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LOC: O Supremo Tribunal Federal manteve os decretos que aumentam as alíquotas do IOF — o Imposto sobre Operações Financeiras. A decisão do ministro Alexandre de Moraes confirma que o tributo pode, sim, ser usado com finalidade fiscal.
Mas o ministro barrou um ponto importante: a tentativa de tributar as chamadas operações de risco sacado, muito usadas por empresas do varejo para antecipar capital de giro.
Quem explica o que está por trás da decisão é o professor de Direito tributário da FAAP, German San Martín:
TEC/Sonora: German San Martín, especialista em Direito Tributário
“O Supremo Tribunal Federal tem entendido de que, se o aumento das tarifas do lOF, que já se encontra permitido pela Constituição para que seja realizado por mero decreto presidencial , se estiver dentro dos limites previstos na lei, que é a lei do lOF, ele pode ter finalidade fiscal, sim, inclusive a lei fala em finalidade finalidade fiscal e que seria um ato discricionário.”
Loc: Na prática, a decisão confirma os aumentos já em vigor nas operações de crédito, câmbio, fundos e previdência. Para as empresas, por exemplo, o custo do crédito diário dobrou. Nas compras internacionais, a alíquota subiu para 3,5% — inclusive para quem compra moeda em espécie.
Já para quem investe em previdência privada, os aportes acima de R$ 300 mil por ano passam a pagar IOF de 5%.
Mas o governo terá que abrir mão de cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação, com a exclusão do risco sacado, como explica San Martin.
TEC/SONORA – prof. German San Martín, especialista em Direito Tributário
“A única ressalva é que os decretos presidenciais que elevaram as alíquotas do lOF equipararam as operações de risco sacado às operações de crédito. Nesse ponto Alexandre de Moraes entendeu que eu não estava apenas levando alíquota de fatos geradores já existentes do IOF, mas eu estava criando uma nova hipótese de incidência. Então ele acolheu parcialmente aí a suspensão dos efeitos do decreto presidencial que equiparou as operações de riscos sacadas as operações de crédito — e essa portanto nessa nessa nesse ponto a eficácia desses decretos continuam suspensos.”
LOC: Apesar de individual, a decisão de Alexandre de Moraes segue o entendimento já consolidado no STF e pode ser confirmada pelo plenário.
O governo mantém a maior parte do reforço de caixa pretendido, mas encontra um limite claro: só o Congresso pode criar novas hipóteses de tributação.
Reportagem, Livia Braz