Aposentadoria

27/03/2024 00:03h

Corte vai discutir recurso do INSS, após decidir que segurado não tem direito à opção mais vantajosa

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A “revisão da vida toda” volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 3 abril. O tema a ser debatido é o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pede esclarecimentos sobre pontos relacionados à validação da tese pela Corte em 2022. Na época, o STF entendeu que o segurado tem o direito de escolher a regra mais vantajosa para fins de cálculo do benefício previdenciário, podendo, assim, utilizar todo o período de contribuição e não apenas a partir de julho de 1994 — regra adotada pelo INSS. 

Na prática, no entanto, o julgamento não deve trazer grandes novidades. Isso porque a Corte derrubou a própria decisão de 2022 na última quinta-feira (21) por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A nova decisão invalida o entendimento anterior, segundo o diretor de atuação judicial adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches.

“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica. 

A tramitação dos processos referentes ao tema está suspensa desde 2023, a pedido do INSS. A expectativa era que os embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — fossem julgados no último dia 21 de março, o que não ocorreu. 

Entretanto, através das ADIs a tese foi avaliada. Alexandre Triches afirma que o STF causa insegurança jurídica ao afastar a possibilidade da “revisão da vida toda”, mas lembra que ainda não é possível saber quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso que será julgado. Triches afirma que ainda não está claro se o Supremo vai fazer uma modulação de efeitos. Isto é,  estabelecer regras para a aplicação de uma decisão judicial, como a partir de quando e a quem se aplica. 

“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento .Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches. 

Revisão da vida toda: STF caminha para invalidar tese
Para aposentado, “revisão da vida toda” é questão de justiça

Revisão da vida toda

A “revisão da vida toda” é a possibilidade de segurados do INSS terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições com a previdência, o que não é possível atualmente. O INSS adota uma regra que considera apenas  as contribuições a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Na prática, isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, já que não podem utilizar esse período para, eventualmente, elevar o valor da remuneração recebida. 

Em alguns casos, é mais benéfico para o segurado receber com base na regra atual, em outros o aposentado fica prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Por isso o objetivo da “revisão da vida toda” é possibilitar que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. Em 2019 o Superior Tribunal de Justiça (STF) foi favorável à tese e em 2022 o STF validou.

O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
 

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24/03/2024 00:01h

Corte derruba seu próprio entendimento e decide que os segurados não têm direito ao cálculo mais vantajoso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo para inviabilizar a tese da chamada “revisão da vida toda”. Com o placar de 7 a 4, os ministros entenderam que o segurado não pode escolher a forma de cálculo mais vantajosa para a concessão de benefícios previdenciários.  Assim, prevalece a regra de transição do fator previdenciário. O cálculo leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a expectativa de vida do segurado na data do pedido. 

O STF entendeu que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) — que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria — é constitucional por não ter atingido as pessoas que já tinham se aposentado ou tinham o direito a se aposentar quando a lei foi criada. Com isso, os segurados ficam impedidos de utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência de 1999, o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O INSS passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Reviravolta 

A decisão do STF derruba seu próprio entendimento. Em 2022, o Supremo aprovou a “revisão da vida toda”, validando, assim, a tese do Superior Tribunal de Justiça de que os segurados do INSS têm direito de escolher a forma de cálculo mais vantajosa. Já em 2023 o INSS recorreu e todos os processos sobre o tema foram suspensos. O recurso ainda não foi julgado, mas na prática, a decisão da Corte inviabiliza a possibilidade da revisão,  segundo o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa.

Ele explica que a ação votada no STF questionava a constitucionalidade ou não da alteração das regras previdenciárias feita em 1999. O especialista afirma que a discussão da “revisão da vida toda” gira em torno justamente da validade dessa alteração para conceder ao segurado a escolha do cálculo mais vantajoso.

“Então, se ele [STF] virou e disse que essa alteração do modelo de cálculo, essa alteração do regime previdenciário é constitucional e que as pessoas não têm direito ao modelo anterior, a forma, a metodologia de cálculo anterior, fica claro que a revisão da vida toda seria afastada”, afirma. 

Para Washington Barbosa, a mudança de entendimento do STF ilustra a falta de segurança jurídica existente no Brasil. Ele recomenda o que os segurados devem fazer a partir de agora. 

“Primeiro você tem que procurar um advogado de sua preferência e confiança para que ele analise o seu caso concreto, principalmente se você tiver em algum momento ajuizado alguma ação discutindo a revisão da vida toda. Porque aí tem que ver a situação específica da sua ação, se ela transitou em julgado ou não, qual foi o motivo da decisão, para que seja decidida a melhor estratégia para conduzir o caso”, destaca. 

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26/02/2024 21:15h

Julgamento analisa direito de aposentado escolher opção mais vantajosa para o cálculo do benefício: se todas as contribuições ou apenas aquelas feitas depois de julho de 1994

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações. 

Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.

“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.

Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos. 

“Como se pode ver, esse tema é um tema complexo que envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo para você é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício”, sugere o especialista.
 
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF
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Retorno ao STJ

Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.  
 

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21/02/2024 04:40h

Quase 40 milhões de beneficiários recebem os valores

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Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios recebem a partir desta sexta-feira (23) o pagamento referente a fevereiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, serão pagos 39.036.865 benefícios previdenciários.

Recebem primeiro os beneficiários que possuem cartão com dígito final 1, já que o calendário leva em consideração o número final do cartão de benefício.

Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), os depósitos vão de sexta (23) até 7 de março. Já quem tem renda mensal acima do piso nacional, recebe a partir de 1º de março. 

O economista Antonio Carvalho ressalta que o período do pagamento é um momento positivo para a economia do país.
“Todo recurso financeiro alimenta o ciclo econômico básico: gera consumo (compra de bens e serviços), que gera maior volume de vendas, resulta em necessidade de maior produção, demandando mais mão de obra, mais matérias-primas e todos os itens que compõem as cadeias de produção”, explica. 

Benefícios   

Do total de benefícios pagos, 33.379.120 são previdenciários e 5.657.745 assistenciais. Mais de 26 milhões recebem até um salário mínimo e 2.868.803 pessoas ganham acima desse valor. 

Jandira Pinho, de 80 anos, é pensionista do INSS. Ela diz que o recurso é importante para complementar a renda.

“O valor é bem mais alto. Pelo Estado eu só recebo um salário mínimo. E ainda tem uma complementação. Então, é por isso que tem dinheiro para a família a toda”, conta.

Os beneficiários podem encontrar informações de valores, por exemplo, na central de atendimento 135 e pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

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15/02/2024 04:45h

Diógenes Paiva conta que, aos 75 anos, precisa “fazer bicos” para passar o mês

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A chamada “revisão da vida toda” pode aumentar a renda de aposentados que contribuíram com a previdência antes de julho de 1994. A data é utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como o ponto de partida para o cálculo de aposentadorias. Ocorre que muitos aposentados tinham salários maiores antes deste período — e se prejudicam com a regra. 

É o caso de Diógenes Viana, de 75 anos, que trabalhava com vendas e contribuiu com a previdência a partir de 1967. Aposentado em 2013, ele ressalta que o INSS não deu a opção para que escolhesse utilizar todo o seu período de contribuição. Por isso, em 2016, entrou com processo pedindo a “revisão da vida toda”. 

“Quando me aposentei, em 2013, tive a grata surpresa de que estavam considerando só de 94 para frente e isso me deu uma perda muito grande. Eu estou ganhando menos da metade do que deveria ganhar. Eu acho que isso é injusto para quem trabalhou todo esse tempo. Meus salários melhores foram anteriores a 1994. Em 2002, eu tinha um salário de R$ 7,5 mil. Hoje eu ganho R$ 2 mil; não tem condição de vida”, afirma

Segundo o aposentado, com a revisão, o valor deve dobrar, conforme estimativa dos advogados. Além disso, os valores atrasados podem chegar a R$ 100 mil. Para ele, ter direito de utilizar todo o tempo de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria é questão de justiça. Ao portal, Diógenes conta que o valor recebido atualmente é inferior ao que recebia quando ainda trabalhava. Ele ressalta  que tem enfrentado dificuldades para viver. 

“Eu, sinceramente, tenho que fazer bico, fazer consultoria, tentar ganhar algum troco para poder me sustentar porque hoje em dia o remédio está caro, alimentação está cara. Procuro onde é mais barato e mesmo assim chega no fim do mês, eu tenho 10, 15 dias sem um tostão no bolso”, pontua. 

O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito
O que é revisão da vida toda: entenda a polêmica em discussão no STF

Julgamento 

De acordo com o  especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, a  “revisão da vida toda” possibilita  que os valores que a pessoa contribuiu antes de julho de 1997 possam ser considerados na sua média para definir o valor da sua aposentadoria. De maneira bem simples, seria a revisão da vida toda. Essas pessoas, para terem direito a isso, devem ter  aposentado de 1999 até 2019 ê e entrar com o devido processo a respeito.”

O tema está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão gira em torno de um recurso do INSS que pede esclarecimentos sobre a aplicação da decisão favorável à revisão — proferida pelo Supremo em 2022. Além disso, a autarquia aponta uma suposta irregularidade na tramitação do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tese que, se acatada pelos ministros do STF, pode devolver o processo ao STJ. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti.
 

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09/02/2024 00:09h

O julgamento deve acontecer no próximo dia 28 de fevereiro, com possibilidade de novos desdobramentos

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Você sabe o que é “revisão da vida toda”? O assunto está na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) do próximo dia 28 de fevereiro. A discussão é sobre a possibilidade de aposentados utilizarem todo o período de contribuição com a previdência para fins de cálculo da aposentadoria e não apenas a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Essa limitação impede que as contribuições anteriores a esse período entrem no cálculo. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, todas as contribuições são levadas em consideração e a média dos valores pagos pode subir.

Antes da Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876), o cálculo considerava a média dos últimos 3 anos antes da aposentadoria. A lei, então, alterou o cálculo, que passou a ser a média de todo o tempo de contribuição. No entanto, estabeleceu, como regra de transição, a previsão de que o tempo começaria a ser contado a partir de julho de 1994 para aqueles que já estavam no sistema antes da publicação da lei. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a adotar essa regra para todos os segurados.

Mas, em 2019, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa. Então, em dezembro de 2022, o Supremo aprovou a chamada "revisão da vida toda". Entretanto, em 2023, o INSS recorreu por meio de embargos de declaração — um recurso que tem como objetivo esclarecer eventuais contradições ou omissões ocorridas na decisão — e o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte.

A Advocacia Geral da União (AGU), que representa judicialmente o INSS, aponta também uma suposta inobservância do art. 97 da Constituição Federal durante a tramitação do processo no STJ. O dispositivo estabelece que os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por voto da maioria absoluta dos membros ou dos membros do órgão especial — a chamada reserva de plenário. O que, segundo a AGU, não teria acontecido. 

De acordo com a contestação, o ex-ministro da Corte e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, não se manifestou sobre a reserva de plenário. Por isso, a AGU pede a anulação da decisão e a devolução do processo ao STJ. A tese foi acolhida pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda será interrompida no STF e volta ao STJ.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende que não houve declaração de inconstitucionalidade e, portanto, a tese é inválida, como explica o diretor Alexandre Triches. 

“Na verdade, apenas se reafirmou o entendimento que o segurado pode optar pela melhor regra das duas que estão previstas e, muitas vezes, não vai optar pela regra anterior a julho de 94. O IBDP entende também que o [ex] ministro Ricardo Lewandowski se manifestou, sim, afastando a reserva de plenário. Ele não deu um voto escrito, ele votou acompanhando o relator e o relator afastou a cláusula de reserva de plenário”, afirma. 

O que é revisão da vida toda: confira na entrevista e entenda quem tem direito

Modulação dos efeitos

De acordo com a AGU, a decisão do STF não deixa clara a quem se aplica a tese. O órgão defende que os efeitos devem ser aplicáveis apenas para o futuro — a partir de 23 de abril de 2023 — excluindo a possibilidade de  revisão de benefícios já extintos; rescisão das decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão; revisão e pagamento de parcelas de benefícios quitadas à luz e ao tempo do entendimento então vigente. A AGU argumenta que não havia comando normativo indicando ilegalidade do cálculo das aposentadorias a partir de julho de 1994.

Para o IBDP, o direito dos segurados à revisão é evidente e deve ser validado para fazer justiça aos aposentados prejudicados por não ter acesso à opção mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica. É o que explica Alexandre Triches. 

“O STF, quando decide uma determinada questão que atinge uma multiplicidade muito grande de pessoas na sociedade, além de decidir o direito, tem que decidir quando que vai se aplicar e a partir de quanto, principalmente quando esse direito muda um entendimento que já estava vigendo nesta Corte, por exemplo. Então o INSS alega que o STJ sempre negou a revisão da vida toda, mas nesse julgamento que ocorreu, ele reconheceu”, pontua. 

Para o IBDP, não há que se falar em modulação já que não houve alteração substancial com a decisão. O instituto — que não é parte no processo, mas atua como “amigo da Corte” — afirma que o STJ manteve o entendimento de que o cidadão deve ter direito ao melhor benefício e que cabe ao INSS ofertar a opção mais vantajosa ao segurado. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos. 
 

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07/02/2024 04:15h

Diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Alexandre Triches, detalha principais pontos do tema em análise no STF

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O que é e quem tem direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS? O tema voltou aos holofotes após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar o julgamento para a primeira sessão de 2024. No entanto, por falta de tempo, a discussão foi adiada. A nova data para uma decisão — ou para outros desdobramentos — é 28 de fevereiro. 

O tema desperta dúvidas em muitos aposentados. O portal Brasil61.com conversou com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Ele esclarece alguns dos principais pontos relacionados à revisão da vida toda.

Brasil 61: O que é a revisão da vida toda?

Alexandre Triches:  A revisão da vida toda é uma revisão que permite às pessoas que vão pedir a sua aposentadoria a terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições feitas para a previdência. Porque as pessoas que vão se aposentar no INSS, o INSS acaba aplicando uma regra que considera as contribuições de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria. Então, essa revisão surgiu justamente porque se constatou que o INSS não poderia fazer essa restrição de julho de 94, que se fosse do interesse da pessoa, do cidadão que está pedindo o seu benefício, ele poderia pedir que fosse calculado com base na média de todas as suas contribuições: década de 80, início dos anos 90, 70, 60, o ano que fosse. A não oferta da opção de todas as contribuições é ilegal.

BR 61: Quem tem direito a pedir a revisão?

AT: São pessoas que já se aposentaram, compreendidas entre dois períodos específicos: entre a lei 9.876/99 até o período da emenda constitucional 103/2019 [Reforma da Previdência]. Até a lei 9.876/99, não existiam as duas opções. Só existia a opção geral que era a opção de considerar todo o período contributivo. Essa história de limitar julho de 1994 veio com essa lei  9.876. Só que aí a Previdência ficou aplicando só essa regra nova e não deu a opção da regra anterior que estava vigente também. E por que até a reforma? Porque a reforma acabou com as opções. A partir da reforma é só julho de 94. Por isso que depois da reforma quem se aposentar após 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda 103, não tem mais o direito à revisão.

BR 61: A solicitação pode ser feita a qualquer tempo?

AT: Na verdade, não é a qualquer tempo, existe um prazo de 10 anos que a pessoa pode pedir. Então, isso é bem importante. Existe um prazo na lei, de 10 anos, que a pessoa recebeu seu primeiro pagamento na Previdência. Então, na data do primeiro pagamento da previdência, apontada essa data, existe um prazo de 10 anos para a pessoa poder reclamar essa revisão. Então tem situações contempladas do período histórico, por exemplo 2012, 2013, que pode ser que o cálculo de usar todos os períodos contributivos seja favorável, mas como já transcorreram mais de 10 anos, a gente está em 2024, não adianta a pessoa pedir. Ela tem que cuidar com esse prazo e esse prazo é capital, passou o prazo não é mais possível fazer a revisão.  

BR 61: E como é feito esse cálculo?

AT: Primeiro, eu simulo a aposentadoria do cidadão considerando os recolhimentos de julho de 94 em diante. O que a gente faz? A gente pede para o cliente buscar no INSS o histórico dos seus recolhimentos, das suas contribuições, das suas remunerações, ele traz esse histórico. A gente faz um segundo cálculo, considerando todo o período contributivo, desde a primeira contribuição que ele fez até  o pedido da aposentadoria. Faz a simulação toda e aí faz um cotejo na mesma data da aposentadoria, que foi pedida, faz o cotejo quanto ficaria a renda mensal inicial considerando todas as contribuições e quanto ficaria fazendo o cálculo a partir de julho de 94. Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão.

BR 61: A revisão é recomendada a todos os segurados que se encaixam nos critérios para solicitá-la?

AT: Se o cálculo de todo o período contributivo ficar maior, ele passa a ter direito à revisão. Às vezes, a diferença fica muito pequena, tão pequena que não vale a pena.  Às vezes dá uma diferença de R$ 15, R$ 20, R$30 que pode não valer a pena a revisão. Às vezes, dá uma diferença  grande de R$ 300, R$ 500, R$ 1.000, R$ 1.500  até R$ 2 mil, R$3 mil a diferença. Então essas são as revisões em que a pessoa realmente teve um prejuízo maior. E às vezes pode acontecer de, rompendo a barreira de julho de 94 e calculando todo o período contributivo, termos uma renda mensal inicial menor do que aquela que o INSS considerou de julho de 94 em diante. Aí o indicativo de que realmente a revisão não é interessante para essa pessoa.

STF adia, novamente, julgamento sobre "revisão da vida toda"
 

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02/02/2024 18:15h

Mudança pode aumentar rendimentos de aposentados que contribuíram antes de 1994

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o  julgamento definitivo sobre a chamada revisão da vida toda, que visa incluir no cálculo da aposentadoria contribuições anteriores a julho de 1994. Estava na pauta da sessão da última quinta-feira (1) — que sucedeu a abertura do Ano Judiciário de 2024 — um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender os processos sobre o tema. No entanto, não foi discutido pelos ministros. Segundo o STF, ainda não há previsão de quando a discussão retornará à pauta. 

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, a Suprema Corte aprovou a "revisão da vida toda". Os ministros validaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os segurados do INSS têm direito de escolher a regra mais vantajosa no caso de alterações na legislação. Contudo, no início de 2023, a autarquia acionou o STF alegando, dentre outros pontos, dificuldades operacionais e o alto impacto orçamentário que a decisão poderia trazer.  

Para o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa, apesar do eventual impacto, que deve ser na casa dos bilhões, o direito deve ser validado. “O custo é alto. É um montante elevado para pagar, mas direito é direito. Principalmente o Estado, principalmente a União tem a obrigação de cumprir a lei, tem a obrigação de dar o direito para quem tem. O Estado tem obrigação de dar o direito ao cidadão, então não existe esse tipo de desculpa”, afirma. 

O ministro do STF Alexandre de Moraes atendeu ao pedido e suspendeu a tramitação dos processos referentes ao tema até uma decisão definitiva da Corte. Ele argumentou que o recurso do INSS aponta omissões no julgado. O processo, no entanto, pode ganhar outros contornos. Isso porque o ministro Cristiano Zanin, em seu voto — no julgamento que foi retomado no dia 24 de novembro do ano passado no plenário virtual — aponta uma possível falha na condução do processo sob a alegação de que não foi cumprida a reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal. 

De acordo com o dispositivo constitucional, “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.” Zanin entende que não houve a observância da regra e, por isso, defende que o processo seja devolvido ao STJ para que a decisão seja tomada pela Corte Especial. Caso o voto seja seguido pelos demais ministros, a análise da revisão da vida toda para no STF — e volta ao STJ. É o que explica Washington Barbosa.

“Esse tema foi julgado e os beneficiários do INSS ganharam, ou seja, o STF validou a tese da revisão da vida toda. Então, todo mundo ficou super feliz porque ganhou. E aí durante o ano de 2023, a AGU acabou opondo esses embargos de declaração. E o detalhe é: o ministro Zanin, ao analisar o processo, o voto dele diz que o STF não pode julgar a matéria, porque o STJ não julgou anteriormente esse caso específico. O que isso significa? Significa que para tudo, volta para o STJ para que ele julgue e, dependendo do julgamento, suba para o STF ou não”, pontua. 

O que é a "revisão da vida toda"

A Reforma da Previdência de 1999 (Lei 9.876) estabeleceu que o cálculo do benefício deveria ser feito a partir da instituição do Plano Real, em julho de 1994. Ou seja, as contribuições anteriores a esse período não entram no cálculo para o pagamento de aposentadoria. Isso quer dizer que, com a revisão da vida toda, a média dos valores pagos pode subir. Entretanto, o especialista Washington Barbosa alerta que a medida pode não ser benéfica para todos. 

“Nem todo mundo que trabalhava antes de 1994 é uma boa coisa entrar com a revisão da vida toda. Existem casos e casos. Algumas pessoas elevam a média e outras mantêm a média do mesmo jeito. O ideal é antes de ajuizar uma ação ou tomar qualquer procedimento a respeito, o ideal é que você procure a assessoria de um advogado, de uma advogada de sua confiança para que ele analise este caso”, explica.

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15/01/2024 00:04h

Reajuste será de 3,71%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

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A partir deste mês de janeiro os beneficiários do INSS já recebem os valores reajustados. De acordo com o órgão, quem recebe mais de um salário mínimo terá reajuste de 3,71%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A portaria foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Já os aposentados que ganham até um salário mínimo vão receber 6,79% de reajuste no benefício. São quase 26 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo e 13,3 milhões ganham acima do piso nacional. 

Na análise do advogado especialista em direito previdenciário Rodolfo Ramer, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios com valores maiores que o salário mínimo vivem um achatamento dos benefícios. 

“Para quem ganha mais de um salário mínimo isso não reflete o poder de compra, o poder real, apenas o INPC  — e faz com quem ganha mais receba cada vez mais próximo do mínimo, porque o reajuste do mínimo foi superior. Vamos imaginar uma pessoa que ganhava mais que o salário de R$ 1.320, por exemplo, R$ 1.400. Com o reajuste já igualou ao mínimo praticamente”, comenta. 

O INPC aborda a cesta de consumo das famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos. O índice é o menor desde 2018, quando teve um acréscimo de 3,43%. 

Pagamentos 

A partir do dia 23 de janeiro os beneficiários poderão consultar o extrato de pagamento para verificar quanto vão receber. Ramer explica como funcionam os pagamentos.

“Existe um calendário que você pega no site do INSS, que apresenta quando você vai receber, de acordo com o número final do seu benefício. Vai de janeiro até fevereiro pagando esses reajustes e quem ganha acima de um salário mínimo só começa a receber a partir de fevereiro”, destaca.

Os pagamentos começam no dia 25 de janeiro e seguem até 7 de fevereiro para quem recebe até um salário mínimo. Já quem ganha mais vai receber a partir de 1º de fevereiro.

Os novos segurados com benefícios acima do mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses de 2023 em que o benefício foi concedido. Por exemplo, quem começou a receber em dezembro do ano passado terá reajuste de 0,55%, de acordo com a portaria conjunta dos ministérios da Previdência e Fazenda.

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11/11/2023 04:00h

Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves?

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Você sabia que a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido para pensionistas e aposentados que possuem doenças graves? De acordo com a Lei Nº 7.713/88, para solicitar a isenção um dos principais requisitos é ter um laudo médico da doença, onde especifique  o estado da  sua saúde. 

Atualmente, no Brasil, mais de 38 milhões de pessoas já recebem algum tipo de aposentadoria ou benefício. Do total cerca de 1 milhão de pessoas estão aposentadas por motivos relacionados a doenças graves. Aqueles que se aposentaram com alguma condição grave preexistente ou a desenvolveram ao longo do tempo têm o direito de solicitar a isenção de certos benefícios, segundo especialistas. 

O advogado especialista em direito previdenciário Lucas Neves explica que o laudo médico deve ser emitido por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por um médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Após isso, o beneficiário deve preencher um requerimento e levar até a Receita Federal, portando a carteira de identidade, comprovante de endereço, laudos e exames médicos. 

“Sobre o procedimento para solicitar a isenção, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por  um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa
que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS”, explica o especialista.

No entanto, somente doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), com base em conclusão da medicina especializada, se qualificam para a isenção do Imposto de Renda. 

Lucas Neves também esclarece que não existe um limite de renda para garantir a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves. Ele observa que há uma exceção apenas se o indivíduo já estiver recebendo outros rendimentos que ultrapassam o teto de isenção.

“Não há limite de renda para se qualificar para a isenção, desde que você atenda aos critérios  médicos estabelecidos para a doença grave em questão, você pode ser elegível para a isenção do imposto de renda. A isenção, no entanto, é aplicada apenas ao cálculo de rendimentos provenientes de aposentadorias ou pensões, e não há um limite de renda. Porém, caso o cidadão receba outros rendimentos tributáveis mais superiores ao teto de isenção atual, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração — e esses valores estarão sujeitos à tributação”, diz o advogado. 

O aposentado Euripedes Martinelli, de 70 anos, mora em Ituiutaba, Minas Gerais. Ele procurou os serviços para sua esposa, que atualmente está com esclerose múltipla. Ele relata que ambos compareceram para a perícia e no dia levaram todos os exames, laudos médicos e receitas dos medicamentos utilizados.

“Nós fomos fazer a perícia e no dia levamos todos os exames, os laudo do neurologista, os  exames de ressonância magnética, tomografia e a receita da medicação usada por ela. Após isso ficamos esperando o resultado da perícia, depois passamos pela triagem e conseguimos a isenção”, explica o Eurípedes. 

Orientações de especialista

A advogada e professora de direito previdenciário Thais Riedel dá orientações sobre as ações a serem tomadas caso o pedido de isenção seja negado. Ela destaca que a negação pode ocorrer em casos de doenças que exigem níveis específicos de gravidade, como no exemplo da cardiopatia. 

“Há possibilidade recursal no âmbito administrativo ou ajuizamento de ação judicial, muitas vezes a discussão se dá pelo não enquadramento em conceitos mais restritos como por exemplo a cardiopatia grave que exige um determinado nível de funcionamento do coração. Então é preciso verificar em cada caso concreto se vale mais a pena fazer esse recurso administrativo ou ir para o judiciário”, diz a advogada. 

Conforme orientação dos especialistas, se a situação de saúde do beneficiário sofrer alterações e ele não mais se enquadrar nos critérios para a isenção do Imposto de Renda, ele terá um período de até 5 anos para atualizar sua condição com a Receita Federal. Essa responsabilidade recai sobre a própria pessoa, considerando que no futuro pode surgir a necessidade de retroagir à isenção.
 

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