CFEM

01/06/2026 04:25h

A ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos

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Estados e municípios que recebem recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passarão a ter como referência a data da arrecadação dos valores, e não o momento da exploração mineral, para definição das regras de distribuição dos royalties. 

O entendimento foi consolidado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM), que aprovou por unanimidade uma súmula administrativa sobre o tema.

A decisão foi tomada durante a 85ª Reunião Ordinária Pública da agência, realizada na última quarta-feira (27). A súmula estabelece que “A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados.”

Com a definição, a ANM passa a adotar oficialmente o entendimento de que o direito ao repasse dos royalties só se concretiza quando os recursos entram nos cofres públicos. A interpretação pode impactar diretamente os municípios mineradores em casos de alterações nas regras de divisão da CFEM ocorridas entre a atividade de exploração e o recolhimento dos valores.

Redução de conflitos de interpretação

Segundo o diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, a adoção de súmulas administrativas busca reduzir conflitos de interpretação e acelerar a tramitação dos processos analisados pela agência.

“Esse instrumento foi criado para permitir que as controvérsias encontrem uma solução mais cedo, sem a necessidade de análise pela Diretoria Colegiada. Por isso, temos conclamado nossos superintendentes e a procuradoria para que se engajem na busca pela pacificação dos entendimentos”, afirma.

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Para embasar a decisão, a Diretoria Colegiada utilizou o parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU. O documento sustenta que “O fato gerador da CFEM integra relação jurídica distinta e anterior à relação jurídica referente à obrigação da ANM de repassar os percentuais arrecadados da CFEM”.

O parecer também aponta que a exploração mineral não garante automaticamente o direito ao repasse dos royalties. De acordo com a Procuradoria, essa etapa gera apenas expectativa de direito, enquanto a efetivação do repasse depende do ingresso dos recursos na arrecadação pública.
 

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19/05/2026 04:15h

Do total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta segunda-feira (18) mais de R$ 441 milhões a estados e municípios produtores minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, referentes à arrecadação de abril e repassados em maio.

Da quantia total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões. Entre os estados, Minas Gerais liderou os repasses, com mais de R$ 37 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.

Os recursos da CFEM devem obedecer a regras específicas de aplicação, com exigências legais de transparência e controle.

Vedações e aplicação dos recursos 

A legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.

Há uma exceção prevista para gastos com educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, especialmente em regime de tempo integral.

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Pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em ações como diversificação da economia, mineração sustentável e investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.

Transparência

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a CFEM são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

As informações sobre a distribuição podem ser acessadas no site da ANM, na seção dedicada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os registros de repasse também podem ser consultados no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.
 

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17/05/2026 04:00h

Unaí (MG) lidera o ranking de municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil

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Entre os dias 7 e 8 de maio, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 93 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 76 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos e dutos. Outros mais de R$ 17 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Unaí (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 914 mil. Em seguida aparecem Belo Horizonte (MG), com R$ 819 mil, e João Pinheiro (MG), que recebeu R$ 696 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu R$ 80 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com R$ 28 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de março de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 76 milhões destinados aos entes locais afetados, Açailândia (MA) foi o maior beneficiado, com repasse de mais de R$ 3,2 milhões. Na sequência, aparecem São Luís (MA), que recebeu mais de R$ 2,5 milhões, e Marabá (PA), que recebeu pouco mais de R$ 2 milhões.

Municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM é prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.

Pelas normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são alocados para o estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI.

A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da aba “vizinhos” – localizada no canto superior direito da plataforma. 

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16/04/2026 04:15h

Do montante total, aproximadamente R$ 94 milhões foram repassados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com a maior parcela, acima de R$ 378 milhões

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Mais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.

Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.

Confira o valor recebido por estado e pelo Distrito Federal:

  • Minas Gerais (R$ 39.335.252,67)
  • Pará (R$ 38.914.535,00)
  • Bahia (R$ 3.331.902,71)
  • Goiás (R$ 2.923.544,31)
  • Mato Grosso (R$ 1.988.479,06)
  • São Paulo (R$ 1.462.887,72)
  • Tocantins (R$ 1.085.300,17)
  • Santa Catarina (R$ 655.445,67)
  • Rondônia (R$ 633.016,51)
  • Alagoas (R$ 622.828,85)
  • Paraná (R$ 558.019,40)
  • Rio Grande do Sul (R$ 537.883,74)
  • Rio Grande do Norte (R$ 438.430,58)
  • Maranhão (R$ 307.612,62)
  • Ceará (R$ 297.143,86)
  • Amazonas (R$ 281.600,63)
  • Rio de Janeiro (R$ 240.936,00)
  • Sergipe (R$ 238.209,67)
  • Mato Grosso do Sul (R$ 229.890,61)
  • Espírito Santo (R$ 193.127,01)
  • Pernambuco (R$ 139.046,13)
  • Paraíba (R$ 133.461,64)
  • Amapá (R$ 77.926,08)
  • Distrito Federal (R$ 43.931,58)
  • Piauí (R$ 29.198,50)
  • Roraima (R$ 16.922,45)
  • Acre (R$ 4.001,82)

CFEM: municípios 

Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões. 

Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.

 

A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.

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De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção;
  • 60% para os municípios e o Distrito Federal produtores;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (como ferrovias e dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e unidades de beneficiamento mineral.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
 

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02/04/2026 04:25h

Capacitação é voltada a equipes técnicas de estados e municípios que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com a ANM

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Estados e municípios que mantêm Acordos de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverão participar do próximo ciclo de capacitação voltado ao fortalecimento das atividades de fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

O treinamento está marcado para o dia 8 de abril de 2026. A iniciativa é requisito obrigatório para que os entes federativos possam exercer funções acessórias e complementares na fiscalização da CFEM, conforme estabelecido na Resolução ANM nº 71/2021 e na Portaria ANM nº 790/2021.

A participação será restrita aos servidores públicos formalmente indicados nas equipes técnicas dos acordos publicados no Diário Oficial da União. Não será permitida a inclusão de terceirizados, estagiários ou representantes de empresas contratadas, tendo em vista o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal.

Durante a capacitação, serão abordados aspectos da legislação aplicável à CFEM, com ênfase nos procedimentos de controle e fiscalização, além do uso de ferramentas operacionais, como o Sistema ContÁgil.

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As instruções detalhadas, incluindo cronograma e link para inscrição, devem ser consultadas diretamente no respectivo processo administrativo no Sistema SEI.

A ANM destaca que as dúvidas podem ser encaminhadas à Coordenação de Regulação e Articulação Institucional pelo e-mail [email protected]

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Aplicação dos recursos da CFEM

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser direcionados a iniciativas de diversificação econômica, práticas de mineração sustentável e desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

De maneira geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. Contudo, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente no âmbito da educação básica em tempo integral. 

Critérios de distribuição

De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor mineral
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem)
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
  • 15% para os estados e o Distrito Federal onde ocorre a produção
  • 60% para os municípios produtores
  • 15% para municípios impactados pela atividade mineral (como aqueles com infraestrutura de transporte, operações portuárias ou presença de barragens e instalações minerais)
     
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17/03/2026 04:20h

Recursos arrecadados em fevereiro pela compensação da mineração são repassados pela Agência Nacional de Mineração ao longo de março

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro e repassada ao longo do mês de março.

Do total, cerca de R$ 93 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com aproximadamente R$ 371 milhões.

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 45 milhões. Em seguida aparece o Pará, com cerca de R$ 33 milhões, e a Bahia, com R$ 2,4 milhões.

A agência também reforça que os entes beneficiados devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Pelo menos 20% do valor recebido precisa ser aplicado em ações voltadas para:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada município

Municípios que mais receberam CFEM

Confira os 20 municípios produtores que registraram os maiores repasses:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 51.306.178,29
  2. Parauapebas (PA): R$ 43.477.817,28
  3. Congonhas (MG): R$ 22.821.007,00
  4. Mariana (MG): R$ 19.086.878,79 
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 18.454.570,29 
  6. Marabá (PA): R$ 18.403.901,46
  7. Nova Lima (MG): R$ 15.447.259,22 
  8. Paracatu (MG): R$ 12.300.762,91 
  9. Itabirito (MG): R$ 12.088.619,75 
  10. Itabira (MG): R$ 12.040.759,96 
  11. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 11.684.897,25 
  12. Ouro Preto (MG): R$ 10.183.942,69 
  13. Santa Bárbara (MG): R$ 7.501.008,17
  14. Barão de Cocais (MG): R$ 6.405.834,56
  15. Curionópolis (PA): R$ 5.671.851,05 
  16. Belo Vale (MG): R$ 5.587.066,68 
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.897.596,93 
  18. Sabará (MG): R$ 4.036.511,34 
  19. Paragominas (PA): R$ 3.667.508,67
  20. Brumadinho (MG): R$ 3.395.217,40 

O que é a CFEM

Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

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15/03/2026 04:05h

A declaração é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral

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Mineradores e titulares de direitos minerários devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM), que se encerra no dia 26 de março, por meio da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

A DIEF-CFEM é uma obrigação acessória de caráter obrigatório que apresenta os dados econômico-fiscais utilizados na apuração da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). O documento substitui a antiga Ficha de Registro de Apuração e reúne as informações necessárias para o cálculo dos royalties da atividade mineral.

De acordo com a Resolução ANM nº 156/2024, a declaração deve ser enviada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Caso essa data coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Excepcionalmente, para os períodos de janeiro a outubro de 2025, o prazo de envio foi estendido até 31 de dezembro de 2025.

Prazos por referência

  • Referência janeiro: entrega até 26 de março
  • Referência fevereiro: entrega até 26 de abril

Quem deve declarar

A obrigação alcança os titulares de direitos minerários que desenvolvem atividades de mineração nos seguintes regimes:

  • Concessão de lavra (Portaria de Lavra)
  • Licenciamento (Registro de Licença)
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG)
  • Guia de Utilização autorizada

Também estão sujeitos à declaração arrendatários, primeiros adquirentes de PLG e arrematantes em hasta pública. O envio da DIEF-CFEM deve ocorrer mensalmente, inclusive quando não houver movimentação no período, situação em que a declaração deverá ser apresentada como “sem movimentação”.

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Nos casos de títulos minerários vencidos que ainda possuam estoque de minério lavrado, a obrigação de declarar permanece mensalmente até que o estoque seja totalmente esgotado.

Penalidades e fiscalização

A não apresentação ou envio fora do prazo da DIEF-CFEM caracteriza infração administrativa e pode resultar em multa aplicada para cada processo minerário.

Além disso, a declaração enviada é considerada confissão de dívida e constitui instrumento válido para a cobrança de créditos relacionados à CFEM.

As informações declaradas podem ser verificadas a qualquer momento pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e serão confrontadas com dados fiscais, contábeis e com o conteúdo digital das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Desde 1º de julho de 2024, tornou-se obrigatório autorizar o acesso da ANM às NF-e mediante a inclusão do CNPJ 29.406.625/0001-30 na tag “autXML” do arquivo XML das notas fiscais.

Acesso ao sistema

A transmissão da declaração deve ser realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico da PGRM. Para acessar a plataforma, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

Clique aqui para acessar o sistema DIEF-CFEM 

Clique aqui para consultar manuais e guias na PGRM

A CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

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10/03/2026 04:25h

Decisão reconhece que taxa estadual de fiscalização integra custos operacionais e não pode ser deduzida dos royalties da mineração

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A Justiça Federal em Minas Gerais validou o entendimento da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a metodologia de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecida como royalties da mineração. 

A decisão revogou uma liminar que havia permitido a uma mineradora excluir da base de cálculo da CFEM valores pagos a título de taxa estadual de fiscalização da atividade mineral.

A controvérsia originou-se a partir de um mandado de segurança apresentado por uma empresa de mineração estabelecida em Minas Gerais. No processo, a mineradora pedia que os valores recolhidos como Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) fossem retirados da base de cálculo da CFEM. 

A argumentação da companhia era de que a taxa estadual teria o mesmo fato gerador da compensação, uma vez que ambos estariam relacionados à comercialização do minério.

Em um primeiro momento, o pedido foi acolhido em decisão liminar. Contudo, a ANM, representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou recurso. 

A autarquia sustentou que não há possibilidade de compensação entre a CFEM — considerada receita patrimonial da União decorrente da exploração econômica de recursos minerais — e uma taxa estadual vinculada ao exercício do poder de polícia sobre a atividade minerária.

Ao analisar o recurso, o juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Belo Horizonte revogou a liminar anteriormente concedida e reconheceu que a TFRM não pode ser abatida da base de cálculo da CFEM. 

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Na decisão, foi destacado que a taxa estadual remunera a atividade de fiscalização realizada pelo Estado e, por isso, deve ser tratada como parte dos custos operacionais da empresa, não sendo caracterizada como tributo incidente sobre a comercialização do minério.

O que prevê a legislação que trata da CFEM

Pelo que prevês a legislação que trata da CFEM (Lei nº 8.001/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.540/2017), a compensação é calculada com base na receita bruta obtida com a venda do produto mineral. A norma autoriza apenas a dedução de tributos que incidam diretamente sobre a comercialização.

Nesse sentido, a decisão judicial reforça a interpretação adotada pela ANM no exercício de suas atribuições de regulamentação e fiscalização da CFEM, contribuindo para a segurança jurídica quanto aos critérios de apuração da compensação financeira devida pelas empresas do setor mineral.

Importância da CFEM para o setor mineral 

Os recursos provenientes da CFEM são distribuídos entre União, estados e municípios e contribuem para o financiamento de políticas públicas, especialmente em localidades impactadas pela atividade minerária.

A defesa da autarquia foi conduzida pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE-ANM) e pela Equipe de Cobrança Judicial da 6ª Região, unidades vinculadas à Procuradoria-Geral Federal da AGU. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 1018493-79.2022.4.06.3800/MG.
 

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05/03/2026 04:15h

Estudo da Agenda Pública analisou 79 cidades com forte dependência da CFEM; cinco piores resultados estão no Pará

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Um levantamento elaborado pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida de moradores de 79 municípios brasileiros que possuem instalações minerárias.

A avaliação contemplou cidades que tiveram, em ao menos um ano entre 2018 e 2024, no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste se destacou, com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.

Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.

De acordo com o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão situados no Pará. A lista é composta por Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa condição de vida oferecida à população.

O levantamento também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam dificuldades persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.

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Já entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG). 

Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados superiores à média nacional. No entanto, nenhuma delas alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta condição de vida.

O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco faixas, que vão de muito baixa a muito alta condição de vida.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.

De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

Aplicação dos recursos da CFEM

Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.

Entretanto, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
 

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28/02/2026 04:00h

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil

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Entre os dias 25 e 26 de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 108 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios brasileiros impactados pela atividade mineral.

Do total repassado, R$ 90,4 milhões foram destinados a cidades afetadas por infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutovias e estruturas operacionais. Outros cerca de R$ 18 milhões foram direcionados a municípios limítrofes às áreas produtoras, além dos estados produtores e do Distrito Federal.

Belo Horizonte (MG) lidera o ranking dos municípios limítrofes com maior volume de recursos, tendo recebido cerca de R$ 837 mil. Em seguida aparecem Unaí (MG), com R$ 520 mil, e Água Azul do Norte (PA), com R$ 443 mil.

Entre os estados, Mato Grosso recebeu aproximadamente R$ 52 mil, enquanto o Distrito Federal ficou com cerca de R$ 26 mil.

Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM referente ao mês de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Municípios diretamente afetados

Dos R$ 90,4 milhões destinados aos entes locais afetados, a maior parcela beneficiou localidades cortadas por ferrovias utilizadas no transporte de substâncias minerais. Esse grupo recebeu 51,27% do montante.

Na sequência estão os municípios impactados por estruturas de mineração, como barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento, que partilharam mais de 42% dos recursos — aproximadamente R$ 38 milhões.

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De acordo com a ANM, as cidades afetadas por operações portuárias receberam 7,13% do total, o equivalente a cerca de R$ 6,4 milhões. Já os municípios atravessados por dutovias ficaram com 0,21%, o que corresponde a mais de R$ 186 mil.

Entre os municípios diretamente afetados, o maior repasse foi para Açailândia (MA), com cerca de R$ 3,9 milhões. Em seguida aparecem São Luís (MA), com aproximadamente R$ 3 milhões, e Marabá (PA), com pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O minério de ferro respondeu por aproximadamente 78% do valor total destinado aos municípios afetados, somando mais de R$ 70 milhões. O desempenho reflete o peso dessa substância no setor mineral brasileiro.

Inclusão dos municípios vizinhos

A inclusão dos municípios limítrofes na distribuição da CFEM está prevista na Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023.
De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutovias ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios vizinhos.

Os valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.

Os repasses mensais da CFEM, detalhados por estado, município e substância mineral, podem ser consultados no painel de dados da ANM, disponível na plataforma Microsoft Power BI. A ferramenta também permite visualizar, de forma específica, os valores destinados aos municípios limítrofes por meio da opção “vizinhos”, localizada no canto superior direito da plataforma.
 

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