As prefeituras afetadas direta ou indiretamente pela estrutura de mineração devem ficar atentas. O prazo final para apresentar recurso em 1ª instância em relação à nova lista de municípios divulgada recentemente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se encerra na terça-feira (3). Após identificar inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – a ANM divulgou um novo rol de entes beneficiários.
De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.
“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.
Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.
“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual, que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:
“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.
Com a nova publicação dos beneficiários, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo.
Outro estado em destaque é o Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro.
Confira se seu município está na lista:
Confira aqui a lista completa.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.
“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.
Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que produzem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.
A Confederação Nacional dos Municípios lembra que os apontamentos devem ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os gestores municipais devem ficar atentos ao novo prazo, pois não cabe questionamentos após a publicação da lista definitiva. Para mais informações, a CNM disponibilizou o contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail [email protected]
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.
A identificação de inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – levou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a rever as cidades afetadas. De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.
“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.
Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.
“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:
“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.
“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.
Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que prozem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.
Após verificar as inconsistências, a ANM incluiu novos municípios na lista. Com o resultado, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. O prazo para apresentação de recursos de 1ª instância foi reaberto até o dia 3 de setembro de 2024.
Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo.
Outro estado em destaque é Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro.
Confira se seu município está na lista:
Confira aqui a lista completa.
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) registrou um aumento de R$ 19 milhões na arrecadação com a Taxa Anual por Hectare (TAH) – valor cobrado para autorização de pesquisa mineral – em relação a 2023. Os dados da autarquia revelam que a receita subiu de R$ 86 milhões para R$ 105 milhões até julho de 2024. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que as TAH são devidas a cada ano de vigência dos Alvarás de Pesquisa.
“Como o próprio nome diz, é uma taxa anual que será proporcional ao número de hectares da poligonal abarcada pelo título de pesquisa. Atualmente, a TAH é regulada pela Resolução nº 120/2022 da ANM c/c Resolução nº 150/2024. O valor anual por hectare corresponde a R$ 4,53 na primeira vigência do Alvará de Pesquisa e R$ 6,78 durante os períodos de prorrogação”, informa.
Segundo a ANM, a implementação do Sistema Nacional de Arrecadação, Receita e Cobrança (SINARC) – desenvolvido pela ANM para a gestão das receitas da TAH e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – foi um dos motivos que levaram ao bom desempenho do setor.
No entanto, para o advogado Valmor Bremm, especialista em direito minerário, o resultado positivo não está relacionado ao novo sistema, mas ao aumento do valor na cobrança feita pela ANM. Além disso, Bremm destaca um outro ponto, que considera importante.
“A Agência Nacional de Mineração tinha um estoque muito grande de áreas paradas e ela jogou todas as áreas para leilão. A maioria dessas áreas são áreas para pesquisa e estão sendo concedidas, em média, três anos para pesquisa, ou seja, está tendo um fomento e um aumento na pesquisa mineral no Brasil. A mineração no Brasil agora voltou em alta, seja para minérios estratégicos, para a nova mudança energética, como minério de ouro que está com alta também. Então, ou seja, o Brasil tá com um foco muito grande em pesquisa mineral”, avalia.
Valmor Bremm acrescenta que, após o pagamento, o recurso será utilizado na própria gestão da agência sem necessidade de uma destinação específica.
De acordo com o advogado Alexandre Sion, o novo sistema conhecido como SINARC faz parte do projeto de modernização do setor e da consolidação dos sistemas utilizados pela ANM por meio da identificação “gov.br”.
“No novo sistema, apenas o próprio minerador – ou pessoas por ele vinculadas – estão autorizadas a acessar as TAH a serem quitadas no respectivo exercício, podendo optar pelo pagamento via boleto simples, PIX, cartão de crédito ou boleto cobrança. As facilidades de pagamento do sistema podem ter contribuído para o aumento da arrecadação”, analisa.
Mesmo que o sistema não seja o fator principal para o aumento na arrecadação, Richard Torsiano, especialista internacional em governança e administração de terras e diretor executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, acredita que a inserção de novas tecnologias contribui para melhorar o gerenciamento dos processos.
“A agência, assim como outros setores do governo, está passando por inovações importantes que, por mais singelas que pareçam, influenciam na capacidade de gestão dessas agências e autarquias, seja na garantia de eficácia da aplicação da política pública ali, seja até em processos arrecadatórios, principalmente por implementação de tecnologias e sistemas que permitam a relação direta com o beneficiário lá na ponta e facilitem a vida do beneficiário da política pública”, observa.
Richard diz existem motivos para celebrar esse resultado. “É um aumento significativo, se a gente observar o histórico, principalmente da arrecadação que de 2015 sai de 59 milhões para 2024 chegar a 105 milhões e, só no intervalo de 2023 para 2024, teve um aumento de 19 milhões nessa arrecadação”, comemora.
Mas acredita que não basta apenas ter a cobrança de uma taxa. “Tem que ter instrumentos que sejam adequados, que garantam transparência e eficácia e que permitam que o cidadão lá na ponta pague essa taxa de forma mais ágil, que permita que a Agência Nacional de Mineração tenha condições mais adequadas para efetuar essa arrecadação sobre essas taxas”, ressalta.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion esclarece que o pagamento será sempre realizado com base nos dados disponibilizados pelo sistema da ANM, não sendo possível realizar pagamentos “avulsos”.
“O acesso ao Sinarc é essencial. O não pagamento da multa ou pagamento intempestivo da TAH implicará na autuação do minerador, com imposição de multa, em conformidade com a Resolução da ANM. O não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex offício do alvará de pesquisa. Ou seja, é uma obrigação de extrema importância, pois, em um pior cenário, pode acarretar a perda do título de pesquisa mineral”, destaca.
De acordo com a ANM, a TAH deve ser paga até a entrega do relatório final de pesquisa, nas datas previstas. Caso o minerador não efetue o pagamento, fica sujeito a multas, além de correr o risco de perder o alvará que possibilita a atuação na área. O órgão salienta que o vencimento pode variar de acordo com o semestre em que o alvará entrou em vigência.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou a lista de municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que serão beneficiados pela distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) recolhida entre maio de 2024 e abril de 2025. Ao todo, 731 municípios de todos os estados, com exceção do Acre, serão contemplados.
Segundo a ANM, os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos, ou correção das informações, devem ser protocolados no processo SEI 48051.003300/2024-57, conforme previsto no § 2º do Art. 12 da Resolução ANM Nº 173, de 10 de julho de 2024.
O prazo para recurso em primeira instância vai até 12 de agosto. As orientações para os recursos podem ser conferidas no link.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion informa que grande parte do valor recolhido a título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração.”
Na última segunda-feira (5), a ANM distribuiu R$ 994.797.348,53 entre 908 municípios brasileiros referentes à parcela da produção de maio dos contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo.
O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 7.990/1989, Lei 9.478/1997, Decreto 1/1991, no Decreto 2.705/1998. O pagamento não tem data estabelecida, já que — de acordo com a legislação — o repasse pode ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador.
Uma das atividades fundamentais para a base da economia do país — a mineração — ganha um aliado no âmbito do desenvolvimento sustentável. Um acordo firmado entre a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) prevê troca de conhecimento entre os órgãos, definição conjunta de procedimentos que regulamentem o mercado minerador, além do compartilhamento de sistemas.
O acordo demorou mais de um ano para ser elaborado e deve demorar mais algum tempo para estar em pleno funcionamento, avalia o advogado especialista em mineração, Valmor Bremm. Mas trará benefícios para todos os envolvidos.
“Principalmente por segurança jurídica da atividade. Sobretudo o fechamento de mina e o plano de recuperação de áreas degradadas, para que todos usem os mesmos parâmetros”. Segundo a avaliação de Bremm, esse acordo vai permitir uma melhor tramitação entre todos os planos.
“Outro fato é haver o intercâmbio da emissão de licenças dentro de áreas ambientalmente protegidas” já que, segundo Bremm, a ANM emite apenas o título e a licença ambiental fica por conta dos órgãos ambientais. Agora, a ANM emitindo, ela vai encaminhar esse documento para o ICMBio e o órgão dará, ou não, o aval.
“Isso é bom também para o minerador, que terá mais segurança ambiental e jurídica.”
O especialista entende que o acordo será benéfico não apenas no sentido jurídico, mas também em outros pontos. “Além do intercâmbio de conhecimento técnico, capacitação, sigilo de informação, vistorias em inspeções — pois um vai passar para o outro — o que é muito importante para as duas áreas.”
“Um dos intuitos do acordo é melhorar os procedimentos e normas que se aplicam na regulação da mineração juntamente com a regulação ambiental, de forma que uma questão não seja desconexa com a outra”, avalia o coordenador-geral de Avaliação de Impactos Ambientais do ICMBio, Igor Matos Soares.
Matos ainda destaca a importância da troca de informação entre os órgãos de forma a propiciar o conhecimento dos processos de um órgão para o outro, melhorando assim, os procedimentos entre eles.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou a abertura da Consulta Pública nº 5/2024, destinada à recepção de contribuições para a proposta de revisão do regime de licenciamento, que refere-se a uma licença que autoriza a extração de materiais utilizados na construção civil. As contribuições devem ser enviadas até o dia 9 de agosto.
Segundo a ANM, a minuta visa simplificar, desburocratizar e proporcionar maior segurança jurídica ao regime de licenciamento, propondo as seguintes inovações:
• ampliação dos prazos para apresentação de documentos e cumprimento de exigências;
• emissão da Declaração de Aptidão para demarcar a conformidade do minerador frente à ANM;
• definição de responsabilidades do minerador na gestão e obtenção da licença ambiental;
• apresentação e análise do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) em momento posterior à outorga do título e
• permissão para: mudança de regime até a fase de requerimento de lavra; continuidade do processo originário (não arquivamento ) até a obtenção da concessão de lavra; requerimento da mudança de regime mesmo quando extinto o título em função da retirada da licença municipal ou da autorização do proprietário do solo.
Novas regras para declarar compensação financeira pela exploração de recursos minerais
IBRAM: Faturamento do setor mineral cresce 25% no primeiro trimestre
Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados, destaca que a simplificação do regime de licenciamento busca agilizar o processo burocrático, que muitas vezes acaba retardando o início das operações das empresas.
"Isso gera muito prejuízo. Vai acabar sendo relevante para o setor, porque é onde o tempo é um fator muito crítico. Estamos falando de indústrias e mineradoras, cujo montante, o volume, é muito alto. Qualquer tempo perdido é um dilema, um prejuízo muito grande, porque você tem maquinário, você tem força de trabalho, tem muita coisa envolvida nas operações. É preciso ficar atento para esse tipo de devolutiva à nível burocrático", aponta.
O especialista ainda pontua que a desburocratização pode diminuir os custos administrativos que, quando associados ao cumprimento dos requisitos regulatórios, tendem a gerar mais eficiência.
"Isso é especialmente importante para empresas menores ou novos entrantes no mercado, que podem ter menos recursos para lidar com esses processos complexos e onerosos. Uma abordagem mais simplificada, mais clara, pode incentivar novos investimentos nesse setor de mineração. Muitas mineradoras internacionais saíram do Brasil por conta desse excesso de burocratização", explica.
Gonçalves pontua que isso gera um impacto para os municípios próximos às mineradoras, fomentando o trabalho e gerando empregos. Entretanto, é preciso considerar os impactos ambientais. Para o especialista, o regime de licenciamento precisa ser avaliado com muita cautela, para equilibrar a facilitação dos negócios com a preservação ambiental.
"Qualquer mineradora vai ter que construir uma barragem de rejeitos e há o exemplo do que aconteceu com Mariana (Minas Gerais). É algo que a gente precisa ter muito cuidado, porque ela precisa ser extremamente regulada, evitando uma possível catástrofe. Eu não posso simplesmente facilitar de um lado, abrindo a porteira para que novos mineradores entrem no país para fazer esse tipo de trabalho sem observar a trava ambiental", completa.
As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, com o login da conta gov.br.
Os documentos necessários também estão disponíveis na plataforma PARTICIPA+BRASIL.
Até o fechamento desta matéria, 47 contribuições haviam sido recebidas.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. O montante é referente a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Os municípios que terão direito aos royalties da mineração são os que possuem estruturas ou portos, além de serem cortados por ferrovias ou minerodutos, que atendam ao setor. Ao todo, 2.030 municípios receberam a indenização.
O município que recebeu a maior quantia foi Marabá (PA). A contar de maio de 2023 a abril de 2024, foram mais de R$ 2,2 milhões distribuídos. Logo atrás está São Luís (MA), com R$ 2,2 milhões e Açailândia (MA), que recebeu aproximadamente R$ 2 milhões.
Segundo o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um minero duto e o fato de existir estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias portos a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
CFEM: municípios afetados de Minas Gerais receberam mais de R$ 24 milhões referentes a janeiro
CFEM: arrecadação de royalties da mineração passou de R$ 6,8 bilhões em 2023
O ciclo, que compreende os recolhimentos ocorridos entre maio de 2023 e abril de 2024, foi encerrado com esta distribuição.
Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias.
Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.
Os acidentes registrados em Maceió desde 2019, quando o solo da cidade começou a afundar por causa da exploração do minério sal-gema feita pela empresa Braskem, chegaram ao ápice nesta semana, com o rompimento de um trecho da Lagoa Mundaú, localizada no município. A água tomou conta da área próxima onde houve o rompimento, fazendo desaparecer o equipamento usado pela Defesa Civil Municipal para monitorar o afundamento do solo na região.
De acordo com o advogado Alessandro Azzoni, mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho, o Ministério Público Federal (MPF) deve cobrar explicações da Prefeitura, do estado de Alagoas e da própria União — além de responsabilizar criminalmente a empresa e seus diretores.
A Defesa Civil de Maceió divulgou um comunicado onde afirma que vai retomar "o mais breve possível o monitoramento do solo na região atingida". O equipamento instalado na cavidade próxima à área onde houve a ruptura era responsável por detectar com alta precisão as movimentações do solo. "Assim que a área voltar a ser observada com a tecnologia apropriada será possível perceber se o solo continua em movimento e, nos próximos dias, com os estudos pertinentes, a dimensão do desastre para, a partir disto, atestar se o evento se tratou de um rompimento parcial, restrito ao trecho da Lagoa Mundaú, ou de um colapso", diz um trecho da nota.
Na última segunda-feira (11), representantes do MPF reuniram-se com técnicos da Defesa Civil Nacional, da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e da Braskem para discutir a situação da rede de monitoramento e sobre a revisão dos planos de fechamento das minas pela ANM, depois do colapso na Lagoa Mundaú.
Alessandro Azzoni, que antes do rompimento próximo à Lagoa já havia alertado que o pagamento de indenizações por parte da Braskem não exclui a possibilidade da responsabilização individual dos diretores da empresa, entende que o MPF deve cobrar explicações da Prefeitura de Maceió, do governo de Alagoas e do governo federal.
"A questão da responsabilização eu acho que vai um pouco mais acima. O Ministério Público Federal ou o Ministério Público Estadual deve entrar e cobrar posicionamento da Prefeitura, do Estado e da própria União, tanto em questão de meio ambiente como a questão da União, no próprio Ministério de Minas e Energia, para deixar chegar no nível que chegou, além de toda a responsabilização dos funcionários da Braskem", avalia o especialista. Segundo ele, a empresa pode ser condenada por crime ambiental — e seus diretores também.
Na opinião do mestre em Direito, "é difícil acreditar que um colapso tão grande possa ter acontecido sem negligência dos profissionais que lidavam com a mina".
O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) intimou a Braskem a apresentar, com urgência, uma série de medidas para diagnosticar os impactos, atuais e futuros, provocados pelo rompimento da mina 18, em Maceió. O IMA também exigiu que a empresa exponha as medidas de controle e mitigação a serem desenvolvidas na região atingida.
O problema chegou ao Senado Federal, que vive a expectativa de instalar nos próximos dias uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o caso. Os partidos políticos já indicaram todos os 11 titulares e sete suplentes para a formação do futuro colegiado. O assunto divide lideranças ligadas ao governo. O pedido para instaurar a CPI foi feito pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que pertence à base aliada, mas tinha a oposição de líderes do PT e do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Lira e Renan são adversários ferrenhos em Alagoas, região fortemente atingida pelo afundamento do solo.
A petroquímica Braskem pertence à empreiteira Odebrecht (que mudou o nome para "Novonor") e à Petrobras. A empresa explora as minas de sal-gema localizadas no subsolo da capital alagoana desde a década de 1970. Em nota, a companhia nega irregularidades e garante que tem colaborado com as autoridades, desde o início das investigações, sobre o afundamento do solo causado pela extração do minério na região.
As minas da Braskem no município de Maceió são abertas a mais de mil metros abaixo do nível do solo para a extração de sal-gema, um mineral muito usado na indústria química. As minas começaram a ser fechadas em 2019, quando o Serviço Geológico do Brasil confirmou que a atividade provocou o afundamento do chão em diversos pontos da cidade — o que obrigou a interdição de vários bairros. De acordo com o Ministério Público Federal, 14 mil imóveis foram atingidos.
O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) apresentou, na última quarta-feira (29), em sua sede, em Brasília, um balanço das atividades desenvolvidas ao longo de 2023 e as perspectivas para o setor mineral a partir do ano que vem. Além de mostrar os avanços do setor, também foram firmados compromissos com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, numa cerimônia concorrida, que contou com a presença de vários convidados, entre diretores e gestores de mineradoras, integrantes do Conselho Diretor do Ibram, parlamentares e apoiadores do setor mineral.
O presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann, destacou alguns temas que em sua visão representam avanços que contaram direta ou indiretamente com ações desempenhadas pela entidade:
De acordo com Jungmann, o Ibram mostra – com sua atuação em diversas frentes – “que age para fortalecer a posição da mineração como instrumento gerador de múltiplos benefícios para a sociedade brasileira, para a economia do país e para a qualidade de vida das pessoas”.
O dirigente também pontuou desafios que a entidade enxerga, no caminho da expansão sustentável da mineração, como as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRMs) e a PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional) visando a reforma tributária. Para ele, a PEC cria contribuição para fundos estaduais de infraestrutura e sujeita a mineração à tributação do Imposto Seletivo. “São todas medidas que elevam sobremaneira os custos para as empresas mineradoras, prejudicam o ambiente competitivo e ameaçam os novos investimentos no setor”, opinou.
Para 2024, na visão do presidente do Ibram, o Instituto seguirá atuando para superar esses obstáculos “em alinhamento com os interesses das mineradoras associadas”.
Conforme Jungmann, a sociedade brasileira precisa enxergar com mais clareza os pontos positivos da indústria da mineração no seu dia a dia e para seu futuro sustentável. “Se queremos legar um mundo melhor para as futuras gerações, a mineração é um agente a serviço desse propósito”, afirmou em seu discurso, lembrando do compromisso setorial com o desenvolvimento sustentável da Amazônia, região que está no centro da questão climática mundial.
“Finalizando o ano, assumimos um compromisso com o desenvolvimento da Amazônia, com seu desenvolvimento sustentável, com a floresta viva, com as populações originárias, com respeito à natureza, isso tudo está explícito, é um compromisso que nós tornamos público”, declarou. “Nós estamos instalando o nosso Conselho Socioambiental, integrado por stakeholders, pessoas de reconhecimento, de referência, que nos ajudam a manter o rumo na direção da sustentabilidade, do respeito social e obviamente do desenvolvimento sustentável”, concluiu o dirigente.
O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) é uma organização privada, sem fins lucrativos, e tem entre seus associados várias entidades de classe, empresas de engenharia Mineral, ambiental, de geologia, fabricantes de equipamentos, centros de tecnologia e bancos de desenvolvimento que, direta ou indiretamente, fazem parte da atividade mineral brasileira.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta quinta-feira (23) a Resolução 143/2023, que detalha os critérios para cálculo da nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios indiretamente afetados pela atividade de mineração.
Os chamados “municípios afetados” pela mineração são os que não produzem minérios, mas são indiretamente impactados pela atividade porque passam por seus territórios estradas, ferrovias, portos, minerodutos e outras formas de escoamento da produção mineral realizada por municípios mineradores de todo o país.
Os pagamentos da CFEM a estes municípios afetados estão atrasados há vários meses, mas os dirigentes da Agência garantem que o dinheiro represado será distribuído aos municípios antes do final de dezembro. A legislação determina que esse dinheiro só pode ser investido na diversificação econômica e tecnológica dos municípios, de modo que a comunidade sobreviva de outras receitas no futuro, além da exploração mineral que é naturalmente uma fonte finita de recursos.
A norma regulamenta o Decreto 11.659, de 23 de agosto de 2023, que traz percentuais de distribuição dos royalties da mineração a essas localidades e revoga a Resolução ANM nº 6/2019. Uma das novidades trazidas pela Lei 14.514, de 29 de dezembro de 2022 é a possibilidade de municípios limítrofes aos produtores de minérios e pequenos produtores também terem o direito de receber a parcela da CFEM como “afetados”, sob determinadas condições.
Outra novidade é que, antes desta nova Resolução, os municípios que produzem minérios em seus territórios não podiam receber a CFEM destinada aos “municípios afetados”, mas, agora, em alguns casos, também terão este direito.
Conforme lembrou o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a nova Resolução foi objeto de um amplo processo de participação social. “A ANM fez reuniões participativas com as entidades representantes de municípios, com muito subsídios, fizemos uma audiência pública, onde todos tiveram a possibilidade até de enviar contribuições por escrito”, observou. “E a Agência, nesse período, aprimorou a Resolução anterior, que foi revogada agora, baseada nas mudanças legislativas, a Lei nº 14.514, de 2022, e tivemos a publicação desse novo decreto, no final de agosto”, detalha o superintendente.
Segundo Pollack, a nova Resolução da ANM foi a mais rápida que a Agência já editou, considerando as etapas regulatórias de participação social. Ao longo de 90 dias, foram realizadas reuniões participativas com entidades representativas dos municípios, tomada de subsídios, audiência pública com representantes dos municípios e recebidas dezenas de contribuições por escrito. O superintendente se mostrou "satisfeito" com a conclusão desta fase e o início de um novo período, para a relação da Agência com os entes mineradores.
“Fico muito feliz que, apesar de todas as dificuldades que a Agência vem enfrentando, e que o setor já conhece: a falta de pessoal, o déficit de estrutura, de orçamento, todas as dificuldades que a gente vem enfrentando com má estruturação, conseguimos demonstrar o comprometimento com os municípios, com a população desses locais que precisam e dependem do dinheiro, dos recursos da CFEM”, acrescenta, confirmando que o pagamento deve ser feito ainda no próximo mês: “Pretendemos pagar e distribuir os recursos até o final do ano, respeitando esse exercício orçamentário para que os municípios possam, ainda em dezembro até o final do ano, terem os valores, os recursos disponíveis”, conclui.
A nova resolução estabelece também a revisão anual dos dados relacionados aos cálculos de compensações aos entes federativos afetados pela mineração. Além disso, o documento abre o prazo para a divulgação, no site da instituição, até 10 de maio de cada ano, para a lista anual de municípios aptos a receber os recursos.
Os municípios considerados afetados pela mineração estão sem receber sua parte da CFEM há alguns meses, em virtude de vários motivos, entre eles, esta tentativa de organizar com mais justiça os critérios de distribuição. A lista dos municípios cujos recursos estão represados, referentes ao ciclo de distribuição que começou em junho de 2023, deve ser divulgada nesta sexta-feira (24) no site da ANM, com todas as informações direcionadas aos gestores municipais.
Depois disso, os entes federativos terão até dez dias para apresentar questionamentos que serão avaliados pela Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM. A expectativa é que os recursos aos municípios afetados sejam distribuídos até o fim de dezembro.
Conforme o decreto do governo federal, as localidades afetadas pela mineração recebem em conjunto 15% da arrecadação da CFEM, divididos em parcelas diferentes, conforme o impacto da atividade sobre elas, como a existência de infraestrutura ferroviária e de portos usada para transporte de minérios.