Minas Gerais recebe, em novembro, R$ 38.952.714,95 referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em outubro de 2024. Além disso, 395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber tais recursos. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Congonhas, que conta com R$ 18.584.095,98. Na sequência, aparece Conceição do Mato Dentro, com R$ 16.958.691,10. Itabira surge em seguida, com R$ 15.781.206,99. Já Nova Lima recebe R$ 13.352.674,51.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
FPM: prefeituras recebem R$ 8,5 bi no 1º decêndio de novembro; consulte valores por município
FPM: Minas Gerais recebe nesta sexta-feira (8) mais de R$ 1 bilhão
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 460.326.310,19 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de outubro e distribuída em novembro.
Do valor total, R$ 92.065.263,53 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 368.261.046,66 serão partilhados entre 2.095 municípios.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.085.795,72), Minas Gerais (R$ 38.952.714,95) e Goiás (R$ 2.387.867,76).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 67.728.455,78; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 57.992.284,81; Congonhas (MG), com R$ 18.584.095,98, e Conceição do Mato Dentro (MG), com 16.958.691,10.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Em Minas Gerais, 150 municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam, em outubro, valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Governador Valadares, que contou com R$ 1.477.668,63. Na sequência aparece São João Del Rei, com R$ 1.359.876,34. Andrelândia surge em seguida, com R$ 909.225,04. Já Passa Vinte recebeu R$ 550.043,82.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas são os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária. Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes.
“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca.
FPM: municípios de Minas Gerais partilham R$ 225 milhões no 2º decêndio de outubro
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
Os pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração (ANM) não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança (SINARC).
A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.
O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento o serviço pedido não poderá ser realizado pela agência.
“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM”, destaca.
“A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada”, complementa Sion.
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No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem os seguintes serviços:
• Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
• Anuência prévia para Importação de Amianto
• Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
• Certificado do Processo de Kimberley
• Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
• Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
• Demais atos de averbação
• Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
• Requerimento do Guia de Utilização
• Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
• Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG
• Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
• Requerimento de Registro de Licença
• Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
• Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
• Certidões diversas
Os municípios brasileiros não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam mais de R$ 47.646.546,14 em outubro. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões, ou seja, 6,09% do total. A segunda cidade com o maior valor foi São Luís, no mesmo estado, que conta com cerca de R$ 2,8 milhões. Marabá, no Pará, apareceu em terceiro, com pouco mais de R$ 2,7 milhões.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária. Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes.
“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício, e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca.
100 municípios mais ricos no agro contribuem com 31,9% da produção agrícola brasileira
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou que o setor mineral registrou faturamento de R$ 56,7 bilhões no terceiro trimestre de 2024, um aumento de 5% sobre o mesmo trimestre do último ano. O saldo da balança comercial do setor foi de US$ 8,74 bilhões, o que equivale a 50% do saldo total da balança comercial brasileira no período. “Esse resultado da mineração foi expressivo, uma vez que contribuiu para amenizar a queda do saldo da balança comercial”, disse o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann. O saldo da balança comercial brasileira caiu 35%, passando de US$ 26,99 bilhões, no terceiro trimestre de 2023, para US$ 17,51 bilhões em igual período deste ano.
Segundo o IBRAM, o setor mineral gerou mais de 221 mil empregos diretos (e mais de 2 milhões indiretos) entre janeiro e agosto, o que significa a geração de mais 8.786 novas vagas, segundo dados oficiais.
O recolhimento de impostos pela mineração somou R$ 19,6 bilhões no trimestre e cresceu 5% sobre o terceiro trimestre de 2023, enquanto a arrecadação da compensação sobre a exploração mineral (CFEM) totalizou R$ 2 bilhões no trimestre. Neste período, 2.760 municípios arrecadaram CFEM, que superou os dois trimestres iniciais de 2024. Minas Gerais, Pará e Goiás lideraram o faturamento setorial, com participações de 41,3%, 31,5% e 4,4%, respectivamente, no terceiro trimestre. O minério de ferro se destacou, respondendo por 55,4% do faturamento total do setor e registrou R$ 31,4 bilhões.
As exportações da indústria mineral atingiram cerca de 114,2 milhões de toneladas, um aumento de 5,6%, em volume, e aproximadamente US$ 11,2 bilhões, em receita, um incremento de 0,6% no comparativo com o mesmo trimestre de 2023. O minério de ferro respondeu por 70,1% das exportações. As vendas externas de ouro caíram quase 34% em toneladas no trimestre, de 22,1 toneladas para 14,6 toneladas. Mas, em termos de faturamento houve aumento de quase 10%, de US$ 868 milhões para US$ 953,7 milhões.
O Brasil ampliou, em dólar, as exportações de bauxita (51,4%), cobre (23,2%) e caulim (10,4%) no 3T24, mas reduziu as de manganês (33,8%). O cobre respondeu por 9,3% das exportações no trimestre, enquanto o ouro teve participação de 8,5%. Já as importações minerais recuaram 0,9% em valor, totalizando US$ 2,4 bilhões, mas cresceram 8,1% em volume, com 11,6 milhões de toneladas. A importação de enxofre se destacou, com aumento de 127% em dólar e de 104% em toneladas: US$ 60,8 milhões e 592,30 mil toneladas.
O setor mineral projeta investimentos de US$ 64,5 bilhões em projetos para o período de 2024 a 2028, “reforçando seu compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil”, conforme o IBRAM.
Sobre os dados setoriais positivos do terceiro trimestre, Jungmann disse que o resultado da mineração se reflete diretamente no desempenho da economia brasileira. “Portanto, se a mineração tem segurança jurídica, previsibilidade com estabilidade de regras e menos custos, inclusive tributários, ela responde com relevantes contribuições para dinamizar os indicadores econômicos”, comenta o dirigente. Jungmann abordou a discussão no Senado Federal sobre a regulamentação da reforma tributária, que poderá forçar a mineração a recolher o imposto seletivo, um custo extra para a atividade. “O imposto seletivo é rejeitado pelo IBRAM, já que o setor já recolhe uma compensação pelos seus impactos, porque prejudica a competitividade internacional da mineração do país e porque este tributo é direcionado apenas a bens que podem causar problemas à saúde ou à vida, como bebidas, cigarros, armas, entre outros. “Os minérios não são produtos que se encaixam nesta relação. Eles são de utilidade pública, são matérias-primas para todas as indústrias e fundamentais para o agronegócio e para a transição energética. Portanto, não podem estar sujeitos ao imposto seletivo” afirma Jungmann.
Na coletiva, o IBRAM forneceu mais detalhes sobre diversas questões, inclusive ambientais e climáticas, envolvendo a Amazônia, que serão debatidas de 6 a 8 de novembro na segunda edição da Conferência Internacional Amazônia e Novas Economias, em Belém (PA), que tem o IBRAM na organização, em parceria com o governo do Pará.
Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)
Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.
A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral.
De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria.
Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM.
Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.
Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.
A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.
Do valor total destinado aos entes, R$ 98.456.924,60 vão apenas para os estados e o Distrito Federal
Estados e municípios produtores de minerais recebem, no mês de setembro, um montante de R$ 492.281.282,87, referentes à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de agosto. Do valor total destinado aos entes, R$ 98.456.924,60 vão apenas para os estados e o Distrito Federal.
Minas Gerais configura como o estado que recebe a maior parcela. Ao todo, a unidade da federação conta com um valor superior a R$ 43 milhões. Já o Pará aparece na sequência, com uma quantia superior a R$ 41 milhões. Em terceiro lugar no ranking está Goiás, com um valor acima de R$ 2,5 milhões.
MP pode facilitar repasses para prevenção e combate a queimadas
Emendas Pix: estados e municípios têm até 27 de setembro para prestar contas
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion afirma que os valores recolhidos do título de CFEM podem proporcionar uma receita significativa para esses entes.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração", considera.
Já entre as unidades da federação que recebem as menores parcelas estão Acre, Rio Grande do Norte e Amapá, que contam com valores aproximados de R$ 3 mil, R$ 58 mil, R$ 81 mil, respectivamente.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Os municípios brasileiros produtores de minérios recebem, em setembro, R$ 393.824.358,27. O valor - que será partilhado entre 2.179 entes – é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em agosto de 2024. O montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que, ao todo, distribuiu R$ 492.281.282,87, contando com a quantia destinada aos estados.
Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração, estão Canaã dos Carajás (PA), que conta com mais de R$ 70 milhões; Parauapebas (PA), com cerca de R$ 69 milhões; e Congonhas (MG), com aproximadamente R$ 21 milhões.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, grande parte do valor recolhido do título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.
"Em 2024, considerando apenas até 22 de julho, foram distribuídos mais de R$ 1 bilhão aos municípios produtores de Minas Gerais, por exemplo. Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim, a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração", pontua.
Emendas Pix: estados e municípios têm até 27 de setembro para prestar contas
MP pode facilitar repasses para prevenção e combate a queimadas
Por outro lado, as cidades de Ladário (MS), São João do Piauí (PI), Valente (BA), Aurilândia (GO) e Palmares do Sul (RS), estão entre as que receberam as menores parcelas referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral.
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
A GoldMining Inc. anunciou os resultados finais do ensaio do programa de perfuração de diamante e uma atualização do progresso do programa de perfuração de trado em andamento, no Projeto São Jorge, no distrito de ouro de Tapajós, estado do Pará.
As duas perfurações mais recentes identificaram com sucesso novas mineralizações de ouro e cobre aproximadamente 1 quilômetro a noroeste do depósito de ouro de São Jorge em áreas que não tiveram perfuração anterior.
O programa de perfuração a trado raso em andamento retornou indicações muito encorajadoras de novas zonas de mineralização primária de ouro no alvo William South, localizado aproximadamente 2 km ao norte do depósito São Jorge. Vários furos de perfuração de trado forneceram interceptações de alto teor dentro do topo do leito rochoso intemperizado, diretamente subjacentes a grandes anomalias de solo de superfície de alto teor.
Alastair Still , CEO da GoldMining, comentou: "O programa de exploração em São Jorge concluído até o momento avançou significativamente nosso conhecimento geológico no distrito de São Jorge, incluindo uma melhor definição do núcleo de alto teor do depósito. O recente programa de perfuração de núcleo de avanço identificou mineralização a aproximadamente 1 km de distância do recurso mineral existente em uma área sem perfuração anterior. Além disso, nossa equipe reuniu evidências interessantes para potenciais corredores adicionais de mineralização na propriedade de escala regional, que foram diligentemente identificados por meio de amostragem de ouro no solo e agora foram confirmados por meio de perfuração de trado."
Tim Smith, vice-presidente de exploração da GoldMining, comentou: "Para complementar a mineralização de ouro encorajadora interceptada na perfuração de núcleo e trado, o furo de perfuração SJD-124-24 interceptou uma ampla zona de cobre fortemente anômalo, o que é encorajador, pois o distrito de Tapajós é conhecido por conter cobre do tipo pórfiro +/- mineralização de ouro. Além disso, a mineralização de ouro interceptada em SJD-123-24 é consistente com nossa tese de um extenso corredor de alta tensão que poderia hospedar mineralização de ouro adicional a noroeste e sudeste ao longo do ataque do depósito como um componente de um sistema mineral aurífero de escala regional."
A companhia iniciou a perfuração em São Jorge em maio de 2024. Os objetivos do programa incluíam perfuração confirmatória dentro e perto das margens do depósito de ouro existente em São Jorge, bem como perfuração exploratória de alvos de ouro identificados dentro de 1-2 km de mineralização conhecida em áreas sem perfuração anterior.
A perfuração contínua com trado, focada em uma área localizada aproximadamente 2 km ao norte do depósito de São Jorge para dar continuidade à grande anomalia de ouro no solo de alto teor ' William South' , retornou indicações muito encorajadoras de mineralização primária de ouro no leito rochoso, o que destaca que a grande propriedade em escala regional tem potencial para hospedar corredores adicionais de mineralização que podem ser testados posteriormente por perfuração de testemunho.
São Jorge fica dentro do ativo e em rápido desenvolvimento Distrito de Ouro de Tapajós, que estima-se ter produzido mais de 20 milhões de onças de ouro historicamente a partir da mineração artesanal de depósitos de superfície, de acordo com a Agência Nacional de Mineração do Brasil. O Tapajós abriga a Mina subterrânea de alto teor Palito da Serabi Gold Plc. e a novíssima Mina de Ouro Tocantinzinho da G Mining Ventures Corp., que recentemente declarou produção comercial.
São Jorge está localizado imediatamente adjacente à rodovia pavimentada BR-163 e a um novo corredor de linha de energia de 138 kV, que se conecta à rede elétrica distrital recentemente construída para a Mina de Ouro Tocantinzinho. As atividades de exploração em São Jorge são operadas a partir de um acampamento permanente próximo ao depósito existente e a apenas 3 km da rodovia.
Um programa de perfuração de trado mecânico compreendendo um programa inicial de 3.000 metros para aproximadamente 200 furos está em andamento no projeto. O programa de trado está inicialmente mirando a área de alta prioridade William South, localizada aproximadamente 2 km ao norte do depósito de São Jorge. William South compreende uma ampla zona de alto teor de ouro anômalo no solo, medindo aproximadamente 2 km x 2 km com ensaios de solo atingindo o pico de 2.163 ppb Au (2,163 g/t Au).
Até o momento, ensaios foram recebidos para 101 furos concluídos no alvo William South. Dos resultados iniciais da perfuração, aproximadamente 25% de todos os furos retornaram resultados de ensaio maiores que 100 ppb (0,1 g/t) Au, confirmando a presença de mineralização de ouro em leito rochoso intemperizado.
A perfuração de trado em William South até o momento retornou indicações muito encorajadoras de mineralização primária de ouro no leito rochoso, o que confirma uma fonte in situ da anomalia de ouro no solo e incentiva a aplicação mais ampla da perfuração de trado — um teste geoquímico subterrâneo barato e rápido — em outras anomalias de ouro no solo dentro do projeto. Além disso, a confirmação de uma fonte de ouro no leito rochoso abaixo da anomalia do solo William South sugere que o projeto de grande escala regional tem potencial para hospedar corredores adicionais de mineralização que podem ser testados ainda mais por métodos de perfuração de RC ou núcleo mais profundos para definir novas descobertas de ouro no leito rochoso.