Saneamento Básico

05/06/2023 04:00h

Texto aprovado na Câmara suspende, entre outros pontos, a possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento por companhia estadual sem licitação. A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto avalia que projeto também manteve alguns pontos positivos

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O projeto que susta parcialmente os decretos do governo federal com alterações ao marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020), publicados em abril, mantém pontos positivos e suspende alguns trechos contrários à lei e à Constituição. Entretanto, peca ao manter dispositivos que ferem a legislação. A análise é da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon Sindcon).

Aprovado no último dia 3 de maio na Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo (PDL) 98/2023 susta dispositivos pontuais considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal.  Oposição e governo tentam chegar a um consenso em relação ao texto, que agora tramita no Senado. 

De acordo com a Abcon,  os deputados acertaram ao manter, por exemplo, a retirada do limite de 25% para parcerias público-privadas. Já que, segundo a entidade, a medida traz novos parceiros privados, o que aumenta a diversificação de contratos e atrai mais investimentos. A manutenção da expansão dos prazos para a regionalização também é vista como positiva. A regionalização é um mecanismo utilizado para organizar estruturas intermunicipais com objetivo de promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.  

A entidade também considera positiva a sustação dos trechos que permitem a utilização de contratos irregulares para comprovação da capacidade econômico-financeira de prestadores de serviços de saneamento. Além disso, para a Abcon, o PDL acerta em não reconhecer a prestação direta por companhias estaduais sem processo licitatório, como explica Ilana Ferreira, superintendente técnica da Abcon Sindcon. 

“O decreto aprovado na Câmara dos Deputados e em discussão no Senado traz pontos muito positivos. Primeiro porque ele mantém os instrumentos que atraem investimentos para o setor. E, por outro lado, ele também corrige o que nós entendemos que foram distorções nos decretos. Por exemplo, ele retira o reconhecimento que havia da prestação direta por companhia estadual, sem processo licitatório em estruturas regionalizadas”, afirma.

Por outro lado, a associação entende que a Câmara errou em manter os dispositivos que trazem a possibilidade de prorrogação de prazo para formalização  de contratos irregulares até 2025 e o enfraquecimento do processo e da metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira — utilizada como forma de garantir que o operador será capaz de prestar os serviços obedecendo a meta de universalização trazida pelo marco legal. 

Tramitação

O PDL 98/2023 aguarda designação do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. O colegiado também analisa outros três projetos de decreto legislativo sobre o tema. No entanto, diferentemente do texto aprovado na Câmara, as propostas visam a sustação integral das medidas publicadas pelo governo. O relator,  senador Izalci Lucas (PSDB-DF), disse que não sabe se vai relatar também o PDL da Câmara. Ele critica os decretos do Executivo. 

“O Executivo está defendendo que não é inconstitucional, mas não tenho dúvida. No momento em que você adia os prazos, você não vai atingir as metas que estão na lei. Então, só o fato de mudar as datas já contraria o que está na lei, que a lei especifica as datas, não só na viabilidade de investimentos, como também no atingimento das metas”, pontua Izalci Lucas. 

Marco do saneamento

A lei 14.026/2020 estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos como investimentos do setor privado para viabilizar as metas. No entanto, é necessário um longo caminho para que a universalização dos serviços de saneamento seja alcançada. 

De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas não possuem acesso à rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água. 

Estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil aponta que o equivalente a 5.000 piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento é despejado na natureza no Brasil todos os dias desde o início de 2021. Além disso, 14,3% das crianças e adolescentes não possuem o direito à água garantido.  
 

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Desenvolvimento Regional
29/05/2023 20:27h

Juntas, estruturas contarão com investimento federal de R$ 28 milhões, por meio da Codevasf, e vão beneficiar cerca de 18 mil pessoas

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O Governo Federal inaugurou, nesta sexta-feira (26), o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da cidade de Rio do Pires, na Bahia. A estrutura recebeu R$ 8 milhões em investimentos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Parnaíba e do São Francisco (Codevasf), e vai  beneficiar cerca de 5 mil pessoas.

A obra completa do SES conta com uma rede coletora de esgoto de 37 quilômetros de tubulações, três estações de bombeamento, estações de tratamento de esgoto (ETE) e três lagoas de estabilização, sendo uma facultativa e duas anaeróbica.

“Fico muito alegre de estar aqui representando o Governo Federal, junto com o governador Jeronimo Rodrigues, para fazer essa entrega tão importante”, afirmou o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes. "Só quem já viveu em situações mais adversas sabe o quando a água e o esgoto sanitário são importantes para a saúde pública e o quanto isso faz de diferença em uma cidade. Vocês podem agora se orgulhar de viver em um local com esse serviço”, completo o ministro.

Durante a cerimônia de entrega do SES de Rio do Pires, o diretor-presidente da Codevasf, Marcelo Moreira, destacou a relevância da obra para o município baiano. “Esta obra que estamos entregando hoje garante o saneamento integral da cidade Rio de Pires. Nosso objetivo é entregar obras estruturantes, fortalecer o conjunto de ações do Governo Federal aqui no estado da Bahia e ajudar a população a se desenvolver”, ressaltou Moreira.

Empresa pública vinculada ao MIDR, a Codevasf tem, entre suas atribuições, a execução de obras de saneamento básico em sua área de atuação, contemplano sistemas de esgotamento sanitário e de abastecimento de água. Para revitalização do meio ambiente, a Companhia também realiza ações relacionadas a gestão de resíduos sólidos e contenção de processos erosivos.

Tanque Novo

Também nesta sexta-feira, o ministro Waldez Góes assinou ordem de serviço para o início das obras de complementação do Sistema de Esgotamento Sanitário no município de Tanque Novo, também no estado da Bahia. A obra vai contar com investimento federal de R$ 20 milhões e beneficiar cerca de 13 mil pessoas. O prazo de conclusão é no primeiro semestre de 2024.

O ministro Waldez Góes destacou ainda vai trabalhar para levar saneamento básico para toda a população brasileira “O aumento da cobertura de esgotamento sanitário e de água tratada pode colocar o Brasil em uma posição mais digna em termos de desenvolvimento humano. Vamos continuar trabalhando para que essa conquista de Rio do Pires e de Tanque Novo seja uma conquista de todo povo brasileiro”, afirmou.

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25/05/2023 10:05h

Além da construção civil, o esforço envolve os setores de máquinas e equipamentos mecânicos

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Um levantamento feito com base no Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Pesb/MG) apontou que para universalizar os serviços de água tratada e esgoto sanitário para a população de Minas Gerais, é preciso do investimento e apoio da construção civil na maior parte do projeto, com alta geração de empregos. 

Ainda no primeiro ano de investimento, quase 7 mil postos de trabalhos adicionais seriam criados em todos os setores. Além da construção civil, o esforço de investimento envolve os setores de máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos e serviços.

Para o Diretor-executivo da Abcon,  Percy Soares Neto, falar sobre o tema é extremamente importante, principalmente para o crescimento de ações que visam avançar o crescimento do setor. 

“A nossa perspectiva é de que o setor continue avançando. Eu acho que não há dúvidas de que saneamento é uma pauta importante, não há dúvidas que nós precisamos trabalhar sobre o déficit, principalmente de coleta e tratamento de esgoto”, destaca Neto. 

De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), já foram lançados três editais de chamamentos públicos para fomento à política pública de acesso ao abastecimento de água, coleta seletiva e gestão de resíduos sólidos urbanos. 

O Edital Semad 001/2020, para a implantação de Poços Tubulares Profundos, beneficiou 26 mil habitantes em 44 municípios com a implantação de cem poços. Já o edital 004/2021 destinou repasses de R$ 3 milhões para melhorias na prestação dos serviços de coleta seletiva, e o edital 002/2022, com repasses de R$ 4,5 milhões. 

Segundo dados do Panorama Estadual de Saneamento Básico no Estado de Minas Gerais, aproximadamente 82% da população total do estado tem acesso ao abastecimento de água. 

O percentual de coleta de esgoto em Minas passou de 84% em 2019 para 87,64% em 2021. Além disso, o estado registrou, em 2021, o percentual de 53,7% da população atendida com tratamento de esgoto, enquanto em 2019 o percentual era de 48%.

Em relação aos resíduos sólidos urbanos (RSU), Minas Gerais, em 2022, atingiu a marca de 72,6% da população com acesso à destinação ambiental correta dos resíduos sólidos urbanos. 

Cerca de 510 municípios mineiros possuem destinação de RSU ambientalmente correta. 

De 2019 a 2022, houve uma redução do número de lixões no estado de Minas Gerais, passando de 360 para 283, um avanço para a melhoria da qualidade ambiental.

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23/05/2023 20:35h

Levantamento técnico de sindicato e associação defende aumento de R$83,3 bi no PIB mineiro, em 20 anos, além da criação de 6,9 mil postos de trabalho

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Durante o 32º Congresso da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) apresentaram um estudo feito com base no Plano Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (PESB-MG) em que para garantir água potável e esgotamento sanitário para a população, o estado mineiro precisa investir R$ 103,2 bilhões, até 2041, com aporte de R$ 75,8 bilhões nos próximos 12 anos.

De acordo com o levantamento, deverão ser criados 6,9 mil postos de trabalho, apenas no primeiro ano de ações previstas, além do aumento de R$ 83,3 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) mineiro, em 20 anos. Seria necessária ainda a ampliação de R$ 12 bilhões nas receitas públicas municipais e R$ 11 bilhões, na receita estadual.  

Para o diretor executivo da Abcon, Percy Soares Neto, a questão do saneamento básico no país é questão de políticas públicas. 

“Eu acho que tem um processo que é a mobilização da sociedade. A degeneração da sociedade com a falta de saneamento talvez seja o grande motor para fazer a política se mexer em prol do saneamento. O saneamento é o serviço de consenso municipal, nossos prefeitos são atores fundamentais nesse processo. Agora a gente também sabe que municípios, em geral, estão com déficit maiores que os municípios menores, com menos capacidade técnica dentro das prefeituras. Então o apoio de estados e da união a esses municípios também é fundamental. Então uma política pública de apoio a esses municípios é fundamental nesse momento”, defende Neto. 

O estudo apresentado no congresso leva em consideração o aumento populacional nos próximos anos, além de um cenário com aporte de investimentos públicos e privados. Os dados da pesquisa apontam que a cada 10 litros de água tratada, quatro se perdem ao longo da rede de abastecimento, o que equivale a 39% de “perdas”. Com o investimento, o PESB-MG prevê a redução desse índice para 25%, até 2041.
 

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03/05/2023 14:20h

O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), presidente da frente, também criticou que 35 milhões de pessoas não tenham oferta de água. Colegiado foi lançado com objetivo de discutir temas que influenciam na universalização do saneamento, prevista no marco legal

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"É inadmissível 100 milhões de pessoas no país sem coleta de esgoto e 35 milhões sem oferta de água", afirma o deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista do Saneamento Básico (FPSB). No lançamento da frente, na última semana (26), em evento na Câmara dos Deputados, Marangoni defendeu uma discussão integrada de pautas voltadas ao desenvolvimento sustentável das cidades.

“O reflexo disso é direto na vida das pessoas. Estamos falando de mais saúde, dignidade, educação. Aquela família que não tem uma moradia digna, o filho não vai bem na escola, aquela família que mora longe do trabalho, além de ter um gasto muito maior, não tem qualidade de vida. O impacto é direto dessas três frentes e a gente busca com essas três frentes trazer essa agenda legislativa com bastante peso”, destaca. 

O parlamentar também vai presidir outros dois colegiados: a Frente Parlamentar Mista do Desenvolvimento Urbano Sustentável e a Frente Parlamentar Mista dos Resíduos Sólidos. Os números citados pelo deputado são do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento 2021, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. De acordo com os dados, 96 milhões de pessoas não possuem atendimento de rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água. 

A elevada falta dos serviços dificulta ao Brasil alcançar a meta de universalização do saneamento básico estabelecida no marco regulatório (Lei 14.026/2020). Segundo a norma, os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.

O objetivo da frente parlamentar é discutir temas que, direta ou indiretamente, tenham alguma influência em relação à universalização dos serviços. O colegiado deve debater pautas como recursos hídricos, impactos do saneamento na saúde pública, dentre outros, de forma integrada às frentes dos Resíduos Sólidos e do Desenvolvimento Urbano Sustentável.

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Decretos do governo

No evento, o presidente da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon), Percy Soares Neto, criticou os decretos publicados pelo governo, que modificaram regras importantes estabelecidas pelo marco legal do saneamento. 

“Hoje, são 17 projetos de lei de decreto legislativo que versam sobre os decretos publicados pelo governo. Acho que está claro aí a necessidade de uma discussão sobre esses textos. Eu acho que os operadores privados de saneamento hoje tem coisa para mostrar, tem resultados positivos para mostrar”, afirmou. 

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Dentre as mudanças, os decretos 11466 e 11467 adiam o prazo de regionalização dos serviços de 31 de março de 2023 para o último dia de 2025 e possibilitam a prestação dos serviços de saneamento básico nos municípios por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação, o que contraria o marco legal. A norma determina que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação. 

O Partido Novo e o Partido Liberal acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) sob alegação de inconstitucionalidade das medidas e pediram a sustação dos efeitos dos decretos do Executivo. O ministro das Cidades, Jader Filho, afirmou que o governo está aberto ao diálogo e disponível para discutir melhores alternativas aos decretos. 

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28/04/2023 04:00h

Em evento na Câmara, Aguinaldo Ribeiro reforçou a importância de um texto justo e que garanta segurança jurídica para setores envolvidos no desenvolvimento sustentável do Brasil

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O relator da proposta de reforma tributária, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu uma reforma convergente com  o desenvolvimento sustentável do país, no lançamento das Frentes Parlamentares Mistas do Saneamento Básico, dos Resíduos Sólidos e do Desenvolvimento Urbano Sustentável, nesta quarta-feira (26), na Câmara dos Deputados. O parlamentar reforçou a importância de que setores como saneamento básico e reciclagem sejam contemplados.

"É importante para que a gente possa avançar e ter um sistema tributário que converse também com a reciclagem, converse com esses temas que são relevantes. Estou aqui para trazer essa mensagem de diálogo para a construção de uma reforma tributária que seja justa, simples, que seja transparente, não cumulativa e que traga segurança jurídica, que é o maior problema que temos hoje no nosso país", disse.

Desenvolvimento sustentável

O presidente das três frentes parlamentares, o deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), destacou a necessidade de incorporar os objetivos de desenvolvimento sustentável na legislação brasileira e defendeu políticas públicas integradas. De acordo com Marangoni, o objetivo do lançamento integrado das frentes é discutir a agenda legislativa do setor para proporcionar melhor qualidade de vida à população. 

“A discussão das cidades passa por inúmeros tópicos: nós estamos falando de política habitacional; de regularização fundiária; de planejamento urbano; de saneamento básico; de gestão e gerenciamento de resíduos; de cidades inteligentes; desenvolvimento econômico, regional, social. Estamos falando de economia circular, energia, infraestrutura, logística, mobilidade urbana. Estamos falando de cidades”, afirma.

De acordo com o deputado, “quando a gente fala de saneamento, estamos falando de saúde. Quando a gente fala de habitação, estamos falando do reflexo na educação, na segurança pública. E uma agenda que precisa ser trazida de uma forma urgente é o planejamento urbano.”

Para o ministro das Cidades, Jader Filho, a integração das políticas públicas de desenvolvimento passa pelo diálogo entre governo, Congresso e sociedade civil.

“As pessoas não vivem no Brasil, não vivem nos estados, vivem nas cidades. E é lá que nós temos que levar todas essas políticas públicas. Para que essas políticas públicas possam, de fato, atender aos anseios da sociedade, a gente precisa conversar, a gente precisa dialogar”, disse o ministro. 
 

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26/04/2023 04:00h

A presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto, afirma que decretos do governo federal colocam em risco metas estabelecidas pelo marco legal do saneamento

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Os decretos do governo federal que alteraram o marco legal do saneamento podem colocar em risco a universalização dos serviços de saneamento básico no país. A avaliação é da presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, Luana Pretto. Dentre as mudanças, os atos do Poder Executivo adiam o prazo de regionalização dos serviços de 31 de março de 2023 para o último dia de 2025. 

Luana Pretto explica que o prazo inicial, de certa forma, pressionava os gestores municipais a se esforçarem para alcançar as metas estabelecidas. Para ela, a postergação do prazo gera conforto aos municípios em relação às medidas a serem adotadas, o que pode prejudicar a universalização do saneamento, prevista no marco legal para ser alcançada até 2033. 

“Quando a gente fala da postergação de um prazo de 2023 para 2025 isso faz com que todo esse processo, de certa forma, se torne mais lento, pois o prazo foi postergado e, consequentemente, havendo a adoção de uma solução só no prazo limite, lá em 31 de dezembro de 2025, que pode vir a ocorrer em alguns dos casos ficamos apenas com oito anos entre 2025 e 2033 para poder ter a universalização dos serviços de saneamento básico nessas regiões”, argumenta. 

O marco estabelece que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico devem definir metas que garantam água potável a 99% da população e a coleta e tratamento de esgotos a 90% até 31 de dezembro de 2033.  

Regionalização

De acordo com a lei 14026/2020 — que alterou a lei 11445/2007 — “a regionalização é uma modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços. 

No entanto, o decreto 11.467/2023 prevê a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico nesses municípios por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação. 

Para Luana Pretto, a previsão no decreto de contratação de estatais estaduais sem licitação entra em conflito com o marco do saneamento. Além disso, interfere na competição entre as empresas públicas e privadas para a prestação eficiente dos serviços. Ela afirma ser primordial a existência de contrato entre o poder concedente e a concessionária, independentemente de ser pública ou privada, até mesmo para que se possa acompanhar o que está sendo realizado. 

“Qualquer decisão que não leve em consideração métricas claras e objetivas em relação ao acompanhamento da universalização do serviço, pode colocar em risco a transparência do processo, o acompanhamento por parte da população que precisa entender qual é o horizonte de universalização da cidade na qual a população está inserida e o que ela pode cobrar em relação a esse serviço”, afirma.

Repercussão

O ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do saneamento na Câmara, afirma que os decretos invadem competência legislativa e são inconstitucionais. Ele defende a participação do setor privado para o cumprimento das metas de universalização.  

“Ficou provado que as companhias estaduais não deram e não darão conta de cumprir com as metas de universalização do fornecimento de água.  É importante que o setor privado possa ser convocado para as inúmeras formas de participação. A regionalização, formação de blocos e as várias formas de participação do setor privado através de consórcios públicos, parceria público-privadas e concessões devem ser privilegiadas”, destaca Zuliani.

A publicação dos decretos teve repercussão imediata na oposição ao governo petista. O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas assinadas por Lula. Dentre outros pontos, a legenda critica a desobrigação de empresas municipais e distritais comprovarem a capacidade econômico-financeira. E ainda a prorrogação do prazo, encerrado em 2021. 

“O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade expirou”, argumenta o Novo.

O Partido Liberal também foi ao Supremo sob a alegação de que a regulamentação da lei, por meio dos decretos assinados por Lula, atrasa a implementação da universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional”. 

O governo, por outro lado, afirma que as normas visam estimular investimentos públicos e privados no setor e garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços, conforme estabelecido no marco legal. De acordo com o Poder Executivo, as mudanças trazidas nos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033.
 

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25/04/2023 04:15h

Dentre as mudanças promovidas por dois decretos do Poder Executivo está a possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento por companhias estaduais e a alteração do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira

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A Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon/Sindcon) teme pela segurança jurídica dos contratos de saneamento firmados com base no novo marco legal do saneamento, após as alterações propostas pelo Executivo. As mudanças ao modelo definido pelo marco legal foram publicadas neste mês de abril pelo governo federal por meio dos decretos 11466 e 11467

O diretor-executivo da Abcon, Percy Soares Neto, argumenta que o principal ponto da discussão é se a forma de regionalização proposta pelo governo é capaz de garantir segurança jurídica para que companhias estaduais possam fazer parcerias público-privadas (PPPs) para a operação dos serviços de saneamento. 

“A questão que se coloca é que o lançamento de PPPs deve, necessariamente, estar ancorado em ambientes contratuais, ou seja, ambientes onde a relação do poder concedente e do prestador de serviço seja segura, para que o operador que assinar a PPP possa ter garantias da prestação do serviço e possa ir ao mercado buscar financiamento para tal”, explica. 

O marco legal do saneamento estabelece as diretrizes nacionais para o setor. A lei prevê a regionalização como um mecanismo para organizar estruturas intermunicipais e promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços.

Uma das diretrizes é que a prestação dos serviços realizada por entidade que não integre a administração do ente titular depende de contrato de concessão, com licitação prévia. No caso, apenas uma companhia do próprio município poderia ser diretamente contratada. Sendo uma companhia estadual, deveria participar de licitação e competir com as empresas privadas. 

No entanto, o decreto 11467 prevê a possibilidade de prestação direta dos serviços de saneamento básico por companhia estadual, no caso de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões em que a titularidade dos serviços de saneamento é dos municípios, mas em conjunto com o respectivo estado. Essa interpretação do decreto abre a possibilidade para questionamentos na Justiça, pois seria inconstitucional diante do previsto pelo marco do saneamento.   

O Partido Liberal foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que a regulamentação da legislação, por meio dos decretos assinados pelo presidente Lula, atrasa a universalização do saneamento básico no país e representa um “inaceitável retrocesso institucional.” 

A Abcon/Sindcon também questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dispositivos de uma lei do estado da Paraíba que possibilitam a prestação direta de serviços de saneamento pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) aos municípios. A entidade alerta para a possibilidade de se abrir precedente para um monopólio estadual. 

O ex-deputado federal Geninho Zuliani (União-SP), que relatou o marco legal do saneamento na Câmara, afirma que a judicialização da questão se deve ao fato de que os decretos “acabam invadindo matéria de competência legislativa”, contendo pontos de inconstitucionalidade. 

Para Zuliani, a regionalização, a formação de blocos e as várias formas de participação do setor privado por meio de consórcios públicos, parceria público-privadas e concessões devem ser privilegiadas. “Agora é necessário que as discussões se façam novamente no parlamento, para que possamos retomar essa política pública tão necessária para o Brasil”, finalizou.

Flexibilização

Outro questionamento na Justiça é quanto à flexibilização de exigências e prazos definidos pelo marco legal. Conforme determinação do marco legal, as detentoras dos atuais contratos de prestação de serviços tiveram que comprovar a capacidade de prestação de serviço até 31 de dezembro de 2021. Mas o decreto definiu novo o prazo: 31 de dezembro de 2025. Além disso, a medida retira a obrigatoriedade de comprovação da capacidade econômico-financeira da prestação direta de serviços pelo Distrito Federal ou pelo município.

O Partido Novo pediu ao STF a sustação dos efeitos das medidas dos decretos, uma vez que desobrigam empresas municipais e do Distrito Federal de comprovarem a capacidade econômico-financeira, além da prorrogação do prazo. 

A Abcon também critica a flexibilização de prazos prevista no decreto 11466. Para Percy Soares Neto, é preciso criar condições objetivas para que o prestador demonstre para o formulador de políticas que terá condições de atender a todos, independentemente da natureza do usuário do serviço público. 

“A flexibilização dos mecanismos de comprovação da capacidade econômico-financeira não gera o perigo de uma população ser atendida por um prestador de baixa capacidade. O principal perigo é a população não ser atendida. Então, criar um prazo maior, não dar consequência e, fundamentalmente, criar uma condição para que o prestador que não é aprovado na comprovação da capacidade econômico-financeira apresente um plano de investimento é muito frágil,” defende o diretor da Abcon. 


 

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10/04/2023 04:30h

Percy Soares Neto, diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON SINDCON), considera o fim do limite de 25% uma nova opção para o investimento a favor da universalização do saneamento no Brasil

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“Os operadores privados de saneamento consideram o fim do limite de 25% para a contratação de Parcerias Público-Privada (PPP) um avanço.” É o que considera o diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON SINDCON), Percy Soares Neto. A medida faz parte de um conjunto de iniciativas previstas em novos decretos para o setor de saneamento no país, que foram editados na quarta-feira (5) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Por meio de nota, o diretor destacou que a medida cria mais uma opção para o investimento a favor da universalização do saneamento no Brasil. “Dessa forma, companhias públicas e privadas têm mais uma opção para viabilizar os investimentos necessários para o setor.”

Em relação aos outros tópicos dos decretos, a ABCON SINDCON informou que está analisando o formato adotado para as regularizações, “tendo em vista que – quaisquer que sejam as opções –, a segurança jurídica será fundamental.”

Luana Pretto, presidente-executiva do Instituto Trata Brasil, avalia que o fim do limite de 25% para a contratação de PPPs no setor contribuirá para a evolução de serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, oferecidos à população.

"Isso de certa forma é bom para a universalização do serviço, porque traz mais uma opção para os governadores ou ainda prefeitos em relação a solução pro saneamento básico na sua região”, completa.  

Prestação regionalizada 

Outro ajuste previsto nos novos decretos foi a chamada prestação regionalizada, pois a Lei exige que para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município e com as novas regras, o prazo para a regionalização é até o dia 31 de dezembro de 2025.

O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturar adequadamente a oferta regionalizada nos territórios, conforme prevê o novo marco legal, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação. 

De acordo com o governo, os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização. 

Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.

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31/03/2023 04:00h

Preenchimento do cadastro é pré-requisito para avaliação das demais normas de referência

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A superintendente de regulação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Cíntia Leal, informa que a autarquia iniciará em abril a segunda etapa para o preenchimento do cadastro de entidades reguladoras infracionais (ERIs) do setor de saneamento básico. Segundo ela, a primeira fase está em ritmo de conclusão.

As ERIs são os órgãos que fazem a regulação do saneamento nos estados e municípios, e também no Distrito Federal, funcionando na maioria das vezes através de consórcios intermunicipais. O preenchimento do cadastro é pré-requisito para avaliação das demais normas de referência, para que essas entidades possam continuar funcionando, sob acompanhamento da ANA.

“As entidades reguladoras infranacionais (ERIs), ou seja: não são de âmbito nacional, precisam atualizar esse cadastro, todos os anos, até o dia 20 de agosto”, alertou a superintendente de Regulação da ANA, acrescentando que o registro é dividido em dois momentos: “Nessa primeira etapa, a gente recebe informações gerais como CNPJ, nome do responsável legal e duração dos mandatos das entidades”, esclareceu.

"A etapa seguinte, iniciada no mês de abril, é de grande relevância", destacou Cíntia Leal.

“A ANA vai disponibilizar uma etapa complementar no próximo mês, na qual serão recebidas informações relacionadas a serviços regulados dos componentes de saneamento básico”, relatou. “O intuito é saber quais agências regulam qual componente - entre água, esgoto, resíduos e drenagem - para que seja possível cruzar [a informação] com a temática da Norma de referência, a ser avaliada”.

O sigilo das informações colhidas foi destacado pela representante da ANA: “Os dados são acessados apenas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e pela entidade reguladora que realizou o cadastro”. 

“A informação geral sobre as entidades reguladoras será disponibilizada apenas depois que a gente fizer a norma de referência sobre governança regulatória, em que as entidades reguladoras vão ser avaliadas, e essa norma específica, que está em elaboração, ainda será publicada”, enfatizou Leal.

Monitoramento

O cadastro é um instrumento relevante para o setor de saneamento básico. Através de seu preenchimento, a ANA recebe informações sobre as entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor, os titulares, os prestadores e os tipos de serviço regulado por cada uma dessas ERIs. 

O registro dessas informações integra o monitoramento do cumprimento dos requisitos das normas de referência editadas pela ANA, sendo um passo fundamental para iniciar o processo de verificação do cumprimento das normas. 

Marco legal

Com o novo marco legal do saneamento básico aprovado em 2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência, que contêm diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Essas diretrizes incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos – além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

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