LOC.: Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos. A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro.
Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.
Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, a ANA. De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.
As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
Os responsáveis pelos empreendimentos que não tenham realizado o uso da água ou ainda não estejam em operação devem preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.
Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.
A Bacia Hidrográfica do Paranaíba banha parte de Minas Gerais e dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, além do Distrito Federal.
Reportagem, Marquezan Araújo