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É a segunda vez na história que o setor ultrapassa esse valor em vendas para o exterior
Pela segunda vez na história, as exportações brasileiras do agronegócio ultrapassaram os US$ 100 bilhões. O resultado foi registrado no ano passado, quando o valor foi inferior, apenas, ao de 2018, ano em que o agro exportou US$ 101,17 bilhões.
Na comparação com 2019, as vendas para o exterior cresceram 4,1% no setor em 2020. De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o agronegócio respondeu por quase metade de todas as exportações brasileiras no ano passado, alcançando 48% de participação.
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O complexo soja (grão, óleo e farelo) foi o principal responsável pelo resultado. Ao todo, o País arrecadou mais de US$ 35 bilhões com a exportação do produto. Em segundo lugar, vêm as carnes, que renderam de US$ 17 bilhões. Já as importações registraram queda de 5,2%, com US$ 13,05 bilhões.
Ao todo, foram exportados mais de 2 milhões de toneladas do produto
As exportações de carne bovina, in natura e processada, no ano passado alcançaram mais de 2 milhões de toneladas, segundo dados da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Segundo a entidade, as exportações no País tiveram aumento de 8% na movimentação e de 11% na receita em 2020 em comparação a 2019.
De acordo com a Abrafrigo, as vendas para a China contribuíram para esses indicativos. Em 2019, o Brasil exportou ao país asiático mais de 2 mil toneladas de carne, atingindo uma receita de US$ 8,4 bilhões. Atualmente, a China é o principal mercado do produto brasileiro.
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Após a China, segundo a Abrafrigo, como maiores compradores de carne brasileira estão o Egito, Chile, Estados Unidos e Rússia. Apesar da alta no ano, em dezembro de 2020, houve recuo nas exportações de carne brasileira. Para compor o levantamento, a Abrafrigo utilizou dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/Decex), vinculada ao Ministério da Economia.
Segundo nota técnica, os recursos da LC 176/2020 são livres de alocação
Prazo para declarar e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. A norma determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, o que onera os entes estaduais e municipais. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas.
O doutor José Marilson Dantas, professor de Contabilidade de Governança da Universidade de Brasília (UnB), explica as vantagens da Lei Complementar.
“A grande vantagem é poder contar com uma previsão de receita até 2037. Outra vantagem é resolver o problema legal que causa insegurança das contas públicas, no qual o governo federal poderia ter que desembolsar de um momento para o outro, um volume considerável de recursos, que poderia estar fora da sua capacidade de pagamento”, explica.
A advogada especialista em direito público, Amanda Caroline, cita o benefício jurídico da Lei Complementar. “Há décadas, havia muitas demandas judiciais tratando sobre a compensação que a União deveria repassar aos entes, em relação às perdas tributárias. Com a publicação, agora é possível encerrar diversos processos”, comenta.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou uma Nota Técnica sobre o tratamento contábil dos recursos da compensação. De acordo com o texto, os valores da LC 176/2020 são livres de alocação e, portanto, não fazem parte das bases de cálculo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e das Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).
O doutor José Marilson Dantas aponta como os gestores podem usar os valores.
“A livre alocação significa uma certa liberdade dos gestores para poder escolher onde usar, de forma mais eficiente, esses recursos. Como exemplo, a aplicação em saúde, com o intuito de responder melhor a demanda decorrente da Covid-19”, afirma.
O analista técnico da área de contabilidade da CNM, Marcus Cunha, afirma que a livre alocação dos recursos é benéfica para os municípios. “Essa é uma bandeira antiga da CNM, que coloca cada vez mais, na mão de gestores, a capacidade de alocar os recursos nas necessidades da cidade e no que o cidadão precisa”, comenta.
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No entanto, os recursos da LC 176/2020 integrarão a Receita Corrente Líquida (RCL) e, portanto, vão se submeter aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como explica o doutor José Marilson Dantas: “Não podia ser diferente. A aplicação dentro dos limites de responsabilidade fiscal é uma obrigação de todo gestor público, mesmo quando os recursos oferecem uma certa liberdade de escolha em sua utilização”, explica.
O analista da CNM, Marcus Cunha, aponta benefícios na medida. “Os recursos da LC 176/2020 foram benéficos, porque compõe a RCL. Nesse caso, os municípios terão um pouco mais de margem para garantir os seus limites fiscais, como, por exemplo, dívida total com pessoal – que neste momento se limita a 54% da RCL. Ou seja, quanto mais receita tiver, mais poderá gastar com despesa de pessoal”, explica.
Em relação aos recursos que financiam o Poder Legislativo – chamados de duodécimos – o doutor José Marilson Dantas explica que parte dos valores da LC 176/2020 também deveriam compor essa base de cálculo, já que integram a RCL. No entanto, uma Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional (órgão regulador central) não traz nenhuma definição nesse sentido. Portanto, a CNM recomenda que os gestores aguardem uma posição do órgão.
A advogada Amanda Caroline afirma que a Lei Complementar também é omissa quanto ao aporte de seus recursos para base de cálculos do duodécimo.
“Até o momento, os órgãos que se manifestaram entendem que os recursos dessa Lei Complementar não têm como característica a transferência de recursos para a União. E aguardam maiores esclarecimentos. Mas até o momento, entende-se que não devem compor essas verbas para fazer o duodécimo”, explica.
Em sua página na internet, a CNM celebra a aprovação da Lei Complementar 176/2020, como uma conquista histórica do esforço municipalista, em buscar diálogo com as esferas do poder público e destaca a importância de fazer ajustes no Pacto Federativo (PEC 188/19) para resolver o desequilíbrio financeiro e de responsabilidades, que prejudica os Entes locais.
O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios
Termina em 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
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Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
Segundo a CNM, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, para garantir os repasses
Prazo para fazer declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
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De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
Aprovada no fim de agosto pelas Casas Legislativas, a MP 960/2020, transformada na Lei nº. 14.060/2020, prorroga por mais um ano modelo tributário que permite a empresas exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos
Convertida em lei em setembro deste ano, a medida provisória que previa prorrogação por mais um ano dos prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback, mecanismo que permite a empresas exportadoras importar ou adquirir insumos com adiamento temporário de impostos como IPI e Cofins, vai passar por mais uma atualização. O veto 49/2020 à nova lei deve ser votado ainda nesse ano.
A MP 960/2020, transformada na Lei nº. 14.060/2020, foi publicada em maio no Diário Oficial da União (DOU). Ela teve a validade prorrogada para julho e foi aprovada no fim de agosto deste ano. O modelo tributário especial é concedido às companhias por um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Com custos menores de produção, o instrumento confere aos exportadores brasileiros maior competitividade no mercado internacional.
O texto vetado pela Presidência da República, a ser apreciado pelo Congresso, traz a seguinte redação: “As mercadorias admitidas no regime que, no todo ou em parte, deixarem de ser exportadas poderão ser destinadas ao consumo em até 30 dias contados do prazo fixado para exportação, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora.”
O advogado Thales Falek explica que produtos que são adquiridos em operação de importação destinados a processos industriais – como beneficiamento, montagem, renovação, acondicionamento etc. – têm tributos suspensos desde que, de fato, esses insumos sofram esse processo industrial para posterior exportação.
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“Caso passe o prazo de um ano e esses insumos importados não passem por um processo de industrialização e não sejam exportados, o importador tem até 30 dias para recolher os tributos incidentes desse ato de importação, caso ele queira renegociar esses insumos no mercado local, no mercado brasileiro”, esclarece.
Mas, segundo ele, é aí que nasce a discussão. “Pelo importador ter tido essa suspensão, por causa do drawback, e não ter recolhido os impostos de importação constitui esse contribuinte em mora (atraso) ou não?”, questiona. “Se constitui-lo em mora, ele precisaria pagar os juros e a multa de mora além dos impostos incidentes sobre essa operação de importação. Caso ele não esteja em mora, não há necessidade de haver recolhimento dessas multas e juros de mora, e tão somente a atualização monetária”, continua Falek.
O artigo vetado pela Presidência da República previa que, caso o importador quisesse renegociar, ele poderia pagar o tributo e os juros de mora – o que contraria, segundo argumento para o veto, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Na verdade, a jurisprudência do STJ está bem dividida sobre esse assunto. E me parece que o Congresso Nacional perdeu uma chance de sedimentar, de uma vez por todas, o entendimento sobre essa mora”, dispara Thales Falek.
O relator da proposta na Câmara dos Deputados, Alexis Fonteyne (NOVO-SP), defende o projeto. “É uma medida muito importante nesse momento de pandemia, em que muitas empresas precisavam exportar, tinham prazo para isso e não conseguiam fazê-lo em função da diminuição do comércio exterior”, avalia o parlamentar.
Fonteyne explica que o veto da Presidência foi mais um “preciosismo”. “Esse veto é para voltar a multa que estava sendo isentada no nosso relatório, de quando uma empresa não consegue exportar a tempo e tem que vender no mercado interno. Havia dois pontos, que era a questão da correção monetária e a da multa. Sobre a correção monetária, a gente achava justo, uma vez que a gente não queria uma diferença entre as pessoas que estão operando dentro do Brasil que não estão exportando, mas a multa não fazia o menor sentido”, garante.
“A multa era justamente algo que ficava aquém das possibilidades do exportador em função da pandemia. Então, era razoável que aquele que não conseguisse exportar pudesse destinar seu produto do mercado interno pagando a correção, mas não uma multa. A gente acha que foi preciosidade do governo ter feito esse veto, é uma certa insensibilidade quanto à situação da crise”, completa o parlamentar.
egundo a equipe econômica do governo, as exportações via drawback no ano passado somaram quase US$ 50 bilhões, o que correspondeu a 21,8% de tudo que foi comercializado pelo Brasil com outros países. Entre os produtos vendidos que se beneficiam com o regime especial, estão minérios, ferro, carne de frango, além de segmentos como o automotivo e o de máquinas e equipamentos, que possuem produção de maior valor agregado.
Na opinião do advogado tributarista Thales Falek, esse benefício fiscal é essencial para empresas brasileiras, especialmente em meio à pandemia. “As empresas exportadoras importam insumos de alguns países, internalizam e industrializam esses insumos em território nacional e depois exportam o resultado da industrialização com insumos adquiridos do mercado internacional. Nessa operação, incidem alguns tributos. A partir do momento que a empresa usufrui do regime de drawback, o custo tributário é diferido, isento ou restituído. Tendo essa possibilidade de reduzir o custo, as empresas exportadoras conseguem repassar o benefício no preço praticado na operação de exportação. Os produtos brasileiros no mercado internacional ganham em competitividade”, detalha.
O drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras, pois reduz os custos de fabricação de produtos exportáveis. Segundo a Receita Federal, o incentivo correspondeu a 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal entre 2015 e 2018. Para usufruir da vantagem tributária, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback.
Os Entes receberão o primeiro repasse, no montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação. A Lei Kandir estabelece que a União realize transferências a estados, municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões até 2037. A proposta vai à sanção presidencial.
Os Entes receberão o primeiro repasse, no montante de R$ 4 bilhões, ainda este ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.
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O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões. Esse valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura, quando ocorrerem os leilões de petróleo dos Blocos de Atapu e Sépia.
Cerca de US$ 1,3 bilhão em produtos foram exportados em outubro, valor 15% menor do que o registrado em setembro e 6% abaixo do de outubro de 2019
Depois de um mês de alta, as exportações no Paraná voltaram a cair em outubro, segundo o resultado da Balança Comercial, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia. Foram US$ 1,32 bilhão em produtos exportados em outubro, valor 15% menor do que o registrado em setembro e 6% abaixo do de outubro de 2019.
Os meses de agosto e maio também tiveram resultados negativos tanto em relação ao mês anterior, quanto em relação ao mesmo mês do ano passado. Já as importações somaram US$ 868 milhões em outubro. Com isso, o saldo da balança comercial paranaense ficou em US$ 455 milhões no mês. No ano, as exportações do estado acumulam US$ 13,9 bilhões, valor 1,68% maior do que o verificado no mesmo período do ano anterior.
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O economista da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Marcelo Alves, ressaltou que este ano é um ano atípico e totalmente influenciado pelo efeito da pandemia, o que por si só já explicaria boa parte dos problemas enfrentados na economia que causaram esta instabilidade, tanto no Paraná como no Brasil.
Segundo Alves a queda no mês de outubro não tem nenhum motivo principal. “Alguns produtos vem apresentando resultados abaixo do seu normal, como veículos e materiais elétricos e eletrônicos, e isso impacta no resultado geral das exportações do estado. Por outro lado, produtos como soja, frango e açúcar continuam apresentando bons resultados”, explicou o economista.
A venda de soja para o exterior foi o que segurou o resultado positivo no saldo da balança comercial em outubro, chegando a US$ 276 milhões, montante que representa quase 21% da pauta de exportações do estado. O segundo produto mais comercializado foi frango, que somou US$ 118 milhões e responde por 9% do total. Açúcar rendeu US$ 90 milhões; óleo de soja, US$ 79 milhões, e milho, US$ 56 milhões.
Enquanto o complexo da soja variou positivamente 36% de janeiro a outubro, o material de transporte, que engloba o segmento automotivo, perdeu 38% de participação no mesmo período. Um ponto de atenção, no entanto, é a exportação de carnes, que ao longo do ano acumula queda de 26% em relação ao mesmo período do ano passado, ou seja, reduziu sua participação nas exportações de 17% para 12% este ano.
O Subsecretário de Inteligência e Estatística de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Herlon Brandão, avaliou a queda nas exportações, sobretudo para a China, maior parceiro comercial brasileiro. “Eu associo principalmente a soja, tivemos um embarque mais concentrado nos meses anteriores, eu lembro que o pico do escoamento da safra de soja costuma ser de março a julho, agora estamos na entressafra, então é natural que haja essa queda. No ano passado tivemos uma exportação um pouco mais tardia para uma exportação mais diluída nesses últimos meses”, disse.
Entre os principais itens importados, o óleo diesel ficou em primeiro lugar em outubro, com US$ 69 milhões. Seguido por soja (US$ 24 milhões); fertilizantes (US$ 22,4 milhões); automóveis (US$ 20 milhões); e inseticidas (US$ 19 milhões).
Enquanto as exportações oscilam, as importações têm registrado quedas acentuadas no ano. Em outubro ficaram 5,73% abaixo de setembro e 29% menores do que os valores de outubro de 2019. O saldo da balança cresceu 142% quando comparado com o mesmo mês do ano anterior justamente por conta deste recuo nas compras externas.
Para o economista da Fiep o comércio exterior já começa a diminuir os impactos causados pela pandemia. “Estamos percebendo que, gradualmente, a atividade econômica está melhorando, esperamos que nos próximos meses nós voltemos à normalidade e alcançamos novos recordes de exportação”, afirmou Alves.
A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus foi responsável pela queda de 20% das exportações de produtos manufaturados brasileiros, entre janeiro e setembro de 2020.
Dados levantados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) revelem que, se o Brasil elevasse a participação no comércio mundial de produtos industrializados, dos atuais 0,6% para 0,8% – patamar que esteve entre 2005 e 2008 – haveria um impacto de R$ 376 bilhões na economia do país. Além disso, a projeção aponta que o resultado representaria um salto de US$ 21 bilhões por ano nas exportações brasileiras.
A análise levou em conta informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aponta que cada US$ 1 bilhão exportado anualmente tem um impacto de mais de R$ 4 bilhões sobre a economia brasileira e contribui para a sustentação de aproximadamente 36 mil empregos.
Na avaliação do presidente do grupo FARMABRASIL, Reginaldo Arcuri, o Brasil precisa adotar estratégias que ajudem a superar os resultados negativos dessa cadeia e atingir melhores patamares. Segundo ele, é necessário que governo e iniciativa privada elaborem planos conjuntos em busca de melhores quadros em relação ao mercado internacional.
“Se nos olharmos para os dados deste ano, vamos ver que o fenômeno não é episódico e a posição do Brasil não melhora. Ao contrário, piora, seja nas exportações ou nas importações. Portanto, temos que ter ao lado dos avanços nas negociações comerciais, na evolução dos mecanismos de defesa. Nós temos que ter também um enfrentamento conjunto entre setor privado e governo para resolver essas questões do Custo Brasil”, pontua Arcuri.
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Segundo o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, como o mercado está com tendência de ser cada vez mais competitivo, essa queda nas exportações indica, de um lado, a mudança que o País precisa passar para ampliar sua inserção no mercado mundial. De outro, o quanto esse movimento pode contribuir para a retomada da economia brasileira no pós-pandemia.
“O Brasil precisa desenvolver uma política comercial completa, com uma abertura comercial que seja combinada com o aumento da competitividade de nossos bens e serviços no exterior. A peça-chave dessa agenda de competitividade é a reforma tributária. Sem ela, não há como o país disputar os mercados de igual para igual com as principais economias desenvolvidas e emergentes”, afirma o diretor.
A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus foi responsável pela queda de 20% das exportações de produtos manufaturados brasileiros, entre janeiro e setembro de 2020. O recuo é em relação ao mesmo período de 2019. Os dados, que também foram compilados pela CNI, mostram que houve diminuição de 13% nas importações de industrializados, e queda de 8% nas exportações totais.
Em levantamento feito pela própria confederação, empresas relataram que as exportações foram mais afetadas negativamente pela pandemia para Argentina, Chile e Estados Unidos. Em relação às importações, as mais impactadas são as oriundas da China, Estados Unidos e Alemanha. Os representantes das companhias afirmaram, ainda, que há preocupação sobre redução nas vendas, na produção e com aumento de preço da matéria-prima.
Superávit de janeiro a outubro foi de US$ 75,5 bilhões
O saldo comercial do agronegócio brasileiro bateu recorde no acumulado de janeiro a outubro deste ano. Segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com base em dados do Ministério da Economia, o superávit do segmento é de US$ 75,5 bilhões.
As exportações tiveram alta de 5,7% em relação ao mesmo período de 2019. Os produtos mais vendidos neste ano foram soja em grãos (US$ 28 bilhões), carne bovina in natura (US$ 6,1 bilhões), açúcar de cana em bruto (US$ 6 bilhões), celulose (US$ 5 bilhões) e farelo de soja (US$ 5 bilhões). Somados, esses produtos representaram mais de 58% do total de exportações do agro brasileiro de janeiro até o mês passado.
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A China segue como o principal destino das vendas para fora do país, com participação de 35,8%. União Europeia (16,2%), Estados Unidos (6,5%), Japão (2,4%) e Coreia do Sul (2,1%) completam o ranking dos principais compradores do Brasil no período de janeiro a outubro.