ANM

22/10/2024 04:04h

Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento

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Os pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração (ANM) não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança (SINARC). 

A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.

O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento o serviço pedido não poderá ser realizado pela agência. 

“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM”, destaca. 

“A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada”, complementa Sion. 

Clique aqui e confira o passo a passo para pagamento de emolumentos no SINARC

No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem os seguintes serviços:

•    Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico          
•    Anuência prévia para Importação de Amianto    
•    Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos 
•    Certificado do Processo de Kimberley    
•    Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários   
•    Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários      
•    Demais atos de averbação          
•    Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira            
•    Requerimento do Guia de Utilização      
•    Requerimento de Imissão de Posse na Jazida     
•    Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG        
•    Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa     
•    Requerimento de Registro de Licença    
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)         
•    Certidões diversas
 

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03/09/2024 03:00h

Especialista explica que isso indica que a barragem apresenta necessidade de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas risco de rompimento não é iminente

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) reduziu o nível de emergência da barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais (MG), de Nível de Emergência 3 (NE3) para Nível de Emergência 2 (NE2) no Sistema Integrado de Gestão de Barragem de Mineração (SIGBM). 

Segundo a ANM, a barragem estava em nível máximo de emergência (3) desde 2019 por apresentar risco iminente para a comunidade local e o meio ambiente. De acordo com a agência, foram investigações geotécnicas com tecnologias avançadas e aumento no quantitativo de equipamentos de monitoramento, além de evolução de estudos que possibilitaram melhor compreensão da condição de estabilidade da estrutura, bem como uma atuação mais efetiva da Vale, que é responsável pela barragem, e da ANM.

O geólogo e presidente da EDEM Desenvolvimento de Projetos e Participações e do Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e do Distrito Federal (Sieeg-DF), Luiz Antônio Vessani, explica que a transição do Nível 3 para o Nível 2 demonstra que o risco de rompimento iminente foi reduzido, mas que há necessidade de acompanhamento contínuo à barragem e vigilância constante.

“O Nível de Emergência 2 indica que a barragem apresenta riscos que precisam de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas o risco de rompimento não é iminente. Esse nível exige atenção constante e ações preventivas, mas a situação é considerada gerenciável. As medidas implementadas, como reforço estrutural e melhoria na drenagem, ajudaram a estabilizar a barragem, diminuindo o perigo imediato, mas ainda requerendo vigilância constante. A transição do Nível 3 para o Nível 2 significa que o risco de rompimento iminente foi reduzido”, destaca Vessani.

Risco reduzido, mas não totalmente eliminado

Segundo o especialista, no Nível 3 a barragem apresentava riscos críticos como “deformações estruturais, infiltrações, alta probabilidade de liquefação e pressões internas elevadas, indicando um risco iminente de rompimento”. Vessani salienta que no Nível 2 tais fatores de risco foram controlados de forma parcial. “Embora o risco tenha sido reduzido, ele não foi completamente eliminado.”

“As chances de rompimento são consideravelmente menores do que no Nível 3, devido às medidas preventivas adotadas. A população e o meio ambiente estão em uma condição de segurança relativa, mas não completamente isentos de risco”, afirma Vessani.

Em nota, a ANM informou que o avanço das obras de descaracterização tem contribuído “para o aumento gradual da segurança da estrutura, com a remoção de cerca de 900 mil metros cúbicos, o que corresponde a cerca de 13% do total a ser retirado, bem como melhorias na drenagem superficial do seu reservatório e a redução do aporte de água para a barragem”.

Vessani lembra que, em fevereiro de 2019, cerca de 500 moradores das comunidades próximas à Barragem Sul Superior foram evacuados de maneira preventiva por conta do aumento do nível de emergência para o Nível 2 e, posteriormente, para Nível 3. “Desde então, muitos não retornaram às suas casas, pois o retorno depende da garantia de segurança plena da barragem”, pondera Vessani.
 

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20/08/2024 03:00h

O montante é referente à distribuição regular de agosto da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em julho. Os estados que mais receberam recursos foram Minas Gerais (mais de R$ 40 milhões) e Pará (cerca de R$ 32,7 milhões).

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 493.477.751,91 aos estados e municípios que produzem minerais. O montante é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída no mês de agosto.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, salienta Sion.

Veja como fica a distribuição:

R$ 98.695.544,45 para os estados e o Distrito Federal;
R$ R$ 394.782.207,46 para 2.171 municípios.

Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 40 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 32,7 milhões). 

Em relação aos municípios produtores que mais receberam os recursos,  Parauapebas (PA) foi beneficiado com pouco mais de R$ 67,6 milhões e Canaã dos Carajás (PA), com cerca de R$ 66,8 milhões. Já em Minas, o município de Conceição do Mato Dentro (MG) recebeu pouco mais de R$ 24 milhões. 

Confira a lista de valores recebidos por municípios
 

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15/08/2024 03:00h

Implantação de novo sistema e aumento da pesquisa mineral no país podem ter contribuído para o crescimento até julho de 2024

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa. 

“Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação”, informa.

Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.

No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.

“A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral”, avalia.

Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.

Novas tecnologias

De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação “gov.br”. 

“No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a acessar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação”, analisa.

Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.

“A agência, assim como outros setores do governo, está passando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública”, observa.

Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. “É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação”, comemora.

Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. “Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas”, ressalta.

Pagamentos

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos “avulsos”. 

“O acesso ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral”, destaca.

De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência. 
 

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08/08/2024 03:00h

A lista de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração foi divulgada pela Agência Nacional de Mineração. O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.

Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. 

O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”

Royalties de petróleo

Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.

O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.

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09/07/2024 00:02h

Para especialista, a parceria vai trazer segurança jurídica e ambiental para ambas as partes. Acordo tem duração de quatro anos e prevê compartilhamento de sistemas, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento de projetos em conjunto

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Uma das atividades fundamentais para a base da economia do país — a mineração — ganha um aliado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Um acordo firmado entre a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prevê troca de conhecimento entre os órgãos, definição conjunta de procedimentos que regulamentem o mercado minerador, além do compartilhamento de sistemas. 

O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm. Mas trará benefícios para todos os envolvidos.

“Principalmente por segurança jurídica da atividade. Sobretudo o fechamento de mina e o plano de recuperação de áreas degradadas, para que todos usem os mesmos parâmetros”. Segundo a avaliação de Bremm, esse acordo vai permitir uma melhor tramitação entre todos os planos. 

“Outro fato é haver o intercâmbio da emissão de licenças dentro de áreas ambientalmente protegidas” já que, segundo Bremm, a ANM emite apenas o título e a licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais. Agora, a ANM emitindo, ela vai encaminhar esse documento para o ICMBio e o órgão dará, ou não, o aval. 

“Isso é bom também para o minerador, que terá mais segurança ambiental e jurídica.” 

Benefícios para todos os lados

O especialista entende que o acordo será benéfico não apenas no sentido jurídico, mas também em outros pontos. “Além do intercâmbio de conhecimento técnico, capacitação, sigilo de informação, vistorias em inspeções — pois um vai passar para o outro — o que é muito importante para as duas áreas.”

“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares.

Matos ainda destaca a importância da troca de informação entre os órgãos de forma a propiciar o conhecimento dos processos de um órgão para o outro, melhorando assim, os procedimentos entre eles. 

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05/07/2024 00:03h

Especialista aponta que mudança no regime de licenciamento pode afetar a instalação de empresas e exploração de minérios industriais

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a abertura da Consulta Pública nº 5/2024, destinada à recepção de contribuições para a proposta de revisão do regime de licenciamento, que refere-se a uma licença que autoriza a extração de materiais utilizados na construção civil. As contribuições devem ser enviadas até o dia 9 de agosto.

Segundo a ANM, a minuta visa simplificar, desburocratizar e proporcionar maior segurança jurídica ao regime de licenciamento, propondo as seguintes inovações:

• ampliação dos prazos para apresentação de documentos e cumprimento de exigências;

• emissão da Declaração de Aptidão para demarcar a conformidade do minerador frente à ANM;

• definição de responsabilidades do minerador na gestão e obtenção da licença ambiental;

• apresentação e análise do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) em momento posterior à outorga do título e

• permissão para: mudança de regime até a fase de requerimento de lavra; continuidade do processo originário (não arquivamento ) até a obtenção da concessão de lavra; requerimento da mudança de regime mesmo quando extinto o título em função da retirada da licença municipal ou da autorização do proprietário do solo.

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Desburocratização

Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, destaca que a simplificação do regime de licenciamento busca agilizar o processo burocrático, que muitas vezes acaba retardando o início das operações das empresas.

"Isso gera muito prejuízo. Vai acabar sendo relevante para o setor, porque é onde o tempo é um fator muito crítico. Estamos falando de indústrias e mineradoras, cujo montante, o volume, é muito alto. Qualquer tempo perdido é um dilema, um prejuízo muito grande, porque você tem maquinário, você tem força de trabalho, tem muita coisa envolvida nas operações. É preciso ficar atento para esse tipo de devolutiva à nível burocrático", aponta.

O especialista ainda pontua que a desburocratização pode diminuir os custos administrativos que, quando associados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, tendem a gerar mais eficiência.

"Isso é especialmente importante para empresas menores ou novos entrantes no mercado, que podem ter menos recursos para lidar com esses processos complexos e onerosos. Uma abordagem mais simplificada, mais clara, pode incentivar novos investimentos nesse setor de mineração. Muitas mineradoras internacionais saíram do Brasil por conta desse excesso de burocratização", explica.

Preservação ambiental

Gonçalves pontua que isso gera um impacto para os municípios próximos às mineradoras, fomentando o trabalho e gerando empregos. Entretanto, é preciso considerar os impactos ambientais. Para o especialista, o regime de licenciamento precisa ser avaliado com muita cautela, para equilibrar a facilitação dos negócios com a preservação ambiental.

"Qualquer mineradora vai ter que construir uma barragem de rejeitos e há o exemplo do que aconteceu com Mariana (Minas Gerais). É algo que a gente precisa ter muito cuidado, porque ela precisa ser extremamente regulada, evitando uma possível catástrofe. Eu não posso simplesmente facilitar de um lado, abrindo a porteira para que novos mineradores entrem no país para fazer esse tipo de trabalho sem observar a trava ambiental", completa.

Como enviar a contribuição?

As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, com o login da conta gov.br.

Os documentos necessários também estão disponíveis na plataforma PARTICIPA+BRASIL.

Até o fechamento desta matéria, 47 contribuições haviam sido recebidas.

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10/06/2024 00:06h

As mudanças começam a valer a partir de 1⁰ de julho

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As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou a Resolução ANM nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações DIEF, em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999, conforme explica o advogado especialista em mineração Alexandre Sion.

“A ficha de registro deveria ser preenchida mensalmente, mas não era de envio obrigatório à ANM. Já a nova declaração é de entrega obrigatória por meio de sistema eletrônico da ANM, enquanto estiver vigente o título autorizativo de lavra – direito de extração e aproveitamento do bem mineral –, ainda que não tenha havido movimentação em determinado mês”, esclarece.

A ANM informa que as mudanças entram em vigor a partir de 1⁰ de julho. Pelas novas regras, as empresas deverão autorizar o acesso da Agência ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 

“O que se tem agora é um formulário eletrônico para uso mensal dos mineradores que tem que recolher a CFEM, descrevendo as informações relativas a esse recolhimento. Deve ser preenchido até o dia 26 do segundo mês subsequente ao fato gerador (venda, transferência ou consumo próprio)”, ressalta o engenheiro de Minas, doutor em Geociências e Consultor Miguel Nery.

Novas regras

Para atender à exigência, as empresas devem preencher o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) no campo específico do arquivo XML da NF-e, identificado pela tag “autXML”. Esse campo permite que as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas acessem o XML da NF-e no portal nacional.

O especialista em mineração Alexandre Sion reforça: “A DIEF conterá as informações de identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo da CFEM. O sistema eletrônico a ser disponibilizado pela ANM permitirá a emissão dos boletos para pagamento da CFEM por processo minerário no sistema da DIEF após o envio da declaração”.

Segundo o engenheiro de Minas Miguel Nery, “os recursos originados da CFEM devem ser utilizados de acordo com as determinações e vedações legais pertinentes”.

De acordo com Sion, a ideia da ANM é garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM. 

“O envio da DIEF para o sistema eletrônico permitirá a ANM facilidade de acesso aos dados e assim deve otimizar o processo de fiscalização. A ANM poderá requerer para fins de fiscalização a documentação gerencial, fiscal e contábil que deram origem às informações lançadas”, observa.

Fique atento ao prazo

O advogado Alexandre Sion destaca que a não apresentação da declaração no prazo determinado poderá ter consequências.

“A empresa poderá receber multa conforme previsto no inciso 15 do artigo 24 da resolução 122 de 2022 da ANM, já com a redação que lhe foi dada pela resolução 5.6 de 2024. O valor será 2,25% sobre o valor da produção mineral, VPM, do infrator, conforme informações apuradas no relatório anual de lavra. Logo, essa multa pode atingir valores altos, o que obviamente reforça a atenção quanto às obrigações trazidas com a Resolução 5.6 de 2024 da INM.

CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Recentemente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. O montante é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024.  

Mais informações

Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento ou ter mais informações, basta entrar em contato com a ANM pelo e-mail [email protected]

A ANM ainda reforça a importância do cumprimento das novas regras dentro do prazo estabelecido.
 

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01/12/2023 12:20h

As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou a Tomada de Subsídios n° 3/2023 com o objetivo de escutar os cidadãos para o desenvolvimento da regulamentação da Lei 13.540/2017, que trata sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões, que abrangem os conceitos relacionados a preço corrente, valor de referência e nova espécie. A iniciativa faz parte dos estudos iniciais de desenvolvimento da norma que regulamentará a forma de definição do preço corrente, valor de referência e nova espécie para fins de cálculo do CFEM. A previsão é de que o normativo seja publicado no primeiro semestre de 2025.

“A contribuição popular é importante para que a agência reguladora edite normativos condizentes com a realidade do setor. O objetivo do Governo Federal, do Ministério de Minas e Energia e da ANM é fazer uma legislação justa e eficaz para todos os envolvidos na mineração”, afirmou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vitor Saback. A Lei Nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões sobre a CFEM em diversos dispositivos das Leis 7.990/1989 e 8.001/1990. A participação pode ser feita pelo https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx.

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25/11/2023 18:55h

Segundo a ANM, o dinheiro dos royalties da mineração a estes municípios serão pagos ainda no mês de dezembro

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução 143/2023, que detalha os critérios para cálculo da nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios indiretamente afetados pela atividade de mineração. 

Os chamados “municípios afetados” pela mineração são os que não produzem minérios, mas são indiretamente impactados pela atividade porque passam por seus territórios estradas, ferrovias, portos, minerodutos e outras formas de escoamento da produção mineral realizada por municípios mineradores de todo o país.

Os pagamentos da CFEM a estes municípios afetados estão atrasados há vários meses, mas os dirigentes da Agência garantem que o dinheiro represado será distribuído aos municípios antes do final de dezembro. A legislação determina que esse dinheiro só pode ser investido na diversificação econômica e tecnológica dos municípios, de modo que a comunidade sobreviva de outras receitas no futuro, além da exploração mineral que é naturalmente uma fonte finita de recursos.

A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties da mineração a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. Uma das novidades trazidas pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022 é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores também terem o direito de receber a parcela da CFEM como “afetados”, sob determinadas condições. 

Outra novidade é que, antes desta nova Resolução, os municípios que produzem minérios em seus territórios não podiam receber a CFEM destinada aos “municípios afetados”, mas, agora, em alguns casos, também terão este direito.

Ampla discussão 

Conforme lembrou o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a nova Resolução foi objeto de um amplo processo de participação social. “A ANM fez reuniões participativas com as entidades representantes de municípios, com muito subsídios, fizemos uma audiência pública, onde todos tiveram a possibilidade até de enviar contribuições por escrito”, observou. “E a Agência, nesse período, aprimorou a Resolução anterior, que foi revogada agora, baseada nas mudanças legislativas, a Lei nº 14.514, de 2022, e tivemos a publicação desse novo decreto, no final de agosto”, detalha o superintendente.

Normas

  • Para ter acesso à Resolução ANM nº 143/2023, clique aqui.
  • Para ter acesso ao decreto 11.659, clique aqui.
  • Para ter acesso à Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, clique aqui.

Tempo recorde

Segundo Pollack, a nova Resolução da ANM foi a mais rápida que a Agência já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Ao longo de 90 dias, foram realizadas reuniões participativas com entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública com representantes dos municípios e recebidas dezenas de contribuições por escrito. O superintendente se mostrou "satisfeito" com a conclusão desta fase e o início de um novo período, para a relação da Agência com os entes mineradores.

“Fico muito feliz que, apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, e que o setor já conhece: a falta de pessoal, o déficit de estrutura, de orçamento, todas as dificuldades que a gente vem enfrentando com má estruturação, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro, dos recursos da CFEM”, acrescenta, confirmando que o pagamento deve ser feito ainda no próximo mês: “Pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário para que os municípios possam, ainda em dezembro até o final do ano, terem os valores, os recursos disponíveis”, conclui.

A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados pela mineração. Além disso, o documento abre o prazo para a divulgação, no site da instituição, até 10 de maio de cada ano, para a lista anual de municípios aptos a receber os recursos.

Novidade nesta sexta-feira (24)

Os municípios considerados afetados pela mineração estão sem receber sua parte da CFEM há alguns meses, em virtude de vários motivos, entre eles, esta tentativa de organizar com mais justiça os critérios de distribuição. A lista dos municípios cujos recursos estão represados, referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023, deve ser divulgada nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as informações direcionadas aos gestores municipais.

Depois disso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.

Conforme o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes, conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.

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