Estados

25/10/2025 04:00h

Determinação do ministro Flávio Dino, do STF, estende regras de rastreabilidade às demais esferas da federação a partir do orçamento de 2026

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Os estados, o Distrito Federal e os municípios brasileiros devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação foi anunciada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Com a decisão, os tribunais de contas e os Ministérios Públicos estaduais ficam encarregados de adotar providências para assegurar que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026. 

A definição de Dino foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, na qual a Suprema Corte declarou ser inconstitucional o chamado “orçamento secreto”. O STF também determinou a adoção de medidas que garantam a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. 

Leia a decisão na íntegra

Somente depois da adaptação dos sistemas é que, de acordo com a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares no ano que vem. Para Dino, não há compatibilidade em manter critérios diferentes entre o nível federal e as demais esferas. 

Pelo que informou o STF, a determinação do relator se trata de uma resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, que foram admitidas no processo como interessadas. 

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Essas entidades sustentam que, mesmo com os avanços nos sistemas de controle das emendas federais, as emendas das outras esferas “padecem de profunda opacidade”.  

No caso, foi citado como exemplo o fato de que 14 estados não informam o beneficiário da emenda nos seus respectivos portais de transparência. Já outros 17 não especificam a localidade do gasto. Além disso, 12 unidades da federação não detalham o histórico de execução, enquanto seis não informam o objeto da emenda.

Orientação aos municípios

Em meio a esse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem orientado cautela aos gestores municipais, uma vez que o tema está judicializado. Na avaliação da entidade, a decisão confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, dentro do que se refere ao processo legislativo.

A recomendação da CNM aos entes municipais é que, tantos gestores do Executivo local quanto vereadores, devem aguardar decisão final do STF sobre a regulamentação das emendas parlamentares.

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16/10/2025 10:00h

Entre os estados, São Paulo é o que registra a maior quantidade de notificações, com 60,81% dos casos

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O número de notificações de intoxicação por metanol após consumo de bebida alcoólica já chega 148. Desse total, 41 foram confirmados e 107 estão em investigação. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde na noite desta quarta-feira (15). 

De acordo com a pasta, outras 469 notificações foram descartadas. Entre os estados, São Paulo é o que registra a maior quantidade de notificações, com 60,81%. A unidade da federação conta com 33 casos confirmados e 57 em investigação.  

VEJA MAIS:

Até o fechamento desta matéria, só foram confirmados casos em quatro estados brasileiros. Além de São Paulo, há quatro confirmações no Paraná, três em Pernambuco e uma no Rio Grande do Sul

Em relação aos casos em investigação, o cenário é o seguinte:

  • São Paulo (57)
  • Pernambuco (31) 
  • Rio de Janeiro (6)
  • Mato Grosso do Sul (4)
  • Piauí (3)
  • Rio Grande do Sul (3)
  • Alagoas (1)
  • Goiás (1)
  • Paraná (1)

Já quanto ao número de óbitos, o Ministério da Saúde informou que 6 foram confirmados no estado de São Paulo e 2 em Pernambuco. Outros 10 ainda estão em fase de investigação, sendo 4 em São Paulo, 3 em Pernambuco, 1 em Mato Grosso do Sul, 1 na Paraíba e 1 no Paraná. 

O Ministério da Saúde chegou a enviar uma nota técnica aos estados e municípios com diretrizes para atendimento, diagnóstico e notificação de casos suspeitos.  Os principais trechos das notas são os seguintes:

  • A confirmação de caso passa a considerar três eixos: histórico de ingestão de bebida alcoólica, quadro clínico compatível e achados laboratoriais condizentes;
  • Para casos suspeitos, deverá ser considerado o período entre 6 e 72 horas após ingestão, verificando sintomas;
  • Os estados devem definir laboratórios responsáveis para análise (preferencialmente os CIATox ou institutos de polícia científica);
  • Nos casos em que não haja estrutura local, amostras devem ser encaminhadas ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) e posteriormente ao CIATox de Campinas; 
  • A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados ao CIEVS estadual é mandatória; estes, por sua vez, devem informar o CIEVS nacional;
  • Uso do etanol farmacêutico como antídoto.  

Sobre a atualização das notificações

A atualização das notificações de intoxicação por metanol, em decorrência do consumo de bebidas alcoólicas, é realizada nos dias de funcionamento da Sala de Situação, ou seja, às segundas, quartas e sextas-feiras, após às 17h.
 

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10/10/2025 04:15h

Entre as unidades da federação, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará, com quase R$ 43 milhões; e Minas Gerais, com mais de R$ 42 milhões

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Os estados e os municípios brasileiros produtores minerais receberam R$ 504.768.845,19, referentes à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada em setembro e distribuída em outubro. 

A transferência foi feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM), na quarta-feira (8). Do valor total, R$ 403.815.074,64 serão destinados aos municípios. Os estados e o Distrito Federal vão partilhar R$ 100.953.770,55. 

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O advogado especialista em mineração, Alexandre Sion, explica que boa parte do valor recolhido a título de CFEM é destinada às prefeituras, pelo fato de os entes municipais sofrerem mais diretamente os impactos das atividades minerárias. Para dele, esses recursos têm papel importante no planejamento e execução de atividades nessas localidades.

"Considerando que a atividade mineradora tem como uma de suas características o exaurimento do jazigo, isso é, o minério tem data para acabar, o recebimento da CFEM pelos municípios proporciona recursos para planejar, fomentar e executar diversificação econômica nas atividades, buscando assim a sustentabilidade socioeconômica dos municípios para além da mineração”, salienta Sion. 

Clique aqui para ter acesso ao valor repassado a cada estado e município

CFEM: Maiores valores

Os dados divulgados pela ANM revelam que, entre as unidades da federação, os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Pará (R$ 42.949.870,14), Minas Gerais (R$ 42.320.765,04), Goiás (R$ 3.234.669,59) e Mato Grosso (R$ 2.440.349,15). Confira o ranking completo:

  • PARÁ R$ 42.949.870,14 
  • MINAS GERAIS R$ 42.320.765,04 
  • GOIÁS R$ 3.234.669,59 
  • MATO GROSSO R$ 2.440.349,15 
  • BAHIA (R$ 2.124.613,20)
  • SÃO PAULO (R$ 1.595.351,11) 
  • MATO GROSSO DO SUL (R$ 729.024,27) 
  • SANTA CATARINA (R$ 637.001,81)
  • TOCANTINS (R$ 593.438,20) 
  • PARANÁ (R$ 543.324,09)
  • RIO GRANDE DO SUL (R$ 522.457,05) 
  • ALAGOAS (R$ 472.049,10)
  • CEARÁ (R$ 378.368,63)
  • MARANHÃO (R$ 362.784,94)
  • SERGIPE (R$ 354.605,40)
  • RONDÔNIA (R$ 344.316,29)
  • AMAZONAS (R$ 281.695,25)
  • RIO DE JANEIRO (R$ 252.347,74) 
  • ESPÍRITO SANTO (R$ 197.074,33)
  • RIO GRANDE DO NORTE (R$ 166.714,38)
  • PERNAMBUCO (R$ 155.167,65) 
  • PARAÍBA (R$ 102.846,62)
  • DISTRITO FEDERAL (R$ 64.353,51) 
  • PIAUÍ R$ (63.377,25)
  • AMAPÁ (R$ 61.216,79) 
  • RORAIMA (R$ 4.686,38)
  • ACRE (R$ 1.302,64)

Entre os municípios produtores que mais receberam os recursos estão: Canaã dos Carajás (PA), com R$ 69.841.606,66; Parauapebas (PA), com R$ 65.982.361,77; Nova Lima (MG), com R$ 19.313.261,40; Itabira (MG), com R$ 18.628.860,95; e Marabá (PA), com R$ 17.133.762,88. 

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  
 

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06/10/2025 04:20h

Estados e municípios terão limites para gastos, planejamento estratégico obrigatório e modernização da gestão pública

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Após 45 dias de trabalho, o grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para discutir a reforma administrativa divulgou suas propostas na semana passada. A proposta detalhada prevê mudanças significativas para a gestão de estados e municípios. O tema é prioridade para o presidente da Casa, Hugo Motta, e a expectativa é de que a proposta seja votada ainda este mês.

Um dos principais pontos da reforma é a criação de limites anuais para o crescimento das despesas primárias nos estados e municípios, abrangendo todos os Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — além de Ministério Público e tribunais de contas. O teto deverá  considerar gastos com salários, aposentadorias, pensões e outras despesas, e só poderá ser reajustado segundo critérios claros: se a arrecadação não crescer acima da inflação, o limite acompanha apenas o índice inflacionário; em caso de aumento real da receita, o teto poderá subir pelo índice inflacionário mais uma fração do ganho real, que varia de 50% a 70%, dependendo do desempenho fiscal do ente, sem ultrapassar 2,5 pontos percentuais ao ano. 

Hoje, estados e municípios não têm limites unificados para despesas, medida que até então vale apenas para a União.

A proposta da reforma administrativa também prevê a obrigatoriedade de um planejamento estratégico para todos os entes federativos, que deverá ser apresentado em até 180 dias após o início de cada mandato, com metas e resultados claros.

O texto contempla quatro eixos estruturantes:

  • Estratégia, governança e gestão: inclui planejamento estratégico, acordos de resultados e bônus por desempenho opcional;
  • Transformação digital: digitalização de processos e serviços públicos;
  • Profissionalização do serviço público: reorganização de carreiras, remodelamento do estágio probatório, adesão ao Concurso Nacional Unificado e implantação de tabela remuneratória única;
  • Extinção de privilégios: redução de desigualdades e excessos na administração pública.

Entre outros temas, a proposta aborda concursos, remuneração, teletrabalho, políticas de combate a assédio e inclusão de mulheres, além da governança de conselhos nacionais, tribunais de contas, cartórios, fundos de servidores e estatais.

Segundo o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), coordenador do grupo de trabalho que elaborou a reforma, “não se trata de uma reforma para quatro anos, mas de uma reforma de Estado, pensada para o presente e para as futuras gerações, independentemente de quem esteja à frente do governo”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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05/10/2025 04:10h

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro também receberam recursos financeiros relativos a contratos de partilha de produção de julho de 2025

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Após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluir as etapas da operacionalização da distribuição de royalties, referentes a julho de 2025, o órgão informou que 479 municípios partilharam mais de R$ 830 milhões, no fim de setembro. Além disso, os estados de São Paulo e Rio de Janeiro receberam R$ 629 milhões. As quantias dizem respeito a contratos de partilha de produção.


De acordo com ANP, com essas transferências, foram encerrados os repasses totais diretamente aos entes beneficiários relativos aos contratos de partilha de produção e de concessão e cessão onerosa, referentes à produção de julho de deste ano.

Vale destacar que o montante total de royalties da produção de julho dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha destinados aos municípios, estados e União foi de R$ 5,5 bilhões.

Percentuais de distribuição 

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos municípios, estados e União. Os royalties são distribuídos aos entes beneficiários levando em conta os critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e Decreto nº 1/1991, os quais preveem uma distribuição da parcela de 5% dos royalties. A partilha também observa o que determina a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998, que estabelecem uma distribuição da parcela acima de 5% dos royalties.

FPM: municípios recebem R$ 4,6 bilhões no terceiro decêndio de setembro

Municípios bancam maior parte da Atenção Básica e FNP alerta para desfinanciamento do setor

A agência destaca, ainda, que, não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties, pelo que prevê a legislação aplicável. Os valores e datas dos depósitos, assim como os respectivos beneficiários, podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
 

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05/10/2025 04:05h

FNP alerta para impacto na arrecadação e propõe compensação via Pasep

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As medidas de compensação previstas no Projeto de Lei 1087/25 - que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda e aumentou a tributação das altas rendas e dos dividendosnão seriam suficientes para equilibrar as contas de estados e municípios, especialmente em relação à folha de pagamento. O alerta foi feito pelo secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, que estima perdas de R$ 4,8 bilhões para as prefeituras.

A preocupação da FNP está na arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores municipais e estaduais, receita que pertence integralmente aos governos locais e será reduzida com a ampliação da faixa de isenção. “Estamos preocupados principalmente com a folha de pagamento, não com a flutuação dos fundos”, afirmou Perre em uma publicação na página oficial da FNP .

A entidade informou que apresentará propostas de alteração no Senado caso o texto seja aprovado como está pela Câmara. O projeto aumenta a faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais e cria um adicional para rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil por ano. A proposta foi aprovada na última quarta-feira, 1º de outubro, pela Câmara dos Deputados.

Emenda rejeitada

A FNP havia apresentado uma emenda ao projeto do deputado Mersinho Lucena (PP-PB) para proteger as receitas de estados e municípios, considerando que o IR retido na fonte dos servidores não é repassado à União. Com a ampliação da isenção, parte dessa arrecadação deixaria de existir, comprometendo o financiamento de serviços públicos essenciais. Apesar do apelo, a emenda foi rejeitada.

Proposta de compensação

O projeto define mecanismos para reduzir o impacto financeiro da medida sobre estados, Distrito Federal e municípios. Caso a arrecadação extra da União não seja suficiente para cobrir as perdas, os entes federativos poderão ter abatimento em suas contribuições ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Segundo Gilberto Perre, “a medida garante equilíbrio fiscal e justiça política, assegura a continuidade dos serviços essenciais e oferece segurança jurídica aos gestores, sem comprometer o mérito social do projeto original e fortalecendo o pacto federativo”.

Boletim informativo FNP sobre possíveis perdas decorrentes da aprovação do PL 1087/25
 

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10/09/2025 04:15h

Medida retira gastos do teto a partir de 2026 e dá fôlego às contas de estados e municípios, mas adia pagamentos a credores

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O Congresso Nacional promulgou, na tarde desta terça-feira (9), a PEC 66/23, conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta permite que União, estados e municípios parcelem suas dívidas judiciais e retira essas despesas do teto de gastos a partir de 2026.

PEC dos Precatórios: O que muda

Na prática, a medida traz alívio para as contas públicas. No caso dos estados e municípios, a mudança possibilita o pagamento de precatórios em parcelas menores e com prazos mais longos, além de permitir a regularização de débitos previdenciários. Para as dívidas com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o parcelamento pode ser feito em até 300 vezes.

Já para o governo federal, a exclusão dessas despesas do teto ajuda no cumprimento da meta fiscal, abrindo espaço no orçamento a partir de 2026. O assessor de orçamento César Lima avalia que a mudança amplia a margem fiscal da União.

“Quando o gasto for com o pagamento de precatórios, não vai entrar nos limites fiscais que só podem crescer um percentual por ano. Isso permite que haja uma liquidez maior desses precatórios para as pessoas que estão aguardando há vários anos”, explica Lima.

PEC dos Precatórios: Alívio para os municípios

O prefeito de Campinas (SP), Dário Saadi (Republicanos), afirma que a PEC representa um reforço importante para as finanças locais. “Ela vai contribuir no equilíbrio fiscal das cidades, que têm sido muito pressionadas pelo excesso de responsabilidades e a falta de transferências aos municípios por parte do Governo Federal e do Governo do Estado. Sem dúvida, ela vai ajudar a cidade de Campinas”, destaca Saadi.

Segundo especialistas, o parcelamento dá fôlego aos cofres estaduais e municipais, que acumulam dívidas elevadas em precatórios de diferentes naturezas, como ações tributárias e trabalhistas.

PEC dos Precatórios: Como ficam os credores

Apesar do alívio para os entes federados, especialistas chamam atenção para os impactos sociais. Dalmo Palmeira, mestre em Políticas Públicas, lembra que os precatórios são ações que tramitam por décadas até o reconhecimento do direito. 

“O problema é que, agora que esses pagamentos deveriam ser feitos, uma PEC acaba adiando a quitação para uma data indefinida. Muitas pessoas entraram com o processo quando eram jovens e hoje já têm 70 anos ou mais. Há um lado positivo, porque o adiamento ajuda a equilibrar as contas públicas, mas há também um lado social delicado, porque muitos podem nunca ver esse dinheiro em vida”, avalia Palmeira.

Com a promulgação, estados e municípios ganham fôlego fiscal para reorganizar suas contas, enquanto a União abre espaço no orçamento a partir de 2026. O desafio é equilibrar esse alívio financeiro com o direito dos credores que aguardam há décadas pelo pagamento.
 

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08/09/2025 04:20h

O Fundo Nacional de Segurança Pública fortaleceu ações de segurança com doações de bens e recursos financeiros, beneficiando municípios, estados e o Distrito Federal.

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Os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a estados e ao DF já se aproximam, em 2025, de R$ 680 milhões de reais. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública e podem ser consultados neste painel. O fundo apoia projetos na área e prevenção à violência

O total repassado, neste ano, às administrações estaduais e distrital ultrapassou os R$ 640 milhões. Vem da soma da doação de bens (cerca de R$ 189 milhões), de transferências voluntárias por meio de convênios (R$ 148,5 milhões) e dos repasses via fundo a fundo (R$ 304 milhões)

Já para os municípios brasileiros, os repasses ultrapassam R$ 36 milhões, divididos entre doação de bens (R$ 19,7 milhões) e repasses por convênios (R$ 17 milhões). 

Nem todos os municípios recebem recursos do fundo de forma automática. Alguns repasses dependem da formalização de convênios específicos, que permitem a transferência de recursos para ações e projetos ligados à segurança pública. Isso inclui, por exemplo, municípios com guarda municipal, que podem acessar os valores mediante a celebração desses convênios.

VEJA MAIS: Cidades com guarda municipal podem ter acesso a recursos do FNSP

Quem tem direito ao FNSP?

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do governo federal, tem acesso aos recursos do fundo os entes federados que tenham instituído plano local de segurança pública e os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema.

O especialista em orçamento público Cesar Lima lembra que, desde a reestruturação do fundo em 2019, 50% dos valores são destinados aos planos estaduais de segurança pública, enquanto a outra metade deve ser aplicada fora desse planejamento. No entanto, avalia que ainda existe um descompasso entre o volume de recursos disponíveis e o que de fato chega a ser utilizado. 

“É interessante ver que, nem sempre o que é repassado é executado. Então há uma discrepância em relação à execução dos próprios estados. Às vezes, por conta de processos de compras, desse tipo de coisa. Mas, os repasses do fundo têm melhorado bastante desde sua reestruturação, no ano de 2019.”

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03/09/2025 04:00h

Nova data permite que entes federativos tenham mais tempo para comprovar avanços na gestão educacional

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Foi ampliado para 15 de setembro o prazo para que os entes federativos registrem o cumprimento das condicionalidades referentes ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até a data limite. 

A medida revoga o prazo anterior, encerrado no dia 31 de agosto, e garante mais tempo para que estados, municípios e Distrito Federal enviem a documentação necessária, comprovando avanços na gestão educacional e assegurando o acesso aos recursos da modalidade. 

Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de  referências curriculares alinhadas à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjuntas dos entes federativos, enquanto IV é exclusiva dos estados. 

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 86 entes federativos (veja lista abaixo) apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), base nos dados transmitidos até 25 de agosto.

UF Ente Pendência
AM Borba Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP Amapá Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP Cutias Não enviou MSC de encerramento (2024)
BA Caatiba Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Canavieiras Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Entre Rios Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Itarantim Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Jaborandi MSC com Receita Líquida negativa
BA Riachão das Neves Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Santo Amaro Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA Sítio do Mato Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Cachoeira de Goiás Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Campos Verdes MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
GO Divinópolis de Goiás Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Formosa Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Heitoraí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO Sanclerlândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MA Peri Mirim Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG Alfenas Não enviou MSC (2024)
MG Minas Gerais Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG Santa Luzia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG São João do Paraíso Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MS Itaquiraí MSC com ICMS zerado ou negativo
PA Concórdia do Pará Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Curionópolis Não enviou MSC (2024)
PA Curralinho Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Mãe do Rio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Melgaço Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Salvaterra Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Santa Maria do Pará Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA São Francisco do Pará Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA São João da Ponta Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Tailândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Terra Alta Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA Tucuruí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB Cacimba de Areia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB São Vicente do Seridó Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Condado Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Goiana Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE Moreno Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Matias Olímpio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Olho D'Água do Piauí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI Pau D'Arco do Piauí Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Carlópolis Não enviou MSC (2024)
PR Cerro Azul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Guaratuba Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR Novo Itacolomi MSC com ICMS zerado ou negativo
PR São Jerônimo da Serra Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Cabo Frio Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Mendes Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ Petrópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ São João de Meriti Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Espírito Santo Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Porto do Mangue Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Rafael Fernandes Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN Taipu Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS Eldorado do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS Restinga Seca Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Anitápolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Brunópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Campo Alegre Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Campo Belo do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Governador Celso Ramos MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
SC Lacerdópolis Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Lindóia do Sul Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Ponte Alta Não enviou MSC (2024)
SC Ponte Alta do Norte Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC Santo Amaro da Imperatriz Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC São José do Cerrito MSC com Receita Líquida negativa
SC Trombudo Central MSC com Receita Líquida negativa
SC Vargem Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Apiaí MSC com Receita Líquida negativa
SP Campos do Jordão Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Cristais Paulista Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Cubatão Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Divinolândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Embu-Guaçu Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP João Ramalho Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Orindiúva Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Ourinhos Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP Santa Cruz do Rio Pardo Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Aparecida do Rio Negro Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Lavandeira MSC com Receita Líquida negativa / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Miranorte Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Muricilândia Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO Santa Tereza do Tocantins Não transmitiu ao SIOPE (2024)

 

A extensão não se aplica ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) – para essa modalidade, o prazo encerrou-se em 31 de agosto, conforme previsto. 
 

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31/08/2025 04:05h

Pendências em sistemas oficiais podem deixar entes de fora do repasse federal e comprometer financiamento da educação básica em 2026

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O prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal registrem o cumprimento das condicionalidades exigidas para habilitação às complementações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está chegando ao fim. Até 31 de agosto de 2025, os gestores devem inserir ou retificar os dados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), sob risco de exclusão dos repasses da União no próximo ano.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), cerca de 80 municípios ainda apresentam pendências que impedem o cálculo para o recebimento da complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) de 2026. Além disso, levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mostra que 322 entes federativos registram falhas no envio de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020.

Entre as exigências estão a comprovação de condicionalidades como o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de referenciais curriculares alinhados à BNCC (V). Enquanto os itens I e V são de responsabilidade compartilhada entre União, estados e municípios, o IV cabe exclusivamente aos estados.

A CNM ressalta que a habilitação é apenas uma das etapas para acesso aos recursos. O recebimento efetivo da complementação-VAAT depende ainda da comparação entre o valor aluno/ano de cada rede e o VAAT mínimo nacional (VAAT-MIN). Mesmo os entes que não constam na lista de pendências devem se atentar, pois não há garantia automática de repasse.

O assessor de Orçamento Público do Senado, Dalmo Palmeira, destaca que os dados exigidos fazem parte da rotina das administrações. “Não é um procedimento desconhecido, há alguns anos que já vem sendo praticado. Pode ser que tenha havido troca de equipe, pode ser que a equipe nova não guardou todo o conhecimento das equipes antigas e, talvez, por isso, pode ter alguma dificuldade. Mas, nesses sites tem como recuperar essa informação e fazer essa entrega de informação”, explicou.

Impacto financeiro

Para 2025, a previsão é de R$ 24,3 bilhões em complementação-VAAT. A exclusão desse repasse pode comprometer o orçamento da educação, sobretudo em redes municipais que dependem da complementação federal para garantir o investimento mínimo por aluno.

Segundo Palmeira, a perda dos recursos afeta diretamente a qualidade do ensino. “Uma das destinações do Fundeb é exatamente complementar também o piso de magistério de estados e municípios. Então, se por acaso o município não regularizar essas informações, vai haver essa queda no recurso disponível e logicamente na qualidade. O déficit da compra de material escolar, a falta de investimento e, eventualmente, até a construção de novas escolas também podem ser prejudicadas, a depender de qual é a realidade de cada município”, afirmou.

Prazos e próximos passos

  • Até 31 de agosto de 2025: prazo final para regularização das pendências.
  • O que deve ser enviado:
    • Dados da matriz de saldos contábeis de 2024 no Siconfi;
    • Informações do exercício de 2024 no Siope, incluindo o Anexo da Educação do RREO.

A lista completa de entes com pendências está disponível no portal do FNDE. Confira aqui.

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