Recursos

23/07/2024 00:02h

Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições municipais serão realizadas em 6 de outubro

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Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições municipais serão em 6 de outubro.

O prazo para as convenções está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os partidos devem escolher os políticos para o pleito até 5 de agosto – data final para realizar as convenções. Para ser candidato, o político deve estar filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

As convenções são uma espécie de uma eleição interna dos partidos e são realizadas por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que disputarão. Além disso, também é definido o número que os candidatos usarão na urna eletrônica.

A legislação eleitoral dá autonomia aos partidos para definirem como serão as convenções. O professor de Relações Internacionais da Faculdade Arnaldo Janssen, Vladimir Feijó, de Belo Horizonte, afirma que a legislação é “vaga sobre os procedimentos, as etapas específicas dessas coligações”. Porém, destaca que cada partido tem responsabilidades a cumprir nesse período:

"É de responsabilidade de cada partido ter no seu estatuto normas para escolha e substituição dos candidatos. Isso inclusive deve ser informação pública. Caso não esteja no estatuto, os partidos devem fazer uma publicação dessas regras 180 dias antes da eleição para, agora, a partir do dia 20 de julho, todo mundo que é filiado ao partido saber como será a condução”, diz Feijó.

O especialista também menciona que os partidos podem aproveitar o período de  convenções partidárias para, “por aclamação, aceitar candidaturas de pessoas que são proibidas de estarem filiadas a partido político”, destaca Feijó. “Falo especificamente do caso dos militares que podem acabar concorrendo. Dependendo do tempo que estão em atividade militar, serão obrigados a se afastar de pronto ou o afastamento pode ser apenas se, caso eleitos, optem pelo mandato em vez de seguirem na carreira militar”, completa.
 
“A gente ainda tem o impedimento de candidatura cruzada, se por acaso ele for um parente de prefeito, não pode concorrer a vereador nesta eleição. A não ser que ele já fosse vereador do mandato, que ainda se encerra em janeiro do ano que vem”, destaca Vladimir  Feijó.

Candidaturas

Para concorrer, o interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos políticos e ser filiado ao partido. Além disso, deve ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.

A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é de 21 anos e para concorrer à cadeira de vereador o interessado deve ter 18 anos, no mínimo.

Depois de escolhidos os candidatos, os partidos têm até dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é realizado por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex,  cujo cada Tribunal Eleitoral Regional possui site específico, segundo Vladimir Feijó.

“CANDex foi elaborado em hábito nacional, mas os diferentes sites dos Tribunais Regionais têm os seus links específicos. É através dessa plataforma que se registram não só as candidaturas, mas também tem que se documentar as atas das convenções partidárias, das federações e das coligações partidárias”, salienta Feijó. 

Após o registro no CANDex, a candidatura será analisada pelo juiz da zona eleitoral da cidade a qual o candidato pretende concorrer. “Todos os pedidos têm que estar resolvidos, com impugnações, recursos, todos já resolvidos até dia 16 de setembro”, diz Feijó.

Fundo eleitoral

Para financiamento das candidaturas que serão efetivadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo o TSE, o PL receberá a maior fatia do total do fundo e poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos às eleições municipais. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. Além do Fundo, os partidos também contam com o Fundo Partidário – distribuído anualmente para manter atividades administrativas. 

Estabelecido na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso e considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE – os quais ficam com 2% do total. Além disso, são acrescidos  35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados e mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações) e cota de 15% pela bancada no Senado. 

Vladimir Feijó explica a obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas legendas.

“Os partidos têm por obrigação alocá-los entre as candidaturas, sendo obrigatoriamente, pelo menos, 30% de verbas destinadas para candidatas, ou seja, para aquelas pessoas que vão concorrer a vereador ou prefeito, que são do gênero feminino. Mas, fora isso, os partidos podem alocar isso por municipalidade, de acordo com os seus próprios critérios. Eles, porém, têm obrigação de prestar contas parciais em setembro e a prestação de contas final depois que a eleição se encerra”, pondera Feijó.

Confira o montante recebido pelos demais partidos: 
União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
 

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19/07/2024 00:22h

Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) atende parcialmente o pedido do estado, que deseja prazo até 28/08. Sindicato mineiro afirma que adesão sucateia o serviço público mineiro. Veja alternativas ao RRF.

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Em atendimento a um pedido de liminar feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 1° de agosto o prazo para Minas Gerais aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF) do governo federal. Segundo o Ministério da Fazenda, a dívida do estado mineiro com a União agora, cuja RRF está em homologação, é de mais de R$ 152 bilhões. O prazo se esgotaria em 19 de julho. 

Segundo o Governo de Minas, a ampliação do prazo pelo STF atende parte do pedido do estado, que deseja prazo até 28/08, sob a justificativa de risco à manutenção dos serviços públicos de Minas e colapso nas contas públicas.

“O Governo de Minas ressalta que a decisão atende parcialmente o pedido do estado e que irá continuar demonstrando em diálogos interinstitucionais a importância de o prazo ser prorrogado até ao menos 28 de agosto, sob pena de a população mineira ser prejudicada em razão do risco de colapso nas contas públicas”, informa o Executivo de Minas em nota.

A nota diz ainda que o governo do estado está em dia com as obrigações previstas pela renegociação da dívida. “Uma vez que está seguindo as regras do RRF, aguardando tão somente sua homologação para seguir com o plano. Tanto que já efetuou o pagamento de R$ 6,7 bilhões referentes à adesão ao art.23, da lei da LC 178/2021. Pagamento que é feito mensalmente e permanecerá sendo realizado nesse período.”

Oposição

O RRF determina o congelamento do salário dos servidores e, ainda, teto de gastos. O diretor de assuntos jurídicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG), Fernando Mattos, avalia que a adesão do RRF pelo estado pode acarretar no sucateamento dos serviços públicos e prejudicar a qualidade dos serviços, já que outra medida é a limitação para oferta de concursos públicos.   

“Para dizer que não vai corrigir, haverá apenas duas correções de 3% nos nove anos, o que vai provocar com certeza um achatamento salarial. E o que vai acontecer? Um sucateamento dos serviços públicos. Além disso, há uma limitação para a realização de concursos, ou seja, a qualidade dos serviços prestados vai cair absurdamente com a implementação do RRF”, diz Fernando Mattos.

O representante do Sindifisco-MG aponta que o governo estadual cometeu um equívoco ao abrir mão de R$ 160 bi referente à Lei Kandir. “Havia 160 bilhões a receber e o governador Zema fez um acordo para receber um pouco menos de 9 bilhões em 25 anos. Ou seja, a perda que o estado teve superou 150 bilhões, o que equivale quase a totalidade da dívida atual, que é de 160 bilhões, o que nos leva a concluir claramente que se houvesse um encontro de contas, nós não estaríamos agora discutindo esse assunto”, expõe Mattos.

Alternativas ao RRF

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto (PLP 121/2024) como alternativa para o pagamento da dívida mineira à União. O texto permite que as dívidas sejam renegociadas em até 30 anos e prevê o abatimento da dívida em troca da federalização de ativos estaduais, por exemplo, com a entrega de estatais e mudanças na cobrança dos juros.

O especialista em orçamentos públicos pelo ISC/TCU, Cesar Lima, avalia que a proposta teria um impacto diferente do projeto de adesão ao RRF por Minas, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Cesar Lima ressalta o potencial da iniciativa de Pacheco, mas pondera se a proposta de federalização interessa ao Executivo. 

“Primeiro, por não arrochar essa parte administrativa e, segundo, por mudar a privatização para federalização. É uma forma de abater a dívida. Também tem que ver se isso daí interessa ao governo federal, porque ele vai ter que ter aí a administração de ativos maior, mais empresas para administrar e, se for o caso de privatização, ele vai ter que arcar com os custos do processo de privatização”, aponta Cesar Lima.

Fernando Mattos, representante do Sindifisco-MG, afirma que o sindicato defende a proposta de Pacheco, “mas antes dela teríamos alternativas melhores para reequilibrar o orçamento de Minas Gerais”.

Como alternativas à recuperação orçamentária de Minas, Fernando Mattos sugere três possibilidades: “A nossa sugestão, no entanto, é que o estado dê preferência à recuperação de perdas trazidas pela Lei Kandir, que proponha, ou que faça uma auditoria da dívida e que incremente o combate à sonegação para ampliar as receitas.

Adesão ao RRF

Em 15 de julho, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o texto-base para a adesão do estado ao RRF. A votação em primeiro turno, em plenário, teve  33 votos a favor e 20 contra. Apresentada pelo governador de Minas, a proposta  é a alternativa para o pagamento da dívida do estado com a União. O especialista em orçamento público Cesar Lima destaca:

“Essa dívida aí ao longo desses anos e, apesar da Assembleia ter aprovado a adesão do estado ao regime de recuperação fiscal, RRF, não aprovou as medidas necessárias para que o governo federal aceite a entrada de Minas Gerais no RRF, que sejam ações no âmbito administrativo para contenção de salário, diminuição de gastos com os servidores, bem como também a privatização de ativos do estado.”

Já no dia 16, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da  ALMG aprovou novo parecer (2º turno) favorável ao Projeto de Lei (PL 1.202/19), que autoriza a adesão do estado ao RRF, mas com alterações em relação ao texto aprovado anteriormente. 

Segundo a ALMG, pelo PL, o regime especial tem duração prevista de nove anos. E, com a adesão ao RRF, o pagamento da dívida é suspenso por um ano. A partir do ano seguinte, os desembolsos são retomados de forma gradativa, até o patamar integral após o último ano de sua vigência.

O regime passaria a valer a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, que deve detalhar as medidas emergenciais a serem implementadas, os impactos esperados e os prazos para aplicação.

O projeto prevê a possibilidade de privatização de empresas estatais para o abatimento da dívida com a União. Além disso, condiciona alterações no plano do governo, mediante autorização de uma comissão composta por seis integrantes dos Poderes.

Na última quarta-feira (17), a ALMG anunciou que a análise do projeto de lei sobre RRF será retomada a partir do dia 1º de agosto. 

Em nota, o governo de MG reforçou que "está aberto para negociar com a União as condições postas pela AGU sobre a prorrogação do prazo, incluindo o pagamento das parcelas do RRF como se a homologação ao Regime estivesse concluída. Até o fim de 2024, isso representaria um acréscimo de pouco mais de R$ 160 milhões em cima do pagamento que já é realizado atualmente pelo Governo de Minas pelo artigo 23".

Outros estados em RRF

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que outros três estados estão em RRF. Confira o saldo em junho de 2024 de cada estado:

  • Goiás: R$ 17.822.040.515,05
  • Rio de Janeiro: R$ 164.746.230.815,02
  • Rio Grande do Sul: R$ 97.435.760.239,78
     
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08/07/2024 00:04h

Há cerca 264 mil processos de prestação de contas pendentes de análise no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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O Ministério da Educação (MEC) irá liberar recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para estabelecimentos de ensino localizados em municípios onde há pendências na prestação de contas pela prefeitura. Uma nova resolução governamental assinada nesta quarta-feira (3) autorizou a medida, que precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor. As informações foram divulgadas pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

Santana explicou que, conforme a resolução, os gestores atuais dos municípios com pendências que desejem receber os recursos do programa devem apresentar uma representação ao Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o ministro, atualmente há aproximadamente 264 mil processos de prestação de contas pendentes de análise no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), alguns dos quais estão em tramitação há mais de 15 anos. Essas pendências têm impedido o repasse de cerca de R$ 100 milhões do PDDE às escolas em todo o país.

“Com isso, liberaremos o repasse dos recursos do PDDE a fim de não prejudicar as escolas. Claro que o processo [de análise da prestação de contas antigas] seguirá, e os gestores responderão por qualquer eventual irregularidade”, destacou o ministro.

A expectativa do governo é de que a resolução beneficie milhares de escolas e milhões de estudantes brasileiros, assegurando o uso eficiente dos recursos destinados à educação pública.

Camilo Santana também enfatizou que o Programa Dinheiro Direto nas Escolas permite a "rápida" alocação de recursos diretamente nas escolas para a realização de reparos e ações em diversas áreas. Ele destacou que este mecanismo foi utilizado para fornecer recursos às escolas do Rio Grande do Sul afetadas por temporais.

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31/05/2024 00:02h

Repasses para os municípios totalizaram R$ 13,8 bilhões, cerca de 7,5% a mais do que no mesmo mês do ano passado

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Maio foi positivo para as prefeituras no que diz respeito aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Levantamento do Brasil 61 aponta que as três transferências do mês totalizaram R$ 13,8 bilhões. Em maio do ano passado, a soma dos repasses chegou a R$ 12,4 bilhões. Mesmo com uma inflação acumulada de quase 3,7% nos últimos 12 meses, de acordo com o IBGE, o FPM cresceu 7,5% em termos reais. 

Apesar de o primeiro repasse do mês ter crescido apenas 2,4% — e de o segundo ter recuado em quase 15% —, a terceira transferência da União para os municípios fez a diferença para o saldo positivo de maio, uma vez que foi cerca de 25% maior do que a realizada no mesmo período de 2023. 

O especialista em orçamento público Cesar Lima diz que, ao fim de junho, será possível analisar com mais precisão como o FPM tem se comportado ao longo do ano, já que mesmo com os recordes de arrecadação anunciados pelo governo federal houve queda em alguns repasses, até aqui. "Vamos fazer um levantamento, fechando esse semestre, para poder saber, em relação ao ano passado, como está o resultado."

Último repasse de maio já está disponível

Por causa do feriado de Corpus Christi desta quinta-feira (30), o repasse da terceira parcela de maio do FPM foi antecipado para esta quarta-feira (29). Os municípios que não tiveram as contas bloqueadas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) devido à alguma pendência já podem acessar os recursos. 

Lima lembra que as gestões municipais podem usar os recursos para a melhoria de diversos serviços prestados à população. "Esses recursos são livres e podem ser utilizados em qualquer ação orçamentária dos municípios: pagamento de pessoal, custeio, contas de água e luz, investimentos em saúde, educação, infraestrutura", destaca. 

As prefeituras de todo o país partilham, ao todo, cerca de R$ 4,7 bilhões. O montante já exclui o percentual de 20% a ser repassado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), 

FPM: prefeituras partilham cerca de R$ 4,7 bi nesta 4ª

Prefeituras bloqueadas precisam se regularizar

Até terça-feira (28) — véspera do dia programado para o repasse —, 13 municípios constavam na lista de inadimplentes do Siafi. 

  • Campos Sales (CE)
  • Guarapari (ES)
  • Murici (ES)
  • Corumbaíba (GO)
  • Montividiu do Norte (GO)
  • São Miguel do Araguaia (GO)
  • Trombas (GO)
  • Uruana (GO)
  • Codó (MA)
  • Poços de Caldas (MG)
  • Antônio João (MS)
  • Eldorado (MS)
  • Pedro Gomes (MS)
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11/05/2024 00:05h

Estados, municípios e Distrito Federal devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos

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As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio.

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Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis. 

Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."
 

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02/05/2024 00:02h

Valores são usados para apoiar a educação básica e garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa, de acordo com as necessidades de cada local

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O ajuste anual do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) foi creditado em parcela única esta semana nas contas dos municípios e estados participantes — foram R$ 579,7 milhões a mais, distribuídos de acordo com a arrecadação local.

Segundo a portaria divulgada pelo Ministério da Educação, onde estão descritos os valores do Fundeb — o aumento com relação a 2023 foi de 1,5%. A receita realizada do Fundo chegou a R$ 271,9 bilhões este ano. Essa portaria regula a distribuição do dinheiro aos estados e municípios. Segundo o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, são valores usados para apoiar a educação básica e garantir que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.

“A grande vantagem do Fundeb é garantir que uma criança que está estudando lá no Acre, por exemplo, que já lida com uma série de dificuldades específicas da região, pelo menos na escola, tenha acesso a uma série de recursos didáticos que não teria se não fosse por esse tipo de equalização.”

Para Palmeira, esse equilíbrio de recursos minimiza as diferenças socioeconômicas e garante mais oportunidades para a vida na idade adulta. 

Estados e municípios, para terem direito à complementação do Fundeb — que é o VAAT complementação — têm que inserir no sistema de contabilidade, de informações contábeis e fiscais (Sinconfi) os seus dados de arrecadação. De acordo com a Constituição Federal a União, estados e municípios têm valores mínimos para o seu investimento em educação, de acordo com a sua arrecadação, com seus recursos. 

Fundeb: Quase ¼ dos municípios ainda precisam se habilitar para receber a complementação do VAAT


Por conta da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste é feito nas três modalidades de complementação da União ao Fundeb. São elas:

1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.

Desde o Fundeb anterior, corresponde a 10% do valor da contribuição dos estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo


2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.

Em 2023, correspondeu a 6,25% da contribuição de estados, DF e municípios ao Fundeb. O VAAT-MIN aumentou de R$ 8.196,52 para R$ 8.214,34.


3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.

Distribuída pela primeira vez em 2023, a complementação-VAAR correspondeu a 0,75% do total que os entes federados contribuem para o Fundeb.

Ajustes variam com a arrecadação dos estados 

Como está previsto na Lei nº 14.113/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14113.htm o ajuste anual é uma verificação feita pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, por isso alguns estados, que arrecadaram mais, terão ajuste negativo, como explica a secretária de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) Guelda Andrade.

Em relação a essa oscilação — que a gente faz uma estimativa do valor para aquele ano — e aí esse valor pode fechar para mais ou para menos. Isso tem relação com o sistema tributário de cada município de cada estado. Tem município tem um sistema tributário  mais eficiente outros não, então tudo isso impacta nessa referência.” 

Confira o ajuste do seu estado:

Descrição da imagem

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03/04/2024 00:01h

Valores não usados pelos municípios durante a epidemia poderão agora ser gastos no custeio de serviços socioassistenciais, compra de veículos, equipamentos e materiais permanentes para a área de assistência social

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Uma nova Portaria 973/24, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), permite que os recursos enviados aos municípios durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19 sejam agora realocados para a assistência social. Custeio com folha de pagamento, compra de equipamentos, veículos e  materiais para a execução dos serviços socioassistenciais, estão permitidos — e devem ser feitos até 31 de dezembro deste ano. 

O assessor de orçamento Cesar Lima explica que a portaria regulamenta o uso de um dinheiro que estava parado desde o fim da emergência da pandemia. 

“Era um dinheiro que estava congelado dentro dos cofres dos municípios e que agora poderá ser usado no dia a dia, inclusive para custeio e investimentos”, explica o assessor.  Ele ainda avalia que esses recursos deverão prover serviços à população, possibilitando  até mesmo a ampliação das áreas de saúde e de assistência social.  

 R$ 17 bilhões não gastos desde a pandemia

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os valores que “sobraram” da emergência de Covid-19 ultrapassem R$ 17 bilhões. Agora, com a possibilidade de nova destinação, devem beneficiar, principalmente, cidades menores e mais carentes, como explica o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro. 

“Agora essa possibilidade de também executar esses recursos para a assistência social dá mais flexibilidade para que os gestores possam atender as demandas de cada município a partir das suas necessidades e do contexto local. Há muita transferência de recursos de custeio e investimento para a saúde — e não tem na mesma proporção para a assistência social.”

A nova destinação, segundo Pinheiro, “vai permitir que o gestor escolha órgãos e programas importantes como CRAS, CREAS e equipes de referência, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que são programas importantes para a assistência social”, finaliza.

R$ 17 bilhões que eram para a Covid só podem ser gastos em saúde

Como os recursos devem ser usados 

A Portaria nº 973/24 já entrou em vigor e revoga a antiga Portaria 884/23, que restringia os recursos da pandemia apenas para a área da saúde. A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, eventuais saldos que não forem investidos ao longo deste ano deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social. 
 

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06/03/2024 00:02h

CFEM é repassada aos entes da federação para investimentos em melhorias

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Municípios afetados pela atividade de mineração receberam R$ 96,4 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em janeiro de 2024. Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pelo repasse, o montante foi distribuído entre 2.084 municípios. Com destaque para a cidade paraense de Marabá, que recebeu mais de R$ 3,3 milhões. Em seguida estão Açailândia e São Luís, no Maranhão, com R$ 3,1 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente.

Os municípios afetados são aqueles que, de alguma forma, emprestam parte do seu território para viabilizar a atividade de mineração. Eles podem ser produtores ou não produtores de minérios.  O superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica como os recursos podem ser aplicados. 

“Por previsão legal, as prefeituras precisam investir 20% desses recursos em áreas ligadas ao desenvolvimento mineral sustentável, à diversificação econômica, ao desenvolvimento tecnológico e científico, justamente para diminuir a dependência que o município vai ter desses recursos, que são oriundos de uma atividade finita, já que o minério é um recurso natural escasso e que algum dia vai acabar”, afirma. 

A CFEM é uma contraprestação financeira aos municípios produtores de minérios e aos que não produzem, mas, de alguma forma, são afetados pela atividade de mineração. A compensação é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente pela ANM, entre os entes da Federação.  Assim, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União. Polack destaca a importância dos recursos oriundos da CFEM. 

“É justamente para que essas localidades tenham um orçamento mais robusto, que tenham um aumento de recursos disponíveis para serem investidos, ampliar a capacidade de resposta à população desses municípios que possa receber de fato serviços de mais qualidade e investimentos em áreas que possam também diversificar a atividade econômica para o futuro das próximas gerações também”, pontua o superintendente.

Impactos

O decreto 11.659/2023 estabelece a divisão do percentual ao qual os  municípios impactados têm direito: 55% é destinado a ferrovias; 35% quando a estrutura é afetada; 7% nos casos de operações portuárias; e 3% para minerodutos. O cálculo leva em consideração variantes, como por exemplo, a extensão da ferrovia — quanto maior a extensão em quilômetros, maior vai ser o percentual referente a ferrovias que o município vai receber. Além disso, também é considerado o tipo de substância transportada. 

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29/02/2024 20:45h

Municípios estão na lista de bloqueio do Siafi e precisam regularizar a situação para voltar a receber

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Quase 50 cidades brasileiras estavam bloqueadas até a quarta-feira (28) e podem não receber os recursos do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nesta semana. Os entes constam na lista do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). 

Municípios como Araguapaz, em Goiás, e Carapebus, no Rio de Janeiro, estão na lista dos bloqueados desde outubro do ano passado. O consultor de orçamento Cesar Lima explica que dívidas muito altas podem ser um dos motivos para que as cidades tenham dificuldade em acabar com o bloqueio. 

“Questões que o município pode estar contestando e ainda não tem uma liminar que o desbloqueie, mas geralmente é por conta do valor das dívidas. Dívidas previdenciárias que ele não recolheu ou não pagamento de empréstimos que tem o aval da União. Então, ela bloqueia os valores para fazer frente a essas obrigações que seriam dos municípios”, analisa. 

Entre as 47 cidades que integram a lista no momento, o Sudeste é a região que lidera, com 20 municípios. 

Último repasse de fevereiro

No pagamento do 3º decêndio de fevereiro, realizado nesta quinta-feira (29), foram distribuídos R$ 3.863.786.119,34 entre as cidades brasileiras — valor 26% maior que o repasse do mesmo mês do ano passado. 

O Nordeste é a região que recebe a maior parcela, neste decêndio: R$ 1,1 bilhão. Em seguida vem o Sudeste, com pouco mais de R$ 1 bilhão; o Sul, com R$ 627 milhões; o Centro-Oeste, com R$ 237 milhões; e o Norte, com R$ 235 milhões. 

Confira as cidades bloqueadas até o dia 28 de fevereiro:

  1. CAREIRO (AM)
  2. CANAVIEIRAS (BA)
  3. ILHÉUS (BA)
  4. ITACARÉ (BA) 
  5. SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA)
  6. AIUABA (CE)
  7. MULUNGU (CE)
  8. PANCAS (ES)
  9. APARECIDA DE GOI NIA (GO)
  10. ARAGUAPAZ (GO)
  11. CAIAPÔNIA (GO)
  12. GOIANÉSIA (GO)
  13. ITAPIRAPUÃ (GO)
  14. SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO)
  15. SANTA RITA DO NOVO DESTINO (GO)
  16. VARJÃO (GO)
  17. BERTÓPOLIS (MG)
  18. CAMBUQUIRA (MG)
  19. CAPETINGA    (MG)
  20. CORONEL MURTA (MG)
  21. FRONTEIRA DOS VALES (MG)
  22. ITABIRINHA DE MANTENA (MG)
  23. JUIZ DE FORA (MG)
  24. MURIAÉ (MG)
  25. NEPOMUCENO (MG)
  26. NOVA MÓDICA (MG)
  27. ORIZ NIA (MG)
  28. SANTA RITA DO ITUETO (MG)
  29. TAPIRA (MG)
  30. TRÊS CORAÇÕES (MG)
  31. UBÁ (MG)
  32. VARGEM GRANDE DO RIO PARDO (MG)
  33. VERMELHO NOVO (MG)
  34. NOVA ALVORADA DO SUL (MS)
  35. DIAMANTINO    (MT)
  36. DOM AQUINO (MT)
  37. CARAPEBUS (RJ)
  38. MACAÉ (RJ)
  39. PORTO ALEGRE (RS)
  40. GARARU (SE)
  41. JAPOATÃ (SE)
  42. MARUIM (SE)
  43. ROSÁRIO DO CATETE (SE)
  44. SÃO DOMINGOS (SE)
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05/02/2024 01:00h

Valores podem ser aplicados em infraestrutura, saúde e educação

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A cidade paraense de Marabá recebeu mais de R$ 19,4 milhões em recursos referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em 2023.  O município lidera o ranking de não produtores afetados pela atividade de mineração. Em seguida, estão São Luís (R$ 18 mi), Açailândia (R$ 17,9 mi) e Alto Alegre do Pindaré (R$ 13,4 mi), no Maranhão, e Governador Valadares (R$ 13 mi), em Minas Gerais. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM) entre maio e dezembro do ano passado. 

A CFEM é uma contraprestação financeira aos municípios produtores de minérios e aos que não produzem, mas, de alguma forma, são afetados pela atividade de mineração. A compensação é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente pela ANM, entre os entes da Federação. 

Assim, 60% é destinado aos municípios produtores; 15% aos estados produtores; 15% é repassado aos municípios afetados; e 10% vai para a União. O superintendente de arrecadação e fiscalização da ANM, Daniel Polack, explica como funciona a distribuição dos 15% aos municípios impactados. 

“Então 55% vai para ferrovia, 35% vai para afetação de estruturas, 7% para operações portuárias e 3% para minerodutos. E cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente para a gente alcançar um índice que é o índice que cada município vai ter direito. Então por exemplo na ferrovia o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município maior vai ser o índice, o percentual daqueles 55% de 15% que o município vai receber. E também a quantidade, quanto maior a quantidade transportada maior também vai ser o valor que o município vai receber, é proporcional”, afirma.

De acordo com a ANM, “os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados pelos entes beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos estados, Distrito Federal e dos municípios e sim aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.”

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Municípios afetados 

Segundo o consultor institucional e econômico da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG), Waldir Salvador, os royalties dos municípios impactados foram introduzidos em 2017, durante o governo de Michel Temer, quando ficou definido que 15% seria destinado aos locais afetados. Ele explica que vários municípios emprestavam parte do seu território para que a atividade mineral exercida em outro local fosse possível. Waldir Salvador ressalta a importância do repasse, em especial para os municípios mais pobres

“Isso fez um efeito nessas cidades que você não tem noção. Um recurso que passou a ser depositado mensalmente pelo governo federal, que ele que recolhe e repassa, as empresas não passam direto para os municípios, que ajudou o desenvolvimento de muitas cidades brasileiras. Foi essa a intenção da criação dos royalties para impactados

Waldir Salvador defende que os recursos “são fundamentais e fazem justiça com os municípios que mesmo não sendo produtores, emprestam parte do seu território para a atividade funcionar bem.” 
 

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