ANM

01/12/2023 12:20h

As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou a Tomada de Subsídios n° 3/2023 com o objetivo de escutar os cidadãos para o desenvolvimento da regulamentação da Lei 13.540/2017, que trata sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). As contribuições poderão ser feitas até o dia 11 de dezembro em um questionário de 16 questões, que abrangem os conceitos relacionados a preço corrente, valor de referência e nova espécie. A iniciativa faz parte dos estudos iniciais de desenvolvimento da norma que regulamentará a forma de definição do preço corrente, valor de referência e nova espécie para fins de cálculo do CFEM. A previsão é de que o normativo seja publicado no primeiro semestre de 2025.

“A contribuição popular é importante para que a agência reguladora edite normativos condizentes com a realidade do setor. O objetivo do Governo Federal, do Ministério de Minas e Energia e da ANM é fazer uma legislação justa e eficaz para todos os envolvidos na mineração”, afirmou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vitor Saback. A Lei Nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões sobre a CFEM em diversos dispositivos das Leis 7.990/1989 e 8.001/1990. A participação pode ser feita pelo https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/ConsultarAvisoAudienciaPublica.aspx.

Copiar textoCopiar o texto
25/11/2023 18:55h

Segundo a ANM, o dinheiro dos royalties da mineração a estes municípios serão pagos ainda no mês de dezembro

Baixar áudio

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução 143/2023, que detalha os critérios para cálculo da nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios indiretamente afetados pela atividade de mineração. 

Os chamados “municípios afetados” pela mineração são os que não produzem minérios, mas são indiretamente impactados pela atividade porque passam por seus territórios estradas, ferrovias, portos, minerodutos e outras formas de escoamento da produção mineral realizada por municípios mineradores de todo o país.

Os pagamentos da CFEM a estes municípios afetados estão atrasados há vários meses, mas os dirigentes da Agência garantem que o dinheiro represado será distribuído aos municípios antes do final de dezembro. A legislação determina que esse dinheiro só pode ser investido na diversificação econômica e tecnológica dos municípios, de modo que a comunidade sobreviva de outras receitas no futuro, além da exploração mineral que é naturalmente uma fonte finita de recursos.

A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties da mineração a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. Uma das novidades trazidas pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022 é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores também terem o direito de receber a parcela da CFEM como “afetados”, sob determinadas condições. 

Outra novidade é que, antes desta nova Resolução, os municípios que produzem minérios em seus territórios não podiam receber a CFEM destinada aos “municípios afetados”, mas, agora, em alguns casos, também terão este direito.

Ampla discussão 

Conforme lembrou o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a nova Resolução foi objeto de um amplo processo de participação social. “A ANM fez reuniões participativas com as entidades representantes de municípios, com muito subsídios, fizemos uma audiência pública, onde todos tiveram a possibilidade até de enviar contribuições por escrito”, observou. “E a Agência, nesse período, aprimorou a Resolução anterior, que foi revogada agora, baseada nas mudanças legislativas, a Lei nº 14.514, de 2022, e tivemos a publicação desse novo decreto, no final de agosto”, detalha o superintendente.

Normas

  • Para ter acesso à Resolução ANM nº 143/2023, clique aqui.
  • Para ter acesso ao decreto 11.659, clique aqui.
  • Para ter acesso à Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022, clique aqui.

Tempo recorde

Segundo Pollack, a nova Resolução da ANM foi a mais rápida que a Agência já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Ao longo de 90 dias, foram realizadas reuniões participativas com entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública com representantes dos municípios e recebidas dezenas de contribuições por escrito. O superintendente se mostrou "satisfeito" com a conclusão desta fase e o início de um novo período, para a relação da Agência com os entes mineradores.

“Fico muito feliz que, apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, e que o setor já conhece: a falta de pessoal, o déficit de estrutura, de orçamento, todas as dificuldades que a gente vem enfrentando com má estruturação, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro, dos recursos da CFEM”, acrescenta, confirmando que o pagamento deve ser feito ainda no próximo mês: “Pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário para que os municípios possam, ainda em dezembro até o final do ano, terem os valores, os recursos disponíveis”, conclui.

A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados pela mineração. Além disso, o documento abre o prazo para a divulgação, no site da instituição, até 10 de maio de cada ano, para a lista anual de municípios aptos a receber os recursos.

Novidade nesta sexta-feira (24)

Os municípios considerados afetados pela mineração estão sem receber sua parte da CFEM há alguns meses, em virtude de vários motivos, entre eles, esta tentativa de organizar com mais justiça os critérios de distribuição. A lista dos municípios cujos recursos estão represados, referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023, deve ser divulgada nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as informações direcionadas aos gestores municipais.

Depois disso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.

Conforme o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes, conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.

Copiar textoCopiar o texto
06/11/2023 09:30h

A ideia é que sejam definidas, dentro de uma escala de zero a dez, quais devem ser as prioridades da agência

A Agência Nacional de Mineração (ANM) recebe, até o próximo dia 16 de novembro, contribuições para o Plano Estratégico 2024-2027. A ideia é que sejam definidas, dentro de uma escala de zero a dez, quais devem ser as prioridades da agência nos próximos quatro anos. Entre os temas estão segurança, práticas sustentáveis, minerais estratégicos e condições socioeconômicas de municípios mineradores afetados.

Estão aptos a participar da Tomada de Subsídio Nº 2/2023 qualquer cidadão, entre os quais estão representantes do setor regulado, das associações e dos órgãos de controle, além os próprios servidores e colaboradores da ANM. “Será a primeira vez que a ANM construíra um plano estratégico com a participação social, o que enriquecerá o processo e contribuirá para que a atuação do órgão esteja em consonância com a agenda da sustentabilidade”, afirma a Superintendente Executiva Substituta da ANM, Cristine Pontes.

A coordenadora de Planejamento Estratégico, Emanuella Costa, diz que não há obrigatoriedade de se consultar os públicos na construção do plano estratégico de órgãos públicos. Para ela, o processo da tomada de subsídios teve como base o Plano Plurianual 2024-2027 e temáticas solicitadas pelo setor regulado, sociedade e órgãos de controle. “Acreditamos que é importante ouvir e entender o que o público considera importante”, complementa. Esse é o segundo planejamento estratégico da ANM. O primeiro ocorreu no ciclo 2020-2023. O formulário de contribuição está disponível no Planejamento Estratégico ANM 2024 - 2027 (office.com).

Copiar textoCopiar o texto
03/11/2023 13:00h

Greve na Agência Nacional de Mineração foi um dos motivos pelo atraso da CFEM este ano; órgão está sendo reestruturado

Baixar áudio

O nivelamento salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) com as demais agências será feito em três momentos: a partir de janeiro do de 2024, e em janeiro dos dois anos seguintes. Os servidores da ANM aceitaram a proposta do governo e saíram do “estado de greve” em que se encontravam, desde o início do ano.

A decisão foi tomada em assembleia da categoria realizada no último dia 19 de outubro. Mas o diretor da Associação dos Servidores da ANM (ASANM), Ricardo Peçanha, reforça que a categoria seguirá mobilizada pela reestruturação da agência, visando o cumprimento do restante da pauta reivindicatória. 

“Queríamos ser igualados às outras agências em janeiro de 2024, em uma única parcela, pois esse nivelamento com as demais agências reguladoras deveria ter sido aplicado desde 2017. Agora, com o acordo, o nivelamento da ANM só será concretizado em janeiro de 2026. Além disso, ainda não conseguimos o concurso para novos servidores, nem a estrutura gerencial e o orçamento mais condizente com a importância da ANM”, afirmou.

Segundo o diretor sindical, a a atual falta de fiscais da ANM permite que a cada R$ 1,00 arrecadado pela CFEM, outro R$ 1,00 seja sonegado. “Isso significa um rombo de R$ 10 bilhões nos cofres públicos, levando em consideração apenas a arrecadação de 2021”, compara ele.

ANM pode ser autosuficiente

Para o senador Efraim Filho (União-PB), o momento exige que todos compreendam que o Brasil possui e que tem que ter um agência com capacidade de exercer todas as suas funções, seja de regulação ou seja de fiscalização. “A ANM tem quadros extremamente valorosos, mas que a cada dia fica mais difícil segurá-los, para que permaneçam na ANM, em virtude dessa distorção [salarial], de tratamento com outras agências”, observa o congressista.

“Então, essa notícia do acordo é bem-vinda, para que a gente possa ter a expectativa de uma ANM valorizada. Porque uma ANM que tenha seus recursos humanos valorizados, com certeza vai produzir mais, e ela se autofinancia”, afirma. “O que a ANM arrecada, seja vindo de fiscalizações, de multas, de taxas, ela é superavitária. Então não justifica o fato dessa discrepância que existe hoje entre ela e as outras agências e que a gente espera que esteja com dias contados”, justifica o senador.

"Royalties da mineração"

As diversas paralisações realizadas neste ano contribuíram para o atraso dos repasses da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) aos estados e municípios. Os atrasos da CFEM provocaram caos em prefeituras de cidades pequenas, que este ano enfrentam uma forte queda na arrecadação. Mas, segunda a administração do órgão, os atrasos também aconteceram por causa da defasagem tecnológica dos equipamentos, além do pouco contingente de funcionários que está à disposição da autarquia.

Os chamados “royalties da mineração” (apelido dado à CFEM) representam cerca de 40% da receita de prefeituras onde há extração minerária, além de colaborar também com a gestão de milhares de municípios que não produzem minérios, mas são afetados pela atividade. Para se ter ideia da importância da CFEM, nesta semana a ANM repassou um total de R$ 441.369.232,91 a estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da CFEM arrecadada em setembro de 2023, que foi paga em outubro.

Copiar textoCopiar o texto
31/10/2023 21:30h

Especialista afirma que mudança vai coibir exploração clandestina, pois mineradoras legalizadas já armazenam laudos e autorizações na ANM

Baixar áudio

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de tornar imprescritíveis os crimes de mineração irregular, é uma boa notícia para as empresas que operam na legalidade. A opinião é do advogado Valmor Bremm, da Advocacia Bremm, especializada em Direito Minerário. Ele disse que, para quem "anda na linha", o novo entendimento da Corte é até melhor, porque vai coibir os mineradores ilegais.

O Supremo tomou a decisão no último dia 26 de setembro, ao incluir a mineração irregular entre os crimes que não prescrevem. Antes da definição desse entendimento do STF, os crimes de mineração ilegal eram considerados prescritos depois de 5 anos. Agora, não há mais prazo para que o autor desse tipo de conduta seja julgado, independentemente de quando a irregularidade tenha acontecido.

Portanto, a resolução do Supremo dá direito ao governo de pedir indenização às empresas que fizerem extração irregular de minérios, não importa a data em que o crime tenha sido praticado. De acordo com Valmor Bremm, a decisão não deve alterar a maneira de trabalhar das empresas que atuam dentro da regularidade.

Extração ilegal de areia   Foto: Polícia Federal / Operação Peneira

Segundo o especialista, mesmo antes deste novo entendimento, os laudos e os documentos produzidos pelas empresas sérias que atuam no ramo da mineração já ficavam armazenados na Agência Nacional de Mineração (ANM) “ad eternum” – ou seja, sem prazo definido para serem descartados. “Para a mineradora, não haverá um custo maior porque além de ser um dado que ela tem cadastrado com ela já, a ANM tem esse dado registrado em seus sistemas, em seus arquivos”, esclareceu.

Dono da terra também responde

Na mesma sentença, o STF decidiu que os donos de propriedades rurais onde eventuais crimes ambientais sejam praticados também serão responsabilizados. A respeito disso, o especialista explica que o dono da terra muitas vezes não é a própria mineradora. 

“Esse sim é bom ter [guardados] esses registros do período de extração legal, para ele ter em seus arquivos. E se houver uma extração ilegal, ele tem que fazer um boletim de ocorrência, avisar a ANM, avisar a Polícia Federal, para não ser responsabilizado”, esclareceu Valmor Bremm. 

“Então, do ponto de vista financeiro, o impacto que essa nova decisão pode causar é mais para o proprietário da terra, que vai ter que ficar guardando esse documento, coisa que ele não fazia antes”, ressaltou.

STF teria se equivocado

Outro ponto que o especialista destacou é que, na visão dele, foi uma aberração jurídica a parte da sentença do STF relacionada a eventuais condenações —  por dano ambiental —  em todas as minerações irregulares. “Nem toda lavra clandestina causa dano ambiental”, diferenciou o advogado. 

“Na verdade, a certeza que se tem é que as lavras clandestinas geram dano patrimonial. Porque eventuais danos ambientais precisariam ser provados que aconteceram, mas não de forma genérica e subjetiva, mas sim de forma objetiva”, observou. “Você tem que analisar caso a caso”, ponderou.

Copiar textoCopiar o texto
25/10/2023 04:00h

ANM depositou o dinheiro terça-feira (24) — veja quanto cada estado e município produtor de minério recebeu da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em setembro

Baixar áudio

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribui, de terça a sexta-feira (27/10) um total de R$ 441.369.232,91 a estados e municípios produtores de minérios. O montante é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em setembro de 2023. Desse total, uma parte — R$ 88.273.848,13 — é depositada nas contas bancárias de governos estaduais e do Distrito Federal. Os outros R$ 353.095.384,78 são distribuídos a 2.154 prefeituras. 

As maiores parcelas da CFEM de outubro vão para as prefeituras de Parauapebas (PA), Canaã dos Carajás (PA) e Itabirito (MG), cujos municípios são os que mais produziram riqueza mineral em setembro. Parauapebas recebe cerca de R$ 76,5 milhões. Canaã dos Carajás (PA) é favorecida com R$ 59 milhões, e Itabirito (MG) fica com mais de R$ 17 milhões recebidos.

Veja se a prefeitura de sua cidade recebeu os recursos da CFEM:

Quanto aos chamados “municípios afetados” pela atividade mineradora (que não produzem, mas também recebem parte da CFEM porque são indiretamente impactados pela atividade), eles  devem recomeçar a receber os royalties em dezembro, segundo a assessoria da ANM. A maioria dos "municípios afetados pela exploração mineral" contribui com o transporte dos produtos retirados das minas através de rodovias, ferrovias, portos e minerodutos instalados em seus territórios.

Importância para os municípios

"É preciso que o gestor prepare o município para o período “pós-mineração”, explicou o prefeito de Parauapebas (PA), Darci José Lermen (MDB). O gestor cumpre o seu quarto mandato à frente do município, que é o líder mundial na produção de ferro. De acordo com Lermen, a CFEM constitui uma das principais fontes de arrecadação dos municípios mineradores e, no caso dele, os recursos são usados principalmente em investimentos. 
  
“O prefeito não pode, por exemplo, usar este dinheiro para acertar a folha de pagamento de servidores e outras coisas do dia a dia da prefeitura, mas ajuda a gerar equipamentos públicos fundamentais para melhorar a qualidade de vida das pessoas da cidade”, destacou.

“Da nossa parte, nós estamos usando o dinheiro para construir os parques e preparar a cidade para o pós-mineração.  Estamos preparando uma nova matriz econômica e apostando muito na questão do turismo, porque temos uma floresta maravilhosa para ajudar as pessoas a ter uma qualidade de vida melhor no nosso município”, informou .

Distribuição aos estados

Invariavelmente, nos últimos anos, Pará e Minas Gerais são os estados brasileiros que mais recebem recursos da CFEM. Desta vez, Pará arrecadou mais de R$ 39 milhões, enquanto Minas Gerais recebeu mais de R$ 35 milhões.

Ranking da distribuição da CFEM por estado:

  1. Pará | R$ 39.380.394,51        
  2. Minas Gerais | R$ 35.439.837,83
  3. Goiás | R$ 2.257.345,71
  4. Bahia | R$ 1.914.806,63
  5. Mato Grosso | R$ 1.717.351,68
  6. São Paulo | R$ 1.488.429,30
  7. Mato Grosso do Sul | R$ 1.072.119,82
  8. Alagoas | R$ 627.633,56
  9. Santa Catarina | R$ 562.044,98
  10. Paraná | R$ 439.598,44
  11. Tocantins | R$ 428.426,78
  12. Rio Grande do Sul | R$ 405.861,76
  13. Maranhão | R$ 359.178,96
  14. Rondônia | R$ 351.079,10
  15. Sergipe | R$ 334.640,90
  16. Distrito Federal | R$ 277.265,65
  17. Amazonas | R$ 248.480,47
  18. Ceará | R$ 204.898,24
  19. Esoírito Santo | R$ 189.064,67
  20. Río de Janeiro | R$ 188.324,68
  21. Pernambuco | R$ 98.558,34
  22. Paraíba | R$ 91.415,55
  23. Piauí | R$ 74.413,48
  24. Amapá | R$ 59.823,24
  25. Rio Grande do Norte | R$ 58.641,25
  26. Roraima | R$ 2.905,29
  27. Acre | R$ 1.307,47

Fonte: ANM

Copiar textoCopiar o texto
Brasil Mineral
24/10/2023 12:00h

Acordo de cooperação técnica prevê prestação mútua de serviços e implementação de ações conjuntas

A Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Estado de Mato Grosso, através do governador Mauro Mendes Ferreira, assinaram acordo de cooperação técnica para a prestação mútua de serviços e implementação de ações conjuntas para auxiliar a agência na fiscalização do aproveitamento mineral, exploração de recursos minerais e fiscalização da CFEM em âmbito estadual.

Pelo acordo, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), deverá contar com equipe técnica com suplentes, devidamente aparelhada pelo estado durante toda a vigência do acordo, de cinco anos. A equipe deverá ser formada por um profissional de pesquisa de lavra, geólogos, engenheiros de minas e técnicos em geologia ou mineração. Para recolhimento da CFEM, se faz necessário profissionais de contabilidade, administração ou economia e, constatado qualquer indício de irregularidade, deverá ser informado imediatamente à ANM.

Mato Grosso prestará auxílio à ANM em relação à pesquisa e aproveitamento mineral realizado em seu território, o que inclui verificação in loco do início da execução de trabalhos de pesquisa, verificação in loco da conclusão dos trabalhos de pesquisa e registro fotográfico georreferenciado dos trabalhos físicos executados em campo. Os registros poderão ocorrer por meio de aplicativos instalados em smartphones e/ou equipamentos tecnicamente congêneres, desde que tais aplicativos vinculem cada registro fotográfico às coordenadas UTM ou geográficas do local; a data e hora da visita, bem como a direção da tomada da foto.

Referentemente à lavra realizada em seu território, Mato Grosso deverá verificar a ocorrência de lavra ilegal por meio de verificação/registro fotográfico prévio do local, ou pela análise de imagens de satélite. A fiscalização da área deverá ser acompanhada, se possível, de agente designado pelo Departamento de Polícia Federal para auxiliar na mensuração do volume de minério extraído ilegalmente. Já a verificação in loco do início da execução de trabalhos de lavra serão amparados por Guia de Utilização, enquanto a fiscalização da lavra amparada por Guia de Utilização e a verificação da realização, em obras, de movimentações de terra e desmonte de materiais in natura. Além disso, a fiscalização da lavra deverá ser realizada em seu território na modalidade do regime de licenciamento e a comunicação à ANM é fundamental sobre o inicio, paralisação ou modificação expressiva da extração minerária ocorrida no território.

O acordo entre as partes prevê que o recolhimento da CFEM tenha o auxílio na fiscalização em todas as atividades de lavra desenvolvidas no município, independentemente do regime de aproveitamento das substâncias minerais. A ANM determina que toda e qualquer atividade fiscalizatória in loco sobre o recolhimento de CFEM deverá obrigatoriamente ser acompanhada por agente(s) da ANM. A agência tem como responsabilidade realizar treinamento da equipe técnica mediante prévia solicitação; fornecer informações técnicas e orientações para disciplinar os trabalhos da equipe técnica municipal, em especial o Manual de Fiscalização da Atividade Minerária e respectivos formulários para o desempenho das atividades correspondentes; designar equipe interna para supervisionar o desempenho das ações pactuadas pelo presente. Com o acordo de cooperação técnica, a ANM é obrigada a disciplinar a forma e o procedimento das informações em cumprimento ao presente Acordo de Cooperação Técnica; disciplinar o procedimento de validação das informações apresentadas; solicitar, a qualquer momento e desde que formalmente, informações a respeito de ações desempenhadas em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica e apresentar, a qualquer momento e desde que formalmente, diretrizes ou solicitações para ações futuras de vistorias ou fiscalização em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica.

As duas partes criarão grupos de trabalho integrados pela equipe técnica do estado e por representantes indicados pelas Superintendências da ANM, onde cada um apresentará Programa de Acompanhamento, Verificação e Fiscalização da Atividade Minerária, que deverá ser submetido, no âmbito da ANM, à aprovação e ciência da Superintendência correspondente. As atividades executadas pelo Acordo de Cooperação Técnica serão realizadas de forma coordenada, porém com independência financeira, administrativa e técnica, não sendo prevista, sob nenhuma hipótese, transferência de recursos entre as partes.

Copiar textoCopiar o texto
20/10/2023 21:35h

Informação foi divulgada durante audiência pública onde se discutiram novas regras de pagamento dos royalties aos municípios afetados pela mineração

Baixar áudio

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM (Agência Nacional de Mineração), Daniel Pollack, informou nesta sexta-feira (20) que os repasses da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) aos municípios produtores de minérios serão pagos na próxima semana. Os recursos da CFEM representam uma importante fonte de receita a vários municípios brasileiros

A informação foi divulgada ao final da audiência pública realizada pelo órgão, que reuniu, de forma virtual, prefeitos e representantes de consórcios de municípios afetados indiretamente pela atividade. São centenas de municípios brasileiros que não produzem minérios, mas que também recebem os recursos da CFEM por serem afetados indiretamente pela exploração mineral. Também participaram representantes de municípios que produzem minérios, por motivo de alguns deles (além de mineradores) ao mesmo tempo têm seus territórios usados para o transporte da produção mineral a diversas partes do país e do mundo. Portanto, são produtores e impactados duplamente pela atividade.

Pollack revelou que a ANM enviou, nesta sexta-feira (20), os dados dos municípios produtores de minérios à Superintendência de Gestão Administrativa do órgão o processo para o pagamento dos municípios produtores: “Portanto, ainda na semana que vem os produtores devem receber a CFEM desse mês”, revelou o superintendente. “A gente teve um pequeno atraso, de conciliação dos boletos, mas que já foi resolvido”.

Audiência virtual

A audiência pública virtual realizada pela ANM teve o objetivo de esclarecer os novos critérios e regras para a distribuição de repasses da CFEM aos municípios que são apenas afetados pela produção mineral. Os novos cálculos para a distribuição da CFEM aos municípios afetados ainda estão em fase de implantação.

No entendimento de alguns representantes de municípios presentes à audiência pública, parte das novas regras apresentadas pela ANM podem causar um impacto negativo no orçamento dos municípios afetados pela mineração. Por este motivo, eles pediram um espaço de tempo  — para que haja uma transição —  de maneira que as prefeituras que venham a perder receita possam se readequar aos novos critérios. Os dirigentes da ANM foram receptivos a todas as manifestações. 

A reunião foi coordenada pelo superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria Pontual de Moraes. Ao final da audiência pública, ele agradeceu a contribuição de todos  e destacou: “Todas as manifestações feitas durante a live, bem como as que forem encaminhadas por escrito, serão analisadas pela equipe técnica e farão parte do relatório técnico desenvolvida pela equipe da Agência”.

Participações

Ao todo, 21 representantes de prefeituras, consórcios intermunicipais e empresas mineradoras participaram da audiência pública virtual promovida pela ANM, que foi gravada e ficará publicada no canal da Agência no YouTube.

Participaram da live:

  1. Sérgio Fernandes de Medeiros, prefeito de Serra Negra do Norte (RN);
  2. Lee Max de Almeida Andrade, diretor do CIM – Consórcio Intermunicipal Multimodal (Pará e Maranhão);
  3. Rubens Garcia Pereira Júnior, representante da prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás (GO);
  4. Uri do Lago Nogueira Cavalcante Reis, representante da prefeitura de Aquidauana (MS);
  5. Fernanda Cristinne Rocha de Paula, representante da prefeitura de Cruzeta (RN), Piatã (BA) e Jucurutu (RN);
  6. Sergio Ricardo Alves de Jesus Filho, representante da prefeitura de Aquidauana (MS);
  7. Thiago Igor Ferreira Metzker, representante da Amig (Associação dos Municípios Mineradores de Minas e do Brasil);
  8. Waldir Silva Salvador de Oliveira, representante da Amig (
  9. Marcelo Da Silva Leite, representante da prefeitura de Mazagão (AP);
  10. Alex Hudson Costa Carneiro, representante da CNM (Confederação Nacional de Municípios);
  11. Julio César Sá Gonçalves (não se identificou):
  12. Frederico Mota de Medeiros Segundo, representante da prefeitura de Ibicuí (BA);
  13. Elisângela Fernandes Batista, representantes da prefeitura de Oriximiná (cc)
  14. Joao Bosco Oliveira de Almeida, representante da prefeitura Municipal de Oriximiná (PA);
  15. Flavia Elaise Salvador, Analista de Finanças e Tributação de CNM (Confederação Nacional de Municípios);
  16. Rogerio De Souza Moreira, representante da Amig (Associação dos Municípios Mineradores de Minas e do Brasil);
  17. Istael Gomes da Cruz, gerente administrativa da Amig (Associação dos Municípios Mineradores de Minas e do Brasil);
  18. Waldir Salvador, representantes da Amig (Associação dos Municípios Mineradores de Minas e do Brasil);
  19. Sérgio Fernandes de Medeiros, prefeito Serra Negra do Norte (RN);
  20. Janilson Cohen Paranatinga, representante da prefeitura de Oriximiná (PA);
  21. Imaria Micilene dos Santos, representante da prefeitura de Piçarra (PA). 

 

Copiar textoCopiar o texto
16/10/2023 00:05h

Das 456 barragens inseridas no sistema, 420 atestaram estabilidade. Relatório registra aumento da segurança em 91% das estruturas, nos últimos 6 meses

Baixar áudio

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou, na última semana, que houve aumento no número de barragens cuja segurança foi atestada, de acordo com os protocolos de estabilidade e segurança do sistema minerário do Brasil. Das 456 barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), 93% atestaram estabilidade em suas estruturas, através das Declarações de Condição de Estabilidade (DCE) enviadas à ANM em setembro de 2023. Ao todo, 420 barragens receberam atestado de estabilidade e 27 não foram atestadas. Os dados de outras 4 barragens ainda não foram enviados. 

O Brasil 61 teve acesso ao relatório preliminar divulgado pela Agência, cujos municípios atestados ou reprovados serão divulgados em breve pelo Portal. As empresas mineradoras são obrigadas a atestar a estabilidade das suas estruturas de barragens e enviar a Declaração de Condições de Estabilidade, duas vezes ao ano, à ANM.

Relatório demonstra melhoria no número de atestados de estabilidade:

A Agência informou que as seis barragens que não emitiram o documento foram automaticamente embargadas e passaram a ser priorizadas para a fiscalização. Além disso, oito estruturas de mineração que não tinham estabilidade declarada na campanha anterior, realizada em março, tiveram estabilidade declarada nesta campanha, promovida em setembro.

Minas Gerais é o Estado com maior número de barragens embargadas:

Aumentou a segurança

De acordo com a ANM, em geral, houve um aumento de barragens que atestaram estabilidade em comparação ao semestre anterior, da ordem de 91% das estruturas. No segundo semestre de 2022, o percentual de barragens consideradas estáveis era ainda menor: 89%. A Agência faz o acompanhamento das DCEs desde 2012.

Conforme o superintendente de Segurança de Barragem de Mineração da ANM, Luiz Paniago, a melhoria dos indicadores sinaliza tendência dessas estruturas a retornarem à normalidade, trazendo mais segurança à população. “Essa melhoria no cenário se deve ao esforço conjunto para a melhorar essas estruturas, seja da ANM, como órgão fiscalizador, ou dos Ministérios Públicos, das auditorias e das empresas”, afirmou.

Segundo ele, depois dos acidentes registrados em Brumadinho (MG), quando milhares de pessoas morreram ou ficaram desabrigadas, as declarações de estabilidade chegaram a registrar entre 80% e 90% do total de barragens (com declaração positiva). No entanto, no ciclo de setembro de 2023, houve uma crescente melhoria nesses índices. 

“A gente teve mais empresas com declarações positivas enviadas e menos barragens, empresas que enviaram declaração de estabilidade negativas ou que não enviaram. Isso mostra que o empreendedor está se engajando”, avalia Paniago. “Tanto o empreendedor quanto a Agência, com os novos servidores, com os novos equipamentos de vistoria que a gente está utilizando nas nossas ações de campo, a gente está conseguindo atingir níveis de segurança dessas estruturas adequados dentro da legislação e até acima desses índices, com parâmetros comparados aos melhores índices mundiais”, completou.

Como funciona

De acordo com Luiz Paniago, a Declaração de Condições de Estabilidade é a conclusão de um relatório de inspeção de segurança regular, feito por uma consultoria externa para verificar todos os aspectos geotécnicos da estrutura. “Depois desse estudo complexo, que contempla também as vistorias quinzenais nessa estrutura durante os últimos seis meses, tem-se uma conclusão se a estrutura está apta ou não para continuar a sua operação”, esclareceu.

“Estando apta, ela tem a declaração de condição de estabilidade positiva, e não estando apta, não tendo fator de segurança, não está dentro, e daí a gente vai ter as sanções pertinentes, quais sejam autuações, o valor monetário e o embargo dessa estrutura. Então, fique embargada até que se tenha seus parâmetros técnicos atingidos nesse ciclo”, concluiu o superintendente de Segurança de Barragem de Mineração da ANM.

Copiar textoCopiar o texto
13/09/2023 14:53h

O evento irá debater a necessidade de fortalecer o papel dos municípios na regulação e no desenvolvimento da atividade mineradora

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) realiza nos dias 19 e 20 de setembro o V Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, em Belo Horizonte (MG), no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento reunirá prefeitos, secretários e gestores municipais, técnicos das prefeituras, representantes do setor da mineração, da sociedade civil e agentes governamentais de todo o país para debater a necessidade de fortalecer o papel dos municípios na regulação e no desenvolvimento da atividade mineradora.

Com o tema central “Mineração e Municípios: potencializando resultados e mitigando impactos”, o congresso vai abordar questões fundamentais relacionadas à mineração. “Estamos vivendo um dos momentos mais desafiadores no qual temos duas soluções: ou nos unimos para mudar este cenário, ou vamos ver o setor mineral ruir. Os municípios não estão mais dispostos a esperar apenas pela ação do Governo Federal, mas, sim, desejam assumir um papel de protagonismo”, alerta o presidente da AMIG, José Fernando Aparecido de Oliveira.

O encontro de 2023 tem uma importância significativa, uma vez que a gestão governamental relacionada à geologia mineral retrocedeu em vez de evoluir. “A intenção é trabalhar com legislações municipais e estabelecer parcerias com a Agência Nacional de Mineração (ANM), para que os municípios possam ter voz e influenciar nas decisões que afetam seus territórios. Não queremos ficar esperando que alguém regule o que acontece no nosso território. Temos que passar a desempenhar nosso papel de forma ativa”, afirma José Fernando.

Para mais informações e inscrições, acesse: www.amig.org.br

Palestrantes

Copiar textoCopiar o texto