Saneamento Básico

27/01/2025 00:03h

Proposta proíbe que serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo

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Os deputados aprovaram, em dezembro, o Projeto de Lei (PL 2072/23), que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo. A proposta foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2025.

Pelo texto, os autores, deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), incluem na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, mesmo que seja na modalidade de prestação regionalizada.

A medida teve relatório favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Para ele, a proposta promove a competição no mercado dos serviços de saneamento. O deputado afirmou, ainda, que o projeto põe fim às interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que atualmente veda a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.

“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, destacou o deputado Fernando Monteiro.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados também e pelos senadores.

Com informações da Agência Câmara Notícias.

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26/01/2025 00:03h

Desde 2020, quando o marco foi aprovado, 1.648 cidades brasileiras passaram a ser atendidas por grupos privados. Em 2019, eram apenas 291

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Em 2024, o Brasil registrou uma expansão significativa de operadoras privadas de saneamento básico, com 30% dos municípios passando a ser atendidos por essa modalidade, sem controle estatal. Houve um salto de 5% para 30% dos municípios, o que representa um crescimento de 466%.

Segundo levantamento realizado pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), com as concessões municipais e regionais feitas neste ano, 1.648 cidades brasileiras passaram a ser atendidas por grupos privados. Em 2019, eram apenas 291.

A entidade explica que, com o Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em 2020, a iniciativa privada ganhou maior destaque nas concessões de água e esgoto. Como a medida promoveu novas concorrências no setor de saneamento, houve uma significativa expansão no número de empresas atuantes nesse mercado.

A lei que trata do Marco (Lei n° 14.026/20) estabeleceu metas para a universalização dos serviços de água e esgoto e buscou atrair investimentos privados para o setor. De acordo com a legislação, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário até 2033.

Em julho de 2024, foi publicado um estudo que aponta que cerca de 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 90 milhões vivem sem coleta de esgoto.

Expansão

De acordo matéria publicada pela Folha de S.Paulo, a Abcon/Sindcon afirmou que a expectativa é que o setor siga aquecido em 2025 e que as operadoras privadas possam, inclusive, considerar a possibilidade de atender 50% do mercado brasileiro já no fim do próximo ano.

Em entrevista ao jornal, a diretora-executiva da Abcon, Christianne Dias, declarou que 2024 consolidou a abertura do setor para os grupos privados e, para 2025, prevê-se um maior número de projetos modelados no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – totalizando 34. No entanto, ela afirma que há expectativa de que 24 desses projetos sejam concretizados ainda em 2025, atraindo investimentos de R$ 74,6 bilhões.

Na mesma matéria da Folha, a presidente do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, também destacou que 2025 será um ano crucial para o futuro da universalização do saneamento, considerando a posse de novos mandatos municipais. Para ela, as ações ao longo dos próximos quatro anos poderão alcançar a meta ou condená-la.

Dados pós-Marco Legal do Saneamento

Desde que o marco legal do setor passou a vigorar, em julho de 2020, 57 leilões foram realizados em 20 estados, e o investimento comprometido a partir dessas concorrências chega a R$ 161,1 bilhões.

Já as outorgas obtidas com os leilões de saneamento no pós-marco somam R$ 55,4 bilhões, totalizando R$ 216,5 bilhões em investimentos e outorgas.

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17/01/2025 00:04h

Curitiba (PR) tem o melhor saneamento do país. Porém, no ranking geral, entre 404 municípios, a cidade ocupa a 17ª posição

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Um levantamento chamado Ranking de Competitividade dos Municípios 2024 do Centro de Liderança Pública (CLP Brasil) serviu de base para elaborar um ranking das capitais com melhores indicadores de saneamento básico do país. A capital do Paraná, Curitiba, tem o melhor saneamento do país entre as capitais. Porém, no ranking geral, considerando 404 municípios, a cidade  ocupa a 17ª posição. O CLP utilizou dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do governo federal. A capital federal, Brasília, não foi incluída na análise.

Já entre as regiões, Palmas (TO) ficou em primeiro lugar entre as capitais da Região Norte do país – a única cidade da região norte entre os 10 melhores saneamentos do Brasil, em 7° lugar. Enquanto Porto Velho (RO) ficou em último lugar em comparação com as outras capitais brasileiras e ocupa a 390ª posição no ranking geral.

O ranking produzido pelo CLP considerou diversos indicadores, como:

  • Cobertura do abastecimento de água;
  • Perdas na distribuição de água;
  • Perdas no faturamento de água;
  • Cobertura da coleta de esgoto;
  • Cobertura do tratamento de esgoto;
  • Cobertura da coleta de resíduos domésticos; e
  • Destinação do lixo.

Segundo a entidade, como as informações do SNIS são autodeclaradas pelos prestadores de serviços, há problemas com a qualidade dos dados reportados e disponibilizados. Os dados para o levantamento são baseados, também, no Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que estabelece metas para universalizar o acesso a serviços básicos em todo o país.

Confira o ranking do saneamento nas 26 capitais brasileiras

  • 1° Curitiba (PR)
  • 2° São Paulo (SP) 
  • 3° Belo Horizonte (MG)
  • 4° João Pessoa (PB)
  • 5° Vitória (ES)
  • 6° Campo Grande (MS)
  • 7° Palmas (TO)
  • 8° Porto Alegre (RS)
  • 9° Salvador (BA)
  • 10° Rio de Janeiro (RJ)
  • 11° Boa Vista (RR)
  • 12° Aracaju (SE)
  • 13° Goiânia (GO)
  • 14° Florianópolis (SC)
  • 15° Recife (PE)
  • 16° Fortaleza (CE)
  • 17° Cuiabá (MT)
  • 18° Natal (RN)
  • 19° São Luís (MA)
  • 20° Teresina (PI)
  • 21° Maceió (AL)
  • 22º Manaus (AM)
  • 23º Belém (PA)
  • 24° Rio Branco
  • 25º Macapá (AP)
  • 26° Porto Velho (RO)

5 melhores e 5 piores colocações entre os municípios

Segundo o levantamento do CLP, todos os 5 municípios com melhor desempenho no pilar pertencem às regiões Sudeste e Sul do país – sendo Pará de Minas (MG), Presidente Prudente (SP) e Niterói (RJ), Balneário Camboriú (SC) e Umuarama (PR),respectivamente.

Entre as cinco melhores cidades, apenas Balneário Camboriú (SC) e Presidente Prudente (SP) faziam parte deste grupo na última edição do ranking, enquanto Pará de Minas (MG), Niterói (RJ)) e Umuarama (PR) apresentaram expressivo avanço de posicionamento, segundo o CLP.

Os cinco municípios obtiveram nota máxima no indicador de cobertura da coleta de resíduos domésticos e no indicador de destinação do lixo, ocupando também a primeira posição em cada indicador individualmente.

Já os cinco últimos colocados no pilar do saneamento pertencem aos estados do Pará, sendo: Moju (PA), Bragança (PA), Itaituba (PA) e Breves(PA) ou ao estado do Maranhão, Chapadinha (MA).

Conforme informações do CLP, a posição ocupada por esses municípios está atrelada, em grande parte, à ausência de dados, o que implicou em notas iguais a zero nos indicadores sem informação. O ranking aponta que para este grupo de municípios a situação ocorreu principalmente nos indicadores relacionados a esgoto (coleta e tratamento).

Além disso, o levantamento aponta que os indicadores em que o grupo de municípios apresenta informações disponíveis são os relacionados à água (cobertura do abastecimento e os indicadores de perda de água) e a resíduos (coleta de resíduos domésticos e destinação de lixo). Mesmo assim, diz a pesquisa, tais municípios apresentaram, com poucas exceções, um desempenho insatisfatório.

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09/01/2025 00:05h

O envio do plano municipal de saneamento básico ao governo federal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos na área. Prazo findou em 31 de dezembro

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A água que você bebe, o banheiro que tem na sua casa e o acesso a serviços de esgoto e limpeza pública são considerados serviços de saneamento básico. Para garantir a universalização destes serviços no país, a Lei 11.445/2007, da Política Nacional de Saneamento Básico, alterada pela Lei 14.026/2020 –  que dispõe sobre o novo marco do saneamento básico no Brasil – estabeleceu que todos os municípios brasileiros devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). 

A lei de 2020 reforçou as responsabilidades dos municípios e destacou a urgência da universalização do saneamento até 2033. O Instituto Trata Brasil ressalta que cada município precisa elaborar e implementar o PMSB, com vistas a identificar necessidades e guiar a prestação do serviço à população.

De acordo com a legislação, o titular dos serviços deverá  elaborar o plano de saneamento básico com o estabelecimento de metas, indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, além de prestar diretamente os serviços ou conceder a prestação deles e, ainda, definir os parâmetros a serem adotados para a garantia do atendimento essencial à saúde pública.

Planos Municipais de de Saneamento Básico

Os PMSB são instrumentos de planejamento e orientação da ação do poder público municipal no que diz respeito aos quatro eixos do saneamento básico: manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana; abastecimento de água; esgotamento sanitário e drenagem e manejo de águas pluviais.

A presidente executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, ressalta a importância de que todos os municípios brasileiros tenham planos próprios com metas dedicadas ao acesso pleno ao saneamento básico em cada cidade.

“Todos os municípios, os mais de 5.500 municípios do nosso país, precisam ter um Plano Municipal de Saneamento Básico que estabeleça as diretrizes em relação ao acesso à água tratada, à coleta e tratamento do esgoto, à limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e ao manejo das águas pluviais e drenagem. Então, é imprescindível que cada município tenha uma lei aprovada com as diretrizes estabelecidas de um Plano Municipal de Saneamento Básico”, afirma Luana Pretto.

O advogado Raphael Bittar Arruda, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, com atuação em Direito Administrativo e Infraestrutura, explica que os planos valem por 20 anos e são cruciais para garantir a qualidade de vida das pessoas.

“O plano municipal de saneamento básico é um instrumento de planejamento e de competência do município que estabelece diretrizes pelos próximos 20 anos, que devem nortear a atuação do município. E, nesse sentido, o plano municipal constitui uma importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais municipais e, consequentemente, da qualidade de vida da população”, pondera o advogado.

Arruda explica que como os planos municipais devem ter, entre outros aspectos, a definição de programas, ações, metas, projetos de curto, médio e longo prazo, bem como prazos e metas para a sua realização, é relevante que tenham a colaboração de diversos entes para sua elaboração.

“É desejável que o plano conte com uma participação ativa de diversas entidades públicas, de sociedades civis, de interessados, setores de saneamento, onde possam ser discutidas essas ações, esses programas, os indicadores de monitoramento e os resultados dessas medições já feitas no passado em relação ao saneamento básico municipal”, afirma.

Os municípios tinham até dezembro de 2024 para encaminhar os planos ao governo federal. O envio do plano de saneamento básico municipal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos nos quatro eixos do saneamento básico, e a ausência no envio pode implicar na falta de recursos para essas localidades em 2025.

Municípios podem perder acesso a recursos federais para saneamento em 2025 por falta de planos básicos

Impactos do PMSM à população

Assim como a saúde e a educação, o saneamento básico é considerado um direito social garantido pela Constituição. Os serviços, portanto, constituem uma ferramenta essencial para a qualidade de vida dos brasileiros. Segundo publicação de julho de 2024 do Trata Brasil, saneamento básico é dignidade. 

Na opinião de Luana Pretto, do Trata Brasil, o PMSB é um instrumento que pode ser acompanhado pela população, especialmente, no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas. Ela menciona que à medida em que as obras vão sendo realizadas, é possível notar melhoria da qualidade de vida da população em diferentes aspectos, como na saúde.

“Num local, por exemplo, onde não se tinha acesso à água tratada e se passa a ter, a gente vê uma diminuição no número de doenças associadas à falta de saneamento, de diarreias. Onde se passa a ter coleta e tratamento dos esgotos, a gente vê uma despoluição dos rios e mares da localidade, uma diminuição no número de gastroenterites nas pessoas”, diz.

Além disso, é possível ver melhorias em indicadores sociais. “Dá para notar um melhor aproveitamento das crianças nas escolas e melhor produtividade dos adultos, porque quando cai o número de doenças, se ganha produtividade, se vê maior valorização imobiliária”, completa Luana Pretto.

Plano municipal e arranjos regionais de saneamento

A Lei nº 14.026/20 criou alternativas para que os municípios pudessem cumprir as novas metas de universalização e dar eficiência ao atendimento da população por meio da prestação de serviço regionalizada. 

A regionalização pode ser entendida como o agrupamento de municípios para a prestação de serviços de saneamento. O intuito, nesses casos, é facilitar e aumentar a operação e a viabilidade econômico-financeira desses serviços.

“Nessas situações em que há uma prestação regionalizada, é elaborado um plano regional de saneamento, integrando todos os municípios que compõem essa região, essa macro região. E esses planos regionais se sobrepõem aos planos municipais. Assim, os municípios que integram esses blocos regionais estão dispensados de elaborar seus planos municipais”, menciona o advogado Raphael Bittar Arruda.

Luana Pretto afirma que a criação de blocos regionais, conforme estabelece a lei, viabiliza um projeto de saneamento básico em localidades menores. 

“É necessário se pensar que nenhum município pode ficar de fora. Vemos, por exemplo, localidades muito pequenas, como o estado do Acre, buscando a regionalização como uma forma de conseguir atender municípios menores que não teriam capacidade econômico-financeira de universalizar”, pondera.

Municípios-referência

Um estudo divulgado no final de 2024 pelo Instituto Jones dos Santos Neves sobre o Suplemento de Saneamento Básico 2023, que integra a 20ª edição da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 68 dos 78 municípios do Espírito Santo já têm a Política Municipal de Saneamento Básico. O montante representa 87,2%, número superior à média nacional de 55,87% (3.112 municípios), conforme o estudo.

Os municípios capixabas que ainda não dispõem dessa política são: Barra de São Francisco, Dores do Rio Preto, Montanha, Pinheiros e Vila Valério.

De acordo com a presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, o município de Maringá (PR) pode ser considerado referência na universalização do acesso aos serviços, o qual já atendeu todas as metas do marco legal de saneamento básico.

Dados do ranking do saneamento básico elaborado pelo Trata Brasil apontam que São José do Rio Preto (SP) e Campinas (SP), ocupam a segunda e terceira posição, respectivamente. Já Porto Velho (RO) ocupa a 100ª posição.

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08/01/2025 00:03h

Prazo para envio de planos municipais de saneamento básico terminou em dezembro passado. O envio do planejamento é condição para o acesso aos recursos por parte dos municípios titulares do serviço – que não fazem parte de arranjos regionais. Ao todo, 15% dos municípios brasileiros se encaixam neste perfil, aponta entidade representante das prefeituras.

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Alguns municípios brasileiros correm o risco de perderem o acesso a recursos federais destinados a serviços de saneamento em 2025. Isso pode ocorrer porque uma parcela das prefeituras – as únicas titulares do serviço e que não fazem parte de arranjos regionais feitos pelos estados – não enviou ao governo federal os planos municipais de saneamento básico (PMSB).

O envio do plano de saneamento básico municipal é condição de acesso aos repasses da União para investimentos nos quatro eixos do saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

O prazo para envio dos planos terminou no último dia 31 de dezembro e a Confederação Nacional de Municípios (CNM), solicitou prorrogação do período para o Ministério das Cidades. Segundo a CNM, atualmente, 15% dos municípios não estão regionalizados.

Em resposta ao Brasil 61, o Ministério das Cidades afirmou que, até o momento, não houve prorrogação do prazo e que a falta dos planos impede o acesso aos recursos orçamentários da União direcionados ao saneamento básico dessas localidades.

“O prazo para elaboração do plano de saneamento básico não sofreu alterações. A existência de plano de saneamento básico, com anuência do titular dos serviços, passou a ser condição para acessos a recursos e financiamento pela União desde 1º de janeiro de 2025. Ou seja, a ausência do plano impede o acesso aos recursos orçamentários da União quando destinados a serviços de saneamento básico”, diz a nota do Ministério das Cidades.

Além disso, dados da última Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2023), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que cerca de 30% dos municípios ainda não possuíam planos municipais de saneamento ou estavam em processo de elaboração do plano – conforme comunicado da CNM, divulgado no final de 2024. 

A pesquisa identificou, ainda, que a Região Nordeste possuía o maior percentual de cidades sem plano e/ou política de saneamento básico. A ausência do documento chega a 30,9% dos 1.794 municípios da região.

A Munic 2023 apontou que 3.112 municípios (55,9%) informaram contar com a Política Municipal de Saneamento Básico finalizada, número superior aos 2.126 (38,2%) com a mesma informação em 2017. Já 833 municipalidades (15,0%) declararam estar em processo de elaboração do documento. Em 2017, esses eram 1.342 (24,1%).

Planos municipais

Em nota ao Brasil 61, a CNM destacou que a Lei 14026/20, que trata do marco legal do saneamento básico, alterou a Lei 11445/07 para estabelecer a regionalização do saneamento, implicando na existência de planos regionais. Tendo isso em vista, a CNM reforça que a presença de um plano regional “dispensa a necessidade de elaboração dos planos municipais de saneamento básico, uma vez que o conteúdo dos planos regionais prevalece sobre os planos municipais".  

De acordo com a CNM, caso o prazo não seja prorrogado, a partir deste mês, independentemente se o plano for regional ou municipal, a ausência do documento prejudicará o acesso a programas federais, como o Novo PAC, bem como ao acesso às emendas parlamentares pelos municípios para avançar em serviços de saneamento, como abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

Ao Brasil 61, a CNM informou que o Ministério das Cidades deve responder até a próxima sexta-feira, 10 de janeiro, ao ofício que solicita a prorrogação do prazo para elaboração do Plano de Saneamento Básico.

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23/12/2024 00:02h

Saneamento básico ficou de fora do projeto de regulamentação e não vai ser equiparado à saúde. Texto aguarda sanção presidencial

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Com a aprovação do primeiro Projeto de Lei Complementar (PLP 68/24) de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a Reforma Tributária, os brasileiros podem enfrentar um aumento médio de 18% nas contas de água. A medida, aprovada pela Câmara no último dia 17, deixou de fora a equiparação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos serviços de saúde.

Segundo o relatório final da Reforma, está prevista a devolução parcial de tributos, conhecida como cashback, mas apenas para famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo. Entretanto, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) destacou, em nota, que essa devolução será insuficiente para neutralizar o impacto do reajuste tarifário nas despesas das famílias.

A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) também criticou o argumento do governo, que defende o cashback como solução parcial para o impacto nas contas de água. Segundo a entidade, muitas famílias em situação de vulnerabilidade social não serão contempladas pela medida.

Em comunicado publicado no site da Abcon/Sindcon, a diretora-executiva Christianne Dias explicou que, atualmente, o setor de saneamento básico é tributado com uma alíquota de 9,74%. Com a sanção do texto, o serviço estará sujeito à alíquota completa do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), estimada em mais de 28%, o que justificaria o aumento médio de 18% nas tarifas.

Cashback e prazos

De acordo com a proposta aprovada, o cashback será aplicado na devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em faturas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda.

As regras para devolução começarão a valer em 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS. Além disso, os critérios de cálculo e aplicação da medida ainda serão definidos por regulamento.

Tramitação

O Senado havia sugerido a redução da carga tributária para áreas como saneamento básico, serviços veterinários, planos de saúde animal, representantes comerciais e Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). No entanto, essas propostas foram rejeitadas pela Câmara.

O texto agora segue para sanção presidencial.

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03/12/2024 00:02h

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 31,9% dos municípios ainda utilizavam essa forma de despejo em 2023. Confira o ranking regional onde os lixões ainda eram utilizados

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Os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) 2023 – Suplemento de Saneamento, divulgados na última quinta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que um em cada três municípios brasileiros (31,9%) ainda usa lixões para despejo de resíduos sólidos, que é considerada a pior maneira de destinação final do resíduo. 

Além disso, em 28,6% a disposição final era feita em aterros sanitários e em 18,7% eram utilizados aterros controlados. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010), os municípios com população superior a 50.001 habitantes deveriam dar fim aos lixões até agosto de 2023. Porém, 21,5% desses municípios ainda contavam com esse  tipo de destinação para os resíduos sólidos. Nos lixões, os resíduos sólidos são descartados diretamente no solo, sem tratamento ou controle ambiental. 

Confira o ranking regional onde os lixões ainda eram utilizados:

  • Norte: em 73,8% dos municípios;
  • Centro-oeste: em 52,9%
  • Nordeste: em 51,6% 
  • Sudeste: em 12,6% 
  • Sul: em 5,7% 

Plano de saneamento básico

Com relação à proporção de municípios com Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), a pesquisa aponta que o Paraná fica em primeiro lugar, no que diz respeito à existência de plano como instrumento específico (76,3%), seguido de São Paulo (75%). 

Segundo o levantamento, 71,4% dos municípios brasileiros (3.975) possuem um plano, que é exigido pelo Marco Legal do Saneamento Básico.

Na divisão por regiões, o Sul do país possui a maior parcela de municípios com Plano (90,3%) e com Plano como legislação específica (68,6%). Além disso, possui a menor porcentagem de planos em elaboração (4,3%).

A proporção de municípios com a política cresceu de 38,2% em 2017 para 55,9% em 2023 – o que corresponde a 3.112 municípios, os quais afirmaram contar com Política Municipal de Saneamento Básico. 

Em relação à soma dos percentuais de plano regulamentado, não regulamentado e em elaboração, de 2017 para 2023 houve um acréscimo de cerca de 15% no período – saindo de 68,7% em 2017 para 83,7% no ano passado. 

Mais sobre saneamento:

Municípios com algum serviço

De acordo com os dados, a coleta seletiva estava em 3.364 municípios brasileiros, o que corresponde a 60,5% das cidades. Já 56,7% implementaram dispositivos legais que tratam sobre coleta seletiva, indicando que há uma aproximação entre a legislação e a prática em pouco mais da metade das cidades. 

A região Sul foi líder nas duas categorias, com 81.9% com coleta seletiva e 74,5% com legislação específica. Já a região Norte foi a que menos teve engajamento, alcançando 33,5% e 42,2%, respectivamente. 

Além disso, 96% afirmaram ter algum tipo de drenagem. Com relação aos trabalhadores da área, dos 5,5 mil municípios com serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 4.093 (73,7%) indicaram presença de catadores informais. 

A maior dificuldade relatada por 2.872 municípios para implementação da drenagem sustentável foi a falta de incentivos fiscais e financeiros ou de previsão orçamentária.
  

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16/11/2024 03:00h

Atualmente, o setor do saneamento demanda R$ 900 bilhões em investimentos para alcançar a universalização, de acordo com estimativa da ABCON SINDCON

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As operadoras privadas de saneamento passaram a atender 30% dos municípios brasileiros, em 2024. O quadro representa um salto de 466%, na comparação com 2019 - último ano antes do Marco Legal do setor. 

Os dados foram apresentados no 9º Encontro Nacional das Águas, realizado nesta semana, em São Paulo. O evento é promovido pela Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON). 

De acordo com a entidade, com a Lei que trata do Marco Legal do Saneamento (14.026/20), a iniciativa privada ganhou mais destaque nas concessões de água e esgoto. Como a medida promoveu novas concorrências no setor, houve significativa expansão no número de empresas que atuam nesse mercado.

Meta

O Marco Legal do Saneamento estabeleceu que todas as localidades brasileiras devem atender a 99% da população brasileira com abastecimento de água e 90% com esgotamento sanitário, até 2033. Para o ambientalista Delton Mendes, é necessário criar uma estrutura que permita o avanço dos investimentos no setor, para que se aumente a cobertura dos serviços básicos de saneamento.

“Eu acho que existe um subfinanciamento, ou seja, muitos operadores de saneamento enfrentam um histórico de subfinanciamento, resultando em uma infraestrutura insuficiente, com muita defasagem também técnica, inclusive com falta de investimento consistente ao longo de muito tempo, o que compromete, claro, a capacidade de expansão e a melhoria no serviço de saneamento básico”, pontua.

Crescimento urbano em áreas suscetíveis a deslizamentos avança 3,3% ao ano

Atualmente, o setor do saneamento demanda R$ 900 bilhões em investimentos para alcançar a universalização, de acordo com estimativa da ABCON SINDCON. 

Números no Pós-Marco Legal do Saneamento

O Marco Legal do Saneamento está em vigor desde julho de 2020. De lá para cá, foram realizados 54 leilões em 20 estados, e o investimento a partir dessas concorrências ultrapassa R$ 160 bilhões. As outorgas obtidas com os leilões do saneamento no período são superiores a R$ 55 bilhões. 
 

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10/11/2024 14:00h

Iniciativa recolhe manifestações de apoio à mudança no texto da reforma, que pode aumentar a conta de água em até 18%

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Com mais de 1.600 emendas, o primeiro texto que regulamenta a reforma tributária tem mais uma ressalva, que vem de um setor essencial: o saneamento básico. Para tentar sensibilizar o Congresso e reverter o projeto original — que aumenta de 9,74% para 26,5% a carga tributária — setores ligados à água e saneamento fazem um abaixo-assinado virtual de apoio à causa.

Um dos argumentos da ABCON SINDCON e da AESBE — que são as entidades que reúnem empresas públicas e privadas do setor do saneamento — é que a migração dos impostos existentes hoje para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), deve aumentar muito a carga tributária do setor. Segundo as associações, o aumento previsto na conta de água deve ser de 18%. Só assim será possível manter as margens das operadoras nos níveis atuais e seguir com os investimentos. 

A meta do abaixo assinado é recolher 10 mil assinaturas da sociedade em geral, para que o documento seja apresentado no Congresso. Até o fechamento desta edição, mais de 9,7 mil assinaturas já haviam sido recolhidas. 

Falta de acesso

Junto com dados do Instituto Trata Brasil, as entidades ligadas ao saneamento ressaltam que mais da metade da população não possui cobertura de esgoto e cerca de 15% dos brasileiros não têm acesso à água tratada. 

“Nesse Brasil sem saneamento, quase 75% da população tem renda de até um salário-mínimo. Ou seja, se o modelo proposto prevalecer, a população será duplamente impactada: com tarifas mais altas e com o potencial atraso no acesso a esses serviços essenciais”, destaca o documento em sua pagina oficial. 

Audiência pública

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, estão sendo feitas audiências públicas para debater o tema. No próximo dia 14, último dia de reuniões, o setor será ouvido e deve apresentar o documento com as assinaturas.

Uma das demandas pleiteadas no Congresso é que o setor de água e esgoto seja equiparado ao da saúde — o que traria neutralidade ao saneamento, sem mudanças significativas no atual patamar de tributação.

Em um artigo publicado no site da Abcon especialistas da área destacam.

“O acesso à água potável melhora a qualidade de vida da população beneficiada, reduz a mortalidade infantil e a incidência de diversas doenças, bem como é capaz de mitigar os impactos ambientais. Soma-se a isso diversas externalidades positivas em saúde pública, aumento da produtividade da força de trabalho e melhoria da educação infantil, além de vantagens que podem ser mais facilmente apreciadas sob a perspectiva econômico-financeira.”
 

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03/11/2024 00:01h

A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os aterros sanitários já instalados poderão continuar funcionando normalmente até o fim da vida útil prevista no licenciamento ambiental ou no contrato de concessão. A medida também vale para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação localizados em áreas de preservação permanente (APPs).

A decisão é resultado da análise da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 42) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937

No encerramento do julgamento das ações, em fevereiro de 2018, o STF entendeu que a presença dos aterros sanitários em APPs era inconstitucional e, por isso, deveria haver o encerramento imediato das atividades. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que cerca de 80% dos aterros no país estão dentro dessas áreas de preservação e, portanto, a suspensão representaria um retorno a práticas ilegais e ainda mais prejudiciais ao meio ambiente, como os lixões.

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) também defendeu os municípios ao argumentar que o encerramento imediato dos aterros teria grande repercussão fiscal em pelo menos dez capitais. Só na cidade de São Paulo, o impacto estimado pelo SP Regula poderia chegar a R$ 70 bilhões.

A entidade também alega que, diferentemente dos lixões que causam danos ambientais e sociais, os aterros sanitários seguem rigorosamente a legislação ambiental ao garantir a destinação adequada aos resíduos.

Segundo a nova decisão do colegiado, após a desativação progressiva dos aterros, não será necessário retirar o material depositado, já que o local será reflorestado para diminuir a degradação.

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