Economia

12/08/2026 04:30h

IPCA acumulado em 12 meses recua para 4,44%; Banco Central mantém próximos passos em aberto após reduzir juros para 14% ao ano

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A inflação brasileira voltou a ficar dentro do intervalo de tolerância da meta, mas o resultado de julho, isoladamente, não afasta a cautela do Banco Central em relação aos próximos passos da política monetária. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta terça (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), avançou 0,07% em julho e acumula alta de 4,44% em 12 meses, enquanto o BC mantém uma postura de cautela sobre os próximos passos da política monetária.

 

A meta de inflação é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o que estabelece um limite superior de 4,5%. Com o resultado de julho, portanto, a inflação acumulada em 12 meses voltou a ficar abaixo desse teto.

 

Na última reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a Selic de 14,25% para 14% ao ano, no quarto corte consecutivo da taxa básica de juros. Apesar da sequência de reduções, o Banco Central evitou antecipar qual será a decisão nas próximas reuniões.

 

Na ata divulgada nesta terça-feira (11), o Copom reforçou que a intensidade do ciclo de redução dos juros será definida de acordo com a evolução do cenário econômico. O colegiado avalia que o atual ambiente exige cautela diante das incertezas e dos riscos para a trajetória dos preços.

 

Inflação menor não garante novos cortes dos juros

 

A desaceleração do IPCA melhora o cenário para a política monetária, mas a decisão sobre os juros considera não apenas a inflação observada no presente, como também as expectativas para os próximos meses e anos.

 

O Banco Central ainda identifica fatores de pressão, como a desancoragem das expectativas de inflação, a resistência da inflação de serviços, as condições da atividade econômica e os riscos relacionados ao cenário fiscal e internacional.

A autoridade monetária também avalia que a demanda continua exercendo pressão sobre os preços e considera necessário manter a política monetária em terreno contracionista para assegurar a convergência da inflação para a meta.

 

As próprias projeções do Banco Central ajudam a explicar a cautela. Para o fim de 2026, a estimativa é de inflação de 5,1%, acima tanto da meta de 3% quanto do limite superior de tolerância de 4,5%.

 

O foco da política monetária, no entanto, está mais adiante. No chamado horizonte relevante, atualmente no primeiro trimestre de 2028, a projeção do BC aponta inflação de 3,2%, próxima do centro da meta.

 

Esse cenário mantém aberta a possibilidade de continuidade do ciclo de redução da Selic, mas sem compromisso antecipado com novos cortes ou com a intensidade das próximas decisões.

 

O que inflação e juros significam para o consumidor

 

A queda da inflação acumulada representa um sinal de menor pressão sobre os preços, mas isso não significa necessariamente que produtos e serviços ficaram mais baratos. Uma inflação menor indica, de forma geral, que os preços estão subindo em ritmo mais lento.

 

Os juros, por outro lado, influenciam diretamente o custo do crédito na economia. A Selic serve como referência para outras taxas e seus movimentos podem chegar, em diferentes intensidades e prazos, aos empréstimos e financiamentos oferecidos a consumidores e empresas.

 

Quando os juros permanecem elevados, o crédito tende a ficar mais caro, o que pode reduzir o consumo e os investimentos e, consequentemente, ajudar a conter a inflação. Já um ciclo de redução da Selic pode favorecer gradualmente condições de crédito menos restritivas.

 

Por isso, mesmo com a inflação novamente abaixo do teto da meta, o Banco Central sinaliza que pretende acompanhar os próximos indicadores antes de definir a velocidade e a extensão do atual ciclo de redução dos juros.

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12/08/2026 04:15h

Empresas devem informar mensalmente os pagamentos ao fisco e recolher o IR quando a distribuição superar R$ 50 mil para o mesmo beneficiário

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A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.

As informações devem ser prestadas mensalmente por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), no evento R-4010, utilizado para registrar pagamentos ou créditos de rendimentos feitos a pessoas físicas. 

De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar: 

  • o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis; 
  • o valor do rendimento tributável, que, no caso dos lucros e dividendos, corresponde ao total distribuído quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês; e 
  • o valor do IRRF, calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável. 

As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto

O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb. 

O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil. 

O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação. 

“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.

Tributação de lucros e dividendos

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025

A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil. 

Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas. 

Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes. 

Restituição

A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas. 

Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo. 

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte

Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte. 

“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma. 

Lucros e dividendos de mais de uma empresa 

O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte

Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação. 

Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas

Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação. 

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11/08/2026 21:00h

O volume total negociado na B3 foi de R$ R$ 31.545.714.406, em meio a 4.007.371 negócios

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O Ibovespa acentuou as perdas nesta terça-feira (11) em queda de 2,59%, aos 167.728,13 pontos

A pressão sobre os ativos aumentou após a divulgação de uma nova pesquisa eleitoral, que apontou uma diferença relevante entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma simulação de segundo turno para a Presidência da República. 

O levantamento repercutiu entre os investidores e ampliou a cautela no mercado doméstico, contribuindo para a desvalorização das ações e para o recuo do índice ao longo da sessão. 

 

Maiores altas e quedas 

Ações em alta no Ibovespa

  • Fiset Fl Ref Pfd (FSRF11F) +28,57%
  • Oncoclinicas do Brasil Servicos Medicos S.A. (ONCO11) +25,00%

Ações em queda no Ibovespa

  • Tecnisa S.A. (TCSA3F) -12,99%
  • Fiset Fl Ref Pfd (FSRF11F) -12,50%

 

O volume total negociado na B3 foi de R$ R$ 31.545.714.406, em meio a 4.007.371 negócios

Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.  
 

O que é o Ibovespa e como ele funciona?

O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.

O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?

A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.   


 

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11/08/2026 20:30h

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,97

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O dólar registrou forte alta nesta terça-feira (11) e cotado a R$ 5,16, em meio à movimentação dos mercados financeiros.

Em Nova York, as bolsas operaram próximas da estabilidade, com investidores acompanhando as perspectivas de um possível acordo para a reabertura do Estreito de Ormuz. A estabilidade das cotações do petróleo ajudou a reduzir parte das preocupações relacionadas à inflação.

Os investidores também adotaram postura de cautela antes da divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (CPI) dos Estados Unidos, prevista para esta quarta-feira (12). O indicador é acompanhado pelo mercado por fornecer novos sinais sobre o comportamento da inflação norte-americana.

O índice DXY, que mede a força do dólar frente a outras moedas globais, fechou aos 99,81 pontos. 

 

Cotação do euro

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,97.

 

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
 

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1938 0,1674 0,1430 30,8632 0,1571 0,2698 0,2736
USD 5,1610 1 0,8664 0,7404 159,29 0,8110 1,3925 1,4161
EUR 5,9737 1,1542 1 0,8546 183,85 0,9360 1,6071 1,6344
GBP 6,9707 1,3507 1,1702 1 215,15 1,0953 1,8808 1,9127
JPY 0,0324 0,0063 0,0054 0,0046 1 0,5091 0,0087 0,0089
CHF 6,3638 1,2331 1,0684 0,9130 196,42 1 1,7172 1,7462
CAD 3,7063 0,7181 0,6222 0,5317 114,40 0,5824 1 1,0169
AUD 3,6546 0,7062 0,6118 0,5228 112,48 0,5727 0,9833 1

 

Os dados são da Investing.com.
 

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11/08/2026 04:40h

Empresas do regime regular já devem informar os novos tributos, enquanto cobrança efetiva começa em 2027

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Desde 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular passaram a ser obrigadas a preencher, nos documentos fiscais eletrônicos, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As notas fiscais devem trazer as novas informações, incluindo as alíquotas de teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.  

De acordo com a legislação, essa alíquota de teste de 1% não representa aumento da carga tributária. Desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias e façam o devido destaque dos tributos nos documentos fiscais, o recolhimento do valor fica dispensado

Mesmo nos casos em que houver pagamento, os valores poderão ser integralmente compensados com os montantes devidos mensalmente pelas empresas a título de PIS e Cofins

Os optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de teste de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS

Cobrança dos novos tributos começa em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, a CBS passará a vigorar com alíquota cheia, estimada em 9,21% pelo Comitê Gestor do IBS.

Já o IBS estadual e municipal permanece em 0,1% em 2027 e 2028. Nesse período, o novo imposto será cobrado simultaneamente ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

A substituição dos atuais tributos pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032. Nesse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas progressivamente, enquanto a participação do IBS aumentará

  • 2029: 90% de ICMS/ISS e 10% de IBS;
  • 2030: 80% de ICMS/ISS e 20% de IBS;
  • 2031: 70% de ICMS/ISS e 30% de IBS;
  • 2032: 60% de ICMS/ISS e 40% de IBS.

Em 2033, o novo modelo de tributação sobre o consumo entrará em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS e a aplicação plena do IBS

Alíquota estimada chega a 27,91% 

Para 2033, a estimativa mais recente utilizada pelo Comitê Gestor do IBS aponta para uma alíquota conjunta de 27,91% para IBS e CBS. O percentual consta da Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

O valor supera a projeção de 26,5% feita anteriormente pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), do Ministério da Fazenda. Além disso, a alíquota estimada também ficaria acima da média de 19,4% registrada pelos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) — fórum que reúne 38 países com economias desenvolvidas. 

O percentual de 27,91% não representa uma alíquota definitiva. O valor de referência do novo sistema será calculado e revisado de acordo com as regras previstas na legislação da reforma tributária. 

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Reforma Tributária: veja as principais mudanças
Destaque de IBS e CBS nas notas fiscais será obrigatório a partir de agosto

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11/08/2026 04:25h

Resolução da Agência também estende prazos de processos afetados por indisponibilidade do sistema Protocolo Digital

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) prorrogou, até 28 de setembro de 2026, o prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), devida aos entes federativos afetados pela atividade de mineração. A medida foi oficializada por meio da publicação da Resolução 246/2026.

Em nota publicada pela Agência CNM de Notícias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou que a prorrogação da divulgação da lista provisória é importante para os municípios afetados pela atividade minerária, considerando que serve de base para a conferência das informações utilizadas pela ANM. 

Após a publicação da lista, será possível verificar e solicitar eventuais correções de dados ou a revisão dos cálculos, conforme regulamentação da agência. Segundo a entidade, dessa forma, a alteração do cronograma posterga o início dessa etapa de análise e eventual manifestação dos municípios.

Prorrogação de prazos processuais 

A Resolução da ANM também estende prazos processuais devido à indisponibilidade dos sistemas Protocolo Digital, Dados Cadastrais e Dados Minerários ocorrida entre 2 de abril a 13 de julho de 2026.

Pela norma, os prazos processuais com termo final dentro do período de abril a julho de 2026 e cujo cumprimento dependesse da utilização dos sistemas, também ficam prorrogados até 28 de setembro de 2026, às 23h59min59s.

A prorrogação não se aplica a obrigações cujo descumprimento possa gerar riscos à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio. Além disso, a medida não afasta a responsabilidade dos titulares de direitos minerários quanto à segurança de suas operações e estruturas.

Confira demais situações alcançadas pela medida:

  • Novos requerimentos minerários sujeitos ao direito de prioridade;
  • Prazos relacionados ao Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM);
  • Relatório Anual de Lavra (RAL);
  • Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).

O que é a CFEM?

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi instituída pela Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios. 

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

Segundo a ANM, a legislação determina  que a CFEM não pode ser utilizada para pagar dívidas, exceto as contraídas com a União ou com entidades federais. Também é vedada a utilização dos recursos para pagar salários do quadro permanente de pessoal. 

A aplicação dos repasses deve integrar a prestação de contas anual pelos beneficiários. 

Em relação à área da educação, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para: 

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos. 

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10/08/2026 04:40h

Entidade afirma que cenário de inflação mais favorável abre espaço para cortes maiores da taxa básica sem comprometer o controle dos preços

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Na última quarta-feira (5), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central anunciou mais um corte de 0,25 ponto percentual na taxa básica de juros (Selic), que atingiu 14% ao ano. Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão foi acertada. No entanto, o ritmo de queda ainda é insuficiente diante do atual cenário econômico. Para a entidade, os juros seguem em um patamar elevado, pressionando empresas e consumidores e limitando os investimentos produtivos. 

O especialista em Políticas e Indústria da CNI, Fernando Galvão, afirma que o custo elevado do crédito compromete a capacidade de crescimento das empresas

“As empresas têm comprometido as suas margens de resultado e isso desestimula novos investimentos. Diante desse cenário, a CNI entende que o Banco Central deve considerar cortes mais profundos na taxa de juros para aliviar a pressão sobre a sociedade e estimular a economia, que este ano deve ter um dos resultados mais baixos dos últimos três anos”, destaca.

O economista e pesquisador Felipe Queiroz também avalia que a redução promovida pelo Copom foi tímida. Segundo ele, a desaceleração da inflação abre espaço para uma política monetária menos restritiva

“Além disso, nós temos um cenário macroeconômico desafiador e que demanda uma política monetária mais alinhada às demais políticas macroeconômicas. Hoje estamos ceifando a capacidade de investimento e desenvolvimento do país de médio e longo prazo com uma política monetária muito conservadora. É caro investir no Brasil, especialmente em projetos estruturais, o que impossibilita, inclusive, o aumento do PIB de modo sustentável”, avalia.

Política monetária restritiva

Para a CNI, a melhora das expectativas de inflação reforça a possibilidade de cortes mais intensos na Selic. Embora a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2026 seja de alta de 5,03%, as estimativas para 2027 e 2028 permanecem dentro do intervalo de tolerância da meta, de acordo com o Boletim Focus

Ao mesmo tempo, os indicadores mostram perda de força da inflação corrente. O IPCA-15 — prévia da inflação oficial calculada pelo IBGE — acumulou alta de 4,52% em 12 meses até julho, abaixo dos 4,8% registrados no mês anterior. Na avaliação da CNI, o resultado indica que os custos de produção deixaram de subir rapidamente e o consumo também está menos aquecido, diminuindo o ritmo de avanço dos preços.

Outro sinal observado pela indústria é a desaceleração dos núcleos de inflação — indicadores, que excluem itens mais voláteis, como alimentos e combustíveis. Em junho, a média desses índices ficou em 4,44%, apontando uma trajetória de convergência para a meta de inflação de 3%, apesar das incertezas geopolíticas e dos riscos climáticos

Felipe Queiroz ressalta que o processo inflacionário que acontece hoje no Brasil não decorre de uma demanda excessivamente aquecida

“A maior parte da inflação que temos é decorrente de efeitos exógenos da economia, como quebra de safra e uma guerra em âmbito internacional. Nesse cenário, a pressão inflacionária não é resolvida com a política monetária que o Banco Central tem adotado. Ou seja, temos uma política monetária que é excessivamente conservadora, mas inócua às causas reais da inflação no país”, afirma.

A CNI também destaca que a política monetária permanece restritiva há 55 meses. Segundo a entidade, a Selic está 3,6 pontos percentuais acima da taxa considerada ideal, calculada em 10,4% com base na Regra de Taylor. Este parâmetro permite calcular uma taxa de juros que proporcione o controle da inflação sem desestimular o crescimento da economia

Já a taxa real de juros, próxima de 10%, permanece muito acima da taxa neutra estimada pelo próprio Banco Central, em torno de 5%. Para a CNI, esse diferencial indica que há margem para cortes mais expressivos da Selic sem comprometer o combate à inflação. 

Endividamento e margens pressionadas

Uma consulta realizada pela CNI aponta que os juros elevados devem continuar pressionando a situação financeira da indústria nos próximos três meses. Mais da metade das empresas (53%) acredita que precisarão aumentar a busca por crédito para financiar contas a pagar, enquanto 47% projetam maior pressão sobre as contas a receber e 42% esperam aumento da necessidade de capital para manter os estoques

Entre as empresas que deverão ampliar a demanda por capital, mais de 55% esperam crédito mais caro, e cerca de 39% projetam aumento do endividamento bancário. Como consequência, 58% estimam redução das margens de lucro, comprometendo a rentabilidade e os investimentos

Para minimizar os impactos, 51% pretendem manter os preços para preservar a competitividade frente aos produtos importados, enquanto 37% afirmam que deverão repassar parte dos custos aos consumidores, o que pode alimentar novas pressões inflacionárias. 

Segundo o gerente de Política Econômica da CNI, Kleber de Castro, embora os juros tenham começado a cair, a política monetária ainda é bastante restritiva, o que ajuda a explicar a percepção dos empresários

“A percepção empresarial de custos financeiros elevados e viés de alta nos juros das operações de crédito é consistente com o ciclo de política monetária em curso: o ritmo de flexibilização é gradual, a taxa de juros real ex-ante segue próxima a dois dígitos e a transmissão da política monetária ao custo do crédito produtivo opera com defasagens que limitam qualquer alívio dentro do horizonte de três meses coberto pela consulta”, aponta.

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08/08/2026 04:20h

Obrigatoriedade de cumprimento das exigências relacionadas aos documentos fiscais da reforma tributária para optantes do Simples passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2027; RF e CGIBS anunciam flexibilização temporária de preenchimento dos novos campos para evitar rejeição de documentos fiscais

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No dia 31 de julho, a Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, com os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelas novas regras, as empresas enquadradas no Simples Nacional só estarão obrigadas a cumprir as exigências a partir de 1º de janeiro de 2027.

Na avaliação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o  tratamento diferenciado para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional concede mais tempo para adequação de sistemas, processos e rotinas fiscais. A entidade considera que a medida também evita que micro e pequenas empresas sejam impactadas pelas novas obrigações ainda em 2026.

Segundo a CNC, a decisão atende a uma  pauta defendida pela entidade junto à Receita Federal e ao CGIBS. A Confederação destacou que os pequenos negócios enfrentam maiores dificuldades para absorver mudanças regulatórias e operacionais mais complexas, o que justifica um período maior de adaptação.

Cronograma 

Segundo a RF, as datas previstas para publicação dos leiautes técnicos representam uma expectativa de entrega e servirão como referência para o planejamento de contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

O CGIBS e a Receita também informaram que será instituído um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador durante a fase de implantação da CBS e do IBS. Até a divulgação da nota da Receita Federal, havia dúvidas sobre a rejeição de notas fiscais emitidas sem as informações dos novos tributos.

De acordo com a RF, o cronograma foi elaborado considerando as particularidades dos diferentes setores econômicos, o tempo necessário para adaptação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes. A previsão é de que, na primeira quinzena de agosto, seja divulgado o calendário de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O calendário estabelece novas etapas entre outubro e dezembro de 2026, bem como outras que passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

O cronograma completo de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais pode ser acessado em: www.gov.br/receitafederal.

Flexibilização da emissão de notas fiscais 

A Receita Federal (RF) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que irão flexibilizar, de forma temporária, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A RF informou que a flexibilização evita que empresas sejam impedidas de emitir documentos fiscais durante o período de adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

No anúncio, a RF destacou que os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS. Conforme a Agência Gov, a medida tem caráter temporário para evitar a invalidação das notas fiscais.

O comunicado também pontuou que um Ato Técnico Conjunto da Receita Federal e do CGIBS aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.

Até o fechamento desta matéria, o Ato Técnico Conjunto ainda não havia sido publicado, com a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

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07/08/2026 19:30h

O volume total negociado na B3 foi de R$ 20.100.000.000, em meio a 3.859.000 negócios

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O Ibovespa encerrou o pregão desta sexta-feira (7) em queda de 1,74%, aos 172.494,73 pontos. O principal índice da bolsa brasileira foi impactado pelo aumento da cautela entre os investidores diante do cenário corporativo.

O desempenho também refletiu a repercussão de balanços trimestrais abaixo das expectativas, especialmente de empresas do setor varejista, o que pressionou as ações e contribuiu para o recuo do mercado.

O movimento ocorreu na direção oposta do cenário internacional. Apesar do resultado mais fraco do relatório de empregos dos Estados Unidos (payroll), que reforçou as expectativas de redução dos juros pelo Federal Reserve (Fed), o mercado brasileiro manteve o foco em fatores internos e nos resultados corporativos.
 

Maiores altas e quedas 

Ações em alta no Ibovespa

  • Fiset Pesca FISET FSPE Pfd (FSPE11F) +107,69%
  • Fiset Fl Ref Pfd (FSRF11) +14,29%

Ações em queda no Ibovespa

  • Recrusul SA Pfd (RCSL4) −32,89%
  • Recrusul SA Pfd (RCSL4F) −29,87%


O volume total negociado na B3 foi de R$ 20.100.000.000, em meio a 3.859.000  negócios.
 

Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.  
 

O que é o Ibovespa e como ele funciona?

O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.

O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?

A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.   

 

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07/08/2026 19:00h

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,87

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O dólar fechou esta sexta-feira (7) cotado a R$ 5,08, refletindo a reação dos mercados à divulgação de indicadores mais fracos da economia dos Estados Unidos. Os números reforçaram a expectativa de que o Federal Reserve (Fed), banco central norte-americano, possa reduzir a taxa de juros nas próximas reuniões.

Entre os dados divulgados, o relatório Payroll mostrou o fechamento de 23 mil vagas de trabalho em julho, contrariando a expectativa do mercado, que projetava a abertura de 80 mil postos. A taxa de desemprego ficou em 4,1%, resultado que fortaleceu a percepção de desaceleração da atividade econômica nos Estados Unidos e contribuiu para a desvalorização da moeda norte-americana frente ao real.

O índice DXY, que mede a força do dólar frente a outras moedas globais, fechou aos 99,98 pontos. 

 

Cotação do euro

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,87.

 

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
 

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1967 0,1697 0,1454 31,0360 0,1590 0,2744 0,2776
USD 5,0828 1 0,8653 0,7413 157,75 0,8082 1,3948 1,4154
EUR 5,8928 1,1556 1 0,8567 182,31 0,9339 1,6117 1,6358
GBP 6,8572 1,3489 1,1673 1 212,81 1,0902 1,8815 1,9096
JPY 0,0322 0,0063 0,0055 0,0047 1 0,5123 0,0088 0,0090
CHF 6,2890 1,2374 1,0708 0,9173 195,22 1 1,7258 1,7516
CAD 3,6441 0,7170 0,6202 0,5315 113,11 0,5795 1 1,0150
AUD 3,6030 0,7065 0,6113 0,5237 111,44 0,5710 0,9853 1

 

Os dados são da Investing.com
 

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