Nesta quarta-feira (20) a União paga a segunda parcela de março do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Contrariando a tendência de alta dos últimos repasses, este decêndio veio menor que o esperado por gestores, somando R$ 880 milhões. O valor é 21% menor do que o pago no mesmo período do ano passado — e 51% menor do que o repasse de fevereiro.
Cidades de pequeno e médio portes, que não possuem indústrias, não recebem royalties de petróleo ou mineração, costumam ter uma dependência muito grande do FPM, como explica Júlio Pinheiro, vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB) e prefeito de Amargosa. “Na Bahia, cerca de 90% dos municípios vivem essa dependência do FPM para pagar as contas. Ter o FPM reduzido é menos serviços públicos, demissão, é risco de entraves de salários.”
Apesar do resultado ruim deste último decêndio, o cenário vem sendo positivo neste começo de ano. “Esse cenário de 2024 nos deixa otimistas para que a gente possa manter os serviços públicos e no final do mandato tentar fechar as contas no final do ano sem problema com nossos índices,” prevê o prefeito.
Para cidades baianas como Seabra (44 mil hab.), Santa Maria da Vitória (39 mil hab.) e Xique-Xique (46 mil hab.), todas com menos de 50 mil habitantes — portanto consideradas de porte pequeno II — ,o FPM é fundamental para a manutenção dos serviços básicos.
Veja quanto seu município vai receber no próximo dia 20
Os repasses dos segundos decêndios do FPM costumam ter valores bem menores que os primeiros e últimos repasses. O assessor de orçamento César Lima explica.
“Os prazos de recolhimento concentram muito do final [do mês] até o dia 10, então neste segundo decêndio há uma redução e depois, no próximo ano, quando há uma nova entrada dos recolhimentos, melhora. Sendo que o primeiro decêndio é sempre maior.”
Sobre os valores reduzidos neste próximo repasse, César acredita que “será uma redução pontual diante da tendência de alta dos recolhimentos e repasses que estamos percebendo durante o ano. Mas precisamos acompanhar os próximos para ver como serão.”
Municípios bloqueados até 17 de março:
Os municípios listados abaixo, segundo informações do Tesouro Nacional, ficam impedidos de receber recursos federais, entre eles o FPM.
A menos de 15 dias de ter a reoneração da folha de pagamento impactando nas contas municipais, representantes dos municípios se posicionaram sobre a nova proposta de cobrança do INSS.
Desoneração dos municípios: nova proposta da Fazenda deve beneficiar 2.500 cidades
Em nota a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) diz que:
“Após reunião com o governo federal, a CNM avaliou que a proposta apresentada pela União para retomada da desoneração da folha de pagamento dos Municípios significaria uma redução ínfima dos custos previdenciários para as gestões locais. Além disso, há dois pontos no texto do governo federal que consideramos inaceitáveis. O movimento municipalista não concorda com a criação de regras diferenciadas para os Municípios com base na receita corrente líquida (RCL) per capita nem a tentativa de reduzir essa importante conquista para um benefício temporário.”
A redução da alíquota — de 20% para 14% — seria apenas este ano. E o tributo voltaria a subir 2 p.p. a cada ano até 2027, chegando aos 20% de INSS. A CNM estima que essa proposta “reduziria a economia anual dos Municípios de R$ 11 bilhões para R$ 4 bilhões.”
Segundo o secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a entidade defende a desoneração no pagamento patronal dos municípios para o regime geral da Previdência Social.
“É justo que os municípios tenham uma alíquota menor, uma vez que cada mais responsabilidades são municipalizadas. Estamos na mesa de negociação com o governo federal de forma a tentar atender todos os municípios vinculados ao regime geral da previdência.”
Em nota divulgada na quinta-feira (14), a FNP publicou:
“Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.”
Para o vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Júlio Pinheiro, a proposta é vista como um retrocesso. Já que depois de anos lutando, o Congresso mostrou que entende a causa dos municípios.
“A principal pauta municipalista do Norte e Nordeste nas últimas décadas, nós conseguimos aprovar essa redução da alíquota para 8% entendendo que os municípios são os principais prestadores de serviço público — os serviços mais essenciais à população. Portanto, não podem ser tratados como empresas privadas lucrativas.”
O gestor entende que, por prestarem prestam serviços essenciais, os municípios precisam ter um tratamento diferenciado por parte da União.
Apesar do posicionamento contrário das entidades que representam os municípios, o especialista em orçamento Dalmo Palmeira, enxerga a medida como positiva num primeiro momento.
“É positiva porque dá chance de enfrentar essa crise financeira que muitos municípios pequenos estão passando nesse momento. É importante aproveitar esse momento, essa concessão de redução desses encargos para poder organizar o caixa das prefeituras — e então entrar num momento de estabilidade.”
No fim do ano passado, o Congresso Nacional aprovou uma lei que garantiu a continuidade da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o fim de 2027. A norma também diminui de 20% para 8% a alíquota previdenciária a ser desembolsada pelos municípios. Nos últimos dias de dezembro, no entanto, o governo editou uma MP para reonerar o setor produtivo e as prefeituras.
Diante da repercussão negativa, o governo retirou o trecho que reonerava os 17 setores econômicos, mas manteve a parte que eleva em 12 pontos percentuais o INSS pago pelas cidades. A medida passa a valer no próximo dia 1º de abril.
Nesta terça-feira, 19 de março, a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 3.
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Famílias que, ao longo da vida, acumularam algum patrimônio — seja ele pequeno, médio ou grande — ou criaram algum tipo de organização empresarial, serão afetadas pela reforma tributária, aprovada em 2023 pelo Congresso. Isso porque o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve sofrer mudança e a alíquota passar a ser progressiva.
O que a reforma tributária prevê é que o imposto seja progressivo, em razão do valor da herança transmitida. Segundo o professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín, como trata-se de um imposto estadual, é “necessário que os estados levem projetos de lei às suas respectivas assembleias legislativas, aprovem esse aumento de alíquota e esse aumento passará a vigorar no ano seguinte.”
São Paulo é um dos estados onde já existe um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. A mudança prevê que a alíquota passe dos atuais 4% para 8%. O estado tem uma arrecadação importante de ITCMD que, no ano passado, somou cerca de R$ 4 bilhões para os cofres públicos.
Prevendo a mudança — que pode sobrar o valor do tributo no ano que vem — a busca pelos planejamentos sucessórios fez com que apenas no primeiro mês deste ano fossem arrecadados R$ 219,5 milhões em ITCMD, um aumento de 34,1% em comparação ao mesmo mês de 2023, segundo o Relatório da Receita Tributária do Estado.
Em alguns estados brasileiros, como é o caso de Alagoas, Amapá e no Mato Grosso do Sul, os valores dos tributos são mais baixos quando as doações são feitas em vida, do que o tributo pago sobre a herança. O chamado planejamento sucessório é um plano de distribuição e transferência de bens para os futuros herdeiros, uma estratégia de antecipação de divisão de ativos, passivos e responsabilidades conforme a vontade do proprietário.
Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”
Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta.
O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, que tramita no Senado, prevê que a alíquota máxima do imposto, hoje em 8%, dobre de valor e passe para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório, como explica o consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial, Luiz Felipe Baggio.
“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”
Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.
“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”
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Ferramenta pode reduzir riscos de cair na malha fina
Está aberto até 31 de maio o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações. O recurso está disponível para os cidadãos que têm uma conta gov.br nível prata ou ouro — cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal.
Como o próprio nome sugere, com a pré-preenchida não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. O sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e exibe ao contribuinte para que ele possa verificar se está correto. O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, detalha como é feito o processo.
“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.
A declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir o risco de cair na malha fiscal — a popular "malha fina". A ferramenta ajuda a reduzir as chances de erro na declaração e evitar problemas para o contribuinte. Isso porque, em caso de retenção, na malha fina, será necessária uma análise aprofundada da declaração. Com isso, o contribuinte deverá prestar esclarecimentos e fica impedido de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. É o que explica Fonseca.
“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca.
Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, passam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Também houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, estão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 quem:
O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, a data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.
A declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.
Conta de luz: consumidores devem pagar R$ 37 bi em subsídios em 2024
FOLHA DE PAGAMENTO: Setores pedem manutenção de decisão do Congresso que prorroga desoneração
Nesta segunda-feira, 18 de março, a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 2.
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Prazo começa nesta sexta-feira (15) e vai até 31 de maio
Começou nesta sexta-feira (15) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos recebidos em 2023 à Receita Federal. O fisco estima que cerca de 43 milhões de declarações devem ser entregues este ano. O IRPF 2024 trouxe algumas novidades. Segundo o supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, algumas pessoas podem não ser mais obrigadas a declarar.
“Para saber se a pessoa está obrigada a apresentar a declaração deste ano, o ideal é que ela acesse a página da Receita, entre no Bot, que é o Léo, e acesse a opção de verificar a obrigatoriedade de entrega. O aplicativo vai fazer uma série de perguntas para a pessoa e ela vai respondendo sim ou não. No final, o aplicativo informa se ela está ou não obrigada a apresentar a declaração. Claro, mesmo as pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração, podem fazer sem nenhum problema”, afirma.
O “Léo” é o assistente virtual da Receita Federal. O ícone “Pergunta pro Léo!” fica localizado no canto inferior direito da tela em todas as páginas do site da Receita.
Entre as pessoas com direito à isenção do Imposto de Renda estão as que são portadoras de moléstia grave. A isenção incide sobre os rendimentos relativos à aposentadoria ou pensão. José Carlos da Fonseca explica que o primeiro passo para proceder com a declaração, nesses casos, é procurar o serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou dos municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença.
“É importante que neste laudo esteja claro que se trata de uma das doenças previstas pela lei. Uma vez com esse laudo a pessoa pode apresentar a declaração colocando o rendimento que foi classificado como tributável na ficha de rendimentos isentos. Provavelmente essa declaração no primeiro ano ficará retida numa malha para comprovar que realmente a pessoa tem aquela doença — e o contribuinte terá que apresentar o laudo que foi emitido pelo médico”, pontua.
A Receita Federal recomenda procurar pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, como o INSS, por exemplo, Dessa forma, o imposto já deixará de ser retido na fonte.
São doenças passíveis de isenção, segundo a lei 7.713/1988: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; e tuberculose ativa.
No site da Receita Federal, o contribuinte pode escolher declarar as informações online ou baixando o programa de Imposto de Renda no computador ou o aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Depois, basta iniciar uma nova declaração. Para finalizar, é só revisar as informações e enviar.
É necessário que os dados sejam preenchidos com atenção. Isso porque, em caso de inconsistências nas informações prestadas, a declaração pode cair na malha fiscal da Receita — a popular "malha fina". Caso isso aconteça, será necessária uma análise aprofundada da declaração, com a exigência de esclarecimentos. O contribuinte só poderá receber a restituição do Imposto de Renda após o encerramento da análise.
IMPOSTO DE RENDA 2024: saiba como evitar a malha fina da Receita Federal
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 463.145.884,72 a estados e municípios produtores de minérios, referente aos royalties da mineração. O valor corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiro deste ano junto às empresas que fazem a extração de minérios no Brasil.
Desse total, R$ 92.629.178,51 são repassados para os estados e o Distrito Federal, enquanto R$ 370.516.706,21 são destinados a 2.165 municípios. Unidades da Federação como Minas Gerais e Pará estão entre as que recebem os maiores valores, com quantias superiores a R$ 43 milhões e R$ 38 milhões, respectivamente.
Mineração: municípios afetados recebem mais de R$ 96 milhões referentes a janeiro de 2024
CFEM: pagamento de municípios limítrofes de mineração passará a ser mensal
O município paraense de Parauapebas recebeu a maior quantia: 70,4 milhões de reais. Canaã dos Carajás aparece na sequência, com o um total de 63,5 milhões de reais.
Para o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, a CFEM tem como objetivo principal remunerar os entes produtores de minérios pela exploração que as companhias mineradoras fazem dos recursos naturais.
“A CFEM é uma parcela relevante das receitas orçamentárias de alguns municípios brasileiros, principalmente os que dependem mais da mineração. Justamente por isso esses recursos devem ser aplicados, preferencialmente, em ações e projetos que visem a diversificação da atividade econômica”, destaca.
No início de março deste ano, municípios afetados pela atividade de mineração receberam R$ 96,4 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) em janeiro de 2024.
De acordo com a ANM, o total foi distribuído entre 2.084 municípios. Com destaque para a cidade paraense de Marabá, que recebeu mais de R$ 3,3 milhões. Em seguida estão Açailândia e São Luís, no Maranhão, com R$ 3,1 milhões e R$ 2,9 milhões, respectivamente.
Os primeiros beneficiários são aqueles com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 1
A CAIXA inicia nesta sexta-feira, 15 de março, o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de março. Os primeiros beneficiários são aqueles com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 1.
Vale lembrar que, para benefício creditado em conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX, direto no aplicativo do celular.
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O comércio varejista do Brasil projeta faturar, este ano, R$ 3,44 bilhões em vendas relacionadas à Páscoa. Se conformada, a projeção deve representar um salto de 4,5% na comparação com o ano passado, já descontada a inflação. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (13) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os estados que mais devem se destacar com vendas no período são Santa Catarina, com elevação de 7,4%; e Minas Gerais, com salto de 7,2%. Já quanto ao volume de vendas, os maiores valores devem ser percebidos em São Paulo, com um total estimado em R$ 948,08 milhões.
Inflação é de 0,83% em fevereiro, puxada pela alta nos grupos de Educação
Conta de luz: consumidores devem pagar R$ 37 bi em subsídios em 2024
Outros valores expressivos devem ser registrados em Minas Gerais (R$ 352,57 milhões), Rio de Janeiro (R$ 243,19 milhões) e Rio Grande do Sul (R$ 194,18 milhões). Juntos, esses estados podem responder por 51% do volume financeiro a ser gerado pela Páscoa de 2024.
A expectativa de vendas pelo varejo nesta época do ano leva em conta, entre outros fatores, o volume de importação de produtos típicos. De acordo com o levantamento da CNC, a quantidade importada de chocolates, por exemplo, em 2024, chegou a 3,35 mil toneladas, ou seja, um salto de 21,4% em relação a 2023. Outro produto que costuma ser importado nesse período, o bacalhau, apresentou elevação significativa no volume importado, com alta de 69,9% frente a Páscoa do ano passado.