O feriado de Carnaval alterou o calendário; depósitos começam em 24/02 e vão até 12/03
Em função do feriado de Carnaval, o calendário de pagamento de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alterado. A mudança ocorre tendo em vista que as agências bancárias e da Previdência Social ficarão fechadas nos dias 3 e 4 de março. O atendimento será retomado apenas na quarta-feira de cinzas (5), a partir do meio-dia.
Aqueles que recebem até um salário-mínimo (R$ 1.518) começaram a receber na última segunda-feira (24) o pagamento referente ao mês de fevereiro de 2025. Os depósitos vão até 12 de março.
O calendário de depósitos considera o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Com isso, para quem ganha até o mínimo, o calendário começa com benefício com final 1. Para os que recebem acima desse valor, o calendário inicia com benefícios terminados em 1 e 6.
Confira as datas para quem recebe até um salário-mínimo:
Final 1: pagamento em 24/2
Final 2: pagamento em 25/2
Final 3: pagamento em 26/2
Final 4: pagamento em 27/2
Final 5: pagamento em 28/2
Final 6: pagamento em 6/3
Final 7: pagamento em 7/3
Final 8: pagamento em 10/3
Final 9: pagamento em 11/3
Final 0: pagamento em 12/3
Acima do piso nacional
Final 1 e 6: pagamento em 6/3
Final 2 e 7: pagamento em 7/3
Final 3 e 8: pagamento em 10/3
Final 4 e 9: pagamento em 11/3
Final 5 e 0: pagamento em 12/3
Os segurados podem acessar o site Meu INSS e checar o “Extrato de Pagamento” com todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para aparelhos com sistemas Android e iOS.
Com informações do Ministério da Previdência Social.
Os municípios brasileiros que contam com débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter uma oportunidade de parcelar o pagamento da dívida em até 25 anos. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição que trata dessa possibilidade - já aprovada no Senado - deve avançar na Câmara dos Deputados, segundo o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Municípios que se encontram em situação irregular sofrem com menos recursos, sobretudo por não poderem contar com transferências de emendas dos parlamentares federais. Além disso, podem deixar de receber valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com o intuito de contornar esse quadro, a PEC estabelece limites para as parcelas de dívidas previdenciárias com a União e de precatórios — que são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos.
Pelos termos da PEC, 40% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) enviada aos municípios devem ser destinados para pagar precatórios e dívidas previdenciárias com a União. De acordo com Agência Nacional de Mineração (ANM), em 2024, os municípios receberam R$ 4,4 bilhões provenientes da CFEM.
Como a maioria dos municípios não têm um Regime Próprio de Previdência Social, os servidores municipais são mantidos no Regime Geral de Previdência Social, gerido pela União. Diante desses casos, o limite das parcelas será a alternativa que for mais vantajosa ao município.
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O valor equivalente a 1% do que o ente arrecadou no ano anterior, ou o valor resultante da dívida total dividido por 300 meses ou 25 anos. Caso o tempo não seja suficiente, a proposta permite a extensão do pagamento por mais 5 anos.
A dívida será corrigida pela taxa básica de juros (Selic). Caso o município não cumpra o pagamento por três meses consecutivos ou seis meses alternados, há a suspensão do benefício. Também há possibilidade de punição ao prefeito por improbidade administrativa e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No segundo semestre de 2024 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalizou a operação pente-fino com 356.422 auxílios por incapacidade temporária encerrados por não atenderem mais aos critérios de concessão. Foram analisados 684.262 benefícios entre 9 de julho e 31 de dezembro do ano passado, sendo que 47,9% foram suspensos.
O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, destaca que a ação do INSS é importante para melhorar a saúde do sistema financeiro, bem como para poder atender aqueles que realmente precisam e têm direito a receber o auxílio.
“Esse tipo de operação é muito importante, porque nós sabemos a posição deficitária, a situação deficitária da previdência social no país, e isso é algo sério e deve ser tratado. Estima-se que um dos motivos desse déficit diz respeito à concessão de benefícios fraudulentos, que estima-se ser da ordem de 30% do total dos benefícios concedidos. Então, essas operações servem para identificar esse tipo de situação e cancelar”, explica.
“Na hora que [o INSS] faz isso, melhora a saúde financeira do sistema, retira aquela pessoa que está recebendo indevidamente e sobra mais espaço orçamentário para que possa pagar aqueles que realmente têm direito”, afirma Barbosa.
Como quase metade dos benefícios analisados foram cancelados no final de 2024, o especialista Washington Barbosa pontua que há pontos de avaliação para o cenário. Ele questiona se a medida foi tomada de forma devida, por ser um número expressivo.
“Será que tudo isso era realmente indevido? Ou será que foi uma análise rápida, não ponderada do INSS acerca disso? Outro ponto que me preocupa muito é quando existe uma meta do governo federal de reduzir os gastos com esse tipo de benefício”, avalia.
Caso o beneficiário tenha notado que não recebeu o auxílio e tenha se sentido prejudicado, Barbosa afirma que é possível recorrer da decisão.
“As pessoas que tiveram benefício suspenso nessas operações devem procurar um advogado de sua confiança, porque ele vai pegar o benefício especificamente, vai reavaliar, olhar os motivos pelos quais esse benefício foi suspenso ou cancelado e vai te propor a melhor estratégia para resolver isso, que pode ser uma estratégia administrativa, no âmbito administrativo, ou uma outra no âmbito judicial, mas aí você precisa procurar uma pessoa especializada”, explica.
O especialista listou o passo a passo sobre como proceder em caso de corte indevido do benefício:
Agora os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mais tempo para quitar os empréstimos consignados. O prazo de pagamento das parcelas subiu de 84 para 96 meses (de sete para oito anos). A medida foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, na última quarta-feira (5).
A nova medida engloba também os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o ministro, o INSS igualou o prazo do consignado ao do praticado na mesma modalidade de crédito destinada aos servidores públicos. Na avaliação de Lupi, a mudança deve aliviar o valor das prestações.
Na quinta-feira (6), o INSS publicou uma instrução normativa com o aumento no prazo. A extensão vale para quem tem o crédito consignado tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício. Nos três casos, o segurado poderá renovar o crédito com mais 12 meses de prazo para pagar, conforme indicou Lupi.
A extensão no prazo aconteceu cerca de um mês após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar o aumento no teto de juros no crédito consignado do INSS. As taxas para os empréstimos pessoais passaram de 1,66% para 1,8% ao mês. Já o teto dos juros do cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.
Apesar dos segurados ganharem mais um ano para quitar os empréstimos, algo positivo na avaliação do especialista em Direito Previdenciário, Washington Barbosa, os bancos podem negociar condições para quitar o débito antigo e influenciar o aposentado ou pensionista a fazer um novo empréstimo. Segundo Barbosa, essa prática pode aumentar ainda mais a dívida com esses bancos.
“Isso é muito delicado, porque a pessoa vai rolando a dívida e aumentando cada vez mais o valor da sua dívida com os bancos”, destaca Barbosa.
O especialista pontua que caso o contratante do empréstimo aplique o dinheiro ou invista em algo que vá gerar renda será algo positivo, tendo em vista que o valor poderá agregar a renda, ou ainda destinar o valor a reformas ou situações de emergência em saúde, por exemplo.
Porém, Washington Barbosa afirma que é preocupante caso o beneficiário gaste o dinheiro do empréstimo com despesas do dia a dia ou com algo supérfluo.
“É preciso ter cuidado com o que você vai fazer com esse dinheiro. Não usar em bobagem, não usar em coisas do dia a dia e usar o dinheiro ou para uma necessidade inadiável ou para algo que gere mais dinheiro e que você possa, inclusive, com isso, ajudar a pagar o próprio empréstimo”, menciona.
Barbosa reforça que as pessoas tenham atenção às condições contratuais e usem o dinheiro com consciência, já que, segundo ele, falta educação financeira aos brasileiros.
“O dinheiro na mão é vendaval, vai embora rápido e depois o segurado fica com a prestação, sem dinheiro e sem nada. Então, isso é muito preocupante”, alerta Barbosa.
“Nós estamos num país em que as pessoas, principalmente as de menor poder aquisitivo, não têm educação financeira”, finaliza.
Janeiro, tradicional mês de férias, foi também o que atingiu recorde de passagens emitidas pelo programa Voa Brasil, desde que foi criado, em julho de 2024. Só no mês passado, segundo balanço do Ministério de Portos e Aeroportos, foram 5.308 passagens emitidas — o que representa um crescimento de 15% em relação a agosto, mês seguinte ao lançamento do programa.
Em seis meses, já foram 28.500 bilhetes emitidos para 77 cidades diferentes, seja decolando ou pousando nestes locais. Para o ministro de Portos e Aeroportos, Sílvio Costa Filho, trata-se de um programa social, sem investimento público, que além de promover reencontros — entre os aposentados e seus familiares e amigos — ainda representa inclusão social.
“Já são mais de 30 mil aposentados que ingressaram no programa. Vamos continuar, cada vez mais, ampliando o Voa Brasil, por todo o país, ao longo de 2025, incluindo mais brasileiros na viação”, prevê o ministro.
O programa foi criado em julho do ano passado com o objetivo de incluir mais pessoas no transporte aéreo e estimular o turismo interno. Assim, oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, ocupando vagas ociosas nos voos, em parceria com as companhias aéreas.
Para participar deste, que é o primeiro programa de inclusão social da aviação brasileira, o aposentado não pode ter viajado de avião nos últimos 12 meses.
O cadastro deve ser feito pelo Gov.br. É preciso ter perfil ouro ou prata para acessar o sistema. Quem se enquadra nas regras tem direito a dois bilhetes aéreos por ano. Para se cadastrar, basta seguir os seguintes passos:
Acessar o site gov.br/voabrasil
A reserva é dinâmica e depende da disponibilidade de assentos vagos informada pelas empresas aéreas. O prazo para concluir a compra, após a reserva, é de 1 hora.
O Voa Brasil já chegou a 77 municípios brasileiros, entre capitais e cidades do interior. Entre os principais destinos, estão as cidades das regiões Sudeste (44%) e Nordeste (40,5%), entre elas.
Ministério de Portos e Aeroportos alerta que não cobra taxa de adesão, nem pede cadastro
Criminosos têm utilizado sites e perfis falsos nas redes sociais em nome do Programa Voa Brasil para roubar dados pessoais e cobrar uma suposta taxa de adesão. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) alerta: é golpe!
O link apresentado por esses sites é falso e induz o usuário a fornecer CPF e senha do Gov.br, além de solicitar ações que não são exigidas ao cidadão. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, o único endereço eletrônico oficial para acesso a passagens aéreas com valores de até R$ 200 por trecho é o gov.br/voabrasil.
“A gente não pede cadastro prévio, não vai pedir Pix, não vai pedir lista de espera. Cuidado com a galera que está querendo enganar você. Só procure informação nas redes sociais do Ministério de Portos e Aeroportos”, reforçou.
Para participar do Voa Brasil, basta realizar login em sua conta prata ou ouro no portal Gov.br, que garante a autenticação e validação como beneficiário. Atualmente, o programa é destinado exclusivamente a aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. É possível emitir até dois bilhetes aéreos por ano.
Desde que foi lançado em julho de 2024, quase 20 mil passagens aéreas foram vendidas, conforme dados divulgados pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
“É a primeira vez que se tem um programa social de inclusão, sobretudo para os idosos no país. Hoje a gente está vendo a possibilidade de muitas famílias, muitos avós reencontrarem seus netos. É um programa exitoso e sem nenhum real de recursos públicos. Esse é um programa que foi construído coletivamente com as companhias aéreas”, explicou.
Costa Filho afirmou ainda que o ministério reforçará as campanhas de divulgação para que brasileiros de todas as regiões conheçam e participem do Programa Voa Brasil.
“A gente está discutindo ampliar a comunicação do programa, porque mais de 68% dos aposentados não tomaram conhecimento. A gente precisa ampliar a divulgação e nós estamos trabalhando para, em 2025, poder avançar também no Voa Brasil para estudantes do ProUni e do Fies”, complementou o ministro.
Se você identificar qualquer irregularidade relacionada ao programa, denuncie através do site: Fala.Br. Acesse a seção de Ouvidoria do MPor e selecione a opção adequada entre reclamações, sugestões, solicitações ou denúncias. Preencha as informações solicitadas para o registro ou pelo e-mail [email protected].
Ao todo, o programa Voa Brasil já atendeu passageiros em 77 cidades brasileiras. Entre os 10 destinos mais procurados, estão São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Novos valores já começam a ser pagos no próximo dia 27 de janeiro
Com o reajuste do salário mínimo — de R$ R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 —, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão reajuste nos valores que irão receber em seus benefícios. Para quem recebe o piso, até um salário mínimo, os depósitos começam em 27 de janeiro. Já para quem tem benefícios acima desse valor, os pagamentos começam a partir de 3 de fevereiro.
O calendário de pagamentos do INSS é organizado conforme o número final do cartão de benefício. Quem ganha até um salário mínimo recebe o depósito referente a janeiro de 2025 entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para valores acima do mínimo, os pagamentos começam no dia 3 de fevereiro e vão até o dia 7.
Para consultar seus valores e datas de pagamento, são disponibilizadas pelo o INSS diversas ferramentas, entre elas:
O reajuste dos benefícios foi de 4,77%. Com isso, os valores mínimos para aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte passam a ser de R$ 1.518. Já quem recebe o teto dos benefícios previdenciários, o valor passa de R$ 7.786,02 para R$ 8.157,41. Para quem se aposentou recentemente — ao longo de 2024 —, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.
O reajuste também vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Passa a ser de R$ 1.518.
O reajuste também é aplicado para as contribuições que são recolhidas pela Previdência e vale para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As novas alíquotas são de:
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Uma nova portaria do Ministério da Previdência Social, publicada no último dia 17, suspende por seis meses, prorrogável por mais seis, o bloqueio dos pagamento de benefícios e aposentadorias por falta da comprovação de vida, a chamada prova de vida.
Isso não quer dizer que a prova de vida do aposentado deixa de existir. Ao contrário, o procedimento segue valendo e é feito anualmente. O que mudou é que, desde 2023, a responsabilidade de fazer essa comprovação passou a ser do próprio INSS. Com base em dados recebidos de outros órgãos públicos federais — como SUS, Detran, CadÚnico —, o que desobriga o beneficiário de ir até um banco ou a uma agência do INSS presencialmente.
Veja mais: Prova de vida: quais são as regras vigentes
Segundo o INSS, desde que a mudança entrou em vigor, em janeiro de 2023, o cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: 34,6 das 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro.
O mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, concorda que a evolução desse cruzamento é um sucesso, e exemplifica.
“Se você cadastrou a biometria na Justiça Eleitoral, você não precisa fazer a prova de vida, você já disse pro governo que está vivo. Se você votou na eleição passada, então, até outubro do ano que vem, você está garantido. Agora, a maior parte dela [prova de vida] vai ser feita de maneira automática”, esclarece o advogado.
Outra novidade nesse cruzamento dos dados é que eles também se estendem a órgãos privados, como bancos, por exemplo. “Então se o beneficiário vai até o banco e usa a digital para fazer uma transação, mostra que essa pessoa está viva”, explica Barbosa.
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
Viajar de avião já é uma realidade acessível para milhares de aposentados brasileiros. Em cinco meses de funcionamento, o Voa Brasil – programa do Governo Federal que oferece passagens de até R$ 200 a aposentados do INSS que não viajaram nos últimos 12 meses – registrou a reserva de 23.187 bilhetes aéreos. Isso é o suficiente para lotar 180 aeronaves. O programa atendeu passageiros em 77 cidades de todas as regiões do Brasil. Os dados são do Ministério dos Portos e Aeroportos.
Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o Voa Brasil representa um marco na inclusão social, ao tornar o transporte aéreo acessível aos brasileiros. “O Brasil tem um mercado de mais de 200 milhões de habitantes, mas apenas 30 milhões de CPFs viajam pelo país. No momento, estamos incluindo em torno de 23 milhões de aposentados, ofertando a possibilidade de eles viajarem pelo país”, explicou.
Costa Filho ainda destacou que o Voa Brasil é o primeiro programa de inclusão social na aviação civil, refletindo o compromisso do governo federal na redução das desigualdades sociais. “Nunca houve no Brasil, na história do país, na democratização brasileira, nenhum programa de inclusão social da aviação, nunca houve nesses últimos 30, 40, 50 anos. E mais do que isso, esse é o primeiro programa de inclusão social de aviação no mundo”, completou.
A expectativa do Ministério é lançar a segunda etapa do programa no primeiro semestre de 2025, com foco em beneficiar estudantes de instituições de ensino público. Com passagens custando até R$ 200 por trecho, o programa quer incluir 1,5 milhão de estudantes brasileiros no transporte aéreo.
Entre os 10 destinos mais procurados estão as capitais São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Fortaleza (CE), Brasília (DF), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Belo Horizonte (MG). A distribuição por regiões mostra o destaque do Sudeste, com 44% da demanda, seguido pelo Nordeste (40,5%).
Entre as cidades mais procuradas por região estão:
Para participar do programa, os aposentados devem ter conta na plataforma gov.brnos níveis prata ou ouro. O sistema valida automaticamente se o usuário atende aos requisitos para adesão.
A reserva é dinâmica e depende da disponibilidade de assentos vagos informada pelas empresas aéreas. O prazo para concluir a compra, após a reserva, é de 1 hora.
Para mais informações sobre o Voa Brasil, acesse: gov.br/voabrasil
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.