O DF aparece na sequência, com uma taxa de incidência de internações de 36,2, por 10 mil habitantes
O Maranhão e o Distrito Federal são as unidades da federação em pior situação quanto a internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, a cada 10 mil habitantes. Enquanto o estado nordestino conta com uma taxa de incidência nesse recorte de 45,8 casos, no DF o número chega a 36,2.
Na sequência aparece Goiás, com uma taxa de incidência de internações de 29,2, por 10 mil habitantes. Em quarto no ranking está o Paraná, com 25,6. Em seguida, destaca-se o Amapá, com 24,6. Os dados constam em estudo divulgado recentemente pelo Instituto Trata Brasil.
Em todo o país, foram registradas mais de 344 mil internações por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado no ano passado. Do total, cerca de 168 mil estão ligadas a alguma infecção provocada por um inseto-vetor, sobretudo a dengue.
Em segundo lugar, aparecem enfermidades de transmissão feco-oral, ou seja, que são transmitidas por fezes de um indivíduo infectado, como as gastroenterites causadas por vírus, bactérias ou parasitas, com um total superior a 163 mil casos.
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Segundo a presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, o aumento dessas doenças também provoca um impacto econômico, uma vez que demanda mais despesas públicas e privadas com o tratamento das pessoas infectadas. Além disso, na avaliação dela, esse cenário piora a situação de quem vive em áreas com ausência dos serviços de saneamento.
“Muitas vezes, a população tem uma fossa na sua residência, ou sequer uma fossa, só uma fossa negra e cavam um poço para buscar água, muitas vezes em regiões ao lado, de onde se está lançando esse esgoto bruto e isso traz todas as doenças associadas à falta de saneamento básico”, pontua.
De acordo com o Trata Brasil, 64,8% das internações registradas em 2024 foram de pessoas pretas ou pardas. Quanto aos indígenas, apesar de responderem por somente 0,8% do total, a incidência entre eles foi de 27,4 casos a cada dez mil habitantes.
Das vítimas hospitalizadas, aproximadamente 70 mil eram crianças com idade de até 4 anos. O resultado representa 20% do total. Nessa faixa etária, a incidência foi de 53,7 casos a cada dez mil pessoas. Entre aqueles com idade superior a 60 anos, a incidência foi 23,6, com mais de 80 mil internações, ou seja, 23,5% do total.
O estudo revela, ainda, que, dos 5.570 municípios do país, somente 1.031 apresentaram diminuição da taxa de mortalidade por doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado, entre 2008 e 2023. Nesse período, 2.791 ficaram estagnados e 1.748 cidades registraram aumento das taxas de mortalidade.
O Governo Federal firmou, nesta terça-feira (5), um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para impulsionar a infraestrutura energética voltada à agricultura irrigada no Brasil. Assinado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), também chamado de Aliança pelo Desenvolvimento Energético dos Pólos e dos Projetos de Irrigação do Brasil, o acordo busca garantir o fornecimento de energia elétrica eficiente e sustentável para polos e projetos de irrigação, fortalecendo a produção agropecuária e promovendo o desenvolvimento regional.
Com 8,5 milhões de hectares irrigados e potencial de expansão para 55 milhões, o Brasil se destaca no cenário global da produção agrícola. No entanto, a disponibilidade de energia elétrica confiável e acessível ainda é um obstáculo para o crescimento desse setor estratégico. O ACT integra esforços institucionais para aprimorar a infraestrutura elétrica e viabilizar soluções inovadoras dentro da Política Nacional de Irrigação (Lei nº 12.787/2013), assegurando eficiência produtiva, hídrica e ambiental.
A assinatura do ACT fortalece a agenda de desenvolvimento econômico e social, especialmente em estados com grande potencial agrícola e desafios energéticos. Segundo pesquisas do setor, regiões irrigadas alcançam produtividade até três vezes superior à agricultura de sequeiro, demonstrando a importância da energia na ampliação da produção e geração de empregos no campo.
De acordo com o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Goes, investir em irrigação vai ao encontro de uma demanda do presidente Lula relacionada ao combate à fome. “Este acordo garante segurança energética e energia de qualidade para polos e projetos de irrigação, permitindo a expansão das áreas irrigadas. Com isso, fortaleceremos a produção de alimentos de baixa emissão, ampliando o abastecimento e o combate à fome. Além disso, impulsionaremos o desenvolvimento regional com inclusão socioeconômica, em uma aliança essencial para o povo brasileiro e um pedido do presidente Lula.”
O acordo permitirá a integração de políticas energéticas e agrícolas para expandir a área irrigada de maneira planejada, promovendo desenvolvimento sustentável. O Brasil avança na busca por soluções eficientes que conciliem aumento da produtividade e conservação ambiental.
Para a gerente de suprimentos, insumos e investimentos na Franciosi Agro, Ana Paula Franciosi, a irrigação é fundamental para o crescimento e aumento da produtividade na sua região. “Crescer verticalmente significa aumentar a produção na mesma área, sem expandir terras, maximizando a produtividade de forma sustentável e com menor custo. Foi assim que desenvolvemos a chamada irrigação de complementação, que não substitui a chuva, mas a reforça, reduzindo o consumo de água e permitindo pelo menos duas safras ao ano. Isso gera trabalho contínuo, amplia o número de empregos e impulsiona novas culturas, como o algodão, que demanda infraestrutura para beneficiamento”, explicou a gerente.
Projeções e Impactos para o Futuro
A parceria entre MIDR, MME e MAPA representa um avanço decisivo na formulação de políticas públicas voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável. Com essa iniciativa, o Brasil reforça sua posição como líder global na produção de alimentos, fibras e bioenergia, consolidando um modelo agrícola eficiente e ambientalmente responsável.
O evento contou com a presença de autoridades e representantes do setor, incluindo os ministros Carlos Fávaro, ministro da Agricultura e Pecuária; Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia; Paulo Teixeira, ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e Jader Filho, ministro das Cidades.
Também participaram os governadores Elmano de Freitas, do Ceará; João Azevêdo, da Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; e Rafael Fonteles, do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, além do vice-governador de Minas Gerais, professor Mateus Simões. Representando instituições estratégicas, estiveram presentes Silvia Massruhá, presidente da Embrapa; Marcelo Moreira, diretor-presidente da Codevasf; Ana Paula Franciosi, gerente de Suprimentos, Insumos e Investimentos na Franciosi Agro; e Marcos Madureira, presidente-executivo da ABRADEE.
Fonte: MIDR
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul abrange o território de três estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A todo, a área total da bacia é de 61.500 km².
Fonte: CEIVAP
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacias Hidrográficas do Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
As Bacias Hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí banham áreas dos estados de São Paulo e de Minas Gerais.
Fonte: Agência das Bacias PCJ
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande tem 87% de sua área pertencente ao estado de Minas Gerais, enquanto 13% está inserida no estado da Bahia. Nessa área, estão localizados 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e oito baianos.
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.
Fonte: ANA
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Paranaíba banha parte de Minas Gerais e dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, além do Distrito Federal.
Fonte: ANA
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
Os responsáveis pelos empreendimentos que não tenham realizado o uso da água ou ainda não estejam em operação, devem preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande banha parte dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
Fonte: CBH Grande
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange parte do território de sete unidades da federação. São elas: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.
Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros
A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Já são 8 mortes confirmadas em decorrência do desabamento
Informações divulgadas em uma rede social do governador do Maranhão, Carlos Brandão, apontam que há pouco risco de contaminação nas águas do Rio Tocantins. De acordo com o gestor estadual, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu um parecer técnico confirmando esse fato.
Além disso, em entrevista à TV Mirante, o supervisor de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Caco Graça, afirmou que os tanques dos três caminhões que caíram no rio estão intactos, o que reduz as chances de contaminação das águas.
Havia uma preocupação com a possibilidade de contaminação, após o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que dividia os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), já que esses veículos estavam carregados de substâncias perigosas. Os caminhões transportavam ácido sulfúrico e defensivos agrícolas.
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A ANA, juntamente com a SEMA, atuou com coleta de amostras de qualidade da água do Rio Tocantins. Mesmo com o parecer, a agência garantiu que os testes vão continuar sendo feitos.
Até o fechamento desta reportagem, os mergulhadores haviam localizado mais dois corpos de vítimas do desabamento da ponte. Com isso, a quantidade de mortes confirmadas chega a 8. Por enquanto, outras 9 pessoas seguem desaparecidas. A informação foi confirmada pela Marinha do Brasil, em coletiva de imprensa.
Com o desabamento da ponte, as cidades que contam com travessia de balsa aumentaram significativamente o fluxo de veículos. No trecho entre Carolina (MA) e Filadélfia (TO), por exemplo, as filas são longas.
Um vídeo divulgado em uma rede social do Jornal Correio do Tocantins mostra essa realidade, com informação de que os condutores esperavam até cinco horas na fila para fazer a travessia. A situação é semelhante em relação aos municípios de Tocantinópolis (TO) e Porto Franco (MA).
O governador Wanderlei Barbosa afirmou que está em busca de apoio financeiro junto ao governo federal, com o intuito de viabilizar a travessia do rio.
Para os condutores que seguem no sentido Belém/Brasília via Imperatriz (MA), uma opção é ir pela BR-010, entrar à direita no km 249,6, na rotatória; atravessar a Ponte Dom Affonso Felippe Gregory; continuar pela TO-126 até Sítio Novo do Tocantins (TO); seguir para Axixá do Tocantins pela TO-201; continuar pela TO-134 para São Bento do Tocantins (TO), Luzinópolis (TO) e, então, Darcinópolis (TO); acessar a BR-226 e seguir em direção a Brasília (DF).
Já para os usuários que vão no sentido Brasília/Belém via Darcinópolis (TO), a alternativa é seguir pela TO-134 em direção a Luzinópolis e São Bento do Tocantins; seguir em direção a Axixá do Tocantins, continuando pela TO-134; seguir pela TO-201 até Sítio Novo do Tocantins; continuar para Imperatriz (MA) pela TO-126; atravessar a Ponte Dom Affonso Felippe Gregory; acessar a BR-010 e seguir em direção a Belém (PA).
Para aqueles que seguem de Balsas (MA) a Brasília (DF), a opção é seguir para Carolina (MA); realizar a travessia do Rio Tocantins na balsa para Filadélfia (TO); seguir pela TO-222 até Araguaína (TO); acessar a BR-153 e seguir em direção a Brasília (DF).
E a alternativa para quem segue de Brasília (DF) a Balsas (MA) é seguir pela TO-222 até Filadélfia (TO); realizar a travessia do Rio Tocantins na balsa para Carolina (MA) e seguir pela BR-230 para Balsas (MA).