Reduzir as inseguranças jurídicas, compatibilizar os esforços dos órgãos e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do país. Esses são os objetivos centrais da lei geral do licenciamento ambiental, segundo a presidente da Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Mauren Lazzaretti.
“Aprovar a lei geral de licenciamento é urgente para reduzir a insegurança jurídica, as incertezas, as diferenças que consomem os órgãos estaduais, os órgãos federais e municipais e o poder judiciário, com uma infinidade de procedimentos acessórios ao licenciamento ambiental. Nós temos as mais diversas decisões judiciais sendo aplicadas de formas diferentes, que tornam o licenciamento complexo, burocrático, oneroso e que não contribui para o desenvolvimento sustentável desse país”, afirma.
Para a presidente da Abema, muito se evoluiu em conhecimento e tecnologia aplicada ao licenciamento ambiental e ao processo produtivo no país e no mundo. No entanto, a legislação brasileira não reflete todo o investimento.
“A tecnologia precisa ser aplicada não apenas como instrumento para orientar um processo digital de licenciamento, mas como instrumento para tornar mais leve, eficaz, rápido e eficiente o licenciamento ambiental. A tecnologia, ao acumular e trazer o conhecimento produzido em outros processos de licenciamento, pode desburocratizar o rito de processos seguintes, semelhantes, e isso foi traduzido para o PL do licenciamento”, explica.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a maior parte dos licenciamentos ambientais é concedida pelos órgãos estaduais (72%); em seguida vem os municipais (17,6%); e, por fim, os órgãos federais (7,5%), por meio da Lei Complementar 140/2001.
De acordo com o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, a pauta do licenciamento ambiental é importante para o desenvolvimento da indústria, sem descuidar do meio ambiente.
“Todos dentro do setor industrial enxergam a importância do licenciamento ambiental, entendem como um relevante instrumento de gestão ambiental para o seu empreendimento. Mas é importante notar também que o licenciamento não corre na velocidade desejada”, ressalta.
Bomtempo também elencou os principais obstáculos do licenciamento ambiental. “Hoje os principais gargalos são um excesso de procedimentos burocráticos e uma determinada superposição de competências e complexidade regulatória. É claro que um emaranhado tão grande de normas fica muito complicado e prejudica a questão de segurança jurídica e regras claras. É difícil para um empreendedor atender o que se quer. Com certeza falta clareza de procedimento e atuação discricionária”, explica.
Segundo o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a indústria defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental, sem que isso prejudique a proteção ambiental.
“A indústria defende de certa forma a desburocratização, ou seja, para aqueles empreendimentos de baixo impacto, a gente poderia trabalhar de uma forma mais simplificada, mais veloz, mais moderna, mais racional. O aperfeiçoamento de projetos, de padronização e previsibilidade. A segurança jurídica é a maior atração desse investimento também. A questão do fortalecimento institucional, competências claras, principalmente definindo a atuação dos órgãos intervenientes”, finaliza.
O secretário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), André Lima, ressaltou que é necessária a aprovação de uma lei geral de licenciamento ambiental que priorize a segurança dos empreendimentos.
“Queremos ver uma lei de licenciamento ambiental geral nova no Brasil, mas que de fato priorize, privilegie a segurança dos investimentos. Segurança real, não apenas formal e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à saúde, à qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico e inclusão social no Brasil”, pontua.
A discussão sobre licenciamento ambiental ocorreu em audiência pública conjunto das comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (31).
O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (2159/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimentos que utilizam recursos ambientais. O projeto pretende simplificar os procedimentos de licenciamento.
A relatora do projeto na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacou a importância do projeto e a urgência em aprovar as novas regras.
“Nós precisamos ter um licenciamento ambiental. Nós estamos em tratativas para fazer agora um novo projeto para o licenciamento desse setor tão importante para que ele caminhe rapidamente e que o Congresso possa dar essa contribuição a esse setor tão importante da nossa economia”, diz.
Para o relator do projeto na CMA, senador Confúcio Moura (MDB-RO), é necessário normatizar o quanto antes a lei geral do licenciamento ambiental.
“O artigo 225 da Constituição cria essas necessidades de licenciamento, de estudos de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental. E remete para uma normatização que seria, no caso, a Lei Geral do Licenciamento. Então, chegou a hora, como ele está hoje, atende 90% dos debates das entidades, da CNI. Não é perfeito, mas atende acima de 85% do básico do licenciamento ambiental, ficando o restante para aperfeiçoamento do futuro. O ideal seria nós fecharmos aqui no Senado agora e remeter para a sanção presidencial”, ressalta.
O projeto de lei 2159/2021 está tramitando no Senado Federal, em análise nas comissões de Meio Ambiente e de Agricultura e Reforma Agrária.
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O deputado federal Thiago de Joaldo (PP-SE) afirma que a desoneração da cadeia produtiva de reciclados vai aumentar a arrecadação do governo e reduzir a informalidade no setor. O parlamentar é relator do projeto de lei 4035/2021, que prevê tratamento fiscal diferenciado para integrantes do processo de reciclagem.
“Com a reinserção da isenção tributária do PIS/Pasep e do Cofins para os recicladores e permitindo o creditamento para as empresas que adquirem os produtos, a gente vai ter um incentivo extra para que a gente possa retornar a questão do interesse na formalidade no segmento, que a gente consiga fazer as negociações por dentro. E o que, no primeiro momento, o governo vai estar abrindo mão desses dois tributos, ele poderá estar ganhando em uma série de outros”, disse o deputado em evento que marcou a instalação da Frente Parlamentar dos Recicladores do Brasil.
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Para o consultor jurídico do Instituto Nacional da Reciclagem (INESFA), Rodrigo Petry, a valorização do material reciclado é uma forma de fazer com que toda a cadeia produtiva se desenvolva. Ele defende a implementação de políticas públicas tributárias como uma ferramenta para fortalecer o setor.
“E é exatamente isso que esse projeto visa implementar na nossa legislação, a isenção de PIS e Cofins para quem vende, e quando a gente fala da isenção de PIS e Cofins para quem vende, a gente está falando de cooperativas de catadores, empresas processadoras e a manutenção do crédito para a indústria adquirente desse insumo reciclado”, argumenta.
O representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, Ronei Alves, destaca a importância do setor de reciclagem para o país. Ele afirma que as cooperativas e associações de catadores não conseguem pagar os custos operacionais devido aos impostos e pela diminuição no preço dos materiais.
“Para nós, esse PL tem um papel fundamental. Eu costumo dizer que o agronegócio alavanca, sim, a economia do país, mas a reciclagem tira milhares de pessoas da miséria. Gera milhões de trabalhos nas indústrias, nas empresas, nas cooperativas e nas associações”, pontua.
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) previa a isenção de PIS/Cofins para o setor. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a medida inconstitucional. O PL 4035 isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoas jurídicas. A proposta também autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção.
O texto aguarda parecer de Thiago de Joaldo na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apensado ao PL 1800/2021.
Autoridades e representantes do setor produtivo que participaram da primeira edição do Fórum de Competitividade, na última semana (17), destacaram que a economia verde se apresenta como a chance de o Brasil se inserir entre as potências mundiais. Os painelistas citaram a abundância de biodiversidade, a matriz energética predominantemente limpa e o potencial de explorar o mercado de carbono e o hidrogênio verde como características que conferem vantagem competitiva ao país e fazem dele exceção.
O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) afirmou que o Brasil não pode trilhar um caminho de "desenvolvimento medieval" e que, se souber aproveitar as oportunidades que a chamada economia verde apresenta, pode ganhar espaço no cenário internacional.
"Se o Brasil tomar as decisões certas, seguramente teremos uma trajetória muito bonita de desenvolvimento. Pontificando, saindo na frente pelo potencial que temos. Mas, se nossa opção for equivocada, infelizmente teremos mais uma janela desperdiçada, o que é compatível com a história brasileira de desperdícios de grandes oportunidades de desenvolvimento."
Helder Barbalho (MDB), governador do Pará, estado que vai receber a COP 30, em 2025, afirmou que, se o Brasil tiver responsabilidade ambiental, vai alcançar "protagonismo global". Por outro lado, o mandatário disse que o país será relegado a um papel periférico caso continue "fazendo mais do mesmo".
O investimento em ciência e tecnologia será peça-chave para que o setor produtivo conheça e, então, possa explorar a biodiversidade brasileira, o que outros países já entenderam, segundo o governador.
"Se você for em qualquer supermercado do mundo vai ver chocolate de amêndoa do cacau do Pará, açaí das ilhas do nosso estado, e vai perceber que o mundo já identificou produtos oriundos da nossa biodiversidade e que dialogam diretamente com preservação e regeneração. O decisivo é o investimento em ciência, tecnologia, e conhecimento. O Brasil não conhece a riqueza da sua biodiversidade. Primeiro, porque o Brasil não valoriza a ciência. Segundo, porque o Brasil acha que quem faz ciência tem que ser pobre. Malmente paga – quando paga – a bolsa do CNPq. Precisamos virar essa página".
Já o secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Rodrigo Rollemberg, disse que a economia verde é "uma agenda que pode unir o Brasil".
O secretário disse que é preciso fortalecer os institutos de ciência e tecnologia localizados na Amazônia e articulá-los com o setor produtivo para garantir que o conhecimento se transforme em novos negócios. "É uma oportunidade enorme de o Brasil se desenvolver, de promover uma neoindustrialização, a partir da transição energética."
Rollemberg citou como exemplo a "revolução que ocorreu na cadeia do etanol". "Inicialmente era indústria de açúcar; depois, de açúcar e álcool; agora, a cogeração de energia elétrica; a produção de biogás; e uma infinidade de produtos através de tecnologias."
Sócia-presidente da Systemiq no Brasil, Patricia Ellen, ex-secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, pontuou que não existe uma contradição entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade.
"O Brasil nunca deixou de ser o país do 'pibinho' e ainda aumentamos o desmatamento e as desigualdades. Nosso único caminho é iniciarmos um modelo com soluções baseadas na natureza. Somos o único grande país no mundo com condições de sermos carbono zero a partir de 2030 e, com isso, adicionar 150 bilhões de dólares por ano à nossa economia, mantendo a floresta em pé, acelerando a transição para um agro ainda mais sustentável, descarbonizando a nossa indústria e investindo em bioeconomia".
Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR, disse que o Brasil precisa respeitar as preocupações mundiais com o desenvolvimento sustentável, mas que é responsabilidade do país se "fazer entender".
"A gente talvez tenha que escolher entre ser aceito e ser compreendido. E, nesse sentido, acho que ser compreendido é melhor. Que eles entendam que o Brasil tem um povo trabalhador, de boa-fé e que tem sistema de produção extremamente limpo. Não podemos aceitar sermos colocados na condição de pária do mundo, porque se chegamos aqui com uma Floresta Amazônica com 84% preservada e 66% do bioma brasileiro preservado, alguma coisa este povo que aqui habita fez certo."
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A sonegação de impostos e a informalidade são os principais desafios do setor de reciclagem no Brasil, segundo o presidente do Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa), Clineu Alvarenga. Durante o fórum “Os Desafios da Reciclagem para o Brasil: Plenária de 2023”, realizado na Câmara dos Deputados, Alvarenga defendeu a aprovação do projeto de lei que desonera a cadeia produtiva de produtos reciclados (PL 4035/2021), em tramitação na casa.
“Nós temos que isentar a cadeia de PIS/Cofins e creditar isso para a indústria de transformação. Esse PL vai combater a criminalidade, vai combater a sonegação e vai trazer o setor como um todo para a legalidade, que o modelo que a gente percebe, ele tem alguma coisa errada. Precisamos aprovar esse projeto de lei para a gente trazer toda a cadeia para cima”, afirma.
De acordo com o economista Gesner Oliveira, responsável por um estudo que aponta ganho arrecadatório para o Brasil com a desoneração da cadeia de reciclagem, a isenção do PIS/Cofins estimula a formalização do setor. Ele explica que, atualmente, a quantidade de impostos existentes criam uma conta “impagável”, o que resulta no crescimento da informalidade, caracterizada por poucos investimentos em inovação e insegurança.
“Do ponto de vista de ganho tributário, oriundo de um tratamento inteligente em relação a matéria-prima reciclável, que é isentar aquele que produz o reciclável e dar crédito prêmio para PIS/Cofins para aquele que compra o reciclável, para estimular essa demanda. O impacto é de R$ 2,2 bilhões que é muito mais do que compensa a perda inicial de R$1,2 bilhão”, pontua o economista.
O PL 4035 autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção. A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) previa a isenção de PIS/Cofins para o setor. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a medida inconstitucional.
A proposta também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. A legislação atual estabelece a suspensão da incidência de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis.
O relator do projeto, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), afirma que o texto busca corrigir o problema do creditamento das empresas compradoras de produtos reciclados e, ao mesmo tempo, traz isenção às cooperativas de catadores. Segundo o parlamentar, todo mundo ganha.
“Em um primeiro momento, pode parecer que o governo vai estar abrindo mão de recursos, vai ter perda arrecadatória e, na contramão desse pensamento, a gente tem estudos que comprovam que essa quebra da isenção e essa falta de creditamento das empresas compradoras tem gerado uma pressão para quem produz, uma informalidade para quem produz, tem buscado a venda desses produtos no mercado informal e é o que acaba gerando perda para todos, inclusive para o governo”, afirma.
O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apensado ao PL 1800/2021.
Em um momento em que o mundo olha para o meio ambiente, o Brasil precisa de incentivos econômicos às cadeias produtivas que visam a sustentabilidade. A avaliação é do presidente-executivo da Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), Cátilo Cândido. Para ele, o país possui grande potencial para alcançar na área ambiental.
“Se nós dermos ênfase ao setor de florestas, biomas, vegetação nativa, se nós soubermos utilizar instrumentos econômicos que verdadeiramente estimulem atividades sustentáveis e que contribuam para uma transição para um modelo verde, como a própria indústria da reciclagem, nós temos uma oportunidade muito grande pela frente”, afirma.
Dentre os projetos em tramitação no Congresso voltados ao tema, Cândido destaca a importância do PL 4035/2021, que prevê tratamento fiscal diferenciado, com a desoneração do setor produtivo de reciclagem.
"Sem dúvida é um avanço porque traz instrumentos econômicos para a reciclagem. Isso é fundamental hoje em dia. A proposta pode, sim, estimular a formalização das atividades relacionadas à reciclagem, potencialmente pode aumentar inclusive a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, uma diminuição dos gastos públicos, principalmente na utilização de materiais e produtos recicláveis e reciclados”, argumenta.
Universalização é o maior desafio da Frente dos Resíduos Sólidos, aponta ambientalista
O PL 4035 autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados, ou seja, o abatimento de custos na cadeia de produção. A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) previa a isenção de PIS/Cofins para o setor. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a medida inconstitucional.
A proposta também isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não integrando a base de cálculo das referidas contribuições, a venda de desperdícios, resíduos ou aparas para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. A legislação atual estabelece a suspensão da incidência de PIS e Cofins na aquisição de materiais recicláveis.
O texto aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, apensado ao PL 1800/2021. Para o deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), a aprovação da medida é de extrema importância diante do desafio global de utilizar bens de consumo e, ao mesmo tempo, buscar meios sustentáveis de produção para garantir a sobrevivência do planeta.
“Desonerando os materiais recicláveis através dos impostos, crédito presumido, especialmente as prestadoras de serviços ligado à logística reversa, incentivo também com políticas públicas, financiamento. Desonerar a folha de pagamento das cooperativas de catadores. Esse conjunto de medidas com certeza vai ajudar muito o Brasil nas metas de redução dos gases de efeito estufa e principalmente incentivar essa cadeia produtiva dos reciclados”, defende o parlamentar.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 2021, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 22 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta domiciliar de resíduos sólidos.
A economia circular é marcada pela circularidade dos resíduos. A ideia é que aquele produto que seria queimado ou iria para o lixo retorne à cadeia como um novo item ou sirva como matéria-prima para a produção de um outro bem de consumo. Um pneu velho, por exemplo, pode ser aproveitado para a produção de tapetes, solas de calçados ou borracha granulada que, por sua vez, serve como matéria-prima para a fabricação de pisos de quadras esportivas.
Segundo Patrícia Guarnieri, doutora em engenharia de produção pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com pós-doutorado em economia circular na Universidade de Bolonha, na Itália, a economia circular é um novo modelo de produção e consumo, cujo foco é a sustentabilidade. Ele é uma alternativa à chamada economia linear, que se caracteriza pela extração da matéria-prima, produção, consumo e o descarte.
Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria a Política Nacional da Economia Circular. De autoria da Comissão de Meio Ambiente (CMA), o PL 1874/2022 tem o objetivo de incentivar o poder público, o setor privado e os consumidores a adotarem práticas que priorizem a não geração, a redução e a reutilização de resíduos.
Relator do projeto de lei, o senador Jaques Wagner (PT-BA) diz que a proposta nasceu no Fórum da Geração Ecológica, que funcionou na CMA entre 2021 e 2022, e reuniu 42 representantes, desde acadêmicos até industriais.
"Quando falamos de uma cadeia produtiva circular, estamos olhando desde o nascimento da matéria-prima, que mantenha as florestas de pé, até a reutilização do que, hoje, chamamos de lixo. Quando chegarmos nesse patamar de circularidade, significa que vamos ter um país mais desenvolvido, com mais tecnologias e ao mesmo tempo sustentável", acredita.
Jaques Wagner explica que a economia circular não é uma proposta que se restringe às cidades. "Ela poderá funcionar, seja no campo ou nas cidades. Por exemplo, no campo, podemos produzir insumos para indústrias substituírem materiais e produtos que hoje vêm do petróleo. Ou seja, podemos fazer plásticos, químicos em geral, originados de plantas e frutos da nossa biodiversidade. Ao mesmo tempo, depois que esses materiais forem utilizados, a cadeira de reúso deles precisa estar bem construída, fazendo com que a reciclagem, uso como adubo e até energia sejam possíveis".
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O projeto de lei estabelece alguns instrumentos para fomentar a transição da economia linear para a economia circular. O texto propõe a criação do Fórum Nacional de Economia Circular, colegiado composto por autoridades e representantes do setor produtivo e da sociedade civil. Ele teria o papel de elaborar planos de ação, conscientizar e mobilizar a sociedade para discutir as iniciativas necessárias para promover a economia circular.
A proposta passa a incluir na Lei de Licitações e Contratos Administrativos um artigo que exige que a licitação para compra ou contratação de bens e serviços pela administração pública, incluindo os de engenharia, deva seguir o princípio da sustentabilidade.
O texto também sugere que a incorporação de requisitos de sustentabilidade, considerando o poder de compra e os custos, também passe a figurar entre os objetivos do processo de licitação. Segundo o relator do projeto de lei, senador Jaques Wagner (PT-BA), o poder público precisa ser vanguarda na transição para a economia circular.
"Devemos dar o exemplo, estimulando a contratação de empresas através de requisitos de sustentabilidade, reaproveitamento e, obviamente, preço de compra. Ao mesmo tempo que damos o exemplo para a sociedade do compromisso dos agentes públicos, estimulamos as empresas que querem contratar com a administração a adoção de sistemas ecologicamente corretos", espera.
Outro pilar da Política Nacional de Economia Circular proposta é o Mecanismo de Transição Justa (MJT). O MJT funcionaria para apoiar as regiões e setores mais afetados pela transição para o novo modelo de produção e consumo. No caso de indústrias com alta emissão de carbono, o mecanismo deve apoiar mudanças para o uso de tecnologias de baixo carbono. Para isso, teria de criar condições atrativas para investimento; facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos; investir na criação de startups e em atividades de pesquisa e inovação.
"Empresas precisam de adequação; profissionais, de capacitação; consumidores, de conscientização. É criar mecanismos legais e tributários que estimulem o mercado a se adaptar e minimizar os impactos negativos para a geração de trabalho, emprego e renda, sem onerar a cadeia produtiva", explica o senador.
Para Guarnieri, a indústria será importante para a transição rumo à economia circular. “A indústria tem um papel essencial no sentido de promover o retorno do resíduo para que ele possa ser reinserido no processo produtivo dela própria como, também, em outros processos produtivos. É na indústria que surgem as principais iniciativas de inovação. Então a indústria vai ter que olhar pra dentro e analisar o seu produto e verificar formas de inovar para que possa fazê-lo de uma forma mais adequada, para que gere menos resíduos lá na ponta, menos recursos energéticos.”
O PL diz que o poder público terá que incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de tecnologias, processos e novos modelos de negócios que incentivem a circularidade.
Segundo projeto de lei, 30% dos recursos do Programa de Inovação para Competitividade e 20% do rendimento anual do Fundo Social passariam a ser aplicados em iniciativas voltadas para a economia circular.
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto que prevê tratamento fiscal diferenciado, com a desoneração do setor produtivo de reciclagem. O PL 4035/2021 autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na aquisição de materiais que compõem as cadeias produtivas de produtos reciclados. A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) previa a isenção de PIS/Cofins para o setor. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a medida inconstitucional.
O deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS) defendeu a aprovação do PL. Vice-presidente da Frente Parlamentar dos Resíduos Sólidos, Gomes afirmou que é necessário desonerar a cadeia produtiva de reciclados para melhorar os índices de reciclagem no país. Ele destacou ainda, durante o evento de lançamento do colegiado, que é preciso incentivar esse setor para gerar empregos.
“No Brasil, para melhorar os nossos índices de reciclagem, não temos que cobrar impostos de lixo. Se for para o lixo e para o aterro, não paga nada de imposto, mas se for pegar toda essa matéria, trazer novamente para a linha de produção, em muitos casos, se paga imposto cheio. O Brasil tem que repensar muitas coisas, inclusive desonerar essa matéria-prima”, defendeu o parlamentar.
A FPRS foi lançada de forma integrada com a Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento Urbano Sustentável (FPDUS); Frente Parlamentar Mista do Saneamento Básico (FPSB). O objetivo é construir uma agenda legislativa com políticas sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional, a regularização fundiária, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos. A proposta está apensada ao PL 1800/2021 e aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.
Para o especialista em meio ambiente Charles Dayler, os incentivos ao setor são importantes. Ele alerta que a cadeia produtiva de produtos reciclados precisa ser economicamente viável, para que, em momentos de cortes no orçamento do governo, não haja dependência de desonerações.
“O ideal é entender como a cadeia inteira funciona para que ela seja economicamente viável independente de desoneração, mas, lógico, que o governo tem que, de algum forma, incentivar, fomentar, ajudar a promover essa cadeia da gestão correta de resíduos sólidos de forma que ela se torne independente e que possa gerar benefícios para todos”, pontua.
O especialista em meio ambiente Charles Dayler avalia que o principal desafio da Frente Parlamentar dos Resíduos Sólidos (FPRS) será viabilizar a universalização da coleta dos resíduos. Ele explica que, atualmente, a gestão dos materiais não é feita da forma adequada porque muitos municípios ainda não realizam a segregação e destinação correta dos resíduos.
“Isso gera muito impacto ambiental porque você vai ter a necessidade de grandes áreas para a deposição de resíduos, geração de chorume, famílias que vão acabar convivendo com essa situação, que são os catadores. Além disso, tem uma perda financeira enorme pela quantidade de material reciclado que deixa de ser aproveitado. Hoje, da forma que é feita, a gestão de resíduos sólidos é muito precária”, destaca o especialista
No evento de lançamento da frente, o deputado federal Carlos Gomes (Republicanos-RS) defendeu a separação de materiais recicláveis desde a origem para aprimorar a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Vice-presidente da frente, ele destacou que a responsabilidade sobre a gestão desses materiais é compartilhada e passa por residências, indústria, comércio, agricultura, entre outros setores.
“Essa gestão de resíduos é muito importante até para fomentar uma cadeia que eu, particularmente, acredito muito que tenha um potencial na geração de emprego, que tenha uma potencial econômico, social e ambiental. Para melhorar nosso desempenho é preciso investir no trabalho de separação desde a origem, de gestão dos resíduos e, assim, nós iremos potencializar ainda mais a nossa reciclagem”, pontuou.
Especialista em gestão ambiental detalha a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em vigor desde 2010
Meio ambiente: Criar cultura de coleta seletiva é a melhor forma para destinação correta do lixo, diz especialista
Relator defende reforma tributária convergente com desenvolvimento sustentável do país
A FPRS foi lançada de forma integrada com a Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento Urbano Sustentável (FPDUS) e a Frente Parlamentar Mista do Saneamento Básico (FPSB). O objetivo é construir uma agenda legislativa com políticas sustentáveis para o desenvolvimento urbano e habitacional, regularização fundiária, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 2021, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 22 milhões de brasileiros não possuem acesso à coleta domiciliar de resíduos sólidos. Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010), com o objetivo de reduzir a geração de resíduos, estimular hábitos sustentáveis e aumentar a reciclagem e reutilização dos resíduos sólidos, além de dispor sobre a destinação adequada dos materiais.
A lei prevê uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e consumidores, além dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Dentre os objetivos dessa responsabilização conjunta estão a redução da geração de resíduos sólidos, do desperdício de materiais, da poluição e dos danos ambientais, além do desenvolvimento de mercado, da produção e do consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
A norma também cria metas para reduzir o número de lixões no país. Para o doutor em desenvolvimento sustentável e especialista em gestão ambiental, Paulo Reis, a maneira mais adequada de fazer a gestão dos resíduos é criar uma cultura de coleta seletiva.
“A melhor solução é separar na fonte, na casa das pessoas, ter regras para separar, um código de posturas claro de como separar esse material e como colocar para fora de casa para a coleta ser feita de forma adequada. Ter uma coleta seletiva para cada um desses três materiais, que vão para locais diferentes, para tratamentos diferentes e ao final os rejeitos todos são encaminhados para o aterro sanitário”, avalia Reis.
Outro mecanismo importante previsto na Política Nacional dos Resíduos Sólidos é a logística reversa. Uma ferramenta que proporciona o retorno de materiais ao ciclo produtivo. A ideia é que resíduos, como embalagens, eletroeletrônicos, baterias e outros retornem ao setor empresarial responsável pela produção para que tenham uma destinação adequada.
Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental vai trazer segurança jurídica e atrair investimentos ao país sem diminuir a proteção ao meio ambiente. Essa é a avaliação do advogado Marcos Saes, especialista em licenciamento ambiental e consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
"Eu participei de um debate no Senado e uma professora disse: 'já aconteceu Brumadinho e Mariana e vocês querem aprovar um projeto novo'. Eu disse: 'professora, Brumadinho e Mariana aconteceram no regime atual'. Ou seja, o regime atual não está funcionando. O regime atual é lento, caríssimo e nós estamos tendo demonstração após demonstração que ele não está sendo efetivo no sentido de defender o desenvolvimento sustentável."
O PL 2159/2021, que está no Senado, propõe normas gerais e prazos em torno do licenciamento ambiental para todo o país. O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, afirma que a adoção de regras objetivas e práticas não significa um passe livre para o aumento do desmatamento ou de quaisquer danos à natureza. "Ao contrário, quando você não permite que haja desenvolvimento econômico sustentável e, portanto, gera pobreza, gera miséria, aí, sim, você terá atentados e ações contra o meio ambiente. A pobreza e a miséria são a principal causa de desrespeito ambiental no Brasil", argumenta.
O projeto de lei estabelece as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental sob responsabilidade da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Hoje, não existe uma lei geral para o licenciamento ambiental e cada ente da federação acaba criando suas próprias modalidades de licença e prazos.
Marcos Saes explica que, no nível nacional, há duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, que tratam "genericamente do assunto". A primeira é a resolução 01/1986 e a segunda é a 237/1997. Segundo ele, a quantidade e variedade de normas sobre licenciamento geram incerteza para os empreendedores e uma enxurrada de disputas que acabam indo parar na justiça, razões pelas quais a aprovação da Lei Geral é fundamental.
"Já passou do momento de o Brasil encarar esse assunto e ter uma regra geral. É isso que essa norma se presta a fazer. Quem defende um licenciamento ambiental sério, com regras pré-estabelecidas, tem que defender a lei. Dá pra discutir redação? Sempre. Mas a vinda da lei por si só vai ser um grande marco porque você vai passar a discutir em cima de uma lei, não mais em cima de decretos dos estados, resoluções de conselhos de meio ambiente e que tratam diferente a questão ambiental pela questão geográfica", afirma.
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Entre as principais mudanças está a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.
Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
O projeto de lei também tenta resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise do pedido de licença ambiental. O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença.
O marco legal do licenciamento ambiental (PL 2159/2021) busca resolver um dos problemas que mais incomodam o setor produtivo: a demora para análise dos pedidos. “Quando há a tentativa de solicitação de licença ambiental, muitas vezes o poder público demora mais de 1, 2 anos para conceder o aval, inviabilizando a capacidade de planejamento de investimento do empresário, desestimulando, portanto, o empreendedorismo e o crescimento econômico”, avalia o advogado Alexandre Aroeira Salles, especialista em direito ambiental.
O texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira abaixo:
Se após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver, busca-se a União.
O advogado Marcos Saes, consultor da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, acredita que a modernização da lei vai trazer mais investimentos para o Brasil. "Especialmente os grandes projetos já cumprem mais do que está exigido na legislação brasileira. Qual é o problema desses projetos? É que mesmo você cumprindo tudo isso, você não tem segurança nem de tempo, nem do investimento necessário e muito menos da judicialização, que pode acontecer a qualquer momento do projeto e te paralisar. Então, se houver regras claras e com isso se tiver um prognóstico melhor e uma previsibilidade maior, não é nenhuma opinião, é um fato que você vai atrair o investimento de projetos sustentáveis", completa.
Outra mudança prevista pelo projeto é a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades e empreendimentos. Segundo o PL, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo, obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças, autorizações e outorgas definidas em lei.
O deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), ex-ministro do Meio Ambiente, destaca que a falta de uma legislação clara e única para o licenciamento ambiental atrapalha o desenvolvimento do país. "A questão ambiental tem que contemplar previsibilidade, segurança jurídica para poder atrair investimentos. Hoje, um dos fatores que traz maior insegurança aos investidores, inclusive em áreas que são essenciais para o meio ambiente, como saneamento, é justamente a falta de segurança jurídica", afirma.
Também estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização, segundo o texto.
Em relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias existentes, o projeto de lei afirma que poderá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
Críticos ao projeto afirmam que a LAC vai, na prática, eximir a dispensa de licenciamento dos empreendedores. Marcos Saes afirma que dez estados do país já adotam a licença por adesão e compromisso e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a modalidade legal.
"O empreendedor adere firma um compromisso com o estado. O empreendedor junto com o técnico da área ambiental, ou seja, alguém que tem conhecimento técnico para isso, assina um documento de responsabilidade técnica e diz: 'nós nos comprometemos a cumprir essas condicionantes' e aí ele ganha a licença. Ou seja, você passou por um processo de licenciamento. Só que o processo não precisa ser moroso, não precisa ser demorado, não precisa ser tão caro", diz.
O especialista acredita que a LAC vai tornar mais eficiente o trabalho dos órgãos de proteção ao meio ambiente, que poderão direcionar seus funcionários para acompanhar de perto os empreendimentos de alto impacto ao meio ambiente, uma vez que a licença por adesão e compromisso não vale para esses casos.
O projeto de lei já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado Federal.