A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está investindo R$ 16 milhões em obras de ampliação do sistema de abastecimento de água e de implantação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto no município de Mariópolis, Sudoeste do Paraná. A expectativa é que as obras sejam finalizadas no ano que vem.
De acordo com o governo do estado do Pará, as obras do sistema de abastecimento, vão dobrar a disponibilidade de água tratada para a população pelos próximos anos. Para alcançar o objetivo, haverá aumento da capacidade produtiva do sistema com a adição de um novo poço que deverá somar 40,3 mil litros de água tratada por hora ao sistema.
O diretor executivo da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon), Percy Soares Neto, avalia que o serviço de saneamento é um serviço de concessão municipal. “Então o apoio de estados e da união a esses municípios também é fundamental. Então uma política pública de apoio a esses municípios é fundamental nesse projeto”, completa.
Também será construída uma nova adutora com 2,4 mil metros de extensão e serão feitos ajustes em outras duas captações de água subterrâneas e melhorias nas instalações operacionais do sistema. Além disso, será construído um novo reservatório que poderá armazenar até 200 mil litros de água tratada.
O governo do Paraná informa que as obras de implantação do sistema de saneamento foram retomadas neste ano e tem previsão para conclusão em 2024. Ao todo, o sistema terá cerca de 20 mil metros de rede coletora, 1.300 ligações domiciliares e a Estação de Tratamento de Esgoto Mariópolis, com capacidade de tratamento de 20 litros por segundo. Após a conclusão das obras, a previsão é que 65% da população seja atendida pela rede coletora de esgoto e 100% do esgoto coletado receberá tratamento.
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O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considera inconstitucionais os decretos do governo federal que modificam o marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). O parlamentar é relator de três projetos de decreto legislativo (PDL) que sustam integralmente os efeitos das medidas publicadas em abril pelo Executivo. Ao portal Brasil 61, o senador afirmou que ainda não está definido se vai relatar também o projeto aprovado na Câmara sobre o tema.
“O parecer, com certeza, será, se for só os três do Senado, pela aprovação para excluir o decreto, tudo. Se for apensado o da Câmara, a tendência é fazer um atendendo o relatório da Câmara, ou seja, retirando parcialmente aquilo que foi retirado na Câmara”, afirma o parlamentar.
No último dia 3 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 98/2023. Diferentemente dos textos do Senado, a proposta não susta a íntegra dos decretos 11466 e 11467, mas dispositivos pontuais considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal. O PDL da Câmara agora está no Senado e oposição e governo tentam chegar a um consenso em relação à matéria. De acordo com Izalci Lucas, a expectativa de aprovação no Senado é grande.
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O professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair explica que o decreto legislativo é um instrumento que pode ser utilizado pelo parlamento ao entender que um decreto do Executivo ultrapassou os limites definidos pela lei. Ele destaca que, uma vez promulgado, o decreto legislativo derruba as partes recortadas. No entanto, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir quem está com a razão, governo ou Congresso.
“Como um decreto do Executivo não pode passar dos limites definidos pela lei, seja para acrescentar, seja para retirar, o decreto legislativo existe com essa possibilidade de recortar do decreto executivo aquilo que o Congresso entenda que está em desacordo com a lei. A lei vai ser regulamentada pelo decreto executivo, mas nunca de forma que esse regulamento possa parecer contrário à própria lei ou menor do que a própria lei estabeleceu ou maior do que a lei estabeleceu”, pontua.
O projeto da Câmara susta, no decreto 11466, a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento. A lei define como contratos regulares aqueles que atendem aos dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, o marco regulatório considera irregulares e precários os contratos provisórios, não formalizados e os vigentes em desconformidade com os regramentos estabelecidos. Outro ponto sustado pelos deputados é a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o mesmo mês de 2023.
O marco legal do saneamento define prestação regionalizada como “a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
Sobre o tema, o PDL 98/23 suspende cinco dispositivos do decreto publicado pelo Executivo. Dentre eles, a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
Na prática, o dispositivo permite que municípios integrantes de uma estrutura regionalizada deleguem a execução de serviços de saneamento, sem licitação, a companhias controladas pelo estado, o que contraria o marco regulatório.
Além da construção civil, o esforço envolve os setores de máquinas e equipamentos mecânicos
Um levantamento feito com base no Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Pesb/MG) apontou que para universalizar os serviços de água tratada e esgoto sanitário para a população de Minas Gerais, é preciso do investimento e apoio da construção civil na maior parte do projeto, com alta geração de empregos.
Ainda no primeiro ano de investimento, quase 7 mil postos de trabalhos adicionais seriam criados em todos os setores. Além da construção civil, o esforço de investimento envolve os setores de máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos e serviços.
Para o Diretor-executivo da Abcon, Percy Soares Neto, falar sobre o tema é extremamente importante, principalmente para o crescimento de ações que visam avançar o crescimento do setor.
“A nossa perspectiva é de que o setor continue avançando. Eu acho que não há dúvidas de que saneamento é uma pauta importante, não há dúvidas que nós precisamos trabalhar sobre o déficit, principalmente de coleta e tratamento de esgoto”, destaca Neto.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), já foram lançados três editais de chamamentos públicos para fomento à política pública de acesso ao abastecimento de água, coleta seletiva e gestão de resíduos sólidos urbanos.
O Edital Semad 001/2020, para a implantação de Poços Tubulares Profundos, beneficiou 26 mil habitantes em 44 municípios com a implantação de cem poços. Já o edital 004/2021 destinou repasses de R$ 3 milhões para melhorias na prestação dos serviços de coleta seletiva, e o edital 002/2022, com repasses de R$ 4,5 milhões.
Segundo dados do Panorama Estadual de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais, aproximadamente 82% da população total do estado tem acesso ao abastecimento de água.
O percentual de coleta de esgoto em Minas passou de 84% em 2019 para 87,64% em 2021. Além disso, o estado registrou, em 2021, o percentual de 53,7% da população atendida com tratamento de esgoto, enquanto em 2019 o percentual era de 48%.
Em relação aos resíduos sólidos urbanos (RSU), Minas Gerais, em 2022, atingiu a marca de 72,6% da população com acesso à destinação ambiental correta dos resíduos sólidos urbanos.
Cerca de 510 municípios mineiros possuem destinação de RSU ambientalmente correta.
De 2019 a 2022, houve uma redução do número de lixões no estado de Minas Gerais, passando de 360 para 283, um avanço para a melhoria da qualidade ambiental.
Durante o 32º Congresso da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) apresentaram um estudo feito com base no Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (PESB-MG) em que para garantir água potável e esgotamento sanitário para a população, o estado mineiro precisa investir R$ 103,2 bilhões, até 2041, com aporte de R$ 75,8 bilhões nos próximos 12 anos.
De acordo com o levantamento, deverão ser criados 6,9 mil postos de trabalho, apenas no primeiro ano de ações previstas, além do aumento de R$ 83,3 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) mineiro, em 20 anos. Seria necessária ainda a ampliação de R$ 12 bilhões nas receitas públicas municipais e R$ 11 bilhões, na receita estadual.
Para o diretor executivo da Abcon, Percy Soares Neto, a questão do saneamento básico no país é questão de políticas públicas.
“Eu acho que tem um processo que é a mobilização da sociedade. A degeneração da sociedade com a falta de saneamento talvez seja o grande motor para fazer a política se mexer em prol do saneamento. O saneamento é o serviço de consenso municipal, nossos prefeitos são atores fundamentais nesse processo. Agora a gente também sabe que municípios, em geral, estão com déficit maiores que os municípios menores, com menos capacidade técnica dentro das prefeituras. Então o apoio de estados e da união a esses municípios também é fundamental. Então uma política pública de apoio a esses municípios é fundamental nesse momento”, defende Neto.
O estudo apresentado no congresso leva em consideração o aumento populacional nos próximos anos, além de um cenário com aporte de investimentos públicos e privados. Os dados da pesquisa apontam que a cada 10 litros de água tratada, quatro se perdem ao longo da rede de abastecimento, o que equivale a 39% de “perdas”. Com o investimento, o PESB-MG prevê a redução desse índice para 25%, até 2041.
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) Projeto de Decreto Legislativo (PDL 98/2023) que suspende parte das alterações ao marco do saneamento feitas pelo Executivo. Dentre os trechos sustados está a possibilidade de o prestador de serviços de saneamento incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos não formalizados ou de natureza precária. O PDL será enviado para análise do Senado.
No início de abril de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou os decretos 11466 e 11467, que modificam a lei 14.026/2020 — o marco legal do saneamento. Para entidades do setor, as mudanças colocam em risco a meta de universalização até 2033 dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário prevista na legislação, além de causar insegurança jurídica.
Relator da proposta, o deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP), afirma que o objetivo do texto é sustar partes dos decretos que, segundo ele, ultrapassam os limites do marco regulatório.
“Nós estamos aqui sustando a contratação sem licitação de estatais em vários locais, estamos aqui propondo sustar essa regionalidade que infelizmente não dá governança e a segurança jurídica de quem é responsável pelo saneamento em cada localidade, em cada município”, destaca o parlamentar.
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O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) disse que se reuniu com o ministro da Casa Civil, Rui Costa, para tentar uma solução junto ao governo.
“Se passou um dia, se passaram dois dias e nesse tempo não veio resposta. Ontem passei o dia todo procurando o governo sem nenhuma resposta. O silêncio para mim muitas vezes fala mais alto. E ele falou mais alto que o governo não queria acordo, que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, pontua.
A publicação dos decretos teve repercussão imediata na oposição ao governo petista. O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas assinadas por Lula. Dentre outros pontos, a legenda critica a desobrigação de empresas municipais e distritais comprovarem a capacidade econômico-financeira. E ainda a prorrogação do prazo, encerrado em 2021.
“O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade expirou”, argumenta o Novo.
O Partido Liberal também foi ao Supremo sob a alegação de que a regulamentação da lei, por meio dos decretos assinados por Lula, atrasa a implementação da universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional”.
O governo, por outro lado, afirma que as normas visam estimular investimentos públicos e privados no setor e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços, conforme estabelecido no marco legal. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças trazidas nos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033.
"É inadmissível 100 milhões de pessoas no país sem coleta de esgoto e 35 milhões sem oferta de água", afirma o deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Saneamento Básico (FPSB). No lançamento da frente, na última semana (26), em evento na Câmara dos Deputados, Marangoni defendeu uma discussão integrada de pautas voltadas ao desenvolvimento sustentável das cidades.
“O reflexo disso é direto na vida das pessoas. Estamos falando de mais saúde, dignidade, educação. Aquela família que não tem uma moradia digna, o filho não vai bem na escola, aquela família que mora longe do trabalho, além de ter um gasto muito maior, não tem qualidade de vida. O impacto é direto dessas três frentes e a gente busca com essas três frentes trazer essa agenda legislativa com bastante peso”, destaca.
O parlamentar também vai presidir outros dois colegiados: a Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Frente Parlamentar Mista dos Resíduos Sólidos. Os números citados pelo deputado são do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento 2021, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. De acordo com os dados, 96 milhões de pessoas não possuem atendimento de rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
A elevada falta dos serviços dificulta ao Brasil alcançar a meta de universalização do saneamento básico estabelecida no marco regulatório (Lei 14.026/2020). Segundo a norma, os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.
O objetivo da frente parlamentar é discutir temas que, direta ou indiretamente, tenham alguma influência em relação à universalização dos serviços. O colegiado deve debater pautas como recursos hídricos, impactos do saneamento na saúde pública, dentre outros, de forma integrada às frentes dos Resíduos Sólidos e do Desenvolvimento Urbano Sustentável.
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No evento, o presidente da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), Percy Soares Neto, criticou os decretos publicados pelo governo, que modificaram regras importantes estabelecidas pelo marco legal do saneamento.
“Hoje, são 17 projetos de lei de decreto legislativo que versam sobre os decretos publicados pelo governo. Acho que está claro aí a necessidade de uma discussão sobre esses textos. Eu acho que os operadores privados de saneamento hoje tem coisa para mostrar, tem resultados positivos para mostrar”, afirmou.
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Dentre as mudanças, os decretos 11466 e 11467 adiam o prazo de regionalização dos serviços de 31 de março de 2023 para o último dia de 2025 e possibilitam a prestação dos serviços de saneamento básico nos municípios por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação, o que contraria o marco legal. A norma determina que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
O Partido Novo e o Partido Liberal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação de inconstitucionalidade das medidas e pediram a sustação dos efeitos dos decretos do Executivo. O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que o governo está aberto ao diálogo e disponível para discutir melhores alternativas aos decretos.
Os decretos do governo federal que alteraram o marco legal do saneamento podem colocar em risco a universalização dos serviços de saneamento básico no país. A avaliação é da presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto. Dentre as mudanças, os atos do Poder Executivo adiam o prazo de regionalização dos serviços de 31 de março de 2023 para o último dia de 2025.
Luana Pretto explica que o prazo inicial, de certa forma, pressionava os gestores municipais a se esforçarem para alcançar as metas estabelecidas. Para ela, a postergação do prazo gera conforto aos municípios em relação às medidas a serem adotadas, o que pode prejudicar a universalização do saneamento, prevista no marco legal para ser alcançada até 2033.
“Quando a gente fala da postergação de um prazo de 2023 para 2025 isso faz com que todo esse processo, de certa forma, se torne mais lento, pois o prazo foi postergado e, consequentemente, havendo a adoção de uma solução só no prazo limite, lá em 31 de dezembro de 2025, que pode vir a ocorrer em alguns dos casos ficamos apenas com oito anos entre 2025 e 2033 para poder ter a universalização dos serviços de saneamento básico nessas regiões”, argumenta.
O marco estabelece que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.
De acordo com a lei 14026/2020 — que alterou a lei 11445/2007 — “a regionalização é uma modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
No entanto, o decreto 11.467/2023 prevê a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico nesses municípios por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
Para Luana Pretto, a previsão no decreto de contratação de estatais estaduais sem licitação entra em conflito com o marco do saneamento. Além disso, interfere na competição entre as empresas públicas e privadas para a prestação eficiente dos serviços. Ela afirma ser primordial a existência de contrato entre o poder concedente e a concessionária, independentemente de ser pública ou privada, até mesmo para que se possa acompanhar o que está sendo realizado.
“Qualquer decisão que não leve em consideração métricas claras e objetivas em relação ao acompanhamento da universalização do serviço, pode colocar em risco a transparência do processo, o acompanhamento por parte da população que precisa entender qual é o horizonte de universalização da cidade na qual a população está inserida e o que ela pode cobrar em relação a esse serviço”, afirma.
O ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do saneamento na Câmara, afirma que os decretos invadem competência legislativa e são inconstitucionais. Ele defende a participação do setor privado para o cumprimento das metas de universalização.
“Ficou provado que as companhias estaduais não deram e não darão conta de cumprir com as metas de universalização do fornecimento de água. É importante que o setor privado possa ser convocado para as inúmeras formas de participação. A regionalização, formação de blocos e as várias formas de participação do setor privado através de consórcios públicos, parceria público-privadas e concessões devem ser privilegiadas”, destaca Zuliani.
A publicação dos decretos teve repercussão imediata na oposição ao governo petista. O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas assinadas por Lula. Dentre outros pontos, a legenda critica a desobrigação de empresas municipais e distritais comprovarem a capacidade econômico-financeira. E ainda a prorrogação do prazo, encerrado em 2021.
“O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade expirou”, argumenta o Novo.
O Partido Liberal também foi ao Supremo sob a alegação de que a regulamentação da lei, por meio dos decretos assinados por Lula, atrasa a implementação da universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional”.
O governo, por outro lado, afirma que as normas visam estimular investimentos públicos e privados no setor e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços, conforme estabelecido no marco legal. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças trazidas nos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033.
A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) teme pela segurança jurídica dos contratos de saneamento firmados com base no novo marco legal do saneamento, após as alterações propostas pelo Executivo. As mudanças ao modelo definido pelo marco legal foram publicadas neste mês de abril pelo governo federal por meio dos decretos 11466 e 11467.
O diretor-executivo da Abcon, Percy Soares Neto, argumenta que o principal ponto da discussão é se a forma de regionalização proposta pelo governo é capaz de garantir segurança jurídica para que companhias estaduais possam fazer parcerias público-privadas (PPPs) para a operação dos serviços de saneamento.
“A questão que se coloca é que o lançamento de PPPs deve, necessariamente, estar ancorado em ambientes contratuais, ou seja, ambientes onde a relação do poder concedente e do prestador de serviço seja segura, para que o operador que assinar a PPP possa ter garantias da prestação do serviço e possa ir ao mercado buscar financiamento para tal”, explica.
O marco legal do saneamento estabelece as diretrizes nacionais para o setor. A lei prevê a regionalização como um mecanismo para organizar estruturas intermunicipais e promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços.
Uma das diretrizes é que a prestação dos serviços realizada por entidade que não integre a administração do ente titular depende de contrato de concessão, com licitação prévia. No caso, apenas uma companhia do próprio município poderia ser diretamente contratada. Sendo uma companhia estadual, deveria participar de licitação e competir com as empresas privadas.
No entanto, o decreto 11467 prevê a possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento básico por companhia estadual, no caso de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em que a titularidade dos serviços de saneamento é dos municípios, mas em conjunto com o respectivo estado. Essa interpretação do decreto abre a possibilidade para questionamentos na Justiça, pois seria inconstitucional diante do previsto pelo marco do saneamento.
O Partido Liberal foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que a regulamentação da legislação, por meio dos decretos assinados pelo presidente Lula, atrasa a universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional.”
A Abcon/Sindcon também questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dispositivos de uma lei do estado da Paraíba que possibilitam a prestação direta de serviços de saneamento pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) aos municípios. A entidade alerta para a possibilidade de se abrir precedente para um monopólio estadual.
O ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do saneamento na Câmara, afirma que a judicialização da questão se deve ao fato de que os decretos “acabam invadindo matéria de competência legislativa”, contendo pontos de inconstitucionalidade.
Para Zuliani, a regionalização, a formação de blocos e as várias formas de participação do setor privado por meio de consórcios públicos, parceria público-privadas e concessões devem ser privilegiadas. “Agora é necessário que as discussões se façam novamente no parlamento, para que possamos retomar essa política pública tão necessária para o Brasil”, finalizou.
Outro questionamento na Justiça é quanto à flexibilização de exigências e prazos definidos pelo marco legal. Conforme determinação do marco legal, as detentoras dos atuais contratos de prestação de serviços tiveram que comprovar a capacidade de prestação de serviço até 31 de dezembro de 2021. Mas o decreto definiu novo o prazo: 31 de dezembro de 2025. Além disso, a medida retira a obrigatoriedade de comprovação da capacidade econômico-financeira da prestação direta de serviços pelo Distrito Federal ou pelo município.
O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas dos decretos, uma vez que desobrigam empresas municipais e do Distrito Federal de comprovarem a capacidade econômico-financeira, além da prorrogação do prazo.
A Abcon também critica a flexibilização de prazos prevista no decreto 11466. Para Percy Soares Neto, é preciso criar condições objetivas para que o prestador demonstre para o formulador de políticas que terá condições de atender a todos, independentemente da natureza do usuário do serviço público.
“A flexibilização dos mecanismos de comprovação da capacidade econômico-financeira não gera o perigo de uma população ser atendida por um prestador de baixa capacidade. O principal perigo é a população não ser atendida. Então, criar um prazo maior, não dar consequência e, fundamentalmente, criar uma condição para que o prestador que não é aprovado na comprovação da capacidade econômico-financeira apresente um plano de investimento é muito frágil,” defende o diretor da Abcon.
“Os operadores privados de saneamento consideram o fim do limite de 25% para a contratação de Parcerias Público-Privada (PPP) um avanço.” É o que considera o diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON SINDCON), Percy Soares Neto. A medida faz parte de um conjunto de iniciativas previstas em novos decretos para o setor de saneamento no país, que foram editados na quarta-feira (5) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Por meio de nota, o diretor destacou que a medida cria mais uma opção para o investimento a favor da universalização do saneamento no Brasil. “Dessa forma, companhias públicas e privadas têm mais uma opção para viabilizar os investimentos necessários para o setor.”
Em relação aos outros tópicos dos decretos, a ABCON SINDCON informou que está analisando o formato adotado para as regularizações, “tendo em vista que – quaisquer que sejam as opções –, a segurança jurídica será fundamental.”
Luana Pretto, presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, avalia que o fim do limite de 25% para a contratação de PPPs no setor contribuirá para a evolução de serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, oferecidos à população.
"Isso de certa forma é bom para a universalização do serviço, porque traz mais uma opção para os governadores ou ainda prefeitos em relação a solução pro saneamento básico na sua região”, completa.
Outro ajuste previsto nos novos decretos foi a chamada prestação regionalizada, pois a Lei exige que para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município e com as novas regras, o prazo para a regionalização é até o dia 31 de dezembro de 2025.
O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturar adequadamente a oferta regionalizada nos territórios, conforme prevê o novo marco legal, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.
De acordo com o governo, os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização.
Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
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A parceria público-privada (PPP) entre a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Ambiental Ceará deve beneficiar 4,3 milhões de moradores em 24 cidades do estado. A empresa será responsável pela ampliação, operação e manutenção do sistema de esgotamento dos municípios cearenses. O investimento total deve chegar a R$ 6,2 bilhões.
De acordo com a Ambiental Ceará, os 24 municípios atendidos pelo projeto da PPP terão a coleta e tratamento de esgoto ampliados para 90% da população até 2033 e 95% em 2040. O diretor presidente da empresa, André Jacó, destaca a importância da universalização do saneamento para a melhoria na qualidade de vida da população.
“Esse ciclo de saneamento é que vai garantir que a gente possa ter todos os benefícios que essa infraestrutura pode disponibilizar para qualquer comunidade. Mais saúde, melhor qualidade de vida, mais segurança ambiental. Influenciando as atividades econômicas, por exemplo, gerando emprego e renda, mas também ter um ambiente cada vez mais saudável para que qualquer local possa florescer,” destaca.
A empresa afirma que serão construídas 27 Estações de Tratamento de Esgoto, 249 Estações Elevatórias e implantados mais de 4.000 quilômetros de novas redes de esgoto. A infraestrutura vai resultar na coleta e tratamento de mais de 1 bilhão de litros de esgoto por mês.
A meta de universalização do projeto vai de acordo com o que determina o novo marco do saneamento (Lei 14.026/2020). Segundo a norma, os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.
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Durante a apresentação da Agenda Legislativa dos Operadores Privados de Saneamento 2023 ao Congresso Nacional, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ressaltou a importância do marco, sancionado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, Lira afirmou que a legislação permite uma atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada para melhorias à população. Para o deputado federal Danilo Forte (União-CE), a medida é importante para viabilizar instrumentos para garantir o saneamento básico.
"Os governos estão cada vez mais usando os instrumentos de parceria público-privada para cobrir aquelas áreas em que ele tem dificuldade de alocar recursos, principalmente grandes investimentos. E saneamento básico é uma obra de muito investimento. O setor privado, quando cobrado e fiscalizado, faz bem feito", destaca o parlamentar.
A lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais sobre o tema, define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, quase 16% da população não possui acesso à água tratada e mais de 44% não conta com serviços de coleta e tratamento de esgoto.
Estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil aponta que o equivalente a 5.000 piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento é despejado na natureza no Brasil todos os dias desde o início de 2021. Além disso, 14,3% das crianças e adolescentes não possuem o direito à água garantido.
De acordo com a Associação e Sindicato Nacional das Operadoras Privadas de Saneamento (Abcon Sindcon), é necessário um investimento de R$ 893,3 bilhões para universalizar os serviços de água e tratamento de esgoto no Brasil até 2033, como previsto no novo marco do saneamento. Esse investimento, segundo a Abcon, resultará em um ganho de R$ 1,4 trilhão no Produto Interno Bruto (PIB) até 2033, com a criação de 1,5 milhão de postos de trabalho ao longo de 12 anos.