Economia - Mineração·08 de agosto de 2024

MINERAÇÃO: cerca de 730 municípios serão beneficiados pela distribuição da compensação financeira recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025

A lista de cidades afetadas pela presença de estruturas de mineração foi divulgada pela Agência Nacional de Mineração. O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto

Por Paloma Custódio
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.

Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024. 

O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link. 

O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”

Royalties de petróleo

Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.

O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.

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SOBRE

Paloma Custódio

Paloma Custódio é jornalista, radialista e graduada em Relações Internacionais. Atuou como produtora e repórter na Rede Boa Vontade de Comunicação (LBV), integrou a equipe de comunicação da ONU Brasil, foi roteirista do Grupo Bandeirantes e repórter do Agro Estadão.

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