ANM

20/02/2025 00:04h

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências da agência

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O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.

O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.

CFEM: municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 88 milhões, em fevereiro

No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano. 

A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.

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15/02/2025 00:04h

O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 3,7 milhões

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Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, recebem, neste mês, R$ 88.716.968,27. O valor é referente a recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos em janeiro de 2025. O montante será partilhado entre 1.358 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo. 

A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 3,7 milhões. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2,9 milhões; e Marabá (PA), que ganhou cerca de R$ 2,7 milhões.

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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.

O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.

“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.

Critérios de distribuição

Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.

 

 

Municípios produtores

A ANM também distribuiu, neste mês, R$ 531.496.808,86 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da CFEM, arrecadada durante o mês de janeiro.

Do valor total, R$ 425.197.445,52 são destinados a 2.120 municípios. Já os estados e o Distrito Federal ficam com R$ 106.299.363,34.

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13/12/2024 08:00h

Do valor total, R$ 89 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 356 milhões serão partilhados entre 2.079 municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 446.162.145,64 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de novembro e distribuída em dezembro.

Do valor total, R$ 89.232.430,64 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 356.929.715,00 serão partilhados entre 2.079 municípios.

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O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Nesse sentido, ele entende como justa essa compensação financeira destinada a esse grupo de municípios. 

“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, pontua.

CFEM: Maiores valores

De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.324.417,02), Minas Gerais (R$ 36.110.134,25) e Goiás (R$ 2.754.965,82).

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 63.648.418,56; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 62.657.879,64; Marabá (PA), com R$ 14.529.883,58; e Congonhas (MG), com R$ 14.262.529,90. 

CFEM: Confira aqui se seu município recebeu recursos

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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11/12/2024 00:05h

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa verba é essencial para o fechamento fiscal de 2024 dos municípios brasileiros.

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) oficiou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para cobrar os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). De acordo com a entidade, essa verba é essencial para o fechamento fiscal de 2024 dos municípios brasileiros.  

A CNM pede que a Agência priorize o repasse dos valores devidos. Para a Confederação, o apoio das agências reguladoras é importante para evitar impactos negativos na gestão local. 

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Além de comprometer a gestão orçamentária e financeira das prefeituras, a CNM alega que os atrasos também dificultam a elaboração de estratégias orçamentárias para o ano seguinte. A entidade afirma que “muitos gestores municipais relatam dificuldades para concluir processos de planejamento e prestação de contas devido à ausência dos repasses.”

O Brasil 61 tentou contato com a ANM, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. 

CFEM

A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% aos municípios afetados e 10% à União.   

Aneel

A Confederação Nacional de Municípios também oficiou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cobrar os repasses da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). Nesse caso, a entidade também pediu prioridade no repasse, destacando “a importância de cumprir as obrigações legais, especialmente em um período crítico de transição entre exercícios fiscais.”
 

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22/10/2024 04:04h

Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento

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Os pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração (ANM) não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança (SINARC). 

A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.

O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento o serviço pedido não poderá ser realizado pela agência. 

“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM”, destaca. 

“A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada”, complementa Sion. 

Clique aqui e confira o passo a passo para pagamento de emolumentos no SINARC

No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem os seguintes serviços:

•    Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico          
•    Anuência prévia para Importação de Amianto    
•    Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos 
•    Certificado do Processo de Kimberley    
•    Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários   
•    Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários      
•    Demais atos de averbação          
•    Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira            
•    Requerimento do Guia de Utilização      
•    Requerimento de Imissão de Posse na Jazida     
•    Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG        
•    Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa     
•    Requerimento de Registro de Licença    
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)         
•    Certidões diversas
 

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03/09/2024 03:00h

Especialista explica que isso indica que a barragem apresenta necessidade de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas risco de rompimento não é iminente

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) reduziu o nível de emergência da barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, em Barão de Cocais (MG), de Nível de Emergência 3 (NE3) para Nível de Emergência 2 (NE2) no Sistema Integrado de Gestão de Barragem de Mineração (SIGBM). 

Segundo a ANM, a barragem estava em nível máximo de emergência (3) desde 2019 por apresentar risco iminente para a comunidade local e o meio ambiente. De acordo com a agência, foram investigações geotécnicas com tecnologias avançadas e aumento no quantitativo de equipamentos de monitoramento, além de evolução de estudos que possibilitaram melhor compreensão da condição de estabilidade da estrutura, bem como uma atuação mais efetiva da Vale, que é responsável pela barragem, e da ANM.

O geólogo e presidente da EDEM Desenvolvimento de Projetos e Participações e do Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e do Distrito Federal (Sieeg-DF), Luiz Antônio Vessani, explica que a transição do Nível 3 para o Nível 2 demonstra que o risco de rompimento iminente foi reduzido, mas que há necessidade de acompanhamento contínuo à barragem e vigilância constante.

“O Nível de Emergência 2 indica que a barragem apresenta riscos que precisam de monitoramento contínuo e controle rigoroso, mas o risco de rompimento não é iminente. Esse nível exige atenção constante e ações preventivas, mas a situação é considerada gerenciável. As medidas implementadas, como reforço estrutural e melhoria na drenagem, ajudaram a estabilizar a barragem, diminuindo o perigo imediato, mas ainda requerendo vigilância constante. A transição do Nível 3 para o Nível 2 significa que o risco de rompimento iminente foi reduzido”, destaca Vessani.

Risco reduzido, mas não totalmente eliminado

Segundo o especialista, no Nível 3 a barragem apresentava riscos críticos como “deformações estruturais, infiltrações, alta probabilidade de liquefação e pressões internas elevadas, indicando um risco iminente de rompimento”. Vessani salienta que no Nível 2 tais fatores de risco foram controlados de forma parcial. “Embora o risco tenha sido reduzido, ele não foi completamente eliminado.”

“As chances de rompimento são consideravelmente menores do que no Nível 3, devido às medidas preventivas adotadas. A população e o meio ambiente estão em uma condição de segurança relativa, mas não completamente isentos de risco”, afirma Vessani.

Em nota, a ANM informou que o avanço das obras de descaracterização tem contribuído “para o aumento gradual da segurança da estrutura, com a remoção de cerca de 900 mil metros cúbicos, o que corresponde a cerca de 13% do total a ser retirado, bem como melhorias na drenagem superficial do seu reservatório e a redução do aporte de água para a barragem”.

Vessani lembra que, em fevereiro de 2019, cerca de 500 moradores das comunidades próximas à Barragem Sul Superior foram evacuados de maneira preventiva por conta do aumento do nível de emergência para o Nível 2 e, posteriormente, para Nível 3. “Desde então, muitos não retornaram às suas casas, pois o retorno depende da garantia de segurança plena da barragem”, pondera Vessani.
 

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20/08/2024 03:00h

O montante é referente à distribuição regular de agosto da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em julho. Os estados que mais receberam recursos foram Minas Gerais (mais de R$ 40 milhões) e Pará (cerca de R$ 32,7 milhões).

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 493.477.751,91 aos estados e municípios que produzem minerais. O montante é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de julho, que segue sendo distribuída no mês de agosto.

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é direcionado aos municípios e que o valor tem papel relevante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, salienta Sion.

Veja como fica a distribuição:

R$ 98.695.544,45 para os estados e o Distrito Federal;
R$ R$ 394.782.207,46 para 2.171 municípios.

Segundo a ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 40 milhões) e Pará (aproximadamente R$ 32,7 milhões). 

Em relação aos municípios produtores que mais receberam os recursos,  Parauapebas (PA) foi beneficiado com pouco mais de R$ 67,6 milhões e Canaã dos Carajás (PA), com cerca de R$ 66,8 milhões. Já em Minas, o município de Conceição do Mato Dentro (MG) recebeu pouco mais de R$ 24 milhões. 

Confira a lista de valores recebidos por municípios
 

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15/08/2024 03:00h

Implantação de novo sistema e aumento da pesquisa mineral no país podem ter contribuído para o crescimento até julho de 2024

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa. 

“Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação”, informa.

Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.

No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.

“A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral”, avalia.

Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.

Novas tecnologias

De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação “gov.br”. 

“No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a acessar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação”, analisa.

Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.

“A agência, assim como outros setores do governo, está passando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública”, observa.

Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. “É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação”, comemora.

Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. “Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas”, ressalta.

Pagamentos

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos “avulsos”. 

“O acesso ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral”, destaca.

De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência. 
 

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08/08/2024 03:00h

A lista de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração foi divulgada pela Agência Nacional de Mineração. O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.

Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. 

O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”

Royalties de petróleo

Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.

O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.

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09/07/2024 00:02h

Para especialista, a parceria vai trazer segurança jurídica e ambiental para ambas as partes. Acordo tem duração de quatro anos e prevê compartilhamento de sistemas, intercâmbio de conhecimento e desenvolvimento de projetos em conjunto

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Uma das atividades fundamentais para a base da economia do país — a mineração — ganha um aliado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Um acordo firmado entre a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prevê troca de conhecimento entre os órgãos, definição conjunta de procedimentos que regulamentem o mercado minerador, além do compartilhamento de sistemas. 

O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm. Mas trará benefícios para todos os envolvidos.

“Principalmente por segurança jurídica da atividade. Sobretudo o fechamento de mina e o plano de recuperação de áreas degradadas, para que todos usem os mesmos parâmetros”. Segundo a avaliação de Bremm, esse acordo vai permitir uma melhor tramitação entre todos os planos. 

“Outro fato é haver o intercâmbio da emissão de licenças dentro de áreas ambientalmente protegidas” já que, segundo Bremm, a ANM emite apenas o título e a licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais. Agora, a ANM emitindo, ela vai encaminhar esse documento para o ICMBio e o órgão dará, ou não, o aval. 

“Isso é bom também para o minerador, que terá mais segurança ambiental e jurídica.” 

Benefícios para todos os lados

O especialista entende que o acordo será benéfico não apenas no sentido jurídico, mas também em outros pontos. “Além do intercâmbio de conhecimento técnico, capacitação, sigilo de informação, vistorias em inspeções — pois um vai passar para o outro — o que é muito importante para as duas áreas.”

“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares.

Matos ainda destaca a importância da troca de informação entre os órgãos de forma a propiciar o conhecimento dos processos de um órgão para o outro, melhorando assim, os procedimentos entre eles. 

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