Mais de 17 milhões de beneficiários do INSS devem ter a comprovação automática de sua prova de vida este ano. A prova de vida — que garante a manutenção do recebimento dos benefícios de aposentadoria e pensão — continua sendo obrigatória. O que muda é que os beneficiários não precisarão mais ir aos bancos para fazer isso.
É que desde janeiro do ano passado, passou a ser do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário está vivo. Desta forma, com dados que o Instituto recebe de outros órgãos públicos federais, o cruzamento de informações que constam na base do governo é suficiente para comprovação da vida.
Excepcionalmente este ano, a Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, do Ministério da Previdência Social, prevê que não haverá bloqueio de pagamentos do INSS a beneficiários que não fizerem a prova de vida até 31 de dezembro de 2024. Ainda assim, a aposentada Ângela Cucolo, que recebe o benefício há 11 anos e não usa a biometria, foi até o banco fazer a renovação.
“Acabei de fazer minha prova de vida no banco, não demorou nem 10 minutos. É só levar o documento, apresentar e eles já fazem na hora. Vale lembrar que daqui um ano terei que voltar.” conta a aposentada.
Como explicou a dona Ângela, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, o beneficiário até pode continuar fazendo a prova de vida nas agências bancárias ou em uma agência do INSS, mas isso não é mais necessário já que a comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS.
Prevista pela Lei nº 8.212 a prova de vida existe desde 1991 e é uma forma de evitar golpes contra o sistema, explica o mestre de direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa.
“A prova de vida é feita para evitar fraudes. Era relativamente comum que uma pessoa que tinha um benefício morria e um filho, cuidador, parente, pegava aquele cartão e continuava recebendo o benefício por anos e anos. Por isso foi criada a prova de vida.”
Para confirmar se a prova de vida está em dia e válida, a pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.
Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.
A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.
Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.
A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Uma parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai receber o 13º salário em parcela única. A medida vale para aposentados, pensionistas e pessoas que começaram a receber benefícios a partir de junho de 2024.
Para esse grupo, os valores serão creditados agora em novembro, juntamente com o pagamento do benefício mensal. O pagamento terá início no dia 25 deste mês e vai até 6 de dezembro, levando em conta o final do benefício e se o valor é igual ou superior ao salário mínimo.
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A medida vale para beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade. Caso haja o fim de algum benefício programado para antes do dia 31 de dezembro deste ano, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Vale lembrar que pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito a 13° salário. O BPC é destinado a idoso com idade igual ou acima de 65 anos e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao PBC as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.
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Os beneficiários também podem obter mais informações por meio do site: www.meu.inss.gov.br, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS.
São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.
Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito.
Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.
O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito.
Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
Até o momento, há maioria para manter a derrubada da revisão da vida
O recurso contra o julgamento que inviabilizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise deve seguir até esta sexta-feira (27). Até o momento, há maioria para rejeitar esse recurso, ou seja, para manter a derrubada da revisão.
O recurso foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Esses recursos estão sendo analisados no plenário virtual. Se até o fim do julgamento do recurso algum ministro pedir vista ou destaque, a discussão poderá ser levada para o plenário físico.
A discussão é acerca da possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994.
O especialista em direito previdenciário, Washington Barbosa, dá mais detalhes sobre o tema discutido no STF.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então, pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício", explica.
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Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos aos aposentados pode subir.
Em 2022, o STF chegou a decidir pela constitucionalidade do mecanismo da “revisão da vida toda”, permitindo o direito de os aposentados optarem entre o regime de transição e o definitivo.
No entanto, em março de 2024, em uma reviravolta, a Suprema Corte entendeu, por uma questão processual, que os aposentados não teriam mais o direito de escolher a regra mais vantajosa.
Caso isso seja mantido, as aposentadorias serão corrigidas a partir do fator previdenciário, ou seja, quanto menor o tempo de contribuição e a idade do segurado, menor o valor pago na aposentadoria.
É justamente essa última decisão do STF que está sendo questionada pela CNTM e pelo Ieprev. As duas entidades alegam que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração. Elas defendem que a revisão seja mantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores da Justiça já garantiram o direito à revisão.
O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período
Os pescadores que atuam no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil devem ficar atentos ao período de piracema, que ocorre entre os meses de outubro e novembro, nessas regiões. Isso porque o defeso também entra em vigor. Trata-se de um período em que a pesca fica temporariamente proibida, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies.
No entanto, para subsidiar a renda familiar dos pescadores artesanais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos pescadores um salário-mínimo, por meio do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso. O pedido deve ser feito entre 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período.
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Para aqueles pescadores que receberam o benefício em anos anteriores e que atuam na atividade pesqueira, a concessão é realizada automaticamente, desde que não haja informações conflitantes na base de dados do governo federal.
Já o pescador que nunca recebeu o seguro-defeso poderá solicitar o benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido também pode ser feito por entidades com Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
A notícia que circula na internet, supostamente assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS é falsa. O Brasil 61 procurou o INSS que informou em nota que:
“O informativo que está sendo distribuído citando "prova de vida" não foi feito pelo INSS. No entanto, o INSS esclarece que o cruzamento de dados está previsto na normativa de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022). Apesar da previsão, o governo anterior não estruturou a ferramenta tecnológica que permitisse esse cruzamento de dados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).”
Ainda segundo o Instituto do Seguro Social, o desenvolvimento da ferramenta que vai viabilizar o cruzamento de dados está em andamento no INSS. Ela já estará valendo nas eleições em outubro e a base de dados do tribunal estará atualizada, tornando a medida mais eficaz. Mas, por enquanto, não há prova de vida sendo realizada com base nos dados do TSE.
Para o mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, houve um retrocesso, já que nas eleições passadas o voto teve sim essa função.
“Na eleição passada, houve uma troca de informações entre o TSE e o INSS de tal forma que se você tivesse votado, você automaticamente teria feito a prova de vida.”
O especialista se diz surpreso com a informação de que a integração entre os sistemas deixou valer este ano com a justificativa do INSS de que o sistema não estaria pronto. E questiona: “se rodou uma vez no passado, qual é a dificuldade de rodar de novo hoje?”
Na página do Ministério da Previdência Social há uma lista de perguntas e respostas sobre o procedimento de prova de vida do INSS e a votação está entre as formas previstas.
I – vacinação; II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; II – votação nas eleições; III – emissão/renovação de: a) passaporte; b) carteira de motorista; c) carteira de trabalho; d) alistamento militar; e) carteira de identidade; ou f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Apesar das informações na página oficial do governo e também na portaria de 2022, sem a integração entre os sistemas, essa ainda não é uma maneira válida de prova de vida.
Mas, excepcionalmente este ano, de acordo com a Portaria MPS nº 723 de março de 2024, até 31 de dezembro a falta de comprovação da prova de vida não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que a análise de dois recursos que contestam a decisão que negou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias ocorra no plenário físico da Corte. Isso significa que a votação recomeça, tendo em vista que quatro ministros votaram contra recursos no plenário virtual. O julgamento chegará ao final no dia 30 de agosto.
Os ministros do STF que votaram contra os recursos pedindo à corte que garanta a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia
O especialista em Direito Previdenciário e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, esclarece do que se trata a tese em discussão.
“Essa revisão da vida toda é uma tese jurídica que tenta fazer com que as suas contribuições antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo do seu benefício. Então pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e de repente lá antes de julho de 1994 essas contribuições não foram usadas, quando é colocado no cálculo, geralmente isso impacta positivamente o valor do teu benefício, aumenta o valor do teu benefício."
Os dois embargos de declaração em análise pelos ministros, que são relacionados a pedidos para esclarecer pontos de um julgamento, são relacionados à decisão tomada em março de 2024, a qual derrubou a possibilidade de pedido da correção ao julgar duas ações de 1999, (as Ações Direta de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.1110.
Os quatro ministros que já se manifestaram no plenário virtual votaram dentro do sistema do TSE. Washington Barbosa explica que o pedido do ministro Alexandre de Moraes para destaque significa que este processo deixa de estar no plenário virtual e vai para o plenário físico.
“Nesse aspecto, isso volta à estaca zero porque qualquer um dos ministros, mesmo aqueles que já votaram, podem mudar de opinião durante a sessão de debates dentro do plenário do Supremo Tribunal Federal. Então, assim, hoje a situação, mesmo com esses quatro votos, a situação é que nós recomeçaremos esse processo todo de uma vez, ou esse julgamento vai reiniciar para cada ministro fazer o seu voto, proferir o seu voto. Lógico, quem já deu uma posição contrária, geralmente ele mantém essa posição, mas há possibilidade dele mudar”, pontua Washington.
Em relação às pessoas que já tiveram trânsito em julgado dessas decisões por um julgamento no passado e já estão, inclusive, recebendo e, independentemente da decisão dos ministros, nada será alterado. Porém, para os aposentados que estavam com processo em tramitação, “independentemente do estágio que ele esteja, na primeira instância, no Tribunal Regional, no STJ, independentemente do estágio, essas ações estão suspensas”, salienta Washington.
“Se o julgamento continuar nessa toada, ou seja, negando a tese da revisão da vida toda, todas essas ações vão ser indeferidas. É isso que vai acontecer. Essas pessoas não terão direito a computar as suas contribuições antes de julho de 1994.”
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado urgente para beneficiários com CPF final entre 0 e 9, destacando a necessidade de atenção às novas exigências de recadastramento anual, prova de vida e atualização de dados cadastrais.
O recadastramento anual é uma medida adotada pelo INSS para garantir que os dados dos beneficiários estejam atualizados, evitando fraudes e assegurando a correta distribuição de benefícios. O advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratan Dias da Silva, explica sobre o não cumprimento dessas exigências.
“Caso o beneficiário não atualize suas informações conforme solicitado, eles podem enfrentar problemas com a continuidade do pagamento; a falta de atualização pode gerar a suspensão do benefício ou dificultar o processo de futuro pagamento.”
Além do recadastramento, a prova de vida anual é outra exigência fundamental. Este procedimento é necessário para confirmar que o beneficiário está vivo e ainda precisa do benefício. A prova de vida pode ser realizada presencialmente nas agências bancárias ou por biometria facial pelo aplicativo Meu INSS. Para aqueles com dificuldades de locomoção, é possível solicitar uma visita domiciliar de um representante do INSS. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica a importância das revisões durante esse processo.
“As revisões, elas são relativamente frequentes e devem realmente ocorrer, porque tem de se garantir que somente aquelas pessoas que têm direito estejam recebendo benefício. Porque, gente, na hora que eu concedo o benefício para uma pessoa que não atende os requisitos, além de ser uma grande injustiça, você está tirando o recurso que poderia estar sendo colocado em outra política pública”.
Beneficiários devem garantir que informações como endereço, telefone e estado civil estejam corretas no sistema do INSS. Dados desatualizados podem causar problemas no recebimento dos benefícios e dificultar a comunicação de novas exigências. O advogado Washington Barbosa explica como se antecipar durante esse processo.
“O que você pode fazer para se antecipar é atualizar o seu cadastro único que é feito lá no CRAS, no Centro Regional de Assistência Social, mantido pela sua prefeitura ou pelo seu estado. Então você tem que ir lá, preencher aquele formulário onde você coloca seu nome, seus dados pessoais, os dados de quem mora com você, dizer se você tem algum bem, se você tem alguma renda, prestar lá todas as informações. Esse cadastro deve ser atualizado pelo menos uma vez por ano.”
A verificação e atualização cadastral para beneficiários do INSS com CPF final 0 a 9 é uma medida essencial para garantir a continuidade dos benefícios e a segurança dos dados. Para mais informações, os beneficiários podem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS.
Dados da Assessoria Previdenciária do Brasil (APB) revelam que 95% dos aposentados e pensionistas desconhecem suas informações previdenciárias. Apenas 5% dessas pessoas sabem suas senhas de acesso ao aplicativo Meu INSS – utilizado para acessar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No aplicativo Meu INSS o beneficiário pode acessar dezenas de serviços, extratos e informações previdenciárias, como o valor do benefício, espécie e número do benefício no INSS, bem como informações sobre o banco responsável pelo pagamento. A ferramenta do governo federal pode ser acessada pelo computador, pelo site, ou pelo celular – cujo aplicativo é compatível com dispositivos com sistemas Android e iOS.
O advogado fundador do Instituto Previdência e Cidadania, de Brasília (DF), Felipe Bocayuva, aponta quais são os prejuízos da falta de conhecimento da senha do Meu INSS e avalia que a desinformação sobre esse dado fragiliza o acesso às informações do próprio aposentado ou pensionista.
"Os prejuízos de não conhecer os próprios dados, os próprios acessos, as próprias situações, são o bloqueio, o impedimento dessa pessoa desse aposentado em conseguir acessar suas informações, em conseguir ter acesso e se empoderar das informações que são dele mesmo, dessa própria pessoa", diz Bocayuva.
Felipe Bocayuva destaca que saber a senha do Meu INSS contribui para o beneficiário acessar os serviços ofertados pelo INSS de casa, sem precisar se locomover às agências credenciadas.
“Saber a senha e saber o login do sistema Meu INSS é extremamente importante, justamente para que o segurado ou o aposentado, o usuário do INSS tenha acesso aos serviços do INSS primeiramente e, ainda, ter acesso aos seus próprios documentos, carta de concessão de aposentadoria, carta de concessão do seu benefício, o seu extrato de contribuições previdenciárias, simulações de benefício, solicitações de atualizações de cadastro, prova de vida à distância, da sua própria casa, do seu próprio lar, a todo aparato, a todo conglomerado de serviços do INSS”, ressalta Bocayuva.
O especialista aponta que as dificuldades com as novas tecnologias podem distanciar os aposentados do acesso ao Meu INSS, porém, segundo ele, confiar os dados a uma pessoa de confiança é uma alternativa. É o caso de Maria das Dores Anselmo, aposentada, de 64 anos, de Brasília (DF), cujos filhos quem acessam a plataforma quando ela precisa.
"Eu não sei o a senha do Meu INSS, mas os meus filhos sabem. Quando eu preciso entrar no aplicativo eles entram para mim, porque eu não sei muito ainda mexer nessa tecnologia, estou tentando aprender, então eles fazem isso para mim", conta a aposentada.
O acesso ao Meu INSS é feito por meio do cadastro da conta gov.br. O interessado deve fazer login no site, informando o número de CPF e a senha criada anteriormente. Caso não lembre a senha, Felipe Bocayuva explica que a recuperação dos dados previdenciários pode ser feita em alguma agência do INSS ou no próprio site.
No site (meu.inss.gov.br) ou no aplicativo Meu INSS, o usuário deve clicar em “esqueci minha senha”. Após isso, deve acessar a loja de aplicativos e baixar o aplicativo "gov.br". Em seguida, ainda no celular, abrir o aplicativo e clicar no botão “Ler QR code” na tela inicial. Depois disso, no computador, é necessário clicar no botão “Gerar QR code” e fazer a leitura utilizando o leitor de QR code do aplicativo no celular. Depois, é só seguir os procedimentos indicados e recuperar a senha.
A advogada especialista em direito previdenciário, Vivian Mendes, de Santos (SP), pontua que outro risco de não saber o login do aplicativo Meu INSS é de o usuário ser vítima de empréstimos feitos por terceiros.
“Os prejuízos de não conhecer os dados previdenciários em relação às pessoas que já são aposentadas e pensionistas, está basicamente em poder sofrer algum empréstimo consignado, em ter os seus dados vazados para utilização em abertura de contas, financiamentos, alguma coisa nesse sentido, utilizando-se os dados que estão disponíveis na plataforma do meu INSS”, salienta Vivian Mendes.
Ela reforça a importância de se ter cuidado com os próprios dados previdenciários, já que um dos golpes mais comuns contra aposentados é o empréstimo consignado. Inclusive, por meio do INSS é possível acessar os extratos de pagamento.
“Se esse empréstimo tiver uma parcela pequena de desconto, às vezes a pessoa nem percebe que vem sendo descontado no seu benefício. Quando vai ver detalhadamente é que verifica a existência de um empréstimo consignado, que não foi por ela requerido. Então, esse é o principal golpe, o principal prejuízo que a gente vê em relação aos aposentados”, afirma Mendes.