de pequeno porte deve entrar em contato com o banco onde tem a dívida para ter acesso às condições especiais de pagamento. Cabe a cada instituição financeira, que aderiu ao programa, definir as próprias condições diferenciadas de renegociação de dívidas. Mas a expectativa é que os descontos possam variar entre 40% e 90% do valor total dos débitos. 

O gerente de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Valdir Oliveira, afirma que o Desenrola representa um recomeço para os pequenos negócios brasileiros — que vêm sofrendo com o endividamento resultante das altas taxas de juros. 

“O Desenrola está vindo para preparar esses pequenos negócios para que eles possam buscar novas oportunidades de crédito, aumentar a sua produção, o seu faturamento e, com isso, crescer as suas margens [de lucro]. Por isso que o primeiro passo precisa ser muito bem planejado. Ter a opção do Desenrola com oportunidades de desconto é fundamental para fazer um bom ajuste de caixa. Mas um planejamento financeiro agora é fundamental para que isso possa dar certo ao longo do tempo.”

O brasiliense Gustavo Schuabb trabalha como MEI na área da comunicação desde 2021. Ele conta que há alguns meses enfrenta dificuldades para pagar as mensalidades do Simples Nacional — o imposto referente à atividade como microempreendedor. Para não deixar de pagar o tributo e ter direito aos benefícios previdenciários como MEI, Gustavo optou por fazer um empréstimo bancário.

“Por conta disso, fiz um empréstimo no banco utilizando o CNPJ para poder abater essa dívida, porque ela é importante em questão de contribuição ao INSS. Caso eu precisasse de algum afastamento, eu estaria coberto nessa situação.”

A situação financeira apertou para o Gustavo por conta da falta de oportunidades de trabalho como pessoa jurídica, o que o fez  priorizar as contas da família em vez das da empresa. 

“Eu tenho um filho de 6 anos, eu preciso pagar a escola dele todo mês. Isso é um compromisso que não posso faltar. Então, quando você, que é PJ, não consegue um trabalho, tudo isso acaba ficando mais apertado. E aí você tem que escolher qual é a dívida que tem que pagar.”

Para ele, o Desenrola Pequenos Negócios veio em boa hora para colocar as contas em dia. “Quando vem esse programa do governo federal de renegociar essas dívidas, dá um certo alento, porque a gente consegue ter uma previsão de quando essa dívida vai ser paga, num critério um pouco mais acessível. A gente consegue ter um pouco mais de ordem na casa, zerar as dívidas e voltar a ter uma empresa para ter lucro. Afinal de contas, quem é microempreendedor, se formalizou, quer ter lucro, não quer trabalhar para pagar dívida apenas”.

Segundo o Sebrae, a estimativa é que o programa Desenrola Pequenos Negócios beneficie mais de 6,5 milhões de empreendimentos em todo o país.

Atenção na hora de renegociar

Caso o banco não ofereça condições especiais de renegociação, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aconselha que os empreendedores façam a portabilidade da dívida para uma instituição bancária cadastrada no programa Desenrola.

“O estímulo dado pelo governo federal para os bancos vai fazer com que todos eles tenham interesse [na iniciativa], porque isso impacta positivamente nos seus balanços. Se tiver alguma instituição financeira que ainda não for cadastrada, sugira e pressione seu banco para que ele possa fazer esse cadastramento e poder ter acesso a essa oportunidade”, sugere o gerente do Sebrae, Valdir Oliveira.

A Febraban também alerta para que as pessoas não aceitem propostas que solicitem o envio de algum valor prévio — de quem quer que seja —, com a finalidade de garantir melhores condições de pagamento da dívida. Somente após a formalização de um contrato é que o empreendedor pode ter os valores debitados da conta nas datas pré-acordadas. 

Segundo o Sebrae, o planejamento financeiro é fundamental na hora de renegociar uma dívida. Para isso, disponibiliza, na página do Crédito Consciente, uma calculadora para aferir a atual situação financeira do empreendedor, dimensionar o tamanho da dívida e compreender quais são as melhores condições para a tomada de crédito.

“É fundamental um planejamento financeiro. Por isso, acessar o nosso portal sebrae.com.br/creditoconsciente vai facilitar para que o empreendedor faça uma conta para saber se aquilo que está sendo ofertado pelo banco interessa ao empreendedor e se está nas condições que ele tem de custo e de faturamento. Se não for interessante, ele pode usar o poder da portabilidade e negociar com outros bancos.”

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Regime que permite aos estados renegociarem dívidas com a União exige contrapartidas, como adoção de teto de gastos

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O Ministério da Fazenda finalizou a avaliação de desempenho — referente ao segundo semestre de 2023 — dos estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Goiás e Rio Grande do Sul conseguiram cumprir todas as metas acordadas no RRF, enquanto o Rio de Janeiro foi considerado inadimplente pelo respectivo Conselho de Supervisão. 

Instituído em 2017, o regime busca auxiliar os estados e o Distrito Federal que, em algum momento, depararem-se com grave desequilíbrio fiscal. Claudia Vasconcelos Silva, professora de Ciências Econômicas e Contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie, explica que a adesão ao regime é uma forma de os estados com elevado endividamento ganharem fôlego para pagar os débitos. 

"Você pode entrar nesse regime de recuperação, tentando tomar um respiro até com relação à União, para você conseguir negociar e pagar essas dívidas". 

Os estados que aderem ao RRF podem gozar de alguns benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Em contrapartida, devem fazer uma série de reformas para reajustar as contas públicas, como a adoção de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às regras dos servidores da União. 

Reequilíbrio de contas públicas

Por meio de um Plano de Recuperação Fiscal, o estado tem que demonstrar que conseguirá reequilibrar as contas públicas em até nove anos. Desde o início do regime, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul tiverem seus planos aprovados. Minas Gerais teve o plano de adesão aceito e, agora, elabora o plano de recuperação. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, o desempenho de Goiás, no último semestre, por exemplo, foi classificado com a nota A. Isso significa que o governo estadual cumpriu as medidas de ajuste fiscal nos prazos e formas previstos no próprio plano de recuperação, assim como atendeu à lei que criou o RRF. 

Durante esse período, de acordo com o órgão, Goiás não concedeu aumento ou reajuste a servidores públicos estaduais; não criou cargo que implicasse em aumento de despesa; não criou ou aumentou auxílios de qualquer natureza; e não instituiu despesa obrigatória de caráter continuado, entre outros. 

A nota concedida pelo Ministério da Fazenda indica que as contas do estado estão indo por um bom caminho, diz Vasconcelos. "Eles estão conseguindo, mediante aquilo que foi proposto a eles, atingir as metas fiscais. Por isso que teve essa nota de avaliação positiva."

A implementação das medidas relacionadas ao regime são acompanhadas por um Conselho de Supervisão. Ele é composto por membros do respectivo estado, do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas da União, o TCU. 

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Medida aprovada pelo CMN mira agricultores que viram produtividade ruir por intempéries climáticas ou queda nos preços dos produtos agrícolas

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Produtores rurais de todo o país têm até 31 de maio para renegociar dívidas de crédito rural usado para investimentos. A medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) visa aliviar o bolso dos agricultores que tiveram perdas nas lavouras por intempéries climáticas, como excesso ou falta de chuva — e que viram os preços dos produtos agrícolas despencarem.

Os bancos que emprestaram aos produtores poderão adiar ou parcelar os débitos que vencem entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano, relativos a contratos de investimentos nas safras de soja, milho e na pecuária leiteira e de corte.   

Mas para ter direito à renegociação, os agricultores devem ter pago as parcelas do financiamento que venceram até 30 de dezembro do ano passado. 

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o produtor que se enquadrar na medida deve ter um laudo de seu engenheiro agrônomo — e só então se dirigir à instituição financeira em busca de um novo acordo. 

O economista Cesar Bergo concorda com a concessão de algum alívio para essas pessoas. "É uma medida que pode, de alguma forma, dar um conforto para esses produtores. A renegociação de dívidas é crucial para aliviar a questão financeira e as dificuldades que vão enfrentar e que estão enfrentando, e permite manter suas operações, inclusive evitando falência", afirma. 

Problemas na safra 23/24

A possibilidade de renegociação de dívidas de crédito rural antes mesmo dos resultados consolidados da safra se deve aos problemas climáticos que algumas das principais regiões produtoras do país enfrentaram, principalmente de soja e milho — os dois principais grãos em termos de produção. Algumas localidades das regiões Sul e Centro-Oeste, além do estado de São Paulo, registraram perda de produtividade. 

Para Bergo, além de evitar a falência, a medida dá fôlego financeiro para que os produtores consigam investir de olho na próxima safra, cujos principais plantios começam no segundo semestre do ano. "Eles acabam tendo recurso para poder cuidar da próxima safra, até também em função das dificuldades que ainda estamos enfrentando da questão climática. Então, o governo acaba, de alguma forma, ganhando com isso, porque você vai ter garantia de fornecimento dos produtos agrícolas", completa. 

A estimativa do Mapa é de que as parcelas com vencimento este ano totalizam mais de R$ 28 bilhões passíveis de renegociação. Confira abaixo quem pode renegociar as dívidas de crédito rural. 

Arte: Brasil 61Ministério da Agricultura e Pecuária estuda ampliar recursos para o Seguro Rural

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31/03/2024 00:04h

Dívidas dos brasileiros ultrapassaram R$ 382 bilhões em fevereiro, diz Serasa

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Mais de 72 milhões de brasileiros estão em situação de inadimplência, de acordo com os dados de fevereiro da Serasa. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 382 bilhões. Neste cenário, o governo federal decidiu prorrogar, pela segunda vez, o programa Desenrola Brasil — criado para recuperar a condição de crédito de pessoas com dívidas negativadas. Agora, as ofertas de negociação com descontos para a Faixa 1 do programa vão até o dia 20 de maio. O prazo de encerramento previsto era 31 de março.

Segundo o Ministério da Fazenda, 14 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo Desenrola e cerca de R$ 50 bilhões em dívidas foram negociados. A primeira fase do programa começou em julho de 2023. Os descontos podem chegar a 96% e os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelado. A dona de casa, moradora de Brasília, Sindel Brito, de 20 anos, aproveitou a oportunidade. Ela conta que tinha uma dívida de R$ 1,5 mil no cartão de crédito e resolveu negociar por meio do programa.  

“Eu não estava conseguindo pagar, porque eu tinha acabado de perder o emprego e acabei deixando acumular até que chegou aos R$ 2 mil. Meu score estava muito baixo e resolvi baixar o aplicativo da Serasa porque vi um anúncio no Instagram sobre o Desenrola da Serasa. Baixei o aplicativo, fiz minha conta; fiz tudo certinho e realmente a minha dívida estava lá. Aí eu fiz o Desenrola. Minha dívida baixou para R$ 162 — e foi a melhor coisa que eu fiz de verdade porque me ajudou bastante”, afirma. 

A Serasa é uma das parceiras do Ministério da Fazenda para ampliar a possibilidade de acesso ao site oficial, assim como Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal. A especialista em educação financeira da Serasa, Clara Aguiar, lembra que, mesmo com os descontos, é importante consultar o CPF para fazer um mapeamento das dívidas e se atentar ao orçamento para garantir que conseguirá cumprir com o acordo. 

“Geralmente, as dívidas que estão negativadas estão impactando a sua pontuação do score, estão impactando você não conseguir crédito e deixam sua vida financeira muito mais difícil. Então começar pelas dívidas que estão negativadas e dívidas que têm maior incidência de juros, que podem ter começado pequenas, mas com o passar do tempo vão ficando enormes. Depois desse passo, você precisa fazer um raio X no seu orçamento; fazer uma estratégia para conseguir pagar essas dívidas sem se enrolar”, recomenda. 

Faixa 1

A Faixa 1 do Desenrola Brasil contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico). Podem ser negociadas as dívidas inferiores a R$ 20 mil que tenham sido negativadas entre 2019 e 2022. Para negociar, basta acessar o site do Desenrola Brasil; fazer login com sua conta gov.br; selecionar as dívidas que deseja negociar; escolher como pagar; e efetuar o pagamento. Também é possível acessar pelo site Serasa Limpa Nome.

Crítica

Para o economista Hugo Garbe, o programa Desenrola Brasil tem uma efetividade mais política que econômica. Ele acredita que a medida não deve resolver o problema da inadimplência do país e defende melhorias estruturais. 

“É muito mais paliativa, porque a pessoa que está com dívida precisa de mais emprego e mais renda. Ela precisa resolver a vida dela de forma estrutural. Muitas vezes a pessoa está desempregada, não tem renda. Então é preciso reformas estruturais para que as famílias tenham emprego, tenham renda, tenham mais educação — e com mais educação no futuro ela vai conseguir ter uma renda maior, uma qualidade de vida. Então a medida é paliativa; são medidas mais cosméticas”, afirma o economista.  

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