Brasil - INSS·05 de julho de 2025

STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos a segurados do INSS

Pagamentos começam a partir de 24 de julho; adesão é necessária e exige desistência de ações judiciais sobre o tema

Por Ana Catarina Lima
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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Mais de dois milhões de beneficiários do INSS estão aptos a serem ressarcidos dos descontos indevidos em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 3 de julho, um acordo interinstitucional que garante o ressarcimento a mais de dois milhões de aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos em seus benefícios. 

A proposta, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi firmada em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal e Conselho Federal da OAB (CFOAB).

O acordo prevê que os segurados do INSS que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 poderão receber de volta os valores, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a inclusão na folha de pagamento. Para isso, é necessário que o aposentado ou pensionista manifeste adesão ao pacto.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, detalha como será feito o ressarcimento aos aposentados e pensionistas. 

“Você vai receber automaticamente e administrativamente o valor devidamente corrigido. O valor que foi debitado, vai somar tudo, vai fazer a atualização pelo IPCA, pela inflação, e você vai receber automaticamente em sua conta”, explicou.

Com a homologação, o próximo passo será a definição do sistema de devolução dos valores e a divulgação do cronograma de pagamentos. O primeiro lote poderá ser pago já a partir de 24 de julho.

Washington Barbosa destacou que o beneficiário que decidir aderir ao pacto, não pode ter ação na Justiça para o mesmo fim, ou seja, a devolução dos descontos indevidos. Caso tenha, terá que encerrar o processo.

“Como eu havia falado, esse acordo diz que você tem que desistir das ações judiciais, tanto as que já foram ajuizadas, quanto as possíveis que você iria ingressar sobre esse tema. E, administrativamente, você vai receber esse valor. O valor do que foi debitado, devidamente atualizado pelo IPCA, o índice da inflação”, lembrou Barbosa. 

O ministro do STF Dias Toffoli, relator do caso, reforçou em sua decisão a constitucionalidade da medida e destacou a importância da iniciativa para proteger, de forma rápida e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados.

Segurança jurídica e crédito extraordinário

O STF também acolheu o pedido da AGU para que os valores a serem pagos a título de ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal dos anos de 2025 e 2026. A medida visa garantir segurança jurídica ao uso de créditos extraordinários destinados à execução do acordo e evitar entraves fiscais para o cumprimento do cronograma de pagamentos.

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