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18/07/2026 04:00h

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do mês de julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões

Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada estado e município

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  1. Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  2. Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  3. Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  4. Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  5. Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  6. Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  7. Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  8. Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  9. Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  10. Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  11. Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  12. Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  13. São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  14. Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  15. Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  16. Alto Horizonte (GO): R$: 5.730.753,76
  17. Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  18. Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  19. Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  20. Itaituba (PA): R$: 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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17/07/2026 04:25h

Medida busca equilibrar a cobrança de dívidas previdenciárias com a manutenção dos serviços públicos

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O Senado aprovou um projeto de lei que limita a 5% a parcela que a União poderá reter dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios. O Projeto de Lei (PL) 4.275/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

A proposta busca preservar a capacidade financeira dos entes federativos, garantindo recursos para a manutenção de serviços públicos como saúde, educação e infraestrutura, sem impedir o pagamento dos débitos previdenciários

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as retenções de recursos ultrapassaram R$ 5 bilhões em 2020 e 2021, afetando cerca de um quarto dos municípios brasileiros. 

O projeto é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). 

No relatório, a senadora afirma que a limitação das retenções é necessária diante dos impactos que esses descontos têm sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios

Entenda a proposta

O FPE e o FPM são mecanismos pelos quais a União distribui parte da arrecadação de impostos aos estados e municípios. Esses recursos são uma das principais fontes de financiamento das administrações locais e ajudam a custear despesas em áreas como saúde, educação e infraestrutura

Atualmente, quando um estado ou município possui dívidas previdenciárias com a União, parte dos repasses desses fundos pode ser retida para quitar os débitos

Se o projeto for aprovado também pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, esses descontos ficarão limitados a 5% do valor de cada repasse. A expectativa é evitar que retenções elevadas comprometam o caixa dos entes federativos, preservando sua capacidade de manter os serviços públicos enquanto as dívidas continuam sendo quitadas. 

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06/07/2026 04:00h

ANP finaliza repasses referentes à produção de abril de 2026, considerando os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição de royalties referentes à produção de abril de 2026 nos contratos sob o regime de concessão, cessão onerosa e partilha.

Os repasses totalizaram R$ 2,35 bilhões para os estados e R$ 3,02 bilhões para os municípios, beneficiando 945 cidades e dez unidades da Federação. Com a operação, foram concluídos todos os pagamentos relativos à produção do período. 

Além dos estados e municípios, parte dos royalties foi destinada à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.

Considerando os três regimes de exploração — concessão, cessão onerosa e partilha de produção —, o total distribuído em royalties referente à produção de abril alcançou R$ 8,91 bilhões, destinados à União, aos estados e aos municípios. 

Os valores detalhados por beneficiário, bem como as séries históricas dos repasses, estão disponíveis na página Royalties da ANP. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e serão publicadas em breve. 

Cabe à ANP calcular, apurar e distribuir os royalties de acordo com as regras estabelecidas pelas Leis nº 7.990/1989 e nº 9.478/1997, além dos decretos que regulamentam a divisão dos recursos. 
Embora não exista uma data fixa para os depósitos, a agência informa que busca dar celeridade ao processo de distribuição. Os beneficiários podem consultar valores, datas de pagamento e demais informações no portal do Banco do Brasil, na opção "ANP – Royalties da ANP". 

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21/06/2026 02:00h

Levantamento revela que cada R$ 1 investido em prevenção climática pode evitar até R$ 7 em perdas decorrentes de desastres ambientais

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Um estudo divulgado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) defende a adoção de “orçamentos verdes” no Brasil para fortalecer a capacidade de estados e municípios de responder aos impactos das mudanças climáticas. A proposta é substituir a lógica predominantemente reativa da gestão pública por uma estratégia baseada em prevenção, adaptação e resiliência climática. 

O levantamento, elaborado com apoio do Centro Internacional Celso Furtado de Políticas para o Desenvolvimento (CICEF), aponta que os entes subnacionais ainda concentram grande parte dos recursos em ações emergenciais, como reconstrução após enchentes, secas e queimadas, ao invés de priorizar investimentos preventivos

A ferramenta sugerida pelo estudo, inspirada em metodologia da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), permite identificar, classificar e monitorar os gastos públicos relacionados ao meio ambiente, possibilitando medir de forma mais precisa o esforço fiscal dos governos na agenda climática.

Entre os objetivos dos chamados “orçamentos verdes” estão:

  • incorporação de riscos climáticos ao planejamento fiscal;
  • priorização de investimentos em prevenção e adaptação;
  • fortalecimento da capacidade de resposta a desastres;
  • promoção da sustentabilidade fiscal de longo prazo.

Investir em prevenção reduz perdas

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), citadas no estudo, indicam que cada R$ 1 investido em prevenção climática pode evitar até R$ 7 em perdas decorrentes de desastres ambientais. Apesar disso, os recursos públicos continuam concentrados em ações de reparação e reconstrução.

O relatório cita o caso do Rio Grande do Sul como exemplo. Após as enchentes de 2024, o estado precisou suplementar mais de R$ 3 bilhões para ações emergenciais, comprometendo recursos que poderiam ser destinados a outras áreas. 

Segundo os pesquisadores, embora a Constituição Federal atribua responsabilidades ambientais à União, aos estados e aos municípios, são os entes subnacionais que absorvem diretamente os impactos econômicos e sociais de eventos extremos. Ainda assim, essas administrações enfrentam limitações técnicas e financeiras para implementar políticas climáticas

Falta rastreamento dos gastos ambientais

Um dos principais desafios apontados pelo estudo é a dificuldade de identificar quanto os governos efetivamente investem em ações relacionadas ao clima

Despesas com drenagem urbana, contenção de encostas, recuperação ambiental e prevenção de desastres costumam estar distribuídas entre diferentes áreas do orçamento, como infraestrutura, urbanismo e defesa civil, o que dificulta mensurar o volume de recursos destinado à agenda climática

O levantamento cita Pernambuco como exemplo. Entre 2008 e 2019, o estado destinou cerca de 0,16% do PIB estadual a políticas climáticas. Apesar disso, as emissões de gases de efeito estufa cresceram, em média, 25% no período, evidenciando a dificuldade de avaliar a efetividade das políticas sem métricas padronizadas

Desafios para implementar os orçamentos verdes

O estudo aponta obstáculos para a adoção do “orçamento verde” no país. Entre eles estão:

  • falta de padronização contábil entre estados e municípios;
  • baixa integração entre planos climáticos e instrumentos tradicionais de planejamento — como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
  • desafios técnico-operacionais das equipes fazendárias locais;
  • entraves políticos, como a descontinuidade administrativa entre governos e a preferência por gastos com retorno eleitoral mais imediato em detrimento de investimentos preventivos de longo prazo.

Marcadores climáticos

Como solução técnica, o estudo propõe a adoção dos chamados “marcadores orçamentários climáticos”, uma espécie de etiqueta aplicada às despesas públicas para identificar seu impacto sobre o clima. 

Esses mecanismos funcionam como classificadores contábeis capazes de indicar se determinado gasto tem impacto positivo, neutro ou negativo para a agenda climática. Os marcadores também permitem distinguir ações de mitigação — voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa — de medidas de adaptação — destinadas a aumentar a resiliência a eventos extremos. 

Segundo os pesquisadores, a adoção dessas métricas tornaria os gastos climáticos mais visíveis, comparáveis e auditáveis, ampliando a transparência fiscal e fortalecendo a coordenação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas. 

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18/06/2026 04:00h

Minas Gerais e Pará lideram o recebimento dos royalties da mineração distribuídos pela ANM

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Mais de R$ 477 milhões arrecadados com a exploração mineral foram repassados nesta semana a estados, ao Distrito Federal e a municípios produtores. Os recursos correspondem à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalty da mineração, recolhida em maio e distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Do montante total, mais de R$ 95 milhões serão destinados aos estados e ao Distrito Federal. Os municípios ficarão com mais de R$ 381 milhões. Entre os estados, Minas Gerais lidera o recebimento dos recursos, com mais de R$ 42 milhões, seguido pelo Pará, que receberá mais de R$ 37 milhões.

A relação completa dos valores distribuídos por estados e municípios está disponível em relatório divulgado pela ANM.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

A legislação estabelece regras para a utilização dos recursos da CFEM. Os valores não podem ser empregados no pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas junto à União ou a entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

No entanto, há uma exceção para a área da educação. Nesse caso, os recursos podem ser usados em despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

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A norma também determina que, preferencialmente, pelo menos 20% da arrecadação seja aplicada em iniciativas voltadas à diversificação econômica, à exploração mineral sustentável e ao desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas.

Transparência 

Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a compensação devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. A exigência segue as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Informações detalhadas sobre a CFEM podem ser consultadas no portal da Agência Nacional de Mineração. Já o Banco do Brasil disponibiliza a consulta sobre o repasse dos recursos às contas dos entes federativos.

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15/06/2026 04:15h

Montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril

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A disparada dos preços internacionais do petróleo em meio ao conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou a arrecadação de royalties no Brasil. Em maio, os repasses alcançaram R$ 8,2 bilhões, o maior valor já registrado para o período, fortalecendo o caixa da União, de estados e de municípios produtores. 

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o montante representa uma alta de quase 70% em comparação com abril, quando os efeitos da valorização do petróleo ainda não haviam sido refletidos nessa receita.

Os royalties são repassados dois meses após a produção de petróleo e gás natural. Dessa forma, os valores distribuídos em maio correspondem à produção de março, período em que a cotação internacional do barril já superava os US$ 100. 

Entre os maiores beneficiários da arrecadação recorde em maio estão:

  • União: R$ 2,559 bilhões;
  • Estado do Rio de Janeiro: R$ 1,838 bilhão;
  • Maricá (RJ): R$ 361 milhões;
  • Saquarema (RJ): R$ 303 milhões;
  • Macaé (RJ): R$ 183 milhões;
  • Estado de São Paulo: R$ 167 milhões;
  • Araruama: R$ 132 milhões.

Juntos, o governo do Rio de Janeiro e os municípios fluminenses respondem por quase metade de todos os royalties distribuídos no mês. A concentração desses recursos continua sendo motivo de disputa entre o estado e outras unidades da federação, que defendem uma divisão mais equilibrada dos repasses.

Julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início de maio o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.  

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

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Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.

A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

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06/06/2026 04:00h

As perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água

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Enquanto cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o país perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição. Isso significa que quase quatro em cada dez litros produzidos não chegam aos consumidores. 

Os dados fazem parte do "Estudo de Perdas de Água 2026 (SINISA, 2024): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil", elaborado pelo Instituto Trata Brasil (ITB) em parceria com a consultoria GO Associados. 

Segundo o levantamento, divulgado nesta terça-feira (2), as perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água. O volume equivale ao desperdício diário de 4,8 mil piscinas olímpicas. 

Em outra comparação, representa 16,2 milhões de caixas d'água suficientes para abastecer uma família de cinco pessoas por dia ou, ainda, 4,5 vezes o volume do Sistema Cantareira ao longo de um ano.

Durante o abastecimento, a água pode ser perdida por diferentes fatores, entre eles vazamentos nas redes, falhas de medição e consumos não autorizados.

Considerando apenas as perdas físicas, como os vazamentos, o volume desperdiçado seria suficiente para abastecer cerca de 77 milhões de brasileiros durante um ano.

O número corresponde a mais de um quarto da população do país em 2024 e supera em mais de duas vezes o contingente de pessoas sem acesso à água tratada, estimado em cerca de 33 milhões de habitantes.

O estudo também aponta que o mesmo volume poderia garantir abastecimento por dois anos aos 17,2 milhões de brasileiros que vivem em comunidades vulneráveis. Do ponto de vista ambiental, a redução dessas perdas permitiria ampliar a disponibilidade de recursos hídricos sem a necessidade de captar água em novos mananciais.

Redução avança lentamente

Apesar de uma leve melhora nos últimos anos, os índices de perdas seguem distantes da meta nacional de 25%. Em 2020, o percentual era de 40,14%. Em 2024, chegou a 39,53%.

Para a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a evolução ocorre em ritmo insuficiente diante dos desafios enfrentados pelo país.

“No ano passado tínhamos uma perda de 40,3%, mas esse número tem reduzido numa velocidade muito lenta, o que demonstra que a gente precisa ser mais eficiente e priorizar mais esse tema da redução de perdas de água, principalmente num cenário onde a gente tem crise hídrica, onde a gente tem ondas de calores, secas cada vez mais recorrentes”, considera.

As diferenças regionais continuam expressivas. O estudo mostra que as regiões Norte e Nordeste concentram os maiores desafios tanto na redução das perdas quanto nos indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Entre 2020 e 2024, a região Nordeste registrou a maior piora, com aumento de 0,46 ponto percentual. Já a região Norte apresentou a maior redução no período, com queda de 1,79 ponto percentual.

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Segundo Luana Pretto, o combate às perdas gera benefícios que vão além da preservação dos recursos hídricos.

“Quando a gente reduz a perda, por exemplo, física, a gente capta menos água no rio, a gente usa menos produto químico para o tratamento, a gente usa menos energia elétrica para esse bombeamento da água, o que faz com que haja uma redução no custo operacional e uma melhor tarifa também paga pelo cidadão”, destaca.

Diferenças entre os estados

A comparação entre os estados evidencia desigualdades regionais e estruturais nos sistemas de abastecimento.

Os maiores índices de perdas estão concentrados principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Alagoas lidera o ranking, com 66,90%, seguida por Roraima (65,97%), Pará (57,33%), Maranhão (56,68%), Acre (56,48%) e Sergipe (55,10%). Todos os percentuais estão bem acima da média nacional de 39,53%.

Na outra ponta aparecem estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O menor índice do país foi registrado no Piauí, com 24,61%. Em seguida aparecem Goiás (27,13%), Mato Grosso do Sul (30,60%), Distrito Federal (31,55%), Tocantins (31,58%), São Paulo (32,15%) e Paraná (33,40%).

Ranking dos estados por perdas na distribuição

  • Piauí (24,61%)
  • Goiás (27,13%)
  • Mato Grosso do Sul (30,60%)
  • Distrito Federal (31,55%)
  • Tocantins (31,58%)
  • São Paulo (32,15%)
  • Paraná (33,40%)
  • Santa Catarina (34,97%)
  • Minas Gerais (35,29%)
  • Rio Grande do Sul (39,25%)
  • Amapá (39,27%)
  • Mato Grosso (40,01%)
  • Espírito Santo (40,64%)
  • Bahia (41,14%)
  • Amazonas (43,17%)
  • Pernambuco (43,44%)
  • Paraíba (44,00%)
  • Ceará (45,22%)
  • Rondônia (45,29%)
  • Rio Grande do Norte (47,06%)
  • Rio de Janeiro (50,53%)
  • Sergipe (55,10%)
  • Acre (56,48%)
  • Maranhão (56,68%)
  • Pará (57,33%)
  • Roraima (65,97%)
  • Alagoas (66,90%)

Situação dos municípios

Entre os municípios analisados, o índice médio de perdas foi de 35,56% em 2024, acima dos 31,09% registrados em 2023. Dos 99 municípios considerados, apenas 20 apresentaram perdas inferiores a 25%, enquanto 14 registraram índices superiores a 50%.

Os melhores resultados concentram-se principalmente no Sudeste, que reúne 12 dos 20 municípios com menores perdas na distribuição. Suzano, em São Paulo, registrou apenas 1,27%, enquanto Santos ficou em 5,35%, ambos muito abaixo da média nacional.

Já entre os piores desempenhos predominam cidades das regiões Norte e Nordeste. O destaque negativo é Parauapebas (PA), com 70,68%, seguida por Maceió, com 64,05%. Outras cidades também registram índices elevados, como Belo Horizonte (68,29%) e Várzea Grande (MT), com 59,03%.

O levantamento mostra ainda que apenas 12 dos 100 municípios mais populosos do país cumpriam simultaneamente, em 2024, as metas estabelecidas pela Portaria 788/2024 para redução de perdas. São eles:

  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Limeira (SP)
  • Maringá (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • Suzano (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Teresina (PI)

Entre as capitais brasileiras, apenas quatro ficaram abaixo da meta de 25% definida pela Portaria 788/2024: Goiânia, São Paulo, Campo Grande e Teresina. A média das 27 capitais foi de 39,30%.
 

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05/06/2026 04:20h

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios

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A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de março de 2026 alcançou R$ 8,2 bilhões destinados à União, estados e municípios. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.

Desse total, R$ 976,2 milhões foram destinados a três estados e R$ 1,29 bilhão a 534 municípios. Com a conclusão dessa etapa, foram encerrados os repasses relativos à produção de março de 2026 em todos os regimes de exploração. 

A distribuição referente aos contratos de concessão e cessão onerosa havia sido finalizada anteriormente.

VEJA MAIS:

Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.

Como os recursos são distribuídos

A ANP é responsável pelo cálculo, pela apuração e pela distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.

As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.

A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários o mais rapidamente possível após a arrecadação.

Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.

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02/06/2026 04:15h

As perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água

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Enquanto cerca de 33 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o país perde 39,53% da água tratada durante o processo de distribuição. Isso significa que quase quatro em cada dez litros produzidos não chegam aos consumidores. 

Os dados fazem parte do "Estudo de Perdas de Água 2026 (SINISA, 2024): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil", elaborado pelo Instituto Trata Brasil (ITB) em parceria com a consultoria GO Associados. 

Segundo o levantamento, divulgado nesta terça-feira (2), as perdas físicas registradas em 2024 alcançaram aproximadamente 4,4 bilhões de metros cúbicos de água. O volume equivale ao desperdício diário de 4,8 mil piscinas olímpicas. 

Em outra comparação, representa 16,2 milhões de caixas d'água suficientes para abastecer uma família de cinco pessoas por dia ou, ainda, 4,5 vezes o volume do Sistema Cantareira ao longo de um ano.

Durante o abastecimento, a água pode ser perdida por diferentes fatores, entre eles vazamentos nas redes, falhas de medição e consumos não autorizados.

Considerando apenas as perdas físicas, como os vazamentos, o volume desperdiçado seria suficiente para abastecer cerca de 77 milhões de brasileiros durante um ano.

O número corresponde a mais de um quarto da população do país em 2024 e supera em mais de duas vezes o contingente de pessoas sem acesso à água tratada, estimado em cerca de 33 milhões de habitantes.

O estudo também aponta que o mesmo volume poderia garantir abastecimento por dois anos aos 17,2 milhões de brasileiros que vivem em comunidades vulneráveis. Do ponto de vista ambiental, a redução dessas perdas permitiria ampliar a disponibilidade de recursos hídricos sem a necessidade de captar água em novos mananciais.

Redução avança lentamente

Apesar de uma leve melhora nos últimos anos, os índices de perdas seguem distantes da meta nacional de 25%. Em 2020, o percentual era de 40,14%. Em 2024, chegou a 39,53%.

Para a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, a evolução ocorre em ritmo insuficiente diante dos desafios enfrentados pelo país.

“No ano passado tínhamos uma perda de 40,3%, mas esse número tem reduzido numa velocidade muito lenta, o que demonstra que a gente precisa ser mais eficiente e priorizar mais esse tema da redução de perdas de água, principalmente num cenário onde a gente tem crise hídrica, onde a gente tem ondas de calores, secas cada vez mais recorrentes”, considera.

As diferenças regionais continuam expressivas. O estudo mostra que as regiões Norte e Nordeste concentram os maiores desafios tanto na redução das perdas quanto nos indicadores de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Entre 2020 e 2024, a região Nordeste registrou a maior piora, com aumento de 0,46 ponto percentual. Já a região Norte apresentou a maior redução no período, com queda de 1,79 ponto percentual.

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Segundo Luana Pretto, o combate às perdas gera benefícios que vão além da preservação dos recursos hídricos.

“Quando a gente reduz a perda, por exemplo, física, a gente capta menos água no rio, a gente usa menos produto químico para o tratamento, a gente usa menos energia elétrica para esse bombeamento da água, o que faz com que haja uma redução no custo operacional e uma melhor tarifa também paga pelo cidadão”, destaca.

Diferenças entre os estados

A comparação entre os estados evidencia desigualdades regionais e estruturais nos sistemas de abastecimento.

Os maiores índices de perdas estão concentrados principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Alagoas lidera o ranking, com 66,90%, seguida por Roraima (65,97%), Pará (57,33%), Maranhão (56,68%), Acre (56,48%) e Sergipe (55,10%). Todos os percentuais estão bem acima da média nacional de 39,53%.

Na outra ponta aparecem estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O menor índice do país foi registrado no Piauí, com 24,61%. Em seguida aparecem Goiás (27,13%), Mato Grosso do Sul (30,60%), Distrito Federal (31,55%), Tocantins (31,58%), São Paulo (32,15%) e Paraná (33,40%).

Ranking dos estados por perdas na distribuição

  • Piauí (24,61%)
  • Goiás (27,13%)
  • Mato Grosso do Sul (30,60%)
  • Distrito Federal (31,55%)
  • Tocantins (31,58%)
  • São Paulo (32,15%)
  • Paraná (33,40%)
  • Santa Catarina (34,97%)
  • Minas Gerais (35,29%)
  • Rio Grande do Sul (39,25%)
  • Amapá (39,27%)
  • Mato Grosso (40,01%)
  • Espírito Santo (40,64%)
  • Bahia (41,14%)
  • Amazonas (43,17%)
  • Pernambuco (43,44%)
  • Paraíba (44,00%)
  • Ceará (45,22%)
  • Rondônia (45,29%)
  • Rio Grande do Norte (47,06%)
  • Rio de Janeiro (50,53%)
  • Sergipe (55,10%)
  • Acre (56,48%)
  • Maranhão (56,68%)
  • Pará (57,33%)
  • Roraima (65,97%)
  • Alagoas (66,90%)

Situação dos municípios

Entre os municípios analisados, o índice médio de perdas foi de 35,56% em 2024, acima dos 31,09% registrados em 2023. Dos 99 municípios considerados, apenas 20 apresentaram perdas inferiores a 25%, enquanto 14 registraram índices superiores a 50%.

Os melhores resultados concentram-se principalmente no Sudeste, que reúne 12 dos 20 municípios com menores perdas na distribuição. Suzano, em São Paulo, registrou apenas 1,27%, enquanto Santos ficou em 5,35%, ambos muito abaixo da média nacional.

Já entre os piores desempenhos predominam cidades das regiões Norte e Nordeste. O destaque negativo é Parauapebas (PA), com 70,68%, seguida por Maceió, com 64,05%. Outras cidades também registram índices elevados, como Belo Horizonte (68,29%) e Várzea Grande (MT), com 59,03%.

O levantamento mostra ainda que apenas 12 dos 100 municípios mais populosos do país cumpriam simultaneamente, em 2024, as metas estabelecidas pela Portaria 788/2024 para redução de perdas. São eles:

  • Campinas (SP)
  • Campo Grande (MS)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Limeira (SP)
  • Maringá (PR)
  • Petrópolis (RJ)
  • Santos (SP)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • Suzano (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Teresina (PI)

Entre as capitais brasileiras, apenas quatro ficaram abaixo da meta de 25% definida pela Portaria 788/2024: Goiânia, São Paulo, Campo Grande e Teresina. A média das 27 capitais foi de 39,30%.
 

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01/06/2026 04:25h

Entre os casos analisados, o Tribunal de Contas da União encontrou 228 iniciativas estaduais e municipais com características semelhantes ao Bolsa Família

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A falta de integração entre programas de transferência de renda mantidos pela União, estados e municípios tem provocado sobreposição de benefícios, dificuldades de controle e lacunas no atendimento a famílias vulneráveis. É o que revela uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentada na quarta-feira (27) pelo ministro-relator Jorge Oliveira.

O levantamento reuniu informações de todos os estados, do Distrito Federal e de mais de quatro mil municípios brasileiros, incluindo 23 capitais. A análise identificou mais de dois mil programas assistenciais em funcionamento no país.

Entre os casos analisados, o Tribunal encontrou 228 iniciativas estaduais e municipais com características semelhantes ao Bolsa Família. Segundo a auditoria, 157 delas apresentaram grau alto ou moderado de similaridade. Também foram identificados 17 programas locais parecidos com o Auxílio Gás.

Para o TCU, a ausência de coordenação entre os entes federativos dificulta a avaliação das políticas públicas e aumenta o risco de pagamentos em duplicidade e uso ineficiente dos recursos públicos.

Famílias sem acesso a benefícios complementares

Os dados da auditoria também apontam falhas de cobertura nos programas sociais. Em outubro de 2025, quase 890 mil famílias aptas aguardavam inclusão no Bolsa Família. Desse total, cerca de 488 mil estavam em municípios onde não existia outra política de transferência de renda além do programa federal.

O cenário é mais crítico nas regiões Norte e Nordeste. Aproximadamente 258 mil famílias dessas regiões não recebiam nenhum tipo de proteção complementar oferecida por estados ou municípios.

A fiscalização analisou de forma detalhada 914 programas estaduais e municipais de transferência de renda. Segundo o relatório, boa parte dessas iniciativas opera sem troca estruturada de informações e sem mecanismos permanentes de coordenação entre as três esferas de governo.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela coordenação nacional da política, não mantém dados organizados sobre os programas locais existentes no país.

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Outro ponto destacado pelo TCU foi a fragilidade na gestão dessas iniciativas. Mais da metade dos programas — 62,5% — ainda funciona com planilhas eletrônicas ou controles manuais. Apenas 31,5% utilizam sistemas informatizados, e somente 7% possuem algum nível de integração automática com o Cadastro Único (CadÚnico).

Durante a sessão plenária, Jorge Oliveira afirmou que os problemas estão interligados. "A fragmentação, sobreposição e lacunas fazem parte de uma mesma cadeia de falhas decorrente da ausência de coordenação interfederativa e de integração entre os sistemas das três esferas de governo", declarou o ministro.

Tribunal cobra integração de sistemas

A auditoria foi realizada a partir de questionários enviados aos entes federativos. Ao todo, 4.292 estados e municípios responderam ao levantamento.

Como encaminhamento, o TCU determinou que o MDS apresente, em até 360 dias, medidas de articulação com o Ministério da Previdência Social para integrar informações sobre programas estaduais e municipais ao sistema previsto na Emenda Constitucional 103.

A proposta inclui interoperabilidade entre plataformas, registro unificado de programas e beneficiários e integração com o CadÚnico.

O Tribunal ainda recomendou a criação de parâmetros técnicos nacionais para orientar estados e municípios na formulação e acompanhamento de programas próprios de transferência de renda. Entre os pontos sugeridos estão a harmonização entre benefícios, prevenção de duplicidades, uso prioritário do CadÚnico e ampliação dos mecanismos de transparência e monitoramento.
 

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