ANA

06/01/2025 14:00h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul

A Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul abrange o território de três estados. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A todo, a área total da bacia é de 61.500 km².

Fonte: CEIVAP

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 02:45h

A determinação também inclui as bacias do Capivari e Jundiaí. De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacias Hidrográficas do Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacias PCJ

As Bacias Hidrográficas do Piracicaba, Capivari e Jundiaí banham áreas dos estados de São Paulo e de Minas Gerais. 

Fonte: Agência das Bacias PCJ

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 01:05h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Verde Grande

A Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande tem 87% de sua área pertencente ao estado de Minas Gerais, enquanto 13% está inserida no estado da Bahia. Nessa área, estão localizados 35 municípios, sendo 27 municípios mineiros e oito baianos.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 00:50h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Doce

A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.

Fonte: ANA

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 

 

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06/01/2025 00:20h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia Hidrográfica do Paranaíba

A Bacia Hidrográfica do Paranaíba banha parte de Minas Gerais e dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, além do Distrito Federal.

Fonte: ANA

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

Os responsáveis pelos empreendimentos que não tenham realizado o uso da água ou ainda não estejam em operação, devem preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 

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06/01/2025 00:05h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Grande têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Grande

De acordo com dados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande banha parte dos estados de Minas Gerais e São Paulo.

Fonte: CBH Grande

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Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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06/01/2025 00:01h

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024

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Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio São Francisco

A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco abrange parte do território de sete unidades da federação. São elas: Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. 

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

Marco Legal do Saneamento: operadoras privadas já atendem 30% dos municípios brasileiros

A cobrança incide sobre os usos sujeitos a outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero. 
 

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26/12/2024 17:02h

Já são 8 mortes confirmadas em decorrência do desabamento

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Informações divulgadas em uma rede social do governador do Maranhão, Carlos Brandão, apontam que há pouco risco de contaminação nas águas do Rio Tocantins. De acordo com o gestor estadual, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu um parecer técnico confirmando esse fato.

Além disso, em entrevista à TV Mirante, o supervisor de Emergência Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Caco Graça, afirmou que os tanques dos três caminhões que caíram no rio estão intactos, o que reduz as chances de contaminação das águas. 

Havia uma preocupação com a possibilidade de contaminação, após o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que dividia os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), já que esses veículos estavam carregados de substâncias perigosas. Os caminhões transportavam ácido sulfúrico e defensivos agrícolas.

Brasil precisa de R$ 99,76 bilhões para recuperar e manter suas rodovias

Defesa Civil Nacional fecha o ano com mais de R$ 4,8 bilhões para municípios brasileiros

A ANA, juntamente com a SEMA, atuou com coleta de amostras de qualidade da água do Rio Tocantins. Mesmo com o parecer, a agência garantiu que os testes vão continuar sendo feitos. 

Vítimas 

Até o fechamento desta reportagem, os mergulhadores haviam localizado mais dois corpos de vítimas do desabamento da ponte. Com isso, a quantidade de mortes confirmadas chega a 8. Por enquanto, outras 9 pessoas seguem desaparecidas. A informação foi confirmada pela Marinha do Brasil, em coletiva de imprensa.

Filas de veículos à espera de travessia do Rio Tocantins 

Com o desabamento da ponte, as cidades que contam com travessia de balsa aumentaram significativamente o fluxo de veículos. No trecho entre Carolina (MA) e Filadélfia (TO), por exemplo, as filas são longas. 

Um vídeo divulgado em uma rede social do Jornal Correio do Tocantins mostra essa realidade, com informação de que os condutores esperavam até cinco horas na fila para fazer a travessia. A situação é semelhante em relação aos municípios de Tocantinópolis (TO) e Porto Franco (MA).

 

 

O governador Wanderlei Barbosa afirmou que está em busca de apoio financeiro junto ao governo federal, com o intuito de viabilizar a travessia do rio. 

Confira mapa com rotas alternativas  

 

 

Para os condutores que seguem no sentido Belém/Brasília via Imperatriz (MA), uma opção é ir pela BR-010, entrar à direita no km 249,6, na rotatória; atravessar a Ponte Dom Affonso Felippe Gregory; continuar pela TO-126 até Sítio Novo do Tocantins (TO); seguir para Axixá do Tocantins pela TO-201; continuar pela TO-134 para São Bento do Tocantins (TO), Luzinópolis (TO) e, então, Darcinópolis (TO); acessar a BR-226 e seguir em direção a Brasília (DF).

Já para os usuários que vão no sentido Brasília/Belém via Darcinópolis (TO), a alternativa é seguir pela TO-134 em direção a Luzinópolis e São Bento do Tocantins; seguir em direção a Axixá do Tocantins, continuando pela TO-134; seguir pela TO-201 até Sítio Novo do Tocantins; continuar para Imperatriz (MA) pela TO-126; atravessar a Ponte Dom Affonso Felippe Gregory; acessar a BR-010 e seguir em direção a Belém (PA).

Para aqueles que seguem de Balsas (MA) a Brasília (DF), a opção é seguir para Carolina (MA); realizar a travessia do Rio Tocantins na balsa para Filadélfia (TO); seguir pela TO-222 até Araguaína (TO); acessar a BR-153 e seguir em direção a Brasília (DF).

E a alternativa para quem segue de Brasília (DF) a Balsas (MA) é seguir pela TO-222 até Filadélfia (TO); realizar a travessia do Rio Tocantins na balsa para Carolina (MA) e seguir pela BR-230 para Balsas (MA).  
 

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Desenvolvimento Regional
07/12/2023 19:30h

Em 2023, foram recebidas 618 inscrições de todos os estados e do Distrito Federal, que passaram pela análise da Comissão Julgadora, destas 140 iniciativas foram referentes a categoria governo

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Uma das mais tradicionais premiações voltadas aos recursos hídricos no Brasil, o Prêmio ANA 2023, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), instituição vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), anunciou os vencedores de suas dez categorias na noite desta quarta-feira (6), em cerimônia realizada em Brasília. A premiação é realizada desde 2006 com o objetivo de reconhecer o mérito de iniciativas que se destaquem pela excelência de sua contribuição para a promoção da segurança hídrica, da gestão e do uso sustentável dos recursos hídricos.

O prêmio busca estimular soluções voltadas à melhoria e à ampliação dos serviços públicos de saneamento básico, visando ao desenvolvimento sustentável do Brasil. Realizado há 17 anos, o Prêmio ANA já contabilizou, nesse tempo, mais de 3,5 mil trabalhos inscritos e premiou 58 projetos, de todas as regiões do Brasil, que se destacaram pela sua contribuição ao desenvolvimento do País a partir de boas práticas no cuidado de suas águas.

Em 2023, foram recebidas 618 inscrições de todos os estados e do Distrito Federal, que passaram pela análise da Comissão Julgadora. Os critérios de avaliação dos trabalhos levaram em consideração os seguintes aspectos: efetividade, inovação, impactos social e ambiental, potencial de difusão, sustentabilidade, adesão social e aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Para as categorias de Comunicação, o critério de sustentabilidade não foi aplicado.

Representando o MIDR, o secretário Nacional de Segurança Hídrica, Giuseppe Vieira, destacou a relevância da ação. “É uma satisfação muito grande ver o engajamento dos órgãos do governo nas diferentes esferas, apresentando propostas de práticas conservacionistas que estão sendo realizadas em cada um dos seus territórios, pensando sempre na proteção e na disponibilidade dos recursos para nossa sociedade”, enfatizou o secretário.

Os ganhadores receberam o Troféu Prêmio ANA 2023 e poderão utilizar o Selo Prêmio ANA: Vencedor. Além dos vencedores, os outros dois finalistas de cada uma das dez categorias (20 projetos) também terão o direito de usar o Selo Prêmio ANA: Finalista para demonstrar o reconhecimento da premiação às boas práticas que os levaram à fase final do Prêmio.

Foram dez categorias em disputa: Governo; Empresas de Micro ou de Pequeno Porte; Empresas de Médio ou de Grande Porte; Organizações Civis; Educação – Ensino Fundamental, Médio e Educação não Formal; Educação – Ensino Superior e Pesquisa; Comunicação – Mídia Audiovisual; Comunicação – Mídia Impressa ou Sonora; Organismos de Bacias; e Entidades Reguladoras Infranacionais do Setor de Saneamento Básico.

Conheça os vencedores por categoria:

Governo: Jardins Filtrantes do Riacho Pajeú, em Sobral (CE): aplicação de soluções baseadas na natureza para o saneamento (Prefeitura Municipal de Sobral/Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente – Seuma) – Sobral (CE);

Empresas de Micro ou de Pequeno Porte: Sistema Inteligente para Manejo de Irrigação (Raks Tecnologia Agrícola) – São Leopoldo (RS);

Empresas de Médio e de Grande Porte: Replantando Vida (Companhia Estadual de Água e Esgotos – Cedae) – Rio de Janeiro (RJ);

Organizações Civis: Captação de Água da Chuva para Produção de Alimentos Saudáveis (Centro de Educação Popular e Formação Social – CEPFS) – Teixeira (PB);

Educação – Ensino Fundamental, Médio e Educação não Formal: Água para Vidas Secas (Maria Claudia Minozzo Poletto, do Colégio Rainha da Paz) – São Paulo (SP);

Educação - Ensino Superior e Pesquisa: Metodologia de Simulação Integrada das Redes Urbanas de Drenagem Pluvial e Esgotamento Sanitário (Antonio Krishnamurti Beleño de Oliveira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro) – Rio de Janeiro (RJ);

Comunicação – Mídia Audiovisual: Barragem Subterrânea: a água que não se vê dá vida à plantação – Programa Globo Rural (César Dassie, da TV Globo) – São Paulo (SP);

Comunicação – Mídia Impressa ou Sonora: Mapa da Água (Ana Lima de Souza Aranha, do Repórter Brasil) – São Paulo (SP);

Organismos de Bacias: Série de Reportagens do Comitê do Rio Paranapanema (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema) – Marília (SP);

Entidades Reguladoras Infranacionais do Setor de Saneamento Básico: Programa de Redução de Perdas (Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul – Agesan/RS) – Porto Alegre (RS).

Clique aqui para saber mais sobre cada um desses trabalhos vencedores e sobre os finalistas, que representaram todas as regiões do Brasil.

*Com informações da ANA

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Desenvolvimento Regional
09/11/2023 12:30h

Levantamento indica aumento de 225% na área irrigada por pivôs no País entre 2010 e 2022. Trabalho servirá para o Governo Federal ter diretrizes, cumprindo o previsto na Política Nacional de Irrigação

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançaram o Mapeamento Atualizado da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil, que integra a quarta edição do Boletim do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). O novo levantamento traz dados referentes a 2022 e aprimora, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o cálculo de indicadores da dinâmica agrícola nas áreas irrigadas por pivôs centrais.

A diretora do Departamento de Irrigação do MIDR, Larissa Rego, explica a importância do levantamento. “Esse mapeamento vai subsidiar a priorização das ações do MIDR para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Irrigação, com foco na geração de emprego, renda, segurança alimentar e desenvolvimento regional sustentável”, ressalta.

O diretor-presidente interino da ANA, Filipe Sampaio, ressaltou a importância de se acompanhar a evolução da agricultura irrigada no Brasil, que possui interface com a temática de recursos hídricos. “O monitoramento das áreas irrigadas é essencial para prover o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) com evidências adequadas para a tomada de decisão dos órgãos e das entidades competentes”, afirmou.

Segundo o Mapeamento Atualizado da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil, o País superou os 30 mil pontos-pivôs em 2022, ocupando uma área equipada de 1,92 milhão de hectares. Em comparação com 2019, ano que foi considerado para a publicação do Atlas Irrigação 2021, houve um aumento de 370 mil hectares (+24%) e, em relação a 2010, o incremento foi superior a 1 milhão de hectares (+225%).

O Mapeamento também informa os 30 municípios brasileiros com maior área equipada com pivôs em hectares (ha). Os cinco maiores são Paracatu (MG), com 79,9 mil ha; Unaí (MG), com 72,7 mil ha; Cristalina (GO), com 65,6 mil ha; São Desidério (BA), com 56,5 mil ha; e Barreiras (BA), com 48,2 mil ha.

Conforme o novo mapeamento da ANA, o Cerrado responde por 70,4% da área total de pivôs centrais, com 1,35 milhão de hectares. Geralmente, essa concentração ocorre devido à expansão da agricultura para áreas de maior déficit hídrico, da estrutura fundiária de grandes e médias propriedades, da adequação desse sistema para grandes áreas relativamente planas e para os tipos de solos predominantes. Mata Atlântica, Pampa, Caatinga e Amazônia respondem respectivamente por 11,1%, 9,4%, 5,4% e 3,7% da área equipada com pivôs.

Da área equipada com pivôs no Brasil, 57% (1,09 milhão de hectares) está localizada nos 15 Polos Nacionais de Agricultura Irrigada com predominância do uso de pivôs centrais. A área identificada como Grande Polo Nacional concentra 39% (743,3 mil hectares) da área equipada total em 2022, o que inclui os seguintes polos: Alto Rio Preto (DF/GO), São Marcos (DF/GO/MG), Alto Paracatu-Entre Ribeiros (MG), Alto Araguari-Paranaíba (MG), Guaíra-Miguelópolis (MG/SP) e Rio Pardo e Mogi Guaçu (SP).

De acordo com o novo levantamento da ANA, na safra 2021-2022, em 56,5% da área ocupada por pivôs foi realizada safra dupla, sendo 37,2% no padrão safra-safrinha. A safra tripla ocorreu em 18,2% da área equipada e, apenas em 8,7%, houve safra simples ou única. Esses resultados indicam que a agricultura irrigada viabiliza mais safras e elas tendem a ocorrer mais no período chuvoso e de transição para o período seco, aumentando a segurança hídrica da produção agrícola.

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