Economia

31/01/2026 04:55h

Lei Complementar nº 227/2026 afasta incidência do IVA sobre contribuições, embora IBS e CBS passem a incidir sobre outras receitas

Baixar áudio

As contribuições associativas ficaram de fora da incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) instituído pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), praticamente toda operação onerosa com bens ou serviços passará a ser tributada.

Mas, durante a tramitação legislativa, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) atuou para garantir que as contribuições pagas pelos associados não fossem alcançadas pelos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país. 

O presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Bruno Loureiro Pinheiro, comemora o pleito acatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

“O senador Eduardo Braga acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz para as entidades de classe, que têm um trabalho voluntário e que trabalham como órgão técnico. São instituições de utilidade pública, e não seria justo que essa doação fosse tributada”, afirma.

Impacto nas operações

Apesar dessa conquista, o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, alerta que o terceiro setor será impactado pela Reforma Tributária. Isso porque muitas entidades hoje contam com isenções e benefícios vinculados ao PIS, à Cofins, ao ISS e ao ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS e da CBS.

Cardoso explica que a mudança decorre da própria lógica do IVA. Enquanto hoje o ICMS incide apenas sobre circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e o ISS se restringe à lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o novo modelo abandona esses conceitos fechados.

Com o IBS e a CBS, toda operação onerosa com bens ou serviços passa a integrar a base de incidência. “Aquelas operações praticadas por associações comerciais como locação de salas, equipamentos, realização de eventos, entre outras, passam a ser tributadas também pelo IBS e pela CBS”, exemplifica.

Ele ressalta que, embora a Lei Complementar nº 227/2026 tenha afastado a incidência sobre as contribuições associativas, essas outras receitas das entidades — hoje muitas vezes desoneradas — serão alcançadas pelo novo sistema.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
31/01/2026 04:50h

A iniciativa compõe o Projeto Nova RMTC, que investe R$ 2 bilhões na melhoria de qualidade do serviço prestado à população de 19 municípios

Baixar áudio

A reforma do Terminal Praça A, em Goiânia (GO), foi entregue nesta sexta-feira (30). Com o novo empreendimento, a população da capital goiana passou a contar também com 21 ônibus elétricos, que agora integram o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana.

A frota é composta por 16 veículos articulados, com 21 metros de comprimento e capacidade para até 180 passageiros, e cinco ônibus biarticulados, de 28 metros, com capacidade para 250 pessoas. Os veículos serão destinados ao BRT Leste-Oeste Anhanguera.

Com a incorporação dos novos ônibus, a Região Metropolitana de Goiânia torna-se a primeira do mundo a operar, em linhas regulares de transporte público urbano, veículos elétricos com essa capacidade de passageiros. Na mesma ocasião, foi inaugurada uma estação de recarga, considerada a maior do país.

A entrega do terminal reformado, dos ônibus elétricos e da estação de recarga representa mais um avanço no processo de modernização do transporte coletivo da Grande Goiânia. As ações integram o Projeto Nova RMTC, que prevê investimentos de R$2 bilhões para melhorar a qualidade do serviço prestado a cerca de 530 mil usuários diários, em 19 municípios.

Segundo o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, os avanços não geram custo adicional para os usuários, uma vez que a tarifa do transporte coletivo permanece em R$4,30, sem reajuste desde 2019.

“É uma parceria que deu certo entre o Estado, as prefeituras e o empresariado. Esse foi o tripé que tornou nossa frota a mais verde do país. Temos a menor produção de CO₂ no transporte público do Brasil e somos comparados a países altamente desenvolvidos em tecnologia, como China e Noruega”, afirmou.

Inaugurações e infraestrutura

As inaugurações ocorreram em etapas. Inicialmente, houve um ato na garagem da Metrobus, onde foram entregues os ônibus elétricos e a estação de recarga. O eletroposto conta com 23 carregadores de 240 kW, capacidade para atender 46 ônibus simultaneamente e potência total de 6 MVA.

Em seguida, as autoridades embarcaram em um dos ônibus biarticulados com destino ao Terminal Praça A. A cerimônia reuniu representantes do poder público e do setor privado, entre eles o prefeito de Trindade, Marden Júnior; a primeira-dama de Senador Canedo, Simone Assis; o diretor da HP Transportes Coletivos, Edmundo de Carvalho Pinheiro; o CMO da Nansen, Ciro Lima; o presidente da Volvo Buses na América Latina, André Marques; e o diretor-executivo do Consórcio BRT, Laércio Ávila.

Ampliação do Terminal Praça A

Localizado na região de Campinas, o Terminal Praça A é um dos mais movimentados do sistema de transporte público de Goiânia. O espaço não passava por uma reforma estrutural há cerca de 26 anos e apresentava problemas como infiltrações, falhas de iluminação e deficiência de acessibilidade.

Internet chega a quase 3 mil escolas públicas de Goiás

Ferramenta lançada pelo Governo de Goiás incorpora IA à segurança pública para auxiliar no combate à criminalidade

Na atual gestão, o terminal foi totalmente reconstruído, com ampliação da área de 1.941,60 m² para 5.541,76 m². O investimento total foi de R$29 milhões, e as obras foram concluídas em nove meses. De acordo com o governo estadual, aproximadamente 50 mil passageiros circulam pelo local diariamente.

O novo terminal passou a contar com instalações modernas, tecnologias de operação e segurança, incluindo a instalação de 74 câmeras, além de atender integralmente às normas de acessibilidade.

O comerciante Eudes Ferreira da Silva, que trabalha há 28 anos no local, afirmou que a mudança foi significativa. “Antes, bastava chover para tudo alagar. Hoje, parece até um sonho. Ficou excelente. Acho que muita gente vai deixar o carro em casa para andar de ônibus”, relatou.

O secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, ressaltou que o objetivo do projeto é resgatar e modernizar o transporte coletivo.

“Hoje temos o melhor transporte coletivo do Brasil. Empresários, gestores e especialistas de várias regiões do país estão vindo conhecer essa transformação”, afirmou.
Além do Terminal Praça A, outros quatro terminais já foram reconstruídos ao longo da Avenida Anhanguera: Dergo, Novo Mundo, Praça da Bíblia e Senador Canedo.

Segundo o governo estadual, a unidade Padre Pelágio será entregue em breve, concluindo o processo de requalificação dos terminais do BRT Leste-Oeste. As 19 estações do corredor também já foram reformadas.
 

Copiar textoCopiar o texto
31/01/2026 04:30h

Prazo para distribuidoras instalarem os dispositivos será de 24 meses, contados a partir de março

Baixar áudio

As distribuidoras de energia elétrica deverão instalar medidores inteligentes para os consumidores no prazo de 24 meses, contados a partir de março de 2026. A determinação consta na Portaria Normativa MME nº 126, de 28 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Inicialmente, a instalação deverá contemplar 2% dos consumidores atendidos nas áreas de concessão das empresas até março de 2028.

Os medidores inteligentes são dispositivos digitais avançados que permitem a medição do consumo de energia elétrica em tempo real, sem a necessidade de leitura manual. Esses equipamentos podem ser conectados à internet e possuem comunicação direta com as distribuidoras, diferentemente dos medidores eletrônicos atualmente instalados.

De acordo com o MME, os consumidores que tiverem o medidor substituído passarão a receber, de forma prioritária, a conta de luz em formato digital, permanecendo a opção de recebimento da fatura física.

Modernização do setor

A medida está alinhada ao decreto que trata da renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica, o qual estabelece diretrizes voltadas à digitalização e modernização do segmento.

Em casos excepcionais, as concessionárias poderão implementar soluções alternativas caso não consigam cumprir a meta estabelecida. O entendimento do governo é de que há maiores dificuldades de implementação em algumas regiões, especialmente no Norte do país, em razão da ausência de infraestrutura adequada de telecomunicações em determinadas localidades.

Nessas situações, as empresas deverão assegurar benefícios superiores aos consumidores, além de direcionar os investimentos à digitalização da rede ou dos serviços de distribuição.

Especificações mínimas dos medidores

O ministério definiu requisitos técnicos mínimos para os novos dispositivos, que deverão contemplar:

  • leitura remota dos dados de consumo;
  • possibilidade de corte e religamento remotos, conforme as características das unidades consumidoras, devidamente justificadas pela concessionária;
  • preservação dos registros durante interrupções no fornecimento de energia;
  • registro, com data e hora, das interrupções de energia;
  • registro de ocorrências de alterações na programação do medidor, quando aplicável;
  • mecanismos de segurança cibernética e interoperabilidade;
  • sistema de alarme antifraude;
  • gestão do consumo por meio de interface em aplicativo disponibilizado pela distribuidora;
  • intervalo de integralização das grandezas em base horária;
  • comunicação remota via interface com o sistema de medição Advanced Metering Infrastructure (AMI);
  • permissão para tarifação por horário de uso, com no mínimo quatro postos tarifários programáveis no sistema de medição, ou possibilidade de tarifação horária no sistema de faturamento da concessionária.

As distribuidoras poderão definir seus próprios critérios e especificações técnicas no momento da contratação dos equipamentos, não sendo exigida padronização entre as empresas.

Escolha das unidades consumidoras e investimentos

A seleção das unidades consumidoras que receberão os medidores deverá considerar critérios de eficiência, como a infraestrutura existente, a redução de perdas não técnicas e a diminuição de custos operacionais.

FPM: R$ 7,3 bilhões serão partilhados entre os municípios brasileiros, nesta sexta-feira (30)

Reforma Tributária amplia créditos e põe fim à cobrança em cascata

Os investimentos necessários para a instalação dos dispositivos ou das soluções alternativas deverão ser incorporados à base regulatória das empresas, conforme previsto na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As distribuidoras também deverão apresentar à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício referente à implementação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão, observando as diretrizes estabelecidas na portaria do MME.

Atuação da Aneel

A publicação da portaria ocorre paralelamente a um debate semelhante conduzido pela Aneel. Em 27 de janeiro de 2026, a diretoria da agência aprovou a abertura de consulta pública para discutir a digitalização do segmento de distribuição, com foco em eventuais entraves regulatórios à instalação dos dispositivos.

A Aneel poderá estabelecer diretrizes adicionais e disponibilizar documentos de apoio à elaboração das análises de custo-benefício. A partir de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá observar os resultados dessas análises, sem necessidade de aprovação prévia por parte do regulador.

Por fim, o MME determinou que, em janeiro de cada ano, as distribuidoras apresentem um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O documento deverá contemplar investimentos em digitalização, expansão, renovação e modernização das redes e serviços, além de ações voltadas à inclusão energética e à prestação de serviços em áreas de vulnerabilidade socioeconômica. O plano deverá ser atualizado anualmente ou sempre que solicitado pelo governo.
 

Copiar textoCopiar o texto
30/01/2026 04:55h

Com o IVA, compras ligadas à atividade empresarial passam a gerar créditos, mas há exceções

Baixar áudio

“O coração da Reforma Tributária é a não cumulatividade”, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, em entrevista ao Brasil61.com. O novo modelo de tributação sobre Valor Agregado aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) garante às empresas o direito de compensar os tributos pagos em praticamente todas as aquisições ligadas à sua atividade, eliminando a cobrança em cascata e aproximando o Brasil do padrão internacional de tributação sobre o valor agregado.

Os créditos tributários funcionam reduzindo os tributos que a empresa paga em suas operações, permitindo que ela recupere o tributo já pago na aquisição de insumos, matéria-prima ou serviços. A novidade da reforma é a ampliação e a simplificação desse mecanismo.

Como funciona hoje

Atualmente, cada imposto sobre o consumo — como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — possui regras próprias para a geração e o aproveitamento de créditos. O resultado é um sistema fragmentado e heterogêneo, marcado por exceções, restrições e particularidades, que dificultam o cálculo e a recuperação desses valores pelos contribuintes. 

O Imposto sobre Serviços (ISS), por exemplo, é cumulativo. Isso significa que prestadores de serviços — como escritórios de advocacia, contabilidade, publicidade, clínicas e escolas — não geram crédito do ISS pago por seus clientes na contratação de seus serviços. Da mesma forma, eles também pagam o ISS sobre a receita inteira, sem descontar o ISSQN incidente sobre os serviços que contrataram.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica passa a ser a da não cumulatividade plena. Na prática, as empresas poderão se creditar dos tributos pagos em quase todas as compras de mercadorias ou contratação de serviços vinculados à sua atividade econômica.

“Tudo aquilo que gera recolhimento de IBS e CBS na operação antecedente — compra de insumos, aquisição de energia elétrica, etc. — é será deduzido do valor devido a título desses tributos nas etapas subsequentes de uma cadeia de circulação em consumo”, explica o advogado especialista em Direito Tributário, Guilherme Dolabella.

Segundo Anderson Trautman, a mudança tende a encerrar disputas históricas sobre o que pode ou não gerar crédito. “Hoje se discute se despesas com propaganda, combustível ou outros insumos são essenciais à atividade e, portanto, devem permitir a compensação. Isso tudo acaba, porque migramos para o sistema utilizado por mais de 170 países no mundo: o IVA, que assegura um regime de crédito amplo, salvo para aquilo que for de uso pessoal”, esclarece.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que os maiores beneficiados tendem a ser os setores com grande volume de insumos tributados. “Quem mais ganha com a não cumulatividade plena são as empresas que dependem de muitos produtos e serviços para operar, especialmente as indústrias e, em geral, o comércio”, observa.

Ele pondera, no entanto, que a redução de custos ao longo da cadeia produtiva ainda é uma expectativa teórica. “É preciso verificar se a plenitude da não cumulatividade será levada a cabo de maneira séria ou se ocorrerá — como aconteceu com o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, ao longo dos anos — restrições ao direito de apropriação de créditos tributários, gerando aumento de custos, repasse de preços e impactos macroeconômicos”, alerta.

Impactos para o Simples Nacional

Segundo Trautman, nessa sistemática de aproveitamento de crédito nas compras de insumos, matéria-prima ou serviços, os optantes pelo Simples Nacional podem perder competitividade. Como o regime possui uma carga tributária reduzida, o crédito gerado será menor do que o gerado em compras feitas de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a priorizarem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não haverá interesse na tributação geral do regime híbrido. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, aponta.

Exceções ao direito ao crédito

A regra geral do novo sistema é o creditamento amplo, mas há duas exceções constitucionais. A primeira é o chamado split payment, mecanismo pelo qual a instituição financeira separa, no momento da liquidação (pagamento), a parcela do imposto (IBS e CBS) e a transfere diretamente ao fisco. Nessa hipótese, o crédito só surge quando a operação é efetivamente paga.

A segunda ocorre quando o próprio comprador opta por recolher o IBS e a CBS, pagando ao fornecedor apenas o valor líquido. Também nesse caso, o direito ao crédito fica condicionado ao pagamento do tributo.

Trautman destaca que uma terceira hipótese de condicionamento do crédito, somente após o efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor, não é permitida pela Constituição Federal.

“Isso não é permitido pela Constituição. Nós da CACB brigamos para colocar um dispositivo para que esse condicionamento só fosse aplicado quando houvesse o pagamento do tributo nas situações em que a Constituição prevê. Só pode ser condicionado o pagamento do tributo no split payment ou quando o adquirente pedir para ser o recolhedor do tributo. Fora essas duas situações, não pode ser condicionado o pagamento”, conclui.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
30/01/2026 04:50h

Para Jorge Viana, o tratado representa um avanço importante para empresas brasileiras que pretendem ampliar sua presença no mercado internacional

Baixar áudio

O presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Jorge Viana, avaliou como positiva a perspectiva de implementação do Acordo Mercosul–União Europeia e seus impactos para a inserção do Brasil no mercado internacional.

A União Europeia é o maior investidor estrangeiro no Brasil, com estoque superior a US$ 464 bilhões em Investimento Direto Estrangeiro (IED), o equivalente a mais de 40% do total recebido pelo país. Diante desse cenário, Viana destacou que o acordo amplia a previsibilidade econômica e favorece novos fluxos de investimento.

“O acordo não trata apenas de comércio. Estamos falando da retomada de um ambiente de previsibilidade capaz de atrair mais investimentos, melhorar a inserção estratégica do Brasil em cadeias globais de valor e incentivar fluxos de investimento”, afirmou Viana durante entrevista coletiva realizada na sede da agência, em Brasília.

O tratado foi politicamente concluído em 2024 e assinado em 17 de janeiro de 2026. Segundo Viana, o acordo amplia as oportunidades para empresas brasileiras interessadas em acessar mercados internacionais.

“O Brasil voltou a ter um protagonismo muito forte e embasado para fazer a coisa certa. O agro do brasileiro está cada vez mais sustentado, a agricultura brasileira. Estamos, de fato, com a nova indústria, que está voltando com muita força", considerou.

Apesar da apreensão momentânea causada pela judicialização do texto no Parlamento Europeu, o clima geral é de confiança em sua futura ratificação. “Foi uma manobra política dos que eram contra, e isso faz parte do jogo da política”, disse ele aos jornalistas.

Trabalho em conjunto para aprovação do Acordo

No contexto do avanço do acordo, a ApexBrasil tem intensificado esforços junto ao Congresso Nacional para fortalecer o diálogo diplomático entre os blocos. Nesse esforço, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Nelsinho Trad, passaram a integrar uma comitiva que ampliará as conversas com o Parlamento Europeu sobre a matéria.

“A missão agora é também do Congresso Nacional ajudar na interlocução com os outros parlamentos aqui do Mercosul para aprovar o quanto antes o acordo”, destacou Viana.

Segundo o presidente da ApexBrasil, a agência também planeja reforçar sua estratégia de comunicação no continente europeu para melhorar a percepção sobre o Brasil, especialmente junto à iniciativa privada. “Vamos mostrar que o Brasil não é um bicho-papão.” Estão previstos ainda encontros, missões e reuniões com empresários e parlamentares europeus.

Benefícios Econômicos

Levantamento da ApexBrasil aponta que o acordo cria um mercado integrado de cerca de 720 milhões de consumidores. O estudo identificou 543 oportunidades imediatas de exportação em quatro regiões da Europa.

Esses produtos representam um mercado potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia. Atualmente, o Brasil exporta cerca de US$ 1,1 bilhão desses itens ao bloco.

ApexBrasil registra recorde de participação em exportações em 2025

Brasil projeta US$ 950 milhões em negócios na Gulfood 2026; ApexBrasil coordena participação de 97 empresas nacionais

As oportunidades estão distribuídas em 25 dos 27 países da União Europeia, com maior concentração na Europa Ocidental. O acordo permitirá a criação de um PIB agregado estimado em US$ 22 trilhões, reposicionando o Brasil no maior mercado importador do mundo e promovendo a eliminação tarifária imediata para muitos setores, além de maior segurança jurídica para investimentos.

Para apoiar a adaptação das empresas aos padrões técnicos e de sustentabilidade exigidos pela UE, a ApexBrasil mapeou oportunidades estratégicas em todo o bloco, com o objetivo de aumentar a competitividade e diversificar a pauta exportadora nacional.

Setores Mais Promissores

Entre os setores com maior potencial estão máquinas e equipamentos de transporte, artigos manufaturados, produtos químicos, materiais em bruto e alimentos. Também se destacam motores, geradores elétricos, aeronaves, peças automotivas e produtos de base agrícola.

No agronegócio, Viana afirmou que a redução de tarifas e a ampliação de cotas tendem a favorecer a complementaridade entre os blocos. “Será um fluxo complementar e não concorrencial entre os blocos”, pontuou.

Por fim, Viana reforçou que a ApexBrasil trabalhará para garantir que as empresas brasileiras estejam preparadas para atuar com eficiência nesta nova fase de negócios.

“O que a gente faz aqui, pode ser complementar àquilo que eles têm no ambiente temperado, de clima temperado, que também tem limitações, e tem vantagens para a produção. Eles estão do lado do consumidor. Essa vantagem deles é uma logística extraordinária”, disse.

“Temos condições concretas de transformar o potencial mapeado em resultados reais. O Brasil está diante de uma das maiores janelas estratégicas para ampliar exportações das últimas décadas, e o cenário, embora às vezes turbulento, segue favorável para o avanço das negociações”, concluiu.
 

Copiar textoCopiar o texto
30/01/2026 04:45h

Ao todo, a embarcação vai atender seis localidades neste período, com os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais

Baixar áudio

Atenção! A Agência-Barco Chico Mendes, da CAIXA, já tem as datas de atendimento definidas para o mês de fevereiro.

Ao todo, a embarcação vai atender seis localidades neste período, com os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outros serviços. Vale lembrar que no barco não tem movimentação de dinheiro em espécie.

Confira o cronograma e anote a data em que a CAIXA vai estar mais perto de você.

Inicialmente, a embarcação vai atender a população de Fonte Boa, entre os dias 2 e 4 de fevereiro.  

Na sequência, a Agência-Barco Chico Mendes segue para Jutaí, onde oferecerá os serviços CAIXA aos moradores, do dia 5 ao dia 6.

Já no dia 9 de fevereiro, será a vez da população de Tonantins receber os atendimentos.

Nos dias 10 e 11, os serviços serão oferecidos aos moradores de Santo Antônio do Içá.

A população de Amaturá contará com os atendimentos entre os dias 12 e 13 de fevereiro.

Para finalizar o calendário do mês, a embarcação estará em Barcelos, do dia 23 ao dia 27.

O horário de atendimento da Agência-Barco Chico Mendes é das 9 horas da manhã às 3 horas da tarde.

Para mais detalhes, acesse caixa.gov.br
 

Copiar textoCopiar o texto
30/01/2026 04:40h

As embarcações oferecem os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais

Baixar áudio

Atenção, você que está esperando os atendimentos da CAIXA no seu município. A Agência-Barco Ilha do Marajó já tem data para chegar! E, neste mês de fevereiro, a região receberá os serviços em duas embarcações, já que os moradores também terão acesso aos atendimentos no PrevBarco, em uma parceria da CAIXA com o INSS.

As embarcações oferecem os serviços de desbloqueio de cartões e cadastro de senhas para recebimento de benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, Bolsa Família e INSS, entre outros serviços. Vale lembrar que no barco não tem movimentação de dinheiro em espécie. 

Confira o cronograma e anote a data e o local em que os atendimentos estarão disponíveis.

A Agência-Barco Ilha do Marajó inicia o mês em Gurupá. A população do município terá acesso aos serviços na embarcação de 2 a 5 de fevereiro.

Entre os dias 9 e 10, os atendimentos serão realizados no município de Bagre. No dia 11, a embarcação chega a Curralinho, onde permanece até o dia 13.

Já do dia 18 ao dia 27 de fevereiro, o PrevBarco atenderá os moradores de Soure. 

Entre os dias 23 e 24, será a vez da população de Limoeiro do Ajuru ser atendida com os serviços da Agência-Barco Ilha do Marajó.

A última parada do mês para a Agência-Barco da CAIXA será no município de São Sebastião da Boa Vista, com atendimentos dos dias 25 a 27 de fevereiro.

O horário de atendimento é das 9 horas da manhã às 3 horas da tarde.

Para mais detalhes, acesse caixa.gov.br.
 

Copiar textoCopiar o texto
29/01/2026 15:30h

Mudança da tributação para o destino pode alterar a atratividade de estados e municípios

Baixar áudio

Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pela Reforma Tributária, o sistema brasileiro passará a tributar uma base muito mais ampla de operações, alcançando atividades antes fora do alcance do ISSQN e do ICMS. Ao mesmo tempo, a mudança da cobrança da origem para o destino tende a redistribuir a arrecadação entre estados e municípios, o que pode influenciar decisões de moradia, consumo e localização de empresas.

Os destaques são do vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso. Em entrevista ao Brasil61.com, ele explica que, atualmente, ISSQN e ICMS tem bases de incidência restritas: 

  • ICMS: incide sobre as operações relativas à:
    • circulação de mercadorias;
    • transporte interestadual e intermunicipal;
    • comunicação.
  • ISS: incide sobre serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003.

Todas as operações ou prestação não abrangidas nesse conceitos não podem ser tributadas. Um exemplo é a tributação sobre a locação de bens móveis, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Para a Corte, a atividade de locação não configura prestação de serviço, mas mera disponibilização de um bem, não materializando a hipótese de incidência prevista na Constituição Federal”, esclarece Cardoso.

O que muda com o IVA

Com a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica muda. O novo modelo deixa de trabalhar com esses conceitos fechados, passando a tributar toda e qualquer operação onerosa com bens ou com serviços.

“O novo regime adota a sistemática de Imposto sobre Valor Agregado, com base ampla, na qual, respeitadas as imunidades Constitucionais, as demais operações onerosas com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços são passíveis de incidência do IBS e da CBS, de modo que os novos tributos passam a incidir sobre locações, licenciamentos, arrendamentos, entre outras atividades até então não tributadas pelo ICMS ou ISSQN”, afirma Cardoso.

Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, destaca o impacto direto no setor digital. “Setores que hoje são poucos tributados, especialmente no mundo digital — como serviços e plataformas online, que pagam poucos impostos de forma direta — vão passar a ter uma cobrança mais clara e estruturada. Para eles, a tendência imediata é de um aumento da carga tributária formal”, explica.

Destaque do IBS e da CBS

Como o IVA dual amplia significativamente a base tributável, União, Estados e Municípios precisam verificar o potencial de arrecadação do novo sistema. Para isso, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade em sua substituição pela CBS. Essa indicação será enviada ao Senado Federal, que definirá a alíquota de referência do tributo para 2027. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Ainda assim, União, estados e municípios são autônomos para definir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado. Diante disso, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do IBS e da CBS.

Para o advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, a inclusão de bens e serviços antes não tributados poderia, em tese, permitir a redução da carga no médio e longo prazo. No entanto, estudos do Ipea, do Ministério do Planejamento e da Receita Federal indicam que, nos primeiros anos após a reforma, a carga combinada desses dois tributos pode variar entre 27,5% e 28,5% — uma das mais elevadas do mundo.

“O Brasil tem enfrentado nas últimas décadas uma forte pressão orçamentária. Mesmo que exista margem para redução da tributação, não é essa a tendência em função dos governos atuais e passados — e provavelmente futuros —, que têm uma tendência populista de promover políticas públicas por meio da arrecadação, e não do ajuste fiscal necessário para o país”, avalia.

Tributação no destino

Outro ponto central da reforma é a mudança do critério de cobrança, que deixa de ser no local de produção (origem) e passa a ser no local de consumo (destino). Hoje, o ICMS é devido, em sua maior parte, ao estado de onde a mercadoria é fabricada. Com o novo modelo, o imposto será recolhido no local onde está o consumidor final.

Como cada estado e município poderá definir sua própria alíquota de IBS, Cardoso alerta para possíveis impactos concorrenciais. “Por exemplo, se o município de São Paulo instituir a alíquota de 3% para sua parcela do IBS e Osasco instituir a alíquota de 2%, haverá um incentivo para que as pessoas residam em medida em que o IBS será menor”, exemplifica.

Para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte dos estados produtores, foram criadas regras de transição. “Nas primeiras décadas de vigência desse novo modelo, os estados predominantemente produtores não irão sofrer, porque existem garantias de arrecadação mínima para eles, tanto na Emenda Constitucional nº 132/23, quanto nas leis complementares decorrentes”, explica Thulio Carvalho.

O tributarista Marcelo Costa acrescenta que o novo regime de tributação sobre o consumo encerrará a chamada “guerra fiscal” entre os entes federados, marcada pela concessão de incentivos para atrair empresas aos seus territórios. “A lógica deixa de premiar quem produz e passa a repartir a arrecadação com quem consome”, conclui.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
29/01/2026 04:55h

Limite de 26,5% tenta evitar que Brasil tenha maior alíquota de imposto sobre consumo do mundo

Baixar áudio

Apesar de não fixar alíquotas específicas para cada tributo, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) estabelece um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a norma, caso esse percentual seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas para reconduzir a carga ao limite estabelecido.

Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), explica que o objetivo é evitar que o Brasil passe a ter o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo. “Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma.

Mesmo com o teto, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, e de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%. A média mundial é de aproximadamente 15%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas durante os debates da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva e em metas de neutralidade fiscal. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, desse total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS e 17,7 pontos ao IBS.

Neutralidade global

Segundo o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o princípio da neutralidade deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor.

“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.

Ele ressalta que a Reforma Tributária amplia e unifica a base de incidência: o IBS substituirá o ISS e o ICMS; a CBS, o PIS e a Cofins; e o IPI será zerado, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. “Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, destaca.

Trautman também destaca a redução de benefícios fiscais. “Alguns regimes de exceção — como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa — vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.

Definição das alíquotas

Desde 1º de janeiro de 2026, foi estabelecida uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é medir o potencial de arrecadação do novo sistema e, a partir desses dados, definir as alíquotas definitivas.

As informações serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliará a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicará a alíquota necessária para manter a neutralidade. Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que será responsável por editar as resoluções com esses valores. O mesmo procedimento ocorrerá em 2032 para o IBS, que substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.

Vale destacar que União, estados e municípios são autônomos para decidir se adotarão ou não as alíquotas de referência fixadas pelo Senado.

Ultrapassagem do teto

Como os entes federativos têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, existe a possibilidade de a carga total superar o teto de 26,5%. Por isso, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos.

Para Anderson Trautman, esse mecanismo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados — como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos — serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.

Caso o teto seja ultrapassado, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica Trautman.

O movimento inverso também é possível. Se a arrecadação ficar abaixo do necessário, estados e municípios poderão pleitear ao Congresso a revisão de benefícios e a exclusão de produtos da cesta básica, de modo a recompor a receita.

VEJA MAIS:

Copiar textoCopiar o texto
29/01/2026 04:20h

ANP repassa R$ 522,5 milhões a três estados; já cidades recebem R$ 677,1 milhões

Baixar áudio

Na última terça-feira (27), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu todas as etapas operacionais da distribuição de royalties referentes à produção do mês de novembro de 2025, para os contratos de partilha de produção. No repasse, 546 municípios foram beneficiados com R$ 677,1 milhões ao todo.

Além dos municípios beneficiados, três estados partilharam cerca de R$ 522,5 milhões.

Segundo a agência, com o repasse, foram encerrados os repasses aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção quanto de concessão e cessão onerosa, relacionados à produção de novembro de 2025. O montante total de royalties desse período foi de R$ 4,38 bilhões.

Royalties: ANP repassa R$ 782 milhões a 978 municípios; valor é referente a contratos de concessão e de cessão onerosa

Preço da gasolina: redução de 5,2% para distribuidoras em vigor

Os valores detalhados de royalties por beneficiário podem ser acessados na página “Royalties”. As informações referentes ao mês corrente ainda estão em fase de consolidação e deverão ser divulgadas em breve na mesma página. 

Atribuição da ANP na distribuição de royalties

A distribuição dos royalties aos beneficiários considera critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989 e no Decreto nº 1/1991, que regulamentam a destinação da parcela correspondente a 5% dos royalties.

São considerados, ainda, os dispositivos da Lei nº 9.478/1997 e do Decreto nº 2.705/1998 – que tratam da distribuição da parcela superior a 5% dos royalties.

O cálculo dos valores, bem como a apuração e a distribuição dos recursos, são de responsabilidade da ANP. Conforme a agência, não há data previamente definida para o pagamento dos valores referentes aos royalties.

Os valores depositados, as datas dos repasses e os respectivos beneficiários podem ser consultados no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para isso, no campo "Fundo", deve ser selecionada a opção “ANP – Royalties da ANP”. 

Copiar textoCopiar o texto