Minas Gerais recebe, em novembro, R$ 38.952.714,95 referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em outubro de 2024. Além disso, 395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber tais recursos. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Congonhas, que conta com R$ 18.584.095,98. Na sequência, aparece Conceição do Mato Dentro, com R$ 16.958.691,10. Itabira surge em seguida, com R$ 15.781.206,99. Já Nova Lima recebe R$ 13.352.674,51.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
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FPM: Minas Gerais recebe nesta sexta-feira (8) mais de R$ 1 bilhão
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 460.326.310,19 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada durante o mês de outubro e distribuída em novembro.
Do valor total, R$ 92.065.263,53 são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$ 368.261.046,66 serão partilhados entre 2.095 municípios.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes.
“Os recursos minerais pertencem à União para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca.
De acordo com dados da ANM, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 39.085.795,72), Minas Gerais (R$ 38.952.714,95) e Goiás (R$ 2.387.867,76).
Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Parauapebas (PA), com R$ 67.728.455,78; Canaã dos Carajás (PA), com R$ 57.992.284,81; Congonhas (MG), com R$ 18.584.095,98, e Conceição do Mato Dentro (MG), com 16.958.691,10.
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A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Caso o vencimento ocorra em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Entre janeiro e novembro de 2024, a Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou cerca de R$ 5 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Desse total, mais de R$ 1 bilhão foi destinado aos estados e ao Distrito Federal, enquanto cerca de R$ 4 bilhões foram distribuídos entre os municípios.
Até o momento, fevereiro foi o mês com os maiores valores repassados, com cerca de R$ 109 milhões aos estados e mais de R$ 430 milhões aos municípios. Já o mês com os menores valores foi junho, com cerca de R$ 81 milhões aos estados e mais de R$ 320 milhões aos municípios.
De acordo com a ANM, os recursos da CFEM são aplicados em projetos que contribuam para melhorias da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação.
Porém, a agência ressalta que os valores não podem ser utilizados para pagamento de dívidas ou do quadro permanente de pessoal dos entes federados.
Normalmente, estados como Pará e Minas Gerais contam com as maiores quantias. Para se ter uma ideia, em novembro de 2024, o Pará recebeu mais de R$ 39 milhões e Minas contou com mais de R$ 38 milhões. Já Goiás, o estado com o terceiro maior valor, recebeu cerca de R$ 2 milhões.
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. Do total, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% aos municípios afetados e 10% à União.
Em Minas Gerais, 150 municípios não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam, em outubro, valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Governador Valadares, que contou com R$ 1.477.668,63. Na sequência aparece São João Del Rei, com R$ 1.359.876,34. Andrelândia surge em seguida, com R$ 909.225,04. Já Passa Vinte recebeu R$ 550.043,82.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas são os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária. Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes.
“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca.
FPM: municípios de Minas Gerais partilham R$ 225 milhões no 2º decêndio de outubro
A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
Os municípios brasileiros não produtores, mas afetados pela atividade de mineração, receberam mais de R$ 47.646.546,14 em outubro. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em setembro de 2024. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Açailândia, no Maranhão, é o município afetado que mais recebeu recursos da CFEM. Ao todo, o ente contou com quase R$ 2,9 milhões, ou seja, 6,09% do total. A segunda cidade com o maior valor foi São Luís, no mesmo estado, que conta com cerca de R$ 2,8 milhões. Marabá, no Pará, apareceu em terceiro, com pouco mais de R$ 2,7 milhões.
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion explica que, pelos termos da Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, mas os municípios que sofrem os principais impactos causados pela atividade minerária. Por isso, ele considera importante esse tipo de repasse aos entes.
“Naturalmente, os municípios que abrigam as estruturas também sofrem diversos impactos decorrentes da atividade, ainda que nesses municípios não ocorra a efetiva exploração do minério. Dessa forma, a distribuição dos valores recolhidos a título de CFEM é relevante para fins de equilíbrio da relação impacto/benefício, e para fins de investimento para uma mineração sustentável e adequada de interesses da coletividade”, destaca.
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A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:
A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:
O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada.
Problemas também foram detectados em relação à Taxa Anual por Hectare (TAH)
Após fazer auditoria nos procedimentos de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Taxa Anual por Hectare (TAH), o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou alguns problemas. Entre os principais, estão o elevado índice de sonegação; fiscalizações insuficientes para coibir a sonegação e perdas de créditos minerários por decadência e prescrição.
A CFEM é uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. Já a TAH é a taxa anual que incide na fase da pesquisa mineral.
De acordo com o TCU, em 2018 o órgão verificou que um valor expressivo de créditos decorrentes da CFEM e da taxa não estava sendo arrecadado, devido à declaração de decadência ou prescrição. Com esse resultado, o TCU decidiu fazer a auditoria.
Em relação à sonegação, foi verificado que, de 2017 a 2022, em média, 69,7% dos titulares de mais de 30 mil processos ativos nas fases de concessão de lavra e de licenciamento não pagaram espontaneamente a CFEM.
Acerca das fiscalizações, o TCU constatou que elas foram insuficientes para coibir a sonegação. Em 2022, por exemplo, somente 17 empresas de mineração foram fiscalizadas. Isso ocorreu mesmo com mais de 39 mil processos em andamento relacionados à mineração. Os dados correspondem a uma perda de receita potencial da CFEM que pode chegar a R$ 12,4 bilhões.
Quanto às perdas de créditos minerários por decadência e prescrição, o tribunal observou que, mesmo quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) consegue fiscalizar e detectar alguma sonegação, não consegue concluir os processos de autuação e cobrança. No período analisado, as estimativas de créditos minerários decaídos ou prescritos foram de pouco mais de R$ 4 bilhões.
A ANM é responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União. A agência também tem como atribuições regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes da CFEM e da TAH.
O Projeto de Lei nº 1277/24 destina uma parte da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para os órgãos de meio ambiente e a projetos ambientais no Distrito Federal e nos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.001/90, que trata da CFEM. A norma destina 60% da arrecadação total para o Distrito Federal e municípios onde há extração mineral, e o projeto vincula 5% desses repasses aos órgãos ambientais.
A CFEM é paga pelas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Em 2023, somou R$ 6,9 bilhões. Da arrecadação até hoje, 74,1% vieram da extração do minério de ferro. Só a Vale recolheu 50,4%. “É importante que parte da CFEM seja utilizada na proteção ao meio ambiente, o que não ocorre quando os recursos se perdem nos caixas das prefeituras”, disse o autor da proposta, deputado Duarte Gonçalves Jr. (MG), hoje na suplência.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
Do valor total destinado aos entes, R$ 98.456.924,60 vão apenas para os estados e o Distrito Federal
Estados e municípios produtores de minerais recebem, no mês de setembro, um montante de R$ 492.281.282,87, referentes à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de agosto. Do valor total destinado aos entes, R$ 98.456.924,60 vão apenas para os estados e o Distrito Federal.
Minas Gerais configura como o estado que recebe a maior parcela. Ao todo, a unidade da federação conta com um valor superior a R$ 43 milhões. Já o Pará aparece na sequência, com uma quantia superior a R$ 41 milhões. Em terceiro lugar no ranking está Goiás, com um valor acima de R$ 2,5 milhões.
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Emendas Pix: estados e municípios têm até 27 de setembro para prestar contas
O advogado especialista em mineração Alexandre Sion afirma que os valores recolhidos do título de CFEM podem proporcionar uma receita significativa para esses entes.
"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica para além da mineração", considera.
Já entre as unidades da federação que recebem as menores parcelas estão Acre, Rio Grande do Norte e Amapá, que contam com valores aproximados de R$ 3 mil, R$ 58 mil, R$ 81 mil, respectivamente.
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Os municípios brasileiros produtores de minérios recebem, em setembro, R$ 393.824.358,27. O valor - que será partilhado entre 2.179 entes – é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em agosto de 2024. O montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) que, ao todo, distribuiu R$ 492.281.282,87, contando com a quantia destinada aos estados.
Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração, estão Canaã dos Carajás (PA), que conta com mais de R$ 70 milhões; Parauapebas (PA), com cerca de R$ 69 milhões; e Congonhas (MG), com aproximadamente R$ 21 milhões.
Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, grande parte do valor recolhido do título de CFEM é destinado aos municípios, trazendo uma receita significativa para esses entes.
"Em 2024, considerando apenas até 22 de julho, foram distribuídos mais de R$ 1 bilhão aos municípios produtores de Minas Gerais, por exemplo. Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim, a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração", pontua.
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Por outro lado, as cidades de Ladário (MS), São João do Piauí (PI), Valente (BA), Aurilândia (GO) e Palmares do Sul (RS), estão entre as que receberam as menores parcelas referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral.
As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) nº 156/2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o acesso da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa medida visa garantir maior transparência e eficiência no processo de fiscalização e controle da CFEM, aponta a ANM.
A entrega da DIEF-CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
As prefeituras afetadas direta ou indiretamente pela estrutura de mineração devem ficar atentas. O prazo final para apresentar recurso em 1ª instância em relação à nova lista de municípios divulgada recentemente pela Agência Nacional de Mineração (ANM) se encerra na terça-feira (3). Após identificar inconsistências na base de dados extraídos dos Relatórios Anuais de Lavra (RALs) – instrumento para a elaboração da lista dos municípios beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – a ANM divulgou um novo rol de entes beneficiários.
De acordo com o órgão, várias pilhas deixaram de ser calculadas. O advogado especialista em mineração Alexandre Sion é quem esclarece o ocorrido.
“Em diversos casos, ao declarar pilhas de estéreo, de rejeito, os minadores informaram a substância contida nessas estruturas ao invés da substância mineral extraída. Como resultado, várias pilhas não haviam sido contabilizadas. Ao reavaliar as listas, a ANM identificou a necessidade de retificar a lista provisória dos municípios afetados”, explica.
Diante do episódio, a ANM informa que não considerou as substâncias inicialmente indicadas na base de dados levando em conta os elementos associados aos processos minerários em 2023.
“Os valores da CFEM devidos aos entes federados afetados pela atividade de mineração somente serão distribuídos após a divulgação da lista final anual, que ocorre após o trâmite do procedimento previsto na Resolução 143 da ANM. Será divulgada até o dia 10 de maio de cada ano a lista anual dos municípios que tiverem direito ao benefício compensatório por terem sido afetados pelas atividades de mineração”, informa o advogado Alexandre Sion, que ainda acrescenta:
“Os munícipios podem apresentar recurso para requerer alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações utilizadas para o cálculo”, pontua.
Com a nova publicação dos beneficiários, os percentuais daqueles que constavam na lista anteriormente divulgada foram alterados. Municípios de estados como Minas Gerais, por exemplo, sofreram alterações. Na primeira versão da lista do ciclo 2024/25, os entes do estado concentravam quase 90% dos recursos, agora correspondem a 70% dos contemplados. Na nova lista podem ser encontrados municípios mineiros como Pará de Minas, Monte Carmelo e Ouro Preto, por exemplo.
Outro estado em destaque é o Pará, que também conta com municípios na lista. Entre eles estão Itaituba, Parauapebas e Capanema. Municípios de São Paulo, por exemplo, também são mencionados, como Guarulhos, Ribeirão Preto e Viradouro.
Confira se seu município está na lista:
Confira aqui a lista completa.
O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, lembra que um dos objetivos da CFEM é remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“O fato de existir essa estrutura de transporte de uma ferrovia, de um porto ou um mineroduto e o fato de existirem estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento da jazida são as condições que tornam a cidade impactada pela atividade de mineração, então pelo menos nessa parte de rodovias, portos, a legislação prevê sim a possibilidade de ser um município afetado pela atividade da mineração”, explica.
Segundo o especialista Alexandre Sion, a legislação estabelece que 15% dos valores arrecadados a título de CFEM devem ser distribuídos para o Distrito Federal e os municípios afetados pela mineração.
“São considerados municípios afetados quando a produção não ocorrer em seus territórios, mas sejam utilizados para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais, sejam afetados pelas operações portuárias de embarque e desembarque de substâncias minerais, se possuírem pilhas de estéreo, barragens de rejeito, instalações previstas no plano de aproveitamento econômico em seus territórios”, destaca.
Municípios com minas em atividade dividem 60% da arrecadação da CFEM. Os estados que produzem recebem 15%, enquanto a União fica com 10%.
A Confederação Nacional dos Municípios lembra que os apontamentos devem ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Os gestores municipais devem ficar atentos ao novo prazo, pois não cabe questionamentos após a publicação da lista definitiva. Para mais informações, a CNM disponibilizou o contato com a área de Finanças da Confederação pelo e-mail [email protected]
As respostas aos recursos recebidos até 12 de agosto de 2024 estão disponíveis na página da ANM na internet.