Meio ambiente

20/01/2026 04:20h

Enquanto Justiça Eleitoral, Saúde e Educação têm aumentos bilionários, especialista aponta incoerência entre saneamento básico e meio ambiente

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Com previsão total de R$ 6,54 trilhões, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê R$ 3 bilhões a mais para a Justiça Eleitoral, em relação a 2025. Esse acréscimo foi dado devido às eleições gerais previstas para outubro deste ano, o que demandará um volume maior de recursos para essa área. Este ano, cerca de R$ 5 bilhões são reservados para o Fundo Eleitoral.

A norma também registrou aumento para áreas como Saúde e Educação. Na primeira, a elevação foi de R$ 19,5 bilhões, enquanto, na segunda, de R$ 35,9 bilhões, na comparação com o orçamento estabelecido para o ano passado.

De acordo com o texto, a área da Saúde contará com recursos totais de R$ 271,3 bilhões, enquanto a Educação terá R$ 233,7 bilhões.

Saneamento Básico e Meio Ambiente

Quanto às áreas de saneamento básico e meio ambiente, o especialista em orçamento público Cesar Lima avalia que há uma inconsistência estratégica. Segundo ele, são áreas relacionadas, e o texto prevê a valorização de uma delas, ao passo que a outra conta com redução de recursos.

“Enquanto o orçamento para a área de saneamento diminuiu quase R$ 0,5 bilhão, tivemos R$ 16 bilhões a mais na área ambiental. Então, temos uma ambiguidade por parte do governo que, de um lado, aumenta o orçamento para a gestão ambiental e, de outro, diminui o orçamento para o saneamento básico, muito importante, já que impacta diretamente também o meio ambiente”, destaca.

Confira a distribuição dos recursos por órgão

 

 

A LOA de 2026 foi sancionada no último dia 14 de janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto conta com meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões.

Confira a distribuição orçamentária por Função

 

 

Dívida pública

De maneira geral, a norma estabelece as despesas públicas e apresenta a estimativa de receitas ao longo de 2026. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024.

Pelos termos da LOA 2026, R$ 1,8 trilhão é destinado ao refinanciamento da dívida pública. Vale destacar que, quando descontada a despesa com a dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse valor, R$ 4,5 trilhões são destinados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 197,9 bilhões ao Orçamento de Investimento.

Em relação a programas sociais, foram destinados R$ 158,63 bilhões para o Bolsa Família e R$ 11,47 bilhões para o programa de incentivo financeiro a estudantes do ensino médio, conhecido como Pé-de-Meia.

Além disso, R$ 4,7 bilhões estão previstos para o programa que garante acesso ao botijão de gás a famílias de baixa renda.

Vetos

Ao alegar inconformidades legais, o presidente vetou dois dispositivos que somam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares. Segundo o governo, os trechos foram adicionados durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional e não constavam na programação orçamentária enviada pelo Poder Executivo, conforme estabelece a Lei Complementar nº 210/24.

FPM: 2° decêndio de janeiro soma R$ 2,6 bi; valor será transferido ao municípios na terça-feira (20)

Serviços lideram como principal setor entre os municípios bilionários do Brasil

Esses vetos ainda serão analisados por deputados e senadores, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

O texto aprovado também prevê cerca de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares. Desse montante, aproximadamente R$ 37,8 bilhões serão destinados a emendas impositivas (de pagamento obrigatório).

As emendas individuais somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as emendas de bancada, destinadas às bancadas estaduais, totalizam R$ 11,2 bilhões. Já as emendas de comissão, que não têm execução obrigatória, chegam a R$ 12,1 bilhões.
 

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16/01/2026 04:20h

Das 63 cidades mais bem avaliadas pelo ranking da Universalização do Saneamento 2025, 56 são paulistas

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Dos 63 municípios brasileiros que estão no “rumo” para cumprir as metas do Marco Legal do Saneamento Básico, 50 têm políticas estruturantes na área. É o que mostra o ranking da Universalização do Saneamento 2025, produzido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), que considera a elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico como um dos diferenciais para a metodologia.

Foram analisados 5 indicadores disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), do Ministério das Cidades:

  • Atendimento da população total com rede de abastecimento de água;
  • Atendimento da população total com rede coletora de esgoto;
  • Esgoto tratado referido à água consumida;
  • Cobertura da população total com coleta de resíduos sólidos domiciliares; e
  • Disposição final adequada de resíduos sólidos urbanos.

As cidades classificadas como “rumo a universalização” compõem o grupo de apenas 2,5% dentre as 2.483 avaliadas que receberam nota acima de 489 pontos. Dentre elas, 59 estão na Região Sudeste e 4 no Sul, as paranaenses Curitiba, Maringá e Pinhais, e Balneário Camboriú, em Santa Catarina

Cidades 500

São Paulo é o estado com mais cidades mais bem avaliadas: 56. O estado é onde ficam as únicas que receberam pontuação 500, a nota máxima: Leme, Paranapuã e Presidente Prudente, a exceção dentre essas três que não tem um Plano Municipal de Saneamento Básico, segundo o levantamento.

Dante Ragazzi, diretor da ABES, comenta que a estruturação dessa política deve ser o primeiro passo para que as prefeituras consigam arrecadar recursos a fim de ampliar a infraestrutura de saneamento. “Você organiza, tem um diagnóstico, planeja, verifica como eliminar déficits, melhorar os atendimentos, a cobertura de água, esgoto, tratamento, enfim. Claramente, quem tem essa preocupação avança. Quem não tem, fica para trás”, afirma o executivo. 

É a partir desse planejamento essencial, de acordo com Ragazzi, que as gestões locais conseguem um diagnóstico sobre o que e como fazer para aumentar a qualidade do serviço. “A municipalidade que não prioriza o saneamento não consegue nem sequer, às vezes, pleitear um investimento, porque ela não tem quadro técnico, ela não tem dados, ela não tem informações necessárias, não opera de forma adequada o sistema.”

“O aumento da cobertura vai trazer certamente desenvolvimento econômico. Você tem menos pessoas doentes, você tem um sistema de saúde com mais folga para atender outras demandas que não venham das doenças de veiculação hídrica. Por outro lado, você tem aumento do valor do imóvel, tem geração de emprego”, completa o diretor.

Top 10

Todas as cidades mais bem avaliadas são do estado de São Paulo. Eis o ranking:

Posição

Município

UF

Plano de saneamento

Pontuação

Leme

SP

Sim

500

Paranapuã

SP

Sim

500

Pr. Prudente

SP

Não

500

Jales

SP

Sim

499,8

Gastão Vidigal

SP

Sim

499,08

Embaúba

SP

Não

499,02

Santópolis do Aguapeí

SP

N/A

499,01

São Joaquim da Barra

SP

Sim

498,21

Santa Bárbara D’Oeste

SP

Sim

498,01

10º

Cardoso

SP

Sim

497,7


Engatinhando à universalização

Na outra ponta da tabela, 270 cidades brasileiras ainda estão nos primeiros passos para a universalização do saneamento básico. 150 são municípios nordestinos, com a Bahia à frente entre os estados com mais representantes: 60 cidades.

Conforme o ranking, 90 prefeituras não possuem plano de saneamento, e sobre outras 31 não há informações sobre programas relacionados.

Marco Legal do Saneamento Básico

O Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado em 2020. A política prevê, entre outras coisas, a universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário até 2033, abastecimento de água a 99% da população brasileira e  acesso a esgotamento sanitário ou à fossa séptica a 92% dos domicílios.

Com o lento avanço da iniciativa, gestores locais já estudam a possibilidade de adiar o cumprimento das metas. O Ministério das Cidades, responsável pela coordenação federal da política, descarta a prorrogação do prazo neste momento. Desde 2023, a pasta alega ter investido cerca de R$40 bilhões para cumprir as metas do Marco Legal, mais de R$12 bilhões somente em 2025.
 

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08/01/2026 04:20h

Geradoras de energia temem atraso no cronograma por contradições entre marco regulatório sancionado no ano passado e regras do certame

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Fontes do Ministério de Minas e Energia ouvidas pela reportagem do Brasil 61 garantem que o primeiro leilão de armazenamento de energias renováveis está mantido para abril deste ano. A área técnica do órgão trabalha nos preparativos para o certame e na consolidação dos dados da consulta pública, encerrada no mês passado.

O setor de geração de energia teme um atraso no cronograma após sanção do marco regulatório. Entidades do ramo enxergam contradições em trechos da norma e o processo burocrático do leilão.

Para Markus Vlasits, presidente do Conselho da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), ampliar a inserção do armazenamento no setor elétrico é urgente. “A gente precisa de um leilão de armazenamento. Ele pode ser da geração, de transmissão, ele pode ser de qualquer forma, mas a gente não tem o luxo de debater mais um ano, um ano e meio, de que forma possivelmente se dará a inserção dessa tecnologia no sistema elétrico brasileiro, porque precisamos dela”, alerta o executivo.

De acordo com a entidade, o mercado já está em expansão. Empresas nacionais e multinacionais alavancam o setor de energias renováveis, enxergam o potencial brasileiro e o arcabouço legal e jurídico estão maduros o suficiente para que esse crescimento continue. Falta, agora, a participação direta do Poder Público.

Interessados

Atividades de grande porte, com alta demanda por energia, acompanham o desenrolar do caso de perto. Indústrias intensivas, centros comerciais, hospitais e o agronegócio podem se tornar consumidores das novas baterias de armazenamento e beneficiar direta ou indiretamente toda a população.

O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária na Câmara dos Deputados, Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), destaca que o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a captação de energia fotovoltaica foi estratégico para a expansão de programas sociais e ajudou a entregar eletricidade para muitas famílias, inclusive no campo. “Energia solar hoje corresponde a um percentual de mais de 11% da energia gerada no país e isso criou um clima positivo para que não só programas como o Luz para Todos, mas que a energia através da solar com autonomia sem custos adicionais e que são recuperáveis num prazo curto, pudesse chegar às propriedades”, afirmou o parlamentar.

Leilão 2026

O Leilão de Reserva de Capacidade – Armazenamento (LRCAP) tem objetivo de contratar potência em megawatts (MW) proveniente de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAE-BESS, em inglês). Na prática, o leilão permitirá que empresas instalem e operem grandes sistemas de baterias capazes de armazenar energia elétrica e liberá-la quando necessário, contribuindo para a estabilidade e a segurança do fornecimento em todo o país.

Segundo a portaria com as regras do certame, os sistemas devem realizar a recarga completa em até seis horas, com disponibilidade de potência máxima de quatro horas diárias e acima de 30 megawatts (MW). O início da operação está definido para agosto de 2028 e terá prazo de dez anos. A previsão é que o montante contratado seja de 2 GW.

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06/01/2026 04:15h

Estimativa da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) leva em conta movimentação nos próximos 9 anos

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O Brasil é o terceiro país que mais gera energia a partir de fontes renováveis no mundo. A contagem não é nova, foi feita pela Agência Internacional de Energia Renovável (Irena, em inglês) em abril do ano passado, e contabiliza 213 gigawatts de capacidade instalada no país, atrás somente da China (1.800 GW) e dos Estados Unidos (428 GW).

No entanto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) estima que cerca de 17% dessa energia é desperdiçada por falta de armazenagem ou integração do sistema elétrico. A Região Nordeste, onde 70,6% da eletricidade é solar ou eólica, é a que mais sofre pela falta dessa infraestrutura.

Geração de Energia Elétrica no Brasil – 2025 (Fonte: CCEE, nov/2025)
Região Eólica (%) Fotovoltaica (%) Hídrica (%) Térmica (%)
Nordeste (NE) 52,0 18,5 17,5 12,0
Norte (NO) 1,5 0,0 80,0 18,5
Sudeste / Centro-Oeste (SE-CO) 0,3 9,4 63,0 27,3
Sul (SU) 9,4 0,2 72,0 18,4

Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), Fábio Lima, essa realidade brasileira pode estar com os dias contados, graças à expansão do mercado de baterias. “O armazenamento tende a ser aplicado em todo o país, mas o Nordeste tem destaque, com seus grandes parques eólicos e fotovoltaicos – que hoje sofrem com os cortes de geração, assim como na utilização no agronegócio –, em sistemas de menor porte. A Amazônia já tem visto o avanço do armazenamento nos sistemas isolados e nas comunidades ribeirinhas associado à geração solar”, conta o executivo.

Esses equipamentos têm a capacidade de armazenar a energia gerada durante o dia, principalmente nos momentos de maior incidência de ventos e raios solares, para usar quando esses recursos não estão disponíveis, como durante a noite. Nos cálculos da entidade, esse mercado pode faturar R$70 bilhões até 2034. Além do agronegócio, outras atividades de grande porte, como indústrias intensivas, centros comerciais e até hospitais, podem se tornar consumidores desses itens e beneficiar toda a população.

“O armazenamento de energia em baterias permite aproveitar energia elétrica renovável e abundante, principalmente de fontes eólica e solar fotovoltaica, evitando seu desperdício, que prejudica os geradores, e utilizá-la nos horários de pico, reduzindo o acionamento de fontes mais caras, como usinas termoelétricas”, afirma o diretor da instituição.

 

Leilão 2026

Durante a COP 30, em Belém do Pará, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou para abril deste ano o primeiro leilão de reserva de capacidade em sistemas de armazenamento de energia por baterias. A partir dele, o governo vai autorizar empresas do ramo energético a armazenar e fornecer energia elétrica a partir de baterias químicas.

Segundo a portaria com as regras do certame, os sistemas devem realizar a recarga completa em até seis horas, com disponibilidade de potência máxima de quatro horas diárias e acima de 30 megawatts (MW). O início da operação está definido para agosto de 2028 e terá prazo de dez anos. A previsão é que o montante contratado seja de 2 GW.

Transição energética

O mercado de baterias é visto como a próxima fronteira do setor elétrico brasileiro. Grandes empresas, nacionais e multinacionais, já demonstraram interesse em participar do leilão e também de entrar na livre concorrência no país, incluindo a Petrobras.

O desenvolvimento desse ramo pode ajudar a consolidar o Brasil como líder na transição energética. Atualmente, 91,2% de toda a eletricidade produzida no país vem de fontes renováveis, como usinas hidrelétricas, eólicas, solares e de biomassa, segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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24/12/2025 13:25h

Norma prioriza grandes empreendimentos, estabelece prazos mais curtos e reacende debate sobre capacidade técnica dos órgãos ambientais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (LAE). A norma estabelece prioridade na análise e na concessão de licenças para empreendimentos considerados de grande relevância, como a reconstrução de rodovias, por exemplo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (23).

De acordo com a nova lei (nº 15.300/2025), empreendimentos que já possuem licença prévia terão prazo de 90 dias para apresentar os estudos ambientais exigidos. Já os órgãos ambientais deverão se manifestar em até 30 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, o empreendedor poderá recorrer aos dados secundários mais recentes disponíveis.

O texto determina ainda que a análise conclusiva das obras deverá ser finalizada em até três meses após o protocolo dos estudos, com prazo máximo de 12 meses para a conclusão de todo o processo de licenciamento ambiental especial.

A legislação também introduz conceitos relacionados a medidas preventivas e mitigadoras, além de atualizar diretrizes para atividades de dragagem. Além disso, foram mantidas as restrições específicas para a proteção de territórios vulneráveis, como terras indígenas e unidades de conservação.

A norma resulta da conversão da Medida Provisória nº 1.308, aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro, e substitui trechos do projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (nº 15.190/2025), vetados pelo governo federal por preverem uma análise em etapa única, considerada insuficiente para garantir a proteção ambiental.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), afirmou que a nova lei contribuirá para a retomada de obras de infraestrutura no país.

"Esta Casa votou e aprovou uma medida provisória, transformada agora em lei de conversão, sobre o licenciamento ambiental especial, que vai destravar este país de inúmeras, de milhares de obras que estão paralisadas, que prejudicam o nosso país pelo imobilismo. Esta lei libertará o Brasil e gerará milhares de empregos na nossa economia."

Falta de mão de obra técnica

Apesar de acelerar o ritmo do licenciamento, o analista ambiental Charles Dayler avalia que a principal fragilidade do sistema está na escassez de mão de obra técnica dos órgãos ambientais, tanto em nível estadual quanto federal, sobretudo nos pequenos municípios. “É unânime no Brasil todo, quando você participa de eventos e conferências, que a quantidade de técnicos nos órgãos ambientais é insuficiente para a demanda de processos”.

Dayler observa que, diante desse cenário, o caminho mais frequente adotado pelo poder público tem sido a flexibilização das normas. “Só que temos que achar um meio termo. Não dá só para flexibilizar a norma e não recompor o quadro dos órgãos e a qualificação constante dos funcionários”, alerta.

Um exemplo dessa fragilidade institucional ocorre no município de Guaramiranga, no norte do Ceará, onde a Justiça da Comarca de Pacoti acatou uma ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e reconheceu que a Autarquia Municipal do Meio Ambiente não possui capacidade técnica para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, consideradas de alta complexidade.

A decisão apontou que o órgão foi criado por meio de uma lei municipal que previa cargos comissionados sem exigência de qualificação técnica ou concurso público, o que viola normas federais e estaduais. Com isso, a Justiça declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei e determinou que a prefeitura e a autarquia não podem nomear comissionados, nem emitir licenças ou autorizações ambientais, até que seja implantada uma estrutura adequada, com servidores concursados e qualificados.

Enquanto isso, a responsabilidade pelo licenciamento e fiscalização ambiental no município ficará sob a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

O professor do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, avalia que o principal problema nesse contexto é a transferência de atribuições para agências ambientais estaduais, frequentemente ocupadas por servidores nomeados pelo governo local em cargos de confiança, responsáveis por conduzir estudos ambientais relacionados a interesses políticos circunstanciais. 

Segundo ele, o loteamento de cargos compromete a qualidade técnica dos processos. “O loteamento de cargos nomeados é um grande problema, pois a pressão política muitas vezes sobrepõe a necessidade de qualidade técnica nos estudos”, afirma.

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17/12/2025 08:00h

Estudos e especialistas apontam riscos crescentes à saúde e pressionam autoridades a adotarem medidas mais rígidas contra a produção e o consumo de descartáveis

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Presente no cotidiano em inúmeras cores, formatos e funções, o plástico é uma invenção relativamente recente na história da humanidade. A partir de 1950, em um contexto pós-guerra marcado pela industrialização acelerada, o uso se expandiu sem precedentes: sacolas, garrafas, móveis, embalagens, produtos de higiene e limpeza. O material passou a integrar praticamente todos os aspectos da vida moderna.

O avanço, no entanto, ocorreu sem que os impactos ambientais e à saúde humana fossem plenamente considerados. Décadas depois, cientistas começam a revelar as consequências desse uso massivo. Estudos detectaram partículas de microplásticos em diferentes partes do corpo humano:

  • pulmão;
  • placenta;
  • sangue;
  • leite materno;
  • sêmen;
  • cérebro.

Diante do crescimento das evidências científicas sobre os danos dos microplásticos à saúde humana, especialistas defendem que o Brasil avance em políticas para reduzir a produção e o consumo de plásticos descartáveis.

De acordo com Lara Iwanicki, diretora de Estratégia e Advocacy da organização Oceana, “o Brasil hoje é o oitavo maior poluidor de plásticos do mundo, despejando 1,3 milhão de toneladas desse resíduo no oceano, com uma série de impactos ambientais, sociais, econômicos e para a nossa saúde, e não tem nenhuma legislação para endereçar esse problema.”

Medidas necessárias

O Projeto de Lei (PL) 2524/2022, conhecido como “PL do Oceano Sem Plástico”, é apontado pela diretora-executiva da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, como “um primeiro passo fundamental”.  “A conexão entre saúde e meio ambiente é intrínseca. Para a gente ter saúde, o meio ambiente precisa ser saudável, e vice-versa”, afirma.

A proposta, que estabelece diretrizes para uma Economia Circular do Plástico no país, está parada há mais de 600 dias na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do senador e médico por formação, Otto Alencar (PSD-BA)

Johns destaca que o maior entrave “não é a falta de evidência, mas o lobby da indústria” em debates de saúde pública. “Nenhuma lei foi fácil de alcançar”, comenta, ao lembrar a experiência enfrentada no controle do tabaco.

O Projeto de Lei se alinha a práticas discutidas no Tratado Global Contra a Poluição Plástica, como a eliminação de descartáveis e a adoção de sistemas de reutilização e refil. De acordo com o relatório da ONG estadunidense Center for Climate Integrity, apenas 9% do plástico mundial é reciclado. No Brasil, esse índice cai para 1,3%. “Mesmo o PET exige parcela de matéria-prima virgem; o ideal é a gente voltar a utilizar sistemas de reutilização. É preciso mudar a lógica do descartável”, ressalta Johns.

“Antigamente, você consumia um refrigerante e devolvia a garrafa; retornáveis eram lavadas e reutilizadas. Isso foi substituído por descartáveis, mais lucrativos para a indústria, mas ambientalmente insustentáveis”, evidencia.

A professora-pesquisadora Thais Mauad da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), responsável por identificar microplásticos no pulmão e no cérebro, reforça que produtos descartáveis precisam ser abolidos

“Não faz sentido extrair petróleo para produzir um copo usado por cinco segundos e que permanece 500 anos na natureza”, afirma. Ela observa que a reciclagem não acompanha a dimensão do problema: “o plástico não é como o vidro, que pode ser eternamente reciclado. Ele só passa por duas ou três rodadas de reaproveitamento antes de perder qualidade.”

Para as especialistas, sem mudanças estruturais na produção e no consumo de plástico, o país seguirá enfrentando impactos ambientais e à saúde pública. De acordo com Mauad e Johns, a transição para uma economia circular e o abandono de itens descartáveis dependem não apenas de leis, mas também de engajamento da sociedade e de compromisso político. “Enquanto o mercado estiver inundado de plástico, não há reciclagem que dê conta”, resume Mauad. “Sem pressão social e regulação, a indústria não muda.”

Pesquisas detectam microplástico em diversos órgãos do corpo humano

A pesquisa de Mauad, do Departamento de Patologia da FMUSP, em parceria com o Dr. Luis Fernando Amato-Lourenço, identificou fibras e partículas de microplásticos no bulbo olfatório, região do sistema nervoso central responsável por processar odores. O polipropileno, comum em roupas e embalagens, foi o tipo mais encontrado.

Fragmentado em micropartículas, o plástico entra no corpo humano principalmente por duas vias: a inalatória, por meio de partículas suspensas no ambiente, e a da ingestão, devido à contaminação da água e dos alimentos. Conforme um estudo realizado por um grupo de cientistas do Departamento de Biologia da Universidade de Victoria, no Canadá, o consumo anual de microplástico por pessoa varia entre 74 e 121 mil partículas.

De acordo com Mauad, a substância consegue alcançar o cérebro por diferentes mecanismos. O primeiro está relacionado ao olfato. “Quando sentimos cheiros, utilizamos células olfatórias que ficam no nariz e se conectam diretamente à base do cérebro, no bulbo olfatório”, explica. Essa ligação direta cria uma rota pela qual micropartículas podem atingir estruturas cerebrais, fenômeno já observado anteriormente com outros poluentes atmosféricos.

O ingresso dessas partículas pelas vias olfativas é considerado alarmante, devido à capacidade de serem internalizadas pelas células e interferirem no metabolismo celular, especialmente em crianças. “Elas têm órgãos em desenvolvimento, e doses pequenas de determinadas substâncias podem provocar efeitos muito mais significativos do que em adultos”, afirma Mauad. 

A segunda possibilidade envolve a barreira hematoencefálica, estrutura responsável por proteger o sistema nervoso central. Estudos com animais que ingeriram micro ou nano plásticos (partículas extremamente pequenas) indicam que essas substâncias podem danificar essa barreira e atravessá-la. “Não dá para excluir que a entrada também ocorra pela rota sanguínea. Se essas partículas lesam a barreira, acabam conseguindo chegar ao interior do cérebro”, destaca a cientista.

Mauad explica que os efeitos observados nesses experimentos incluem alterações de comportamento, distúrbios no desenvolvimento e processos inflamatórios. Segundo ela, essas partículas podem provocar danos celulares associados a doenças como câncer. “O plástico causa uma coisa que chamamos de estresse oxidativo, que leva à produção de proteínas inflamatórias e pode gerar danos ao DNA, criando um possível vínculo entre microplásticos e processos carcinogênicos”, esclarece.

Os efeitos do material sintético no organismo também têm sido observados no sistema cardiovascular. Uma pesquisa conduzida por cientistas em Nápoles identificou microplásticos em placas de gordura retiradas de pacientes com doenças arteriais: mais da metade das amostras continha partículas de polietileno ou PVC. 

Entre os contaminados, o risco de sofrer acidente vascular cerebral, infarto ou morte por qualquer causa foi quase cinco vezes maior no período de acompanhamento de 34 meses. Embora o estudo não comprove causalidade direta, evidências de testes com animais e células humanas reforçam a hipótese de que essas partículas podem agravar doenças cardiovasculares.

Aditivos químicos

Derivado de combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural, o plástico reúne uma ampla variedade de substâncias adicionais. De acordo com o estudo da Oceana, cerca de 4% do peso dos fragmentos de plástico correspondem a aditivos químicos, que podem ser substâncias orgânicas ou inorgânicas.

A composição envolve polímeros – entre eles polipropileno, polietileno e poliamida – aos quais se incorporam esses materiais que determinam características como cor, maleabilidade, resistência e transparência.

Conforme levantamento do PlastChem (2024), aproximadamente 16 mil aditivos químicos estão associados à fabricação do material sintético. Desse total, cerca de 4,2 mil são classificados como preocupantes por apresentarem propriedades persistentes, bioacumulativas, alta capacidade de dispersão ou toxicidade.

Mauad evidencia que o aquecimento do plástico provoca a liberação desses compostos. “No micro-ondas, o calor desprende os aditivos da estrutura do material, permitindo a migração para o alimento. Em máquinas de lavar louça, as altas temperaturas produzem efeito semelhante”, destaca.

Segundo a pesquisadora, as evidências científicas indicam de forma consistente a associação entre essa exposição e efeitos adversos à saúde. Ela ressalta que grande parte dos aditivos atua como disruptor endócrino. “Eles podem afetar o desenvolvimento de órgãos, alterar a tireóide, aumentar riscos relacionados a câncer de mama, entre outros impactos”, afirma.

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15/12/2025 04:20h

Dados consideram Distrito Federal, Mato Grosso e Goiás; órgãos ainda avaliam impactos da nova legislação

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A Região Centro-Oeste do país possui 3.361 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, cerca de 67% aguarda parecer em Mato Grosso – um total de 2.247 pedidos aguardando finalização até o final de outubro de 2025. Já o Distrito Federal tem 935 em tramitação. E em Goiás, são 179 pedidos. Para o DF, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode contribuir na eficiência dos processos no segmento de saneamento e infraestrutura.

Em nota, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) destacou a relevância da Lei do Licenciamento Ambiental para a tramitação dos processos e frisou que os impactos da norma no DF ainda devem ser analisados pelo órgão. 

“A Lei Federal 15.190 traz mudanças importantes para a gestão do licenciamento no país quanto a novos ritos e dispensa de licenciamento. Ainda é necessário avaliar com mais precisão o impacto nas atividades do Distrito Federal, mas de antemão espera-se uma significativa influência sobre o segmento de saneamento e infraestrutura”, diz a nota.

Os dados sobre os pedidos de licenciamento ambiental do DF podem ser acessados pelo Observatório ONDA.

Inovações 

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destacou que desde 2018 tem aprimorado a gestão para melhorar as análises de licenciamento.

“As medidas implementadas garantem ao órgão ambiental as condições necessárias para adequação às exigências previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)”, diz um trecho da nota.

Para a Sema-MT, a inovação estabelecida pela nova lei, no caso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já integra o escopo de serviços ofertados pela secretaria. Em 2025, Mato Grosso emitiu 2.960 LACs. Atualmente, o prazo para a concessão da referida licença é de apenas um dia.

Goiás

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO) informou que até o dia 10 de dezembro havia 179 processos em análise no órgão. 

O número reduzido é fruto de uma força-tarefa que mobilizou 71 servidores ao longo do mês de outubro. Os trabalhadores se dedicaram exclusivamente a essas análises durante um mês, com vistas a avançar a tramitação de pedidos. O objetivo era que o fluxo normal pudesse avançar e fornecer agilidade ao licenciamento ambiental.
 
Com um total de 867 processos analisados, o estado de Goiás zerou a fila do licenciamento pela primeira vez. 

Mato Grosso do Sul 

O Brasil61 contactou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul  (Semadesc-MS) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para obter os dados sobre os pedidos em análise, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Licenciamento Ambiental

No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Os parlamentares restituíram dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. 

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação. 

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11/12/2025 13:00h

Projeto busca atualizar a legislação, reduzir entraves e separar claramente dois modelos de produção

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Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4.789/2024 — de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria de Marcos Rogério (PL-RO) — atualiza o marco jurídico da pesca e da aquicultura no país. Construído com a participação de mais de 150 pescadores de diferentes regiões, o texto cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e busca fortalecer tanto a pesca artesanal quanto a industrial.

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, o debate reuniu governo, especialistas e representantes do setor, reforçando que a modernização da legislação é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir entraves regulatórios e melhorar a governança da atividade.

Os parlamentares envolvidos na discussão destacaram que o novo marco pode corrigir lacunas antigas da legislação e melhorar a gestão pesqueira. Marcos Rogério ressaltou que a proposta reconhece saberes tradicionais, amplia a transparência e reforça a prática sustentável. Já Alessandro Vieira afirmou que a atualização é necessária porque a lei atual está defasada. O senador Jorge Seif (PL-SC), que requereu a audiência, defendeu autonomia ao Ministério da Pesca, melhoria das estatísticas oficiais e mais rigor no controle do seguro-defeso.

Representantes do setor também alertaram para a importância de separar juridicamente aquicultura e pesca extrativa, evitando insegurança normativa e burocracias que desestimulam a produção.

O que muda

  • Atualiza a Lei nº 11.959/2009 e cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca.
  • Separa juridicamente aquicultura e pesca extrativa, com regras específicas para cada atividade.
  • Simplifica registros e autorizações, especialmente para pescadores artesanais.
  • Reforça a autonomia do Ministério da Pesca e melhora a governança do setor.
  • Implanta estatísticas oficiais permanentes para orientar a gestão e dar transparência aos dados.

Diferenças essenciais entre aquicultura e pesca extrativa

Origem do pescado:

  • Aquicultura: produção controlada em tanques, viveiros ou sistemas de cultivo.
  • Pesca extrativa: captura de organismos diretamente na natureza.

Regulação necessária:

  • Aquicultura: exige regras de licenciamento produtivo, biossegurança e manejo controlado.
  • Pesca extrativa: demanda ordenamento de estoques, períodos de defeso e monitoramento ambiental.

Impactos ambientais:

  • Aquicultura: pode ser planejada para minimizar impactos e garantir previsibilidade produtiva.
  • Pesca extrativa: depende do equilíbrio dos ecossistemas e da saúde dos estoques.

Objetivo da diferenciação no PL:

  • Evitar que atividades tão distintas sejam submetidas às mesmas exigências legais, reduzindo burocracia e insegurança jurídica.

As informações são da Agência da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

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11/12/2025 04:15h

Dados consideram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo; órgãos apontam que nova legislação deve agilizar processos

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A Região Sudeste do país possui 24.731 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no estado do Rio de Janeiro. O menor número de processos em análise é registrado em Minas Gerais, com 722 pedidos pendentes. Já Espírito Santo e São Paulo, juntos, somam cerca de 11 mil solicitações em tramitação. Para o estado paulista, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode agilizar os procedimentos.

Até novembro de 2025, o estado de São Paulo somava 4,9 mil pedidos de licenciamento ambiental em análise. O dado é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb/SP), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil/SP).

Conforme nota da Cetesb, a nova legislação pode agilizar o andamento das solicitações.

“De modo geral, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tende a agilizar as análises, ao padronizar conceitos e estabelecer ritos proporcionais à complexidade dos empreendimentos, ampliando a segurança jurídica”, pontuou a Cetesb.

Para a Cetesb, os efeitos da norma dependem de investimentos consistentes na estrutura dos órgãos ambientais, por exemplo, em sistemas digitais mais eficientes e maior capacidade operacional para aplicar os novos parâmetros previstos. 

Rio de Janeiro

A plataforma Ambiente+, do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, aponta que desde o início da série histórica – datada de 1° de janeiro de 1984 – até 9 de dezembro de 2025 um total de 13.109 licenças estão em análise no estado. Do montante, 6.958 foram requeridas em 1° de janeiro deste ano e aguardam parecer.

Em nota, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro (Seas/RJ) disse que adota critérios próprios para o enquadramento dos empreendimentos e/ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental.

Inclusive, a UF possui um Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) que estabeleceu como instrumento simplificado a Licença Ambiental Comunicada (LAC) – uma das novas modalidades de licença criadas pela lei.

No estado do Rio, a LAC é aplicada exclusivamente à atividade de transporte rodoviário de resíduos não perigosos, classificada como de baixo impacto. A Seas destacou o papel da implementação da LAC a partir da nova lei federal:

“A nova lei federal de licenciamento ambiental prevê a possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos classificados até médio impacto. No Rio de Janeiro, estima-se que esse universo representaria 60% das licenças ambientais emitidas desde agosto de 2021, ano em que entrou em vigor o SELCA”, afirmou a Seas em nota.

Processos parados

Em nota, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama/ES), apontou que cerca de 1,6 mil processos de licenciamentos ambientais estão parados ou acumulados hoje no estado .

Já os pedidos em análise totalizam cerca de 6 mil – sendo que 60% estão dentro do prazo legal para atendimento, conforme nota da Agerh.

Em relação à nova legislação, a Agerh informou que os impactos aos processos de licenciamento estadual ainda não foram avaliados pelo órgão ambiental – assim como afirmou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável  de Minas Gerais (Semad/MG) em nota.

Dados do painel de Indicadores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vinculada à Semad/MG, apontam que 722 processos de licenciamento ambiental estão pendentes no estado mineiro – seja simplificado ou convencional.

Licenciamento Ambiental

No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou grande parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão de deputados e senadores restituiu dispositivos voltados a flexibilizar etapas do processo e reduzir a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. 

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
 

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10/12/2025 04:20h

Paraná concentra mais da metade dos processos; estados aguardam diretrizes da nova Lei Geral do Licenciamento para ajustar sistemas e procedimentos

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A Região Sul do país possui 15.622 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no Paraná – um total de 8.530 pedidos. Já o Rio Grande do Sul tem 3.180 em tramitação. E em Santa Catarina, são 3.912 pedidos. Para o estado catarinense, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode promover mais eficiência e clareza aos processos no país.

Em nota, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), autarquia do governo de Santa Catarina, informou que de janeiro a dezembro de 2025 foram protocolados 16.305 processos no sistema do órgão ambiental. No período, o IMA concedeu 14.972 licenças e arquivou ou indeferiu 1.290 processos, com 16.262 análises concluídas ao todo.

A coordenadora de procuradoria jurídica do IMA, Carolina Ferreira Domingues, afirmou que o órgão acompanha de perto todo o processo de regulamentação estadual da lei e aguarda a definição das diretrizes que devem ser estabelecidas para execução das atividades. 

Domingues destacou que o IMA espera que a nova legislação facilite a tramitação dos processos. “A expectativa é que a nova legislação promova procedimentos mais claros, eficientes e proporcionais, considerando o porte e o potencial poluidor de cada atividade, sempre preservando os critérios técnicos e ambientais essenciais”, disse.

Conforme o IMA, caso novos procedimentos sejam adotados no estado, as orientações e os possíveis efeitos sobre prazos de análise e tramitação de processos serão divulgados.

Ajustes sistêmicos

Segundo Carolina Ferreira Domingues, o IMA tem avaliado os eventuais ajustes necessários aos procedimentos internos a partir da promulgação da Lei.

Em nota, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental  (Fepam), vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema/RS), apontou que não existem processos parados no sistema estadual. No entanto, o órgão concluiu o mês de novembro de 2025 com 3.180 processos administrativos em tramitação – em análise ou aguardando complementação requerida ao empreendedor.

A Fepam ressaltou que, a partir de fevereiro, as mudanças que serão implementadas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental implicarão em adaptações sistemáticas para poder receber e processar solicitações das novas modalidades de licença criadas – como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), assim como seus novos prazos. 

“A Fepam tem trabalhado nas adaptações de sistemas operacionais, banco de dados e orientação às equipes para buscar atender a nova regulamentação nacional”, frisou o órgão em um trecho da nota.

Já o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (Sedest/PR), destacou em nota que o estado possui atualmente 8.530 pedidos em processos de licenciamento ambiental.

No entanto, o IAT menciona que o estado conta com uma norma voltada a modernizar os processos de licenciamento ambiental, em vigor desde abril. Nesse período, o órgão disse que já houve redução do tempo e da fila de espera para a emissão de licenças. A lei envolve obras e as demais intervenções públicas e privadas.

“Um dos pilares é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos”, declarou o IAT em nota.

Licenciamento Ambiental

No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) e restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. 

Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
 

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