Benefício

26/06/2025 22:11h

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

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A CAIXA paga, nesta sexta-feira (27), para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

Pé-de-Meia: o que é

Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais. 

 

Pé-de-Meia: quem pode participar

O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;

  • Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês;

Com informações da CAIXA

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25/06/2025 21:12h

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

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A CAIXA paga, nesta quinta-feira (26), para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia. 

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

Pé-de-Meia: o que é

Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais. 

 

Pé-de-Meia: quem pode participar

O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;

  • Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês;

Com informações da CAIXA

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24/06/2025 21:03h

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

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A CAIXA paga, nesta quarta-feira (25), para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho, uma nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia. 

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

Pé-de-Meia: o que é

Pé-de-Meia é um programa criado pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que oferece incentivo financeiro a estudantes do ensino médio de colégios públicos para estimular a permanência e a conclusão dos estudos, além da participação em exames educacionais nacionais e subnacionais. 

 

Pé-de-Meia: quem pode participar

O Programa Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e para participar, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos ou estudante da educação de jovens e adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;

  • Ser integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário-mínimo;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês;

Com informações da CAIXA

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17/05/2025 21:55h

Serão beneficiadas municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou nesta quinta-feira (15), o repasse de R$ 589 mil para ações de resposta e recuperação em quatro cidades brasileiras. Serão beneficiadas municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.

As portarias com os repasses foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira:

Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional e variam conforme o valor solicitado no plano de trabalho, magnitude do desastre e número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros.

Como solicitar recursos

Municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR para ações de defesa civil. As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
A partir dos planos de trabalho enviados, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e valores propostos. Após a aprovação, os repasses são formalizados por meio de portaria no DOU, liberando os valores correspondentes.

Capacitação para agentes de defesa civil

A Defesa Civil Nacional também oferece uma série de cursos a distância para capacitar e qualificar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD. O objetivo é preparar os profissionais das três esferas de governo para responderem de forma eficiente às situações de emergência. Confira aqui a lista completa dos cursos.

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em Proteção e Defesa Civil acesse mdr.gov.br 

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07/02/2025 00:01h

Com recursos bloqueados desde janeiro, programa entra na verba extra do Orçamento 2025 que ainda será votado no Congresso

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Os cerca de R$ 6 bilhões do Programa Pé-de-Meia seguem bloqueados e não podem ser repassados aos mais de 4 milhões de beneficiários, seguindo uma decisão de 22 de janeiro do Tribunal de Contas da União (TCU). A justificativa do TCU é que parte dos recursos da União foi usada sem passar pelo processo orçamentário adequado. 

Esta semana, a Defensoria Pública da União entrou na briga pedindo a liberação dos recursos pelo TCU. A alegação da DPU é de que trata-se de um programa social, que abre oportunidades para as pessoas terem formação e se integrarem à economia formal. A declaração foi dada pelo chefe da Defensoria Pública Federal, Leonardo Magalhães, nesta quinta-feira (6) à CNN.

Enquanto isso, o governo corre para tentar negociar e liberar os valores. Na última terça-feira (4) o ministro da Educação, Camilo Santana, esteve em audiência no TCU. O assunto consta no processo 024.312/2024-0 e, segundo o acórdão, o processo ainda não foi apreciado no mérito.

O que o TCU avaliou

Os valores bloqueados vêm de dois fundos específicos de financiamento —  Fundo Garantidor de Operações (FGO) e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) — e são repassados diretamente ao Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). No entendimento do ministro relator do caso, Augusto Nardes, é aí que está o erro, já que esses valores deveriam passar pelo Orçamento. 

Em função do atraso na votação do Orçamento 2025, prevista para depois do Carnaval, ainda há chances de que o Congresso resolva a questão, como explica o mestre em direito, Washington Barbosa. 

“Se o Congresso aprovar um PLN [Projeto de Lei Nacional] que altere o orçamento disponibilizando esses recursos, em tese, fica regular”, esclarece.

Mas Barbosa explica que, como existe uma decisão suspendendo essas transferências e o pagamento do programa, o governo teria de pegar a Lei, levar para o TCU e pedir para que o tribunal revogue a cautelar de suspensão do processo. 

“Superados todos esses pontos, se houve a aprovação do PLN, foi disponibilizado o recurso, essa decisão foi encaminhada para o TCU, o TCU revogou a suspensão desses repasses, o Pé-de-Meia volta ao normal”, detalha Barbosa. 

Repasses

Em publicação feita na página do TCU na internet, o Tribunal explica.

“Como a verba também vem de outras fontes, a suspensão não compromete o andamento do programa de imediato. O MEC deve adotar medidas para adequar o financiamento à lei orçamentária.”

Questionado sobre como ficaram os repasses de janeiro e o futuro do benefício nos próximos meses, o Ministério da Educação não respondeu até o fechamento desta edição.

CPI

No Congresso, o deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição, disse que o governo federal precisa ser investigado pelas supostas irregularidades no Pé-de-Meia, assim como o atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos foi analisado na gestão Dilma Rousseff.

Pé-de-Meia: com recursos suspensos pelo TCU, como ficam os repasses para os alunos?

Sobre o Pé-de-Meia

Uma das estratégias do governo federal para tentar frear a evasão e o abandono escolar no ensino médio já tem regras definidas, mas ainda divide opiniões. O programa Pé-de-Meia do Ministério da Educação (MEC) paga até R$ 9,2 mil para os estudantes que concluírem os três anos do ensino médio e fizerem o Enem.

Funciona como uma “poupança” que também visa diminuir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho. Segundo regras do programa, para participar é preciso estar matriculado no ensino médio ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de escolas públicas; ter entre 14 e 24 anos e fazer parte de família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

O benefício é pago em etapas, dessa forma:

  • matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • Enem, em parcela única de R$ 200.

Quem reprovar duas vezes consecutivas, abandonar os estudos por dois anos ou cometer qualquer fraude, será desligado do programa. O investimento anual no programa é de cerca de R$ 12,5 bilhões. 
 

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08/12/2024 13:00h

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município

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O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.

Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

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No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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06/12/2024 00:07h

Em 2025, terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640. Atualmente, o abono salarial é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

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Entre as medidas previstas no pacote de corte gastos do governo, anunciado no dia 27 de novembro, estão mudanças relacionadas ao acesso ao abono do PIS/Pasep. Pela proposta, em 2025 terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640.

Atualmente, têm direito ao abono salarial o trabalhador que recebe até dois salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 2.824. O benefício funciona como uma espécie 14º salário.

Conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o valor do abono deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além disso, o benefício passará por correções graduais até que passe a atender apenas os trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio – quando, então, o PIS/PASEP passará a ficar estável, neste valor. 

No dia 28 de novembro, a equipe econômica realizou uma coletiva para detalhar o pacote de corte de gastos. Haddad disse que a mudança no abono é uma “regra de transição de um benefício, que num certo sentido perdeu a sua razão ”em função de outros programas sociais do governo".

Como ficam os critérios de acesso ao PIS/Pasep com o pacote de corte de gastos?

A nova regra proposta pelo governo altera um dos critérios de acesso já a partir do pagamento do ano que vem. A ideia é desvincular o valor máximo da renda que possibilita o acesso ao benefício do reajuste do salário mínimo e vincular este valor à inflação.

Com a mudança, os valores de acesso ao PIS/Pasep até 2035 ficariam assim:

  • 2025: R$ 2.640
  • 2026: 1,95 salário mínimo (SM)
  • 2027: 1,90 SM
  • 2028: 1,85 SM
  • 2029: 1,80 SM
  • 2030: 1,75 SM
  • 2031: 1,70 SM
  • 2032: 1,65 SM
  • 2033: 1,60 SM
  • 2034: 1,55 SM
  • 2035: 1,50 SM

Quem pode acessar o PIS/Pasep?

Pela legislação atual, têm direito ao abono do PIS/Pasep aqueles que trabalharam formalmente no ano-base do pagamento, com remuneração mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e seus dados devem ter sido enviados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como é feito o pagamento do PIS/Pasep?

O pagamento do PIS é efetuado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada cuja carteira é assinada. Os valores são liberados automaticamente para quem é cliente do banco, pago mês de aniversário do trabalhador.

Já aqueles que não têm conta na Caixa recebem o crédito na poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Em relação ao pagamento do Pasep, o abono é pago pelo Banco do Brasil (BB) a servidores públicos. Os clientes do BB recebem diretamente na conta e os outros devem procurar uma agência bancária para sacar o dinheiro.

Outras mudanças previstas no pacote do governo

Entre as propostas do governo que compõem o pacote de corte de gastos também estão mudanças no salário mínimo, na aposentadoria de militares e nos recursos da educação. Também foi anunciada uma reforma na tabela do imposto de renda, que deve isentar trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00. 

A proposta do governo será encaminhada para análise do Congresso Nacional para aprovação. As medidas devem ser analisadas primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que pretende que as medidas da equipe econômica sejam votadas pelos senadores antes do recesso parlamentar, que começa dia 22 de dezembro. 

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24/11/2024 03:00h

Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022

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Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS-Pasep 2024 - ano-base 2022 – têm até o dia 27 de dezembro para retirarem o dinheiro referente ao benefício. Até essa data, os pagamentos vão continuar sendo feitos nos dias 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte.

O abono salarial corresponde a um valor de até um salário-mínimo, concedido todos os anos aos trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. De acordo com o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto um total de R$ 283,4 milhões do abono salarial ainda havia sido sacado.

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Os valores são destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, via PIS, e para os servidores públicos, via Pasep. Os valores para as categorias variam entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, levando em conta o número de meses trabalhados ao longo do ano-base 2022.

Quem tem direito?

O abono salarial do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que atuam com carteira assinada e a servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos ao longo do ano-base. Diante disso, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, assim como empregadas domésticas, não recebem o benefício. Confira quem tem direito ao abono:

  • Trabalhadores e servidores públicos cadastrados no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
  • Quem recebeu até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base;
  • Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Quem tem dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base; 
  • Quem exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base. 

Quem não tem direito?

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Empregados domésticos. 
     
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10/11/2024 06:00h

Os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Cras do seu respectivo município

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O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. 

Ainda de acordo com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem precisa atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico). Até o momento, mais de 517 mil pessoas não tomaram ciência da notificação e não compareceram aos Cras.

Diante desse quadro, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai montar uma força-tarefa com o intuito de atender as pessoas que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição ou de atualização de informações do CadÚnico.

Onde fazer a atualização cadastral?

A inscrição ou a atualização no CadÚnico deverão ser feitas no Cras do município em que o beneficiário do BPC reside. Por meio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento mantém os cidadãos no programa assistencial.

Além disso, aqueles que procurarem o INSS terão acesso a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.

Rombo nas contas públicas é desafio para prefeitos que assumem em 2025

Simples Trabalhista: saiba mais sobre projeto que deve beneficiar micro e pequenas empresas

No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa comparecer ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já nas cidades com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do prazo, o pagamento do BPC será suspenso.

Como consultar pendências cadastrais?

A consulta para verificar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, basta informar o número do CPF.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício garante um salário mínimo mensalmente ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem inscritos no CadÚnico.

Vale destacar que o BPC não é aposentadoria. Nesse caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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27/10/2024 20:12h

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

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A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 28 de outubro, nova  parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio Regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

O estudante pode fazer transferências, pagar contas e PIX, direto no aplicativo do celular.

Além disso, o aluno pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública. 

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse: https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pe-de-meia.
 

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