Trabalho

27/03/2025 00:03h

Entre as falhas identificadas em auditoria do Tribunal, está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas

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Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revela que a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é operacionalizada de forma inadequada. De acordo com o órgão, essa alocação está relacionada às políticas ativas de geração de emprego, sobretudo quanto à capacitação para o mercado de trabalho, assim como “à intermediação de mão de obra e ao financiamento governamental para geração de renda.”

Segundo o ministro relator, Aroldo Cedraz, entre as falhas identificadas está a falta de coordenação e coerência interna com outras políticas públicas relacionadas. Para ele, também há ausência de medições de indicadores de desempenho.

Na avaliação do TCU, a fata desses indicadores impossibilita a identificação “dos resultados das políticas de geração de emprego, em especial, dos benefícios dos projetos de infraestrutura financiados e das iniciativas para capacitação e intermediação de mão de obra.”

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Cedraz também destaca que, a partir do trabalho de fiscalização, foi verificado que o acompanhamento realizado não consegue evidenciar, de forma clara, se as atividades produtivas financiadas pelo FAT atingem os objetivos determinados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, já que não há uma avaliação de métricas que relacionem a quantidade de empregos gerados à despesa.

“Diversas fragilidades foram identificadas no processo de intermediação de mão de obra executado pela Rede Sine, com prejuízo ao adequado preenchimento de vagas de emprego oferecidas para a rede”, pontua o ministro.

Ainda de acordo com o TCU, o levantamento mostra que, mesmo que a Rede Sine tenha intermediado cerca de 1,58 milhão de contratações entre 2020 e 2023, esse número corresponde a somente 29% das vagas disponíveis e a 1,9% das admissões totais registradas no Brasil. 
 

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12/03/2025 09:00h

Dado é da Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. De acordo com o levantamento, outros 27% são contrários a essa alteração. Para especialista, os setores mais afetados pela redução da jornada de trabalho são Comércio e Serviços

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A redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais é defendida por 65% dos brasileiros. É o que revela uma pesquisa feita pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados. De acordo com o levantamento, outros 27% são contrários a essa alteração. 

Segundo o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, a pesquisa mostra que, de maneira geral, há um entendimento, por parte da maior parcela da população do país, de que a chamada escala 6x1 não é vista como positiva, o que torna o debate sobre o assunto um ponto relevante.  

“Mostra que a discussão no Congresso Nacional, a respeito desse tema, tem uma guarida muito significativa em grande parcela sociedade. Claro que a discussão política e econômica é outra, mas, em termos de opinião pública, há uma adesão bastante forte ao projeto de redução da jornada”, avalia. 

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Já entre aqueles que estão no mercado de trabalho, seja formal ou informal, o apoio à redução é de 66%. Quando questionado acerca da redução da carga máxima de trabalho para quem está desempregado, o percentual aumenta para 73%.

Entre os jovens de 16 a 24 anos, o apoio é ainda maior, atingindo 76%. Essa porcentagem diminui conforme o avanço da idade:  

  • De 25 a 40 anos (69%) 
  • De 42 a 59 anos (63%)  
  • 60 anos ou mais (54%) 

Para Tokarski, esse recorte está diretamente ligado ao perfil de cada idade, levando em conta que os jovens tendem a querer utilizar o tempo fora do trabalho para outras atividades, como lazer, por exemplo. “Também há um outro ponto, que é uma certa expectativa dos jovens de que uma eventual redução da jornada gere mais oportunidade de emprego”, considera.

Escala 6x1: setores mais afetados e custos aos empregadores

Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional, com a medida já protocolada. Mas, afinal, que setores da economia serão mais afetados por essa medida?  

O advogado especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, Thiago Baptista de Oliveira, afirma que as categorias mais impactadas seriam as que atuam no setor de Comércio e de Serviços, como hotéis, bares e restaurantes. Além disso, ele pontua quais seriam as consequências para os empregadores. 

“Os custos estão atrelados justamente aos impactos econômicos que essa redução trará, pois, teremos aumento dos custos operacionais para as empresas, especialmente nas de pequeno e médio porte. Também há perda de renda da economia, pressão para manter o mesmo nível de produção e serviço, necessidade de contratar mais trabalhadores e aumento das despesas permanentes”, destaca. 

Outro setor afetado pelas mudanças seria a Indústria. Um estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) mostra que a diminuição da jornada de trabalho semanal para 36 horas, em quatro dias por semana, pode custar R$ 115,9 bilhões ao ano para o setor, no país. 

Para a entidade, o custo total com gastos com pessoal pode ter uma elevação de 15,1%. Segmentos como Extração de Petróleo e Gás Natural podem ser ainda mais impactados, com aumento de 19,3%.

Além disso, uma análise divulgada pela FVG Ibre revela que, no caso de uma redução para 40 horas semanais, haveria uma perda de renda da economia de 2,6%. Se essa redução cair para 36 horas, no mesmo período, a perda é de 7,4%.  

Pejotização

A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta. Segundo o mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, a imposição de uma jornada dessa natureza pode ainda fortalecer um outro movimento: o da pejotização.

“O empregador busca fugir da contratação CLT. Ele contrata como uma pessoa jurídica, e assim, o trabalhador não terá direito a nada — nem a essa jornada, podendo escrever uma outra jornada até mesmo maior que 44 horas — sem direito a nada. Sem FGTS, aviso prévio, férias”, afirma. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. 
 

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08/03/2025 00:02h

Pesquisa inédita da Todas Group e da Nexus entrevistou 1.203 mulheres que trabalham em grandes empresas e multinacionais

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Caso as empresas fossem implementar uma única mudança concreta para mulheres no dia 8 de março, data em que é celebrado o Dia Internacional das Mulheres, 20% das brasileiras optariam por programas de aceleração de carreira. Além disso, 18% escolheriam flexibilização da jornada de trabalho. Neste cenário de trabalho das mulheres, 7 em cada 10 afirmam que abriram mão da saúde física ou de hobbies em prol do trabalho. Os dados são de uma pesquisa inédita da Todas Group e da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados.

O levantamento entrevistou 1.203 mulheres que trabalham em grandes empresas e multinacionais. A pesquisa foi conduzida de forma online.

A cofundadora da Todas Group, Dhafyni Mendes, destaca que os resultados da pesquisa demonstram que quando questionadas sobre o que gostariam, as mulheres pedem que os homens estejam mais envolvidos no debate sobre apoio para a liderança feminina. “Para que juntos possam crescer e gerar resultados”, afirma.

“Na minha visão, as mulheres estão cientes dos seus desafios, mas em nenhum momento em tom de competição entre gêneros ou vitimismo”, avalia.

“A liderança feminina, comprovadamente por inúmeros estudos, traz melhores resultados em lucratividade, inovação e bem-estar organizacional. Logo, esse é um tema estratégico para a liderança e não deveria ser um assunto apenas de mulheres na companhia”, ressalta Dhafyni Mendes.

Ambiente de trabalho, maternidade e barreiras 

Com relação ao ambiente de trabalho, as entrevistadas afirmaram que o assédio moral ou sexual e o ambiente de trabalho ruim são os principais fatores que levam uma mulher a sair de uma empresa. As respostas sobre assédio ou ambiente ruim foram dadas por 47% e 39% das respondentes, respectivamente.

Outro desafio para as brasileiras no mercado profissional é o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, que é prioridade para quase metade delas, correspondendo a 46% das entrevistadas. A saúde mental e o bem-estar aparecem em seguida, para 40%, e a estabilidade financeira e a segurança no trabalho tiveram 39% das respostas.

Para as mães, há um desafio maior. Para esse grupo de trabalhadoras, a carga mental excessiva, apontada por 50% das entrevistadas, e a pressão para provar que são tão dedicadas quanto colegas sem filhos, apontada por 26%, são os principais obstáculos no ambiente de trabalho.

O estudo indica, ainda, que 8 em cada 10 mulheres afirmam enfrentar barreiras para crescer na carreira – percentual que chegou a 83% das respostas. Já 38% das mulheres apontaram muitos entraves. Para CEOS, presidentes, vices e sócias, o indicador de muitas dificuldades chega a 48%.

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10/02/2025 00:03h

Transtornos ansiosos e episódios depressivos somam mais de 255 mil, segundo dados do Ministério da Previdência Social

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Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.

As concessões de benefícios por  causa de “outros transtornos ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024, sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões. 

No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627 benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo menos 15 dias.

Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram 12.001. 

Saúde mental dos trabalhadores brasileiros

Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra  que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. 

A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

"A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", destaca Costa Junior. 

A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no Brasil.

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07/02/2025 00:03h

As novidades valerão a partir de maio. Segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas que não cumprirem a norma serão penalizadas conforme a lei

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A partir de maio de 2025 passa a valer a nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado.

A Norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar esta gestão.

A atualização das medidas esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos “com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho”. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, às MEs e EPPs. 

“Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR, em que se estabelecem formalmente a identificação dos riscos, o estabelecimento de plano de ação, o combate, o acompanhamento”, destaca.

O especialista menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral.

“A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho”, enfatiza o especialista.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Em nota, o MTE disse ao Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz está sujeita às penalidades previstas na lei”.

Prazo de implementação

Aloísio Costa Junior pondera que portaria do MTE de 27 de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanto tempo para implementação. 

“Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim”, menciona.

Empresas no país

Dados divulgados pelo no Boletim Do Mapa De Empresas do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apontam que no 3° quadrimestre de 2024 o Brasil tinha 22.004.843 empresas ativas, considerando matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Sendo que 93,4% das empresas são microempresas ou empresas de pequeno porte.

Em 2024 foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). O total de MEIs ativos foi de 11.670.355.

Entre as empresas ativas no país, 52,5% eram do setor de serviços e 29,6% do comércio.
 

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05/02/2025 00:02h

Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

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A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado.

A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Segundo o MTE, os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Tais elementos, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, destaca os benefícios trazidos pela medida aos trabalhadores do país.

"A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde", aponta Costa Junior.

Dados da pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, apontam que 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no país.

A pesquisa aponta, ainda, que o Brasil é o país com maior número de pessoas com depressão e ocupa o segundo lugar no ranking de país mais ansioso do mundo. Inclusive, as doenças relacionadas à saúde mental entraram oficialmente na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no início de 2024.

Já o estudo Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink, empresa de bem-estar corporativo, mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não fazem nada para cuidar da saúde mental. 

Mudanças com a atualização da NR-1

Em nota, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressaltou que a NR-1 já exigia que os riscos no ambiente laboral fossem reconhecidos e controlados, mas existiam dúvidas acerca da inclusão explícita dos riscos psicossociais.

O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.

“Então, passa a haver uma especificação maior do passo a passo que o empregador tem que adotar para evitar que os riscos à saúde e à segurança afetem o ambiente de trabalho”, diz.

O especialista explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.

“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro”, esclarece Costa Junior.

“A avaliação deve se dar com profissionais da área da saúde voltados para psicologia ou psiquiatria para que haja identificação adequada de quais são os riscos envolvidos, como preveni-los, como tratar um empregado que possa sofrer de alguma questão nesse sentido”, completa o especialista.

O documento não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o MTE informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Costa Junior alerta que o empregador que não comprovar o cumprimento das exigências pode ser responsabilizado judicialmente.

Confira as possíveis sanções mencionadas pelo especialista:

  • O empregador pode ser fiscalizado e autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização;
  • O MTE tem competência para fiscalizar e investigar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito coletivo;
  • Caso haja denúncia de que existe algum problema no estabelecimento ou que o empregador não cumpre as medidas, é passível de investigação pelo MTE;
  • MTE pode ajuizar ação civil pública contra o empregador para exigir adequações e até mesmo pagamento de indenizações por danos coletivos.

“[O empregador] também está sujeito, no caso de ações individuais dos empregados que se sentirem prejudicados, a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, também com a possibilidade de reconhecimento de que eventuais riscos no ambiente de trabalho causaram doenças, causaram distúrbios, seja à saúde física ou saúde mental, e com isso serem obrigados a pagar indenizações por conta disso”, afirma Costa Junior.

Aloisio alerta para que os empregadores fiquem atentos aos procedimentos para cumprir as exigências. "Caso contrário, a Justiça pode presumir, se o empregador não provar que causou aquelas medidas, a Justiça pode presumir que o empregador causou ali o risco ou não fez nada para evitar o risco à saúde e segurança do trabalho. E por isso pode ser considerado responsável."

Fiscalização

Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à Pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.

Os auditores-fiscais verificarão durante as inspeções os aspectos relativos à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças – como ansiedade e depressão – realizando entrevistas a trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial naquela localidade.
 

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02/02/2025 00:05h

Especialista avalia que ação será positiva para trabalhadores celetistas. Número de empregos formais em 2024 cresceu 16,5% em relação a 2023

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O Governo Federal estuda a possibilidade de utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para facilitar o acesso de trabalhadores do setor privado ao crédito consignado. A medida pode beneficiar cerca de 42 milhões de trabalhadores domésticos registrados em carteira. A previsão é de que a plataforma esteja disponível ainda em 2025.

A proposta está em discussão há um ano entre o Governo Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para baratear o crédito para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presidente-executivo da Febraban, Isaac Sidney, estima que a iniciativa pode elevar a carteira de crédito a esses trabalhadores de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

O advogado trabalhista Eduardo Felype Moraes avalia que a ação será positiva para todos os trabalhadores celetistas. "É uma nova ferramenta que vai ajudar o trabalhador que não tem acesso a esse crédito consignado a desafogar as suas contas. Além de trazer uma segurança, essa medida também tem um caráter isonômico entre o trabalhador celetista, que atualmente não tem direito a esse crédito consignado, e o servidor público ou as empresas que têm convênio com os bancos para certos trabalhadores que possuem esse direito ao crédito", explica.

O especialista ressalta que esse crédito consignado deve ser realizado de acordo com os parâmetros legais, ou seja, sem juros e taxas abusivas. “Segundo a proposta do Governo Federal, os bancos terão autonomia para estabelecerem regras de acesso a esse crédito, mas eu reforço que essas regras realmente precisam ser acessíveis aos trabalhadores brasileiros”, completa.

Aumenta emprego com carteira assinada

O saldo de empregos formais em 2024 cresceu 16,5% em relação a 2023, segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged) aponta a criação de 1.693.673 postos de trabalho em 2024, contra 1.454.124 no ano anterior. Em dezembro, houve uma redução de 535.547 empregos, uma variação de -1,12%.

Dos postos gerados, 83,5% são considerados típicos e 16,5% não típicos, principalmente cargos de 30 horas ou menos (+150.341) e intermitentes (+87.359). Desde janeiro de 2023, foram criados 3.147.797 empregos, elevando o número de vínculos celetistas para 47.210.948 em dezembro, um crescimento de 3,7% em relação a 2023.

*Com informações do Governo Federal

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22/12/2024 04:00h

A PEC 54/2024 estabelece a diminuição gradativa do grupo que terá direito ao abono; texto será promulgado pelo Congresso Nacional

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No último dia 19 o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/2024) do pacote de corte de gastos do governo federal. Entre as medidas previstas estão mudanças no acesso ao abono do PIS/Pasep. A PEC altera a forma de correção do valor do benefício e estabelece a diminuição gradativa no grupo que terá direito ao abono – que estacionará no patamar de um salário mínimo e meio.

Pelo texto, em 2025 nada muda e terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 – já que é utilizado como referência o piso salarial de dois anos antes, tendo em vista que em 2023 o salário mínimo era R$1.320.

A correção anual do abono é realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a mesma regra do salário mínimo.

Como ficam os critérios de acesso com a PEC

Pela PEC, a partir de 2026 o valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. Além disso, o salário de acesso será reduzido ano a ano até chegar a um salário mínimo e meio. O governo prevê que isso ocorra em 2035. 

O texto será promulgado pelo Congresso Nacional. 

Quem pode acessar o PIS/Pasep?

Pela legislação atual, aqueles que trabalharam formalmente no ano-base do pagamento, com remuneração mensal de até dois salários mínimos, têm direito ao abono do PIS/Pasep. O abono funciona como uma espécie de 14° salário. 

Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e seus dados devem ter sido enviados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Como é feito o pagamento do PIS/Pasep?

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada que possuem carteira assinada. Os montantes são liberados de forma automática para clientes do banco, pagos no mês de aniversário do trabalhador.

Os trabalhadores que não têm conta na Caixa recebem o crédito na poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (BB) a servidores públicos. Os clientes do BB recebem diretamente na conta e os outros devem procurar uma agência bancária para sacar o dinheiro. 
 

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22/12/2024 03:33h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no último dia 13 a constitucionalidade da modalidade de trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, no último dia 13, dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o trabalho intermitente. Com isso, esta modalidade de trabalho agora é considerada constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade em que os trabalhadores são chamados pelos empregadores para prestar serviços às empresas em determinados períodos, não de forma contínua. O trabalho pode ser utilizado quando necessário, o trabalhador é chamado com antecedência e a remuneração é feita pelas horas efetivamente trabalhadas. Além disso, não há o recebimento de salário-base durante os períodos de inatividade.

A sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explica que nesse formato de trabalho não há horário nem dias definidos para trabalhar.

“Por exemplo, ele é contratado e é chamado para que ele vá tal dia para trabalhar. E aí ele pode aceitar ou não o convite para o trabalho. Ele aceitando, ele vai receber pelo dia trabalhado”, diz.

Apesar da flexibilidade aos prestadores de serviço, a modalidade de trabalho mantém os principais direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, que são proporcionais ao tempo trabalhado. 

“Então, o trabalhador não tem aquele salário fixo por mês, mas ele tem garantido o salário mínimo-hora, seja o salário mínimo previsto na lei federal ou na convenção coletiva que prevê aquela categoria”, destaca Juliana.

Além disso, o salário-hora não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao salário pago pelo estabelecimento aos colaboradores que exercem a mesma função, mas em contrato de trabalho comum.

A regra é válida para todas as atividades, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Vantagens e desvantagens

O ministro Nunes Marques entendeu que o contrato de trabalho intermitente não suprime direitos trabalhistas, nem fragiliza as relações de emprego – posicionamento que prevaleceu. Segundo o ministro, tal modalidade de contratação oferece proteção, em especial, às pessoas que trabalham na informalidade.

Marques também destacou que a regra contribui para reduzir o desemprego, pois as empresas podem contratar de acordo com a demanda, e os trabalhadores podem ter autonomia sobre as próprias jornadas, com condições de negociar serviços mais vantajosos. 

A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, ressalta que a modalidade regulariza a situação dos trabalhadores que realizam os chamados “bicos”, que ocorrem quando são feitos serviços pontuais, mas sem contrato contínuo.

“Nesse caso, no contrato de trabalho intermitente, ele pega essas pessoas que trabalham para o famoso "bico" e as trazem para a regularidade. Elas vão continuar trabalhando apenas se forem convocadas para o trabalho, recebendo apenas pelo dia que trabalharem. Porém, serão registradas e garantidas pela CLT”, menciona.

Mas, segundo ela, há uma desvantagem para o trabalhador, de não saber quanto receberá ao final de cada mês para pagar as contas e se organizar financeiramente. “Porque ele só vai receber se ele for convidado para o trabalho”.

Já para as empresas, Juliana pontua que elas podem ter desvantagens em não dispor de um colaborador engajado.

“Ele não é tão engajado quanto aqueles trabalhadores que trabalham com frequência, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, que estão na empresa no dia a dia. Então, o engajamento normalmente do trabalhador intermitente é diferente do de um trabalhador por prazo indeterminado”, avalia.

Entenda

A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5826, 5829 e 6154, apresentadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatell) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
 

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06/12/2024 00:07h

Em 2025, terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640. Atualmente, o abono salarial é pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos

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Entre as medidas previstas no pacote de corte gastos do governo, anunciado no dia 27 de novembro, estão mudanças relacionadas ao acesso ao abono do PIS/Pasep. Pela proposta, em 2025 terão direito ao benefício os trabalhadores que ganham até R$ 2.640.

Atualmente, têm direito ao abono salarial o trabalhador que recebe até dois salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 2.824. O benefício funciona como uma espécie 14º salário.

Conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o valor do abono deverá ser corrigido pela inflação nos próximos anos, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Além disso, o benefício passará por correções graduais até que passe a atender apenas os trabalhadores que ganham um salário mínimo e meio – quando, então, o PIS/PASEP passará a ficar estável, neste valor. 

No dia 28 de novembro, a equipe econômica realizou uma coletiva para detalhar o pacote de corte de gastos. Haddad disse que a mudança no abono é uma “regra de transição de um benefício, que num certo sentido perdeu a sua razão ”em função de outros programas sociais do governo".

Como ficam os critérios de acesso ao PIS/Pasep com o pacote de corte de gastos?

A nova regra proposta pelo governo altera um dos critérios de acesso já a partir do pagamento do ano que vem. A ideia é desvincular o valor máximo da renda que possibilita o acesso ao benefício do reajuste do salário mínimo e vincular este valor à inflação.

Com a mudança, os valores de acesso ao PIS/Pasep até 2035 ficariam assim:

  • 2025: R$ 2.640
  • 2026: 1,95 salário mínimo (SM)
  • 2027: 1,90 SM
  • 2028: 1,85 SM
  • 2029: 1,80 SM
  • 2030: 1,75 SM
  • 2031: 1,70 SM
  • 2032: 1,65 SM
  • 2033: 1,60 SM
  • 2034: 1,55 SM
  • 2035: 1,50 SM

Quem pode acessar o PIS/Pasep?

Pela legislação atual, têm direito ao abono do PIS/Pasep aqueles que trabalharam formalmente no ano-base do pagamento, com remuneração mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e seus dados devem ter sido enviados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como é feito o pagamento do PIS/Pasep?

O pagamento do PIS é efetuado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada cuja carteira é assinada. Os valores são liberados automaticamente para quem é cliente do banco, pago mês de aniversário do trabalhador.

Já aqueles que não têm conta na Caixa recebem o crédito na poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Em relação ao pagamento do Pasep, o abono é pago pelo Banco do Brasil (BB) a servidores públicos. Os clientes do BB recebem diretamente na conta e os outros devem procurar uma agência bancária para sacar o dinheiro.

Outras mudanças previstas no pacote do governo

Entre as propostas do governo que compõem o pacote de corte de gastos também estão mudanças no salário mínimo, na aposentadoria de militares e nos recursos da educação. Também foi anunciada uma reforma na tabela do imposto de renda, que deve isentar trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00. 

A proposta do governo será encaminhada para análise do Congresso Nacional para aprovação. As medidas devem ser analisadas primeiro pela Câmara e depois pelo Senado. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que pretende que as medidas da equipe econômica sejam votadas pelos senadores antes do recesso parlamentar, que começa dia 22 de dezembro. 

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