Os pagamentos começam no dia 25 de maio e vão até 7 de junho.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão consultar o valor que receberão da primeira parcela do 13º salário, a partir do dia 21 de maio. Nessa mesma data, o extrato de crédito já estará liberado no site ou aplicativo Meu INSS.
Os pagamentos começarão no dia 25 de maio e vão até 7 de junho. Os primeiros beneficiados serão os que têm cartão de benefício com final 1 (dígito antes do traço) e recebem até um salário mínimo.
Para quem ganha acima do piso nacional, os créditos serão feitos de 1° a 7 de junho, a começar pelos segurados que têm final de matrícula 1 e 6. A primeira parcela do pagamento vem sem descontos, como o de Imposto de Renda, por exemplo.
O abono salarial contemplará os beneficiários de aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.
O economista Cesar Bergo afirma que o abono salarial será pago em duas parcelas. Entre maio e junho.
“O repasse do 13º salário vai ser feito em duas parcelas, uma em maio e outra em junho, e vai seguir o calendário que é habitual de pagamento do instituto nacional do seguro social (INSS)”, afirmou Cesar Bergo.
Além disso, Bergo destaca que é importante ficar atento às dívidas que serão pagas __ e dá dicas de como investir o valor recebido.
“É importante que na hora de usar esse dinheiro, primeiro, pagar as dívidas, segundo, você tem que ter cuidado de não fazer aquelas compras impulsivas e acaso a opção seja fazer um investimento, hoje não temos a mais fácil que é cadeia de poupança mas também o resídio direto, porque você não tem taxas e rentabilidade está próxima a taxa selic. Então esses dois investimentos são prioritários”, destacou o economista.
O benefício de Prestação Continuada, pago a idosos acima de 65 anos de baixa renda e pessoas com deficiência, carentes, equivale a um salário mínimo. Já os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995, não recebem o 13° salário.
Golpistas se passam por servidores para roubarem benefícios de aposentados
Beneficiários do INSS de todo o país estão prestes a receber o 13º salário. Serão mais de 37 milhões milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir do dia 25 deste mês. Por isso, é sempre bom ficar atento e tomar muito cuidado para não cair em golpes por descuido e acabar perdendo o dinheiro recebido.
O INSS alerta que golpistas se passam por servidores do órgão para obter dados pessoais dos segurados, usando como isca a Prova de Vida. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular (WhatsApp ou SMS). Por isso, o INSS alerta que não solicita qualquer tipo de documento pessoal ou foto através dos canais digitais.
Além disso, o órgão destaca que, caso alguém receba alguma ligação suspeita que solicite esses dados, desligue o telefone imediatamente. Se a abordagem for por mensagem de texto, bloqueie o número de telefone.
O advogado especialista em direito tributário Washington Barbosa afirma que além dos cuidados por meio da internet, é extremamente importante não fornecer senhas e documentos ao sair de casa.
“Agora os beneficiários do INSS vão receber o 13º salário, e nesse momento é preciso ter muita atenção! Cuidado na hora de ir para o banco, não ter pessoas próximas, não passe o seu cartão para nenhuma pessoa, muito menos a sua senha. Existem vários golpes que estão sendo feitos, o INSS não liga para ninguém, os bancos não ligam para ninguém. Então não aceite qualquer tipo de ligação que peça o seus dados, que peça número de senha, qualquer tipo de situação da espécie”, afirmou Barbosa.
O calendário de pagamentos é de acordo com o último número do Número de Inscrição Social (NIS). Aqueles que recebem até um salário mínimo terão as parcelas disponíveis a partir do dia 25 de maio e 25 de junho. Para os que recebem acima desse valor, o pagamento será entre os dias 1 e 7 de junho.
Tentativas de golpes devem ser denunciadas à Ouvidoria pela internet ou pelo telefone 135.
Caso tenha sofrido um golpe, registre um Boletim de Ocorrência e comunique aos órgãos envolvidos (por exemplo, o próprio INSS e o banco em que recebe o benefício, se for o caso).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos sobre a chamada revisão da vida toda até que ocorra o trânsito em julgado — decisão definitiva da qual não cabe mais recursos — do Recurso Extraordinário em questão. Na ação, a autarquia alega que “há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do DATAPREV”.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o STF aprovou a revisão da vida toda. Os ministros da corte validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. No entanto, o INSS argumenta que efetuar a revisão no atual momento provocaria mais demora para cerca de 5 milhões de segurados que encontram-se com atendimento pendente. Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o objetivo do pedido é ter tempo para se adaptar.
“Se tiver uma enxurrada de processos concedidos agora, julgados procedentes, o INSS teria dificuldade em implantar essas revisões. Esse pedido de suspensão visa exatamente um tempo para se adaptar, para poder criar um sistema administrativo de cumprimento dessas decisões”, explica.
STF aprova a "revisão da vida toda" pelo INSS
Outra justificativa utilizada é que o entendimento firmado resulta em alto impacto orçamentário, já que se faz necessária a alteração de sistemas de rotinas e processos, o que, conforme o recurso, não se justificava enquanto a tese estava em discussão. O documento traz ainda que juízes têm determinado a imediata implantação da revisão com a exigência do pagamento da nova renda mensal, com pena de multa diária. Em outras decisões, segundo a autarquia, magistrados têm se baseado em cálculos feitos pela internet.
“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em que não existem remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”, afirma.
Com a Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), ficou estipulado que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Por isso, busca-se, com a revisão da vida toda, a inclusão no cálculo da aposentadoria das contribuições anteriores a este período. Paulo Bacelar explica a quem a revisão se aplica.
“Só vai ter direito a revisar os benefícios quem é aposentado após a lei 9.876 de novembro de 99 até a data de 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda constitucional 103, que proibiu definitivamente de contar com o tempo anterior a 94. Então para quem é aposentado após novembro de 2019 não tem direito a pedir a contagem do tempo anterior a 94. Vai ficar fixada em julho de 1994”, afirma.
Quem já está aposentado há mais de 10 anos também não pode pedir a revisão. De acordo com Bacelar, a ideia é revisar as aposentadorias concedidas com a utilização de salários anteriores a 1994 para tentar aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, o especialista alerta que o INSS só tem informações sobre salários a partir de 1982 — períodos anteriores não constam no CNIS. Por isso, é necessário que os segurados tenham os valores em mãos antes de entrar com ação de revisão. Caso contrário, a autarquia vai utilizar o salário mínimo da época, o que pode reduzir o valor do benefício.
“O segurado vai ter que fazer o cálculo e colocar o valor do salário mínimo da época, se ele não tiver os salários, e transformar esse salário mínimo para o real na data da aposentadoria. É preciso fazer cálculos para ter a certeza de que o benefício irá aumentar, porque se for diminuir e ele entrar com a ação é capaz da aposentadoria ter o valor reduzido porque ele pediu a revisão e não fez o cálculo”, pontua.
Previdência: advogado Átila Abella explica o que é a revisão da vida toda e quem tem direito
A prova de vida dos brasileiros que recebem aposentadorias e pensões já é responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A portaria que instituiu a mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (26).
Agora, os segurados não terão mais a obrigatoriedade de comprovar que estão vivos para terem acesso aos seus direitos previdenciários. Caberá ao INSS fazer a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas por meio do cruzamento de dados desses beneficiários nos órgãos, entidades ou instituições públicas com os bancos. É o que confirma Diego Cherulli, advogado especialista em direito previdenciário. "É o INSS que tem que provar".
O advogado explica que a prova de vida é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos e que, por isso, ela ocorre periodicamente. "A prova de vida é uma forma que a legislação previdenciária criou de verificar se o benefício de uma pessoa falecida não está sendo recebido indevidamente, porque era muito comum familiares continuarem recebendo e ainda é. As pessoas acham que é de direito receber as parcelas da aposentadoria após o óbito da pessoa, a maioria de boa fé, achando que estava tudo certo", completa.
A aposentada Gilda Ribeiro Nobre afirma que a mudança vai facilitar o dia a dia dela e dos demais segurados do INSS. "Achei ótimo, porque antigamente era muito difícil. Você ia para o banco, tinha que pegar uma senha, ficar um tempão esperando para provar que está vivo. As pessoas muito idosas ou muito doentes tinham que ir, ficar no carro esperando, sofrendo, enquanto um parente ia fazer. Para provar, eles têm que ir atrás da gente mesmo. Ficou bom, maravilhoso", comemora.
Serão considerados válidos como prova de vida realizada os seguintes atos, informações ou base de dados:
O prazo para o INSS fazer a comprovação de vida do segurado por meio de uma das opções acima será de dez meses após o aniversário do beneficiário. Se após esse período, o órgão não conseguir a prova de vida, deverá notificar o aposentado ou pensionista pelo aplicativo Meu INSS, via instituição bancária ou pelo telefone 135.
Depois de notificado, o segurado terá dois meses para fazer uma das ações apontadas acima, como acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro, por exemplo. Se mesmo depois dos dois meses, o segurado não procurar o órgão, um servidor do INSS irá até o endereço cadastrado do cidadão para fazer a prova de vida.
Não encontrando o segurado, o pagamento do benefício será bloqueado por 30 dias e o cidadão notificado novamente. Sem comprovação de vida depois disso, o benefício será suspenso e só poderá ser reativado com a prova de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por meio de reconhecimento biométrico. Após seis meses de suspensão, o benefício será cancelado definitivamente.
De acordo com o Ministério da Previdência, em 2023 o INSS deverá comprovar a situação de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
INSS: beneficiários receberão pagamentos com valores reajustados a partir desta quarta-feira (25)
Confira o calendário de pagamento do INSS para beneficiários que recebem um salário mínimo
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a realizar os pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios com o reajuste anual de 2023 nesta quarta-feira (25). Para conferir a data em que o pagamento dos beneficiários estará disponível, basta acessar o site do órgão.
Para verificar qual a data correta de recebimento, o segurado deve observar a data final do cartão do benefício (sem o dígito verificador) ou esperar pela data em que sempre recebe.
Segundo o INSS, aproximadamente 37 milhões de pessoas recebem o benefício. Quem estiver dentro do piso nacional de até um salário mínimo terá até o dia 7 de fevereiro para receber o pagamento com reajuste. Os beneficiários que recebem mais que o piso do salário mínimo começarão a receber somente a partir de fevereiro.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG), Gelton Coelho, explica que os benefícios como pensões, aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença não podem ser menores que um salário mínimo, de acordo com a legislação vigente.
“É uma informação importante, porque é fundamental recompor a renda. De maneira geral, as perdas inflacionárias nos últimos anos foram muito grandes e nós estamos falando de 70% das pessoas que recebem os benefícios, recebem um salário mínimo”, afirma
Os novos valores reajustados foram aprovados em dezembro pelo Congresso Nacional e entraram em vigência ainda este mês.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo devem têm reajuste de 5,93% em seus benefício,s este ano. Com isso, o teto da Previdência Social deve ser reajustado dos atuais R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49. No caso dos aposentados que recebem mais que o piso, é necessário que o Ministério da Previdência publique uma portaria para oficializar o reajuste dos benefícios no Diário Oficial da União.
Segundo o INSS, atualmente 37 milhões de benefícios são pagos mensalmente. Quase 70% dos beneficiários recebem um salário mínimo. É o caso do aposentado Francisco de Paulo Ribeiro Soares, 75 anos, que ficou animado com a notícia. “Qualquer dinheirinho que entra a mais para a nossa categoria é bom. Temos muitas despesas com remédios, por exemplo, então, é uma ajuda a mais”, explica o beneficiário do INSS.
O benefício de janeiro será depositado entre os dias 1º e 7 de fevereiro para segurados que recebem mais que o salário mínimo. A ordem dos depósitos segue o número final do cartão de benefício, sem o dígito final.
Especialista em finanças, o diretor da Valorum Empresarial, Marcos Sarmento Melo, explica que o reajuste para a categoria não deve impactar na economia do país. Para o economista, o maior beneficiário, claro, são os pensionistas e aposentados, que devem planejar bem como gastar sua aposentadoria reajustada e não cair nas armadilhas dos créditos bancários.
“Do ponto de vista econômico, no geral, não deverá provocar um benefício muito grande na economia do Brasil, ou seja, não deverá ter um impacto tão significativo no crescimento do PIB, no aumento das demandas, das compras de itens de serviços ao longo do ano. Isso vai impactar mais, claro, para aquele que vai receber o benefício, agora um pouco maior do que antes”, avalia. “É preciso tomar muito cuidado, pois já havia no passado uma busca muito grande de financeiras, principalmente, por beneficiar pensionistas do INSS para fazer crédito consignado e outros tipos de empréstimos”, alerta.
Segundo a Secretaria da Previdência Social, o Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o brasileiro se aposenta, em média, aos 58 anos e de cada três aposentados, dois ganham um salário mínimo. Nas últimas décadas, o Brasil viu sua população idosa aumentar em um ritmo mais rápido do que o previsto e esses números tendem a mudar o cenário dos próximos anos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a realizar pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios com reajuste anual de 2023 a partir de 25 de janeiro. As datas foram divulgadas no calendário de pagamentos disponibilizado pelo órgão. O cronograma vale para mais de 37 milhões de beneficiários de todo o país.
De acordo com o INSS, os beneficiários que recebem o piso nacional, de um salário mínimo, receberão os pagamentos com o reajuste a partir do dia 25 de janeiro até dia 7 de fevereiro.
O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais (Corecon-MG) Gelton Coelho explica que os benefícios como pensões, aposentadorias, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença não podem ser menores que um salário mínimo de acordo com a legislação vigente.
“É uma informação importante, porque é fundamental recompor a renda. De maneira geral, as perdas inflacionárias nos últimos anos foram muito grandes e nós estamos falando de 70% das pessoas que recebem os benefícios, recebem um salário mínimo.”, afirma o conselheiro regional.
Segundo o INSS, o órgão aguarda a publicação da Medida Provisória (MP) com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.320. Esse novo valor foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.
Previdência: entenda como funciona a aposentadoria para o autônomo
Previdência: advogado Átila Abella explica o que é a revisão da vida toda e quem tem direito
Os segurados que recebem mais do que um salário mínimo terão pagamentos com reajuste com base na inflação acumulada em 2022. Os pagamentos para esses beneficiários começam a ser feitos a partir de 1º de fevereiro.
Gelton Coelho esclarece que para quem recebe acima do piso é preciso amparar esse reajuste em um dado real, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A previsão é que a inflação registrada em 2022 seja divulgada na próxima terça-feira (10).
“Nós tivemos, nos últimos anos, uma subida muito forte do valor dos alimentos e remédios, e essa população já é muito vulnerável. Também pode gerar melhora na questão do consumo, de transferência de renda, já que parte dessas famílias têm o salário dos aposentados como base para a sua sobrevivência.”, diz Gelton Coelho.
Confira a tabela de pagamentos de 2023:
Para saber qual será o dia do pagamento do benefício, o segurado deve observar o número final no cartão do benefício, sem levar em consideração o dígito verificador, que aparece após o traço. Já para aqueles que recebem o benefício há mais tempo, vale a data habitual de pagamento.
O trabalho por conta própria tem aumentado cada vez mais no Brasil. Em dezembro de 2021, o número desses trabalhadores chegou a 24,8 milhões, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse cenário, a aposentadoria para o trabalhador autônomo pode causar muitas dúvidas nos segurados que contribuem para essa categoria.
Quando se fala em aposentadoria para o autônomo, é preciso ter em mente que existem duas categorias. A primeira é a do contribuinte obrigatório, que é aquela pessoa que presta serviço e recebe dinheiro. “Então o contribuinte tem uma atividade remunerada, mas não é um funcionário, ele apenas presta serviço de forma autônoma. E nesse cenário, ele é obrigado a fazer o recolhimento”, explica a advogada da área de contencioso civil Tatiana Lowenthal.
Já o contribuinte facultativo é aquela pessoa que não recebe renda, como por exemplo, a pessoa que está por um período desempregada ou a dona de casa, para essas pessoas, o recolhimento não o é obrigatório, é uma faculdade. A advogada esclarece que nesses dois cenários, o contribuinte pode fazer o recolhimento. “Sendo obrigatório realmente para que se tenha direito à aposentadoria, é necessário fazer o recolhimento, já o facultativo, ele faz se ele tiver condições”.
Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. “A regra atual para aposentadoria do autônomo tem os seguintes critérios: para homens são necessários 65 anos ou mais, ou seja, tem que ter pelo menos 65 anos completos e para mulher precisa ter 62 anos ou mais, portanto, no mínimo 62 anos de idade. E pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS”, explica Tatiana Lowenthal.
O percentual de contribuição do INSS para o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica é de 20% sobre a remuneração. Quando o autônomo presta serviço para pessoa física, ele também recolhe 20%. O contribuinte também tem a possibilidade de optar por uma alíquota mais baixa, podendo pagar 11% sobre o valor do salário-mínimo, fazendo essa opção, obrigatoriamente o autônomo só vai ter direito à aposentadoria por idade.
A aposentadoria dos autônomos possui uma série de regras bem específicas e é responsabilidade do próprio autônomo observá-las corretamente para garantir o recebimento de sua aposentadoria no futuro. “A alternativa para aqueles autônomos que pretendem garantir uma aposentadoria no futuro é realizar um planejamento previdenciário”, aponta a advogada Tatiana Lowenthal.
A advogada destaca dois pontos que devem ser levados em consideração: a questão de realmente atender ao requisito da legislação e a outra é atender a necessidade da pessoa. “Com relação ao requisito da legislação, são as questões da idade, do tempo de contribuição, então, hoje, se a pessoa presta serviço autônomo e vai começar a fazer os recolhimentos, o homem tem que ter pelo menos 50 anos de idade, porque os 50 anos mais os 15 de contribuição, vai atingir os 65 anos de idade, esse é o ponto mínimo do homem e a mulher 47”.
O segundo ponto, é o aspecto da necessidade no futuro. Para o contribuinte se aposentar com a renda maior que o salário-mínimo, a quantidade de tempo de contribuição precisa ser maior. “Quanto mais tempo de contribuição, mais isso vai interferir no cálculo e é possível fazer recolhimentos extras, recolhimentos adicionais enquanto o autônomo já está fazendo esses pagamentos para o INSS, uma vez que esses recolhimentos avulsos vão começar a refletir no valor da aposentadoria que vai ser concedida quando ele for pleitear com o INSS”__ esclarece Tatiane Lowenthal.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Banco Central, apenas 4 em cada 10 brasileiros se preparam preventivamente para a aposentadoria.
Para o artista plástico, jornalista e microempreendedor individual, Elton Skartazini, o maior desafio para planejar a aposentadoria é ter uma renda elevada e fixa. “A dificuldade que eu tenho para fazer um plano de aposentadoria é a dificuldade financeira que a gente vive mesmo, da falta de trabalho e renda mais elevada que me possibilite sim economizar para ter uma garantia melhor no futuro. Eu investia num plano previdenciário, mas estou tendo que desfazer esse investimento por necessidades, presentes, de modo que eu não estou conseguindo fazer esse investimento futuro, que é aposentadoria”, explica o artista plástico.
Educação Financeira
O Fórum Brasileiro de Educação Financeira (FBEF) realiza a 9ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira (Semana ENEF). Essa edição tem como tema Resiliência Financeira, com o intuito de ressaltar aos trabalhadores autônomos sobre a importância de ser ter planejamento de renda extra na aposentadoria, de forma a complementar aposentadoria, através do “Guia Rápido de Previdência para Autônomos”. A programação da Semana ENEF segue até o dia 18 de dezembro, através do canal do Youtube do Tesouro Nacional.
No começo deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão de cálculo da renda inicial dos benefícios oferecidos pelo INSS, a chamada revisão da vida toda. A proposta considera todo o período de contribuição dos segurados e não somente as contribuições feitas após a criação do Plano Real, em 1994. Mas há limitações para quem tem de fato o direito ao benefício.
Em entrevista ao Portal Brasil 61, o advogado previdenciarista, Átila Abella, explica os detalhes de quem pode pedir a revisão de cálculo, como fazer a solicitação, quais são os benefícios previstos e como não cair em golpes.
Brasil 61 - O que é e quem tem direito à revisão da vida toda?
Átila Abella - Por mais que exista uma euforia, um otimismo geral no meio previdenciário, em especial dos beneficiários do INSS, tenho que ser claro que a revisão da vida toda não é uma revisão que possa beneficiar todo e qualquer aposentado ou qualquer pessoa que esteja pensando em se aposentar. Ela é bem específica. Trata-se de uma revisão de cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou depois de 1999, na vigência da Lei 9.876. E antes da reforma da previdência. Ou seja, para quem se aposentou depois de dezembro de 99 e antes de novembro de 2019. Também é importante deixar claro que não é para quem ainda não tenha sido atingido pela decadência, ou seja, para quem está recebendo o benefício há mais de 10 anos. Como a revisão visa incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, a vida toda é a revisão que deve ser feita.
BR 61 - Como os beneficiários podem solicitar a revisão da vida toda?
AA - O primeiro requisito é já ter o direito antes da reforma de 2019. O segundo é estar recebendo o benefício a menos de 10 anos. E o terceiro é ter contribuições anteriores a junho de 94. Quem se encaixa nesses requisitos, a única alternativa é buscar um advogado de confiança porque para separar quem tem direito de quem efetivamente tem uma vantagem financeira, só com o cálculo especializado. Pegar os documentos, pegar os extratos do INSS ou carta de concessão e fazer um recálculo. Isso é feito por meio de um advogado especializado em direito previdenciário. Estamos falando de um cálculo que, o que é mais importante no cálculo da renda mensal inicial do benefício, é a média contributiva. O que a vida toda faz, simplificando, tira o marco inicial temporal de junho de 94 e deixa que a pessoa apure as contribuições da vida inteira. Todos, sempre que tiveram alguma dúvida jurídica, com previdência não se brinca porque qualquer tipo de prejuízo é vitalício. É mensal e vitalício.
BR 61 - Quais são os benefícios do INSS garantidos pela revisão?
AA - Na verdade, essa é uma vantagem da vida toda. Todo e qualquer benefício que levou em conta a média e não tenha levado em conta as contribuições anteriores. Alguns não valem a pena. Por exemplo, uma pessoa recebeu um auxílio doença por alguns poucos meses, nesse caso, talvez não seja pertinente o processo para recuperar. Às vezes existe a viabilidade jurídica, mas não existe a viabilidade econômica do processo. Só quem pode separar o que vale do que não vale é o advogado previdenciarista.
BR 61 - Como evitar cair em golpes?
AA - Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não é preciso ter advogado para fazer o processo. As pessoas na euforia acabam fazendo. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados enviados. A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.
Confira a entrevista completa
Valores pagos a partir de 25 de janeiro terão reajuste do valor do salário-mínimo
Aposentados e pensionistas de todo o país, segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, já podem fazer planos com o dinheiro que irão receber no começo de 2023. A autarquia anunciou, nesta quinta-feira (8), o calendário dos pagamentos para os beneficiados. Serão mais de 37 milhões de favorecidos com essa medida do governo, que inclui ainda quem recebe o auxílio doença, por exemplo.
É preciso atenção aos dias dos créditos dos benefícios. Como aconteceu com o cronograma de pagamentos deste ano, o calendário de 2023 será dividido em dois grupos. Aqueles que recebem um salário-mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 do primeiro mês do ano de 2023 e 7 de fevereiro.
Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Há prioridade para para recebimento para quem ganha um salário mínimo. Os valores serão pagos com o reajuste do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.212,00.
Para saber quando o pagamento será depositado, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Para aqueles que recebem seu benefício há um certo tempo, vale a data habitual.
Advogado especialista em direito previdenciário, Diógenes Moreira Campos esclarece que a antecipação do calendário de pagamento dos beneficiários do INSS para 2023 é uma tática de praxe do órgão que tem caráter logístico tanto do ponto de vista das pessoas, quanto financeiro. O especialista frisa que vão ser contempladas pessoas que têm direito aos benefícios geridos pelo governo na área previdenciária.
“Inclui, aposentados por idade, por tempo de contribuição, aposentados por invalidez, aquelas pessoas que recebem o auxílio doença, os pensionistas, enfim, todos os beneficiários do INSS”, elenca o advogado.
“Outro dado interessante desse calendário ser divulgado de forma antecipada: primeiro para que as pessoas se programem, segundo e mais importante, na minha opinião, é para evitar filas, acúmulo de gente nos bancos num determinado dia. Por isso que este escalonamento é feito em datas diferentes, e também para ajudar na folha de pagamento, afinal são milhares de aposentados”, explica.
Aos 64 anos, Geralda Maria da Silva é uma das milhares de brasileiras contempladas com o benefício do governo federal pago pelo INSS. Depois de receber o auxílio doença por quase uma década, concedido pela Justiça Federal em períodos diferentes nestes dez anos, finalmente agora, há sete meses, a idosa pode usufruir da segurança de uma aposentadoria vitalícia.
“Fiquei muito satisfeita por ter conseguido me aposentar depois de ter ficado um tempo recebendo o auxílio doença. Quando eu completei 64 anos, graças a Deus eu fui aposentada”, festeja. “Depois que me aposentei me senti muito segura porque é um dinheiro que me ajuda bastante e é um dinheiro que posso contar todo mês”.
O diretor do Instituto de Finanças Funcionais para o Desenvolvimento, David Deccache, destaca que o pagamento desses mais de 37 milhões de beneficiários chega num momento decisivo para a economia brasileira, prevendo um mercado fortalecido no começo do ano.
“Já trarão o reajuste do valor do salário mínimo que ainda não foi definido, porém a equipe de transição do presidente Lula já disse que pretende reajustar o valor do salário mínimo entre 1.3 % e 1.4% acima da inflação”, comenta. “Portanto, garantindo, em termos reais, o aumento do poder de compra desses beneficiários, o que é ótimo para a economia que ficará mais aquecida, tendendo a gerar mais emprego e renda em diversos setores”.
O calendário, como de costume, não cita os meses de pagamento da antecipação do 13º salário. Neste caso, a data de liberação das parcelas do abono natalino é decidida pela União ao longo do ano. Durante a pandemia, por exemplo, aconteceu ainda no primeiro semestre.
Pagamento por barcos
Há mais de 20 anos em atividade, o projeto PREVBarco funciona como uma alternativa flutuante e inclusiva às populações ribeirinhas do país ou mesmo aos cidadãos sem nenhuma familiaridade com o mundo digital ou destituída de serviços básicos como energia elétrica e internet. Também atende centenas, milhares de indígenas familiarizados ou não,que têm dificuldades de entender a nossa língua.
Na prática, são embarcações marítimas que, navegando por regatos, ribeirões e rios das regiões mais remotas do país, levam cidadania e dignidade às pessoas afastadas dos grandes centros urbanos. Enfim, locais distantes de uma agência do INSS ou mesmo de uma parceria técnica cooperativa.
A expectativa é de que o projeto PREVBarco atenda cerca de 22 mil pessoas em todo o país. Só na região amazônica, mais de 600 mil ribeirinhos já foram atendidos graças a esta iniciativa.