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Baixar áudioO Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.
A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.
Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.
Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.
Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.
O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.
A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.
No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).
No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.
Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.
Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
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Baixar áudioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, nesta próxima segunda-feira (27), o pagamento dos benefícios e auxílios referentes ao mês de julho. O cronograma segue o calendário oficial de 2026 e os depósitos serão realizados de forma escalonada, conforme o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador após o traço.
Para os segurados que recebem até um salário mínimo, os pagamentos terão início em 27 de julho e seguem até 7 de agosto. Já os beneficiários que recebem acima do piso nacional começarão a receber no dia 3 de agosto, com os depósitos também encerrados em 7 de agosto.
O INSS orienta que os beneficiários consultem a data correta de pagamento observando o número final do benefício. Por exemplo, em um cartão com numeração 0108-4, o número considerado para o calendário é o 8.
Quem precisar consultar informações sobre o benefício pode acessar o aplicativo ou o portal Meu INSS, na opção "Extrato de Pagamento". Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Copiar o textoOs novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o 13º salário em novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. O repasse aos segurados segue o calendário regular de pagamentos já previsto pelo INSS.
O abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril foi antecipado pelo INSS. Os repasses foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação do pagamento pelo INSS, o 13º salário será pago entre 24 de novembro 11 e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
A tabela de pagamento de benefícios 2026 pode ser acessada no site oficial do INSS, em: www.gov.br/inss.
O 13º salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e, quando houver previsão legal, também aos beneficiários de benefícios concedidos por legislação especial. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao abono anual, já que se trata de um benefício assistencial.
Em relação aos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício por incapacidade temporária e o salário maternidade, o valor do 13º é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício. O montante é pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.
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Baixar áudioOs novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio deste ano receberão o 13º salário em novembro, desde que o benefício dê direito ao abono. O repasse aos segurados segue o calendário regular de pagamentos já previsto pelo INSS.
O abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril foi antecipado pelo INSS. Os repasses foram realizados nos meses de abril e maio.
Para os segurados que passaram a receber o benefício depois da antecipação do pagamento pelo INSS, o 13º salário será pago entre 24 de novembro 11 e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício.
A tabela de pagamento de benefícios 2026 pode ser acessada no site oficial do INSS, em: www.gov.br/inss.
O 13º salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte, e, quando houver previsão legal, também aos beneficiários de benefícios concedidos por legislação especial. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao abono anual, já que se trata de um benefício assistencial.
Em relação aos benefícios temporários ou concedidos após o período da antecipação, como o benefício por incapacidade temporária e o salário maternidade, o valor do 13º é calculado de forma proporcional ao período de recebimento do benefício. O montante é pago durante sua vigência, conforme as regras aplicáveis.
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Baixar áudioOs requerentes de benefícios previdenciários e assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, caso sejam notificados pelo órgão. O prazo começa a contar a partir da comunicação da exigência. Se a pendência não for resolvida nesse período, o INSS poderá considerar que houve desistência do pedido do benefício.
A determinação está prevista na Portaria nº Nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). A norma se aplica aos benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a exigência já vale para as solicitações protocoladas desde 1º de setembro de 2024.
Na prática, o requerente ou o seu representante legal deverá comprovar a existência do registro biométrico em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do governo:
A portaria prevê exceções à obrigatoriedade do cadastro biométrico. Estão dispensados da exigência:
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Baixar áudioA falta de integração entre programas de transferência de renda mantidos pela União, estados e municípios tem provocado sobreposição de benefícios, dificuldades de controle e lacunas no atendimento a famílias vulneráveis. É o que revela uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), apresentada na quarta-feira (27) pelo ministro-relator Jorge Oliveira.
O levantamento reuniu informações de todos os estados, do Distrito Federal e de mais de quatro mil municípios brasileiros, incluindo 23 capitais. A análise identificou mais de dois mil programas assistenciais em funcionamento no país.
Entre os casos analisados, o Tribunal encontrou 228 iniciativas estaduais e municipais com características semelhantes ao Bolsa Família. Segundo a auditoria, 157 delas apresentaram grau alto ou moderado de similaridade. Também foram identificados 17 programas locais parecidos com o Auxílio Gás.
Para o TCU, a ausência de coordenação entre os entes federativos dificulta a avaliação das políticas públicas e aumenta o risco de pagamentos em duplicidade e uso ineficiente dos recursos públicos.
Os dados da auditoria também apontam falhas de cobertura nos programas sociais. Em outubro de 2025, quase 890 mil famílias aptas aguardavam inclusão no Bolsa Família. Desse total, cerca de 488 mil estavam em municípios onde não existia outra política de transferência de renda além do programa federal.
O cenário é mais crítico nas regiões Norte e Nordeste. Aproximadamente 258 mil famílias dessas regiões não recebiam nenhum tipo de proteção complementar oferecida por estados ou municípios.
A fiscalização analisou de forma detalhada 914 programas estaduais e municipais de transferência de renda. Segundo o relatório, boa parte dessas iniciativas opera sem troca estruturada de informações e sem mecanismos permanentes de coordenação entre as três esferas de governo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela coordenação nacional da política, não mantém dados organizados sobre os programas locais existentes no país.
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Outro ponto destacado pelo TCU foi a fragilidade na gestão dessas iniciativas. Mais da metade dos programas — 62,5% — ainda funciona com planilhas eletrônicas ou controles manuais. Apenas 31,5% utilizam sistemas informatizados, e somente 7% possuem algum nível de integração automática com o Cadastro Único (CadÚnico).
Durante a sessão plenária, Jorge Oliveira afirmou que os problemas estão interligados. "A fragmentação, sobreposição e lacunas fazem parte de uma mesma cadeia de falhas decorrente da ausência de coordenação interfederativa e de integração entre os sistemas das três esferas de governo", declarou o ministro.
A auditoria foi realizada a partir de questionários enviados aos entes federativos. Ao todo, 4.292 estados e municípios responderam ao levantamento.
Como encaminhamento, o TCU determinou que o MDS apresente, em até 360 dias, medidas de articulação com o Ministério da Previdência Social para integrar informações sobre programas estaduais e municipais ao sistema previsto na Emenda Constitucional 103.
A proposta inclui interoperabilidade entre plataformas, registro unificado de programas e beneficiários e integração com o CadÚnico.
O Tribunal ainda recomendou a criação de parâmetros técnicos nacionais para orientar estados e municípios na formulação e acompanhamento de programas próprios de transferência de renda. Entre os pontos sugeridos estão a harmonização entre benefícios, prevenção de duplicidades, uso prioritário do CadÚnico e ampliação dos mecanismos de transparência e monitoramento.
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Baixar áudioMais de 76.660 pescadores profissionais tiveram suas licenças canceladas após decisão do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). A medida está prevista na Portaria nº 629, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).
O cancelamento alcança registros vinculados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), cadastro de caráter obrigatório para quem exerce a pesca profissional no país. Sem a regularidade do registro, o exercício legal da atividade fica inviabilizado.
A decisão foi baseada no artigo 26 da Portaria MPA 127, de 2023. O texto determina normas, critérios e procedimentos administrativos relativos ao RGP e à concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Vale destacar que as licenças também podem ser cassadas por decisão judicial ou ainda via solicitação de órgãos fiscalizados e de controle, após o devido processo administrativo.
TCU determina que Executivo assegure autonomia financeira das agências reguladoras
O interessado terá o prazo de até 30 dias corridos para recorrer da decisão administrativa de cancelamento, contados da ciência. No caso de cancelamento da licença, somente será permitido novo requerimento após decorridos 6 meses do efetivo cancelamento.
Na prática, a perda da licença implica a suspensão de direitos associados ao reconhecimento formal da profissão, além da impossibilidade de acesso a benefícios destinados à categoria.
O ministério informou que a relação nominal dos pescadores afetados, bem como a distribuição por estado, será divulgada no site oficial da pasta, em área específica voltada a pescadores e pescadoras profissionais.
Embora o ato normativo não apresente as justificativas individuais para cada cancelamento, o MPA informou que a decisão segue critérios já estabelecidos em normas anteriores.
A reportagem do Brasil 61 solicitou esclarecimentos adicionais ao órgão, incluindo informações sobre os motivos e parâmetros adotados, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Em novembro de 2025, o ministério já havia adotado medida semelhante, quando anunciou o cancelamento de 10.570 licenças, conforme previsto na Portaria MPA nº 571/2025.
De acordo com a regulamentação vigente, não é permitida a inscrição no RGP de pessoas que estejam aposentadas por incapacidade permanente ou que recebam benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência.
De forma geral, a restrição se aplica a situações em que benefícios previdenciários, conforme a legislação específica, impedem o exercício pleno de atividades econômicas ou comerciais.
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Baixar áudioO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o pagamento dos benefícios e auxílios referentes ao mês de novembro. O cronograma segue o calendário divulgado no início do ano e o instituto reforça a importância de os beneficiários ficarem atentos às datas.
Para consultar o dia correto do depósito, o segurado deve verificar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito que aparece após o traço.
Os pagamentos de benefícios de até um salário mínimo começaram nesta segunda-feira (24) e seguem até 5 de dezembro. Já os segurados que recebem acima de um salário mínimo terão os valores liberados a partir de 1º de dezembro, com encerramento igualmente em 5 de dezembro.
Confira as datas de pagamento
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 24/11 |
| 2 | 25/11 |
| 3 | 26/11 |
| 4 | 27/11 |
| 5 | 28/11 |
| 6 | 01/12 |
| 7 | 02/12 |
| 8 | 03/12 |
| 9 | 04/12 |
| 0 | 05/12 |
| Final do Cartão | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/12 |
| 2 e 7 | 02/12 |
| 3 e 8 | 03/12 |
| 4 e 9 | 04/12 |
| 5 e 0 | 05/12 |
As informações são do INSS.
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Baixar áudioO Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.
A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação, dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:
Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PREVBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.
Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas:
1º Passo – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS
No Meu INSS, o usuário deve acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecionar "Consultar Descontos" –> "Benefício de Pessoa Falecida" –> "para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em "Pedir Análise".
Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:
Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.
2º Passo – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento, é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco.
No Meu INSS, basta acessar "Consultar Pedidos", localizar o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro" –> "Descontos de Entidades Associativas” e seguir para "Consultar Descontos de Entidades Associativas". O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em "Enviar Declaração".
O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.
As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Baixar áudioO Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (12), com urgência, o PL 1.546/2024. O projeto de lei proíbe que valores de mensalidades de associações (como clubes, sindicatos e entre outros) sejam descontados diretamente na folha de pagamento do benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a autorização do beneficiário, a assinatura deverá ser feita por outro meio de pagamento, como boletos bancários e transferências.
O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é vista de forma positiva, com a expectativa de acabar com os golpes que atingem um público mais vulnerável, e muitas vezes, sem acesso a informação.
O projeto agora segue para sanção presidencial.
As informações são da Agência Senado.
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