A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) leve em conta os coeficientes adotados a partir de 2018 já produz efeito sobre o repasse que as prefeituras receberam nesta segunda-feira (30).
O ministro suspendeu uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que atualizava os coeficientes de 1.194 municípios com base nos dados populacionais prévios do Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Oitocentas e sessenta e três cidades tiveram diminuição do número de habitantes e, por isso, foram rebaixadas de faixa populacional – principal critério usado para distribuição do FPM – , o que fez com elas recebessem menos recursos nos primeiros repasses de 2023.
Por outro lado, o coeficiente de 331 municípios aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto foi o aumento da receita advinda do FPM.
O especialista em orçamento público Cesar Lima explica que, com a liminar do ministro Lewandowski, os municípios que foram rebaixados voltam ao status que lhes garantia mais recursos antes da decisão do TCU. Já as prefeituras que tinham recebido mais dinheiro, passam a ganhar menos.
"Ou seja, não haverá a diminuição de valores para aqueles que diminuíram a população, segundo essa prévia do Censo, e também para aqueles que, segundo a prévia, houve aumento da população, não haverá valores a maior", afirma.
A Decisão Normativa 201/2022, do TCU, de considerar os dados prévios do Censo de 2022 para calcular os coeficientes de participação dos municípios foi alvo de críticas dos gestores que tiveram suas populações rebaixadas. Os questionamentos foram parar no STF. A liminar concedida por Lewandowski ocorreu em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, de autoria do PCdoB.
O partido argumenta que a decisão do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, porque o critério não considera a totalidade da população. O Brasil 61 mostrou que alguns prefeitos de cidades rebaixadas, como são os casos de Manhuaçu (MG) e Independência (CE), não concordam com a recontagem populacional feita pelo IBGE.
O município de Ubá, que fica em Minas Gerais, caiu não só uma, como duas faixas de habitantes, com os dados prévios do levantamento. O prefeito da cidade, Edson Teixeira, não acredita que a população da cidade diminuiu em relação ao Censo de 2010. Segundo ele, em pesquisas conduzidas pela prefeitura, chega a 25% a proporção de pessoas que dizem não ter sido procuradas pelos recenseadores.
No ano passado, o FPM representou 27% da receita de Ubá. Por isso, a decisão do STF traz alívio para os cofres locais, afirma o prefeito. "Com a decisão do ministro, sabemos que, durante o ano de 2023, receberemos de acordo com o mesmo coeficiente do ano anterior, que era 3.4. Como o TCU rebaixou para 3.0, haveria uma perda de nove milhões de reais ao longo do ano para o município de Ubá. Este recurso a menor afetaria o rendimento da educação e saúde e, para atingir os índices mínimos obrigatórios destes dois setores, teríamos de alocar recursos de outras áreas e diminuir os investimentos".
O ministro também destacou que o TCU parece ter ignorado a Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. Esses coeficientes congelados têm como base o exercício de 2018.
Lewandowski determinou, ainda, que os municípios que receberam menos, nos primeiros repasses de 2023, por conta da atualização dos coeficientes, sejam compensados posteriormente. O magistrado não deixou claro como essa compensação se dará.
"Você não vai poder aumentar o percentual dos impostos que são repassados pelo FPM. Para a União não pode haver um ônus, até porque ela não deu causa ao ocorrido. Então, caberia um embargo de declaração para saber se o ministro vai dizer como isso poderá ser compensado ou a forma mais lógica a ser feita vai ser tirar daqueles que receberam a mais essa diferença para compensar os demais", avalia Cesar Lima.
Vale lembrar que a liminar será submetida ao Plenário da corte.
Nesta segunda-feira (30), os municípios receberam cerca de R$ 4,6 bilhões do FPM. O valor já leva em conta os coeficientes de distribuição adotados antes do Censo de 2022. O montante é 23,64% maior do que o do mesmo período do ano passado, quando as prefeituras partilharam R$ 3,7 bi. Se considerada a inflação de 5,79% nos últimos 12 meses, a transferência representa um aumento real de 17,85% de receita para as cidades.
Até sexta-feira (27), 16 municípios estavam bloqueados e, por isso, não devem receber o repasse do FPM até regularizarem suas pendências, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. Confira a relação abaixo.
Município | Prefeito (a) | Data do bloqueio |
Alegria (RS) | Teresinha Marczewski Zavaski | 11/01/2023 |
Congonhas (MG) | Cláudio Antônio de Souza | 23/01/2023 |
Cristinapolis (SE) | Sandro de Jesus | 09/01/2023 |
Ibiapina (CE) | Marcos Antonio da Silva Lima | 09/01/2023 |
Ilhota (SC) | Erico de Oliveira | 09/01/2023 |
Itabi (SE) | Júnior de Amynthas | 09/01/2023 |
Mangaratiba (RJ) | Alan Campos da Costa | 05/01/2023 |
Montes Claros (MG) | Humberto Souto | 09/01/2023 |
Nanoai (RS) | Adriane Perin de Oliveira | 18/01/2023 |
Pacoti (CE) | Marcos Gonzaga | 09/01/2023 |
Santa Teresa do Tocantins (TO) | Antônio da Silva Santos | 17/01/2023 |
Santana do Livramento (RS) | Ana Luíza Moura Tarouco | 11/01/2023 |
Santo Ângelo (RS) | Jacques Barbosa | 10/01/2023 |
São José do Inhacorá (RS) | Gilberto Pedro Hammes | 11/01/2023 |
São Valério do Sul (RS) | Idílio José Speroni | 11/01/2023 |
Uruará (PA) | Gilson de Oliveira Brandão | 09/01/2023 |
As principais causas para que uma prefeitura seja impedida de receber a transferência do Fundo de Participação dos Municípios, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, são:
Não pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Dívidas com o INSS;
Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.
O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.
Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.
Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País
Mais de 860 municípios brasileiros serão prejudicados com a diminuição do repasse da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, a partir desta terça-feira (10). O impasse veio à baila após decisão do Tribunal de Contas da União, o TCU, de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. O resultado do censo populacional é requisito básico para a distribuição da verba federal.
Só na Bahia, são 101 municípios que terão seus orçamentos comprometidos diante da decisão do TCU. Uma dessas cidades, Central, pode perder recurso de R$ 600 mil mensais, impactando diretamente nos serviços de saúde. É o que diz o prefeito José Wilker, que já está pensando num plano B para, caso não consiga reverter a situação. Segundo informações da União de Municípios da Bahia, a UPB, esses mais de 100 municípios podem perder até R$ 467 milhões do FPM em 2023.
“Essa baixa pode chegar até 600 mil reais por mês, então estamos bem preocupados, porque somos uma cidade pobre, que vive praticamente do FPM, não tem outra fonte. Estamos preocupados e correndo atrás para ver se resolve essa problemática”, lamenta. "Infelizmente, diminuindo esse recurso, a gente vai ter que transformar o nosso hospital numa grande UPA, só de regulação, chegou paciente, regulou, porque a gente não vai ter capacidade nem de internamento”, destaca.
Prefeito da vizinha Barra, Artur Silva Filho também lamenta a decisão do TCU que pode prejudicar o orçamento da cidade, já comprometido com a verba do Fundo de Participação dos Municípios. Para driblar o impasse, já marcou uma reunião com a equipe do IBGE para encontrar uma saída positiva.
"Como não temos receita própria, basicamente recebemos essas transferências constitucionais e o FPM é o principal deles, um recurso bastante significativo que aplicamos na saúde, educação. Onde precisam mais, a gente aplica”, explica. "É uma decisão que complica a vida dos municípios, por isso estamos ajudando o IBGE com nossa estrutura para que eles estejam nos locais mais distantes da cidade e possam cadastrar as pessoas. Queremos fazer um pente fino neste levantamento para manter esse valor de R$ 600 mil que a gente ganhava do FPM", diz.
A União dos Municípios da Bahia, a UPB, entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal para evitar a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, mas o pedido foi negado no plantão deste fim de semana. A orientação da associação agora é de que cada prefeitura faça um pedido de liminar contestando a decisão até o dia 27 de janeiro. De acordo com a UPB, algumas cidades baianas, como Brejões e Nilo Peçanha, venceram a queda de braço.
"A UPB tem dado todos os suportes aos municípios, desde a questão jurídica e administrativa e já entramos com o pedido de liminar conjunta, infelizmente foi negado, foi uma surpresa para nós o TCU aceitar a estimativa do IBGE, haja vista que, na maioria dos municípios brasileiros, não foi concluído o censo, um censo calça curta", desabafa o vice-presidente da UPB e prefeito da cidade de Belo Campo, José Henrique Tigre. "Mas se Deus quiser vamos vencer essas questões, unidos nós podemos muito mais, alguns municípios venceram individualmente com o pedido de liminares e acredito que solucionaremos esse problema", enfatiza.
Novo Censo rebaixa populações e FPM de 863 cidades de todo o País
Primeiro repasse do FPM em 2023 apresenta queda de 4,2%
O Fundo de Participação dos Municípios trata-se de uma transferência constitucional de recurso repassado pela União a cada dez dias às cidades, com base em 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É definida de acordo com o número de habitantes, com fixação de faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
A função do TCU, de acordo com a instituição, em matéria de FPM, consiste em efetuar o cálculo dos coeficientes individuais dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos. O que acontece norteado pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Com a recontagem populacional realizada pelo IBGE até o Natal de 2022, mais de 860 municípios brasileiros foram rebaixados de faixa de habitantes, sofrendo com a diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
Outros estados
No estado de Minas Gerais, 85 municípios serão impactados pela decisão do Tribunal de Contas da União, fundamentada pelo censo de 2022 do IBGE. Presidente da Associação Mineira de Municípios, a AMM, o prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, avalia que a decisão do TCU foi arbitrária, baseada em dados parciais. Segundo o dirigente, até a próxima terça-feira, dia 10, os municípios mineiros estarão enviando contestação ao TCU.
“A normativa do TCU trouxe espanto da forma que foi feita, em menos de 24h, mesmo o IBGE disponibilizando uma amostragem parcial, já fez cumprir como se fosse total. Isso pode trazer danos irreparáveis a 85 municípios do estado de Minas Gerais”, questiona Dr. Marcos. “Desde setembro de 2022 estamos alertando esses municípios que isso poderia acontecer e agora cabe à associação mineira orientar esses municípios como se comportar, para que não sejam penalizados com a falta de recurso”, destaca.
Cidades de outros estados do país também se mobilizaram e recorreram à Justiça contra a decisão do Tribunal de Contas da União. No estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, 27 municípios que seriam afetados com a queda do FPM, conseguiram na justiça liminares garantindo a manutenção dos valores previstos antes dos dados apontados previamente pelo IBGE.
No Rio Grande do Sul, representantes dos 47 municípios gaúchos que foram prejudicados com a diminuição do repasse realizaram na primeira semana do ano, uma reunião com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), juntamente com as Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A ideia é contestar a redução no FPM na Justiça Federal.
Para a Associação Brasileira de Municípios, primeiro o IBGE precisa fazer o dever de casa e concluir o censo de 2022 para, só depois, o Tribunal de Contas da União fazer as mudanças no repasse do FPM com o resenciamento concluído, aponta, Gilmar Dominici, vice-presidente de relações institucionais da Associação Brasileira de Municípios.
“Essa mudança abrupta, com censo inconcluso, vai acarretar muitos problemas para esses municípios porque eles já fizeram seu orçamento para o ano de 2023 com base na arrecadação do FPM“, observa. “Em razão disso, a ABM está acionando o TCU para que a corte reveja essa decisão e proceda as mudanças somente com o censo concluído.
Estamos solicitando e orientando os municípios que se sentirem prejudicados que ingressam com ações judiciais porque vão ter elementos suficientes para comprovar que foram pegos de surpresa“, destaca.
A prévia do Censo Demográfico de 2022 do IBGE causou a diminuição do coeficiente de 863 cidades no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, esses municípios passam a receber menos recursos do fundo já a partir da próxima terça-feira (10), quando as prefeituras de todo o país partilham a primeira parcela do ano.
O impacto vem após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de considerar a recontagem populacional do IBGE atualizada até 25 de dezembro. Isso fez com que esses municípios fossem rebaixados de faixa de habitantes – critério usado para distribuição dos repasses do FPM –, o que vai diminuir os recursos recebidos via transferências do governo federal.
O município mineiro de Manhuaçu viu cair 92.074 para 88.787 o número de habitantes, na comparação entre a estimativa do IBGE em 2021 e a prévia do Censo. A prefeita Maria Imaculada discorda dos novos números.
"Nós prefeitos estamos muito preocupados, porque nós planejamos nosso orçamento de 2023 dentro daquela previsão que a gente recebia. Manhuaçu tinha 92 mil habitantes e voltou para 88,7 mil. Isso significa muita coisa. Daria mais de R$ 4,5 mi de prejuízo no ano. Se a gente não reverter essa situação, vai impactar na saúde, educação e no funcionalismo".
Segundo a gestora, os prefeitos mineiros se articulam para pedir à Justiça uma liminar que reverta a decisão. "Acredito que a gente vai conseguir reverter isso, porque todo o nosso planejamento está previsto dentro do que a gente previa de arrecadação, uma vez que o Censo nem encerrou totalmente. Não sei por que o TCU antecipou tudo isso".
Por outro lado, o coeficiente de 331 cidades aumentou o suficiente para que elas pulassem de faixa de habitantes, cujo impacto será o aumento da receita advinda do FPM.
Como a primeira parcela do FPM de 2023 será 4,2% inferior à do mesmo período do ano passado, o impacto sobre os municípios que caíram de faixa será ainda maior. Ou seja, soma-se o rebaixamento de faixa populacional, o que naturalmente diminuiria os recursos recebidos, à queda do FPM como um todo.
"Uma vez que a prévia do Censo definiu que eles têm uma população menor do que a anteriormente apurada, esses municípios já vão, agora, nesse primeiro decêndio, sofrer uma redução no seu FPM", explica o especialista em orçamento público Cesar Lima.
No caso dos municípios que pularam de faixa de habitantes, a melhoria do coeficiente acaba por amenizar a oscilação para baixo do fundo. Ao todo, o primeiro decêndio de janeiro deste ano do FPM vai distribuir quase R$ 5,2 bilhões às prefeituras, contra os mais de R$ 5,4 bilhões da mesma época em 2022.
Vale lembrar que 4.348 municípios não mudaram de coeficiente, porque mesmo perdendo ou ganhando habitantes permaneceram na mesma faixa populacional.
Confira aqui a lista de todos os municípios que tiveram alteração nos coeficientes do FPM
No dia 28 de dezembro, o IBGE enviou ao TCU a prévia da população calculada com base nos resultados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro. É com base na população de cada cidade que o TCU calcula e publica anualmente os coeficientes de participação de cada município. O último Censo ocorreu em 2010, mas o IBGE repassava ao TCU uma estimativa atualizada da população de cada cidade, ano a ano.
Esses coeficientes variam entre 0,6 e 4. Os municípios que têm coeficiente 0,6, por exemplo, são aqueles cuja população vai até 10.188 habitantes. Aqueles que têm coeficiente 0,8, por sua vez, têm entre 10.189 e 13.584 moradores e, assim por diante. Confira na tabela abaixo.
Faixa de habitantes | Coeficiente |
Até 10.188 | 0,6 |
De 10.189 a 13.584 | 0,8 |
De 13.585 a 16.980 | 1,0 |
De 16.981 a 23.772 | 1,2 |
De 23.773 a 30.564 | 1,4 |
De 30.565 a 37.356 | 1,6 |
De 37.357 a 44.148 | 1,8 |
De 44.149 a 50.940 | 2,0 |
De 50.941 a 61.128 | 2,2 |
De 61.129 a 71.316 | 2,4 |
De 71.317 a 81.504 | 2,6 |
De 81.505 a 91.692 | 2,8 |
De 91.693 a 101.880 | 3,0 |
De 101.881 a 115.464 | 3,2 |
De 115.465 a 129.048 | 3,4 |
De 129.049 a 142.632 | 3,6 |
De 142.633 a 156.216 | 3,8 |
Acima de 156.216 | 4,0 |
* Tabela estabelecida pelo Decreto Lei 1.881/1.981. Municípios classificados como de "interior" são todos aqueles que não são capitais.
Ou seja, quanto maior o coeficiente, maior é a fatia do município na hora de repartir o bolo da arrecadação. A cidade que registra aumento populacional a ponto de fazê-la pular de faixa e, portanto, de coeficiente, beneficia-se. É o caso de Planaltina de Goiás (GO). O município que fica no Entorno do Distrito Federal não pulou só uma, como duas faixas populacionais, o que fez o coeficiente saltar de 3 para 3,4 após a prévia do Censo.
Segundo o IBGE, a cidade está com 117.852 habitantes. O prefeito local, delegado Cristiomário de Souza Medeiros, diz que a atualização tende a trazer a melhoria dos serviços prestados à população.
"Isso melhora nossa situação. A gente vai ganhar um pouco mais de recursos, porque era complicado a gente ter uma população tão alta e estar recebendo mais ou menos pela metade dela. Talvez a gente consiga melhorar mais ainda os serviços prestados à comunidade com esse recurso adicional que vêm a partir dessa nova projeção".
A boa notícia pode ficar ainda melhor, na opinião do gestor. Isso porque ele estima que a cidade tenha mais habitantes do que a prévia do Censo contabilizou.
"Estamos dando suporte ao IBGE na tentativa de aumentar mais isso, porque o Censo não foi concluído ainda. Acredito que a gente tenha, pelo menos, 150 mil pessoas. A gente tem 40,6 mil ligações de água. Se a gente trabalhar com uma média de três por residência, a gente já chegaria a 120 mil. E temos as áreas irregulares, área rural, que deve ter pelo menos 15 mil pessoas, além dos povoados".
O oposto ocorre com o município que perde habitantes, caso de 863 cidades. A cidade que registra perda populacional a ponto de fazê-la cair de faixa e, portanto, de coeficiente, passa a receber menos. De acordo com a CNM, o rebaixamento dessas cidades vai trazer um impacto negativo de R$ 3 bi para os cofres delas ao longo do ano.
A realização do Censo – atrasado desde 2020 – era um pleito de entidades representativas dos municípios e de prefeitos que alegavam que suas cidades já deveriam estar ganhando mais por terem subido de faixa.
A decisão do TCU de atualizar os coeficientes das cidades de acordo com a prévia populacional divulgada pelo IBGE gerou uma série de reclamações de prefeitos de cidades que foram rebaixadas. Eles alegam que o tribunal deveria esperar o término do levantamento de forma oficial – o que deve ocorrer no primeiro trimestre deste ano – antes de fazer alterações imediatas nos coeficientes, impactando os repasses desde o primeiro dia do ano.
Além disso, os gestores afirmam que a população calculada pelo IBGE para suas cidades está incompleta ou errada. É o caso de Independência, que fica na região de Crateús, no sertão do Ceará. De acordo com o Censo prévio, o município tem 24.047 habitantes, número diferente do que a administração local alega.
"Nós trabalhamos pelo agente comunitário de saúde com uma população de 29.700 habitantes. É um Censo muito mal feito, que deve ser revisto pelo IBGE. Tanto é que nós prefeitos aqui da região já estamos combinando de, juntos, buscarmos o apoio dos deputados para fazer esse Censo pelo agente de saúde", afirma o prefeito Valdi Coutinho. O gestor afirma que já conversou com algumas pessoas do município que disseram não terem sido recenseadas.
Independência, no entanto, é um dos municípios que mesmo com a diminuição da população não cairá de faixa habitacional, pois ainda estará no intervalo compreendido entre 23.773 e 30.564 pessoas.
Censo 2022: prévia revela que o Brasil possui 207,8 milhões de habitantes
Primeiro repasse do FPM em 2023 apresenta queda de 4,2%
Na decisão normativa que deu origem ao imbróglio, o TCU deu um prazo de 30 dias, que acaba em 27 de janeiro, para os prefeitos que se sentiram prejudicados contestarem os novos dados populacionais. Isso pode ser feito em uma das secretarias do TCU nos estados ou na sede do tribunal, em Brasília.
Cesar Lima acredita que a polêmica envolvendo municípios e IBGE está longe de acabar. "É um dado do Censo sim, contudo o próprio IBGE ainda não consolidou esses dados, ainda não finalizou esse Censo. Então, isso daí pode dar margem para os recursos dos municípios e aqueles que perderam valores do FPM", afirma.
A CNM tem orientado os municípios a protestarem junto ao TCU com base na Lei Complementar 165/2019. Segundo essa lei, um município que, pelas estimativas do IBGE devesse perder coeficiente por redução da população, teria o coeficiente congelado até a atualização com base em um novo Censo. A CNM entende que a atualização só vale quando o Censo for concluído e não a partir dos dados da prévia do levantamento.
Alessandro Aurélio Caldeira, secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, destacou que, "segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade".
Dados prévios foram entregues nesta quarta-feira (28) ao Tribunal de Contas da União(TCU)
Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma prévia da população dos municípios do Brasil com base em todos os dados coletados pelo Censo Demográfico 2022 até o último dia 25 de dezembro. Os dados prévios foram entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, a divulgação dos dados prévios tem por objetivo cumprir a lei que determina ao instituto fornecer, anualmente, o cálculo da população. “O IBGE precisa entregar esses dados para o TCU para que o tribunal possa promover a distribuição do fundo de participação dos municípios. São dados que têm qualidade. E o IBGE poderia optar por entregar a estimativa de população calculada com o método AIBI, ou entregar o resultado do censo concluído”, explica o diretor.
Segundo Cimar Azeredo, o Censo está bem avançado. Ele explica que os dados prévios vão dialogar diretamente com os resultados definitivos que vão ser divulgados em 2023. “Os dados que nós estamos apresentando com essa prévia têm qualidade, visto que 4410 municípios dos 5570 estão com mais de 99% da lista prévia concluída. Do grupo inteiro, temos apenas 63 municípios que estão abaixo de 80%”, aponta Azeredo.
O levantamento revelou que o país chegou a 207.750.291 habitantes em 2022. Até o dia 25 de dezembro, 83,9% da população já havia sido recenseada, somando 87,7 milhões de domicílios particulares e mais de 178 milhões de pessoas.
Iniciada em agosto, a pesquisa tem enfrentado dificuldades. como falta de recenseadores e recusa de pessoas para as respostas aos questionamentos. A pesquisa estava prevista para terminar em dezembro, mas foi estendida até janeiro, com parte dos recursos sendo movidos para o próximo ano.
De acordo com o instituto, ainda existe um contingente de municípios pequenos para ser concluído em janeiro. “Esses municípios são capitais, são cidades maiores, como por exemplo São Paulo com 65%, Rio de Janeiro com 77%, em Belo Horizonte com 78%, em Salvador cai um pouco, chega a 72%, e Curitiba, 77%”, explica Cimar Azeredo.
Segundo Azeredo, a meta é apresentar os dados finalizados em março de 2023. “Está previsto encerrar a cobertura do censo em janeiro com um trabalho ainda a ser realizado, em fevereiro, de rescaldo. Então a ideia é tentar demover esses domicílios da situação de recusa, abrir domicílios que estão fechados, buscar e verificar se houve omissão, duplicidade”.
Já os moradores de domicílios onde ainda ninguém respondeu a pesquisa devem ligar para o Disque-Censo 137. O serviço vai ser disponibilizado de forma gradativa nos municípios, conforme o andamento da coleta em cada local. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone fixo ou celular, todos os dias da semana das 8h às 21h30.
Programado para acontecer em 2020, o Censo está sendo realizado com dois anos de atraso em razão da pandemia de Covid-19 e de cortes orçamentários.
O documento encaminhado ao TSE, no entanto, propõe sugestões. Moraes afirma que serão analisadas
Conforme prometido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para depois do segundo turno das eleições, o Ministério da Defesa apresentou a auditoria feita sobre as urnas eletrônicas. O estudo, divulgado no fim dessa quarta-feira (09), não encontrou qualquer divergência entre os boletins de urnas analisados e os resultados emitidos pela Justiça Eleitoral, tanto no primeiro como no segundo turno da votação.
De acordo com documento assinado pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, foram 943 boletins de urnas averiguados, sendo 442 no primeiro turno e 501 no segundo. “Conclui-se que a verificação da correção da contabilização dos votos, por meio da comparação dos Boletins de Urna (BU) impressos com os dados disponibilizados pelo TSE, ocorreu sem apresentar inconformidade”, aponta a auditoria realizada por oficiais de carreira das Forças Armadas, especialistas em tecnologia da informação e segurança cibernética.
“É importante frisar que nenhuma fraude foi apontada. E por que é importante falar em fraude? Porque existe a possibilidade de pedir a cassação do mandato de quem foi eleito se houver fraude na votação, se houver fraude no sistema, isso está na constituição. Por isso é muito importante que o relatório não aponta fraude", destaca o especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
Em nota, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, exaltou a integridade do sistema eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”.
As entidades fiscalizadoras a que Moraes se refere são as 21 instituições nacionais e internacionais convidadas pela Justiça Eleitoral para acompanhar o processo eleitoral brasileiro. Dentre elas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União também realizaram suas auditorias, ambas sem encontrar qualquer divergência nos resultados ou indícios de fraude.
As Eleições Gerais de 2022 marcaram a primeira vez que as Forças Armadas participaram do pleito como entidade fiscalizadora. Nas votações anteriores, os militares ficaram encarregados unicamente da segurança e logística de transporte das urnas.
Apesar do resultado da auditoria, que frustrou grande número de apoiadores do presidente Bolsonaro, o Ministério da Defesa apresentou ressalvas quanto ao alcance da inspeção feita pelos militares e criticou uma suposta falta de acesso a dados. “De todo o trabalho realizado, observou-se que, devido à complexidade do SEV (Sistema Eletrônico de Votação) e à falta de esclarecimentos técnicos oportunos e de acesso aos conteúdos de programas e bibliotecas, mencionados no presente relatório, não foi possível fiscalizar o sistema completamente, o que demanda a adoção de melhorias no sentido de propiciar a sua inspeção e a análise completas”, afirma o documento.
Além disso, o ministério pediu que a Justiça Eleitoral atenda a sugestão dos técnicos militares de realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento da compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos, bem como promover a análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.
Rollo, no entanto, destaca que o programa das urnas não foi questionado pelas demais entidades fiscalizadoras. “É bom lembrar que o código-fonte ficou à disposição de qualquer interessado, e principalmente os partidos políticos, que lançavam seus candidatos, desde outubro do ano passado. Então desde outubro do ano passado até aqui, ninguém reclamou do código-fonte, ninguém achou nenhum tipo de inconsistência no código-fonte”, observa o advogado.
Sobre isso, a nota assinada por Moraes afirma que “sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas”. Por fim, o presidente da Justiça Eleitoral reiterou que “as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e que as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”.
O relatório mais recente sobre a situação das obras paradas no Brasil, feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), aponta que mais de 7 mil empreendimentos com recursos federais estavam paralisados ou inacabados em 2020. O Brasil 61.com entrevistou especialistas para saber quais as principais causas e como resolver o problema que custa mais de R$ 15 bilhões aos cofres públicos sem dar retorno algum à sociedade.
Pelos dados do TCU, é possível dizer que cerca de uma a cada três obras com recursos federais no Brasil estava parada ou inacabada ao fim de 2020. Segundo o órgão, as três principais causas para a interrupção dos contratos eram: deficiências técnicas, deficiências no fluxo orçamentário/financeiro e abandono pelas empresas. No entanto, de acordo com o TCU, todos esses motivos têm origem em um problema central: o mau planejamento dos empreendimentos, independentemente do valor da obra.
Patrícia Sampaio, professora da FGV Direito, destaca que o problema das obras paradas no Brasil é grave e ocorre há um bom tempo. Para ela, a melhor forma de lidar com isso é atacando, justamente, a sua principal origem. “O principal ponto de enfrentamento é com uma maior ênfase no planejamento. Então, tentar suprir as deficiências dos projetos básicos, por exemplo, e capacitar as equipes que vão estruturar essas licitações para que nós tenhamos projetos básicos robustos”, orienta.
Para a especialista, também seria importante que a execução do que foi acordado entre o poder público e as empresas fosse acompanhada mais de perto pelos órgãos de controle. “Me parece que o país ganharia muito com o exercício da fiscalização desses contratos e a supervisão que é feita pelas cortes de contas mais diuturna, mais tempestiva, mais concomitante à própria execução dos contratos. Com uma ênfase maior no planejamento e no acompanhamento estratégico dessas contratações nós poderíamos evitar essa situação das obras paralisadas”, acredita.
Segundo Dickran Berberian, professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade de Brasília (UnB), há vários motivos para as milhares de obras paralisadas no país. “Por que no Brasil tantas obras paralisadas? A primeira resposta é bastante simples. Eu acho que qualquer leigo pode oferecer essa resposta: falta de vergonha. Nós precisamos reinventar a vergonha neste país”, critica.
Ele destaca outra causa. “Às vezes, os ganhadores das licitações ganham por um preço que não dá pra executar a obra na esperança de poder fazer aditivos contratuais. Então, quando da concorrência na licitação ele dá um preço um pouco mais baixo na esperança de ter algum acerto futuro”, explica.
“Esse acerto não saindo ou os órgãos de fiscalização e justiça do governo farejando algum problema, vão pedir embargo da obra até que se resolva isso. E para resolver embargo de obra leva muito tempo e até alguns anos. Nesse meio tempo, a estrutura e as barras de aço, em particular, se não tiver uma certa proteção, vão se deteriorar. O que fica mais difícil de retomar a obra, porque agora tem um custo de reforço e recuperação”, complementa.
Projeto de lei estabelece critérios para diminuir número de obras paradas
Relator de um projeto de lei (1.070/2019) na Câmara dos Deputados que estabelece critérios que devem ser observados antes da paralisação de uma obra pública, o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) pede rigor da legislação contra as empresas incorrerem em tais práticas.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
O objetivo do PL é reduzir a quantidade de obras paralisadas no país. Para isso, a proposta diz que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução do contrato, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
É uma espécie de manual para as autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento. Ainda segundo o texto, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Para o relator, Kim Kataguiri (DEM/SP), o PL consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. “A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
O PL 1.070/2019 está pronto para ser votado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Raio-X mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre as obras com recursos federais paralisadas no país aponta que o Amapá tinha 79 empreendimentos nessa situação ao fim de 2019. Essas obras custavam mais de R$ 215 milhões aos cofres públicos, apurou o Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura (GT Infraestrutura) do órgão. O levantamento foi publicado em setembro de 2020.
A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
O Pará era o quinto estado brasileiro com mais obras com recursos federais paralisadas ao fim de 2019, aponta relatório mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU), que fez um raio-x dos empreendimentos parados no país. Ao todo, o estado tinha 721 obras nessa situação. Esses contratos custavam mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos, apurou o Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura (GT Infraestrutura) do órgão. O levantamento foi publicado em setembro de 2020.
A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Um total de 229 obras com recursos federais estavam paralisadas no Amazonas ao fim de 2019, aponta relatório mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU). Conforme o Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura (GT Infraestrutura) do órgão apurou, esses empreendimentos custavam R$ 680 milhões aos cofres públicos. O levantamento foi publicado em setembro de 2020.
A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
As 114 obras com recursos federais paralisadas ao fim de 2019 em Rondônia custavam mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, revelou diagnóstico mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os empreendimentos parados no país.
A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões. A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que pretende resolver parte do problema. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL
Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.
Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita.
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.