A CAIXA paga, nesta sexta-feira (27), para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
A CAIXA paga, nesta quinta-feira (26), para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
A CAIXA paga, nesta quarta-feira (25), para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais.
O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:
Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
Com informações da CAIXA
Os recursos do Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novos Estabelecimentos e Novas Turmas já podem ser solicitados pelos municípios e pelo Distrito Federal. Para fazer a solicitação, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O objetivo da iniciativa é aumentar a oferta de vagas em creches e pré-escolas.
O programa foi instituído pelas Leis n.º 12.499/2011 e 12.722/2012 e regulamentado, respectivamente, pelas resoluções CD/FNDE nº 7 e 6, de 28 de abril de 2025. As resoluções, estabelecem os critérios e procedimentos para a transferência automática de recursos financeiros aos entes.
Por meio do programa, o MEC apoia financeiramente a área para garantir a expansão da oferta e o funcionamento regular das novas matrículas – seja em novos locais ou em novas turmas de educação infantil, até que sejam computadas para recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O primeiro passo para solicitar o apoio financeiro é acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o Módulo E. I. Manutenção, nas abas “Novos Estabelecimentos” ou “Novas Turmas”.
No passo seguinte, o município ou DF deve cadastrar as novas matrículas oferecidas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos do governo federal. Além disso, também devem ser cadastradas as matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em instituições educacionais públicas ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público.
As solicitações serão analisadas pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI) da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI) da SEB. O Gabinete da SEB publica as portarias no Diário Oficial da União (DOU), que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o pagamento.
O apoio financeiro equivale ao valor anual mínimo por matrícula em creche e em pré-escola, em período integral e parcial, estabelecido no país pelo Fundeb, computando-se 1/12 desse valor para cada mês de funcionamento.
Caso o município ou o DF não cadastre as informações entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
A transferência será realizada em parcela única e automaticamente pelo FNDE, em conta específica, aos municípios e ao Distrito Federal, mediante disponibilidade orçamentária.
Os gestores podem acessar o Manual de execução financeira dos programas de apoio à Educação Infantil, disponibilizado pelo MEC. Dúvidas e outras informações podem ser solicitadas pelos telefones 0800616161 e (61) 2022-8399 ou pelo e-mail [email protected].
O número de municípios brasileiros que estão impedidos receber recursos da complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2026, chega a 926. Os dados são do Ministério da Educação.
A pendência está relacionada ao não envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024. A maioria dessas cidades está localizada no estado da Bahia, que conta com 99 entes bloqueados. Na sequência aparecem Tocantins, Paraná e Goiás, com 76 cidades incluídas na lista, cada.
A ausência dessas informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) impossibilita que os entes sejam habilitados ao cálculo do VAAT (Valor Anual Total por Aluno).
CFEM: divulgada lista final de municípios afetados e aptos a receber recursos em 2025
Sete das dez melhores cidades para morar em 2025 estão em SP, aponta IPS Brasil
Esse cálculo serve de base para definir se o município terá direito ao recebimento da complementação da União ao Fundeb, na modalidade VAAT, em 2026. O mesmo vale para os estados e, de acordo com o levantamento, Minas Gerais e Rio Grande do Norte também compõem a lista.
O prazo para o envio das informações corretas termina no dia 31 de agosto de 2025. O repasse dos dados é condição obrigatória, como prevê a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com o Ministério da Educação, “a não regularização poderá deixar milhares de redes públicas sem acesso a recursos importantes para a manutenção e desenvolvimento da educação básica.”
O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é um indicador que reflete o quanto cada ente federativo investe, por aluno, em educação básica pública. Já o VAAT-MIN aponta qual valor mínimo deve ser assegurado nacionalmente. Quando um estado ou município tem VAAT abaixo desse mínimo, a União complementa os recursos, desde que os critérios legais estejam cumpridos.
O Fundeb é formado por recursos que vêm de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR).
A Portaria nº 505/2025, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), autoriza que estados e municípios apliquem parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e facilita o acesso a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias estruturais em escolas de todo o país.
Conforme a medida, os recursos serão aplicados como contrapartida não financeira. Isso significa que, em termos de compromisso firmados com o FNDE, não há necessidade de repasse direto de dinheiro ao órgão. Nesse caso, só é preciso a destinação dos montantes disponíveis na conta do Fundeb para o pagamento de fornecedores – o que deve ocorrer mediante a comprovação de entrega e execução dos projetos contratados.
Apesar de não haver transferência de dinheiro para o FNDE, já que o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, é necessário seguir alguns critérios para utilização dos recursos na forma de contrapartida não financeira. Confira:
A portaria também estipula exigências específicas para garantir que a medida funcione de maneira eficiente e transparente, como a apresentação obrigatória de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização das obras e projetos pelos órgãos competentes. Também é exigida a prestação de contas que aponte os objetos contratados, executados e pagos com recursos do Fundeb, com indicação da vinculação direta ao objeto pactuado.
No Brasil, mais de 56% dos municípios, ou seja, 3.113 entes, registram desenvolvimento moderado na área da Educação, enquanto 7,2%, o que corresponde a 401 cidades, têm alto desenvolvimento.
Apesar desse quadro, um estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), revela que ainda há 32,5% dos municípios brasileiros, ou seja, 1.806, que ainda permanecem na faixa de baixo desenvolvimento. Além disso, 4,1%, ou 230, apresentam cenário crítico.
De acordo com a Firjan, o estudo avalia a oferta, assim como a qualidade da educação básica em escolas públicas e privadas, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio.
Nesse caso, são analisados pontos como percentual de crianças de até três anos matriculadas em creches, adequação da formação dos professores que lecionam no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, oferta de educação em tempo integral, taxas de abandono escolar e de distorção idade-série e desempenho dos alunos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Fundamental.
FPM: União repassa R$ 8,6 bi aos municípios, nesta sexta-feira (9); confira quanto sua cidade recebe
Diante disso, o estudo pontua que, nos municípios com desenvolvimento crítico, 57% das turmas do Ensino Fundamental não são ministradas por professores com formação adequada. Além disso, mesmo que em menor proporção, cidades com alto desenvolvimento também apresentam o mesmo problema.
Outra preocupação destacada diz respeito à distorção da idade-série. De acordo com o levantamento, 40% dos alunos do Ensino Médio nos municípios críticos estão acima da idade recomendada. Esse número é quase cinco vezes o notado nas cidades mais desenvolvidas, com 8,3%.
Em relação à Educação Infantil, o estudo revela que somente 19% das crianças de até três anos estão matriculadas em creches nos municípios com pior desempenho. O resultado corresponde a quase um terço do percentual registrado nas cidades de alto desenvolvimento, com 53%, onde a média supera a meta vigente do Plano Nacional de Educação (PNE).
Os interessados em realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 têm até o dia 6 de junho para se inscrever. O prazo também vale para os pedidos de atendimento especializado e tratamento por nome social. A inscrição deve ser feita pela Página do Participante.
As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro, nas 27 unidades da Federação, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para quem não é isento, a taxa de inscrição para a prova é de R$ 85. O pagamento deve ser feito até 11 de junho.
A taxa pode ser paga de diversas formas, como por boleto – gerado na Página do Participante – Pix, cartão de crédito, ou débito em conta corrente ou poupança, a depender do banco.
Mesmo quem tenha conseguido a isenção da taxa no Enem 2025 deve realizar a inscrição pela Página do Participante.
Na edição de 2025 do Enem, os estudantes concluintes da rede pública contam com uma novidade: a inscrição pré-preenchida. Nesses casos, o participante deve acessar a página oficial para confirmar a inscrição e optar pela prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol) que deseja realizar. Nessa modalidade, também não há geração de boleto para pagamento da taxa.
Além disso, o Enem 2025 volta a ser utilizado para certificar a conclusão do ensino médio ou comprovar proficiência parcial para estudantes maiores de 18 anos. Os participantes que desejarem usar o exame para essas finalidades devem indicar essa opção no momento da inscrição.
As pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também têm direito à isenção da taxa de inscrição.
Confira os requisitos para obter o certificado de conclusão do ensino médio com o Enem:
Em razão dos impactos relacionados à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que será realizada em Belém (PA) durante o período regular de aplicação do exame, houve alterações nas datas da prova em algumas cidades. De forma excepcional, o Governo Federal, por meio do MEC e do Inep, aplicará o Enem 2025 nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba.
Aqueles que desejarem fazer o Enem nos dias 9 e 16 de novembro e residirem em uma dessas cidades ainda podem optar pela aplicação regular. Para isso, devem selecionar outro município no momento da inscrição.
O programa Pé-de-Meia prevê uma parcela bônus de R$ 200 para os estudantes do último ano do ensino médio que realizarem a prova nos dois dias. O valor é pago após a conclusão dessa etapa. Além disso, todos os participantes do Pé-de-Meia têm direito à isenção da taxa de inscrição do Enem deste ano.
O prazo para as redes estaduais e municipais de educação façam adesão ao Programa Escola que Protege (ProEP) termina no dia 19 de maio. A data foi definida pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
O ProEP é uma estratégia que visa articular ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz, entre outras ações.
De acordo com a Pasta, a iniciativa tem o intuito de promover um ambiente escolar seguro e inclusivo no Brasil. Isso deve ser alcançado por meio de ações articuladas de prevenção, enfrentamento e resposta à violência no ambiente escolar.
A adesão dos entes federados é voluntária e condição para que as iniciativas sejam implementadas de forma a atender às demandas locais. O programa incentiva a elaboração de planos territoriais intersetoriais de prevenção e resposta.
O ProEP é coordenado nacionalmente pelo Ministério da Educação. A Pasta garante assistência técnica e financeira, promove formações e apoia ações intersetoriais em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os estados e os municípios que aderirem ao programa precisam construir e executar planos de enfrentamento, nomear equipes responsáveis, mobilizar as redes escolares e participar da governança interfederativa.
Provas serão realizadas em novembro; isenção não garante inscrição
Candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 já podem consultar o resultado da análise. A informação está disponível na Página do Participante, no site oficial do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
Para saber se o pedido de isenção foi aceito, o candidato deve:
O benefício é concedido a candidatos que atendem a critérios socioeconômicos específicos, como estar matriculado na rede pública de ensino e/ou pertencer a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quem teve o pedido de isenção ou a justificativa de ausência no Enem 2024 negados pode entrar com recurso até 16 de maio. O resultado dessa nova análise será divulgado no dia 22 de maio, também na Página do Participante.
Se o recurso for rejeitado, será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que permanece em R$ 85, para participar do Enem 2025.
Mesmo quem conseguiu a isenção da taxa precisa se inscrever no Enem 2025. A inscrição não é automática e deve ser realizada entre os dias 26 de maio e 6 de junho, também por meio da Página do Participante.
O edital com as regras detalhadas do exame ainda será publicado pelo Inep, mas o cronograma principal já está definido.
O Enem 2025 será aplicado em dois domingos consecutivos, nos dias 9 e 16 de novembro. As provas abrangem quatro áreas do conhecimento:
Além disso, há a redação, uma das partes mais importantes e decisivas da avaliação.
Ter a isenção aprovada ou a justificativa de ausência aceita não garante a participação no Enem 2025. A inscrição deve ser feita por todos os interessados, independentemente de terem ou não o benefício da gratuidade.
Para mais informações, acesse o site oficial do Enem: enem.inep.gov.br