ANM

28/02/2026 04:00h

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil

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Entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 108 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 90,4 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e estruturas operacionais. Outros cerca de R$ 18 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil. Em seguida aparecem Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Água Azul do Norte (PA), com R$ 443 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu aproximadamente R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com cerca de R$ 26 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 90,4 milhões destinados aos entes locais afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do montante.

Na sequência estão os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que partilharam mais de 42% dos recursos — aproximadamente R$ 38 milhões.

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De acordo com a ANM, as cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, o equivalente a cerca de R$ 6,4 milhões. Já os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, o que corresponde a mais de R$ 186 mil.

Entre os municípios diretamente afetados, o maior repasse foi para Açailândia (MA), com cerca de R$ 3,9 milhões. Em seguida aparecem São Luís (MA), com aproximadamente R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do valor total destinado aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões. O desempenho reflete o peso dessa substância no setor mineral brasileiro.

Inclusão dos municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM está prevista na Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI. A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da opção “vizinhos”, localizada no canto superior direito da plataforma.
 

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26/02/2026 04:15h

Além das cidades beneficiadas, 10 estados partilharam cerca de R$ 742 milhões

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Com a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de dezembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 952 municípios receberam R$ 894.071.065,14. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além das cidades beneficiadas, 10 estados partilharam R$ 742.513.223,39. A agência informou que, além desses valores, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". Vale destacar que os dados relacionados ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgados nos próximos dias na mesma página.

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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de dezembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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11/02/2026 04:15h

Em relação ao minério de ferro, o valor agregado da produção chegou a R$ 159 bilhões

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Dados do Anuário Mineral Brasileiro 2025 revelam que a produção de substâncias metálicas e de grafita alcançou R$ 220,5 bilhões em 2024. Foram analisados os quadros de 14 substâncias metálicas, somadas à grafita, que, juntas, correspondem a 82% do valor da produção mineral brasileira.

O levantamento, divulgado no início desta semana, apresenta um panorama do desempenho econômico do setor, com destaque para minerais estratégicos para a transição energética e para o impacto da atividade na balança comercial e na arrecadação pública.

“A mineração brasileira precisa ser compreendida a partir de dados, e não de percepções. O Anuário é um instrumento público a serviço desse debate”, destaca o diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Sousa.

No caso do minério de ferro, por exemplo, o valor agregado da produção chegou a R$ 159 bilhões. O documento também contempla minerais como grafita, alumínio, cobre, cromo, lítio, manganês, níquel e zinco.

Clique aqui para ter acesso ao Anuário Mineral Brasileiro 2025

Os dados consolidados têm como base os Relatórios Anuais de Lavra (RAL), preenchidos pelos mineradores com informações referentes às atividades realizadas em 2024.

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Segundo a superintendente de Economia Mineral da ANM, Inara Oliveira Barbosa, o Anuário contribui para a elaboração de informações estratégicas. A partir dos cenários apresentados, são formuladas análises que auxiliam na definição de políticas públicas e na tomada de decisões nos setores público e privado.

“Ele [o Anuário Mineral Brasileiro] permite compreender não apenas o desempenho econômico da mineração, mas também seu papel estrutural no desenvolvimento regional, na transição energética e na inserção internacional do Brasil”, afirmou.

Balança comercial

Em 2024, o saldo da balança comercial do segmento mineral foi de US$ 42 bilhões, resultado de exportações que somaram US$ 59,9 bilhões e importações que atingiram US$ 17,9 bilhões. A China manteve-se como o principal destino das exportações brasileiras e também como o maior fornecedor de substâncias metálicas ao país.

No Brasil, mais de 270 minas das substâncias analisadas estão em operação, das quais 109 são de minério de ferro. A atividade gera retorno ao Estado por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em 2024, a arrecadação com a produção das substâncias metálicas analisadas, somadas à grafita, chegou a R$ 7 bilhões.

Com o objetivo de viabilizar o fluxo da atividade minerária, a ANM outorgou, no período, cerca de 4.800 autorizações de pesquisa, 56 concessões de lavra e 141 permissões de lavra garimpeira.

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09/02/2026 04:30h

Auditoria aponta que cortes e bloqueios orçamentários comprometem a atuação de Anatel, Aneel, ANP e ANM; tribunal exige garantias de custeio e fiscalização no orçamento

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O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu prazo de 180 dias para que o Executivo apresente um plano financeiro destinado a fortalecer a autonomia de quatro agências reguladoras estratégicas: 

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); 
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e 
  • Agência Nacional de Mineração (ANM).

A decisão, registrada no Acórdão 280/2026-Plenário, foi deliberada após auditoria revelar que cortes e bloqueios orçamentários têm comprometido a atuação das autarquias

Segundo o relator, ministro Jorge Oliveira, “a insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”. Ele explica que essa carência orçamentária decorre de medidas necessárias para manter o equilíbrio fiscal da União.

Auditoria

Realizada entre outubro de 2024 e abril de 2025, a inspeção analisou dados de gestão, orçamento, governança e transparência referentes ao período de 2015 a 2024. 

O levantamento apontou que a falta de recursos impactou diretamente setores como fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação, além do atendimento ao público — especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, apresenta situação distinta, com maior autonomia financeira desde a auditoria realizada em 2017.

Deliberações

Com o objetivo de “fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional [das autarquias] para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos”, o TCU determinou que, caso o orçamento previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja inferior ao solicitado pelas agências, o Executivo deverá comprovar que o valor cobre as despesas de custeio e fiscalização.

A decisão também traz recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aprimorem a definição do referencial monetário, tendo como referência a experiência da Anatel, que apresentou melhor situação orçamentária após o Acórdão 749/2017-Plenário.

Oliveira destacou ainda que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias definam prioridades quando o orçamento previsto no PLOA não é suficiente. No entanto, avaliou que essa prerrogativa tem se mostrado insuficiente diante das restrições impostas.

“Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória”, afirmou.

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17/01/2026 04:15h

Agência Nacional de Mineração (ANM) começa receber Relatório Anual de Lavra (RAL) referente ao ano de 2025 no dia 19 de janeiro

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Os mineradores, arrendatários e detentores de títulos minerários em todo o Brasil podem enviar o Relatório Anual de Lavra (RAL), referente ao ano de 2025, a partir do dia 19 de janeiro. O documento é obrigatório para quem possui ou aluga áreas de mineração no país. Pela lei, os responsáveis devem informar à Agência Nacional de Mineração (ANM) como a atividade mineral foi realizada, conforme estabelece a Portaria DNPM nº 155/2016.

O não envio do relatório ou fornecimento de informações erradas acarreta em infração. Nesses casos, a ANM poderá aplicar punições e multas, de acordo com a Resolução ANM nº223/2025.

Em relação ao prazo de envio do RAL, para a maioria dos títulos, como portarias de lavra, manifestos de mina, permissões de lavra garimpeira, registros de extração e guias de utilização, o período vai até 16 de março de 2026.

Já os registros de licença que ainda não possuem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pela agência têm um prazo maior, que termina em 31 de março de 2026.

RAL

O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma das principais fontes de dados sobre a mineração no país e pode ser utilizado pelo governo de diversas formas, como para a criação de políticas públicas para o setor.

O RAL serve para acompanhar a produção mineral nacional e identificar onde estão localizados os empreendimentos. A ferramenta também é utilizada para calcular e cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que são os royalties da mineração destinados a municípios, estados e ao Distrito Federal onde ocorre a exploração mineral.

Como enviar o RAL?

O preenchimento e envio do relatório é feito exclusivamente pela internet. Os envolvidos devem usar o aplicativo RALWeb, realizado por meio do login gov.br. O sistema pedirá informações detalhadas sobre aspectos relacionado à atividade, como a quantidade produzida e vendida, além do tamanho das reservas minerais.

Também é necessário informar dados sobre equipamentos e máquinas utilizados, quantidade de trabalhadores, bem como estoque e compradores do minério e possíveis novidades para este ano.

A ANM disponibiliza um guia de preenchimento para os mineradores na página do RAL, no site oficial da Agência.

Segundo a ANM, o sistema RALWeb foi atualizado para evitar erros e melhorar os dados. Entre as mudanças está a função de estoque automático. Nesse caso, o sistema vai preencher o estoque inicial de 2025 sozinho, aplicando o valor final de 2024. O campo não poderá ser alterado. 

Confira as demais alterações no sistema:

  • Dados de vendas: agora o sistema agora exige que o interessado declare ao menos 99% do seu mercado consumidor em relação às vendas informadas;
  • Localização da área:  relatório pergunta sobre a posição da área (poligonais) para processos antigos, iniciados antes de julho de 2008.
     
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13/12/2025 04:00h

Em carta entregue a Lula, Amig cobra reforço à ANM, atualização do Código Mineral e novas regras para cobrança de royalties

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A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig) entregou uma carta ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando que o governo deixe de contingenciar o orçamento da Agência Nacional de Mineração (ANM). O documento foi apresentado durante a visita do chefe do Executivo Nacional ao município de Itabira (MG), na quarta-feira (11).

Atualmente, a legislação determina que 7% da arrecadação dos royalties da mineração sejam destinados às operações da ANM. Nos últimos meses, porém, o governo federal tem utilizado parte desses recursos para cumprir a meta fiscal.

Segundo a Amig, a forma como a mineração vem sendo conduzida no país “configura uma clássica externalização de custos à sociedade brasileira”. A carta é assinada pelo prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage, presidente da associação.

Outros pedidos

No documento, a entidade também defende que a ANM tenha acesso às notas fiscais de vendas das mineradoras, o que, segundo a Amig, facilitaria a fiscalização dos pagamentos de royalties. A associação solicita ainda que empresas mineradoras com dívidas ativas já julgadas pela diretoria da agência percam suas concessões de lavra.

CFEM: ANM antecipa R$ 45 milhões a municípios afetados por infraestruturas da mineração

CFEM: ANM distribui R$ 99 milhões de royalties da mineração a municípios e estados, nesta semana

Além disso, a Amig propõe a criação de uma alíquota adicional de 1,5% nos royalties pagos pelas mineradoras de ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio, lítio, magnesita e talco. Atualmente, as alíquotas desses minerais variam de 1% a 3% do faturamento bruto.

Modernização do Código Mineral

A carta também defende a atualização do Código Mineral Brasileiro, previsto no Decreto-Lei nº 227/1967, com a inclusão de pontos como:

  • Garantia de que a definição da competência da União para organizar a administração dos recursos minerários não suprima as atribuições de estados e municípios no registro, acompanhamento e fiscalização de concessões de pesquisa e exploração, conforme o art. 23, XI, da Constituição.
  • Previsão expressa dos conceitos de beneficiamento, consumo e ponto de incidência do IPI.
  • Cooperação federativa na fiscalização mineral, com equivalência entre fiscais federais, estaduais e municipais.
  • Caducidade do título minerário em caso de não recolhimento ou recolhimento indevido da CFEM.
  • Respeito à autonomia municipal e ao ordenamento territorial.
  • Estabelecimento de prazos de validade para outorgas minerárias e retomada de concessões inativas.
  • Fortalecimento da ANM, com garantias de independência institucional, técnica e orçamentária, incluindo o não contingenciamento de seus recursos, conforme a Lei 13.574/2017.

Fiscalização comprometida

Em 2022, a ANM fiscalizou apenas 17 empresas de mineração, embora houvesse 39.024 processos ativos na fase de lavra naquele ano. Entre 2017 e 2021, apenas 1,1% dos 6.154 processos ativos na fase de concessão de lavra com ausência de pagamentos da CFEM foram fiscalizados, além de somente dois dos 1.163 processos de autorização de pesquisa com guia de utilização emitida.

Para a Amig, o atual sistema de fiscalização da ANM não permite acompanhar a real produção mineral registrada fiscalmente, o que impede a estimativa precisa do montante deixado de arrecadar e do valor sujeito à decadência tributária.
 

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04/12/2025 04:25h

As prefeituras receberam a maior parte - um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total

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Estados e municípios brasileiros partilharam mais de R$ 99 milhões, nesta semana. O valor, distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é referente à soma da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de maio a outubro de 2025.

Os recursos foram destinados a 4.900 municípios e estados limítrofes (vizinhos) de áreas mineradoras. As prefeituras receberam a maior parte - um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total.

De acordo com a ANM, a partir deste mês de dezembro, a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes será mensal e regularizada.

Clique aqui para ter acesso ao valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos.

Municípios que receberam os maiores valores

No acumulado entre maio e outubro deste ano, o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG). A cidade recebeu cerca de R$ 3,5 milhões. Em segundo no ranking aparece Belo Horizonte, com R$ 3,1 milhões. Outro município mineiro, João Pinheiro, também se destaca, com R$ 2,7 milhões.

Entre os estados, Mato Grosso conta com a maior quantia: cerca de R$ 156 mil. Santa Catarina, por sua vez, recebeu quase R$ 61 mil.

O que são municípios limítrofes?

Municípios limítrofes são aqueles que fazem divisa com o município onde a produção mineral ocorre, ou seja, com as cidades produtoras minerárias.

Pelo que prevê a Lei 14.514/2022, esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, pontua a ANM por meio de nota enviada ao Brasil 61. 

“As principais mudanças e a regulamentação subsequente, que concretizaram o repasse para este grupo de municípios, são: Estabelecimento da Regulamentação Efetiva (2023); Critérios de Recebimento e Afetação (Consolidação); e Alterações e Detalhes Posteriores (2024)”, complementa a Agência.

Repasses chegam a mais de R$ 1 bilhão em novembro

Em novembro, os repasses da CFEM somaram mais de R$ 1 bilhão. Apenas para os municípios limítrofes, foram repassados R$ 272 milhões. O montante geral também corresponde à verba destinada aos municípios produtores e aos afetados pelas atividades minerárias. Nesses últimos casos, a divisão ficou da seguinte forma: 

  • Mais de R$ 547 milhões para estados e municípios produtores
  • Mais de R$ 282 milhões para cidades afetadas 

CFEM: repasses de novembro ultrapassam R$ 1 bilhão

O valor total atingido no último mês foi o maior desde outubro de 2023. Entre outros pontos, a ANM considera como fator essencial para esse desempenho o lançamento da Consulta Pública nº 3/2025, sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017; além da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, aberta no dia 6 de novembro, para discutir com a sociedade os critérios de repartição da CFEM.  

Três categorias de municípios

Vale destacar que a ANM considera três categorias de municípios para distribuição de recursos da CFEM. 

A primeira são as cidades produtoras, onde a produção mineral ocorre de fato. A segunda são os municípios afetados, que não produzem, mas são afetados, por exemplo, por ferrovias por onde o minério é escoado. 

A terceira categoria são os municípios limítrofes, que não produzem e não sofrem com infraestrutura proveniente da mineração, mas fazem fronteiras e podem ser impactados por outros fatores, como aumento populacional e demanda por serviços públicos. 

O direito e a metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes são detalhados na regulamentação expedida em 2023, sendo os principais documentos normativos os seguintes:

"Os repasses vinham sendo realizados mensalmente. Contudo, a regularidade "mês a mês" foi temporariamente interrompida nos períodos de ajustes (especialmente entre maio e outubro do ciclo 2025/2026), por ocasião de ajustes sistêmicos e conferência dos percentuais de rateio", relata ANM por meio de nota.

Sobre a Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025

Informações disponibilizadas pela ANM revelam que, atualmente, mais de 90% dos municípios brasileiros recebem parte da arrecadação da CFEM. A distribuição é disciplinada pela Resolução ANM nº 143/2023. Já o aprimoramento dessa divisão está em debate público por meio da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, disponível na plataforma Participa + Brasil.

O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, explica que a ideia da adoção dessa medida é tornar o setor mais eficiente e voltado para o desenvolvimento local. “O debate sobre a distribuição dos royalties da mineração deve envolver todos — técnicos, gestores e a sociedade. Afinal, o resultado desse processo chega a quase todos os municípios do Brasil”, afirma.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  
 

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24/11/2025 04:25h

Falta de conhecimento dos gestores provoca maiores custos e riscos para os municípios

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De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Registro de Extração — regime destinado ao aproveitamento de materiais para construção civil por entes da administração pública — ainda tem baixa adesão entre as prefeituras, sobretudo por falta de conhecimento dos gestores. Isso acaba gerando maiores custos e riscos para os municípios.

Em vigor desde o ano 2000 pelo decreto 3.358/2000, o Registro de Extração é um modelo que concede vantagens financeiras às prefeituras pelo aproveitamento dos agregados de mineração — materiais como areia, argila e brita — desde que exclusivamente destinados a obras públicas.

Segundo a coordenadora de Fiscalização de Pesquisa e Lavra da ANM, Marina Tietz, o Registro de Extração é a forma mais vantajosa de as prefeituras obterem esses insumos dentro da legalidade. “Se a prefeitura não utiliza, ou está comprando de terceiros algo que poderia obter com uma série de isenções, ou está operando na ilegalidade”, afirma.

A coordenadora ressalta que existem algumas condições para que o ente do poder público possa recorrer ao Registro de Extração. Primeiramente, a própria administração deverá executar a obra — o que prevê a utilização da modalidade em casos de contratação de terceiros —, e os materiais devem ser empregados, obrigatoriamente, em obras públicas — desvios de finalidade ficam sujeitos a sanções. Além disso, a administração municipal precisa entregar o Relatório Anual de Lavra (RAL) e obter licença ambiental, e fica sujeita à fiscalização da ANM e outros órgãos ambientais.

Tietz explica que a baixa adesão ao Regime de Extração em vários estados do país ocorre devido ao desconhecimento de gestores sobre as vantagens oferecidas. “Um dos maiores problemas é a descontinuidade. Quando um novo governante é eleito, troca toda a equipe e as informações acabam se perdendo. Então é necessário fazer um trabalho de conscientização constante junto às prefeituras”, analisa.

Além disso, a coordenadora aponta que outro fator que compromete a disseminação do modelo é um entendimento equivocado de que o recurso mineral é de propriedade pública, não necessitando de autorização para uso. “Alguns prefeitos pensam: ‘como o bem mineral é do governo e eu faço parte do governo, então não preciso de autorização’. Mas não é assim. A propriedade é da União, e os entes das demais esferas precisam se regularizar”, reforça.

Com informações da ANM.

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18/11/2025 04:25h

Recursos referem-se à arrecadação de outubro de 2025 e contemplam localidades cortadas por ferrovias, portos e sistemas de dutos

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$ 45,02 milhões a municípios impactados por estruturas de transporte e operação relacionadas à atividade minerária. Os valores correspondem à parcela de 15% da arrecadação de outubro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) destinada a localidades não produtoras, mas atingidas pelos efeitos da mineração.

A antecipação foi direcionada a cidades afetadas por ferrovias (equivalente a 87% do total, cerca de R$ 39 milhões); portos (com 12,9% das localidades, aproximadamente R$ 5,8 milhões); e dutovias (0,4% dos municípios contemplados, com pouco mais de R$ 182 mil). O minério de ferro responde por cerca de 88% da distribuição, movimentando mais de R$ 39 milhões.

O pagamento só foi viabilizado após a publicação da lista final do ciclo 2025/2026 dessas estruturas e a aprovação da Diretoria Colegiada da ANM.

Municípios que mais recebem

  • São Luís (MA) lidera o repasse, com R$ 2,73 milhões.
  • Açailândia (MA) aparece em seguida, com R$ 2,4 milhões.
  • Marabá (PA) recebe pouco mais de R$ 2,08 milhões.

Próximas etapas

A antecipação contempla apenas municípios não produtores, classificados como afetados. A ANM ainda realizará:

  • A simulação dos valores destinados aos produtores que também podem ser enquadrados como afetados;
  • O recálculo dos índices de distribuição definidos na Resolução ANM nº 143/2023; e
  • A etapa final de repasse aos municípios limítrofes às áreas produtoras.

A distribuição completa da CFEM aos afetados pelas estruturas será concluída após a análise de eventuais recursos de segunda instância.

Acesse aqui a lista de valores recebidos por municípios.

As informações da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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20/10/2025 04:30h

Iniciativa prevê prioridade a pedidos na ANM e integra a agenda de segurança energética e industrial do país, que registrou alta de 41% no faturamento do setor em 2025

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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende priorizar a análise de projetos relacionados a minerais críticos e minerais estratégicos, por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM). Trata-se do PL 2780/2024, que institui a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). 

No último dia 14 de outubro, a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética e produção de hidrogênio reuniu políticos e autoridades para debater o tema. 

Segundo a superintendente de Economia Mineral e Geoinformação da ANM, Inara Oliveira Barbosa, a iniciativa legislativa está alinhada com a estratégia adotada pela autarquia, que desde agosto deste ano conta com uma divisão específica para tratar do assunto.

“A medida não tem relação direta com o PL nem com o recente interesse estrangeiro. Foi algo que nasceu a partir do excesso de demanda que estamos recebendo. Com a criação da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos, todos os processos dentro deste segmento passam a receber uma atenção especial da agência desde a pesquisa até a lavra”, afirma. 

Ainda na avaliação de Inara, a proposta apresenta pontos positivos, como a abordagem estratégica em âmbito nacional a partir de planos e políticas de diferentes setores, como mineração, indústria e fertilizantes. Porém, ela ressalta a necessidade de que a matéria crie mais estímulos para o desenvolvimento do segmento de transformação, para agregar maior valor à cadeia produtiva minerária. 

“O texto menciona alguns incentivos, mas todos aparecem como algo voluntário. Não está prevista a criação de mecanismos mais efetivos, porém acredito que isso pode vir em um segundo momento, com a regulamentação”, complementa.

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O PL tramita em regime de urgência e, atualmente, a matéria está pronta para Pauta no Plenário da Casa. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem antes passar pelas comissões da Câmara.

“Alguns desses minerais são críticos para o Brasil, não apenas em termos de segurança energética, mas também para a segurança alimentar”, defende o autor da proposta, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Dados do setor

No primeiro semestre de 2025, o setor mineral faturou R$ 139,2 bilhões. O valor corresponde a um salto de 7,5% em relação ao mesmo período de 2024, quando a quantia faturada foi de R$ 129,5 bilhões. 

Os estados de Minas Gerais, Pará e Bahia lideraram o faturamento, com participações de 39,7%, 34,6% e 4,8%, respectivamente, no faturamento total do setor.

O faturamento de minerais críticos foi de R$ 21,6 bilhões, ou seja, 41,6% de elevação, na comparação com os seis primeiros meses do ano passado, quando o total foi de R$ 15,2 bilhões. As exportações desse tipo de minerais somaram U$S 3,64 bilhões, correspondente a 3,58 milhões de toneladas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
 

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