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Baixar áudioPresente no cotidiano em inúmeras cores, formatos e funções, o plástico é uma invenção relativamente recente na história da humanidade. A partir de 1950, em um contexto pós-guerra marcado pela industrialização acelerada, o uso se expandiu sem precedentes: sacolas, garrafas, móveis, embalagens, produtos de higiene e limpeza. O material passou a integrar praticamente todos os aspectos da vida moderna.
O avanço, no entanto, ocorreu sem que os impactos ambientais e à saúde humana fossem plenamente considerados. Décadas depois, cientistas começam a revelar as consequências desse uso massivo. Estudos detectaram partículas de microplásticos em diferentes partes do corpo humano:
Diante do crescimento das evidências científicas sobre os danos dos microplásticos à saúde humana, especialistas defendem que o Brasil avance em políticas para reduzir a produção e o consumo de plásticos descartáveis.
De acordo com Lara Iwanicki, diretora de Estratégia e Advocacy da organização Oceana, “o Brasil hoje é o oitavo maior poluidor de plásticos do mundo, despejando 1,3 milhão de toneladas desse resíduo no oceano, com uma série de impactos ambientais, sociais, econômicos e para a nossa saúde, e não tem nenhuma legislação para endereçar esse problema.”
O Projeto de Lei (PL) 2524/2022, conhecido como “PL do Oceano Sem Plástico”, é apontado pela diretora-executiva da ACT Promoção da Saúde, Paula Johns, como “um primeiro passo fundamental”. “A conexão entre saúde e meio ambiente é intrínseca. Para a gente ter saúde, o meio ambiente precisa ser saudável, e vice-versa”, afirma.
A proposta, que estabelece diretrizes para uma Economia Circular do Plástico no país, está parada há mais de 600 dias na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob relatoria do senador e médico por formação, Otto Alencar (PSD-BA).
Johns destaca que o maior entrave “não é a falta de evidência, mas o lobby da indústria” em debates de saúde pública. “Nenhuma lei foi fácil de alcançar”, comenta, ao lembrar a experiência enfrentada no controle do tabaco.
O Projeto de Lei se alinha a práticas discutidas no Tratado Global Contra a Poluição Plástica, como a eliminação de descartáveis e a adoção de sistemas de reutilização e refil. De acordo com o relatório da ONG estadunidense Center for Climate Integrity, apenas 9% do plástico mundial é reciclado. No Brasil, esse índice cai para 1,3%. “Mesmo o PET exige parcela de matéria-prima virgem; o ideal é a gente voltar a utilizar sistemas de reutilização. É preciso mudar a lógica do descartável”, ressalta Johns.
“Antigamente, você consumia um refrigerante e devolvia a garrafa; retornáveis eram lavadas e reutilizadas. Isso foi substituído por descartáveis, mais lucrativos para a indústria, mas ambientalmente insustentáveis”, evidencia.
A professora-pesquisadora Thais Mauad da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), responsável por identificar microplásticos no pulmão e no cérebro, reforça que produtos descartáveis precisam ser abolidos.
“Não faz sentido extrair petróleo para produzir um copo usado por cinco segundos e que permanece 500 anos na natureza”, afirma. Ela observa que a reciclagem não acompanha a dimensão do problema: “o plástico não é como o vidro, que pode ser eternamente reciclado. Ele só passa por duas ou três rodadas de reaproveitamento antes de perder qualidade.”
Para as especialistas, sem mudanças estruturais na produção e no consumo de plástico, o país seguirá enfrentando impactos ambientais e à saúde pública. De acordo com Mauad e Johns, a transição para uma economia circular e o abandono de itens descartáveis dependem não apenas de leis, mas também de engajamento da sociedade e de compromisso político. “Enquanto o mercado estiver inundado de plástico, não há reciclagem que dê conta”, resume Mauad. “Sem pressão social e regulação, a indústria não muda.”
A pesquisa de Mauad, do Departamento de Patologia da FMUSP, em parceria com o Dr. Luis Fernando Amato-Lourenço, identificou fibras e partículas de microplásticos no bulbo olfatório, região do sistema nervoso central responsável por processar odores. O polipropileno, comum em roupas e embalagens, foi o tipo mais encontrado.
Fragmentado em micropartículas, o plástico entra no corpo humano principalmente por duas vias: a inalatória, por meio de partículas suspensas no ambiente, e a da ingestão, devido à contaminação da água e dos alimentos. Conforme um estudo realizado por um grupo de cientistas do Departamento de Biologia da Universidade de Victoria, no Canadá, o consumo anual de microplástico por pessoa varia entre 74 e 121 mil partículas.
De acordo com Mauad, a substância consegue alcançar o cérebro por diferentes mecanismos. O primeiro está relacionado ao olfato. “Quando sentimos cheiros, utilizamos células olfatórias que ficam no nariz e se conectam diretamente à base do cérebro, no bulbo olfatório”, explica. Essa ligação direta cria uma rota pela qual micropartículas podem atingir estruturas cerebrais, fenômeno já observado anteriormente com outros poluentes atmosféricos.
O ingresso dessas partículas pelas vias olfativas é considerado alarmante, devido à capacidade de serem internalizadas pelas células e interferirem no metabolismo celular, especialmente em crianças. “Elas têm órgãos em desenvolvimento, e doses pequenas de determinadas substâncias podem provocar efeitos muito mais significativos do que em adultos”, afirma Mauad.
A segunda possibilidade envolve a barreira hematoencefálica, estrutura responsável por proteger o sistema nervoso central. Estudos com animais que ingeriram micro ou nano plásticos (partículas extremamente pequenas) indicam que essas substâncias podem danificar essa barreira e atravessá-la. “Não dá para excluir que a entrada também ocorra pela rota sanguínea. Se essas partículas lesam a barreira, acabam conseguindo chegar ao interior do cérebro”, destaca a cientista.
Mauad explica que os efeitos observados nesses experimentos incluem alterações de comportamento, distúrbios no desenvolvimento e processos inflamatórios. Segundo ela, essas partículas podem provocar danos celulares associados a doenças como câncer. “O plástico causa uma coisa que chamamos de estresse oxidativo, que leva à produção de proteínas inflamatórias e pode gerar danos ao DNA, criando um possível vínculo entre microplásticos e processos carcinogênicos”, esclarece.
Os efeitos do material sintético no organismo também têm sido observados no sistema cardiovascular. Uma pesquisa conduzida por cientistas em Nápoles identificou microplásticos em placas de gordura retiradas de pacientes com doenças arteriais: mais da metade das amostras continha partículas de polietileno ou PVC.
Entre os contaminados, o risco de sofrer acidente vascular cerebral, infarto ou morte por qualquer causa foi quase cinco vezes maior no período de acompanhamento de 34 meses. Embora o estudo não comprove causalidade direta, evidências de testes com animais e células humanas reforçam a hipótese de que essas partículas podem agravar doenças cardiovasculares.
Derivado de combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural, o plástico reúne uma ampla variedade de substâncias adicionais. De acordo com o estudo da Oceana, cerca de 4% do peso dos fragmentos de plástico correspondem a aditivos químicos, que podem ser substâncias orgânicas ou inorgânicas.
A composição envolve polímeros – entre eles polipropileno, polietileno e poliamida – aos quais se incorporam esses materiais que determinam características como cor, maleabilidade, resistência e transparência.
Conforme levantamento do PlastChem (2024), aproximadamente 16 mil aditivos químicos estão associados à fabricação do material sintético. Desse total, cerca de 4,2 mil são classificados como preocupantes por apresentarem propriedades persistentes, bioacumulativas, alta capacidade de dispersão ou toxicidade.
Mauad evidencia que o aquecimento do plástico provoca a liberação desses compostos. “No micro-ondas, o calor desprende os aditivos da estrutura do material, permitindo a migração para o alimento. Em máquinas de lavar louça, as altas temperaturas produzem efeito semelhante”, destaca.
Segundo a pesquisadora, as evidências científicas indicam de forma consistente a associação entre essa exposição e efeitos adversos à saúde. Ela ressalta que grande parte dos aditivos atua como disruptor endócrino. “Eles podem afetar o desenvolvimento de órgãos, alterar a tireóide, aumentar riscos relacionados a câncer de mama, entre outros impactos”, afirma.
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Baixar áudioA Região Centro-Oeste do país possui 3.361 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, cerca de 67% aguarda parecer em Mato Grosso – um total de 2.247 pedidos aguardando finalização até o final de outubro de 2025. Já o Distrito Federal tem 935 em tramitação. E em Goiás, são 179 pedidos. Para o DF, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode contribuir na eficiência dos processos no segmento de saneamento e infraestrutura.
Em nota, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) destacou a relevância da Lei do Licenciamento Ambiental para a tramitação dos processos e frisou que os impactos da norma no DF ainda devem ser analisados pelo órgão.
“A Lei Federal 15.190 traz mudanças importantes para a gestão do licenciamento no país quanto a novos ritos e dispensa de licenciamento. Ainda é necessário avaliar com mais precisão o impacto nas atividades do Distrito Federal, mas de antemão espera-se uma significativa influência sobre o segmento de saneamento e infraestrutura”, diz a nota.
Os dados sobre os pedidos de licenciamento ambiental do DF podem ser acessados pelo Observatório ONDA.
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) destacou que desde 2018 tem aprimorado a gestão para melhorar as análises de licenciamento.
“As medidas implementadas garantem ao órgão ambiental as condições necessárias para adequação às exigências previstas na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025)”, diz um trecho da nota.
Para a Sema-MT, a inovação estabelecida pela nova lei, no caso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já integra o escopo de serviços ofertados pela secretaria. Em 2025, Mato Grosso emitiu 2.960 LACs. Atualmente, o prazo para a concessão da referida licença é de apenas um dia.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad-GO) informou que até o dia 10 de dezembro havia 179 processos em análise no órgão.
O número reduzido é fruto de uma força-tarefa que mobilizou 71 servidores ao longo do mês de outubro. Os trabalhadores se dedicaram exclusivamente a essas análises durante um mês, com vistas a avançar a tramitação de pedidos. O objetivo era que o fluxo normal pudesse avançar e fornecer agilidade ao licenciamento ambiental.
Com um total de 867 processos analisados, o estado de Goiás zerou a fila do licenciamento pela primeira vez.
O Brasil61 contactou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc-MS) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para obter os dados sobre os pedidos em análise, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). Os parlamentares restituíram dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.
Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
Copiar o textoProjeto busca atualizar a legislação, reduzir entraves e separar claramente dois modelos de produção
Baixar áudioEm análise no Senado, o Projeto de Lei 4.789/2024 — de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatoria de Marcos Rogério (PL-RO) — atualiza o marco jurídico da pesca e da aquicultura no país. Construído com a participação de mais de 150 pescadores de diferentes regiões, o texto cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e busca fortalecer tanto a pesca artesanal quanto a industrial.
Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente, o debate reuniu governo, especialistas e representantes do setor, reforçando que a modernização da legislação é essencial para garantir segurança jurídica, reduzir entraves regulatórios e melhorar a governança da atividade.
Os parlamentares envolvidos na discussão destacaram que o novo marco pode corrigir lacunas antigas da legislação e melhorar a gestão pesqueira. Marcos Rogério ressaltou que a proposta reconhece saberes tradicionais, amplia a transparência e reforça a prática sustentável. Já Alessandro Vieira afirmou que a atualização é necessária porque a lei atual está defasada. O senador Jorge Seif (PL-SC), que requereu a audiência, defendeu autonomia ao Ministério da Pesca, melhoria das estatísticas oficiais e mais rigor no controle do seguro-defeso.
Representantes do setor também alertaram para a importância de separar juridicamente aquicultura e pesca extrativa, evitando insegurança normativa e burocracias que desestimulam a produção.
Origem do pescado:
Regulação necessária:
Impactos ambientais:
Objetivo da diferenciação no PL:
As informações são da Agência da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
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Baixar áudioA Região Sudeste do país possui 24.731 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no estado do Rio de Janeiro. O menor número de processos em análise é registrado em Minas Gerais, com 722 pedidos pendentes. Já Espírito Santo e São Paulo, juntos, somam cerca de 11 mil solicitações em tramitação. Para o estado paulista, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode agilizar os procedimentos.
Até novembro de 2025, o estado de São Paulo somava 4,9 mil pedidos de licenciamento ambiental em análise. O dado é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb/SP), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil/SP).
Conforme nota da Cetesb, a nova legislação pode agilizar o andamento das solicitações.
“De modo geral, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental tende a agilizar as análises, ao padronizar conceitos e estabelecer ritos proporcionais à complexidade dos empreendimentos, ampliando a segurança jurídica”, pontuou a Cetesb.
Para a Cetesb, os efeitos da norma dependem de investimentos consistentes na estrutura dos órgãos ambientais, por exemplo, em sistemas digitais mais eficientes e maior capacidade operacional para aplicar os novos parâmetros previstos.
A plataforma Ambiente+, do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro, aponta que desde o início da série histórica – datada de 1° de janeiro de 1984 – até 9 de dezembro de 2025 um total de 13.109 licenças estão em análise no estado. Do montante, 6.958 foram requeridas em 1° de janeiro deste ano e aguardam parecer.
Em nota, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro (Seas/RJ) disse que adota critérios próprios para o enquadramento dos empreendimentos e/ou atividades sujeitos a licenciamento ambiental.
Inclusive, a UF possui um Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) que estabeleceu como instrumento simplificado a Licença Ambiental Comunicada (LAC) – uma das novas modalidades de licença criadas pela lei.
No estado do Rio, a LAC é aplicada exclusivamente à atividade de transporte rodoviário de resíduos não perigosos, classificada como de baixo impacto. A Seas destacou o papel da implementação da LAC a partir da nova lei federal:
“A nova lei federal de licenciamento ambiental prevê a possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos classificados até médio impacto. No Rio de Janeiro, estima-se que esse universo representaria 60% das licenças ambientais emitidas desde agosto de 2021, ano em que entrou em vigor o SELCA”, afirmou a Seas em nota.
Em nota, a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama/ES), apontou que cerca de 1,6 mil processos de licenciamentos ambientais estão parados ou acumulados hoje no estado .
Já os pedidos em análise totalizam cerca de 6 mil – sendo que 60% estão dentro do prazo legal para atendimento, conforme nota da Agerh.
Em relação à nova legislação, a Agerh informou que os impactos aos processos de licenciamento estadual ainda não foram avaliados pelo órgão ambiental – assim como afirmou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad/MG) em nota.
Dados do painel de Indicadores da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), vinculada à Semad/MG, apontam que 722 processos de licenciamento ambiental estão pendentes no estado mineiro – seja simplificado ou convencional.
No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou grande parte dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão de deputados e senadores restituiu dispositivos voltados a flexibilizar etapas do processo e reduzir a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.
Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
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Baixar áudioA Região Sul do país possui 15.622 pedidos de licenças ambientais em análise atualmente. Do total, mais da metade aguarda parecer no Paraná – um total de 8.530 pedidos. Já o Rio Grande do Sul tem 3.180 em tramitação. E em Santa Catarina, são 3.912 pedidos. Para o estado catarinense, a Lei do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) pode promover mais eficiência e clareza aos processos no país.
Em nota, o Instituto do Meio Ambiente (IMA), autarquia do governo de Santa Catarina, informou que de janeiro a dezembro de 2025 foram protocolados 16.305 processos no sistema do órgão ambiental. No período, o IMA concedeu 14.972 licenças e arquivou ou indeferiu 1.290 processos, com 16.262 análises concluídas ao todo.
A coordenadora de procuradoria jurídica do IMA, Carolina Ferreira Domingues, afirmou que o órgão acompanha de perto todo o processo de regulamentação estadual da lei e aguarda a definição das diretrizes que devem ser estabelecidas para execução das atividades.
Domingues destacou que o IMA espera que a nova legislação facilite a tramitação dos processos. “A expectativa é que a nova legislação promova procedimentos mais claros, eficientes e proporcionais, considerando o porte e o potencial poluidor de cada atividade, sempre preservando os critérios técnicos e ambientais essenciais”, disse.
Conforme o IMA, caso novos procedimentos sejam adotados no estado, as orientações e os possíveis efeitos sobre prazos de análise e tramitação de processos serão divulgados.
Segundo Carolina Ferreira Domingues, o IMA tem avaliado os eventuais ajustes necessários aos procedimentos internos a partir da promulgação da Lei.
Em nota, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), vinculada à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema/RS), apontou que não existem processos parados no sistema estadual. No entanto, o órgão concluiu o mês de novembro de 2025 com 3.180 processos administrativos em tramitação – em análise ou aguardando complementação requerida ao empreendedor.
A Fepam ressaltou que, a partir de fevereiro, as mudanças que serão implementadas pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental implicarão em adaptações sistemáticas para poder receber e processar solicitações das novas modalidades de licença criadas – como a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), assim como seus novos prazos.
“A Fepam tem trabalhado nas adaptações de sistemas operacionais, banco de dados e orientação às equipes para buscar atender a nova regulamentação nacional”, frisou o órgão em um trecho da nota.
Já o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Paraná (Sedest/PR), destacou em nota que o estado possui atualmente 8.530 pedidos em processos de licenciamento ambiental.
No entanto, o IAT menciona que o estado conta com uma norma voltada a modernizar os processos de licenciamento ambiental, em vigor desde abril. Nesse período, o órgão disse que já houve redução do tempo e da fila de espera para a emissão de licenças. A lei envolve obras e as demais intervenções públicas e privadas.
“Um dos pilares é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos”, declarou o IAT em nota.
No final de novembro, o Congresso Nacional derrubou a maioria dos vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) e restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.
Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento aguardam promulgação.
Copiar o textoEspécie traz prejuízos para a lavoura, devastação da flora e doenças para a fauna
Baixar áudioHá mais de 10 anos, os javalis apareceram na propriedade Wesley da Cunha. Prrodutor de carne bovina e de laticínios de cabra no município de Uberaba, no oeste mineiro, ele tem sofrido grandes prejuízos com a proliferação de javalis, que destroem até 30% do milho plantado para alimentar os rebanhos.
“Todo dia você tem que estar olhando. Todo dia você tem que estar pelejando, você não pode estar descuidando, porque o prejuízo é muito muito grande. Mesmo você colocando cachorro, mesmo você liberando para caça, mesmo a gente, que é CAC e faz o controle ambiental também. Mas não é fácil, está aumentando cada dia que passa”, desabafa o pecuarista.
A 540 quilômetros ao sul, em Brazópolis, ainda em Minas Gerais e perto da divisa com o Rio de Janeiro, o Dimas Silveira enfrenta um problema muito parecido: javalis apareceram há cerca de 10 anos e têm atacado a produção de milho utilizada para alimentar o gado da propriedade. “É um animal feroz e bastante adaptado à nossa região. Ele come basicamente tudo. Já vi comendo cana e fuça tudo quanto é lugar”, conta o brazopolense.
Quem já teve que enfrentar esse problema garante que não há limite para o apetite desses animais. Os javalis são animais onívoros, ou seja, se alimentam de tudo, desde vegetais a carcaças de outras espécies. Para piorar, por não serem naturais do território brasileiro, não possuem predador natural.
Como o portal Brasil 61 mostrou com exclusividade, o número oficial de javalis abatidos em 2025 é o maior da história: 511.466. Especialistas, no entanto, acreditam em subnotificação e que o dado real pode ser até 5 vezes maior.
Além do rombo financeiro, os produtores se preocupam com o impacto em todo o ecossistema. Em busca de minhocas, os javalis reviram as nascentes de rios e córregos, que muitas vezes acabam mortas por essa ação, muito devido ao peso desses animais de grande porte.
Na lavoura de mandioca que o produtor Alex Scarante possui na cidade paranaense de Umuarama, a produtividade despencou desde que esses animais apareceram por lá. Os javalis atacam as mandioqueiras em busca da raiz e também destroem as reservas ambientais e de água da propriedade quando acabam com as áreas de preservação permanente e nascentes. “Ele faz esse pisoteio e acaba com esse mato. Essa reserva que a gente precisa muito, essa mina de água que a gente precisa”, lamenta o agricultor.
Dimas revela ainda um terceiro problema: a propagação de doenças com a proliferação de javalis. “Ele poderia facilmente reintroduzir no Brasil a febre aftosa. Isso, de imediato, o país perde o status de livre de febre aftosa e trava a exportação de carne, o consumo diminui. Em consequência disso, é um prejuízo tremendo para toda a cadeia, desde o produtor até o exportador”, alerta.
Wesley, Dimas e Alex são caçadores de javalis registrados. Eles defendem o abate como a forma mais eficaz de combater a espécie invasora, antes que ela traga ainda mais problemas para a produção de alimentos no Brasil.
No Congresso Nacional, a Frente Parlamentar de Agropecuária apoia a prática. O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) defende que estados e municípios tenham autonomia para fazer o controle de animais invasores, atualmente feito pelo Ibama. “Nós obrigatoriamente temos que atribuir aos estados e alguns municípios habilitados o direito de fazer o controle deste animal. Não apenas o abate com o controle, mas também o aproveitamento com regulação sanitária.”
O projeto que trata do tema é debatido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. No Judiciário, o Supremo Tribunal Federal analisa se a lei estadual de São Paulo que autoriza o controle populacional e manejo de espécies invasoras, aprovada em 2020, é ou não constitucional. A Suprema Corte reconheceu repercussão geral da matéria, ou seja, o que for decidido nesse caso, valerá para ações semelhantes para a Justiça brasileira.
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Baixar áudioNo litoral sul da Bahia, a cerca de 70 km de Caravelas, está o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos (PNMA). Criado em abril de 1983, foi o primeiro parque marinho do Brasil e tornou-se um marco na conservação dos ecossistemas costeiros. Com aproximadamente 88 mil hectares, o local protege a região que abriga a maior biodiversidade marinha do Atlântico Sul.
Apesar da visitação pública controlada e da gestão realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o parque não escapou da poluição por plástico. Um levantamento recente encontrou microplásticos em bivalves filtradores, como ostras e mexilhões, com fibras e fragmentos menores que um milímetro, de diferentes cores e composições poliméricas.
O estudo, conduzido pelo professor Ítalo Braga, do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (IMar-Unifesp), analisou dez Unidades de Conservação (UCs) de proteção integral, áreas remotas e de acesso restrito, e constatou que todas apresentavam contaminação pelo material sintético.
Segundo Braga, os microplásticos chegam a esses locais pelo deslocamento em correntes marítimas, marés e ventos, alcançando até regiões extremas. “Não é por acaso que hoje eles se encontram do topo do Everest ao fundo da Fossa das Marianas, a zona mais profunda do oceano”, afirma.
Em Abrolhos, destaca-se a presença significativa de polímeros alquídicos, usados em tintas e vernizes de embarcações. “Isso sugere que parte da contaminação pode estar relacionada à visitação por barcos, embora não possamos cravar a origem. Também identificamos PET, teflon e outros polímeros”, explica o pesquisador.
A chefe do Núcleo de Gestão Integrada do ICMBio em Abrolhos, Josângela da Silva Jesus, afirma que o monitoramento de resíduos sólidos no PNMA revela o impacto da poluição mundial. “Chega lixo do mundo todo, com rótulos da Ásia, da África e de vários outros lugares. Isso mostra o quanto tudo está conectado e que Abrolhos não está isolado”, evidencia.
Para Silva Jesus, o desafio não pode ser resolvido apenas localmente. “É difícil controlar a chegada de lixo e microplásticos. Mesmo que façamos a limpeza e o manejo dos resíduos, não conseguimos combater sozinhos.”
A gestora relata que os efeitos da poluição por plástico já são perceptíveis em aves marinhas. “As fragatas utilizam lixos marinhos para fazer seus ninhos. Estamos iniciando uma parceria com pesquisadores para investigar mais esse comportamento e entender os impactos.”
De acordo com o relatório Fragmentos da Destruição, da organização Oceana, quase metade das espécies analisadas pelo Projeto de Monitoramento de Praias (PMP) — 49 de 99 aves, répteis e mamíferos — continham plástico no estômago. Entre os indivíduos estudados, as aves registraram uma das maiores incidências, com 77,9%.
Para Ítalo Braga, a criação de áreas marinhas protegidas (AMPs) é uma medida importante, mas insuficiente para barrar a poluição por plástico. Como evidenciado pela chefe de Abrolhos, a gestão ambiental e a fiscalização também não conseguem, sozinhas, controlar esse tipo de contaminação.
Segundo o pesquisador, a simples criação de áreas protegidas não contém, nem teria como conter, a poluição por microplásticos. “Ao criar uma área marinha protegida, você estabelece apenas um arcabouço regulatório, sem barreiras físicas capazes de reduzir a emissão”, explica.
Braga defende que os planos de manejo das áreas marinhas, especialmente das unidades de proteção integral no Brasil, devem contemplar mecanismos para prevenir ou minimizar a contaminação. Isso inclui desde controle mais rigoroso da visitação até a revisão dos materiais e embarcações permitidos nesses locais.
Além disso, o professor acredita que o desafio exige medidas articuladas em escala global e nacional, como o Tratado Global Contra a Poluição por Plástico e o Projeto de Lei (PL) 2524/2022, que propõe a transição da economia linear do plástico para um modelo circular.
“Sou um grande apoiador do PL 2524. Ele prevê redução na produção e consumo de plásticos e substituição por itens mais sustentáveis. Isso significa um volume menor de materiais sendo lançados no ambiente. As medidas previstas contribuem para a redução da contaminação por micro, meso e macroplásticos”, afirma.
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Copiar o textoMedidas fazem parte de compromisso do país em zerar as emissões de CO2 até 2050
Baixar áudioO Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) se antecipou aos critérios globais de descarbonização nos portos e na navegação para se adequar às regras internacionais que estão sendo discutidas pela Organização Marítima Internacional (IMO). Ligada à ONU, a organização prevê taxação de US$ 100 e US$ 380 por tonelada de CO₂ emitida na navegação a partir de 2027, e tem como meta zerar a emissão até 2050.
Entre as ações anunciadas pelo MPor está a eletrificação dos portos para fornecer energia limpa aos navios atracados e reduzir o consumo de combustíveis fósseis durante as operações. São ações de descarbonização inéditas no setor, que fazem parte do compromisso do Governo Federal anunciado na COP30, em Belém, e compõem os Programas Nacionais de Descarbonização de Portos e da Navegação.
“Pretendemos, por meio desse programa, preparar toda nossa infraestrutura e toda a nossa indústria para as oportunidades que surgirão a partir da descarbonização que está sendo discutida mundialmente”, afirmou o secretário Nacional de Hidrovias e Navegação do MPor, Otto Burlier.
As estratégias também fazem parte da adaptação do país às regras internacionais em discussão na Organização Marítima Internacional (IMO), que prevê a cobrança de taxas conforme o nível de emissão de gases de efeito estufa de cada embarcação.
“Essa iniciativa é importante para o Brasil se preparar para a as medidas que estão sendo discutidas internacionalmente e também aproveitar as oportunidades que surgirão a partir dessas novas medidas. Temos várias potencialidades aqui no nosso país”, destacou o Burlier.
O ministério também lançou neste ano o Pacto pela Sustentabilidade, que reconhece e incentiva empresas do setor portuário e de navegação a adotar boas práticas socioambientais e de governança. As organizações participantes poderão receber selos ambientais, reforçando o compromisso voluntário com a descarbonização e com a agenda ESG.
Além das ações voltadas à infraestrutura portuária, o MPor espera realizar em 2026 os primeiros leilões de concessão de hidrovias e impulsionar a navegação fluvial no país. O modal emite cerca de cinco vezes menos gases poluentes que o transporte rodoviário e o processo tende a dar mais previsibilidade ao transporte de cargas pelos rios brasileiros.
Outro passo importante dado este ano foi a regulamentação da política de incentivo à navegação de cabotagem, a BR do Mar. Agora, empresas que desejarem ampliar sua atuação intraportos e afretar novos navios devem adotar embarcações com menor nível de emissão, fortalecendo o papel da cabotagem na redução de emissões e no equilíbrio da matriz de transportes.
O secretário lembra ainda o programa Porto Sem Papel, que desburocratizou o processo de embarque e desembarque de cargas e conseguiu reduzir de 20 para 4 dias o tempo médio de permanência dos navios na área portuária, eliminando etapas redundantes e unificar informações exigidas por diversos órgãos. A diminuição do tempo de operação reduz o consumo de combustível e contribui diretamente para as metas de descarbonização.
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Baixar áudioNa última quinta-feira (27), em sessão do Congresso Nacional, deputados e senadores derrubaram 52 dos 63 vetos presidenciais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025). A decisão restitui dispositivos que flexibilizam etapas do processo e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio.
Entre os trechos que retornam ao texto estão a dispensa e a simplificação do licenciamento ambiental, suas exigências e responsabilidades, além da redefinição das atribuições de órgãos federais, estaduais e municipais nesses processos. Com isso, estados e municípios terão liberdade para flexibilizar ou endurecer regramentos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que conduziu a sessão, afirmou que a votação dos vetos era “fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo”. Para ele, a medida é “essencial para o desenvolvimento do país”.
Segundo o Poder Executivo, os trechos vetados inicialmente fragilizariam a proteção ambiental. No último dia 26, o governo divulgou nota oficial listando os motivos dos vetos — entre eles, “proteger o meio ambiente em todos os biomas e a saúde da população brasileira”.
“A eventual derrubada dos vetos pode trazer efeitos imediatos e de difícil reversão”, alerta um trecho do comunicado.
Apesar das derrotas, o governo preservou os dispositivos relacionados à Licença Ambiental Especial (LAE), regulamentada pela Medida Provisória 1.308/25. Esses pontos seguem em análise no Congresso e devem voltar ao plenário por meio da MP, cuja vigência se encerra no próximo dia 5.
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ressaltou que a lei original moderniza e padroniza o licenciamento ambiental em todo o país. Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) alertou que 297 terras indígenas ficarão desprotegidas com a derrubada dos vetos à Lei 15.190/2025.
Os dispositivos rejeitados pelo Parlamento seguem agora para promulgação.
Um dos trechos restituídos dispensa o licenciamento ambiental de atividades fora das listas que serão definidas pelos entes federativos — além de atividades rurais realizadas em imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendentes de homologação.
Também ficam dispensadas de licenciamento a manutenção e melhorias de infraestrutura já existente em rodovias, instalações de energia elétrica, gasodutos e similares, além de obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização previstas na Lei 14.026/2020.
A simplificação do licenciamento será aplicada, entre outros casos, a projetos de segurança energética estratégica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e ampliação ou pavimentação de infraestrutura já existente.
Outro trecho restabelecido prevê a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de baixo e médio porte mediante autodeclaração.
A autonomia dos entes federativos também foi reinserida: estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.
Além disso, foi retirada a exigência de anuência prévia obrigatória de órgãos ambientais federais e municipais para permitir supressão de vegetação primária e secundária na Mata Atlântica autorizada pelos estados.
Também ficam permitidas alterações na manifestação de determinados órgãos do Executivo federal e dos estados, ao:
No início da sessão, os parlamentares rejeitaram 24 itens. Outros 28 foram destacados pelo PT na Câmara e, posteriormente, derrubados por deputados e senadores.
O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), reiterou que a posição do Executivo era pela manutenção dos vetos e argumentou que vários itens derrubados tratam de temas inconstitucionais, como aqueles que afetam a Mata Atlântica, protegida pela Constituição.
Para a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a aprovação da Lei do Licenciamento Ambiental representa “um retrocesso e uma vergonha para o Brasil”.
Já o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que “os órgãos de concessão de licenciamento têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.
O senador Marcos Rogério (PL-RO), também favorável à derrubada dos vetos, defendeu que a nova lei “é um tema do Brasil, e não de governistas ou oposicionistas”. Segundo ele, o texto aprovado é equilibrado e busca conciliar preservação ambiental e desenvolvimento.
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Baixar áudioA certificação do hidrogênio de baixo carbono (H₂BC) está se tornando um dos elementos centrais da transição energética global. No Brasil, esse selo ambiental pode ser decisivo para atrair investimentos, ampliar a competitividade e posicionar o país como referência no mercado de hidrogênio limpo. Mas o que caracteriza essa certificação e por que ela é essencial para a indústria e para os transportes pesados?
A certificação do H₂BC atua como um selo que comprova que o hidrogênio foi produzido com baixa emissão de gases de efeito estufa (GEE). Esse mecanismo diferencia o produto do hidrogênio convencional e assegura efetividade na redução das emissões em setores estratégicos.
Para compradores, investidores e governos, a certificação oferece segurança quanto à rastreabilidade e à credibilidade ambiental do produto. “Fortalece tanto o mercado interno quanto o de exportação, criando condições favoráveis para que os projetos brasileiros possam acessar políticas de estímulo, como o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), e competir globalmente, especialmente em mercados exigentes como o europeu”, avalia Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A certificação analisa todo o ciclo de produção do hidrogênio, do processo de geração até a saída da fábrica, seguindo modelos como o do poço ao portão (well-to-gate), adotado internacionalmente. Padrões como a ISO/TS 19870:2023 orientam o cálculo das emissões envolvidas na produção.
Insumos essenciais para a transição energética dependem de hidrogênio certificado, como:
Apresentado na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), estudo da CNI reforça que um sistema nacional de certificação confiável é fundamental para destravar investimentos e acelerar a transição energética. A entidade analisou modelos adotados por dez países, entre eles Alemanha, Reino Unido, Estados Unidos, China, França e Coreia do Sul, com o objetivo de identificar práticas aplicáveis à realidade brasileira. O levantamento apontou que o uso do modelo da well-to-gate é adotado pela maioria dos esquemas de certificação pesquisados.
De acordo com Davi Bomtempo, superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, o Brasil reúne condições para assumir liderança no mercado global de hidrogênio de baixo carbono, principalmente devido à matriz elétrica majoritariamente renovável. “O levantamento reforça a necessidade de certificação confiável, principalmente, olhando para a garantia de credibilidade ambiental; dessa forma, há atração de investimentos e, também, o acesso a políticas de incentivo econômico”, complementa Bomtempo.
A análise conclui que a certificação do H₂BC é fundamental para consolidar a credibilidade ambiental do hidrogênio brasileiro. O mecanismo abre caminho para investimentos nacionais e internacionais, além de permitir que empresas se adequem a regulações como o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), ampliando a competitividade global.
A CNI recomenda que o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), previsto no marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (Lei 14.948/2024) e ainda pendente de regulamentação, seja flexível e adequado ao contexto produtivo nacional. Defende ainda o uso exclusivo de novas fontes renováveis (adicionalidade) seja opcional no mercado interno para evitar aumento de custos e preservar a competitividade. O certificado nacional poderia conter informações básicas e, de forma opcional, dados mais detalhados para exportação.
Iniciativas no país já apontam para uma possível adoção futura da certificação. Em Pernambuco, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), em parceria com empresas como Neuman & Esser, Hytron, Siemens e White Martins, desenvolve um sistema digital de rastreamento com sensores e Internet das Coisas (IoT) para assegurar a rastreabilidade completa da produção.
No Porto de Suape, um eletrolisador de 100 kW produz diariamente cerca de 30 kg de hidrogênio verde, volume suficiente para abastecer quatro veículos por aproximadamente 100 km cada. A estrutura inclui sistemas de armazenamento, célula a combustível e estação de abastecimento, permitindo testar todo o ciclo de produção, estocagem e uso do H₂BC.
Segundo a CNI, em âmbito nacional, mais de R$ 250 milhões já foram investidos em 45 projetos de pesquisa conduzidos pelos Institutos SENAI de Inovação, envolvendo 62 empresas e 17 instituições científicas. O objetivo é validar tecnologias eficientes e sustentáveis para produção e uso do hidrogênio de baixo carbono no Brasil.
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