Benefício

21/11/2025 04:20h

Pensionistas e herdeiros já podem solicitar o ressarcimento de valores cobrados por entidades associativas entre 2020 e 2025

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O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.

Como iniciar o processo

A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação, dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:

  • Pensionistas 

Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PREVBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.

  • Herdeiros 

Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas:

1º Passo – Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS

No Meu INSS, o usuário deve acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas", selecionar "Consultar Descontos" –> "Benefício de Pessoa Falecida" –> "para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em "Pedir Análise".

Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para contestar o ressarcimento em nome dos sucessores;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço do solicitante.

Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.

2º Passo – Solicitação da devolução

Após o reconhecimento, é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco.

No Meu INSS, basta acessar "Consultar Pedidos", localizar o pedido "Cadastrar Sucessor/Herdeiro" –>  "Descontos de Entidades Associativas” e seguir para "Consultar Descontos de Entidades Associativas". O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em "Enviar Declaração".

O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.

As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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14/11/2025 04:25h

De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), a proposta segue agora para sanção presidencial

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O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (12), com urgência, o PL 1.546/2024. O projeto de lei proíbe que valores de mensalidades de associações (como clubes, sindicatos e entre outros) sejam descontados diretamente na folha de pagamento do benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo com a autorização do beneficiário, a assinatura deverá ser feita por outro meio de pagamento, como boletos bancários e transferências. 

O texto, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado e garante o ressarcimento aos beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente. A proposta, que foi aprovada por unanimidade, é vista de forma positiva, com a expectativa de acabar com os golpes que atingem um público mais vulnerável, e muitas vezes, sem acesso a informação.

O projeto agora segue para sanção presidencial.

Principais pontos do Projeto de Lei

  • Proíbe descontos automáticos de mensalidades de associações diretamente nos benefícios pagos pelo INSS, mesmo com autorização do beneficiário;
  • Permite que essas contribuições sejam pagas apenas por outros meios, como boleto bancário;
  • Encerra a possibilidade de antecipar o pagamento de dívidas de empréstimos consignados;
  • Reforça a proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes e descontos indevidos;
  • Garante que os beneficiários recebam o valor integral de seus benefícios, sem descontos automáticos.

As informações são da Agência Senado.
 

 

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09/11/2025 04:05h

Já são R$2,4 bilhões devolvidos a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas

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O prazo para a contestação de descontos indevidos em benefícios do INSS de aposentados e pensionistas termina em 14 de novembro,  próxima sexta-feira. Já são mais de 5,9 milhões de contestações registradas desde a abertura do sistema em maio deste ano. Mesmo após este prazo, a adesão ao acordo de ressarcimento irá continuar disponível, tanto no aplicativo Meu INSS como também presencialmente nas agências dos Correios

Já são R$ 2,4 bilhões devolvidos a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, equivalente a 73% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento. O valor é transferido diretamente na conta do beneficiário, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial. 

Como aderir ao acordo

  • Contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
  • Aguardar a resposta da entidade (prazo de até 15 dias úteis);
  • Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
  • A adesão pode ser feita pelo Meu INSS –> “Consultar Pedidos” –> “Cumprir Exigência” –> selecionar “Sim” em “Aceito receber” –> clicar em "Enviar".

As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

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31/10/2025 04:50h

A CAIXA finaliza, nesta segunda-feira, 3 de novembro, o pagamento de mais uma parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro.

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A CAIXA finaliza, nesta segunda-feira, 3 de novembro, o pagamento de mais uma parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de novembro e dezembro

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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31/10/2025 01:55h

A CAIXA começa, nesta sexta-feira, 31 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro.

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A CAIXA começa, nesta sexta-feira, 31 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de setembro e outubro

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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30/10/2025 04:40h

A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 30 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto.

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A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 30 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa

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O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
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29/10/2025 04:20h

A CAIXA começa, nesta quarta-feira, 29 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho.

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A CAIXA começa, nesta quarta-feira, 29 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de maio e junho

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa

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28/10/2025 04:35h

A CAIXA começa, nesta terça-feira, 28 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de março e abril.

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A CAIXA começa, nesta terça-feira, 28 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de março e abril

O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

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27/10/2025 04:30h

A CAIXA começa, nesta segunda-feira, 27 de outubro, o pagamento de nova parcela do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.

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O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.  

Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos. 

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

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26/10/2025 04:00h

Último balanço mostra que os três estados concentram os maiores pagamentos do ressarcimento; veja valores por UF

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O Governo Federal avança na devolução dos valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões, contabilizando R$ 2,1 bilhões a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas vítimas de golpes. No último balanço apresentado, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Bahia lideram com os maiores ressarcimentos.

A partir de agora, uma nova etapa do acordo de ressarcimento foi iniciada para incluir beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio. A expectativa é de que mais de 500 mil pessoas possam aderir nesta fase. O prazo para contestar descontos indevidos segue até 14 de novembro de 2025.

Os valores, corrigidos pelo IPCA, são depositados diretamente na conta do benefíciário, sem necessidade de ação judicial ou de envio de documentos.  

Pagamentos por estado

Estado Quantidade Valor (R$)
AL 68.744 45.578.832,32
AM 58.127 45.213.743,51
BA 301.987 198.508.351,74
CE 204.857 136.885.066,72
MS 45.199 32.070.894,39
ES 60.510 36.240.440,30
GO 75.268 50.555.432,30
MA 165.868 118.501.501,69
MT 39.059 29.350.805,83
MG 323.885 214.259.203,46
PA 125.501 98.168.309,09
PB 100.329 59.887.970,48
PR 106.295 62.338.906,47
PE 163.275 114.022.821,35
PI 66.365 44.027.448,94
RJ 237.138 163.707.534,12
RN 105.462 71.645.637,91
RS 139.684 84.402.107,66
SC 76.345 46.467.570,11
SP 555.278 402.401.097,62
SE 39.431 24.037.211,61
DF 32.761 23.123.872,47
AC 19.366 14.642.196,00
AP 11.427 9.362.556,28
RO 17.113 10.212.604,18
RR 6.498 5.733.124,45
TO 24.121 18.961.145,48
TOTAL 3.169.893 2.160.306.386,48

Como aderir ao acordo

  • Contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
  • Aguardar a resposta da entidade (prazo de até 15 dias úteis);
  • Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
  • A adesão pode ser feita pelo Meu INSS –> “Consultar Pedidos” –> “Cumprir Exigência” –> selecionar “Sim” em “Aceito receber” –> clicar em "Enviar".

As informações são do Instituto Nacional do Seguro Social.

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