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Baixar áudioA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a operacionalização da distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural do primeiro trimestre de 2026. Ao todo, União, estados e municípios receberam R$ 9,43 bilhões.
Desse montante, R$ 3,77 bilhões foram destinados diretamente aos estados, enquanto os municípios receberam R$ 943 milhões. Os repasses contemplaram quatro estados e 21 municípios beneficiários.
A participação especial é uma compensação financeira paga pelas empresas concessionárias que exploram campos de petróleo ou gás natural com elevado volume de produção. Cabe à ANP fazer a apuração e a distribuição dos valores entre União, estados e municípios.
O cálculo da participação especial considera alíquotas progressivas aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo. Os percentuais variam conforme fatores como localização da produção, tempo de exploração e volume produzido. Também são consideradas deduções previstas em lei, entre elas royalties, investimentos em exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.
A legislação estabelece diferentes critérios para a distribuição desses recursos.
Nos campos terrestres, 50% dos valores são destinados à União, 40% aos estados produtores e 10% aos municípios produtores, conforme determina a Lei 9.478/97.
Já nos campos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 3 de dezembro de 2012, localizados na área definida pela Lei 12.351/10, metade dos recursos é direcionada ao Fundo Social. Os outros 50% são divididos entre estados e municípios confrontantes com a plataforma continental onde ocorre a produção.
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Nos campos marítimos fora do pré-sal, também com declaração de comercialidade anterior a dezembro de 2012, a divisão segue o modelo de 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.
Para os campos marítimos com declaração de comercialidade posterior a 3 de dezembro de 2012, a distribuição mantém os mesmos percentuais: 50% para a União, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes, conforme previsto na Lei 12.858/13.
Os valores detalhados por beneficiário, além do histórico de repasses, estão disponíveis na página da participação especial no site da ANP. As informações sobre depósitos e datas de pagamento também podem ser consultadas no portal do Banco do Brasil, na opção “PEA – Participação Especial ANP”.
Copiar o textoMetade dos assassinatos registrados no país se concentrou em apenas 99 cidades
Baixar áudioO Brasil registrou 42.590 homicídios em 2024, segundo o “Atlas da Violência 2026”, divulgado na terça-feira (26) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
O levantamento mostra que metade dos assassinatos registrados no país se concentrou em apenas 99 municípios brasileiros. As cidades representam 1,8% do total de municípios do país. Entre os 20 entes locais com maiores taxas de homicídios, 17 estão na Região Nordeste.
Os estados com as maiores taxas estimadas de homicídios foram Amapá, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Ceará. No ranking municipal, a cidade cearense de Maranguape aparece na primeira posição, com taxa estimada de 87,2 homicídios por 100 mil habitantes.
Juntos, os 10 municípios com as maiores taxas de homicídios concentraram 19,4% do total nacional. A média entre os 20 municípios mais violentos foi de aproximadamente 64,7 homicídios por 100 mil habitantes. Entre os 20 menos violentos, a taxa média ficou em 4,9.
O estudo aponta ainda que cidades de médio porte — com população entre 100 mil e 500 mil habitantes — registraram a maior taxa média de homicídios estimados: 24,1 por 100 mil habitantes. O índice supera o das cidades grandes, com taxa média de 23,2, e o dos municípios pequenos, com 19,7.
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A mediana das taxas ficou em 20,1 entre cidades médias, 21,0 entre as grandes e 14,8 entre as pequenas.
Na outra ponta do levantamento, os estados com menores taxas estimadas de homicídios foram São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais.
Entre os municípios, os destaques são Jaraguá do Sul (SC), Brusque (SC) e Santa Bárbara d’Oeste (SP).
O estudo também indica que 1.578 dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros não registraram nenhum homicídio estimado em 2024.
Entre as capitais, as menores taxas de assassinatos estimados foram registradas em Florianópolis (9,7), Brasília (10,9), Curitiba (13,2), Goiânia (14,7) e São Paulo (15,3).
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Baixar áudioA Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com 20 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema foi uma das principais pautas debatidas durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade segue buscando uma solução negociada para o impasse. “A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.
O documento entregue ao STF sustenta que os critérios atuais de distribuição dos royalties foram criados em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no país.
De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.
O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças no setor desde a criação do critério de confrontação pela Lei 7.453/1985. Entre elas estão o avanço da exploração em áreas mais afastadas da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional, impulsionada pelo pré-sal.
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Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal. Esse diagnóstico reforça que a exploração petrolífera marítima contemporânea se desenvolve em realidade geográfica, tecnológica e econômica distinta daquela que orientou os critérios originários de confrontação”.
Os memoriais também argumentam que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade na distribuição dos recursos.
O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional, como os fundos especiais distribuídos segundo o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até agora, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
A Corte analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu sua inconstitucionalidade. A ministra também estendeu esse entendimento a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
Além da CNM, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta segunda-feira (18) mais de R$ 441 milhões a estados e municípios produtores minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os royalties da mineração, referentes à arrecadação de abril e repassados em maio.
Da quantia total, mais de R$ 88 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam mais de R$ 353 milhões. Entre os estados, Minas Gerais liderou os repasses, com mais de R$ 37 milhões, seguido pelo Pará, que recebeu mais de R$ 34 milhões.
Os recursos da CFEM devem obedecer a regras específicas de aplicação, com exigências legais de transparência e controle.
A legislação determina que a CFEM não pode ser usada para pagar dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou seus órgãos. Também é vedado o uso dos recursos para despesas permanentes com pessoal.
Há uma exceção prevista para gastos com educação. Nesse caso, os recursos podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação básica da rede pública, especialmente em regime de tempo integral.
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Pelo menos 20% dos valores devem ser aplicados preferencialmente em ações como diversificação da economia, mineração sustentável e investimentos em pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico.
Estados, Distrito Federal e municípios que recebem a CFEM são obrigados a divulgar anualmente a aplicação dos recursos, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
As informações sobre a distribuição podem ser acessadas no site da ANM, na seção dedicada à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Os registros de repasse também podem ser consultados no Banco do Brasil, responsável pela operacionalização dos pagamentos aos entes federativos.
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Baixar áudioApós mais de uma década suspensa por decisão liminar, a lei que redefine a distribuição dos royalties do petróleo volta ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que retoma julgamento nesta quarta-feira (6). A Corte vai decidir se mantém ou derruba as regras que hoje concentram a maior parte dessas receitas em estados produtores.
A discussão gira em torno da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que ampliou a divisão dos royalties entre estados e municípios de todo o país, reduzindo a fatia destinada a unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Em 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma, mantendo o modelo anterior — decisão que permanece válida até hoje.
Entidades municipalistas defendem a mudança. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sustenta que a suspensão da lei gerou perdas superiores a R$ 111 bilhões para os municípios entre 2013 e 2024. No fim de abril, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, participou de audiência com ministros do STF para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de todas as regiões do país.
Segundo ele, as distorções ficam evidentes quando se comparam cidades próximas. Enquanto Maricá (RJ) registrou cerca de R$ 19.158 por habitante em receitas de royalties, São Gonçalo (RJ), mais populosa, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.
Um levantamento técnico da CNM indica que, em 2025, somente dez municípios concentraram 48,6% de todo o valor destinado à esfera municipal. Maricá, sozinha, ficou com mais de R$ 4 bilhões — o equivalente a 14,3% do total.
Além da CNM, representantes estaduais também acompanharam as discussões no STF, incluindo o governador em exercício de Goiás, Daniel Vilela, e procuradores-gerais de diversos estados.
No Rio Grande do Sul, a Federação das Associações de Municípios (Famurs) calcula que o estado deixou de receber R$ 885 milhões em função da suspensão da lei. Desse total, R$ 570 milhões iriam para os municípios e R$ 315 milhões para o governo estadual. Segundo a entidade, 25% dos recursos seriam destinados à saúde e 75% à educação.
Entre as cidades mais afetadas está Porto Alegre, que poderia receber cerca de R$ 9,8 milhões anuais com a nova divisão. Municípios como Caxias do Sul, Gravataí e Novo Hamburgo também registrariam ganhos próximos de R$ 2,7 milhões por ano. Já localidades menores, como Cristal, Iraí e Saldanha Marinho, teriam incremento anual de cerca de R$ 309 mil.
O julgamento envolve diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621) e mobiliza governadores e entidades representativas.
Do lado dos estados produtores, a reação é contrária à redistribuição. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, no fim de abril, um manifesto em defesa da manutenção da liminar. O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”
O prefeito de Niterói (RJ), Rodrigo Neves, também criticou a possibilidade de mudança. “O Rio de Janeiro, que produz 87% do petróleo do Brasil, já perdeu bilhões de reais de arrecadação de ICMS exatamente por isso. E, evidentemente, o estado do Rio e as cidades do Rio quebrariam caso o Supremo Tribunal Federal distribua de maneira aleatória e indiscriminada os royalties de petróleo que são produzidos, sobretudo no Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
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Senador pelo Espírito Santo, Magno Malta (PL) reforçou o argumento de risco para estados produtores. "Acontece uma tragédia em alto-mar no Espírito Santo, uma tragédia ecológica, que vai botando fogo em tudo. Quem vai nos compensar? Ninguém. O Espírito Santo que se vire, porque ele recebe os royalties do petróleo. Os outros estados da Federação virão para esse processo de compensação? Não", disse em pronunciamento no dia 28 de abril.
Pela Constituição, União, estados, Distrito Federal e municípios têm direito a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais, como petróleo e gás. A controvérsia atual trata justamente da forma como esses valores devem ser repartidos.
A lei aprovada em 2012 alterou essa determinação ao ampliar a participação de entes não produtores. A reação do estado do Rio de Janeiro levou à judicialização do tema e à concessão da liminar que interrompeu a mudança.
Mais recentemente, em 2024, a Associação Brasileira de Municípios (ABM) defendeu uma solução negociada para o impasse. Em nota, a entidade destacou a importância de um debate aprofundado no Conselho da Federação para buscar consenso e encerrar a disputa judicial que já se arrasta há mais de dez anos. À época, a associação era presidida por Ary Vanazzi.
Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o estado do Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão, sendo ao menos cinco deles entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
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Baixar áudioO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento que pode redefinir a forma de distribuição dos royalties do petróleo no país. Em debate está a validade da lei de 2012 que ampliou a partilha dessas receitas entre estados e municípios, reduzindo a concentração histórica em unidades produtoras como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
A análise estava paralisada desde 2013 por uma liminar da ministra Cármen Lúcia. A possível retomada do julgamento reacendeu a disputa federativa em torno de bilhões de reais. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na terça-feira (28) um manifesto em defesa da manutenção da liminar que suspendeu os efeitos da lei.
O texto afirma que a decisão é essencial para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição.”
O documento foi apoiado simbolicamente por deputados estaduais, prefeitos fluminenses e representantes do setor empresarial durante audiência pública da Comissão de Orçamento da Alerj, que discutiu as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. O manifesto também destaca o impacto financeiro da disputa.
“É o tema mais urgente para o nosso Estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trechos do manifesto.
Enquanto isso, o STF convocou para esta terça-feira (5) uma audiência de conciliação conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). A iniciativa busca aproximar estados produtores e não produtores antes do julgamento definitivo. Caso a lei de 2012 seja considerada constitucional, os recursos passariam a ser mais amplamente distribuídos; se mantida a liminar, o modelo atual seguiria preservado.
A discussão envolve as ADIs 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621, e conta com participação de governadores e entidades municipalistas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou ao ministro Cristiano Zanin uma proposta construída no âmbito do Nusol, que prevê uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes.
O debate também foi reforçado por dados reunidos pela CNM, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e por estudos estaduais, que apontam forte concentração dos royalties em poucas cidades, como Maricá e São Gonçalo.
“Não é possível que, em nível nacional, um município receba de recursos dos royalties o que praticamente 5,3 mil cidades perdem, ou seja, cerca de 220 mil pessoas não podem receber mais do que 130 milhões de brasileiros. Isso é uma assimetria federativa que precisa ser resolvida”, enfatizou o consultor jurídico da CNM.
Dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) mostram que o Rio de Janeiro possui 21 municípios com receita superior a R$ 1 bilhão. Ao menos cinco deles estão entre os maiores beneficiados pelos royalties do petróleo.
Somente em 2024, cidades como Maricá, Macaé, Niterói, Saquarema e Campos dos Goytacazes receberam R$ 10,6 bilhões em royalties e participações especiais sobre campos de alta produção. Esse valor representa 59% dos R$ 18 bilhões destinados a todos os municípios fluminenses.
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No total, o estado do Rio e seus municípios concentraram cerca de R$ 44 bilhões, o equivalente a 75% de toda a receita petrolífera distribuída no país, segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicado em 2025.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, critica a concentração dos recursos e questiona o modelo atual de distribuição. Para ele, os critérios adotados não refletem a origem dos recursos.
“É bom lembrar que, constitucionalmente, os recursos naturais da plataforma continental, como o petróleo, pertencem à União, não havendo qualquer razão para que se indenizem os municípios ditos produtores, muito menos com base em um critério de confrontação geográfica desses municípios com campos de petróleo localizados em alto-mar”, destacou.
Pelas regras vigentes, a maior parte dos royalties segue destinada aos estados produtores, com predominância do Rio de Janeiro, responsável por cerca 80% da produção nacional de petróleo e gás.
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Baixar áudioMais de R$ 473 milhões foram distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na última terça-feira (14), a estados, ao Distrito Federal e a municípios com atividade mineradora. Os recursos são provenientes da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada no mês de março e repassada agora, em abril.
Do total, cerca de R$ 94 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam a maior fatia, superior a R$ 378 milhões.
Entre os estados, Minas Gerais e Pará lideraram o volume de repasses, com aproximadamente R$ 39 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.
Os municípios foram os entes que concentraram a maior parcela dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com destaque para Canaã dos Carajás, que recebeu R$ 78,1 milhões. Na sequência aparecem Parauapebas, com R$ 33,9 milhões, e Marabá, com R$ 24,1 milhões.
Em Minas Gerais, os maiores repasses foram destinados a Conceição do Mato Dentro, com R$ 21,1 milhões, e Congonhas, que recebeu R$ 15,5 milhões, reforçando a concentração dos valores em localidades com forte atividade mineradora.
A utilização dos recursos da CFEM deve seguir critérios estabelecidos em lei, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores pelos entes beneficiados.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que, no mínimo, 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, ao desenvolvimento sustentável da atividade mineral e ao fomento à pesquisa científica e tecnológica.
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De modo geral, os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas — com exceção de débitos junto à União ou seus órgãos — nem para despesas permanentes com pessoal. Ainda assim, é permitido aplicar esses recursos na área da educação, inclusive para o pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
De acordo com a Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a CFEM é distribuída da seguinte forma:
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e funciona como uma compensação paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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Baixar áudioO mais recente Boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na sexta-feira (13), aponta crescimento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em 25 estados e no Distrito Federal (DF). Apenas Tocantins não registra aumento nas notificações. Os dados se referem à Semana Epidemiológica 9, entre 1 e 7 de março.
Segundo o levantamento epidemiológico, o cenário está associado ao aumento do número de hospitalizações por:
A pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella, destaca que “o aumento do VSR já era esperado nesta época do ano. No entanto, o crescimento da influenza A está ocorrendo de forma bastante antecipada em muitos estados, já que o esperado seria verificar um aumento mais expressivo do vírus na maioria dos estados por volta de abril”.
O estudo enfatiza que a principal forma de proteção contra casos graves e óbitos causados por esses vírus é a vacinação. Segundo Portella, “já está disponível no SUS a vacina contra o VSR para gestantes a partir da 28ª semana, que protege o recém-nascido contra o vírus”.
UFs
Doze unidades da Federação (UFs) apresentam nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco:
Na maioria das UFs, o rinovírus segue como principal responsável pelo aumento dos casos de SRAG. Já a influenza A tem contribuído para a elevação dos registros em estados da Região Norte (Amapá, Pará e Rondônia) e também no Nordeste (com exceção de Alagoas e Sergipe), além do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
O VSR tem impulsionado o crescimento dos casos em crianças menores de 2 anos, especialmente em estados do Norte (Acre, Amazonas, Pará e Rondônia), do Centro-Oeste (Mato Grosso e Goiás) e do Nordeste (Paraíba e Sergipe).
A análise aponta ainda um leve aumento dos casos de SRAG associados à covid-19 em São Paulo e Rio de Janeiro, sem impacto relevante nas hospitalizações.
Para a população dos estados que estão em alerta, Portella reforça a importância do uso de máscaras em locais fechados e com aglomeração. “Também é importante que todos fiquem em isolamento em caso de aparecimento de sintomas gripais. Caso não seja possível manter o isolamento, é fundamental usar uma boa máscara ao sair de casa”, afirma.
Capitais
Entre as capitais, 15 das 27 registram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco, com tendência de crescimento no longo prazo.
Ao longo do ano epidemiológico de 2026, foram notificados mais de 16,8 mil casos de SRAG, sendo 35,9% com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Dentre os casos positivos, o rinovírus é o agente mais detectado, seguido pela influenza A e covid-19.
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Baixar áudioA Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 464 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro e repassada ao longo do mês de março.
Do total, cerca de R$ 93 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficaram com aproximadamente R$ 371 milhões.
Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 45 milhões. Em seguida aparece o Pará, com cerca de R$ 33 milhões, e a Bahia, com R$ 2,4 milhões.
A agência também reforça que os entes beneficiados devem divulgar anualmente a forma como os recursos foram utilizados. Pelo menos 20% do valor recebido precisa ser aplicado em ações voltadas para:
Clique aqui para conferir o valor da CFEM distribuído para cada município
Confira os 20 municípios produtores que registraram os maiores repasses:
Estabelecida pela Constituição de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
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Baixar áudioO mais recente Boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na sexta-feira (6), aponta crescimento nos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em 23 estados e no Distrito Federal (DF). Apenas Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Rio Grande do Sul não registraram aumento nas notificações. Os dados se referem à Semana Epidemiológica 8, entre 22 e 28 de fevereiro.
Segundo o levantamento epidemiológico, o cenário está associado ao aumento do número de hospitalizações por:
De acordo com a pesquisadora do Programa de Computação Científica da Fiocruz e do Boletim InfoGripe, Tatiana Portella, a alta entre o público infantojuvenil pode estar relacionada ao retorno das aulas.
Ela recomenda que “caso a criança ou adolescente apresente algum sintoma de gripe ou resfriado, que os pais evitem levá-la à escola, para evitar a transmissão do vírus para outras crianças. Se não for possível deixar a criança ou adolescente em casa, o ideal é que ela use uma boa máscara, especialmente dentro da sala de aula.”
UFs
Dez unidades da Federação (UFs) apresentam nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco:
Capitais
Entre as capitais, 12 das 27 registram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco, com tendência de crescimento no longo prazo.
Ao longo do ano epidemiológico de 2026, foram notificados mais de 14,3 mil casos de SRAG, sendo 35% com resultado laboratorial positivo para algum vírus respiratório. Dentre os casos positivos, o rinovírus é o agente mais detectado, seguido pela influenza A e covid-19.
| Vírus | Prevalência (%) |
| Vírus Sincicial Respiratório (VSR) | 13,6% |
| Influenza A | 20% |
| Rinovírus | 40% |
| Sars-CoV-2 (Covid-19) | 17% |
| Influenza B | 1,7% |
Em relação aos óbitos, a covid-19 responde pela maior parte das mortes registradas, seguida pela influenza A e pelo rinovírus.
| Vírus | Prevalência (%) |
| Vírus Sincicial Respiratório (VSR) | 8,7% |
| Influenza A | 27,5% |
| Rinovírus | 17,4% |
| Sars-CoV-2 (Covid-19) | 39,1% |
| Influenza B | 3,6% |
O estudo aponta que, na análise das últimas oito semanas epidemiológicas, a incidência e a mortalidade por SRAG permanecem mais elevadas nas faixas etárias extremas: crianças pequenas concentram os casos, enquanto os idosos apresentam os maiores índices de mortalidade.
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