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Baixar áudioUm projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende priorizar a análise de projetos relacionados a minerais críticos e minerais estratégicos, por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM). Trata-se do PL 2780/2024, que institui a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE).
No último dia 14 de outubro, a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética e produção de hidrogênio reuniu políticos e autoridades para debater o tema.
Segundo a superintendente de Economia Mineral e Geoinformação da ANM, Inara Oliveira Barbosa, a iniciativa legislativa está alinhada com a estratégia adotada pela autarquia, que desde agosto deste ano conta com uma divisão específica para tratar do assunto.
“A medida não tem relação direta com o PL nem com o recente interesse estrangeiro. Foi algo que nasceu a partir do excesso de demanda que estamos recebendo. Com a criação da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos, todos os processos dentro deste segmento passam a receber uma atenção especial da agência desde a pesquisa até a lavra”, afirma.
Ainda na avaliação de Inara, a proposta apresenta pontos positivos, como a abordagem estratégica em âmbito nacional a partir de planos e políticas de diferentes setores, como mineração, indústria e fertilizantes. Porém, ela ressalta a necessidade de que a matéria crie mais estímulos para o desenvolvimento do segmento de transformação, para agregar maior valor à cadeia produtiva minerária.
“O texto menciona alguns incentivos, mas todos aparecem como algo voluntário. Não está prevista a criação de mecanismos mais efetivos, porém acredito que isso pode vir em um segundo momento, com a regulamentação”, complementa.
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O PL tramita em regime de urgência e, atualmente, a matéria está pronta para Pauta no Plenário da Casa. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem antes passar pelas comissões da Câmara.
“Alguns desses minerais são críticos para o Brasil, não apenas em termos de segurança energética, mas também para a segurança alimentar”, defende o autor da proposta, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
No primeiro semestre de 2025, o setor mineral faturou R$ 139,2 bilhões. O valor corresponde a um salto de 7,5% em relação ao mesmo período de 2024, quando a quantia faturada foi de R$ 129,5 bilhões.
Os estados de Minas Gerais, Pará e Bahia lideraram o faturamento, com participações de 39,7%, 34,6% e 4,8%, respectivamente, no faturamento total do setor.
O faturamento de minerais críticos foi de R$ 21,6 bilhões, ou seja, 41,6% de elevação, na comparação com os seis primeiros meses do ano passado, quando o total foi de R$ 15,2 bilhões. As exportações desse tipo de minerais somaram U$S 3,64 bilhões, correspondente a 3,58 milhões de toneladas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
 
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) antecipou a distribuição de R$166,9 milhões a 476 municípios impactados pela atividade minerária. O montante corresponde a 15% do total arrecadado entre maio e agosto de 2025 com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
O pagamento foi possível após a conclusão da fase de recursos e da publicação da Resolução nº 143/2023, que define os critérios de repasse. Os recursos antecipados contemplam apenas municípios classificados como não produtores de minérios, mas que sofrem os efeitos da atividade mineral.
A parcela referente aos produtores e a municípios limítrofes — possuem divisa com localidades que ocorre produção mineral — ainda será calculada em etapas posteriores. Essa segunda fase dependerá da simulação dos valores devidos aos produtores considerados afetados e do recálculo dos índices de distribuição previstos na resolução.
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Critérios de distribuição
Conforme a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é realizada de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
Copiar o textoDebate ocorreu na Comissão de Minas e Energia da Câmara
Baixar áudioEm audiência pública ocorrida nesta semana, promovida pela Comissão de Minas e Energia, os deputados defenderam a estruturação imediata da Agência Nacional de Mineração (ANM) com vistas a combater a sonegação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Cabe à agência regular e fiscalizar o setor minerador no Brasil.
A CFEM é um pagamento obrigatório que as empresas de mineração devem realizar ao governo federal, estados e municípios pela exploração de minerais, como ferro e manganês, em seus territórios.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2024 mostrou que a sonegação é um problema que merece atenção, visto que quase 70% das empresas não pagaram a CFEM voluntariamente entre 2017 e 2022.
O debate contou com a participação de representantes do governo federal, da sociedade e dos municípios mineradores.
Conforme a publicação da Agência Câmara de Notícias, o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Alexandre Rodrigues, disse que a agência possui apenas três funcionários para fiscalizar a arrecadação da CFEM em todo o território nacional. No entanto, pontuou que no mês seguinte 41 novos servidores tomarão posse para atuar na fiscalização.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) argumentou que, sem o reforço da Agência Nacional de Mineração (ANM), com a contratação de mais pessoal, a sonegação da CFEM não vai diminuir.
“A solução passa pelo fortalecimento da agência, para que ela possa fazer a sua função, que é a fiscalização”, afirmou Joaquim Passarinho (PL-PA).
Já o deputado Padre João (PT-MG), que requereu o debate, apontou que o cenário da sonegação não é novo e precisa ser enfrentado. O parlamentar mencionou, ainda, que os recursos minerais são um bem público e que a exploração deve beneficiar a população.
“Todos têm que usufruir desse bem. Uma das formas é a CFEM”, avaliou Padre João (PT-MG).
O presidente da Comissão de Minas e Energia, deputado Diego Andrade (PSD-MG), sugeriu que a ANM formalize convênios com os municípios para que estas cidades possam fiscalizar a arrecadação da CFEM. A sugestão foi elogiada pelo consultor da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Waldir Salvador. Segundo a Agência Câmara de Notícias, ele citou que as prefeituras mineiras já dispõem de 100 fiscais qualificados para a atividade.
Durante a audiência pública, os debatedores também cobraram transparência dos municípios na aplicação dos recursos da CFEM.
Inclusive, após constatar atrasos em repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) às cidades afetadas pela atividade de mineração, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM), solicitando providências sobre o caso.
Conforme a CNM, os atrasos ocorrem desde maio de 2025. O documento foi enviado no último dia 28 de julho.
De acordo com a publicação da confederação, a ANM informou que “o processo de identificação dos municípios afetados está em curso, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).”
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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Baixar áudioApós constatar atrasos em repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) às cidades afetadas pela atividade de mineração, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou um ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM), solicitando providências sobre o caso.
De acordo com a CNM, os atrasos ocorrem desde maio de 2025. Para a entidade, esse adiamento “têm comprometido o planejamento orçamentário e a continuidade da prestação de serviços públicos nos municípios.” O documento foi enviado no último dia 28 de julho.
A entidade afirma que os recursos provenientes da CFEM são essenciais para muitas prefeituras e que, em alguns casos, os valores são superiores aos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
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A CNM também manifestou preocupação com a falta de publicação da lista final dos municípios considerados como afetados pela atividade minerária, de acordo com o que estabelece a Resolução ANM 203/2025.
Conforme publicação da confederação, a ANM informou que “o processo de identificação dos municípios afetados está em curso, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).”
A publicação da lista provisória das cidades que terão direito aos recursos da CFEM – levando em conta os recolhimentos realizados entre maio de 2025 e abril de 2026 – deve ser feita em agosto deste ano.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira custeada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.     
 
Copiar o textoO município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total acima de R$ 2.1 milhões
Baixar áudioOs municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, partilham, neste mês, R$ 67.801.356,40. O montante é referente aos 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em março.
Os recursos serão destinados a 1.326 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem ferrovias, estruturas, minerodutos ou que contam com atividades portuárias.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 2.196.358,51. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2.159.143,96; e Governador Valadares (MG), que ganhou R$ 1.539.332,40.
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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
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Baixar áudioO prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.
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No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano.
A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.
Copiar o textoO município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 3,7 milhões
Baixar áudioOs municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, recebem, neste mês, R$ 88.716.968,27. O valor é referente a recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos em janeiro de 2025. O montante será partilhado entre 1.358 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 3,7 milhões. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2,9 milhões; e Marabá (PA), que ganhou cerca de R$ 2,7 milhões.
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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023. A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios.
O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
A ANM também distribuiu, neste mês, R$ 531.496.808,86 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da CFEM, arrecadada durante o mês de janeiro.
Do valor total, R$ 425.197.445,52 são destinados a 2.120 municípios. Já os estados e o Distrito Federal ficam com R$ 106.299.363,34.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 446.162.145,64 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de novembro e distribuída em dezembro.
Do valor total, R$ 89.232.430,64 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 356.929.715,00 serão partilhados entre 2.079 municípios.
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O advogado especialista em mineração Alexandre Sion destaca que, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Nesse sentido, ele entende como justa essa compensação financeira destinada a esse grupo de municípios.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, pontua.
De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.324.417,02), Minas Gerais (R$ 36.110.134,25) e Goiás (R$ 2.754.965,82).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 63.648.418,56; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 62.657.879,64; Marabá (PA), com R$ 14.529.883,58; e Congonhas (MG), com R$ 14.262.529,90.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 
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Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM) oficiou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para cobrar os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). De acordo com a entidade, essa verba é essencial para o fechamento fiscal de 2024 dos municípios brasileiros.
A CNM pede que a Agência priorize o repasse dos valores devidos. Para a Confederação, o apoio das agências reguladoras é importante para evitar impactos negativos na gestão local.
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Além de comprometer a gestão orçamentária e financeira das prefeituras, a CNM alega que os atrasos também dificultam a elaboração de estratégias orçamentárias para o ano seguinte. A entidade afirma que “muitos gestores municipais relatam dificuldades para concluir processos de planejamento e prestação de contas devido à ausência dos repasses.”
O Brasil 61 tentou contato com a ANM, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% aos municípios afetados e 10% à União.
A Confederação Nacional de Municípios também oficiou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cobrar os repasses da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). Nesse caso, a entidade também pediu prioridade no repasse, destacando “a importância de cumprir as obrigações legais, especialmente em um período crítico de transição entre exercícios fiscais.”
 
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Baixar áudioOs pagamentos dos emolumentos para a Agência Nacional de Mineração (ANM) não serão mais realizados por meio do Sistema de Arrecadação legado. A partir de agora, todos os pagamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança (SINARC).
A determinação passou a valer nessa segunda-feira (21). O SINARC permite que os pagamentos possam ser feitos por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito. Vale ressaltar que as Guias de Recolhimento da União emitidas no sistema anterior antes do dia 21 de outubro seguem válidas até a data do vencimento.
O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que esses emolumentos específicos são taxas que os mineradores precisam quitar quando solicitam um serviço junto à ANM. Segundo ele, sem esse pagamento o serviço pedido não poderá ser realizado pela agência.
“Trata-se de um requisito legal para solicitação do serviço. Por exemplo, ao requerer a cessão ou arrendamento de um direito minerário, é preciso quitar o respectivo emolumento. Para requerer uma prorrogação de uma Vara de pesquisa, o titular também precisa quitar o emolumento. Ou seja, é a remuneração por um serviço público prestado pela ANM”, destaca.
“A gente precisa entender que a ANM funciona a partir do recebimento de diversos recursos e quando vou a ANM para que ela faça algo, ela está prestando um serviço público, e para isso ela precisa ser remunerada”, complementa Sion.
Clique aqui e confira o passo a passo para pagamento de emolumentos no SINARC
No caso da ANM, os pagamentos dos emolumentos envolvem os seguintes serviços:
•    Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico          
•    Anuência prévia para Importação de Amianto    
•    Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos 
•    Certificado do Processo de Kimberley    
•    Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários   
•    Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários      
•    Demais atos de averbação          
•    Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira            
•    Requerimento do Guia de Utilização      
•    Requerimento de Imissão de Posse na Jazida     
•    Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG        
•    Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa     
•    Requerimento de Registro de Licença    
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
•    Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)         
•    Certidões diversas
 
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