INSS

Proposta do governo cobraria INSS com aumento aos municípios menores de 50 mil habitantes. Alíquota começaria em 14% este ano

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A menos de 15 dias de ter a reoneração da folha de pagamento impactando nas contas municipais, representantes dos municípios se posicionaram sobre a nova proposta de cobrança do INSS. 

Desoneração dos municípios: nova proposta da Fazenda deve beneficiar 2.500 cidades

Em nota a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que:

“Após reunião com o governo federal, a CNM avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.”

A redução da alíquota — de 20% para 14% — seria apenas este ano. E o tributo voltaria a subir 2 p.p. a cada ano até  2027, chegando aos 20% de INSS. A CNM estima que essa proposta “reduziria a economia anual dos Municípios de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões.” 

Posicionamento da Frente Nacional dos Prefeitos   

Segundo o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a entidade defende a desoneração no pagamento patronal dos municípios para o regime geral da Previdência Social. 

“É justo que os municípios tenham uma alíquota menor, uma vez que cada mais responsabilidades são municipalizadas. Estamos na mesa de negociação com o governo federal de forma a tentar atender todos os municípios vinculados ao regime geral da previdência.”

Em nota divulgada na quinta-feira (14), a FNP publicou: 

“Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.” 

Prefeitos e entidades se posicionam

Para o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro, a proposta é vista como um retrocesso. Já que depois de anos lutando, o Congresso mostrou que entende a causa dos municípios. 

“A principal pauta municipalista do Norte e Nordeste nas últimas décadas, nós conseguimos aprovar essa redução da alíquota para 8% entendendo que os municípios são os principais prestadores de serviço público — os serviços mais essenciais à população. Portanto, não podem ser tratados como empresas privadas lucrativas.” 

O gestor entende que, por prestarem prestam serviços essenciais, os municípios precisam ter um tratamento diferenciado por parte da União. 
Apesar do posicionamento contrário das entidades que representam os municípios, o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, enxerga a medida como positiva num primeiro momento.

“É positiva porque dá chance de enfrentar essa crise financeira que muitos municípios pequenos estão passando nesse momento. É importante aproveitar esse momento, essa concessão de redução desses encargos para poder organizar o caixa das prefeituras — e então entrar num momento de estabilidade.” 

O que está sendo discutido 

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. A medida passa a valer no próximo dia 1º de abril. 
 

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18/03/2024 03:00h

PL está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda. INSS dos municípios deve começar em 14% e subir 2 p.p. até 2027

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Diante do vai-e-vem com a desoneração da folha de pagamento, uma contraproposta do Ministério da Fazenda deve aliviar as contas para metade dos municípios brasileiros. A pasta está negociando a apresentação de um projeto de lei que inicia em 14% a contribuição do INSS dos municípios — nem os 8% atuais, nem os 20% previstos para voltarem a valer em 1º de abril. 

Segundo a proposta, que ainda está sendo elaborada pela equipe econômica e deve ser apresentada na semana que vem, a contribuição ao INSS deve começar em 14% — e subir 2 pontos percentuais por ano, até o programa acabar em 2027. O que valeria para cidades de até 50 mil habitantes, com receita corrente líquida per capita de até R$ 3,9 mil. 

  • 14% em 2024
  • 16% em 2025
  • 18% em 2026
  • 20% em 2027

No município de Barra do Rio Azul (RS), de apenas 1.600 habitantes, a novidade traz certo alívio para o prefeito Marcelo Arruda. 

“Nós entendemos que ele pudesse manter o projeto do que jeito que está seria muito melhor, mas até 50 mil habitantes vai beneficiar as pequenas e médias cidades que são as que estão passando mais dificuldade . Para poder enfrentar esse  momento de queda de arrecadação e manter os serviços públicos.”   

Para ter acesso ao benefício, o município precisaria em contrapartida , segundo o texto, estar adimplente ou aderir a um plano de consolidação das dívidas com parcelamento futuro.

Benefício para os mais pobres 

Com essas novas regras de acesso, a desoneração da folha beneficiaria os municípios mais pobres. O governo prevê que 2,5 mil cidades seriam beneficiadas com a alíquota da contribuição previdenciária mais baixa. 

Medida vista como positiva pelo especialista em orçamento, Dalmo Palmeira. Mas que resolve a crise apenas no curto prazo. “É necessário haver mudanças na estrutura da folha de pagamento das pequenas prefeituras. Se essa folga de caixa agora for usada para contratar mais pessoas, o problema voltará daqui a alguns anos em uma proporção ainda maior.”

O impacto fiscal estimado para 2024, em perda de arrecadação para a União, é de R$ 4 bilhões.

Frente Nacional dos Prefeitos e Prefeitas se pronuncia 

Em nota divulgada na quinta-feira (14) a FNP publicou: 

“Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.”

Entenda

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. Os gestores públicos estão preocupados com as consequências da medida.  
 

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11/03/2024 00:08h

Entidade que representa municípios brasileiros (CNM) mobiliza gestores locais e parlamentares para tentar evitar MP que reonera alíquota do INSS para municípios a partir de 1º de abril

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Gestores municipais de Norte a Sul do país se mobilizam para evitar a reoneração das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios — que graças a MP 1.202/23 passa de 8% para 20% a contribuição do INSS das cidades. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa grande parte das cidades brasileiras, se manifestou por meio de nota. 

A Lei 14.784/2023 foi uma importante conquista e representa uma economia de R$ 11 bilhões ao ano aos 5.367 Municípios beneficiados. O movimento atua fortemente junto ao Congresso Nacional para que seja mantido o texto debatido com gestores municipais, deputados e senadores em 2023 e que resultou na promulgação da referida Lei.”

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, falou da importância da manutenção da redução da alíquota e sobre como esse recurso é utilizado.

“Esse dinheiro fica nos cofres das prefeituras, é um dinheiro para os municípios e vai ser diluído dentro do orçamento nas políticas sociais: saúde, educação, assistência social e outras áreas. Nós estamos na luta, pois há uma tentativa do governo de nos tirar essa conquista.” 

Governo mantém reoneração da folha de pagamento dos municípios e alíquota previdenciária voltará a 20% a partir de abril

Apoio no Congresso 

Em defesa das cidades, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que foi relator do projeto de lei 334/2023, que deu origem à Lei 14.784/2023, se posicionou. 

“Foi uma conquista fruto de uma emenda de nossa autoria, aprovamos no Congresso Nacional, houve veto por parte do governo, o veto foi derrubado pelo próprio Congresso e agora o governo apresentou a Medida Provisória voltando a onerar as prefeituras. Nós vamos lutar para essa desoneração continuar, pois é questão de justiça.” 

Segundo o parlamentar as prefeituras, que não geram lucros, não podem ter a mesma alíquota previdenciária das grandes empresas.  

Entenda 

No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras. 

Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. Os gestores públicos estão preocupados com as consequências da medida.  

Na nota divulgada pela CNM no último dia 6, a entidade ressalta que “os Municípios enfrentam um grave cenário de crise e as dívidas previdenciárias estão entre os principais gargalos das administrações locais. São R$ 190 bilhões em dívidas previdenciárias relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social. O cenário tende a se agravar ainda mais nos próximos anos, por se tratar de uma dívida impagável.”

 

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26/02/2024 21:15h

Julgamento analisa direito de aposentado escolher opção mais vantajosa para o cálculo do benefício: se todas as contribuições ou apenas aquelas feitas depois de julho de 1994

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações. 

Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.

“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.

Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos. 

“Como se pode ver, esse tema é um tema complexo que envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo para você é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício”, sugere o especialista.
 
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Retorno ao STJ

Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.  
 

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21/02/2024 04:40h

Quase 40 milhões de beneficiários recebem os valores

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Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios recebem a partir desta sexta-feira (23) o pagamento referente a fevereiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, serão pagos 39.036.865 benefícios previdenciários.

Recebem primeiro os beneficiários que possuem cartão com dígito final 1, já que o calendário leva em consideração o número final do cartão de benefício.

Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), os depósitos vão de sexta (23) até 7 de março. Já quem tem renda mensal acima do piso nacional, recebe a partir de 1º de março. 

O economista Antonio Carvalho ressalta que o período do pagamento é um momento positivo para a economia do país.
“Todo recurso financeiro alimenta o ciclo econômico básico: gera consumo (compra de bens e serviços), que gera maior volume de vendas, resulta em necessidade de maior produção, demandando mais mão de obra, mais matérias-primas e todos os itens que compõem as cadeias de produção”, explica. 

Benefícios   

Do total de benefícios pagos, 33.379.120 são previdenciários e 5.657.745 assistenciais. Mais de 26 milhões recebem até um salário mínimo e 2.868.803 pessoas ganham acima desse valor. 

Jandira Pinho, de 80 anos, é pensionista do INSS. Ela diz que o recurso é importante para complementar a renda.

“O valor é bem mais alto. Pelo Estado eu só recebo um salário mínimo. E ainda tem uma complementação. Então, é por isso que tem dinheiro para a família a toda”, conta.

Os beneficiários podem encontrar informações de valores, por exemplo, na central de atendimento 135 e pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

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15/02/2024 04:45h

Diógenes Paiva conta que, aos 75 anos, precisa “fazer bicos” para passar o mês

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A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra. 

É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”. 

“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma

Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta  que tem enfrentado dificuldades para viver. 

“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua. 

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Julgamento 

De acordo com o  especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a  “revisão da vida toda” possibilita  que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter  aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”

O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
 

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09/02/2024 00:09h

O julgamento deve acontecer no próximo dia 28 de fevereiro, com possibilidade de novos desdobramentos

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Você sabe o que é “revisão da vida toda”? O assunto está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão é sobre a possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos pode subir.

Antes da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Mas, em 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa. Então, em dezembro de 2022, o Supremo aprovou a chamada "revisão da vida toda". Entretanto, em 2023, o INSS recorreu por meio de embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — e o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte.

A Advocacia Geral da União (AGU), que representa judicialmente o INSS, aponta também uma suposta inobservância do art. 97 da Constituição Federal durante a tramitação do processo no STJ. O dispositivo estabelece que os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta dos membros ou dos membros do órgão especial — a chamada reserva de plenário. O que, segundo a AGU, não teria acontecido. 

De acordo com a contestação, o ex-ministro da Corte e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, não se manifestou sobre a reserva de plenário. Por isso, a AGU pede a anulação da decisão e a devolução do processo ao STJ. A tese foi acolhida pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda será interrompida no STF e volta ao STJ.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende que não houve declaração de inconstitucionalidade e, portanto, a tese é inválida, como explica o diretor Alexandre Triches. 

“Na verdade, apenas se reafirmou o entendimento que o segurado pode optar pela melhor regra das duas que estão previstas e, muitas vezes, não vai optar pela regra anterior a julho de 94. O IBDP entende também que o [ex] ministro Ricardo Lewandowski se manifestou, sim, afastando a reserva de plenário. Ele não deu um voto escrito, ele votou acompanhando o relator e o relator afastou a cláusula de reserva de plenário”, afirma. 

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Modulação dos efeitos

De acordo com a AGU, a decisão do STF não deixa clara a quem se aplica a tese. O órgão defende que os efeitos devem ser aplicáveis apenas para o futuro — a partir de 23 de abril de 2023 — excluindo a possibilidade de  revisão de benefícios já extintos; rescisão das decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão; revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente. A AGU argumenta que não havia comando normativo indicando ilegalidade do cálculo das aposentadorias a partir de julho de 1994.

Para o IBDP, o direito dos segurados à revisão é evidente e deve ser validado para fazer justiça aos aposentados prejudicados por não ter acesso à opção mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica. É o que explica Alexandre Triches. 

“O STF, quando decide uma determinada questão que atinge uma multiplicidade muito grande de pessoas na sociedade, além de decidir o direito, tem que decidir quando que vai se aplicar e a partir de quanto, principalmente quando esse direito muda um entendimento que já estava vigendo nesta Corte, por exemplo. Então o INSS alega que o STJ sempre negou a revisão da vida toda, mas nesse julgamento que ocorreu, ele reconheceu”, pontua. 

Para o IBDP, não há que se falar em modulação já que não houve alteração substancial com a decisão. O instituto — que não é parte no processo, mas atua como “amigo da Corte” — afirma que o STJ manteve o entendimento de que o cidadão deve ter direito ao melhor benefício e que cabe ao INSS ofertar a opção mais vantajosa ao segurado. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos. 
 

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07/02/2024 04:15h

Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Alexandre Triches, detalha principais pontos do tema em análise no STF

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O que é e quem tem direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS? O tema voltou aos holofotes após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar o julgamento para a primeira sessão de 2024. No entanto, por falta de tempo, a discussão foi adiada. A nova data para uma decisão — ou para outros desdobramentos — é 28 de fevereiro. 

O tema desperta dúvidas em muitos aposentados. O portal Brasil61.com conversou com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Ele esclarece alguns dos principais pontos relacionados à revisão da vida toda.

Brasil 61: O que é a revisão da vida toda?

Alexandre Triches:  A revisão da vida toda é uma revisão que permite às pessoas que vão pedir a sua aposentadoria a terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições feitas para a previdência. Porque as pessoas que vão se aposentar no INSS, o INSS acaba aplicando uma regra que considera as contribuições de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria. Então, essa revisão surgiu justamente porque se constatou que o INSS não poderia fazer essa restrição de julho de 94, que se fosse do interesse da pessoa, do cidadão que está pedindo o seu benefício, ele poderia pedir que fosse calculado com base na média de todas as suas contribuições: década de 80, início dos anos 90, 70, 60, o ano que fosse. A não oferta da opção de todas as contribuições é ilegal.

BR 61: Quem tem direito a pedir a revisão?

AT: São pessoas que já se aposentaram, compreendidas entre dois períodos específicos: entre a lei 9.876/99 até o período da emenda constitucional 103/2019 [Reforma da Previdência]. Até a lei 9.876/99, não existiam as duas opções. Só existia a opção geral que era a opção de considerar todo o período contributivo. Essa história de limitar julho de 1994 veio com essa lei  9.876. Só que aí a Previdência ficou aplicando só essa regra nova e não deu a opção da regra anterior que estava vigente também. E por que até a reforma? Porque a reforma acabou com as opções. A partir da reforma é só julho de 94. Por isso que depois da reforma quem se aposentar após 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda 103, não tem mais o direito à revisão.

BR 61: A solicitação pode ser feita a qualquer tempo?

AT: Na verdade, não é a qualquer tempo, existe um prazo de 10 anos que a pessoa pode pedir. Então, isso é bem importante. Existe um prazo na lei, de 10 anos, que a pessoa recebeu seu primeiro pagamento na Previdência. Então, na data do primeiro pagamento da previdência, apontada essa data, existe um prazo de 10 anos para a pessoa poder reclamar essa revisão. Então tem situações contempladas do período histórico, por exemplo 2012, 2013, que pode ser que o cálculo de usar todos os períodos contributivos seja favorável, mas como já transcorreram mais de 10 anos, a gente está em 2024, não adianta a pessoa pedir. Ela tem que cuidar com esse prazo e esse prazo é capital, passou o prazo não é mais possível fazer a revisão.  

BR 61: E como é feito esse cálculo?

AT: Primeiro, eu simulo a aposentadoria do cidadão considerando os recolhimentos de julho de 94 em diante. O que a gente faz? A gente pede para o cliente buscar no INSS o histórico dos seus recolhimentos, das suas contribuições, das suas remunerações, ele traz esse histórico. A gente faz um segundo cálculo, considerando todo o período contributivo, desde a primeira contribuição que ele fez até  o pedido da aposentadoria. Faz a simulação toda e aí faz um cotejo na mesma data da aposentadoria, que foi pedida, faz o cotejo quanto ficaria a renda mensal inicial considerando todas as contribuições e quanto ficaria fazendo o cálculo a partir de julho de 94. Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão.

BR 61: A revisão é recomendada a todos os segurados que se encaixam nos critérios para solicitá-la?

AT: Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão. Às vezes, a diferença fica muito pequena, tão pequena que não vale a pena.  Às vezes dá uma diferença de R$ 15, R$ 20, R$30 que pode não valer a pena a revisão. Às vezes, dá uma diferença  grande de R$ 300, R$ 500, R$ 1.000, R$ 1.500  até R$ 2 mil, R$3 mil a diferença. Então essas são as revisões em que a pessoa realmente teve um prejuízo maior. E às vezes pode acontecer de, rompendo a barreira de julho de 94 e calculando todo o período contributivo, termos uma renda mensal inicial menor do que aquela que o INSS considerou de julho de 94 em diante. Aí o indicativo de que realmente a revisão não é interessante para essa pessoa.

STF adia, novamente, julgamento sobre "revisão da vida toda"
 

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02/02/2024 18:15h

Mudança pode aumentar rendimentos de aposentados que contribuíram antes de 1994

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o  julgamento definitivo sobre a chamada revisão da vida toda, que visa incluir no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Estava na pauta da sessão da última quinta-feira (1) — que sucedeu a abertura do Ano Judiciário de 2024 — um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os processos sobre o tema. No entanto, não foi discutido pelos ministros. Segundo o STF, ainda não há previsão de quando a discussão retornará à pauta. 

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a Suprema Corte aprovou a "revisão da vida toda". Os ministros validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. Contudo, no início de 2023, a autarquia acionou o STF alegando, dentre outros pontos, dificuldades operacionais e o alto impacto orçamentário que a decisão poderia trazer.  

Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, apesar do eventual impacto, que deve ser na casa dos bilhões, o direito deve ser validado. “O custo é alto. É um montante elevado para pagar, mas direito é direito. Principalmente o Estado, principalmente a União tem a obrigação de cumprir a lei, tem a obrigação de dar o direito para quem tem. O Estado tem obrigação de dar o direito ao cidadão, então não existe esse tipo de desculpa”, afirma. 

O ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu ao pedido e suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte. Ele argumentou que o recurso do INSS aponta omissões no julgado. O processo, no entanto, pode ganhar outros contornos. Isso porque o ministro Cristiano Zanin, em seu voto — no julgamento que foi retomado no dia 24 de novembro do ano passado no plenário virtual — aponta uma possível falha na condução do processo sob a alegação de que não foi cumprida a reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. 

De acordo com o dispositivo constitucional, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.” Zanin entende que não houve a observância da regra e, por isso, defende que o processo seja devolvido ao STJ para que a decisão seja tomada pela Corte Especial. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda para no STF — e volta ao STJ. É o que explica Washington Barbosa.

“Esse tema foi julgado e os beneficiários do INSS ganharam, ou seja, o STF validou a tese da revisão da vida toda. Então, todo mundo ficou super feliz porque ganhou. E aí durante o ano de 2023, a AGU acabou opondo esses embargos de declaração. E o detalhe é: o ministro Zanin, ao analisar o processo, o voto dele diz que o STF não pode julgar a matéria, porque o STJ não julgou anteriormente esse caso específico. O que isso significa? Significa que para tudo, volta para o STJ para que ele julgue e, dependendo do julgamento, suba para o STF ou não”, pontua. 

O que é a "revisão da vida toda"

A Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) estabeleceu que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Ou seja, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo para o pagamento de aposentadoria. Isso quer dizer que, com a revisão da vida toda, a média dos valores pagos pode subir. Entretanto, o especialista Washington Barbosa alerta que a medida pode não ser benéfica para todos. 

“Nem todo mundo que trabalhava antes de 1994 é uma boa coisa entrar com a revisão da vida toda. Existem casos e casos. Algumas pessoas elevam a média e outras mantêm a média do mesmo jeito. O ideal é antes de ajuizar uma ação ou tomar qualquer procedimento a respeito, o ideal é que você procure a assessoria de um advogado, de uma advogada de sua confiança para que ele analise este caso”, explica.

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26/01/2024 17:30h

O Conselho da Justiça Federal liberou cerca de R$ 1,8 bilhão para quitar dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas

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Aposentados e pensionistas que ganharam na justiça ações de concessão e revisão de benefícios já tiveram o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) um total de R$ 1.896.305.287,14. Ao todo são 128.637 processos com 160.906 beneficiários. O advogado especialista em direito previdenciáiro, André Luiz Moro Bittencourt, diz que existem milhares de pessoas que, ao longo dos anos, foram ingressando com processos judiciais em todos os estados brasileiros.

“Essas pessoas já tiveram uma ilegalidade, por exemplo, na não concessão de um benefício previdenciário ou assistencial em um determinado momento, ingressaram com a situação judicial, tiveram o ganho de causa, e a União, neste caso, foi condenada a pagar os valores”, explica.

Mas não é só isso. André Luiz acrescenta: “É uma vitória bastante importante que certamente vai fazer com que essas pessoas, além de poder receber esses valores atrasados, isso vai trazer um impacto econômico também, porque esse dinheiro vai ser certamente jogado na economia, reverterá de outras formas”, avalia.

Cuidado com os golpes

O especialista em direito previdenciário faz um alerta. “As pessoas têm que ter muito cuidado agora, porque, como hoje grande parte dos processos são virtuais, há uma facilidade de acesso para verificar o que aconteceu no processo, às vezes até valores que estão sendo levantados”, informa.

Na opinião do advogado, a primeira coisa a ser feita é saber se tem direito lembrando se efetivamente procurou um advogado ou foi até a justiça diretamente pra entrar com uma ação judicial.

“Que ela lembre que se entrou com o processo, que ela tenha também o conhecimento, se ganhou ou perdeu a ação, e se ela não se lembrar que ela procure o seu advogado, aquelas pessoas que têm o advogado, que procurem seu advogado, a sua advogada para verificar qual é o andamento, se elas estão inseridas nessa listagem de liberação de pagamento de precatório”, ressalta.

Cronograma

De acordo com o CJF, do total geral, R$ 1.593.416.271,06 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como, por exemplo, revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios. Um montante de 77.088 processos, com 99.892 beneficiários. Para que as pessoas tenham acesso ao pagamento, as ações precisam estar encerradas, sem possibilidade de recursos.

O órgão informa que o depósito dos recursos liberados caberá a cada TRF, seguindo um cronograma próprio. Já as datas para liberação do saque devem ser acessadas na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. Para obter mais informações, os beneficiários ou o advogado responsável pela ação, deve fazer a consulta no site do TFR de sua região.

As RPVs são referentes à concessão ou revisão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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