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23/07/2026 04:20h

Repasses encerram o ciclo 2025/2026 e contemplam localidades impactadas por ferrovias, portos, dutovias e outras estruturas da mineração

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) entre os dias 17 e 20 de julho para municípios afetados pela atividade mineral em todo o país. Os repasses contemplam localidades impactadas pela infraestrutura da mineração, como ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e outras estruturas ligadas à atividade.

A distribuição encerra o ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados, referente à arrecadação registrada entre maio de 2025 e abril de 2026

Embora os valores correspondentes à arrecadação de abril de 2026 tenham sido pagos apenas em julho, devido à necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM concluiu o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação integral dos recursos aos entes beneficiários

Do total distribuído, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles cortados por ferrovias, portos e dutovias utilizados no escoamento da produção mineral. 

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Os outros mais de R$ 17 milhões foram repartidos entre 4.459 municípios vizinhos às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve valores não destinados aos municípios diretamente afetados. Desse montante, 99% dos recursos foram destinados aos municípios

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017. A legislação estabelece que 15% da arrecadação da CFEM — neste caso, R$ 88 milhões — sejam destinados ao Distrito Federal e aos municípios afetados por estruturas como ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais instalações vinculadas aos empreendimentos minerários

Os recursos também contemplam os municípios limítrofes — aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais —, além do Distrito Federal e dos estados produtores, quando há valores que não  foram repassados aos municípios diretamente afetados.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

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21/07/2026 04:15h

Estudo da Aequus Consultoria mostra que fatia das prefeituras na base de cálculo da parcela retida do novo imposto pode subir para 36,2% em 2026; participação dos estados diminui

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A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação dos municípios e reduzir a dos estados na distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo que substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de âmbito municipal.

Um estudo da Aequus Consultoria Econômica e Sistemas, compartilhado com o Brasil 61, indica que a participação dos estados na base de cálculo utilizada para distribuir a chamada parcela retida do IBS caiu de 67%, considerando a arrecadação de 2017 e 2018, para 64,4% no período de 2019 a 2025. No mesmo intervalo, a participação dos municípios passou de 33% para 35,6% e pode alcançar 36,2% em 2026, segundo dados preliminares. 

Pela regra de transição estabelecida pela  Lei nº 227/2026, a reforma prevê que uma parcela da arrecadação do IBS, denominada parcela retida, continuará sendo repartida segundo critérios baseados na distribuição histórica das receitas entre estados e municípios. A medida busca evitar mudanças bruscas na arrecadação dos entes federativos durante a transição para o novo modelo. 

Segundo dados preliminares da Aequus Consultoria, a participação dos municípios na base de cálculo da parcela retida do IBS vem aumentando. Como essa base define a divisão dos recursos durante a transição, a tendência é de ampliação da fatia destinada às prefeituras e de redução da participação dos estados

Entenda as mudanças

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a reforma tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. 

Como essa mudança pode provocar perdas abruptas de arrecadação para alguns entes federativos, a legislação estabeleceu uma longa transição para a distribuição das receitas

O que é a parcela retida

De acordo com a reforma tributária, haverá dois períodos distintos de transição: um para consumidores e empresas e outro para a distribuição das receitas entre estados e municípios

Para consumidores e empresas, a transição ocorrerá entre 2029 e 2032, período em que o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto o IBS será implantado de forma progressiva

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo sistema entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação da alíquota plena do IBS

Mas, para estados e municípios  — os entes arrecadadores do IBS — a mudança na distribuição dos recursos ocorrerá de forma mais lenta. A transição da repartição da arrecadação do IBS começará em 2029 e seguirá até 2078

Durante esse período, uma parcela da receita do IBS será mantida na parcela retida, que continuará sendo distribuída conforme critérios baseados na participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pelo novo imposto (ICMS e ISS). 

Entre 2029 e 2032, a parcela retida corresponderá a 80% da arrecadação do IBS, enquanto os 20% restantes serão distribuídos pelas regras permanentes do novo modelo, segundo as quais a receita pertence ao estado e ao município onde ocorre o consumo do bem ou serviço

A partir de 2033, quando o IBS substituir integralmente o ICMS e o ISS, a parcela retida passará a representar 90% da arrecadação e será reduzida gradualmente: 

  • 2034: 88%;
  • 2035: 86%;
  • 2036: 84%;
  • ...
  • 2076: 4%;
  • 2077: 2%.

Em 2078, a parcela retida será extinta e 100% da arrecadação do IBS passará a ser distribuída pelas regras permanentes do novo sistema tributário. 

O cálculo é decisivo porque a parcela retida continuará representando a maior parte da arrecadação do IBS até 2052. Nesse ano, 52% da receita do imposto ainda será distribuída com base nos critérios de transição, que consideram a participação histórica de estados e municípios na arrecadação dos tributos substituídos pela reforma.

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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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17/07/2026 04:25h

Medida busca equilibrar a cobrança de dívidas previdenciárias com a manutenção dos serviços públicos

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O Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios. O Projeto de Lei (PL) 4.275/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

A proposta busca preservar a capacidade financeira dos entes federativos, garantindo recursos para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir o pagamento dos débitos previdenciários

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros. 

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). 

No relatório, a senadora afirma que a limitação das retenções é necessária diante dos impactos que esses descontos têm sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios

Entenda a proposta

O FPE e o FPM são mecanismos pelos quais a União distribui parte da arrecadação de impostos aos estados e municípios. Esses recursos são uma das principais fontes de financiamento das administrações locais e ajudam a custear despesas em áreas como saúde, educação e infraestrutura

Atualmente, quando um estado ou município possui dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses desses fundos pode ser retida para quitar os débitos

Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, esses descontos ficarão limitados a 5% do valor de cada repasse. A expectativa é evitar que retenções elevadas comprometam o caixa dos entes federativos, preservando sua capacidade de manter os serviços públicos enquanto as dívidas continuam sendo quitadas. 

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06/07/2026 04:00h

ANP finaliza repasses referentes à produção de abril de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição de royalties referentes à produção de abril de 2026 nos contratos sob o regime de concessão, cessão onerosa e partilha.

Os repasses totalizaram R$ 2,35 bilhões para os estados e R$ 3,02 bilhões para os municípios, beneficiando 945 cidades e dez unidades da Federação. Com a operação, foram concluídos todos os pagamentos relativos à produção do período. 

Além dos estados e municípios, parte dos royalties foi destinada à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.

Considerando os três regimes de exploração — concessão, cessão onerosa e partilha de produção —, o total distribuído em royalties referente à produção de abril alcançou R$ 8,91 bilhões, destinados à União, aos estados e aos municípios. 

Os valores detalhados por beneficiário, bem como as séries históricas dos repasses, estão disponíveis na página Royalties da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e serão publicadas em breve. 

Cabe à ANP calcular, apurar e distribuir os royalties de acordo com as regras estabelecidas pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, além dos decretos que regulamentam a divisão dos recursos. 
Embora não exista uma data fixa para os depósitos, a agência informa que busca dar celeridade ao processo de distribuição. Os beneficiários podem consultar valores, datas de pagamento e demais informações no portal do Banco do Brasil, na opção "ANP – Royalties da ANP". 

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21/06/2026 02:00h

Levantamento revela que cada R$ 1 investido em prevenção climática pode evitar até R$ 7 em perdas decorrentes de desastres ambientais

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Um estudo divulgado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) defende a adoção de “orçamentos verdes” no Brasil para fortalecer a capacidade de estados e municípios de responder aos impactos das mudanças climáticas. A proposta é substituir a lógica predominantemente reativa da gestão pública por uma estratégia baseada em prevenção, adaptação e resiliência climática. 

O levantamento, elaborado com apoio do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (CICEF), aponta que os entes subnacionais ainda concentram grande parte dos recursos em ações emergenciais, como reconstrução após enchentes, secas e queimadas, ao invés de priorizar investimentos preventivos

A ferramenta sugerida pelo estudo, inspirada em metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), permite identificar, classificar e monitorar os gastos públicos relacionados ao meio ambiente, possibilitando medir de forma mais precisa o esforço fiscal dos governos na agenda climática.

Entre os objetivos dos chamados “orçamentos verdes” estão:

  • incorporação de riscos climáticos ao planejamento fiscal;
  • priorização de investimentos em prevenção e adaptação;
  • fortalecimento da capacidade de resposta a desastres;
  • promoção da sustentabilidade fiscal de longo prazo.

Investir em prevenção reduz perdas

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citadas no estudo, indicam que cada R$ 1 investido em prevenção climática pode evitar até R$ 7 em perdas decorrentes de desastres ambientais. Apesar disso, os recursos públicos continuam concentrados em ações de reparação e reconstrução.

O relatório cita o caso do Rio Grande do Sul como exemplo. Após as enchentes de 2024, o estado precisou suplementar mais de R$ 3 bilhões para ações emergenciais, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a outras áreas. 

Segundo os pesquisadores, embora a Constituição Federal atribua responsabilidades ambientais à União, aos estados e aos municípios, são os entes subnacionais que absorvem diretamente os impactos econômicos e sociais de eventos extremos. Ainda assim, essas administrações enfrentam limitações técnicas e financeiras para implementar políticas climáticas

Falta rastreamento dos gastos ambientais

Um dos principais desafios apontados pelo estudo é a dificuldade de identificar quanto os governos efetivamente investem em ações relacionadas ao clima

Despesas com drenagem urbana, contenção de encostas, recuperação ambiental e prevenção de desastres costumam estar distribuídas entre diferentes áreas do orçamento, como infraestrutura, urbanismo e defesa civil, o que dificulta mensurar o volume de recursos destinado à agenda climática

O levantamento cita Pernambuco como exemplo. Entre 2008 e 2019, o estado destinou cerca de 0,16% do PIB estadual a políticas climáticas. Apesar disso, as emissões de gases de efeito estufa cresceram, em média, 25% no período, evidenciando a dificuldade de avaliar a efetividade das políticas sem métricas padronizadas

Desafios para implementar os orçamentos verdes

O estudo aponta obstáculos para a adoção do “orçamento verde” no país. Entre eles estão:

  • falta de padronização contábil entre estados e municípios;
  • baixa integração entre planos climáticos e instrumentos tradicionais de planejamento — como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • desafios técnico-operacionais das equipes fazendárias locais;
  • entraves políticos, como a descontinuidade administrativa entre governos e a preferência por gastos com retorno eleitoral mais imediato em detrimento de investimentos preventivos de longo prazo.

Marcadores climáticos

Como solução técnica, o estudo propõe a adoção dos chamados “marcadores orçamentários climáticos”, uma espécie de etiqueta aplicada às despesas públicas para identificar seu impacto sobre o clima. 

Esses mecanismos funcionam como classificadores contábeis capazes de indicar se determinado gasto tem impacto positivo, neutro ou negativo para a agenda climática. Os marcadores também permitem distinguir ações de mitigação — voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa — de medidas de adaptação — destinadas a aumentar a resiliência a eventos extremos. 

Segundo os pesquisadores, a adoção dessas métricas tornaria os gastos climáticos mais visíveis, comparáveis e auditáveis, ampliando a transparência fiscal e fortalecendo a coordenação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas. 

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18/06/2026 04:00h

Minas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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15/06/2026 04:15h

Montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril

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A disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio, os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios produtores. 

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido refletidos nessa receita.

Os royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março, período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100. 

Entre os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:

  • União: R$ 2,559 bilhões;
  • Estado do Rio de Janeiro: R$ 1,838 bilhão;
  • Maricá (RJ): R$ 361 milhões;
  • Saquarema (RJ): R$ 303 milhões;
  • Macaé (RJ): R$ 183 milhões;
  • Estado de São Paulo: R$ 167 milhões;
  • Araruama: R$ 132 milhões.

Juntos, o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.  

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

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Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.

A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

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06/06/2026 04:00h

As perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água

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Enquanto cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o país perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição. Isso significa que quase quatro em cada dez litros produzidos não chegam aos consumidores. 

Os dados fazem parte do "Estudo de Perdas de Água 2026 (SINISA, 2024): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil", elaborado pelo Instituto Trata Brasil (ITB) em parceria com a consultoria GO Associados. 

Segundo o levantamento, divulgado nesta terça-feira (2), as perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água. O volume equivale ao desperdício diário de 4,8 mil piscinas olímpicas. 

Em outra comparação, representa 16,2 milhões de caixas d'água suficientes para abastecer uma família de cinco pessoas por dia ou, ainda, 4,5 vezes o volume do Sistema Cantareira ao longo de um ano.

Durante o abastecimento, a água pode ser perdida por diferentes fatores, entre eles vazamentos nas redes, falhas de medição e consumos não autorizados.

Considerando apenas as perdas físicas, como os vazamentos, o volume desperdiçado seria suficiente para abastecer cerca de 77 milhões de brasileiros durante um ano.

O número corresponde a mais de um quarto da população do país em 2024 e supera em mais de duas vezes o contingente de pessoas sem acesso à água tratada, estimado em cerca de 33 milhões de habitantes.

O estudo também aponta que o mesmo volume poderia garantir abastecimento por dois anos aos 17,2 milhões de brasileiros que vivem em comunidades vulneráveis. Do ponto de vista ambiental, a redução dessas perdas permitiria ampliar a disponibilidade de recursos hídricos sem a necessidade de captar água em novos mananciais.

Redução avança lentamente

Apesar de uma leve melhora nos últimos anos, os índices de perdas seguem distantes da meta nacional de 25%. Em 2020, o percentual era de 40,14%. Em 2024, chegou a 39,53%.

Para a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a evolução ocorre em ritmo insuficiente diante dos desafios enfrentados pelo país.

“No ano passado tínhamos uma perda de 40,3%, mas esse número tem reduzido numa velocidade muito lenta, o que demonstra que a gente precisa ser mais eficiente e priorizar mais esse tema da redução de perdas de água, principalmente num cenário onde a gente tem crise hídrica, onde a gente tem ondas de calores, secas cada vez mais recorrentes”, considera.

As diferenças regionais continuam expressivas. O estudo mostra que as regiões Norte e Nordeste concentram os maiores desafios tanto na redução das perdas quanto nos indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Entre 2020 e 2024, a região Nordeste registrou a maior piora, com aumento de 0,46 ponto percentual. Já a região Norte apresentou a maior redução no período, com queda de 1,79 ponto percentual.

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Segundo Luana Pretto, o combate às perdas gera benefícios que vão além da preservação dos recursos hídricos.

“Quando a gente reduz a perda, por exemplo, física, a gente capta menos água no rio, a gente usa menos produto químico para o tratamento, a gente usa menos energia elétrica para esse bombeamento da água, o que faz com que haja uma redução no custo operacional e uma melhor tarifa também paga pelo cidadão”, destaca.

Diferenças entre os estados

A comparação entre os estados evidencia desigualdades regionais e estruturais nos sistemas de abastecimento.

Os maiores índices de perdas estão concentrados principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Alagoas lidera o ranking, com 66,90%, seguida por Roraima (65,97%), Pará (57,33%), Maranhão (56,68%), Acre (56,48%) e Sergipe (55,10%). Todos os percentuais estão bem acima da média nacional de 39,53%.

Na outra ponta aparecem estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O menor índice do país foi registrado no Piauí, com 24,61%. Em seguida aparecem Goiás (27,13%), Mato Grosso do Sul (30,60%), Distrito Federal (31,55%), Tocantins (31,58%), São Paulo (32,15%) e Paraná (33,40%).

Ranking dos estados por perdas na distribuição

  • Piauí (24,61%)
  • Goiás (27,13%)
  • Mato Grosso do Sul (30,60%)
  • Distrito Federal (31,55%)
  • Tocantins (31,58%)
  • São Paulo (32,15%)
  • Paraná (33,40%)
  • Santa Catarina (34,97%)
  • Minas Gerais (35,29%)
  • Rio Grande do Sul (39,25%)
  • Amapá (39,27%)
  • Mato Grosso (40,01%)
  • Espírito Santo (40,64%)
  • Bahia (41,14%)
  • Amazonas (43,17%)
  • Pernambuco (43,44%)
  • Paraíba (44,00%)
  • Ceará (45,22%)
  • Rondônia (45,29%)
  • Rio Grande do Norte (47,06%)
  • Rio de Janeiro (50,53%)
  • Sergipe (55,10%)
  • Acre (56,48%)
  • Maranhão (56,68%)
  • Pará (57,33%)
  • Roraima (65,97%)
  • Alagoas (66,90%)

Situação dos municípios

Entre os municípios analisados, o índice médio de perdas foi de 35,56% em 2024, acima dos 31,09% registrados em 2023. Dos 99 municípios considerados, apenas 20 apresentaram perdas inferiores a 25%, enquanto 14 registraram índices superiores a 50%.

Os melhores resultados concentram-se principalmente no Sudeste, que reúne 12 dos 20 municípios com menores perdas na distribuição. Suzano, em São Paulo, registrou apenas 1,27%, enquanto Santos ficou em 5,35%, ambos muito abaixo da média nacional.

Já entre os piores desempenhos predominam cidades das regiões Norte e Nordeste. O destaque negativo é Parauapebas (PA), com 70,68%, seguida por Maceió, com 64,05%. Outras cidades também registram índices elevados, como Belo Horizonte (68,29%) e Várzea Grande (MT), com 59,03%.

O levantamento mostra ainda que apenas 12 dos 100 municípios mais populosos do país cumpriam simultaneamente, em 2024, as metas estabelecidas pela Portaria 788/2024 para redução de perdas. São eles:

  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Limeira (SP)
  • Maringá (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • Suzano (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Teresina (PI)

Entre as capitais brasileiras, apenas quatro ficaram abaixo da meta de 25% definida pela Portaria 788/2024: Goiânia, São Paulo, Campo Grande e Teresina. A média das 27 capitais foi de 39,30%.
 

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05/06/2026 04:20h

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios

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A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de março de 2026 alcançou R$ 8,2 bilhões destinados à União, estados e municípios. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios. Com a conclusão dessa etapa, foram encerrados os repasses relativos à produção de março de 2026 em todos os regimes de exploração. 

A distribuição referente aos contratos de concessão e cessão onerosa havia sido finalizada anteriormente.

VEJA MAIS:

Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.

Como os recursos são distribuídos

A ANP é responsável pelo cálculo, pela apuração e pela distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.

As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.

A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários o mais rapidamente possível após a arrecadação.

Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.

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