Economia

29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

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Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

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29/01/2026 04:20h

ANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões

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Na última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.

Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.

Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.

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Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página. 

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”. 

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28/01/2026 04:55h

Regime poderá deixar de ser a melhor opção para empresas no meio da cadeia produtiva

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a Reforma Tributária, a maior parte desses impostos será incorporada ao novo sistema, estruturado no IVA Dual —  Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na avaliação do professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, a reforma, quando plenamente implementada, tende a enfraquecer o Simples Nacional. Com a adoção do modelo híbrido, permanecerão no regime basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições previdenciárias.

“O regime híbrido trazido pela Reforma Tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos e vários outros não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Perda de competitividade

O vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, destaca os impactos da reforma sobre a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa vende para outra  enquadrada no regime do Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

No novo modelo, esse aproveitamento de créditos passa a ser proporcional ao montante recolhido pelo fornecedor, de acordo com a faixa em que estiver enquadrado no Simples. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Lucros e dividendos

Outro fator de atenção para as empresas optantes pelo Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, incide alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% é aplicada independentemente do montante.

“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.

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28/01/2026 04:30h

Café tem a maior alta, enquanto arroz, feijão e outros produtos básicos ficam mais baratos e ajudam o alívio da cesta de consumo, aponta Abrasmercado

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O comportamento dos preços dos alimentos em 2025 foi caracterizado por estabilidade e acomodação. É o que aponta o indicador Abrasmercado, da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que registrou variação de 0,73% na conta de 35 produtos de alto consumo dos brasileiros, fechando o ano a R$ 800,35 na média nacional. 

Esse movimento foi resultado de quedas relevantes nos produtos básicos, que compensaram altas pontuais em outros itens. O arroz apresentou recuo de 26,55%, enquanto o leite longa vida caiu 12,87% e o feijão teve redução de 4,21% no acumulado do ano. 

Em contrapartida, o café torrado e moído foi o principal destaque de alta no ano, acumulando valorização de 35,64%. A elevação do preço do produto refletiu fatores climáticos e de mercado, com impacto direto no orçamento das famílias por ser um item de consumo cotidiano.

No grupo das carnes e proteínas, os preços passaram por ajustes graduais, sem grandes oscilações. Houve leve queda no preço do pernil (-1,84%), enquanto cortes bovinos registraram pequenas altas, assim como o frango congelado (1,60%). Os ovos concentraram a maior elevação, de 3,98%, mantendo ainda assim um comportamento considerado moderado ao longo do ano.

De acordo com a ABRAS, condições mais favoráveis de oferta, especialmente no mercado de grãos, ajudaram a conter pressões inflacionárias sobre os alimentos, permitindo que o consumo nos lares brasileiros crescesse ao longo do ano.

Por regiões

Todas as regiões tiveram alta no ano, exceto o Centro-Oeste, que registrou retração de -0,47% e valor da cesta em R$ 753,68. A liderança ficou com a Região Norte, com alta de +1,36% e preço médio R$ 872,82, seguido da Região Nordeste, que atingiu R$ 715,34, uma alta de +1,31%. O Sudeste, de valor médio R$ 820,85 obteve alta de +1,20% e a Região Sul registrou aumento modesto de +0,44%, alcançando R$ 753,68 no preço da cesta.

As capitais e regiões metropolitanas do Nordeste apresentam os menores valores médios da cesta em 12 produtos, sendo a região com menor custo médio do país, a exemplo de São Luís (R$ 296,25) e Fortaleza (R$ 297,92). Do outro lado, o Norte concentra os maiores preços médios da cesta, fator devido principalmente aos custos logísticos, com altos valores em Belém (R$ 414,50) e Rio Branco (R$ 415,86).

Nas demais regiões, os patamares são similares. No Centro-Oeste, Brasília com R$ 332,11 e Goiânia R$ 333,64. No Sudeste, Rio de Janeiro com o valor mais elevado da região, de R$ 358,68, e São Paulo apurado em R$ 351,90. E na Região Sul, Curitiba fechou em R$ 356,35 e Porto Alegre R$ 362,67.

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28/01/2026 04:20h

Do valor total, cerca de R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já mais de R$451 milhões serão partilhados aos municípios

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) repassou mais de R$ 564 milhões (R$ 564.129.554,48) aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. O montante corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), arrecadada durante o mês de dezembro de 2025 e distribuída em janeiro.

Do valor total, R$113 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal. Já R$451 milhões serão partilhados entre os municípios.  

CFEM: maiores valores 

Os dados da ANM apontam que os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (R$ 55.752.287,81), Pará (R$ 42.196.948,15). Já Goiás recebeu o terceiro maior valor (R$ 3.180.479,62).

Os três municípios produtores que mais receberam recursos estão localizados no Pará: Canaã dos Carajás (PA), Parauapebas (PA) e Marabá (PA),.

Municípios que mais receberam CFEM

Confira a lista dos dez municípios produtores minerais que receberam os maiores repasses: 

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 65.475.603,28
  • Parauapebas (PA): R$ 57.857.634,29
  • Marabá (PA): R$ 24.170.819,52
  • Mariana (MG): R$ 21.456.848,85
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 21.253.918,54
  • Congonhas (MG): R$ 19.712.374,27
  • Ouro Preto (MG): R$ 19.566.225,45
  • Nova Lima (MG): R$ 19.459.657,12
  • Itabira (MG): R$ 18.045.673,18
  • Sao Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 14.155.971,42

Aplicação dos recursos da CFEM

Conforme a ANM, ao menos 20% dos recursos da CFEM devem ser aplicados em ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Além disso, os valores não podem ser empregados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal. No entanto, os recursos podem ser destinados à educação, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.

Critérios de distribuição

Pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM deve ser realizada da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias, ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral. 

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 
 

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27/01/2026 04:50h

Destaque de IBS e CBS, adaptação de sistemas e incertezas regulatórias marcam o início primeiro ano da transição

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Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implantação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.

Por isso, neste primeiro ano, as empresas passam a destacar o percentual de 1% sobre as operações, distribuído pelas seguintes alíquotas:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.

De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado.

Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.

No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:

  • Destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.

Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Insegurança jurídica

Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a falta de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.

Ele também destaca dificuldades na infraestrutura relativa à emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, avalia que a manifestação do vice-presidente jurídico da CACB tem grande peso jurídico, social e econômico, já que o sistema associativista possui uma das maiores capilaridades do país.

“A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.

Segundo Almeida, a insegurança persiste mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação plena neste ano. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.

Impacto no Simples Nacional

Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor recolhido pela empresa fornecedora em razão da faixa em que ela estiver enquadrada no Simples. Como o regime tem carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao crédito gerado em aquisição de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje, o regime reúne diversos tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a maior parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).

Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias

“O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Adiamento das penalidades

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
  • será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.

A medida busca dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.

“[A postergação] é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.

Etapas da transição

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:     
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
    • 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Benefícios fiscais

Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.

“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025”, conclui Trautman.

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27/01/2026 04:40h

Apesar de melhora das expectativas, Emprego, Utilização da Capacidade Instalada e Nível dos Estoques mostram desaceleração da atividade industrial

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O índice de evolução da produção industrial caiu 3,5 pontos e fechou com 40,9 pontos em dezembro. Esse é o pior resultado para o mês desde 2018, segundo a Sondagem Industrial, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Uma queda acentuada também foi percebida no emprego industrial. O índice de evolução do número de empregados ficou em 46,9 pontos em dezembro. Por estarem abaixo dos 50 pontos, ambos os indicadores mostram que houve queda tanto na produção quanto na quantidade de postos de trabalho no setor.

Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, destaca que retração nos marcadores é comum, mas a intensidade chama a atenção. “Os dados tomados em conjunto reforçam esse diagnóstico que a gente vem acompanhando há algum tempo, de desaceleração da indústria. Mesmo os estoques – que reduziram na passagem de novembro para dezembro, também é comum para o período –, aconteceu agora nesse ano, mas continuam acima do planejado pelas empresas. Isso reforça uma certa frustração dos empresários e uma desaceleração da demanda mais forte do que prevista”.

O desempenho da Utilização da Capacidade Instalada (UCI) reforça a percepção do empresariado industrial de desaceleração do segmento. O índice recuou 4 pontos percentuais entre novembro e dezembro, chegando aos 66%, patamar mais baixo para o mês desde 2017.

Os três principais problemas enfrentados pela indústria seguiram os mesmos nos quarto trimestre de 2025: carga tributária, juros e falta de demanda. Esses três pontos lideraram o ranking de reclamações durante todos os trimestres do ano passado. 

Finanças

O uso dos estoques, apesar de acima do ideal, minimizou o impacto no faturamento das companhias do setor. Segundo o levantamento, o índice de evolução de estoque efetivo em relação ao usual caiu 0,1 ponto, fechando o ano em 50,6 pontos. O resultado indica que ainda há excesso de estoques em relação ao planejado pelas empresas. 

Essa estratégia ajudou a trazer resultados financeiros positivos no último trimestre de 2025. O índice que mede a satisfação dos industriais com a situação financeira das empresas subiu de 48,9 pontos, no terceiro trimestre do ano passado, para 50,1 pontos no quarto trimestre. Com isso, os empresários passaram de insatisfeitos a neutros em relação ao caixa dos negócios. 

Do mesmo modo, o índice de satisfação com o lucro operacional subiu 0,9 ponto no quarto trimestre, chegando aos 44,5 pontos. O indicador continua abaixo dos 50 pontos, revelando insatisfação dos industriais com o lucro operacional das empresas, mas o avanço amenizou essa percepção negativa. 

O índice de facilidade de acesso ao crédito registrou 40,9 pontos. O indicador alcançou seu maior valor em 2025. Ainda assim, permanece bem abaixo dos 50 pontos, refletindo ainda grande dificuldade de acesso ao crédito.

Azevedo faz notar que, como os índices estão abaixo dos 50 pontos, os resultados contábeis das empresas industriais são majoritariamente decepcionantes. “Apesar da melhora, que foi pequena na passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2025, as condições financeiras seguem bastante insatisfatórias para as empresas de uma forma geral.”

Já o índice que mede a evolução do preço médio das matérias-primas subiu 0,1 ponto, chegando aos 55,3 pontos no quarto trimestre do ano. Isso indica que os empresários apontam aumento no preço desses itens, ainda que menos intenso do que no fim de 2024, quando o indicador chegou aos 64,2 pontos. 

Expectativas positivas

Todos os índices de expectativas subiram entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 

  • Demanda por produtos industriais subiu de 50,2 pontos para 52,7 pontos;
  • Compra de insumos e matérias-primas passou de 49,2 pontos para 52 pontos;
  • Número de empregados passou de 49 pontos para 49,9 pontos;
  • Quantidade exportada aumentou 1,7 ponto, de 48,4 pontos para 50,1 pontos. 

Os dados mostram que os empresários esperam alta na procura por bens industriais, na compra de insumos e de matérias-primas nos próximos seis meses, enquanto as contratações e exportações devem se manter estáveis. “É um movimento comum para o período, no início do ano, aparecerem expectativas mais positivas, até porque existe um uma expectativa de aumento da produção após um pequeno freio que se tem na atividade industrial no final de cada ano”, analisa Azevedo.

A intenção de investimento, no entanto, caiu 0,2 ponto após três altas consecutivas. Com isso, o indicador abriu janeiro com 55,7 pontos, dois pontos abaixo do patamar registrado no início de 2025.

Pesquisa

A edição de dezembro de 2025 da Sondagem Industrial ouviu 1.341 empresas — 552 pequenas, 459 médias e 330 grandes — entre 5 e 14 de janeiro de 2026.

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27/01/2026 04:15h

Montante é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro; municípios afetados ficaram com mais de R$ 94,3 milhões

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Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando mais de 1,7 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em dezembro de 2025 e repassada em janeiro. 

Em nota, a ANM informou que os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de dezembro de 2025, conforme previsto na legislação.

Dados do painel da ANM de gestão da distribuição da CFEM, atualizados em 26 de janeiro, apontam que os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, portos e barragens, partilharam mais de R$ 94,3 milhões.  

Já cerca de R$ 18,5 milhões foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. 

Segundo a ANM, a CFEM é considerada uma das principais fontes de compensação financeira para reduzir os impactos sociais, ambientais e econômicos da mineração, em especial, em regiões influenciadas pela atividade.

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos.  

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA) e São Luís (MA) – cada cidade recebeu cerca de R$ 2,4 milhões. Em segundo lugar aparece o município maranhense de Açailândia (MA), com R$ 2,2 milhões. Já a cidade de Alto Alegre do Pindaré (MA) recebeu o terceiro maior repasse, totalizando quase R$ 1,7 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 32 milhões. Já o Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo R$ 23,1 milhões. 

O repasse foi efetuado a mais de 5 mil municípios vizinhos. Entre os montantes aos entes municipais limítrofes, o maior valor foi destinado a Belo Horizonte (MG), que recebeu R$ 1,5 milhões. Já o município mineiro de Unaí (MG) contou com o segundo maior valor, sendo R$ 945 mil. Em terceiro no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 719 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados? 

Os municípios limítrofes são as localidades que fazem parte da divisa com as cidades produtoras minerárias, nesse caso, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Inclusive, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ser direcionada aos municípios limítrofes.

Conforme a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM. 

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   

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26/01/2026 04:20h

Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões

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Após a conclusão de todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, nos contratos de concessão e de cessão onerosa, 978 municípios receberam mais de R$ 782 milhões. As informações foram divulgadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Além dos municípios beneficiados, 10 estados partilharam cerca de R$ 650 milhões. Segundo a agência, também foram destinadas parcelas de royalties à União e ao Fundo Especial, conforme previsto na legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser consultados na página "Royalties". As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas nos próximos dias na mesma página.

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Em relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de novembro do ano passado, os recursos estarão disponíveis aos entes beneficiários assim que todas as etapas operacionais forem finalizadas.

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários observa critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

Também são considerados os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998, que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. A agência informa que não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”.
 

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26/01/2026 04:15h

Levantamento do Brasil 61 mostra que não há relação direta entre alto volume orçamentário e qualidade na prestação de serviços básicos essenciais

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O Brasil possui 195 municípios que arrecadam mais de R$ 1 bilhão anualmente, segundo dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Apesar do volume de receita orçamentária, nem todos esses entes apresentam bons índices relacionados a serviços essenciais, como saúde, educação e saneamento básico, por exemplo. 

Por outro lado, existem cidades no país que, mesmo com menor potencial econômico, registram níveis satisfatórios em relação a prestação de serviços nessas áreas. Franco da Rocha (SP), por exemplo, não integra a lista de municípios com receita bilionária, mas lidera o ranking de acesso à saúde, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP)

Os dois municípios seguintes do ranking — Goiana (PE) e Votuporanga (SP) — também não estão entre os municípios mais ricos, mas se destacam na mesma dimensão relacionada à saúde.

Em relação ao acesso à educação, o estudo mostra que Barretos (SP) é o segundo melhor colocado no ranking nacional. Ao mesmo tempo, a cidade paulista figura entre as cidades com receita orçamentária bilionária. São Caetano do Sul (SP) aparece tanto na lista dos municípios mais ricos quanto na terceira posição no acesso à educação.

Para o especialista em orçamento público Cesar Lima esse cenário evidencia que a oferta de bons serviços públicos não está necessariamente vinculada à quantidade de recursos disponíveis, mas à qualidade da gestão e ao compromisso do gestor com a população. Segundo ele, o que falta, em muitos casos, é gestão eficiente.

“Não basta ter mais dinheiro para oferecer melhores serviços. É preciso gestão competente e, claro, vontade política de entregar serviços de qualidade à população, especialmente nas áreas de saúde e educação. A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação em saúde e educação, mas alguns municípios tratam esse piso como se fosse um teto”, afirma.

Saneamento Básico

No campo do saneamento básico, Bauru (SP) também recebe receita acima de R$ 1 bilhão, porém aparece como um dos piores em desempenho, conforme levantamento do Instituto Trata Brasil. Outras cidades bilionárias também figuram entre os 20 piores municípios no Ranking do Saneamento 2025. São elas: 

  • Olinda (PE); 
  • Recife (PE); 
  • Juazeiro do Norte (CE); 
  • Maceió (AL); 
  • Manaus (AM); 
  • Jaboatão dos Guararapes (PE); 
  • Duque de Caxias (RJ); 
  • São Luís (MA); 
  • Várzea Grande (MT); 
  • Ananindeua (PA); 
  • São Gonçalo (RJ); 
  • Belém (PA); 
  • Belford Roxo (RJ); 
  • Rio Branco (AC); 
  • Macapá (AP); 
  • Porto Velho (RO);
  • Santarém (PA).

Por outro lado, o ranking dos 20 municípios com melhor saneamento também inclui cidades com receita bilionária, como Campinas (SP), Limeira (SP), Niterói (RJ), São José do Rio Preto (SP), Franca (SP), Aparecida de Goiânia (GO), Goiânia (GO), Santos (SP), Uberaba (MG) e Foz do Iguaçu (PR).

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No que se refere à segurança pública, levantamento da Brasil 61 com base no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 aponta que seis municípios com receita orçamentária bilionária estão entre os dez com maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI). Os municípios são: Juazeiro (BA), Camaçari (BA), Cabo de Santo Agostinho (PE), Caucaia (CE), Maracanaú (CE) e Feira de Santana (BA).

Eficiência pública

Em termos de eficiência na aplicação dos recursos públicos, Osasco (SP) — que aparece como a vigésima cidade mais rica do país — ocupa a primeira posição no ranking de eficiência dos gastos. Na sequência aparecem São Paulo (SP) e Volta Redonda (RJ), como segundo e terceiro melhores, respectivamente.

De acordo com dados do Retornômetro — ferramenta de consultoria tecnológica da empresa Assertif — dos 50 municípios com maior eficiência nos gastos públicos, 38 estão na lista dos municípios bilionários, incluindo Criciúma (SC), Jundiaí (SP) e Ponta Grossa (PR).

Cidades bilionárias 

O Brasil conta com 195 municípios com receita bilionária. Juntos, esses entes somaram mais de R$ 678 bilhões em arrecadação orçamentária em 2024. 

Entre as unidades da federação, o estado de São Paulo concentra o maior volume de receitas arrecadadas pelos municípios, com um total de R$ 250,8 bilhões. 

Na sequência aparecem o Rio de Janeiro, com arrecadação superior a R$ 92 bilhões, e Minas Gerais, cujas cidades bilionárias somaram mais de R$ 53 bilhões.

 


 

 

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